CONTRATO Nº 22/2023
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 22/2023
Processo nº 25410.000858/2022-97
Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FIRMA IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA. E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA.
Presentes de um lado a firma IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.423.152/0001-78, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Identidade nº 5201097-1 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada COMODANTE, e, do outro lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA, do Ministério da Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.394.544/0171-50, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.231- 130, neste ato representado por seu Diretor Geral Substituto, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria SE/MS nº 88, de 30 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 06 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 3296459, e por seu Ordenador de Despesas Substituto, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria FNS nº 31 de 07 de outubro de 2022, publicada no DOU de 10 de outubro de 2022, portador da matrícula funcional nº 6242239, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIA, firmam entre si o presente contrato de comodato, no processo 25410.000858/2022-97, sujeitando-se as partes às normas disciplinares do Código Civil Brasileiro, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A COMODANTE cede ao COMODATÁRIO, nos termos do artigo 579 e seguintes do Código Civil vigente, 106 (cento e seis) cilindros, conforme especificação descrita na proposta comercial e no Termo de Referência anexo ao Edital de licitação, doravante denominado EQUIPAMENTO, de sua propriedade, cujo números e séries serão discriminados em nota fiscal de empréstimo, que passará a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Para utilização no EQUIPAMENTO, o COMODATÁRIO, obriga-se a adquirir os produtos constantes da proposta comercial da COMODANTE, datada de 15/12/2022, e da Ata de Registro de Preços nº 229/2022,obedecidas às condições estipuladas na proposta de preços.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO, se for o caso.
Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE.
Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações.
O Serviço de Patrimônio, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando à Divisão de Engenharia e Infraestrutura para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, deverão ser entregues ao Serviço de Patrimônio.
Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Patrimônio a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema.
O Serviço de Patrimônio informará também à Divisão de Engenharia e Infraestrutura e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
As especificações com características básicas dos materiais e distribuição dos mesmos devem observar o descrito no respectivo item do Projeto Básico, de conhecimento da COMODANTE.
No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, citado na Cláusula Segunda, disponibilizar, em regime de comodato, os equipamentos, especificados a seguir:
Especificação do EQUIPAMENTO:
Para o Item 1 – A32247 – Xxxxx Xxxxxx.
Especificações técnicas:
- Grau de pureza mínimo de 99,999%.
- Limite de Impurezas: N2<5PPM THC<0,5PPM CO<1PPM CO2<1PPM O2<1PPM H2O<2PPM.
- Características físico-químicas: Incolor, Inodoro;
- A empresa vencedora deverá, em regime de comodato, fornecer os equipamentos necessários para utilização dos respectivos insumos.
- Os gases devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
- A Contratada deverá dispor de até 16 cilindros com capacidade entre 1m3 e 10 m3.
- Os cilindros deverão dispor de capacete de proteção da válvula de manobra.
- As válvulas deverão vir devidamente lacradas.
- A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
Quantitativo necessário:
Quantidade de cilindros | ||
Unidade | INCA – Unidade Hospitalar I | Total: 16 cilindros entre 1m3 e 10 m3 |
Setor | Gasotécnica |
Para o Item 6 - A30453– Oxigênio gasoso. Especificações técnicas:
- Grau de pureza mínimo de 99,5%
- Características físico-químicas: Incolor; Inodoro;
- A empresa vencedora deverá, em regime de comodato, fornecer os equipamentos necessários para utilização dos respectivos insumos.
- Os gases medicinais devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
- A Contratada deverá dispor de até 90 cilindros com capacidade entre 0,7m3 e 1m3.
- Os cilindros deverão dispor de capacete de proteção da válvula de manobra.
- As válvulas deverão vir devidamente lacradas.
- A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
- A cor padronizada para os cilindros deve ser verde.
Quantitativo necessário:
Quantidade de cilindros | ||||
Unidade | INCA – Unidade Hospitalar I | INCA – Unidade Hospitalar II | INCA – Unidade Hospitalar III | Total |
Setor | Gasotécnica | Gasotécnica | Gasotécnica | |
50 cilindros entre 0,7m3 e 1m3 | 20 cilindros entre 0,7m3 e 1m3 | 20 cilindros entre 0,7m3 e 1m3 | 90 cilindros entre 0,7m3 e 1m3 |
Responsabilizar-se pelo suporte técnico para o pleno funcionamento do EQUIPAMENTO, que inclui, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA, sua instalação, treinamento inicial e regular dos usuários, execução das manutenções corretivas, preventivas e calibração, e assessoria científica.
Prover treinamento da equipe de usuários, como acima previsto, em quantidade e frequência suficientes, de modo a capacitar os profissionais envolvidos na utilização do EQUIPAMENTO, cobrindo todos os turnos e unidades assistenciais contempladas pelo EQUIPAMENTO disponibilizado em comodato. Deverá ser prevista pela COMODANTE a execução do treinamento dos usuários em tempo oportuno e antecipado em relação à efetiva entrada do EQUIPAMENTO em uso na rotina assistencial, com vistas a assegurar a capacitação dos usuários e a mitigar riscos para os pacientes.
Substituir o EQUIPAMENTO inoperante em caso de defeito, por outro, de mesma característica, em um prazo máximo de 48 horas, de modo a não interferir na rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO.
Realizar manutenção preventiva no EQUIPAMENTO conforme periodicidade recomendada pelo fabricante, mediante visitas com periodicidade mínima semestral, valendo a periodicidade que for menor.
Responder por todos os custos relacionados à troca de peças no EQUIPAMENTO, de caráter corretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas a possível variação na rede elétrica ou imperícia no uso.
Registrar todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção do EQUIPAMENTO, formalizando-as através de um documento (ordem de serviço e/ou “check list”), que deverá ser entregue à Divisão de Engenharia e Infraestrutura do INCA ao final do serviço.
Identificar o EQUIPAMENTO, ao final de cada manutenção preventiva, com etiqueta contendo no mínimo as informações: data da execução, data da próxima visita (validade), nome da empresa que revisou o equipamento e rubrica do executante. A etiqueta deverá ser à prova d’água ou estar protegida (ex. adesivo transparente).
Se durante a vigência do contrato houver mudanças técnicas no equipamento (lançamento de novos modelos) deverá ser feita à troca caso haja interesse do INCA.
A chamada para assistência técnica corretiva será feita por telefone ou fax durante o expediente comercial e por telefone nos outros períodos
O EQUIPAMENTO cedido ao COMODATÁRIO deverá estar acompanhado de:
Catálogo com informações técnicas e manuais técnicos dos equipamentos a serem utilizados no processo de fornecimento (na língua portuguesa do Brasil);
Carta de entrega constando todos os dados do EQUIPAMENTO (fabricante, modelo, número de série); Dados da COMODANTE (razão social, endereço) e CNPJ/MF;
Nome da pessoa de contato comercial;
Nome da pessoa de contato para assistência técnica;
Telefones de contato diário e telefones de contato para final de semana e feriado; Programa de manutenção preventiva (cronograma anual de visitas e “check list”).
Responsabilizar-se por qualquer suspensão da rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO motivada pela falta do EQUIPAMENTO, por um período superior a 24 horas, o que implicará a notificação à administração superior competente para providências cabíveis. Dentre as providências a serem adotados estão os descontos parcial ou total da fatura relativa ao fornecimento do produto.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, sinistros ou danos que possam acontecer com seu EQUIPAMENTO, pois o COMODATÁRIO não oferece seguro para tal cobertura.
Manter, em condição regular e normal, a cessão mediante comodato, enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO.
Durante a vigência da cessão do EQUIPAMENTO, será avaliado o suporte técnico prestado pelo COMODANTE, bem como, o desempenho do EQUIPAMENTO. As não conformidades serão comunicadas ao COMODANTE pela Divisão de Engenharia e Infraestrutura do INCA.
Caso as não conformidades não sejam corrigidas nos prazos estabelecidos, implicará na notificação à administração superior competente para providências cabíveis.
O COMODANTE deverá fazer o recolhimento do EQUIPAMENTO no prazo de 20 dias após ser informado pelo Serviço de Xxxxxxxxxx, através de carta, sobre a sua liberação.
A COMODANTE deverá seguir as normas do INCA para circulação de material e trânsito de pessoal nas suas instalações.
A COMODANTE deverá responsabilizar-se por todas as despesas referentes a impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive o custo comercial, inerentes ao objeto da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 06/02/2024, data de término de vigência da Ata de Registro de Preços n° 229/2022 do Pregão Eletrônico nº 312/2022, ou enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO, podendo este contrato ser rescindido antes, desde que a Ata de Registro de Preços seja igualmente rescindida.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações ou revisões do objeto e obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas mediante lavratura de correspondente Termo Aditivo, resultante do consenso entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado em extrato no DOU, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente contrato de comodato e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas em juízo, no foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam o presente contrato, pelas partes supramencionadas, com as testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA. COMODANTE
Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA COMODATÁRIO
Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ORDENADOR DE DESPESAS SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA COMODATÁRIO
T E S T E M U N H A S:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Ordenador de Despesa substituto(a), em 15/02/2023, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Câncer substituto(a), em 15/02/2023, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 16/02/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 22/02/2023, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 23/02/2023, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0031911549 e o código CRC D111E536.
Referência: Processo nº 25410.000858/2022-97 SEI nº 0031911549
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