SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Mato Grosso , 24 de Maio de 2012 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VII | Nº 1476
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL |
EDITAL N.º 002/GP/2012
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE OBRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 022/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Acorizal CONTRATADA: Laje Engenharia e Pavimentação Ltda
OBJETO: O presente contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, sendo de 23/02/2012 à 23/05/2012.
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:9EA28447
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N.º 002/GP/2012
DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PACS E PASCAR, DO MUNICIPIO DE ACORIZAL-MT.
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, nomeada pelo Prefeito Municipal de Acorizal, Sr. MERALDO FIGUEIREDO SÁ, conforme Portaria N.º 014/GP/2012 de 04/05/2012, com base no Plano Municipal de Saúde e em cumprimento Emenda Constitucional 51/2006, a Lei Federal Nº 11.350 de 05/10/2006 referente à regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde, Lei Federal nº 2.488/2010 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, a Lei Municipal nº 701/2009 de 18/03/2009, Lei Municipal nº 712/2009 de 30/06/2009 e Lei Municipal nº. 763/2012 de 14/05/2012, faz saber que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público de Agentes Comunitários de Saúde do PACS (Programa de Agente Comunitário de Saúde) e PASCAR (Programa de Agente Comunitário de Saúde de Assentamentos Rurais).
O presente Edital deverá ser fixado no Mural do Paço da Prefeitura Municipal de Acorizal, no Mural da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado através da Rádio Atalaia de Acorizal, do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
As Vagas Abertas e as Áreas de abrangência de cada Micro-Área (MA) estão citadas no Anexo I do presente Edital.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM)
Diretoria da AMM biênio 2011/2012
Presidente de honra: Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xx – Acorizal
1º vice-presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 0x vice-presidente: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Nova Xxxxx Xxxxx
0x vice-presidente: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Juscimeira
4º vice-presidente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Campos de Xxxxx 5º vice-presidente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Santo Afonso Secretário-Geral: Xxxxxxx Xxxxxxx – Diamantino
1º secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Aripuanã 2º secretário: Xxxxx Xxxxxxxx – Colniza
Tesoureiro Geral: Xxxxxx Xxxxxx - Tapurah
1º Tesoureiro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Glória D’Oeste 2º Tesoureiro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Salto do Céu
Conselho Fiscal
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Nossa Senhora do Livramento Aparecido Marques Moreira – Ribeirãozinho
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Reserva do Cabaçal
Suplentes
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – General Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Rondonópolis Xxxxx Xxxxx xx Xxxx – Lambari D’Oeste
Gerência de Comunicação
Gerente de Comunicação
Xxxx Xxxxx
Editoração Eletrônica e Atendimento
Noides Xxxxx xx Xxxxx
Entre em Contato: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
(65) - 2123-1270
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Das Vagas Abertas - Estão abertas as inscrições para o preenchimento das vagas, de acordo com o constante do anexo I deste Edital e o mapeamento descritivo de cada micro-área, definidos em territórios como áreas de abrangências da Equipe de Saúde da Família, conforme Portaria GM n.º Lei Federal nº 2.488/2010.
Do Salário - O valor do salário base inicial será de R$ 871,00 (Oitocentos e setenta e um reais) para Agente Comunitário de Saúde do PASCAR e PACS, estabelecido na Lei Municipal n. 763/2012 de 14/05/2012.
2. DA INSCRIÇÃO
Período: 28/05/2012 a 08/06/2012. Documentação Necessária:
ü Cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do certificado de conclusão do ensino fundamental, e de um comprovante de residência. ü documento que comprove residência: cópia de faturas de conta de luz, conta de água, conta de telefone, escrituras de terras ou contratos diversos.
Local das Inscrições:
· Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Acorizal
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Acorizal-Mt. Fone: (00) 0000-0000
Horário: Das 08h às 11h e das 14h às 17h.
O candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
a) ser de maior de 18 anos;
b) ser brasileiro ou ter nacionalidade brasileira;
c) haver concluído o ensino fundamental (8ª série), anexar diploma ou certificado no ato da inscrição;
d) comprovar residir na área de abrangência de vaga para qual está concorrendo.
No ato da inscrição o candidato receberá o seu Cartão de Identificação, que será imprescindível para a realização das provas e, ao recebê-lo, deverá fazer a conferência dos seguintes dados:
a) Nome.
b) Número do Documento de Identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente.
c) CPF.
d) Número da Inscrição.
A inscrição é gratuita e só pode ser feita pelo candidato.
O candidato só poderá fazer a prova mediante a apresentação do
comprovante de inscrição e do documento oficial de identidade. Serão reservadas 05 (cinco) por cento das vagas para Portadores de Necessidades Especiais.
O candidato Portador de Necessidades Especiais aprovado no Processo Seletivo Público deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada pela Junta Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Acorizal, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do artigo 44 da referida norma.
3. DO REGIME JURÍDICO
Os aprovados deverão submeter-se a contratação temporária, resguardados os direitos legais dos ACS/s aprovados neste Processo Seletivo Público conforme Lei Federal Nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional Nº 51/2006. A Administração Municipal de Acorizal- MT aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao Regime Jurídico de Contratação dos mesmos.
O regime de previdência que regerá a relação jurídica advinda deste processo seletivo será o Regime Geral de Previdência representado pela autarquia INSS.
4. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária será 08 (oito) horas por dia totalizando 40 (quarenta) horas semanais e dedicação exclusiva.
5. ATRIBUÇÕES DO CARGO
a) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade;
b) A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
c) O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
d) O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
e) A realização de visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família;
f) A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
g) Atribuições contidas na Lei Federal n.º 11.350, de 05/10/2006.
h) Exercer sua função de acordo com a Lei Federal N.º 8.080/90.
6. DO LOCAL DE LOTAÇÃO
O aprovado deverá exercer suas funções na micro-área para qual foi selecionado, conforme disposto no anexo I deste Edital.
7. DA SELEÇÃO
O Processo Seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde, nomeada através da Portaria N.º 014/GP/2012 de 04/05/2012 em parceria com o Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana.
7.1 PRIMEIRA ETAPA
Farão parte desta etapa à prova objetiva e a discursiva. Esta etapa será de caráter eliminatório. A primeira (objetiva) composta por questões de múltipla escolha, sendo a segunda elaboração de uma redação, com duração máxima de 03 (duas) horas. Os candidatos que obtiverem nota mínima 5,0 (cinco) na somatória das notas das provas objetiva e discursiva, estarão classificados para a 2ª etapa.
7.1.1 PROVA OBJETIVA
A prova objetiva, que valerá de 0 (zero) a 08 (oito) pontos, constará de 20 questões sendo distribuídas da seguinte forma: 05 de matemática, 05 de português e 10 de conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde, conforme conteúdo constantes do anexo II deste Edital.
A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções e única resposta correta.
O valor de cada questão será de 0,4 pontos, sendo a nota da prova atribuída proporcionalmente número de acertos.
7.1.2 PROVA DISCURSIVA
A prova discursiva, que deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta é de caráter classificatório e eliminatório, tem o objetivo de avaliar o conteúdo, conhecimento do tema, capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela Comissão do Processo Seletivo em conjunto com o Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, primando pela coesão e coerência. Que valerá nota de 0 (zero) a 2,0 (dois) pontos.
7.1.3 DA CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS ESCRITAS
7.1.3.1 A classificação será estabelecida pela somatória das notas obtidas nas duas provas, atribuindo-se peso 08 (oito) à prova objetiva e peso 2 (dois) à prova discursiva.
7.1.3.2 Serão considerados classificados para a segunda fase (entrevistas), os candidatos que obtiverem a nota mínima 5 (cinco).
7.1.3.3 Estará automaticamente eliminado, o candidato que não atingir 50% (cinqüenta por cento) da pontuação, seja na prova objetiva ou na prova discursiva.
7.2 SEGUNDA ETAPA:
7.2.1 Será realizada entrevista individual e coletiva, somente para os candidatos classificados na prova escrita.
7.2.2 CLASSIFICAÇÃO: A classificação final será o resultado do somatório da 1ª etapa mais o da 2ª etapa dividido por dois. Serão classificados os quatro primeiros lugares, porém somente o 1º lugar assumirá o cargo, sob a responsabilidade desta Comissão do Processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde.
7.2.3 Critérios de Desempate:
Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:
a) o número de pontos na prova de conhecimentos específicos
b) o número de pontos na prova de língua portuguesa.
c) idade, dando-se preferência para o candidato mais velho.
7.3 TERCEIRA ETAPA: O Curso Introdutório de Formação Inicial para ACS será para os classificados na entrevista, de acordo com o número de vagas abertas e cadastro de reserva em cada Micro-Área, com data, local e horário a ser definido posteriormente pela Comissão.
8. PROVAS
8.3.1 As questões objetivas e discursivas obedecerão ao conteúdo programático constantes do Anexo II deste Edital.
8.3.2 A primeira etapa, de provas escritas (objetiva e discursiva) será realizada no dia 16/06/2012, com início às 8:00h e término às 11h, no Centro de Inclusão Digital (Av. Honorato Xxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Centro Norte, Acorizal-MT).
8.3.3 Não será permitido o acesso de candidatos ao local de prova após o horário estabelecido para o seu início.
8.3.4 O tempo de realização das provas será de 03 (três) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início das provas, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Comprovante de Inscrição e a Carteira de Identidade ou Documento Oficial com foto original.
8.3.5 A consulta a qualquer tipo de texto não será permitida durante a realização das provas e implicará a desclassificação do candidato.
8.3.6 Será excluído do Processo Seletivo Público para ACS, o candidato que:
a) faltar à prova;
b) ser surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outro candidato, utilizando-se de meios fraudulentos ou no exercício de atos proibidos neste Edital, em seu benefício ou de outrem;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem estiver investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a aplicação das provas;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.
8.3.7 O candidato deverá permanecer em sala pelo menos por 30 (trinta) minutos após o início das provas, sendo que os 03 (três) últimos candidatos deverão se retirar da sala conjuntamente;
8.3.8 O caderno de provas não poderá ser levado pelo candidato uma vez que será utilizado para correção e comprovação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
8.3.9 Não será permitida durante a realização da prova estar portando qualquer tipo de aparelho celular, de relógio, calculadoras ou qualquer tipo de aparelho eletro-eletrônico.
8.3.10 A segunda etapa (entrevista individual e coletiva) será realizada no dia 29/04/2012, na Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (Av. Honorato Xxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Centro Norte, Acorizal- MT), com início às 14:00h e será considerada encerrada após a entrevista com ultimo candidato classificado na primeira fase.
9. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL PARA ACS
9.1 Para os candidatos classificados de acordo com o número de vagas nas respectivas Micro-Áreas são obrigatórios matricular-se no Curso Introdutório de Formação Inicial para ACS.
9.2 O Curso Introdutório de Formação Inicial para ACS terá duração de 40 horas semanais, em local e período a ser definido pela Comissão em parceria com o ERSBC-MT.
9.3 É obrigatório a sua aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial para ACS, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde.
9.4 O candidato que não formalizar a sua matricula no Curso Introdutório de Formação Inicial para ACS, fica deliberada para a Comissão do Processo Seletivo Público, solicitar o nome do Suplente da vaga ao Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, para então convocá-lo para formalizar sua matrícula.
9.5 Será exigida a freqüência de 100% da Participação do Curso Introdutório, caso contrário, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público para ACS;
9.6 Os mecanismos de avaliação serão os seguintes:
a) A metodologia a ser adotada será a da problematizadora, portanto é imprescindível avaliar: participação nas discussões, experiências, conhecimentos adquiridos e atitudes;
b) Integração com o grupo;
c) Freqüência de 100%.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A aprovação não gera o direito à contratação do candidato, que poderá ser ou não realizada, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Prefeitura Municipal de Acorizal, observada a disponibilidade de vagas.
10.1.1 A convocação, total ou parcial, dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.
10.2 Dos Documentos necessários obrigatórios:
10.2.1 Uma foto 3x4, recente;
10.2.2 Certidão Negativa (Civil e Criminal);
10.2.3 Atestado favorável de Sanidade Física e Mental, expedido pelo médico oficial do Município de Acorizal.
10.2.4 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
10.2.5 Cópia do CPF;
10.2.6 Cópia do documento legal de Identidade;
10.2.7 Cópia do PIS/PASEP (se houver);
10.2.8 Cópia Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Fundamental (8ª série);
10.2.9 Laudo Médico atestando a condição de Portador de Necessidades Especiais se for o caso.
10.3 Caso o candidato não comparecer no prazo fixado para formalizar a sua contratação, será considerado como desistente sendo convocado o candidato subseqüente;
10.4 A mudança de residência do candidato da área/micro área de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O presente processo seletivo tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal de Acorizal- MT.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A inscrição do candidato implica a aceitação das normas deste Edital;
12.2 Poderá a Comissão emitir Edital Complementar, a partir da data, ficando os candidatos obrigados a acompanhar o andamento do processo.
12.3 Caso necessário, emitidos os Editais Complementares, torna-se obrigatório a fixação no Mural do Paço da Prefeitura Municipal de Acorizal, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Acorizal, anúncio na Rádio Club Atalaia de Acorizal e através dos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
12.4 Os casos omissos serão derimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Público.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e afixação.
Fica revogado o Edital Nº 001/GP/2012 de 09/03/2012.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Acorizal-MT, 23 de Maio de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público para Agentes Comunitários de Saúde 2012
ANEXO I
MICRO-AREA – LOCAL DE VAGA QUANTIDADE MA 08 PACS - CABECEIRA DO ALFERES (Serra) 01 MA 08 PASCAR - DISTRITO DE BAÚS 01
MICRO-ÁREAS (Áreas de Abrangência)
CABECEIRA DO ALFERES (SERRA) - MICRO-AREA 08
PACS: Abrangem as Comunidades de Cabeceira do Alferes, Cabeceira do Mutum, Cabeceira do Bravo, Xxxxx Xxxxxx, Olho D’água e Goiavá.
DISTRITO DE BAÚS - MICRO-AREA 08 PASCAR: Abrange o
lado direito da Av. Brasil (sentido Acorizal-Baús) iniciando pela residência de Dona Xxxxx Xxxxxxxxx de Arruda até o Ribeirão Baús. Da esquina do Centro Comunitário de Baús, estrada principal, até as últimas residências próximas ao rio Cuiabá. Pelo lado esquerdo da Av. Brasil (sentido Acorizal-Baús) até o Posto de Serviço do Correios, nessa quadra localiza-se o Posto de Saúde, daí na esquina da residência da Dona Xxxxx Xxxxxxx, segue à cima pela Rua Principal pelo lado esquerdo até a Praça da entrada do Distrito. Da Escolinha Municipal, pelo lado direito sobe a Av. Principal até a Praça da entrada do Distrito. Da Av. Brasil inicia-se a Av. das Flores, que ao fim começa uma Rua Projetada findando na entrada do Distrito conforme destacado no mapa, em anexo.
ANEXO: II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA:
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.
Noções de matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problemas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei orgânica da Saúde;
. Conhecimentos geográficos de área/região/município de atuação;
. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;
. Interpretação demográfica;
. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;
. Indicadores epidemiológicos;
. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;
. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;
. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividades em saúde coletiva;
. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;
. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;
. Sistema de informação em saúde;
. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;
. Promoção da saúde: conceitos e estratégias;
. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento;
. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;
. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;
. Formas de aprender e ensinar em educação popular;
. Cultura popular e sua relação com os processos educativos;
. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação;
. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;
. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;
. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;
. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;
. Noções de ética e cidadania.
Prova escrita (redação):
. Tema referente a um ou mais conteúdos do conhecimento específico. Acorizal-MT, 23 de Maio de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público para Agentes Comunitários de Saúde 2012
EDITAL N.º 002/GP/2012
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PACS E PASCAR, DO MUNICIPIO DE ACORIZAL-MT.
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, nomeada pelo Prefeito Municipal de Acorizal, Sr. MERALDO FIGUEIREDO SÁ, conforme Portaria N.º 014/GP/2012 de 04/05/2012, com base no Plano Municipal de Saúde e em cumprimento Emenda Constitucional 51/2006, a Lei Federal Nº 11.350 de 05/10/2006 referente à regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde, Lei Federal nº 2.488/2010 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, a Lei Municipal nº 701/2009 de 18/03/2009, Lei Municipal nº 712/2009 de 30/06/2009 e Lei Municipal nº. 763/2012 de 14/05/2012, faz saber que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público de Agentes Comunitários de Saúde do PACS (Programa de Agente Comunitário de Saúde) e PASCAR (Programa de Agente Comunitário de Saúde de Assentamentos Rurais).
O presente Edital deverá ser fixado no Mural do Paço da Prefeitura Municipal de Acorizal, no Mural da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado através da Rádio Atalaia de Acorizal, do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
As Vagas Abertas e as Áreas de abrangência de cada Micro-Área (MA) estão citadas no Anexo I do presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Das Vagas Abertas - Estão abertas as inscrições para o preenchimento das vagas, de acordo com o constante do anexo I deste Edital e o mapeamento descritivo de cada micro-área, definidos em territórios como áreas de abrangências da Equipe de Saúde da Família, conforme Portaria GM n.º Lei Federal nº 2.488/2010.
Do Salário - O valor do salário base inicial será de R$ 871,00 (Oitocentos e setenta e um reais) para Agente Comunitário de Saúde do PASCAR e PACS, estabelecido na Lei Municipal n. 763/2012 de 14/05/2012.
2. DA INSCRIÇÃO
Período: 28/05/2012 a 08/06/2012. Documentação Necessária:
ü Cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do certificado de conclusão do ensino fundamental, e de um comprovante de residência. ü documento que comprove residência: cópia de faturas de conta de luz, conta de água, conta de telefone, escrituras de terras ou contratos diversos.
Local das Inscrições:
· Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Acorizal
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Acorizal-Mt. Fone: (00) 0000-0000
Horário: Das 08h às 11h e das 14h às 17h.
O candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
a) ser de maior de 18 anos;
b) ser brasileiro ou ter nacionalidade brasileira;
c) haver concluído o ensino fundamental (8ª série), anexar diploma ou certificado no ato da inscrição;
d) comprovar residir na área de abrangência de vaga para qual está concorrendo.
No ato da inscrição o candidato receberá o seu Cartão de Identificação, que será imprescindível para a realização das provas e, ao recebê-lo, deverá fazer a conferência dos seguintes dados:
a) Nome.
b) Número do Documento de Identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente.
c) CPF.
d) Número da Inscrição.
A inscrição é gratuita e só pode ser feita pelo candidato.
O candidato só poderá fazer a prova mediante a apresentação do
comprovante de inscrição e do documento oficial de identidade. Serão reservadas 05 (cinco) por cento das vagas para Portadores de Necessidades Especiais.
O candidato Portador de Necessidades Especiais aprovado no Processo Seletivo Público deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada pela Junta Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Acorizal, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do artigo 44 da referida norma.
3. DO REGIME JURÍDICO
Os aprovados deverão submeter-se a contratação temporária, resguardados os direitos legais dos ACS/s aprovados neste Processo Seletivo Público conforme Lei Federal Nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional Nº 51/2006. A Administração Municipal de Acorizal- MT aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao Regime Jurídico de Contratação dos mesmos.
O regime de previdência que regerá a relação jurídica advinda deste processo seletivo será o Regime Geral de Previdência representado pela autarquia INSS.
4. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária será 08 (oito) horas por dia totalizando 40 (quarenta) horas semanais e dedicação exclusiva.
5. ATRIBUÇÕES DO CARGO
a) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade;
b) A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
c) O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
d) O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
e) A realização de visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família;
f) A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
g) Atribuições contidas na Lei Federal n.º 11.350, de 05/10/2006.
h) Exercer sua função de acordo com a Lei Federal N.º 8.080/90.
6. DO LOCAL DE LOTAÇÃO
O aprovado deverá exercer suas funções na micro-área para qual foi selecionado, conforme disposto no anexo I deste Edital.
7. DA SELEÇÃO
O Processo Seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde, nomeada através da Portaria N.º 014/GP/2012 de 04/05/2012 em parceria com o Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana.
7.1 PRIMEIRA ETAPA
Farão parte desta etapa à prova objetiva e a discursiva. Esta etapa será de caráter eliminatório. A primeira (objetiva) composta por questões de múltipla escolha, sendo a segunda elaboração de uma redação, com duração máxima de 03 (duas) horas. Os candidatos que obtiverem nota mínima 5,0 (cinco) na somatória das notas das provas objetiva e discursiva, estarão classificados para a 2ª etapa.
7.1.1 PROVA OBJETIVA
A prova objetiva, que valerá de 0 (zero) a 08 (oito) pontos, constará de 20 questões sendo distribuídas da seguinte forma: 05 de matemática, 05 de português e 10 de conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde, conforme conteúdo constantes do anexo II deste Edital.
A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções e única resposta correta.
O valor de cada questão será de 0,4 pontos, sendo a nota da prova atribuída proporcionalmente número de acertos.
7.1.2 PROVA DISCURSIVA
A prova discursiva, que deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta é de caráter classificatório e eliminatório, tem o objetivo de avaliar o conteúdo, conhecimento do tema, capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela Comissão do Processo Seletivo em conjunto com o Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, primando pela coesão e coerência. Que valerá nota de 0 (zero) a 2,0 (dois) pontos.
7.1.3 DA CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS ESCRITAS
7.1.3.1 A classificação será estabelecida pela somatória das notas obtidas nas duas provas, atribuindo-se peso 08 (oito) à prova objetiva e peso 2 (dois) à prova discursiva.
7.1.3.2 Serão considerados classificados para a segunda fase (entrevistas), os candidatos que obtiverem a nota mínima 5 (cinco).
7.1.3.3 Estará automaticamente eliminado, o candidato que não atingir 50% (cinqüenta por cento) da pontuação, seja na prova objetiva ou na prova discursiva.
7.2 SEGUNDA ETAPA:
7.2.1 Será realizada entrevista individual e coletiva, somente para os candidatos classificados na prova escrita.
7.2.2 CLASSIFICAÇÃO: A classificação final será o resultado do somatório da 1ª etapa mais o da 2ª etapa dividido por dois. Serão classificados os quatro primeiros lugares, porém somente o 1º lugar assumirá o cargo, sob a responsabilidade desta Comissão do Processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde.
7.2.3 Critérios de Desempate:
Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:
a) o número de pontos na prova de conhecimentos específicos
b) o número de pontos na prova de língua portuguesa.
c) idade, dando-se preferência para o candidato mais velho.
7.3 TERCEIRA ETAPA: O Curso Introdutório de Formação Inicial para ACS será para os classificados na entrevista, de acordo com o número de vagas abertas e cadastro de reserva em cada Micro-Área, com data, local e horário a ser definido posteriormente pela Comissão.
8. PROVAS
8.3.1 As questões objetivas e discursivas obedecerão ao conteúdo programático constantes do Anexo II deste Edital.
8.3.2 A primeira etapa, de provas escritas (objetiva e discursiva) será realizada no dia 16/06/2012, com início às 8:00h e término às 11h, no Centro de Inclusão Digital (Av. Honorato Xxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Centro Norte, Acorizal-MT).
8.3.3 Não será permitido o acesso de candidatos ao local de prova após o horário estabelecido para o seu início.
8.3.4 O tempo de realização das provas será de 03 (três) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início das provas, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Comprovante de Inscrição e a Carteira de Identidade ou Documento Oficial com foto original.
8.3.5 A consulta a qualquer tipo de texto não será permitida durante a realização das provas e implicará a desclassificação do candidato.
8.3.6 Será excluído do Processo Seletivo Público para ACS, o candidato que:
a) faltar à prova;
b) ser surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outro candidato, utilizando-se de meios fraudulentos ou no exercício de atos proibidos neste Edital, em seu benefício ou de outrem;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem estiver investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a aplicação das provas;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.
8.3.7 O candidato deverá permanecer em sala pelo menos por 30 (trinta) minutos após o início das provas, sendo que os 03 (três) últimos candidatos deverão se retirar da sala conjuntamente;
8.3.8 O caderno de provas não poderá ser levado pelo candidato uma vez que será utilizado para correção e comprovação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
8.3.9 Não será permitida durante a realização da prova estar portando qualquer tipo de aparelho celular, de relógio, calculadoras ou qualquer tipo de aparelho eletro-eletrônico.
8.3.10 A segunda etapa (entrevista individual e coletiva) será realizada no dia 29/04/2012, na Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (Av. Honorato Xxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Centro Norte, Acorizal- MT), com início às 14:00h e será considerada encerrada após a entrevista com ultimo candidato classificado na primeira fase.
9. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL PARA ACS
9.1 Para os candidatos classificados de acordo com o número de vagas nas respectivas Micro-Áreas são obrigatórios matricular-se no Curso Introdutório de Formação Inicial para ACS.
9.2 O Curso Introdutório de Formação Inicial para ACS terá duração de 40 horas semanais, em local e período a ser definido pela Comissão em parceria com o ERSBC-MT.
9.3 É obrigatório a sua aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial para ACS, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde.
9.4 O candidato que não formalizar a sua matricula no Curso Introdutório de Formação Inicial para ACS, fica deliberada para a Comissão do Processo Seletivo Público, solicitar o nome do Suplente da vaga ao Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, para então convocá-lo para formalizar sua matrícula.
9.5 Será exigida a freqüência de 100% da Participação do Curso Introdutório, caso contrário, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público para ACS;
9.6 Os mecanismos de avaliação serão os seguintes:
a) A metodologia a ser adotada será a da problematizadora, portanto é imprescindível avaliar: participação nas discussões, experiências, conhecimentos adquiridos e atitudes;
b) Integração com o grupo;
c) Freqüência de 100%.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A aprovação não gera o direito à contratação do candidato, que poderá ser ou não realizada, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Prefeitura Municipal de Acorizal, observada a disponibilidade de vagas.
10.1.1 A convocação, total ou parcial, dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.
10.2 Dos Documentos necessários obrigatórios:
10.2.1 Uma foto 3x4, recente;
10.2.2 Certidão Negativa (Civil e Criminal);
10.2.3 Atestado favorável de Sanidade Física e Mental, expedido pelo médico oficial do Município de Acorizal.
10.2.4 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
10.2.5 Cópia do CPF;
10.2.6 Cópia do documento legal de Identidade;
10.2.7 Cópia do PIS/PASEP (se houver);
10.2.8 Cópia Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Fundamental (8ª série);
10.2.9 Laudo Médico atestando a condição de Portador de Necessidades Especiais se for o caso.
10.3 Caso o candidato não comparecer no prazo fixado para formalizar a sua contratação, será considerado como desistente sendo convocado o candidato subseqüente;
10.4 A mudança de residência do candidato da área/micro área de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O presente processo seletivo tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal de Acorizal- MT.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A inscrição do candidato implica a aceitação das normas deste Edital;
12.2 Poderá a Comissão emitir Edital Complementar, a partir da data, ficando os candidatos obrigados a acompanhar o andamento do processo.
12.3 Caso necessário, emitidos os Editais Complementares, torna-se obrigatório a fixação no Mural do Paço da Prefeitura Municipal de Acorizal, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Acorizal, anúncio na Rádio Club Atalaia de Acorizal e através dos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
12.4 Os casos omissos serão derimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Público.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e afixação.
Fica revogado o Edital Nº 001/GP/2012 de 09/03/2012.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Acorizal-MT, 23 de Maio de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público para Agentes Comunitários de Saúde 2012
ANEXO I
MICRO-AREA – LOCAL DE VAGA QUANTIDADE MA 08 PACS - CABECEIRA DO ALFERES (Serra) 01 MA 08 PASCAR - DISTRITO DE BAÚS 01
MICRO-ÁREAS (Áreas de Abrangência)
CABECEIRA DO ALFERES (SERRA) - MICRO-AREA 08
PACS: Abrangem as Comunidades de Cabeceira do Alferes, Cabeceira do Mutum, Cabeceira do Bravo, Xxxxx Xxxxxx, Olho D’água e Goiavá.
DISTRITO DE BAÚS - MICRO-AREA 08 PASCAR: Abrange o
lado direito da Av. Brasil (sentido Acorizal-Baús) iniciando pela residência de Dona Xxxxx Xxxxxxxxx de Arruda até o Ribeirão Baús.
Da esquina do Centro Comunitário de Baús, estrada principal, até as últimas residências próximas ao rio Cuiabá. Pelo lado esquerdo da Av. Brasil (sentido Acorizal-Baús) até o Posto de Serviço do Correios, nessa quadra localiza-se o Posto de Saúde, daí na esquina da residência da Dona Xxxxx Xxxxxxx, segue à cima pela Rua Principal pelo lado esquerdo até a Praça da entrada do Distrito. Da Escolinha Municipal, pelo lado direito sobe a Av. Principal até a Praça da entrada do Distrito. Da Av. Brasil inicia-se a Av. das Flores, que ao fim começa uma Rua Projetada findando na entrada do Distrito conforme destacado no mapa, em anexo.
ANEXO: II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA:
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.
Noções de matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problemas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei orgânica da Saúde;
. Conhecimentos geográficos de área/região/município de atuação;
. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;
. Interpretação demográfica;
. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;
. Indicadores epidemiológicos;
. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;
. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;
. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividades em saúde coletiva;
. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;
. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;
. Sistema de informação em saúde;
. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;
. Promoção da saúde: conceitos e estratégias;
. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento;
. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;
. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;
. Formas de aprender e ensinar em educação popular;
. Cultura popular e sua relação com os processos educativos;
. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação;
. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;
. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;
. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;
. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;
. Noções de ética e cidadania.
Prova escrita (redação):
. Tema referente a um ou mais conteúdos do conhecimento específico.
Acorizal-MT, 23 de Maio de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público para Agentes Comunitários de Saúde 2012
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1E39E16B
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Municipal nº. 019/2001, alterada pela Lei Complementar nº. 026/2003, Lei Municipal nº. 813/2005 pelo Decreto nº. 1.676/2005 pelo Decreto nº 1.932/2008 e pelo Decreto 2280/2011, visando à viabilização de obras públicas, constantes nos autos do Processo de Formalização 001/2011, CONVOCA os interessados para examinarem o Memorial Descritivo do Projeto, o Orçamento do custo do melhoramento, o plano de rateio e os valores correspondentes, cujos documentos encontram-se a disposição de todos os interessados na Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, sito a Avenida Planalto nº. 410, ficando nos termos da Legislação supra referida, facultado aos interessados, querendo, no prazo de 30 (Trinta) dias procederem às impugnações.
Área Beneficiada: Avenida industrial, Trecho entre a Rua 02 e Rua
10. Rua 01, trecho entre a Rua 04 e Rua 10. Rua 03, trecho entre a Rua 08 e Rua 14. Rua 05, trecho entre a Rua 08 e Rua 14. Rua 07, trecho entre a Avenida Xxxxx Xxxxxx e Rua 08. Rua 04, trecho entre a Avenida Industrial e Rua 01. Rua 06, trecho entre a Avenida Industrial e Rua 01. Rua 08, trecho entre a Avenida Industrial e Rua 07. Rua 10, trecho entre a Rua 01 e Rua 07. Rua 12, trecho entre a Rua 01 e Rua 07. Rua 18, trecho entre a Xxx 00 x Xxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
.
Xxxx Xxx, 11 de Maio de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B1EBF157
SERVIÇOS DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. A comissão decide declarar vencedor a Empresa ACPI ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJ & INFORMÁTICA LTDA , inscrita no CNPJ
36.879.070/0001-09 , localizada à Xxx X Xxxx xx 00 , Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx , Xxxxxx – MT , com o valor de R$ 34.200,00 (Trinta quatro mil duzentos reais),conforme Edital do Processo.
Alto Garças – MT, 23 de Maio de 2012.
XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
Equipe de Apoio:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Membro
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Membro
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:23DE1509
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI |
PREFEITURA MUNICIPAL ALTO PARAGUAI PR TP 003-2012
PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2012
A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, através da Presidente da CPL, torna público, para conhecimento de interessados que foi prorrogado a abertura dos envelopes das propostas, se realizará a abertura das propostas no dia 31/05/2012 às 09:00 horas, Licitação na modalidade: TOMADA DE PREÇO, cujo Execução de Serviços de Pavimentação e Drenagem Superficial de Águas Pluviais, nos trechos das vias denominadas Av. Roque Santana, Av. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e acesso Xxx 00, xx Xxxxxxxx xx Xxxx Sentido, no Município de Alto Paraguai – MT, Convênio nº 728554/2009. Qualquer informação ou esclarecimentos na sede da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, sito à Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, setor de licitação das 07h00min as 13h00min ou pelo telefone (065) 0000- 0000.
Alto Paraguai - MT, 23 de Maio de 2012.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente CPL
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS |
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO PROCESSO N° 055/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT AVISO DE RESULTADO PROCESSO N° 055/2012 RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 055/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2012
O MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS, Estado Mato Grosso, por intermédio de sua Pregoeira, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e Equipe de Apoio, designado pela Portaria nº 035/2012 e 036/2012 de 02 de Janeiro de 2012, torna público aos interessados o resultado final do processo supracitado, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:305F77CB
PREFEITURA MUNICIPAL ALTO PARAGUAI PR TP 004-2012
PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2012
A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, através da Presidente da CPL, torna público, para conhecimento de interessados que foi prorrogado a abertura dos envelopes das propostas, se realizará a abertura das propostas no dia 01/06/2012 às 09:00 horas, Licitação na modalidade: TOMADA DE PREÇO, cujo Contratação de Empresa Especializada de Prestação de Serviços Médicos (Clínico Geral) para Atendimento no Município de Alto Paraguai – MT, conforme Termo de Referencia. Qualquer informação ou esclarecimentos na sede da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, sito à Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, setor de licitação das 07h00min as 13h00min ou pelo telefone (000) 0000-0000.
Xxxx Xxxxxxxx - XX, 00 xx Xxxx de 2012.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente CPL
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Aprovação em:
Ato de Aprovação: Decreto nº. 1.032/2012
Unidade Responsável: Secretaria de Administração
Código Identificador:50D80F28
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 1.031/2012.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PARA CARGO EM COMISSÃO.
O Senhor SEBASTIÃO SILVA TRINDADE, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são concedidas por Lei...
D E C R E T A
Art. 1° - Fica nomeada a Srª. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, para ocupar o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por força da Lei Complementar nº. 067/2011.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Apiacás MT, 22 de Maio de 2012.
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6D386E20
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 1.032/2012
SÚMULA: DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 012/2008 VERSÃO 002/2012, DA SCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais...
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica homologada a instrução normativa nº. 012/2008 versão 002/2012, , que dispõe sobre as disciplina da elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA do município de Apiacás-MT, e da outras providencias, conforme cópia anexa.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Apiacás-MT., 24 de Maio de 2012.
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:32132ACA
GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 012/2008
Versão: 002/2012
I) FINALIDADE
DISCIPLINA SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA DO MUNICÍPIO DE APIACÁS-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
II) ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das administrações Direta e Indireta, quer como executoras de tarefas, quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio documental ou informatizado.
III) CONCEITOS
1. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
O sistema orçamentário brasileiro é constituído de três elementos distintos, integrados, indispensáveis e interdependentes, com finalidades específicas e hierarquicamente dispostos, que se constituem em uma seqüência de planejamento da ação pública: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
2. LEI DO PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual - PPA é o primeiro elemento na hierarquia de planejamento do sistema orçamentário. Os demais devem dispor apenas sobre aquilo que nele estiver previsto, não podendo contrariá- lo ou dispor sobre coisas estranhas a ele. É o “orçamento global”, o “orçamento de médio prazo”, de maior abrangência e que deverá nortear uma gestão de governo.
3. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO representa a integração entre o Plano Plurianual e o Orçamento Anual, deverá nortear a elaboração da lei orçamentária anual, disposição constitucional no art. 165, § 2º, da Constituição Federal. Deverá ter por finalidade destacar da programação plurianual as prioridades e metas a serem executadas em cada orçamento anual.
4. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A Lei Orçamentária Anual é o terceiro elemento na hierarquia de planejamento do sistema orçamentário. O orçamento como elemento operacional, deverá discriminar e quantificar a previsão de todas as receitas e a fixação de todas as despesas que poderão ser realizadas, evidenciando a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo do próximo exercício;
IV) BASE LEGAL E REGULAMENTAR
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, no sentido da implantação do Sistema do Controle Interno do Município de Apiacás, sobre o qual, dispõem os artigos 31 da Constituição Federal, 59 da Lei Complementar 101/2000, 8º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, além da Lei Municipal 482/2007 e Decreto 082/2007, Lei 4320/64, Lei 8.666/93;
V – RESPONSABILIDADES
1. DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO (UNIDADE RESPONSÁVEL PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA):
I - promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade
responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada;
II - obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da unidade de controle interno e promover sua divulgação e implementação;
III- manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa.
2. DAS UNIDADES EXECUTORAS:
I - atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração;
II - alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
III - manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
IV - cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
3. DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO:
I - prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II - através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
III- organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.
VI) PROCEDIMENTOS
1- DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
I - Para a “materialização” dos elementos que compõem o sistema orçamentário, serão editadas, obrigatoriamente, as seguintes leis:
a - Lei do Plano Plurianual;
b - Lei de Diretrizes Orçamentária; c - Lei Orçamentária Anual.
2- DA LEI DO PLANO PLURIANUAL
I- A disposição constitucional no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, diz que o plano deverá estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e as delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada. É o programa de governo do gestor público traduzido e enquadrado dentro das normas de planejamento e contabilidade pública.
II- Os principais objetivos do Plano Plurianual, em nível municipal, serão:
a - Aumentar os níveis de investimentos públicos;
b - Conferir racionalidade e austeridade ao gasto público; c - Planejar e divulgar programa de governo do gestor;
d - Conciliar os recursos disponíveis com as necessidades de aplicação, permitindo o estabelecimento de uma escala de prioridades dos programas;
e - Elevar o nível de eficiência na aplicação dos recursos, mediante melhor discriminação e maior articulação dos dispêndios a serem efetivados.
III - O Plano Plurianual como instrumento global e estratégico de uma gestão administrativa, abrangerá um período de quatro anos, dispondo sobre os programas de governo. Deverá ser elaborado no primeiro ano da gestão e entrará em vigor no segundo ano, adentrará no primeiro ano da gestão seguinte, garantindo a continuidade administrativa dos programas fixados ou em andamento.
2.1 – DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
I- A participação da sociedade nas audiências públicas se dará na forma estabelecida na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101/2000, que disciplinam a realização desse procedimento administrativo.
II- A Audiência Pública no processo de elaboração do PPA será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular.
III- A Audiência Pública será objeto de registro em ata com as decisões ali tomadas.
2.2- DA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI
I – A elaboração do texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual deverá estabelecer de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, previsto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
2.3- DA PUBLICAÇÃO
I- A publicação do texto da lei no órgão oficial do Município, inclusive em meios eletrônicos, previsto no art. 48 da LRF.
2.4- DO ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DA LEI AO TCE
I- O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, cópia da Lei do PPA até o dia 31 de dezembro do ano em que foi votada, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT.
II- O Executivo Municipal deverá encaminhar ao TCE cópia da publicação da Lei do PPA, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT.
2.5- DA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
I - O Plano Plurianual – PPA deverá ser elaborado de forma que venha a contribuir para o crescimento do Município, devendo estar de forma clara e objetiva as propostas de gestão de governo;
II - O PPA deverá conter todas as ações e os programas da administração para os próximos quatro anos.
2.6- DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS DO PPA
I - Cada Secretaria definirá um responsável pelo acompanhamento dos indicadores de seus programas definidos no Plano Plurianual.
II - Estes indicadores deverão ser acompanhados mensalmente através do preenchimento de ficha individual de acompanhamento, anexo I desta Instrução Normativa, e, disponibilizados quadrimestralmente à Divisão de Execução Orçamentária nos seguintes prazos: 1º Quadrimestre: até ultimo dia útil do mês de maio de cada ano; 2º Quadrimestre: até ultimo dia útil do mês de setembro de cada ano; e 3º Quadrimestre: até último dia útil de janeiro de cada ano.
Parágrafo Único - Após a disponibilização dos dados do último quadrimestre do ano, a Divisão de Execução Orçamentária fará a tabulação dos dados e a comparação com o índice definido no PPA e a Meta definida para o último ano do PPA para ser demonstrado em audiência pública a ser realizada até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
3- DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
I- A Lei de Diretrizes Orçamentárias, também deverá dispor sobre os investimentos prioritários para o exercício seguinte e sobre as alterações na legislação tributária, além das demais variáveis que possam influenciar na execução orçamentária do exercício a que se referir.
II- Das finalidades da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser destacadas:
a - Determinação das prioridades e metas a serem observadas no exercício seguinte;
b - Estabelecer a correspondência e da solução de continuidade aos programas previstos no plano plurianual;
c - Facilitar a análise, discussão e fixar os mecanismos de conduta da execução orçamentária;
d- Subordinar e integrar o orçamento a um processo de planejamento de médio prazo, deixando de ser um simples repositório de recursos e dotações anuais.
e - Normas relativas ao controle operacional (aspectos de eficiência, eficácia e economicidade das ações governamentais), tratam de uma análise de desempenho, previsto no art. 4º, inciso I, alínea e, da LRF;
f - Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, referentes às transferências voluntárias, previsto no art. 26, da LRF;
III - Autorização para realização de despesa de custeio de competência de outros entes da federação, previsto no art. 62, inciso I, da LRF;
g - Dispor sobre a inclusão de novos projetos, após adequadamente atendidos os em andamento, previsto no art. 45, da LRF;
h - Dispor sobre a fórmula de cálculo da reserva de contingência e receita corrente líquida;
i - Dispor sobre critérios de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso estabelecido pelo Poder Executivo, previsto no art. 8º, da LRF;
j- Fixar o Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, § 2º, da LRF; k - Fixar o Anexo de Riscos Fiscais, previsto no art. 4º, § 3º, da LRF.
3.1- DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
I - A Audiência Pública para elaboração e discussão da LDO será realizada anualmente em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000;
II - A Audiência Pública no processo de elaboração do Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular;
III - A Audiência Pública será objeto de registro em ata com as decisões ali tomadas.
3.2- DA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI
I - A elaboração do texto do Projeto de Lei da LDO deverá compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária, disposição constitucional no art. 165, § 2º, da Constituição Federal.
II - O Executivo Municipal deverá encaminhar o Relatório dos projetos em andamento, bem como das obras com necessidade de conservação, objeto de priorização de recursos na LDO ao Poder Legislativo até a data de envio da LDO, previsto no art. 45 da LRF.
III - O Executivo Municipal deverá publicar o Relatório no órgão oficial do Município, previsto no art. 45 da LRF.
IV - A Lei de Diretrizes Orçamentárias como elo entre os planos estratégico (plurianual) e operacional (orçamento) deverá, no mínimo, conter:
a - As prioridades e metas para o próximo exercício, previstas ou fixadas no plano plurianual;
b - A organização e estrutura do orçamento com relação à ação de governo (projeto, atividade e operações especiais);
c - As orientações para elaboração do orçamento e o cálculo da reserva de contingência;
d - As despesas com pessoal evidenciando o controle de seus limites constitucionais;
e - Previsão de alteração na legislação tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria);
f - Previsão de concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração do funcionalismo;
g - Previsão de criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras;
h - Previsão de admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.
V - A Lei Complementar nº. 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF dispõe que deverá ser acrescentado ao conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
a- Estabelecimento de critérios e formas de limitação de empenho, quando a receita não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal constante no anexo das metas fiscais, previsto no art. 4º, inciso I, alínea b, da LRF.
b- O Executivo Municipal deverá encaminhar o Relatório ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, juntamente com a LDO ou até o dia 31 de dezembro do ano em que foi votada LDO, previsto no art. 166, II do RITC/MT.
3.3 - DA PUBLICAÇÃO
I - A publicação do texto da lei no órgão oficial do Município, inclusive em meios eletrônicos, previsto no art. 48 da LRF.
II - O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, cópia da Lei da LDO até o dia 31 de dezembro do ano em que foi votada, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT;
III - O Executivo Municipal deverá encaminhar ao TCE cópia da publicação da Lei da LDO, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT.
3.4- DA ELABORAÇÃO DA LDO
I - A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deverá ser elaborada de acordo com o Plano Plurianual - PPA e de forma a traduzir as ações e os programas do PPA para o exercício em que está sendo elaborada.
Parágrafo Único - A LDO deverá conter todas as provisões das ações da administração para o exercício a que se refere;
II - A LDO deverá nortear a elaboração do orçamento anual.
4 - DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
I - A Constituição Federal de 1988 inovou com o desmembramento e a identificação do orçamento por áreas específicas, previsto no art. 165, § 5º, que diz a Lei Orçamentária Anual deverá compreender:
a - O orçamento fiscal;
b - O orçamento da seguridade social.
II - O conteúdo da Lei Orçamentária Anual, segundo a legislação em vigor, será composto dos seguintes elementos:
a- Do texto da Lei:
I - Quadros orçamentários consolidados, incluídos os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/1964;
II - Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - Discriminação da legislação da receita e despesa, referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social.
IV - A Lei Complementar nº. 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) dispõe que deverá ser acrescentado à Lei Orçamentária Anual os seguintes elementos:
a) Declaração em forma de demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais;
b) O reforço da inclusão de dotação orçamentária de reserva de contingência;
c) Documento que demonstre as medidas de compensação à renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
d) O reforço de que a consignação de dotação orçamentária para investimento com duração superior a um exercício financeiro somente será permitida se estiver previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
III - A Lei Complementar nº. 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) dispõe também que à Lei Orçamentária Anual deverá obedecer as seguintes regras:
a - Constar todas as despesas relativas à dívida pública e as receitas que as atenderão;
b - Deverá constar, separadamente, o refinanciamento da dívida pública, sendo que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias ou em legislação específica;
c - Nela não poderá estar consignado crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
4.1 - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
I - A Audiência Pública para elaboração e discussão da LOA será realizada em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000.
II - A Audiência Pública no processo de elaboração do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual – LOA será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular.
III - A Audiência Pública será objeto de registro em ata com as decisões ali tomadas.
4.2 - ESTUDOS DAS ESTIMATIVAS DA RECEITA, INCLUSIVE DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
I - A disponibilização desses estudos ao Poder Legislativo, com as respectivas memórias de cálculo, deverá ser até 30 dias antes da remessa das propostas orçamentárias, previsto no art. 12, § 3° da LRF.
4.3 – DA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI
I - Da despesa a elaboração do texto do Projeto de Lei da LOA deverá dispor sobre a previsão da receita e fixação das diversas unidades gestoras, identificando o volume de recursos destinados aos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, contemplando autorização ara abertura de créditos adicionais suplementares por conta dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e no art. 000, § 0x x 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx;
II - A elaboração da mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal na forma estabelecida na LDO e no previsto no art. 22, I da Lei Federal nº. 4.320/1964.
4.4 - DA PUBLICAÇÃO
I - A publicação do texto da lei no órgão oficial do Município, inclusive em meios eletrônicos, previsto no art. 48 da LRF.
II - O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, cópia da Lei da LOA até o dia 15 de janeiro do ano subsequente a sua edição, previsto no art. 166, inciso I do RITC/MT.
III - O Executivo Municipal deverá encaminhar ao TCE cópia da publicação da Lei da LOA, previsto no art. 166, inciso I do RITC/MT.
IV - O Executivo Municipal deverá elaborar o demonstrativo do desdobramento da receita prevista de cada uma das unidades gestoras em metas bimestrais de arrecadação, previsto no art. 13 da LRF.
V - O Executivo Municipal devera elaborar o demonstrativo das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da Dívida Ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, previsto no art. 13 da LRF.
VI - A aprovação deverá ser por Decreto do Poder Executivo: a - A publicação no órgão oficial do Município;
b - O Executivo Municipal deverá encaminhar os Demonstrativos e a
publicação ao TCE.
4.5 – DA ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
I - O Executivo Municipal deverá elaborar a Programação Financeira para cada uma das unidades gestoras.
II - A aprovação deverá ser por Decreto do Poder Executivo: a - A publicação no órgão oficial do Município;
b - O Executivo Municipal deverá encaminhar a Programação Financeira e a publicação ao TCE.
4.6 - ELABORAÇÕES DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
I - O Executivo Municipal deverá elaborar o Cronograma de Execução Mensal de desembolso de cada uma das unidades gestoras;
II - A aprovação deverá ser por Decreto do Poder Executivo: a - A publicação no órgão Oficial do Município;
b - O Executivo Municipal deverá encaminhar o Cronograma e a
publicação ao TCE.
4.7- DO ACOMPANHAMENTO DAS PRIORIDADES E METAS DEFINIDAS NA LDO
I - Será feito o acompanhamento das prioridades definidas na LDO quando do encaminhamento do Projeto de Lei para aprovação da Lei Orçamentária Anual através da comparação do anexo de Metas e Prioridades para o exercício financeiro da LDO.
4.8 - DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
I - O orçamento anual deverá ser elaborado de acordo com as ações e os programas previstos na LDO e PPA.
II - A previsão da receita deverá ser elaborada com base nos índices divulgados pelo governo federal para as transferências da União, nos índices divulgados pelo governo estadual para as transferências do Estado e para as receitas próprias o índice previsto na legislação em vigor, levando em consideração o crescimento do Município.
Parágrafo Primeiro - A previsão da receita e transferências constitucionais para a saúde, deverá ser de acordo com a legislação em vigor;
Parágrafo Segundo - A previsão da receita e transferências constitucionais para a educação, deverá ser de acordo com a legislação em vigor, levando em consideração as transferências do FUNDEB;
III - A despesa deverá ser fixada respeitando o limite da receita prevista.
Parágrafo Único - A despesa da saúde deverá ser fixada com base na receita e transferências constitucionais e demais convênios;
IV - A despesa da educação deverá ser fixada com base na receita e transferências constitucionais, as despesas com recursos do FUNDEB 60% e FUNDEB 40% e demais convênios;
V - As despesas deverão ser fixadas por Secretaria e órgãos do Município, respeitando as fontes de recursos e elementos da despesa.
5-DO ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
I - O acompanhamento das metas fiscais será feito através da verificação das receitas, despesas, resultado nominal e primário, e montante da dívida pública bimestralmente e demonstrado em audiência pública quadrimestralmente, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, conforme dispõe o §4º do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6 - DOS PRAZOS
I - Em nível de governo municipal, o projeto de lei do plano plurianual para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, deverá ser encaminhado pelo, Poder Executivo ao Poder Legislativo, dentro dos prazos determinados nas Disposições Transitórias da Emenda à Lei Orgânica nº. 13/2004, art. 1º, inciso I, ou seja, até 04 (quatro) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).
II - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até 07 (sete) meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de Maio) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho), no prazo disposto nas Disposições Transitórias da Emenda à Lei Orgânica nº. 013/2004, art. 1º, inciso II.
III - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até 03 (três) meses antes do encerramento do exercício financeiro (30 de Setembro) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro), no prazo disposto nas Disposições Transitórias da Emenda à Lei Orgânica nº. 013/2004, art. 1º, inciso III.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
I - Toda a elaboração de PPA, LDO e LOA deverão obedecer à legislação em vigor, partindo sempre de um estudo detalhado do diagnóstico das necessidades, dificuldades, potencialidades e vocação econômica do Município para definição dos objetivos e metas da administração, identificando o volume de recursos em cada uma das fontes de financiamento e apurando os gastos com manutenção da máquina administrativa.
II - Os prazos de encaminhamento pelo Poder Executivo e de devolução pelo Poder Legislativo deverá ser observado na Lei Orgânica, qualquer ato não previsto deverá ser apresentada justificativa.
III - Os procedimentos contidos nesta Norma Interna deverão ser respeitados quando da elaboração ou alteração de quaisquer dos elementos do sistema orçamentário.
IV - Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Norma Interna deverão ser solucionadas junto a Assessoria Técnica e Legislativa e o Controle Interno.
V - Cabe ao titular de cada unidade dar conhecimento desta norma aos servidores.
Prefeitura Municipal de Apiacás – MT, Em, 24 de Maio de 2012.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Técnica de Controle Interno
ROSEMERI RODRIGUÊS FERRONATO
Técnica de Controle Interno ANEXO I
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS DOS PROGRAMAS DO PPA XXXX - XXXX
Descrição do Programa do PPA |
Órgão |
Agentes externos participantes da consecução da Meta
Responsável pela Meta
Indicador
Objetivo
Situação Inicial
Meta do PPA
Cronograma de Evolução | |||||||||||||
Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | ||
M | P | ||||||||||||
R |
Nota: P= Previsto, R= Real (cumulativo)
Observações |
ANEXO II
PONTOS DE CONTROLE
Resultados |
Pontos Críticos (problemas e circunstâncias, por ordem de importância, que impactam a meta e podem atrasá-la/inviabilizá-la) |
Providências necessárias para superar/contornar os pontos críticos citados (ordenar ações/responsáveis/áreas envolvidas) |
ITENS | CRITÉRIOS | OBSERVAÇÃO | SITUAÇÃO |
QUANTO AO PPA | |||
1 | A ELABORAÇÃO DO PPA, SEGUIU O DISPOSTO DO ITEM 2 DESTA IN? | ||
2 | HOUVE A REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA PUBLICA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2000 ? | ||
3 | EXISTE LIVRO ATA DE REGISTRO DAS AUDIENCIAS PÚBLICAS DE ELABORAÇÃO DO PPA? | ||
4 | A PUBLICAÇÃO DA LEI DO PPA OCORREU COMO PREVISTO NO ART. 48 DA LRF? | ||
5 | O ENCAMINHAMENTO AO TCE FOI REALIZADO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM QUE FOI VOTADA? | ||
6 | QUANTO AOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS. O RESPONSAVEL DESIGNADO PELO SECRETÁRIO FAZ ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DE SEUS PROGRAMAS DEFINIDOS NO PPA? | ||
7 | OS INDICADORES SÃO ACOMPANHADOSMENSALMENTE ATRAVÉS DO PREENCHIMENTO DE FICHA INDIVIDUAL DE ACOMPANHAMENTO, CONSTANTE MNO ANEXO I DESTA IN? | ||
8 | ESTA FICHA É DISPONIBILIZADA A DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOS PRAZOS DEFINIDOS NESTA IN? | ||
9 | É REALIZADA A TABULAÇÃO DOS DADOS E ACOMPARAÇÃO DO ULTIMO QUADRIMESTRE PARA SER APRESENTADA NA AUDIENCIA PÚBLICA REALIZADA EM FINAL DE FEVEREIRO DE CADA ANO? | ||
10 | CONTEM TODAS AS AÇÕES E OS PROGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA OS PROXIMOS 4 ANOS? | ||
QUANTO A LDO | |||
1 | CONTEMPLA AS PRIORIDADES E METAS E SEREM OBSERVADAS NO EXERCICIO SEGUINTE? | ||
2 | ESTABELECE A CORRESPONDENCIA E DÁ CONTINUIDADE AOS PROGRAMAS PREVISTOS NO PPA? | ||
3 | QUAIS OS MECANISMOS DE CONSULTA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA? | ||
4 | É FEITA A ANALISE DE DESEMPENHO (ART. 4º DA LRF)? | ||
5 | PREVÊ AS CONDIÇÕES E EXIGENCIAS PARA TRANSFERENCIAS DE RECURSOS VOLUNTÁRIAS (ART. 26 DA LRF)? | ||
6 | POSSUI AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESA DE CUSTEIO PREVISTA NO ART. 62 DA LRF? | ||
7 | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROJETOS PREVISTO NO ART. 45 DA LRF? | ||
8 | DISPÕE SOBRE A FORMULA DE CALCULO DA RESERVA DE CONTINGENCIA E RECEITA CORRENTE LIQUIDA? | ||
9 | DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PREVISTA NO ART. 8º DA LRF? | ||
10 | FOI FIXADO O ANEXO DE METAS FISCAIS PREVISTO NO ART. 4º DA LRF? | ||
11 | FOI FIXADO O XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XX XXX. 0x XX LRF? | ||
12 | FOI REALIZADO A AUDIENCIA PUBLICA PARA ELABORAÇÃO E DISCUSSÃO DA LDO? | ||
13 | FOI REDIGIDO ATA DA REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA PÚBLICA? | ||
14 | O PROJETO DE LEI DA LDO COMPREENDE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA? | ||
15 | FOI PUBLICADO O RELATORIO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO CONFORME ART. 45 DA LRF? | ||
16 | A LDO COMPREENDE AS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCICIO SEGUINTE PREVISTA NO PPA? | ||
17 | COMPREENDE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO (PROJETO, ATIVIDADE E OPERAÇÕES |
18 | O DEMONSTRATIVO E O COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO SÃO ENCAMINHADOS AO TCE? | ||
19 | É ELABORADO A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA CADA UMA DAS UNIDADES GESTORAS? | ||
20 | ESTA PROGRAMAÇÃO É APROVADA POR DECRETO DO EXECUTIVO DEVIDAMENTE PUBLICADO E ENCAMINHADO AO TCE? | ||
21 | O CRONOGRAMA DE EXEUÇÃO MENSAL É ELABORADO DE DESEMBOLSO DE CADA UMA DAS UNIDADES GESTORAS É ELABORADO PELO EXECUTIVO? | ||
22 | É APROVADO POR MEIO DE DECRETO DEVIDAMENTE PUBLICADO E ENCAMINHADO AO TCE JUNTAMENTE COM O CRONOGRAMA? | ||
23 | O ORÇAMENTO FOI ELABORADO DE ACORDO COM AS AÇÕES E OS PROGRAMAS PREVISTOS NA LDO E PPA? | ||
24 | A PREVISÃO DA RECEITA E TRANSFERENCIA CONSTITUCIONAIS PARA A SAUDE ESTÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR? | ||
25 | A PREVISÃO DA RECEITA E TRANSFERENCIA CONSTITUCIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB? | ||
26 | A DESPESA É FIXADO RESPEITANDO O LIMITE DA RECEITA PREVISTA? | ||
27 | A DESPESA DA SAÚDE É FIXADA COM BASE NA RECEITA E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E DEMAIS CONVÊNIOS? | ||
28 | A DESPESA DA EDUCAÇÃO É FIXADA COM BASE NA RECEITA E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS COM RECURSOS DO FUNDEB 60% E FUNDEB 40% E DEMAIS CONVÊNIOS? | ||
29 | AS DESPESAS SÃO FIXADAS POR SECRETARIAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO? | ||
QUANTO AOS PRAZOS | |||
01 | O PPA FOI ELABORADO PARA A VIGENCIA ATÉ O FINAL DO PRIMEIRO EXERCICIO FINANCEIRO DO MANDATO SUBSEQUENTE? | ||
02 | FOI ENCAMINHADO AO LEGISLATIVO ATÉ 04 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO EXERCICIO FINANCEIRO (30 DE SETEMBRO)? | ||
03 | FOI DEVOLDIDO PARA SANÇÃO ATÉ 22 DE DEZEMBRO? | ||
04 | A LDO FOI ENCAMINHADO ATÉ 30 DE MAIO AO LEGISLTIVO? | ||
05 | FOI DEVOLDIDA ATÉ 17 DE JULHO DO ANO CORRESPONDENTE? | ||
06 | A LOA FOI ENCAMINHADA ATÉ 31 DE AGOSTO AO LEGISLATIVO? | ||
07 | FOI DEVOLVIDA ATÉ 22 DE DEZEMBRO? |
Ass. Do responsável pelo Departamento
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:70848AB5
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
7º ADITIVO AO CONTRATO 007/2010
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
Contratado: CN ENGENHARIA LTDA
Objeto: Pavimentação e Drenagem de Águas Pluviais Valor R$198.133,15
Data: 22/5/2012
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C2A9B8E3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
8º Aditivo ao Contrato 011/2010
ESPECIAIS) | |||
18 | COMTÉM AS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E O CÁLCULO DA RESERVA DE CONTINGENCIA? | ||
19 | CONTÉM AS DESPESAS COM PESSOAL EVIDENCIANDO O CONTROLE DE SEUS LIMITES CONSTITUCIONAIS? | ||
20 | HÁ PREVISÃO DE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA? | ||
21 | HÁ PREVISÃO DE CONCESSÃO DE QUALQUER VANTAGEM OU AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO? | ||
22 | CONTÉM PREVISÃO DE CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES OU ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARREIRA? | ||
23 | CONTÉM PREVISÃO DE ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO? | ||
24 | O RELATORIO E A LDO É ENCAMINHADO ANUALMENTE AO TCE? OBSERVANDO A DATA DE ATÉ 31 DE DEZEMBRO? JUNTAMENTE COM O COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO? | ||
25 | A PUBLICAÇÃO DA LEI FOI REALIZADA EM MEIO ELETRONICO E NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO? | ||
26 | O ACOMPANHAMENTO DAS PRIORIDADES E METAS DEFINIDOS NA LDO É REALIZADO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA ITEM 5 ? | ||
QUANTO A LOA | |||
1 | A LOA COMPREENDE O ORÇAMENTO FISCAL E O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL? | ||
2 | CONTEM OS ANEXOS DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL? | ||
3 | CONTEM DISCRIMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA E DESPESA REFERENTE AOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL? | ||
4 | CONTEM DECLARAÇÃO EM FORMA DE DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS? | ||
5 | HÁ INCLUSÃO DO REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE RESERVA DE CONTINGENCIA? | ||
6 | QUAL O DOCUMENTO CONSTANTE QUE DEMONSTRA AS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO À RENUNCIA DE RECEITA E AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO? | ||
7 | A CONSIGNAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA INVESTIMENTO ESTÁ PREVISTA NO PPA OU EM LEI QUE AUTORIZE SUA INCLUSÃO? | ||
8 | FOI REALIZADO A AUDIENCIA PUBLICA PARA ELABORAÇÃO E DISCUSSÃO DA LDO? | ||
9 | FOI REDIGIDO ATA DA REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA PÚBLICA? | ||
10 | FOI DISPONIBILIZADO AO LEGISLATIVO COM ANTECEDENCIA DE 30 DIAS AS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NO ART. 12 DA LRF? | ||
11 | CONTEMPLA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONIA SUPLEMENTARES POR CONTA DOS RECURSOS PREVISTOS NO ART 43 DA LEI 4320? | ||
12 | A PUBLICAÇÃO DA LEI FOI REALIZADA EM MEIO ELETRONICO E NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO? | ||
13 | ESTÁ SENDO ENCAMINHADO ANUALMENTE ATÉ 15 DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE AO TCE COPIA DA LOA?BEM COMO CÓPIA DA PUBLICAÇÃO? | ||
14 | FOI ELABORADO O DEMONTRATIVO DO DESDOBRAMENTO DA RECEITA PREVISTA DE CADA UMA DAS UNIDADES GESTORAS EM METAS BIMESTRAIS, CONFORME ART. 13 DA LRF? | ||
15 | FOI ELABORADO O DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMBATE Á EVASÃO E A SONEGAÇÃO PARA COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA E EVOLUÇÃO DO MONTANTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PASSIVIS DE COBRANÇA ADM? | ||
16 | ESTE DEMONSTRATIVO FOI APROVADO POR MEIO DE DECRETO DO EXECUTIVO? | ||
17 | O DECRETO FOI PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO? |
Contratante: Prefeitura Municipal de Araguaiana Contratado: LL CONSTRUTORA LTDA Objeto: Construção de 196 casas populares Valor R$2.593,672,00
Data: 22/5/2012
Publicado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES C O N V I T E
A PREFEITURA DE CÁCERES convida Vossa Senhoria para participar da Audiência Pública de Demonstração e Avaliação do
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7DD8E086
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº61/2012 – CARTA CONVITE Nº 22/2012
Protocolo Nº 7053 - 03/04/2012.
Interessado: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Objeto: Carta Convite que tem por objeto a contratação de empresa para confecção de camisetas e bonés para serem utilizados no 32º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe, 2012 que acontecerá no período de 05/05/2012 a 13/05/2012.
Despesas: Recurso Próprio/Convênios.
Classificação: 23.695.0021.1.049
Dotação: 3.3.90.39.0070 - Material de Consumo.
Ficha: 743/2012
Elemento: 3.3.90.30.0000 – Material de Consumo
Ficha: 744/2012
Data de Abertura e Horário: 03 de maio de 2012 às 13:00 horas
Fornecedor: Mundo dos Bordados Ltda Valor:R$ 78.778,50
Cumprimento das Metas Fiscais, referente ao 1º Quadrimestre de 2012.
A referida Audiência Pública tem por finalidade apresentar ao público a movimentação orçamentária e financeira do Município nos meses de janeiro a abril de 2012, a ser realizada pela Prefeitura de Cáceres, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, nos seus artigos 9º § 4º e 48, Parágrafo Único.
Data: 25/05/2012 (sexta-feira) Horário: 9h
Local: Plenário da Câmara Municipal de Cáceres.
A presença de Vossa Senhoria é de grande importância no evento.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Cáceres
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:EA5620A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 004/2012-CMEC/MT
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1D702B01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE DATA - PROCESSO Nº 71/2012
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2012
Interessado: SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CÁCERES
Objeto: Pregão Presencial visando aquisição de Combustíveis, tipo álcool, gasolina, óleo diesel e outros insumos, em atendimento às solicitações das Secretarias Municipais da Prefeitura de Cáceres- MT.
Onde se Lê – Realização: dia 01 de JUNHO de 2012 às 09h00,
horário local (MT).
Leia - se – Realização: dia 06 de JUNHO de 2012 às 13h00, horário local (MT).
Observação: Os demais itens e subitens do Edital permanecem inalterados.
Local e data: Prefeitura de Cáceres-MT, 23 de Maio de 2012.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:92220A99
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA
ESTADO DE MATO GROSSO
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT, no uso de suas atribuições legais, mediante a Lei 9394/96 que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, consoante a Lei 2.162/08 e Regimento Interno do CMEC/MT, com base na Resolução 005/2009/CMEC-MT, considerando o processo número 011911 protocolado no Conselho Municipal de Educação de Cáceres no dia 21/11/2011, e por decisão dos Conselheiros em Sessão Plenária do Conselho Municipal de Educação em 08/05/2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Renovar a autorização da Educação Básica, etapas Educação Infantil (pré-escola – 4 e 5 anos) e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), da Escola Municipal Jardim Paraíso, situada à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 169 – Bairro São Luiz, no município de Cáceres-MT.
Parágrafo Único – O presente ato terá vigência de 05 (cinco) anos, no período de 05/11/2010 a 04/11/2015.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
Cáceres, 08 de maio de 2012.
PROF.º XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Homologo:
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | XXX | Xxx. Xxxx. | Xxx. Xxxxx |
00 | 00000 | Xx condicionado 18.000 XXX | 00 | 1.456,53 | 4.369,59 |
30 | 59295 | Ar condicionado 30.000 XXX | 00 | 2.476,00 | 2.476,00 |
32 | 57275 | Ar condicionado 12.000 BTU | 01 | 964,25 | 964,25 |
11 | 59278 | Balança de Prato 15 Kg | 01 | 378,00 | 378,00 |
21 | 59286 | Carros Coletores de Lixo 120 L | 02 | 100,80 | 201,60 |
22 | 59287 | Conjunto de lixeiras 50 Litros | 03 | 218,40 | 655,20 |
12 | 59279 | Exaustor Axial | 02 | 126,00 | 252,00 |
19 | 57214 | Ferro para passar roupa | 02 | 42,00 | 84,00 |
04 | 59272 | Fogão Industrial 6 bocas | 01 | 922,00 | 922,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – telefone 0000 0000
CEP. 00000-000 – Cáceres-MT
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:A093CBA8
09 | 59276 | Liquidificador 2 velocidades | 03 | 48,86 | 146,58 |
08 | 59275 | Liquidificador Industrial 8 Litros | 01 | 452,76 | 452,76 |
29 | 59294 | Quadro Branco 0,90x1,20 Cm | 09 | 52,00 | 468,00 |
27 | 59292 | Quadro de Aviso 100x150 Cm | 02 | 99,96 | 199,92 |
28 | 59293 | Quadro Mural de Feutro 0,90x1,20 Cm | 09 | 54,00 | 486,00 |
VALOR TOTAL R$ | 12.055,90 | ||||
Licitante: PRP BORGES COMERCIO – ME Lote: 01 | |||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
21 | 57210 | Arquivo de aço, 4 gavetas 1,20x0,5 | 01 | 275,20 | 275,20 |
08 | 59244 | Banheira para Bebe | 04 | 24,00 | 96,00 |
18 | 59253 | Cadeira com Braço | 04 | 105,60 | 422,40 |
14 | 59249 | Cadeira para Criança de 04 a 06 anos | 12 | 24,00 | 288,00 |
04 | 59240 | Colchão de berço 10 Cm | 16 | 57,90 | 926,40 |
06 | 59242 | Colchonete 1,85x0,65x0x0,05 | 44 | 36,90 | 1.623,60 |
11 | 59247 | Mesa Coletiva Quadrada | 10 | 144,00 | 1.140,00 |
13 | 59299 | Mesa Coletiva Quadrada para Criança de 4 a 6 anos | 03 | 118,00 | 354,00 |
TOTAL GERAL R$ | 5.125,60 | ||||
Licitante: PRP BORGES COMERCIO – ME Lote: 02 | |||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
36 | 58390 | Aparelho de som Micro System | 10 | 238,50 | 2.385,00 |
13 | 59280 | Batedeira 5 velocidades | 02 | 97,35 | 194,70 |
26 | 59291 | Bebedouro Elétrico conjugado | 05 | 565,00 | 2.825,00 |
potencia 125-145 | |||||
25 | 59290 | Bebedouro Elétrico Individual potencia 125-145 | 03 | 487,00 | 1.461,00 |
16 | 59283 | Cafeteira Elétrica | 01 | 59,85 | 59,85 |
24 | 59289 | Cilindro de gás P45 ou P13 | 02 | 180,00 | 360,00 |
34 | 59297 | DVD Player | 02 | 133,00 | 266,00 |
07 | 59274 | Esterilizador para 6 mamadeiras | 03 | 55,47 | 166,41 |
23 | 59288 | Lixeira 50 Litros | 05 | 54,00 | 270,00 |
14 | 59281 | Multiprocessador 1 velocidade | 01 | 134,85 | 134,85 |
17 | 57445 | Purificador de água | 03 | 403,00 | 1.209,00 |
33 | 59296 | Televisão LCD de 32 Polegadas | 02 | 1.095,00 | 2.190,00 |
35 | 59298 | Ventilador de parede | 10 | 133,00 | 1.330,00 |
VALOR TOTAL R$ | 12.851,81 | ||||
Licitante: SUPREMA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Lote: 01 | |||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
30 | 59263 | Balanço com 04 lugares | 01 | 852,00 | 852,00 |
31 | 59264 | Balanço Vai e Vem | 01 | 568,00 | 568,00 |
03 | 59239 | Berço de Madeira 130x60 Cm | 16 | 254,18 | 4.066,88 |
29 | 59262 | Cadeira de Refeição | 06 | 65,97 | 395,82 |
15 | 59250 | Cadeira sem Braço | 24 | 107,00 | 2.568,00 |
32 | 59265 | Carrosel Redondo | 01 | 710,00 | 710,00 |
33 | 59266 | Casinha de Boneca | 01 | 1.560,00 | 1.560,00 |
34 | 59267 | Escorregador de Ferro e Chapa de aço | 01 | 667,00 | 667,00 |
35 | 59268 | Gangorra dupla-prancha em ferro | 02 | 568,00 | 1.136,00 |
24 | 59257 | Mesa de Reunião 8 lugares 200x80 | 01 | 234,30 | 234,30 |
Cm | |||||
28 | 59261 | Mesa Redonda 100 Cm | 01 | 150,52 | 150,52 |
27 | 59260 | Sofá de 02 lugares sem braço | 01 | 338,00 | 338,00 |
VALOR TOTAL R$ | 13.246,52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS BALANCETE MENSAL – ABRIL/2012
EDITAL
Encontra-se à disposição dos interessados, no mural do Poder Executivo, o Balancete financeiro da Prefeitura Municipal de Cáceres, referente ao mês de ABRIL/2012.
Este documento permanecerá exposto pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação.
Cáceres, 15 de maio de 2012
XXXXXXX DAS GRAÇAS FORNANCIARI XXXXXXXX
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:BBEA22CC
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS |
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 008/2012
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012
A Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT através da sua pregoeira Oficial, legalmente nomeada através do Decreto nº 1.961/2012, de 23/04/2012, por ordem do Excelentíssimo Prefeito Municipal, torna público aos interessados, que a licitação realizada no dia 15/05/2012 às 08h00min na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2012, para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PADRONIZADOS PARA EQUIPAR AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROINFANCIA,
Licitante: XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX – ME Lote: 01 | |||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
26 | 59259 | Armário Suspenso de aço | 01 | 454,00 | 454,00 |
02 | 59238 | Banco Retangular em MDF | 12 | 87,00 | 1.044,00 |
17 | 59252 | Cadeira para Criança de 5 a 6 anos | 48 | 35,00 | 1.680,00 |
12 | 59248 | Cadeira de Ferro para Criança | 40 | 35,00 | 1.400,00 |
19 | 59254 | Cadeira Estofada com braço | 10 | 89,00 | 890,00 |
16 | 59251 | Mesa Individual | 48 | 68,00 | 3.264,00 |
01 | 59237 | Mesa Retangular em MDF | 06 | 108,00 | 648,00 |
10 | 59246 | Poltrona Acolchoada para amamentar | 04 | 289,00 | 1.156,00 |
TOTAL GERAL R$ | 10.536,00 | ||||
Licitante: XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX – ME Lote: 02 | |||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
05 | 55367 | Fogão Pop 4 bocas com forno | 01 | 305,00 | 305,00 |
02 | 59270 | Geladeira 410 Litros | 02 | 2.100,00 | 4.200,00 |
18 | 59284 | Máquina de lavar roupa 8 Kg | 01 | 932,00 | 932,00 |
20 | 59285 | Máquina secadora 10 Kg | 01 | 1.322,00 | 1.322,00 |
06 | 59273 | Microondas 27 Litros | 02 | 329,00 | 658,00 |
TOTAL GERAL R$ | 7.417,00 | ||||
Licitante: XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX ME Lote: 01 | |||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
20 | 57211 | Armário de aço 2 portas, 4 prateleiras | 03 | 309,85 | 929,55 |
09 | 59245 | Cadeira de Alimentação para Bebe | 06 | 113,40 | 680,40 |
05 | 59241 | Colchonete 100x60 Cm espessura de 03 Cm | 06 | 21,70 | 130,20 |
25 | 59258 | Estação de Trabalho em L | 04 | 219,55 | 878,20 |
07 | 59243 | Placa de Tatame em EVA 100x100x20 Cm | 28 | 44,80 | 1.254,40 |
22 | 59255 | Roupeiro de aço 03 corpos e 12 portas | 04 | 360,96 | 1.443,84 |
TOTAL GERAL R$ | 5.316,59 | ||||
Licitante: XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX ME Lote: 02 |
sagraram-se vencedoras as empresas licitantes constante da tabela abaixo:
Licitante: SUPREMA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Lote: 02 | |||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
15 | 59282 | Centrifuga de Frutas 000 X | 00 | 203,00 | 203,00 |
10 | 59277 | Espremedor de Frutas Semi-Industrial | 01 | 143,00 | 143,00 |
VALOR TOTAL R$ | 346,00 |
ITENS FRACASSADOS LOTE 01 | |||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD |
23 | 59256 | Roupeiro de Aço 4 corpos e 16 portas | 04 |
ITENS FRACASSADOS LOTE 02 | |||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD |
03 | 59271 | Geladeira 250 Litros | 01 |
Por ser verdade, datamos e firmamos o presente para que surta seus efeitos.
Campinápolis – MT, em 18 de Maio de 2.012.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:19288A16
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:7EF36D82
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: Nº 219/2012
Objeto: Este contrato tem por objeto a seleção de empresa de Engenharia – Área Civil/Rodoviária, para execução de Serviços de Construção e Reforma de duas pontes de madeira em vias públicas da cidade de Campinápolis-MT – MT., conforme especificações técnicas constantes nas planilhas orçamentárias.
Contratado: CONSTRUTORA RONACADOR – ME
CNPJ: 11.221.838/0001-21
Vigência: 07/05/2012 Á 07/08/2012.
Valor: R$107.304,46 (cento e sete mil e trezentos e quatro reais e quarenta e seis centavos)
Licitação: Tomada de Preço nº 009/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, através do Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO Nº 052/2012, destinada a REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de filtros e lubrificantes para atender os veículos e máquinas pertencentes à frota municipal, teve como vencedora a empresa: CASTOLDI DIESEL LTDA (CUIABÁ) com o valor total de R$ 35.840,00 (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta reais).
Campo Novo do Parecis-MT, 23 de maio de 2012.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:67E9615F
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:1F5E6BB0
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS |
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2012, destinada a Contratação de empresa de engenharia especializada para a ampliação do Centro de Convivência Municipal do Idoso - REVIVER, Conforme Contrato de Repasse nº. 0348900-40/2010, que celebram a União Federal, por Intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, representado pela Caixa Econômica Federal, e Campo Novo do Parecis, objetivando a execução de programa de proteção social básica, teve como vencedoras a empresas: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME com o valor total de R$ 230.030,39 (duzentos e trinta mil e trinta reais e trinta e nove centavos).
Campo Novo do Parecis-MT, 23 de maio de 2012.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Pres. Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:66B1BD97
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, através do Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO Nº 050/2012, destinada a REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de confecção de material gráfico para atender as unidades de Saúde do Município e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, teve como vencedoras as empresas: APOLO GRAFICA E EDITORA LTDA ME com o valor total de R$ 117.335,71 (cento e dezessete mil trezentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos); D. P. DA SILVA GRAFICA - ME com o valor total de R$ 75.592,50 (setenta e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
Campo Novo do Parecis-MT, 23 de maio de 2012.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO |
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 106, DE 21 DE MAIO DE 2012.
NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições estatuídas no artigo 11, II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, cominado com o artigo 27 da Lei Municipal nº. 148, de 19 de abril de 2001 e artigo 37, V da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX para ocupar o cargo de Chefe de Divisão de Controle do Meio Ambiente, de provimento em comissão, previsto no artigo 14, II da Lei nº. 327, de 30 de maio de 2007, com direito a percepção da remuneração equivalente ao Padrão CC-12, constante dos anexos I-B e II-B da Lei nº. 506, de 7 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seu efeitos a 17 de maio de 2012.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio, 21 de maio de 2012.
XXXXXX XXXXXXX COMIRAN
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:04D6B9CD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 104, DE 9 DE MAIO DE 2012.
NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE AGRICULTURA.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as disposições estatuídas no artigo 11, II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, cominado com o artigo 27 da Lei
Municipal nº. 148, de 19 de abril de 2001 e artigo 37, V da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX para ocupar o cargo de Chefe de Divisão de Agricultura, de provimento em comissão, previsto no artigo 14,§ 1º, I da Lei nº. 327, de 30 de maio de 2007, com direito a percepção da remuneração equivalente ao Padrão CC-12, constante dos anexos I e II-B 506, de 7 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio, 9 de maio de 2012.
XXXXXX XXXXXXX COMIRAN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir a Função Gratificada de Chefe de Departamento de Tesouraria ao funcionário público XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXX, com direito a percepção do adicional da função em seu vencimento, conforme preceitua o artigo 6º, VI da Lei nº. 148, de 19 de abril de 2001, equivalente ao Padrão FG-2, constante do artigo 14 da Lei nº. 463, de 01 de maio de 2011 e do anexo I-C da Lei nº. 506, de 7 de fevereiro de 2011, calculado sobre o salário base, que serão pagos independentemente de quaisquer outros benefícios anteriormente adquiridos.
Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº. 168, de 15 de abril de 2011.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Rolim Código Identificador:61486C0F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 103, DE 9 DE MAIO DE 2012.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio, 19 de março de 2012.
XXXXXX XXXXXXX COMIRAN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE AGRICULTURA.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Complementar nº. 001, de 15 de julho de 2008,
CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento protocolado sob n°.698, de 9 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a senhora servidora XXXXXXXX XXXXXX DE ANDRADE do cargo de Chefe de Divisão de Agricultura, de provimento em comissão, previsto no artigo 14,§ 1º, I da Lei nº. 327, de 30 de maio de 2007.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Código Identificador:05A70E4D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 518, DE 15 DE MAIO DE 2012.
DENOMINA PRAÇA DA BÍBLIA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça da Bíblia o logradouro público localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx 00-X, Xxxx 00,xxxxxxx entre as Ruas B e C.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar um monumento da Bíblia Sagrada na referida praça, mediante a utilização de recursos próprios constantes no orçamento vigente.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contidas na Portaria nº. 070, de 04 de fevereiro de 2011.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio,9 de maio de 2012.
Xxxxxx xx Xxxxx,15 de maio de 2012.
XXXXXX XXXXXXX COMIRAN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
XXXXXX XXXXXXX COMIRAN
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:7A593C58
Código Identificador:C3F54827
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°.035, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 070, DE 19 DE MARÇO DE 2012.
ATRIBUI FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TESOURARIA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13,§ 2º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº. 001, de 15 de julho de 2008; no artigo 6º, VI da Lei nº. 148, de 19 de abril de 2001 e no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal;
MUNICIPAL DE CULTURA, CONSTANTE DO DECRETO Nº. 027, DE 4 DE ABRIL DE 2011.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro nomeado para compor o respectivo conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX para integrar o Conselho Municipal de Cultura, como membro titular da área governamental, em substituição ao senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Art. 2º Designar o senhor XXXX XXXXX como membro titular dos representantes indicados pelo segmento Sociedade Civil Organizada, em substituição à senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e o senhor
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx como suplente, em substituição à senhora Cíntia Xxxxxxx Xxxxxxxxx Stranieri.
Art. 3º Designar o senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX como suplente dos representantes indicados pelo segmento Produtores Culturais, em substituição ao senhor Xxxxxx Xxxx.
Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio, 3 de abril de 2012.
XXXXXX XXXXXXX COMIRAN
Prefeito Municipal
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº.035, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PUBLICAÇÃO DE IMÓVEIS VAZIOS
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONVOCA os PROPRIETÁRIOS
DOS LOTES VAZIOS abaixo relacionados para COMPARECEREM ao Departamento de TRIBUTAÇÃO para tratarem de assuntos de seu interesse, no prazo máximo de 05 dias, a contar da data deste.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Rolim Código Identificador:10D43A10
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 351/2012, DE 23 DE MAIO DE 2012.
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL PARA APURAR ACIDENTE DE TRÂNSITO DO VEÍCULO AMBULÂNCIA F-250, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar com base na Lei Municipal n° 152/1992, a instauração de Processo Administrativo Especial para apurar acidente de Trânsito envolvendo o veículo Ambulância Ford F-250, placa JZF 5281, Renavan 750373946, ano de fabricação 2.000 ano/modelo 2.001, tendo como seu condutor o servidor municipal o Sr. Cloir Camara Florêncio, lotado na Secretaria Municipal de Saúde como motorista, como consta no Boletim de Ocorrência de Trânsito - B.O.T. n° 242/2012 na data de 20/03/2012 na Cidade de Rondonópolis MT.
Art. 2º - Fica designado os Servidores Municipais pertencentes à Comissão Permanente de Processo Disciplinar já Nomeados na Portaria n° 715/2011, para dar andamento ao referido processo sobre a presidência do primeiro:
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
- Warley Junior Bras.
Parágrafo Único - A Comissão designada no “caput” deste Artigo terá o prazo de 60 dias para entrega do Relatório Final.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 23 de maio de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se.
XXXXXX XXXXXXX ROZA
Sec. de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:8974194E
IMÓVEL | PROPRIETÁRIO |
Xxxxxx 00, Xxxx 00 e 12 – Xxxxx Xxxx XX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
Xxxxxx 00, Xxxx 00 e 02 – Xxxxx Xxxx XX | XXXXXX XXXXXXX |
Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Campo Real | XXXXXX XXXXXXX DE ARRUDA |
Quadra 15 – Lote 19 – Campo Real | ARMINDO GUERRA DOS SANTOS |
Quadra 54 – Lote 03 – Campo Real | XXXXXXX XXXXX |
Quadra M – Lote 11 – Jd. Campo Verde II | XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Quadra M – Lote 09 – Jd. Campo Verde II | VALDECI XXXX XXX XXXXXX |
Quadra M – Lote 14 – Jd. Campo Verde II | MÁRCIA DE ALMEIDA NOVAIS |
Quadra B – Lote 17 – Jd. Campo Verde II | IVETE XXXXXXXX XXXXXX |
Quadra D – Lote 05 – Jd. Campo Verde II | PEDRO ACACIO BEBIANO |
Quadra F – Lote 01 – Jd. Campo Verde II | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
Quadra H – Lote 05 – Jd. Campo Verde II | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Quadra P – Lote 35 – Jd. Campo Verde II | MERES LANDIS XXXXXXX XXXXXXX |
Quadra P – Lote 26 – Jd. Campo Verde II | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
Quadra G – Lote 31 – Jd. Campo Verde II | AURELIANO PEREIRA DO LAGO |
Quadra E – Lote 01 – Xx. Xxxxx Xxxxx XX | XXXXX XXXXXXXXX RUBIO |
Quadra E – Lote 03 – Jd. Campo Verde II | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
Quadra E – Lote 07 – Jd. Campo Verde II | ERICA VALESSA |
Quadra 22 – Lote 26 - Belvedere | VALDECIR FORNARI |
Quadra 22 – Lote 27 - Belvedere | VALDECIR FONARI |
Quadra 23 – Lote 36 - Belvedere | RODIMAR XXXX XXXXX |
Quadra 25 – Lote Único - Belvedere | SALIM ARAÚJO DAUAGE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:95A671AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PUBLICAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Campo Verde torna público que solicitou a EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO no
loteamento denominado JARDIM CIDADE VERDE, neste município de CAMPO VERDE, a(s) seguinte(s) pessoa(s) e alegando a propriedade sobre o(s) seguinte(s) imóvel (is):
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 03 da QUADRA 09, LOCALIZADO NA AVENIDA SÃO PAULO, LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE – MT.
Abre-se o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de terceiros devendo esta ser apresentada fundamentada junto a SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICIPÍO DE CAMPO VERDE – MT.
Superado este prazo, o processo de emissão continuará em seu tramite normal até EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA.
Campo Verde – MT, 03 de maio de 2012.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Fazenda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:77EA107B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº 029/2012, DE 25 DE ABRIL DE 2012.
FICA ALTERADO O ANEXO I DO DECRETO 067/2011, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011, NOMEANDO OS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 da Lei Orgânica Municipal.
00.504.568/0001-83 | 132089157 | COOPERVERDE COOP MISTA DOS PROD DE CPO VERDE |
06.065.605/0001-47 | 132433664 | DEPOSITO DE MATERIAIS CONSTRUÇÃO CAMPO VERDE |
01.008.073/0024-89 | 131923595 | DISMOBRAS IMP.EXP.E XXXX.XX MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA |
77.941.490/0040-61 | 131841360 | GAZIN IND COM MOV ELETRODOM LTDA |
33.656.729/0005-01 | 131980777 | IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA |
04.028.931/0001-59 | 131964410 | XXXXXX & PASQUALOTTO LTDA |
04.028.931/0001-59 | 131964410 | XXXXXX & PASQUALOTTO LTDA |
47.067.525/0132-77 | 132123606 | XXXXX XXXXXXX COMMODITIES BRASIL S.A. |
75.587.915/0090-10 | 133056155 | MÓVEIS ROMERA LTDA |
06.315.338/0013-52 | 133477886 | NOBLE BRASIL S/A |
01.534.080/0123-04 | 132598523 | NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA |
84.591.064/0006-09 | 130012467 | OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA |
37.519.956/0003-76 | 133411630 | P.C.O - COM.IMP.EXP.E XXXXX.XXXX |
06.240.490/0001-80 | 132863987 | POSTO CAMPO VERDE LTDA |
36.931.756/0001-00 | 131322168 | POSTO CONVES LTDA |
14.937.288/0005-63 | 131967355 | RODOBENS MAQUINAS AGRICOLAS S/A |
07.554.452/0001-64 | 133083519 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX & CIA LTDA. - ME. |
02.293.026/0001-09 | 131796275 | S M XXXXXXXXX ANDREIS |
20.730.099/0056-68 | 131547461 | SADIA S A |
10.260.787/0001-84 | 133599671 | SEMENTES CAMPO VERDE LTDA |
04.294.897/0005-98 | 133417956 | SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA |
02.937.632/0004-54 | 131868373 | SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
08.512.835/0001-32 | 133299600 | VARGAS & MORAES LTDA |
02.766.874.0001-60 | 131840355 | VERDEAÇO COM. DE FERRO E AÇO LTDA |
64.858.525.0136-38 | 134177541 | MONSANTO DO BRASIL LTDA |
86.939.774.0003-60 | 131539078 | CONACENTRO COOP. PRODUTOS CENTRO OESTE LTDA |
01.113.855.0001-91 | 131678647 | BRASIL CENTRAL MAQ. E EQUIP. AGRICOLA LTDA |
09.330.297.0001-28 | 133502147 | AGROMAIS COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA |
10.173.808.0001-24 | 133583120 | XXXXX XXXXX E XXXX XX XXXXX LTDA ME |
07.554.452.0001-64 | 133083519 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX E CIA LTDA |
70.491.618.0001-87 | 131481614 | NGP BOMBAS DIESEL LTDA |
08.512.835.0001-32 | 133299600 | VARGAS E MORAES LTDA |
08.750.975.0001-49 | 133650120 | WILSON FERREIRA DA SILVA ME |
08.455.945.0001-00 | 133541711 | XXXXX XXXXXXX E CIA LTDA |
04.979.592.0001-96 | 132076683 | TRANSPORTADORA GUANABARA LTDA M |
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e acrescentar novos contribuintes nomeados SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS para recolhimento do ISSQN, através de NFSe – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no âmbito do município de Campo Verde-MT, altera o ANEXO I do Decreto 067/2011.
D E C R E T A:
Art. 1º São responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, na qualidade de contribuintes substitutos, as seguintes pessoas estabelecidas no Município:
I – as instituições financeiras;
II - as empresas nomeadas conforme o Anexo I deste decreto;
§ 1º Nas hipóteses deste artigo, cabe ao responsável reter na fonte o valor correspondente ao imposto devido e recolhê-lo aos cofres municipais até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da retenção, através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, nos estabelecimentos bancários credenciados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 25 de abril de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Sec. de Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2D37FEB9
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:FF6DCF22
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES NOMEADOS SUBSTÍTUTOS TRIBUTÁRIOS
PUBLICAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Campo Verde torna público que solicitou a EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO no
CNPJ | INSC.ESTADUAL | CONTRIBUINTE |
02.003.402/0020-38 | 132104873 | ADM DO BRASIL LTDA |
07.564.428/0001-06 | 133085988 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX & CIA LTDA |
12.061.273/0001-25 | 133912574 | AGRICOLA ROQUE LTDA |
13.563.380/0004-46 | 131318152 | AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA |
05.480.746/0003-25 | 133755045 | AGROFITO CASE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA |
02.803.059/0001-43 | 131842277 | AGROSEEDS PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA |
05.197.599/0001-19 | 132104393 | AGROVENCI COM. IMP.EXP.E AGROP LTDA |
37.525.771/0016-99 | 133467236 | AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA |
72.282.015/0003-62 | 133526569 | ANABE COMERCIO DE COUROS E REPRESENTACAO |
06.110.817/0001-07 | 132644932 | ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA –ME |
08.094.915/0001-15 | 133210995 | BIOCAMP IND., COM., IMP. E EXP. DE BIODIESEL LTDA |
09.181.634/0001-62 | 133681017 | BOM FUTURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEIXE |
84.046.101/0127-95 | 130792233 | BUNGE ALIMENTOS S/A |
26.552.687/0006-76 | 132061481 | CADORE BIDOIA & CIA LTDA |
60.498.706/0318-93 | 131843591 | CARGILL AGRICOLA S A |
09.330.297/0001-28 | 133502147 | CHERUBINI & OLIVEIRA LTDA – ME |
05.438.985/0001-55 | 132260034 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX ME |
04.462.120/0001-61 | 132013983 | COMERCIAL AGRICOLA E AGROPECUARIO RELVA LTDA-ME |
86.939.774/0003-60 | 131539078 | CONACENTRO COOP. DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA |
05.724.005/0005-04 | 133659470 | CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA |
04.476.442/0001-60 | 132028263 | COOP DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE |
04.476.442/0004-02 | 133349403 | COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE |
04.476.442/0007-55 | 133357406 | COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE |
07.660.940/0001-56 | 133151719 | COOPERBEM - COOP. BENEF. DE ALGODÃO DO MT |
00.504.568/0004-26 | 133419762 | COOPERVERDE COOP MISTA DOS PROD DE CAMPO VERDE |
loteamento denominado JARDIM CIDADE VERDE, neste município de CAMPO VERDE, a(s) seguinte(s) pessoa(s) e alegando a propriedade sobre o(s) seguinte(s) imóvel (is):
XXXXXXX XXXXXXX XXXX requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 17 da QUADRA 03, LOCALIZADO NA RUA BELO HORIZONTE, LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE – MT.
XXXX XXX XXXXXXXX requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 15 da QUADRA 03, LOCALIZADO NA RUA BELO HORIZONTE, LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE – MT.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 06 da QUADRA 14, LOCALIZADO NA RUA BELO HORIZONTE, LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE – MT.
Abre-se o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de terceiros devendo esta ser apresentada fundamentada junto a SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICIPÍO DE CAMPO VERDE – MT.
Superado este prazo, o processo de emissão continuará em seu tramite normal até EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6B6663B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PUBLICAÇÃO DE IMÓVEIS VAZIOS
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONVOCA os PROPRIETÁRIOS
DOS LOTES VAZIOS abaixo relacionados para COMPARECEREM ao Departamento de TRIBUTAÇÃO para tratarem de assuntos de seu interesse, no prazo máximo de 05 dias, a contar da data deste.
IMÓVEL | PROPRIETÁRIO |
Quadra 23 – Lote 32 - Belvedere | LEVI SARAIVA |
Quadra 40 – Lote 08 – Campo Real II | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Quadra 03 – Lote 08 – Jd. Campo Verde | XXXXXXX XXXXX XX XXXX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C9AAA301
SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO 070/2012 - SRP
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA ELABORAÇÃO DE OUTORGA DE CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA DE POÇOS ARTESIANOS, na
Modalidade Pregão nº 070/2012, dia 05 de junho de 2012 às 9 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde. O Edital poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Em conformidade com a legislação vigente.
Campo Verde, 22 de maio de 2012
HÉLIDA B. M. XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Hélida B. M. P. Hubner
Código Identificador:C06491BA
SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO 071/2012- SRP
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o REGISTRO DE PREÇO PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS E ORIGINAIS E SERVIÇOS
MECÂNICOS PARA MOTOS, na Modalidade Pregão nº 071/2012, dia 05 de junho de 2012 às 14 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde. O Edital poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Em conformidade com a legislação vigente.
Campo Verde, 22 de maio de 2012
HÉLIDA B. M. XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Hélida B. M. P. Hubner
Código Identificador:F4E937D0
Publicado por:
Hélida B. M. P. Hubner
Código Identificador:0E8CC1E3
SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGAO 073/2012- SRP
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL na Modalidade
Pregão nº 073/2012, dia 06 de junho de 2012 às 14 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde. Retirada do edital no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Em conformidade com a legislação vigente.
Campo Verde, 23 de maio de 2012
HÉLIDA B. M. XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Hélida B. M. P. Hubner
Código Identificador:24C2973C
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA |
GABINETE DECRETO Nº 2201/2012
DECRETO Nº 2201/2012
De 18 de maio de 2012
Afasta Servidor Público das funções frente a Conselhos e Comissões Municipais a pedido.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base na Portaria nº 038/2012 de 18 de maio de 2012, e na solicitação do Servidor,
DECRETA
Art. 1º . O Servidor Público Municipal XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX nomeado para representar: Conselho Municipal de Saúde, Comissão de Defesa Civil, Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obra, Comissão Provisória de Controle Interno e demais representações e responsabilidades a que tenha sido indicado no exercício do cargo fica afastado destas funções por motivo de licença para atividade política concedida através da Portaria nº 038/2012.
Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 18 de maio de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO 072/2012 - SRP
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL DE PEDALINHOS TIPO
CISNE na Modalidade Pregão nº 072/2012, dia 06 de junho de 2012 às 9 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde. Retirada do edital no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Em conformidade com a legislação vigente.
Campo Verde, 23 de maio de 2012
HÉLIDA B. M. XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:E289AB33
GABINETE PORTARIA Nº 038/2012
PORTARIA Nº 038/2012
De 17 de maio de 2012
Concede Licença para Atividade Política
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 74 inciso VII da Lei Municipal Complementar nº 028/2002 - Estatuto do Servidor Público,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para atividade política ao servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX do cargo de Agente Administrativo, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 101/2011 de 27 de outubro de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 17 de maio de 2012.
Art. 1º - Nomear Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx para o cargo Chefe da Unidade Executora de Esporte Juvenil cargo de Provimento em Comissão , Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002 e alterações.
Parágrafo Único – A nomeação vigorará até o término da licença maternidade concedida a Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Cancian nomeada através da portaria 076/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:3C724CE0
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 18 de maio de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
GABINETE PORTARIA Nº 039/2012.
PORTARIA Nº 039/2012.
De 17 de maio de 2012
Exonera Servidor Público Municipal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 36 da Lei Municipal Complementar nº. 029/2002 - Estrutura Organizacional Administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , do cargo de Secretário Municipal de Administração e Serviços Gerais , cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo I da Lei Complementar nº. 029/2002 e suas alterações.
Parágrafo Único: - O Servidor supra citado deixa de exercer também as funções de Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº. 177/2009 e 022/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 17 de maio de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:46C4AA4E
GABINETE DECRETO Nº 2202/2012
DECRETO Nº 2202/2012
De 23 de maio de 2012
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Feriado Municipal no dia 24 de maio, 5ª feira, como sendo o dia da Padroeira do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 25 de maio de 2012.
Art. 2º - Caberá aos responsáveis pelos órgãos e repartições a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 23 de maio de 2012.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:F541863D
GABINETE PORTARIA Nº 040/2012
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:D36E52F3
GABINETE
PORTARIA Nº 040/2012.
De 18 de maio de 2012.
Nomeia Servidor para Cargo em Comissão.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,e com base no que dispõe o Art. 11 § 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002- Estatuto dos Servidores Públicos,
RESOLVE:
LEI MUNICIPAL N.º 1024/2012
Lei Municipal n.º 1024/2012 De 23 de maio de 2012.
“Altera a redação do artigo 44 da Lei Municipal n.º 695 de 06 de maio de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT , revoga a Lei Municipal nº 987/2011 de 22 de junho de 2011 e dá outras providências.”
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Artigo 44 da Lei Municipal n.º 695 de 06 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 - A receita da PREVICAN será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
I - de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo § 1º do art. 149 da CF/88, igual a 11% (onze inteiros percentuais) calculada sobre a remuneração de contribuição;
II - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 11% (onze inteiros percentuais), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem o teto máximo do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 18,58% (Dezoito inteiros e cinqüenta e oito décimos percentuais) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
IV - A alíquota que trata o inciso III inclui a alíquota de contribuição de todos os órgãos de poder do município, inclusive nas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, a razão de 4,29% (Quatro inteiros e vinte e nove décimos percentuais) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos do inciso I e II, até dezembro de 2045, a contar da publicação desta Lei Complementar, conforme tabela anexa a essa lei;
V - de uma contribuição mensal dos órgãos municipais sujeitos a regime de orçamento próprio, igual à fixada para o Município, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados obrigatórios;
VI - de uma contribuição mensal dos segurados que deixar de exercer, temporariamente atividade que o submeta ao regime do PREVICAN, é facultado manter a qualidade de segurado, desde que passe a efetuar, sem interrupção, o pagamento mensal das contribuições referente à sua parte, acrescida da contribuição correspondente à do Município;
VII - pela renda resultante da aplicação das reservas;
VIII - pelas doações, legados e rendas eventuais; patrocínios para ajuda de custo;
IX - por aluguéis de imóveis, estabelecidos em Lei;
X - dos valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
§ 1º - Constitui também fonte do plano de custeio do PREVICAN as contribuições previdenciárias previstas nos incisos I, II e III incidentes sobre o abono anual, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-recluso e os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o município, em razão de decisão judicial ou administrativa.
§ 2 º - A contribuição prevista no inciso II deste artigo, quando o beneficiário, na forma da lei for portador de doença incapacitante, incidirá apenas sobre parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
§ 3º. A taxa de 2% (dois inteiros percentuais) sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social relativamente ao exercício financeiro anterior, paga pelo município para as despesas administrativas do PREVICAN em obediência ao disposto na
Portaria 403/08 do MPAS, está incluída na alíquota de contribuição disposta no inciso III.
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em Março de 2012.
Art.3º O plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do PREVICAN, conforme o resultado da reavaliação atuarial de 2012, incluído o custo suplementar, foi elaborado nos termos do § 1º, Art. 18 da Portaria Ministerial (MPS) nº 403/2008, e será mantido conforme tabela constante no Anexo I desta lei.
Art. 4º Mediante lei, o plano de amortização do PREVICAN poderá ser alterado, devendo o mesmo ser revisto todos os anos conforme o resultado da reavaliação atuarial anual do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 987/2011 de 22 de junho de 2011.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana/MT, 23 de maio de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I da Lei Municipal nº 1024/2012
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ano | Taxa Custo Especial |
2011 | 3,99% |
2012 | 4,29% |
2013 | 4,59% |
2014 | 4,89% |
2015 | 5,89% |
2016 | 6,89% |
2017 | 7,89% |
2018 | 9,49% |
2019 | 11,09% |
2020 | 12,69% |
2021 | 14,29% |
2022 | 15,89% |
2023 | 17,49% |
2024 | 19,09% |
2025 á 2045 | 20,80% |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:9BFB32B3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER |
CÂMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2012
Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2012 Autor: Ver. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Presidente
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ COLIDENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA XXXXX XXXXXXX.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica Concedido Titulo de Cidadã Colidense a Ilustríssima Senhora MARLY GAVIOLI – Gerente Administrativa da Agência local da Rede Cemat. Sendo agraciada neste ato, em reconhecimento a sua formação intelectual, moral e cultural, pela dedicação, a experiência e competência na forma em que gerencia a referida empresa, nesta cidade, bem como pelo seu pioneirismo e de toda sua família, nesta municipalidade, somando com o desenvolvimento sócio, político e econômico do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colíder/MT, em 07 de maio de 2012
Câmara Municipal de Colíder/MT, em 07 de maio de 2012
VER. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
VER. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7850063A
CÂMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2012
Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2012 Autor: Verª. Ismaili Donassan – Vice-Presidente
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLIDENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX – Cb PM.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Colidense ao Ilustríssimo Senhor XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX – Cabo da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, lotado na 3ª Companhia da Policia Militar de Colider., Estado de Mato Grosso. Sendo agraciado neste ato, em reconhecimento a sua formação intelectual, moral e cultural, bem como pela experiência, a dedicação e a bravura na forma em que desempenha a função de seu oficio, priorizando a segurança, a proteção e o bem estar da comunidade.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colíder/MT, em 07 de maio de 2012
Código Identificador:9336831F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PORTARIA/SMPFA Nº 027/2012
“Designa fiscal para assistir e subsidiar o gestor na execução dos Contratos Administrativos firmados pelo Município de Colider, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.”
O Secretario Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração de Colider, Estado de Mato Grosso, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 121 da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, em observância ao artigo 67 da Lei 8.666/93 o qual exige em toda a administração pública a figura do fiscal de contrato, para fazer o acompanhamento e fiscalização durante a execução do mesmo.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora Sra. XXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, Matrícula nº 1737, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, Fiscal do Contrato Administrativo de Aquisição de Materiais de Consumo nº 049/2012, firmado com a empresa COMERCIAL LUAR LTDA - EPP, e que representará esta Administração Pública perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria nº 042/2.012.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 23 de Maio de 2012.
VER. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração de Colíder, Estado de Mato Grosso em 23 de Maio de 2012.
VANDERLEI AP. XXXXXX XX XXXXX
Código Identificador:AF9244F5
Secretario Mun. de Planej., Fazenda e Administração
Publicado por:
CÂMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2012
Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2012 Autor: Ver. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Presidente
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLIDENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica oncedido Titulo de Cidadão Colidense ao Ilustríssimo Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX – brasileiro, casado, produtor rural, pioneiro nesta comuna, residente e domiciliado em sua propriedade rural denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida, comunidade Céu Azul, neste município. Sendo agraciado neste ato, em reconhecimento a sua formação moral, religiosa e cultural, pela dedicação, a experiência e competência nas atividades de trabalho que tem desenvolvido no campo da agricultura e da pecuária, bem como pelo seu pioneirismo e de toda sua família, nesta municipalidade, somando com o desenvolvimento sócio, político e econômico do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:781D1196
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PORTARIA/SMPFA Nº 028/2012
“Designa fiscal para assistir e subsidiar o gestor na execução dos Contratos Administrativos firmados pelo Município de Colider, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.”
O Secretario Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração de Colider, Estado de Mato Grosso, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 121 da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, em observância ao artigo 67 da Lei 8.666/93 o qual exige em toda a administração pública a figura do fiscal de contrato, para fazer o acompanhamento e fiscalização durante a execução do mesmo.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora Sra. XXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, Matrícula nº 1737, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, Fiscal do Contrato Administrativo de Aquisição de Materiais de Consumo nº 050/2012, firmado com a empresa J. J. MÓVEIS LTDA - ME, e que
representará esta Administração Pública perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria nº 042/2.012.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 23 de Maio de 2012.
Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração de Colíder, Estado de Mato Grosso em 23 de Maio de 2012.
VANDERLEI AP. XXXXXX XX XXXXX
Secretario Mun. de Planej., Fazenda e Administração
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A2EF504E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PORTARIA/SMPFA Nº 029/2012
“Designa fiscal para assistir e subsidiar o gestor na execução dos Contratos Administrativos firmados pelo Município de Colider, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.”
O Secretario Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração de Colider, Estado de Mato Grosso, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 121 da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, em observância ao artigo 67 da Lei 8.666/93 o qual exige em toda a administração pública a figura do fiscal de contrato, para fazer o acompanhamento e fiscalização durante a execução do mesmo.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora Sra. XXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, Matrícula nº 1737, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, Fiscal do Contrato Administrativo de Aquisição de Materiais de Consumo nº 051/2012, firmado com a empresa PONTO FÁCIL COMÉRCIO DE AVIAMENTOS LTDA - ME, e que representará esta Administração Pública perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria nº 042/2.012.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 23 de Maio de 2012.
Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração de Colíder, Estado de Mato Grosso em 23 de Maio de 2012.
VANDERLEI AP. XXXXXX XX XXXXX
Secretario Mun. de Planej., Fazenda e Administração
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FC87A9A1
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 160/2009, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 05 de Junho de 2012, às 08h00min (oito horas), no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Colniza - MT, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº. 01 - Propostas de Preços e nº. 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a Declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame.
Os interessados, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Xxxxxxxxx, a partir das 08h00min horas do dia especificado no parágrafo anterior.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado observado às condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, impresso, de segunda a sexta-feira, no horário de 07h30min as 13h00min ou via SITE xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. É necessário que, seja informado ao Departamento de Licitação via fax – (000) 0000-0000 ou via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (066) 0000- 0000.
Colniza – MT, 23 de maio de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Vánia Orben
Código Identificador:46BC84A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2012
A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 115/2011 de 30/05/2011 torna público para conhecimento de todos os interessados, que com amparo no art. 24 Inc. X, da Lei 8.666/93, realiza a dispensa do procedimento n° 52.500770/2012 – Dispensa de licitação nº. 009/2012, Locação de imóvel para a Instalação da Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ, para atender as necessidades desta População.
Colniza/MT, 23 de Maio de 2012.
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2012 – PMC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52.500761/2012
A Prefeitura Municipal de Colniza/MT faz saber aos interessados que se fará LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, com a finalidade de selecionar propostas para: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Sonorização e Filmagens, em conformidade com as especificações descritas no anexo I do Edital e seus anexos, para atender as necessidades desta Municipalidade.
Publicado por:
Vánia Orben
Código Identificador:7329FF77
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
DECRETO Nº 277/12
Eu NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal deste Município de Colniza Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e consciente de seus deveres, com amparo na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica deste Município e com as Leis Municipais nº 499/2011, 500/2011, 501/2011 e 502/201, nomeia a Srª. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx ao Cargo de Professor Pedagogia– Sede Vital Brasil e Salas Anexas, desta Municipalidade.
I - O referido servidor está sendo nomeado conforme direitos adquiridos no Concurso Público Municipal realizado em 08 de janeiro do corrente ano.
II - O referido servidor (a), ora nomeado está enquadrado nas leis acima mencionadas.
Registra-se Publica-se e, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 21 de Maio de 2012.
Prazo de execução: 2012;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 inciso V da Lei n.º 8.666/93. Ratifico a dispensa de Licitação com fulcro na justificativa n.º 022/2012 e no Parecer Jurídico anexo ao processo, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
Confresa – MT, em 23 de Maio de 2012.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretaria de Administração
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 21/05/2012 á 21/06/2012.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:C853A2DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
DECRETO Nº 244/12
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:914A5D10
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2012
OBJETO: Prestação de Serviços de Transporte Escolar; Favorecidos: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Prazo de execução: 08 Meses;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 inciso V da Lei n.º 8.666/93. Ratifico a dispensa de Licitação com fulcro na justificativa n.º 023/2012 e no Parecer Jurídico anexos ao processo, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
Confresa – MT, em 24 de Maio de 2012.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Eu NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal deste Município de Colniza Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e consciente de seus deveres, com amparo na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica deste Município e com as Leis Municipais nº 499/2011, 500/2011, 501/2011 e 502/201, nomeia a Srª. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx ao Cargo de Serviço Gerais – Sede e Zona Rural, desta Municipalidade.
I - O referido servidor está sendo nomeado conforme direitos adquiridos no Concurso Público Municipal realizado em 08 de janeiro do corrente ano.
II - O referido servidor (a), ora nomeado está enquadrado nas leis acima mencionadas.
Registra-se Publica-se e, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 21 de Maio de 2012.
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretaria de Administração
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 21/05/2012 á 21/06/2012.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:B7C4DDF5
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2012
OBJETO: Aquisição de Materiais para Reposição Destinados à Cirurgias Ortopédicas, Para uso da Secretaria Municipal de Saúde, em Regime de Consignação;
Favorecidos: Marchimed Comércio de Materiais Médicos Hospitalar - EPP.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:1604E78C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2012
A Prefeitura De Confresa, Estado de Mato Grosso, através de seu Pregoeiro, comunica que será aberta licitação na modalidade Pregão Presencial, Menor Preço por Item 027/2012 no dia 05/06/2012 às 09:00 para Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes para atender as Necessidades das Secretarias Municipais do Poder Executivo Municipal, conforme Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93. O Edital está a disposição no setor de licitações no horário das 07:00 as 11:00.
Confresa, 23 de Maio de 2012
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:A6646AF6
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 126/2012 - DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE
PORTARIA
Portaria nº 126/2012 de 14 de Maio de 2012.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE;
Art. 1º - Fica revogada a Portaria 079/2008 que nomeou a servidora a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - Matricula 010692, para o Cargo de Agente de Serviços Gerais Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ESCOLA MUNICIPAL CENTRAL.
Art. 2º - A servidora ficará nomeada no cargo para o qual foi aprovada através do Concurso Público 001/2006 que é de Apoio Adm Educacional/Merendeira – Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ESCOLA MUNICIPAL CENTRAL.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/03/2008.
Registra-se Publique-se Cumpra-se.
Confresa-MT, 14 de Maio de 2012.
e treinamento para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Cotriguaçu - MT. A Contratada deverá prestar serviços única e exclusivamente voltados à área de gestão educacional; EMPRESA: PELEGRINO & XXXXXXX XXXXX LTDA; VALOR TOTAL: 29.400,00; PRAZO: 180 31/12/2012; CONVITE n° 006/2012.
Publicado por:
Roseli Inês Lusa
Código Identificador:A22C419B
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:B180F53A
PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO N° 092/2012
DATA: 21/05/2012 – OBJETO: aquisição pelas escolas municipais de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para as escolas do DE Nova Esperança; SENHOR: XXXX XXXX XXXXXXXX; VALOR TOTAL: 1.958,00; PRAZO: 31/12/2012; CHAMADA PÚBLICA n° 003/2012.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – 025/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE torna
pública, para conhecimento de interessado, que a licitação promovida pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2012, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DEMAIS EDIFICAÇÕES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, teve como vencedora a empresa
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX 19178646200, por
apresentar menor lance no valor total mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) com o total da proposta de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Conquista D’Oeste, 22 de maio de 2012.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:EA2223D4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – 026/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE
torna público, para conhecimentos dos interessados, que a licitação promovida pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2012, que tem como objeto Aquisição de mobiliário em geral para o Centro de Atendimento ao idoso, Secretaria de Assistência Social e CRAS, teve como vencedora a empresa GILBERTO MORALES INFORMATICA – EPP, foi declarada vencedora por apresentar menor lance no valor total dos itens de R$ 18.344,28 (dezoito mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), no objeto licitado.
Conquista D’Oeste, 22 de maio de 2012.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
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Roseli Inês Lusa
Código Identificador:5C7C3492
PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO N° 094/2012
DATA: 22/05/2012 – OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MOTONIVELADORA DA SECRETARIA DE INFRA- ESTRUTURA DE SORRISO A COTRIGUAÇU; SENHOR: XXXX XXXXXXX; VALOR TOTAL: 5.500,00; PRAZO: 31/05/2012.
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Roseli Inês Lusa
Código Identificador:52760DE5
PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO N° 093/2012
DATA: 21/05/2012 – OBJETO: aquisição pelas escolas municipais de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para as escolas do DE Nova Esperança; SENHOR: XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX; VALOR TOTAL: 3.912,90; PRAZO: 31/12/2012; CHAMADA PÚBLICA n° 003/2012.
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Roseli Inês Lusa
Código Identificador:DD9668E2
PREFEITURA MUNICIPAL
CHAMADA PÚBLICA N° 003/2012- RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, torna público o resultado da Licitação, CHAMADA PÚBLICA n° 003/2012– OBJETO:
aquisição pelas escolas municipais de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para as escolas do DE Nova Esperança – PRAZO: 31/12/2012; MENOR PREÇO POR ITEM CONFORME DESCRITO ABAIXO:
XXXX XXXX XXXXXXXX com os seguintes itens:
NOVA ESPERANÇA | ESCOLA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | PERÍODO: maio a dezembro | |||
PRODUTO | UNIDADE | QTD TOTAL | PREÇO PROPOSTO | TOTAL PREÇO PROPOSTO | PERIODICIDADE DE ENTREGA |
BANANA MAÇÃ | kg | 400 | R$ 1,38 | R$ 552,00 | QUINZENAL |
INHAME | kg | 100 | R$ 1,50 | R$ 150,00 | QUINZENAL |
LARANJA | kg | 384 | R$ 1,50 | R$ 576,00 | SEMANAL |
*RAPADURA | kg | 170 | R$ 4,00 | R$ 680,00 | MENSAL |
VALOR TOTAL | R$ 1.958,00 |
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:15C751B6
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU |
PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO N° 091/2012
DATA: 21/05/2012 – OBJETO: Contratação de serviços especializados em assessoria, consultoria e softwares de gestão educacional para locação, incluindo conversão de dados, implantação
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX com os seguintes itens:
NOVA ESPERANÇA | ESCOLA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | PERÍODO: maio a dezembro | |||
PRODUTO | UNIDADE | QTD TOTAL | PREÇO PROPOSTO | TOTAL PREÇO PROPOSTO | PERIODICIDADE DE ENTREGA |
ABOBRINHA | kg | 112 | R$ 1,20<%2 |
NOME | FUNÇÃO |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Instrutor de Curso de Manicure |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Instrutor de Curso de Pintura |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Instrutor de Gestante |
Xxxxxx Xxxxx dos Santos | Agente Social |
Ulisses Aparecido Palermo dos Santos | Agente Social |
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Agente Social |
Vani Aparecida de Castro | Auxiliar de Enfermagem/CRAS VOLANTE |
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Facilitador Social |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Assistente Social/BOLSA FAMILIA |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Assistente Social/CRAS VOLANTE |
Benedita Porto | Coordenadora/PETI |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx/COORDENADORA CRAS |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Professor Educação Física |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Professor Letras |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Professor Matemática |
Xxxxx Xxxxxxxxx de Lima Motta | Professor Xxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Professor Pedagogia |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx/CRAS VOLANTE |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Orientador Social/PRO JOVEM |
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Roseli Inês Lusa
Código Identificador:630CBD20
PREFEITURA MUNICIPAL CONCORRÊNCIA N° 003/2012
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT., torna público que realizará nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, Licitação na Modalidade de Concorrência n° 003/2012, tendo como Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica ou Física para prestação de Serviços MÉDICOS nas Unidades de Saúde PSF de Nova União e centro, com abertura no dia 25 de junho de 2012, às 08:00 horas, em sua sede na Xx. 00 xx xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX., na sala de Licitações, podendo os interessados adquirirem pastas e informações no horário de expediente da Prefeitura, mediante o pagamento da taxa não reembolsável de R$ 20,00 (Vinte reais) )+ taxa de expediente. O Edital completo poderá ser solicitado pelos interessados na CPL, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:30 às 11:30, e das 13:30 as 17:30 horas, via fax – (00)00000000, 1224 ou 1621.
Cotriguaçu/MT, 23 de maio de 2012.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
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Roseli Inês Lusa
Código Identificador:45599504
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 023/2012
A Prefeitura Municipal de Diamantino, através do Pregoeiro Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL 023/2012, cujo objeto é: Registro de preço para futura e eventual aQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS E PROTETORES PARA ATENDer As DEMANDAs DAs SECRETARIAs DO
MUNICIPIO DE DIAMANTINO, onde se sagrou vencedora a empresa DOURACAP LTDA, CNPJ: 03.501.301/0002-78,
totalizando R$ 961.177,00 (Novecentos e sessenta e um mil cento e setenta e sete Reais).
Diamantino - MT, 23 de Maio de 2012
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:EF9AAFDC
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE - MT PORTARIA N.º 28/2012 DE 22 DE MAIO DE 2.012
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO TESTE SELETIVO REALIZADO NO DIA 29 DE ABRIL DE 2012.
O Excelentíssimo Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONVOCAR os senhores abaixo relacionados, de acordo com a classificação divulgada pelo Resultado do processo Seletivo Simplificado n.º 01/2012 sendo:
Artigo 2º - Os convocados terá o prazo máximo de 10 (Dez) dias para atender a presente Portaria de Convocação, a contar da data de sua publicação.
Artigo 3º - Se os convocados deixar de atender a presente Portaria de Convocação no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, sendo convocado o seguinte na ordem de classificação.
Artigo 4º - No ato da contratação, deverá os convocados, comprovar que atendia, por ocasião da realização do teste Seletivo Simplificado, os requisitos estabelecidos para provimento do cargo, sob pena de ser considerado inabilitado.
Artigo 5º - Para efeito de admissão, fica os candidatos convocados sujeitos a aprovação em exame médico.
Artigo 6º - A inexatidão da informação ou a constatação, mesmo posterior irregularidade, em documentos ou nas provas eliminará os candidatos classificados.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando –se as disposições em contrário.
REGISTRE – SE PUBLIQUE - SE CUMPRA – SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
EM 22 DE MAIO DE 2.012.
XXXXXX XXXXXX BORGATO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:118AA7DC
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o Município de Guarantã do Norte/MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 033/2012, tendo por OBJETO Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica habilitada para FORNECIMENTO de passagens aéreas nacionais para o Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações constantes no Termo de Referência, tudo em
9 | 6 | UN | Passagem aérea de Cuiabá/MT a São Paulo/SP | 1,5% |
10 | 6 | UN | Passagem aérea de São Paulo/SP a Cuiabá/MT | 1,5% |
conformidade com as disposições no Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais.
O Município de Guarantã do Norte/MT por intermédio da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte inscrita no CNPJ nº 03.239.019/0001-83, situado na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx
– Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000 neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Mercidio Panosso, brasileiro, separado judicialmente, portador do RG n. 1027460151 SSP/RS e do CPF n. 000.000.000-00 residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, 3.931 de 19/07/2001 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 033/2012, Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora (s) que incidirá no valor do FORNECIMENTO, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº033/2012; enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura da empresa J. G. SCHARDONG - ME, visando o FORNECIMENTO DOS BILHETES constantes do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA –DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, MARCA E PREÇO
2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, fornecedor e o preço unitário estão registrados nessa Ata de Registro de Preço e encontram-se indicados na tabela abaixo:
2.2. Registro de Preço da empresa vencedora:
Empresa J. G. SCHARDONG - ME
CNPJ: 07.194.659/0001-75 I.E.: Isento
Endereço: Rua Colonizador n°293 Bairro: Setor Leste
Cidade: Colider CEP: 78.500-000 Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx , xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
R.G: 1060165-1 Órgão Exp.: SSP/MT CPF: 000.000.000-00
Item(ns) : 00, 00, 00, 00, 00, 06, 07, 08, 09 e 10
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | 42 | UN | PASSAGEM AEREA DE SINOP/CUIABÁ-MT | 1,5% |
2 | 42 | UN | PASSAGEM AEREA CUIABA/SINOP/MT | 1,5% |
3 | 58 | UN | PASSAGEM AÉREA SINOP- MT/BRASILIA-DF | 1,5% |
4 | 58 | UN | PASSAGEM AEREA BRASILIA/DF À SINOP/MT | 1,5% |
5 | 50 | UN | PASSAGENS ÁEREAS CUIABÁ/BRASILIA/DF | 1,5% |
6 | 50 | UN | PASSAGENS ÁEREAS BRASILIA- DF/CUIABÁ/MT | 1,5% |
7 | 32 | BILHE | Passagem aérea de Matupá/MT à Cuiabá/MT | 1,5% |
8 | 32 | BILHE | Passagem aérea de Cuiabá/MT à Matupá/MT | 1,5% |
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decretos nº 3.931/01 e 3.555/00.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de xxxxxxx, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, por acordo entre as partes, poderá ser prorrogado por um período de 12 (doze) meses, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme determina o Art. 4º, § 2º do Decreto nº. 3.931/2001.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a FORNECER OS BILHETES exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições ou serviços por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura municipal, através de um fiscal de registro de preços, devidamente nomeado e designado para esse fim, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia à Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja dos OBJETOS SOLICITADOS.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador ordenará a realização de nova pesquisa de preços.
6.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal do Contrato que verificará e confrontará a qualidade dos OBJETOS entregue com o especificado no Termo de Referência.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega do objeto.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos FORNECIMENTO DO OBJETO, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos BILHETES será realizada pelo Fiscal do Contrato devidamente designado pela licitadora.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento da Solicitação de Empenho/ ordem de fornecimento.
8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará a empresa para proceder a retirada do mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
8.4. A retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial dos BILHETES, o esgotamento dos BILHETES será o limite máximo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.
8.7. Na hipótese do Item 8.6, o órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá o restante dos BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para esse mesmo item, para isso comunicará o Departamento competente.
ITEM xx |
xxxxxxxxxxx (descrição do item) – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
COLOCAÇÃO | LICITANTE | Preço unitário |
1º | ||
2º | ||
3º |
8.8. O FORNECIMENTO DOS BILHETES deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte no departamento de
almoxarifado fone: (00) 0000-0000, no horário de expediente; ou onde o Fiscal do Contrato determinar.
8.9. Os FORNECIMENTOS DOS BILHETES serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência;
8.10.1. Em se verificando problemas na entrega dos FORNECIMENTOS DOS BILHETES, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.11. Os FORNECIMENTOS DO OBJETO, A CADA REALIZAÇÃO, deverão ser executados de uma só vez no local indicado no Item 8.8 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega do objeto, poderão ser fracionada e/ou prorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar a execução do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referencia.
9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.
CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP-Ata de Registro de Preço.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes.(em casos de adesão)
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor.
10.4.1. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.
10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir os BILHETES que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos artigo 13º do Decreto n. 3.931/2001 e no artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;
f) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1. A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso;.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.
14.2. A cada pagamento será verificada pela Diretoria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Diretoria de Finanças para regularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para as providências cabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile.
14.7. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 13 do Decreto nº 3.931/2001 ou com o art. 78 da Lei nº 8.666/93:
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos; ou
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.4, b.
16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.
16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº
10.520/2002, 8.666/1993 e pelos Decretos nº 3.931/2001, 3.555/2000 e regimento interno correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na cláusula quarta da ata e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal n◌ֻ 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º § 1º, da Medida Provisória 1488- 16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2012, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
17.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
18.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Presencial nº 033/2012 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro de Guarantã do Norte/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
22.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Guarantã do Norte - MT, 22 de maio de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Pregoeira Oficial
19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso
J. G. SCHARDONG – ME -
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:8E6B2A2B
I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar o fornecimento dos BILHETES.
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao:
PREFEITURA MUNICIPAL
Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
- Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o Município de Guarantã do Norte/MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 034/2012, tendo por OBJETO Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica habilitada para REALIZAÇÃO DE CONSERTOS DE PNEUS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO NOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MAQUINÁRIOS PESADAS, E MOTOS QUE FAZEM PARTE DA FROTA E QUE PRESTAM SERVIÇOS AO MUNICIPIO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
com, as especificações do subitem 1.1 e termo de referência.
O Município de Guarantã do Norte/MT por intermédio da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte inscrita no CNPJ nº 03.239.019/0001-83, situado na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx
– Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000 neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Mercidio Panosso, brasileiro, separado judicialmente, portador do RG n. 1027460151 SSP/RS e do CPF n. 000.000.000-00 residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, 3.931 de 19/07/2001 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 034/2012, Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora (s) que incidirá no valor dos SERVIÇOS, nas quantidades estimadas anuais,
de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº034/2012; enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura da empresa V. D. XX XXXXX SERVIÇOS - ME, visando o FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS constantes do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA –DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, MARCA E PREÇO
2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, fornecedor e o preço unitário estão registrados nessa Ata de Registro de Preço e encontram-se indicados na tabela abaixo:
2.2. Registro de Preço da empresa vencedora:
Empresa V. D. DE SOUZA SERVIÇOS - ME
CNPJ: 10.822.605/0001-11 I.E.: 13375164-3
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxx Cidade: Guarantã do Norte CEP: 78.520-000
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx R.G: 508 351 Órgão Exp.: SSP/MT
CPF: 000.000.000-00
Item(ns) 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35,
36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54,
55 e 56
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
1 | 40 | UN | Conserto de Pneus 175X70R13 | R$ 5,00 |
2 | 50 | UN | CONSERTO DE PNEU ARO 13 | R$ 5,00 |
3 | 40 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 14 | R$ 5,00 |
4 | 80 | SV | CONSERTO DE PNEU DE MOTO | R$ 5,00 |
5 | 60 | SV | CONSERTO DE PNEU DE MOTO | R$ 5,00 |
6 | 10 | SV | CONSERTO DE PNEUS 17.5 | R$ 16,00 |
7 | 20 | SV | CONSERTO DE PNEU DE MOTO | R$ 10,00 |
8 | 20 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 22.5 | R$ 20,00 |
9 | 15 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 16 | R$ 5,00 |
10 | 15 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 16 | R$ 5,00 |
11 | 15 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 15. | R$ 5,00 |
12 | 20 | SV | CONSERTO DE PNEUS 17.5 | R$ 5,00 |
13 | 30 | SV | CONSERTO DE PNEU DE MOTO | R$ 5,00 |
14 | 30 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 16 | R$ 5,00 |
15 | 50 | SV | CONSERTO DE PNEU DE MOTO | R$ 5,00 |
16 | 20 | UN | CONSERTO DE PNEU ARO 13 | R$ 5,00 |
17 | 20 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 14 | R$ 5,00 |
18 | 30 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 15. | R$ 5,00 |
19 | 500 | SV | Conserto de Pneus 1.000X20 | R$ 20,00 |
20 | 100 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 22.5 | R$ 20,00 |
21 | 20 | SV | CONSERTO DE PNEUS 17.5 | R$ 64,00 |
22 | 100 | SV | TROCA DE PNEUS | R$ 16,00 |
23 | 100 | SV | Troca de Tip Top | R$ 18,00 |
24 | 50 | SV | CONSERTO DE PNEU DE MOTO | R$ 5,00 |
25 | 20 | UN | CONSERTO DE PNEU ARO 13 | R$ 5,00 |
26 | 20 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 14 | R$ 5,00 |
27 | 30 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 15. | R$ 5,00 |
28 | 500 | SV | Conserto de Pneus 1.000X20 | R$ 20,00 |
29 | 100 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 22.5 | R$ 20,00 |
30 | 20 | SV | CONSERTO DE PNEUS 17.5 | R$ 64,00 |
31 | 100 | SV | TROCA DE PNEUS | R$ 16,00 |
32 | 100 | SV | Troca de Tip Top | R$ 18,00 |
33 | 12 | SV | Conserto de Pneu de Moto 125CC | R$ 5,00 |
34 | 20 | UN | CONSERTO DE PNEU ARO 13 | R$ 5,00 |
35 | 30 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 15. | R$ 5,00 |
36 | 30 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 16 | R$ 5,00 |
37 | 40 | SV | CONSERTO DE PNEU 900 X 20 | R$ 20,00 |
38 | 40 | SV | Conserto de Pneu 100x20 | R$ 20,00 |
39 | 40 | SV | CONSERTO DE PNEUS 18.4 - 34 | R$ 68,00 |
40 | 40 | SV | CONSERTO DE PNEU 18.4.30 | R$ 68,00 |
41 | 40 | SV | Conserto Pneu 12.4.24 | R$ 53,00 |
42 | 40 | SV | Conserto Pneu 14.9.24 | R$ 53,00 |
43 | 15 | SV | Troca de Tip Top nº 05 | R$ 18,00 |
44 | 15 | SV | Troca de Tip Top nº 07 | R$ 23,00 |
45 | 10 | SV | CONSERTO DE PNEU DE MOTO | R$ 5,00 |
46 | 10 | UN | CONSERTO DE PNEU ARO 13 | R$ 5,00 |
47 | 15 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 15. | R$ 5,00 |
48 | 10 | SV | CONSERTO DE PNEU ARO 16 | R$ 5,00 |
49 | 300 | SV | CONSERTO DE PNEU 900 X 20 | R$ 20,00 |
50 | 800 | SV | Conserto de Pneus 1.000X20 | R$ 20,00 |
51 | 200 | UN | Conserto de Pneus 17X5X25 | R$ 48,00 |
52 | 300 | SV | Conserto de pneus 1400 X 24 | R$ 53,00 |
53 | 300 | SV | CONSERTO DE PNEU 275/80 R 22.5 | R$ 20,00 |
54 | 200 | SV | TROCA DE PNEU ARO 20 | R$ 20,00 |
55 | 200 | SV | Troca de Tip Top nº 07 | R$ 23,00 |
56 | 200 | SV | MONTAGEM DE PNEU ARO 20 | R$ 20,00 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decretos nº 3.931/01 e 3.555/00.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de xxxxxxx, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, por acordo entre as partes, poderá ser prorrogado por um período de 12 (doze) meses, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme determina o Art. 4º, § 2º do Decreto nº. 3.931/2001.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a REALIZAR OS SERVIÇOS exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições ou serviços por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Prefeitura, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja dos SERVIÇOS.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova Pesquisa de preços.
6.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal do Contrato que verificará e confrontará a qualidade dos SERVIÇOS entregue com o especificado no Termo de Referência.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega do material.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos SERVIÇOS, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos SERVIÇOS será realizada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidades inferiores ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento da Solicitação de Empenho/ ordem de fornecimento.
8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará a empresa para proceder a retirada do mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
8.4. A retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial dos SERVIÇOS, o esgotamento dos SERVIÇOS será o limite máximo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.
ITEM xx |
xxxxxxxxxxx (descrição do item) – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
8.7. Na hipótese do Item 8.6, o órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá o restante dos SERVIÇOS das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para esse mesmo item.
COLOCAÇÃO | LICITANTE | Preço unitário |
1º | ||
2º | ||
3º |
8.8. Os SERVIÇOS deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte no departamento de almoxarifado fone: (66) 3552- 5117, no horário de expediente; ou onde o Fiscal do Contrato determinar.
8.9. Os SERVIÇOS serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência;
8.10.1. Em se verificando problemas na entrega dos SERVIÇOS, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.11. Os SERVIÇOS, A CADA REALIZAÇÃO, deverão ser executados de uma só vez no local indicado no Item 8.8 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega dos SERVIÇOS poderão ser fracionada e/ou prorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar a execução do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referencia.
9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.
CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP-Ata de Registro de Preço.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes. (em casos de adesão)
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor.
10.4.1. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.
10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir os SERVIÇOS que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos artigo 13º do Decreto n. 3.931/2001 e no artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;
f) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1. A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso;.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.
14.2. A cada pagamento será verificada pela Diretoria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Diretoria de Finanças para regularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providências cabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile.
14.7. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 13 do Decreto nº 3.931/2001 ou com o art. 78 da Lei nº 8.666/93:
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos; ou.
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.4, b.
16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.
16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e pelos Decretos nº 3.931/2001, 3.555/2000 e regimento interno correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na cláusula quarta da ata e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal n◌ֻ 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º § 1º, da Medida Provisória 1488- 16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº034 /2012, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
17.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
18.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Presencial nº 034/2012 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar o fornecimento dos SERVIÇOS.
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao:
PREFEITURA MUNICIPAL
Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
- Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX
Secretaria Municipal de Administração e Finanças SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro de Guarantã do Norte/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
22.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Guarantã do Norte - MT, 22 de Maio de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Pregoeira Oficial
V. D. DE SOUZA SERVIÇOS -ME -
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:1E16F50E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 191/2012
OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de consultoria para “Elaboração de projeto de produção sustentável, visando captar recursos junto ao Fundo Amazônia - BNDS para atender as necessidades e a capacitação dos agricultores familiares assentados nos projetos de assentamento no município de Guarantã do Norte/MT.
DATA: 15/05/2012
CONTRATADA: INSTITUTO FLORESTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - IFPDS
VALOR R$ 7.500,00
*Reproduz-se por ter saído incorreto.
Guarantã do Norte, 24 de Maio de 2012.
MERCIDIO PANOSSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:4015F13C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o Município de Guarantã do Norte/MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de
Guarantã do Norte e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 027/2012, tendo por OBJETO Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de ferramentas / material para manutenção de bens imóveis / material elétrico e eletrônico / equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos / veículos diversos / para atender necessidades da prefeitura municipal de Guarantã do Norte/MT, com as especificações no termo de referência.
O Município de Guarantã do Norte/MT por intermédio da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte inscrita no CNPJ nº 03.239.019/0001-83, situado na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx
– Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000 neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Mercidio Panosso, brasileiro, separado judicialmente, portador do RG n. 1027460151 SSP/RS e do CPF n. 000.000.000-00 residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, 3.931 de 19/07/2001 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 027/2012, Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora (s) que incidirá no valor dos MATERIAIS, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2012; enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura das empresas REPEQUI & PINHEIRO LTDA, VRM COMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME, XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS ME, ALIANÇA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME, COXIPÓ MATERIAIS ELETRICOS LTDA – ME, PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA, XXXXXXXX X. XXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX – ME LTDA, visando o FORNECIMENTO DOS MATERIAIS constantes do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA –DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, MARCA E PREÇO
2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, fornecedor e o preço unitário estão registrados nessa Ata de Registro de Preço e encontram-se indicados na tabela abaixo:
2.2. Registro de Preço da empresa vencedora01:
Empresa ALIANÇA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 00.169.570/0001-00 I.E.: 13156096-4
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 Bairro: Centro
Cidade: Guarantã do Norte CEP: 78.520-000 Telefone: (66) 3552-
1201 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Representante legal: Laercio Dal Sochio R.G: 938 554 Órgão Exp.: SSP/MT
CPF: 000.000.000-00
Item(ns) 01, 04, 05, 06, 12, 16, 19, 21, 24, 25, 39, 50, 51, 53, 57, 59,
68, 73, 74, 78, 79, 80, 101, 104, 105, 106, 115, 116, 140, 142, 150,
152, 155, 156, 162, 166, 169, 170, 178, 180, 182, 184, 185, 186, 187,
192, 194, 196, 197, 199, 202, 205, 206, 207, 208, 209, 211, 212, 213,
214, 220, 222, 227, 239, 242, 243, 244, 245, 247, 249, 251, 252, 253,
254, 255, 256, 257, 258, 260, 261, 268, 271, 274, 275, 279,281, 000,
000, 000, 000 e 299.
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
1 | 10 | UN | ABRAÇADEIRA 1.1/2X2" | INCA | R$ 0,85 |
4 | 20 | BR | AÇO 10.0MM 50/12M | GERDAU | R$ 23,48 |
5 | 60 | BR | AÇO 6.3 MM 50/12M | GERDAU | R$ 9,94 |
6 | 44 | BR | AÇO 8.0MM 50/12M | GERDAU | R$ 15,83 |
12 | 12 | UN | ADAPTADOR INTERNO 3/4 | PLASTIC | R$ 0,35 |
16 | 10 | UN | ADAPTADOR 2P CHATO + TERRA | SOFT | R$ 2,25 |
19 | 20 | UN | ALICATE | ECCOFER | R$ 12,34 |
21 | 20 | UN | ANEL DE RESINA | WORKER | R$ 6,70 |
24 | 4 | UN | ARAME GALVANIZADO N22 - 071MM | GERDAU | R$ 12,50 |
25 | 00 | XX | XXXXX XXXXXXXX X.00 | XXXXXX | R$ 5,95 |
39 | 120 | UN | BARRA DE FERRO P/ CONSTRUÇÃO 3/8 | GERDAU | R$ 23,48 |
50 | 10 | UN | BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL 50 X 25MM | PLASTIC | R$ 1,15 |
51 | 10 | UN | BUCHA REDUÇÃO ESGOTO 50 X 40-A | PLASTIC | R$ 0,75 |
53 | 20 | UN | BUCHA SOLDÁVEL 32 X 25MM | PLASTIC | R$ 0,39 |
57 | 20 | UN | CADEADO 30mm | STAM | R$ 6,99 |
59 | 4 | UN | CADEADO 40 MM | STAM | R$ 10,00 |
68 | 200 | UN | CANALETA 2,00 MTS | PERLEX | R$ 2,10 |
73 | 4 | UN | CILINDRO JOGO -FECH | STAM | R$ 10,90 |
74 | 950 | SC | CIMENTO | ITAU | R$ 20,91 |
78 | 30 | KG | CORRENTE POLIDA 4,0M 5/32" | S. XXXXXX | X$ 11,70 |
79 | 2 | UN | CURVA SOLD 90 25MM | PLASTIC | R$ 0,49 |
80 | 10 | UN | DESEMPENADEIRA AÇO LISA CB ABERTO 263 X 120 | WORKER | R$ 7,40 |
101 | 30 | UN | DOBRADIÇA PORTA 3.1/2" CARTELA C/ 2 | ROCHA | R$ 3,80 |
104 | 10 | UN | ENGATE PVC 1/2 X 50 | ASTRA | R$ 1,97 |
105 | 20 | UN | ENXADA 2.5 LARGA C/ CABO | TRAMONTINA | R$ 13,50 |
106 | 20 | UN | ENXADÃO 2.5 LARGO C/ CABO | TRAMONTINA | R$ 12,43 |
115 | 10 | CT | FECHO FIO CHATO 6 | ROCHA | R$ 5,27 |
116 | 10 | UN | FERRO DE PUA 8"X3/8" | XXXXX | R$ 12,81 |
140 | 10 | UN | JOELHO INTERNO 3/4 | PLASTIC | R$ 0,67 |
142 | 10 | UN | KIT ACIONAMENTO REPARO VÁLVULA | DOCOL | R$ 19,93 |
150 | 10 | UN | LAVATÓRIO C/ COLUNA | LUZARTE | R$ 24,45 |
152 | 10 | UN | LIMA MOTOSERRA 8"X3/16" FINA | KF | R$ 3,43 |
155 | 100 | UN | LIXA MASSA 060 | 3M | R$ 0,40 |
156 | 10 | UN | LIXA MASSA 080 | 3M | R$ 0,48 |
162 | 20 | UN | LUVA SOLDAVEL C/ ROSCA 25x1/2 | PLASTIC | R$ 0,44 |
166 | 10 | UN | LUVA SOLDÁVEL 32MM | PLASTIC | R$ 0,68 |
169 | 20 | M | MANGUEIRA CORRUGADA 3/4 | FB | R$ 0,42 |
170 | 400 | M | MANGUEIRA CRISTAL DE 1/2 X 2.0 MM | FB | R$ 1,40 |
178 | 400 | UN | MANGUEIRA POLIETILENO PRETA 3/4" X 2,5MM | AMAFLEX | R$ 0,84 |
180 | 20 | UN | Martelo 27 cm | TRAMONTINA | R$ 13,00 |
182 | 10 | UN | MASSA CORRIDA 18 LITROS | GLASURIT | R$ 45,07 |
184 | 10 | UN | NIPEL ROSCAVEL 1/2" | PLASTIC | R$ 0,35 |
185 | 10 | UN | NIPEL ROSCAVEL 3/4" | PLASTIC | R$ 0,49 |
186 | 20 | UN | PÁ BICO Nº 3 DE FERRO C/ CABO | TRAMONTINA | R$ 16,05 |
187 | 1000 | UN | PARAFUSO ROSCA SOBERBA 06MM C/ BUCHA 06MM | CISER | R$ 0,05 |
192 | 10 | UN | PIA DE INOX COM 2 CUBAS | GHEL | R$217,42 |
194 | 10 | UN | PINCEL ARTÍSTICO Nº 10 | TIGRE | R$ 1,74 |
196 | 10 | UN | PINCEL ARTÍSTICO Nº 22 | TIGRE | R$ 5,98 |
197 | 10 | M | PISO 43 X 43 | LUME | R$ 10,44 |
199 | 10 | UN | PISTOLA PINTURA AR DIRETO MOD 90 | ARPREX | R$ 38,43 |
202 | 10 | UN | PLUG FÊMEA | PERLEX | R$ 1,94 |
205 | 40 | UN | PORCA SEXTAVADA 3/8 | CISER | R$ 0,07 |
206 | 20 | UN | PORTA MADEIRA 80X210 ALMOFADA MISTA | FENIKS | R$ 78,84 |
207 | 20 | UN | PORTAL MADEIRA CAMBARÁ 3.0 X 13CM | FENIKS | R$ 34,83 |
208 | 10 | KG | PREGO 12X 12 mm | GERDAU | R$ 7,47 |
209 | 10 | KG | PREGO 13 X 15 | GERDAU | R$ 7,24 |
211 | 20 | KG | PREGO 18 X 30 | GERDAU | R$ 4,93 |
212 | 20 | KG | PREGO 19 X 36 | GERDAU | R$ 4,93 |
213 | 20 | KG | PREGO 19 X 39 | GERDAU | R$ 4,94 |
214 | 10 | KG | PREGO 20 X 42 | GERDAU | R$ 4,94 |
220 | 10 | UN | REGISTRO DE PRESSÃO C31 3/4 | ICO | R$ 37,43 |
222 | 10 | UN | REGISTRO GAV1.12-D | DOCOL | R$ 47,20 |
227 | 300 | UN | ROLDANA PLÁSTICA 30 X 30 | IPCL | R$ 0,16 |
239 | 10 | UN | SPRAY COLOR JET | SUVINIL | R$ 9,90 |
242 | 10 | UN | Tê esgoto 40mm | PLASTIC | R$ 0,62 |
243 | 10 | UN | TE ESGOTO 90.50MM | PLASTIC | R$ 2,17 |
244 | 10 | UN | TE INTERNO POLIETILENO 3/4 | PLASTIC | R$ 0,64 |
245 | 20 | UN | TE SOLDAVEL 25 mm | PLASTIC | R$ 0,33 |
247 | 400 | UN | TELHA DE AMIANTO 2,44 X 0,50 X 4mm | ETERNIT | R$ 9,47 |
249 | 10 | UN | TELHA CERAMICA CUMEIRA COLONIAL | MINAS | R$ 1,76 |
251 | 10 | UN | TELHA CUMEEIRA FIBRA CIMENTO 15 GRAUS 6MM | ETERNIT | R$ 27,40 |
252 | 10 | UN | THINER 5 L | SALCOMIX | R$ 32,75 |
253 | 3200 | UN | TIJOLO CERAMICO 6 FUROS | GTA | R$ 0,25 |
254 | 20 | UN | TINTA A ÓLEO 3,6L NA COR AMARELO | BRASILUX | R$ 33,89 |
255 | 20 | UN | TINTA A OLEO 3,6L NA COR BRANCA | BRASILUX | R$ 34,16 |
256 | 20 | UN | TINTA A ÓLEO 3,6L NA COR PRETO | BRASILUX | R$ 33,89 |
257 | 20 | UN | TINTA A ÓLEO 3,6L NA COR VERDE | BRASILUX | R$ 37,40 |
258 | 20 | UN | TINTA A ÓLEO 3,6L NA COR VERMELHO | BRASILUX | R$ 37,40 |
260 | 30 | UN | TINTA ACRILICA 18 LT | GLASURIT | R$ 66,37 |
261 | 40 | L | TINTA ESMALTE 3,60 LITROS | BRASILUX | R$ 33,86 |
268 | 10 | UN | TORNEIRA GIRATÓRIA DE PLÁSTICO 3/4" | TOBOZAN | R$ 13,84 |
271 | 10 | UN | TORNEIRA GIRATÓRIA INOX 1/2" | TALITA | R$ 29,45 |
274 | 20 | UN | TORNEIRA PVC TQ/PIA 1/2 DE 15 CM | HERC | R$ 1,49 |
275 | 10 | UN | TORNEIRA PVC TQ/PIA 3/4 LONGA PRETA | HERC | R$ 1,70 |
279 | 10 | UN | TRINCHA 1.1/2 725 | TIGRE | R$ 1,98 |
281 | 10 | UN | TRINCHA 2 -725 | TIGRE | R$ 3,49 |
283 | 10 | UN | TRINCHA 3 275 | TIGRE | R$ 3,99 |
285 | 10 | UN | TUBO DESC VALVULA (PONTA AZUL) | ASTRA | R$ 4,64 |
291 | 10 | UN | Tubo soldável 20 mm | TUBOZAN | R$ 5,42 |
298 | 200 | UN | VENTILADOR DE TETO COMERCIAL 3 PÁS TODO EM AÇO TRATADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA 127V | TRON | R$ 71,00 |
299 | 30 | UN | VERNIZ COPAL 3,6 L | SUVINIL | R$ 38,43 |
Cidade: Guarantã do Norte CEP: 78.520-000 Telefone: (66) 3552-
1242 e-mail:
Representante legal: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx R.G: 703004 Órgão Exp.: SSP/RO
CPF: 000.000.000-00
Item(ns) 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 43 e 191
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
26 | 10 | LATA | AREIA FINA EM LATA DE 18 LTS | ARTEPLAN | R$ 1,40 |
27 | 30 | LATA | AREIA MÉDIA EM LATA DE 18 LTS | ARTEPLAN | R$ 1,00 |
28 | 400 | M³ | AREIA FINA. | ARTEPLAN | R$ 47,00 |
29 | 600 | M³ | AREIA GROSSA | ARTEPLAN | R$ 36,00 |
30 | 40 | M³ | AREIA LAVADA - ( FINA) | ARTEPLAN | R$ 47,00 |
31 | 80 | M³ | AREIA LAVADA (média) | ARTEPLAN | R$ 36,00 |
32 | 30 | M³ | AREIA MEDIA. | ARTEPLAN | R$ 36,00 |
43 | 20 | M³ | BRITA Nº 1 | ARTEPLAN | R$ 87,00 |
191 | 420 | M³ | PEDRA BRITA | ARTEPLAN | R$ 87,50 |
2.5. Registro de Preço da empresa vencedora04:
Empresa XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS COMERCIO
CNPJ: 04.863.236/0001-02 I.E.: 13231801-6
Endereço: Rua dos Cajueiros, n° 1.135 Bairro: Cidade Nova Cidade: Guarantã do Norte CEP: 78.520-000 Telefone: e-mail: Representante legal: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
R.G: 703004 Órgão Exp.: SSP/RO CPF: 000.000.000-00
Item(ns) 292 e 293
2.3. Registro de Preço da empresa vencedora02:
Empresa XXXXXXXX X. BRUN
CNPJ: 37.485.877/0001-20 I.E.: 13.144.012-8
Endereço: Avenida Pioneiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, n° 735 Bairro: Centro
Cidade: Guarantã do Norte CEP: 78.520-000 Telefone: (66) 3552-
1953 e-mail: xxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx Representante legal: Xxxxxxxx Xxxx Xxxx X.X: 816.134 Órgão Exp.: SSP/GO CPF: 000.000.000-00
Item(ns) 00, 00, 00, 00, 000, 131, 158, 159, 181, 189, 190, 198, 200,
210, 215, 216, 223, 231, 236, 238, 248, 273, 288 e 295
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
44 | 10 | UN | BROCA AÇO RAPIDO 4MM | DEWALT | R$ 2,00 |
56 | 4 | UN | CABO/SUPORTE P/ ROLO | TIGRE | R$ 2,27 |
61 | 10 | UN | CAIXA LUZ | CANAL | R$ 0,35 |
76 | 20 | UN | CORANTE/PIGMENTO | RENNER | R$ 5,00 |
114 | 2 | UN | FECHAFURA CAIXÃO SOBREPOR 930X2 | SILVANA | R$ 6,00 |
131 | 10 | M | FORRO PVC 200X080MM 7M | CONFIBRA | R$ 12,00 |
158 | 40 | UN | LIXA MASSA 120 | TIGRE | R$ 0,31 |
159 | 60 | UN | LONA PRETA 6MX100 | NORTENE | R$ 0,43 |
181 | 10 | UN | MASSA ACRILICA 3,6 LT | LINERCRYL | R$ 17,60 |
189 | 70 | UN | PARAFUSO SOBERBA 3.2/22MM | CISER | R$ 0,04 |
190 | 500 | UN | PARAFUSO SOBERBA 3.8 X 40MM | CISER | R$ 0,06 |
198 | 10 | UN | PISTOLA COLA BIVOLT 40W - 13 | INTERNNED | R$ 12,89 |
000 | 00 | XX | XXXXXX XXXXX Xx 04 | STANLEY | R$ 172,00 |
210 | 220 | KG | PREGO 17X27 | GERDAU | R$ 5,20 |
215 | 10 | KG | PREGO 22 X 48 | GERDAU | R$ 5,17 |
216 | 20 | KG | PREGO TELHEIRO 0,5 | IMPACTO | R$ 6,75 |
223 | 10 | UN | REGISTRO PRESSÃO C-50 3/4 | TALITA | R$ 21,23 |
231 | 10 | UN | SEGUETA XXXXXX | XXXXXXXXX | R$ 3,40 |
236 | 10 | UN | SOLDA CARRETEL 60 X X40 1MM | NEGRAO | R$ 36,00 |
238 | 800 | UN | SOQUETES DE PRESSÃO PARA CALHA 2X40 | NEGRAO | R$ 0,99 |
248 | 290 | UN | TELHA DE FIBRA 244X110 5mm | ETERNIT | R$ 31,72 |
273 | 10 | UN | TORNEIRA PVC FILTRO 5/8 | HERC | R$ 32,40 |
288 | 10 | UN | TUBO LIG CROM 25CM | ASTRA | R$ 10,95 |
295 | 10 | UN | VÁLVULA DESCARGA BASE HIDRA 1.1/2 | DECA | R$ 66,85 |
2.4. Registro de Preço da empresa vencedora03: Empresa REBEQUI & PINHEIRO LTDA CNPJ: 04.139.347/0001-70 I.E.: 13197670-2
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx: Xxxxxx
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
292 | 250 | UN | TUBO DE CONCRETO 0,60CM DE DIÂMETRO | PQS | R$ 90,00 |
293 | 480 | UN | TUBOS DE CONCRETO 0,80CM DE DIÂMETRO | PQS | R$ 110,00 |
2.6. Registro de Preço da empresa vencedora05:
Empresa COXIPÓ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME
CNPJ: 26.579.029/0001-63 I.E.: 13122695-9
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Cidade: Cuiabá CEP: 78.085-000 Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx
Representante legal: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx R.G: 0430145-5 Órgão Exp.: SSP/RO
CPF: 000.000.000-00
Item(ns) 36, 55, 94, 98, 111, 112, 113, 117, 121, 124, 126, 147, 237 e
265
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
36 | 12 | UN | ASSENTO SANITÁRIO | METASUL | R$ 9,80 |
55 | 200 | M | CABO MULTIPLEXADO XXXXXXXXXX 00 XX | LAMESA | R$ 5,00 |
94 | 60 | UN | DISJUNTOR MONOPOLAR 70A | SOPRANO | R$ 13,30 |
98 | 60 | UN | DISJUNTOR TRIPOLAR -70 A | SOPRANO | R$ 42,30 |
111 | 200 | UN | FECHADURA CROMADA PORTA MADEIRA EXTERNA | SOPRANO | R$ 19,00 |
112 | 40 | UN | FECHADURA CROMADA ALAVANCA F10 ESPECIAL OVAL | SOPRANO | R$ 17,40 |
113 | 20 | UN | FECHADURA INOX PORTA FERRO EXT. | SOPRANO | R$ 7,39 |
117 | 1700 | UN | FIO PARALELO 2X2.5MM2-20M | CORFIO | R$ 1,40 |
121 | 200 | M | FIO SOLIDO 10 mm | CORFIO | R$ 2,20 |
124 | 40 | UN | FIO SÓLIDO 35 MM | CORFIO | R$ 9,65 |
126 | 1800 | M | FIO SÓLIDO 6 MM | CORFIO | R$ 1,58 |
147 | 200 | UN | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 46W 127V | EMPALUX | R$ 15,37 |
237 | 240 | UN | SOQUETE PLAFON BRANCO | DECORLUX | R$ 1,50 |
265 | 140 | UN | TOMADA SISTEMA 2P+T, PINO REDONDO C/ CAIXINHA | ALUMBRA | R$ 6,00 |
2.7. Registro de Preço da empresa vencedora06:
Empresa PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 26.834.259/0002-02 I.E.: 13206230-5
Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxx, n° 14.297 Bairro: Jardim Ubatã Cidade: Cuiabá CEP: 78.025-700 Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Representante legal: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx R.G: 0001325660 Órgão Exp.: SSP/MS
CPF: 000.000.000-00
Item(ns) 02, 07, 09, 10, 13, 14, 15, 18, 23, 354, 38, 40, 41, 45, 46, 52,
58, 60, 62, 63, 70, 72, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 93, 97, 99, 100, 102, 103,
108, 120, 127, 139, 143, 148, 149, 154, 157, 160, 161, 163, 167, 171,
173, 176, 188 e 218
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
2 | 20 | UN | ABRAÇADEIRA 1/2X5/8-9MM | INCA | R$ 0,37 |
7 | 2 | UN | ADAPTADOR REDUC POLIET 3/4 X 1/2 | AMANCO | R$ 0,82 |
9 | 14 | UN | ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 25X3/4 | AMANCO | R$ 0,29 |
10 | 2 | UN | ADAPTADOR UNIVERSAL 3X1 | PIAL | R$ 3,25 |
13 | 10 | UN | ADAPTADOR SOLDÁVEL FLANGE 25X3/4 | AMANCO | R$ 3,15 |
14 | 10 | UN | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 50X1X1/2 | KRONA | R$ 1,15 |
15 | 12 | UN | ADAPTADOR SOLDAVEL E X/ XXXXX 00X0/0" | XXXXX | R$ 0,42 |
18 | 20 | UN | AGUARRÁS 5 LITROS | EUCATEX | R$ 23,00 |
23 | 10 | KG | ARAME GALVANIZADO 18 | LUCONI | R$ 8,80 |
35 | 2 | UN | ASPESOR DE PLASTICO IRRIGADOR | HERC | R$ 6,90 |
38 | 2 | UN | BANDEJA PINTURA PRETA | KRONA | R$ 3,00 |
40 | 16 | UN | BARRA ROSQUEADA 3/8" X 1M | INCA | R$ 2,10 |
41 | 10 | UN | BASE DESCARGA | DECA | R$ 13,50 |
45 | 10 | UN | BROCA CONCRETO 6.0MM | XXXXX | R$ 2,10 |
46 | 30 | UN | BROCHA ESCOCA TUFADA RETNG | ROMA | R$ 5,00 |
52 | 10 | UN | Bucha soldável 25 x 20 mm | AMANCO | R$ 0,19 |
58 | 2 | UN | CADEADO Nº35 | STAM | R$ 10,00 |
60 | 40 | UN | CAIXA DE DESCARGA SEM ENGATE | ASTRA | R$ 12,40 |
62 | 10 | UN | CAIXA PASSAGEM 4X2" | MONDIALE | R$ 0,23 |
63 | 10 | UN | CAIXA SIF ALUMÍNIO 150 X150 X 50 | AMANCO | R$ 10,19 |
70 | 10 | UN | CARRINHO DE MÃO | METALOSA | R$ 75,00 |
72 | 10 | UN | CHAVE PHILLIPS 1/4 X 4 | TRAMONTINA | R$ 1,80 |
86 | 70 | UN | DISJUNTOR BIPOLAR 16A | STECK | R$ 14,57 |
87 | 50 | UN | DIJUNTOR BIPOLAR DE 20 AMPERES | STECK | R$ 14,57 |
88 | 70 | UN | DISJUNTOR BIPOLAR 30 A | STECK | R$ 14,57 |
89 | 60 | UN | DISJUNTOR BIPOLAR DE 40 AMP | STECK | R$ 14,57 |
90 | 60 | UN | DISJUNTOR BIPOLAR DE 60 AMP | STECK | R$ 15,48 |
92 | 60 | UN | DISJUNTOR MONOFASICO 40 A | STECK | R$ 3,99 |
93 | 60 | UN | DISJUNTOR MONOPOLAR 60A | STECK | R$ 5,15 |
97 | 60 | UN | DISJUNTOR TRIPOLAR 60 A | STECK | R$ 21,26 |
99 | 10 | UN | DISJUNTOR UNIPOLAR 20 A | STECK | R$ 3,94 |
100 | 10 | UN | DISJUNTOR UNIPOLAR 10A | STECK | R$ 3,94 |
102 | 10 | UN | DISJUNTOR BIPOLAR 25A | STECK | R$ 14,00 |
103 | 10 | UN | ENGATE FLEXIVEL 40CM | LUCONI | R$ 1,50 |
108 | 12 | UN | ESPODE P/ VASO | LUCONI | R$ 0,62 |
120 | 320 | M | FIO SÓLIDO 1,5MM | COBRECON | R$ 0,42 |
127 | 10 | UN | FITA CREPE 25MMX50M | ADERE | R$ 2,25 |
139 | 40 | UN | JOELHO 90 SOLDAVEL 25MM | AMANCO | R$ 0,18 |
143 | 100 | UN | KITS DE TOMADA P/ AR CONDICIONADO COM CAIXINHA E DISJ. DE 20 | APOIO | R$ 8,00 |
148 | 10 | UN | LÂMPADA MISTA 250W E27- 220V | GOLDEN | R$ 11,10 |
149 | 300 | UN | LAMPADA VAPOR MERCURIO 250W | GOLDEN | R$ 9,31 |
154 | 10 | UN | LIXA LIXADEIRA 24-7/8, | 3M | R$ 0,65 |
157 | 10 | UN | LIXA MASSA 100 | 3M | R$ 0,30 |
160 | 10 | UN | LUVA ROSCA 1.1/2 | KRONA | R$ 1,00 |
161 | 2 | UN | LUVA ROSCA 3/4 | KRONA | R$ 0,75 |
163 | 20 | UN | LUVA SD. ROSC. 25X3/4 | AMANCO | R$ 0,40 |
167 | 20 | UN | LUVA SOLDÁVEL 50MM | AMANCO | R$ 1,20 |
171 | 200 | M | MANGUEIRA CRISTAL 3/4" | ECO 2000 | R$ 0,70 |
173 | 40 | M | MANGUEIRA IRRIGAÇÃO | ECO 2000 | R$ 0,55 |
176 | 200 | UN | MANGUEIRA POLIETILENO PRETA 1.1/2" X 3,5MM | ECO 2000 | R$ 0,95 |
188 | 20 | UN | PARAFUSO SANITÁRIO BUCHA 10 | ASTRA | R$ 0,10 |
218 | 1600 | UN | REATOR ELETRICO 2 X 40 | ECP | R$ 11,77 |
2.8. Registro de Preço da empresa vencedora07:
Empresa ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME
CNPJ: 15.984.883/0001-99 I.E.: 10.506.793-8
Endereço: Rua Goiás esq. c/ Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/ n°, Qd. 20, Lt. 05 Bairro: Centro
Cidade: Senador Canedo CEP: 75.250-000 Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Representante legal: Xxxx Xxxxx xx Xxxx X.X: 1868449-1 Órgão Exp.: SSP/PR CPF: 000.000.000-00
Item(ns) 03, 08, 11, 17, 20, 22, 33, 34, 37, 42, 47, 48, 49, 54, 64, 65,
66, 67, 69, 71, 75, 77, 81, 82, 83, 84, 85, 91, 95, 96, 107, 109, 110,
118, 119, 122, 123, 125, 128, 129, 130 132, 133, 134, 135, 136, 137,
138, 141, 144, 145, 146, 151, 153, 164, 165, 168, 172, 174, 175, 177,
179, 183, 193, 195, 201, 203, 204, 217, 219, 221, 224, 225, 226, 228,
229, 230, 232, 233, 234, 235, 240, 241, 246, 259, 262, 263, 264, 266,
267, 269, 270, 272, 276, 277, 278, 280, 282, 284, 286, 287, 289, 290,
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
3 | 20 | UN | ABRAÇADEIRA TIPO "U" 3/4 | JANDRIGUES | R$ 0,14 |
8 | 12 | UN | ADAPTADOR SOLDÁVEL 40x1.1 /4 | DURO PVC | R$ 8,00 |
11 | 12 | UN | ADAPTADOR INTERNO 1" | PLASBOHN | R$ 0,47 |
17 | 26 | UN | ADESIVO BISNAGA 75G | DURO PVC | R$ 1,65 |
20 | 20 | UN | ANCINHO RETO 14D-METAL RAMADA C/ CABO | PANDOLFO | R$ 8,37 |
22 | 20 | UN | ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO DE CERA | PULVITEC | R$ 4,50 |
33 | 40 | SC | ARGAMASSA | SENTAMAIS | R$ 7,42 |
34 | 80 | PÇ | ARRUELA LISA 3/8 | CISER | R$ 0,06 |
37 | 20 | UN | BACIA SANITÁRIA | LOGASA | R$ 73,18 |
42 | 2 | UN | BOMBA SUBMERSA 900 / 127V | NINGER | R$ 162,00 |
47 | 10 | UN | BROCHA QUADRADA PVC | MAX | R$ 2,25 |
48 | 500 | UN | BUCHA PLÁSTICA FIXAÇÃO 06 | RISSAMPIET | R$ 0,02 |
49 | 30 | UN | BUCHA REDUÇÃO ROSCÁVEL 3/4 X 1/2 | KRONA | R$ 0,25 |
54 | 160 | M | CABO FLEXIVEL 1,5MM | CORFIO | R$ 0,39 |
64 | 10 | UN | CAIXA SIF PVC 150 X150 X 50 | DURO PVC | R$ 7,45 |
65 | 80 | SC | CAL MASSA HIDRATADA | HIPER CAL | R$ 4,73 |
66 | 430 | UN | CAL VIRGEM | HIPER CAL | R$ 8,64 |
67 | 160 | UN | CALHA PARA LAMPADA FLUORESCENTE 40W | BLUMENAU | R$ 7,51 |
69 | 40 | UN | CANALETA 20 X 10 X 2.00 | PLASBOHN | R$ 1,75 |
71 | 10 | UN | CHAVE DE FENDA | JOMARCA | R$ 1,70 |
75 | 50 | UN | CORANTE BISNAGA 50ML | SUVINIL | R$ 1,80 |
77 | 20 | M | CORDA TRANÇADA PP 10MM | RIO MAR | R$ 10,89 |
81 | 10 | UN | DESEMPENADEIRA MADEIRA 14 X 24-850 | FAMASTIL | R$ 7,15 |
82 | 10 | UN | DESEMPENADEIRA PVC 17 X 30 | MAX | R$ 7,50 |
83 | 10 | UN | DISCO DIAM TURBO 110 X 20MM | IRWIN | R$ 11,02 |
84 | 10 | UN | DISCO SERRA CIRC (MAD) 4" 3/8" | DISMA | R$ 7,97 |
85 | 30 | UN | DISJUNTOR BIPOLAR 100A | SOPRANO | R$ 36,79 |
91 | 90 | UN | DISJUNTOR BIPOLAR 90A | SOPRANO | R$ 34,70 |
95 | 70 | UN | DISJUNTOR TRIPOLAR 100 AMPERES | SOPRANO | R$ 46,74 |
96 | 70 | UN | DISJUNTOR TRIPOLAR 90 AMP. | SOPRANO | R$ 42,39 |
107 | 20 | UN | ESPELHO CEGO 4X2 S/ FURO | PLUZIE | R$ 1,25 |
109 | 10 | UN | FACÃO 14" CABO PLÁSTICO | PANDOLFO | R$ 6,51 |
110 | 2 | UN | FACÃO 16" CABO PLASTICO | PANDOLFO | R$ 7,14 |
118 | 700 | M | FIO PARALELO 2 X1,5 MM2 | CORFIO | R$ 0,89 |
119 | 200 | UN | FIO PARALELO FLEXIVEL 4MM | CORFIO | R$ 1,08 |
122 | 140 | M | FIO SÓLIDO 2,5MM | CORFIO | R$ 0,60 |
123 | 1200 | UN | FIO SÓLIDO 25MM | CORFIO | R$ 7,09 |
125 | 1200 | M | FIO SÓLIDO 4MM | CORFIO | R$ 1,08 |
128 | 150 | UN | FITA ISOLANTE 20 METROS | ALUMBRA | R$ 2,00 |
129 | 40 | UN | FITA VEDA ROSCA 12MMX10MM | DURO PVC | R$ 1,00 |
130 | 20 | M | FORRO CANTONEIRA PERFIL U | DURO PVC | R$ 1,69 |
132 | 20 | UN | INTERRUPTOR 2S SIMPLES BRANCO | PLUZIE | R$ 3,49 |
133 | 160 | UN | INTERRUPTOR DE 02 TECLAS P/ CAIXA 4X2 | PLUZIE | R$ 2,30 |
134 | 160 | UN | INTERRUPTORES DE 01 TECLA P/CAIXA 4X2 | PLUZIE | R$ 2,17 |
135 | 40 | UN | JOELHO 90 ESGOTO 40MM | DURO PVC | R$ 0,36 |
136 | 10 | UN | JOELHO 90 ESGOTO 50MM | DURO PVC | R$ 0,89 |
137 | 10 | UN | JOELHO 90 SD/RSC 25 X 3/4 -A | DURO PVC | R$ 1,51 |
138 | 20 | UN | JOELHO 90 SD/BC. LT 25X3/4 | KRONA | R$ 0,47 |
141 | 20 | UN | JOELHO 90 SOLDAVEL C/ ROSCA 25X3/4" | DURO PVC | R$ 0,75 |
144 | 20 | UN | LÂMPADA 100WX127V | EMPALUX | R$ 1,12 |
145 | 10 | UN | LAMPADA 60W 127V | EMPALUX | R$ 0,93 |
146 | 2000 | UN | LÂMPADA FLUORESCENTE 40W 127V | ZIRON | R$ 1,74 |
151 | 20 | UN | LIMA ENXADA 8" | THOMPSON | R$ 4,83 |
153 | 10 | UN | LIXA LIXADEIRA 120-7/8. | NORTON | R$ 2,99 |
164 | 10 | UN | LUVA SOLDAVÉL 20mm | DURO PVC | R$ 0,20 |
165 | 30 | UN | LUVA SOLDÁVEL 25mm | DURO PVC | R$ 0,27 |
168 | 10 | UN | MACHADO LENHADOR 3,5 C/ CABO | PANDOLFO | R$ 30,92 |
294, 296 e 297
172 | 200 | UN | MANGUEIRA CRISTAL 5/16" | PLASBOHN | R$ 0,39 |
174 | 800 | M | MANGUEIRA PLOET PRETA 1/2"X 1.5 MM | JJ MANGUEIRAS | R$ 0,38 |
175 | 400 | UN | MANGUEIRA POLIETILENO PRETA 1" X 2.00MM | GOIS MANGUEIRAS | R$ 1,04 |
177 | 200 | UN | MANGUEIRA POLIETILENO PRETA 3/4" X 1,5MM | JJ MANGUEIRAS | R$ 0,50 |
179 | 200 | UN | MANGUEIRA TRANÇADA 1/2 X 2MM | JJ MANGUEIRAS | R$ 1,00 |
183 | 10 | UN | MASSA MULTIMASSA TAPA TUDO 0,850L | SILOCK | R$ 15,30 |
193 | 10 | UN | PICARETA COM CABO | PANDOLFO | R$ 28,76 |
195 | 10 | UN | PINCEL ARTÍSTICO Nº 16 | TIGRE | R$ 2,35 |
201 | 200 | UN | PLAFON COM SOQUETE E 27 | PLUZIE | R$ 2,10 |
203 | 10 | UN | PLUG MACHO | PLUZIE | R$ 1,74 |
204 | 10 | UN | PLUG ROSCA 1/2 | DURO PVC | R$ 0,25 |
217 | 2 | UN | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DSE ENERGIA ELÉTRICA COM BARRAMENTO P | OLIPE | R$ 130,69 |
219 | 300 | UN | REATOR A VAPOR DE MERCÚRIO 250 WATS | INDUWOLT | R$ 31,05 |
221 | 10 | UN | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL 50 MM | DURO PVC | R$ 11,50 |
224 | 10 | UN | RÉGUA ALUMÍNIO 2,0 METRO | AMR/A | R$ 13,64 |
225 | 10 | UN | REJUNTAMENTO 01KG | IMAR | R$ 1,80 |
226 | 10 | BD | RESINA TELHAS 18L | SUVINIL | R$ 160,93 |
228 | 10 | UN | XXXX XX XX 0 cm COM CABO | ROLO PAMPAS | R$ 2,44 |
229 | 20 | UN | XXXX XX XX 00 XX XXX XXXX | XXXX XXXXXX | R$ 3,00 |
230 | 30 | UN | ROLO DE LÃ 23CM EXTRA | ROLO PAMPAS | R$ 14,40 |
232 | 10 | UN | SELADORA CONCENTRADA GALÃO 3,6 LITROS | LUZTOL | R$ 44,72 |
233 | 20 | UN | SIFÃO SANFONADO DUPLO - SDU | PLASBOHN | R$ 7,00 |
234 | 30 | UN | SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL | DURO PVC | R$ 3,00 |
235 | 10 | UN | SILICONE 50G | HENKEL | R$ 2,67 |
240 | 10 | UN | T PARA TOMADA DE ENERGIA C/ 3 CONEXÕES FEMEA (MODELO NOVO) | FC CABOS | R$ 2,82 |
241 | 10 | UN | TANQUE DE FIBRA DUAS BOCAS 1,40 X 0,65CM | FOZARRA | R$ 104,90 |
246 | 10 | UN | TE SOLDÁVEL 32MM | DURO PVC | R$ 0,90 |
259 | 10 | UN | TINTA ACRÍLICA 0,9L | LUZTOL | R$ 9,72 |
262 | 10 | GL | TINTA PARA QUADRO ESCOLAR VERDE DE 3.600 | COLORIN | R$ 45,94 |
263 | 10 | GL | TINTA PISO 3,6L | LUZTOL | R$ 28,71 |
264 | 20 | UN | TOMADA DE LOUÇA TRIFÁSICA | IEE | R$ 5,50 |
266 | 110 | UN | TOMADA UNIVERSAL (2P+T) | PLUZIE | R$ 2,00 |
267 | 160 | UN | TOMADA UNIVERSAL 2P+T PINO REDONDO 10/15A/250V P/ CAIXA 4X2 | PLUZIE | R$ 3,00 |
269 | 10 | UN | TORNEIRA BOIA 3/4 | ASTRA | R$ 4,55 |
270 | 10 | UN | TORNEIRA ESFERA JARDIM METAL 1/2 | DISMA | R$ 7,44 |
272 | 30 | UN | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX 0/0" | HERC | R$ 1,75 |
276 | 10 | UN | TRELIÇA TG 8L | GERDAU | R$ 20,63 |
277 | 10 | UN | TRENA 05M X 19MM | FOX LUX | R$ 5,13 |
278 | 10 | UN | TRINCHA 1" - 714 | TIGRE | R$ 1,27 |
280 | 10 | UN | TRINCHA 1/2" 714 | TIGRE | R$ 0,85 |
282 | 10 | UN | TRINCHA 2'' - 714 | TIGRE | R$ 2,16 |
284 | 10 | UN | TRINCHA 3" 714 | TIGRE | R$ 4,17 |
286 | 20 | BR | TUBO DE ESGOTO 40mm | DURO PVC | R$ 9,42 |
287 | 20 | BR | TUBO DE ESGOTO 50mm | DURO PVC | R$ 16,55 |
289 | 20 | UN | TUBO PVC SOLD 25MM | DURO PVC | R$ 7,27 |
290 | 10 | UN | TUBO PVC SOLD 50MM | DURO PVC | R$ 27,69 |
294 | 10 | UN | UNIÃO POLIETILENO REDUÇÃO 1X3/4 | PLASBOHN | R$ 0,65 |
296 | 40 | UN | VALVULA PARA PIA | DURO PVC | R$ 1,81 |
297 | 10 | UN | VEDANTE PLÁSTICO PARA TORNEIRA FVDP | LUCONE | R$ 0,25 |
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, por acordo entre as partes, poderá ser prorrogado por um período de 12 (doze) meses, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme determina o Art. 4º, § 2º do Decreto nº. 3.931/2001.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a ADQUIRIR OS MATERIAIS exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições ou serviços por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura municipal, através de um fiscal de registro de preços, devidamente nomeado e designado para esse fim, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia à Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja dos MATERIAIS.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador ordenará a realização de nova pesquisa de preços.
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decretos nº 3.931/01 e 3.555/00.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de xxxxxxx, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.
6.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal do Contrato que verificará e confrontará a qualidade dos MATERIAIS entregue com o especificado no Termo de Referência.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega do objeto.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos MATERIAIS, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos MATERIAIS será realizada pelo Fiscal do Contrato devidamente designado pela licitadora.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo de ATÉ 10 (DEZ) DIAS, a contar da data do recebimento da Solicitação de Empenho/ ordem de fornecimento.
8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará a empresa para proceder à retirada do mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
8.4. A retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial dos MATERIAIS, o esgotamento dos MATERIAIS será o limite máximo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.
8.7. Na hipótese do Item 8.6, o órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá o restante dos MATERIAIS das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para esse mesmo item, para isso comunicará o Departamento competente.
ITEM xx |
xxxxxxxxxxx (descrição do item) – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
COLOCAÇÃO | LICITANTE | MARCA | Preço unitário |
1º | |||
2º | |||
3º |
8.8. Os MATERIAIS deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte no departamento de almoxarifado fone: (00) 0000-0000, no horário de expediente; ou onde o Fiscal do Contrato determinar.
8.9. Os MATERIAIS serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência;
8.10.1. Em se verificando problemas na entrega dos MATERIAIS, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.11. Os MATERIAIS, A CADA SOLICITAÇÃO, deverão ser executados de uma só vez no local indicado no Item 8.8 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta, ensejado da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega dos MATERIAIS poderão ser fracionada e/ou prorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar a execução do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referencia.
9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.
CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP - Ata de Registro de Preço.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes. (em casos de adesão)
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor.
10.4.1. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.
10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir os MATERIAIS que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos artigo 13º do Decreto n. 3.931/2001 e no artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;
f) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1 A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.
14.2. A cada pagamento será verificada pela Diretoria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Diretoria de Finanças para regularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para as providências cabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile.
14.7. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 13 do Decreto nº 3.931/2001 ou com o art. 78 da Lei nº 8.666/93:
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos; ou
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.4, b.
16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.
16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e pelos Decretos nº 3.931/2001, 3.555/2000 e regimento interno correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na cláusula quarta da ata e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal n◌ֻ 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º § 1º, da Medida Provisória 1488- 16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº027/2012, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
17.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
18.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Presencial nº 027/2012 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar o fornecimento dos MATERIAIS.
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas a:
MERCIDIO PANOSSO
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Pregoeira Oficial
REPEQUI & PINHEIRO LTDA
Xxxxx Xxxxxxxx
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX ME
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ALIANÇA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Laércio Dal Sochio
ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
COXIPÓ MATERIAIS ELETRICOS LTDA – ME
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
XXXXXXXX X. BRUN
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
PREFEITURA MUNICIPAL
Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro de Guarantã do Norte/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
22.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Guarantã do Norte - MT, 23 de Maio de 2012.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:15547126
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 036/2012
Data Assinatura: 03/05/2012 Contratante: Município de Itiquira-MT
Contratado: EDCEL MAMORE DE FREITAS e Nome: XXXXXXX XXXXXXXX
Objeto: a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA OS DIVERSOS ORGÃOS DESTA PREFEITURA.
Valor: EDCEL MAMORE DE FREITAS R$ 76.000,00 e XXXXXXX XXXXXXXX R$ 152.000,00
Data da Vigência: 8 meses
Proc. Licitatório: Pregão Presencial nº 016/2012
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:D9BE7395
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.
017/2011
A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 009/2012 de 10/01/2012 torna público que a TOMADA DE PREÇOS Nº. 017/2011 que tinha por objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORÇO ESTRUTURAL NA COBERTURA DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL do tipo
MENOR PREÇO, em regime de EMPREITADA GLOBAL, foi publicada por três vezes, NÃO ACUDINDO INTERESSADOS em participar do certame. Jaciara-MT, 23 de maio de 2012.
XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente CPL
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:5EDAF4A5
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA |
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 012/2012
Contrato nº 012/2012 - Data: 02/04/2012 - Contratado: E. S. S. BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - Valor: R$
232.636,40 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) - Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE
BASICA DE SAUDE – Dot Orçamentária: 05.002.10.302.0012.1024.4490.51.00.00.00 - Secretaria Municipal
de Saúde - Vigência: 02/04/2012 à 31/12/2012. Jangada - MT, 02 de Abril de 2012.
XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Neide Xxxxxxxx Xxxxx Tsutsui Código Identificador:E78E352E
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA |
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 017 - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012.
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 17
A Presidenta da Comissão Organizadora do Concurso Público n.º 001/2012, nos termos dos itens 9.9 e 9.10 do Edital nº. 001/2012, visando atender aos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade, Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto à divulgação do resultado publicado por meio do Edital Complementar nº 13 pela Banca Examinadora; e, Considerando a ocorrência de algumas inconsistências no processamento do resultado, de responsabilidade da ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA.,
RESOLVE:
I - Comunicar aos candidatos, recorrentes ou não, que todos os recursos interpostos foram apreciados, mas que, em função das inconsistências ocorridas na divulgação do resultado, foi realizado o reprocessamento do mesmo e, consequentemente, está sendo publicada nova listagem de candidatos e suas respectivas classificações;
II - Comunicar que após a publicação do novo resultado será concedido prazo para apresentação de recursos nos termos do Edital nº 001/2012;
III - Comunicar que, caso o candidato alcance média para a prova prática, e que o mesmo não tenha se submetido à prova aplicada no dia 13 de maio de 2012, será feita convocação por edital complementar posteriormente.
Juína – MT, 22 de maio de 2012.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Presidenta da Comissão Organizadora do Concurso Público N° 001/2012
Resultado Parcial | |||
Cargo | |||
ADVOGADO - PROCON(1) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXX XXXXXXXXX CARGNELUTTI(1299) | 30 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX(593) | 29 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(424) | 28 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX(1271) | 28 | CLASSIFICADO |
5 | KELLI CRISTINI PANAS HELATCZUK(181) | 26 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX(972) | 25 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(1383) | 24 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX(704) | 23 | CLASSIFICADO |
9 | XXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX(1049) | 23 | CLASSIFICADO |
10 | XXXXXXX XXXXXXXXX(101) | 23 | CLASSIFICADO |
11 | XXXXXX XXXXX XXX(894) | 23 | CLASSIFICADO |
12 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(1781) | 21 | CLASSIFICADO |
13 | XXXX XXXXXX(1537) | 21 | CLASSIFICADO |
14 | XXXXX XXXXX XXXXXX(800) | 21 | CLASSIFICADO |
15 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX(1362) | 21 | CLASSIFICADO |
00 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX(0000) | 20 | CLASSIFICADO |
17 | XXXXXX XXXXXXX XXXX(1509) | 20 | CLASSIFICADO |
18 | JÉSSICA XXXXXXX XXXXXXXX(1597) | 19 | REPROVADO |
19 | XXXXX XXXXX XXXX(1418) | 0 | ** AUSENTE ** |
20 | XXXXXXX XXXXXXXX(1408) | 0 | ** AUSENTE ** |
21 | XXXXXXXXX XXXX XXXX(720) | 0 | ** AUSENTE ** |
22 | XXXXX XXXX XXXXXX(896) | 0 | ** AUSENTE ** |
23 | XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX(976) | 0 | ** AUSENTE ** |
24 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX(1002) | 0 | ** AUSENTE ** |
25 | XXXXXXXX XXXXXX(1064) | 0 | ** AUSENTE ** |
26 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX(1587) | 0 | ** AUSENTE ** |
27 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX(1808) | 0 | ** AUSENTE ** |
28 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX(1623) | 0 | ** AUSENTE ** |
29 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX(792) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
ASSISTENTE SOCIAL(2) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | ANDRE FURRTADO(421) | 26 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXX XXXXX(881) | 25 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX(1017) | 25 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(843) | 23 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXXX XXXXXX(143) | 23 | CLASSIFICADO |
6 | GENI XXXXXXXXX XXXXXX XXX(1330) | 22 | CLASSIFICADO |
7 | MARINET APARECIDA XXXXXXX(568) | 22 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX(679) | 21 | CLASSIFICADO |
9 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX(1289) | 20 | CLASSIFICADO |
10 | MORGANA DO NASCIMENTO PONTES(4) | 20 | CLASSIFICADO |
11 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(1380) | 19 | REPROVADO |
12 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(1771) | 19 | REPROVADO |
13 | XXXXXX XXXXXXX(1372) | 19 | REPROVADO |
14 | AURELIGIA DOS PRAZERES MESQUITA(1621) | 19 | REPROVADO |
15 | XXX XXXXX XX XXXXX(518) | 18 | REPROVADO |
16 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX(556) | 18 | REPROVADO |
17 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(317) | 18 | REPROVADO |
18 | XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX(1401) | 17 | REPROVADO |
19 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX(204) | 16 | REPROVADO |
20 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX(1051) | 16 | REPROVADO |
21 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX(674) | 16 | REPROVADO |
22 | XXXXXX XXXXXXXXX TECH DA LUZ(1285) | 15 | REPROVADO |
23 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(978) | 15 | REPROVADO |
24 | XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX(300) | 15 | REPROVADO |
25 | XXXXXX XXXXX XXXXXX(22) | 15 | REPROVADO |
26 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX(897) | 11 | REPROVADO |
27 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX(1361) | 11 | REPROVADO |
28 | SUELY CAZAROTTI(1011) | 0 | ** AUSENTE ** |
29 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX(691) | 0 | ** AUSENTE ** |
30 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX(1603) | 0 | ** AUSENTE ** |
31 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX(1665) | 0 | ** AUSENTE ** |
32 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(696) | 0 | ** AUSENTE ** |
33 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX(1021) | 0 | ** AUSENTE ** |
34 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX(1710) | 0 | ** AUSENTE ** |
35 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXX(1627) | 0 | ** AUSENTE ** |
36 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX(254) | 0 | ** AUSENTE ** |
37 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX(604) | 0 | ** AUSENTE ** |
38 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(671) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO(3) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX(1427) | 27 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX(1510) | 27 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXX XXXXX(137) | 23 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXX XXXXX(133) | 23 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX(220) | 20 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX(310) | 19 | REPROVADO |
7 | XXXXX XXXX XXXXXXX(1174) | 19 | REPROVADO |
8 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX(1422) | 18 | REPROVADO |
9 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX(38) | 18 | REPROVADO |
10 | XXXXXX XXX XXXXX XXXXXX(1270) | 17 | REPROVADO |
11 | XXXXXXX XXXXX XXXX(1104) | 16 | REPROVADO |
12 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX(715) | 16 | REPROVADO |
13 | XXXXXX XXXX XXXXX(770) | 14 | REPROVADO |
14 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(29) | 14 | REPROVADO |
15 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(1569) | 13 | REPROVADO |
16 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX(1417) | 12 | REPROVADO |
17 | XXXXXXXXX XXXX XXXXX(1630) | 12 | REPROVADO |
18 | XXXXXX XXXXXXX(1675) | 11 | REPROVADO |
19 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX(587) | 0 | ** AUSENTE ** |
20 | XXXXXXX XXXXXX(344) | 0 | ** AUSENTE ** |
21 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX(496) | 0 | ** AUSENTE ** |
22 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(773) | 0 | ** AUSENTE ** |
23 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX(1474) | 0 | ** AUSENTE ** |
24 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX(979) | 0 | ** AUSENTE ** |
25 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX(147) | 0 | ** AUSENTE ** |
26 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX(1568) | 0 | ** AUSENTE ** |
27 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX(712) | 0 | ** AUSENTE ** |
28 | XXXX XXXXXX XXXXXXX(1605) | 0 | ** AUSENTE ** |
29 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX(237) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
CONTADOR(4) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXXX XXXXXXXX(10) | 21 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1111) | 20 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(1511) | 17 | REPROVADO |
4 | XXXXXX XXXXXXX XXXX(1774) | 15 | REPROVADO |
5 | XXXXXX XXXXXXXXXXX(14) | 12 | REPROVADO |
6 | XXXXXXXX XXXXX(1804) | 12 | REPROVADO |
7 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX(484) | 11 | REPROVADO |
8 | DIRCE BASEGGIO(1578) | 0 | ** AUSENTE ** |
9 | XXXXXX XXXXX(1216) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
ENGENHEIRO AGRONOMO(5) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX(41) | 32 | CLASSIFICADO |
2 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX(155) | 31 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX(200) | 30 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX(1378) | 28 | CLASSIFICADO |
5 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX(328) | 28 | CLASSIFICADO |
6 | ITACIR XXXX XXXX(701) | 28 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX(196) | 28 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX(276) | 28 | CLASSIFICADO |
9 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX(1068) | 28 | CLASSIFICADO |
10 | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX(280) | 27 | CLASSIFICADO |
11 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX(273) | 27 | CLASSIFICADO |
12 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX(1617) | 27 | CLASSIFICADO |
13 | XXXXXXX XXXXX(93) | 27 | CLASSIFICADO |
14 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX(1308) | 26 | CLASSIFICADO |
15 | XXXXXXXX XXXXX(125) | 26 | CLASSIFICADO |
16 | XXXXX XXXX XX XXXXX(1582) | 25 | CLASSIFICADO |
17 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX(1666) | 25 | CLASSIFICADO |
18 | XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX(982) | 25 | CLASSIFICADO |
19 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX(1254) | 25 | CLASSIFICADO |
20 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX(1072) | 25 | CLASSIFICADO |
21 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(1166) | 25 | CLASSIFICADO |
22 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(247) | 25 | CLASSIFICADO |
23 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX(1217) | 24 | CLASSIFICADO |
24 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(58) | 24 | CLASSIFICADO |
25 | XXXXXX XXXX XXXXX(1172) | 23 | CLASSIFICADO |
26 | XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX(1176) | 23 | CLASSIFICADO |
27 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(985) | 23 | CLASSIFICADO |
28 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX(5) | 22 | CLASSIFICADO |
29 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(154) | 22 | CLASSIFICADO |
30 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX(974) | 20 | CLASSIFICADO |
31 | XXXXXX XXXX XXXXX(1571) | 20 | CLASSIFICADO |
32 | XXXXX XX XXXX XXXXXXXX(1277) | 19 | REPROVADO |
33 | TAIS XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(1128) | 15 | REPROVADO |
34 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX(539) | 0 | ** AUSENTE ** |
35 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX(1759) | 0 | ** AUSENTE ** |
36 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(1772) | 0 | ** AUSENTE ** |
37 | XXXXXX XXXXX XXXXXX(301) | 0 | ** AUSENTE ** |
38 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(103) | 0 | ** AUSENTE ** |
39 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX(105) | 0 | ** AUSENTE ** |
40 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX(135) | 0 | ** AUSENTE ** |
41 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(228) | 0 | ** AUSENTE ** |
42 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX(526) | 0 | ** AUSENTE ** |
43 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(732) | 0 | ** AUSENTE ** |
44 | XXXXXX XXXXXXXX(1020) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
ENGENHEIRO FLORESTAL(6) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX(259) | 33 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX(634) | 33 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX(432) | 29 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX(1413) | 29 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(1055) | 28 | CLASSIFICADO |
6 | MARITSA MISSAE SONOHATA(279) | 26 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX(1042) | 26 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXXX XXXXXX LEDUR(1814) | 25 | CLASSIFICADO |
9 | SILVANA INÊS FÜHR(460) | 25 | CLASSIFICADO |
10 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(1599) | 25 | CLASSIFICADO |
11 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX(1241) | 25 | CLASSIFICADO |
12 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(505) | 23 | CLASSIFICADO |
13 | DIOGO GERÔNIMO XXXXXXXX XXXXX(1116) | 22 | CLASSIFICADO |
14 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(1253) | 22 | CLASSIFICADO |
15 | ATAIS XXXXXXX XXXXXXX(258) | 20 | CLASSIFICADO |
16 | XXXXXXX XXX XXXXXX(753) | 20 | CLASSIFICADO |
17 | XXXXXXXXX XXXXXX(1297) | 19 | REPROVADO |
18 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(653) | 18 | REPROVADO |
19 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX(281) | 0 | ** AUSENTE ** |
20 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX(1588) | 0 | ** AUSENTE ** |
21 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX(628) | 0 | ** AUSENTE ** |
22 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX(522) | 0 | ** AUSENTE ** |
23 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX(619) | 0 | ** AUSENTE ** |
24 | VERIDIANA XXXXXXX XX XXXXXX(713) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
FONOAUDIÓLOGO(7) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXX XXXXXXXXX DE MOURA(335) | 24 | CLASSIFICADO |
2 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX(357) | 17 | REPROVADO |
3 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX(1563) | 16 | REPROVADO |
4 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX(1499) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
ODONTOLOGO - SEC. SAUDE(8) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1164) | 25 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX(341) | 24 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXX XXXXXX XXXXX(599) | 22 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX(1335) | 21 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX(1608) | 20 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(793) | 20 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX(144) | 19 | REPROVADO |
8 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX(1522) | 18 | REPROVADO |
9 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(1142) | 17 | REPROVADO |
10 | XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX(1041) | 17 | REPROVADO |
11 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX(1079) | 17 | REPROVADO |
12 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX(654) | 16 | REPROVADO |
13 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(1520) | 16 | REPROVADO |
14 | XXXXXXX XXXX(1669) | 16 | REPROVADO |
15 | XXXXXXX APARECIDA PAGNUSSATT(549) | 15 | REPROVADO |
16 | DEISE XXXXXXXXXX XXXXXXXX(706) | 15 | REPROVADO |
17 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX(55) | 15 | REPROVADO |
18 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX(1309) | 13 | REPROVADO |
19 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX(1255) | 0 | ** AUSENTE ** |
20 | XXXXX XX XXXXXX(201) | 0 | ** AUSENTE ** |
21 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(1421) | 0 | ** AUSENTE ** |
22 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX(1661) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
PSICÓLOGO - SEC. SAÚDE(9) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(51) | 24 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX(284) | 23 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXX XXXXXX XXXXX(625) | 23 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX(1102) | 20 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(149) | 18 | REPROVADO |
Cargo | |||
PSICOLOGO - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL(10) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX(1269) | 33 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXX XXXXX VILLA(553) | 31 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXX XXXX XXXXXXX(1519) | 27 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX(816) | 26 | CLASSIFICADO |
5 | LEYDY XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX(1496) | 24 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX(359) | 22 | CLASSIFICADO |
7 | XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX(1591) | 21 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXX_XXXXXX@XXXXXXX.XXX(824) | 21 | CLASSIFICADO |
9 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(744) | 20 | CLASSIFICADO |
10 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX(1637) | 0 | ** AUSENTE ** |
11 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX(529) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
AGENTE ADMINISTRATIVO - SEC. ADMINISTRAÇÃO(11) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX(486) | 25 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX(494) | 24 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX(977) | 24 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1390) | 24 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX(769) | 23 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX(1131) | 22 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX(1225) | 22 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX(1645) | 22 | CLASSIFICADO |
9 | XXXXX XXXXX(50) | 22 | CLASSIFICADO |
10 | BRUNA MARCANTE(1026) | 21 | CLASSIFICADO |
11 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX(1384) | 21 | CLASSIFICADO |
12 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX(1089) | 21 | CLASSIFICADO |
13 | XXXXX XXXXX XX XXXXX(904) | 21 | CLASSIFICADO |
14 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX(84) | 21 | CLASSIFICADO |
15 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX(656) | 20 | CLASSIFICADO |
16 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX(1219) | 20 | CLASSIFICADO |
17 | WELITON CORNETA ZULIM(819) | 20 | CLASSIFICADO |
18 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX(376) | 20 | CLASSIFICADO |
19 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX(1476) | 20 | CLASSIFICADO |
20 | XXXXXXX XXXXX XXXXX(1616) | 20 | CLASSIFICADO |
21 | XXXXXXX XXXXXX(136) | 19 | REPROVADO |
22 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX(1644) | 19 | REPROVADO |
23 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX(1279) | 19 | REPROVADO |
24 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX(1652) | 19 | REPROVADO |
25 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX(1230) | 19 | REPROVADO |
26 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(1197) | 19 | REPROVADO |
27 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX(1730) | 19 | REPROVADO |
28 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX(1693) | 19 | REPROVADO |
29 | XXXXXX XXXXX XXXXX(595) | 19 | REPROVADO |
30 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX(1729) | 18 | REPROVADO |
31 | XXXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL(949) | 18 | REPROVADO |
32 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(387) | 18 | REPROVADO |
33 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(923) | 18 | REPROVADO |
34 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX(649) | 18 | REPROVADO |
35 | XXXXXXX XXXX(697) | 18 | REPROVADO |
36 | XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX(1485) | 18 | REPROVADO |
37 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX(1295) | 18 | REPROVADO |
38 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1505) | 18 | REPROVADO |
39 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXX XXXXXX(1514) | 18 | REPROVADO |
40 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX(342) | 18 | REPROVADO |
41 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX(915) | 17 | REPROVADO |
42 | XXXXXXXX XXXXXXX(1638) | 17 | REPROVADO |
43 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX(1610) | 17 | REPROVADO |
44 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX(842) | 17 | REPROVADO |
45 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX(1459) | 17 | REPROVADO |
46 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX(1030) | 17 | REPROVADO |
Cargo | |||
AGENTE ADMINISTRATIVO - SEC. ADMINISTRAÇÃO(11) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
47 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1296) | 17 | REPROVADO |
48 | CLEICEMARA XXXXXX XXXXX(115) | 17 | REPROVADO |
49 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX(1320) | 17 | REPROVADO |
50 | GRACIENE XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX(83) | 16 | REPROVADO |
51 | VANUSA DA LUZ(643) | 16 | REPROVADO |
52 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX(1742) | 16 | REPROVADO |
53 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(1235) | 16 | REPROVADO |
54 | SOLANGE VITÓRIO DICHER(517) | 16 | REPROVADO |
55 | XXXXXX XXXXX(363) | 16 | REPROVADO |
56 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX(1188) | 16 | REPROVADO |
57 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1397) | 15 | REPROVADO |
58 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX(1130) | 15 | REPROVADO |
59 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX(1008) | 15 | REPROVADO |
60 | CINTHIA XXXXXXXXXX XX XXXXX(657) | 15 | REPROVADO |
61 | XXXXX XXXXXX XXXXXX(652) | 15 | REPROVADO |
62 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(1559) | 14 | REPROVADO |
63 | XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX(782) | 14 | REPROVADO |
64 | ROSIMEIRE DA LUZ(1577) | 14 | REPROVADO |
65 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX(531) | 14 | REPROVADO |
66 | CLEITON XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX(1716) | 14 | REPROVADO |
67 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(833) | 14 | REPROVADO |
68 | LOURDES APARECIDA XXXXXXXXXX(725) | 14 | REPROVADO |
69 | XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX(263) | 14 | REPROVADO |
70 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX(1712) | 14 | REPROVADO |
71 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX(1717) | 14 | REPROVADO |
72 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX(435) | 13 | REPROVADO |
73 | XXXXX XXXX XXXXX(820) | 13 | REPROVADO |
74 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX(483) | 13 | REPROVADO |
75 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX(1180) | 13 | REPROVADO |
76 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX(1718) | 13 | REPROVADO |
77 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX(52) | 13 | REPROVADO |
78 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(754) | 13 | REPROVADO |
79 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(1689) | 13 | REPROVADO |
80 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX(1132) | 13 | REPROVADO |
81 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX(1639) | 12 | REPROVADO |
82 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX(813) | 12 | REPROVADO |
83 | JÉSSICA CAROLINE GORGES(557) | 12 | REPROVADO |
84 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX(275) | 12 | REPROVADO |
85 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX(240) | 12 | REPROVADO |
86 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX(815) | 12 | REPROVADO |
87 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX A(203) | 12 | REPROVADO |
88 | ZELI CRISTINA ROCHA DUTRA(306) | 12 | REPROVADO |
89 | GRASIELE APARECIDA XXXXXXX XX XXXXXXX(809) | 12 | REPROVADO |
90 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(210) | 11 | REPROVADO |
91 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX(1757) | 11 | REPROVADO |
92 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(1634) | 11 | REPROVADO |
Cargo | |||
AGENTE ADMINISTRATIVO - SEC. ADMINISTRAÇÃO(11) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
93 | XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX(257) | 11 | REPROVADO |
94 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(950) | 11 | REPROVADO |
95 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX(1482) | 10 | REPROVADO |
96 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX(585) | 0 | ** AUSENTE ** |
97 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX(692) | 0 | ** AUSENTE ** |
98 | XXXXXX XXX XXXXXX(898) | 0 | ** AUSENTE ** |
99 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX(802) | 0 | ** AUSENTE ** |
100 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX(931) | 0 | ** AUSENTE ** |
101 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX(264) | 0 | ** AUSENTE ** |
102 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX(555) | 0 | ** AUSENTE ** |
103 | XXXXX XXXXX(233) | 0 | ** AUSENTE ** |
104 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1613) | 0 | ** AUSENTE ** |
105 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX(000) | 0 | ** AUSENTE ** |
106 | XXXXXXX XX XXXXX(474) | 0 | ** AUSENTE ** |
107 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX(000) | 0 | ** AUSENTE ** |
108 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX(651) | 0 | ** AUSENTE ** |
109 | XXXXXXXXX XX XXX(122) | 0 | ** AUSENTE ** |
110 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX(1515) | 0 | ** AUSENTE ** |
111 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX(1738) | 0 | ** AUSENTE ** |
112 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX(76) | 0 | ** AUSENTE ** |
113 | XXX XXXXX XX XXXXXXXXXX(693) | 0 | ** AUSENTE ** |
114 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX(397) | 0 | ** AUSENTE ** |
115 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX(238) | 0 | ** AUSENTE ** |
116 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX(610) | 0 | ** AUSENTE ** |
117 | XXXXXX XXXX XXX XXXXXX(616) | 0 | ** AUSENTE ** |
118 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(650) | 0 | ** AUSENTE ** |
119 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX(532) | 0 | ** AUSENTE ** |
120 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX(262) | 0 | ** AUSENTE ** |
121 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(485) | 0 | ** AUSENTE ** |
122 | XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX(1146) | 0 | ** AUSENTE ** |
123 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX(495) | 0 | ** AUSENTE ** |
124 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(729) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA - SEC. ADMINISTRAÇÃO(12) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXX XXXXXX XXXXX(146) | 25 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX(1674) | 21 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(576) | 21 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(45) | 20 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX(362) | 20 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX(756) | 19 | REPROVADO |
7 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX(1405) | 19 | REPROVADO |
8 | EVANDRO JUEL ANHALT DAVI(345) | 18 | REPROVADO |
9 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(1670) | 18 | REPROVADO |
10 | THIAGO NOVAES SCHOLL(1189) | 18 | REPROVADO |
11 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX(620) | 17 | REPROVADO |
12 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(318) | 17 | REPROVADO |
13 | XXXXX XXXXXX(487) | 16 | REPROVADO |
14 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX(1018) | 16 | REPROVADO |
15 | THYERES ARAGÃO SANTOS(1170) | 15 | REPROVADO |
16 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX(964) | 14 | REPROVADO |
17 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(1480) | 14 | REPROVADO |
18 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX(1434) | 12 | REPROVADO |
19 | XXXXXX XX XXXX XXXXXX(1614) | 11 | REPROVADO |
20 | CHEILA DE PAIVA BRASSOROTO(1240) | 11 | REPROVADO |
21 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX(1141) | 11 | REPROVADO |
22 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX(390) | 10 | REPROVADO |
23 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX(1663) | 9 | REPROVADO |
24 | CICERA VICENCIA DOS SANTOS(631) | 9 | REPROVADO |
25 | XXXXXX XXXXXXXXX(379) | 9 | REPROVADO |
26 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(564) | 9 | REPROVADO |
27 | EUDELAINE ZOCCHE(60) | 7 | REPROVADO |
28 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX(1145) | 0 | ** AUSENTE ** |
29 | XXXXXXXXX XX XXXXX(246) | 0 | ** AUSENTE ** |
30 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX(640) | 0 | ** AUSENTE ** |
31 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX(242) | 0 | ** AUSENTE ** |
32 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX(49) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
FISCAL DEF.CONSUMIDOR (PROCON) - SEC.ADMINISTRAÇÃO(13) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXX XXXX XXXX XXXXX(666) | 28 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(255) | 27 | CLASSIFICADO |
3 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(68) | 26 | CLASSIFICADO |
4 | VALDECIR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX(606) | 26 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX(1226) | 26 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(157) | 25 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX(1268) | 25 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(632) | 25 | CLASSIFICADO |
9 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX(1368) | 24 | CLASSIFICADO |
10 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX(543) | 24 | CLASSIFICADO |
11 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX(1374) | 24 | CLASSIFICADO |
12 | XXXXXX XXXXX(56) | 24 | CLASSIFICADO |
13 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX(25) | 24 | CLASSIFICADO |
14 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX(878) | 24 | CLASSIFICADO |
15 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX(1662) | 24 | CLASSIFICADO |
16 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX(226) | 23 | CLASSIFICADO |
17 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX(369) | 23 | CLASSIFICADO |
18 | XXXXXXXX XXXXXXXX(1294) | 23 | CLASSIFICADO |
19 | XXXXXXX XXXXXXX(912) | 23 | CLASSIFICADO |
20 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX(92) | 23 | CLASSIFICADO |
21 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(997) | 23 | CLASSIFICADO |
22 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(1200) | 23 | CLASSIFICADO |
23 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(1517) | 23 | CLASSIFICADO |
24 | XXXX XXXXX XXXXX(540) | 23 | CLASSIFICADO |
25 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX(1321) | 23 | CLASSIFICADO |
26 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX(1379) | 23 | CLASSIFICADO |
27 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(959) | 23 | CLASSIFICADO |
28 | LIDIAMARA CASTILHOS PIMENTEL(500) | 23 | CLASSIFICADO |
29 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX(1795) | 22 | CLASSIFICADO |
30 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX(563) | 22 | CLASSIFICADO |
31 | XXXXXXXXX XXXXXX SANCHES(1006) | 22 | CLASSIFICADO |
32 | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXXXXX(1196) | 22 | CLASSIFICADO |
33 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX(40) | 22 | CLASSIFICADO |
34 | XXXXXX XXXXXX(88) | 22 | CLASSIFICADO |
35 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX(13) | 22 | CLASSIFICADO |
36 | XXXXX XXXX XXX XXXXXX(1233) | 22 | CLASSIFICADO |
37 | XXXXXX XXXX XXXXX(443) | 22 | CLASSIFICADO |
38 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(338) | 22 | CLASSIFICADO |
39 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX(478) | 22 | CLASSIFICADO |
40 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1755) | 21 | CLASSIFICADO |
41 | XXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO(738) | 21 | CLASSIFICADO |
42 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX(1215) | 21 | CLASSIFICADO |
43 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(901) | 21 | CLASSIFICADO |
44 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX(677) | 21 | CLASSIFICADO |
45 | XXXXXX XXXX XXXXXX(903) | 21 | CLASSIFICADO |
46 | XXXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO(366) | 21 | CLASSIFICADO |
Cargo | |||
FISCAL DEF.CONSUMIDOR (PROCON) - SEC.ADMINISTRAÇÃO(13) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
47 | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX(1697) | 21 | CLASSIFICADO |
48 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX(322) | 21 | CLASSIFICADO |
49 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX(562) | 21 | CLASSIFICADO |
50 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(307) | 21 | CLASSIFICADO |
51 | XXXX XXXXXX XX XXXXX(1618) | 20 | CLASSIFICADO |
52 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX(1373) | 20 | CLASSIFICADO |
53 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1458) | 20 | CLASSIFICADO |
54 | XXXXX XXXXXXX XXX(352) | 20 | CLASSIFICADO |
55 | XXX XXXXX XXXXXX(862) | 20 | CLASSIFICADO |
56 | XXX XXXXX XXXXXX(862) | 20 | CLASSIFICADO |
57 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(623) | 20 | CLASSIFICADO |
58 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX(481) | 20 | CLASSIFICADO |
59 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(661) | 20 | CLASSIFICADO |
60 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX(138) | 20 | CLASSIFICADO |
61 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(551) | 20 | CLASSIFICADO |
62 | XXXX XXXXX DA NOBREGA(871) | 20 | CLASSIFICADO |
63 | XXXXXXX XXXXX(1715) | 20 | CLASSIFICADO |
64 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX(1436) | 20 | CLASSIFICADO |
65 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX(1762) | 20 | CLASSIFICADO |
66 | SUELLEN APARECIDA XX XXXXX(333) | 20 | CLASSIFICADO |
67 | XXXXXXX PRESTES DE OLIVERIA(547) | 20 | CLASSIFICADO |
68 | XXXXXXXX XXXXXXXX(457) | 20 | CLASSIFICADO |
69 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX(1065) | 19 | REPROVADO |
70 | BRUNA PERUZZO(1462) | 19 | REPROVADO |
71 | XXXXXXX XXXXXXX(988) | 19 | REPROVADO |
72 | XXXXXX XXXXXXX(1609) | 19 | REPROVADO |
73 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX(1281) | 19 | REPROVADO |
74 | XXXXXX XXXXX XX XXXX(907) | 19 | REPROVADO |
75 | XXXXXX XXXXXXXXX(519) | 19 | REPROVADO |
76 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX(992) | 19 | REPROVADO |
77 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX(681) | 19 | REPROVADO |
78 | IVETE XXXXXXX XXXXXXXX(1640) | 19 | REPROVADO |
79 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX BRASIL(249) | 19 | REPROVADO |
80 | XXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX(1097) | 19 | REPROVADO |
81 | XXXXX XX XXXXX XXXX(400) | 19 | REPROVADO |
82 | XXXXX XXXXXXXX MISSIO(107) | 18 | REPROVADO |
83 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX(933) | 18 | REPROVADO |
84 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(1800) | 18 | REPROVADO |
85 | XXXXX XXXXXXXX XX XXX(929) | 18 | REPROVADO |
86 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(962) | 18 | REPROVADO |
87 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX(1477) | 18 | REPROVADO |
88 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(857) | 18 | REPROVADO |
89 | JHONATTA XXXXXXX XXXXXXXXXX(1606) | 18 | REPROVADO |
90 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX(1329) | 18 | REPROVADO |
91 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX(490) | 18 | REPROVADO |
92 | REGIANE EID XXXXXX XX XXXXXXXX(1376) | 18 | REPROVADO |
Cargo | |||
FISCAL DEF.CONSUMIDOR (PROCON) - SEC.ADMINISTRAÇÃO(13) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
93 | YOANA LAYS BESERRA DA LUZ(644) | 18 | REPROVADO |
94 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXX(1331) | 18 | REPROVADO |
95 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX(117) | 18 | REPROVADO |
96 | VIVIANE DE XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX(1680) | 18 | REPROVADO |
97 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX(343) | 18 | REPROVADO |
98 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(1004) | 18 | REPROVADO |
99 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX(120) | 18 | REPROVADO |
100 | XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX(221) | 17 | REPROVADO |
101 | XXXXXXX XXXXXXXX(1210) | 17 | REPROVADO |
102 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(530) | 17 | REPROVADO |
103 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX(1171) | 17 | REPROVADO |
104 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX(389) | 17 | REPROVADO |
105 | XXXXXXX XXXXXXX(1481) | 17 | REPROVADO |
106 | APARECIDA XXXXXX XXXXXXXXX(1355) | 17 | REPROVADO |
107 | XXXXX XXXXXXX XXXXX(1473) | 17 | REPROVADO |
108 | XXX XXXXX XXXXXXXXX MOURA(1495) | 17 | REPROVADO |
109 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(1256) | 17 | REPROVADO |
110 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX(1353) | 17 | REPROVADO |
111 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX(1084) | 17 | REPROVADO |
112 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX(1794) | 16 | REPROVADO |
113 | ELDINO XXXXXXX XXXXXXX(67) | 16 | REPROVADO |
114 | XXXX XXXXXXXX XXXXX(71) | 16 | REPROVADO |
115 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX(346) | 16 | REPROVADO |
116 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX(1381) | 16 | REPROVADO |
117 | FAGNO BITTENCOURT(128) | 16 | REPROVADO |
118 | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX(594) | 16 | REPROVADO |
119 | XXXXXXX XXXXXXX BAMBERG(1094) | 16 | REPROVADO |
120 | XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX(967) | 16 | REPROVADO |
121 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX(1090) | 16 | REPROVADO |
122 | SUELEN PRISCILA ALVES BEZERRA(667) | 16 | REPROVADO |
123 | XXXXX XXXXX(1643) | 16 | REPROVADO |
124 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX(673) | 16 | REPROVADO |
125 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX(504) | 16 | REPROVADO |
126 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX(1611) | 16 | REPROVADO |
127 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX(1554) | 16 | REPROVADO |
128 | XXXXXXXX XXXXXXX(600) | 16 | REPROVADO |
129 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX(1671) | 16 | REPROVADO |
130 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX(1672) | 15 | REPROVADO |
131 | XXXXXXX XXXXX XXXXX(1449) | 15 | REPROVADO |
132 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX(1092) | 15 | REPROVADO |
133 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX(900) | 15 | REPROVADO |
134 | XXXX XXXXXX XXXXX(422) | 15 | REPROVADO |
135 | XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX(1400) | 15 | REPROVADO |
136 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX(267) | 15 | REPROVADO |
137 | XXXX XXXXX APARECIDA OBOLI DAS NEVES(1147) | 15 | REPROVADO |
138 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX(520) | 15 | REPROVADO |
Cargo | |||
FISCAL DEF.CONSUMIDOR (PROCON) - SEC.ADMINISTRAÇÃO(13) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
139 | XXXXXX XXXXXXX(302) | 15 | REPROVADO |
140 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX(1787) | 15 | REPROVADO |
141 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX(613) | 15 | REPROVADO |
142 | LUCINÉIA APARECIDA SANCHES KSIOZEK(1139) | 15 | REPROVADO |
143 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(980) | 14 | REPROVADO |
144 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX(1015) | 14 | REPROVADO |
000 | XXXXX XXXXXXX DE OLIVEIRA(986) | 14 | REPROVADO |
146 | XXXXX XXXXXXX(1121) | 14 | REPROVADO |
147 | XXXXXX XXXX XX XXXXX(1798) | 13 | REPROVADO |
148 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX(1709) | 13 | REPROVADO |
149 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(1653) | 13 | REPROVADO |
150 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(1773) | 13 | REPROVADO |
151 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(1786) | 13 | REPROVADO |
152 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX(1453) | 12 | REPROVADO |
153 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX(1287) | 12 | REPROVADO |
154 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX(72) | 12 | REPROVADO |
155 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(578) | 12 | REPROVADO |
156 | VIVIA DA XXX XXXXXXX XXXXXXX(1636) | 12 | REPROVADO |
157 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX(1450) | 12 | REPROVADO |
158 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX(577) | 12 | REPROVADO |
159 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX(601) | 11 | REPROVADO |
160 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX(821) | 11 | REPROVADO |
161 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX(162) | 10 | REPROVADO |
162 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX(1650) | 9 | REPROVADO |
163 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(1371) | 9 | REPROVADO |
164 | XXXXXX XX XXXXXXXX(1651) | 8 | REPROVADO |
165 | XXXX XXXXX XXXXX(1602) | 0 | ** AUSENTE ** |
166 | XXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX(1785) | 0 | ** AUSENTE ** |
167 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX(561) | 0 | ** AUSENTE ** |
168 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX(312) | 0 | ** AUSENTE ** |
169 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX(905) | 0 | ** AUSENTE ** |
170 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX(140) | 0 | ** AUSENTE ** |
171 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX(156) | 0 | ** AUSENTE ** |
172 | XXXXXX XXXXX XXXXXX(285) | 0 | ** AUSENTE ** |
173 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX(349) | 0 | ** AUSENTE ** |
174 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX(222) | 0 | ** AUSENTE ** |
175 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX(90) | 0 | ** AUSENTE ** |
176 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX(1091) | 0 | ** AUSENTE ** |
177 | MARCOS DIVINO DO NASCIMENTO(491) | 0 | ** AUSENTE ** |
178 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX(54) | 0 | ** AUSENTE ** |
179 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX(227) | 0 | ** AUSENTE ** |
180 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(19) | 0 | ** AUSENTE ** |
181 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX(224) | 0 | ** AUSENTE ** |
182 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1250) | 0 | ** AUSENTE ** |
183 | MARLEI DE BORBA(358) | 0 | ** AUSENTE ** |
184 | XXXXXXXXXX XXXXXX(1740) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
FISCAL DEF.CONSUMIDOR (PROCON) - SEC.ADMINISTRAÇÃO(13) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
185 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX(1673) | 0 | ** AUSENTE ** |
186 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX(538) | 0 | ** AUSENTE ** |
187 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX(545) | 0 | ** AUSENTE ** |
188 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(381) | 0 | ** AUSENTE ** |
189 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX(95) | 0 | ** AUSENTE ** |
190 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX(641) | 0 | ** AUSENTE ** |
191 | XXX XXXXX XXX XXXXXX(305) | 0 | ** AUSENTE ** |
192 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(164) | 0 | ** AUSENTE ** |
193 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX(718) | 0 | ** AUSENTE ** |
194 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(589) | 0 | ** AUSENTE ** |
195 | GECINEIA APAREIDA DO NASCIMENTO(707) | 0 | ** AUSENTE ** |
196 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX(142) | 0 | ** AUSENTE ** |
197 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX(685) | 0 | ** AUSENTE ** |
198 | CARIN XXXXXX XXXXXXX XXXX(1624) | 0 | ** AUSENTE ** |
199 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX(659) | 0 | ** AUSENTE ** |
200 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX(546) | 0 | ** AUSENTE ** |
201 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(27) | 0 | ** AUSENTE ** |
202 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX(20) | 0 | ** AUSENTE ** |
203 | XXXXXX XXXXXX XX XXXX(513) | 0 | ** AUSENTE ** |
204 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(554) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo |
MICROSCOPIA(14) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX(409) | 21 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX(1468) | 21 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXXXX XXXXX(26) | 19 | REPROVADO |
4 | JÉSSICA CELLA JAQUES(492) | 18 | REPROVADO |
5 | XXXXXX XXXXXXX XXXX DE LIMA(47) | 17 | REPROVADO |
6 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX(647) | 16 | REPROVADO |
7 | HANDREI DE XXXXXX XXXX(1333) | 14 | REPROVADO |
8 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(660) | 14 | REPROVADO |
9 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1562) | 13 | REPROVADO |
10 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1206) | 12 | REPROVADO |
11 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX(1769) | 11 | REPROVADO |
12 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XX(82) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
TECNICO DE ENFERMAGEM - SEC. SAUDE(15) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX(69) | 29 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX(339) | 25 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(921) | 25 | CLASSIFICADO |
4 | DULCINELE JUNGLES MARTINS(719) | 25 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX(1258) | 25 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX(961) | 24 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX(185) | 23 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX(852) | 23 | CLASSIFICADO |
9 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(945) | 21 | CLASSIFICADO |
10 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX(309) | 21 | CLASSIFICADO |
11 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX(313) | 20 | CLASSIFICADO |
12 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(1136) | 20 | CLASSIFICADO |
13 | XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX(337) | 20 | CLASSIFICADO |
14 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX(1264) | 20 | CLASSIFICADO |
15 | ALCENIRA MEZACASA(861) | 19 | REPROVADO |
16 | DALVA XXXXX XXX XXXX(48) | 19 | REPROVADO |
17 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX(468) | 19 | REPROVADO |
18 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(152) | 19 | REPROVADO |
19 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX(455) | 19 | REPROVADO |
20 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX(588) | 18 | REPROVADO |
21 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX(890) | 18 | REPROVADO |
22 | XXXXXXXX XX XXXXX(1723) | 18 | REPROVADO |
23 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.(350) | 18 | REPROVADO |
24 | XXXXXX XXXXXX(114) | 18 | REPROVADO |
25 | CLEDNY DE XXXXX XXXXXXXXXX(1043) | 18 | REPROVADO |
26 | REGIANE XXXXXXXXX XXXXXXX(791) | 17 | REPROVADO |
27 | XXXXXX XXXXXX XX XXXX(1245) | 17 | REPROVADO |
28 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX(1194) | 17 | REPROVADO |
29 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(788) | 17 | REPROVADO |
30 | RUVIAN LIANCARLA CORCETT(537) | 17 | REPROVADO |
31 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX(1123) | 17 | REPROVADO |
32 | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX(31) | 17 | REPROVADO |
33 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX(1127) | 17 | REPROVADO |
34 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX(891) | 17 | REPROVADO |
35 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX(572) | 17 | REPROVADO |
36 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX(1211) | 16 | REPROVADO |
37 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX(633) | 16 | REPROVADO |
38 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(757) | 16 | REPROVADO |
39 | XXXXXXX XXXXXXX(94) | 16 | REPROVADO |
40 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX(1001) | 16 | REPROVADO |
41 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX(403) | 16 | REPROVADO |
42 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX(1138) | 16 | REPROVADO |
43 | SONIA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX(000) | 00 | REPROVADO |
44 | XXX XXXXX XXXXXXX(316) | 16 | REPROVADO |
45 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(1085) | 16 | REPROVADO |
46 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(104) | 15 | REPROVADO |
Cargo | |||
TECNICO DE ENFERMAGEM - SEC. SAUDE(15) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
47 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX(1029) | 15 | REPROVADO |
48 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX(177) | 15 | REPROVADO |
49 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX(1393) | 15 | REPROVADO |
50 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(1425) | 15 | REPROVADO |
51 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX(762) | 15 | REPROVADO |
52 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX(471) | 15 | REPROVADO |
53 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX(139) | 15 | REPROVADO |
54 | XXXXXXX XXXXXX DE XXXXX XXXXXXXXX(321) | 15 | REPROVADO |
55 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXX(332) | 15 | REPROVADO |
56 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(781) | 15 | REPROVADO |
57 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX(1765) | 14 | REPROVADO |
58 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1516) | 14 | REPROVADO |
59 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(6) | 14 | REPROVADO |
60 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX(973) | 14 | REPROVADO |
61 | NEUZIMAR SANDRI DE LIMA(380) | 14 | REPROVADO |
62 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(497) | 14 | REPROVADO |
63 | XXXXX XXXXX XX XXXXX(134) | 14 | REPROVADO |
64 | XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX(57) | 14 | REPROVADO |
65 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX(123) | 13 | REPROVADO |
66 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX(1420) | 13 | REPROVADO |
67 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX(327) | 13 | REPROVADO |
68 | XXXXXXXX XXXXXXXX(1062) | 13 | REPROVADO |
69 | ÁGUIDA XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX(856) | 13 | REPROVADO |
70 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX(199) | 13 | REPROVADO |
71 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(1410) | 12 | REPROVADO |
72 | XXXXXXX XXXXXXX(869) | 12 | REPROVADO |
73 | XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX(750) | 12 | REPROVADO |
74 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX(503) | 12 | REPROVADO |
75 | XXXXX XXXX XX XXXX XXXXX(315) | 12 | REPROVADO |
76 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX(232) | 12 | REPROVADO |
77 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX(580) | 11 | REPROVADO |
78 | XXXX XXXXX XX XXXX(1157) | 11 | REPROVADO |
79 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX(217) | 11 | REPROVADO |
80 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(1305) | 11 | REPROVADO |
81 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX(710) | 11 | REPROVADO |
82 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(583) | 11 | REPROVADO |
83 | XXXXXX XXXXXXXXXX(18) | 11 | REPROVADO |
84 | XXXXX XXXXX DO NASCIMENTO(320) | 11 | REPROVADO |
85 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX(1347) | 11 | REPROVADO |
86 | XXXXX XXXXXXXX(803) | 11 | REPROVADO |
87 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX(1288) | 10 | REPROVADO |
88 | JAQUELINE GOULART DOS SANTOS(1000) | 10 | REPROVADO |
89 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX(930) | 10 | REPROVADO |
90 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(323) | 10 | REPROVADO |
91 | XXXXXX XXXXXXXXX(367) | 9 | REPROVADO |
92 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX(597) | 9 | REPROVADO |
Cargo | |||
TECNICO DE ENFERMAGEM - SEC. SAUDE(15) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
93 | XXXXXXXX DAS DORES DE LIMA(1598) | 9 | REPROVADO |
94 | BERNADETE XX XXXXX XXXXXX(638) | 9 | REPROVADO |
95 | XXXXXXX XXXXXXX(746) | 8 | REPROVADO |
96 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX(714) | 8 | REPROVADO |
97 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX(635) | 0 | ** AUSENTE ** |
98 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX(100) | 0 | ** AUSENTE ** |
99 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(214) | 0 | ** AUSENTE ** |
100 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(751) | 0 | ** AUSENTE ** |
101 | XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX(615) | 0 | ** AUSENTE ** |
102 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(932) | 0 | ** AUSENTE ** |
103 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX(516) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
TECNICO DE ENFERMAGEM - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL(16) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(1191) | 21 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX(402) | 17 | REPROVADO |
3 | XXX XXXXX XX XXXXX(624) | 16 | REPROVADO |
4 | SUZAMAR LEITE BRANDÃO(334) | 15 | REPROVADO |
5 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX(605) | 14 | REPROVADO |
6 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(1656) | 14 | REPROVADO |
7 | XXXXX XX XXXX XXXXXXXX(431) | 14 | REPROVADO |
8 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX(1025) | 14 | REPROVADO |
9 | ELZA APARECIDA DE XXXXXXXX XXXXXX(234) | 11 | REPROVADO |
10 | XXXXXX XXXXX XXXXXX(717) | 11 | REPROVADO |
12 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX(726) | 0 | ** AUSENTE ** |
13 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX(592) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
TECNICO DE ENFERMAGEM DIST.FILADÉLFIA - SEC.SAUDE(17) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(23) | 13 | REPROVADO |
Cargo | |||
TECNICO DE ENFERMAGEM DIST.TERRA ROXA - SEC.SAUDE(19) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX(1078) | 12 | REPROVADO |
Cargo | |||
TECNICO GESTAO ESCOLAR - SEC.EDUCAÇÃO(20) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | CLEITON DO NASCIMENTO XXXXXXXX(1457) | 25 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXX(87) | 24 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX(698) | 24 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX(1464) | 24 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(1247) | 24 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX(1227) | 22 | CLASSIFICADO |
7 | RUSBENO XXXXXXX XXXXX(1389) | 21 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX(1584) | 21 | CLASSIFICADO |
9 | GLAUCIENE DOS SANTO PIMENTA(1566) | 20 | CLASSIFICADO |
10 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX(1105) | 19 | REPROVADO |
11 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX(446) | 19 | REPROVADO |
12 | XXXXXX XXXXXXXX BATAIER(748) | 19 | REPROVADO |
13 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX(260) | 19 | REPROVADO |
14 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(24) | 18 | REPROVADO |
15 | XXX XXXXX XXXXXX(1448) | 18 | REPROVADO |
16 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX(1365) | 18 | REPROVADO |
17 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(758) | 17 | REPROVADO |
18 | XXX XXXXXXX XX XXXX(160) | 17 | REPROVADO |
19 | EDWIRGES XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX.(355) | 17 | REPROVADO |
20 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX(1507) | 17 | REPROVADO |
21 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX(413) | 16 | REPROVADO |
22 | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX(811) | 16 | REPROVADO |
23 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1209) | 16 | REPROVADO |
24 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX(1465) | 15 | REPROVADO |
25 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(215) | 15 | REPROVADO |
26 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX(1185) | 15 | REPROVADO |
27 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX(469) | 14 | REPROVADO |
28 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX(1732) | 14 | REPROVADO |
29 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXX(586) | 0 | ** AUSENTE ** |
30 | XXXXXXX XXXXXX(954) | 0 | ** AUSENTE ** |
31 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX(126) | 0 | ** AUSENTE ** |
32 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(670) | 0 | ** AUSENTE ** |
33 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX(330) | 0 | ** AUSENTE ** |
34 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX(81) | 0 | ** AUSENTE ** |
35 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX(53) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
TECNICO GEST.ESCOLAR DIST.FILADELFIA-SEC.ESDUCAÇÃO(21) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(662) | 24 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX(1360) | 23 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX(445) | 20 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXX XXXXXX XXXXX(775) | 20 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX(1056) | 19 | REPROVADO |
Cargo | |||
TECNICO GEST.ESCOLAR DIST.TERRA ROXA-SEC.ESDUCAÇÃO(22) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(1761) | 15 | REPROVADO |
2 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX(331) | 14 | REPROVADO |
Cargo | |||
TECNICO LABORATÓRIO(23) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX(256) | 23 | CLASSIFICADO |
2 | DISNEY SABINO(703) | 16 | REPROVADO |
3 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX(705) | 12 | REPROVADO |
4 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX(1005) | 11 | REPROVADO |
Cargo | |||
TECNICO DE MULTIMEIOS DIDATICOS(24) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXX XXXXX(192) | 25 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(1357) | 24 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXXX XXXXX DO REGO(1521) | 23 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXXX XX XXXXX(1754) | 22 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX(1156) | 21 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX(502) | 21 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX(1375) | 21 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX(1635) | 18 | REPROVADO |
9 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX(680) | 18 | REPROVADO |
10 | EDNEI XXXXXXXXX XX XXXXXXXX(810) | 17 | REPROVADO |
11 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX(940) | 16 | REPROVADO |
13 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX(236) | 0 | ** AUSENTE ** |
29 | XXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(1028) | 17 | CLASSIFICADO |
30 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX(1327) | 17 | CLASSIFICADO |
31 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX(480) | 17 | CLASSIFICADO |
32 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(130) | 17 | CLASSIFICADO |
33 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX(1228) | 17 | CLASSIFICADO |
34 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX(602) | 17 | CLASSIFICADO |
35 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX(417) | 17 | CLASSIFICADO |
36 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX(1447) | 17 | CLASSIFICADO |
37 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX(1692) | 17 | CLASSIFICADO |
38 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(626) | 16 | CLASSIFICADO |
39 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX(512) | 16 | CLASSIFICADO |
40 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX(579) | 16 | CLASSIFICADO |
41 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX(1694) | 16 | CLASSIFICADO |
42 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(1714) | 16 | CLASSIFICADO |
43 | CLENIR XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX(627) | 16 | CLASSIFICADO |
44 | TATIANY DE XXXXXX XXXXXXX(66) | 16 | CLASSIFICADO |
45 | CEONI XXXXXX XXXXXXXXX(489) | 15 | CLASSIFICADO |
46 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX(1162) | 15 | CLASSIFICADO |
Cargo | |||
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO(26) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
47 | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX(368) | 15 | CLASSIFICADO |
48 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX(1646) | 15 | CLASSIFICADO |
49 | JÉSSICA XXXXXX XX XXXXXXXXXX(382) | 15 | CLASSIFICADO |
50 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX(393) | 15 | CLASSIFICADO |
51 | IZIDIA XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX(46) | 15 | CLASSIFICADO |
52 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX(690) | 15 | CLASSIFICADO |
53 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(1212) | 15 | CLASSIFICADO |
54 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX(948) | 15 | CLASSIFICADO |
55 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX(1190) | 15 | CLASSIFICADO |
56 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1398) | 15 | CLASSIFICADO |
57 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX(1735) | 15 | CLASSIFICADO |
58 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX(1099) | 15 | CLASSIFICADO |
59 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX(1778) | 15 | CLASSIFICADO |
60 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX(1713) | 15 | CLASSIFICADO |
61 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX(1667) | 14 | REPROVADO |
62 | XXXXXX XXXXX P(716) | 14 | REPROVADO |
63 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX(789) | 14 | REPROVADO |
64 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX(1143) | 14 | REPROVADO |
65 | THAIS XXXXXX XX XXXXX(1057) | 14 | REPROVADO |
66 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX(1775) | 14 | REPROVADO |
67 | XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX(506) | 14 | REPROVADO |
68 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(925) | 13 | REPROVADO |
69 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX(1490) | 13 | REPROVADO |
70 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX(116) | 13 | REPROVADO |
71 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX(64) | 12 | REPROVADO |
72 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX(1412) | 12 | REPROVADO |
73 | EUZENITA APARECIDA CANUTO(1148) | 12 | REPROVADO |
74 | XXXXXX XXXXXXXX(1724) | 12 | REPROVADO |
75 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX(426) | 12 | REPROVADO |
76 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX(197) | 12 | REPROVADO |
77 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX(1586) | 12 | REPROVADO |
78 | JUSCILEIDE XXXXXXX XX XXXXX(908) | 12 | REPROVADO |
79 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1441) | 12 | REPROVADO |
80 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX(193) | 12 | REPROVADO |
81 | XXXXX XXXXX XXXXXXX(767) | 12 | REPROVADO |
82 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX(1244) | 11 | REPROVADO |
83 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(1727) | 11 | REPROVADO |
84 | XXXXXXX XXXXXX XXXX(493) | 11 | REPROVADO |
85 | XXXXXX XXXX XX XXXXX(1153) | 11 | REPROVADO |
86 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(822) | 11 | REPROVADO |
87 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(1703) | 11 | REPROVADO |
88 | IVONETE XXXXXXXX XX XXXXX(709) | 9 | REPROVADO |
89 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX(1508) | 9 | REPROVADO |
90 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(1291) | 8 | REPROVADO |
91 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX(290) | 7 | REPROVADO |
92 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX(1341) | 5 | REPROVADO |
Cargo | |||
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO(26) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
94 | VANILZA DOS SANTO FEITEN(524) | 0 | ** AUSENTE ** |
95 | CLEIDE DE MENDONÇA(278) | 0 | ** AUSENTE ** |
96 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX(798) | 0 | ** AUSENTE ** |
97 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX(70) | 0 | ** AUSENTE ** |
98 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX(1552) | 0 | ** AUSENTE ** |
99 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX(141) | 0 | ** AUSENTE ** |
100 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX(241) | 0 | ** AUSENTE ** |
101 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX(617) | 0 | ** AUSENTE ** |
102 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1721) | 0 | ** AUSENTE ** |
103 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(1126) | 0 | ** AUSENTE ** |
104 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX(108) | 0 | ** AUSENTE ** |
105 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX(941) | 0 | ** AUSENTE ** |
106 | XXXXXX XXXXXXX DE SA SERIGIOLLI(675) | 0 | ** AUSENTE ** |
107 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(1816) | 0 | ** AUSENTE ** |
108 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(1788) | 0 | ** AUSENTE ** |
109 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(74) | 0 | ** AUSENTE ** |
110 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXX(695) | 0 | ** AUSENTE ** |
111 | XXXXXXX XXXXXX X XXXXX(444) | 0 | ** AUSENTE ** |
112 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX(684) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo |
Cargo | |||
TECNICO DE RADIOLOGIA(25) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | ADILSON NOBOKITE(39) | 26 | CLASSIFICADO |
2 | ANGELI XXXXX XXXXX(1478) | 20 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1387) | 19 | REPROVADO |
4 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1112) | 18 | REPROVADO |
5 | XXXXXXXX XX XXXX XXXXX(832) | 16 | REPROVADO |
6 | XXXXX XXXXXX(1187) | 15 | REPROVADO |
7 | RODINEI ROCHA DE XXXXX(1115) | 15 | REPROVADO |
8 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(1113) | 13 | REPROVADO |
9 | ONEIDE XXXX XXXXXXX(1567) | 12 | REPROVADO |
10 | VALDIERENE PLEFKA(880) | 9 | REPROVADO |
11 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX(1444) | 7 | REPROVADO |
12 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(282) | 0 | ** AUSENTE ** |
13 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX(59) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO(26) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX(1096) | 24 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(1106) | 22 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(1016) | 22 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX(1031) | 22 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX(1701) | 22 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX(724) | 21 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX(711) | 21 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXX XXXXXXXX(97) | 21 | CLASSIFICADO |
9 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1402) | 21 | CLASSIFICADO |
10 | XXXXXXX XXXXX XX XXX(360) | 21 | CLASSIFICADO |
11 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX(507) | 20 | CLASSIFICADO |
12 | XXXXXX XXXX XX XXXXX(1479) | 20 | CLASSIFICADO |
13 | SILVANA APARECIDA DE FRANÇA(73) | 20 | CLASSIFICADO |
14 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX(569) | 19 | CLASSIFICADO |
15 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(1702) | 19 | CLASSIFICADO |
16 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX(1125) | 19 | CLASSIFICADO |
17 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(1343) | 19 | CLASSIFICADO |
18 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX(1135) | 18 | CLASSIFICADO |
19 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX(922) | 18 | CLASSIFICADO |
20 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(1348) | 18 | CLASSIFICADO |
21 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(1777) | 18 | CLASSIFICADO |
22 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX(1642) | 18 | CLASSIFICADO |
23 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX(1066) | 18 | CLASSIFICADO |
24 | XXXXXXXXX XXXXXXX(1463) | 18 | CLASSIFICADO |
25 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX(947) | 18 | CLASSIFICADO |
26 | ROSANGELA GOMES DA SILVA(970) | 18 | CLASSIFICADO |
27 | ERONITA XXXX XX XXXXXXXX(1349) | 18 | CLASSIFICADO |
28 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX(1358) | 17 | CLASSIFICADO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS(27) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX(521) | 27 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1059) | 25 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(475) | 25 | CLASSIFICADO |
4 | ANDRE DE XXXXX XXXXXXX(884) | 24 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXXX XX XXXXX(1699) | 23 | CLASSIFICADO |
6 | NEUSENIDE XXXXXXX XXXXX XXXXXXX(1385) | 21 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX(953) | 19 | CLASSIFICADO |
8 | CLEIDE FIGUEIREDO MEDEIROS(425) | 18 | CLASSIFICADO |
9 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX(283) | 18 | CLASSIFICADO |
10 | IZAIAS PRATES LEMES(245) | 17 | CLASSIFICADO |
11 | XXXXXXX XXXXX XXXXX(311) | 16 | CLASSIFICADO |
12 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX(1318) | 11 | REPROVADO |
13 | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX(989) | 6 | REPROVADO |
14 | XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX(841) | 5 | REPROVADO |
15 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(951) | 0 | ** AUSENTE ** |
16 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX(1324) | 0 | ** AUSENTE ** |
17 | LUZINETE XXXXX XXXXX(755) | 0 | ** AUSENTE ** |
18 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX(1060) | 0 | ** AUSENTE ** |
19 | XXXXXXX XXXXXXXX(465) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
CARPINTEIRO(28) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX(1707) | 22 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX(1239) | 19 | CLASSIFICADO |
3 | CLEUVIO APARECIDO GOUVEA(1561) | 17 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXXXXX XX XXXX(629) | 8 | REPROVADO |
Cargo | |||
COLETOR DE LIXO(29) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX(1119) | 30 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1633) | 27 | CLASSIFICADO |
3 | APARECIDO TRAVASSOS(411) | 26 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(1760) | 25 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX(826) | 25 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX(784) | 25 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX(906) | 24 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXX XXXX XX XXXXX(817) | 24 | CLASSIFICADO |
9 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX(176) | 24 | CLASSIFICADO |
10 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX(1573) | 23 | CLASSIFICADO |
11 | XXXXXXX XXXXXXXX(550) | 23 | CLASSIFICADO |
12 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX(1681) | 22 | CLASSIFICADO |
13 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(935) | 22 | CLASSIFICADO |
14 | XXXXXX XXXXXX(1168) | 21 | CLASSIFICADO |
15 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX(169) | 21 | CLASSIFICADO |
16 | XXXX XXXX XXXXXX(1238) | 20 | CLASSIFICADO |
17 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX(361) | 20 | CLASSIFICADO |
18 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(603) | 20 | CLASSIFICADO |
19 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(1461) | 20 | CLASSIFICADO |
20 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(1626) | 20 | CLASSIFICADO |
21 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX(173) | 20 | CLASSIFICADO |
22 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX(28) | 20 | CLASSIFICADO |
23 | JUNIOR XXXXX XX XXXXX(145) | 19 | CLASSIFICADO |
24 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXX(860) | 19 | CLASSIFICADO |
25 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX(1456) | 19 | CLASSIFICADO |
26 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX(1076) | 18 | CLASSIFICADO |
27 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX(1352) | 18 | CLASSIFICADO |
28 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX(575) | 18 | CLASSIFICADO |
29 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX(699) | 18 | CLASSIFICADO |
30 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX(33) | 17 | CLASSIFICADO |
31 | XXXXX XXXXXXXX(993) | 16 | CLASSIFICADO |
32 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX(416) | 16 | CLASSIFICADO |
33 | XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXX(893) | 12 | REPROVADO |
34 | XXXXXX XXXXXXXXX(1261) | 12 | REPROVADO |
35 | XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX(723) | 11 | REPROVADO |
36 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX(1117) | 9 | REPROVADO |
37 | XXXX XXXXXXX XX XXXX(1720) | 9 | REPROVADO |
38 | VALDINEI GUIMARAES(648) | 8 | REPROVADO |
39 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX(370) | 2 | REPROVADO |
40 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX(909) | 0 | ** AUSENTE ** |
41 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX(669) | 0 | ** AUSENTE ** |
42 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX(1659) | 0 | ** AUSENTE ** |
43 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX(153) | 0 | ** AUSENTE ** |
44 | XXXXXXX XXXXX XXXX(655) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
FUNILEIRO(30) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX(1432) | 21 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX(194) | 4 | REPROVADO |
3 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX(467) | 0 | ** AUSENTE ** |
4 | XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX(702) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA - CNH CAT."C"(31) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX(611) | 17 | CLASSIFICADO |
2 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1445) | 17 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX(172) | 12 | REPROVADO |
4 | ETVINO XXXXXXX XXXXX(1151) | 12 | REPROVADO |
5 | XXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX(195) | 11 | REPROVADO |
6 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX(170) | 11 | REPROVADO |
7 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX(288) | 4 | REPROVADO |
8 | XXXXXX XXXX DO NASCIMRNTO(383) | 0 | ** AUSENTE ** |
9 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX(727) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
OPERADOR DE MOTONIVELADORA - CNH CAT"C"(32) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX(1035) | 15 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX(209) | 14 | REPROVADO |
3 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX(456) | 8 | REPROVADO |
Cargo | |||
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA DE PNEU - CNH CAT"C"(33) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX(1222) | 19 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX(1782) | 17 | CLASSIFICADO |
4 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX(1585) | 13 | REPROVADO |
5 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX(1533) | 12 | REPROVADO |
Cargo | |||
PEDREIRO(34) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX(148) | 21 | CLASSIFICADO |
2 | DORIVANE XXXXXX XX XXXXX(451) | 21 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1678) | 20 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1684) | 19 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXX XXXXXXXX(808) | 19 | CLASSIFICADO |
6 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX(737) | 18 | CLASSIFICADO |
7 | EUJAIR MASSI DE ARRUDA(127) | 18 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX(1391) | 17 | CLASSIFICADO |
9 | XXXXXX XX XXXXX XXXX(1758) | 16 | CLASSIFICADO |
10 | EDEMICIO XXXXXXXXX XX XXXXX(969) | 16 | CLASSIFICADO |
11 | EDEMICIO XXXXXXXXX XX XXXXX(969) | 16 | CLASSIFICADO |
12 | XXXX XXXXXX PROVINCIA(763) | 14 | REPROVADO |
13 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX(686) | 13 | REPROVADO |
14 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1010) | 12 | REPROVADO |
15 | XXXX XXXX XX XXXXX(796) | 11 | REPROVADO |
16 | XXXX XXXXX XX XXXXX(1419) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
PINTOR(35) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX(198) | 17 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXX XX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX(552) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
TECNICO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR(36) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | ALZENI XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX(1664) | 25 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX(1073) | 23 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX(1053) | 23 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXXX XXXXXXX(998) | 21 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(1686) | 21 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(779) | 21 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX(917) | 20 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX(1752) | 20 | CLASSIFICADO |
9 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(1560) | 19 | CLASSIFICADO |
10 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX(1392) | 19 | CLASSIFICADO |
11 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(1283) | 19 | CLASSIFICADO |
12 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX(1038) | 18 | CLASSIFICADO |
13 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX(741) | 18 | CLASSIFICADO |
14 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX(1160) | 18 | CLASSIFICADO |
15 | ARMINDA XXXXX XXX XXXXX(1622) | 17 | CLASSIFICADO |
16 | LECIENE GONCALVES ALVARENGA(218) | 17 | CLASSIFICADO |
17 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(658) | 17 | CLASSIFICADO |
18 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX(1322) | 17 | CLASSIFICADO |
19 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX(1395) | 16 | CLASSIFICADO |
20 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(919) | 16 | CLASSIFICADO |
21 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(286) | 16 | CLASSIFICADO |
22 | XXX XXXXX XXXXXXX(886) | 16 | CLASSIFICADO |
23 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(1704) | 15 | CLASSIFICADO |
24 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX(957) | 15 | CLASSIFICADO |
25 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX(1313) | 15 | CLASSIFICADO |
26 | XXXXX XXXXX XX XXXXX(1161) | 15 | CLASSIFICADO |
27 | NEUZA MARQUES LEONEL(850) | 14 | REPROVADO |
28 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX(920) | 14 | REPROVADO |
29 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX(183) | 14 | REPROVADO |
30 | XXXXX XXXXX XX XXXXX(378) | 14 | REPROVADO |
31 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX(1251) | 14 | REPROVADO |
32 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(730) | 13 | REPROVADO |
33 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX(639) | 13 | REPROVADO |
34 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX(1540) | 13 | REPROVADO |
35 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX(1739) | 12 | REPROVADO |
36 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX(608) | 12 | REPROVADO |
37 | EDILEUZA XXXXXXX XXXXXX(946) | 12 | REPROVADO |
38 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(243) | 11 | REPROVADO |
39 | XXXXXXX XXXXXXX(180) | 10 | REPROVADO |
40 | CLEUZENI XXXXXXXXX XX XXXXXXX(1323) | 8 | REPROVADO |
41 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX(266) | 0 | ** AUSENTE ** |
42 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1708) | 0 | ** AUSENTE ** |
00 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(000) | 0 | ** AUSENTE ** |
44 | XXXXXXXXXX XX XXXXX(325) | 0 | ** AUSENTE ** |
45 | XXXXXXX XXXXXX(927) | 0 | ** AUSENTE ** |
46 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX(244) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
TECNICO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR(36) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
47 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1700) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
TECNICO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - DIST.FONTANILLAS(37) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXX XXXX XXXX XXXXXX(329) | 14 | REPROVADO |
2 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(942) | 11 | REPROVADO |
Cargo | |||
TECNICO EM TRANSPORTE - CNH CAT"D"(38) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX(764) | 23 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXXX XXXXX(1278) | 22 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX(434) | 22 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXXXX XXXXXXXXX(1394) | 21 | CLASSIFICADO |
5 | LUVERSI VITORINO DOS ANJOS(1124) | 21 | CLASSIFICADO |
6 | MARIA DE LOURDES DE LIMA(1442) | 21 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXX XX XXXXX(1286) | 20 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX(272) | 20 | CLASSIFICADO |
9 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX(1654) | 20 | CLASSIFICADO |
10 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX(1364) | 20 | CLASSIFICADO |
11 | XXXX XXXXXXX XXXX(1388) | 20 | CLASSIFICADO |
12 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXX(827) | 20 | CLASSIFICADO |
13 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX(1184) | 19 | CLASSIFICADO |
14 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1594) | 19 | CLASSIFICADO |
15 | XXXXXXX XXXXXXXX(854) | 18 | CLASSIFICADO |
16 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX(132) | 18 | CLASSIFICADO |
17 | XXXXXXX XXXXXXX(591) | 18 | CLASSIFICADO |
18 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX(565) | 18 | CLASSIFICADO |
19 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(831) | 18 | CLASSIFICADO |
20 | XXXXX XXXXXXX XX XXX(1455) | 17 | CLASSIFICADO |
21 | GECIEUDO XXXXXXX XXXX(1149) | 17 | CLASSIFICADO |
22 | LINDOJONSON MARQUES CAVALCANTE(596) | 17 | CLASSIFICADO |
23 | VAGNER XXXXX XXXXXXX(745) | 16 | CLASSIFICADO |
24 | XXXXXX XXXXX XXXXX(1415) | 15 | CLASSIFICADO |
25 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX(1034) | 15 | CLASSIFICADO |
26 | XXXX XXXXXX XXXXX(1224) | 14 | REPROVADO |
27 | ACIR WESTPHAL DOS SANTOS(955) | 13 | REPROVADO |
28 | XXXXX XXXX XXXXXXX(573) | 11 | REPROVADO |
29 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(450) | 10 | REPROVADO |
30 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX(999) | 7 | REPROVADO |
31 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(287) | 0 | ** AUSENTE ** |
32 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX(1359) | 0 | ** AUSENTE ** |
33 | XXXXXX XXXXXX XXXX(1304) | 0 | ** AUSENTE ** |
34 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX(1409) | 0 | ** AUSENTE ** |
35 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXX(1705) | 0 | ** AUSENTE ** |
36 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(668) | 0 | ** AUSENTE ** |
37 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(488) | 0 | ** AUSENTE ** |
38 | XXXXXXX XXXXX(1513) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
CONTADOR - DAES(39) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXX XXXXXX(1619) | 26 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXX XXXXXXX DO AMARAL FRANÇA(544) | 26 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXXXX XXXXX(219) | 21 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(548) | 21 | CLASSIFICADO |
5 | LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS(1524) | 20 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX(295) | 20 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX(499) | 19 | REPROVADO |
8 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX(1315) | 18 | REPROVADO |
9 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX(598) | 17 | REPROVADO |
10 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX(1173) | 17 | REPROVADO |
11 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX(983) | 15 | REPROVADO |
12 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(1183) | 14 | REPROVADO |
13 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX(1088) | 13 | REPROVADO |
14 | XXXXX XX XXXXX(749) | 13 | REPROVADO |
15 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX(987) | 13 | REPROVADO |
16 | XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX(1625) | 12 | REPROVADO |
17 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXXX(874) | 12 | REPROVADO |
19 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX(231) | 0 | ** AUSENTE ** |
20 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX(682) | 0 | ** AUSENTE ** |
21 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX(722) | 0 | ** AUSENTE ** |
22 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX(689) | 0 | ** AUSENTE ** |
Cargo | |||
AGENTE ADMINISTRATIVO - DAES(40) | Resultado | ||
Ordem | Candidato | Pontos | |
1 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX(607) | 27 | CLASSIFICADO |
2 | XXXXX XXXXX XXXXXXX(1437) | 24 | CLASSIFICADO |
3 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX(269) | 23 | CLASSIFICADO |
4 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX(1221) | 23 | CLASSIFICADO |
5 | XXXXXXXXX XXXXXX DE FRANÇA JUNIOR(482) | 23 | CLASSIFICADO |
6 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX(663) | 22 | CLASSIFICADO |
7 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX(1067) | 22 | CLASSIFICADO |
8 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX(62) | 21 | CLASSIFICADO |
9 | XXXXX XXXXX XX XXXXX(270) | 21 | CLASSIFICADO |
10 | XXXX XXXXXXXXX(1660) | 21 | CLASSIFICADO |
11 | XXXXXXXXXX XX XXXXX(1423) | 21 | CLASSIFICADO |
12 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX(1081) | 20 | CLASSIFICADO |
13 | OESLEI DOS SANTOS HELVIG(528) | 20 | CLASSIFICADO |
14 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX(175) | 20 | CLASSIFICADO |
15 | XXXXX XXXXX XX XXXXX(1144) | 20 | CLASSIFICADO |
16 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXX(223) | 20 | CLASSIFICADO |
17 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(213) | 20 | CLASSIFICADO |
18 | XXXXXXXX XXXX XXXXX(1302) | 19 | REPROVADO |
19 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX(274) | 19 | REPROVADO |
20 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX(476) | 18 | REPROVADO |
21 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX(1570) | 18 | REPROVADO |
22 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(1282) | 18 | REPROVADO |
23 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(375) | 18 | REPROVADO |
24 | XXXXX XXXXXX(1280) | 18 | REPROVADO |
25 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX(433) | 17 | REPROVADO |
26 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX(1555) | 17 | REPROVADO |
27 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX(297) | 17 | REPROVADO |
28 | XXXXXX XXXXX XXXX(399) | 17 | REPROVADO |
29 | XXXXXXX XXXXXXX DE MATOS(252) | 17 | REPROVADO |
30 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX(858) | 17 | REPROVADO |
31 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX(687) | 17 | REPROVADO |
32 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX(1690) | 17 | REPROVADO |
33 | XXXXXXXX XX XXXX(1750) | 16 | REPROVADO |
34 | EDINEIA XXXXXXXX XXXXXXX(410) | 16 | REPROVADO |
35 | XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX(1044) | 16 | REPROVADO |
36 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX(1631) | 15 | REPROVADO |
37 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX VERONESE(621) | 15 | REPROVADO |
38 | GLEICIEL XX XXXXX XX XXXXXXX(1334) | 15 | REPROVADO |
39 | XXXXXX XXXXX XXXXX(1249) | 15 | REPROVADO |
40 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX(1503) | 15 | REPROVADO |
41 |