EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024/FMS
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024/FMS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO VEICULAR, PARA SEGURAR A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 05/08/2024.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h31min às 08h59min do
dia 21/08/2024.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 21/08/2024. MODO DE DISPUTA: ABERTO
LOCAL: Bolsa Nacional de Compras, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx VALOR TOTAL: R$ 148.119,39
ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Licitações ÁREA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 17/2024/FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024/FMS
1. PREÂMBULO
1.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.582/0001-44, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, cidade de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, representado pelo seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXXXXX, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 07 de agosto de 2014 e no Decreto Municipal Nº 045, de 31 de Março de 2023, e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas por este Edital e seus anexos.
1.2. AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS.
1.3. A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados.
1.4. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
2. DO CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: ATÉ AS 08:30H DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2024.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 08:31H AS 08:59H DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2024.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: AS 09:00H DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2024.
2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC - xxx.xxx.xxx.xx.
2.5. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro.
2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema.
2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO VEICULAR, PARA SEGURAR A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA.
3.2. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
3.3. A empresa contratada terá OS PRAZOS, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, para proceder a Entrega dos Serviços conforme TERMO DE REFERÊNCIA, livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes, taxa de descargas, etc., sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
4.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente às dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data de abertura do certame.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame ou no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
6. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. DAS CONDIÇÕES:
6.1.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. DAS RESTRIÇÕES:
6.2.1. Não poderão participar deste Pregão:
6.2.1.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município de Agrolândia, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.1.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.2.1.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
6.2.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.2.1.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.2.1.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.2.1.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aqueles que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado e subseqüente cadastramento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no item 2 deste Edital.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto a plataforma Bolsa Nacional de Compras
– BNC.
7.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas sem qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entregar os materiais nas condições, locais e prazos definidos.
8. DA PROPOSTA
8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
8.2. O objeto descrito na proposta deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. No preenchimento da proposta na Plataforma do Pregão
Eletrônico, o FORNECEDOR quando fabricante deverá especificar a marca como “PRÓPRIA”, PARA NÃO IDENTIFICAR A EMPRESA.
8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.7. As propostas terão validade de no mínimo 90 (Noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 02 deste Edital.
8.8. A licitante deverá apresentar condições estruturais conforme exigências do Termo de referência - Anexo I, deste Edital.
8.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço e/ou Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.11. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
8.12. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
8.13. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União.
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a sua desclassificação.
9.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS POR MEIO ELETRÔNICO, APÓS CONVOCAÇÃO DO PREGOEIRO NO SISTEMA ELETRÔNICO VIA “CHAT”, EM ATÉ 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS, INSERIDOS COMO ANEXOS NO SISTEMA ELETRÔNICO:
9.7.1. As empresas participantes ficam autorizadas, caso desejarem, a anexarem toda a documentação juntamente com a proposta de preço, para dar agilidade ao processo de habilitação.
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.8.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual ou;
9.8.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
9.8.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.
9.8.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.8.5. Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.9. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.9.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor.
9.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.10.1. PROVA DA INSCRIÇÃO DA EMPRESA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ);
9.10.2. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.10.3. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
9.10.4. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
9.10.5. PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.10.6. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços e/ou fornecimento de materiais em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12. DECLARAÇÕES
9.12.1. DECLARAÇÃO CONJUNTA, previstas em lei e em outras normas específicas – ANEXO III.
9.12.2. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (quando for o caso) – ANEXO IV;
9.12.3. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018 – XXXXX X;
9.13. Conforme Art. 64, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.14. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.15. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.16. Em cada fase do julgamento, é direito do Pregoeiro realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.17. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 02 deste Edital, no portal eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa se ordenadas por valor, de forma decrescente.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no portal eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, e abertura da etapa de lances feita pelo pregoeiro.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
12.3. Fica a critério do Pregoeiro autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, desde que o pedido ocorra por solicitação do representante exclusivamente através do Portal eletrônico onde ocorre a sessão.
12.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, assim que possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos representantes das empresas participantes, através de mensagem eletrônica pelo chat do Portal, divulgando data e hora de reabertura da sessão.
13. DO MODO DE DISPUTA
13.1. Neste pregão o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação a os lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrira melhor oferta será definido durante o certame pelo Pregoeiro.
13.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
13.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
14.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal eletrônico. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subseqüentes.
15.2. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
16.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá solicitar ao arrematante, pelo sistema eletrônico, que o mesmo apresente seu melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
16.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência.
16.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1. A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, CASO SOLICITADO, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DUAS) HORAS, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários.
17.2. Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
18. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 09, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Pregoeiro, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
19. DOS RECURSOS
19.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) MINUTOS. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação de razões do recurso.
19.2. Os recursos e contrarazões deverão ser enviados somente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame.
19.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso.
19.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
19.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
19.6. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
19.7. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PODERÁ SER FEITO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
19.8. O recurso interposto e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.10. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.11. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
20.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
20.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
20.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
20.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subseqüentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
21. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
21.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
21.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
21.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 21.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
21.4. O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
21.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
a) Cumprir todas as disposições constantes do edital e anexos;
b) Fornecer o objeto/serviço com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
c) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
d) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
e) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
g) Substituir o produto/serviço defeituoso ou que esteja em desacordo com o Termo de Referência (Anexo I) imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie);
h) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
i) A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas da Lei n° 14.133/2021:
a) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
b) Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
d) Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual ou equivalente;
e) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato ou instrumento equivalente.
24. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
24.1. A gestão e a fiscalização do contrato e/ou Ata de Registro de Preço serão feitas observando as regras da PORTARIA N.º 827, de 06 de Novembro de 2023 e DECRETO MUNICIPAL Nº 045, de 31 de Março de 2023.
24.2. A gestão do contrato e/ou Ata de Registro de Xxxxx ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o contrato.
24.3. A execução do contrato e/ou Ata de Registro de Preço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato e/ou Ata de Registro de Preço.
24.4. As responsabilidades do(s) fiscal(is) são as previstas nos Art. 117 e 118 da Lei Nº 14.133/2021.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
3 | Sec. de Administração, Planej. e Finanças |
1 | Sec. de Administracao, Planej. e Financas |
2003 | Manut. da Secr. de Administracao Planej. e Financa |
3339039690000000000 | Seguros em geral |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
12 | Fundo Municipal de Saúde de Agrolândia |
1 | Fundo Municipal de Saude de Agrolandia |
2051 | Manutenção do Fundo Municipal de Saude |
3339039690000000000 | Seguros em geral |
150010020000 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2035 | Manutenção da Secretaria de Educação |
3339039690000000000 | Seguros em geral |
150010010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2020 | Promocao da Cultura, Tradicao e Arte |
3339039690000000000 | Seguros em geral |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
26. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e terá validade DE 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado, respeitada a vigência máxima, caso haja necessidade, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado pelo Município, na ordem cronológica, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
27.2. O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências.
27.3. A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Agrolândia/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade, descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº 097, de 04 de Julho de 2023.
28. DA MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES.
28.1. A Matriz de Riscos será apresentada através de anexo ao Edital, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no Termo de Referência/Projeto Básico da licitação;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no Termo de Referência/Projeto Básico da licitação.
28.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não exaustivas elencadas na Matriz de Risco.
28.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
29.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 29.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
29.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 29.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
29.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
29.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
29.6. A aplicação das sanções previstas no item 29.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
29.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 29.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
29.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
29.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
29.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
29.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
29.12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 29.2 do presente Edital exigirá como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
30. DA PROTEÇÃO DE DADOS
30.1. Ao participar de processo licitatório, o representante legal da participante, titular de dados pessoais, está ciente de que, para a execução do objeto do contrato, a CONTRATANTE terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.
30.2. Tanto o município quanto o fornecedor, declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
30.3. O fornecedor declara que:
a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços,
b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e;
c) visa à sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurara estabilidade e a continuidade de seus serviços.
30.4. Comunicar ao município eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
30.5. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
30.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
30.7. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do município, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
31.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do registro e dos pedidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
31.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
31.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
31.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
31.6. As publicações legais do município ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
31.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e observarão a legislação aplicável.
31.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
31.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Declaração conjunta
ANEXO IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V – Declaração LGPD
ANEXO VI – Minuta do Contrato ANEXO VII – Matriz de Risco
Agrolândia 29 de Julho de 2024.
XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Agrolândia. Secretaria Municipal de Saúde
Necessidade da Administração: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO VEICULAR, PARA SEGURAR A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO VEICULAR, PARA SEGURAR A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA.
O item objeto da contratação pretendida possuí a seguinte especificação:
LOTE 01 – VEICULOS COM 05 (CINCO) LUGARES
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO | MÉDIA |
01 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: FIAT UNO DRIVE 1.0. ANO/MODELO: 2017/2018. PLACA: QIF- 6339. CHASSI: 0XX000X0XX0000000. CAPACIDADE 5 LUGARES. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL. VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 2.854,81 |
02 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: FIAT UNO ECONOMY. ANO/MODELO: 2012/2013. PLACA: MKR-3327. CHASSI: 0XX000000X0000000. CAPACIDADE 5 LUGARES. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 2.701,21 |
03 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: VW GOL SPECIAL MB. ANO/MODELO: 2015/2016. PLACA: QHP-2145. CHASSI: 0XXXX00X0XX000000. CAPACIDADE 5 LUGARES. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 2.843,67 |
04 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: FIAT/MOBI LIKE (Nacional). | R$ 2.906,01 |
ANO/MODELO: 2021 PLACA: RLF7F25 CHASSI: 0XX000XXXXX000000. CAPACIDADE 5 LUGARES. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | ||||
05 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: FIAT/MOBI LIKE (Nacional) ANO/MODELO: 2021. PLACA: RLF7C75. CHASSI: 0XX000XXXXX000000. CAPACIDADE 5 LUGARES. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 2.906,01 |
06 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: FIAT PALIO FIRE ECONOMY. ANO/MODELO: 2013/2014. PLACA: MKX-3190. CHASSI: 0XX00000XX0000000. CAPACIDADE 5 LUGARES. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 2.705,94 |
07 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: CHERY CELER 1.5 HB ACT. ANO/MODELO: 2015/2015. PLACA: QHD4479. CHASSI: 00XXX00X0XX000000. CAPACIDADE 5 LUGARES. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 2.718,91 |
08 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: CHEV/ÔNIX 1.0 TMT LT1. ANO/MODELO: 2022/2023. PLACA: RYE9E39. CHASSI: 0XXXX00X0XX000000. CAPACIDADE 5 LUGARES. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 3.268,89 |
09 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: CHEV/ÔNIX 1.0 TMT LT1. ANO/MODELO: 2022/2023. PLACA: RYE9E09. CHASSI: 0XXXX00X0XX000000. CAPACIDADE 5 LUGARES. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | R$ 3.268,89 |
TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTALVIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | ||||
10 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: CHEV/ONIX 10TMT LTZ ANO/MODELO: 2022/2022. PLACA: RLN8I94. CHASSI: 0XXXX00X0XX000000. CAPACIDADE 5 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTALVIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES | R$ 3.268,69 |
11 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4. ANO/MODELO: 2013/2014. PLACA: MLB8730/SC. CHASSI: 0XX000000X0000000. CAPACIDADE 5 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTALVIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 2.760,64 |
12 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: FIAT/STRADA FREEDOM CD13. ANO/MODELO: 2023/2024. PLACA: RYU4J27. CHASSI: 0XX000XXXXXX00000. CAPACIDADE 5 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTALVIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 4.387,62 |
13 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: ÔNIX PLUS. ANO/MODELO: 2022/2023. PLACA: RXU-0E46. CHASSI: 0XXXX00X0XX000000. CAPACIDADE 5 LUGARES. SECRETARIA: MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 3.298,06 |
14 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: FIAT/UNO MILLE ECONOMY. ANO/MODELO: 2011. PLACA: MJR5J19. CHASSI: 0XX00000XX0000000. CAPACIDADE: 5 LUGARES. SECRETARIA: DESENVOLVIMENTO CULTURAL E DESPORTO TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA: 12 (DOZE)MESES | R$ 2.619,72 |
LOTE 02 – VANS
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO | MÉDIA |
15 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: I/M.BENZ 416 JM 20. ANO/MODELO: 2020. PLACA: REA5A71. CHASSI: 0XX000000XX000000. CAPACIDADE: 16 LUGARES. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 8.608,39 |
16 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: I/M.BENZ 415CDI SPRINTER M. ANO/MODELO: 2018/2019. PLACA: OKD-4968. CHASSI: 0XX000000XX000000. CAPACIDADE: 16 LUGARES. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 8.382,24 |
17 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: RENAULT MASTER INOVA BUS. ANO/MODELO: 2019/2020. PLACA: OKD4174. CHASSI: 00XXXX0XXXX000000. CAPACIDADE: 16 LUGARES. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 7.786,84 |
18 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: I/M.BENZ 416CDI SPRINTER M ANO/MODELO: 2020/2021. PLACA: RKZ9B27. CHASSI: 0XX000000XX000000. CAPACIDADE: 16 LUGARES. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 8.554,58 |
19 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: RENAULT/MATER INOVA BUS ANO/MODELO: 2019/2020. PLACA: OKD4244. CHASSI: 93MAF4XELJ855939. CAPACIDADE: 16 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 7.603,45 |
20 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: I/M.BENZ 416 CDI SPRINTER M ANO/MODELO: 2021/2022. PLACA: RLN0C98. | R$ 8.642,28 |
CHASSI: 0XX000000XX000000. CAPACIDADE: 16 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. |
LOTE 03 – MICRO/ÔNIBUS
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO | MÉDIA |
21 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: AGRALE/MASCA GRMIDI EW O ANO/MODELO: 2014/2014. PLACA: MDB2487. CHASSI: 0XXX00X0XXX000000. CAPACIDADE: 60 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTALVIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 6.213,76 |
22 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: M.BENZ/INDUSCAR FOZ U. ANO/MODELO: 2009/2009. PLACA: MHV5594. CHASSI: 0XX0000000X000000. CAPACIDADE: 66 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 5.390,15 |
23 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: M.BENZ/OF 1519 R.ORE. ANO/MODELO: 2015/2015. PLACA: QHM8592/SC. CHASSI: 0XX000000XX000000. CAPACIDADE: 61 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTALVIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 6.594,12 |
24 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: MARCOPOLO/VOLARE A6 ON. ANO/MODELO: 2004/2005. PLACA: MCV2I56. CHASSI: 00XX00X0X0X000000. CAPACIDADE: 23 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTAL VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 4.317,92 |
25 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC ANO/MODELO: 2008/2008. PLACA: MFH5195. CHASSI: 00XX00X0X0X000000. | R$ 4.709,01 |
CAPACIDADE: 31 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTALVIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | ||||
26 | 01 | SERV. | MARCA/MODELO: MARCOPOLO/VOLARE V8L EO. ANO/MODELO: 2018/2018. PLACA: QJI6622. CHASSI: 00XX00X00XX000000. CAPACIDADE: 46 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTALVIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 7.116,12 |
27 | MARCA/MODELO: VW/15.190 EOD E.HD ORE. ANO/MODELO: 2020/2021. PLACA: RLJ8I47. CHASSI: 9532E82W1R115939. CAPACIDADE: 60 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTALVIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 6.382,45 | ||
28 | MARCA/MODELO: VW/NEOBUS TH MIDI E. ANO/MODELO: 2021/2022. PLACA: RXL5H99. CHASSI: 0000X00X0XX000000. CAPACIDADE: 60 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTALVIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 7.519,06 | ||
29 | MARCA/MODELO: VW/NEOBUS 15.190 ESC. ANO/MODELO: 2022/2023. PLACA: RYA5H45. CHASSI: 9532E82W6PRO21043. CAPACIDADE: 60 LUGARES. SECRETARIA: EDUCAÇÃO. TIPO DE SEGURO: COBERTURA TOTALVIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES. | R$ 7.768,95 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A licitação para seguros de veículos no município de Agrolândia é uma medida crucial para assegurar a proteção adequada dos bens municipais e dos cidadãos. Esta iniciativa é justificadapela necessidade de garantir a continuidade da cobertura de seguro para a frota municipal, garantindo assim a segurança dos veículos e dos ocupantes. Além disso, a realização de uma licitação promove a transparência e a equidade no processo de contratação de serviços, demonstrando o compromisso da administração municipal com os princípios da legalidade e daeficiência na gestão dos recursos públicos. Por meio da
licitação, o município poderá obter propostas competitivas de diversas seguradoras, possibilitando a seleção da oferta mais vantajosa em termos de custo-benefício. Isso contribuirá para a economia financeira do município, permitindo a alocação de recursos em outras áreas prioritárias. Além disso, a licitação proporciona a oportunidade de buscar coberturas e serviços específicos que atendam às necessidades da frota municipal, garantindo uma proteção abrangente e adequada. Ao promover a concorrência entre as seguradoras, o município também poderá garantir a qualidade e a confiabilidade dos serviços contratados. Em suma, a licitação para seguros de veículos é uma medida essencial para garantir a segurança, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos no município de Agrolândia.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Nesse contexto o levantamento do setor demonstrou detalhamento a necessidade de contratação de empresa seguradora para cobertura securitária de 30 (trinta) veículos do Município de Agrolândia, com base nas condições a serem fixadas no Termo de Referência e nas demais condições gerais que regem essa modalidade de seguro, realizando o levantamento preciso dos custos a serem empenhados.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os bens/serviços materiais têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federalnº 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Itens com cobertura total:
a) Casco 110% da tabela FIPE
b) Danos materiais a terceiros: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
c) Danos corporais a terceiros: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
d) Xxxxx xxxxxx: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
e) APP morte/invalidez: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
f) DMH: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
g) Assistência 24 (vinte e quatro) horas: troca de pneu, carga de bateria, guincho e táxi limitadoa 1000 km (considerando ida e volta), dentro e fora do município de Agrolândia-SC. No caso de veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde e Secretária da Educação, a seguradora deverá encaminhar veículo para transporte de todos os passageiros/pacientes envolvidos. Quando o veículo do município
de Agrolândia/SC for o causador do acidente, a seguradora deverá fazer o ressarcimento do valor cobrado pelo guincho contratado pelo terceiro envolvido no acidente.
h) Carro reserva com características compatíveis com o veículo assegurado (básico, com ar/direção hidráulica, etc), em caso de sinistro o carro reserva deverá ser disponibilizado por pelo menos 30 (trinta) dias.
i) Cobertura de vidros completa, faróis, lanternas e retrovisores – sem cobrança de franquia.
5.1. VALOR DE MERCADO REFERENCIADO
Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 110% (cento e dez por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site XXX.XXXX.XXX.XX. Ou outra que venha a lhe substituir.
Tratando-se de sinistro envolvendo veículos zero-quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias a contar data deseu recebimento pelo município, independentemente da quilometragem rodada no período; Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero-quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
5.2. DA APÓLICE
A emissão deverá resultar em uma única apólice para cada veículo, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE;
Deverá constar na apólice:
Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações;
Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos depublicação; Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%;
Prêmios discriminados por cobertura;
Limites de indenização por cobertura, conforme valores constantes do Anexo I; Bônus, quando houver, conforme valores constantes do Anexo I;
Franquia aplicável conforme valores;
A apólice deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento pelaCONTRATADA da nota de empenho emitida pela CONTRATANTE;
Após a disponibilização da referida apólice, a CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade;
Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento dopedido expresso das referidas Secretarias Municipais;
A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pelo Município;
O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
5.3. DA AVARIA
Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para a contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura doseguro em caso de sinistro de Perda Parcial;
Após procedimento de recuperação pelo Município, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da '’cláusula de Avaria’';
Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral;
Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
5.4. DO AVISO DE SINISTRO
A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro)horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso;
A Contratada deverá informar ao Município logo após a contratação, dados de contato como: e-mail, telefone ou serviço online e identificação do Corretor responsável pelo contrato;
A central poderá funcionar por e-mail, telefone, ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional;
Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo eproceder à liberação do serviço a ser executado;
Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximode 3 (três) horas após o aviso de sinistro.
5.5. DO ENDOSSO
Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pelo Município e processadas pela seguradora, mediante endosso; Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi eplacas dos veículos emitidos erroneamente,
entre outras necessidades referentes ao objetodesta contratação, durante o período da vigência da apólice;
A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar depedido expresso efetuado pelo Município;
O pedido de endosso, em qualquer tempo, poderá também ser realizado pelo Município.
5.6. DA FRANQUIA
O valor máximo da franquia considerada “obrigatória” não poderá ultrapassar 5% (cinco porcento) do valor da tabela FIPE do veículo em questão. Deverá ser considerado o valor do veículo na tabela FIPE, no dia da emissão da apólice.
A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadasexclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores;
Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo que deverá integrar este processo licitatório. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
5.7. SALVADOS
Uma vez paga, a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora;
É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aosórgãos pertinentes.
5.8. DOS SINISTROS
Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional.
5.9. REGULAÇÃO DE SINISTRO
Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluirsobre a cobertura;
Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o Município poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo aseguradora arcar com o ônus da execução integralmente;
Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério doMunicípio;
Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional;
Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execuçãodo serviço ficará totalmente a cargo do Município, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço;
O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30(trinta) dias do aviso de sinistro;
Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
5.10. DA INDENIZAÇÃO
Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora;
Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativade evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora;
Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo dagarantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo Município e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro,minorar o dano ou salvar a coisa.
5.11. DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL
Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valorreferenciado;
Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas;
Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
5.12. DAS COBERTURAS
Riscos cobertos pela “cobertura total”: o seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo município de Agrolândia/SC, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo território nacional conforme segue:
a) Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furtos, incluindo osvidros.
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
c) Raios e suas consequências.
d) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada eeventual por terceiros.
e) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
f) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusivequando guardado em subsolo.
h) Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perdade bônus para o segurado.
i) Granizo.
j) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo e furto, estiver empoder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais a terceiros.
k) Quebra de para-brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores.
l) Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
m) Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviçosmínimos:
• Chaveiro;
• Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo município de Agrolândia-SC;
• Transporte de pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo;
• Demais coberturas relacionadas a categoria, regulamentada pelos órgãos fiscalizadores, seguindo a legislação vigente que trata sobre os seguros de veículos caminhões e máquinas.
6. GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES
Realizar a Prestação dos Serviços do objeto deste Edital conforme este Termo de Referência e de acordo com as especificações estabelecidas;
Promover a organização para a Prestação de Serviços, de modo a conduzi-los eficaz eeficientemente;
Conduzir a Prestação de Serviços com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer informação, bem como aos documentos relativos; Responsabilizar-
se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da Prestação de Serviço do objeto;
Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas e outras obrigações inerentes à Prestação de Serviços do objeto licitado, não implicando, o presente Contrato, em qualquer vínculo empregatício pela Prestação de Serviços;
Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança;
Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Quando o veículo do Município de Agrolândia/SC for o causador do acidente, a seguradora deverá fazer o ressarcimento do valor cobrado pelo guincho contratado pelo terceiro envolvido no acidente.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 45 de 31 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e docontrole interno no âmbito do Município de Agrolândia, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com ocontrato e seus anexos;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, noprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à prestação de serviços;
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para ser corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros;
Permitir e facilitar a vistoria do bem a ser segurado, bem como, fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias pela cobertura do seguro objeto desta licitação;
Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, na hipótese de a contratada não cumprir as cláusulas estabelecidas;
A Administração não respondera por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem comopor qualquer dano causado a terceiros em decorrência da CONTRATADA, de seus empregados, prestadores ou subordinados.
9. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá enviar a CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura em nome da Prefeitura Municipal de Agrolândia com a apresentação de relatório para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim, reservando- se ao Município o direito de recusar o fornecimento efetuado em desacordo com o pedido.
As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório e o número da Ordem de Compra.
Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar o fiel cumprimento da ata de registro de preço, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito Bancário em conta- corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta- corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente, lançados no instrumento contratual.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade pregão eletrônico, considerando como metodologia aplicada o valor dereferência aferido por meio de menor preço.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 148.119,39 (CENTO E QUARENTA E OITOMIL CENTO E DEZENOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 045 de 31 de março de 2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Agrolândia, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária de referência 200
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto do presente Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
CONTA BANCÁRIA – BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
Item | Quant | Unidade | Produto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: ( )
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo como especificado no Termo de Referência.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo 90 (Noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CONJUNTA
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) .................................... , DECLARA, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de2021 que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomouconhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório;
• Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
• Nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
• Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
• Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
• A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
• Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
LOCAL DE DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n°14.133, de 2021, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de2006, terá receita bruta equivalente a uma
(microempresa ou empresa de pequeno porte).
Declara também que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte.
Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no§ 4°, art. 3° da LC 123/06.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOSPESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o município, para a execução do serviço objeto do edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo município.
6. A LICITANTE fica obrigada a comunicar o município, em até 24(vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o município, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO Nº
Aos [...] dias do mês de [...] do ano de [...], de um lado o Município de AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.102.582/0001-44, com sede na Xxx XXX XXXXXXXXX, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF n.º ......................................., doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, [...], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º [...], com sede na Rua/Av. [...], n.º [...], bairro
[...], cidade de [...], Estado [...], neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.)
[...], brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. [...], n.º [...], Município de [...], Estado [...], inscrito(a) no CPF n.º [...], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Processo Administrativo nº 17/2024/FMS, Pregão Eletrônico nº 05/2024/FMS e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de [...........], e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO VEICULAR, PARA SEGURAR A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS ITENS VENCEDORES
3.1. São itens deste contrato:
ITEM | QUANT | UNID | OBJETO | VALOR UNITÁRIO |
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO, FORMA E LOCAL
4.1. O prazo para o fornecimento do objeto é CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, contados da assinatura do presente Termo de Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto contratado após o recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE.
4.3. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e terá validade DE 12 (DOZE) MESES.
4.4. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima PERMITIDA, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
4.5. No caso de prorrogação do contrato, deve ser consultado o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O VALOR GLOBAL a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$
............................ [. ], conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do
CONTRATANTE.
6.2. O pagamento correrá em até 30 (Trinta) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
6.3. A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Agrolândia/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade, descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº 097, de 04 de Julho de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO FINANCEIRO
7.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
3 | Sec. de Administração, Planej. e Finanças |
1 | Sec. de Administracao, Planej. e Financas |
2003 | Manut. da Secr. de Administracao Planej. e Financa |
3339039690000000000 | Seguros em geral |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
12 | Fundo Municipal de Saúde de Agrolândia |
1 | Fundo Municipal de Saude de Agrolandia |
2051 | Manutenção do Fundo Municipal de Saude |
3339039690000000000 | Seguros em geral |
150010020000 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2035 | Manutenção da Secretaria de Educação |
3339039690000000000 | Seguros em geral |
150010010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2020 | Promocao da Cultura, Tradicao e Arte |
3339039690000000000 | Seguros em geral |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
8.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
8.1.1. Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice de menor valor.
8.2. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
8.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
8.4. Dentro do prazo previsto no item 8.3, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULA NONA – MATRIZ DE RISCO
9.1. Os ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação serão alocados conforme anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
10.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
10.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
10.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital, do Termo de Referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
11.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
11.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
11.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
11.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
11.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
11.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
11.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras PORTARIA N.º 827, de 06 de Novembro de 2023 e DECRETO MUNICIPAL Nº 045, de 31 de Março de 2023.
12.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o presente contrato.
12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
12.4. As responsabilidades do(s) fiscal(is) são as previstas nos Art. 117 e 118 da Lei Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto do presente contrato será recebido:
13.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 (Cinco) dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
13.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 05 (Cinco) dias úteis do recebimento provisório.
13.2. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
14.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 03 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
14.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
14.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
14.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
14.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
14.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
14.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
14.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
14.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
14.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
14.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
14.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
14.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
14.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
14.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
14.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
14.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
14.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXTINÇÃO
15.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
15.2. A extinção do contrato poderá ser:
15.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
15.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Dentro do prazo regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo, do presente contrato, na Imprensa Oficial, nos termos do parágrafo do art. 54 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Trombudo Central/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Local e data.
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeito do Município de Agrolândia Representante legal
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
ANEXO VII - MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCOS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabili dade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de Liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços. | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por consenso entre as partes. | CONTRATANTE/ CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
Rescisão do Contrato por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência |