ANEXO IV
ANEXO IV
TERMO DE CONTRATO CT Nº 013/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2024 DISPENSA Nº 90014/2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE STANDS, LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO (CORE-SP) E M A EVENTOS E SERVIÇOS LTDA.
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.179/0001-52, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 12917703, SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e pelo Diretor-Tesoureiro, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.559.015-4, SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) M A EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 35.762.974/0001-97, sediado(a) na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx 00 – Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX – XXX: 00000-000, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado(a) por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 027/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais leis aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica n° 90014/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa para prestação de serviços de montagem e desmontagem de stands, bem como locação de mobiliários e equipamentos, destinadas à participação do CORE-SP na 29ª Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação – Xxxxx XXXXXXXX 2024, conforme especificações a seguir.
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000
1.2. Nome, horário, data prevista e local a ser realizado o evento:
ITEM | Descrição | Unidade | Quantidade | Local |
01 | Montagem e desmontagem de Stand, com estrutura adequada para o espaço de 9m², locação de mobiliários e equipamentos. | Unidade | 01 | Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira – KM 321 – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14032- 800. Stand J027 |
1.2.1.1. A montagem do stand será para participação da feira “AGRISHOW 2024” que ocorrerá nos dias 29/04/2024 a 03/05/2024.
1.2.1.2. A feira irá realizar-se no endereço: Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – KM 321 – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14032-800.
1.3. Especificações Técnicas:
Item | CATSERV | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Qtde. | Valor Unitário (Estimado) | Valor Total (Estimado) |
01 | 13099 | Metragem do espaço: 9m² Especificações Gerais: pé direito 3,00m externo e 2,60m interno. Paredes: painéis modulados TS em TS estrutura de 3mm e vidro de cristal. Estrutura: octanorm em alumínio anodizado brilhante. Iluminação: interna do stand 04(quatro) PL Led, 01(uma) HQI Led e na parte externa acima da testeira 03 (três) HQI Led. Ponto de Energia: 02(duas) tomadas universais. Mobiliário: 01(uma) mesa redonda 1,00m, 04(quatro) cadeiras, 01(um) balcão de apoio de 1,00 x 1,00 x 0,50m, 01(uma) TV 55” com entrada USB no cabo de aço, 01(uma) lixeira 40 litros, 01(uma) banqueta milano e 01 (uma) | Unidade | 1 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 |
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 | Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 | Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 |
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 | Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 | Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000 |
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 | Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 | Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 | Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000 |
prateleira 1,00 x 0,40 x 0,04 m. Depósito: 01(um) frigobar de 117 litros e 01(uma) prateleira 1,00 x 0,40 x 0,04 m. Piso Stand: Carpete Grafite. Identidade Visual: 01(um) adesivo para o balcão de 1,00 x 1,00m, 01(um) adesivo para parede dos fundos de 2,00 x 2,60m e 01(um) adesivo para testeira de 1,00 x 0,40 m. | ||||||
Valor Total | R$ |
1.4. Relação dos bens alugados que serão montados, desmontados para o evento:
ITENS MONTAGEM / DESMONTAGEM |
01(uma) montagem / desmontagem |
01(um) depósito |
01 (um) adesivo imagem balcão |
01 (um) adesivo imagem testeira |
01 (um) adesivo imagem parede fundos |
01 (uma) TV 55” com entrada USB no cabo de aço |
01 (uma) prateleira depósito |
01 (uma) prateleira área convívio |
01 (uma) mesa redonda 1,00 m |
04 (quatro) cadeiras |
01 (um) frigobar 117 litros |
01 (um) balcão 1,00 x 1,00 x 0,50 m |
01(uma) banqueta milano |
01(uma) lixeira de 40 litros |
1.5. Integram a presente contratação, independentemente de transcrição:
1.5.1. O Apêndice;
1.5.2. O Termo de Referência;
1.5.3. A proposta do Contratado;
1.5.4. O Manual do Expositor da AGRISHOW.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de até 03 (três) meses contados da assinatura do Termo do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 e prorrogáveis na forma do art. 107 da mesma lei.
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Apêndice, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados serão corrigidos anualmente, verificado a periodicidade mínima de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, com base no índice acumulado do IPCA dos últimos 12 (doze) meses.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Apêndice e Termo de Referência;
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000
8.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que tange à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Aviso de Dispensa de Licitação;
8.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Core-SP - Procuradoria Geral - para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. O CONTRATANTE terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, conforme art. 123, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 01 (um) mês.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, conforme §4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000
9.2. Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a CONTRATADA designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (inciso II, art. 137, da Lei 14.133/2021);
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.11. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000
9.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei 14.133/2021);
9.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei 14.133/2021);
9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÚSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. DAS DEFINIÇÕES
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000
11.1.1. Para efeito desta, o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão denominados, isoladamente, “PARTE” e em conjunto “PARTES” e ainda, serão consideradas as seguintes definições:
11.1.2. Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais no território nacional.
11.1.3. LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
11.1.4. Dados Pessoais do Contratante - Significam qualquer Dado Pessoal Tratado pela CONTRATADA ou OPERADORA, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação com o CONTRATO.
11.1.5. Serviços - Serviços e outras atividades que serão fornecidas ou realizadas pelo ou em nome do CONTRATADA para o CONTRATANTE, nos termos do CONTRATO.
11.1.6. Colaborador(es) – Significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais.
11.1.7. Incidente de Segurança – Significa toda e qualquer situação, acidental ou intencional, ilícita ou sem autorização do CONTROLADOR, praticada mediante culpa ou dolo, que provoque, em relação a Dados Pessoais:
I. a destruição;
II. a perda;
III. a alteração;
IV. a comunicação ou difusão; ou
V. o acesso a Terceiros.
11.1.8. Autoridades Fiscalizadoras – Significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
11.1.9. Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
11.1.10. O CONTRATANTE é o CONTROLADOR, na qualidade de pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
11.1.11. A CONTRATADA é a OPERADORA, na qualidade de pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR.
11.1.12. Independentemente da data de início da vigência da Lei nº 13.709/18, as partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observando-se, em especial, o disposto nas Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.
11.2. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.2.1. São deveres do CONTROLADOR:
11.2.1.1. O CONTROLADOR declara que realiza o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11º da Lei 13.709/2018 aos quais submeterão os serviços e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas ao titular, assim como pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, além de informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados com esta CONTRATADA e que este atua na qualidade de OPERADORA.
11.2.1.2. Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Artigos 7º, I ou 11, I da LGPD), o CONTROLADOR é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular e deverá informar ao titular do dado sobre o compartilhamento de seus dados com a OPERADORA visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
11.2.1.3. Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com a CONTRATADA, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
11.2.1.4. O CONTRATANTE noticiará à CONTRATADA e/ou OPERADORA sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, à CONTRATADA/OPERADORA, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
11.2.2. São deveres da OPERADORA:
11.2.2.1. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
11.2.2.2. Cooperar com o CONTROLADOR no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
11.2.2.3. Comunicar, sem demora, ao CONTROLADOR, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do CONTROLADOR. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, a OPERADORA irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o CONTROLADOR a este respeito.
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000
11.2.2.4. Informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais.
11.2.2.5. Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
11.2.2.6. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, assim que tomar conhecimento, de:
I. qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle do Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja, iminente.
II. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos.
III. qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais do CONTRATANTE.
IV. qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do CONTROLADOR.
11.3. DOS COLABORADORES DA CONTRATADA
11.3.1. A CONTRATADA assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais do Contratante serão restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
11.3.1.1. Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento.
11.3.1.2. Tenham conhecimento das obrigações da CONTRATADA, incluindo as obrigações na presente.
11.4. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
11.4.1. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados, nos termos do artigo 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, a CONTRATADA deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais Incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades e adequada gestão de risco.
11.4.2. A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais de pessoas vinculadas ao CONTRATANTE e informações confidenciais sob programas de segurança, incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos, visando a:
I. proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos;
II. identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e
III. minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000
11.4.3. A CONTRATADA designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
11.4.4. Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, a CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I. data e hora do incidente;
II. data e hora da ciência pela CONTRATADA;
III. relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
IV. número de Titulares afetados;
V. dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
VI. indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
11.4.5. Caso a CONTRATADA não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, objetivando a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa, com todas as informações indicadas, no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
11.5. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
11.5.1. As transferências de Dados Pessoais do CONTRATANTE pela CONTRATADA para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados à CONTRATADA, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir.
11.5.1.1. A CONTRATADA/OPERADORA deverá notificar o CONTRATANTE, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do CONTRATANTE pela CONTRATADA para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, do CONTROLADOR, que pode ser negada a seu critério.
11.5.1.2. Essa notificação ao CONTRATANTE deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
11.5.1.3. Quando a transferência for solicitada pelo CONTRATANTE ou necessária para a prestação dos Serviços, mediante prévia autorização formal do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários.
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000
11.6. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
11.6.1. A CONTRATADA deverá prontamente, quando do término da vigência do contrato, interromper o tratamento dos Dados Pessoais do CONTRATANTE e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminar completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.7. DAS RESPONSABILIDADES
11.7.1. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
11.7.2. A responsabilidade pela administração do cadastro de usuários e das permissões de acesso aos sistemas é do CONTRATANTE. A CONTRATADA recomenda a revisão periódica dos cadastros de usuários e das respectivas permissões pelos Administradores do CONTRATANTE para garantir que somente pessoas devidamente autorizadas tenham acesso aos dados mantidos nos sistemas, bem como que seja implementada a política de desativação dos acessos de ex-servidores e/ou Colaboradores eventuais em caso de rescisão do contrato de trabalho.
11.7.3. As partes concordam que, apesar do disposto neste, a CONTRATADA poderá revelar as informações confidenciais e os dados pessoais em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação. Da mesma forma, em virtude de estarem as informações ou os dados pessoais no domínio público na data da celebração do presente Contrato ou, ainda, de terem se tornado parte do domínio público depois da data da celebração do presente, por razões não atribuíveis à ação ou omissão da CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.4.2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2. A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a sua rescisão, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.
13.3. O Contrato pode ser extinto pelo CONTRATANTE, se verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 137 da Lei nº 14.133/21.
13.4. A rescisão será formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n° 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024 no elemento de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.048 – Serviços de Alimentação.
14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o presente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título.
18.2. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
18.3. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.
18.4. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.
18.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Xxxxxxxx foi assinado digitalmente pelos contraentes e por duas testemunhas.
São Paulo, 04 de abril de 2024.
XXXX XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:007892 XXXXXXX:00789249871
49871
Dados: 2024.04.04
18:23:41 -03'00'
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CORE-SP
Diretor-Presidente
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
CORE-SP
Diretor-Tesoureiro
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 | Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 | Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 |
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 | Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 | Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000 |
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 | Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 | Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 | Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000 |
CONTRATADA
M A EVENTOS E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXXXXX:11112 XXXXXXXX:11112173862
173862
Dados: 2024.04.04
18:22:56 -03'00'
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 366.XXX.XXX-13
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 111.XXX.XXX-62
Sede: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 01317-000 - Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 00 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 | Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 | Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 |
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 | Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 | Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000 |
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 | Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 | Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 | Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000 |