CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. E O MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. E O MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Agência de Fomento do Paraná S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - inscrita no CNPJ nº 03.584.906/0001-99, neste ato representada por seus Diretores signatários, a seguir denominada FOMENTO PARANÁ, e de outro, o Município de ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR, inscrito no CNPJ nº 76.105.659/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito, Sr(a). GERSON DENILSON COLODEL, a seguir denominado MUNICÍPIO, celebram o presente Contrato de Financiamento, observados os dispositivos legais aplicáveis à espécie e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A FOMENTO PARANÁ, tendo em vista o Termo de Convênio assinado entre o MUNICÍPIO, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU e seu ente de cooperação, o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, doravante denominados SEDU e PARANACIDADE, e a verificação prévia da Secretaria do Tesouro Nacional – STN ou FOMENTO PARANÁ (com amparo na Portaria nº 413 de 04/11/2016 do Ministério da Fazenda), divulgada através do ofício nº 96/2020 de 27/08/2020, com o prazo para contratação a contar de 27/08/2020, concede ao MUNICÍPIO, Financiamento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para execução de Projeto integrante do Programa de Investimentos do MUNICÍPIO, no âmbito do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM.
Parágrafo Único: O contrato tem por objetivo o financiamento de Aquisição de equipamentos rodoviários.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do Financiamento será liberado em parcelas, de acordo com a execução físico-financeira, mediante a apresentação de faturas dos fornecedores de bens e/ou executantes das obras e serviços, após devidamente aprovado pelo MUNICÍPIO e após análise e parecer favorável do PARANACIDADE.
Parágrafo Único: - O valor correspondente às aludidas parcelas será transferido para uma conta vinculada, especialmente aberta em nome do MUNICÍPIO, em Agência do Banco do Brasil S.A. existente no mesmo, ou no município mais próximo caso inexista naquele, cuja movimentação dependerá exclusivamente de autorização de Xxxxxx Xxxxxxxx, devidamente assinada pelo Prefeito ou na sua ausência, por seu substituto legal.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo total do Contrato é de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do mesmo, incluindo o prazo de carência de 12 (doze) meses, a partir da data da primeira parcela liberada.
Parágrafo Primeiro: As parcelas referentes a juros e amortizações calculadas de acordo com as Cláusulas Quinta e Sexta, serão debitadas na conta corrente no 000013706-5 da Agência 1265-3 do Banco do Brasil S/A, ou outra conta corrente, a critério da FOMENTO PARANÁ.
Parágrafo Segundo: Para que se cumpra o contido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, o MUNICÍPIO, desde já, autoriza o Banco do Brasil S/A a priorizar os débitos de parcelas oriundas do presente, na referida conta corrente.
CLÁUSULA QUARTA:
Será cobrado mensalmente pela FOMENTO PARANÁ um encargo por reserva de crédito, na importância de 0,1% ao mês, a incidir sobre o valor contratado e não liberado.
Parágrafo Único: A cobrança do encargo será devida a partir de 120 (cento e vinte) dias da data do contrato de financiamento e debitada diretamente na conta corrente descrita no parágrafo primeiro da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA: Fica estabelecido que os juros a serem pagos pelo MUNICÍPIO serão calculados tomando-se por base a Taxa de Longo Prazo – TLP, criada pela lei nº 13.483, de 2017, e de uma margem de juros fixa de 5,10% a.a. que vigorará pelo prazo total do presente contrato, e incidirão sobre o saldo devedor, sendo pagos mensalmente pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Primeiro: A partir da data de desembolso, na data base de cálculo do contrato, serão devidos juros remuneratórios incidentes sobre o Principal, correspondentes à taxa composta: (i) pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE (“IPCA”), calculado de forma pro rata temporis; (ii) pela taxa de juros prefixada vigente na data da contratação do Financiamento de 1,78% ao ano, que corresponde à taxa de juros prefixada multiplicada pelo fator de ajuste, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.483, de 2017, apuradas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil; (iii) pela margem de juros fixa FOMENTO PARANÁ 5,10% ao ano, essas duas últimas apuradas com base em um ano calendário de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, aplicado o Sistema Price de Amortização.
Parágrafo Segundo: Os juros de que tratam esta Cláusula, serão contados a partir da data em que cada parcela do Financiamento for repassada pela FOMENTO PARANÁ.
Parágrafo Terceiro: Durante o período de carência, o MUNICÍPIO pagará a FOMENTO PARANÁ, mensalmente, os juros calculados sobre o saldo devedor.
Parágrafo Quarto: Os juros serão calculados “pró-rata-die” sobre as parcelas liberadas, sempre por ocasião do primeiro cálculo de juros a incidir sobre as mesmas.
CLÁUSULA SEXTA: Decorrido o período de carência, o MUNICÍPIO obriga-se a liquidar o Financiamento em moeda corrente e legal do País, pelo Sistema Francês de Amortização (TABELA PRICE), em prestações mensais e sucessivas, pelo prazo restante, vencendo-se a primeira prestação no mês subsequente ao término do prazo de carência.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido o dia 3 (três) de cada mês para a realização dos cálculos relativos aos juros, amortizações e demais encargos contratuais, e o dia 10 (dez) de cada mês como data de vencimento das obrigações.
Parágrafo Segundo: Compreende-se como prazo restante para amortização do Financiamento, o prazo total constante da Cláusula Terceira, deduzido os 12 (doze) meses relativos ao prazo de carência e deduzido também o período compreendido entre a data de assinatura e a data da primeira liberação.
CLÁUSULA SÉTIMA: Este contrato somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, após a devida análise e manifestação pela SEDU e/ou PARANACIDADE e aprovação pela FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA OITAVA: Para assegurar o cumprimento de todas as obrigações pecuniárias, resultantes deste Contrato, o MUNICÍPIO, na qualidade de tomador do Financiamento, garante expressamente pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o pagamento do principal, juros, taxas, multas e demais encargos financeiros decorrentes do Financiamento ora repassado, para o que, delega a FOMENTO PARANÁ, na forma da Lei Municipal nº 1942/2017 de 15/03/2017, publicada em 17/03/2017 , poderes para receber diretamente junto aos Órgãos depositários ou outras entidades que vierem a substituí-los ou sucedê-los, as importâncias que lhe couberem, relativas à Cota-Parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, e ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Parágrafo Único - Para ensejar o cumprimento do previsto nesta Cláusula, o MUNICÍPIO desde já, por este instrumento e por esta Cláusula, que também tem efeito de mandato, nomeia e constitui seu bastante procurador a FOMENTO PARANÁ, à qual concede os mais amplos poderes, inclusive para substabelecer, para receber diretamente junto às entidades depositárias ou outras que vierem a substituí-las ou sucedê-las, as importâncias que lhe forem atribuídas nos termos desta Cláusula, até o limite de seus débitos vencidos e não pagos, decorrentes deste
Contrato, ficando entendido que os poderes previstos nesta Cláusula somente poderão ser exercidos na hipótese de o MUNICÍPIO deixar de efetuar, no vencimento, o pagamento das obrigações por ele assumidas através do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA: Vencida a parcela, seja porque motivo for, a FOMENTO PARANÁ, independentemente de aviso ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, cobrará 2% a título de multa, mais comissão de permanência à base de 1% ao mês, proporcional aos dias em atraso, incidentes sobre a(s) parcela(s) vencida(s) no(s) mês(es) anterior(es).
Parágrafo Único: Se a FOMENTO PARANÁ tiver que recorrer aos meios judiciais contenciosos para a cobrança ou liquidação do que lhe é devido em razão deste Contrato, o MUNICÍPIO, além do principal, encargos financeiros e demais despesas contratuais, responderá pelas custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento), sendo irredutíveis os montantes ora convencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO desde já, permite à FOMENTO PARANÁ e a SEDU
e/ou PARANACIDADE, a qualquer momento, fiscalizar por si, ou por peritos nomeados, a execução dos projetos financiados, proporcionando-lhes todos os elementos que se fizerem necessários ao perfeito controle da execução físico-financeira a ser realizada, permitindo inclusive, o livre acesso às instalações, obras, livros, documentos e arquivos, objetos do Contrato entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O Termo de Adesão e o Termo de Convênio para implementação do Programa de Investimentos do Município, firmado entre a SEDU, PARANACIDADE e o MUNICÍPIO, com a interveniência da FOMENTO PARANÁ, passam a constituir parte integrante do presente como se aqui estivessem literalmente transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica desde já estipulado que a inobservância por parte do MUNICÍPIO, de qualquer das normas de procedimentos estabelecidos, a juízo da FOMENTO PARANÁ e/ou recomendação da SEDU e/ou PARANACIDADE, acarretará o vencimento antecipado das parcelas objeto do presente, após ouvidas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A FOMENTO PARANÁ fica autorizada pelo MUNICÍPIO a informar a SEDU e/ou PARANACIDADE e/ou aos órgãos fiscalizadores, o saldo devedor do presente e/ou o saldo existente nas contas vinculadas ao mesmo, podendo, inclusive, fornecer conta gráfica e/ou extratos de conta corrente, comprometendo-se desde já o MUNICÍPIO a fornecer tais extratos à FOMENTO PARANÁ, quando solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Deverá ainda a FOMENTO PARANÁ, por si e/ou recomendação da SEDU e/ou PARANACIDADE, considerar vencida a dívida e rescindido de
pleno direito este Contrato, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios e da suspensão dos desembolsos, caso o MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do aviso por escrito, não promova o cumprimento da exigência a ele formulada, com base em qualquer dos fatos ou circunstâncias previstas neste Contrato e/ou termo de Convênio firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O atraso ou omissão por parte da FOMENTO PARANÁ, no exercício dos direitos que lhe assistem na forma deste Contrato, não poderá ser interpretado como renúncia a tais direitos, nem como aceitação das circunstâncias que lhe permitiriam exercitá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes contratantes elegem, para qualquer procedimento judicial com base no presente Contrato, o Foro da Comarca de Curitiba, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam como único e competente para resolver questões oriundas do presente.
E, por estarem assim, justos e contratados, a FOMENTO PARANÁ e o MUNICÍPIO, obrigando- se por seus sucessores a cumpri-lo integralmente, firmam o presente em 2 (duas) vias, assinadas e rubricadas na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.
MAYARA
Assinado de forma digital por XXXXXX
Curitiba, 28 de agosto de 2020.
7
PUCHALSKI:0 PUCHALSKI:0375024999
XXXXXXXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXXX
3750249997
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Dados: 2020.10.21
17:56:33 -03'00'
XXXXXX XXXXXX:03358254941
DALMAZ:03358254941 Date: 2020.10.15 14:35:38 -03'00'
Wellington Otávio Dalmaz
Agência de Fomento do Paraná S/A. Agência de Fomento do Paraná S/A.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX: 80611885972
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
COLODEL: 80611885972
RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=15400783000178, CN=GERSON DENILSON COLODEL:80611885972
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: ALMIRANTE TAMANDARÉ Data: 2020-10-08 13:56:41
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Município de ALMIRANTE TAMANDARÉ
Testemunhas:
_MACEDO:05443272926__________ ____
XXXXXXXXX XX XXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX:05443272926
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=15400783000178, CN=ELIZANDRA DA LUZ MACEDO:05443272926
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: ALMIRANTE TAMANDARÉ Data: 2020-10-08 13:57:12
XXXXXX XXXXXXXXX:5 0000000000
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:56736827949 Dados: 2020.10.16
17:25:08 -03'00'
Foxit Reader Versão: 9.7.0
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