PROCESSO Nº 009398/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
PROCESSO Nº 009398/2022
Cód. CidadES Contratações: 2024.042E0600008.01.0001
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE LINHARES/ES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, através da Equipe de Pregão, designada pela Portaria n° 195, de 13 de dezembro de 2023, sediada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,x.x 000, Xxxxxx, Linhares, Estado do Espírito Santo, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura Municipal de Linhares - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Licitações.
1.3 Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: | 23:59 horas do dia 06/03/2024. |
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: | 23:59 horas do dia 06/03/2024. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: | 08:00 horas do dia 11/03/2024. |
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: | 09:00 horas do dia 11/03/2024. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | 09:00 horas do dia 11/03/2024. |
2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DOPREGÃO
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
4. REFERÊNCIA DETEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO OBJETO
5.1 O presente Pregão tem por objeto a aquisição de materiais de consumo (jogos esportivos e educativos) e permanente (armário, expositor e outros), destinado para atender a Unidade de Ensino COMPLEXO EDUCACIONAL PALMITAL e demais escolas da rede pública deste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria Municipal de Educação responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões
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“Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.8.1 Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
7.2 Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no.8.666/93;
7.2.2 sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
7.2.3 estejam sob falência;e
7.2.4 se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DOCERTAME
8.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1.1 acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.1.2 responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.1.3 abrir as propostas de preços;
8.1.4 analisar a aceitabilidade das propostas; 8.1.5desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.6 conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.7 verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
8.1.8 declarar o vencedor;
8.1.9 receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.1.10 elaborar a ata da sessão;
8.1.11 encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
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8.1.12 convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.1.13 abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
10.2 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
10.3 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.4 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
10.5 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
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10.6 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no Edital.
10.7 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintescampos:
10.7.1 Valor unitário e total do item;
10.7.2 Marca;
10.7.3 Fabricante/Modelo;
10.7.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
10.12.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do ES e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
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fase de aceitação.
11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item
11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 2 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.
11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.21Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
11.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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11.23 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
11.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.26 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.28 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
11.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.32.1 no pais;
11.32.2 por empresas brasileiras;
11.32.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.32.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
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negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.35A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.36 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta..
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
12.3 Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
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12.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.16 DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS - AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
12.16.1. Itens que serão apresentados AMOSTRAS: 12.16.1.1 APITO
12.16.1.2 BAMBOLE
12.16.1.3 BOLA DE INICIAÇÃO
12.16.1.4 COLCHONETE
12.16.1.5 CONES PEQUENOS
12.16.1.6 FAIXA DE CAPITÃO
12.16.1.7JOGO DE XADREX
12.16.1.8 MADALHA BRONZE/DOURADA/PRATEADA
12.16.1.9 KIT BADMINTON
12.16.1.10 BOLA DE HANDEBOL
12.16.1.11 KIT DE DIVERSAS MODALIDADES
12.16.1.12 ESCADA DE AGILIDADE
12.16.1.13 BANDEIRA DE ÁRBITRO
12.16.1.14 KIT BASTÃO
12.16.1.15 BOMBA DE AR
12.16.1.16 QUADRO ELÁSTICO
12.16.1.17 BOLA DE FUTEBOL AMERICANO
12.16.1.18 BOLA DE MEDICINE
12.16.1.19 DISCOS
12.16.1.20 FITA/FAIXA DE DEMARCAÇÃO
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12.16.1.21 BANDEIROLA
12.16.1.22 ARCO DE GINÁSTICA
12.16.1.23 TRAVE
12.16.1.24 CORDA DE GINÁSTICA
12.16.1.25 BARRA DE LING
12.16.1.26 CONJUNTO ATIVIDADE
12.16.1.27 ESTANTE SUPORTE
12.16.1.28 KIT MINI VÔLEI
12.16.1.29 KIT COMPLETO PARA INICIAÇÃO
12.16.1.30 MINI VARA
12.16.1.31 VARA PARA SALTO
12.16.1.32 CONJUNTO COM 12 DARDOS
12.16.1.33 BLOCO PARTIDA
12.16.1.34 BOLA DE REAÇÃO
12.16.1.35 BARALHO 4 CORES
12.16.1.36 DOMINÓ 4 CORES
12.16.1.37 BANCO IMOBILIÁRIO
12.16.1.38 JOGO WAR
12.16.1.39 HORA DO RUSH
12.16.1.40 PAREDE COLORIDA
12.16.1.41 JOGO COMBATE
12.16.1.42 JOGO DETETIVE
12.16.1.43 RUMIKUB
12.16.1.44 TORRE DE HANOI
12.16.1.45 JOGO BLOQUEIO
12.16.1.46 JOGO DE BINGO
12.16.1.47 BOLINHA DE PULAR
12.16.1.48 BANCO SUECO
12.16.1.49 BRINQUEDO DE RECREAÇÃO
12.16.1.50 FITA DE GINÁSTICA
12.16.1.51 SLACKLINE
12.16.1.52 STEP
12.16.1.53 MARTELO
12.16.1.54 DISCO DE ARREMESSO
12.16.1.55 MACA NÃO CONECTÁVEL
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12.16.1.56 MESA DE PEBOLIM
12.16.1.57 ARGOLA
12.16.1.58 OBSTÁCULO
12.16.1.59 PELOTA
12.16.1.60 CODA
12.16.1.61 MUTAL
12.16.1.62 DARDO
12.16.1.63 TRENA
12.16.1.64 BARREIRINHA
12.16.1.65 BOLAS
12.16.1.66 ESTILETE
12.16.1.67 POSTES
12.16.1.68 KIT PARA JOGO
12.16.1.69 MESA DE JOGO
12.16.1.70 CAIXA DE LUZ
12.16.1.71TEATRO
12.16.1.72 JOGOS EDUCATIVOS
12.16.2 O Licitante arrematante/vencedor que apresentar amostra física deverá apresentar o produto com descrição, composição, marca, dimensões, e com etiqueta identificada com nome do arrematante, caso contrário será desclassificado.
12.16.3 A empresa arrematante, obrigatoriamente, deverá apresentar amostra para análise técnica do material cotado (01 unidade de cada item), sem ônus para a SEME, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento da disputa de lances, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Caso a amostra não seja aprovada, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocado os demais licitantes, respeitando-se a ordem de classificação.
12.16.4 As amostras deverão ser entregues no Setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação – SEME, Setor de Compras A/C Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Departamento de Apoio Administrativo-Financeiro, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX: 00.000-120, em 1 (UM) dia útil, horário de 08h às 16h.
12.16.5 As amostras que forem entregues em desacordo com as especificações do edital (ex.: tamanho, cor, gramatura, etc), serão reprovadas. Além disso, o item que for entregue sem rotulo de composição/ descrição para apuracão e análise, serão reprovadas.
12.16.6 A responsabilidade quanto a avaliação dos produtos apresentados e exclusivamente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, devendo os Recursos quanto a desclassificação dos produtos analisados, serem protocolizados endereçados à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
12.16.7 Após a análise técnica do material, a amostra não será devolvida e ficará em poder da Comissão de Avaliação e
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Julgamento, para conferência quando da entrega, sendo que em hipótese alguma poderá ser descontada no quantitativo a ser entregue.
12.16.8 O LICITANTE ARREMATANTE QUE NÃO APRESENTAR AS AMOSTRAS DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS NO PRAZO DEFINIDO POR ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, SERÃO PASSÍVEIS DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E NO ART. 7º DA LEI 10.520/02.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
13.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
13.7Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de 03 (três) dias úteis)
13.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9 Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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13.10 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.12 HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.12.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
13.12.2 Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
13.12.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
13.12.4Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.12.5Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.13 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.13.1Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.13.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da Lei, a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social.
13.13.2.1Se tratando de MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial.
13.13.3 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos,
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no que couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
b) demonstração do resultado do período de divulgação;
c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL | ME E EPP ITG 1000 | PME’s NBC TG 1000 | REGRA GERAL | S.A DE CAPITAL ABERTO |
B.P. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R.A. | Facultativa | Pode ser substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.L.P.A. | Facultativa | Facultativa (Obrigatória se substituír a DRA ou a DMPL) | Facultativa | Facultativa |
D.M.P.L. | Facultativa | Pode ser Substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.F.C. | Facultativa | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
N.E. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.V.A. | Facultativa | Facultativa | Facultativa | Obrigatório |
13.13.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
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Passivo Circulante
13.13.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente
13.14 REGULARIDADE FISCALE TRABALHISTA
13.14.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
13.14.2Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
13.14.3 Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente.
13.14.4 Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
13.14.5Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: xxx.xxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx> Em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470/2011.
13.15 REGULARIDADE CADASTRAL
13.15.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
13.16 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.16.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, preferencialmente em papel timbrado da empresa emissora.
13.17 DECLARAÇÕES
13.17.1 Em atendimento à legislação vigente, deverão ser apresentadas as seguintes Declarações:
I. DECLARAÇÃO de inexistência de fato superveniente impeditivo, na forma do modelo ANEXO.
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II. DECLARAÇÃO de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do modelo ANEXO.
14.OBSERVAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1 Em cumprimento o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 o licitante DEVERÁ anexar todos os documentos dos itens 13.12, 13.13, 13.14, 13.15, 13.16 e 13.17 no Portal de Compras Públicas.
14.2 Os documentos deverão ser apresentados em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório (selo/chave) ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
14.3 Caso as certidões expedidas pela Fazenda Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Linhares, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
14.4 A confirmação da veracidade das certidões emitidas pela internet apresentadas pelos licitantes será feita pelos Pregoeiros (as) e/ou Membros da Equipe de Apoio, através dos respectivos sites.
14.5 Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (que se manifestou como tal no sistema do provedor), ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, para que regularize sua documentação fiscal, conforme art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termo inicial será o término do prazo estipulado para entrega da documentação habilitatória e proposta.
14.6 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido acima, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
15.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três )horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
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divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.5 A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.7 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
16.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.9 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17. DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
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17.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.1.5 A convocação feita por e-mail, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARRETANTE/VENCEDORA
20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas;ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
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20.2.1. Itens que serão apresentados prospectos: itens permanente:
20.2.1.1. MICROSCÓPIO BÁSICO
20.2.1.2 FOGÃO 5 BOCAS
20.2.1.3 MÁQUINA DE COSTURA
20.2.1.4 IMPRESSORA COLORIDA
20.2.1.5 CARRINHO DE BIBLIOTECA
20.2.1.6 EXPOSITOR PARA LIVRO E REVISTAS
20.2.1.7 ARMÁRIO PARA CARTOLINA 10 VAOS
20.2.1.8 ARMÁRIO DE AÇO ROUPEIRO
20.2.1.9 MÁQUINA DE LAVAR
20.2.1.10 FREEZER HORIZONTAL
20.2.1.11 FREEZER VERTICAL
20.2.1.12 REFRIGERADOR/GELADEIRA
20.2.1.13 CAIXA DE SOM
20.2.1.14 FRAGMENTADORA
20.2.1.15 ARMÁRIO 16 PORTAS
20.2.1.16 RACK PARA MESA MIXER
20.2.2. O Licitante arrematante/vencedor deverá constar no prospecto MARCA, FABRICANTE e MODELO (no que couber).
20.2.3 O LICITANTE ARREMATANTE/VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR NO PRAZO PREVISTO OS PROSPECTO CONFORME EDITAL, PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CÓPIAS VISÍVEIS DOS MANUAIS, CATÁLOGOS E INSTRUÇÕES QUE PERMITAM UMA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERTADO, DESCRITO EM LÍNGUA PORTUGUESA OU TRADUZIDOS.
20.2.4 Somente serão aceitos os prospectos/catálogos impressos em sites oficiais do produto.
20.2.5 Caso o prospecto deixe dúvidas, a Comissão poderá exigir uma apresentação da amostra a ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias corridos, bem como um laudo técnico, que será de inteira responsabilidade do fornecedor. As amostras deverão ser entregues no Setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação – SEME, situada na AV. Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, em dias úteis, horário de 07h às 11h as 13h as 17h .
20.2.6 Após a análise técnica, a amostra não será devolvida e ficará em poder da Comissão de Avaliação e Julgamento, sendo que em hipótese alguma poderá ser descontada no quantitativo a ser entregue.
20.2.7 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocados os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação;
20.2.8 Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e especificações da ABNT, INMETRO, ANVISA, NORMA NBR no que se refere à qualidade, conforme for aplicável.
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20.3 Os prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 20.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Entregar os materiais conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
21.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55 da Lei nº 8.666/1993.
21.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
21.4 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
21.5 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
21.6 Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Educação, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
21.7 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues devidamente atestadas por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
21.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
21.9 Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
21. 10 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
21.11 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
21.12 Confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento e da Nota de Xxxxxxx;
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21.13 Agendar e entregar os produtos nos prazos estipulados no item 10.1; (TR – Amostras)
21.14 Indicar o endereço, telefone/fax, e-mail e pessoa de contato para relacionar-se com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelos quais assumirá inteira responsabilidade por alterações ou falhas de comunicações;
21.15. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às reclamações;
21.16. Providenciar o conserto imediato do produto (aplicável aos materiais permanentes) em caso de defeito durante a vigência da garantia, contado da comunicação via fax ou e-mail ou outro meio idôneo;
21.17. Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra para a entrega;
21.18. Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia;
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos produtos, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a SEME;
b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor não atendido da Ordem de Serviço/Fornecimento, nos casos de descumprimento do prazo para entrega do objeto/prestação dos serviços, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, a SEME poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à SEME, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE LINHARES-ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de
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atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/2002 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.2 Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
22.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
22.4 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
22.4.1 Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
22.5 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
22.6 A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Secretário Municipal de Educação de Linhares-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 2024 e subsequentes, a saber:
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09.01.12.122.0088.2.147 – MANUTENÇÃO, APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO – FUNDAMENTAL - SEME
3.3.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO - FICHA: 008
RECURSOS: RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - ME
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0088.2.150 – MANUTENÇÃO, APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO – FUNDAMENTAL
3.3.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO - FICHA: 055 RECURSOS: TRANSFERÊNCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO
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09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0088.2.150 – MANUTENÇÃO, APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO – FUNDAMENTAL
3.3.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO - FICHA: 055
RECURSOS: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS ESTADOS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PROETI
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0088.2.150 – MANUTENÇÃO, APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO – FUNDAMENTAL
4.4.90.52.000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - FICHA: 063 RECURSOS: TRANSFERÊNCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0088.2.150 – MANUTENÇÃO, APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO – FUNDAMENTAL
4.4.90.52.000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - FICHA: 063
RECURSOS: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS ESTADOS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PROETI
24. DO CONTRATO
24.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993.
24.2 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
25. DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
25.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
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I = (TX) I =
(6 / 100) I = 0, 00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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25.3 A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
26. VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1 O contrato terá sua vigência no período de 12(doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
27. PRAZOS E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS:
27.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada nos locais indicados pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Educação de Linhares, em dias úteis no horário de 07h às 11h e 13h às 16h;
27.2 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
27.3 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
27.4 A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste termo;
27.5 Os produtos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
27.5.1 às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
27.5.2 às normas da ABNT/INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada equipamento;
27.5.3 às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
27.5.4 às prescrições e recomendações dos fabricantes;
27.6 O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle dos mesmos;
27.7 Será recusado produto deteriorado ou avariado;
27.8 A Administração poderá solicitar testes dos materiais junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no item 14 do Termo de Referência. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no
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art. 96 da Lei nº 8.666/1993;
27.9 A entrega dos produtos, no local indicado pela SEME, ficará a cargo do fornecedor, a quem caberá providenciar a mão de obra e produtos necessários.
27.10 Os itens permanentes e materiais de consumo devem ser entregues montados e instalados.
27.11 A entrega deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, nos locais indicados pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Educação em dias úteis no horário de 07h às 11h e 13h às 16h; podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado;
27.11.1 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor de Compras da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por e-mail (xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
27.11.2 Caso ocorra alguma mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de fornecimento via e-mail;
27.2 Os produtos serão recebidos PROVISORIAMENTE, mediante recibo, tendo o prazo de 15 (dez) dias úteis para verificação da conformidade com as especificações e condições exigidas nesta contratação;
27.3 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos;
27.4 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
27.5 Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí- los no prazo de 5 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
27.6 Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art.73 da Lei nº 8.666/1993;
27.7 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
27.8 O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
27.9 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização;
27.10 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade.
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27.11 DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PERMANENTES:
27.11.1 Todos os materiais permanentes deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;
27.11.2 A CONTRATADA deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue, que estiver no prazo de garantia;
27.11.3 Durante o período de garantia dos produtos a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
27.11.4 São considerados materiais permanentes os seguintes itens:
27.11.4.1 MICROSCÓPIO BÁSICO
27.11.4.2 FOGÃO 5 BOCAS
27.11.4.3 MÁQUINA DE COSTURA
27.11.4.4 IMPRESSORA COLORIDA
27.11.4.5 CARRINHO DE BIBLIOTECA
27.11.4.6 EXPOSITOR PARA LIVRO E REVISTAS
27.11.4.7 ARMÁRIO PARA CARTOLINA 10 VAOS
27.11.4.8 ARMÁRIO DE AÇO ROUPEIRO
27.11.4.9 MÁQUINA DE LAVAR
27.11.4.10 FREEZER HORIZONTAL
27.11.4.11 FREEZER VERTICAL
27.11.4.12 REFRIGERADOR/GELADEIRA
27.11.4.13 CAIXA DE SOM
27.11.4.14 FRAGMENTADORA
27.11.4.15 ARMÁRIO 16 PORTAS
27.11.4.16 RACK PARA MESA MIXER
27.12 DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DE CONSUMO:
27.12.1 Todos os materiais de consumo deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias;
27.12.2 Durante o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos sempre que houver vício, no prazo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação do problema, sem ônus para o CONTRATANTE;
27.12.3 Durante o período de garantia dos produtos a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete;
27.12.4 São considerados materiais de consumo os seguintes itens:
27.12.4.1 APITO
27.12.4.2 BAMBOLE
27.12.4.3 BOLA DE INICIAÇÃO
27.12.4.4 COLCHONETE
27.12.4.5 CONES PEQUENOS
27.12.4.6 FAIXA DE CAPITÃO
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27.12.4.7 JOGO DE XADREX
27.12.4.8 MADALHA BRONZE/DOURADA/PRATEADA
27.12.4.9 KIT BADMINTON
27.12.4.10 BOLA DE HANDEBOL
27.12.4.11 KIT DE DIVERSAS MODALIDADES
27.12.4.12 ESCADA DE AGILIDADE
27.12.4.13 BANDEIRA DE ÁRBITRO
27.12.4.14 KIT BASTÃO
27.12.4.15 BOMBA DE AR
27.12.4.16 QUADRO ELÁSTICO
27.12.4.17 BOLA DE FUTEBOL AMERICANO
27.12.4.18 BOLA DE MEDICINE
27.12.4.19 DISCOS
27.12.4.20 FITA/FAIXA DE DEMARCAÇÃO
27.12.4.21 BANDEIROLA
27.12.4.22 ARCO DE GINÁSTICA
27.12.4.23 TRAVE
27.12.4.24 CORDA DE GINÁSTICA
27.12.4.25 BARRA DE LING
27.12.4.26 CONJUNTO ATIVIDADE
27.12.4.27 ESTANTE SUPORTE
27.12.4.28 KIT MINI VÔLEI
27.12.4.29 KIT COMPLETO PARA INICIAÇÃO
27.12.4.30 MINI VARA
27.12.4.31 VARA PARA SALTO
27.12.4.32 CONJUNTO COM 12 DARDOS
27.12.4.33 BLOCO PARTIDA 27.12.4.34BOLA DE REAÇÃO 27.12.4.35BARALHO 4 CORES
27.12.4.36 DOMINÓ 4 CORES
27.12.4.37 BANCO IMOBILIÁRIO
27.12.4.38 JOGO WAR
27.12.4.39 HORA DO RUSH
27.12.4.40 PAREDE COLORIDA 27.12.4.41JOGO COMBATE
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27.12.4.42 JOGO DETETIVE
27.12.4.43 RUMIKUB
27.12.4.44 TORRE DE HANOI
27.12.4.45 JOGO BLOQUEIO
27.12.4.46 JOGO DE BINGO
27.12.4.47 BOLINHA DE PULAR
27.12.4.48 BANCO SUECO
27.12.4.49 BRINQUEDO DE RECREAÇÃO
27.12.4.50 FITA DE GINÁSTICA
27.12.4.51 SLACKLINE
27.12.4.52 STEP
27.12.4.53 MARTELO
27.12.4.54 DISCO DE ARREMESSO
27.12.4.55 MACA NÃO CONECTÁVEL
27.12.4.56 MESA DE PEBOLIM
27.12.4.57 ARGOLA
27.12.4.58 OBSTÁCULO
27.12.4.59 PELOTA
27.12.4.60 CODA
27.12.4.61 MUTAL
27.12.4.62 DARDO
27.12.4.63 TRENA
27.12.4.64 BARREIRINHA
27.12.4.65 BOLAS
27.12.4.66 ESTILETE
27.12.4.67 POSTES
27.12.4.68 KIT PARA JOGO
27.12.4.69 MESA DE JOGO
27.12.4.70 CAIXA DE LUZ
27.12.4.71 TEATRO
27.12.4.72 JOGOS EDUCATIVOS
27.13 O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
27.14 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
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necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
28. DO REAJUSTE
28.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
28.2 A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
28.3 O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
28.4 O reajuste será realizado por apostilamento.
29. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
29.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
29.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
29.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
29.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
29.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
29.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
29.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
29.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de
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proteção de dados.
29.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
29.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
29.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
29.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 29.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do
instrumento contratual.
29.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
29.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
29.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
29.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
29.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
29.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou
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coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
30.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
30.3 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
30.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
30.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
30.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
30.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerão as deste Edital, as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 10.024/2019, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Complementar nº 123/2006.
30.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, no Setor de Licitações da PML, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000, Xxxxxx, Linhares/ES, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
30.11O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será na Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro.
30.12 Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
A)Anexo I - Termo de Referência;
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B) Anexo II - Minuta de Contrato;
C)Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; ;
D) Anexo IV - Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte
- EPP ou Micro Empreendedor Individual.
E)Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação na presente licitação;
F)Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal, conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02;
Linhares - ES, 23 de fevereiro de 2024.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:00794328750
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX GIURIATO:00794328750
Data: 2024.02.26 15:37:39 -
0300
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Aquisição de itens materiais de consumo (jogos esportivos e educativos) e permanente (armário, expositor e outros)
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para atender a unidade de ensino COMPLEXO EDUCACIONAL PALMITAL, e demais escolas da rede pública do Município de Linhares/ES, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, através de CONTRATO, por meio de PREGÃO ELETRÔNICO.
1.2 PEDIDOS DE COMPRAS Nº 58, 59, 60, 62, 66 e 67/2023 anexos nos autos.
2. DO OBJETIVO:
2.1 Suprir e equipar a unidade de ensino COMPLEXO EDUCACIONAL PALMITAL, bem como as demais escolas de Ensino Fundamental e Infantil da rede pública municipal de ensino.
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
3.1 A pretendida aquisição de materiais de consumo (jogos esportivos e educativos) e permanente (armário, expositor e outros), justifica-se em razão da necessidade de suprir e equipar a unidade de ensino COMPLEXO EDUCACIONAL PALMITAL, cuja escola é de Educação Integral, em Tempo Integral, dispondo de um modelo pedagógico diferenciado, necessitando dos materiais em questão para o desenvolvimento de suas atividades.
3.2 Importante salientar, que a escola em questão conta atualmente com 320 (trezentos e vinte) alunos matriculados, do Ensino Fundamental. Além disso, registra-se que a pretendida aquisição será custeada com recurso financeiro oriundo do Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral
- PROETI.
3.3 No mesmo sentido, a pretendida aquisição de materiais de consumo (jogos esportivos e educativos) e permanente (armário, expositor e outros), justifica-se em razão da necessidade de suprir e equipar as unidades escolares da rede pública municipal de ensino, cujos materiais se mostram necessários para o desenvolvimento das atividades escolares, conforme pedidos e demandas solicitadas ao Departamento de Compras da SEME.
3.4 Dessa forma, a aquisição de materiais de consumo (jogos esportivos) e permanente (armário, expositor e outros), proporcionará melhores condições de ensino, direito consagrado na Constituição Federal, que em seu artigo 227 estabelece que é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à saúde e a educação, dentre outros direitos básicos.
3.5 Com efeito, cumpre registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu artigo 4°, prevê que o Poder Público tem o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à educação. O mesmo Estatuto, no seu artigo 53, preceitua que a criança e o adolescente têm o direito à educação, sendo-lhes assegurado o acesso à escola pública.
3.6 De igual forma, a Lei 9.934/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece em seu artigo 4°, inciso IX, que o Estado deve garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
3.7 Destarte, analisadas as disposições normativas, percebe-se que à Administração Pública cabem ações que oportunizem ao cidadão ter acesso à educação com qualidade, de modo que seja assegurado aos alunos os materiais necessários para a execução das atividades.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL COMPLEMENTAR:
4.1 A Além da observância às Leis 10.520/02, Lei 8.666/93 e alterações e Lei Complementar nº 123/06, apresenta-se ainda necessária à observância da legislação.
5. DA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS:
5.1 De acordo com os PEDIDOS DE COMPRAS Nº 58, 59, 60, 62, 66, 67/2023, que seguem em anexo.
6. DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS:
6.1 A entrega dos produtos deverá ser realizada nos locais indicados pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Educação de Linhares, em dias úteis no horário de 07h às 11h e 13h às 16h;
6.2 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
6.3 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo
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do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
6.4 A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste termo;
6.5 Os produtos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
b) às normas da ABNT/INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada equipamento;
c) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
d) às prescrições e recomendações dos fabricantes;
6.6 O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle dos mesmos;
6.7 Será recusado produto deteriorado ou avariado;
6.8 A Administração poderá solicitar testes dos materiais junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no item 14 do Termo de Referência. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96 da Lei nº 8.666/1993;
6.9 A entrega dos produtos, no local indicado pela SEME, ficará a cargo do fornecedor, a quem caberá providenciar a mão de obra e produtos necessários.
6.10 Os itens permanentes e material de consumo devem ser entregues montados e instalados.
7. DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PERMANENTES:
7.1 Todos os materiais permanentes deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;
7.2 A CONTRATADA deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue, que estiver no prazo de garantia;
7.3 Durante o período de garantia dos produtos a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
7.4 São considerados materiais permanentes os seguintes itens:
MICROSCÓPIO BÁSICO FOGÃO 5 BOCAS MÁQUINA DE COSTURA IMPRESSORA COLORIDA CARRINHO DE BIBLIOTECA
EXPOSITOR PARA LIVRO E REVISTAS ARMÁRIO PARA CARTOLINA 10 VAOS ARMÁRIO DE AÇO ROUPEIRO MÁQUINA DE LAVAR
FREEZER HORIZONTAL FREEZER VERTICAL REFRIGERADOR/GELADEIRA CAIXA DE SOM FRAGMENTADORA ARMÁRIO 16 PORTAS
RACK PARA MESA MIXER
8. DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DE CONSUMO:
8.1 Todos os materiais de consumo deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias;
8.2 Durante o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos sempre que houver vício, no prazo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação do problema, sem ônus para o CONTRATANTE;
8.3 Durante o período de garantia dos produtos a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete;
8.4 São considerados materiais de consumo os seguintes itens:
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APITO BAMBOLE
BOLA DE INICIAÇÃO COLCHONETE CONES PEQUENOS FAIXA DE CAPITÃO JOGO DE XADREX
MADALHA BRONZE/DOURADA/PRATEADA KIT BADMINTON
BOLA DE HANDEBOL
KIT DE DIVERSAS MODALIDADES ESCADA DE AGILIDADE BANDEIRA DE ÁRBITRO
KIT BASTÃO BOMBA DE AR QUADRO ELÁSTICO
BOLA DE FUTEBOL AMERICANO BOLA DE MEDICINE
DISCOS
FITA/FAIXA DE DEMARCAÇÃO BANDEIROLA
ARCO DE GINÁSTICA TRAVE
CORDA DE GINÁSTICA BARRA DE LING CONJUNTO ATIVIDADE ESTANTE SUPORTE KIT MINI VÔLEI
KIT COMPLETO PARA INICIAÇÃO MINI VARA
VARA PARA SALTO CONJUNTO COM 12 DARDOS BLOCO PARTIDA
BOLA DE REAÇÃO BARALHO 4 CORES
DOMINÓ 4 CORES BANCO IMOBILIÁRIO JOGO WAR
HORA DO RUSH PAREDE COLORIDA JOGO COMBATE JOGO DETETIVE RUMIKUB
TORRE DE HANOI JOGO BLOQUEIO JOGO DE BINGO BOLINHA DE PULAR BANCO SUECO
BRINQUEDO DE RECREAÇÃO FITA DE GINÁSTICA SLACKLINE
STEP
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MARTELO
DISCO DE ARREMESSO MACA NÃO CONECTÁVEL MESA DE PEBOLIM ARGOLA
OBSTÁCULO PELOTA CODA MUTAL DARDO TRENA
BARREIRINHA BOLAS ESTILETE POSTES
KIT PARA JOGO MESA DE JOGO CAIXA DE LUZ TEATRO
JOGOS EDUCATIVOS
9. DA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO PELO LICITANTE VENCEDOR:
9.1 O Licitante arrematante/vencedor deverá constar no prospecto MARCA, FABRICANTE e MODELO (no que couber).
9.2 O LICITANTE ARREMATANTE/VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR NO PRAZO PREVISTO OS PROSPECTO CONFORME EDITAL, PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CÓPIAS VISÍVEIS DOS MANUAIS, CATÁLOGOS E INSTRUÇÕES QUE PERMITAM UMA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERTADO, DESCRITO EM LÍNGUA PORTUGUESA OU TRADUZIDOS.
9.3 Somente serão aceitos os prospectos/catálogos impressos em sites oficiais do produto.
9.4 Caso o prospecto deixe dúvidas, a Comissão poderá exigir uma apresentação da amostra a ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias corridos, bem como um laudo técnico, que será de inteira responsabilidade do fornecedor. As amostras deverão ser entregues no Setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação – SEME, situada na AV. Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, em dias úteis, horário de 07h às 11h as 13h as 17h .
Após a análise técnica, a amostra não será devolvida e ficará em poder da Comissão de Avaliação e Julgamento, sendo que em hipótese alguma poderá ser descontada no quantitativo a ser entregue.
9.5 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocados os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação;
9.6 Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e especificações da ABNT, INMETRO, ANVISA, NORMA NBR no que se refere à qualidade, conforme for aplicável.
9.7 Itens que serão apresentados prospectos:itens permanente
MICROSCÓPIO BÁSICO FOGÃO 5 BOCAS MÁQUINA DE COSTURA IMPRESSORA COLORIDA CARRINHO DE BIBLIOTECA
EXPOSITOR PARA LIVRO E REVISTAS ARMÁRIO PARA CARTOLINA 10 VAOS ARMÁRIO DE AÇO ROUPEIRO MÁQUINA DE LAVAR
FREEZER HORIZONTAL
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FREEZER VERTICAL REFRIGERADOR/GELADEIRA CAIXA DE SOM FRAGMENTADORA ARMÁRIO 16 PORTAS
RACK PARA MESA MIXER
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PELO LICITANTE VENCEDOR:
10.1 O Licitante arrematante/vencedor que apresentar amostra física deverá apresentar o produto com descrição, composição, marca, dimensões, e com etiqueta identificada com nome do arretamento, caso contrário será desclassificado.
10.2 A empresa arrematante, obrigatoriamente, deverá apresentar amostra para análise técnica do material cotado (01 unidade de cada item), sem ônus para a SEME, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento da disputa de lances, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Caso a amostra não seja aprovada, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocado os demais licitantes, respeitando-se a ordem de classificação.
10.3 As amostras deverão ser entregues no Setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação – SEME, Setor de Compras A/C Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Departamento de Apoio Administrativo-Financeiro, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 29.902-120, em 1 (UM) dia útil, horário de 08h às 16h.
10.4 As amostras que forem entregues em desacordo com as especificações do edital (ex.: tamanho, cor, gramatura, etc), serão reprovadas. Além disso, o item que for entregue sem rotulo de composição/ descrição para apuracão e análise, serão reprovadas.
10.5 A responsabilidade quanto a avaliação dos produtos apresentados e exclusivamente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, devendo os Recursos quanto a desclassificação dos produtos analisados, serem protocolizados endereçados à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
10.6 Após a análise técnica do material, a amostra não será devolvida e ficará em poder da Comissão de Avaliação e Julgamento, para conferência quando da entrega, sendo que em hipótese alguma poderá ser descontada no quantitativo a ser entregue.
10.7 O LICITANTE ARREMATANTE QUE NÃO APRESENTAR AS AMOSTRAS DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS NO PRAZO DEFINIDO POR ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, SERÃO PASSÍVEIS DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E NO ART. 7º DA LEI 10.520/02.
10.8 Itens que serão apresentados AMOSTRAS: APITO
BAMBOLE
BOLA DE INICIAÇÃO COLCHONETE CONES PEQUENOS FAIXA DE CAPITÃO JOGO DE XADREX
MADALHA BRONZE/DOURADA/PRATEADA KIT BADMINTON
BOLA DE HANDEBOL
KIT DE DIVERSAS MODALIDADES ESCADA DE AGILIDADE BANDEIRA DE ÁRBITRO
KIT BASTÃO BOMBA DE AR QUADRO ELÁSTICO
BOLA DE FUTEBOL AMERICANO BOLA DE MEDICINE
DISCOS
FITA/FAIXA DE DEMARCAÇÃO
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BANDEIROLA
ARCO DE GINÁSTICA TRAVE
CORDA DE GINÁSTICA BARRA DE LING CONJUNTO ATIVIDADE ESTANTE SUPORTE KIT MINI VÔLEI
KIT COMPLETO PARA INICIAÇÃO MINI VARA
VARA PARA SALTO CONJUNTO COM 12 DARDOS BLOCO PARTIDA
BOLA DE REAÇÃO BARALHO 4 CORES
DOMINÓ 4 CORES BANCO IMOBILIÁRIO JOGO WAR
HORA DO RUSH PAREDE COLORIDA JOGO COMBATE JOGO DETETIVE RUMIKUB
TORRE DE HANOI JOGO BLOQUEIO JOGO DE BINGO BOLINHA DE PULAR BANCO SUECO
BRINQUEDO DE RECREAÇÃO FITA DE GINÁSTICA SLACKLINE
STEP MARTELO
DISCO DE ARREMESSO MACA NÃO CONECTÁVEL MESA DE PEBOLIM ARGOLA
OBSTÁCULO PELOTA CODA MUTAL DARDO TRENA
BARREIRINHA BOLAS ESTILETE POSTES
KIT PARA JOGO MESA DE JOGO CAIXA DE LUZ TEATRO
JOGOS EDUCATIVOS
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11. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
11.1 A entrega deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, nos locais indicados pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Educação em dias úteis no horário de 07h às 11h e 13h às 16h; podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado;
11.1.1 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor de Compras da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por e-mail (xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2 Caso ocorra alguma mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de fornecimento via e-mail;
11.2 Os produtos serão recebidos PROVISORIAMENTE, mediante recibo, tendo o prazo de 15 (dez) dias úteis para verificação da conformidade com as especificações e condições exigidas nesta contratação;
11.3 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos;
11.4 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
11.5 Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí- los no prazo de 5 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
11.6 Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art.73 da Lei nº 8.666/1993;
11.7 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
11.8 O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
11.9 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização;
11.10 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
12.1 A fiscalização será exercida por Fiscal XXXXXX XXXXXXXXX Assessor de Departamento suplente XXXXXX XXXXXXXX, Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento Pedagógico formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
12.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
12.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
12.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
12.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
12.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
12.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Termo de Referência e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
12.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA
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ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente;
12.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência;
13.2 Confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho;
13.3 Agendar e entregar os produtos nos prazos estipulados no item 10.1;
13.4 Indicar o endereço, telefone/fax, e-mail e pessoa de contato para relacionar-se com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelos quais assumirá inteira responsabilidade por alterações ou falhas de comunicações;
13.5 Manter, durante toda a execução da contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55 da Lei nº 8.666/1993;
13.6 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às reclamações;
13.7 Providenciar o conserto imediato do produto (aplicável aos materiais permanentes) em caso de defeito durante a vigência da garantia, contado da comunicação via fax ou e-mail ou outro meio idôneo;
13.8 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
13.9 Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra para a entrega;
13.10 Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia;
13.11 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
14.1 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
14.2 Designar servidor para fiscalizar e acompanhar a entrega dos equipamentos;
14.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
14.4 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos equipamentos;
14.5 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
14.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, no tocante à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
14.6.1 Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
14.7 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
14.8 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
15. DAS PENALIDADES:
15.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos produtos, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a SEME;
b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor não atendido da Ordem de Serviço/Fornecimento, nos casos de descumprimento do prazo para entrega do objeto/prestação dos serviços, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, a SEME poderá considerar inexecução total do objeto;
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b.2) em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à SEME, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE LINHARES-ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/2002 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.2 Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
15.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
15.4 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
15.4.1 Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
15.5 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
15.6 A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Secretário Municipal de Educação de Linhares-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO:
16.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos itens adquiridos, em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade dos produtos, cabendo a contratada comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para a habilitação no certame licitatório;
16.2 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, será solicitada à CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização;
16.3 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
16.4 No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA/NOTA FISCAL deverão constar, obrigatoriamente, o número da Ata de Registro de Preços ou nº do Contrato os objetos, os valores unitários e totais.
17. DA DOTAÇAÕ ORÇAMENTÁRIA:
17.1 Os recursos destinados à execução deste objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: FONTE DE RECURSO :
MANUTENÇÃO, APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO FUNDAMENTAL 4490520000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
25710000000 TRANSF. DO ESTADO REFERENTE A CONVÊNIOS FICHA 059
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
MANUTENÇÃO, APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO FUNDAMENTAL 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO
25710000000 TRANSF. DO ESTADO REFERENTE A CONVÊNIOS FICHA 051
MANUTENÇÃO, APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO 3390300000 MATERIAL DE CONSUMO
4490520000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
15000250000 RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMP ED FICHA 005,051,59,131,138.
18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
18.1 Em respeito ao disposto no artigo 30, da Lei 8.666/93, a título de qualificação técnica, será exigido:
a) Comprovação de que a participante forneceu, sem restrição, material igual ou semelhante ao objeto. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto desta licitação.
Linhares/es, 10 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX
Assessor de Departamento
XXXXXX XXXXXXXX
Chefe da divisão de controle e acompanhamento pedagógico
CIENTE:
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:00794328750
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX GIURIATO:00794328750
Data: 2024.02.26 15:38:00 -
0300
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação Decreto Municipal nº 0370/2023.
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RELAÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ENTREGUES
Ítem | Especificação | Unid. | Quant. | V.Unit. | X.Xxxxx |
00001 | APITO PLASTICO COM 115 DECIBEIS Contém cordão para facilitar o transporte Decibéis: 115 Material: Apito Plástico com bico revestido de silicone | UND | 100 | 69,1100 | 6.911,00 |
00002 | BAMBOLE DE PLASTICO COLORIDO COM DIAMETRO DE 60CM BAMBOLÊ COLORIDO - DIÂMETRO MÍNIMO 60 CM. | UND | 1.350 | 6,4900 | 8.761,50 |
00003 | BOLA DE INICIALIZACAO DE BORRACHA Nº 08 Laminado: Borracha Construção: Vulcanizada Miolo: Capsula Sis Peso: 100 -120g Circunferência: 40 a 42cm 0% de absorção de água | UND | 515 | 43,4200 | 22.361,30 |
00004 | COLCHONETE DE ACADEMIA PROFISSIONAL NO TAMANO 104 X 49 COLCHONETE DE ACADEMIA profissional - 104 x 49. espessura de 3 cm, d14, lona em bagum | UND | 1.190 | 77,6700 | 92.427,30 |
00005 | CONES PEQUENOS (MINI) MODELO ZEBRADO BRANCO/LARANJA CONFECCIONADO EM PVC Cones esportivos para treinamento, modelo zebrado branco/laranja, com altura entre 20 a 25cm, confeccionado em PVC, com suporte/base de sustentação fixo, modelo sextavado, “base quadrada com 6 lados medindo | UND | 70 | 10,7700 | 753,90 |
00006 | FAIXA DE CAPITAO COMPOSTO DE POLIESTER, ELASTANO E NYLON FAIXA DE CAPITÃO Composição: Xxxxxxxxx, Elastano e Nylon. | UND | 140 | 17,3200 | 2.424,80 |
00007 | JOGO DE XADREZ COM TABULEIRO DE MADEIRA 40 X 40CM Tamanho oficial jogo de xadrez tabuleiro de madeira 40 x40cm tamanho oficial. | JG | 40 | 189,6600 | 7.586,40 |
00008 | MEDALHA BRONZE HONRA AO MERITO DE 41MM Medalha Honra ao Mérito de 41 mm, acompanha fita para pendurar no pescoço, possui detalhes em alto relevo, verso é liso para facilitar a gravação, composição liga metálica pintada em bronze, diâmetro 41 mm, espessura da borda 1,6 mm. | UND | 12.000 | 7,4400 | 89.280,00 |
00009 | MEDALHA DOURADA HONRA AO MERITO DE 41 MM Medalha Honra ao Mérito de 41 mm, acompanha fita para pendurar no pescoço, possui detalhes em alto relevo, verso é liso para facilitar a gravação, composição liga metálica pintada em dourada, diâmetro 41 mm, espessura da borda 1,6 mm. | UND | 12.000 | 7,9100 | 94.920,00 |
00010 | MEDALHA PRATEADA HONRA AO MERITO DE 41 MM Medalha Honra ao Mérito de 41 mm, acompanha fita para pendurar no pescoço, possui detalhes em alto relevo, verso é liso para facilitar a gravação, composição liga metálica pintada em prateada, diâmetro 41 mm, espessura da borda 1,6 mm | UND | 12.000 | 7,4400 | 89.280,00 |
00011 | KIT BADMINTON COM 2 RAQUETES E 3 PETECAS DE NYLON KIT BADMINTON Kit Badminton com 2 Raquetes e 3 Petecas de Nylon; 2 (duas) resistentes raquetes de aço, 3 (três) petecas de nylon (material leve e resistente) e uma bolsa de transparência frontal para armazenamento; Composição das raquetes: Aço; Cor: preto e laranja; Peso aproximado da raquete: 115g; Dimensões aproximadas da raquete: 66 x 20 x 3 cm | KIT | 820 | 178,4100 | 146.296,20 |
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00012 | BOLA DE HANDEBOL INFANTIL OFICIAL Costurada ou produzida com a tecnologia FUSION TECH (menor absorção de água), gomos com acabamento em PU de 3,5 mm, soldados. Na união dos gomos deve ser aplicada cola TB (Termo Bonded), a qual terá a função de soldar um gomo ao outro, impendido à penetração de água e consequentemente alteração do peso e contaminação da colagem dos gomos à câmara envolvida com fios sintéticos. Câmara em látex e válvula com miolo Pull/Push Tech de borracha siliconada removível e lubrificado. Peso 230 a 270 gramas e circunferência de 49 a 51 cm. A empresa vencedora deverá apresentar laudo técnico, com emissão não superior a 2 anos, emitido por laboratório certificado pelo INMETRO do laminado em Poliuretano (PU), látex poli-isopreno da câmara, circunferência e peso da bola | UND | 10 | 275,4700 | 2.754,70 |
00013 | KIT DE DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS PARA TREINO FUNCIONAL KIT Cones, Prato, Discos Para Marcação De Campo Utilização: diversas modalidades esportivas Tipo Chapéu Chinês Para Treino Funcional Quantidade: 10 unid Cores: fortes e variadas | KIT | 10 | 78,6800 | 786,80 |
00014 | ESCADA DE AGILIDADE COM 12 DEGRAUS COM ALTURA DE 600CM Quantidade de degraus: 12 Material: PVC e Nylon É ajustável: Sim Comprimento: 600 cm Peso: 700 g | UND | 130 | 140,9200 | 18.319,60 |
00015 | KIT BASTAO DE REVEZAMENTO CONFECCIONADO EM PVC COM 8 UNIDADES Kit Bastão de revezamento com 8 unidades Material: PVC comprimento: 30 cm Diâmetro: 13 cm peso unitário: 80 gramas contém 8 unidades | KIT | 2 | 127,2800 | 254,56 |
00016 | BOMBA DE AR PARA ENCHIMENTO DE BOLA CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO Bomba de ar para encher bola material: polipropileno Tecnologia: Double Action Tamanho Único. | UND | 2 | 46,9800 | 93,96 |
00017 | QUADRO ELASTICO-CAMA ELASTICA PARA RETORNO DE BOLAS NO TAMANHO 100 X 10 X 100CM Quadro elástico-cama elástica para retorno de bolas. Pista e Campo com ajustes de inclinações material: aço dimensões: 100 x 10 x 100 cm cor: vermelho Quadro elástico-cama elástica ajustável para retorno de bolas 1X1m com ajustes de inclinações. Um dispositivo de treinamento excelente para os jogadores. Posições de ângulo ajustáveis de retorno da bola. Feito de tubo de aço revestido com pintura em pó para maior durabilidade. Braços laterais dobráveis ??e colunas horizontais para fácil transporte, armazenamento e transporte. Pode ser usado tanto em ambientes internos como externo. | UND | 60 | 1.309,2400 | 78.554,40 |
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00018 | BOLA DE FUTEBOL AMERICANO COM 4 GOMOS Peso: 397- 425G Circunferência: 69,5-71 CM Gomos: 4 Laminado: PU Construção: Costurada à máquina Câmara: AIRBILITY Sistema de forro: Multiaxial Miolo: Removível | UND | 112 | 120,3700 | 13.481,44 |
00019 | BOLA DE MEDICINE BALL DE BORRACHA INFLAVEL 1KG PARA PISTA E CAMPO ESPECIFICAÇÕES: Estrutura de borracha matrizada com reforço de fibra injetada na parte interna. Modelo inflável, com miolo substituível CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: Sem areia. Quica ao ser lançada ao solo. Pode ser preenchida com ar. Circunferência de 74 cm e 23 cm de diâmetro. Peso 1 kg. A prova dágua. Emborrachada - acabamento superficial antiderrapante. Possui câmera. | UND | 174 | 90,7400 | 15.788,76 |
00020 | DISCO DE EQUILIBRIO PARA OS PES EM PVC Material: pvc Capacidade: até 150kg aproximadamente Tamanho do produto: aproximadamente 33x8cm Peso do produto: 895g | UND | 168 | 103,5000 | 17.388,00 |
00021 | FITA/FAIXA DE DEMARCACAO PISTA E CAMPO CONFECCIONADA EM MATERIAL SINTETICO IMPERMEAVEL Fita/faixa de demarcação de setor de queda. Feita de material sintético impermeável com 5 cm de largura. Desenvolvida conforme especificações da CBAT/ IAAF. Cor: laranja. Inclui ilhoses nas pontas e presilhas de fixação (uma por ilhós). Pode ser usada também na marcação de quadras de volei de praia, futevôlei, badminton dentre outros esportes. Rolo 25 metros. | UND | 36 | 136,3300 | 4.907,88 |
00022 | BANDEIROLA COM BASE DE BORRACHA Material: Plástico resistente (SEP), base de borracha e bandeirola de poliéster. Construção resistente com 1,23 metros de altura e 2,5 cm de diâmetro da haste. Base redonda de borracha moldada com 21 cm de diâmetro. | UND | 8 | 125,4300 | 1.003,44 |
00023 | ARCO DE GINASTICA RITMICA EM TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDDE DE 18MM Dimensões 75 cm (medida interna mínima), variando até 78 cm Peso: 320 g. Material: tubos de polietileno de alta densidade (PEAD) de 18mm com juntas soldadas reforçadas. | UND | 30 | 99,3300 | 2.979,90 |
00024 | TRAVE DE EQUILIBRIO INFANTIL - TRAVE BAIXA COM 3 METROS DE COMPRIMENTO Material: Aço / Espuma reativa / Tecido Antiderrapante Trave de madeira de lei, com revestimento macio e cobertura de lona de alta resistência. Pés desmontáveis de aço galvanizado e ponteiras plásticas resistentes. Comprimento: 3 metros | UND | 30 | 3.351,6300 | 100.548,90 |
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00025 | CORDA DE GINASTICA RITMICA TRANCADA COM FIOS DE POLIPROPILENO NO TAMANHO DE 3,10M Corda de ginástica rítmica 10 mm de espessura 3,10 m de comprimento Corda trançada com fios de polipropileno e enchimento em algodão. | UND | 30 | 45,9100 | 1.377,30 |
00026 | BARRA DE LING ESPALDAR EM ACO NA DIMENSAO DE 2,20M X 1,00M Material: Aço Dimensões: 2,20m de altura e 1,00m de largura. Suporta 120kg | UND | 2 | 1.227,5000 | 2.455,00 |
00027 | DISCO DE EQUILIBRIO INFLAVEL CONFECCIONADO EM LATEX PREMIUM COM DIAMETRO DE 39 CM Disco De Equilíbrio Inflável Característica do disco: Material: látex premium Diâmetro 39 cm | UND | 5 | 159,2000 | 796,00 |
00028 | CONJUNTO DE ATIVIDADES COMPOSTO POR 65 PECAS Linha movimento 2 - sensoriais e corporais Conjunto de atividades, composto por 65 peças sendo: 12 pés medindo 22,5 x 8 cm cada um; 12 mãos; 8 formas geométricas; 2 triângulos; 2 círculos; 2 retângulos; 2 quadrados; 4 formas geométricas (quadrado, retângulo, triângulo e círculo); 2 tacos de madeira; 3 bolinhas de borracha; 2 arcos e 4 suportes usinados; 1 palhaço bocão; 2 sapatas de madeira; 1 prancha com semicírculos; 1 prancha; 1 cilindro (roliço); 2 sapatas na cor verde com corda de nylon azul com 1 haste sem pintura e 1 pula-corda de 2 metros. Peso aproximado do produto: 8,6 kg Composição / material: madeira | CJ | 3 | 945,5900 | 2.836,77 |
00029 | ESTANTE SUPORTE PARA COLCHONETE DESMONTAVEL REVESTID DE PVC Dimensões Aproximadas: Altura: 1,48 mt; Largura: 0,93 mts; Profundidade: 0,78 mts; Revestido de PVC + Suporte Reforçado; Capacidade Para Até 30 (Trinta) Colchonetes; Produto Desmontável; | UND | 28 | 1.574,6500 | 44.090,20 |
00030 | KIT MINI VOLEI FACIL COM REDE DE NYLON E POSTES EM ACO CARBONO Kit Mini Vôlei Fácil Esporte Com Rede Laranja Resistente rede de nylon, e postes feitos em tubo de aço carbono, um material rígido e durável, encaixes da rede em polietileno injetado, para garantir a segurança ao praticar o esporte, um produto com pintura EPÓXI, de alta resistência, Pode ser montado com 0,95m ou 1.75m de altura. Itens inclusos: 02 Bases de Ferro (aço carbono) chato de 2 06 Postes de tubo de Aço Carbono de 2 01 Rede de seda com faixas em lona Material da rede: Nylon Postes: Tubo de aço carbono Encaixes da rede: Polietileno Injetado Pintura: Epoxi Material das bases e dos postes: Aço carbono Marca: Fácil Esporte Conteúdo da embalagem: 1 Kit Mini Volei Dimensões aproximadas do produto: 183x 300 x 95 cm (A x L x C) Dimensões aproximadas da embalagem: 12 x 8 x 110 cm (A x L x C) Peso aproximado da embalagem: 10 kg | KIT | 60 | 1.262,5600 | 75.753,60 |
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Informações Adicionais: Fácil de montar e guardar | |||||
00031 | MINI-VARA DE FIBRA DE VIDRO PARA ATLETISMO ESCOLAR 2M PISTA E CAMPO Mini-vara de fibra de vidro. Comprimento 6’ 6” (seis pés e seis polegadas = 2 metros). Inclui ponteira. Indicada para crianças de 07 até 15 anos de idade. Produto especialmente desenvolvido para o mini-atletismo (para a prova do salto em distância com vara) e para o aprendizado do salto com vara (tradicional, de saltos verticais). Estrutura resistente em espiral de fibra de vidro e resina, com ponteira plástica. | UND | 5 | 608,6500 | 3.043,25 |
00032 | VARA PARA SALTOS DE BAMBU PISTA E CAMPO COM PONTEIRA DE BORRACHA E EMPUNHADURA Vara para saltos de bambú Pista e Campo Vara de bambú para treinamento e atletas iniciantes do atletismo Pista e Campo. Inclui ponteira de borracha e empunhadura. Disponível a pronta-entrega. Comprimento aproximadado de 3,25m (pode variar de 3,00 a 3,50m). Apesar de um produto artesanal, pode ter grande durabilidade e desempenho para atletas que estão iniciando no esporte. | UND | 5 | 416,2700 | 2.081,35 |
00033 | CONJUNTO COM 12 DARDOS DE BAMBU DE ATLETISMO PARA LANCAMENTO Conjunto com 12 dardos de bambu de 400g Pista e Campo Dardo de bambu de atletismo para lançamento. Para treinamento, ideal para atletas iniciantes. Empunhadura de cordel e ponteira de ferro (pintada). Kit com 12 unidades de 400g (comprimento aproximado de 1,70 a 1,90m). Este kit é indicado para atletas iniciantes, os dardos são econômicos, mas possuem uma durabilidade baixa. | KIT | 30 | 903,1700 | 27.095,10 |
00034 | BLOCO DE PARTIDA DE ACO E PVC PARA ATLETISMO Bloco de partida de aço e pvc Pista e Campo Bloco de partida para atletismo de aço/pvc. Armação rígida de aço galvanizado com apoios de plástico PVC e revestimento de PVC macio. Apropriado para todas as pistas. Modelo indicado para atletas iniciantes. Ajuste de distância dos apoios. As dimensões da barra central são 54 x 23 cm, pesa aproximadamente 2,7kg e os pedais medem 15,5 cm de altura. Possui 14 posições de distância na barra central. | UND | 8 | 454,4800 | 3.635,84 |
00035 | BOLA DE REACAO DE BORRACHA EM FORMATO ESTRELAR COM DIAMETRO DE 7CM Bola de reação (reaction ball). Bola de borracha em formato estrelar para treinamento de tempo de reação, agilidade dentre outras aplicações. Peso: aproximadamente 150 gramas. Diâmetro: 7 cm. | UND | 385 | 60,1300 | 23.150,05 |
00036 | BARALHO EM 4 CORES O Baralho é composto por cartas de quatro cores: verde, amarelo, vermelho e azul. As fileiras de cada cor variam entre 0 e 9. Existem três ações especiais para cada tipo de cor de carta, identificadas como pular, comprar duas, comprar uma e inverter. Há também cartas de ações especiais com fundo preto, coringa e coringa comprar quatro. Para cada carta regular ou de ação, existem duas das mesmas no baralho, com exceção do 0, que só possui uma unidade. Há quatro coringas que mudam de cor e quatro coringas pescar quatro, o que resulta num total de 108 cartas. | JG | 366 | 25,1600 | 9.208,56 |
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00037 | DOMINO 4 CORES EM MDF Conhecido também como dominó das quatro cores, um jogo competitivo que desenvolve o raciocínio lógico, a construção de estratégias, atenção, foco, coordenação motora e a resolução de problemas. CARACTERÍSTICAS Cor: Colorido Gênero: Unissex ITENS INCLUSOS 1 caixa em MDF, 18 peças coloridas Sendo: 03 peças azuis – 5x5 01 peça amarela - 5x5 02 peças vermelhas – 5x5 02 peças vermelhas – 5x10 02 peças azuis – 5x10 02 peças verdes – 5x10 02 peças azuis – 5x15 02 peças verdes – 5x15 02 peças amarelas – 5x15 | JG | 264 | 35,6100 | 9.401,04 |
00038 | BANCO IMOBILIARIO JUNIOR ESTRELA Jogo versão júnior do Banco Imobiliário conta com uma mecânica simplificada. As crianças vão comprar e vender propriedades e construir casas com maior facilidade e rapidez, tornando essa versão ainda mais júnior. O tabuleiro é dividido em 4 partes. Contém na embalagem: 1 tabuleiro, 24 Títulos de Propriedade, 2 cartões Sorte ou Revés, 380 Notas, 50 casas, 2 dados, 6 peões e 1 Manual de Instruções. | JG | 200 | 188,0400 | 37.608,00 |
00039 | JOGO WAR COMPONENTES : 1 tabuleiro, 6 conjuntos de fichas de cores diferentes, 6 caixas plásticas com tampas, 14 cartas-objetivos, 44 cartas de territórios, 3 dados vermelhos, 3 dados amarelos e 1 manual de instruções; Dimensões: 27,1 x 37,6 x 5,5 cm. Produzido com papel, papel-cartão, polietileno e poliestireno | JG | 200 | 254,6800 | 50.936,00 |
00040 | HORA DO RUSH OU ESTACIONAMENTO MALUCO Conteúdo da embalagem: 1 tabuleiro, 2 caminhões, 2 ônibus, 12 carrinhos e 40 cartas desafio. Dimensões da Embalagem 35x26x4cm | JG | 214 | 82,9900 | 17.759,86 |
00041 | PAREDE COLORIDA Brinquedo Educativo – Blocos de Encaixe Confeccionado em madeira, com a sua base medindo 32x21x6,5cm, contendo 25 peças em formatos diferentes. 01 Blocos de Encaixe com 25 peças | JG | 264 | 90,5900 | 23.915,76 |
00042 | JOGO COMBATE O tabuleiro é um quadriculado com dez casas na horizontal por dez casas na vertical. Existem dois lagos que ocupam 4 casas cada um. O espaço para cada jogador organizar o seu exército de 40 peças é de 10x4 casas. As peças são formadas por. Um espião (agente secreto), 1, que é a única peça que pode derrotar o marechal. • Oito soldados, 2, que podem mover mais de uma casa por vez, a corrida. Um soldado não pode correr e atacar na mesma vez. • Cinco cabos-armeiros (cabo), 3, que podem desarmar as bombas. • Quatro sargentos, 4. | JG | 269 | 105,0600 | 28.261,14 |
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XXXXXXXX XXXXX
• Xxxxxx tenentes (subtenente), 5. • Quatro capitães (tenente), 6. • Três majores (capitão), 7. • Dois coronéis (major), 8. • Um general (coronel), 9. • Um marechal (general), 10, que pode ser morto pelo espião | |||||
00043 | JOGO DETETIVE Dimensões aproximadas da embalagem: Altura: 26,5 cm Largura: 40 cm Profundidade: 6,5 cm Conteúdo da Embalagem: 01 Tabuleiro 27 Cartas 08 Peões 08 Armas 01 Dado 01 Envelope Bloco de anotações Manual de instruções | JG | 200 | 151,4600 | 30.292,00 |
00044 | RUMIKUB Rummikub é um jogo de sequência numérica. Cada participante começa o jogo com 14 pedras, e o objetivo é se livrar de todas elas, baixando jogos sobre a mesa. Os jogos podem ser sequências numéricas de mesma cor ou de números iguais e cores diferentes. 04 pedras numeradas, 2 pedras-curinga, 4 suportes plásticos e 1 manual de instruções; Dimensões da embalagem : 29,8 x 42,6 x 8 cm | JG | 200 | 188,5200 | 37.704,00 |
00045 | TORRE DE HANOI Torre de Hanói é um jogo matemático que consiste em uma base retangular de madeira contendo três pinos, em um dos quais são dispostos 8 discos de madeira , uns sobre os outros, em ordem crescente de diâmetro, de cima para baixo. | JG | 214 | 74,5400 | 15.951,56 |
00046 | JOGO BLEQUEIO caixa de papelão, 01 tabuleiro de mdf quadriculado, 20 peças de mdf, 04 peões de plástico colorido | JG | 200 | 104,3000 | 20.860,00 |
00047 | JOGO DE BINGO Informações do Produto Jogo De Bingo Completo Marcadores Coloridos - Ws8 Bg-100 Descubra Quem Tem Mais Sorte Descrição- Jogo De Bingo Completo • 1 Globo Giratório - 1 Tabuleiro Numerado • 75 Bolas Numeradas - 18 Cartelas Reutilizáveis • 150 Marcadores Coloridos - Divirta-Se Com Seus Amigos E Familiares •Indicado Para Crianças Maiores De 14 Anos - Produto Para Uso Recreativo Especificações - Tamanho Aprox.: Diversos Composição: Plástico E Papel Conteúdo Da Embalagem: • 01 Jogo De Bingo Completo Detalhes:- Produto Novo À Pronta Entrega Com Garantia E Nota Fiscal •Medidas Da Embalagem: Aprox. 25 X 25 X 25 Cm - Peso Do Produto Na Embalagem: Aprox. 1150g | JG | 60 | 205,7100 | 12.342,60 |
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•Garantia De 3 Meses Contra Defeito De Fabricação- Obs. Fotos Ilustrativas As Cores E Modelos Podem Sofrer Alterações Sem Aviso Prévio. Todas as informações divulgadas são de responsabilidade do fabricante/fornecedor. Imagens Meramente Ilustrativas. Observe atentamente a idade recomendada para o brinquedo. Pode conter partes pequenas que podem ser engolidas e perigosas. | |||||
00048 | BOLINHA DE PULAR COM ARGOLA E CORDA. Diâmetro da bola: Aprox 11cm / 4,33 polegadas Tamanho do anel: Aproximadamente 14 x 11 cm / 5,51 x 4,33 polegadas Comprimento da corda: Aproximadamente 56 cm / 22,05 polegadas Comprimento x Largura x Altura: 12 cm x 8 cm x 5 cm | UND | 359 | 44,9700 | 16.144,23 |
00049 | BANCO SUECO EM ACO GALVANIZADO E MADEIRA. Assento fabricado em madeira nobre (renovável, de lei, em conformidade com os órgãos federais para a sua comercialização), de altíssima resistência e dureza, bases de aço 100% galvanizado com pintura a pó, rodas e trave de equilíbrio de madeira nobre conforme assento. Espessura mínima da madeira: 3 cm. Largura e altura aproximados: 30 cm. tamanho padrão: 3m de comprimento. Pode ser usado como trave de equilíbrio se virado ao contrário. | UND | 50 | 1.472,5100 | 73.625,50 |
00050 | BRINQUEDO PARA RECREACAO BATE E VOLTA VAI E VEM Medidas: 19cm Diâmetro x 29cm Circunferência da Bola Composição: PE e Nylon Comprimento da Corda de Naylon: Duas Cordas de 3 Metros *Instruções de Montagem na Embalagem | UND | 266 | 42,0900 | 11.195,94 |
00051 | FITA DE GINASTICA RITMICA PROFISSIONAL CONFECCIONADA EM CETIM E COM ESTILETE DE FIBRA DE VIDR Material: fibra de vidro e tecido. Estilete - Estilete confeccionado em fibra de vidro, com 45 cm ou 50cm de comprimento, cabeçote com pistão fixo, gancho para fixar a fita no estilete e empunhadura na cor Preta, a forma do estilete cilíndrica. Fita: Fita Confeccionada em cetim, com 3,5cm de largura com 3 m com ilhós em uma das extremidades para acoplar ao estilete. Cores variadas Seu peso não deve ultrapassar 35g Ideal para girar bastão, ginástica, equipamento de treino, dança chinesa, dança oriental, habilidade de circo, proteção de cor para exercícios, faixa de marcha etc. As flâmulas dançantes tornam as crianças enérgicas, permitindo que elas participem de diferentes tipos de dança. As fitas coloridas de ginástica não só podem melhorar as funções do corpo das crianças. | UND | 25 | 97,3900 | 2.434,75 |
00052 | SLACKILINE 15 METROS O Kit Slackline é produzido com Fibras De Alta Tecnologia, Costuras Industriais E Travas De Altíssima Resistência Para Sua Maior Segurança. Sua Fita é Flexível E Ideal Para Exercícios Físicos E Atividades Que Visam A Concentração E Equilíbrio, Possui o melhor custo-benefício do mercado, por sua praticidade na hora de montar e sua excelente durabilidade. O Kit é Compacto E Sua Montagem é | UND |
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Muito Rápida E Versátil, Podendo Ser Armado Por Apenas Uma Pessoa Sem Maiores Dificuldades, E Sem O Uso De Outros Equipamentos Ou Mosquetões. Basta Anexá-Lo A Duas Árvores, Postes Ou Pilastras E Pronto, Você Já Pode Usar. - Comprimento da Cinta: 15 mts - Largura: 50mm - Material Fita: 100% Poliéster - Catraca: Com trava de segurança, aço revestido e reforço dos dois lados - Catraca Black com Eixo Longo melhorando assim o tencionamento da fita - Modelo Fita: Flat de Poliéster com Trama Plana - Capacidade Catraca: 3 Ton ( 30kn ) - Capacidade Fita: 3 Ton ( 30kn ) - Fator Segurança: 2:1 - Marca: Zamboo Produto com Nota Fiscal e Garantia 6 meses Conteúdo do Kit 01 – Fita Flat de Poliéster com Trama Plana 15 mts, com Loop Dobrado e Reforçado na Ponta. 01 – Catraca com trava de segurança, aço revestido e reforço dos dois lados. 01 - Rabicho para Catraca 2 mts de comprimento com Loop Dobrado e Reforçado na Ponta 01 – Manual de Instalação e uso 01 - Certificado de Qualidade e Rastreabilidade do Slackline | 32 | 266,6900 | 8.534,08 | ||
00053 | STEP AEROBICO DE E. V. A. 60 X 30 X 10CM O material eva (Etil Vinil Acetato) tem a propriedade de retornar ao formato inicial, depois de submetido a deformações. Ações E Benefícios • Absorve impacto durante atividades específicas. • Fácil higienização. • Leve e fácil de transportar. • Facilidade de armazenamento. Indicações Exercícios Aeróbicos. Fortalecimento de Membros Inferiores. Apoio para alongamento. Apoio para posicionamento específicos em determinados exercícios. Condicionamento físico. Barreira para treinamentos em circuito. Dados Técnicos Material: eva Dimensões: 60x30x10cm (CxLxE) Peso2kg Com superficie antiderrapante Comprimento 60 cm Largura 30 cm Altura maxima 10 cm | UND | 96 | 261,5900 | 25.112,64 |
00054 | MARTELO DE PVC COM PESO DE 350G. Martelo de iniciação 350 g produzido em PVC, preenchido e ligado com esferas de chumbo para atingir pesos exatos. Possui formato esférico de 12,5 cm, com cabo de nylon medindo 60cm de comprimento e empunhadura de PVC com 13 cm de largura. Ideal para iniciantes ou uso escolar. Cores variadas. | UND | 359 | 125,4700 | 45.043,73 |
00055 | DISCOS DE ARREMESSO EM PVC 350G, DIAMETRO 15,5CM Disco de atletismo para arremesso, pesando 350 gramas, fabricado em pvc de alta qualidade e resistência. Recomendado para treinamento e iniciação. Pode apresentar variação de peso de até 30 gramas. Garantia contra defeito de fabricação | UND | 15 | 104,5400 | 1.568,10 |
00056 | MACA NAO CONECTAVEL Para ginástica rítmica produzida com haste plástica e ponteira em borracha, garantindo alta durabilidade e resistência a impactos. Medindo até 40cm de comprimento e pesando mínimo 110g a 150g cada, aferida conforme as normas da FIG, . Embalagem com 2 unidades. | UND | 30 | 115,8100 | 3.474,30 |
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00057 | MESA DE PEBOLIM Características: • Varões passantes; • Bonecos Alumínio fundido com pintura epóxi • Estrutura em madeira maciça com aplicação de verniz tingido; • Design moderno em forma de caixa dupla; • Pés quadrados em em madeira maciça com sapata plástica; • Giro de 360° do goleiro; • Contador de Pontos; • Sistema coletor de bolas em bandeja embutida; • Acompanha duas bolas. • Medidas da Mesa montada: 1,36 x 0,79 x 0,92 m. (c x L x a). • Peso: 44 A 50 kg. Mesa de designer moderno fabricado em madeira maciça possui ferros embutidos, proporcionando maior segurança. | UND | 32 | 3.735,1100 | 119.523,52 |
00058 | COLCHONETE DE XXX PARA GINASTICA Colchonete; composto de Xxx de alta resistência; revestimento siliconado impermeável; medindo 1,00 x 0,60m com espessura de 20mm, com densidade D28, nas cores azul royal, e laranja. | UND | 1.200 | 56,6500 | 67.980,00 |
00059 | ARGOLA FLEXIVEL DE BORRACHA PISTA E CAMPO Argola flexível de borracha. Desenvolvido para recreação escolar, treinamentos de iniciação de arremesso, lançamentos, jogo de malha e corrida de revezamento. Diâmetro de 15 cm, peso aproximado de 210 gramas; modelo VTR-R06. Nas cores: vermelho, azul, verde e amarelo. | UND | 40 | 30,7600 | 1.230,40 |
00060 | DISCO DE PVC 350GR PISTA E CAMPO Disco de PVC para iniciação 350g. Ideal para atletas iniciantes ou uso escolar. Feito de PVC macio. Peso de 350g. Dimensões: diâmetro de aproximadamente 16,5 cm; altura de 3 cm no centro e 1 cm nas bordas. Modelo: VED-350; nas Cores azul, amarelo, verde e vermelho; Material: PVC super macio. Pode ser utilizado em ginásios/pisos rígidos | UND | 180 | 120,5700 | 21.702,60 |
00061 | DISCO DE PVC 500GR PISTA E CAMPO Disco de PVC para iniciação 500g. Ideal para atletas iniciantes ou uso escolar. Feito de PVC macio. Peso de 500g. Pode ser utilizado em ginásios/pisos rígidos. Dimensões com dIâmetro de aproximadamente 17,5 cm; altura de 4 cm no centro e 1 cm nas bordas. Modelo VED-500; Cor Cores variadas. | UND | 116 | 146,7400 | 17.021,84 |
00062 | MARTELO DE PVC 500G PISTA E CAMPO Martelo de PVC 500g. Ideal para iniciação. Feito de PVC macio, peso 500g. Dimensões Formato esférico de aproximadamente 12,5 cm. Cabo com aproximadamente 60 cm de comprimento. Empunhadura com 13 cm de largura e 12 cm de largura. Modelo HEV-500 nas Cores azul, amarelo, verde e vermelho; Material Implemento e empunhadura de PVC Macio, cabo de nylon. Pode ser utilizado em ginásios/pisos rígidos. | UND | 116 | 157,8500 | 18.310,60 |
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00063 | OBSTACULO DE PVC PARA TREINAMENTO PISTA E CAMPO Obstáculo para treinamento de agilidade, pliometria, coordenação, dentre outras utilizações. Altura ajustável até 170 cm (comprimento das barras). As cúpulas das bases podem ser preenchidas com areia ou água, permitindo maior estabilidade do equipamento. A altura do obstáculo é ajustada com presilhas especiais, conforme a necessidade do treinamento. Pode ser usado com arcos/bambolês tubulares (as presilhas encaixam perfeitamente). Conjunto com 2 bases, 3 hastes de 170cm e 2 presilhas. Dimensões: Altura ajustável de 15 cm até 170 cm. Largura de 170 cm. Na cor amarelo; material em PVC. | UND | 87 | 209,9100 | 18.262,17 |
00064 | PELOTA ATLETISMO COURO -PISTA DE CAMPO - AFERIDO 250G Pelota de couro para lançamentos 250 g aferida, ideal para iniciantes e uso escolar, Feito de couro natural legítimo. Peso de 250 g e diâmetro aproximado de 6,5 cm, cor branca, modelo PEF 250. | UND | 306 | 64,5000 | 19.737,00 |
00065 | CORDA DE ALGODAO COM ESPESSURA DE 8MM NO TAMANHO DE 6M Corda de algodão, 8mm, com 6 metros. | UND | 242 | 44,5900 | 10.790,78 |
00066 | CORDA DE PULAR INFANTIL 8MM Corda de pular infantil 8mm Pista e Campo. Corda feita de poliéster com 8 mm de espessura com manoplas de PVC; tamanhos 2,20m (para crianças de até 08 anos). Cores sortidas (rosa, laranja e verde). | UND | 600 | 14,9800 | 8.988,00 |
00067 | JOGO DE XADREZ COM TABULEIRO DE NAPA Jogo de xadrez confeccionado em napa; medindo 450 x 450mm;acondicionado em sacola de tecido, contendo 32 peças grandes. | JG | 1.380 | 60,4400 | 83.407,20 |
00068 | KIT 4 UNIDADES - BASTAO DE REVEZAMENTO Bastão próprio para atletismo, ideal para iniciação ao atletismo, confeccionado em PVC, tendo 30cm de comprimento na cor vermelha com diâmetro de 13cm e peso unitário 80 gramas. | UND | 140 | 95,1100 | 13.315,40 |
00069 | DARDO PARA ATLETISMO DURALUMINIO 400G Dardo para atletismo, pesando 400 g, medindo aproximadamente 1,88 m, empunhadura com 27 mm de diâmetro e comprimento de 13,5 cm, cabeça de 245 mm de comprimento e centro de gravidade localizado a 85 cm da ponta, corpo em duralumínio com cabeça em aço galvanizado. Empunhadura em corda de algodão. Pintura eletrostática a pó. Certificado IAAF. | UND | 2 | 509,8800 | 1.019,76 |
00070 | TRENA DE ATLETISMO OFICIAL FABRICADA EM ACO Trena de atletismo oficial fabricada em aço com capacidade para medir até 50 metros de comprimento, ponteira e mecanismo interno em aço galvanizado, graduação em mm/polegadas, recomendados para competições oficiais. Possui manivela para recolher a fita sem que ela embole ou enrosque e uma empunhadura com pegada ergonômica, facilitando o manuseio e garantindo mais conforto na hora do uso. | UND | 2 | 291,7100 | 583,42 |
00071 | DISCO ATLETISMO PVC 400G Disco de atletismo, pesando 400 g, fabricado em PVC de alta qualidade e resistência. Recomendado para treinamento e iniciação, nas cores vermelho, amarelo, verde e azul Pode apresentar | UND | 300 | 96,1300 | 28.839,00 |
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variação de peso de até 30g. | |||||
00072 | BARREIRINHA REGULAVEL EM PVC Barreirinha para treinamento e iniciação, fabricada em PVC de alta resistência. Medindo 25 cm de altura e 70 cm de largura. Ideal para a prática de agilidade. Cor Amarelo. | UND | 250 | 106,0300 | 26.507,50 |
00073 | BOLA BASQUETE BORRACHA Bola de Basquete com medidas oficiais para jogo mirim. Fabricada em borracha, possui frisos rebaixados para melhor ajuste das mãos. Peso: 500 a 540g; Circunferência: 72 a 74cm; Modelo: Oficial Pro 6 | UND | 180 | 194,3400 | 34.981,20 |
00074 | ESTILETE GINASTICA RITMICA INFANTIL Estilete para Ginástica Rítmica medindo 50cm de comprimento, produzido em fibra de vidro de alta qualidade com girador bi- articulado e sistema de pistão escamoteável. Possui a ponta do cabo envolto em manopla de PVC antiderrapante para melhor controle do aparelho. Cor: Branca com empunhadura vermelha. | UND | 20 | 30,0700 | 601,40 |
00075 | CORDA GINASTICA RITMICA COM 3,20 METROS Corda para Ginástica Rítmica medindo 3,20 metros de comprimento e aproximadamente 9mm de diâmetro, especialmente desenvolvida para treinamento. Possui alma 100% algodão que não queima e nem machuca. Acabamento nas pontas para evitar que a corda desfie com o uso. Na cor vermelha. | UND | 20 | 26,0900 | 521,80 |
00076 | BOLA DE GINASTICA RITMICA 400G Bola de Ginástica Rítmica Oficial Glitter 400g para treinamento. Fabricada em policloreto vinílico ultra, que permite melhor controle e agarre à bola devido ao acabamento siliconado. Miolo de válvula pro system calibrável mantendo a bola em seu peso e tamanho oficiais. Bola fabricada em conformidade com as normas da FIG. Acompanha bolsa do tipo rede para facilitar o transporte e armazenamento, confeccionada em fio de seda trançada 4mm, 2 cores, malha 7x7cm. | UND | 30 | 108,1600 | 3.244,80 |
00077 | KIT ARGOLA DE AGILIDADE Kit Argolas de agilidade contendo 12 unidades, produzidas em PVC de alta qualidade. Medindo aproximadamente 45 cm de diâmetro. Recomendadas para circuito de coordenação e treinamento de agilidade. Conjunto com 12 unidades. Acompanha bolsa para transporte e velcro para junção das argolas. | UND | 30 | 59,9400 | 1.798,20 |
00078 | BARREIRINHA ALUMINIO DOBRAVEL C/ ESPUMA Barreirinha de alumínio anodizado em construção tubular com espuma para proteção na parte superior. Largura de 75 cm e altura ajustável em 40, 45, 50, 55 e 60cm. Dobrável para facilitar o armazenamento e transporte. Montagem com botões e pinos de fácil manuseio. | UND | 284 | 106,9700 | 30.379,48 |
00079 | POSTES PARA SALTO ALTURA ACO/ALUMINIO Postes para salto em altura com estrutura em alumínio e aço quadrangular, rígido, de no mínimo 4 x 4cm e suportes para o sarrafo (barra). Altura ajustável de 90 cm até 2.5 metros, graduado de 1 em 1 cm para ajustes nas alturas. Indicado para treinamento e competições. Certificado pela IAAF. Par. | UND | 2 | 1.072,3100 | 2.144,62 |
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00080 | CONE SINALIZACAO 23CM NUMERADO DE 0 A 9 Conjunto com 10 unidades de cones, enumerados de 0 a 9, fabricado em polietileno o torna mais flexível e resistente, são ideias para a montagem de circuitos de corrida, futebol, patins, tênis, basquete e demais esportes. Medindo 23 cm de altura e sua base sextavada com 14 cm lado a lado. | UND | 5 | 133,7800 | 668,90 |
00081 | KIT PARA JOGO DE FUTEBOL DE BOTAO Jogo de botão em acrílico; composto de: 2 goleiros em acrílico com adesivos; 20 botões em polipropileno e numerados com adesivos; duas bolas em lã e 2 paletas; 2 traves; embalados em maleta para armazenamento e flolheto de regras básicas do jogo | UND | 84 | 85,1400 | 7.151,76 |
00082 | MESA PARA JOGO DE BOTAO Campo para jogo de botão; em mdp, com espessura de 15mm, faixas do campo em dois tons de verde( estilo europeu); bordas de proteção em plástico; dimensões aproximadas: comprimento 1210mm, largura 800mm e altura 7mm; | UND | 84 | 115,3600 | 9.690,24 |
00083 | BARREIRINHA PLASTICA DE AGILIDADE AJUSTADA POR LUVAS Fabricado de material plástico de altíssima resistência (SEP). Ajuste rápido e preciso para diversas alturas (de 44 a 60cm). Bases com contrapeso para maior estabilidade (única desse tipo no mercado). Cor: amarelo e preto. Dimensões: 67 cm de largura (bem acima das barreirinhas comuns de 40cm em média) e altura com ajuste de 44 a 60 cm. Ideal para treinamento de agilidade e iniciação ao atletismo. | UND | 364 | 96,6600 | 35.184,24 |
00084 | BOLA DE FUTSAL MAX 50 Bola de Futsal MAX 50. Confeccionada com material macio e resistente, o modelo possui tecnologia de ponta Composição: PU; circunferência de 49 x 52 cm; pesando 250 a 280gr; de acordo com a regras oficiais da modalidade | UND | 122 | 242,9700 | 29.642,34 |
00085 | BOLA HANDEBOL SUECIA H1L ULTRA GRIP X BOLA HANDEBOL SUÉCIA H1L ULTRA GRIP X. A bola infantil de Handball H1L Ultra Grip foi desenvolvida para os pequenos jogadores usarem em treinos e jogos, aprimorando suas habilidades em quadra. Construída com 100% poliuretano pró, câmera feita com borracha butílica; possui 32 gomos costurados à mão, fornecendo excelente resistência e durabilidade. O modelo traz, em sua estrutura, uma camada de evacel e cápsula sis. Além disso, sua exclusiva Câmara 6D é feita com borracha butílica e peso 290 - 330 g, Circunferência aproximada: 50 - 52 cm, possui seis discos posicionados simetricamente, garantindo perfeito equilíbrio e alta precisão, miolo removível, conta com a tecnologia Cápsula Sis, um sistema de retenção de ar que atua no bico, envolvendo a agulha e evitando o escape. Apresenta design composto pela cor verde com | UND | 390 | 279,2100 | 108.891,90 |
00086 | BOLA DE HANDEBOL SUECIA PRO X H2L Bola de handebol oficial; em poliuretano laminado (PU pró); circunferência de 54 a 56cm; pesando 325 a 375gr; miolo de silicone removível e lubrificado. Câmera de AIRBILITY, CAMADA INTERNA EVACEL; sistema de forro triaxial; com 32 gomos acabamento externo costurada a mão; de acordo com as regras da modalidade, especialmente quanto as dimensões e peso. | UND | 154 | 368,4300 | 56.738,22 |
00087 | CAIXA DE LUZ CONFECCIONADO EM MDF COM ALCA | UND |
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TERMOPLASTICA PARA TRANSPORTE Equipamento de projeção luminosa para experimentações lúdicas. Confeccionado predominantemente em MDF. Deverá possuir alça termoplástica para transporte, o painel necessita ser de acrílico leitoso na cor branca, e ser fabricado pelo processo (CAST) para melhor qualidade óptica. Deverá possuir internamente no mínimo 9 colunas de leds RGB distribuídas uniformemente em uma área de trabalho de 450 x 450mm, possuir painel de controle com revestimento em policarbonato, com entrada de alimentação de 12Vcc do tipo J4 2,1 x 5,5mm com polarização identificada de modo indelével e também identificação do ponto ótimo para entrada de comandos via controle remoto infravermelho que permite a modificação da cor da luz emitida, podendo-se alternar entre, no mínimo 14 cores e 3 efeitos visuais pré-programados, através de teclas do tipo “soft-touch” além das teclas liga e desliga. Deverá acompanhar fonte de alimentação chaveada com plug P4 2,1 x 5,5mm com 3m de comprimento sem emendas, Dimensões aproximadas 450 x 450 x 65mm. O equipamento deverá acompanhar livro de apoio para o professor com no mínimo 45 páginas, contendo: fundamentação teórica, orientações didáticas para sua utilização com crianças de 3 a 10 anos, e no mínimo dez sugestões de experimentações. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. | 60 | 995,4000 | 59.724,00 | ||
00088 | TEATRO PARA PROJECAO DE SOMBRAS CONFECCIONADO EM MDF Equipamento didático de projeção de luz e sombra. O equipamento deverá ser portátil e desmontável, confeccionado predominantemente em MDF “medium density fiberboard” e apresentar tela de acrílico leitoso na cor branca medindo aproximadamente 470 x 470mm, fabricado pelo processo (CAST) para melhor qualidade óptica, possui projetor de luz, com medidas aproximadas 65 x 65 x 165mm, este, confeccionado predominantemente em aço carbono com tratamento anticorrosivo pelo sistema epóxi pó eletrostático, deverá possuir lâmpada bi-pino alógena de no mínimo 12V 30W fixada através de um soquete cerâmico com revestimento de mica, possui regulagem de foco através de manípulo com rosca M4; deverá possuir ventilação forçada para resfriamento da lâmpada, através de ventoinha 12V e saídas de ar, posicionadas no corpo do equipamento. Deverá acompanhar fonte de alimentação chaveada com plug P4 2,1 x 5,5mm com 3m de comprimento sem emendas, acompanhar também, instruções pedagógicas com roteiro adaptado de história para a realização de no mínimo uma mini peça teatral, bem como os personagens necessários para a realização do espetáculo. Medidas externas aproximadas quando montado; 650mm de altura, 710mm de largura e 450mm de profundidade. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. | UND | 53 | 404,9500 | 21.462,35 |
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00089 | BANDEIRA VERMELHA COM BASE DE BORRACHA Bandeirola com base. Fabricada em plástico resistente (SEP),e bandeirola de poliéster, com 1,23 metros de altura e 2,5 cm de diâmetro da haste. Base redonda de borracha moldada com 21 cm de diâmetro; permiti uma maior estabilidade do equipamento; modelo VRP-BS4; Bandeirola na cor vermelha e haste branca. | UND | 60 | 110,8200 | 6.649,20 |
00090 | KIT BADMINTON INFANTIL COM 2 RAQUETES E 2 PETECAS DE NYLO Kit Badminton Infantil 2 Raquetes E 2 Petecas Dimensões aproximadas (Raquete): Altura: 2,2 cm Comprimento: 44 cm Largura: 23 cm Peso: 100 g Dimensões aproximadas (Peteca): Altura: 7 cm Diâmetro: 6 cm Peso: 5 g | KIT | 139 | 146,0100 | 20.295,39 |
00091 | KIT PARA MINI-BADMINTON COM REDE 3M X 1,55M Kit para mini-badminton (rede, postes metalicos e bolsa de transporte) kit com rede (3mx1,55m), postes metálicos e bolsa de transporte. Todas as partes da estrutura são interligadas. | KIT | 72 | 387,8900 | 27.928,08 |
00092 | ARCO DE GINASTICA RITMICA EM TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDDE 18MM Dimensões 75 cm (medida interna mínima), variando até 78 cm Peso: 320 g. Material: tubos de polietileno de alta densidade (PEAD) de 18mm com juntas soldadas reforçadas. Fabricado em PVC branco União dos tubos através do sistema de solda térmica, vulcanizada. Interior um reforço em Y do mesmo material. Fabricado em con-formidade com as normas da FIG. | UND | 60 | 91,3000 | 5.478,00 |
00093 | JOGO BLOQUEIO Caixa de papelão, 01 tabuleiro de mdf quadriculado, 20 peças de mdf, 04 peões de plástico colorido. | JG | 200 | 104,3000 | 20.860,00 |
00094 | CONJUNTO DE PACAS DE XADRES 32 PECAS 32 peças de xadrez em plástico maciço de alto impacto nas cores brancas e pretas. Rei mede 8,6 cm, base 3,8 cm; Dama mede 7,6 cm, base 3,8 cm; Cavalo mede 5,8 cm, base 3,2 cm; Torre mede 5 cm, base 3 cm; Bispo mede 6,5 cm, base 3 cm; Peão mede 4,5 cm, base 2,7 cm. Composição: plástico maciço com Peso: 0,475k | UND | 10 | 78,1500 | 781,50 |
00095 | TABULEIRO PARA XADREZ 50 X 50CM Confeccionado em chapa de poliestireno de alto impacto de 0.9 décimos de espessura nas cores verde e branco. a área total dá chapa e de 50 cm as casas da dama/Xadrez mede 5 cm. As casas do lado da dama de 100 casas mede 4,5 sendo todas as medidas oficiais. | UND | 10 | 369,2000 | 3.692,00 |
00096 | JOGO MEMORIA DE XXXXXX, LEGUMES E HORTALICAS CONTENDO 40 PECAS EM MDF Contendo 40 peças em MDF, impressas em policromia, cada peça medindo aproximadamente 48x48x2,8mm. Acondicionadas em estojo de polipropileno, com tampa. Dimensões com tolerância de | EST | 188 | 48,1700 | 9.055,96 |
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+/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. | |||||
00097 | MEMORIA DE MEIOS DE TRANSPORTE E COMUNICACAO Contendo 40 peças em MDF, impressas em policromia, cada peça medindo aproximadamente 48x48x2,8mm. Acondicionadas em estojo de polipropileno, com tampa. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. | EST | 188 | 40,9500 | 7.698,60 |
00098 | MEMORIA DE NUMERAIS COM 40 PECAS EM MDF Contendo 40 peças em MDF, impressas em policromia, cada peça medindo aproximadamente 48x48x2,8mm. Acondicionadas em estojo de polipropileno, com tampa. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. | EST | 188 | 36,8400 | 6.925,92 |
00099 | MEMORIA DE PROFISSOES COM 40 PECAS EM MDF Contendo 40 peças em MDF, impressas em policromia, cada peça medindo aproximadamente 48x48x2,8mm. Acondicionadas em estojo de polipropileno, com tampa. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. | EST | 188 | 39,4600 | 7.418,48 |
00100 | MEMORIA DE XXXXXXX COM 40 PECAS Contendo 40 peças em MDF, impressas em policromia, cada peça medindo aproximadamente 48x48x2,8mm. Acondicionadas em estojo de polipropileno, com tampa. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3 | EST | 188 | 38,7100 | 7.277,48 |
00101 | JOGO DE TANGRAN CONFECCIONADO EM PLASTICO POLIPROPILEN ATOXICO DE ALTO BRILHO C/ 70 PECAS COLORIDAS Confeccionado em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas, com 70 peças coloridas, formando 10 quadrados (cores diferentes) de 145x145x3mm. Acondicionado em caixa de madeira. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. | CJ | 84 | 104,6900 | 8.793,96 |
00102 | GUILHOTINA DE ACO TRATADO E PINTURA EPOXI ELETROSTATICA NO TAMANHO A3 PARA ATE 20 FOLHAS DE PAPEL Guilhotina de Papel em Aço A3 46cm até 20 Folhas, com material de aço tratado (para evitar a oxidação) e com pintura epóxi eletrostática | UND | 1 | 502,1700 | 502,17 |
00103 | CONJUNTO PARA LIMPEZA COM SISTEMA 2 AGUAS COM CARRO FUNCIONAL Conjunto para limpeza, com sistema duas águas, uma para solução limpadora e outra para água limpa, para limpeza de pisos frios em geral e outras superfícies, com um carro funcional, contendo ainda: Conjunto doblo 50L Cabo Telescópio 1,40m Garra Euro Plástica Refil Loop com cinta -320g Placa de Sinalizadora Piso Molhado 2 Pulverizadores -1 litros Espanador Eletrostático. | CJ | 4 | 879,0700 | 3.516,28 |
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00104 | CARRINHO PARA BIBLIOTECA 700 X 500 X 1100 MM COM 3 PRATELEIRAS Carrinho de biblioteca com 3 prateleiras e rodinhas, medidas 700x500x1100 mm(LxAxP) | UND | 32 | 2.608,3100 | 83.465,92 |
00105 | EXPOSITOR PARA LIVRO E REVISTAS COM 4 PRATELEIRAS REGULAVEIS 1000 X 2000 X 450 MM EXPOSITOR PARA LIVROS E REVISTAS COM 4 PRATELEIRAS REGULAVEIS, MEDIDAS 1000 X 2000 X 450 MM(LxAxP) | UND | 62 | 3.020,6900 | 187.282,78 |
00106 | ARMARIO PORTA CARTOLINA 10 VAOS O Armário Porta Cartolina pode ser utilizado em escolas ou papelarias, fabricado em MDP 15mm com fundo em 2,5mm, acabamento em fita de borda 0,45mm. Pés com rodízios. Contém 10 vãos Altura: 110 cm. Largura: 86 cm. Profundidade: 56 cm. Vãos: 8,5 cm cada. ITEM ENTREGUE MONTADO Garantia: 03 meses | UND | 72 | 2.033,2500 | 146.394,00 |
00107 | IMPRESSORA COLORIDA COR 9600 X 600 DOU A4 WI-FI Tecnologia de impressão: Laser Cor. Número de cartuchos de impressão: 4 Ciclo de trabalho máximo: 50000 páginas por mês Resolução máxima: 9600 x 600 DPI. Dimensão máxima de papel ISO A-series: A4. Velocidade de impressão (preto, padrão, A4, carta): 26 ppm, Impressão frente e verso. Display: LCD. Pronto para trabalho em rede, Wi-Fi. Cor do produto: Preto, Branco Impressão: Modalidade de impressão frente e verso Automático Resolução de cor 1200 x 1200 DPI Resolução de impressão preto 1200 x 1200 DPI Velocidade de impressão (cor, padrão, A4, carta) 26 ppm Cor * Tecnologia de impressão * Laser Impressão frente e verso * Resolução máxima * 9600 x 600 DPI Velocidade de impressão (preto, padrão, A4, carta) * 26 ppm Velocidade de impressão frente e verso (preto, padrão, A4/carta) 13 ppm Velocidade de impressão frente e verso (cor, padrão, A4/carta) 13 ppm Tempo de aquecimento 29 s Tempo de colocação da primeira página (preto, normal) 9,5 s Tempo de colocação da primeira página (cor, normal) 10,5 s Impressão econômica. Características Ciclo de trabalho máximo * 50000 páginas por mês Ciclo de trabalho recomendado 1000 - 2000 páginas por mês Cores de impressão * Preto, Turquesa, Magenta, Amarelo Número de cartuchos de impressão * 4 Idiomas da descrição da página * Microsoft XPS, PCL 5c, PCL 6, PCL XL, PostScript 3 Cartuchos de substituição TK-5240K (4.000 paginas) TK-5240CMY (3.000 paginas). Networking Bluetooth Algoritmos de segurança 802.1x RADIUS, HTTPS, IPPS, IPSEC, SNMPv3 Tecnologia de impressão móvel Apple AirPrint, Google Cloud Print, Kyocera Mobile Print, Mopria Print Service Desempenho Memória interna * 512 MB Memória interna máxima 512 MB Leitor de cartão integrado Cartões de | UND | 1 | 5.204,6900 | 5.204,69 |
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memória compatíveis SD, SDHC Processador incorporado Família do processador ARM Cortex Modelo de processador A9 Freqüência do processador 800 MHz Nível de pressão sonora (impressão) 47,4 dB Nível de ruído (pronto) 30 dB Nível de pressão sonora (modo silencioso) 43,4 dB Design Posicionamento de mercado * Casa e escritório Cor do produto * Preto, Branco Visor incorporado * Display LCD Exposição de cor Tipo de controle Botões Certificação GS, TüV, CE. Espremedor de laranjas Número total de bandejas de entrada * 1 Capacidade total de entrada * 250 folhas Capacidade de produção total * 150 folhas Bandeja de papel 1 capacidade de entrada 250 folhas Tipo de entradas de papel Fita cassete, Bandeja de papel Bandeja multifuncional Capacidade de entrada da bandeja multiusos 50 folhas Número máximo de bandejas de entrada 2 Capacidade máxima de entrada 550 folhas Produção máxima 150 folhas. Certificações Conformidade com a diretiva Waste Electrical and Electronic Equipment (WEEE) Energia Consumo de energia (impressão) * 375 W Consumo de energia (standby) 33 W Consumo de energia (PowerSave) 0,9 W Consumo de energia (desligado) 0,2 W Consumo elétrico padrão (TEC) 0,94 kWh/semana Voltagem de entrada AC 220 - 240 V Frequência de entrada AC 50/60 Hz Requisitos de sistema Sistema operacional Windows suportado Sistema operacional Mac suportado Mac OS X 10.10 Yosemite, Mac OS X 10.11 El Capitan, Mac OS X 10.12 Sierra, Mac OS X 10.13 High Sierra, Mac OS X 10.14 Mojave, Mac OS X 10.15 Catalina, Mac OS X 10.8 Mountain Lion, Mac OS X 10.9 Mavericks Sistema operacional Linux. Espremedor de laranjas Número total de bandejas de entrada * 1 Capacidade total de entrada * 250 folhas Capacidade de produção total * 150 folhas Bandeja de papel 1 capacidade de entrada 250 folhas Tipo de entradas de papel Fita cassete, Bandeja de papel Bandeja multifuncional Capacidade de entrada da bandeja multiusos 50 folhas Número máximo de bandejas de entrada 2 Capacidade máxima de entrada 550 folhas Produção máxima 150 folhas Capacidade de papel Dimensão máxima de papel ISO Aseries * A4 Dimensão máxima de impresão 216 x 356 mm Tipos de bandejas de papel * Papel em branco Tamanhos ISO A-series (A0...A9) * A4, A5, A6 Tamanhos ISO B-series (B0...B9) B5, B6 Tamanhos de papel de impressão não-ISO Legal, Letter Largura padrão de papel 70 - 216 mm Comprimento padrão de papel 148 - 356 mm Peso da mídia de bandeja de papel 60 - 163 g/m² Peso da bandeja de papel multiusos 60 - 220 g/m² Peso de papel suportado para impressão frente e verso 60 - 120 g/m² Portas e interface Interfaces-padrão Ethernet, USB 2.0, LAN Wireless Impressão direta * Porto do USB * Número de portas USB 2.0 2 Networking Pronto para trabalho em rede Wi-Fi * Ethernet LAN * Tecnologia de cabeamento 10/100/1000Base-T(X) Taxas de dados Ethernet LAN 10,100,1000 Mbit/s Wi-Fi Direct Padrões de Wi-Fi 802.11b, 802.11g, Wi-Fi 4 (802.11n) Comunicação NFC Dimensões e peso Largura 410 mm Profundidade 410 mm Altura 329 mm Peso 21 kg Dados da embalagem Largura do pacote 592 |
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mm Profundidade do pacote 567 mm Altura do pacote 460 mm Peso da embalagem 27 kg Conteúdo da embalagem Cartuchos incluídos Capacidade do cartucho incluso (preto) 1200 páginas Capacidade do cartucho incluso (CMY) 1200 páginas Fio de eletricidade incluído Cabo USB incluso Características técnicas Código de Sistema Harmonizado (HS) 84433210 Sustentabilidade Certificados de sustentabilidade Blue Angel, CE, REACH, RoHS, EPEAT Silver, ENERGY STAR Energia Consumo de energia (impressão) * 375 W Consumo de energia (standby) 33 W Consumo de energia (PowerSave) 0,9 W Consumo de energia (desligado) 0,2 W Consumo elétrico padrão (TEC) 0,94 kWh/semana Voltagem de entrada AC 220 - 240 V Frequência de entrada AC 50/60 Hz Requisitos de sistema Sistema operacional Windows suportado Sistema operacional Mac suportado Mac OS X 10.10 Yosemite, Mac OS X 10.11 El Capitan, Mac OS X 10.12 Sierra, Mac OS X 10.13 High Sierra, Mac OS X 10.14 Mojave, Mac OS X 10.15 Catalina, Mac OS X 10.8 Mountain Lion, Mac OS X 10.9 Mavericks Sistema operacional Linux suportado | |||||
00108 | FOGAO COM 5 BOCAS Especificações Técnicas: • Cor: Inox - Tensão: Bivolt • Tipo de gás: GLP • Acendimento: Automático • Luz de Forno: Sim • Tipo de Fogão: De piso • Prateleira: Deslizante • Quantidade de Pés: 4 • Puxadores: Puxadores em aluminio escovado • Tampo de Vidro Acima da Mesa: Sim • Recomendações de Uso, Manutenção e Limpeza: Pano umedecido e detergente neutro. • Tipo de Mesa: Mesa de Aço Escovado • Lateral do Fogão: Chapa de Aço Pintado • Tipo de Trempe: Trempe de Aço Esmaltado • Quantidade de Queimadores: 5 • Quantidade de trempes: 3 • Volume (lts): 101 • Localização da entrada de gás (visão frontal): Superior Direito • Potência (kW): 2,4 • Porta do Forno com Dobradiça Multiestágio: Sim • Lâmpada do Forno Inclusa: Sim • Trava de Segurança do Forno: Sim • Tripla chama: Sim • Manípulos: Na Mesa • Dimensões do Produo (LxAxP): 76,9 x 93 x 63,2 cm • Dimensões da Embalagem (LxAxP): 49 x 60 x 62 cm - Peso (Kg): 33.1 • Garantia Peças de Plásticos e Vidros: 3 meses • Garantia Demais Peças e Parte Elétrica: 12 meses | UND | 1 | 2.125,8000 | 2.125,80 |
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00109 | ARMARIO DE ACO TIPO ROUPEIRO 16 PORTAS DIMENSÕES: Altura: 1950mm (+/-10mm); Largura:1250mm (+/10mm) Profundidade: 400mm (+/-10mm) Armário de aço roupeiro, com 16 compartimentos individuais dispostos em 4 colunas e 4 portas em cada coluna com portas pivotantes independentes e de eixo vertical. COMPOSIÇÃO:Produto elaborado em chapa de aço laminado a xxxx XXX 1010/1020. - Corpo, divisórias, portas, prateleiras e reforço das portas em chapa #20 (0,90 mm). - Base em chapa de aço #18 (1,25 mm). - Duas dobradiças internas por porta, não visíveis na parte exterior do móvel em chapa de aço laminado a frio #14 (1,9 mm), com pino para travamento em aço carbono zincado branco, com 64mm de comprimento e corpo com 4,75mm de diâmetro. - Sistema de tranca dotado de fechadura de tambor cilíndrico embutida com no mínimo 4 pinos e com chaves em duplicata ou preparação para uso de cadeado(que não acompanha o móvel). Travamento com sistema de lingueta. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS: Bordas acessíveis aos usuários devem ser arredondadas e livres de rebarbas, não devendo apresentar pontos cortantes. - Os cantos das dobras deverão conter recortes para alívio, evitando cantos cortantes e pontiagudos, bem como não deverão possuir rebarbas metálicas. - Prateleiras fixas não visíveis na parte externa, com dobras duplas nos bordos da frente e fundo, sendo a 1 dobra com no mínimo20mm e a 2 dobra com no mínimo10mm. As dobras laterais simples devem ser no mínimo com 20mm. - Portas com dobras duplas em todo o perímetro, 1 dobra com mínimo 20mm e 2 dobra com mínimo 15mm. - Base com dobras duplas, 1 dobra com no mínimo20mm e 2 dobra com mínimo15mm. - s reforços das portas devem ser soldados mesmas através de solda ponto espaçados uniformemente. - fixar portas por meio de dobradiças embutidas e soldadas com no mínimo 75 mm de altura total, com duas unidades por porta, dobradas em prensa formando um cilindro para encaixe do pino. - Rebater a 1800 a dobra interna das portas, no lado de fixação das dobradiças. - Na parte superior do chapeu deverá conter a logomarca do fabricante estampada em alto relevo. - Na base deverá conter em local visível estampado em baixo relevo o número do contrato e prazo de garantia, com fonte no mínimo de 5mm de altura. - Produto desmontado para facilitar transporte e armazenagem, com dispositivos e engates de fácil montagem, por meio de junções puncionadas e dobradas de forma que o armário é travado, possibilitando apenas uma montagem garantindo o perfeito travamento do sistema evitando a possibilidade de desmontagem em ações de vandalismo. - Sistema de aeração anti-pó em todas as portas tipo veneziana, com cinco aberturas, na posição horizontal e com ângulo de abertura externo, confeccionado por meio de repuxo e cizalhamento, com no mínimo 75mm de largura e 10mm de altura. - Pés confeccionados em aço carbono chapa #14 (1,90mm) de espessura, estampado e dobrado, com desenho de conicidade negativa e dobrado em “L” com 100mm de comprimento e aba de 60mm na parte superior. - Para controle do desnível do piso possui 4 (quatro) sapatas niveladoras em nylon injetado, para contato na superfície do | UND | 71 | 2.613,2800 | 185.542,88 |
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piso e acabamento em chapa de aço estampado cromado ou zincado. ACABAMENTO: Tratamento anti-ferruginoso das superfícies com resistência à corrosão em superfícies com tecnologia nanocerâmica com conversor químico de zircônio com adição de tensoativodesengraxante e revestimento, livre de componentes orgânicos voláteis e metais pesados tóxicos. - Pintura em tinta em pó híbrida, epóxi-poliéster, eletrostática, com características antibacterianas, polimerizada em estufa, com espessura entre 40 a 100 mícrons e aderência x0/y0 com tempo de cura de 10 a 30 minutos e temperatura entre 180°C a 220°C. - Laudo de nevoa salina que assegure resistência corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas (conforme B 8094 – Material Metálico revestido e não revestido Corrosão por Exposição névoa salina). grau de corrosão não deve ser maior que Ri 1 (conforme ISO 4628-3). - O laudo técnico de ensaio de resistência à corrosão da pintura em câmara de névoa xxxxxx xxxxxx ser emitido e comprovado por laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO, podendo ter como referencia mobiliário de aço. GARANTIA: Vinte e quatro meses contra defeitos de fabricação e oxidação. Obs.: A data para cálculo da garantia deve ter como base nota fiscal. COR: Cor cinza – RAL 7040 Injetados na cor cinza compatível. NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIA - NBR 8094 Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição à névoa salina – Método de ensaio. - NBR 5915 Bobinas e chapas finas a frio de aço-carbono para estampagem – Especificação. - B 5770 1984 - Determinação do grau de enferrujamento de superfícies pintadas. - B 5841 1974 - Determinação do grau de empolamento de superfícies pintadas. - B 8094 1983- Material metálico revestido e não-revestido - Corrosão por exposição névoa salina - Método de ensaio. - NBR 10443:2008 - Xxxxxx e vernizes- Determinação da espessura da película seca sobre superfícies rugosas- Método de ensaio. - B 11003 2010- Tintas - Determinação da aderência. - B 11888 2008- Bobinas e chapas finas a frio e a quente de aço-carbono e de aço de baixa liga e alta resistência - Requisitos gerais. - B M 87 1996- Aços carbono e ligados para construção mecânica - Designação e composição química. |
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00110 | MICROSCOPIO BASICO BINOCULAR ACROMATICO Características: Cabeçote Binocular Siedentopf, inclinado a 30 graus e com rotação 360°; Oculares de campo amplo WF10X (18 mm) e WF16X (11 mm); Revólver quádruplo; • Objetivas acromáticas 4X, 10X, 40S), 100X (S, Óleo); • Foco coaxial grosso e fino com ajuste de tensão; • Platina retangular composta de dupla camada mecânica; • Condensador de foco ajustável (pinhão e cremalheira 1,25 N.A); • Diafragma/íris com suporte de filtro; • Iluminação LED 3W com controle de intensidade; • Fonte de alimentação interna. Registro ANVISA: 80884880006 Acessórios: 01 Microscópio; 02 Pares de oculares; 01 Capa protetora; 01 Cabo padrão ABNT; 01 Óleo de imersão; 01 Filtro azul; 01 Manual de instruções. | UND | 5 | 5.139,8100 | 25.699,05 |
00111 | MAQUINA DE COSTURA COM MESA NA COR CINZA COM POTENCIA DE 90W Máquina de costura, com dimensão de 38cm x 48cm x 24,5 (Altura x Largura x Comprimento), Cor Cinza; Material: Metal; peso: 8.4 quilogramas; Potência 90w, Voltagem: 127 Volts; garantia de 1 ano. Mesa com tampo em madeira de 80cm x 40cm x 18 mm de espessura; - Abertura no tampo com encaixe; Estrutura da estante (pés da mesa) em aço certificado; - Gaveta e Trilho; Conter todos os parafusos, porcas e arruelas para montagem da mesa; - Ajuste de altura em 3 níveis: 69 cm, 73 cm e 77cm. | UND | 1 | 2.721,3400 | 2.721,34 |
00112 | RACK PARA MESA MIXER COM AJUSTES DE INCLINACAO E LARGURA Capacidade (un. ): 7 Peso (kg): 5,150 Capacidade de carga (kg): 60 Embalagem (c x A x L / cm): 8 x 46 x 55 Altura útil (cm): 36 Altura Máx. (cm): 99,5 Altura Min. (cm): 59 Largura (cm): 51,2 Largura útil (cm): 36 Comprimento (cm): 42,5 Material: Aço / Plástico Ajustes: Inclinação / Largura | UND | 1 | 828,0900 | 828,09 |
00113 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA ACOMPANHADO DE SUPORTE DE PAREDE CAIXA SOM AMPLIFICADA Amplificado, duas vias, 12 Polipropileno moldado 128 dB SPL Máximo* 65 Hz - 16,5 kHz 55 Hz - 19 kHz 100°(horizontal) x 60°(vertical) nominal 300 WRMS (LF) + 50 WRMS (HF) Recepção de áudio, Bluetooth versão 5.0 Funções Tone e Locate Compressores e Limiters independentes 2 x Combo(XLR/P10), 1 x P2, 1 x USB** 100 kO 1 x XLR (ativo) Suporte para pedestal 35mm, 110-127V ou 220- 240V selecionável T3,15AL/250V 15,90 kg (35,0 lb) 629 x 365 x 355mm (24,76 x 14,37 x 13,98pol.) 18,55 kg (40,9 lb) 690 x 445 x 445 mm | UND | 2 | 3.642,7100 | 7.285,42 |
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(27,16 x 17,52 x 17,52 pol.) Acompanha suporte de parede de aço, ajuste com inclinação , capacidade de ate 45 kg. | |||||
00114 | FRAGMENTADORA 30 FOLHAS NA COR PRETA COM CAPACIDADE MEDIA DE FRAGMENTACAO ATE 70K/H cor Preto, abertura inserção para papel 245 mm, com abertura para CD/DVD e Cartões de PVC, picota ate 30 folhas, fragmentação de tiras de 6mm, nível de segurança P2, velocidade de fragmentação 3m/min, capacidade media de fragmentação 70Kg/h , potencia 550 W, volume da lixeira 31 litros total, com sensor de segurança, com sensor de lixeira cheia, dimensões 460(L) x 350(P) x 670(A). | UND | 3 | 5.001,1900 | 15.003,57 |
00115 | FREEZER HORIZONTAL 534L 2 PORTAS COR BRANCO Freezer horizontal 2 portas Cor Branco Puxador Grade Divisória Removível Dreno Rodízios Controle Eletrônico Tecla Controle de Temperatura Modo Refrigerador ou Freezer Classificação A Congelamento de alimentos -18 °C a -25 °C Largura 1475 Profundidade 773,07 Capacidade bruta (litros) 536 Capacidade de armazenagem (litros) 534 Capacidade máxima de armazenagem (kg) 355 Capacidade de congelamento (em até 24 horas com a Configuração Super Frio acionada) (kg) 24,5 Peso sem embalagem (kg) 68,3 Contendo manual de instrução Garantia de 12 meses a partir da data da entrega. Potência (W)) 110V - 160W Interior feita com liga metálica de alta resistência a corrosão. Com duas portas fica mais fácil organizar e encontrar os alimentos. Também é prático de limpar com o dreno frontal; basta colocar uma vasilha embaixo do dreno para recolher o gelo derretido. Possui 4 rodinhas nos pés, que facilitam a movimentação do produto. | UND | 2 | 5.538,2800 | 11.076,56 |
00116 | REFRIGERADOR/GELADEIRA FROST FREE COM PRATELEIRA REVERSIVEL BRANCO 431L Tipo de Degelo Frost Free Características Gerais: TURBO FREEZER E DRINK EXPRESS Compartimento de congelamento rápido para alimentos e bebidas. FUNÇÕES COMPRAS, FÉRIAS, FESTA Escolhem automaticamente a temperatura ideal para cada situação. FAST ADAPT Prateleiras deslizantes que possibilitam variadas configurações internas da geladeira e freezer, otimiza o espaço de forma rápida e simples, organizando itens de diferentes tamanhos e formatos. ILUMINAÇÃO EM LED Melhor visualização do interior da geladeira e baixo consumo de energia elétrica. Consumo (kWh) 49,8 Capacidade de armazenagem total (L) 431 Capacidade de armazenagem do refrigerador (L) 303 Tensão/Voltagem - 110V Capacidade de armazenagem do freezer (L)128 Consumo de Energia A (menos 25% de consumo) Cor Branco Garantia:12 meses Eficiência Energética A Observações Altura Embalado: 1.790 mm Desembalado: 1.760 mm | UND | 1 | 4.980,6300 | 4.980,63 |
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Profundidade Embalado: 770 mm Desembalado: 732 mm Largura Embalado: 735 mm Desembalado: 700 mm | |||||
00117 | FREEZER VERTICAL 296 LITROS Controle de Temperatura Compartimento Superior Compartimento Congelamento Rápido Cestos Removíveis Gaveta Inferior (removível) Proteção Pés Estabilizadores Pés Estabilizadores Etiqueta com Informações de Uso Porta Reversível Indicadores Luminosos (energia e congelamento rápido) Tecla de Congelamento Rápido Altura 1700 Largura 616 Largura com a porta aberta a 130° 1139 Profundidade 691 Profundidade com a porta aberta a 90° 1206 Capacidade bruta (litros) Total 296 Capacidade de armazenagem (*)(litros) Total246 Compartimento superior 20 Compartimento freezer 226 Capacidade 296 LT Bruta Capacidade armazenamento 246 LT Cor branco garantia 12 meses | UND | 1 | 4.828,6300 | 4.828,63 |
00118 | BOLSA/SACOLA DE MATERIAL ESPORTIVO - GRANDE Bolsa para material esportivo; confeccionada em nylon, com forração interna em tecido sintético e alças em tecido trançado; na cor preta, com dimensões aproximadas deAltura x Largura x Profundidade: 84 cm x 55 cm x 26 cm; fechamento em zíper de poliéster, para transporte de material esportivo. | UND | 33 | 130,6600 | 4.311,78 |
00119 | DISCO DE ATLETISMO ACO/ABS Disco de atletismo oficial, pesando 1 kg, centro e borda fabricados em aço galvanizado, pratos em plástico abs. Possuí 83% do peso distribuído na borda do disco. Diâmetro do aro externo de metal entre 180 e 182 mm, diâmetro da placa de metal entre 50 e 57 mm, espessura das placas de metal entre 37 e 39 mm e espessura do aro de metal entre 12 e 13 mm. Certificada pela IAAF. | UND | 2 | 249,4700 | 498,94 |
00120 | ANTENA DE VOLEI OFICIAL EM PAR Par de Antena para rede de vôlei oficial rosqueável - Produzidas em fibra de vidro; - Pintura em poliuretano vermelha com faixas intercaladas de 100m e acabamento em verniz. Dimensões - Diâmetro de 10 mm x 1,80 m de altura; - - Revestida por pintura em esmalte sintético. | UND | 1 | 123,1100 | 123,11 |
00121 | ANTENA VOLEI SENTADO INTERICA EM PAR Par de antenas para rede de vôlei sentado em fibra de vidro - Produzida em fibra de vidro; - Pintura em poliuretano vermelha com faixas intercaladas de 100m e acabamento em verniz. Dimensões: - Diâmetro 10mm x 1,80 m de altura - Revestida por pintura esmalte sintético. | UND | 1 | 123,1100 | 123,11 |
00122 | PROTETOR POSTE VOLEI SENTADO FIXO Confeccionado em tubos de ethafon, revestido por lona trançada de algodão. Proteção do poste possui 115cm de comprimento x 50cm de largura. O fechamento é realizado com velcro de 5cm de largura. Possui encaixe especial para catraca. Par | UND | 1 | 873,2200 | 873,22 |
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00123 | BASTAO DE REVEZAMENTO ALUMINIO ATLETISMO Bastões de revezamento atletismo oficial, fabricado em alumínio de alta resistência com pintura metálica fosca. Conjunto com 8 unidades. Recomendado para treinamento. Produzido conforme as regras da IAAF. | UND | 16 | 64,7700 | 1.036,32 |
00124 | COMPASSO AFERICAO BOCHA ADAPTADA PRODUZIDO EM ACRILICO Compasso de aferição para bocha adaptada medindo distância de até 40 cm. Produzido em acrílico, possui precisão para aferir a distância das bolas. | UND | 1 | 189,0100 | 189,01 |
00125 | QUADRO BRANCO MAGNETICO COM CAVALETE DE ALUMINIO 120 X 90 CM Cavalete em aluminio composto por duas barras, possui 04 rodizios com trava nos dois rodízios dianteiros e altura de 1,68m (total do chão de 1,74m). Com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além da escrita a fixação de imãs, Moldura do quadro em alumínio, espessura total da moldura de 17mm, sua superficie em fórmica. Suporte para apagador arredondado, removível e deslizante com 40cm. Exclusivo sistema de regulagem de altura do quadro. Medidas do Quadro Branco: 1,20 x 0,90 (L x A), Porta apagador em acrílico | UND | 3 | 874,1200 | 2.622,36 |
126 | DARDO DE DURALUMINIO E ACO 500G Dardo de atletismo para lançamento 500 g. Possui dimensões oficiais, com exceção da ponteira de aço (ligeiramente mais curta). Estrutura | UND | 4 | 1.312,5200 | 5.250,08 |
00127 | DARDO DE DURALUMINIO E ACO 600G Dardo de duralumínio/aço 600g modelo competição. Fabricado com o melhor e mais alto padrão este modelo proporciona o melhor em precisão e flutuabilidade em seus lançamentos. Fabricado em duralumínio de alta densidade e ponteira em aço proporcionam melhor durabilidade do produto, pintura a pó e empunhadura em algodão e elastano. Certificado pela IAAF. | UND | 4 | 1.765,5800 | 7.062,32 |
00128 | BOLA DE HANDEBOL SUECIA H2L ULTRA GRIP Costurada a mão, a H2L proporciona maior durabilidade durante o contato com o solo, permitindo que você utilize o produto por muito mais tempo. Sua câmara Airbility 6D proporciona precisão total e controle absoluto durante com ótima resistência a retenção de ar. LAMINADO: PU PRÓ,GOMOS 32, CAMADA INTERNA: XXXXXX XXXXX: CÁPSULA SISTECNOLOGIA CONSTRUÇÃO COSTURADA À MÃO; PESO: 325-375G CIRCUNFERÊNCIA: 54- 56CM | UND | 120 | 286,4700 | 34.376,40 |
00129 | BANDEIRA DE ARBITRO FABRICADA EM TUBO DE PVC E TECIDO Bandeira de árbitro Bandeira de árbitro fabricada em tubo de PVC e tecido sintético, recomendado para competições de atletismo e outros esportes. | UND | 4 | 52,7100 | 210,84 |
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00130 | KIT COMPLETO PARA INICIACAO DE JOVENS ATLETAS DE SALTO EM ALTURA PISTA E CAMPO Kit completo para a iniciação de jovens atletas. Ideal para o desenvolvimento e formação de atletas de salto em altura, o novo kit da Pista e Campo é para aqueles que buscam produtos de alta resistência e durabilidade aliados a nossa qualidade. Produzido com o mais alto padrão de matérias primas é a escolha certa para escolas e clubes formadores de atletas. kit composto por: Postes de salto em altura (1 par), Sarrafo salto em altura oficial de fibra de vidro (1 unidade), Barra transversal elástica revestida de espuma (1 unidade), Colchão 2,50 x 2,00 x 0,30 (1 unidade) e Plataforma/base de 50 x 50 cm | KIT | 1 | 7.199,8500 | 7.199,85 |
00131 | MAQUINA DE LAVAR ROUPAS COM CAPACIDADE PARA 12KG NA COR BRANCA Máquina de Lavar 12kg com Cesto Inox, com capacidade 12 kg, consumo de água 150 (L/ciclo), cesto inox, cor branca, sistema de lavagem agitação 5 níveis de roupa, com sistema de centrifugação, dispenser de sabão em pó, amaciante, alvejante. 12 programas de lavagem; função enxague; com pés niveladores; função reutilização da água; com sistema silenciosa e econômica; painel mecânico contém 1 guia rápido, 1 curva da mangueira; dimensões aproximadas: altura 105cm x profundidade 67 cm x voltagem 110 v. | UND | 45 | 2.460,6700 | 110.730,15 |
00132 | MAQUINA DE LAVAR ROUPA COM CAPACIDADE DE 8 KG Máquina de lavar roupa capacidade de 8kg Linha branca. Capacidade de roupa seca: 8Kg Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V) Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V) Cor: branca Potência: 550.0 W (110/220V) Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP) Peso aproximado: 40,5Kg | UND | 35 | 1.997,0500 | 69.896,75 |
Valor Total | 3.409.414,25 |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
ANEXO II
(MINUTA) CONTRATO Nº / 2024
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, QUE ENTRE SÍ FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LINHARES-ES., E DE OUTRO LADO A FIRMA "VENCEDORA DO PREGÃO ELETRONICO Nº -----/2024, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /20-
---.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o Município de LINHARES, ES, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devidamente inscrito no
C.N.P.J (MF) sob o nº ---------------------------------------------, neste ato representado pelo(a) Secretaria Municipal de
............................, portador do CPF (MF) nº --------, residente e domiciliado(a) à , neste instrumento
denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa ----------------------, estabelecida à---------------------------
---, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº ---------------, representada legalmente neste ato pelo Sr (a) -------------------------
--, portador(a) do CPF (MF) n° -------, residente e domiciliado(a) à ------------------------, adiante denominada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de , referente ao Pregão Eletrônico Nº /2024, devidamente
homologado pela Secretaria Municipal de ---------------------------, no processo no -----------------/20 , têm entre si, justos e
contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei N 10.520/2002 e Lei n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de itens materiais de consumo (jogos esportivos e educativos) e permanente (armário, expositor e outros), destinado para atender a unidade de ensino COMPLEXO EDUCACIONAL PALMITAL, e demais escolas da rede pública deste Município, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico Nº ----
/2024 cujo edital consta no Processo Administrativo nº 009398/2022, conforme proposta anexa.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A entrega dos materiais obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, à qual se encontra vinculado, bem como às disposições contido na Licitação Pregão Eletrônico Nº ----/2024, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE obrigam-se a:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
b) fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita entrega dos materiais;
c) promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
d) efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30 (trinta) dias, após a certificação das Notas Fiscais pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA obriga-se a entrega dos materiais obedecendo rigorosamente o disposto no edital do Pregão Eletrônico Nº /2024, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste contrato.
3.2 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
a) Entregar os fornecimentos conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
c) Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
d) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
e) Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município.
f) Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Educação, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
g) Emitir, Nota fiscal/fatura discriminativa contendo os serviços prestados, devidamente atestados por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
h) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
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i) Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos.
j) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
k) Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
l) Confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho;
m) Agendar e entregar os produtos nos prazos estipulados no item 10.1; (TR – Amostras)
n) Indicar o endereço, telefone/fax, e-mail e pessoa de contato para relacionar-se com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelos quais assumirá inteira responsabilidade por alterações ou falhas de comunicações;
o).15. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às reclamações; p).16. Providenciar o conserto imediato do produto (aplicável aos materiais permanentes) em caso de defeito durante a vigência da garantia, contado da comunicação via fax ou e-mail ou outro meio idôneo;
q).17. Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra para a entrega;
r).18. Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia;
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
4.1 A fiscalização será exercida por Fiscal XXXXXX XXXXXXXXX Assessor de Departamento suplente XXXXXX XXXXXXXX, Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento Pedagógico formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
4.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
4.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
4.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
4.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
4.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
4.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Termo de Referência e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
4.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente;
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4.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO
5.1 O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, pelos produtos efetivamente fornecidos, de acordo com a importância constante da respectiva nota fiscal/fatura
O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0, 00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
OCONTRATANTE, na condição de TOMADORA DOS SERVIÇOS, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo com a lista de serviços contida na Lei Complementar nº 10/2011, Lei
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Complementar nº 012/2012, Decreto nº 1246/2013 e Lei Complementar nº 046/2017.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
PARÁGRAFO QUINTO
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal para o exercício de 2024 e subseqüentes, a saber:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01.12.122.0088.2.147 – MANUTENÇÃO, APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO – FUNDAMENTAL - SEME
3.3.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO - FICHA: 008
RECURSOS: RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - ME
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0088.2.150 – MANUTENÇÃO, APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO – FUNDAMENTAL
3.3.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO - FICHA: 055 RECURSOS: TRANSFERÊNCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0088.2.150 – MANUTENÇÃO, APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO – FUNDAMENTAL
3.3.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO - FICHA: 055
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RECURSOS: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS ESTADOS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PROETI
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0088.2.150 – MANUTENÇÃO, APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO – FUNDAMENTAL
4.4.90.52.000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - FICHA: 063 RECURSOS: TRANSFERÊNCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0088.2.150 – MANUTENÇÃO, APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO – FUNDAMENTAL
4.4.90.52.000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - FICHA: 063
RECURSOS: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS ESTADOS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PROETI
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
7.2 O contrato estará vigente a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS
8.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada nos locais indicados pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Educação de Linhares, em dias úteis no horário de 07h às 11h e 13h às 16h;
8.2 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
8.3 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
8.4 A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste termo;
8.5 Os produtos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
8.5.1 às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
8.5.2 às normas da ABNT/INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada equipamento;
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8.5.3 às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
8.5.4 às prescrições e recomendações dos fabricantes;
8.6 O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle dos mesmos;
8.7 Será recusado produto deteriorado ou avariado;
8.8 A Administração poderá solicitar testes dos materiais junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no item 14 do Termo de Referência. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96 da Lei nº 8.666/1993;
8.9 A entrega dos produtos, no local indicado pela SEME, ficará a cargo do fornecedor, a quem caberá providenciar a mão de obra e produtos necessários.
8.10 Os itens permanentes e materiais de consumo devem ser entregues montados e instalados.
8.11 A entrega deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, nos locais indicados pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Educação em dias úteis no horário de 07h às 11h e 13h às 16h; podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado;
8.11.1 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor de Compras da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por e-mail (xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
8.11.2 Caso ocorra alguma mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de fornecimento via e-mail;
8.12 Os produtos serão recebidos PROVISORIAMENTE, mediante recibo, tendo o prazo de 15 (dez) dias úteis para verificação da conformidade com as especificações e condições exigidas nesta contratação;
8.13 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos;
8.14 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
8.15 Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí- los no prazo de 5 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
8.16 Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art.73 da Lei nº 8.666/1993;
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8.17 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
8.18 O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
8.19 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização;
8.20 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade.
8.21 DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PERMANENTES:
8.21.1 Todos os materiais permanentes deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;
8.21.2 A CONTRATADA deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue, que estiver no prazo de garantia;
8.21.3 Durante o período de garantia dos produtos a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
8.21.4 São considerados materiais permanentes os seguintes itens:
MICROSCÓPIO BÁSICO FOGÃO 5 BOCAS MÁQUINA DE COSTURA IMPRESSORA COLORIDA CARRINHO DE BIBLIOTECA
EXPOSITOR PARA LIVRO E REVISTAS ARMÁRIO PARA CARTOLINA 10 VAOS ARMÁRIO DE AÇO ROUPEIRO MÁQUINA DE LAVAR
FREEZER HORIZONTAL FREEZER VERTICAL REFRIGERADOR/GELADEIRA CAIXA DE SOM FRAGMENTADORA ARMÁRIO 16 PORTAS
RACK PARA MESA MIXER
8.22 DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DE CONSUMO:
8.22.1 Todos os materiais de consumo deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias;
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8.22.2 Durante o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos sempre que houver vício, no prazo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação do problema, sem ônus para o CONTRATANTE;
8.22.3 Durante o período de garantia dos produtos a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete;
8.22.4 São considerados materiais de consumo os seguintes itens:
APITO BAMBOLE
BOLA DE INICIAÇÃO COLCHONETE CONES PEQUENOS FAIXA DE CAPITÃO JOGO DE XADREX
MADALHA BRONZE/DOURADA/PRATEADA KIT BADMINTON
BOLA DE HANDEBOL
KIT DE DIVERSAS MODALIDADES ESCADA DE AGILIDADE BANDEIRA DE ÁRBITRO
KIT BASTÃO BOMBA DE AR QUADRO ELÁSTICO
BOLA DE FUTEBOL AMERICANO BOLA DE MEDICINE
DISCOS
FITA/FAIXA DE DEMARCAÇÃO BANDEIROLA
ARCO DE GINÁSTICA TRAVE
CORDA DE GINÁSTICA BARRA DE LING CONJUNTO ATIVIDADE ESTANTE SUPORTE KIT MINI VÔLEI
KIT COMPLETO PARA INICIAÇÃO MINI VARA
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VARA PARA SALTO CONJUNTO COM 12 DARDOS BLOCO PARTIDA
BOLA DE REAÇÃO BARALHO 4 CORES
DOMINÓ 4 CORES BANCO IMOBILIÁRIO JOGO WAR
HORA DO RUSH PAREDE COLORIDA JOGO COMBATE JOGO DETETIVE RUMIKUB
TORRE DE HANOI JOGO BLOQUEIO JOGO DE BINGO BOLINHA DE PULAR BANCO SUECO
BRINQUEDO DE RECREAÇÃO FITA DE GINÁSTICA SLACKLINE
STEP MARTELO
DISCO DE ARREMESSO MACA NÃO CONECTÁVEL MESA DE PEBOLIM ARGOLA
OBSTÁCULO PELOTA CODA MUTAL DARDO TRENA
BARREIRINHA BOLAS
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ESTILETE POSTES
KIT PARA JOGO MESA DE JOGO CAIXA DE LUZ TEATRO
JOGOS EDUCATIVOS
8.23 O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
8.24 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e Decreto n.º 10.024/2019, como falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
10.1.1.Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2. Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da
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data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.3.Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
10.2.. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.4.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.5. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
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10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
13.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
13.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
13.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
13.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
13.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a
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proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
13.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
13.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
13.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
13.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
13.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
13.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 13.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do
instrumento contratual.
13.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
13.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
13.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o
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tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou fisico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
13.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
13.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares - ES, de de .
MUNICÍPIO DE LINHARES - ES
----------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE ----------------
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - -----------------------------------------
2 - ----------------------------------------
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ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL
1. Planilha de Formação de Preços
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MARCA/FABRICANTE/MODELO | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | ||||||
2. | ||||||
TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO |
Os valores unitários e totais da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em algarismo e por extenso, para cada item cotado.
Valor Total da proposta por extenso: Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita entrega dos materiais objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
FAX:
E-mail: _
Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura do contrato:
CPF: Ident.
Domicilio e cargo na empresa
Profissão:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº /2024, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada (o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
Linhares, de de .
(sócio administrador)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
____ ___ ___ ________________________( nome da empre sa), CNPJ
Nº_____ ___ ___ __, sediad a na _ ___ ___ _____ ________________( endereço completo), decl ara, sob
as p ena s da lei, que até a prese nte data i nexistem f at os impeditivos para sua habi l i tação no pre sente proce sso l i citatório, ciente da obrig atoriedade de decl arar ocorrê nci as posteriores.
Linhares-ES, de de 2024
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Linhares - ES, de de 2024 (REPRESENTANTE LEGAL)
MARIA DA PENHA VALANI GIURIATO:00794328750
Assinado digitalmente por MAXXX XX XXXXX XXXXXX XIURIATO:00794328750
Data: 2024.02.26 15:38:13 -
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