FUNDAÇÃO ZERBINI
FUNDAÇÃO ZERBINI
EDITAL DE CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N° 0610/14
DATA DA SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/09/2014, 09:00 HORAS
A Fundação Zerbini torna pública, que se realizará, nesta unidade, procedimento na modalidade CONVITE, do tipo Menor Preço, objetivando a “Contratação de serviços de impressão de laudo diagnóstico de imagem/ecocardiograma (“diagnóstico de imagem”) e respectivo laudo médico, a ser prestado no Setor de Diagnóstico por Imagem - Serviço de Radiologia do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (“InCor-HC FMUSP”), com disponibilização de impressoras e computador(es)/softwares (“equipamentos”) e fornecimento de papel A3 e A4 couche gramatura 150m2 e 115m2, toner, kits , acessórios de qualquer natureza e manutenção preventiva e corretiva.”
DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
ENDEREÇO DA SESSÃO PÚBLICA: Sala do Pregão da Fundação Zerbini, localizada na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo, Bloco II, Setor de Compras, bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
DATA: 18 de Setembro de 2014, às 09 horas e será conduzida pela Comissão.
DIVULGAÇÃO: O Aviso de CONVITE, o Edital e seus Anexos e as datas de Sessão Pública são divulgadas no site da Fundação Zerbini a seguir: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
I - DO OBJETO E PREÇO
1.1 O presente procedimento tem por objeto a “Contratação de serviços de impressão de laudo diagnóstico de imagem/ecocardiograma (“diagnóstico de imagem”) e respectivo laudo médico, a ser prestado no Setor de Diagnóstico por Imagem - Serviço de Radiologia do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (“InCor-HC FMUSP”), com disponibilização de impressoras e computador(es)/softwares (“equipamentos”) e fornecimento de papel A3 e A4 couche gramatura 150m2 e 115m2, toner, kits , acessórios de qualquer natureza e manutenção preventiva e corretiva”, conforme memorial descritivo do Anexo I e de acordo com as demais condições constantes neste Edital e seus demais Anexos.
1.2 O preço do objeto deste CONVITE não ultrapassará o somatório dos valores conforme tabela abaixo:
Descrição | Tipo | Papel | Volume Impressão/ mês | Preço fixo/mês | Preço unitário por impressão excedente no mês |
Serviço de impressão de diagnóstico de imagem e respectivo laudo médico – Uniorg 450.000 | Imagem | A4 couche gramatura 115g/m2 | 20.000 | R$ (•) | R$ (•) |
Serviço de impressão de diagnóstico de imagem e | Imagem | A3 couche gramatura | 6.000 | R$ (•) | R$ (•) |
respectivo laudo médico – Uniorg 450.000 | 150g/m2 | ||||
Serviço de impressão de ecocardiograma e respectivo laudo médico - Uniorg 120.131 | Imagem | A4 couche gramatura 115g/m2 | 4.000 | R$ (•) | R$ (•) |
Total | R$ (•) | R$ (•) | R$ (•) |
1.3 No preço deverão estar inclusos os tributos, encargos incidentes sobre o objeto deste CONVITE, bem como as despesas para a prestação dos serviços, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, com materiais, insumos, acessórios, transporte de impressoras, mão de obra, locomoção, instalação, desinstalação, prêmio de seguro, dentre outros.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem todas as exigências e as condições constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.2 Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; os interessados que estiverem em débito com a Fundação Zerbini; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro funcionários da Fundação Zerbini ou de servidores do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou mantiveram essa situação no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes da realização deste procedimento; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.2.1 A Comissão poderá a seu critério efetuar consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para averiguar se qualquer interessado em participar do Convite foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punido com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. Caso as informações constantes no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx estiverem indisponíveis em razão do disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (“Lei Eleitoral’) ou por qualquer motivo independentemente de sua natureza, a Comissão consignará tal fato na ata da Sessão Pública, sem prejuízo da vedação constante no final do item 2.2 acima e da declaração do Anexo V.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social e ata de eleição de diretoria, contrato social ou instrumento equivalente devidamente arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples do ato constitutivo e, quando cabível, ata de eleição de diretoria devidamente arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para representar o interessado no CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N° 0610/14, aberto pela Fundação Zerbini, podendo para tanto formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de
sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos do CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N° 0610/14, assinar contrato, e praticar todos os demais atos pertinentes ao CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N°0610/14, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" acima, que comprove os poderes de quem assinou o referido instrumento de procuração, conforme modelo do Anexo II.
3.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada participante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
3.4 A ausência do representante legal ou procurador da participante credenciada, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da participante por ele representada, salvo autorização expressa da Comissão.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 Os envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE PREÇO serão recebidos pelo Setor de Xxxxxxx e deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da licitante, os seguintes dizeres:
CONVITE TIPO MENOR PREÇO Nº 004/14 PROCESSO Nº 0610/14
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE TIPO MENOR PREÇO Nº 004/14 PROCESSO Nº 0610/14
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 2
PROPOSTA DE PREÇO
4.2 Todos os documentos apresentados nos envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada do original para autenticação pelo Setor de Xxxxxxx.
4.3 A PROPOSTA DE XXXXX e as declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado de cada participante e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e rubricadas em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da participante ou pelo procurador dela.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1 O envelope 1 relativo aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos a seguir relacionados:
5.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de documento de eleição da Diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste CONVITE;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste CONVITE;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quais sejam:
(d.i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
(d.ii) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais; e
(d.iii) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais.
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“CRF-FGTS”);
f) Certidão Negativa de Débito expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito expedida pelo INSS; e
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”), nos termos da Lei Federal nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 2 (dois) atestados de bom desempenho anterior em contrato de mesma natureza e porte, fornecido(s) pelo(s) cliente(s) da participante, salvo a Fundação Zerbini e o Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (“InCor-HCFMUSP”), cujo fornecimento tenha ocorrido com 6 meses de antecedência do mês de abertura deste CONVITE, e que deverão conter, necessariamente, a demonstração de aptidão para e capacidade para prestação de serviços de impressão de laudo diagnóstico de imagem/ecocardiograma (“diagnóstico de imagem”) e respectivo laudo médico, com disponibilização de impressoras e computador(es)/softwares (“equipamentos”) e fornecimento de papel A3 e A4 couche gramatura 150m2 e 115m2, toner, kits , acessórios de qualquer natureza e manutenção preventiva e corretiva na forma do Anexo I.
5.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial do último exercício social e declaração assinada pelo contador da participante que comprovem que índice de Liquidez Geral é igual ou superior a 1 mediante aplicação da seguinte fórmula:
LG = AV + ARLP
PC+PELP
sendo que:
a) LG significa Liquidez Geral b) AC significa Ativo Circulante
c) ARLP significa Ativo Realizável a Longo Prazo
d) PC significa Passivo Circulante
e) PELP significa Passivo Exigível a Longo Prazo
b) Certidão Negativa de falência, recuperação judicial extrajudicial e concordata, expedida pelo distribuidor da sede e filiais (se existentes) da participante com validade de 60 (sessenta) dias;
c) Certidão dos distribuidores cíveis, executivo fiscal da Justiça Comum e da Justiça Federal expedida pelo distribuidor da sede e filiais (se existentes) da participante com validade de 60 (sessenta) dias; e
d) Certidão Negativa de Protesto dos Cartórios localizados na sede e filiais (se existentes) da participante com validade de 60 (sessenta) dias.
5.6 DECLARAÇÕES
a) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que tomou conhecimento dos termos e das condições relacionados a prestação de serviços objeto do CONVITE, bem como coletou todos os dados, informações e elementos necessários à perfeita elaboração da PROPOSTA DE PREÇO e execução dos serviços, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
b) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com Decreto Estadual nº 42.911, de 06 de março de 1998, conforme Xxxxx XX deste Edital; e
c) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal de que não há fato impeditivo para participação deste CONVITE, conforme Xxxxx X deste Edital.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇO
6.1 O envelope 2 relativo a PROPOSTA DE PREÇO deverá seguir o modelo do Anexo VI deste Edital e conter os seguintes elementos:
a) Nome empresarial, endereço completo, número do: (i) CNPJ, (ii) inscrição estadual, se houver, e (iii) inscrição municipal da participante;
b) Número do Convite;
c) Número do Processo;
d) Preço, conforme tabela abaixo:
Descrição | Tipo | Papel | Volume Impressão/ mês | Preço /mês | Preço unitário por impressão excedente no mês |
Serviço de impressão de diagnóstico de imagem e respectivo laudo médico – Uniorg 450.000 | Imagem | A4 couche gramatura 115g/m2 | 20.000 | R$ (•) | R$ (•) |
Serviço de impressão de diagnóstico de imagem e respectivo laudo médico – Uniorg 450.000 | Imagem | A3 couche gramatura 150g/m2 | 6.000 | R$ (•) | R$ (•) |
Serviço de impressão de ecocardiograma e respectivo laudo médico - Uniorg 120.131 | Imagem | A4 couche gramatura 115g/m2 | 4.000 | R$ (•) | R$ (•) |
Total | R$ (•) | R$ (•) | R$ (•) |
e) Os preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, nele já incluídos todos os tributos e encargos, diretos e indiretos, assim como todas e quaisquer despesas para a prestação dos serviços objeto do CONVITE, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, com materiais, insumos, acessórios, transporte de impressoras, mão de obra, locomoção, instalação, desinstalação, prêmio de seguro, dentre outros;
f) Treinamento todas as vezes que for solicitado pela Fundação Zerbini para o número de até (•) usuários indicados pela Fundação Zerbini;
g) Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que contempla inclusive limpeza e atualizações do
software e hardware durante a vigência do contrato, na forma abaixo:
Descrição | Prazo |
Manutenção preventiva | Uma vez ao mês mediante agendamento com 72 horas de antecedência |
Manutenção corretiva | Mediante chamado junto a Central de Atendimento da Contratada (“CAC”), telefone (•) e email(•) |
h) Prazo de solução dos problemas registrados junto ao CAC:
Manutenção Corretiva | Prazo de atendimento |
Visita de diagnóstico do problema | 4 horas a contar do registro do chamado no CAC |
Substituição de equipamento com defeito | 16 horas após transcorrido o prazo de 24 horas sem solução do chamado registrado no CAC |
i) Caso haja necessidade de instalação de equipamentos adicionais as Partes acordarão o prazo para sua realização;
j) Prazo de início da prestação de serviços 1º dia útil após a assinatura do contrato;
k) Dados da conta bancária de titularidade da participante: Banco (•), agência (•), conta corrente nº (•);
l) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias, após recebimento da Nota Fiscal no endereço da Fundação Zerbini localizado na (inserir endereço), nos termos do Edital e de seu Anexo VII; e
m) Prazo de validade da proposta: 90 dias.
6.2 A apresentação da PROPOSTA DE PREÇO pela participante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente CONVITE.
6.3 A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser completa, precisa e firme, sendo que sua apresentação vincula a participante.
6.4 Cada participante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer participante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma PROPOSTA DE PREÇO todas serão excluídas, sendo a participante excluída do procedimento.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
VII.I DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
7.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública do CONVITE, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do CONVITE, com duração máxima de 15 (quinze) minutos.
7.2 Após o credenciamento, as participantes entregarão à Comissão, em envelopes separados, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO, sendo, portanto, encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novas participantes.
VII.II – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÃO DA VENCEDORA
7.3 Ato contínuo será aberto o envelope 1 contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das participantes, para verificação das condições de habilitação.
7.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser saneadas na Sessão Pública do CONVITE durante o prazo máximo de 15 (quinze) minutos, mediante:
a) substituição e apresentação de documento apto, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico.
7.5 Será consignado pela Comissão na ata de Sessão Pública se foi efetuada a substituição, apresentação ou verificação, conforme alíneas (a) e (b) do item 7.4 acima, sendo anexados aos autos os documentos substituídos, apresentados ou obtidos por meio eletrônico.
7.6. A Fundação Xxxxxxx não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a participante será inabilitada.
7.6.1 O envelope 2 – PROPOSTA DE XXXXX será devolvido fechado ao participante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.7 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, as participantes serão habilitadas e em seguida serão apresentados pelas participantes habilitadas os envelopes 2 de PROPOSTA DE PREÇO. A seguir será efetuada a análise da PROPOSTA DE PREÇO pela Comissão que verificará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇO:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus Anexos;
b) qualidade; e
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em PROPOSTA DE PREÇO das demais participantes.
7.8 As PROPOSTAS DE PREÇO serão classificadas em ordem crescente de preço proposto.
7.9 Havendo uma só participante habilitada e uma única PROPOSTA DE PREÇO, caberá à Comissão, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o CONVITE e abrir novo CONVITE, suspender este CONVITE ou prosseguir com este CONVITE.
7.10 Após estabelecida a classificação será aberta a oferta de lances, sendo que a última classificada iniciará o primeiro lance e assim sucessivamente. Se os preços ofertados por duas ou mais participantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio.
7.11 Não poderá haver desistência dos preços propostos, sendo a participante obrigada a cumprir o preço ofertado.
7.12 Concluída a rodada de lances, a Comissão poderá negociar com a participante da oferta de menor preço com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, a Comissão examinará a proposta com menor preço e decidirá motivadamente acerca de sua aceitabilidade.
7.13. O critério de aceitabilidade dos preços de mercado propostos pelas participantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto do CONVITE.
7.14 Em seguida, a participante habilitada que apresentar o menor preço será declarada vencedora do CONVITE.
7.15 Todos os atos e procedimentos adotados na Sessão Pública deste CONVITE serão registrados em ata inclusive as eventuais manifestações das participantes.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 Das decisões de inabilitação de participante, revogação do CONVITE e declaração de vencedora, qualquer participante poderá manifestar intenção motivada de apresentar recurso cujas razões recursais serão apresentadas em 2 (dois) dias úteis, computando-se no prazo recursal o dia da Sessão Pública do CONVITE. As demais participantes, no mesmo ato, restarão intimadas para apresentar suas contra-razões de recurso em igual número de dias que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo concedida vista imediata dos autos.
8.2 As razões de recurso, bem como as contra-razões de recurso deverão ser endereçadas ao Diretor Presidente da Fundação Zerbini, mediante protocolo, no endereço e horário abaixo:
Setor de Compras da Fundação Zerbini
Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo, bloco II Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Horário: De segunda à sexta-feira das 10:00 as 17:00
8.2.1 Não será admitida apresentação de razões de recurso ou de suas contra-razões por fac-simile ou via email.
8.2.2 O recurso interposto no prazo deste Edital contra decisão da Comissão não terá efeito suspensivo, salvo decisão em contrário do Diretor Presidente da Fundação Zerbini.
8.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 As participantes poderão, a seu exclusivo critério, renunciar ao seu direito de interposição de recurso decaindo, desta feita, o seu direito de recorrer.
IX - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à participante vencedora.
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação decorrente deste CONVITE será formalizada mediante assinatura do contrato cuja minuta de acordo com o Anexo VII deste Edital.
10.1.1 Se, por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade da vencedora perante o INSS, CNDT, FGTS, e Fazendas Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos a Fundação Zerbini verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a vencedora será notificada para que no prazo de 2 (dois) dias úteis comprove a situação de regularidade de que trata o item 10.1.1 acima, mediante apresentação das respectivas certidões com prazo de validade em vigor, sob pena de a contratação não se realizar.
10.2 Quando a vencedora deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista conforme estabelecido nos itens
10.1.1 e 10.1.2 acima ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais participantes classificadas para participar de nova Sessão Pública do CONVITE, com vistas à celebração da contratação.
10.2.1 Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
10.2.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, serão observadas as disposições dos itens 7.7 a 7.15.
XI DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVITE E DO PRAZO
11.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital no Instituto do Coração da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx nº 44, no Setor de Diagnóstico por Imagem (Serviço de Radiologia do InCor).
11.2 É vedada a subcontratação do objeto deste CONVITE.
11.3 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes.
11.3.1 Os termos e disposições de responsabilidade civil, obrigações e responsabilidade por encargos trabalhista, tributário e fiscal, sigilo e confidencialidade e responsabilidade trabalhista contidas na minuta do contrato constante do Anexo VI deste Edital, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
XII- DO PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão feitos mediante depósito em conta corrente de titularidade da Contratada no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva Nota Fiscal (“Nota Fiscal”) que será entregue ao Gestor do Contrato.
12.2 A Nota Fiscal somente será emitida após aprovação do relatório mensal de volume de cada impressora disponibilizada pelo Gestor do contrato.
12.3 Caso a Contratada entregue a Nota Fiscal em desconformidade com quaisquer dos procedimentos deste capítulo ou com a legislação em vigor, a Fundação Zerbini devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
XIII- DO PREÇO
13.1 No preço nele já incluídos todos os tributos e encargos, diretos e indiretos, assim como toda e qualquer despesas para a prestação dos serviços objeto do CONVITE, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, com materiais, insumos, acessórios, transporte de impressoras, mão de obra, locomoção, instalação, desisntalação, prêmio de seguro, dentre outros, sendo que a Fundação Zerbini efetuará as retenções devidas na forma da legislação vigente na ocasião do pagamento da Nota Fiscal.
XIV - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
14.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a Fundação Zerbini e os prepostos da Contratada que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
14.2 Portanto, a Contratada manterá a Fundação Xxxxxxx imune a todo e qualquer pleito trabalhista, social ou previdenciário que venha a ser feito por quaisquer diretores, gerentes e empregados da Contratada, ou por seus prepostos, ou terceiros credenciados, arcando diretamente com as custas, despesas e honorários de advogado e demais relativas à defesa da Fundação Xxxxxxx, caso essa seja citada para defender-se em juízo, além de pagar diretamente, em nome da Fundação Xxxxxxx, qualquer condenação a que a mesma seja sujeita por decisão judicial.
14.3 A fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos de qualquer natureza, a que se refere o item 14.2, supra e, tendo em vista o quanto disposto no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a Contratada compromete-se, por escrito, a informar o tipo de vínculo jurídico estabelecido entre ela, Contratada, e os colaboradores designados para a prestação dos serviços.
14.4 O descumprimento do previsto nos itens 14.2 e 14.3, acima, pela Contratada, assegura a Fundação Zerbini o direito de suspender o pagamento das quantias devidas à Contratada até exibição da documentação a ser apresentada e, a seu exclusivo critério, rescindir o presente contrato.
14.5 Caso a Fundação Zerbini seja citada em reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração, que verse sobre vínculo de trabalho dos colaboradores da Contratada, a Contratada compromete-se a realizar todos os procedimentos necessários a fim de isentar a Fundação Zerbini de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou não, sobre as referidas demandas ou autuações. Para tanto, a Contratada tentará obter, por sua conta e até a realização da primeira audiência, a exclusão da Fundação Zerbini do polo passivo de referida demanda trabalhista, seja por meio de acordo com o reclamante, seja em razão de decisão judicial. Caso a Fundação Xxxxxxx não seja excluída do polo passivo de referida demanda trabalhista, até a realização da primeira audiência, ficará a Fundação autorizada a reter, sem prejuízo das demais obrigações assumidas pela Contratada, todas as quantias devidas à Contratada em razão deste contrato, servindo as quantias retidas como garantia de reembolso das indenizações a que a Fundação Xxxxxxx vier eventualmente a ser condenada em referida demanda trabalhista, bem como de todas as despesas que ela, Fundação Zerbini, tiver com sua defesa em juízo.
14.6 Sem prejuízo do acima disposto, caso a Fundação Xxxxxxx seja compelida a pagar indenizações, condenações trabalhistas e/ou multas relacionadas ao objeto deste procedimento, fica a Contratada obrigada a adiantar integralmente todos os valores cobrados da Fundação Zerbini, inclusive custas e honorários advocatícios. Sem prejuízo desta obrigação, alternativamente, a Contratada autoriza expressamente a compensação com os valores devidos em decorrência do contrato do Anexo VII deste Edital.
XV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Disponibilizar, no mínimo, 2 (duas) impressoras para diagnóstico de imagem em papel A3 com as características do modelo 1 do Anexo I deste Edital, e 6 (seis) impressoras para diagnóstico de imagem em papel A4 com as características do modelo 2 do Anexo I deste Edital, bem como o computador e o software compatíveis para impressão na forma estabelecida no Anexo I deste Edital (“equipamentos”). Todos os equipamentos deverão ser de última geração disponível no mercado, em perfeito estado de uso e conservação.
15.2 Providenciar, por sua conta e risco, o transporte, instalação do sistema completo dos equipamentos e interfaces necessários e respectiva desinstalação, sempre que necessário, inclusive quando do término do Contrato.
15.3 Fornecer todos os insumos que inclui mas não se limita ao tabletes de tinta, toner, kits de manutenção; papel no formato A4 e A3, acessórios que inclui mas não se limita a cabo, filtros, rack, suficientes para a impressão do volume mensal e os excedentes dos diagnósticos de imagem e respectivos laudos médicos.
15.4 Efetuar a manutenção preventiva e corretiva na forma prevista no SLA.
15.5 Treinar, sempre que necessário, os profissionais.
15.6 Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
15.7 Comunicar de imediato e por escrito, qualquer intercorrência que verificar durante a execução dos serviços e atender de imediato os esclarecimentos solicitados pela Fundação Zerbini.
15.8 Responsabilizar-se pela perda de insumos e acessórios decorrentes do mau funcionamento dos equipamentos em razão de manutenção corretiva e/ou preventiva deficiente e/ou consumo anormal e inesperado decorrente de falha no sistema de impressão, repondo imediatamente os insumos perdidos, sem qualquer ônus à Fundação Xxxxxxx;
15.9 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do contrato.
15.10 Observar estritamente as normas internas da Fundação Zerbini e de terceiros.
15.11 Atender às normas de segurança, horários e procedimentos adequados de uso de equipamentos da Fundação Zerbini ou de terceiros.
15.12 Documentar a realização dos serviços, por escrito, mediante emissão de relatório mensal de volume impresso em cada impressora disponibilizada para a execução dos serviços objeto do contrato.
15.13 Não negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pelo fornecimento, abstendo-se de sacar letras de câmbio, duplicata, ou qualquer outro título de crédito, especialmente com o objetivo de endossá-lo a qualquer terceiro, seja para garantia de operação financeira ou não,
15.14 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
15.15 Indenizar, imediatamente, a Fundação Zerbini, por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, xxxx, ação ou omissão, a Fundação Xxxxxxx ou a terceiros.
15.16 Responder isoladamente pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, decorrentes da execução do contrato.
15.17 Todas as demais obrigações expressas no Anexo VI deste Edital.
XVI – DO SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA
16.1 A Contratada efetuará a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, conforme estipulado a seguir:
16.1.1 Manutenção preventiva dos equipamentos, para fins e efeitos deste CONVITE, inclui mas não se limita a limpeza, atualização, fornecimento de peças e partes, kits de manutenção preventiva, e tudo o que se fizer necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos. A manutenção preventiva será realizada pela Contratada uma vez ao mês, em horário agendado com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência com o Gestor do contrato.
16.1.2 Manutenção corretiva, para fins e efeitos deste CONVITE, inclui a solução de todo e qualquer problema registrado na Central de Atendimento da Contratada (“CAC”) telefone (•), email (•). A manutenção corretiva será realizada pela Contratada nos prazo previstos na tabela abaixo:
Manutenção Corretiva | Prazo de Atendimento e Solução | Contagem do Prazo |
Visita de diagnóstico do problema | 4 horas | A contar do registro do chamado no CAC |
Substituição de equipamento com defeito | 16 horas | Após transcorrido o prazo de 24 horas sem solução do chamado registrado |
no CAC |
16.2 Na hipótese de necessidade de instalação de equipamento adicional as Partes acordarão o prazo para sua realização.
XVII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do contrato serão originários de Recursos Fundacionais.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O presente Edital seus Anexos e a proposta da participante vencedora integrarão o contrato, independentemente de sua transcrição.
18.2 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar esclarecimentos do CONVITE TIPO MENOR PREÇO que serão respondidos em até 1 (um) dia útil por e-mail. Ademais disso, as respostas da Fundação Zerbini aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos interessados em participar do CONVITE, serão divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
18.2.1 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para os endereços: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
18.3 O resultado do presente CONVITE será divulgado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
18.4 Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇO, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras da Fundação Zerbini, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo do Bloco II Prédio do Instituto do Coração, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo 10 (dez) dias úteis a contar da celebração do Contrato com a Adjudicatária. Os envelopes não retirados transcorrido o prazo estabelecido neste item serão inutilizados.
18.5 Integram o presente Edital como parte indissociável:
Anexo I – Memorial Descritivo; Anexo II - Modelo de Procuração;
Anexo III - Declaração da Participante de Realização de Vistoria Técnica; Anexo IV - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; e
Anexo VI - Modelo e Requisitos da PROPOSTA DE PREÇO; e Anexo VII- Minuta de Contrato.
18.6 Não será exigida a prestação de garantia para as contrações resultantes deste CONVITE.
18.7 A Fundação Xxxxxxx poderá suspender, invalidar, cancelar ou revogar este CONVITE por razões de seu exclusivo interesse, sem que caiba a qualquer participante ou terceiro direito a qualquer indenização de qualquer natureza.
18.8 As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do CONVITE.
18.9 A participante vencedora se vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial global do contrato.
18.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.11 O presente CONVITE é regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Zerbini.
18.12 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja.
São Paulo, 22 de Agosto de 2014.
Xxxx xx Xxxxxx X. Ferreira
Diretora de Suprimentos
ANEXO I
EDITAL DE CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N° 0610/14 MEMORIAL DESCRITIVO
1. Objeto
Prestação de serviços de impressão de laudo diagnóstico de imagem/ecocardiograma (“diagnóstico de imagem”) e respectivo laudo médico, a ser prestado no Setor de Diagnóstico por Imagem - Serviço de Radiologia do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (“InCor-HC FMUSP”), com disponibilização de impressoras e computador(es)/softwares (“equipamentos”) e fornecimento de papel A3 e A4 couche gramatura 150m2 e 115m2, toner, kits , acessórios de qualquer natureza e manutenção preventiva e corretiva.
2. Volume de impressão e especificação das impressoras:
2.1. Volume de Impressão:
• Serviço de Coordenação de Diagnóstico por Imagem – Uniorg 450.000
TAMANHO | PAPEL | TIPO | Nº de cópias/mês |
A4 | couche gramatura 115g/m2 | Imagem | 20.000 |
A3 | couche gramatura 150g/m2 | Imagem | 6.000 |
Total | 26.000 |
• Serviço de Ecocardiografia – Uniorg 120.131
TAMANHO | PAPEL | TIPO | Nº de cópias/mês |
A4 | couche gramatura 115g/m2 | Imagem | 4.000 |
Total | 4.000 |
Xxxxxx resumo dos volumes de impressão:
Tamanho | PAPEL | Tipo | Nº de cópias/mês |
A4 | couche gramatura 115g/m2 | Imagem | 24.000 |
A3 | couche gramatura 150g/m2 | Imagem | 6.000 |
2.2. Especificação das impressoras:
• Modelo 1 : Impressoras para imagens em papel A3:
· Pelo menos 35 ppm em modo colorido;
· Pelo menos 40 ppm em modo Preto e Branco;
· Tempo de saída da primeira página em cores de 9 segundos, ou menos;
· Resolução de pelo menos 1200 x 1200 dpi;
· Suportar papel de pelo menos 320 x 450 mm (SRA3);
· Capacidade mínima o de entrada: 620 folhas;
· Impressão frente e verso automática;
· Padrão de conectividade Ethernet 10/100 ;
· Memória de no mínimo 512 MB;
• Modelo 2 : Impressoras para imagens em papel A4:
· Pelo menos 30 ppm em modo colorido;
· Pelo menos 30 ppm em modo Preto e Branco;
· Tempo de saída da primeira página de 13 segundos ou menos;
· Resolução de pelo menos 600 x 600 dpi;
· Suportar papel de até 216 x 356 mm (papel ofício);
· Capacidade mínima o de entrada: 600 folhas;
· Impressão frente e verso automática;
· Padrão de conectividade Ethernet 10/100;
· Memória de no mínimo 256 MB;
2.3 Requisito para os serviços descritos nos itens 2.1 (Serviços DICOM Print Manager):
Serviços DICOM Print Manager significa o serviço que realiza a conversão das requisições de impressão DICOM para impressão em impressoras padrão Windows.
- Deve ser fornecido o computador e o software necessários para realizar esta tarefa;
- O software deve ser compatível com todas as modalidades de imagens DICOM;
- Não devem existir limitações quanto ao número de licenças, clientes, modalidades, impressoras, etc, ou seja, o sistema deve ser capaz de enviar para uma impressora Windows todas as requisições solicitadas.
2.4 Diagrama:
O computador e as impressoras (“equipamentos”) estarão ligados na rede do Incor-HCFMUSP como mostra o diagrama a seguir. A melhor localização física das impressoras será definida pelas áreas envolvidas, de acordo com o fluxo de trabalho.
Figura 1: Esquema dos equipamentos ligados a rede para impressão
No esquema da figura 1, temos o serviço DICOM Print Manager. Este servidor recebe as requisições de impressão DICOM e envia para as impressoras normais de rede. Assim é possível integrar todos os equipamentos ao serviço de impressão em papel.
Número mínimo de impressoras que devem ser disponibilizadas:
Modelo 1 : (02) duas impressoras.
Modelo 2 : (06) seis impressoras.
3. Itens que devem ser fornecidos pela empresa vencedora:
• Quanto a insumos:
Quantidade mensal necessária de insumos para as impressoras que inclui mas não se limita a tabletes de tinta, toner, kits de manutenção, papéis formato A3 e A4, respectivamente, couche gramatura 150m2 e 115m2, dentre outros, suficientes para a impressão do volumes acima informado. O volume de impressões poderá variar em conformidade com a demanda de exames, assim como o número de equipamentos.
Além dos insumos a empresa vencedora deverá fornecer todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos disponibilizados para a execução do objeto do CONVITE que inclui mas não se limita a cabos, filtros, racks, dentre outros.
Nas situações em que forem observadas perdas de insumos e acessórios decorrentes de mau funcionamento dos equipamentos em razão de manutenção corretiva e/ou preventiva deficiente e/ou consumo anormal e inesperado decorrente de falha nos equipamentos, a CONTRATADA deverá repor imediatamente os insumos perdidos, sem qualquer ônus à FUNDAÇÃO.
Os insumos serão entregues pela empresa vencedora no InCor-HCFMUSP, de uma única vez ou em parcelas, de forma centralizada, no início de cada mês
• Quanto aos equipamentos:
Fornecer as impressoras descritas no item 2.2 acima, na quantidade mínima prevista no item 2.4 acima. Caso seja necessário, o número de equipamentos poderá ser alterado.
Fornecer o computador e o software para impressão DICOM conforme item 2.3 e figura do diagrama.
As impressoras e os computadores/softwares (“equipamentos”) a serem instalados deverão ser de última geração disponível no mercado e compatível com a finalidade deste CONVITE.
Caso seja necessário, dependendo do volume de impressões o número de equipamentos poderá ser alterado.
• Quanto às instalações:
Providenciar, sob supervisão da contratante e sem ônus para a mesma, a instalação do sistema completo de impressão e interfaces necessários, incluindo o material e mão de obra.
• Quanto à manutenção preventiva e corretiva:
A empresa vencedora deverá executar a manutenção preventiva dos equipamentos, que inclui mas não se limita a limpeza, atualização, fornecimento de peças e partes, kits de manutenção preventiva, e tudo o que se fizer necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos. A manutenção preventiva será realizada pela empresa vencedora uma vez ao mês, em horário agendado com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência com o Gestor do contrato.
A empresa vencedora deverá executar a manutenção corretiva, sempre que solicitado, que inclui a solução de todo e qualquer problema registrado na Central de Atendimento da Contratada (“CAC”) telefone (•), email (•). A manutenção corretiva será realizada pela empresa vencedora nos prazo previstos na tabela abaixo:
Manutenção Corretiva | Prazo de Atendimento e Solução | Contagem do Prazo |
Visita de diagnóstico do problema | 4 horas | A contar do registro do chamado no CAC |
Substituição de equipamento com defeito | 16 horas | Após transcorrido o prazo de 24 horas sem solução do chamado registrado no CAC |
Na hipótese de necessidade de instalação de equipamento adicional as Partes acordarão o prazo para sua realização.
5. Quanto ao faturamento :
Os serviços serão faturados por impressão A3, impressão A4 imagem, impressão A4 texto e preço fixo do serviço de impressão DICOM, após medições de volume, assinadas por representante designado pela Instituição, no final do mês. Os insumos serão entregues pela empresa na Instituição, de uma única vez ou em parcelas, de forma centralizada, no início de cada mês.
EDITAL DE CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N° 0610/14 MODELO PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•), neste ato representado, nos termos do artigo (•) de seu contrato social/estatuto social, por seus (cargo(s)), (nome(s) completo(s)), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(is)), portador(es) da(s) cédula(s) de identidade R.G. nº(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob os nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº(•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
OUTORGADO(S): Nome(s) completo(s), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(is)), portador(es) da(s) cédula(s) de identidade R.G. nº(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob os nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº(•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
PODERES: (Isoladamente ou Em Conjunto, conforme a regra da Outorgante), representar a Outorgante no CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N° 0610/14, aberto pela Fundação Zerbini, podendo para tanto formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N° 0610/14, assim como assinar contrato, e praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento.
A presente procuração é válida por (inserir prazo estabelecido no contrato social/estatuto social do participante), sendo vedado seu substabelecimento.
São Paulo, 18 de Setembro de 2014.
Nome empresarial do participante Nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Cargo(s)
CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N° 0610/14
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Papel timbrado da participante)
A
Fundação Zerbini
CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N° 0610/14
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), interessada em participar do CONVITE Nº FZ CV 004/14. PROCESSO Nº 0610/14, realizado pela Fundação Zerbini, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome empresarial do licitante) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, 18 de Setembro de 2014.
(Nome do declarante) (RG)
(Função ou Cargo na participante)
CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N° 0610/14
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N° 0610/14
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), neste ato através de seu representante legal, declara, para os fins e efeitos de direito, que não está suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública e que é empresa idônea nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, portanto, não foi declarada inidônea nem está impedida de licitar ou contratar com Administração Pública ou foi punida com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nem sequer se enquadra em qualquer das hipóteses do item 2.2 deste Edital de CONVITE Nº FZ CV 004/14, PROCESSO Nº 0610/14.
São Paulo, 18 de Setembro de 2014.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N° 0610/14
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
(Papel timbrado da participante)
CONVITE N° FZ 004/14 PROCESSO N° 0610/14 ABERTURA: 18/09/2014 – 09 horas
ENDEREÇO: Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44 - SS Bloco II – Compras. CIDADE: São Paulo ESTADO: São Paulo
CEP: 00000-000 FONE/FAX: 0000-0000
Nome empresarial, endereço completo CNPJ nº:
Inscrição Estadual nº:
Inscrição Municipal nº:
1. Preço Global:
Volumes de Impressão:
• Serviço de Coordenação de Diagnóstico por Imagem – Uniorg 450.000
TAMANHO | PAPEL | TIPO | Nº de cópias/mês | VALOR |
A4 | couche gramatura 115g/m2 | Imagem | 20.000 | R$ |
A3 | couche gramatura 150g/m2 | Imagem | 6.000 | R$ |
Total | 26.000 | R$ |
• Serviço de Ecocardiografia – Uniorg 120.131
TAMANHO | PAPEL | TIPO | Nº de cópias/mês | VALOR |
A4 | couche gramatura 115g/m2 | Imagem | 4.000 | R$ |
R$ | ||||
Total | 4.000 | R$ |
1.2. Apresentar valores individualizados para os seguintes itens, conforme item VI do edital: impressão A3; impressão A4 texto; impressão A4 imagem; serviço de impressão DICOM (fixo por mês, independente do número de impressões e modalidades) e insumos/acessórios particularizados;
2. Anexar catálogo técnico dos equipamentos e interfaces referenciados no item 3 do Anexo I;
3. Comprometer-se a participante em oferecer treinamento operacional, quantas vezes for solicitado;
4 Comprometer-se a participante em oferecer atualizações do software e hardware durante a vigência do Contrato;
5 Comprometer-se a participante em instalar todo o sistema de impressão no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do Contrato, com vigência pelo período de 12 (doze) meses, admitindo prorrogação até o prazo máximo de 4 (quatro) anos;
6 Fixar prazo de início da prestação de serviços para o 1º dia útil após a assinatura do Contrato;
7 Fornecer dados da conta bancária de titularidade da participante: Banco (•), agência (•), conta corrente nº (•);
8 Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias, após recebimento da Nota Fiscal no endereço da Fundação Zerbini localizado na (inserir endereço), nos termos do Edital e de seu Anexo VI; e
9 Prazo de validade da proposta: 90 dias.
São Paulo, 18 de Setembro de 2014.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO VI CONVITE N° FZ CV 004/14 PROCESSO N° 0610/14
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo nº 0610/14 - Convite nº 004/14
Pelo presente instrumento particular, de um lado a FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 50.644.053/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e inscrita no CNPJ sob o nº. 50.644.053/0003-85, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, doravante denominada FUNDAÇÃO, e de outro lado, (razão social completa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º (número), com sede na (endereço completo), cidade de (•), Estado de (•), doravante denominada CONTRATADA, sendo que a FUNDAÇÃO e CONTRATADA doravante denominada isoladamente “Parte” e em conjunto “Partes”, têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente contrato de prestação de serviços com fornecimento de material que será regido por toda legislação aplicável à matéria e pelas cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO QUE:
(a) a FUNDAÇÃO deseja contratar serviços de impressão de laudo diagnóstico e respectivo laudo médico, a ser prestado no Setor de Diagnóstico por Imagem - Serviço de Radiologia do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com disponibilização de impressoras e computador(es)/softwares e fornecimento de insumos, acessórios de qualquer natureza e manutenção preventiva e corretiva;
(b) a CONTRATADA foi vencedora Processo nº 0610/14 – Convite nº 004/14; e
(c) a CONTRATADA é empresa de idônea de renomado nome em sua área de atuação e possui todos os registros, alvarás, licenças e autorizações para o fornecimento dos equipamentos para impressão, insumos, acessórios e a prestação dos serviços referidos Processo nº 0610/14 – Convite nº 004/14.
Resolvem, assim, as Partes firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”) que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços de impressão de laudo diagnóstico de imagem/ecocardiograma (“diagnóstico de imagem”) e respectivo laudo médico, a ser prestado no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (“InCor-HC FMUSP”), com disponibilização de impressoras e computador(es)/softwares (“equipamentos”) e fornecimento de papel A3 e A4 couche gramatura 150m2 e 115m2, toner, kits , acessórios de qualquer natureza e manutenção preventiva e
corretiva, cuja prestação se dará pela CONTRATADA à FUNDAÇÃO, conforme o Edital de Convite nº 004/14 e seus anexos (“Anexo I”) e Proposta da CONTRATADA (Anexo II).
1.2 São partes integrantes e indissociáveis deste Contrato os seguintes documentos:
a) Anexo I – Edital Processo nº 0610/14 - Convite nº 004/14 e Anexos;
b) Anexo II – Proposta da CONTRATADA; e
c) Anexo III – Declarações apresentadas no Processo nº 0610/14 - Convite nº 004/14.
1.3 Na hipótese de divergência entre o Contrato e a Proposta, sempre prevalecerá o quanto disposto no Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
2.1.1 Disponibilizar, no mínimo, 2 (duas) impressoras para diagnóstico de imagem em papel A3 com as características do modelo 1 do Anexo I deste Contrato, e 6 (seis) impressoras para diagnóstico de imagem em papel A4 com as características do modelo 2 do Anexo I deste Contrato, bem como o computador e o software compatíveis para impressão na forma estabelecida no Anexo I deste Contrato (“equipamentos”). Todos os equipamentos deverão ser de última geração disponível no mercado, em perfeito estado de uso e conservação.
2.1.2 Providenciar, por sua conta e risco, o transporte, instalação do sistema completo dos equipamentos e interfaces necessários e respectiva desinstalação, sempre que necessário, inclusive quando do término do Contrato.
2.1.3 Fornecer todos os insumos que inclui, mas não se limita, aos tabletes de tinta, toner, kits de manutenção; papel no formato A4 e A3, acessórios que inclui mas não se limita a cabo, filtros, rack, suficientes para a impressão do volume mensal e os excedentes dos diagnósticos de imagem e respectivos laudos médicos.
2.1.4 Efetuar a manutenção preventiva e corretiva na forma prevista na Cláusula Sétima do Contrato.
2.1.5 Treinar, sempre que necessário, os profissionais.
2.1.6 Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
2.1.7 Comunicar de imediato e por escrito, qualquer intercorrência que verificar durante a execução dos serviços e atender de imediato os esclarecimentos solicitados pela FUNDAÇÃO.
2.1.8 Responsabilizar-se pela perda de insumos e acessórios decorrentes do mau funcionamento dos equipamentos em razão de manutenção corretiva e/ou preventiva deficiente e/ou consumo anormal e inesperado decorrente de falha no sistema de impressão, repondo imediatamente os insumos perdidos, sem qualquer ônus à FUNDAÇÃO.
2.1.9 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do Contrato.
2.1.10 Observar estritamente as normas internas da FUNDAÇÃO e de terceiros.
2.1.11 Atender às normas de segurança, horários e procedimentos adequados de uso de equipamentos da
FUNDAÇÃO ou de terceiros.
2.1.12 Documentar a realização dos serviços, por escrito, mediante emissão de relatório mensal de volume impresso em cada impressora disponibilizada para a execução dos serviços objeto do Contrato.
2.1.13 Não negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pelo fornecimento, abstendo-se de sacar letras de câmbio, duplicata, ou qualquer outro título de crédito, especialmente com o objetivo de endossá-lo a qualquer terceiro, seja para garantia de operação financeira ou não.
2.1.14 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
2.1.15 Indenizar, imediatamente, a FUNDAÇÃO, por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à FUNDAÇÃO ou a terceiros.
2.1.16 Responder isoladamente pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, decorrentes da execução do Contrato.
2.1.17 Todas as demais obrigações expressas no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
3.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a FUNDAÇÃO compromete-se a:
3.1.1 Permitir e facilitar o acesso ao pessoal autorizado e devidamente identificado pela CONTRATADA, se for o caso, para a execução dos serviços;
3.1.2 Atestar a efetiva realização dos serviços e fiscalizar o fiel cumprimento deste Contrato, podendo a qualquer momento solicitar relatórios, informações e esclarecimentos que julgar cabíveis; e
3.1.3 Efetuar o pagamento na forma da Cláusula Quinta abaixo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 A FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados na forma estabelecida neste Contrato, os valores constantes da tabela abaixo:
Descrição | Tipo | Papel | Volume Impressão/ mês | Preço fixo/mês | Preço unitário por impressão excedente no mês |
Serviço de impressão de diagnóstico de imagem e | Imagem | A4 couche gramatura | 20.000 | R$ (•) | R$ (•) |
respectivo laudo médico – Uniorg 450.000 | 115g/m2 | ||||
Serviço de impressão de diagnóstico de imagem e respectivo laudo médico – Uniorg 450.000 | Imagem | A3 couche gramatura 150g/m2 | 6.000 | R$ (•) | R$ (•) |
Serviço de impressão de ecocardiograma e respectivo laudo médico - Uniorg 120.131 | Imagem | A4 couche gramatura 115g/m2 | 4.000 | R$ (•) | R$ (•) |
Total | R$ (•) | R$ (•) | R$ (•) |
4.2 O preço unitário por impressão excedente no mês não poderá ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
4.3 O preço acima já está acrescido dos tributos, despesas e encargos incidentes sobre os serviços objeto do Contrato, sendo que a FUNDAÇÃO efetuará as retenções devidas na forma da legislação vigente na ocasião do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços (“Nota Fiscal”).
4.4 O preço estabelecido na cláusula 4.1 no Contrato poderá ser reajustado, mediante acordo entre as Partes através de assinatura de Termo Aditivo, decorridos 12 (doze) meses da data inicial, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (“IPC /FIPE”), ou índice que o substitua em seu conteúdo, na falta ou demora em sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva Nota Fiscal (“Nota Fiscal”) que será entregue ao Gestor do Contrato, indicado na Cláusula Treze.
5.2 A Nota Fiscal somente será emitida após aprovação do relatório mensal de volume de cada impressora disponibilizada pelo Gestor do Contrato.
5.3 A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos serviços prestados e o mês de sua execução e será emitida pela CONTRATADA somente após a instalação do Equipamento e início da prestação dos serviços pela CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula 4.1 acima.
5.4 A CONTRATADA compromete-se a enviar a Nota Fiscal para o Gestor indicado na Cláusula Treze deste Contrato até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
5.5 Caso a CONTRATADA entregue a Nota Fiscal em desconformidade com quaisquer dos procedimentos deste capítulo ou com a legislação em vigor, a FUNDAÇÃO devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial (•) de (•) de 20(•) (“data inicial”), podendo ser prorrogado por acordo entre as Partes, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA
7.1 A Contratada efetuará a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, conforme estipulado a seguir:
7.1.1 Manutenção preventiva dos equipamentos, para fins e efeitos deste Contrato, inclui mas não se limita a limpeza, atualização, fornecimento de peças e partes, kits de manutenção preventiva, e tudo o que se fizer necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos. A manutenção preventiva será realizada pela CONTRATADA uma vez ao mês, em horário agendado com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência com o Gestor indicado na Cláusula Treze do Contrato.
7.1.2 Manutenção corretiva, para fins e efeitos deste Contrato, inclui a solução de todo e qualquer problema registrado na Central de Atendimento da Contratada (“CAC”) telefone (•), email (•). A manutenção corretiva será realizada pela CONTRATADA nos prazo previstos na tabela abaixo:
Manutenção Corretiva | Prazo de Atendimento e Solução | Contagem do Prazo |
Visita de diagnóstico do problema | 4 horas | A contar do registro do chamado no CAC |
Substituição de equipamento com defeito | 16 horas | Após transcorrido o prazo de 24 horas sem solução do chamado registrado no CAC |
7.1.3 Na hipótese de necessidade de instalação de equipamento adicional as Partes acordarão o prazo para sua realização.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso ou notificação:
8.1.1 Pela FUNDAÇÃO, nas seguintes hipóteses:
a) não cumprimento dos termos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) paralisação do fornecimento sem justa causa e sem prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
c) desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
d) cometimento reiterado de falta na sua execução;
e) pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência da CONTRATADA;
f) autuação da CONTRATADA pelos órgãos de fiscalização;
g) dissolução ou extinção da CONTRATADA;
h) cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem o consentimento prévio e expresso da
FUNDAÇÃO, salvo nos casos de reestruturação societária onde não haja mudança no acionista ou sócio controlador; e
i) subcontratação do objeto do presente Contrato pela CONTRATADA.
8.1.2 Pela CONTRATADA, na seguinte hipótese:
a) não cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste Contrato.
8.2 Amigavelmente, por acordo entre as Partes, por instrumento específico.
8.3 Fica assegurado o direito recíproco de rescisão imotivada antes do prazo ajustado por quaisquer das Partes, desde que notificado por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, sem aplicação de multa ou ônus de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIALIDADE
9.1 A CONTRATADA se obriga a manter sigilo sobre as informações recebidas da FUNDAÇÃO em razão dos serviços prestados sob a égide deste Contrato, sejam elas de interesse da FUNDAÇÃO ou das entidades a ela relacionadas que inclui mas não se limita a especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros, patentes, pesquisas científicas, convênios, dentre outros (“Informações Confidenciais)”, não podendo sob qualquer pretexto ou forma divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo a seus empregados e colaboradores que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pela FUNDAÇÃO, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais, empregados e colaboradores.
9.2 A CONTRATADA concorda em prover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela FUNDAÇÃO, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA, que estejam de alguma forma envolvidos na execução dos serviços objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado a CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
9.3 Esta obrigação de confidencialidade não se estende a:
a) informações conhecidas pelo recebedor antes de sua revelação pela FUNDAÇÃO;
b) informações conhecidas pelo público antes de sua revelação ou que se tornam conhecidas pelo público sem culpa da CONTRATADA; e
c) informações adquiridas pela CONTRATADA de um terceiro que não esteja sob obrigação de confidencialidade.
9.4 As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve a CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios, diretores, executivos, gerentes,
empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
9.5 A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, compromete-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
a) guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado.
b) comunicar imediatamente mediante aviso de recebimento à FUNDAÇÃO, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a CONTRATADA antes de tal revelação.
9.6 Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não-autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente à FUNDAÇÃO, na forma estabelecida na cláusula 12.5 abaixo, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a CONTRATADA de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não-autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DEZ – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
10.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os empregados e colaboradores da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
10.2 Portanto, a CONTRATADA manterá a FUNDAÇÃO imune a todo e qualquer pleito trabalhista, social ou previdenciário que venha a ser feito por quaisquer diretores, gerentes e empregados da CONTRATADA, ou por seus prepostos, ou terceiros credenciados, arcando diretamente com as custas, despesas e honorários de advogado e demais relativas à defesa da FUNDAÇÃO, caso essa seja citada para defender-se em juízo, além de pagar diretamente, em nome da FUNDAÇÃO, qualquer condenação a que a mesma seja sujeita por decisão judicial.
10.3 A fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos de qualquer natureza, a que se refere a cláusula 10.2, supra e, tendo em vista o quanto disposto no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a CONTRATADA compromete-se, por escrito, a informar o tipo de vínculo jurídico estabelecido entre ela, CONTRATADA, e os colaboradores designados para a prestação dos serviços.
10.4 O descumprimento do previsto nas cláusulas 10.2 e 10.3, acima, pela CONTRATADA, assegura a FUNDAÇÃO o direito de suspender o pagamento das quantias devidas à CONTRATADA até exibição da documentação a ser apresentada e, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato.
10.5 Caso a FUNDAÇÃO seja citada em reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração, que verse sobre vínculo de trabalho dos colaboradores da CONTRATADA, a CONTRATADA compromete-se a realizar todos os procedimentos necessários a fim de isentar a FUNDAÇÃO de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou não, sobre as referidas demandas ou autuações. Para tanto, a CONTRATADA tentará obter, por sua conta e até a realização da primeira audiência, a exclusão da FUNDAÇÃO do pólo passivo de referida demanda trabalhista, seja por meio de acordo com o reclamante, seja em razão de decisão judicial. Caso a FUNDAÇÃO não seja excluída do pólo passivo de referida demanda trabalhista, até a realização da primeira audiência, ficará a FUNDAÇÃO autorizada a reter, sem prejuízo das demais obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as quantias devidas à CONTRATADA em razão deste contrato, servindo as quantias retidas como garantia de reembolso das indenizações a que a FUNDAÇÃO vier eventualmente a ser condenada em referida demanda trabalhista, bem como de todas as despesas que ela, FUNDAÇÃO, tiver com sua defesa em juízo.
10.6 Sem prejuízo do acima disposto, caso a FUNDAÇÃO seja compelida a pagar indenizações, condenações trabalhistas e/ou multas relacionadas aos profissionais da CONTRATADA, fica a CONTRATADA obrigada a adiantar integralmente todos os valores cobrados da FUNDAÇÃO, inclusive custas e honorários advocatícios. Sem prejuízo desta obrigação, alternativamente, a CONTRATADA autoriza expressamente a compensação com os valores devidos em decorrência deste Contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA declara e garante que:
a) está devidamente constituída e registrada de acordo com as leis brasileiras;
b) possui todas as autorizações, registros e licenças necessárias para prestar os serviços;
c) os empregados e colaboradores destacados para prestar os serviços estão devidamente habilitados a fazê-lo, possuindo a qualificação e a experiência necessárias;
d) seus representantes que assinam o presente Xxxxxxxx têm os poderes necessários para fazê-lo e estão devidamente autorizados para tanto;
e) prestará os serviços de maneira competente e profissional, de acordo com os mais altos padrões de qualidade encontrados no mercado;
f) não está sujeita a qualquer restrição, penalidade, contrato, compromisso, lei, norma, regulamento ou norma que proíba ou seja violada pela assinatura do presente Contrato ou pela prestação dos serviços;
g) não infringirá qualquer Direito de Propriedade Intelectual, direito autoral ou Informação Confidencial da
FUNDAÇÃO e de terceiros;
h) orientará seus empregados e colaboradores a comportarem-se de acordo com as normas aplicáveis, com a moral e com as boas maneiras, tratando a todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir a imagem e/ou o nome da FUNDAÇÃO;
i) corrigirá quaisquer erros ou defeitos relacionados ao serviços para deixá-los de acordo com as especificações acordadas, mesmo que após a aceitação pela FUNDAÇÃO, durante o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da referida aceitação. Caso a CONTRATADA não solucione o erro ou defeito ou, ainda, efetue a modificação necessária, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento de comunicação por
escrito nesse sentido, enviada pela FUNDAÇÃO, poderá esta providenciar a solução, às expensas daquela.
j) manterá, durante a vigência do Contrato, todas as condições e requisitos de habilitação exigidos no Anexo I.
CLÁUSULA DOZE - DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 Este Contrato só poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes, com indicação expressa das disposições suprimidas, acrescentadas e/ou alteradas.
12.2 Fica vedado a CONTRATADA sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste Contrato.
12.3 A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi contratado.
12.4 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributárias e fiscal (cláusulas 2.1.15, 2.1.16 e 2.1.17), assistência técnica (cláusula sétima), sigilo e confidencialidade (cláusula nona) e responsabilidade trabalhista (cláusula dez) contidas neste Contrato, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
12.5 Toda e qualquer notificação, pedido, demanda e outras comunicações que qualquer uma das Partes deseje transmitir a outra, sob os termos deste Contrato, deverá ser por escrito e deverá ser entregue por carta certificada, registrada ou expressa, ou transmissão de fac-símile ou e-mail (confirmada por carta enviada por correio aéreo registrado) dirigida à pessoa apropriada no endereço aqui disposto, ou outro endereço conforme possa ser comunicado por escrito e tal notificação, 3 (três) dias úteis após ser depositada no correio ou e-mail, será dada como recebida pela outra parte a menos que a parte remetente possa mostrar o recibo dela numa data anterior:
Se para a FUNDAÇÃO:
At.: [inserir nome do responsável] Rua Xxxxxxx Xxxx, nº. 347, 9º. andar XXX 00000-000
São Paulo, SP
E-mail: [inserir e-mail]
Se para CONTRATADA:
At.: [inserir nome do responsável] [endereço completo]
[Cidade], [Estado]
E-mail: [inserir e-mail]
CLÁUSULA TREZE - DO GESTOR
13.1 Fica designado pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente Contrato, o funcionário (•). Contato: e-mail: (•)
Telefone: (011) (•)
CLÁUSULA QUATORZE – DA REGÊNCIA
14.1 O presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil..
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO
15.1 As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca desta Capital, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de 2014.
Pela FUNDAÇÃO Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: RG.:
Nome: RG.