AVISO DE ABERTURA DE EDITAL LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº. 011/2024 PROCESSO LICITATÓRIO PMP/CPL/013/2024
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº. 011/2024 PROCESSO LICITATÓRIO PMP/CPL/013/2024
OBJETO: OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CMEI XXXXX XXXXX XX XXXXX E ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXX XXXXX.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 08/03/2024 AS 09:00:00 HORAS ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:08/03/2024 09:00:00 HORAS INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: APÓS ANALISE DAS PROPOSTAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
PRAZO DE ENTREGA:05 (CINCO) DIAS APÓS A EMISSÃO DA AF.
• FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS UTEIS, A PARTIR DO PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, NA SEÇÃO DE COMPRAS.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
• FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
• ESCLARECIMENTOS: ATRAVÉS DO TELEFONE (00) 0000-0000 E DO E-MAIL xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DIOGO Q. XX XXXXXXXX
Pregoeiro
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRONICO Nº. 011/2024 PROCESSO LICITATÓRIO PMP/CPL/013/2024
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O A Prefeitura Municipal de Pirajuba, com endereço na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXXX xx. 18.428.847/0001-37, isenta de inscrição estadual, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n°. 1412/2023, torna público aos interessados que às 09:30 HORAS DO DIA 08 de março de 2024, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Xxxxx X. xx Xxxxxxxx, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "LICITANET", constante da página eletrônica Da LICITANET, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
2. - DO OBJETO:
2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CMEI XXXXX XXXXX XX XXXXX E ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXX XXXXX.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 – O pagamento das despesas será pago com recursos próprios da Secretaria de Educação e Cultura do orçamento do ano de 2024.
44. - FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
4.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial de pregão eletrônico, alternativamente, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados os prazos previstos no item
4.1. 4.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a Secretaria Compras e licitações a indisponibilidade do sistema.
4.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante PADRÃO – Número do Processo licitatório que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. – DUVIDAS USO DO PORTAL ELETRONICO:
5.1. Demais dúvidas quanto a utilização do portal eletrônico poderá ser realizada no SAC da licitante pelo telefone (00) 0000-0000 opção 2.
6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
8.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
9. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO.
10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações do item 10.2 no campo “FICHA TÉCNICA” ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.
10.3.1 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma.
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor inferior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.2.3. A variação mínima para cada lance será de R$ 10,00 (dez reais)
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.113/2021. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta final escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados após a finalização dos lances, sendo aberto no portal eletrônico o prazo mínimo de 2 (duas) horas para o envio por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 30 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
13.1.1. Durante o prazo concedido e que estiver aberto o portal eletrônico de licitação, a licitante poderá inserir quantas vezes for necessário a sua documentação de habilitação. Logo após o prazo concedido o sistema irá automaticamente fechar para o envido da documentação não sendo possivel nenhum upload após o prazo.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso de 10 (dez) minutos.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Compras e Licitações desta Prefeitura, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000, das 07:30 h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:00 h, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Não Será necessário o envio e apresentação física dos documentos de habilitação (item 13.4) que forem assinados com certificado digital ICP-Brasil, sendo utilizados para comprovação da habilitação os documentos inseridos no portal.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
13.6.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.2 - Para Regularidade Fiscal:
13.6.2.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.6.2.2 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.2.3 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
13.6.3 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.6.3.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.6.4 – Outras Documentações:
13.6.4.1 – Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direto público ou privado no qual comprove que a licitante prestou ou presta serviços iguais ou semelhantes ao objeto, nos termos do anexo I termo de referência.
13.7 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Secretaria de Compras e Licitações, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.7.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias.
13.8 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.9 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico no prazo de 10 (dez) minutos, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá assinar o termo de contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação.
17.1.1. O termo de contrato será enviado via email para o endereço cadastrado pela empresa que poderá assina-lo com certificado digital e reencaminhá-lo novamente no email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou assinatura manual autenticado em cartório, no qual deverá ser encaminhado via postal no endereço: Munícipio de Pirajuba MG, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx XX. Departamento de Compras e Licitações.
17.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou de não assinar do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será realizado a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
18. - DO REAJUSTE:
18.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data limite para apresentação das propostas.
insumos ou fatos supervenientes, a empresa poderá solicitar reequilíbrio econômico financeiro ao município com aplicação do Índice Oficinal inflacionário IPCA sendo analisados pela Secretaria Gestora do contrato, que poderá aprovar ou não a solicitação.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 – Realizar a prestação dos serviços, de acordo com as condições e prazos propostos e especificados no Anexo I (termo de referência) deste edital.
20.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
21. – PRAZADO DA ENTREGA DO BEM:
21.1 – Os produtos deverão ser entregues no município de Pirajuba MG em horário comercial das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00, no Prazo de até 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento nos seguintes endereços:
Produtos Secos e molhados que não exigem refrigeração: Almoxarifado central localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx xxxxxx
Carnes e Produtos que exigem refrigeração: XXXXX Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx localizado na , localizado na xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000; Escola Xxxxxx Xxxx Xxxxx localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000
22. - DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante (s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias uteis contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do(a) Sigla do Órgão. A contratante somente pagará a contratada pelos serviços que realmente forem solicitados e executados.
22.2 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa:
23.1.1 - advertência;
23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
23.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICIPIO DE PIRAJUBA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Pirajuba MG.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Conceição das Alagoas MG.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.14.2 – Anexo II – Modelo de declaração
24.14.3 – Anexo III – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do
Edital
24.14.4 – Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para
Prestação dos Serviços/Fornecimento
24.14.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade
24.14.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
24.14.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
24.14.8 – Anexo VIII – Minuta do contrato
Pirajuba MG, 21 de fevereiro de 2024
XXXXXX XXXXX PREFEITO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ÁREA SOLICITANTE E RESPONSAVÉL PELO SETOR SOLICITANTE:
1.1. Secretaria de Educação e Cultura
1.2. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
2. AREAS ABRANGIDAS:
2.1. XXXXX Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
3. OBJETO:
3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CMEI XXXXX XXXXX XX XXXXX E ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXX XXXXX.
3.2. Os serviços são de natureza comum e essencial.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO
Essa solicitação se faz necessária para o fornecimento de Merenda Escolar ofertada nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2024, conforme preceitua a legislação vigente.
A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do Município de Pirajuba / MG, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias.
4.2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Objeto desse termo de referência objetiva o registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar a ser fornecida nas instituições de ensino da rede pública municipal.
Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de materiais cuja necessidade dar-se-á de forma variada e parcelada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo demandado pela Administração
As especificações dos itens encontram-se descritas no anexo I deste Termo de Referência.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE | ITEM | UND | QUANT |
1 | "AZEITE DE OLIVA EXTRA V"AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM COM ACIDEZ MÁXIMA DE 0,5%. EMBALAGEM DE VIDRO ESCURO COM BICO DOSADOR. A EMBALAGEM DEVE APRESENTAR 500 ML. NÃO DEVE APRESENTAR MISTURA DE OUTROS ÓLEOS, CHEIRO FORTE E VOLUME INSATISFATÓRIO. ROTULAGEM DEVE APRESENTAR NOME/MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. NÃO DEVE CONTER GORDURA TRANS OU GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. | UN | 150 |
2 | "FARINHA DE MANDIOCA. GRUPO: SECA, SUBGRUPO: FINA, CLASSE: BRANCA, TIPO: 1. NÃO DEVERÁ APRESENTAR MISTURAS, RESÍDUOS E/OU IMPUREZAS. NÃO DEVERÁ APRESENTAR ODOR FORTE E INTENSO (NÃO CARACTERÍSTICO DO PRODUTO) ALÉM DE COLORAÇÃO ANORMAL (BRANCAS COM PONTOS AMARELO ESCURO E/OU MARROM). A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. EMBALAGEM DE 500G. | UN | 200 |
3 | "MILHO PARA CANJICA BRANCA (MILHO BRANCO). DE PROCEDÊNCIA NACIONAL. EMBALAGEM DE 500G, EM PLÁSTICO ATÓXICO, TRANSPARENTE E INCOLOR, TERMOSSELADA, ISENTA DE MOFO OU BOLORES, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS. RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UN | 100 |
4 | "POLPA DE ABACAXI CONGELADA. CARACTERÍSTICAS GERAIS: O PRODUTO OBTIDO POR ESMAGAMENTO DAS PARTES COMESTÍVEIS DE FRUTAS CARNOSAS POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS. O PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, NEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS, ATÓXICAS, RESISTENTE, CONTENDO 200G. SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, CORANTES E CONSERVANTES. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, DATA DE VALIDADE, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E N° DE REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE (MAPA) | UN | 200 |
5 | "POLPA DE ACEROLA CONGELADA. CARACTERÍSTICAS GERAIS: O PRODUTO OBTIDO POR ESMAGAMENTO DAS PARTES COMESTÍVEIS DE FRUTAS CARNOSAS POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS. O PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, NEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS, ATÓXICAS, RESISTENTE, CONTENDO 200G. SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, CORANTES E CONSERVANTES. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, DATA DE VALIDADE, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E N° DE REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE (MAPA). | UN | 200 |
6 | "POLPA DE MORANGO CONGELADA. CARACTERÍSTICAS GERAIS: O PRODUTO OBTIDO POR ESMAGAMENTO DAS PARTES COMESTÍVEIS DE FRUTAS CARNOSAS POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS. O PRODUTO DEVE SER PREPARADO COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, NEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS, ATÓXICAS, RESISTENTE, CONTENDO 200G. SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, CORANTES E CONSERVANTES. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, DATA DE VALIDADE, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E N° DE REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE (MAPA). | UN | 200 |
7 | ABACATE MANTEIGA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, CASCA LISA, VERDE, INNATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES A ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | KG | 200 |
8 | ABACAXI - PESO MÉDIO: 1 KG. FRUTO PROCEDENTE DE PLANTA SADIA, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", ESTAR FRESCA E COM UNIFORMIDADE NO TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA VARIEDADE, POSSUIR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE, MANTENDO A QUALIDADE IDEAL PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. ESTAR ISENTAS DE LESÕES MECÂNICAS OU PROVOCADAS POR INSETOS, NÃO CONTER SUBSTÂNCIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE DA CASCA, ESTAREM ISENTOS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS E DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS, DEVE OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | UN | 300 |
9 | ABOBRINHA - DE PRIMEIRA QUALIDADE (EXTRA), ABOBRINHA BRASILEIRA EXTRA, FRUTO DE CARACTERÍSTICA LIMPA, LUSTROSO, SEM MACHUCADURAS E PONTOS MOLES, COM PARTES DE CAULE. | KG | 100 |
10 | AÇAFRÃO EM PÓ. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: PRODUTO A BASE DE CURCUMA LONGA (AÇAFÃO DA TERRA).NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADE, UMIDADE, BOLOR, RENDIMENTO INSATISFATÓRIO, MISTURA E PESO INSATISFATÓRIO.EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM PACOTES RESISTENTES DE ATÉ 100G, CONTENDO DATA E FABRICAÇÃO E VALIDADE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. DATA DE FABRICAÇÃO: MÁXIMO DE 30 DIAS. | KG | 160 |
11 | AÇÚCAR CRISTAL, EMBALAGEM DE. 5KG CONTENDO NO MÍNIMO 99,3% DE CARBOIDRATO POR PORÇÃO, DEVERÁ SER FABRICADO DE CANA DE AÇÚCAR LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA DE PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS . EMBALAGEM DE 5KG | PC | 150 |
12 | ALHO - ESPECIFICAÇÃO: IMPORTADO, BRANCO OU ROXO, SEM RÉSTIA, BULBO INTEIRIÇO. | KG | 150 |
13 | AMEIXA SECA SEM CAROÇO. PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL DE FÁBRICA. ISENTA DE FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE E DE FRAGMENTOS ESTRANHOS. EMBALAGEM APRESENTANDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. EMBALAGEM CONTENDO ATÉ 100G. | UN | 200 |
14 | AMENDOIM EM GRÃOS INTEIROS, MADUROS, COM CASCA. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES. ISENTO DE SUJIDADES, IMPUREZAS E TOXINAS. EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE, NÃO VIOLADA, CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GRAMATURA, DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. PACOTE COM 500 GRAMAS. | UN | 100 |
15 | AMIDO DE MILHO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: AMIDO DE MILHO. CARACTERÍSTICAS GERIAS: PRODUTO AMILÁCEO EXTRAÍDO DE MILHO. DEVE SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E DE PARASITOS. NÃO PODERÁ APRESENTAR UMIDADE, FERMENTAÇÃO OU RANÇO. DEVE PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. NÃO DEVERÁ APRESENTAR RESÍDUOS OU IMPUREZAS, BOLOR OU CHEIRO NÃO CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, VEDADA, ACONDICIONADA EM SACOS PLÁSTICOS REFORÇADOS OU CAIXAS, COM PESO DE 1 KG. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS | UN | 900 |
16 | ARROZ LONGO FINO POLIDO TIPO 1, SEM GLÚTEM , CONTENDO NO MÍNIMO DE 90% DE GRÃOS INTEIROS COM NO MÁXIMO DE 14% DE UMIDADE E COM VALOR NUTRICIONAL NA PORÇÃO DE 50G CONTENDO NO MÍNIMO DE 37G DE CARBOIDRATOS, 4G DE PROTEÍNAS E 0 DE GORDURAS TOTAIS. COM RENDIMENTO APÓS O COZIMENTO DE NO MÍNIMO 2,5 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO, DEVENDO TAMBÉM APRESENTAR COLORAÇÃO BRANCA, GRÃOS ÍNTEGROS E SOLTOS APÓS COZIMENTO. - EMB. 5 KG | PC | 6000 |
17 | ATUM SOLIDO EM ÓLEO COMESTÍVEL LATA DE 170 G ROTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | UN | 100 |
18 | AVEIA EM FLOCOS FINOS. INGREDIENTES: AVEIA EM FLOCOS FINOS. EMBALAGEM DE ATÉ 170G. DEVE APRESENTAR COLORAÇÃO CLARA E GRÂNULOS SOLTOS, OU SEJA, SEM SINAIS D UMIDADE E SUJIDADES, LIVRES DE INSETOS, FUNGOS E MATÉRIA TERROSA. A EMBALAGEM DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: INDICAÇÃO DO FABRICANTE, PRODUTO, PESO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E DEMAIS ESPECIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MENINA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | UN | 120 |
19 | AVEIA EM FLOCOS GROSSOS. INGREDIENTES: AVEIA EM FLOCOS GROSSOS. EMBALAGEM DE ATÉ 170G. DEVE APRESENTAR COLORAÇÃO CLARA E GRÂNULOS SOLTOS, OU SEJA, SEM SINAIS DE UMIDADE E SUJIDADES, LIVRES DE INSETOS, FUNGOS E MATÉRIA TERROSA. A EMBALAGEM DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: INDICAÇÃO DO FABRICANTE, PRODUTO, PESO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E DEMAIS ESPECIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO | UN | 100 |
20 | AVEIA EM FLOCOS. INGREDIENTES: AVEIA EM FLOCOS. EMBALAGEM DE ATÉ 170G. DEVE APRESENTAR COLORAÇÃO CLARA E GRÂNULOS SOLTOS, OU SEJA, SEM SINAIS D UMIDADE E SUJIDADES, LIVRES DE INSETOS, FUNGOS E MATÉRIA TERROSA. A EMBALAGEM DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: INDICAÇÃO DO FABRICANTE, PRODUTO, PESO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E DEMAIS ESPECIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | UN | 100 |
21 | BANANA MAÇÃ - DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORME, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO; BEM DESENVOLVIDA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 200 |
22 | BANANA PRATA- DE 1ª QUALIDADE, FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTO DE: SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | KG | 200 |
23 | BATATA INGLESA NACIONAL - ESPECIFICAÇÃO: BATATA SALADA "IN NATURA" (1ª QUALIDADE). DEVEM SE APRESENTAR FRESCAS, COM GRAU DE MATURIDADE MÉDIO, ESTAR INTACTOS, LIVRES DE RACHADURAS, CORTES E ESMAGAMENTO. TAMBÉM NÃO DEVEM CONTER TERRA NA SUA SUPERFÍCIE EXTERNA. O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE. O PRODUTO NÃO PODERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA E PEGAJOSA. AS ENTREGAS DEVERÃO SER DE ACORDO COM PEDIDO, NOS LOCAIS E DATAS SOLICITADAS. NO ATO DA ENTREGA SERÁ REALIZADA INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS (ASPECTO, COR E AROMA). | KG | 200 |
24 | BATATA DOCE - LAVADAS OU ESCOVADAS, CLASSE MÉDIA/GRAÚDA, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO ÚMIDA, SECA, CORAÇÃO OCO OU NEGRO), APRESENTAÇÃO FIRME, INTEIRAS, DESPROVIDAS DE ODOR OU SABOR ESTRANHO, SEM MATERIAL TERROSO OU SUJIDADES, LIVRES DE SUBSTANCIAS TÓXICAS OU NOCIVAS, PARA USO CULINÁRIO EM COZIMENTO, MASSAS OU FRITURAS. | KG | 100 |
25 | BERINJELA - FRESCA DE 1ª QUALIDADE, XXXX, SEM MANCHAS.BERINJELA DE BOA QUALIDADE, APRESENTANDO TAMANHO UNIFORME, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDA; LIVRE DE ENFERMIDADES E DEFEITOS GRAVES QUE ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA (RACHADURA, PERFURAÇÕES E CORTES). | KG | 100 |
26 | BETERRABA - ESPECIFICAÇÃO: BETERRABA SALADA "IN NATURA" (1ª QUALIDADE). DEVEM SE APRESENTAR FRESCAS, COM GRAU DE MATURIDADE MÉDIO, ESTAR INTACTOS, LIVRES DE RACHADURAS, CORTES E ESMAGAMENTO. TAMBÉM NÃO DEVEM CONTER TERRA NA SUA SUPERFÍCIE EXTERNA. O PRODUTO DEVERÁ SER | KG | 100 |
EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE. O PRODUTO NÃO PODERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA E PEGAJOSA. AS ENTREGAS DEVERÃO SER DE ACORDO COM PEDIDO, NOS LOCAIS E DATAS SOLICITADAS. NO ATO DA ENTREGA SERÁ REALIZADA INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS (ASPECTO, COR E AROMA). GRAMATURA: UNIDADE, COM PESO MÍNIMO DE 180 GRAMAS. | |||
27 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA: INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AMIDO DE MILHO, SAL, AÇÚCAR INVERTIDO, EXTRATO DE MALTE, FERMENTO QUÍMICO. SEM GORDURA TRANS. CARACTERÍSTICAS: COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICA. EMBALAGEM EM PACOTES DE POLIPROPILENO, RESISTENTE, ATÓXICA, LACRADA, CONTENDO 800 GR. | PC | 160 |
28 | BISCOITO INTEGRAL SALGADO | UN | 160 |
29 | CABOTIÁ - ESPECIFICAÇÃO: ABÓBORA MORANGA 'IN NATURA"(1ª QUALIDADE). DEVE ESTAR FRESCOS COM GRAU DE MATURIDADE MÉDIO ESTAR INTACTOS, LIVRES DE RACHADURAS, CORTES E ESMAGAMENTO. TAMBÉM NÃO DEVEM CONTER TERRA NA SUA SUPERFÍCIE EXTERNA. O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE. O PRODUTO NÃO PODERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA E PEGAJOSA. AS ENTREGAS DEVERÃO SER DE ACORDO COM PEDIDO, NOS LOCAIS E DATAS SOLICITADAS. NO ATO DA ENTREGA SERÁ REALIZADO INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS (ASPECTO, COR E AROMA). | KG | 100 |
30 | CACAU EM PÓ 100%. CACAU EM PÓ SOLÚVEL, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, COMPOSTO POR CACAU EM PÓ PURO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR (PROBLEMAS COM HOMOGENEIDADE, DILUIÇÃO INADEQUADA, MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO), PRESENÇA DE IMPUREZAS, FORMAÇÃO DE GRUMOS, COLORAÇÃO NÃO CARACTERÍSTICA, SABOR ALTERADO POR MISTURA E PESO INSATISFATÓRIO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM POLIETILENO, LATAS DE FLANDRES OU POTES PLÁSTICOS BEM VEDADOS COM APROXIMADAMENTE 200G. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. | UN | 600 |
31 | CAQUI FUYU. CARACTERISTICAS GERAIS: DE PRIMEIRA QUALIDADE - QUANDO CONSTITUIDA POR FEUTA DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS SÉRIOS, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. DEVEM SEM BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. DEVEM SER FRESAS, TEREM ATINGIDO O GRAU MÁXIMO AO TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIO DA ESPÉCIE E VARIEDADS. A POLPA DEVE ESTAR INTACTA E FIRME, DEVE APRESENTAR-SE EM INICIO DE MATURAÇÃO. | KG | 300 |
32 | CARNE BOVINA EM PEDAÇÕS FRESCA (ACÉM), CARNE BOVINA DE SEGUNDA EM EMBALAGENS SACOS RESISTENTES COM PESO DE 1KG. ACÉM (REFRIGERADA E ROTULADA). PRODUTOS SIF/IMA - CONTENDO REGISTRO DO RÓTULO E CRMV COM ANUIDADES QUITADAS. LIMPA, RESFRIADA A UMA TEMPERATURA DE 4°C E APRESENTANDO NO MAXIMO 15% DE GORDURA E 3% DE APONEUROSE, ISENTA DE CARTILAGEM E OSSOS, MANIPULADA EM BOAS CONDIÇÕES HIGIÊNICAS PROVENIENTES DE ANIMAIS EM CONDIÇÕES DE SAÚDE, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. A CARNE DEVE APRESENTAR-SE COM ASPECTO PROPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COM COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, LIVRE DE PARASITAS, SUJIDADES E LARVAS E QUALQUER SUBSTÂNCIAS CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERA-LA OU ENCOBRIR QUALQUER ALTERAÇÃO. É NECESSARIO APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO SANITÁRIO PRODUTO OU ALGUM DOCUMENTO QUE COMPROVE A ORIGEM DA CARNE, SUBMETIDO A INSPEÇÃO. | KG | 3000 |
33 | CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª CONGELADA. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. DEVENDO CONTER NO MÁXIMO 10% DE GORDURA DEVE SER ISENTA DE CARTILAGENS E DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO DE 3% DE APONEVROSES, COM REGISTRO NO SIF OU SISP - EMBALAGEM 1KG. | KG | 4000 |
34 | CARNE BOVINA MÚSCULA EM PEDAÇO EM PACOTE DE 1KG. RESFRIADA ATÉ 5º C. DEVE APRESENTAR NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA NA EMBAAGEM DE 1KG. COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE PLÁSTICO ATÓXICO PRÓPRIO PARA ALIMENTOS, À VÁCUO, CONSTANDO DATA DE PROCESSAMENTO E VALIDADE. DEVERÁ SER TRANSPORTADA SOB REFRIGERAÇÃO. | UN | 3000 |
35 | CARNE BOVINA TIPO ALCATRA, CARNE BOVINA DE PRIMEIRA EM EMBALAGENS SACOS RESISTENTES COM PESO DE 1KG. ALCATRA (REFRIGERADA E ROTULADA). PRODUTOS SIF/IMA - CONTENDO REGISTRO DO RÓTULO E CRMV COM ANUIDADES QUITADAS. LIMPA, RESFRIADA A UMA TEMPERATURA DE 4°C E APRESENTANDO NO MAXIMO 15% DE GORDURA E 3% DE APONEUROSE, ISENTA DE CARTILAGEM E OSSOS, MANIPULADA EM BOAS CONDIÇÕES HIGIÊNICAS PROVENIENTES DE ANIMAIS EM CONDIÇÕES DE SAÚDE, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. A CARNE DEVE APRESENTAR-SE COM ASPECTO PROPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COM COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, LIVRE DE PARASITAS, SUJIDADES E LARVAS E QUALQUER SUBSTÂNCIAS CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERA-LA OU ENCOBRIR QUALQUER ALTERAÇÃO. É NECESSARIO APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO SANITÁRIO PRODUTO OU ALGUM DOCUMENTO QUE COMPROVE A ORIGEM DA CARNE, SUBMETIDO A INSPEÇÃO. | KG | 3000 |
36 | CARNE BOVINA TIPO LAGARTO, PEÇA INTEIRA, CARNE BOVINA DE PRIMEIRA EM EMBALAGENS SACOS RESISTENTES COM PESO APROXIMADOI DE 1KG. LAGARTO (REFRIGERADA E ROTULADA). PRODUTOS SIF/IMA - CONTENDO REGISTRO DO RÓTULO E CRMV COM ANUIDADES QUITADAS. LIMPA, RESFRIADA A UMA TEMPERATURA DE 4°C E APRESENTANDO NO MAXIMO 15% DE GORDURA E 3% DE APONEUROSE, ISENTA DE CARTILAGEM E OSSOS, MANIPULADA EM BOAS CONDIÇÕES HIGIÊNICAS PROVENIENTES DE ANIMAIS EM CONDIÇÕES DE SAÚDE, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. A CARNE DEVE APRESENTAR-SE COM ASPECTO PROPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COM COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, LIVRE DE PARASITAS, SUJIDADES E LARVAS E QUALQUER SUBSTÂNCIAS CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERA-LA OU ENCOBRIR QUALQUER ALTERAÇÃO. É NECESSARIO APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO SANITÁRIO PRODUTO OU ALGUM DOCUMENTO QUE COMPROVE A ORIGEM DA CARNE, SUBMETIDO A INSPEÇÃO. | KG | 3000 |
37 | CARNE DE FRANGO (DRUMET -COXINHA DA ASA) - INSPECIONADO E CONGELADO. A AVE DEVE TER CONTORNOS DEFINIDOS, FIRMES E SEM MANCHAS, PEÇA LISA E COLORAÇÃO CLARA, PELE ADERENTE E ODOR CARACTERISTICO. NÃO DEVE APRESENTAT SUJIDADES, PENAS E CARCAÇA. NÃO PODERÁ CONTER ESCESSO DE GELO. EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA. ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO OU EMBALAGEM DE ISOPOR REVESTIDA POR POLIETILENO, CONTENDO 1KG. PRAZO DE VALIDADE: MINIMO DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 4000 |
38 | CARNE DE FRANGO TIPO COXA E SOBRECOXA DE FRANGO(ROTULADO, CONGELADO), COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO 6%. PRODUTO SIF/IMA. CONTENDO REGISTRO DO ROTULO E CRMV COM ANUIDADES QUITADAS. FRANGO CONGELADO EM TEMPERATURA DE -17°C, MANIPULADO EM BOAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, | KG | 3000 |
PROVENIENTES DE ANIMAIS SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINARIA CONTENDO O CARIMBO DO SIF.A CARNE DEVERÁ APRESENTAR ASPECTOS PROPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, LIVRE DE PARASITAS, SUJIDADE E LARVAS E DE QUALQUER SUBSTANCIA CONTAMINATE QUE POSSA ALTERA-LA OU ENCOBRIR COM QUALQUER ALTERAÇÕES.O FRANGO DEVERA SER EFETUADO EM CARRO EQUIPADO COM CÂMARA FRIGORIFICA PREFERENCIALMENTE, SENDO QUE A TEMPERATURA DO MESMO DEVERÁ SER DE -18°C, TOLERANDO-SE ATÉ -12ºC NO ATO DO RECEBIMENTO. EM SE TRATANDO DE FORNECEDORES LOCAIS, O MESMO DEVERÁ ENTREGAR O PRODUTO EM CAIXAS TÉRMICAS QUE GARANTAM A QUALIDADE HIGIENICO SANITARIA DO MESMO.A EMPRESA DEVERÁ ENTREGAR PERIODICAMENTE CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO QUE COMPROVE QUE A EMPRESA FOI VISTORIADA PELO SERVIÇO DE VIGILANCIA SANITARIA NOS ULTIMOS TRES MESES. EMBALAGEM DE 1KG. | |||
39 | CEBOLA NACIONAL (BRANCA OU ROXA) - ESPECIFICAÇÃO: CEBOLA SALADA "IN NATURA" (1ª QUALIDADE). DEVEM SE APRESENTAR FRESCAS, COM GRAU DE MATURIDADE MÉDIO, ESTAR INTACTOS, LIVRES DE RACHADURAS, CORTES E ESMAGAMENTO. TAMBÉM NÃO DEVEM CONTER TERRA NA SUA SUPERFÍCIE EXTERNA. O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE. O PRODUTO NÃO PODERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA E PEGAJOSA. AS ENTREGAS DEVERÃO SER DE ACORDO COM PEDIDO, NOS LOCAIS E DATAS SOLICITADAS. NO ATO DA ENTREGA SERÁ REALIZADA INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS (ASPECTO, COR E AROMA). | KG | 800 |
40 | CENOURA - ESPECIFICAÇÃO: DE 1ª QUALIDADE, FRESCA, COM GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA, LIVRE DE RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES. COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES, TÍPICOS DA ESPÉCIE. LAVADA, SEM CONTER TERRA, SUJEIRAS E UMIDADE NA SUA SUPERFÍCIE. ISENTA DE ENFERMIDADES E DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. GRAMATURA: UNIDADE, COM PESO MÍNIMO DE 150 GRAMAS. | KG | 800 |
41 | CHUCHU - ESPECIFICAÇÃO: CHUCHU "IN NATURA" (1ª QUALIDADE). DEVE SER APRESENTADOS FRESCOS, COM GRAU DE MATURIDADE MÉDIO, ESTAR INTACTOS, LIVRES DE RACHADURAS, CORTES E ESMAGAMENTO. TAMBÉM NÃO DEVEM CONTER TERRA NA SUA SUPERFÍCIE EXTERNA. O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE. O PRODUTO NÃO PODERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA E PEGAJOSA. AS ENTREGAS DEVERÃO SER DE ACORDO COM O PEDIDO, NOS LOCAIS E DATAS SOLICITADAS. NO ATO DE ENTREGA, SERÁ REALIZADA INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS (ASPECTO, COR E AROMA) . GRAMATURA: UNIDADE, COM PESO MÍNIMO DE 180 GRAMAS. | KG | 300 |
42 | COCO RALADO SEM AÇÚCAR. PRODUTO ALIMENTÍCIO DESIDRATADO CONTENDO ENTRE OS INGREDIENTES: POLPA DE COCO DESIDRATADA E PARCIALMENTE DESENGORDURADA. DEVE APRESENTAR COLORAÇÃO BRANCA E CONSISTÊNCIA FIRME. SABOR CARACTERÍSTICO, SEM SINAIS DE RANÇO OU AMARGOR. AUSENTE DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS. EMBALAGEM PLÁSTICA ÍNTEGRA, ATÓXICA, DE 100G. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. PRODUTO ISENTO DE GORDURA TRANS E DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | UN | 200 |
43 | COLORAU. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: PRODUTO A BASE DE FARINHA DE MILHO E URUCUM. DEVERÁ SER PREPARADO COM MATÉRIAS-PRIMAS DE BOA QUALIDADE E NÃO DEVERÁ APRESENTAR CHEIRO ACRE OU RANÇOSO. NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADE, UMIDADE, BOLOR, RENDIMENTO INSATISFATORIO, MISTURA E PESO INSATISFATÓRIO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIOANDO EM PACOTES DE 500 GRAMAS, CONTENDO DATADE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 1 ANO. DATA DE FABRICAÇÃO: MÁXIMA DE 30 DIAS. | PC | 100 |
44 | EXTRATO DE TOMATE: DESCRIÇÃO: EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO, EMBALAGEM DE ATÉ 1,7KG. INGREDIENTES: TOMATE. ISENTO DE GLÚTEN.SEM CONSERVANTES. SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. ISENTO DE GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURAS TRANS. ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO. COM NO MÍNIMO 4G DE CARBOIDRATOS E 0MG DE SÓDIO. VALIDADE MÍNIMA 8 MESES A CONTAR DA ENTREGA. | UN | 1500 |
45 | FARINHA DE ROSCA, CONTENDO 500GRS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | PC | 200 |
46 | FARINHA DFARINHA DE TRIGO ESPECIAL OU DE PRIMEIRA PRODUTO OBTIDO A PARTIR DE CEREAL LIMPO DESGERMINADO, SÃOS E LIMPOS, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA. COM ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA OU LIGEIRAMENTE AMARELADA, CHEIRO PRÓPRIO E SABOR PRÓPRIO. COM UMA EXTRAÇÃO MÁX. DE 20% E COM XXXX XXX. DE CINZAS DE 0,68% . COM NO MÍNIMO DE GLÚTEN SECO DE 6%P/P. - EMBALAGEM 1KG. | UN | 1000 |
47 | FEIJÃO CARIOCA. CARACTERÍSTICA TÉCNICAS: FEIJÃO CLASSE CARIOCA, NOVO, TIPO 1, GRUPO 1, NÃO TORRADO. NÃO PODERÁ APRESENTAR GRÃOS DISFORMES E OU TORRADOS, COLORAÇÃO DOS GRÃOS COM NUANCES DIFERENTES, IMPUREZAS (GRÃOS PARTIDOS E PEDRAS), BOLOR, MOFO, CARUNCHO, RENDIMENTO INADEQUADO. EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM EMBALAGENS DE POLIETILENO TRANSPARENTES DE 1KG. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDA, LOTE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAL, GRUPO, CLASSE, TIPO. DATA DE VALIDADE 08 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 12000 |
48 | FEIJÃO PRETO: TIPO 1 PA COTE DE 1KG, NOVO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS E/OU CARUNCHADOS, COM EMBALAGEM PLASTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 12 MESES, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. | KG | 5000 |
49 | FLOCO DE MILHO PARA CUSCUZ PACOTE DE 500 GRAMAS | PC | 800 |
50 | FRANGO INTEIRO, COM MIUDOS, COM PESO DE ATÉ 2,5KG, CONGELADO, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A UM MÊS. LIVRES DE PARASITAS, SUJIDADES E QUALQUER SUBSTANCIAS CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERA-LA OU ENCOBRIR QUALQUER ALTERAÇÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO SANITARIA E MINISTERIO DA AGRICULTURA, CONTENDO NA EMBALAGEM O SIF, NOME E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO , LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NUMERO DE REGISTRO NO ORGÃO OFICIAL, ARMAZENAMENTO E QUANTIDADE (PESO). O TRANSPORTE DEVERÁ SER EM CAMINHÃO REFRIGERADO DE ACORDO COM AS NORMAS DO DECRETO Nº. 31455 DE 20/06/82 E PORTARIA CVS 6/99 DE 10/03/99 - VIGILANCIA SANITARIA. | KG | 2000 |
51 | FUBÁ DE MILHO, PRODUTO OBTIDO PELA MOAGEM DO GRÃO DE MILHO, DESGERMINADO OU NÃO, DEVERÃO SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITOS. NÃO PODERÃO ESTAR ÚMIDOS OU RANÇOSOS, COM UMIDADE MÁXIMA DE 15%P/P, COM ACIDEZ MÁXIMA DE | KG | 800 |
5%P/P, COM NO MÍNIMO DE 7%P/P DE PROTEÍNA. COM O RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE 2,5 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. - EMB. 1KG | |||
52 | IOGURTE NATURAL INTEGRAL. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, CONTENDO ATÉ 170G. DEVE CONTER APENAS DOIS INGREDIENTES: LEITE E FERMENTO LÁCTEO. ISENTO DE GORDURA TRANS. DEVE APRESENTAR NOME E/OU MARCA DO FABRICANTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU AGRICULTURA. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARROS FECHADOS REFRIGERADOS, EM EMBALAGENS E TEMPERATURAS CORRETAS (ATÉ 10ºC OU DE ACORDO COM O FABRICANTE) E ADEQUADAS, RESPEITANDO A CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. DE MODO QUE AS EMBALAGENS NÃO SE APRESENTE ESTUFADAS OU ALTERADAS. | UN | 1200 |
53 | LARANJA - ESPECIFICAÇÃO: LARANJA PÊRA; DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA ORIUNDA DE MANUSEIO OU TRANSPORTE. | KG | 900 |
54 | LEITE 0 LACTOSE PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO A LACTOSE, SEM ADULTERAÇÕES, SEMI DESNATADO, COM NO MÁXIMO 0,3 % DE GORDURA, LÍQUIDO, COR BRANCA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM LONGA VIDA UHT/UAT (ULTRA TEMPERATURA), EMCAIXA CARTONADA DE 1 LITRO. | L | 1000 |
55 | LEITE DE COCO - TRADICIONAL, PARA FINS CULINÁRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ACONDICIONADO EM GARRAFA DE PLÁSTICO OU VIDRO OU TETRA PAK DE 500 ML. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. RÓTULO DEVE CONTER, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, LOTE, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. ISENTO DE GORDURA TRANS E GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. | UN | 500 |
56 | LEITE DE SOJA SEM SABOR (1 LITRO); CONTENDO INGREDIENTES DE: EXTRATO DE SOJA, ÁGUA, AÇÚCAR, VITAMINAS ( A, C, D, E, B2, B6, B12, ÁCIDO FÓLICO) E MINERAIS (CÁLCIO E ZINCO), SAL, AROMATIZANTE (AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE BAUNILHA), ESTABILIZANTES GOMA GELANA, CITRATO DE SÓDIO E GOMA XANTANA E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA; E EM CADA PORÇÃO DE 200ML (1 COPO) A QUANTIDADE NUTRICIONAL DE: VALOR ENERGÉTICO 82 KCAL = 344 KJ, CARBOIDRATOS 8,3G DOS QUAIS: LACTOSE 0G E AÇÚCARES 6,8G, PROTEÍNAS 5,2G, GORDURAS TOTAIS 3,1G DOS QUAIS: GORDURAS SATURADAS 0,4G, GORDURAS TRANS 0G, GORDURAS MONOINSATURADAS 0,6G E GORDURAS POLIINSATURADAS 1,8G, COLESTEROL 0MG, FIBRA ALIMENTAR 1,9G, SÓDIO 159MG, CÁLCIO 240MG, ZINCO 1,1MG, VITAMINA C 6,8MG, VITAMINA E 1,5MG, VITAMINA B6 0,20MG, VITAMINA A 90 G, ÁCIDO FÓLICO 36 G, VITAMINA D 2,0 G, VITAMINA B12 1,0 G, VITAMINA B2 0,39MG. | UN | 1000 |
57 | LEITE EM PÓ INTEGRAL. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: LEITE EM PÓ INTEGRAL. O PRODUTO DEVE CONTER NO MÍNIMO 3% DE GORDURA, ENRIQUECIDO COM VITAMINA A, C, D E FERRO COR BRANCA INTERIOR E SABOR CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RESISTENTE CONTENDO ATÉ 400G. DEVERÁ TRAZER INFORMAÇÕES GERAIS, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE BEM VISÍVEIS E CLARAS, INSTANTÂNEO AS BORDAS DO FECHO DE VEDAÇÃO DA EMBALAGEM DEVEM ESTAR PERFEITAS (SEM ORIFÍCIOS OU DEFEITOS) QUE PREJUDIQUEM A QUALIDADE E O VALOR NUTRICIONAL DO PRODUTO. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR SINAIS DE SUJIDADE, CORPOS ESTRANHOS AO PRODUTO, COR NÃO CARACTERÍSTICA DO PRODUTO, SABOR ÁCIDO INTENSO OU PROBLEMAS DE VEDAÇÃO DA EMBALAGEM. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. O PRODUTO DEVE APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 1000 |
58 | LEITE LÍQUIDO TIPO C, FLUIDO, PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL (VACA), HOMOGÊNEO, DE COR BRANCA OPACA, CONSERVADO SOB REFRIGERAÇÃO DE ATÉ 10ºC. SABOR CARACTERÍSTICO, COM AUSÊNCIA DE RANCIDEZ, RESÍDUO MINERAL E AMIDO. EMBALAGEM: PRIMÁRIA DE 1 LITRO, EM CAIXA LONGA VIDA DE MATERIAL PRÓPRIO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNINA DE 06 MESES. PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. | L | 17000 |
59 | LIMÃO TAHITI OU COMUM. CARACTERÍSTICAS GERAIS; DE PRIMEIRA QUALIDADE – QUANDO CONSTITUÍDA POR FRUTA DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS SÉRIOS, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. DEVEM SER FRESCAS, TEREM ATINGIDO O GRAU MÁXIMO AO TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE E VARIEDADES. NÃO DEVEM CONTER SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE DA CASCA. ISENTOS DE UMIDADES EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS. A POLPA DEVE ESTAR INTACTA E FIRME. PESO MÉDIO 60G. | UN | 200 |
60 | LINGÜIÇA TOSCANA, EM GOMOS, CONGELADA EM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO 10%, PREPARADA COM CARNES DE 1ª QUALIDADE, CONDIMENTADA, SEM PIMENTA, COM ASPECTO CARACTERÍSTICO FIRME, COR PRÓPRIA NÃO PEGAJOSA, SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, ISENTAS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. PRODUTO DE ACORDO COM A NTA 05. DEVENDO SER REGISTRADO JUNTO AO IMA OU SIF. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE, ATÓXICA, A VÁCUO, DISPOSTA EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADA E INTERNAMENTE IMPERMEABILIZADA, CONTENDO EM SEU RÓTULO: ESPÉCIE DO PRODUTO, DATA DA EMBALAGEM, VALIDADE E PESO. | KG | 3000 |
61 | MAÇÃ FUJI. FRUTA DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS SÉRIOS, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORME. FRUTA BEM DESENVOLVIDA E MADURA. A CASCA DEVE ESTAR LIVRE DE RACHADURAS, PERFURAÇÕES E APODRECIDAS. | UN | 1000 |
62 | MACARRÃO MIÚDO PARA SOPA (AVE MARIA, PADRE NOSSO, ARGOLA, ARGOLINHA). CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MACARRÃO DE SEMOLINA. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUJIDADES, BOLOR, MANCHAS OU FRAGILIDADE À PRESSÃO DOS DEDOS. AS MASSAS ALIMENTÍCIAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVEM TURVA-LA ANTES DA COCÇÃO. NÃO DEVEM ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. PÓS-COCÇÃO A MASSA NÃO PODERÁ APRESENTAR TEXTURA OU CONSISTÊNCIA DE EMPAPAMENTO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM PACOTES DE PAPEL MULTIFOLIADO, BEM VEDADO, EM EMBALAGEM DE 500G. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. O PRODUTO DEVE APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UN | 800 |
63 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETI, COM OVOS, A BASE DE FARINHA DE TRIGO DE SÊMOLA OU SEMOLINA/OVOS/CORANTE NATURAL DE URUCUM OU OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS E SUBMETIDAS A PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL: MÁXIMO DE 76G DE HIDRATO DE CARBONO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM POLIETILENO, COM PESO DE NO MAXIMO 1KG. PRAZO DE VALIDADE DE 5 MESES. | UN | 2000 |
64 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO COM OVOS, DEVERÃO SER FABRICADOS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E LARVAS, COM O MÍNIMO CORRESPONDENTE A 0,045G DE COLESTEROL POR QUILO. AS MASSAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVERÃO TURVÁ-LAS ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. NA EMBALAGEM NÃO PODERÁ HAVER MISTURA DE OUTROS TIPOS DE MACARRÃO. COM RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE 2 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. -EMB. 500G | UN | 1500 |
65 | MAMÃO - ESPECIFICAÇÃO: MAMÃO FORMOSA, DE 1ª QUALIDADE, FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTO DE: SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | KG | 300 |
66 | MANDIOCA - EXTRA, MANDIOCA GRAÚDA, RAÍZES COMESTÍVEIS, APRESENTANDO TAMANHO UNIFORME, COM CASCA GROSSA, MAIS OU MENOS RUGOSA, COM COLORAÇÃO MARROM, AUSÊNCIA DE FIBRAS, SABOR DOCE, TEXTURA CONSISTENTE, DEVE APRESENTAR ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SEM PRESENÇA DE PARASITAS, MOFOS, ISENTOS DE DANOS FÍSICOS ORIUNDO DO MANUSEIO, LIVRE DE FERTILIZANTES, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, POSSUA BOM COZIMENTO. | KG | 300 |
67 | MANGA TOMMY - CASCA INTEGRA E FIRME AO TOQUE, EMBALADA DE FORMA A GARANTIR SUAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS, EM ESTAGIO DE AMADURECIMENTO ADEQUADO PARA CONSUMO IMEDIATO, DEVE APRESENTAR A POLPA FIRME E AMARELA. | KG | 500 |
68 | MANTEIGA PURA COM SAL. INGREDIENTES: CREME DE LEITE E CLORETO DE SÓDIO (SAL). ISENTO DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, GORDURA TRANS, GOSDURAS TOTAI E COLESTEROL. EMBALAGEM COM 500G, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU AGRICULTURA. | UN | 900 |
69 | MARACUJÁ - FRUTO DE TAMANHO MÉDIO, COM CARACTERÍSTICAS INTEGRAS E DE PRIMEIRA QUALIDADE; FRESCO, LIMPO, COLORAÇÃO UNIFORME; AROMA, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, ISENTOS DE SUJIDADES, INSETOS E PARASITAS, LARVAS E CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS A SUPERFÍCIE EXTERNA.NÃO DEVE APRESENTAR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA. | KG | 200 |
70 | MARGARINA C/ SAL - POTE 500 GR. MARGARINA VEGETAL - COM SAL, COMPOSTO DE 0% DE GORDURAS TRANS, COMPOSTA DE NO MINIMO 80% DE LIPÍDIOS, OBTIDA DA EMULSÃO DE GORDURAS E ÓLEOS ALIMENTARES VEGETAIS, PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, PRODUZIDA EXCLUSIVAMENTE DE GORDURA VEGETAL, ACONDICIONADO EM POTES PLÁSTICO COM 500GR DE POLIPROPILENO RESISTENTE, COM LACRE DE PAPEL ALUMINIZADO ENTRE A TAMPA E O POTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA ANVISA. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. SERÁ CONSIDERADA IMPRÓPRIA E SERÁ RECUSADA A EMBALAGEM DEFEITUOSA OU INADEQUADA, QUE EXPONHA O PRODUTO A CONTAMINAÇÃO E/OU DETERIORAÇÃO. SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | UN | 300 |
71 | MELANCIA - ESPECIFICAÇÃO: MELANCIA, DE 1ª QUALIDADE, DE ÓTIMA QUALIDADE, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTO DE: SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | KG | 1000 |
72 | MELÃO. DE PRIMEIRA QUALIDADE, REDONDO, CASCA LISA, GRAÚDO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME. A FRUTA DEVE ESTAR DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA. | KG | 1000 |
73 | MILHO PARA CANJICA AMARELO DESPELICULADA, TIPO 1, CONTENDO 80% DOS GRÃOS INTEIROS. APÓS COZIMENTO DEVERÁ MANTER-SE MACIA. EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE E NÃO VIOLADA, CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GRAMADURA, DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO . | UN | 300 |
74 | MILHO PARA PIPOCA. CARACTERÍSTICAS GERAIS: MILHO PARA PIPOCA. ISENTO DE GLÚTEM. LIVRES DE SUJIDADES E CONTAMINANTES. EMBALAGEM PLÁSTICA INTEGRA, ATÓXICA DE 500G. RÓTULO COM DADOS DE INDICAÇÃO DO FABRICANTE, PRODUTO, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. LIVRE DE INSETOS E FUNGOS. REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. | UN | 1000 |
75 | MILHO VERDE EM SACHÊ. CARACTERÍSTICAS GERAIS: SACHÊ CONTENDO APENAS MILHO E ÁGUA. GRÃOS INTEIROS, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES. EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, RESISTENTE, VEDADA HERMETICAMENTE E LIMPA, ACONDICIONADA EM SACHÊS COM PESO LÍQUIDO DRENADO DE 200G, NÃO APRESENTANDO VAZAMENTO OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA A QUALIDADE DO PRODUTO. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. | UN | 1000 |
76 | ÓLEO DE SOJA 900ML REFINADO TIPO 1, QUE SOFREU PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO COMO DEGOMAGEM, NEUTRALIZAÇÃO, CLARIFICAÇÃO, FRIGORIFICAÇÃO OU NÃO DE DESODORIZAÇÃO EMB. PET 900ML | UN | 7000 |
77 | ORÉGANO DESIDRATADO. DEVE SER CONSTITUÍDO DE FOLHAS SÃS, LIMPAS E DESIDRATADAS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, A TÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO. DEVE APRESENTAR COLORAÇÃO VERDE PARDACENTA, ASPECTO, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM DE ATÉ 10G, COM DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE VALIDADE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. | UN | 100 |
78 | OVO DE GALINHA, TIPO: BRANCO, TIPO MEDIOS, FRESCOS, SELECIONADOS: COM EMBALAGEM PRIMARIA ATOXICA, EMBALAGEM SECUNDARIA DE PAPELÃO ATOXICO RESISTENTE, NÃO REUTILIZADAS. PRODUTO ISENTO DE RACHADURAS, ESTUFAMENTO DA CAMARA INTERNA, SEM SUJIDADES. CASCA DO OVO LIMPA, ÁSPERA, FOSCA. COR, ODOR E ASPECTOS CARACTERISTICOS. A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. POSSUIR REGISTRO NOS ORGÃOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. TRANSPORTE FECHADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE DE 20 DIAS NO MOMENTO DA ENTREGA. CARTELA COM 30 UNIDADES | CT | 3000 |
79 | PASSATA RÚSTICA ENCORPADO COM PURO TOMATE COM PELE E SEMENTE, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, SEM ADIÇÃO DE SAL, NÃO CONTENDO GORDURAS, NÃO CONTENDO CONSERVANTES. EMBALAGEM (UNIDADE) COM PESO DE 300 GR. APÓS ABERTO CONSERVAR EM GELADEIRAM NO MÁXIMO 01 DIA . VALIDADE MINIMA 8 MESES A CONTAR DA ENTREGA, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DE ENTREGA. PRODUTO COM AUTORIZAÇÃO ANVISA. | UN | 1000 |
80 | PEITO DE FRANGO SEM OSSO KG | KG | 2500 |
81 | PEPINO - COMUM, SUBGRUPO VERDE ESCURO, CLASSE 15, TAMANHO APROXIMADAMENTE DE 15 A 20CM, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO, DANOS PROFUNDOS, DESIDRATAÇÃO OU VIROSE, OCO, DESCOLORADO,PASSADO OU TORTO), CATEGORIA EXTRA. | KG | 300 |
82 | PERNIL SUINO SEM OSSO | KG | 2500 |
83 | PIMENTÃO VERDE - FRUTO FRESCO, DE TAMANHO MÉDIO, COM CARACTERÍSTICAS INTEGRAS E DE PRIMEIRA QUALIDADE, VERDE, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS, LARVAS E CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS A SUPERFÍCIE EXTERNA. NÃO DE VER APRESENTAR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA. PODENDO SER ORGÂNICO. | UN | 300 |
84 | POLPA DE FRUTA 200 GR SABOR CAJU | UN | 1000 |
85 | POLPA DE FRUTA 200 GR SABOR GOIABA | UN | 1000 |
86 | POLVILHO AZEDO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: TIPO 1, ORIGEM AMILÁCEO MANDIOCA, TIPO GRUPO FÉCULA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PLÁSTICO RESISTENTE DE ATÉ 500G, DEVE CONTER RÓTULO COM, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO FABRICANTE, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. NÃO PODE ESTAR ÚMIDO E NEM FERMENTADO. DEVE APRESENTAR COR BRANCA E ODOR CARACTERÍSTICO DO PRODUTO. | UN | 1000 |
87 | POLVILHO DOCE. PCT DE 500GR. GRUPO FECULA, TIPO 2. EM EMBALAGEM PLASTICA, TRANSPARENTE, RESISTENTE E INTEGRA. COM REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. COM DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 12 MESES | KG | 1000 |
88 | QUEIJO MINAS FABRICADO COM LEITE PASTEURIZADO COM TEOR DE GORDURA NA FAIXA DE 3,2 A 3,4%, CLORETO DE CÁLCIO SOLUÇÃO 40 %: 40 ML PARA 100 LITROS DE LEITE, COALHO LÍQUIDO, NA DOSAGEM DE 25 A 30 ML PARA CADA 100 LITROS DE LEITE, SALGA EM SALMOURA, FERMENTO LÁTICO MESOFÍLICO, NA DOSAGEM DE 1,5% SOBRE O VOLUME DE LEITE OU FERMENTO PARA USO DIRETO. MANIPULADAS EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS SATISFATÓRIAS EMBALADO A VACUO, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA. | KG | 1000 |
89 | REPOLHO - ESPECIFICAÇÃO: REPOLHO DE 1ª QUALIDADE, COLHEITA RECENTE, LIVRE DE RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES. COLORAÇÃO, TAMANHO E FORMAÇÃO UNIFORMES, TÍPICOS DA ESPÉCIE. SEM SUJEIRAS, PARASITAS, LARVAS E DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA. ISENTO DE ENFERMIDADES E DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. GRAMATURA: UNIDADE, COM PESO MÍNIMO DE 700 GRAMAS. | KG | 300 |
90 | REPOLHO ROXO - EXTRA, FRESCO, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO TAMANHO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: BACTÉRIAS DO GRUPO COLIFORME DE ORIGEM FECAL, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. | KG | 300 |
91 | SAL REFINADO, IODADO, COM GRANULAÇÃO UNIFORME E COM CRISTAIS BRANCOS, COM NO MÍNIMO DE 98,5% DE CLORETO DE SÓDIO E COM DOSAGEM DE SAIS DE IODO DE NO MÍNIMO 10MG E MÁXIMO DE 15MG DE IODO POR QUILO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA -EMB. 1KG | UN | 5000 |
92 | SARDINHA EM ÓLEO EMBALAGEM 250GRS. INGREDIENTES: SARDINHA, ÓLEO COMESTÍVEL E SAL, COM DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 24 MESES, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | LT | 200 |
93 | TAPIOCA. CARACTERÍSTICAS: MASSA PRONTA PARA TAPIOCA, FÉCULA DE MANDIOCA HIDRATADA. EMBALAGEM: PLÁSTICA, TRANSPARENTE, RESISTENTE, BEM VEDADA, CONTENDO 500G, ISENTO DE QUALQUER SUBSTANCIA ESTRANHA OU NOCIVA, FABRICAÇÃO: MÁXIMO DE 60 DIAS. VALIDADE: MÍNIMO DE 10 MESES | UN | 1000 |
94 | TOMATE ESPECIFICAÇÃO: TOMATE DE 1ª QUALIDADE, LIVRE DE RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES. ASPECTO GLOBOSO, COM POLPA FIRME E INTACTA. COLORAÇÃO VERMELHA MISTA COM VERDE, COM 60% DE MATURAÇÃO. SUPERFÍCIE LISA, SEM SUJEIRAS, PARASITAS, LARVAS E DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA. ISENTO DE ENFERMIDADES E DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. GRAMATURA: UNIDADE, COM PESO MÍNIMO DE 100 GRAMAS | KG | 200 |
95 | UVA PASSA ESCURA. UVA PASSA ESCURA, SEM SEMENTE. PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL DE FÁBRICA. ISENTA DE FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE E DE FRAGMENTOS ESTRANHOS. EMBALAGEM APRESENTANDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. EMBALAGEM CONTENDO ATÉ 100G. | UN | 1000 |
96 | VAGEM - LEGUMINOSA CAPSULAR, PLANA, VERDE E LISA, DE TAMANHO MÉDIO, COM CARACTERÍSTICAS INTEGRA E DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCA, LIMPA, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE, ISENTO DE SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS, LARVAS E CORPOS ESTRANHOS A SUPERFÍCIE EXTERNA. NÃO DEVE APRESENTAR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICAS. PODENDO SER ORGÂNICO. | KG | 160 |
97 | VINAGRE DE ALCOOL O PRODUTO DEVE CONTER ENTRE 4% E 6% DE ÁCIDO ACÉTICO, E 1% V/V O TEOR ALCOÓLICO MÁXIMO DO VINAGRE. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO RÓTULO DA EMBALAGEM. EMBALAGEM DE 750 ML. | UN | 200 |
6. EXECUÇÃO DO OBJETO E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. REQUISITOS MÍNIMOS PARA A EMPRESA:
As mercadorias deverão ser entregues de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, sendo de forma parcelada, estabelecida no cronograma que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Deverá a contratada:
- fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade;
- substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste. Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
- comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
- manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Deverá a contratante:
- verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
- comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
- Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa para a fiel execução do contrato;
6.2 DOS LOCAIS DA ENTREGA DO PRODUTOS:2
6.2.1. Os produtos deverão ser entregues no município de Pirajuba MG em horário comercial das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00, no Prazo de até 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento nos seguintes endereços:
• Produtos Secos e molhados que não exigem refrigeração: Almoxarifado central localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx xxxxxx
• Carnes e Produtos que exigem refrigeração: XXXXX Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx localizado na, localizado na xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000; Escola Xxxxxx Xxxx Xxxxx localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000.
7. DO PREÇO MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas
7.2 As despesas decorrentes da contratação desses serviços correrão por conta da Secretaria de Educação na dotação vigente no orçamento 2024.
8. DA VIGENCIA CONTRATUAL
8.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período.
9. DO REAJUSTE
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 60 (sessenta dias) contado da data limite para a apresentação das propostas.
9.2. Depois deste prazo, caso aja variação nos preços, a empresa poderá solicitar o aditamento para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, devendo a mesma comprovar por intermédio de notas ficais a variação.
10. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Para Habilitação Jurídica:
10.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.2 - Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
10.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2 - Para Regularidade Fiscal:
10.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
10.2.2 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.2.3 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
10.4. - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
10.4.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
10.5. – Outras Documentações:
10.5.1 – Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direto público ou privado no qual comprove que a licitante prestou ou presta serviços iguais ou semelhantes ao objeto, nos termos do anexo I termo de referência.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Para a realização dos serviços a serem contratados, a CONTRATADA deverá apresentar profissionais especializados que deverão atender ao MUNICIPIO sempre de forma célere, cordial e competente.
11.2. A contratada será responsável pelo transporte, alimentação e demais despesas, de seus empregados, que possam advir da presente contratação.
11.3. Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório, responsabilizando-se integralmente pela execução dos serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com a proposta apresentada, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
11.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao MUNICIPIO DE PIRAJUBA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.5. Prestar esclarecimentos ao MUNICIPIO DE PIRAJUBA sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolva, bem como relatar quaisquer fatos ou irregularidades observadas, que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da contratação.
11.8. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos.
11.9. Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto da contratação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o MUNICIPIO, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao serviço contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução da contratação.
11.10. Regularizar de forma imediata, quando notificada pelo MUNICIPIO, sob pena de sofrer as sanções estabelecidas na contratação, as eventuais falhas na execução dos serviços.
11.11. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, inclusive os referentes a tributos, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social, e demais despesas diretas ou indiretas.
11.12. Manter sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados, e abster-se da execução de atividades alheias.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Fornecer todas as informações e dados necessários para a execução dos trabalhos, bem como orientar de forma clara e objetiva os interesses da CONTRATANTE;
12.2. Disponibilizar acesso, aos usuários indicados pela CONTRATADA, para os sistemas informatizados.
12.3. Fornecer, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
12.4. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA.
12.5. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
12.6. Conferir e supervisionar os serviços prestados.
12.7. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento dos serviços.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, de forma mensal, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número do empenho referente a esta contratação, a descrição dos serviços, o período de competência e dados da conta bancaria para deposito.
13.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal/fatura, desde que aceita pelo setor financeiro do MUNICIPIO (Termo de aceite) por meio depósito bancário. A respectiva nota fiscal deverá ser apresentada na sede da CONTRATANTE, no prazo mínimo de 10 dias de antecedência da data do vencimento do pagamento.
13.3. Não será possível o pagamento do deposito em conta em favor de terceiros (factoring).
13.4. Na existência de erros, o CONTRATANTE devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
13.5. Somente serão pagos os serviços quando, a juízo do CONTRATANTE, forem previstos ou autorizados pelo CONTRATANTE e entregues dentro do prazo estabelecido.
13.6. O MUNICIPIO DE PIRAJUBA MG não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem o devido aceite.
13.7. Caso a CONTRATADA não seja optante do SIMPLES NACIONAL, O MUNICIPIO DE PIRAJUBA MG fará a retenção na fonte os tributos federais previstos na IN RFB 1.234/12.
13.8. O não-cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “aceite”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas na lei de contratos administrativos.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.2.2. Multa de:
14.2.2.1. 1% (um por cento) por dia sobre o valor global (anual) em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.2.2.2. 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor global (anual), em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.2.2.3. 30% (trinta por cento) sobre o valor global (anual), em caso de inexecução total da obrigação assumida;
14.2.2.4. 2% (dois por cento) a 15% (quinze por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
PRAÇA XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 10 CEP- 38.210-000 – FONE– FAX (00) 0000-0000
14.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
14.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. As sanções previstas nos subitens 14.2.3, 14.2.4 e 14.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Para efeito de aplicação de multas (item 14.2.2.4), às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA
1. 1% ao dia sobre o valor mensal do contrato
2. 5% ao dia sobre o valor mensal do contrato
3. 8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
4. 10% ao dia sobre o valor mensal do contrato
5. 15% ao dia sobre o valor mensal do contrato
Tabela 2 INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1. Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; GRAU 05
2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; GRAU: 04.
3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; GRAU 03
4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; GRAU: 02.
5. Deixar de Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; GRAU: 02.
6. Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; GRAU: 01
7. deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. GRAU: 03.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades as empresas ou profissionais que:
14.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do MUNICIPIO DE PIRAJUBA MG, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
14.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
15.1.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.1.2. O recebimento será realizado pelo fiscal após a entrega da documentação acima.
15.2. A contratante realizará avaliação dos serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e solicitar correções que se fizerem necessários.
15.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única avaliação de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.4. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedada subcontratação da atividade principal do objeto deste termo, sendo permitida apenas subcontratação de serviços acessórios, como impressões, entregas, desde que solicitada pela CONTRATADA e autorizada pela CONTRATANTE.
17. FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Secretaria De Educação, por intermédio do Secretário Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
.
Pirajuba MG, 21 de fevereiro de 2024
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão
Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 , instaurada pelo
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 14.133/2021 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
, ... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20 – PROCESSO Nº **/20 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
SÉQ. | UN | QTD | ESPECIFICAÇÃO | R$ UNT. | R$ TOTAL ESTIMADO |
R$ TOTAL |
Valor Total e final por extenso do Item: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados
– DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro do Município xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 , instaurado pela Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 , realizado pela Prefeitura de xxxxxxxxxxxxx – SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 20 .
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa _ , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ
nº: , com sede na _ (endereço
completo ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxx que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº **/20
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO IX
MINUTA TERMO DE CONTRATO
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° - /2024, FIRMADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA E A EMPRESA .
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA, inscrita no CNPJ sob nº. 18.428.847/0001-37, com endereço em Pirajuba - MG, na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Pirajuba/MG, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob nº /0001- , com endereço em Pirajuba -MG,
na Rua , n° , Bairro , denominada CO-SIGNATÁRIA, neste ato representado por seu sócio-proprietário , inscrito no CPF sob o nº . . - , resolvem registrar os preços para a aquisição dos produtos, objeto do pregão acima citado, em conformidade com as Leis Federais 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por finalidade assegurar o compromisso de possível aquisição, por parte da PREFEITURA, junto às CO-SIGNATÁRIAS, dos respectivos itens dos quais foram vencedoras no certame licitatório, referente ao PREGÃO ELETRONICO nº. 011/2024, cujo objeto é o “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CMEI XXXXX XXXXX XX XXXXX E ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXX XXXXX”, conforme os produtos especificados no Anexo I, que do Edital de licitação, que integra a presente Ata de Registro de Preços.
1.2. Integram a presente Ata, independente de transcrição, o edital e demais documentos vinculados ao PREGÃO ELETRONICO nº. 011/2024, bem como a proposta apresentada pelas CO- SIGNATÁRIAS.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DA ATA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços pelo período de 12 meses, contada a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período conforme lei federal 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à CO-SIGNATÁRIA, beneficiária do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação de aumento ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 12 do Decreto 3.931/2001.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública, desde que autorizados pela PREFEITURA.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, o preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Ficam registrados os preços unitários a seguir discriminados:
4.2. Caso haja algum impedimento no fornecimento, dentre outros, por parte do primeiro colocado do item, fica facultado à PREFEITURA comprar do segundo colocado, na forma da legislação vigente, conforme os autos do PREGÃO ELETRONICO nº. 011/2024
CLÁUSULA QUINTA
DA ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 – OS PRODUTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE PIRAJUBA EM LOCAL INFORMADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA, conforme Ordem de Compra, feita pela Secretaria Municipal de Compras/Licitações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimento da Ordem de Compra.
5.2. A PREFEITURA rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento em desacordo com a Ordem de Compras.
5.3. Para a entrega dos bens licitados, deverá a CO-SIGNATÁRIA contatar a Seção de Compras da PREFEITURA, em horário comercial, para agendar a data e horário de entrega, em local previamente agendado.
5.4. A CO-SIGNATÁRIA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente à nota de empenho, oriundo do presente Pregão, será efetuado em até 30 (trinta) dias após o protocolo da competente nota fiscal, na Seção de Compras desta Casa. Destaque-se que o protocolo da nota fiscal deverá ser feito pessoalmente.
6.2. A CO-SIGNATÁRIA deverá emitir nota fiscal, devendo, para a emissão da nota, se orientar com a Seção de Compras.
6.3. As notas fiscais serão emitidas pela CO-SIGNATÁRIA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.4. A CONTRATANTE, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, mormente no que tange a valor dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CO-SIGNATÁRIA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 6.1 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5. O pagamento devido pela PREFEITURA será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CO-SIGNATÁRIA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CO-SIGNATÁRIA, bem como falta da comprovação da regularidade fiscal, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento.
6.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CO-SIGNATÁRIA dará à CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período, referente aos itens nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA SETIMA DAS PENALIDADES
7.1. Se a CO-SIGNATÁRIA ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata, não mantiverem as propostas, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do sistema de cadastramento da PREFEITURA, se estiver inscrita, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
7.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos à PREFEITURA sujeitará a CO-SIGNATÁRIA à multa diária de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) sobre o valor total e até o limite de 30 (trinta) dias.
7.2.1. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela CO-SIGNATÁRIA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
7.2.2. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
7.3. Caso a CO-SIGNATÁRIA não possa cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcial, dos itens solicitados, deverão apresentar justificativas por escrito, devidamente comprovadas, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
7.4. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega dos produtos solicitados, deverá ser encaminhada à PREFEITURA, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da PREFEITURA a sua aceitação.
7.5. Vencido o prazo proposto sem a entrega dos produtos, total ou parcialmente, a PREFEITURA oficiará as CO-SIGNATÁRIAS comunicando-lhes a data-limite para a regularização de sua prestação. A partir dessa data considerar-se-á inadimplência, sendo-lhe aplicada à sanção de que trata o item 7.2 desta Cláusula.
7.6. A entrega dos produtos até a data-limite de que trata o item anterior não isenta a COSIGNATÁRIA
da multa prevista no item 7.2 deste Título.
7.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à PREFEITURA pela CO-SIGNATÁRIA serão deduzidos dos valores a serem pagos, através de cheque nominal em favor da Prefeitura Municipal de Pirajuba, ou cobrado judicialmente.
7.8. As CO-SIGNATÁRIAS inadimplentes que não tiverem valores a receber da PREFEITURA, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no parágrafo anterior.
7.9. A aplicação de multas, bem como o cancelamento da presente Ata, não impedem que a PREFEITURA aplique a CO-SIGNATÁRIA faltosa as demais sanções previstas na lei 14.133/2021(advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
7.10. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a PREFEITURA promover as necessárias negociações junto às CO-SIGNATÁRIAS, nos termos do art. 12 do Decreto nº. 3.931/01.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I - Pela PREFEITURA, quando:
a) as CO-SIGNATÁRIAS não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) as CO-SIGNATÁRIAS não assinarem o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) as CO-SIGNATÁRIAS derem causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados que apresentarem-se superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível os endereços da CO-SIGNATÁRIA a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II – Pela CO-SIGNATÁRIA, quando:
a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que aceitos pela Administração;
b) a CO-SIGNATÁRIA poderão solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
c) à solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
10.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas.
10.2. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Secretaria de Compras e Licitações.
10.3. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a PREFEITURA poderá ou não contratar o objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro de Conceição das Alagoas, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer questão decorrente deste contrato, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que produza os eleitos legais.
Pirajuba – MG, de de 2024.
MUNICIPIO DE PIRAJUBA MG 18.428.847/0001-37
NOME DO RESPONSÁVEL REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
1) 2) Nome: Nome:
CPF: CPF: