EDITAL DE LICITAÇÃO
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XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX: XXXXXX XX XXXXX Xx 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º : 023/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO DESTINADO AO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SILVIANÓPOLIS – MG.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo tel:
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, aos / / 2023.
Nome/ RG/ Assinatura
ESTE RECIBO DEVERÁ SER OBRIGATORIAMENTE REMETIDO A CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVIANÓPOLIS (MG)
PELO FAX: (00) 0000.0000 OU PELO E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO
OBS: O MUNICÍPIO NÃO SE COMPROMETE A QUAISQUER A QUAISQUER INFORMAÇÕES ALTERADAS AOS INTERESSADOS PELA NÃO APRESENTAÇÃO DESTE RECEBIDO.
DADOS da Empresa:
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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2023
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 24/03/2023 ÀS 14:00 HORAS. LOCAL: AVENIDA DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Nº 33, CENTRO, SILVIANÓPOLIS/MG.
CONSULTAS AO EDITAL, CREDENCIAMENTO, ESCLARECIMENTOS E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pelo e-
mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo telefone (00) 0000-0000, ou na sala de Licitação sito à Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 33, Centro em Silvianópolis – MG.
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.942/0001-35, através de sua Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 11 de 01 de fevereiro de 2023, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do processo licitatório nº 023/2023, modalidade tomada de preço de n.º 001/2023, e que só receberá os envelopes contendo documentação e proposta ATÉ às 14:00 horas do dia 24 de março de 2023, cuja abertura se fará às 14:30 horas em sua sede situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 , Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx (MG), conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
PARA AS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS:
HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO)
LOCAL: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
HORÁRIO: ATÉ ÀS 17:00H DO DIA 21 DE MARÇO DE 2023. DOCUMENTAÇÃO: ITEM 4.1.1 E 4.1.2 DESTE EDITAL
A recepção dos Envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) – Setor de Licitações.
O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não serão objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte
integrante:
01 - Anexo I – Especificação do Objeto, modelo da proposta;
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02 - Anexo II – Minuta Contratual;
03 – Anexo III – Atestado de Visita técnica.
04 - Anexo IV - Declaração Atestando que a Empresa Licitante Possui em Disponibilidade os Equipamentos, Pessoal e Instalações Adequados Para a Execução da Presente Licitação.
05 - Anexo V - Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo Para Licitar Com o Poder Público.
06 - Anexo VI - Declaração de Responsabilidade Técnica da Licitante Atestando que o Responsável Detentor dos Atestados Técnicos Será o Responsável Técnico Pela Execução da Obra.
07 - Anexo VII - Termo de Referência
08 - Anexo VIII - Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do
Art. 7º da Constituição da República.
09 – Anexo IX - Planilha Orçamentária – Digital
10 - Anexo X – Cronograma Físico-Financeiro – Digital 11 - Anexo XI Memorial de Cálculo – Digital
12 – Anexo XII – Modelo de Credenciamento.
13- Anexo XIII - Declaração de Condição de ME ou EPP (DOCUMENTO QUE
DEVERÁ SER ANEXADO AO CREDENCIAMENTO);
14- Anexo XIV – Projetos - Digital
A presente licitação é regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1.994; e Lei nº 9.648 de 27/05/98.
A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal nas interpretações dos termos deste Edital poderá consultar a respeito à PREFEITURA MUNICIPAL, através de carta protocolada, até o terceiro dia útil, anterior a data de abertura das propostas.
Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. OBJETO
1.1 CONSTITUI O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REABILITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO DE SILVIANÓPOLIS
– MG, CONFORME PROJETO E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, OBEDECENDO ÀS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DE PLANILHAS E PROJETOS E DE QUANTITATIVOS, CONFORME RELACIONADOS NO ANEXO I.
2. DAS ÀREAS SOLICITANTES
2.1. Secretária Municipal de Saúde.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DA VISITA TÉCNICA.
3.1. Poderão participar desta licitação empresas especializadas no ramo e devidamente cadastradas nesta Prefeitura ou em Qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública ou que atendam as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior á data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3.2. Para os fins do disposto no item 3.1, os interessados deverão dirigir-se ao Setor de Cadastramento da Licitadora, situado na sede da mesma, no horário das 12:00 ás 18:00 horas, de segunda à sexta-feira.
3.2.1 PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME SERÁ PERMITIDO A ENTRADA DE APENAS UM REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE, CONFORME JUSTIFICATIVAS DESCRITAS NO §2º DO ITEM 3.3.1. DESTE EDITAL.
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3.2.2 A EMPRESA E OU REPRESENTANTE QUE NÃO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DESTES TERMOS, SERÁ CONVIDADA A SE RETIRAR DA SESSÃO.
3.3. Para as empresas NÃO CADASTRADAS na licitadora que desejem participar do certame poderão fazê-lo desde que obtenham o respectivo Certificado de Registro Cadastral (CRC), até o terceiro dia anterior à data assinalada para o recebimento e abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta, ou seja, até 21 de março de 2023, NO QUAL DEVERÁ SER FEITO ATRAVÉS DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO (ITEM 4.1.1 E 4.1.2) VIA E-MAIL ou poderá ser protocolado no paço Municipal, na sala de Licitações.
3.3.1 O envio da documentação para cadastramento deverá ser encaminhada via e-mail pelo endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até as 17:00 HORAS DO DIA 21/03/2023, no qual será devidamente confirmado e emitido o certificado de Registro Cadastral e encaminhado no mesmo endereço eletrônico, desde que atendam às exigências do edital. SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DA SESSÃO PÚBLICA AS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS AS QUE ENVIAREM VIA E-MAIL COM A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CADASTRAMENTO NO DIA PREVISTO.
§1º - Os documentos enviados por e-mail devem ser legíveis e passiveis de verificação de sua autenticidade posteriormente. O envio de documentos falsos, adulterados, ou sem poderes da pessoa realmente investida, serão devidamente responsabilizados os infratores nesse sentido.
3.4. A visita técnica é facultativa, caso os interessados opte pela visita, esta deverá ser AGENDADA ANTECIPADAMENTE junto ao setor de engenharia da Prefeitura pelo telefone (00) 00000-0000, tendo como termo a contar do primeiro dia útil ao da publicação, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.
3.4.1. A visita técnica terá por finalidade:
3.4.2. Conhecimento do projeto executivo e itens a serem executados relacionados nos Anexo I, deste ato convocatório.
3.4.3. Conferência das quantidades e condições do local pertinente à execução dos serviços, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação das propostas e execução do objeto.
3.4.4. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações das condições pertinentes à execução dos serviços, não serão futuras, e nem desobrigam a sua execução.
3.5. Não será admitida a participação de empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade restabelecida.
3.6. Não será admitida a participação de empresa que estiver sob processo de falência e concordata, bem como a empresa que incidir no estipulado no artigo 9º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
3.7. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio.
3.8. AS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE PRETENDAM SE BENEFICIAR DA LEI PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NA LC 123/06 DEVERÃO SE MANIFESTAR COMO TAL NO CREDENCIAMENTO APRESENTANDO CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, EMITIDA NO MÁXIMO A 90 DIAS, COM EXCEÇÃO DAS QUE CONTENHA DATA DE VALIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA CITADA LEI SOB PENA DE PRECLUSÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP CONSTANTE DO MODELO DO ANEXO XIII.
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4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. Serão consideradas habilitadas para o presente processo licitatório, as empresas que apresentarem os seguintes documentos, os quais deverão estar em vigor na data da abertura:
4.1.1 – Habilitação Jurídica:
4.1.1.1 – RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
4.1.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
4.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
4.1.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.1.2 – Regularidade Fiscal:
4.1.2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
4.1.2.2 - Certidão Negativa de DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, com abrangência das contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.451, de 02/10/2014
4.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
4.1.2.5 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
4.1.2.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
4.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1440/2011.
4.1.3 – Qualificação Técnica:
4.1.3.1 – Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos;
4.1.3.2 – Atestados de que a Empresa, e o Profissional (is) comprovadamente integrante(s) do quadro de RT’s da licitante executou, na qualidade de responsável técnico, obra da mesma natureza das que são objeto desta licitação, dele(s) constando, expressamente, a execução do objeto. Os atestados deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados das respectivas certidões emitidas pelo CREA ou CAU. É indispensável a comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico, que deverá ser diretor, sócio ou empregado integrante do quadro permanente da licitante, através de: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Ficha ou Folha do Livre de Registro de Empregados, Contrato Social ou Contrato Particular Firmado Com a Empresa Proponente.
4.1.3.3 – Para o Atestado de Visita Técnica – A Visita Técnica no Município de Silvianópolis, deverá ser feita exclusivamente pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO da Empresa mediante a apresentação de documento comprobatório até o dia 21 de março de 2023, das 09:00 às 16:00 horas, agendada diretamente no setor de engenharia pelo e-mail: xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou pelo tel. (00) 00000-0000. O atestado emitido constará o nome, a qualificação e o número de registro do CREA ou CAU do(s) profissional (is) que a realizou (aram). (Anexo III).
4.1.4 – Qualificação Econômico-Financeira:
4.1.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no Máximo 30 (trinta) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação.
4.1.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Se necessário à atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. (As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do Último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso).
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4.1.4.3 - No caso de microempresa e optante pelo SIMPLES, poderá ser apresentada Declaração Simplificada (DEFIS) de ano calendário 2023.
4.1.4.4 - Comprovação de boa situação financeira da empresa licitante que será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, e que deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa, e assinado pelo CONTADOR COM FIRMA RECONHECIDA:
a) LG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto e longo prazo, igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), obtido através da seguinte fórmula:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) LC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ COR
RENTE: indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período, igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), obtido através da seguinte fórmula:
LC = Ativo Circulante 1,00 Passivo Circulante
c) ISG – ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL: indica quanto a empresa possui de bens e direitos para cobrir as exigibilidades totais da empresa, igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), obtido através da seguinte fórmula:
ISG = Ativo Total . 1,00 Passivo Circulante +Exigível a Longo Prazo
4.1.5 Outros Documentos:
4.1.5.1. Declaração Atestando que a Empresa Licitante Possui em Disponibilidade os Equipamentos, Pessoal e Instalações Adequados Para a Execução da Presente Licitação, conforme modelo constante do Anexo IV.
4.1.5.2. Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo Para Licitar com o Poder Público, conforme modelo constante do Anexo V.
4.1.5.3. Declaração de Responsabilidade Técnica da Licitante Atestando que o Responsável Detentor dos Atestados Técnicos Será o Responsável Técnico Pela Execução da Obra, conforme modelo constante do Anexo VI.
4.1.5.4. Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República, conforme modelo constante do Anexo VIII.
4.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou publicação original em Órgão da Imprensa Oficial.
4.2.1 Não será admitida fotocópia sem autenticação cartorial.
4.3. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados
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por descumprimento do prazo de entrega dos mesmos, ou ainda, dos envelopes contendo a proposta de preços das licitantes inabilitadas.
4.4. A documentação solicitada deverá sem compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado.
4.5. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome e Carimbo da Empresa (caso haja) no envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) – Comissão de Licitação Avenida Doutor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 33, Centro de Silvianópolis – MG
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n.º 01 (Um)
Tomada de Preço nº 001/2023 – Abertura dia 24/03/2023 às 14:00 horas
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser apresentadas em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome e carimbo da Empresa (caso haja) no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) – Comissão de Licitação Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx - XX
PROPOSTA – Envelope n.º 02 (Dois)
Tomada de Preço nº 001/2023 – Abertura dia 24/03/2023 às 14:30 horas
5.2. Sua proposta deverá ser enviada em uma via, datilografada, ou Digitada em Computador, ou Letra de Forma, em papel timbrado de sua Empresa e com carimbo do CNPJ (caso haja), datada e assinada, rubricadas em todas as páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas de fácil leitura e compreensão, devendo, ainda, constar necessariamente:
julgamento da licitação.
5.2.1 - Nome, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual.
5.2.2 - Número a que se refere processo licitatório, data, hora, da abertura e
5.2.3 - O prazo de validade das propostas, não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados da abertura da mesma.
5.2.4 - Descrição detalhada do Objeto conforme especificado no projeto
Básico, anexo ao Edital.
5.2.5 - Cronograma Físico-Financeiro, com prazo Máximo para execução da
Obra de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), salvo por força maior, devidamente justificado.
5.2.6 - Anexo à PROPOSTA COMERCIAL a empresa licitante deverá apresentar também todo detalhamento em conformidade total com a Planilha de Serviços e Preços Unitários e Total, para a análise técnica a ser realizado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), visando à viabilidade de execução do objeto licitado, sob pena de desclassificação.
5.2.7 – Preço Unitário e Total, nos termos contidos no item 6 (seis) deste
EDITAL.
5.3– A apresentação da proposta será considerada como evidencia de que o
proponente examinou criteriosamente os documentos deste procedimento e julgou-os suficientes para a elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
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0. XXX XXXXXX
6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total (Global) por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso.
6.3. Planilha Contendo Preço Unitário e o Preço Integral de cada item, com a correspondente soma do Valor Global da Proposta.
6.4. Nos preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.5 Os, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
DOS ENVELOPES.
7. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO – CREDENCIAMENTO E DE ABERTURA
7.1 No dia, hora e local designados neste Edital, o interessado ou seu
representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação.
7.2 As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
7.2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo XII ,comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação da proposta e a prática dos demais atos inerentes ao procedimento licitatório, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante, COM FIRMA RECONHECIDA.
7.2.2. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao certame e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
7.2.3. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se durante a sessão.
7.2.4. O credenciado poderá representar apenas um licitante e atender-se para as exigências conforme descrito nos itens: 3.2.1; 3.2.2 e 3.2.2.1 deste edital.
7.3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo XIII, juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, EMITIDA NO MÁXIMO A 90 DIAS, COM EXCEÇÃO DAS QUE CONTENHA DATA DE VALIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA CITADA LEI SOB PENA DE PRECLUSÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA.
7.3.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos
civil, penal e administrativamente.
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7.4 Após o credenciamento e a declaração de condição de ME e EPP, serão abertos os envelopes Documentação de Habilitação, a Comissão analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação dos licitantes.
7.5 . Após a divulgação do julgamento da habilitação, serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, exclusivamente dos licitantes habilitados.
7.6. - A Comissão Permanente de Licitação analisará as Propostas de Preço e divulgará os licitantes classificados e desclassificados.
7.7 - renúncia expressa de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso em cada uma das fases, registrada em ata ou formalizada por escrito, nos termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93; ou
7.7.1 - transcorrer o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso;
ou
7.7.2. - publicação de decisão dos recursos interpostos.
7.8 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, que será assinada pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos presentes, consignando, se for o caso, as manifestações dos representantes credenciados.
7.8.1. – A abertura dos envelopes de fases distintas poderão ocorrer na mesma sessão, na ocorrência da previsão contida no subitem 7.7.1.
7.8.2. - Em caso de necessidade de esclarecimentos que não possam ser dirimidos de imediato, demandando análises complementares ou diligências, estas serão consignadas em ata, podendo a sessão ser suspensa.
7.8.3. - A decisão quanto à fase em que a sessão tiver sido suspensa poderá ser publicada no Diário Oficial do Município, comunicado a todos os participantes ficando os envelopes da(s) fase(s) subsequente(s) sob a guarda da Comissão, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes.
7.8.4 - Na hipótese de a Comissão não publicar a decisão, será marcada data e horário para continuidade da sessão e divulgação do resultado da habilitação ou da classificação, conforme o caso, a ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante a publicação no Diário Oficial do Município, comunicado a todos os participantes, ocasião em que poderão ser abertos os envelopes da fase subsequente.
7.8.5. Toda a documentação e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
8 - A inabilitação ou desclassificação da Proposta de Preço do licitante importam preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
9 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes de Proposta de Preço, não caberá desclassificação por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, oferecer a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648 de 27/05/98.
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8.2. A competente Classificação das Propostas de Preços será determinada através do Critério de Menor Preço por empreitada Global, definidos no ANEXO I, à vista de que esta licitação é do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3. A proposta que não atender às exigências deste EDITAL e de seus
ANEXOS, será desclassificada pela Comissão de Licitação.
8.4. Também serão desclassificados as propostas que:
8.4.1 - Apresente preços baseados em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
8.4.2 - Contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadrem em qualquer das situações previstas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.5 – Também serão desclassificados as propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios superestimados, acima do valor orçado pela planilha apresentada neste edital, de valor zero ou manifestamente inexequível, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, a rigor do inciso II do artigo 48, da Lei nº 8.666/93, com as alterações dadas pela Lei nº 9.648/98;
8.6. Será desclassificada a Proposta que apresentar Valor Global superior a R$ 227.754,87 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
8.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito, a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem em modificações de seus textos originais.
8.8 Caso a proposta no valor final global, divergir da somatória dos preços unitários pelos quantitativos, será considerada o valor da proposta por escrito em extenso ou seja o (valor final), devendo a empresa ajustar sua planilha, onde ocorreu o erro de digitação.
8.8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de julgar, em outra ocasião, as propostas apresentadas, caso haja interesse da Administração.
8.9. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgão ou a profissionais especializados.
8.10. Em caso de empate de duas ou mais propostas a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em conformidade com art. 45. & 2º, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94; podendo ainda, solicitar o parecer de pessoal técnico especializado para que o certame seja desempatado.
8.11. Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.12. Decorrido o prazo de recurso de julgamento das propostas e nenhum tendo sido interposto, ou denegados os que tenham sido postulados, seguir-se-á a homologação pela autoridade competente.
8.13. Lavrar-se-á ata circunstanciada dos julgamentos das propostas que deverá ser assinada pela Comissão de Licitação.
9. DOS REPRESENTANTES
9.1. As propostas deverão ser apresentadas pelos sócios proprietários, ou pelos representantes legais devidamente credenciados.
9.2. Somente terão direito de usar a palavra, rubricar documentos contidos nos envelopes da documentação de habilitação e da proposta, fazer reclamações, assinar ata e interpor recurso, os representantes dos licitantes interessados, além da Comissão de Licitação.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar e, em caso do mesmo, injustificadamente, não assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado ou
Av
revogar a licitação, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
10.2. O Contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, observando-se os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRARRAZÕES.
11. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL, DO RECURSO ADMINISTRATIVO E
11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão,
até o 5º dia útil e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, mediante petição a ser protocolizadas na sala da Coordenadoria de Licitação, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação.
11.1.1. - A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou endereços eletrônicos e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
11.1.2. A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada ao impugnante via e-mail, e será divulgada para conhecimento de todos os interessados que encaminharem o recibo de retirada deste edital no endereço eletrônico legível informado, assim como publicado no hall de entrada – Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal.
11.2 . Das decisões pertinentes à presente licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados na intimação do ato da lavratura da ata, para os casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Homologação, anulação ou revogação da licitação.
11.3. O recurso previsto no sub item 11.2, letras “a” “b”, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
11.4. O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal ou a quem este indicar por delegação, através do agente que praticou o ato recorrido o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
11.5 Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Prefeito Municipal, protocolizados na Sala de Licitações sito à Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx - XX, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no horário das 12:00 às 18:00 horas.
11.6 - NÃO SERÃO ACEITOS EM HIPÓTESE ALGUMA, RECURSOS E IMPUGNAÇÕES ENVIADOS VIA E-MAIL OU CORREIOS.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Certame ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
Av
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não realização dos serviços no prazo assinalado sobre o valor do serviço não realizado. Os serviços realizados fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não execução.
12.3.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
12.3.4 - A inexecução total do Contrato, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Silvianópolis (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato.
Administração;
12.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
12.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
13.1.1 - obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital;
13.1.2 – Responder direta e exclusivamente pela execução do objeto, e consequentemente, responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou para terceiros.
13.1.3 - Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do
objeto deste certame. dos serviços executados;
atos dos seus representantes legais.
13.1.4 - Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade
13.1.5 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos
13.1.6 – Executar os serviços dentro de um padrão de qualidade e
confiabilidade de acordo com as normas da ABTN, projetos e especificações;
13.1.7 – Arcar com todas as despesas com empregados para execução do contrato e deverá ainda providenciar a Inscrição da Obra no Cadastro Especifico do INSS - CEI;
13.1.8 - Havendo paralisação justificada dos serviços, deverá imediatamente
comunicar a Prefeitura Municipal;
13.1.9 – Realizar os serviços dentro de um padrão de qualidade que atendam
as normas vigentes existentes e aplicáveis quanto a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
13.1.10 – Efetuar a revisão dos serviços executados em desconformidade ao estipulado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
13.1.11 - Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) aos serviços executados, acompanhada das certidões do INSS e FGTS e deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e o comprovante de quitação dos direitos trabalhistas dos empregados da Obra em epigrafe;
Av
13.1.12 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
13.1.13 - Assumir inteira responsabilidade pelo material, equipamento, mão de obra e energia elétrica, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a execução dos serviços.
13.1.14 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento, ou em razão de deficiência na execução dos serviços.
13.1.15 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. A Administração reserva-se o direito de não receber os serviços executados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a
Administração se obriga a:
15.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro do
prazo previsto, em conformidade com a Nota Fiscal e Certificado de Medição, desde que atendidas as formalidades previstas;
15.1.2 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento definitivo do objeto contratado;
15.1.3 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
16. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O Pagamento pelo execução dos serviços decorrentes da presente Licitação, será efetuado por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada diretamente em conta bancária, efetuados após a liberação da Caixa Econômica Federal, de acordo com as medições e mediante posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a realização dos serviços, em consonância com a Ordem de Serviços
– OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
16.2 O MUNICIPIO através de agentes fiscalizadores, realizará medição dos trabalhos executados, emitindo o correspondente Certificado de Medição, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro.
16.3. Os valores dos itens de serviços executados e medidos, serão calculados multiplicando-se as quantidades medidas pelos respectivos preços unitários.
16.4. O valor de cada medição, será obtido pelo somatório dos valores dos itens de serviços medidos no período de referência.
16.5. Com base nos Certificados de Medição emitidos pela fiscalização, será encaminhado ao MUNICIPIO, mediante protocolo, a Fatura/Nota Fiscal, à qual deve estar anexada cópia do Certificado respectivo.
16.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.7. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
Av
17. PROTEÇÃO AMBIENTAL
17.1. É obrigação da Contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, que sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
18. CONTRATO E GARANTIA
18.1 Após a homologação do certame, o representante legal da empresa vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme Minuta constante do ANEXO II, nos termos e condições deste Edital e da proposta aceita, pelo município. Este contrato reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
18.1.1 - Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, no ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU, do serviço objeto desta licitação;
18.1.2 - Abertura de certificado de matrícula junto ao INSS, para os serviços
em referência;
18.2 - A CONTRATANTE, EXIGIRÁ DO LICITANTE VENCEDOR GARANTIA,
NOS TERMOS DO ART. 56, §§ 1° E 3° DA LEI FEDERAL 8.666/93, NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) DO MONTANTE TOTAL DO CONTRATO, NAS SEGUINTES MODALIDADES:
18.2.1 O futuro contrato somente será liberado para assinatura após comprovação da prestação da caução exigida no subitem anterior.
18.2.2 A caução deverá ser prestada perante a Prefeitura Municipal de
Silvianópolis/MG, na seguinte modalidade:
a) Caução;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
18.2.3 A garantia prestada será liberada ou restituída após o término do
contrato, num prazo de 10 (dez) dias corridos, mediante requerimento escrito dirigido à Prefeitura Municipal.
18.3. A caução responderá pelo inadimplemento das quaisquer condições contratuais, pela inexecução completa ou parcial dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independente de outras cominações legais quando for o caso.
18.4 Para assinatura do contrato e durante toda vigência deste, o vencedor deverá manter todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. O não cumprimento desta condição ensejará a perda do direito ao Contrato, sendo no caso convocada a empresa classificada em segundo lugar.
18.5 O vencedor deverá assinar o contrato ou retirar a nota de empenho de despesa, autorização de serviços ou outro instrumento similar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de e-mail ou correio.
18.6 Na hipótese da adjudicatária deixar de assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho de despesa, autorização de serviços ou outro instrumento similar no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela CONTRATANTE/MUNICIPIO, estará precluso seu direito à contratação.
18.7 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18.7.1 O engenheiro/arquiteto e urbanista responsável pelo contrato deverá:
18.7.1.1 Acompanhar as avaliações dos serviços;
escopo do objeto.
18.7.1.2 Acompanhar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
Av
18.7.1.3 Assinar os relatórios de conformidade de cada etapa;
18.7.1.4 - Elaborar e assinar o relatório final para o aceite definitivo do serviço;
18.7.1.5 Participar, toda vez que for solicitado, de atividades pertinentes ao
18.2 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a
execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
ATRASO
19 MEDIÇÃO, PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA POR
19.1 A contratante pagará à contratada pelos trabalhos executados, os valores
da planilha de preços e integrantes da proposta da adjudicatária.
19.2 Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
19.3 O pagamento dos serviços executados será efetuado após liberação da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação pela contratada dos documentos abaixo relacionados e se processará através do Banco, Agência e Conta, que deverá constar da Nota Fiscal emitida pela contratada.
19.4 Dos trabalhos executados pela Contratada, serão processadas pela Contratante, medições parciais mensais cumulativas e medição final.
19.5 O procedimento de execução da edificação será iniciado após vistoria do Engenheiro Responsável do Município, que emitirá a Ordem de Execução de Serviço à Contratada, na qual serão especificados as espécies e o quantitativo dos serviços a serem executados;
19.6 A contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura os valores correspondentes a execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS, caso não configure na GPS apresentada, a comprovação dos requisitos mínimos previstos no RPS.
19.7 A contratada deverá comprovar o recolhimento do ISSQN de cada Nota Fiscal emitida, relativa à execução desta licitação referente ao mês imediatamente anterior ao da emissão da Nota Fiscal, no local da execução da obra ou prestação de serviço.
19.8 Os pagamentos que ocorrerem durante o mês subsequente da medição
não estão sujeitos a atualização financeira. serão fixos e irreajustáveis.
19.9 Os preços que vierem a ser pactuados, em decorrência desta licitação,
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As dotações orçamentárias específicas destinadas a cobrir as despesas
decorrentes da presente licitação serão as do orçamento de 2023, conforme Lei Orçamentária Municipal, discriminadas como se segue:
Ficha: 105 – 02.06.01.10.122.0013.3059.4.4.90.51.00 – Saúde e Promoção Social – Obras de Construção / Ampliação / Melhorias em Unidades Básicas de Saúde.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
21.2. O contrato que será firmado com o licitante vencedor poderá ser alterado
nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
21.3. O prazo de execução será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser
prorrogado por igual ou inferior período, obedecendo ao Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Av
21.4. O licitante adjudicado obriga-se a assinar o contrato respectivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua convocação se assim for do interesse da Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG).
21.5. Findo o prazo de recebimento da documentação de habilitação e das propostas, estabelecido no preâmbulo deste EDITAL, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer licitante, como também qualquer retificação da documentação de habilitação e ou as propostas, depois de efetivadas as entregas.
21.6. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
21.7. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG).
21.8. A Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) poderá reincidir o contrato se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98.
21.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venham incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à Prefeitura, seus servidores ou a terceiros.
21.10. As omissões e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este EDITAL, serão dirimidas pela Comissão de Licitação.
21.11. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), das 12:00 ás 18:00 horas, ou pelo telefone (000) 0000.0000.
21.12. Fica eleito o foro da Comarca de Silvianópolis (MG) para solucionar quaisquer questões oriundas dessa licitação.
Silvianópolis (MG), 07 de março de 2023
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Av
ANEXO I
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 001/2023
MODALIDADE: Tomada De Preço 001/2023 TIPO: Menor Preço Por Empreitada Global PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 023/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO DESTINADO AO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SILVIANÓPOLIS – MG, CONFORME PROJETO E PLANILHAS ORÇAMENTARIAS.
Deverá ser digitado sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as seguintes informações: razão social do Proponente; endereço completo, inclusive CEP; dados de comunicação à distância, telefone, e-mail; nome dos responsáveis legais; nome da pessoa física representante legal do Proponente nesta licitação que assinará o contrato, mediante documentação de amplos poderes, com dados de identificação – CPF, RG, endereço, e-mail, telefones, inclusive celular; identificação e assinatura do representante legal da empresa.
Planilha Orçamentária Proposta
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTI DADE | CUSTO UNITÁRIO ( SEM BDI) | BDI | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | |||||||||
1.1 | SINAPI | 96526 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M3 | 3,17 | ||||
1.2 | XXXXXX | 00000 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 3,84 | ||||
1.3 | XXXXXX | 00000 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2023 | KG | 39,36 | ||||
1.4 | SINAPI | 92761 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2023 | KG | 42,96 | ||||
1.5 | SINAPI | 102989 | CANALETA MEIA CANA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO (D = 20 CM) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | M | 36,26 | ||||
1.6 | SINAPI | 98562 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE FLOREIRA OU VIGA BALDRAME COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 2 CM. AF_06/2018 | M2 | 18,34 | ||||
1.7 | SINAPI | 96555 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | M3 | 3,50 | ||||
1.8 | XXXXXX | 00000 | COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS TIPO PLACA VIBRATÓRIA. | M2 | 57,82 | ||||
1.9 | SINAPI | 97087 | CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 | M2 | 57,82 |
1.10 | XXXXXX | 00000 | ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM USO DE TELA Q-92. AF_09/2021 | KG | 87,44 | ||||
1.11 | SINAPI | 97096 | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 | M3 | 5,13 | ||||
1.12 | XXXXXX | 00000 | GRAUTEAMENTO VERTICAL EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_09/2021 | M3 | 4,90 | ||||
1.13 | XXXXXX | 00000 | GRAUTEAMENTO DE CINTA SUPERIOR OU DE VERGA EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF _09/2021 | M3 | 0,81 | ||||
1.14 | XXXXXX | 00000 | GRAUTEAMENTO DE CINTA INTERMEDIÁRIA OU DE CONTRAVERGA EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_09/2021 | M3 | 0,11 | ||||
1.15 | XXXXXX | 00000 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 2,14 | ||||
1.16 | XXXXXX | 000000 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. A F_12/2021 | M2 | 197,40 | ||||
1.17 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO SOMENTE EM ESTRUTURAS DE CONCRETO EM ALVENARIAS INTERNAS, COM DESEMPENADEIRA DENTADA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M3 | 356,00 | ||||
1.18 | SINAPI | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/201 | M2 | 356,00 | ||||
1.19 | XXXXXX | 00000 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACAB AMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021 | M2 | 53,00 | ||||
1.20 | SINAPI | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 69,00 | ||||
1.21 | XXXXXX | 00000 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M2 | 30,00 | ||||
1.22 | XXXXXX | 00000 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | M2 | 57,82 | ||||
1.23 | SINAPI - I | 37329 | REJUNTE EPOXI, QUALQUER COR | KG | 10,00 | ||||
1.24 | SINAPI | 98546 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | M2 | 14,05 | ||||
1.25 | XXXXXX | 000000 | XXXXXX (XXXX XXXX) EM AÇO GALVANIZADO, CORTE 33. AF_11/2020 | M | 36,26 | ||||
1.26 | SINAPI | 90789 | KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA PESADA OU SUPERPESADA, E BATENTE METÁLICO, 80X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAM ASSA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UNIDADE | 1,00 |
Av
1.27 | SINAPI | 90799 | KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHAPESADA OU SUPERPESADA, E BATENTE METÁLICO, 90X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UNIDADE | 1,00 | ||||
1.28 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX XX XXXXXXXX TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 4,56 | ||||
1.29 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 48,00 | ||||
1.30 | SINAPI | 88495 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 127,00 | ||||
1.31 | SINAPI | 88484 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 351,80 | ||||
1.32 | XXXXXX | 00000 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 127,00 | ||||
1.33 | XXXXXX | 00000 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA COR. AF_06/2014 | M2 | 225,00 | ||||
1.34 | XXXXXX | 000000 | XXXX XXX-XXXXXXX UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) =(8+3). AF_11/2020 | M2 | 57,82 | ||||
1.35 | XXXXXX | 00000 | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017 | M2 | 57,82 | ||||
1.36 | XXXXXX | 00000 | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM DUAS LAMPADAS, TUBULARES FLORESCENTES DE 18W, REATOR DE PARTIDA RAPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNIDADE | 4,00 | ||||
1.37 | SINAPI | 91955 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UNIDADE | 6,00 | ||||
1.38 | SINAPI | 92027 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UNIDADE | 1,00 | ||||
VALOR TOTAL R$ |
Av
VALOR POR EXTENSO R$ ( ).
INCLUIR CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO INCLUIR BDI.
VALOR: R$ (POR EXTENSO )
Prazo de Entrega: 90 (cento e vinte) DIAS APÓS EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOS Prazo de validade da proposta: 60 DIAS
Condição de Pagamento: parcelado em conformidade com o Cronograma Físico- Financeiro, Medição, o emitido pelo setor de engenharia, aprovação e liberação pela Caixa Econômica Federal.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre a realizacao dos servicos do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
Av
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO DESTINADO AO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SILVIANÓPOLIS – MG, CONFORME PROJETO E PLANILHAS ORÇAMENTARIAS.
REF. Tomada de Preço 001/2023
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVIANÓPOLIS (MG), com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 , Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.942/0001-35, neste ato representado pelo Seu Prefeito, o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante chamado apenas MUNICIPIO, e de outra parte a Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Inscrição Estadual , sediada à , nº , em , por seu representante o Senhor
, inscrito no CPF sob o nº e RG nº , neste ato chamado apenas CONTRATADO, têm entre si como justo e acertado o presente Contrato em conformidade com o Processo Licitatório nº 023/2023, Tomada de Preço nº. 001/2023 e seus Anexos, sob a regência da Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições:
1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO a executar a construção do almoxarifado destinado ao setor de Saúde do Município de Silvianópolis – MG, com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital da Tomada de Preço nº 001/2023, juntamente com as especificações técnicas e projetos e conforme Quadro Resumo das Propostas a que correspondem este pacto.
1.2 A Execução dos serviços relacionados no ANEXO I e conforme especificações técnicas e projetos serão feitos diretamente no local indicado no Termo de Referência, pela CONTRATADA, mediante requisição/autorização emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior.
1.3 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.4 A Firma contratada para a execução dos serviços, objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á:
1.4.1 Executar os serviços licitados na quantidade solicitada pelo Município, através de requisição, até a quantidade total licitada, dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade de acordo com as normas da ABTN, projetos e especificações
1.4.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes aos serviços efetuados, em conformidade com a solicitação do Município, especificações técnicas e projetos;
1.4.3 Utilizar exclusivamente produtos e serviços de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
1.4.4 Arcar com todas as despesas com empregados para execução do contrato e deverá ainda providenciar a Inscrição da Obra no Cadastro Especifico do INSS - CEI;
1.4.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vínculo empregatício com a licitadora;
1.4.6 Assumir inteira responsabilidade pelo material, equipamento, mão de obra e energia elétrica, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a execução dos serviços.
1.4.7 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento;
1.4.8 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Av
2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução do objeto da presente licitação, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos:
a- Tomada de Preço nº 001/2023 e seus anexos com especificações técnicas e projetos.
b- Proposta da CONTRATADA, e
c- Quadro Resumo das Propostas.
2.2 Os Documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato vigorará de de de 2023 à de de 2023, e sua execução de 90 dias (noventa) dias, contados da data de firmamento do presente ajuste e de acordo com o cronograma de execução e proposta apresentados pela CONTRATADA, podendo ser renovado em conformidade com a Lei 8.666/93.
4.0 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto contratual será recebido provisoriamente pelo técnico responsável por seu acompanhamento e fiscalização que for designado pelo MUNICIPIO para tanto, mediante termo assinado pelas partes, dentro de 15 (QUINZE) dias contados da data de comunicação escrita de seu termino para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços e produtos com as especificações e consequente aceitação e rejeição.
4.2 Durante o período de 30 (Trinta) dias da data de expedição do termo supra, a obra ficará sob observação, de molde a se verificar o cumprimento das exigências construtivas.
4.3 Esgotado o prazo previsto na Clausula Anterior e uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, a obra será recebida definitivamente, por servidor ou comissão designada pelo MUNICIPIO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
4.4 O MUNICIPIO reserva-se o direito não receber os serviços e produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
5.0 GARANTIAS TÉCNICAS E REPARAÇÕES
5.1 Após recebimento definitivo do objeto contratual, por parte do MUNICIPIO, a empresa CONTRATADA ficará, ainda, responsável pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data de firmamento do Termo de Recebimento Definitivo, por quaisquer defeitos, ainda que resultantes dos materiais empregados, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, obrigando-se às suas expensas, às reparações e/ou substituições que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento do Contrato.
5.5.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. Por sua vez, o Código Civil, estabelece a garantia de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais, como em função do solo (art. 618 da Lei nº 10.406/2002).
5.2 Se a CONTRATADA não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pelo MUNICIPIO, este, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta e risco daquela, por outras empresas, cobrando-lhes os respectivos custos.
6.0 GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 As Garantias prestadas pela CONTRATADA no ato da assinatura deste Contrato, como elemento assecuratório do cumprimento das obrigações contratuais, será devolvida logo após a plena, perfeita e correta execução do convencionado.
Av
7.0 PENALIDADES
7.1 Ocorrendo atraso injustificado na execução do contrato, tendo por base o Cronograma Físico que é parte integrante da Tomada de Preço 001/2023 e deste, importará na aplicação á CONTRATADA de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não Realizados.
7.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
7.3 O recolhimento das multas retro referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao MUNICIPIO de SILVIANÓPOLIS (MG), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que foi aplicada.
7.4 A execução dos serviços(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista em 7.1, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento ou execução.
7.5 Á CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 7.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
7.6 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
7.7 A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de SILVIANÓPOLIS (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.8 Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
7.9 Os valores pertinentes ás multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrado judicialmente.
7.10 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido pagamento, calculada pro rata tempore.
7.11 Para a hipótese definida em 7.9, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento do MUNICIPIO.
8.0 DO PREÇO, MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado diretamente em conta bancária, por processo legal e serão efetuados de acordo com as medições e mediante posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a realização dos serviços, em consonância com a Ordem de Serviços – OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
8.2 O MUNICIPIO através de agentes fiscalizadores, realizará medição dos trabalhos executados, emitindo o correspondente Certificado de Medição, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro.
8.3 O valor de cada medição, será obtido pelo somatório dos valores dos itens de serviços medidos no período de referência.
8.4. Com base nos Certificados de Medição emitidos pela fiscalização, será encaminhado ao MUNICIPIO, mediante protocolo, a Fatura/Nota Fiscal, à qual deve estar anexada cópia do Certificado respectivo.
8.5. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
8.6. O preço total para a execução das Obra, objeto deste Contrato, são os apresentados na proposta da CONTRATADA e conforme apurado no Quadro Resumo das Propostas, devidamente aprovada pelo MUNICIPIO, o qual totaliza o valor de R$ ( ).
8.7 Os Preços unitário e Global retro referidos, são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
Av
8.8. Os preços dos serviços a serem executados deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos.
8.9. De acordo com o prazo de execução conforme Cronograma Físico- Financeiro, o MUNICIPIO através de agentes fiscalizadores, realizará medição dos trabalhos executados, emitindo o correspondente Certificado de Medição.
8.10 Os valores dos itens de serviços executados e medidos, serão calculados multiplicando-se as quantidades medidas pelos respectivos preços unitários.
8.11 Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados ou sem a existência do correspondente Certificado de Medição ou sem o atendimento no disposto 8.14.
8.12 No caso da execução não estar de acordo com as Especificações Técnicas e demais exigências fixadas neste Contrato, o MUNICIPIO fica, desde já, autorizado a reter a medição para envio a Caixa econômica Federal em sua integralidade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA a multa prevista na cláusula 7.0.
8.13 Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
8.14 A CONTRATADA deverá apresentar junto a(s) Xxxxxx(s)/Nota(s) Fiscal(is), o comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS e FGTS e deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e o comprovante de quitação dos direitos trabalhistas dos empregados da Obra em epigrafe;
8.15 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8.16 O MUNICIPIO, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA, observando a relação de Serviços e materiais quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
8.17. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
8.18 O MUNICIPIO poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
9.0 DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1 Os Serviços a serem executados deverão ser realizados pela CONTRATADA no prazo de 90 (noventa) dias, salvo por força maior, devidamente justificado à contar da data da Ordem de Serviços, no Local Especificado, no Município de SILVIANÓPOLIS (MG) conforme Ordem de Execução dos Serviços – OES, Requisições ou documentos equivalentes. O MUNICIPIO não aceitara os serviços contratados que estiverem em desacordo com o ANEXO I do Edital, projetos e especificações técnicas ou documento equivalente; podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que obedecido o Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.2 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato, ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.3 O MUNICIPIO de SILVIANÓPOLIS (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o ANEXO I, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
9.4 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto licitado.
10.0 DA TRANSFERENCIA DO CONTRATO
10.1 A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem expresso consentimento do MUNICIPIO, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
11.0 DAS RESPONSABILIDADES
11.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICIPIO ou para terceiros.
Av
11.2 A CONTRATADA é responsável pela análise e estudos de todos os documentos fornecidos pelo MUNICIPIO, para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
11.3 A CONTRATADA é, também, responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões nos Projetos ou desenhos que lhe forem fornecidos, ainda que relativos a quantidades.
12.0 DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
12.1 O MUNICIPIO indicará um técnico-gerente/fiscal que será o interlocutor de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como o(s) agente(s) fiscalizador(es) do desenvolvimento dos trabalhos.
12.2 Ao nível de acompanhamento, deverão ser procedidas reuniões periódicas, na medida em que as necessidades do desenvolvimento dos trabalhos assim exigirem.
13.0 DOS REAJUSTES DE PREÇOS
13.1. Os preços que vierem a ser pactuados, em decorrência desta licitação, serão fixos e irreajustáveis.
14.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
141.1 A presente contratação é vinculada ao EDITAL DE LICITAÇÂO, TOMADA DE PREÇO 001/2023 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2023
15.0 DAS MARCAS PATENTES E LICENÇAS
15.1 A CONTRATADA é a única responsável por eventuais inflações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalties que forem devidos a terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes de providências que forem tomadas para tanto.
16.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício:
Ficha: 105 – 02.06.01.10.122.0013.3059.4.4.90.51.00 – Saúde e Promoção Social – Obras de Construção / Ampliação / Melhorias em Unidades Básicas de Saúde.
17.0 DOS CASOS DE RESCISÃO
17.1 É facultado ao MUNICIPIO a rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICIPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
17.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
17.3 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
17.4 A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
Av
17.5 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato.
18.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICIPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando o MUNICIPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
18.2 O MUNICIPIO reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
18.3 O MUNICIPIO reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
18.4 A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes de trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 08.07.78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte do MUNICIPIO ou rescisão contratual com aplicação das sanções cabíveis.
18.5 Fica expressamente vedada a subcontratação, sem prévia, expressa e escrita autorização do MUNICIPIO.
18.6 A CONTRATADA, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização os locais onde será executada a obra, colocando nos mesmos, a partir do dia em que os trabalhos forem iniciados, placas e tapumes, bem como placa indicativa da obra, de acordo com o texto e padrão a serem apresentados pelo MUNICIPIO para prévia aprovação, bem como munir de segurança a obra até o recebimento da mesma, sem ônus para o MUNICIPIO.
18.7 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 8.666/93, que regulam as licitações e contratos promovidas pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente.
19.0 DA TOLERÂNCIA
19.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
20.0 DO VALOR DO CONTRATO
20.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato, o valor global de R$
( ), para todos os legais e jurídicos efeitos.
21.0 DO FORO
21.0 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Silvianópolis (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo- assinadas, a tudo presentes.
Av
Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) de 2.023.
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVIANÓPOLIS (MG)
Homero Brasil Filho
CNPJ:
Contratada
Testemunhas:
Av
XXXXX XXX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Processo Administrativo n° 023/2023 Tomada Preço 001/2023
Atestamos para efeito de participação da Licitação acima epigrafada que o Senhor
, brasileiro, casado/solteiro, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/Conselho de Arquitetura e Urbanismo de sob o nº , portador de CPF , realizou a Visita Técnica referente a Modalidade Tomada de Preço nº 001/2023, Processo Administrativo 023/2023, representando a
, CNPJ , com endereço a , Bairro em , momento em que foram repassadas todas especificações CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO DESTINADO AO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SILVIANÓPOLIS – MG, CONFORME PROJETO E PLANILHAS ORÇAMENTARIAS.
Silvianópolis (MG), de 2023.
Engenheiro/Arquiteto e Urbanista Responsável Técnico CREA/CAU:
Av
ANEXO IV
Processo Administrativo n° 023/2023 Tomada Preço 001/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, PESSOAL E INSTALAÇÕES ADEQUADOS A EXECUÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
(Papel Timbrado da Empresa)
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n° . DECLARA, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que possui em disponibilidade os Equipamentos, Pessoal e Instalações Adequados a Execução da Presente Licitação Tomada de Preço nº 001/2023, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO DESTINADO AO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SILVIANÓPOLIS – MG, CONFORME PROJETO E PLANILHAS ORÇAMENTARIAS.
Silvianópolis (MG), (data de abertura das propostas)
(Assinatura do responsável legal pela empresa)
Av
ANEXO V
Processo Administrativo n° 023/2023 Tomada Preço 001/2023
OBJETO: CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO DESTINADO AO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SILVIANÓPOLIS – MG, CONFORME PROJETO E PLANILHAS ORÇAMENTARIAS
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
(Papel Timbrado da Empresa)
Assunto: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n° . DECLARA, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do § 2º do artigo 32, do mesmo
Diploma Legal.
Silvianópolis (MG), (data de abertura das propostas)
(Assinatura do responsável legal pela empresa)
Av
ANEXO VI
Processo Administrativo n° 023/2023 Tomada Preço 001/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(Papel Timbrado da Empresa)
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n° informa que o(s) Engenheiro(s) /Xxxxxxxxx(s) e Urbanista(s) (nome(s) e CREA/CAU apresentado(s) no(s) Atestado(s) de Qualificação Técnica da Fase de Habilitação da Tomada de Preço 001/2023, será(ão) o(s) Responsável(eis) Técnico(s), comprovado(s) por ART/RRT, para a CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO DESTINADO AO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SILVIANÓPOLIS – MG.
(Assinatura do responsável legal pela empresa)
Silvianópolis (MG), (data de abertura das propostas)
OBS: SE HOUVER MAIS DE UM RESPONSÁVEL TÉCNICO DEFINIDO NA FASE DE HABILITAÇÃO DESTA LICITAÇÃO, OS MESMOS DEVERÃO SER RELACIONADOS NESTA DECLARAÇÃO.
Av
ANEXO VII
Processo Administrativo n° 023/2023 Tomada Preço 001/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1. A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO DESTINADO AO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SILVIANÓPOLIS – MG, CONFORME PROJETO E PLANILHAS ORÇAMENTARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I.
1.1 DESCRIÇÃO DA OBRA
A obra será realizada nos fundos do prédio onde funciona o CRAS, na Rua Vicente Benedito Nogueira, esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx-XX.
A obra contempla a execução da alvenaria de vedação, acabamentos e cobertura do cômodo onde funcionará o Almoxarifado de apoio da “Farmacinha” da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Silvianópolis.
A obra será realizada por etapas, conforme Cronograma Físico Financeiro que acompanhará este Memorial.
A Planilha Orçamentária foi desenvolvida utilizando a Referência SINAPI – MG, os itens descritos em planilha são uma composição de serviço, ou seja, contemplam o valor composto de mão de obra e fornecimento de material.
1.2 GENERALIDADES
A execução da obra será acompanhada por fiscais da Secretaria de Obras e pelo Departamento de Planejamento Urbano do município. Todas as etapas da construção deverão passar pela aprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que julgar em desacordo com o projeto, normas técnicas, qualidade de materiais, qualidade de execução ou qualquer outra irregularidade que vier a surgir.
Observação: Para liberação do início da construção, a empresa CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Silvianópolis) a ART do responsável técnico pela execução dos serviços contratados.
Todo e qualquer produto/serviço final que necessitar de outros produtos/serviços secundários indispensáveis para sua completa execução e que, porventura não estejam claramente descritos e evidenciados no memorial descritivo ou no orçamento, será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, sem decorrer em alteração no orçamento.
O CONTRATANTE, através do Departamento de Planejamento Urbano e Secretaria de Obras, tem pleno poder de aceitação ou rejeição de todo e qualquer produto/serviço fornecido ou executado. Ainda, o contratante é responsável e deverá ser consultado para a definição de cores e acabamentos dos itens que tal definição se fizer necessária.
No caso de dúvidas sobre qualquer produto/serviço, o CONTRATADO tem a obrigação de consultar o Departamento de Planejamento Urbano, para esclarecimento. Qualquer divergência que, porventura ocorram, entre projetos, memorial descritivo e orçamento, o CONTRATADO deve consultar imediatamente o Departamento de Planejamento Urbano para esclarecimento.
Por se tratar de um Projeto destinado à Saúde, deverá seguir as normas da Vigilância Sanitária, e, qualquer alteração necessária para o cumprimento das Normas deverá ser seguida independente do estágio da obra.
1.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serão feitas para proteger, dar segurança e isolar a obra. Compete ao CONTRATADO fazer todas as instalações provisórias necessárias à perfeita execução dos serviços e segurança da obra.
Locação
Deverá ser providenciado pelo CONTRATADO o alinhamento e a locação do cômodo do Almoxarifado.
Av
A locação deverá ser feita por gabarito de tábuas corridas pontaletadas, sendo definidos claramente os eixos de referência. As cotas do piso acabado deverão estar de acordo com o projeto. A locação, uma vez concluída, deverá ser aprovada pelo setor de Planejamento Urbano do município.
1.4 COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA
Para entrega final da obra deverá ser procedida uma limpeza geral e testes de todos os equipamentos e instalações por parte do CONTRATADO, que deverão apresentar perfeito funcionamento para aprovação da CONTRATANTE.
Todos materiais de acabamento devem passar por aprovação da Diretora de Planejamento Urbano antes da execução. Este memorial acompanha rascunho de cálculos e projeto executivo.
2. JUSTIFICATIVA: A contratação da empresa para execução desta obra, VISA a necessidade de local para armazenamento de insumos de saúde, para que o município tenha um estoque regular para atendimento imediato da população, foi realizado um estudo de viabilidade para a construção de um local adequado ao armazenamento desses materiais, com a intenção de otimizar e organizar os insumos hospitalares. Desta forma, encontrou-se a melhor solução com a ampliação do pequeno estoque existente junto ao prédio da farmacinha da Secretaria de Saúde.
3. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: O Setor de Engenharia juntamente com a Secretária Municipal de Saúde serão os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete a execução dos serviços prestados, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta aquisição).
4. PRAZO DE EXECUÇÃO: O Prazo de execução 90 (noventa) dias a contar da ordem de serviço.
5 ACESSO PRINCIPAL E ESPAÇO DE INTERVENÇÃO
Acesso pela Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
Figura 1: Localização da Obra - Macro cidade
Av
Figura 2: Localização micro - Local da Obra_ Ao lado do PSF_ Prédio do CRAS.
8 – ESTIMATIVA DE CUSTOS: Preço Máximo estimado para execução da obra em R$ 122.052,48 (cento e cinquenta e dois mil, cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos, conforme descriminado na planilha de custo fornecida pelo Setor de Engenharia, preços elaborados pela SINAPI, SENDO CONSIDERADO O PREÇO MÁXIMO PARA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
Silvianópolis (MG), 07 de março de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Av
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO DE N. º 023/2023 TOMADA DE PREÇO N.º 001/2023
DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portadora da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz ( ).
Silvianópolis (MG), (data de abertura das propostas)
Nome da Firma: CNPJ:
Av
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO DE N. º 023/2023 TOMADA DE PREÇO N.º 001/2023 PLANILHA ORÇAMENTARIA DE CUSTO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - REFERÊNCIA: SINAPI E SETOP | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNI DA DE | QUAN TIDA DE | CUSTO UNITÁRIO ( SEM BDI) | BDI | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | |||||||||
1.1 | SINAPI | 96526 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M3 | 3,17 | R$ 271,00 | 21,9 9% | R$ 330,59 | R$ 1.047,98 |
1.2 | SINAPI | 96531 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 3,84 | R$ 166,00 | 21,9 9% | R$ 202,50 | R$ 777,61 |
1.3 | SINAPI | 92765 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2023 | KG | 39,36 | R$ 13,00 | 21,9 9% | R$ 15,86 | R$ 624,20 |
1.4 | SINAPI | 92761 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2023 | KG | 42,96 | R$ 15,00 | 21,9 9% | R$ 18,30 | R$ 786,10 |
1.5 | SINAPI | 102989 | CANALETA MEIA CANA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO (D = 20 CM) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | M | 36,26 | R$ 43,00 | 21,9 9% | R$ 52,46 | R$ 1.902,04 |
1.6 | SINAPI | 98562 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE FLOREIRA OU VIGA BALDRAME COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 2 CM. AF_06/2018 | M2 | 18,34 | R$ 40,00 | 21,9 9% | R$ 48,80 | R$ 894,92 |
1.7 | SINAPI | 96555 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | M3 | 3,50 | R$ 664,00 | 21,9 9% | R$ 810,01 | R$ 2.835,05 |
1.8 | SINAPI | 97804 | COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS TIPO PLACA VIBRATÓRIA. | M2 | 57,82 | R$ 0,60 | 21,9 9% | R$ 0,73 | R$ 42,32 |
1.9 | SINAPI | 97087 | CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 | M2 | 57,82 | R$ 2,60 | 21,9 9% | R$ 3,17 | R$ 183,39 |
1.10 | SINAPI | 97088 | ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM USO DE TELA Q-92. AF_09/2021 | KG | 87,44 | R$ 22,58 | 21,9 9% | R$ 27,55 | R$ 2.408,56 |
1.11 | SINAPI | 97096 | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 | M3 | 5,13 | R$ 626,00 | R$ 763,66 | R$ 3.917,56 | |
1.12 | XXXXXX | 00000 | GRAUTEAMENTO VERTICAL EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_09/2021 | M3 | 4,90 | R$ 960,00 | 21,9 9% | R$ 1.171,10 | R$ 5.738,41 |
1.13 | SINAPI | 89995 | GRAUTEAMENTO DE CINTA SUPERIOR OU DE VERGA EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF _09/2021 | M3 | 0,81 | R$ 927,00 | 21,9 9% | R$ 1.130,85 | R$ 915,99 |
1.14 | SINAPI | 89994 | GRAUTEAMENTO DE CINTA INTERMEDIÁRIA OU DE CONTRAVERGA EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_09/2021 | M3 | 0,11 | R$ 831,00 | 21,9 9% | R$ 1.013,74 | R$ 111,51 |
1.15 | SINAPI | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 2,14 | R$ 47,00 | 21,9 9% | R$ 57,34 | R$ 122,70 |
1.16 | SINAPI | 103318 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. A F_12/2021 | M2 | 197,4 0 | R$ 83,00 | 21,9 9% | R$ 101,25 | R$ 19.987,09 |
1.17 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO SOMENTE EM ESTRUTURAS DE CONCRETO EM ALVENARIAS INTERNAS, COM DESEMPENADEIRA DENTADA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M3 | 356,0 0 | R$ 13,00 | 21,9 9% | R$ 15,86 | R$ 5.645,70 |
1.18 | SINAPI | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/201 | M2 | 356,0 0 | R$ 34,00 | 21,9 9% | R$ 41,48 | R$ 14.765,67 |
1.19 | SINAPI | 87620 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACAB AMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021 | M2 | 53,00 | R$ 28,00 | 21,9 9% | R$ 34,16 | R$ 1.810,33 |
Av
1.20 | SINAPI | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 69,00 | R$ 35,00 | 21,9 9% | R$ 42,70 | R$ 2.946,06 |
1.21 | SINAPI | 94207 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M2 | 30,00 | R$ 41,00 | 21,9 9% | R$ 50,02 | R$ 1.500,48 |
1.22 | SINAPI | 87260 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | M2 | 57,82 | R$ 125,00 | 21,9 9% | R$ 152,49 | R$ 8.816,83 |
1.23 | SINAPI - I | 37329 | REJUNTE EPOXI, QUALQUER COR | KG | 10,00 | R$ 86,00 | 21,9 9% | R$ 104,91 | R$ 1.049,11 |
1.24 | SINAPI | 98546 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | M2 | 14,05 | R$ 97,00 | 21,9 9% | R$ 118,33 | R$ 1.662,54 |
1.25 | XXXXXX | 000000 | XXXXXX (RUFO CAPA) EM AÇO GALVANIZADO, CORTE 33. AF_11/2020 | M | 36,26 | R$ 52,00 | 21,9 9% | R$ 63,43 | R$ 2.300,15 |
1.26 | XXXXXX | 00000 | KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA PESADA OU SUPERPESADA, E BATENTE METÁLICO, 80X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAM ASSA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UNI DA DE | 1,00 | R$ 1.009,00 | 21,9 9% | R$ 1.230,88 | R$ 1.230,88 |
1.27 | XXXXXX | 00000 | KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHAPESADA OU SUPERPESADA, E BATENTE METÁLICO, 90X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UNI DA DE | 1,00 | R$ 1.040,00 | 21,9 9% | R$ 1.268,70 | R$ 1.268,70 |
1.28 | SINAPI | 94569 | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 4,56 | R$ 489,00 | 21,9 9% | R$ 596,53 | R$ 2.720,18 |
1.29 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 48,00 | R$ 71,00 | 21,9 9% | R$ 86,61 | R$ 4.157,42 |
1.30 | SINAPI | 88495 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 127,0 0 | R$ 11,00 | 21,9 9% | R$ 13,42 | R$ 1.704,20 |
Av
1.31 | SINAPI | 88484 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 351,8 0 | R$ 2,80 | 21,9 9% | R$ 3,42 | R$ 1.201,65 |
1.32 | XXXXXX | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 127,0 0 | R$ 13,00 | 21,9 9% | R$ 15,86 | R$ 2.014,05 |
1.33 | XXXXXX | 88423 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA COR. AF_06/2014 | M2 | 225,0 0 | R$ 15,00 | 21,9 9% | R$ 18,30 | R$ 4.117,16 |
1.34 | XXXXXX | 000000 | XXXX XXX-XXXXXXX UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) =(8+3). AF_11/2020 | M2 | 57,82 | R$ 209,00 | 21,9 9% | R$ 254,96 | R$ 14.741,74 |
1.35 | SINAPI | 96114 | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017 | M2 | 57,82 | R$ 73,00 | 21,9 9% | R$ 89,05 | R$ 5.149,03 |
1.36 | SINAPI | 97585 | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM DUAS LAMPADAS, TUBULARES FLORESCENTES DE 18W, REATOR DE PARTIDA RAPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI DA DE | 4,00 | R$ 147,00 | 21,9 9% | R$ 179,33 | R$ 717,30 |
1.37 | SINAPI | 91955 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UNI DA DE | 6,00 | R$ 23,00 | 21,9 9% | R$ 28,06 | R$ 168,35 |
1.38 | XXXXXX | 00000 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UNI DA DE | 1,00 | R$ 57,00 | 21,9 9% | R$ 69,53 | R$ 69,53 |
VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO | R$ 122.052,48 | ||||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ARQUITETA E URBANISTA CAUA181171-1 |
Av
Av
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO DE N. º 023/2023 XXXXXX XX XXXXX X.x 000/0000
XXXXXXXXXX XXXXXX-XXXXXXXXXX -
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX | |||||||||||||||
XXXX: CONSTRUÇÃO ALMOXARIFADO SAÚDE | |||||||||||||||
ITEM | SERVIÇOS EXECUTADOS | % executada | QUANT. DE SEMANAS PREVISTA | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | |||||||||
Semanas | Semanas | Semanas | |||||||||||||
1 | Descrição do Serviço | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | ||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES E ESTRUTURAÇÃO | 0% | 4,00 | ||||||||||||
1.1 | FECHAMENTO E COBERTURA | 0% | 4,00 | ||||||||||||
1.1 | ABAMENTO E FINALIZAÇÃO | 0% | 4,00 | ||||||||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ARQUITETA E URBANISTA CAUA181171-1 |
Av
ANEXO XI
Memorial de Cálculo
MEMÓRIA DE CÁLCULO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - REFERÊNCIA: SINAPI E SETOP | |||||||||
OBRA: CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO SAÚDE | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNID ADE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | BASE DE CÁLCULO | QUANTI DADE TOTAL | ||
1 | |||||||||
ESCAVAÇÃO | ESCAVAÇÃO | QUANTIDA DE LINEAR DE VIGA BALDRAM E: 11,70 + 1,79 + 1,50+3,87+ 2,05+4,52+ 0,91+7,72+ 2,20 = 36,26 M X PROFUND IDADE 30CM X LARGURA 20CM = 2,17M² | QUANTIDAD E DE BLOCOS DE BROCA: 40CM X 40CM X 40CM = 0,064M3 SÃO 8 BLOCOS DE BROCA 8 X 0,64 = 0,51M3 | BROCA: 8 BROCAS DE 20CM DE DIÂMETRO X 200CM ÁREA DO CÍRCULO = VOLUME DA BROCA: 0,062 X 8,0=0,49M3 SOMATÓRI O TOTAL = 2,17+0,51+0 49=3,17M3 | |||||
MANUAL DE | MANUAL DE VIGA | ||||||||
VALA PARA | BALDRAME COM 30 | ||||||||
VIGA | CM DE | ||||||||
BALDRAME | PROFUNDIDADE E | ||||||||
(SEM ESCAVAÇÃO | 20CM DE LARGURA + BLOCO PARA BROCA | 3,17 | |||||||
PARA | DE 40CM X 40CM X | ||||||||
COLOCAÇÃO | 40CM E BROCA DE | ||||||||
DE | 20CM DE DIÂMETRO | ||||||||
FÔRMAS). | E 200CM DE | ||||||||
AF_06/2017 | PROFUNDIDA. | ||||||||
1.1 | SINAPI | 96526 | M3 | ||||||
FABRICAÇÃ | QUANTIDA DE LINEAR DE UM BLOCO: 40 X 4 = 120CM | ||||||||
O, | |||||||||
MONTAGEM | |||||||||
E | |||||||||
DESMONTAG | |||||||||
EM DE | FABRICAÇÃO DE | ||||||||
FÔRMA | FÔRMA PARA OS | QUANTIDAD | ÁREA DE | ||||||
PARA | BLOCOS DA BROCA, | E DE | MADEIRA: | ||||||
BLOCO DE COROAMEN | SERÃO 8 BLOCOS QUADRADOS DE | BLOCOS: 8 X 120CM = | 960CM X 40CM = | 3,84 | |||||
TO, EM MADEIRA | 40CM DE CADA LADO. | 960CM | 3,840M2 | ||||||
SERRADA, | |||||||||
E=25 MM, 2 | |||||||||
UTILIZAÇÕE | |||||||||
S. | |||||||||
1.2 | SINAPI | 96531 | AF_06/2017 | M2 | |||||
ARMAÇÃO | PESO (KG) POR M DE BARRA = 2,46KG/M | CÁLCULO DA QUANTIDAD E POR KG: 16 X 2,46 = 39,36KG | |||||||
DE PILAR OU | |||||||||
VIGA DE | QUANTIDA | ||||||||
ESTRUTURA | FERRAGEM PARA AS | DE | |||||||
CONVENCIO | BROCAS: SÃO 8 | LINEAR | |||||||
NAL DE CONCRETO | BROCAS COM PROFUNIDADE DE | DE BARRA PARA AS | 39,36 | ||||||
ARMADO | 2,00M | BROCAS: | |||||||
UTILIZANDO | 8 X 2,00 = | ||||||||
AÇO CA-50 | 16M | ||||||||
1.3 | XXXXXX | 00000 | XX 20,0 MM - | KG |
MONTAGEM. AF_06/2023 | |||||||||
QUANTIDA | CÁLCULO DA QUANTIDAD E POR KG: 108,78 X 0,395 = 42,96KG | ||||||||
DE | |||||||||
LINEAR | |||||||||
DE VIGA | |||||||||
ARMAÇÃO | BALDRAM | ||||||||
DE PILAR OU | FERRAGEM PARA AS | E:11,70 + | |||||||
VIGA DE | VIGAS BALDRAMES: | 1,79 + | PESO (KG) | ||||||
ESTRUTURA CONVENCIO | SERÃO 3 BARRAS DE 8MM, COM | 1,50+3,87+ 2,05+4,52+ | POR M DE BARRA = | 42,96 | |||||
NAL DE CONCRETO | ESPASSADOR DE PLÁSTICO REDONDO | 0,91+7,72+ 2,20 = | 0,395KG/M | ||||||
ARMADO | 36,26 3 | ||||||||
UTILIZANDO | BARRAS | ||||||||
AÇO CA-50 | POR | ||||||||
DE 8,0 MM - | METRO: | ||||||||
MONTAGEM. | 36,26M X 3 | ||||||||
1.4 | SINAPI | 92761 | AF_06/2023 | KG | = 108,78M | ||||
QUANTIDA | UTILIZAR A QUANTIDAD E TOTAL LINEAR PARA A QUANTIDAD E DE CANALETA. | ||||||||
CANALETA | DE | ||||||||
MEIA CANA | LINEAR | ||||||||
PRÉ- | DE VIGA | ||||||||
MOLDADA | CANALETA PARA | BALDRAM | |||||||
DE CONCRETO | FUNDAÇÃO DO BALDRAME | E: 11,70 + 1,79 + | _ | 36,26 | |||||
(D = 20 CM) - | 1,50+3,87+ | ||||||||
FORNECIME | 2,05+4,52+ | ||||||||
NTO E | 0,91+7,72+ | ||||||||
INSTALAÇÃO | 2,20 = | ||||||||
1.5 | 102989 | . AF_08/2021 | M | 36,26 M | |||||
IMPERMEABI | QUANTIDAD E PARA OS BLOCOS: 3,84M2 | SOMA DAS ÁREAS: 14,50 + 3,84 = 18,34M2 | |||||||
LIZAÇÃO DE | |||||||||
FLOREIRA | |||||||||
OU VIGA | |||||||||
BALDRAME | QUANTIDA | ||||||||
COM | DE | ||||||||
ARGAMASSA | LINEAR | ||||||||
DE CIMENTO E AREIA, | IMPERMEABILIZAÇÃ | DA VIGA BALDRAM | 18,34 | ||||||
COM | O DAS CANALETAS E | E = 36,26M | |||||||
ADITIVO | BLOCOS. | X 20CM = | |||||||
IMPERMEABI | CANALETAS TEM | 7,25M² X 2 | |||||||
LIZANTE, E = | 20CM DE ALTURA, E | (DOIS | |||||||
2 CM. | OS BLOCOS TEM | LADOS) = | |||||||
1.6 | SINAPI | 98562 | AF_06/2018 | M2 | 40CM DE ALTURA. | 14,50M2 |
Av
CONCRETAG | |||||||||
EM DE | |||||||||
BLOCOS DE | SERÁ | ||||||||
COROAMEN | UTILIZADA | ||||||||
TO E VIGAS | A BASE | ||||||||
BALDRAME, | CONCRETAGEM DA | DE | |||||||
FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENT | ESTRUTURA DE BASE DA EDIFICAÇÃO. VIGA BALDRAM, BLOCOS | CÁLCULO DA ESVAÇÃO, COM | QUANTIDAD E TOTAL DE M3 = 3,17M3 | ADOTAR 3,17 + 10% = 3,48M3 | 3,5 | ||||
O, ADENSAMEN | E BROCA. | ACRÉSCI MO DE | |||||||
TO E | 10% NO | ||||||||
ACABAMENT O. | VOLUME. | ||||||||
1.7 | SINAPI | 96555 | AF_06/2017 | M3 | |||||
COMPACTAÇ | COMPACTAÇÃO DO SOLO PARA RECEBIMENTO DE RADIER, PARA A ÁREA TOTAL DO CÔMODO. | SERÁ REALIZAD A A COMPACT AÇÃO DO SOLO DE TODO O CÔMODO QUE POSSUI UMA ÁREA TOTAL DE 52,04M2 | |||||||
ÃO | |||||||||
MECÂNICA | |||||||||
DE SOLO | |||||||||
PARA | |||||||||
EXECUÇÃO | |||||||||
DE RADIER, | |||||||||
PISO DE | ADOTAR | ||||||||
CONCRETO OU LAJE | _ | 52,04 + 10% = 57,82M2 | 57,82 | ||||||
SOBRE | |||||||||
SOLO, COM | |||||||||
COMPACTAD | |||||||||
OR DE | |||||||||
SOLOS TIPO | |||||||||
PLACA | |||||||||
1.8 | SINAPI | 97804 | VIBRATÓRIA. | M2 | |||||
SERÁ | |||||||||
CAMADA | INSTALAD | ||||||||
SEPARADOR | A LONA | ||||||||
A PARA | POR | ||||||||
EXECUÇÃO | TODA A | ||||||||
DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE | INSTALAÇÃO DE | ÁREA DO CÔMODO QUE RECEBER | _ | ADOTAR 52,04 + 10% = 57,82M2 | 57,82 | ||||
SOBRE | CAMADA | Á O | |||||||
SOLO, EM | SEPARADORA DE | CONCRET | |||||||
LONA | LONA PLASTICA | O DA | |||||||
PLÁSTICA. | PARA CONSTRUÇÃO | CAMADA | |||||||
1.9 | SINAPI | 97087 | AF_09/2021 | M2 | DE RADIER | RADIER | |||
ARMAÇÃO | OBTEM UM PESO TOTAL DE 21,86 X 4 = 87,44KG | ||||||||
PARA | PARA A | ||||||||
EXECUÇÃO | CADA | ÁREA DE | |||||||
DE RADIER, | TELA | PISO DE | |||||||
PISO DE | MEDE | 57,82M2, | |||||||
CONCRETO OU LAJE | INSTALAÇÃO DE ARMAÇÃO EM TELA | 2,45M X 6M = | SERÁ NECESSÁRI | 87,44 | |||||
SOBRE | PARA | 14,70M² E | O: | ||||||
SOLO, COM | CONCRETAGEM DO | PESA | 57,82/14,70= | ||||||
USO DE | PISO RADIER, COM | 21,86KG | 3,93. | ||||||
TELA Q-92. | ESPAÇAMENTO DE | ADOTAR 4 | |||||||
1.10 | SINAPI | 97088 | AF_09/2021 | KG | 15 X 15 CM | TELAS |
Av
CONCRETAG | |||||||||
EM DE | |||||||||
RADIER, | PARA | ||||||||
PISO DE | UMA | ||||||||
CONCRETO | ÁREA DE | ||||||||
OU LAJE | CONCRETAGEM DA | 57,82M2, | |||||||
SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENT | CAMADA RADIER, UTILIZANDO CONCRETO, NA ESPESSURA DE | UMA ESPESSU RA FINAL DE 8CM. | _ | ADOTAR 4,62 + 10% = 5,13M3 | 5,13 | ||||
O, ADENSAMEN | 8CM. | TEMOS 57,82 X | |||||||
TO E | 0,08 = | ||||||||
ACABAMENT | 4,62M3 | ||||||||
O. | |||||||||
1.11 | SINAPI | 97096 | AF_09/2021 | M3 | |||||
GRAUTEAME | ESTRUTURAÇÃO DOS PILARES DE ALVENARIA ESTRUTURAL. CONFORME PROJETO, SERÃO 8 PONTOS DE GRAUTEAMENTO VERTICAL. SERÁ UTILIZADA AÇO CA- 50 DE 10MM E CONCRETO FCK 20 MPA | CADA PONTO TERÁ 0,20M X 0,30 M X 4,90M = 0,29M3 | PARA 8 | ||||||
NTO | PONTOS + | ||||||||
VERTICAL EM ALVENARIA ESTRUTURA | 02PONTOS EM CADA PORTA E JANELA: 6 + | ADOTAR 4,41 + 10% = 4,90M3 | 4,9 | ||||||
L. | 8: 15 X 0,294 | ||||||||
AF_09/2021 | = 4,41KG | ||||||||
1.12 | SINAPI | 89993 | KG | ||||||
SERÃO | |||||||||
DUAS | |||||||||
JANELAS | |||||||||
E UMA | |||||||||
PORTA. | |||||||||
AS | |||||||||
JANELAS | |||||||||
TEM 2,85 | TOTAL | ||||||||
GRAUTEAME | CADA, E A | PARA | |||||||
NTO DE | ESTRUTURAÇÃO DE | PORTA | PORTAS E | ||||||
CINTA | VERGAS E CINTA | 0,90. OS | JANELAS: | TOTAL: 0,11 | |||||
SUPERIOR | SUPERIOR DO | BLOCOS | 6,60 X 0,09 | + 0,62 = | |||||
OU DE VERGA EM | CÔMODO, PARA AS ABERTURAS E | SÃO DE 0,19 X | X 0,19 = 0,112M3 | 0,73M3 ADOTA 0,73 | 0,81 | ||||
ALVENARIA | FECHAMENTO | 0,09. A | TOTAL | +10%= | |||||
ESTRUTURA | SUPERIOR E | CINTA DO | PARA A | 0,81M3 | |||||
L. AF | ENCAIXE DA LAJE. | CÔMODO | CINTA 36,26 | ||||||
_09/2021 | É PARA UM | X 0,09 X ,19 = 0,62M3 | |||||||
PERÍMETR | |||||||||
O DE | |||||||||
36,26M, | |||||||||
PARA O | |||||||||
BLOCO DE | |||||||||
0,19 X | |||||||||
1.13 | SINAPI | 89995 | M3 | 0,09. | |||||
GRAUTEAME | SERÃO | TOTAL | |||||||
NTO DE | ESTRUTURAÇÃO | DUAS | PARA AS | ADOTAR | |||||
CINTA INTERMEDIÁ | PARA AS CONTRAVERGAS | JANELAS, UM TOTAL | CONTRAVE RGAS: | 0,10 + 10% = 0,11M3 | 0,11 | ||||
1.14 | SINAPI | 89994 | RIA OU DE | M3 | DAS JANELAS. | LINEAR | 0,10M³ |
Av
CONTRAVER GA EM ALVENARIA ESTRUTURA L. AF_09/2021 | DE 5,70 X 0,19 X 0,09. | ||||||||
1.15 | XXXXXX | 00000 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEIT AMENTO. AF_12/2017 | M2 | DEMOLIÇÃO DA PAREDE DO FUNDO DO DEPÓSITO DA FARMACINHA, ONDE SERÁ INSTALDA UMA PORTA DE LIGAÇÃO COM O NOVO ALMOXARIFADO. | A DEMOLIÇ ÃO SERÁ NO TAMANHO DA ABERTUR A DA PORTA, 0,90 X 2,15. | TOTAL DE DEMOLIÇÃO 2,15 X 0,90 = 1,93 M2 | ADOTAR 1,93 + 10% = 2,14M2 | 2,14 |
1.16 | SINAPI | 103318 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAME NTO COM PREPARO EM BETONEIRA. A F_12/2021 | M2 | CONSTRUÇÃO DAS PAREDES DO CÔMODO PARA UM TOTAL LINEAR DE 36,26M. A PAREDE TERA ALTURA TOTAL DE 4,90M, COM 3,50M DE PÉ DIREITO E MAIS 1,40M DE PLATIBANDA. | TOTAL DE 36,326 X 4,90 = 177,67M2 | _ | ADOTAR 177,67 + 10% = 197,41M2 | 197,4 |
1.17 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO SOMENTE EM ESTRUTURA S DE CONCRETO EM ALVENARIAS INTERNAS, COM DESEMPENA DEIRA DENTADA. ARGAMASSA INDUSTRIALI ZADA COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M3 | CHAPISCO APLICADO NAS DUAS FACES DAS PAREDES. | TOTAL DE M2 DE PAREDES DE 178,00M2 X 2 (DOIS LADOS) = 356M2 | _ | _ | 356 |
Av
1.18 | SINAPI | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMEN TO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMEN TE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/201 | M2 | MASSA ÚNICA PARA RECEBIMENTO DE PINTURA NAS DUAS FACES DAS PAREDES. | TOTAL DE M2 DE PAREDES DE 178,00M2 X 2 (DOIS LADOS) = 356M2 | _ | _ | 356 |
1.19 | SINAPI | 87620 | CONTRAPIS O EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACAB AMENTO NÃO REFORÇADO , ESPESSURA 2CM. AF_07/2021 | M2 | CONTRAPISO PARA REGULARIZAÇÃO DA SUPERFÍCIE. EM TODO O CÔMODO. | ÁREA TOTAL DO CÔMODO, CONFORM E PROJETO 52,04M2. | _ | R$ 53,00 | 53 |
1.20 | SINAPI | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA | M2 | MADEIRAMENTO PARA INSTALAÇÃO DO TELHADO EMBUTIDO. | ÁREA DE COBERTU RA. HIPOTENU SA PELO COMPRIM ENTO. 5,95M DE HIPOTENU SA COM | 5,95 X 11,47 = 68,24m2 | ADOTAR 69,00M2 | 69 |
Av
ONDULADA DE FIBROCIMEN TO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚS TICA, INCLUSO TRANSPORT E VERTICAL. AF_07/2019 | INCLINAÇ ÃO DE 10%, PARA UM COMPRIM ENTO DE 6,85 + 4,62 = 11,47M | ||||||||
1.21 | SINAPI | 94207 | TELHAMENT O COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMEN TO E = 6 MM, COM RECOBRIME NTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M2 | TELHAMENTO PARA ÁREA DE COBERTURA, EMBUTIDO EM PLATIBANDA, UTILIZANDO TELHA DE FIBRA DE VIDRO. | ÁREA DE COBERTU RA. HIPOTENU SA PELO COMPRIM ENTO. 3,61M DE HIPOTENU SA COM INCLINAÇ ÃO DE 10%, PARA UM COMPRIM ENTO DE 6,85 + 4,62 = 11,47M | 3,61 X 11,47 = 29,78m2 | ADOTAR 30,00M2 | 30 |
1.22 | SINAPI | 87260 | REVESTIME NTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANA TO DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | M2 | ASSENTAMENTO DE REVESTIMENTO PORCELNATO, REFERÊNCIA MOZART ICE- ELIAN OU SIMILAR. SEM RODAPÉ | ÁREA TOTAL DO CÔMODO, CONFORM E PROJETO 52,04M2. | _ | ADOTAR 52,04 + 15% = 57,82M2 | 57,82 |
Av
1.23 | SINAPI | 37329 | REJUNTE EPOXI, QUALQUER COR | KG | CONFORME RENDIMENTO INDICADO PELO FORNECEDOR JUNTA DE 3MM | PARA UM ÁREA DE 52,04M2. 52,04/5M2 = 10 | _ | SERÁ NECESSÁRI O 10KG DE REJUNTE EPÓXI | 10 |
1.24 | SINAPI | 98546 | IMPERMEABI LIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | M2 | CALHA EM CONCRETO IMPERMEABILIZADA COM MANNTA ASFALTICA | ALTURA DA CALHA DE 40CM, LARGURA 70CM R COMPRIM ENTO DE 11,50M | 0,40 + 0,40 + 0,70 = 1,10 X 11,50 = 12,65M2 | ADOTAR 12,65 + 10% = 14,05M2 | 14,05 |
1.25 | XXXXXX | 000000 | XXXXXX (RUFO CAPA) EM AÇO GALVANIZAD O, CORTE 33. AF_11/2020 | M | RUFO PARA AS PAREDES DA PLATIBANDA. | CONFORM E PROJETO, UM TOTAL LINEAR DE 36,26M | _ | _ | 36,26 |
1.26 | SINAPI | 90789 | KIT DE PORTA- PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENT O MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA PESADA OU SUPERPESA DA, E BATENTE METÁLICO, 80X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAM ASSA - FORNECIME NTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2019 | UNID ADE | PORTAS NOVAS PARA ACESSO AO CÔMODO | CONFORM E INDICADO EM PROJETO. | 1 | _ | 1 |
1.27 | SINAPI | 90799 | KIT DE PORTA- PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENT O MELAMÍNICO BRANCO, FOLHAPESA DA OU | UNID ADE | PORTAS NOVAS PARA ACESSO AO CÔMODO | CONFORM E INDICADO EM PROJETO. | 1 | _ | 1 |
Av
SUPERPESA DA, E BATENTE METÁLICO, 90X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - FORNECIME NTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2019 | |||||||||
1.28 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX XX XXXXXXXX TIPO MAXIM- AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS . EXCLUSIVE XXXXXX, ACABAMENT O E CONTRAMAR CO. FORNECIME NTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2019 | M2 | JANELAS EM ESQUADRIA DE ALUMÍNIO, COR BRANCA, TIPO BASCULANTE PARA VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL DO ESPAÇO.ACABMENT O ANODIZADO NATURAL FOSCO. | TAMANHO DAS JANELAS: 2,85 X 0,80 = 2,28M2 | TOTAL DE 2,28 X 2 =4,56M2 | 4,56 | 4,56 |
1.29 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | PARA AS JANELAS E PORTAS DE ACESSO e ACABAMENTO DA PLATIBNDA | PARA AS JANELAS UM TOTAL DE 5,70. PARA AS PORTAS 2 X 0,90M. PARA ACABAME NTO DA PLATIBAN DA, TOTAL LINEAR DAS PAREDES DE 36,26M. | TOTAL DE 5,70 + 1,80 + 36,26 = 43,76M | ADOTAR 43,76 + 10% = 48,62M | 48 |
1.30 | SINAPI | 88495 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | APLICAÇÃO DE MASSA LÁTEX PARA PINTURA DAS PAREDES INTERNAS. | TOTAL DE 36,26 x 3,50 = 126,91M2 | _ | ADOTAR 127,00M2 | 127 |
Av
1.31 | SINAPI | 88484 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR PARA PINTURA DAS PAREDES INTERNAS E EXTENAS. | TOTAL DE M2 DE PAREDES DE 127 + 177,67( PAREDES EXTERNA S 36,26 X 4,90) + PARTE INTERNA PLATIBAN DAS 47,13 (36,26 X 1,30). | TOTAL DE EM M2 = 127 +177,67 + 47,13 = 351,80M2 | _ | 351,8 |
1.32 | SINAPI | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | APLICAÇÃO DE TINTA LÁTEX, NAS PAREDES INTERNAS, COR BRANCA | TOTAL DE 36,26 x 3,50 = 126,91M2 | _ | ADOTAR 127,00M2 | 127 |
1.33 | SINAPI | 88423 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZAD A ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA COR. AF_06/2014 | M2 | APLICAÇÃO DE TINTA LÁTEX NAS PAREDES EXTERNAS, COR BRANCO | TOTAL DE 177,67 + 47,13 = 224,80M2 | _ | ADOTAR 225,00 | 225 |
1.34 | SINAPI | 101964 | LAJE PRÉ- MOLDADA UNIDIRECIO NAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENT O EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIO NAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENT O+CAPA) =(8+3). AF_11/2020 | M2 | EXECUÇÃO DE LAJE PARA FORRO DO CÔMODO. | TOTAL PARA O COÔMOD O DE 52,04M2 | _ | ADOTAR 52,04 + 10% = 57,82M2 | 57,82 |
Av
1.35 | SINAPI | 96114 | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS , INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017 | M2 | INSTALAÇÃO DE FORRO EM DRYWALL, PARA ACABAMENTO. | TOTAL PARA O COÔMOD O DE 52,04M2 | _ | ADOTAR 52,04 + 10% = 57,82M2 | 57,82 |
1.36 | SINAPI | 97585 | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM DUAS LAMPADAS, TUBULARES FLORESCEN TES DE 18W, REATOR DE PARTIDA RAPIDA - FORNECIME NTO E INSTALAÇÃO | UNID ADE | INSTALAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO E LUMINÁRIAS. | SERÃO UTILIZADA S 4 PONTOS DE ILUMINAÇ ÃO. | _ | _ | 4 |
1.37 | SINAPI | 91955 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIME NTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2015 | UNID ADE | INSTALAÇÃO DE PONTO DE TOMADA. | SERÃO INSTALAD AS 6 PONTOS DE TOMADA NO AMBIENTE . TRÊS EM CADA PAREDE. | _ | _ | 6 |
1.38 | SINAPI | 92027 | INTERRUPT OR SIMPLES (2 MÓDULOS) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIME NTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2015 | UNID ADE | INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR PARA O CÔMODO. | SERÁ INSTALA UM PONTO DE INTERRUP TOR. | _ | _ | 1 |
RESPONSÁVEL TÉCNICO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ARQUITETA E URBANISTA CAUA181171-1 |
Av
Av
ANEXO XII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 023/2023 TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2023
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador (a) do Documento de Identidade n.º
, inscrito no CPF sob o nº _, como representante da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta técnica e de preço, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de 2023.
Assinatura:
FIRMA RECONHECIDA
Nome legível:
Qualificação:
Av
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 023/2023 TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
Silvianópolis (MG), (data de abertura das propostas)
(Assinatura do responsável legal pela empresa)
Av