Prefeitura Municipal de Indaiatuba
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Prefeitura Municipal de Indaiatuba
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8º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., EM 10/06/22.
CONTRATADA |
: |
GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. |
DATA |
: |
01/07/2024 |
CONCORRÊNCIA |
: |
Nº 07/21 |
PROC. ADM. |
: |
Nº 6337/2024 |
ADITAMENTO |
: |
Nº 337/22-8 |
Pelo
presente termo de aditamento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
INDAIATUBA, com sede na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº
2.800, Jardim Esplanada II, Município de Indaiatuba, Estado de São
Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX,
brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº
18.079.272 e do CPF nº 000.000.000-00, pela Secretária
Municipal da Saúde
GRAZIELA DRIGO XXXXXXXX
XXXXXX, brasileira,
casada, servidora pública municipal, portadora do RG nº
20.546.347-2 e do CPF nº 000.000.000-00, pelo
Secretário Municipal de
Educação XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX,
brasileiro, Professor Xxxxxx, portador do RG nº 26.747.445-3 e do
CPF nº 000.000.000-00 e pelo Secretário
Municipal de Administração
XXXX XXXXXXXX XXXXXX,
brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 6.777.311-4 e
do CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente CONTRATANTE,
e de outro lado, a GUIMA
CONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., com
sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx
Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, telefone: (00)
0000-0000 / 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
inscrita no CNPJ nº 59.519.603/0001-47 e Inscrição Estadual nº
113.667.524.115, neste ato representada por
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro,
Diretor, portador do RG nº 5.745.581-8 e do CPF nº 000.000.000-00,
doravante denominada CONTRATADA,
considerando o que mais consta nos autos da Concorrência nº 07/21,
têm entre si justo e acertado, o aditamento ao contrato firmado em
10/06/22 e seus respectivos aditamentos, para contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de limpeza predial
e limpeza hospitalar, visando à obtenção de adequadas condições
de salubridade e higiene nas dependências, inclusive os serviços de
desinsetização, desratização, manutenção de áreas verdes
(corte de grama e coleta de detritos) e limpeza de reservatórios e
caixas d’água, com o fornecimento dos materiais, inclusive de
higiene pessoal, mão de obra e equipamentos,
sistemas
tecnológicos para geração de dados e
demais descrições, com fundamento na Lei Federal nº 8666/93,
mediante as Cláusulas seguintes que reciprocamente outorgam e
aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1ª - DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica prorrogada a vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses, isto é, de 11/07/24 a 10/07/25.
1.2. O valor mensal da presente prorrogação é de R$ 2.454.090,81 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e noventa reais e oitenta e um centavos) e o valor total do contrato é de R$ 29.449.089,72 (vinte e nove milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), conforme demonstrado a seguir:
Lote |
Secretarias |
Valor MENSAL por Secretaria |
Valor ANUAL por Secretaria |
01 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 1.091.022,08 |
R$ 13.092.264,96 |
01 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 633.914,75 |
R$ 7.606.976,96 |
TOTAL LOTE 01: |
R$ 1.695.175,52 |
R$ 20.342.106,27 |
|
02 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 729.153,99 |
R$ 8.749.847,88 |
TOTAL LOTE 02: |
R$ 729.153,99 |
R$ 8.749.847,88 |
|
TOTAL GERAL: |
R$ 2.454.090,81 |
R$ 29.449.089,72 |
CLÁUSULA 2ª – DA GARANTIA
2.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do presente aditamento, no valor de R$ 1.472.454,48 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), na mesma modalidade prestada no contrato inicial, conforme consta na Cláusula 7ª do referido contrato.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução deste aditamento serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, codificadas sob as rubricas nºs 01.07.01.12.361.0005.2001.3.3.90.39.00 e 01.07.01.12.365.0005.2001.3.3.90.39.00, PPA 2022/2025, LOA 2024 da Secretaria Municipal de Educação, nºs 01.15.01.10.122.0015.2001.3.3.90.39, 01.15.01.10.301.0015.2027.3.3.90.39, 01.15.01.10.302.0015.2028.3.3.90.39, 01.15.01.10.303.0015.2029.3.3.90.39 e 01.15.01.10.305.0015.2031.3.3.90.39 da Secretaria Municipal de Saúde e 01.04.01.04.1220001.2001.3.3.90.39, da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA 4ª - DO SUPORTE LEGAL
4.1.
O presente aditamento tem fundamento nos Artigos 57, II e 65, §1º
da Lei Federal nº
8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 5ª - DA RATIFICAÇÃO
5.1. As partes contratantes ratificam as demais Cláusulas e condições avençadas no contrato que não foram alteradas expressamente por este termo de aditamento.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
Indaiatuba, 01 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
p/Contratada
Gestores:
- Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
- Secretaria Municipal de Educação
Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Emmanoel Abrantes Dos Reis
- Secretaria Municipal de Administração
Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx
/Mn
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. |
CONTRATO |
: |
Nº 337/22-8 – Concorrência nº 07/21 – Proc. Adm. nº 6337/2024 |
OBJETO |
: |
8ºAditamento ao contrato firmado em 10/06/22, e seus respectivos aditamentos, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza predial e limpeza hospitalar, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene nas dependências, inclusive os serviços de desinsetização, desratização, manutenção de áreas verdes (corte de grama e coleta de detritos) e limpeza de reservatórios e caixas d’água, com o fornecimento dos materiais, inclusive de higiene pessoal, mão de obra e equipamentos, sistemas tecnológicos para geração de dados e demais descrições, com fundamento na Lei Federal nº 8666/93, onde prorroga a vigência por 12 (doze) meses. |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 01 de julho de 2024.
AUTORIDADE
MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
CPF |
: |
000.000.000-00 |
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
CPF |
: |
000.000.000-00 |
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
CPF |
: |
000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
Nome |
: |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretária Municipal de Saúde |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
Nome |
: |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Educação |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
Nome |
: |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Administração |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo |
: |
Diretor |
CPF |
|
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretária Municipal de Saúde |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
Nome |
: |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Educação |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
Nome |
: |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Administração |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome |
: |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
Cargo |
: |
DAS-02 - Assessoramento às Unidades Subordinadas Estratégicas |
CPF |
: |
Nº 00000000000 |
Assinatura: _____________________________________________________________
Nome |
: |
XXXXX DAS GRAÇAS XXXXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo |
: |
Agente de Administração Escolar |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
Nome |
: |
EMMANOEL ABRANTES DOS REIS |
Cargo |
: |
DAS-05 - Direção de Unidades Superiores Estratégicas |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
Nome |
: |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX |
Cargo |
: |
Motorista |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Nome |
: |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo |
: |
Técnico de Serviços Administrativos |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsáveis por Prestações de Contas)
Nome |
: |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
Cargo |
: |
DAS-02 - Assessoramento às Unidades Subordinadas Estratégicas |
CPF |
: |
Nº 00000000000 |
Assinatura: _____________________________________________________________
Nome |
: |
XXXXX DAS GRAÇAS XXXXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo |
: |
AGENTE DE ADMINISTRACAO ESCOLAR |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
Nome |
: |
EMMANOEL ABRANTES DOS REIS |
Cargo |
: |
DAS-05 - Direção de Unidades Superiores Estratégicas |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
Nome |
: |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX |
Cargo |
: |
Motorista |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________________
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsável pela Emissão de Parecer Jurídico)
Nome |
: |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo |
: |
PROCURADOR DO MUNICÍPIO |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ________________________________________________________________
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. |
CNPJ |
: |
Nº 59.519.603/0001-47 |
CONTRATO |
: |
Nº 337/22-3 – Concorrência nº 07/21 – Proc. Adm. nº 6337/2024 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
01/07/2024 |
VIGÊNCIA |
|
12 (doze) meses |
OBJETO |
: |
8ºAditamento ao contrato firmado em 10/06/22, e seus respectivos aditamentos, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza predial e limpeza hospitalar, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene nas dependências, inclusive os serviços de desinsetização, desratização, manutenção de áreas verdes (corte de grama e coleta de detritos) e limpeza de reservatórios e caixas d’água, com o fornecimento dos materiais, inclusive de higiene pessoal, mão de obra e equipamentos, sistemas tecnológicos para geração de dados e demais descrições, com fundamento na Lei Federal nº 8666/93, onde prorroga a vigência por 12 (doze) meses. |
VALOR |
: |
R$ 29.449.089,72 |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 01 de julho de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Nome: |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo: |
Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional |
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
8