Contract
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global, conforme autorização do Sr. Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Administração da SUSEP, sob o regime de empreitada por preço global, contida no Processo SUSEP 15414.300035/2013-84, observado os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e suas respectivas alterações; o Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005; o Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, aplicando- se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste Edital, o qual poderá ser consultado através dos endereços na Internet xxx.xxxxx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL DE REALIZAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE: R$ 67.871,30
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11:00h do dia 28/05/2013
1. DO OBJETO
Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo split, para ala sul do escritório da SUSEP em Brasília (Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal-ERGDF), localizado no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, 00x xxxxx, Xxxxxxxx-XX, incluindo todos os serviços necessários para a instalação e funcionamento dos aparelhos.
2. DA COMPOSIÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1 Fazem parte deste Edital:
▪ Termo de Referência ERGDF n° 03/2013
3. DA RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
3.1 Não será admitida a desistência de proposta ou de lance após o início da fase de lances.
3.2 EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo e devidamente comprovado pelo licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
3.3 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem acima, o LICITANTE DESISTENTE ficará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005.
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4. DAS REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
4.1 Os recursos para cobertura das despesas desta compra provêm da Dotação Orçamentária consignada à SUSEP para o exercício de 2013.
4.2 O ato de designação do Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio é a Portaria SUSEP nº 4787, de 28 de agosto de 2012.
4.3 Qualquer informação sobre este Edital poderá ser obtida por intermédio da Divisão de Licitações da SUSEP, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, no horário de 10h/17h, tel: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxx.xx@xxxxx.xxx.xx.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 A presente licitação destina-se à participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
5.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) que se encontrarem em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou liquidação, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e/ou impedidas de contratar com a SUSEP ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) que se estejam constituídas na forma de cooperativas;
d) que esteja constituída na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si;
e) que, mesmo constituídas independentemente, nomeiem um mesmo representante; e
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor antes da data de realização do pregão.
6.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SUSEP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A proposta deverá ser apresentada contendo a especificação completa do produto ofertado e o valor unitário e valor global em moeda nacional, em algarismo e por extenso conforme modelo do anexo-I do Termo de Referência ERGDF n° 03/2013.
7.2 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente vai prestar os serviços objeto da presente licitação.
7.3 O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não deverão ser incluídos na Proposta de Preços apresentada.
7.4 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente;
c) publicação em órgão da Imprensa.
7.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial, com o valor global, em campo próprio exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.8 Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
7.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexeqüibilidade;
b) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
f) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
h) estudos setoriais;
i) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
j) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
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7.10 Persistindo indício de inexequibilidade ou a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente), a proposta será desclassificada.
7.11 A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, correspondentes ao menor preço global, observado o horário fixado e as regras de aceitação deste Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos praticados.
8.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema.
8.9 Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.10 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá enviar a proposta de preços adequada ao valor do último lance com especificação completa do material ofertado (datasheet, folders, etc) e a documentação constante do item 10.4 do Edital no prazo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do Pregoeiro, em arquivo único, formato zip, por meio da funcionalidade “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO, DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS MES E EPPS
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9.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas Comerciais utilizando como critério de julgamento das propostas o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
9.2 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento da Proposta de Preço.
9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 O critério de aceitabilidade da presente contratação é de R$ 67.871,30 (sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta centavos).
9.5 Caso o licitante vencedor tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.6 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
9.7 A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
9.8 A SUSEP, considerando o teor do Acórdão TCU nº 298/2011 – Plenário, poderá adotar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelos licitantes, às exigências da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto 6.204/2007.
9.9 Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda ao disposto no item
9.6 deste Edital, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.10 Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances.
9.11 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
▪ A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco) será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação.
▪ Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito.
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9.12 As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos.
10.2 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial). Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
10.3 A verificação quanto à inexistência de débitos trabalhistas será realizada diretamente junto ao portal xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.4 Relativamente à qualificação técnica do licitante, quando solicitados, deverão ser encaminhados os documentos constantes do item 5 do Termo de Referência.
10.5 Encerrada a etapa de classificação das propostas, o licitante detentor da melhor proposta será convocado a encaminhar à Susep a documentação referente à sua habilitação e a encaminhar, num prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os documentos originais via email em arquivo pdf ou entregues no Protocolo Geral da Susep, situado no subsolo do Prédio da Rua Presidente Vargas nº 730 – Centro – Prédio do Banco Central do Brasil, em envelope fechado e com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
À Superintendência de Seguros Privados – SUSEP Processo SUSEP n° 15414.300035/2013-84
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ
10.6 A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no Art. 14, do Anexo I, do Dec. nº 3.555, de 08/08/2000, conforme dispõe o Art. 21, § 3°, do Dec. nº 5.450, de 31/05/2005.
10.7 A não apresentação de qualquer dos documentos indicados neste item implicará na desclassificação do proponente.
10.8 Às microempresas e empresas de pequeno porte, “havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa” (art.4º, § 1º, Decreto nº 6.204, de 05/09/2007).
10.9 Quando requerida pelo licitante a prorrogação prevista no subitem anterior, esta só será concedida caso não exista urgência na contratação ou prazo exíguo para o empenho, devidamente justificado.
10.10 A não regularização da documentação dentro do prazo concedido “implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação” (art.4º, § 4º, Decreto nº 6.204, de 05/09/2007).
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11. DOS RECURSOS
11.1 Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em formulário próprio do sistema, explicitando suas razões, imediatamente após a abertura de prazo para tal.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, no tocante ao item ao qual o recurso se referir, inclusive no tocante ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitações da SUSEP, situada na Avenida Presidente Vargas nº730 – 8º andar Rio de Janeiro, em dias úteis, no horário de 10:00 às 13:00 horas e 14:00 às 17:00 horas, mediante agendamento prévio.
11.7 O licitante disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes.
11.8 Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos estabelecidos, sujeitará o licitante às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e ainda, no que couber, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa.
12.2 A desistência de proposta ou lance sujeitará o licitante à aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, conforme dispõe o item 3 do Edital.
12.3 Em caso de inexecução do contrato, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas no Contrato (Anexo D do Edital).
12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
12.5 Será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos de sanção administrativa.
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13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O licitante será responsável pela fidelidade de suas informações e pela legitimidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com amparo na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.
13.3 A apresentação da proposta de preços na licitação implica que o licitante tomou conhecimento e está de pleno acordo com as normas e condições do Edital e seus anexos, tendo obtido todas as informações pertinentes à formulação de sua proposta comercial, bem como às normas de execução do contrato. Não serão admitidas alegações posteriores acerca de quaisquer falhas ou omissões em sua proposta, bem como eximir-se de responsabilidade que deste fato decorra, durante a vigência do Contrato.
13.4 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto no caso de prazos inferiores a 1 (um) dia.
13.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente aos ora fixados.
13.6 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.7 O Termo de Referência é o documento norteador, elaborado pelo órgão requisitante do serviço e que disciplina de forma detalhada os serviços que deverão ser prestados, fazendo parte integrante deste Edital.
13.8 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.9 Este Edital será fornecido a qualquer interessado na Sede da SUSEP sito a Avenida Presidente Vargas nº 730 – 8º andar, ou ainda nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx
13.10 Os licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados das eventuais republicações e/ou retificações de edital, de respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2013.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
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TERMO DE REFERÊNCIA ERGDF Nº 03/2013
1. OBJETO
Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo split, para ala sul do escritório da SUSEP em Brasília (Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal-ERGDF), localizado no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, 00x xxxxx, Xxxxxxxx-XX, incluindo todos os serviços necessários para a instalação e funcionamento dos aparelhos.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se em virtude da necessidade de propiciar melhor conforto térmico nos ambientes de trabalho da SUSEP/DF, tendo em vista as altas temperaturas. Ademais, os aparelhos existentes são antigos e não atendem a todos o ambientes da Ala Sul do ERGDF. Assim, a aquisição de novos aparelhos de ar condicionado tipo split se mostram mais vantajosos perante os atuais aparelhos (tipo janela), tendo em vista sua eficiência energética.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS APARELHOS
3.1. A Contratada deverá fornecer Aparelhos Condicionadores de Ar tipo Split, novos, modelos em linha de fabricação, fornecidos em embalagem lacrada, com as seguintes características mínimas:
a) Sistema inverter para os aparelhos de 9.000 Btus, 12.000 Btus e 18.000 Btus;
b) compressor com sistema rotativo ou scroll para os aparelhos de 32.000 a 36.000 Btus;
c) tipo de ciclo frio;
d) 03 velocidades de ventilação ou superior;
e) baixo nível de ruído;
f) Etiqueta Nacional de Conservação de Energia Procel “A”, “B” ou “C”;
g) evaporadora com display digital;
h) controle remoto sem fio digital acompanhado de pilhas;
i) utilize gás refrigerante ecológico, que não agride e nem danifique a camada de ozônio;
j) função “timer on/off”;
k) filtro de ar removível e lavável;
l) proteção antiferrugem;
m) função de desumidificação;
n) tensão de 220V;
o) gabinete do evaporador construído em plástico injetável de alta resistência, na cor branca;
p) manual de instrução em português.
3.2. Deverão ser fornecidos os seguintes aparelhos, conforme quadro abaixo:
SALAS | CONDENSADOR | QUANTIDADE |
7 | Condicionador de ar tipo SPLIT, Ciclo frio, incluindo condensador e evaporador tipo Piso Teto, capacidade de refrigeração entre 32.000 e 36.000 Btus/h | 01 |
1, 5 e 6 | Condicionador de ar tipo SPLIT, Ciclo frio, incluindo condensador e evaporador tipo high-Wall, capacidade de refrigeração de 18.000 Btus/h, sistema inverter | 04 |
2 | Condicionador de ar tipo SPLIT, Ciclo frio, incluindo condensador e evaporador tipo high-Wall, capacidade de refrigeração de 12.000 Btus/h, sistema inverter | 01 |
3 e 4 | Condicionador de ar tipo SPLIT, Ciclo frio, incluindo condensador e evaporador tipo high-Wall, capacidade de refrigeração de 9.000 Btus/h, sistema inverter | 02 |
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados por empresa especializada, portadora de Carta de Credenciamento emitida pelo fabricante dos equipamentos.
4.2. Os Aparelhos Condicionadores de Ar serão instalados nas salas, conforme ANEXO II, deste Termo de Referência, devendo a Contratada prever o fornecimento de todo os materiais e mão de obra necessária para a realização dos serviços, tais como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica; serviços de instalação elétrica; retirada dos aparelhos de ar condicionado existentes (tipo janela); refazimento dos vidros das esquadrias, substituição de lâminas das persianas nos locais onde existem os atuais aparelhos de parede, enfim, todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos.
4.3. As instalações deverão atender a todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive segurança na execução e especificações do fabricante, a fim de dar qualidade aos serviços bem como preservar a integridade dos instaladores e a garantia dos equipamentos.
4.4. A Contratada deverá verificar junto aos quadros de energia elétrica, a disponibilidade nos barramentos (reservas), e, caso necessário, fornecer e instalar os disjuntores compatíveis aos equipamentos a serem instalados, bem como os dutos de interligação elétrica até os referidos equipamentos.
4.5. É responsabilidade da empresa contratada manter limpos, livres e desimpedidos de sujeiras e restos de materiais e tintas, os locais de realização dos serviços, bem como todos os acessos e demais dependências da edificação utilizados.
4.6. Ocorrendo qualquer dano, avaria ou mancha, nos locais onde serão executados os serviços, bem como nas demais dependências e acessos à área de trabalho, a empresa contratada deverá assumir a imediata reparação, restaurando às condições originais da edificação.
4.7. Os serviços deverão ser executados nos horários permitidos pela administração do Condomínio Edifício Seguradoras.. No caso de haver necessidade de se trabalhar nos fins de semana ou após o horário de funcionamento normal da Autarquia, a Contratada poderá entrar em entendimentos com a Fiscalização do Contrato que, atendendo às exigências do Condomínio, poderá autorizar a realização dos serviços por escrito.
4.8. A empresa contratada deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados,, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo seu uso e retirando do local onde serão executados os serviços àqueles que se recusarem a fazer uso dos equipamentos.
4.9. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de acompanhamento pela SUSEP.
4.10. A CONTRATADA, na montagem dos equipamentos e seus acessórios, deverá seguir as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
4.11. As unidades condensadoras deverão ser instaladas conforme orientação do fabricante e estar apoiadas em suporte de aço galvanizados, os quais deverão ser construídos pela CONTRATADA.
4.12. A empresa Contratada se responsabilizará pela retirada dos aparelhos de ar condicionado tipo janela existentes, bem como, pela confecção e instalação de novos vidros que deverão ser colocados nos espaços anteriormente preenchidos por esses aparelhos de ar condicionado.
4.13. Os materiais a serem instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT.
4.14. Todos os materiais, equipamentos e instalações deverão estar de acordo com os regulamentos de proteção contra incêndio, especialmente os isolamentos térmicos que deverão ser feitos de material incombustível ou auto-extinguível.
4.15. o caso de execução de furos para a passagem da rede frigorígena e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário para serem atravessados, e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada para que não haja frestas que permita a entrada de umidade.
4.16. As interligações entre as unidades evaporadoras com as unidades condensadoras serão feitas de acordo com as normas da ABNT.
4.17. As redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível e método de fixação adequado, de modo a assegurar alimentação apropriada às evaporadoras, terem baixa perda de carga, devendo, ainda, proteger os compressores. Evitar o acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do compressor e penetração de refrigerante, em fase líquida, no cárter do compressor, tanto em marcha como parado.
4.18. No caso de execução de furos para a passagem da rede frigorígena e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário para serem atravessados, e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada para que não haja frestas que permita a entrada de umidade.
4.19. A Contratada deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras) para passagem da tubulação de dreno.
4.20. Os forros dentro das salas por onde passarão as redes elétricas, redes frigoríficas e dreno do aparelhos de ar condicionado deverão ser recortados, se necessário, substituídos após a conclusão das instalações e testes dos aparelhos.
4.21. Caso haja defeitos de acabamento originados pela empresa Contratada, estes deverão ser refeitos por esta.
4.22. As divisórias e as paredes de alvenaria deverão apresentar, após a reconstituição, as mesmas características originais, cores e especificação das tintas.
5. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Ser empresa devidamente habilitada, com Certidão de Registro e Comprovante de regularidade da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, expedidos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), possuindo contrato social devidamente compatível com a execução do presente objeto deste Termo de Referência;
5.2. Apresentar pelo menos (01) um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado serviços de características semelhantes aos descrito neste Termo de Referência;
5.3. Possuir Carta de Credenciamento emitida pelo fabricante dos equipamentos.
6. PRAZO DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo para execução do objeto da presente licitação pública será de até 30 dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho.
6.2. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força maior.
7. PRAZOS DE GARANTIA
7.1. O prazo de garantia dos equipamentos (condensadores e evaporadores) será de, no mínimo, 12 meses, contados da data do recebimento definitivo.
7.2. O prazo de garantia dos serviços de instalação, será de, no mínimo, 12 meses, contados da data do recebimento definitivo.
7.3. A empresa fornecedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição dos mesmos se, porventura, forem entregues com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
8.2. Executar o objeto desta Licitação de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido;
8.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO;
8.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
8.5. Cumprir integralmente todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como do fabricante dos produtos;
8.6. Apresentar, antes de inciar os serviços, listagem completa dos funcionários que estarão acessando o andar durante o período da execução dos serviços, para comunicação ao Condomínio e liberação de acesso aos mesmos;
8.7. A contratada executará os serviços nos horários permitidos pela administração do Condomínio Edifício Seguradoras. No caso de haver necessidade de se trabalhar nos fins de semana ou após o horário de funcionamento normal da Autarquia, a Contratada poderá entrar em entendimentos com a Fiscalização do Contrato que, atendendo às exigências do Condomínio, poderá autorizar a realização dos serviços por escrito;
8.8. Deverão ser fornecidos pela Contratada, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte;
8.9. Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Susep isenta de despesas;
8.10. A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à Contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos;
8.11. Qualquer material defeituoso será substituído, ficando a Susep isenta de despesas;
8.12. No caso da Contratada, como resultado das suas operações, prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá-los ou substituí- los, deixando-os em conformidade com o seu estado original;
8.13. Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório;
8.14. A Contratada deverá manter um encarregado à frente dos serviços, o qual deverá permanecer no local durante todas as horas do trabalho;
8.15. Entregar o local do serviço limpo, isento de entulhos, restos de obra ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso;
8.16. Nenhuma das dependências da área ocupada pela Susep no Ed. Seguradoras deverá ser desenergizada em dia útil ou durante expediente, exceto sob autorização por escrito por parte da Xxxxx, devendo os serviços de adaptação elétrica serem realizados integralmente sem prejuízo dos trabalhos normais para o órgão;
8.17. A empresa contratada deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando- se pelo seu uso e retirando do local onde serão executados os serviços àqueles que se recusarem a fazer uso dos equipamentos;
8.18. Aceitar a fiscalização e acompanhamento dos serviços pelo Fiscal do Contrato;
8.19. Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local dos serviços, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
8.20. Prestar os serviços contratados segundo os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste Termo de Referência;
9.2. Exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas;
9.3. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste Termo de Referência;
9.4. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado;
9.5. Manter arquivado, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
9.6. Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, franqueando livre acesso da contratada e de seus responsáveis técnicos aos locais dos mesmos, dentro dos horários estipulados, observadas as normas internas;
9.7. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
9.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
9.9. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido no Contrato.
10. PROPOSTA
10.1. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar o presente Termo de Referência, dirimindo, tempestivamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões,
eis que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o contratado cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
10.2. Nos preços da proposta deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, contribuições, taxas, fretes, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, serviços e materiais necessários à completa execução dos serviços.
10.3. A proposta deverá conter, dentre outras, as seguintes informações:
10.3.1 Dados da empresa (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, etc.);
10.3.2. Conta bancária (nome e número do banco, da agencia e da conta corrente);
10.3.3. Todos os documentos necessários à sua habilitação;
10.3.4. Planilha de Custo e Formação de Preços preenchida, conforme ANEXO I;
10.4. A proposta deverá ter seus valores expressos em moeda corrente nacional e prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta ) dias.
11. INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que ocorra um dos motivos previstos no § 1º do art 57, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
11.2. No interesse da Administração da Superintendência de Seguros Privados, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme exarado no art. 65, §1º e §2º, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
11.2.1 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
11.2.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes (contratada e SUSEP).
12. PAGAMENTO
12.1. Em contraprestação aos serviços executados, o pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária e crédito em conta corrente e ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceite dos serviços pelo servidor da SUSEP/DF designado como fiscal do contrato.
12.2. Será feita consulta "on-line", sobre a situação da CONTRATADA, no Sistema de Cadastro Único de Fornecedores – SICAF, com a conseqüente emissão de certidão que comprove sua regularidade.
12.3. Será feita retenção dos tributos exigíveis pela legislação vigente, exceto se a CONTRATADA tiver optado pelo SIMPLES, hipótese em que deverá comprovar tal condição mediante fornecimento de cópia do respectivo termo de opção, desde que esta opção não seja vedada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Será aplicado o percentual constante da tabela de retenção da Instrução Normativa n°480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal ou a que vier a substituí-la.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada, enquanto estiver pendente de liquidação, obrigação imposta à mesma em virtude de inadimplência contratual.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização dos serviços será exercida pela SUSEP, através de servidor do Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal - ERGDF, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a perfeita execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoa habilitada.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a adimplida às penalidades constantes no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e mencionadas no contrato:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção.
14.2. Todas as penalidades eventualmente aplicadas serão registradas no Sistema de Ocorrências do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
15. DO RECEBIMENTO
15.1. Em conformidade com o disposto nos artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido Provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após efetuada a entrega dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
15.2. Se, eventualmente, for detectado problema em algum dos materiais, ou equipamentos, ou na execução dos serviços, a Contratada será notificada pelo fiscal do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
15.3. Estando os materiais, equipamento e serviços de acordo com o Termo de Referência, o fiscal do contrato realizará o Recebimento Definitivo, em até 8 (oito) dias úteis, após a verificação dos serviços, apondo o carimbo de ATESTO na nota fiscal.
16. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
16.1. O custo estimado dos bens e serviços a serem adquiridos é de R$ 67.871,30 (sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta centavos).
16.2. O valor acima foi aferido em pesquisa de preços com empresas do ramo no mercado.
17. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1. Atendendo ao disposto na Instrução Normativa nº. 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em
especial no Capítulo III, os aparelhos de ar condicionado fornecidos deverão conter o Selo Procel de Economia de Energia do Inmetro;
17.2. No que couber, a contratada deverá observar o disposto na Instrução Normativa supracitada, nos demais serviços prestados.
18. EMBASAMENTO LEGAL
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, Decreto 2.271/97, Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000, Decreto 5.450/2005, Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2/08 e 01/2010 e todas as respectivas alterações.
19. VISTORIA
A vistoria das instalações da SUSEP/DF, localizadas no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco K, 13º andar, é facultativa e poderá ser previamente agendada por meio do telefone (00) 0000-0000, podendo ser realizada nos dias úteis, no horário das 8 às 12 hs e das 14 às 17 hs.
Brasília/DF, 15 de abril de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Analista Técnica
Matrícula SIAPE Nº 1511402
TERMO DE REFERÊNCIA ERGDF Nº 03/2013 ANEXO I – PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Descrição do Material/Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Fornecimento e instalação de Condicionador de ar tipo SPLIT, incluindo condensador e evaporador tipo Piso Teto, capacidade de refrigeração entre 32.000 e 36.000 Btus/h | 01 | ||
02 | Fornecimento e instalação de Condicionador de ar tipo SPLIT, incluindo condensador e evaporador tipo high-Wall, capacidade de refrigeração de 18.000 Btus/h, sistema inverter | 04 | ||
03 | Fornecimento e instalação de Condicionador de ar tipo SPLIT, incluindo condensador e evaporador tipo high-Wall, capacidade de refrigeração de 12.000 Btus/h, sistema inverter | 01 | ||
04 | Fornecimento e instalação de Condicionador de ar tipo SPLIT, incluindo condensador e evaporador tipo high-Wall, capacidade de refrigeração de 9.000 Btus/h, sistema inverter | 02 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA(A) | R$ | |||
VALOR POR EXTENSO ( ) |
DADOS DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço/CEP:
Telefone/Fax:
E-mail:
Dados Bancários:
Validade da Proposta:
Inscrição no CREA:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PROPONENETE:
Nome Completo:
Identidade/Órgão Expedidor:
CPF:
Telefones:
E-mail:
XXXXXXXXXXXX, em XX, de xxxxxxxxxxxxxx de 2013.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
TERMO DE REFERÊNCIA ERGDF Nº 03/2013 ANEXO II
Ministério da Fazenda
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Contrato para aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, em Brasília, que fazem entre si a Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP e a <NOME DA EMPRESA>.
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 42.354.068/0001-19, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ, neste ato representada pelo <cargo do ordenador de despesas>, Sr. <nome do ordenador de despesas>, <nacionalidade>, <estado civil>, portador do documento de identidade nº <n° da identidade>, expedido pelo <órgão expedidor> e inscrito no CPF – MF sob o nº <n° do CPF>, consoante delegação de competência conferida pela Portaria SUSEP n° xxxx, de xx de xxxxx de 20xx, doravante denominada CONTRATANTE e a <nome da empresa>, inscrita no CNPJ – MF sob o nº <n° do CNPJ>, situada na <endereço>, neste ato representada pelo <nome do representante>, <nacionalidade>, <estado civil>, portador do documento de identidade nº <n° da identidade>, expedido pelo <órgão expedidor> e inscrito no CPF – MF sob o nº <n° do CPF>, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si e celebram o presente Contrato, nos termos do Pregão Eletrônico nº XX/201X, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005 e suas respectivas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, as demais normas complementares, e do que consta do Processo SUSEP nº 15414.300035/2013-84, mediante as condições inseridas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo split, para ala sul do escritório da SUSEP em Brasília (Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal-ERGDF), localizado no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, 00x xxxxx, Xxxxxxxx-XX, incluindo todos os serviços necessários para a instalação e funcionamento dos aparelhos, conforme especificações no Termo de Referência ERGDF N° 03/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato terá duração de 60 (sessenta) dias, contada a partir de sua assinatura.
Parágrafo único. O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra um dos motivos previstos no § 1º do art 57, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
A CONTRATADA executará os serviços na forma estipulada nos itens 3 – Especificação dos aparelhos, 4 – Especificação dos Serviços e 5 – Requisitos Necessários para Execução dos Serviços, do Termo de Referência ERGDF N° 03/2013.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
a) Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
b) Executar o objeto desta Licitação de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência ERGDF N° 03/2013, dentro do prazo estabelecido;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO;
d) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
e) Cumprir integralmente todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como do fabricante dos produtos;
f) Apresentar, antes de iniciar os serviços, listagem completa dos funcionários que estarão acessando o andar durante o período da execução dos serviços, para comunicação ao Condomínio e liberação de acesso aos mesmos;
g) A CONTRATADA executará os serviços nos horários permitidos pela administração do Condomínio Edifício Seguradoras. No caso de haver necessidade de se trabalhar nos fins de semana ou após o horário de funcionamento normal da Autarquia, a CONTRATADA poderá entrar em entendimentos com a Fiscalização do Contrato que, atendendo às exigências do Condomínio, poderá autorizar a realização dos serviços por escrito;
h) Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, além dos materiais especificados e mão- de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte;
i) Deverão ser corrigidos e/ou re-executados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ERGDF N° 03/2013 ou às normas pertinentes, ficando a CONTRATANTE isenta de despesas;
j) A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos;
k) Qualquer material defeituoso será substituído, ficando a CONTRATANTE isenta de despesas;
l) No caso da CONTRATADA, como resultado das suas operações, prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá- los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original;
m) Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório;
n) A CONTRATADA deverá manter um encarregado à frente dos serviços, o qual deverá permanecer no local durante todas as horas do trabalho;
o) Entregar o local do serviço limpo, isento de entulhos, restos de obra ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso;
p) Nenhuma das dependências da área ocupada pela Susep no Ed. Seguradoras deverá ser desenergizada em dia útil ou durante expediente, exceto sob autorização por escrito por parte da Xxxxx, devendo os serviços de adaptação elétrica serem realizados integralmente sem prejuízo dos trabalhos normais para o órgão;
q) A CONTRATADA deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo seu uso e retirando do local onde serão executados os serviços àqueles que se recusarem a fazer uso dos equipamentos;
r) Aceitar a fiscalização e acompanhamento dos serviços pelo Fiscal do Contrato;
s) Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local dos serviços, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
t) Prestar os serviços contratados segundo os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas do Termo de Referência ERGDF N° 03/2013;
b) Exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas;
c) Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no Termo de Referência ERGDF N° 03/2013;
d) Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado;
e) Manter arquivado, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
f) Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, franqueando livre acesso da contratada e de seus responsáveis técnicos aos locais dos mesmos, dentro dos horários estipulados, observadas as normas internas;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
h) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
i) Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido no presente Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
Compete à CONTRATADA obedecer ao disposto no item 6 – Prazo de Conclusão dos Serviços, do Termo de Referência Nº 03/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DO MATERIAL E DO SERVIÇO
O prazo de garantia dos equipamentos (condensadores e evaporadores) e dos serviços de instalação deverá seguir o disposto no item 7 – Prazos de Garantia, do Termo de Referência ERGDF N° 03/2013.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O procedimento e os prazos para o recebimento provisório e definitivo do objeto deste Contrato serão os descritos no item 15 – Do Recebimento, do Termo de Referência ERGDF N° 03/2013.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, será exigida a prestação de garantia no prazo de 30 (trinta) dias do início da vigência do Contrato, na forma do disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo primeiro. A garantia prestada poderá responder por multas eventualmente aplicadas à CONTRATADA ou reverter-se em favor da CONTRATANTE, nos casos de prejuízos causados por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Havendo utilização total ou parcial da garantia em pagamentos de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a proceder à correspondente reposição no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A importância referente à garantia deverá ser complementada pela CONTRATADA, caso venha a ocorrer algum acréscimo do valor do Contrato ou renovada no caso de vencimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que foi notificada pela CONTRATANTE, prevalecendo o mesmo percentual.
Parágrafo quarto. Consoante o disposto no § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a garantia somente será restituída após o término de vigência do Contrato e desde que não haja pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO
O preço total dos serviços contratados corresponde à importância de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxx), não estando sujeito à repactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O recurso orçamentário destinado a atender às despesas decorrentes deste Contrato corresponde ao valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxx), correndo por conta da dotação orçamentária consignada à CONTRATANTE, no exercício financeiro de 2013, pelo programa de trabalho xxxxxxxxxxxxxxxx, na categoria econômica xxxxxxxxx conforme Nota de Empenho 2013NEXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
Em contraprestação aos serviços executados, o pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária e crédito em conta corrente e ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceite dos serviços pelo servidor da SUSEP/DF designado como fiscal do contrato.
Parágrafo primeiro. Será feita consulta "on-line", sobre a situação da CONTRATADA, no Sistema de Cadastro Único de Fornecedores – SICAF, com a conseqüente emissão de certidão que comprove sua regularidade.
Parágrafo segundo. Será feita retenção dos tributos exigíveis pela legislação vigente, exceto se a CONTRATADA tiver optado pelo SIMPLES, hipótese em que deverá comprovar tal condição mediante fornecimento de cópia do respectivo termo de opção, desde que esta opção não seja vedada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Será aplicado o percentual constante da tabela de retenção da Instrução Normativa n°480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal ou a que vier a substituí-la.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação, obrigação imposta à mesma em virtude de inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será exercida pela CONTRATANTE, através de servidor do Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal - ERGDF, observando o fiel cumprimento da Instrução Normativa MP/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008, das Normas Internas e do disposto neste Contrato, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Parágrafo primeiro. A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas às autoridades superiores da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção de medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo a rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
Parágrafo segundo. O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e, ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo terceiro. Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.
Parágrafo quarto. Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Xxxxx Xxxxxxxxxx, ficando as partes contratantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos estabelecidos, sujeitará a CONTRATADA às penalidades constantes nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa, calculada sobre o valor total do Contrato:
b.1) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, respeitando o limite de 5% (cinco por cento), nos casos de atraso da entrega da garantia contratual, conforme estabelecido na Cláusula Nona – Da Garantia, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual;
b.2) De 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, respeitando o limite de 20% (vinte por cento), nos casos de faltas que acarretem transtornos significativos para a CONTRATANTE, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual;
b.3) De 2% (dois por cento), acrescido de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, respeitando o limite de 20% (vinte por cento), por atraso no início ou conclusão dos serviços, por culpa exclusiva da CONTRATADA, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual;
b.4) De 20% (vinte por cento), pela inexecução total do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo primeiro. A penalidade estabelecida na alínea “b” desta Cláusula poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com quaisquer das demais, devendo o valor da multa ser cobrado na forma do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 86 e § 1º do art. 87, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo segundo. Contra as decisões que resultem em aplicação de penalidade, a CONTRATADA poderá interpor os recursos cabíveis, ao qual a autoridade competente poderá conferir efeito suspensivo, se presentes razões de interesse público, devidamente fundamentadas, conforme dispõe o inc. I, “f” do art. 109, e §2º da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo terceiro. A penalidade aplicada será registrada no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Fica assegurado à CONTRATANTE, através do Fiscal do Contrato, o direito de rejeitar todo e qualquer material, peça, ou equipamento de má qualidade, assim como solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente;
b) A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Todas as comunicações referentes à execução dos serviços serão consideradas regularmente feitas, se entregues ou remetidas pelas partes, através de protocolo, carta, telegrama ou fax, inclusive alteração de estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados pertinentes;
d) São partes integrantes deste Contrato: o Termo de Referência, o Edital e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, esta no que não conflitar com as demais partes;
e) A CONTRATADA deverá manter, durante toda e execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como as condições de qualificação e habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº xx/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, não resolvidas administrativamente, as partes elegem o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e pactuadas, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.