EDITAL
EDITAL
PREGÃO (ELETRONICO) Nº 134/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME COM MONITORAMENTO 24 HORAS.
PROCESSO: 00.067/2018 – 2018.36.10045PA TIPO DE PREGÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA E INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
• Início do recebimento das propostas: 25/02/2019 às 17:00 horas
• Encerramento de recebimento de Propostas: 08/03/2019 às 09:00 horas
• Abertura das Propostas: 08/03/2019 às 09:01 horas
• Início do Pregão: 08/03/2019 às 09:30 horas
• Tempo de disputa: 05 minutos
• Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS.
• Município de Barra Mansa Coordenadoria de Compras e Licitações
Rua: Xxxx Xxxxx, nº263 – Centro – Barra Mansa-RJ Tel: (000) 0000-0000 / 0000-0000
e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Todas as informações poderão ser obtidas de segunda à sexta-feira, exceto em feriados, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00, no endereço supra citado;
• Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos deste Pregão Eletrônico, somente serão atendidos mediante solicitação escrita e apresentada até (05) cinco dias antes da data marcada para entrega das propostas;
• O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, através de divulgação por correio eletrônico ou link nos sites oficiais Município de Barra Mansa, e no da Bolsa Brasileira de Mercadorias, responderá às questões formuladas apresentando a pergunta e a resposta em até (03) três dias antes da data marcada para a entrega das propostas.
Processo Nº. 00.067/2018 – 2018.36.10045PA
Pregão Eletrônico: 134/2018
O Município de Barra Mansa torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que se regerá pela Lei Federal nº10520 de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 4.662 de 27 de setembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1- DO OBJETO:
1.1- Este Pregão tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE ALARME COM MONITORAMENTO 24 HORAS, em atendimento a Fundação de Cultura de Barra Mansa e ao Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, especificações técnicas detalhadas constantes do Anexo I deste edital.
1.1.2- Compõem este Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Exigências para habilitação;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação; ANEXO IV – Modelo de declaração de ilícitos trabalhistas cometidos contra menores; ANEXO V - Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do edital;
XXXXX XX – Modelo de carta de credenciamento/ procuração;
XXXXX XXX – Declaração de conhecimento e atendimento as condições do edital; ANEXO VIII – Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; ANEXO IX – Minuta de Contrato.
2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2.2- Os trabalhos serão conduzidos pela(o) Pregoeira(o) e pela equipe de Apoio mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1- O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1- Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores desta Municipalidade, que atenderem as condições constantes neste edital e seus anexos, destinando-se exclusivamente à participação de MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou ainda
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, ou ainda Microempreendedor Individual (MEI) conforme Lei Complementar 128/08.
4.2- Na presente licitação somente será permitida a participação de microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme artigo 47 e 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006, ou ainda Microempreendedor Individual (MEI), conforme Lei Complementar 128/08.
4.3- O Edital poderá ser retirado no endereço mencionado na Introdução deste instrumento convocatório, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira, exceto feriados do Município de Barra Mansa, Estaduais e Nacionais, ou através do e- mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou pelo site www.barramansa.rj.gov.br- portaldatransparência-Licitações e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.4- Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias;
4.5- Não será permitida a participação nesta licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
4.5.1- Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
4.5.1.2- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.5.1.3- empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.5.1.4- servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.5.1.5- Consórcios de empresas licitantes;
4.5.1.6- Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela administração Municipal Direta ou Indireta nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
4.5.1.7- Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
4.5.1.8- Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
Obs.: Será admitida a participação no certame de empresas em recuperação judicial desde que esteja devidamente homologada em juízo.
4.6- O licitante deverá estar credenciado, diretamente na BBMNET ou através da corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias por ele indicada, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para apresentação da proposta e início do pregão.
4.7- O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
4.7.1- Instrumento particular de mandado, outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo do ANEXO VI.
4.7.2- Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo do ANEXO VII;
4.8- O custo de operacionalização e uso do sistema, será cobrado pela Bolsa uma taxa fixa de todos os licitantes, conforme tabela da operadora BBMNET disponível no site da mesma, para cobrir exclusivamente os custos do sistema eletrônico, não estando previsto nenhum encargo ou despesas ao órgão promotor da licitação pela utilização do sistema.
5- REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
5.1- O certame será conduzido pela (o) Pregoeira(o), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
6– CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
6.1- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em
qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pela própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular/assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.2- A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BBM, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
6.5- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.6- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
7- PARTICIPAÇÃO:
7.1- A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.3- Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações, poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx: Telefones: (00)0000-0000 – Central de atendimento em São Paulo ou por Whatsapp (00)00000-0000.
7.4- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. É vedada a identificação do licitante conforme Decreto nº 5450/05 Art. 24 §5º.
7.4.1- A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica (ficha técnica) de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta.
8– ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
8.1- A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas;
8.2- Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será mediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
8.3- Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
8.4- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.5- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
8.6- No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
8.7- Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos procuradores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
8.8- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico);
8.9- Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
8.10- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.11- Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora, solicitados no Anexo II deste Edital, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços, para a Coordenadoria de Compras e Licitações, sito a Rua: Xxxx Xxxxx nº 263 – Centro – CEP. 27310-400 – A/C Pregoeiro do certame.
8.12- O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 14 deste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
8.13- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
8.14- Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
8.15- Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9- PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO:
9.1- O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
9.2- No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as marcas dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as marcas dos produtos neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para a classificação da proposta.
9.3- O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
9.4- A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
10- PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO:
10.1- A Empresa vencedora, deverá enviar à Comissão de Pregão, a Proposta de Preços escrita, conforme ANEXO V, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.11, deste Edital;
10.2- Na proposta escrita deverão conter:
10.3- Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do serviço ou destacados;
10.4- O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
10.5- Especificação completa do serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital;
10.6- Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
10.7- O recebimento será feito pela comissão a ser designada pela Administração, condicionando a conferência, exame qualitativo, quantitativo e aceitação final, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem defeitos ou incorreções nos gêneros impugnados.
10.8- Atendidos todos os requisitos, será( o) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR ITEM;
10.9- Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço/fornecimento do produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
10.10- Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11– CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
11.1- Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para a prestação do serviço/fornecimento do produto, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
11.2- A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
11.3- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
11.4- De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.5- Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
12- HABILITAÇÃO:
12.1- Conforme ANEXO II do edital.
13– IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
13.1- Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
13.2- Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra as decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
13.3- A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
13.4- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
13.5- Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo;
13.6- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.7- Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxx xx 000
– Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 27.310-400 – Barra Mansa/RJ – Coordenadoria de compras e Licitações, das 8:00 às 17:00 horas ou através dos e-mails xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
13.7.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
13.7.2 O prazo para impugnação do edital deverá ser o previsto no §1º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
Obs.: Os recursos e impugnações deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Compras e Licitações através de processo administrativo aberto no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, cito Rua Xxxx Xxxxx, nº 263, Centro – Barra Mansa,
RJ ou através dos e-mails xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
14- MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1- A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,03% (três décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.
14.2- Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão pelo infrator):
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.3- Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15- PRAZOS:
15.1- O prazo de entrega do produto/serviço deverá ser, conforme previsto no ANEXO l, deste Edital;
.
16- PAGAMENTO:
16.1- Os recursos orçamentários correrão por conta das dotações orçamentárias: 544 - 33.90.39.00 – 0300 / 825 – 33.90.39.00 – 0800
16.2- A Fundação de Cultura/FPS efetuará o pagamento a empresa adjudicatária após mensalmente, de acordo com a execução dos serviços, no valor da Nota de Empenho, no 30º (trigésimo) dia corrido após o adimplemento de cada parcela e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente;
16.3- Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo com a Legislação Federal em vigor. Se, todavia, durante a vigência deste Contrato, houver norma legal
determinando em sentido contrário, estes preços poderão ser revistos entre as partes, objetivando adequá-los ao que for determinado pela Lei, desde que a CONTRATADA apresente o percentual previamente ao MUNICÍPIO, acompanhado da PROPOSTA COMERCIAL contendo a variação dos preços dos serviços.
17- DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
17.1- O tratamento diferenciado conferido às Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Microempreendedor Individual de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
17.1.1- Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
17.1.1.1- O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
17.1.2- Ao final da sessão pública de disputa de lances, terminado o tempo aleatório, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os
§§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar 147/14.
17.1.2.1- Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedor individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
17.1.2.2- Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do anexo II deste edital.
17.1.3- Caso ocorra à situação de empate descrita no item 17.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou microempreendedor individual mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
17.1.3.1- Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou Microempreendedores individuais que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 17.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
17.1.3.2- A microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, passando a correr o prazo de três dias para apresentação da documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 8.11 deste edital.
17.1.3.3- O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
17.1.4- O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
17.1.5- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual um prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
18- DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1- A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o MUNICÍPIO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A secretaria poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
18.2- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3- É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.4- Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
18.5- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
18.7- As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação;
18.8- Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira;
18.9- A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
18.10- Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
18.11- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame considerando aquele a que está vinculado a Pregoeira;
18.12- A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário de 14:00 hs às 17:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Coordenadoria de Compras e Licitações para melhores esclarecimentos;
18.13- A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
18.14- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
18.15- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
Barra Mansa, 12 de Fevereiro de 2019.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Assistente Técnico
ANEXO I
PREGÃO (ELETRONICO) Nº 134/2018 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/MEI/EPP
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 36 | MÊS | -CENTRO DE CULTURA ESTAÇÃO DAS ARTES (ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA) LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME COM MONITORAMENTO 24 HORAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA E RELATÓRIO DIÁRIO, POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -01 (uma) central de alarme -01 (um) teclado -01 (um) transformador 16 x 110v -02 (duas) sirenes 120 DB -01 (uma) bateria selada 12v de gel -01 (uma) caixa e proteção-sensores infra vermelho digital quantos forem necessários -suportes para sensores quantos forem necessários -instalações, cabos e fios Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | R$ 111,27 | R$ 4.005,72 |
02 | 36 | MÊS | -CENTRO DE CULTURA ESTAÇÃO DAS ARTES (ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA) LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -04 (quatro) câmeras Night Day -04 (quatro) caixas de proteção com suportes -01 (uma) fonte -08 (oito) conectores BNC -01 (um) stand alone para as 04 câmeras -01 (um) HD -01 (um) monitor -200 (duzentos) metros de Cabo Coxial RGC 59 tripolar | R$ 204,24 | R$ 7.352,64 |
Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | |||||
03 | 36 | MÊS | -CENTRO DE CULTURA FAZENDA DA POSSE (AO LADO DO SESI) LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME COM MONITORAMENTO 24 HORAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA E RELATÓRIO DIÁRIO, POR UM PERÍODO DE 36 MESES COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -01 (uma) central de alarme -01 (um) teclado -01 (um) transformador 16 x 110v -02 (duas) sirenes 120 DB -01 (uma) bateria selada 12v de gel -01 (uma) caixa e proteção -sensores infra vermelho digital quantos forem necessários -suportes para sensores quantos forem necessários -instalações, cabos e fios Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | R$ 111,27 | R$ 4.005,72 |
04 | 36 | MÊS | -CENTRO DE CULTURA FAZENDA DA POSSE (AO LADO DO SESI) LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -04 (quatro) câmeras Night Day -04 (quatro) caixas de proteção com suportes -01 (uma) fonte -08 (oito) conectores BNC -01 (um) stand alone para as 04 câmeras -01 (um) HD -01 (um) monitor -200 (duzentos) metros de Cabo Coxial RGC 59 tripolar | R$ 204,24 | R$ 7.352,64 |
Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | |||||
05 | 36 | MÊS | -SALA DE ESPETÁCULOS TULHAS DO CAFÉ (PARQUE DA CIDADE) -LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME COM MONITORAMENTO 24 HORAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA E RELATÓRIO DIÁRIO POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -01(uma) central de alarme -01 (um) teclado -01 (um) transformador 16 x 110v -01 (uma) sirene 120 DB -01 (uma) bateria selada 12v de Gel -01 (uma) caixa e proteção -sensores infra vermelho digital (quantos se fizerem necessários) -suportes para sensores (quantos forem a quantidade de sensores) -instalações, cabos e fios Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | R$ 111,27 | R$ 4.005,72 |
06 | 36 | MÊS | -SALA DE ESPETÁCULOS TULHAS DO CAFÉ (PARQUE DA CIDADE) LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -08 (oito) câmeras Night Day -08 (oito) caixas de proteção com suportes -01 (uma) fonte -16 (dezesseis) conectores BNC -01 (um) stand alone para as 08 (oito) câmeras -01 (um) HD -01 (um) monitor -300 (trezentos) metros de Cabo Coxial RGC 59 tripolar Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; | R$ 342,50 | R$ 12.330,00 |
-Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | |||||
07 | 36 | MÊS | PALÁCIO BARÃO DE GUAPY - FUNDAÇÃO CULTURA BARRA MANSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -08 (oito) câmeras Night Day -08 (oito) caixas de proteção com suportes -01 (uma) fonte -16 (dezesseis) conectores BNC -01 (um) stand alone para as 08 (oito) câmeras -01 (um) HD -01 (um) monitor -300 (trezentos) metros de Cabo Coxial RGC 59 tripolar Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | R$ 302,13 | R$ 10.876,68 |
08 | 36 | MÊS | PALÁCIO BARÃO DE GUAPY - FUNDAÇÃO CULTURA BARRA MANSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME COM MONITORAMENTO 24 HORAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA E RELATÓRIO DIÁRIO, POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -01 (uma) central de alarme -01 (um) teclado -01 (um) transformador 16 x 110v -01 (uma) sirene120 DB -01 (uma) bateria selada 12v de gel -01 (uma) caixa e proteção -sensores infra vermelho digital (quantos se fizerem necessários) -suportes para sensores (quantos forem a quantidade de sensores) -instalações, cabos e fios Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; | R$ 111,27 | R$ 4.005,72 |
-Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | |||||
09 | 36 | MÊS | -PALÁCIO BARÃO DE GUAPY - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME COM MONITORAMENTO 24 HORAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA E RELATÓRIO DIÁRIO, POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -01 (uma) central de alarme -01 (um) teclado -01 (um) transformador 16 x 110v -01 (uma) sirene120 DB -01 (uma) bateria selada 12v de gel -01 (uma) caixa e proteção -sensores infra vermelho digital (quantos se fizerem necessários) -suportes para sensores (quantos forem a quantidade de sensores) -instalações, cabos e fios Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | R$ 111,27 | R$ 4.005,72 |
10 | 36 | MÊS | -PALÁCIO BARÃO DE GUAPY - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -08 (oito) câmeras Night Day -08 (oito) caixas de proteção com suportes -01 (uma) fonte -16 (dezesseis) conectores BNC -01 (um) stand alone para as 08 (oito) câmeras -01 (um) HD -01 (um) monitor -300 (trezentos) metros de Cabo Coxial RGC 59 tripolar Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; | R$ 342,50 | R$ 12.330,00 |
-Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | |||||
11 | 12 | MÊS | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRAL DE ALARME COM MONITORAMENTO COM ASSISTÊNCIA 24H, CONTROLE DE ABERTURA E FECHAMENTO, CONTROLE DE EQUIPAMENTOS, RELATÓRIO DIÁRIO E FISCAL DE ALARME, PARA A SEDE DO FPS/BM, SITO A XXX XXXX XXXXXXX, Xx. 00, XXXXXX, XXXXX XXXXX/XX, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO: 01 CENTRAL SP 4000 C/ TECLADO; 01 TRANSFORMADOR; 01 BATERIA SELADA; 11 DETECTOR PARA ÁREA INTERNA; 02 SIRENE. | R$ 108,00 | R$ 1.296,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 71.566,56 |
VALOR TOTAL: R$ 71.566,56
a) A arrematante do item deverá apresentar, no prazo de 03 dias úteis, os documentos de habilitação, constantes no ANEXO II, sob pena de desclassificação.
b) Condições de pagamento: 30 dias corridos após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada a prestação dos serviços.
c) Validade da proposta: 60 dias
d) Prazo de entrega: Imediato, até 30 (trinta) dias.
e) Local da entrega: A combinar.
f) CONDIÇÕES DE PREENCHIMENTO DE NOTA FISCAL.
• Os campos obrigatórios na Nota Fiscal devem ser preenchidos de forma correta, legível, sem rasuras e em conformidade com a nota de empenho;
• Para permitir a correta identificação do produto ou serviço, descreve-lo de forma completa e em conformidade com o Edital;
• No caso de equipamentos, se possível, constar o número de série e marca do bem.
PREGÃO (ELETRONICO) Nº 134/2018 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/MEI/EPP
ANEXO II – Exigências para habilitação
Regularidade Fiscal- Serão aceitas Certidões Positivas com efeito de Negativas
a) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal conjunta com a Dívida Ativa da União, conforme portaria conjunta PGFN/RFB n. 2 de 31 de agosto de 2005 em validade, relativa à sede da licitante, compreendendo também a regularidade com os débitos previdenciários;
c) Certidão Negativa, expedida pela Fazenda Estadual (ICMS) da sede da empresa; OBS.: As empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar também a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, em validade, conforme determina a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24/11/2004 da Secretaria de Estado da Receita e Procuradoria Geral do Estado.
d) Certidão Negativa, expedida pela Fazenda Municipal da sede da empresa;
e) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
f) Proposta financeira atualizada (Anexo V);
g) Declaração de superveniência (Anexo III);
Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica até 90 (noventa) dias da data da abertura das propostas;
• Será admitida a participação no certame de empresas em recuperação judicial desde que esteja devidamente homologada em juízo.
b) Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, afim de provar a inexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943.
Documentação relativa à habilitação jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Declaração que não possui menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos conforme ou Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados contra trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 14(quatorze) anos, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado de sua Sede ou Órgão Competente do Estado de sua Sede ou Declaração firmada pelo licitante, conforme Decreto Federal nº 4358 de 05 de Setembro de 2002 (Anexo IV).
f) Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; e licitantes declaradas inidôneas, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública, seja Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
g) A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na desclassificação da licitante.
h) Os documentos exigidos para esta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração que realiza a licitação, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão do próprio licitante deverão ser impressos em papel timbrado do mesmo, registrar o número desta licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto formalmente estabelecido, devidamente identificado. A autenticação dos documentos de habilitação do licitante vencedor poderá, também, ser realizada por servidor da unidade que realiza a licitação, mediante a apresentação dos originais.
PREGÃO (ELETRONICO) Nº 134/2018 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/MEI/EPP
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO (ELETRONICO) Nº 134/2018 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/MEI/EPP
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
REF: nº /
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
OSB: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Xxxxx Mansa, ......... de de 2019
Empresa: ............................................................
Representante Legal: (Nome completo)
PREGÃO (ELETRONICO) Nº 134/2018 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/MEI/EPP
XXXXX X – CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
A Coordenadoria de Compras e licitações
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / – Comissão de Licitação – Carta-Proposta. Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
ITEM | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 36 | MÊS | -CENTRO DE CULTURA ESTAÇÃO DAS ARTES (ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA) LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME COM MONITORAMENTO 24 HORAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA E RELATÓRIO DIÁRIO, POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -01 (uma) central de alarme -01 (um) teclado -01 (um) transformador 16 x 110v -02 (duas) sirenes 120 DB -01 (uma) bateria selada 12v de gel -01 (uma) caixa e proteção-sensores infra vermelho digital quantos forem necessários -suportes para sensores quantos forem necessários -instalações, cabos e fios Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. |
02 | 36 | MÊS | -CENTRO DE CULTURA ESTAÇÃO DAS ARTES (ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA) LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -04 (quatro) câmeras Night Day -04 (quatro) caixas de proteção com suportes -01 (uma) fonte -08 (oito) conectores BNC -01 (um) stand alone para as 04 câmeras -01 (um) HD -01 (um) monitor -200 (duzentos) metros de Cabo Coxial RGC 59 tripolar Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | ||
03 | 36 | MÊS | -CENTRO DE CULTURA FAZENDA DA POSSE (AO LADO DO SESI) LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME COM MONITORAMENTO 24 HORAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA E RELATÓRIO DIÁRIO, POR UM PERÍODO DE 36 MESES COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -01 (uma) central de alarme -01 (um) teclado -01 (um) transformador 16 x 110v -02 (duas) sirenes 120 DB -01 (uma) bateria selada 12v de gel -01 (uma) caixa e proteção -sensores infra vermelho digital quantos forem necessários -suportes para sensores quantos forem necessários -instalações, cabos e fios Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | ||
04 | 36 | MÊS | -CENTRO DE CULTURA FAZENDA DA POSSE (AO LADO DO SESI) |
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -04 (quatro) câmeras Night Day -04 (quatro) caixas de proteção com suportes -01 (uma) fonte -08 (oito) conectores BNC -01 (um) stand alone para as 04 câmeras -01 (um) HD -01 (um) monitor -200 (duzentos) metros de Cabo Coxial RGC 59 tripolar Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | |||||
05 | 36 | MÊS | -SALA DE ESPETÁCULOS TULHAS DO CAFÉ (PARQUE DA CIDADE) -LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME COM MONITORAMENTO 24 HORAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA E RELATÓRIO DIÁRIO POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -01(uma) central de alarme -01 (um) teclado -01 (um) transformador 16 x 110v -01 (uma) sirene 120 DB -01 (uma) bateria selada 12v de Gel -01 (uma) caixa e proteção -sensores infra vermelho digital (quantos se fizerem necessários) -suportes para sensores (quantos forem a quantidade de sensores) -instalações, cabos e fios Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. |
06 | 36 | MÊS | -SALA DE ESPETÁCULOS TULHAS DO CAFÉ (PARQUE DA CIDADE) LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -08 (oito) câmeras Night Day -08 (oito) caixas de proteção com suportes -01 (uma) fonte -16 (dezesseis) conectores BNC -01 (um) stand alone para as 08 (oito) câmeras -01 (um) HD -01 (um) monitor -300 (trezentos) metros de Cabo Coxial RGC 59 tripolar Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | ||
07 | 36 | MÊS | PALÁCIO BARÃO DE GUAPY - FUNDAÇÃO CULTURA BARRA MANSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -08 (oito) câmeras Night Day -08 (oito) caixas de proteção com suportes -01 (uma) fonte -16 (dezesseis) conectores BNC -01 (um) stand alone para as 08 (oito) câmeras -01 (um) HD -01 (um) monitor -300 (trezentos) metros de Cabo Coxial RGC 59 tripolar Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | ||
08 | 36 | MÊS | PALÁCIO BARÃO DE GUAPY - FUNDAÇÃO CULTURA BARRA MANSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME COM |
MONITORAMENTO 24 HORAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA E RELATÓRIO DIÁRIO, POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -01 (uma) central de alarme -01 (um) teclado -01 (um) transformador 16 x 110v -01 (uma) sirene120 DB -01 (uma) bateria selada 12v de gel -01 (uma) caixa e proteção -sensores infra vermelho digital (quantos se fizerem necessários) -suportes para sensores (quantos forem a quantidade de sensores) -instalações, cabos e fios Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | |||||
09 | 36 | MÊS | -PALÁCIO BARÃO DE GUAPY - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME COM MONITORAMENTO 24 HORAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA E RELATÓRIO DIÁRIO, POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -01 (uma) central de alarme -01 (um) teclado -01 (um) transformador 16 x 110v -01 (uma) sirene120 DB -01 (uma) bateria selada 12v de gel -01 (uma) caixa e proteção -sensores infra vermelho digital (quantos se fizerem necessários) -suportes para sensores (quantos forem a quantidade de sensores) -instalações, cabos e fios Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. |
10 | 36 | MÊS | -PALÁCIO BARÃO DE GUAPY - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) POR UM PERÍODO DE 36 MESES, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -08 (oito) câmeras Night Day -08 (oito) caixas de proteção com suportes -01 (uma) fonte -16 (dezesseis) conectores BNC -01 (um) stand alone para as 08 (oito) câmeras -01 (um) HD -01 (um) monitor -300 (trezentos) metros de Cabo Coxial RGC 59 tripolar Obs.: -Tributos incidentes já computados nos valores; -Prazo de garantia - enquanto perdurar o contrato (36 meses), exceto intempéries da natureza; -Prazo de instalação - imediatamente após à assinatura do contrato. | ||
11 | 12 | MÊS | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRAL DE ALARME COM MONITORAMENTO COM ASSISTÊNCIA 24H, CONTROLE DE ABERTURA E FECHAMENTO, CONTROLE DE EQUIPAMENTOS, RELATÓRIO DIÁRIO E FISCAL DE ALARME, PARA A SEDE DO FPS/BM, SITO A XXX XXXX XXXXXXX, Xx. 00, XXXXXX, XXXXX XXXXX/XX, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO: 01 CENTRAL SP 4000 C/ TECLADO; 01 TRANSFORMADOR; 01 BATERIA SELADA; 11 DETECTOR PARA ÁREA INTERNA; 02 SIRENE. | ||
TOTAL GERAL: |
OBS.: O licitante deverá apresentar orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários detalhando em:
1- custos variáveis;
2- custos fixos (custo de capital, depreciação e remuneração/despesas com pessoal/despesas administrativas);
3- custo total dos serviços (ISS-PIS-COFINS) e
4- lucratividade.
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote, de acordo com o Anexo I do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso) VALOR UNITÁRIO: R$ (Por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
PREGÃO (ELETRONICO) Nº 134/2018 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/MEI/EPP
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
À
Comissão Permanente de Licitação Coordenadoria de Compras e Licitações Rua Xxxx Xxxxx, nº 263 – Centro
Barra Mansa/RJ Prezados Senhores:
Pela presente fica credenciado o Sr. (nome) (qualificação na empresa e
residência completa , portador da carteira de identidade nº , expedida em
/ / pelo ), para representar esta empresa (razão social, endereço e
CNPJ) na Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº --/2017 a ser realizada nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, formular ofertas e lances de preços na sessão, assinar atas e outros documentos.
Atenciosamente
Nome completo do emitente
Nº da carteira de identidade e órgão emissor Apor o carimbo da firma
OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS.
PREGÃO (ELETRONICO) Nº 134/2018 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/MEI/EPP
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
MODELO DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do pregão e os termos constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº /18 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento do Sistema de Licitação na Modalidade de Pregão da Bolsa Brasileira de Mercadorias(s), e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
Data:
Assinatura
PREGÃO (ELETRONICO) Nº 134/2018 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/MEI/EPP
ANEXOVIII
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação de Modalidade Pregão Eletrônico Nº. de 2018 a (o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE)................................, CNPJ, sediada (o)
.....................(ENDEREÇO COMPLETO), declara sob as penas da Lei que é (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual, conforme o caso), na forma da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Nome e identificação do Declarante
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE
PREGÃO (ELETRONICO) Nº 134/2018 ANEXO IX
MINUTA - CONTRATO Nº /18 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE FAZEM O EMPRESA
.
QUE E A
O , ente de direito público interno, inscrito sob o
C.N.P.J. nº , com sede na Rua _ , nº , , nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Srº , Sr. , brasileiro, , domiciliado e residente nesta cidade, com endereço comercial na Rua , nº , , Barra Mansa/RJ, de um lado, e de outro, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
Xxx , xx , , / , xxxxxxxxx denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo I.F.P., e inscrito no CPF/MF sob o nº
, domiciliado e residente nesta cidade, com endereço comercial a Xxx
, xx , , / , assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE , de conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº / , que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 8.883/94 e 9.648/98 e as alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente locação é feita pela licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº
/ , com base na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, ao CONTRATANTE, ,
com estrita observância do constante do Processo Administrativo nº /
obedecendo principalmente a quantidade, unidade, especificação, preços unitários e total, contidos no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E CARTA PROPOSTA (ANEXO V),
constante às fls. , que faz parte integrante e complementar deste instrumento
Parágrafo Primeiro –
A CONTRATADA, durante o prazo de vigência do presente contrato, se obriga a fornecer ao MUNICÍPIO produtos de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, seguindo o anexo I constante no Processo Administrativo nº / , atendendo solicitação do órgão competente, sob pena deste contrato considerar-se rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, se comprovada pela fiscalização do MUNICÍPIO a não observância destas condições.
Parágrafo Segundo –
O quantitativo de serviços previstos no caput desta cláusula, poderá, durante o prazo de vigência deste contrato, ser aumentada ou reduzida, a critério do MUNICÍPIO, desde que devidamente justificado pela autoridade responsável e comunicado tal acréscimo ou redução à CONTRATADA, por escrito.
Parágrafo Terceiro –
Fica, desde já, reservado ao MUNICÍPIO, o direito de, a qualquer tempo, levar a exame detalhado e específico, os serviços prestados, a fim de comprovar-se a sua boa qualidade, dentro das normas de saúde vigentes.
Parágrafo Quarto –
Os serviços deverão estar de acordo com o Anexo I do Edital, constante
às fls. _ a _ do Processo Administrativo nº / , podendo ser a quantidade
aumentada ou diminuída conforme a necessidade do órgão solicitante, devendo esta comunicar à CONTRATADA com antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA se obriga, durante o prazo de vigência do presente contrato, a prestar ao MUNICÍPIO os serviços, conforme necessidade e conveniência do órgão competente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O prazo previsto para a vigência deste contrato será adstrito a 36 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
O preço global do presente contrato é estimado em R$ ( ).
Parágrafo Primeiro –
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem na prestação dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, na forma do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo –
Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito pelo órgão competente e previamente autorizada pelo Sr. Secretário, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e que será lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO, EMPENHO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO:
O MUNICÍPIO empenhou, em favor da CONTRATADA, à conta da dotação orçamentária nº N.E. nº _, de _/_/_, para pagamento pelo serviços ora contratados, a quantia de R$ ( ) e o seu pagamento efetuado em até 30 dias, de acordo com a quantidade de produtos entregues, devidamente aceitas pelo órgão fiscalizador do Município, devendo esta encaminhar as respectivas faturas à Secretaria
Municipal de com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência e desde que tenha sido devidamente atestado o recebimento dos mesmos pelo órgão competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO:
Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo com a Legislação Federal em vigor. Se, todavia, durante a vigência deste Contrato, houver norma legal determinando em sentido contrário, estes preços poderão ser revistos entre as partes, objetivando adequá-los ao que for determinado pela Lei, desde que a CONTRATADA apresente o percentual previamente ao MUNICÍPIO, acompanhado da PROPOSTA COMERCIAL contendo a variação dos preços dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO FISCAL:
Qualquer pagamento devido à CONTRATADA somente será efetuado mediante comprovação ao MUNICÍPIO da quitação com as obrigações decorrentes da Cláusula Nona, vencidas até o mês anterior ao pagamento, inclusive ISS e IPTU, devidos ao Município, CND Estadual, Federal, Municipal e CND Trabalhista;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços ora contratados, será exercida pela , através de seu representante, devidamente credenciado.
Parágrafo Primeiro –
Á fiscalização do MUNICÍPIO é reservado o direito de recusar os serviços, objeto deste Contrato, no todo ou em parte, quando estes não estiverem sendo prestados dentro das normas contratuais, assim como exigir a sua adequação quando não corresponderem aos termos pactuados, nos moldes do artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/ 93.
Parágrafo Segundo –
Na prestação dos serviços, ora contratados, serão obedecidas integral e rigorosamente pela CONTRATADA as regras estabelecidas no EDITAL, todas as instruções da fiscalização.
Parágrafo Terceiro –
A fiscalização em nenhuma hipótese eliminará ou reduzirá as responsabilidades contratuais e legais da CONTRATADA quanto a eventuais danos materiais e pessoais que, a qualquer título, venha esta a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, quando da prestação dos serviços, durante o prazo de vigência deste contrato, seja por si, seus representantes ou prepostos, ficando, desde já, o MUNICÍPIO isento de toda e qualquer responsabilidade por reclamações e reivindicações que, em decorrência, possam ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS:
A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, fiscal, social, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista, decorrentes deste Contrato, aplicáveis aos seus empregados que venham participar da execução do contrato, respeitadas as demais leis que nelas interfiram, especialmente a relacionada com a segurança do trabalho.
CONTRATADA:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA
A CONTRATADA é a única responsável por todos os danos e demais
prejuízos que, por si, seus prepostos ou empregados, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, quando da prestação dos serviços, ficando, desde já, o MUNICÍPIO isento de todas e quaisquer reclamações que, em decorrência possam surgir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, ou administrativamente, se ocorrer um dos motivos enumerados no art. 78 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições do artigo 80 do referido Diploma Legal, sem prejuízo das multas e sanções previstas na cláusula Décima Quarta do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MULTA E PENALIDADES:
A CONTRATADA será punida com multa diária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso que se verificar na data prevista para o início e fim do fornecimento, ora contratados, bem como pelo não cumprimento do disposto em alguma cláusula deste instrumento. Persistindo a aplicação de multa por período igual ou superior a 05 (cinco) dias, considerar-se-á rescindido este, de pleno direito, independentemente de perdas e danos que forem apurados, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único –
Sem prejuízo das penalidades e da multa moratória prevista na presente cláusula, o MUNICÍPIO poderá, ainda, aplicar à CONTRATADA, multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração; no entanto o seu valor total não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilégio, elegem o foro da Comarca de Barra Mansa/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos.