Contract
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de substituição de hidrômetros e instalação de caixa de proteção padrão DAE, com fornecimento de mão de obra e demais recursos necessários à execução dos serviços, conforme condições e especificações contidas no edital e seus anexos.
FORMA: PRESENCIAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL TRATAMENTO ME/EPP: NÃO DIFERENCIADO PARA ME/EPP VALOR ESTIMADO: SIGILOSO
LEGISLAÇÃO: Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2018/08/Regulamento-de-Compras_DAEJundiai.pdf)
ÁREA SOLICITANTE: GCO/DIC
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | |
DATA: HORÁRIO: LOCAL: | 04 de junho de 2019 Até o término do Credenciamento Seção de Compras e Licitações Rod. Vereador Xxxxxxx Xxxx, nº 1500, andar térreo, Prédio administrativo – Vila Hortolândia –Jundiaí/SP – XXX 00000-000 |
SESSÃO PÚBLICA | |
DATA: | 04 de junho de 2019 |
INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: | Às 14:00 horas (horário de Brasília/DF) |
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: | Após o término do credenciamento. |
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: | A ser definida pelo Pregoeiro durante a sessão |
LOCAL: | Sala de Licitações |
ANEXO I – Modelo de Credenciamento ANEXO II – Modelos de Declarações ANEXO III – Minuta de Contrato
ANEXO IV - Termo de Ciência de Notificação
ANEXO V – Proposta de Preço
XXXXX XX – Termo de Referência
*Observação: O Edital e seus Anexos serão disponibilizados na íntegra, em arquivo digital, na página xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL
A DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, sociedade de economia mista, torna público que se acha aberto o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 047/2019, a ser julgado pelo: MENOR PREÇO GLOBAL e que será regido pelas Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- Compras_DAEJundiai.pdf), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e eventuais legislações pertinentes, no que couber, obedecendo às especificações, cláusulas e condições mencionadas neste Edital e seus anexos.
As despesas decorrentes da presente licitação estão classificadas e serão suportadas pela Conta Gerencial: 8.5.1.01 / Diretoria Comercial (DIC) – Origem: Recurso Próprio – Vinculado a DAE.
As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a DAE S/A aplicará as sanções previstas neste edital, obedecido o disposto no art. 82 da Lei 13.303/2016 e/ou art. 7º da Lei 10.520/2002 com suas alterações.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de substituição de hidrômetros e instalação de caixa de proteção padrão DAE, com fornecimento de mão de obra e demais recursos necessários à execução dos serviços, conforme condições e especificações contidas no edital e seus anexos.
2. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
2.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
2.2. As solicitações referidas na cláusula 2.1 poderão ser obtidas por um dos seguintes meios, devendo todos eles conter identificação do número do Pregão objeto da consulta, a serem endereçados à DAE S/A ÁGUA E ESGOTO:
a) Protocolo: Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, nº 1500 - Seção de Compras e Licitações - andar térreo do Prédio administrativo – Vila Hortolândia – Jundiaí/SP – XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira – das 09h00 às 16h30.
b) Sedex: Rod. Vereador Xxxxxxx Xxxx, nº 1500 - Seção de Compras e Licitações - andar térreo do Prédio administrativo – Vila Hortolândia – Jundiaí/SP – XXX 00000-000.
c) Correio eletrônico: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
d) Não serão conhecidos os pedidos interpostos após o prazo definido na cláusula 2.1, bem como os que forem enviados por fax
2.3. As respostas serão fornecidas no prazo de até 2 (dois) dias úteis ao interessado por meio de e- mail e divulgado nos termos do item 2.5 adiante.
2.4. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo a autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento.
2.4.1. A impugnação ao Edital, deverá estar devidamente fundamentada e endereçada ao Presidente da DAE S/A e deverá ser protocolada na Seção de Compras e Licitações da DAE S/A, situada na Rod Ver. Xxxxxxx Xxxx n.º 1.500 – andar térreo do Prédio Administrativo – Vila Hortolândia – Jundiaí-SP de 2a. a 6a. feira, das 9 às 16 horas.
2.4.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados através de e-mail e divulgado nos termos do item 2.5 adiante.
2.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo(a) Pregoeiro(a) no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital, tal como se dele fizessem parte, desde que apresentados tempestivamente.
2.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
3.2. Não poderão participar da presente licitação a empresa:
(i) Estrangeira, que não funcione no país;
(ii) Em situação de falência;
(iii) Em recuperação judicial ou extrajudicial, sem a devida comprovação do plano de recuperação homologado pelo juízo competente;
(iv) Cujo administrador ou sócio, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, seja diretor ou empregado da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
(v) Declarada suspensa temporariamente de licitar e impedida de contratar com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
(vi) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto pendentes os efeitos da sanção;
(vii) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(viii) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(ix) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(x) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(xi) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
(xii) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO há menos de 6 (seis) meses.
(xiii) Empresas reunidas em Consórcio.
3.3. Também não poderão participar da presente licitação:
(i) Empregado ou diretor da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO, como pessoa física;
(ii) Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Diretor ou conselheiro da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
b) Empregado da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do Município de Jundiaí.
(iii) Empresas que contenham como sócio majoritário, pessoa condenada por improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429 de 02/06/1992.
3.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.5. Cada licitante apresentará uma só proposta, para o objeto licitado, em conformidade com as exigências deste Edital.
3.6. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.7. Os documentos, apresentados para a habilitação, deverão estar em nome da licitante e com mesmo número de CNPJ. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3.8. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Iniciada a sessão, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes para que apresentem os documentos de credenciamento. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular ou credenciamento, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de instrumento particular de procuração ou credenciamento (vide modelo no Anexo I), deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de mandato que demonstre os poderes legais do subscritor.
4.2. O representante legal e o procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação com foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.4. A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do representante da licitante durante toda a sessão do certame.
4.5. O documento de credenciamento ou procuração ou de representação legal, deverá ser apresentado fora dos envelopes de proposta e documentação.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, deverão apresentar a declaração (conforme modelo 03 do Anexo II) juntamente com os documentos de credenciamento.
4.6.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações.
4.6.2. As empresas que apresentarem a declaração de que trata o item 4.6 serão responsáveis pela veracidade das informações.
• É condição à participação nesta licitação, ainda, a entrega da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Declaração de Regularidade) de acordo com o inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da DAE S/A, modelo 01 do Anexo II deste Edital, junto dos documentos de credenciamento.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”: O envelope deverá estar fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL nº 047/2019 ENVELOPE 1 - "PROPOSTA COMERCIAL" RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
TEL / FAX – EMAIL:
ENDEREÇO / CEP / CIDADE:
5.1.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações:
a) Razão social, endereço/CEP/Cidade, e-mail, contato e CNPJ;
b) Número do Processo e do Pregão;
c) Valor unitário para os itens 1 e 2, valor total para os itens 1 e 2 e valor global da proposta;
d) Anexo da Proposta de Preços, com valores unitários e total para cada subitem;
e) Os valores deverão ser apresentados em algarismo, com no máximo 2 (duas) casas após a vírgula, expresso em moeda corrente nacional, e acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência – Anexo VI.
5.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, lucro, todas as despesas e custos decorrentes da execução contratual, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, inclusive trabalhistas.
5.2.1. Os preços ofertados pelos licitantes deverão contemplar, se for o caso, desconto proveniente do benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei nº 12.546/2011, em atenção ao que dispõe o Comunicado SDG nº 44/2013 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3. Número da conta corrente de pessoa jurídica, agência, nome do banco onde serão realizados os pagamentos.
5.4. A proposta deverá ser elaborada de acordo com o modelo que acompanha este Edital, deve ser redigida em idioma português, não deve conter rasuras e ainda deve ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.5. Todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos serão consideradas aceitas pelo proponente, tacitamente, pelo ato da entrega de sua proposta comercial.
5.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação nesta licitação, deverão ser apresentados os documentos listados a seguir, dentro do ENVELOPE “2” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, entregue juntamente com a proposta: O envelope deverá estar fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL nº 047/2019
ENVELOPE 2 - "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO "
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
TEL / FAX – EMAIL:
ENDEREÇO / CEP / CIDADE:
6.2. REGULARIDADE JURÍDICA
6.2.1. Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual.
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.2.5. Os documentos relacionados nos itens 6.2.1 a 6.2.4 não precisarão constar do Envelope “2” Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para credenciamento neste Pregão.
6.3. REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ.
6.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativamente a todos os tributos federais e ao sistema da Seguridade Social, por meio da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União, na qual conste a abrangência das contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, letras a e d, da Lei nº 8.212/91, emitida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
6.3.3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado.
6.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação dos documentos.
6.4.2. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, detentoras de certidão positiva, deverá apresentar, para efeitos de habilitação no certame, Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº50 do TCESP.
6.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.4.3.1. Somente as empresas que ainda não complementaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico–financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal 8.541/92.
6.4.4. Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice:
ILC = Ativo Circulante >=1 Passivo Circulante
6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica-operacional expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
6.5.1.1. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu,
com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
6.5.2. Comprovação de registro e regularidade da licitante na entidade profissional competente, CREA, tratando-se do vínculo da pessoa jurídica junto ao CREA.
6.5.3. Comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a licitante através da apresentação de cópia do Contrato Social, ou Contrato de Trabalho, ou registro em Carteira do Trabalho e Previdência Social acompanhada da Ficha de Registro de Empregado com carimbo e número de registro do Ministério do Trabalho ou outro documento hábil;
6.5.4. Comprovação de registro e regularidade do responsável técnico na entidade profissional competente, CREA.
6.6. DECLARAÇÕES
6.6.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO, conforme modelo 04 do Anexo II deste Edital.
6.6.2. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprego de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, nos termos do modelo 02, constante do Anexo II.
6.6.3. Declaração da licitante, sob as penas da lei, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, demonstrando que se constitui em ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º. da referida Lei, comprometendo-se a informar a DAE S/A caso perca essa qualificação. Conforme modelo contido no Anexo II – Modelo 03 deste Edital.
6.6.3.1.Declaração referente ao item 6.5.3 se aplica somente às microempresas e empresas de pequeno porte, que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
6.6.4. Declaração, emitida pela licitante, em conformidade com modelo constante do edital, de que tomou conhecimento das condições técnicas, descritas no Termo de Referência, bem como dos requisitos mínimos à execução dos serviços, conforme modelo 05 do Anexo II. Caso julgue necessário, a licitante poderá requerer vistoria técnica com acompanhamento da Seção de Cadastro (CAD), que deverá ser realizada até o último dia útil antes da abertura da licitação mediante prévio agendamento, com o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, através do telefone: (00) 0000-0000, das 8:00 às 16:00 horas, para conhecimento dos locais e condições pertinentes à elaboração da proposta.
6.6.5. Declaração de que está ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas, conforme modelo Anexo II – Modelo 06.
6.7. DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.7.1. As empresas nas condições de ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a participação neste certame, inclusive a documentação pertinente à situação fiscal, trabalhista e dos encargos previdenciários (item 6.4.), mesmo que estes últimos apresentem alguma restrição.
6.7.2. Na hipótese da situação fiscal, trabalhista e dos encargos previdenciários apresentarem restrições, a licitante ficará na condição de “Vencedora Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação.
6.7.3. A comprovação da regularidade fiscal, compreendido também o cumprimento de encargos previdenciários, e da regularidade trabalhista, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do momento que a empresa for declarada "vencedora provisória" do certame.
6.7.4. Para cumprimento do disposto no subitem anterior, o pregão permanecerá suspenso em fase de "Análise de Documentos", sendo essa encerrada somente após decorrido o prazo conferido à vencedora ou logo após apresentada por ela a documentação regular.
6.7.5. Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da DAE S/A, desde que requerida pelo licitante beneficiário, de forma justificada.
6.7.6. O prazo para regularização de documentos, de que trata o item 6.8.3 não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico- financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
6.7.7. A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e/ou nas legislações de regência, ficando facultado à DAE S/A convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.8. CONDIÇÕES GERAIS
6.8.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da DAE S/A (conforme a Lei 13.726/18, art. 3º, inc. II) ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo quando especificado no próprio documento que sua validade depende da apresentação no original.
6.8.1.2. Quando a autenticação precisar ser realizada por servidor da DAE S/A, deverá ser por integrante da Equipe de Apoio ou da Seção de Xxxxxxx e Licitações, que autenticará cópia a partir de original fornecido, somente durante a sessão de abertura desta licitação.
6.8.2. Para os documentos que são válidos somente mediante consulta on-line, junto aos Órgãos competentes, poderão ser apresentados documentos impressos através do sistema informatizado respectivo e que serão conferidos junto aos “sites” de cada órgão pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
6.8.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
6.8.4. Excepcionalmente, a critério do Pregoeiro, observada a razoabilidade, servidor da DAE S/A, integrante da Equipe de Apoio ou lotado na Seção de Compras e Licitações, poderá autenticar cópia a partir de original fornecido, durante a sessão de abertura desta licitação.
6.8.5. Serão aceitas certidões nos limites de sua validade. Quando não especificada qualquer validade na certidão, essas deverão ter sido expedidas num prazo não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação das propostas.
6.8.6. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.1.1. A ausência da Declaração de Regularidade (modelo 01 do Anexo II), bem como dos envelopes, ensejará a eliminação da licitante do Pregão.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, o(a) Pregoeiro(a) dará início ao recebimento da Declaração de Regularidade (modelo 01) e Declaração ME/EPP (modelo 03).
7.3. Após o término do credenciamento não será possível a admissão de novos participantes no certame, e o pregoeiro procederá a abertura dos envelopes “proposta”.
7.4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará à verificação ao atendimento das condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, quantidades, prazos ou outras condições fixados neste Edital e seus anexos.
7.4.1. O(A) Pregoeiro(a) no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e/ou permitir que o(s) licitante(s) sanem erros ou falhas que não alterem materialmente as propostas, os documentos e interfiram em sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
7.4.2. O saneamento de erros relativos a cálculos realizados na proposta, poderão, à critério do(a) Pregoeiro(a), ser realizado pelo(s) licitante(s) desde que não sejam alterados os valores inicialmente propostos para o objeto da licitação (valor unitário).
7.4.3. A critério do(a) Pregoeiro(a) poderá ser instaurado procedimento de diligência destinado a avaliar a exequibilidade da proposta, inclusive mediante visitas técnicas ao licitante, bem como para verificar a autenticidade de documentos e veracidade de informações, a quem caberá descrever a forma pela qual serão realizadas as diligências.
7.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação das propostas.
7.6. Serão selecionadas para a etapa de lances, entre as propostas classificadas, aquelas que tiverem apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.7. DOS LANCES
7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor.
7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento;
7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização;
7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A;
7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame;
7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação.
7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.
7.8. DO JULGAMENTO
7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A.
7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta.
7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante.
7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação.
7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10.
7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e
b) Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
7.8.11. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.8.12. Considerada aceitável a oferta de menor valor global, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do(s) respectivo(s) autor(es).
7.8.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.8.14. Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
7.9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.9.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.6. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.7. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
7.10. DOS RECURSOS
7.10.1. No final da sessão, a licitante interessada em recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.10.2. O protocolo dos recursos e contrarrazões deverá ser realizado na Seção de Compras e Licitações da DAE S/A (Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, em Jundiaí/SP – andar térreo do Prédio Administrativo), no horário das 9:00 às 16:30 horas, observados os prazos previstos no artigo 59, § 1º da Lei nº 13.303/16.
7.10.3. Os recursos podem ser enviados via e-mail, dentro do prazo legal, desde que os documentos enviados sejam assinados por representante legal e digitalizados.
7.10.3.1 Caso seja enviado por e-mail a licitante deverá protocolar o documento original na Seção de Compras da DAE S/A até em 02 (dois) dias úteis após o envio.
7.10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e os que não atenderem o item 7.10.3.1.
7.10.5. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à autoridade superior para a homologação.
7.10.6. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá motivadamente reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior.
7.11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.11.1. O(A) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es), quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
7.11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e homologará o procedimento licitatório.
7.11.3. A decisão da Homologação será publicada na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, será(ão) elaborado(s) o(s) Contrato(s), cuja minuta integra o presente edital, A DAE convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observados o prazo e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
8.3. É facultado à DAE, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
(i) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
(ii) Revogar a licitação.
(iii) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, equivale à inexecução total das obrigações assumidas, sujeitando-o às penalidades previstas neste Regulamento, após regular processo administrativo.
9. FATURAMENTO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. As medições serão efetuadas mensalmente com base nas solicitações de serviços executadas, que deverão atender as especificações constantes do Termo de Referência, vide Anexo VI, não sendo efetuado em nenhuma hipótese, o pagamento de serviços não executados (visitas perdidas), independente do motivo.
9.2. A apresentação e a entrega das mesmas deverão ser realizadas até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês após a data de fechamento e serão conferidas pela Seção de Cadastro (CAD) / Gerência de Gestão Comercial (GCO) da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias.
9.3. Aprovada a medição, A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura, correspondente à prestação de serviços, discriminando a quantidade e serviços entregues, parcela de pagamento e seus respectivos valores, números: da Ordem de Compra, do contrato e processo administrativo da licitação, além dos demais elementos habituais fiscais e legais, devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando a efetivação do serviço.
9.4. O faturamento será processado após recebimento da nota fiscal, emitido pela Seção de Cadastro (CAD) / Gerência de Gestão Comercial (GCO) e o pagamento deverá ser efetuado em até 10 dias contados de seu recebimento.
9.5. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA observará a legislação previdenciária/tributária em vigor, informando no referido documento, caso couber, o valor da mão de obra, alíquota vigente de retenção junto a Seguridade Social, bem como demais tributos passíveis de retenção pela CONTRATANTE, base de cálculo e valor a ser retido pela DAE S/A.
9.5.1. A Nota Fiscal deverá ser entregue com cópias autenticadas das guias de recolhimento devidamente quitadas do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP) do mês correspondente e das respectivas Certidões Negativas de Débito (INSS e FGTS) e Certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN, que deverão ser entregues no Setor Financeiro da DAE S/A.
9.5.2. Juntamente com a Nota Fiscal, deverá ser apresentada folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA disponibilizados para a execução do contrato, do mês correspondente à prestação dos serviços.
9.6. Serão recolhidos pela DAE S/A, no prazo estabelecido pela legislação vigente, as contribuições e/ou tributos citados na cláusula 9.5.
9.6.1. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço.
9.6.2. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE.
9.7. O pagamento será liberado mediante a apresentação de cópias devidamente autenticadas das guias de recolhimento do INSS e do FGTS correspondente ao mês imediatamente anterior ao da medição.
9.8. O pagamento dos serviços só será efetuado se a caução estiver em vigência, o que será verificado pela Seção de Contas a Pagar e a Receber, na ocasião, cabendo a Diretoria requisitante acompanhar a sua validade e solicitar as renovações junto à CONTRATADA.
9.9. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
9.10. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato.
9.11. A CONTRATADA não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo aos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da DAE S/A.
9.12. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
9.13. Acréscimos ao contrato só serão realizados por meio de Termo Aditivo, até os limites previstos em lei, e serão concedidos após a análise por seus órgãos competentes e desde que haja a respectiva verba orçamentária correspondente, em comum acordo entre a Administração da DAE S/A e a CONTRATADA.
9.14. Os títulos de créditos emitidos contra a DAE S/A – Água e Esgoto, decorrentes de fornecimentos de materiais ou serviços, não poderão ser negociados com Banco/Factoring ou
Terceiros a título de antecipação de recebíveis em qualquer modalidade. Dessa forma, o valor deverá ser exclusivamente recebido na forma de cobrança.
9.15. O valor do presente contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação.
9.16. A mera atualização de piso salarial de categoria profissional, aplicação de dissídios ou alterações periódicas de encargos relacionados à mão de obra, constituem-se risco a ser suportado pela CONTRATADA, não ensejando revisão dos valores praticados neste contrato.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a DAE S/A, nos limites dos prazos previstos em Lei, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 175 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, bem como não cumprir com o objeto ora licitado, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
10.1.1. Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, bem como a recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela DAE S/A, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela DAE S/A, garantida a prévia defesa:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento).
(iii) Multa compensatória, no percentual descrito abaixo:
a) até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços;
(iv) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE S/A, por até 02 (dois) anos.
10.1.2. As sanções previstas nos incisos I e III deste dispositivo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
10.1.3. A desistência da proposta, implicará em desclassificação da proponente e não acarretará suspensão do certame, salvo ordem expressa e justificada da autoridade competente.
10.1.4. O montante da multa poderá, a critério da DAE S/A, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao adjudicatário, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
10.1.5. Na hipótese de a licitante apresentar documento falso, declarar-se falsamente como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou apresentar as demais declarações de maneira falsa, o ocorrido, além das sanções administrativas mencionadas será comunicado o Ministério Público.
10.1.6. Além das Penalidades Previstas nos itens anteriores, o descumprimento do contrato ou parte dele acarretará em Sanções Administrativas conforme previstas nos artigos 175 a 186 constantes do Regulamento Interno de licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
10.1.7. Para os fins do item 10.1 e 10.5 “f”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
10.2. PENALIDADES – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.2.1. Na ocorrência de qualquer uma das falhas graves na execução dos serviços relacionadas abaixo, a CONTRATADA será penalizada com o não pagamento de 10 (dez) serviços executados corretamente, a saber:
a) Hidrômetro instalado ao contrário;
b) Registro instalado ao contrário;
c) Vazamento nas conexões após a troca de hidrômetro;
d) Registro deixado fechado após a substituição do hidrômetro (imóvel sem água);
e) Retirada de hidrômetro violado (fraudado).
10.2.2. Caso a DAE S/A constate a ocorrência de qualquer um dos problemas relacionados abaixo, a CONTRATADA será notificada por escrito e em caso de reincidência ficará sujeita a aplicação de multa no valor de até 5% do total da fatura correspondente à medição do período que ocorreu o fato:
a) Falta de uniforme.
b) Falta de crachá.
c) Falta do EPI.
d) Falta de telefone celular para comunicação imediata.
e) Falta de adesivos de identificação nos veículos.
f) Preenchimento incorreto das SS’s.
10.2.3. Caso a DAE S/A constate que houve conivência das equipes da CONTRATADA, com fraudes já existentes, a mesma ficará sujeita a aplicação de multa no valor de até 10% do total da fatura correspondente à medição do período que ocorreu o fato sendo exigida a imediata substituição dos funcionários da equipe.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11.3. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
11.4. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da DAE S/A.
11.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a XXX S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.7. Das sessões públicas de processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
11.8. As recusas ou a impossibilidade de assinaturas serão registradas na própria ata.
11.9. Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados na DAE S/A para serem retirados após a publicação da homologação e/ou do correspondente contrato. Decorridos 30 (trinta) dias sem a retirada dos envelopes, os mesmos serão destruídos.
11.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A e da Lei nº 13.303/2016.
11.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.12. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
11.13. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com os valores de custas e despesas processuais de toda e qualquer reclamação trabalhista movida por seus funcionários, em face da DAE S/A, em decorrência da execução do respectivo contrato, bem como, toda e qualquer eventual condenação da CONTRATANTE, vistos, que as obrigações trabalhistas são única e exclusivamente da CONTRATADA, ainda, a CONTRATANTE está autorizada a realizar retenções nos pagamentos devidos à CONTRATADA em decorrências tais encargos, sem prejuízo da garantia contratual.
11.14. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
DAE S/A Água e Esgoto
ANEXO I – Modelo de Credenciamento
(ATENÇÃO: Este termo deverá ser apresentado fora dos envelopes)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a)
, portadora do RG n. , para representá-la no Pregão Presencial nº /2019, a ser realizado pela DAE S/A Água e Esgoto, dando- lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
Obs.: A licitante deverá apresentar documentos que comprovem os poderes do represente legal da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
MODELO 1 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial nº /2019.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes)
MODELO 2 - DECLARAÇÃO DO MENOR
DECLARAÇÃO
REF.: Pregão Presencial nº 000/0000
, xxxxxxxx xx XXXX xx , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
MODELO 3 - DECLARAÇÃO ME / EPP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa:
(Autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante – nome e cargo)
Nome e Assinatura do Contador da Empresa:
(Nome completo e identificação do seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC)
Dados para contato:
Endereço:
Cidade/Estado: CEP:
Fone: Fax: Cel:
Nome para Contato
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada junto com o credenciamento)
MODELO 4 - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA IMPEDIMENTO LEGAL
DECLARAÇÃO
REF.: Pregão Presencial nº 000/0000
, xxxxxxxx xx XXXX xx , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.3030, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à DAE S.A. - Água e Xxxxxx, devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições.
(data)
(representante legal)
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
Link do Regulamento: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- Compras_DAEJundiai.pdf
MODELO 5 - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES TÉCNICAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, de que tomou conhecimento das condições técnicas descritas no Termo de Referência, bem como dos requisitos mínimos à execução dos serviços, esclarecendo que têm pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas e obrigações, objeto da licitação, visando alinhamento de informações para a elaboração das Propostas exigidas no edital do Pregão Presencial nº /2019.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
MODELO 6 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AO CÓDIGO DE CONDUTA
DECLARAÇÃO
REF.: Pregão Presencial nº 000/0000
, xxxxxxxx xx XXXX xx , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri- lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da CONTRATADA ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis.
(data)
(representante legal)
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx- Conduta-e-Integridade_DAEJundiai.pdf)
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Pregão Presencial nº: 047/2019 Processo Administrativo nº: 1.811/2019 Contrato nº: /
De um lado, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO – DAE S/A no CNPJ sob o nº 03.582.243/0001-73, localizada na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, nº 1500 – Xxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 13.214-311, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº e por seu Diretor (nomeação completa) (NOME COMPLETO), portador do
RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com inscrição estadual nº , municipal nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , de acordo com os atos e documentos contidos no processo nº - /2019 têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A e demais normas aplicáveis a este objeto, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de substituição de hidrômetros e instalação de caixa de proteção padrão DAE, com fornecimento de mão de obra, conforme condições e especificações contidas no edital e seus anexos.
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade |
01 | Fornecimento de mão de obra, equipamentos, veículos, materiais e ferramentas para instalação caixa de proteção padrão em Jundiaí. | 408 |
02 | Fornecimento de mão de obra, equipamentos, veículos e ferramentas para troca de hidrômetros em Jundiaí. | 432 |
1.2. Detalhamento dos serviços que fazem parte do objeto contratado:
Subitem | Instalação Caixa Padrão Acabamento s/ Pintura | Quantidade Estimada/Mês | Quantidade Estimada Total |
1.1 | Situação I Chumbar no local | 40 | 240 |
1.2 | Situação II Construção Mureta (80cm x 120cm) Alvenaria + Chumbar | 14 | 84 |
1.3 | Situação III Situação I ou II e, Trazer ligação interna até a instalação. | 11 | 66 |
1.4 | Situação IV Situação I ou II ou III e, Recolocação Piso ou Revestimento | 03 | 18 |
Subitem | Substituição - Hidrômetro | Quantidade Estimada/Mês | Quantidade Estimada Total |
2.1 | Substituição Hidrômetro com mesmo Dimensionamento | 68 | 408 |
2.2 | Substituição Hidrômetro com novo Dimensionamento | 04 | 24 |
1.3. Para melhor caracterização da presente avença, bem como definir os procedimentos decorrentes das obrigações doravante contraídas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital da licitação em apreço e seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
1.4. O Anexo VI – Termo de Referência traz “condições e detalhamentos mínimos” quanto à:
✓ Especificação detalhada dos serviços;
✓ Procedimentos gerais para prestação de serviços;
✓ Equipes e mão-de-obra empregada para atendimento do objeto;
✓ Veículos: diretrizes;
✓ Equipamentos, ferramentas e materiais;
✓ Treinamento;
✓ Normas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no Termo de Referência e no respectivo Edital, as seguintes:
2.1.1. A CONTRATADA deverá enviar à GST – Gerência de Segurança do Trabalho, antes do início da prestação dos serviços, as cópias dos documentos relacionados abaixo:
a) Apresentar, na ocasião da assinatura do contrato, a relação nominal dos empregados na execução dos serviços, acompanhada de cópia autenticada das fichas de registro com chancela do Ministério do Trabalho de todos os funcionários que estarão à disposição para execução do contrato;
b) Ficha de registro dos funcionários, com foto, data de admissão e função dos mesmos, atualizada;
c) CTPS do funcionário, com foto, data de admissão e função do mesmo, atualizada;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pontuação, atualizada;
e) Relação de empregados (RE) e respectivas funções;
f) Recibo de entrega de Uniforme e EPI/EPC, individual c/ assinatura do funcionário, inclusive recibo de que o funcionário recebeu treinamento quanto ao uso correto de EPI/EPC (Nome do funcionário, CA do produto, data da entrega, validade, data da devolução);
g) Comprovante de pagamento de insalubridade, se o caso;
h) Apresentar Ordens de Serviço e Análise Preliminar de Riscos, conforme preceitua a NR 01, de cada funcionário, bem como a comprovação de seu treinamento;
i) Apresentar avaliações de proteções de máquinas, conforme preceitua as NR’s 10 e 12;
j) PPRA, referente à atividade a ser desenvolvida pelos funcionários na CONTRATADA, conforme preceitua a NR 9;
k) PCMSO, conforme preceitua a NR 7;
l) ASO (atestado de saúde ocupacional) conforme artigo 168 da CLT e NR 07 - item 7.4.4 (nos casos previstos de trabalhos em altura ou espaço confinado este ASO deverá ser específico) dos funcionários, válidos.
m) Certificado de Treinamento para trabalho com máquinas e equipamentos – NR 12. Certificado é individual.
n) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Engenheiro Responsável – preenchida e paga;
o) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – término do serviço – antes do último pagamento;
p) Em caso de acidente do trabalho, a CONTRATANTE deverá receber, obrigatoriamente, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), registrado no INSS, em até 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido. Acidente do Trabalho entende-se, também, o de Trajeto/Percurso.
2.1.2. Esta documentação deverá ser entregue a Gerência de Segurança do Trabalho com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do serviço, para conferência dos mesmos.
2.1.2.1. Aceita a documentação relativa aos funcionários, a GST emitirá uma CREDENCIAL individual para cada funcionário habilitado, de posse da CREDENCIAL, o funcionário estará habilitado para a execução dos serviços do contrato.
2.1.3. Documentação a ser entregue para o Gestor do Contrato (CAD – Seção de Cadastro /GCO – Gerencia de Gestão Comercial), antes da primeira e demais medições:
a) Cartão de ponto do funcionário, devidamente assinado;
b) Recibo de compra do vale transporte, bem como da sua entrega aos funcionários;
c) Recibo de compra da cesta básica, bem como da sua entrega aos funcionários;
d) Folha de pagamento da obra (ou holerites);
e) Rescisão Contratual, quando houver, e cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para os casos de rescisão inferior a 01 ano, a empresa deverá enviar cópia do termo e o comprovante de depósito;
f) Documentação de contratação de novos funcionários, conforme entregue antes do início da obra (se houver);
g) Cópia GFIP/ SEFIP específica para serviço prestado a DAE S/A;
h) Guia de Protocolo de conectividade Social;
i) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social.
2.2. Nomear um preposto responsável pelo contrato, preferencialmente de nível técnico ou superior para atendimento e entendimentos junto a CONTRATANTE, conforme condições elencadas no Anexo VI – Termo de Referência.
2.3. Contratar todos os funcionários que forem necessários para a execução dos serviços objeto do contrato, correndo por sua conta todos os ônus e encargos trabalhistas e previdenciários, com o recolhimento de todos os tributos incidentes sobre a prestação do serviço, dentro dos prazos legais, obrigando-se a registrá-los de acordo com as disposições legais previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como apresentar todas as certidões negativas junto aos órgãos competentes.
2.4. Disponibilizar mão de obra técnica apta ao pleno desenvolvimento dos trabalhos contratados.
2.5. Os Uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Crachás de Identificação dos Empregados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, com a observância dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, os quais serão submetidos à aprovação antes do início dos serviços.
2.5.1. Os Empregados credenciados pela CONTRATADA deverão usar uniformes, exibindo o logotipo da CONTRATADA e os dizeres a serviço da DAE S/A Água e Esgoto, conforme padrão estabelecido pela CONTRATANTE.
2.5.1.1. A CONTRATADA deverá manter os profissionais, quando em horário de trabalho, uniformizados e identificados. Os uniformes deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
2.6. Juntamente com a apresentação da fatura mensal referente aos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de folha de pagamento do período anterior, sem
prejuízo da obrigação de apresentar outros documentos comprobatórios e legais que se fizerem necessários, conforme exigências elencadas na Cláusula 2.1. do presente Contrato.
2.7. Fornecer, as suas expensas, todos os equipamentos necessários, bem como os meios de locomoção, para a realização dos serviços.
2.8. Os equipamentos a serem utilizados serão de total responsabilidade da CONTRATADA, deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, bem como eventuais custos com seguro ou manutenção, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.9. Os aspectos relacionados às questões de remuneração e benefícios da mão-de-obra serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Também estão nesta condição, todos os tributos, taxas, encargos e impostos que incidirem sobre o contrato de prestação do serviço.
2.10. A CONTRATADA deverá providenciar todo treinamento necessário à capacitação dos funcionários envolvidos no projeto, com aceitação expressa do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A Água e Esgoto, devidamente detalhados no Termo de Referência.
2.11. A responsabilidade pela execução dos serviços será da CONTRATADA, que deverá manter total fiscalização e controle das suas atividades e obrigações contratuais, sem custos adicionais a DAE S/A Água e Esgoto.
2.12. Zelar pela disciplina de seus empregados tanto nas frentes de trabalho como na área interna da DAE S/A Água e Esgoto, bem como pela produtividade e qualidade dos serviços.
2.13. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
2.14. Fica a CONTRATADA responsável pelos prejuízos e danos pessoais, materiais e morais que, eventualmente, venha a causar a Administração ou a terceiros em decorrência dos serviços contratados, correndo exclusivamente as suas expensas os ressarcimentos ou indenizações reivindicadas judicial e extrajudicialmente.
2.15. A CONTRATADA deverá empregar, na execução do contrato e nas atividades dele decorrentes, pessoal idôneo, devidamente habilitado, exigindo perfeita disciplina e urbanidade no tratamento com o público em geral, devendo substituir imediatamente, quando solicitado pela DAE S.A. Água e Esgoto, pessoal considerado desqualificado aos serviços.
2.16. A CONTRATADA exercerá a fiscalização dos seus empregados, substituindo imediatamente qualquer profissional cujo desempenho e conduta sejam considerados pela CONTRATANTE como inconvenientes para o desempenho dos serviços.
2.16.1. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição de qualquer profissional, sempre que houver o afastamento do serviço, a qualquer título.
2.16.2. Cuidar para que seus funcionários obedeçam às Normas e Regulamentos disciplinares baixados pela DAE S.A. Água e Esgoto, neles incluídos o Código de Conduta e Integridade, sendo considerada infração contratual toda e qualquer conduta incompatível e inconveniente com o serviço prestado, quer seja durante o serviço ou fora dele.
2.16.3. Diligenciar permanentemente no sentido de preservar e manter a DAE S.A. Água e Esgoto à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referentes aos serviços.
2.17. A CONTRATADA não poderá transferir, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto contratado.
2.18. Todas as despesas decorrentes direta ou indiretamente da execução destes serviços, tais como remunerações, encargos sociais, benefícios, insumos, tributos e demais gastos, em obediência ao fiel cumprimento da legislação, sendo neles incluídos contratação e demissão de funcionários, transporte, alimentação, uniformes e seus complementos, além de treinamento e/ou reciclagem, dentre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA, eximindo a CONTRTANTE de quaisquer ônus.
2.19. Responsabilizar-se, ressarcindo todo e qualquer dano a DAE S/A – Água e Esgoto ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados.
2.20. Comprovar mensalmente o recolhimento das guias de contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, relativo aos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE, nos serviços contratados.
2.21. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados, ou com mal súbito, por meio de seus representantes.
2.22. A CONTRATADA deverá cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria correspondente.
2.23. Em caso de ocorrer uma contingência (Por exemplo: falta de transporte público coletivo devido à greve), a CONTRATADA deverá tomar as ações para garantir pelo menos 50% das equipes em atividade, enquanto perdurar o problema.
2.24. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos serviços ou fornecimento a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.25. Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para todos os serviços ou fornecimentos decorrentes do presente contrato.
2.26. Reparar, corrigir, exclusivamente às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços prestados.
2.27. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e legislações aplicáveis ao objeto contratado.
2.28. A CONTRATADA responderá por todos os danos, inclusive materiais, lucros cessantes e danos a terceiros advindos da execução do presente instrumento, devendo ressarcir a CONTRATANTE.
2.29. A CONTRATADA fornecerá à fiscalização da CONTRATANTE, e manterá permanentemente atualizada, uma lista dos empregados.
2.30. A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da CONTRATADA.
2.30.1. A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA.
2.31. Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.31.1. Visto o risco de responsabilidade subsidiária em processos trabalhistas, a CONTRATANTE, a qualquer tempo, pode solicitar, por amostragem e por sua escolha, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas cuja abrangência consiste em todas as parcelas pagas diretamente ao empregado (salário, horas extras, 13.º salário, férias, insalubridade, salário família, adicional noturno e outras).
2.32. Será permitido à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA.
2.33. Sendo solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve comprovar a regularidade das obrigações trabalhistas, documentalmente, em até 48 horas da solicitação formal, sob pena de retenção de pagamento e de aplicação das sanções previstas neste contrato.
2.34. A CONTRATADA deverá ter ciência dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
2.35. A CONTRATADA deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
2.36. A CONTRATADA não deverá permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
2.37. A CONTRATADA deverá comunicar e justificar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. O julgamento ficará a cargo da CONTRATANTE que poderá aceitar ou rejeitar, implicando nas penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste contrato e no respectivo Edital, as seguintes:
3.1.1. A DAE S/A Água e Esgoto, através da Seção de Cadastro (CAD), durante a vigência do contrato disponibilizará uma pessoa para esclarecimento de eventuais dúvidas do Preposto.
3.1.2. A CONTRATANTE, através da Seção de Cadastro (CAD) e apoio interno efetuará treinamento prático em campo para a prestação dos serviços e, durante a vigência do contrato disponibilizará uma pessoa para esclarecimento de eventuais dúvidas.
3.1.3. Caso a CONTRATADA substitua algum de seus empregados durante a vigência do contrato, deverá comunicar e enviar os documentos de imediato a CONTRATANTE. A responsabilidade pelo treinamento do novo empregado será dos demais componentes da equipe da CONTRATADA, sem prejuízo ao andamento dos serviços para a DAE S/A.
3.1.4. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas e com o treinamento fornecido pela DAE S/A.
3.1.5. O treinamento será realizado pela CONTRATANTE em campo.
3.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário(s) especialmente designado(s), e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.4. Notificar por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços.
3.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço/ fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA.
3.7. Designar, formalmente, Gestor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste CONTRATO conforme condições indicadas
no Termo de Referência, Anexo VI do edital. O prazo de execução será de 06 (seis) meses e se inicia imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela DIC – Diretoria Comercial.
4.2. Caso o objeto seja entregue / realizado em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a reparar a falha e/ou, se houver necessidade, providenciar sua substituição em prazo convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Qualquer alteração no presente contrato deverá observar o disposto no art. 72 e 81, da Lei Federal nº 13.303/16 e procedimentos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
CLÁUSULA SEXTA - DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor global do contrato é de R$ .................................... (..............................), inclusos os tributos, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. As medições serão efetuadas mensalmente com base nas solicitações de serviços executadas, que deverão atender as especificações constantes do Termo de Referência, vide Anexo VI, não sendo
efetuado em nenhuma hipótese, o pagamento de serviços não executados (visitas perdidas), independente do motivo.
6.2.1. A apresentação e a entrega das mesmas deverão ser realizadas até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês após a data de fechamento e serão conferidas pela Seção de Cadastro (CAD) / Gerência de Gestão Comercial (GCO) da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias.
6.2.2. Aprovada a medição, A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura, correspondente à prestação de serviços, discriminando a quantidade e serviços entregues, parcela de pagamento e seus respectivos valores, números: da Ordem de Compra, do contrato e processo administrativo da licitação, além dos demais elementos habituais fiscais e legais, devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando a efetivação do serviço.
6.3. O faturamento será processado após recebimento da nota fiscal, emitido pela Seção de Cadastro (CAD) / Gerência de Gestão Comercial (GCO) e o pagamento deverá ser efetuado em até 10 dias contados de seu recebimento.
6.4. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA observará a legislação previdenciária/tributária em vigor, informando no referido documento, caso couber, o valor da mão de obra, alíquota vigente de retenção junto a Seguridade Social, bem como demais tributos passíveis de retenção pela CONTRATANTE, base de cálculo e valor a ser retido pela DAE S/A.
6.4.1. A Nota Fiscal deverá ser entregue com cópias autenticadas das guias de recolhimento devidamente quitadas do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP) do mês correspondente e das respectivas Certidões Negativas de Débito (INSS e FGTS) e Certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN, que deverão ser entregues no Setor Financeiro da DAE S/A.
6.4.2. Juntamente com a Nota Fiscal, deverá ser apresentada folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA disponibilizados para a execução do contrato, do mês correspondente à prestação dos serviços.
6.4.3. Serão recolhidos pela DAE S/A, no prazo estabelecido pela legislação vigente, as contribuições e/ou tributos citados na cláusula 6.4.
6.5. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço.
6.5.1. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.6. O pagamento será liberado mediante a apresentação de cópias devidamente autenticadas das guias de recolhimento do INSS e do FGTS correspondente ao mês imediatamente anterior ao da medição.
6.6.1. O pagamento dos serviços só será efetuado se a caução estiver em vigência, o que será verificado pela Seção de Contas a Pagar e a Receber, na ocasião, cabendo a Diretoria requisitante acompanhar a sua validade e solicitar as renovações junto à CONTRATADA.
6.7. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
6.7.1. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato.
6.8. A CONTRATADA não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo aos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da DAE S/A.
6.9. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.10. Acréscimos ao contrato só serão realizados por meio de Termo Aditivo, até os limites previstos em lei, e serão concedidos após a análise por seus órgãos competentes e desde que haja a respectiva verba orçamentária correspondente, em comum acordo entre a Administração da DAE S/A e a CONTRATADA.
6.11. Os títulos de créditos emitidos contra a DAE S/A – Água e Esgoto, decorrentes de fornecimentos de materiais ou serviços, não poderão ser negociados com Banco/Factoring ou Terceiros a título de antecipação de recebíveis em qualquer modalidade. Dessa forma, o valor deverá ser exclusivamente recebido na forma de cobrança.
6.12. O valor do presente contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação.
6.13. A mera atualização de piso salarial de categoria profissional, aplicação de dissídios ou alterações periódicas de encargos relacionados à mão de obra, constituem-se risco a ser suportado pela CONTRATADA, não ensejando revisão dos valores praticados neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA exibe neste ato as certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que vencerem no prazo de execução deste Contrato, demonstrando a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame que originou a presente avença.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
8.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, o valor dos materiais, matérias-primas, equipamentos, mão-de- obra, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Na inexecução parcial ou total do contrato a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento).
(iii) Multa compensatória, no percentual descrito abaixo:
a) até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços;
(iv) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE S/A, por até 02 (dois) anos.
9.1.2. As sanções previstas nos incisos I e III deste dispositivo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
9.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
(i) Não atendimento às especificações técnicas relativas aos bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
(ii) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
(iii) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à DAE S/A;
(iv) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
(v) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
(vi) Prestação de serviço de baixa qualidade.
9.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
9.5. PENALIDADES – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.5.1. Na ocorrência de qualquer uma das falhas graves na execução dos serviços relacionadas abaixo, a CONTRATADA será penalizada com o não pagamento de 10 (dez) serviços executados corretamente, a saber:
a) Hidrômetro instalado ao contrário;
b) Registro instalado ao contrário;
c) Vazamento nas conexões após a troca de hidrômetro;
d) Registro deixado fechado após a substituição do hidrômetro (imóvel sem água);
e) Retirada de hidrômetro violado (fraudado).
9.6. Caso a DAE S/A constate a ocorrência de qualquer um dos problemas relacionados abaixo, a CONTRATADA será notificada por escrito e em caso de reincidência ficará sujeita a aplicação de multa no valor de até 5% do total da fatura correspondente à medição do período que ocorreu o fato:
a) Falta de uniforme.
b) Falta de crachá.
c) Falta do EPI.
d) Falta de telefone celular para comunicação imediata.
e) Falta de adesivos de identificação nos veículos.
f) Preenchimento incorreto das SS’s.
9.7.Caso a DAE S/A constate que houve conivência das equipes da CONTRATADA, com fraudes já existentes, a mesma ficará sujeita a aplicação de multa no valor de até 10% do total da fatura correspondente à medição do período que ocorreu o fato sendo exigida a imediata substituição dos funcionários da equipe.
CLÁUSULA DEZ- DAS GARANTIAS
10.1. Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
10.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato.
10.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter a mesma validade do prazo de vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetivada no contrato.
10.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela DAE S/A, em pagamento de multa que tenha sido aplicada à CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que tiver sido notificada.
CLÁUSULA ONZE- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa e o contraditório, na ocorrência de falhas reiteradas e não corrigidas, que demonstrem a falta de qualidade dos serviços prestados ou de compromisso da CONTRATADA, na inexecução total do ajuste, na infração de qualquer cláusula do presente contrato, bem como na falta de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DOZE – DA REPARAÇÃO DOS DANOS
12.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e consequentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente,
causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA TREZE - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. A vigência da contratação será por período de 08 (oito) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme artigos 139 ao 143 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
13.2. A CONTRATANTE poderá denunciar o presente contrato, mediante aviso prévio e expresso de 60 (sessenta) dias, sem a imposição de qualquer indenização ou penalidade, sendo devido apenas os valores relativos aos serviços/fornecimento realizados no período do aviso prévio, que deverão ser mantidos pela CONTRATADA.
13.3. O presente contrato poderá ser rescindido em comum acordo entre as partes mediante a celebração de competente distrato.
CLÁUSULA QUATORZE – DA LEGISLAÇÃO APLICADA
14.1. A execução deste contrato será disciplinada, de forma específica, nos termos de suas cláusulas e conforme Lei Federal nº 13.303/2016, e de formal geral e subsidiária, pela Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, com alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
15.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes.
15.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.
15.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.
15.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes CONTRATANTES não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade.
15.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou
referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.
15.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte.
15.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.
15.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
15.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.
15.8.3. Fica desde já autorizada a CONTRATANTE realizar retenções aos pagamentos devidos em valores correspondentes às obrigações trabalhistas inadimplidas pela CONTRATADA, incluindo salários e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concernentes aos empregados dedicados à execução do contrato, quando da não apresentação dos comprovantes de pagamento de tais encargos, bem como, retenções preventivas atinentes a inadimplemento por parte da CONTRATADA de encargos, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem prejuízo da garantia contratual.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
16.1. As despesas decorrentes do presente contrato estão classificadas e serão suportadas pela Conta Gerencial: 8.5.1.01 / Diretoria Comercial (DIC) – Origem: Recurso Próprio – Vinculado a DAE.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização e avaliação sobre os serviços contratados através da Seção de Cadastro (CAD) / Gerencia de Gestão Comercial (GCO), o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
17.2. Para um controle adequado, a CONTRATADA, deverá manter um “Diário de Serviços” destinado a anotações diárias das partes, referente ao andamento dos serviços, dias de chuvas, providências necessárias, problemas que requeiram solução por parte da DAE S/A ou da CONTRATADA, e outros registros e dados que se fizerem necessários, tais como quantidade de hidrômetros retirados, vide Termo de Referência.
17.3. Todas as anotações no “Diário de Serviços” deverão ser efetuadas pelo Preposto indicado pela CONTRATADA e deverão conter o visto DAE S/A toda semana.
17.3.1. A fiscalização terá por responsabilidade a aprovação ou reprovação dos serviços executados gerando um relatório, obrigando-se a CONTRATADA a refazê-los, a suas expensas e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação da DAE S/A.
17.4. A qualquer tempo, a DAE S/A poderá realizar amostragem dos serviços executados sem aviso.
17.5. Acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da Seção de Cadastro (CAD) / Gerência de Gestão Comercial (GCO), telefone (00) 0000-0000.
17.6. Realizar os pagamentos devidos à empresa após a validação da nota fiscal. XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí/SP, por mais privilegiado que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
18.1.1. E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias, correspondendo ao original, para todos os efeitos de direito.
Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Comercial RG.
Pela CONTRATADA:
Diretor RG.
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 047/2019
Contrato nº /
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de substituição de hidrômetros e instalação de caixa de proteção padrão DAE, com fornecimento de mão de obra e demais recursos necessários à execução dos serviços, conforme condições e especificações contidas no edital e seus anexos.
CONTRATANTE: DAE S/A - Água e Esgoto CONTRATADA:
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jundiaí, de de . Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente
RG.
Diretor Comercial RG.
Pela CONTRATADA:
Diretor RG.
ANEXO V - PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade/nº: | Processo/nº: | |||
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de substituição de hidrômetros e instalação de caixa de proteção padrão DAE, com fornecimento de mão de obra e demais recursos necessários à execução dos serviços, conforme condições e especificações contidas no edital e seus anexos. | ||||
Fornecedor: | ||||
Endereço: | ||||
Município: | UF: | CNPJ: | ||
E-mail: | Telefone: | |||
Item | Qte | Descrição | Preço Unit (R$) | Preço Total (R$) |
01 | 408 | Fornecimento de mão de obra, equipamentos, veículos, materiais e ferramentas para instalação caixa de proteção padrão em Jundiaí. | ||
02 | 432 | Fornecimento de mão de obra, equipamentos, veículos e ferramentas para troca de hidrômetros em Jundiaí. | ||
VALOR GOLBAL PROPOSTO (R$) | ||||
Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. 2 – Detalhar Tabela – Anexo da Proposta de Preços. 3 – Critério de Julgamento: Menor valor Global. | ||||
Seção de Compras e Licitações | Pregoeiro(a) | Carimbo/Ass. do Proponente |
ANEXO DA PROPOSTA DE PREÇOS: TABELA DE COMPOSIÇÃO POR SUBITEM
Serão pagas à CONTRATADA as instalações das caixas padrões e as substituições dos hidrômetros efetivamente realizados, conforme abaixo.
Subitem | Instalação Caixa Padrão Acabamento s/ Pintura | Quantidade Estimada/Mês | Quantidade Estimada Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1.1 | Situação I Chumbar no local | 40 | 240 | ||
1.2 | Situação II Construção Mureta (80cm x 120cm) Alvenaria + Chumbar | 14 | 84 | ||
1.3 | Situação III Situação I ou II e, Trazer ligação interna até a instalação. | 11 | 66 | ||
1.4 | Situação IV Situação I ou II ou III e, Recolocação Piso ou Revestimento | 03 | 18 | ||
Subitem | Hidrômetro | Quantidade Estimada/Mês | Quantidade Estimada Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
2.1. | Substituição Hidrômetro com mesmo Dimensionamento | 68 | 408 | ||
2.2. | Substituição Hidrômetro com novo Dimensionamento | 04 | 24 |
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PROTEÇÃO PADRÃO DAE, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
1. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de substituição de hidrômetros e instalação de caixa de proteção padrão DAE, com fornecimento de mão de obra e demais recursos necessários à execução dos serviços.
1.2. Valor estimado
Descrição dos Serviços | Quantidade | |
Item | Fornecimento de mão de obra, equipamentos, | |
01 | veículos, materiais e ferramentas para instalação | 408 |
caixa de proteção padrão em Jundiaí. | ||
Item | Fornecimento de mão de obra, equipamentos, | |
02 | veículos e ferramentas para troca de hidrômetros em | 432 |
Jundiaí. |
1.3. Serão pagas à CONTRATADA as instalações das caixas de proteção padrão e as substituições dos hidrômetros efetivamente realizados, conforme Xxxxxx X.
Tabela I
Subitem | Instalação Caixa Padrão Acabamento s/ Pintura | Quantidade Estimada/Mês | Quantidade Total Estimada |
1.1 | Situação I Chumbar no local | 40 | 240 |
1.2 | Situação II Construção Mureta (80cm x 120cm) Alvenaria + Chumbar | 14 | 84 |
1.3 | Situação III Situação I ou II e, Trazer ligação interna até a instalação. | 11 | 66 |
1.4 | Situação IV Situação I ou II ou III e, Recolocação Piso ou Revestimento | 03 | 18 |
Subitem | Hidrômetro | Quantidade Estimada/Mês | Quantidade Total Estimada |
2.1 | Substituição Hidrômetro com mesmo Dimensionamento | 68 | 408 |
2.2 | Substituição Hidrômetro com novo Dimensionamento | 04 | 24 |
2. QUANTIDADES ESTIMADAS
A quantidade estimada é de 432 substituições de hidrômetros, durante a vigência do contrato.
A quantidade estimada é de 408 instalações de caixa de proteção padrão, durante a vigência do contrato.
3. VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 08 (oito) meses, a contar da data de sua assinatura.
O Contrato de execução será de 06 (seis) meses e se inicia imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela DIC – Diretoria Comercial.
A vigência da contratação será por período de 08 (oito) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme artigos 139 ao 143 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
4. HISTÓRICO DAE S/A
4.1. O histórico da DAE S/A tem a finalidade de servir como referência para a composição dos custos dos serviços pelas proponentes participantes.
a) Produtividade média esperada por mês: 72 (setenta e duas) substituições de hidrômetros – Mão de obra, equipamentos, veículos, ferramentas e materiais básicos (responsabilidade da CONTRATADA). Materiais específicos (responsabilidade da DAE S/A).
b) Produtividade média esperada por mês: 68 (sessenta e oito) instalações caixa de proteção padrão. – Mão de obra, equipamentos, veículos, ferramentas e materiais básicos (CONTRATADA). Materiais específicos (DAE S/A).
c) Alertamos que a CONTRATADA deverá prever jornada de trabalho aos sábados.
5. PROCEDIMENTOS GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. FORNECIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS – SS´s
a) A DAE S/A fornecerá diariamente a quantidade de SS´s necessárias para garantir o cumprimento integral do contrato.
b) Caso seja necessário, a quantidade de SS´s fornecidas diariamente poderão ser aumentadas, de modo a garantir o cumprimento do contrato.
5.2. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Todas as SS´s fornecidas pela DAE S/A deverão ser obrigatoriamente devolvidas no dia seguinte ao da entrega, independentemente da execução integral ou não dos serviços.
b) Para os serviços não executados a CONTRATADA deverá apresentar justificativas nas próprias SS´s, anexando foto digital com data e hora do local visitado.
5.3. LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
Os imóveis estarão localizados em todo o Município de Jundiaí.
5.4. CONFIRMAÇÃO DO NÚMERO DO HIDRÔMETRO
Deverá ser verificado em cada imóvel, se o número do hidrômetro confere com o informado na SS, antes do início dos serviços.
5.5. AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR
a) Todos os consumidores serão informados, conferindo prévia autorização. Se a unidade consumidora, por qualquer motivo, não autorizar a instalação da caixa de proteção padrão e/ou a troca de hidrômetro, a CONTRATADA não executará o serviço e deverá informar o fato na SS.
5.6. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
a) A DAE S/A fornecerá treinamento prático no campo para as equipes da CONTRATADA.
b) Os hidrômetros deverão ser substituídos rigorosamente de acordo com o treinamento fornecido pela DAE S/A, de modo a evitar ao máximo os casos de quebras de cavaletes que comprometem o abastecimento de água e prejudicam a imagem da DAE S/A, assim como a instalação das caixas de proteção padrão.
c) Serão utilizados hidrômetros DN ¾” e DN 1”.
d) Serão utilizados caixa padrão DAE para acomodação de hidrômetros DN ¾” e DN 1”.
e) Todo material retirado das ligações de água durante a execução dos serviços, por exemplo: tubetes, porcas, registros, etc., deve obrigatoriamente ser devolvido à DAE S/A juntamente com os medidores substituídos ainda que danificados.
f) Nas ligações com caixa de proteção padrão DAE S/A, deverá ser removido o lacre numerado com a utilização de um alicate especial de corte, de modo a permitir o acesso ao interior da caixa. Após a conclusão do serviço deverá ser instalado um novo lacre e o número do mesmo deverá ser anotado e colado na SS.
g) Nas ligações sem caixa de proteção padrão DAE S/A, primeiro será instalado a caixa de proteção padrão, conforme manual de instalação disponível no site da DAE (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxxxxx-xx- hidrômetro-2.pdf), e posteriormente será feito ou não a substituição do hidrômetro. O serviço
somente será considerado finalizado, após a colocação do lacre (fornecido pela DAE) na caixa de proteção padrão.
h) Após a instalação do hidrômetro novo, deverá ser retirada uma etiqueta autoadesiva existente no mesmo e colada na SS e o rabicho de plástico, colocado no hidrômetro antigo que foi retirado.
i) O hidrômetro possui um “ rabicho plástico “ com o número do hidrômetro, que deve ser retirado e fixado no hidrômetro retirado (antigo), para identificação no Laboratório de Hidrometria, sobre por qual hidrômetro houve a substituição.
j) Antes de concluir o serviço verificar se o HD não está ao contrário se não há vazamentos ou danos à tubulação ou cavalete.
5.7. PREENCHIMENTO DAS SS’S
As SS’s deverão ser completamente preenchidas de forma legível, de acordo com as orientações fornecidas pela DAE S/A e devolvidas sem rasura, amassadas e/ou sujas. Anotações de data, hora, equipe que executou o serviço com nome legível, número do hidrômetro retirado e do novo e, leitura do hidrômetro retirado, serão obrigatórios.
5.8. PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE HIDÔMETROS
Deverá ser preenchido corretamente e de forma legível, de acordo com o treinamento fornecido pela DAE S/A o Relatório Diário de Substituição de Hidrômetros (RDSH), que é o formulário apropriado de controle interno da DAE S/A para esses serviços.
6. EQUIPES
6.1. A empresa deverá indicar um preposto, preferencialmente de nível técnico ou superior, para representá-la junto à DAE S/A, com relação a assuntos pertinentes aos serviços, bem como para preenchimento do Diário de Serviços.
6.2. As equipes deverão ser compostas por profissionais qualificados para desempenho da função.
6.3. O preposto da empresa será o responsável pela entrega das SS‘s, observando o preenchimento correto e com letras legíveis, bem como pela comunicação com a DAE S/A e esclarecimento de dúvidas dos clientes.
6.4. Ficará a cargo da CONTRATADA a utilização de quantidade maior de equipes para o cumprimento integral do contrato, no prazo de 06 (seis) meses.
7. MÃO-DE-OBRA EMPREGADA
7.1. Para a execução dos serviços os empregados deverão ter o primeiro grau completo, bem como dispor de idade acima de 18 (dezoito) anos, cortesia no contato com o público, condições físicas e de saúde compatíveis com as exigências das atividades.
7.2. Pelo menos um empregado de cada equipe, deverá possuir carteira nacional de habilitação – CNH, na categoria compatível com o tipo de veículo oferecido pela CONTRATADA.
7.3. A mão-de-obra deverá ser qualificada, com conhecimento das atividades inerentes à função, utilizando-se equipamentos e ferramentas compatíveis para a execução dos serviços.
7.4. Os profissionais integrantes das equipes deverão pertencer ao quadro de funcionários da CONTRATADA e registrados de acordo com as leis trabalhistas (CLT) / Convenção Coletiva da Categoria.
7.5. A CONTRATADA deverá fornecer relação com os nomes dos funcionários responsáveis pela prestação dos serviços, atualizando sempre que houver alteração.
7.6. Substituições de empregados deverão ser previamente comunicadas.
7.7. A DAE S/A poderá solicitar a qualquer momento a substituição dos funcionários da CONTRATADA.
7.8. A CONTRATADA será responsável por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ato de omissão de seus funcionários no exercício dos serviços deste contrato.
7.9. A CONTRATADA cuidará para que seus funcionários compareçam para o exercício dos serviços ora contratados uniformizados e com crachá.
7.10. Juntamente com a apresentação da fatura mensal referente aos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de folha de pagamento do período anterior, sem prejuízo da obrigação de apresentar outros documentos comprobatórios e legais que se fizerem necessários.
8. VEÍCULOS
8.1. Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão estar em perfeito estado de conservação.
8.2. Todos os veículos deverão ser estar identificados com o logotipo da CONTRATADA e com os dizeres “a serviço da DAE S/A – 0800 133 155”. O modelo do logotipo será aprovado pela Assessoria de Comunicação.
8.3. Todos os veículos deverão possuir seguro, com cobertura contra terceiros (danos materiais e corporais).
8.4. A CONTRATADA deverá apresentar a apólice original ou cópia autenticada, como prova inequívoca da efetivação do seguro dos veículos antes do início dos serviços. A não apresentação impedirá o início da prestação dos serviços.
8.5. A CONTRATADA deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso, realizando as manutenções necessárias.
8.6. Todos os veículos deverão ser apresentados na DAE S/A – Seção de Transportes (TRA), para vistoria dos itens relacionados abaixo, antes do início dos serviços. A não apresentação impedirá o início da prestação dos serviços.
a) Documentação, licenciamento e seguro obrigatório.
b) Apólice do seguro.
c) Funcionamento da básico da parte elétrica e mecânica.
d) Estado dos pneus.
e) Condições internas e funcionamento dos instrumentos.
f) Estado geral da lataria.
g) Adesivos.
h) A vistoria deverá ser agendada na Seção de Transportes (TRA).
9. EQUIPAMENTOS / FERRAMENTAS / MATERIAIS BÁSICOS
9.1. São de total responsabilidade da CONTRATADA, sendo inclusive responsável por eventuais custos com seguro, manutenção ou armazenamento. Sempre estar em perfeitas condições, e na impossibilidade de uso, deverão ser substituídos, imediatamente por outro em condições adequadas.
9.2. Tomando como base o “Manual de Instalação ou Assentamento da Caixa de Hidrômetros da DAE S/A.”, parte integrante desse termo de referência, todas as ferramentas de uso universal necessárias a boa execução dos serviços de instalação de caixa de proteção padrão e/ou substituição dos hidrômetros, bem como os materiais básicos, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
9.3. Cada equipe deverá conter obrigatoriamente:
a) 01 Máquina fotográfica digital que contenha na tela data e hora;
b) 03 grifos números 10, 12, 14;
c) Chave Blitz n. 09 - “ Bico de Papagaio”;
d) Alicate de corte especial, para rompimento do lacre numerado padrão DAE;
e) Tarraxas para tubos de PVC e ferro galvanizado de ½” e ¾”.
f) Ponteiro, talhadeira, marreta, picareta, pá, cavadeira, enxada, colher de pedreiro, nível, régua, prumo, desempenadeira.
g) Demais ferramentas necessárias para a execução que a proponente vencedora julgue necessária.
9.4. Materiais Básicos de uso diário: Tijolo, bloco, areia, cimento, piso, revestimento, tubo camisa 50mm, curva longa 50mm, registro latão, tubo branco rosqueável, conexões, reduções, cola, veda rosca e demais materiais básicos necessários para a satisfatória execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
9.5. Os materiais e chaves especiais de uso exclusivo da DAE S/A., serão fornecidos para a CONTRATADA, para utilização exclusiva nos serviços objeto desta contratação, a qual será responsável pela conservação e guarda, bem como pelo ressarcimento de prejuízos e danos causados em caso de perda, roubo ou mau uso. Devendo ser a CONTRATANTE comunicada imediatamente.
10. EPI`S
10.1. Cada equipe deverá possuir todos os EPI´s necessários para realização dos serviços, inclusive obrigatoriamente os seguintes:
a) Uniforme: calça, blusa, sapatão,
b) Luva,
c) Óculos de proteção,
d) Capa de chuva
e) Capacete.
f) Calça impermeável, para evitar acúmulo de umidade durante a execução dos serviços.
11. SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO
11.1. Todos os serviços em passeio públicos deverão ser devidamente sinalizados de forma a evitar acidentes e perturbar o mínimo possível o tráfego local.
11.2. A Gerência de Segurança do Trabalho (GST) da DAE S/A será responsável pela fiscalização quanto à sinalização e uso de EPI, pelas equipes da CONTRATADA, que deverá fornecer aos seus funcionários sem qualquer ônus a DAE S/A.
11.3. Cada equipe deverá conter obrigatoriamente no mínimo 04 cones de sinalização, confeccionados em PVC ou borracha, na cor laranja ou preta, com listas horizontais brancas ou amarelas, medindo 0,50m de altura e fitas zebradas da cor correspondente.
12. UNIFORMES
12.1. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão utilizar uniformes completo da empresa proponente vencedora;
a) Camisa do uniforme da empresa da CONTRATADA, com o logotipo da empresa e mais enunciado “A SERVIÇO DA DAE S/A” em letras facilmente visíveis à distância, escritas na frente e nas costas.
b) Calça do uniforme da empresa CONTRATADA.
c) Sapato preto apropriado.
d) Boné, se complementar o uniforme, deverá conter o logotipo da CONTRATADA.
e) Crachá de identificação, com uma foto 2x2 atual do empregado, nome, RG, nome e telefone da CONTRATADA, logotipo da DAE S/A, fone 0800133155 para consulta dos nomes dos funcionários em serviço.
13. COMUNICAÇÃO COM A DAE S/A
13.1. Todas as equipes e o preposto deverão obrigatoriamente possuir meios de comunicação compatível com o sistema utilizado pela DAE S/A, ou seja, telefone celular de contato imediato.
14. GARANTIA
14.1. A CONTRATADA garantirá a qualidade do serviço executado por um período igual a vigência desse termo, obrigando-se em refazê-lo dentro deste prazo sem qualquer ônus a DAE S/A, assim como a correção dos vazamentos decorrentes da troca dos hidrômetros, de imediato, após receber a comunicação.
15. TREINAMENTO
15.1. A DAE S/A através da Seção de Cadastro (CAD) e apoio interno efetuará treinamento prático em campo para a prestação dos serviços e, durante a vigência do contrato disponibilizará uma pessoa para esclarecimento de eventuais dúvidas.
15.2. Caso a CONTRATADA substitua algum de seus empregados durante a vigência do contrato, deverá comunicar e enviar os documentos de imediato a CONTRATANTE. A responsabilidade pelo treinamento do novo empregado será dos demais componentes da equipe da CONTRATADA, sem prejuízo ao andamento dos serviços para a DAE S/A.
15.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas e com o treinamento fornecido pela DAE S/A.
16. MEDIÇÕES
16.1. As medições serão efetuadas mensalmente com base nas solicitações de serviços executadas, que deverão atender as especificações constantes deste Termo de Referência, não sendo efetuado em nenhuma hipótese, o pagamento de serviços não executados (visitas perdidas), independente do motivo.
17. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A execução dos serviços será fiscalizada pela DAE S/A, através do gestor do contrato ou profissional por ele indicado, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a empresa CONTRATADA de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução dos serviços, dando aos mesmos, absoluta seguridade e acabamento.
17.2. Para um controle adequado, a CONTRATADA, deverá manter um “Diário de Serviços” destinado a anotações diárias das partes, referente ao andamento dos serviços, dias de chuvas, providências necessárias, problemas que requeiram solução por parte da DAE S/A ou da CONTRATADA, e outros registros e dados que se fizerem necessários, tais como quantidade de hidrômetros retirados.
17.3. Todas as anotações no “Diário de Serviços” deverão ser efetuadas pelo Preposto indicado pela CONTRATADA e deverão conter o visto DAE S/A toda semana.
17.4. A fiscalização terá por responsabilidade a aprovação ou reprovação dos serviços executados gerando um relatório, obrigando-se a CONTRATADA a refazê-los, a suas expensas e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação da DAE S/A.
17.5. A qualquer tempo, a DAE S/A poderá realizar amostragem dos serviços executados sem aviso.
18. OBRIGAÇÕES DA DAE S/A
18.1. Fornecimento a CONTRATADA de todos os materiais hidráulicos específicos: cotovelo, luva, tubete, porca, arruela, abraçadeira nylon, mangueira Pead, adaptador com registro, TE integrado, necessários para execução dos serviços, além dos hidrômetros, caixa de proteção padrão e lacres antifraude, conforme necessidade.
18.2. Fornecer diariamente a CONTRATADA a quantidade de SS´s necessárias para o cumprimento do contrato dentro do prazo especificado, agrupadas por região de leitura, com roteiro otimizado na medida do possível.
18.3. Fornecer a CONTRATADA, normas, padrões e especificações para a correta execução de todos dos serviços, dentro do regulamento de serviço DAE S/A.
18.4. Esclarecer a CONTRATADA qualquer dúvida com referência à execução dos serviços.
18.5. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela Proponente Vencedora, mediante fiscalização, aprovação e medição. Conforme Tabela I.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminarem em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
19.2. Cuidar para que seus funcionários obedeçam às Normas e Regulamentos disciplinares baixados pela DAE S/A, sendo considerada infração contratual toda e qualquer conduta incompatível e inconveniente com o serviço prestado, quer seja durante o serviço ou fora dele.
19.3. Deverá indicar na assinatura do contrato o nome de um Preposto (funcionário da empresa), que terá as seguintes responsabilidades junto à XXX X/A:
a) Retirada de Solicitações de Serviços (SS’s) de 2ª a 5ª feiras somente das 07:30 às 09:00 horas, na Seção de Cadastro (CAD).
b) Entrega diária de Solicitações de Serviços (SS’s) executadas + hidrômetros trocados + Relatório Diário de Substituição de Hidrômetros (RDSH) + Caixas de proteção padrão instaladas, das 7:30 às 08:30 horas, na Seção de Cadastro (CAD).
c) Programação e roteirização dos serviços de acordo com os prazos de atendimentos exigidos.
d) Acompanhamento e supervisão dos serviços em campo.
e) Retirada semanal dos materiais hidráulicos necessários para execução dos serviços, enviando e- mail 02 (dois) dias antes para programação de requisição, de acordo com a quantidade de serviços solicitados, conferindo-os e assinando o Termo de Recebimento.
19.4. A CONTRATADA deverá garantir o atendimento da demanda mensal de serviços estipuladas aqui nesse termo, devendo ser controlado por relatório pelo Preposto por ela indicado. Em caso de não cumprimento das quantidades fixadas, as pendências serão estudadas nos dois últimos meses do contrato vigente.
19.5. Todas as despesas com salários, encargos sociais, impostos, veículos, combustíveis, etc., necessárias para a prestação dos serviços especificados.
19.6. Xxxxxxx imediatamente ocorrências de vazamentos surgidos nos serviços por ela executados. Caso os serviços de vazamento não sejam eliminados depois de esgotadas todas as possibilidades de conserto de sua parte, a Proponente vencedora deverá entrar em contato com a Seção de Cadastro (CAD) DAE S/A.
19.7. Cada instalação de caixa de proteção padrão e/ou substituição de hidrômetro deverá ser iniciada e finalizada no mesmo dia, devido à necessidade básica de abastecimento.
19.8. Utilizar pessoal devidamente treinado e habilitado para a execução dos serviços. Orientados a tratar o usuário com cortesia e educação. Cuidados para não danificar os imóveis e, cuidados na execução do serviço são imprescindíveis.
19.9. Acatar os demais procedimentos estabelecidos no instrumento contratual, observando rigorosamente as normas, condições e prazos especificados.
19.10.Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato e após seu término, por quaisquer danos causados a terceiros por seus empregados ou ex-empregados que estejam indevidamente utilizando o nome da DAE S/A.
19.11.Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus funcionários, podendo a DAE S/A exigir a substituição imediata de qualquer funcionário, cuja permanência seja considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços, ou em casos de suspeitas de má conduta, reclamações/ denúncias
de clientes que sejam procedentes ou o descumprimento dos procedimentos adotados pela DAE S/A.
19.12.Responsabilizar-se pelo mau uso de qualquer material confiado a seus empregados, respondendo inclusive pelas consequências de qualquer natureza que esse procedimento venha acarretar.
19.13.Atender os procedimentos específicos de todos os serviços solicitados pela DAE S/A. 19.14.Manter local apropriado para a guarda de materiais hidráulicos, sendo sua responsabilidade sobre
a quebra ou extravio durante o manuseio, transporte e armazenamento, arcando com os custos dos materiais.
19.15.Os hidrômetros possuem numeração individual, sua utilização é controlada por sistema informatizado, portanto a CONTRATADA deverá ter o devido cuidado na distribuição destes materiais para as equipes de campo, que deverão se responsabilizar pela instalação, evitando extravio e danos.
19.16.Nos casos de extravio de hidrômetro, deverá ser providenciado um Boletim de Ocorrência, no prazo de 48 horas.
19.17.A CONTRATADA deverá orientar os funcionários por ela contratados, que, quando necessário quebrar o piso no interior do imóvel para execução do serviço, será necessária autorização por escrito do responsável pela utilização do imóvel.
19.18.Manter a DAE S/A livre de quaisquer reclamações/custos relativas a danos e prejuízos causados a terceiros em consequência dos serviços objeto deste edital, executados pela CONTRATADA, ficando às suas expensas as devidas reparações.
19.19.Solicitar a presença imediata do responsável pelo serviço da Gerência de Segurança do Trabalho (GST) da DAE S/A em caso de acidentes com vítimas ou não ou com danos em bens da DAE S/A ou de terceiros, para que sejam tomadas as providências necessárias.
19.20.Não efetuar despesa, celebrar acordos, fazer declarações ou prestar informações em nome da DAE S/A.
19.21.Atender em 24 horas as SS´s reprovadas pela DAE S/A.
19.22.Organizar-se programando as folgas de seus funcionários, de modo a cumprir a jornada de trabalho solicitada pela DAE S/A e atender às Leis Trabalhistas.
19.23.Devolver as SS´s executadas ou não no dia seguinte, com todos os campos preenchidos, de acordo com as orientações fornecidas pela DAE S/A.
20. PENALIDADES
20.1. Na ocorrência de qualquer uma das falhas graves na execução dos serviços relacionadas abaixo, a CONTRATADA será penalizada com o não pagamento de 10 (dez) serviços executados corretamente, a saber:
g) Hidrômetro instalado ao contrário;
h) Registro instalado ao contrário;
i) Vazamento nas conexões após a troca de hidrômetro;
j) Registro deixado fechado após a substituição do hidrômetro (imóvel sem água);
k) Retirada de hidrômetro violado (fraudado).
20.2. Caso a DAE S/A constate a ocorrência de qualquer um dos problemas relacionados abaixo, a CONTRATADA será notificada por escrito e em caso de reincidência ficará sujeita a aplicação de multa no valor de até 5% do total da fatura correspondente à medição do período que ocorreu o fato:
a) Falta de uniforme.
b) Falta de crachá.
c) Falta do EPI.
d) Falta de telefone celular para comunicação imediata.
e) Falta de adesivos de identificação nos veículos.
f) Preenchimento incorreto das SS’s.
20.3. Caso a DAE S/A constate que houve conivência das equipes da CONTRATADA, com fraudes já existentes, a mesma ficará sujeita a aplicação de multa no valor de até 10% do total da fatura correspondente à medição do período que ocorreu o fato sendo exigida a imediata substituição dos funcionários da equipe.
21. DO GESTOR DO CONTRATO
21.1. A fiscalização e avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA ficarão sob a responsabilidade da Seção de Cadastro (CAD) / Gerência de Gestão Comercial (GCO), através de Gestor a ser designado.