EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 116/2022
Processo nº: 184/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 116/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 MODO DE DISPUTA ABERTO
Modalidade: Pregão 116/2022 Edital nº:116/2022
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de materiais para decoração natalina nas principais avenidas e praças da cidade, conforme as especificações. Descrições e quantitativos que constam no anexo I (termo de referência), deste edital.
O Município de Perdizes – MG, com endereço à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 27 – Segundo Andar – Centro, por meio do setor de Licitações, torna público para conhecimentos dos interessados, que realizará a licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, em DISPUTA ABERTA, para REGISTRO DE PREÇOS objetivando o objeto descrito no item 1 deste Edital. O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 2.905/2022, de 03 de Janeiro de 2022, e que será regido pelo Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2020que regulamenta o Pregão na Forma Eletrônica no Município de Perdizes, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, suas alterações, e demais normas pertinente, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus Anexos.
INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 21/11/2022
ANALISE DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO A PARTIR:
Dia 30/11/2022 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de materiais para decoração natalina nas principais avenidas e praças da cidade, conforme as especificações. Descrições e quantitativos que constam no anexo I (termo de referência), deste edital.
DAS DEFINIÇÕES:
1.4.1 Para os efeitos deste Edital, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição de bens objetos deste Edital, para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital e propostas apresentadas;
III - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade do município de Perdizes-MG responsável pela condução desde registro de preços e do gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
IV - Órgão Participante - órgão ou entidade do município de Perdizes-MG, que participa dos procedimentos iniciais deste Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
V - Órgão não Participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais deste Registro de Preços, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços.
2 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pelo Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2020 que regulamenta o Pregão na Forma Eletrônica no Município de Perdizes, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o(a) licitante deverá estar credenciado(a) no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.4. O(A) licitante que deixar de assinalar o campo de Declaração de ME/EPP não terá o direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e equiparadas.
3.5. O(A) licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.3. Não cabe aos(as) licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os(as) licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o(a) licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNCO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do(a) licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do(a) licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
a.2 – Para asMEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 142,10 | R$ 201,50 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
4.6.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do(a) licitante, não sendo do Município de Perdizes, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O(A) licitante também é o(a) único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
4.6.4 Os(As) licitantes interessados(as) deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
4.6.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.6.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do(a)licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.6.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Perdizes, promotor(a) da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
4.6.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. As empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.7.1.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que o objeto licitado não possui nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões; Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; Considerando as características do mercado, as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão do contrato; Considerado que ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição. Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Enfim, não será admitida a participação de consórcios. Por outro lado, também não será permitida a participação neste certame de empresas que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, uma vez que a admissão de sócios comuns em empresas diversas acaba por limitar a competitividade entre os licitantes concorrentes, através de acordos de eliminação da competição. No julgamento do Processo n. 837.132, em 10 de novembro de 2010, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de acordo com o voto do Conselheiro, em exercício, Xxxxxxxx Xxxxx, decidiu por reconhecer a possibilidade de tal restrição, por analogia ao disposto no inciso IV do art. 33 da Lei de Licitações. Também nos autos da Denúncia nº 811915 em que foi Relator o Conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxx este assim se manifestou: “Assim, como o eminente Relator daquele acórdão, entendo que “não se pode admitir que várias empresas controladas pela mesma pessoa natural ou jurídica participem da disputa, já que haveria, por parte de quem as controla, o conhecimento prévio das respectivas propostas”.”
4.7.2. Empresas com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que
não funcionem no país, salvo as amparadas por Certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro 8/68 de 2011. Pag. 157).
4.7.3. Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.7.4. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com o município de Perdizes-MG.
4.7.5. Empresa cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Perdizes-MG, membro efetivo ou substituto daComissãoPermanente de Licitação, bem como Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
4.7.6. Empresa enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do(a) licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital.
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços.
4.8.5 Os(As) licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.8.7 Os(As) licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os(As) licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer o modelo do Anexo II deste Edital.
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação do(a) licitante na proposta cadastrada, este(a) será DESCLASSIFICADO(A) pelo(a) Pregoeiro(a).
5.3. O(s)(A)(s) licitante(s) será(ão) responsável(is) por todas as transações que for(em) efetuada(s) em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
5.4. O(s)(A)(s) licitante(s) deverá(ão) obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão às últimas.
5.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
5.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.8. Até a abertura da sessão pública, o(s)(a)(s) licitante(s) poderá(ão) retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do(s)(a)(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. O(s)(A)(s) licitante(s) será(ão) inteiramente responsável(is) por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1. O(s)(A)(s) licitante(s) deverá(ão) enviar sua(s) proposta(s) mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item e serviço;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência – Anexo I indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o(a) CONTRATADO(A).
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens e serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do(s)(a)(s) licitante(s), não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.5.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, o(s)(a)(s) licitante(s) fica(m) liberado(s) do(s) compromisso(s) assumido(s).
6.5.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os(as) licitantes classificados(as), por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do Município de Perdizes-MG.
6.5.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento do(s)(da)(s) licitante(s) quanto à respectiva proposta.
6.6. A proposta cadastrada no Sistema não deve conter nenhuma identificação do(s) (da)(s) licitante(s), visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
6.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo(s)(a)(s) licitante(s), no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.8. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. No horário estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital.
7.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo,
ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
7.4. O(s) proponente(s) que encaminhar(em) o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
7.5. O(s)(A)(s) licitantes(s) deverá(ão) manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de ser(em) desclassificado(s)(a)(s)do certamepelo(a) Pregoeiro(a).
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
7.7. O(s)(A)(s) licitante(s) poderá(ão) oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O(s)(A)(s) licitante(s) somente poderá(ão) oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele(s)(a)(s) ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência – Anexo I.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que o(s)(a)(s) licitante(s) apresentará(ão) lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 03 (três) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Caso seja encerrada a fase de lances e o(s)(a)(s) licitante(s) divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso o(s)(a)(s) licitante(s) permaneça(m) inerte(s).
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, o(s)(a)(s) licitante(s) será(ão) informado(s)(a)(s), em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelo(s)(a)(s) demais licitante(s), vedada a identificação do detentor do lance.
7.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
7.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
7.20. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível ao(s)(a)(s) licitante(s) para a recepção dos lances.
7.21. O(A) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) ao(s)(a)(s) participante(s), no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.23. Incumbirá ao(s)(a)(s) licitante(s) acompanhar(em) as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do(s)(a)(s) licitante(s) na etapa de lances e na manutenção do último preço por ele(s)(a)(s) apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
7.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática onde:
7.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações.
7.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
7.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste noprazo estabelecido, será(ão) convocado(s)(a)(s) os(as) demaislicitantes microempresae empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por
cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.26. O disposto no item 7.25. somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos itens e serviços:
7.27.1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.27.2. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.27.3. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao(s)(a)(s) licitante(s) que tenha(m) apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao(s)(a)(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) que, no prazo de duas horas, envie(m) a(s) proposta(s) adequada(s) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do(s)(a)(s) licitante(s) conforme disposições do edital, observado o disposto no item 9 – DA HABILITAÇÃO e 9.3.DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, deste Edital.
8.1.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global e ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3.1. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha a ser apresentada junto com a proposta, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
8.3.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao(s)(a)(s) proponente(s) para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) verificação de outros contratos que o(s)(a)(s) proponente(s) xxxxxxxx(m) com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
e) verificação de notas fiscais de serviços prestados pelo(s)(a)(s) proponente(s);
f) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
g) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
h) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
8.3.3. Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o(s)(a)(s) licitante(s) para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do(s)(a)(s) licitante(s), formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta
ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao(s) (a)(s) licitante(s) que apresentou(am) o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o(s)(a)(s) licitante(s) para que seja obtido preço melhor.
8.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos(a)(s) demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do(s)(a)(s) licitante(s), observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do(s)(a)(s) licitante(s) detentor(a)(s)(es) da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da(s) empresa(s) licitante(s) e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte da(s) empresa(s) apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o(s)(a)(s) licitante(s) inabilitado(s)(a)(s), por falta de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o(s)(a)(s) licitante(s) será(ão convocado(s) a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.8.1. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a) ou da entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.2.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do(s)(a)(s) licitante(s) e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivos, observando-se que:
9.2.1.1. se o(s)(a)(s) licitante(s) for(em) a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
9.2.1.2. se o(s)(a)(s) licitante(s) for(em) a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial;
9.2.1.3. se o(s)(a)(s) licitante(s) for(em) matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
9.2.2. Serão aceitos registros de CNPJ de(a) licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o(s)(a)(s) licitante(s) tenha(m) o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2.3. Os documentos para habilitação que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão, com exceção dos documentos que não possuem prazo de validade.
9.2.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
9.2.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação do(s)(a)(s) licitante(s).
9.2.6. Os documentos necessários à participação neste Pregão poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.2.7. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao(a)
Pregoeiro(a), no endereço declinado no preâmbulo deste Edital.
9.2.8. O(s)(A)(s) licitante(s) devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
9.3. O(s)(A)(s) LICITANTE(S) DEVERÁ(ÃO) PARA FINS DE HABILITAÇÃO, ENVIAR EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E HORÁRIO MARCADOS PARA A ABERTURA DA SESSÃO, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR:
9.3.1. PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando as atividades assim o exigir;
9.3.1.5. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
OBSERVAÇÃO: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.2. PARA COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
9.3.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do(s)(a)(s) licitante(s) mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do(s)(a)(s) licitante(s), mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.2.5. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (art. 29, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores);
9.3.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), de acordo com a Lei12440/11 de 7 de julho de 2011).
9.3.3. PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a certidão apresentada não abranja o Processo Judicial Eletrônico - PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra. Caso o(s) licitante(s) apresente(m) certidão positiva deverá(ão) apresentar(em) também certidão emitidapela instância judicialcompetente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência.
9.3.4. DEMAIS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO - DECLARAÇÕES:
9.3.4.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital;
9.3.4.2. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Perdizes- MG, podendo ser utilizado o modelo do Anexo IV deste Edital;
9.3.4.3. Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo termina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V deste Edital;
9.3.4.4. Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI deste Edital;
9.3.5. PARA COMPROVAR CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):
9.3.5.1. Apresentar Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial.
9.4. O objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado.
9.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o(s)(a)(s) licitante(s) qualificado(s) como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado(a) vencedor(a), uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.6. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.7. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
9.8. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do(s)(a)(s) licitante(s), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação do(s)(a)(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10. Será(âo) inabilitado(s)(a)(s) o(s)(a)(s) licitante(s) que não comprovar(em) sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o(s)(a)(s) licitante(s) será(ão) declarado(s)(a)(s) vencedor(es)(a)(s).
9.12. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1 A proposta final do(s)(a)(s) licitante(s) declarado(s)(a)(s) vencedor(es)(a)(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo(s)(a)(s) licitante(s) ou seu representante legal;
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do(s)(a)(s) licitante(s) vencedor(es)(a)(s), para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao(a) CONTRATADO(A), se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o(a) CONTRATADO(A).
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o(s)(a)(s) vencedor(es)(a)(s) e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do(a)(s) licitante(s) qualificado(s)(a)(s), será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao(a) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.3. A falta de manifestação motivada do(s)(a)(s) licitante(s) quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o(s)(a)(s) recorrente(s) terá(ão), a partir de então, o prazo de três dias para apresentar(em) as razões, pelo sistema eletrônico, ficando o(s)(a)(s) demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar(em) contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do(s)(a)(s) recorrente(s), sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificada ou quando o(s)(a)(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es)(a)(s) não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos(as) os(as) licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a
sessão reaberta.
12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao(s)(a)(s) licitante(s) declarado(s)(a)(s) vencedor(es)(a)(s), por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3. O(A)CONTRATADO(A), na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços.
13.3.1. Para a subcontratação será exigida prévia autorização do CONTRATANTE, precedida das justificativas quanto aos motivos, natureza e extensão do objeto subcontratado.
13.3.2. Autorização da subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo CONTRATANTE, da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início da execução do objeto deste edital.
13.3.3. Deverá ser exigido da(s) empresa(s) subcontratada(s) a apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital de Pregão Eletrônico, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
13.3.4. A responsabilidade total da execução do contrato, no caso de subcontratação continuará sempre a cargo do(a) CONTRATADO(A), seja qual for à forma, o volume ou a natureza da subcontratação, que não será reduzida, ou alterada, em decorrência da fiscalização do CONTRATANTE.
14. DA FORMALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.1. DA FORMALIZAÇÃO:
14.1.1. Após a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, o(s)(a)(s) vencedor(es)(a)(s) será(ão) convocado(s)(a)(s) para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) a Ata de Registro de Preços (ARP) visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra o Anexo VII ao Edital.
14.1.1.1. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)(a)(s)licitante(s) vencedor(es)(as) durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município de Perdizes-MG.
14.1.1.2. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo(s)(a)(s) licitante(s) durante a vigência da Ata.
14.1.1.3. O(s)(As) convocado(s)(a)(s) poderá(ão), a critério da Administração, assinar a Ata de Registro de Preços diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica).
14.1.1. Se o(s)(a)(s) licitante(s) vencedor(es)(a)(s) se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar as condições de habilitação exigidas sem justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pelo Município de Perdizes-MG, o Pregoeiro:
14.1.1.1. Examinará, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, as ofertas subsequentes e a qualificação do(s)(a)(s) licitante(s), na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
14.1.1.2. Definida a melhor proposta, após a negociação direta, declarará o(s)(a)(s) licitante(s)vencedor(es)(a)(s) para a posterior convocação para assinar a Ata de Registro de Preços.
14.1.1.3. A convocação do(s)(a)(s) licitante(s) remanescente(s), na forma do subitem 14.1.2.1, observará a margem de preferência para as entidades preferenciais (micro e pequenas empresas).
14.1.1.4. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
14.1.1.5. A recusa injustificada de fornecedor(es)(a)(s) classificado(s)(a)(s) em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
14.1.1.6. A contratação com o(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) registrado(s) será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
14.1.1.7. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) registrado(s)(a)(s) em igualdade de condições.
14.1.1.8. O município de Perdizes-MG, realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do Registro de Preços.
14.2. DO CADASTRO RESERVA:
14.2.1. Com fulcro no art. 11 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, poderão ser registrados na respectiva Ata de Registro de Preços o(s) preço(s) e quantitativo(s) do(s)(a)(s) licitante(s) que aceitar(em) cotar o(s) objeto(s) com preço(s) igual(is) ao do(a)(s) licitante(s) vencedor(es)(a)(s), na sequência da classificação deste certame. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso da impossibilidade de atendimento pelo(a) primeiro(a)colocado(a) da Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas nos itens 14.4.1.1. a
14.4.1.7. e 14.4.2. incisos I e II deste Edital.
14.2.2. O preço registrado com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no Portal do Município de Perdizes-MG, e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.2.3. A ordem de classificação dos(as) licitantes registrados(as) na Ata de Registro de Preços deverá ser respeitada nas contratações.
14.2.4. Se houver mais de um(a) licitante na situação de que trata o item 14.2.1., será(ão) classificado(s)(a)(s) segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
14.2.5. A habilitação do(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) que comporá(ão) o cadastro de reserva a que se refere o item 14.2.1. será efetuada, na hipótese prevista nos itens 14.1.2. e 14.1.2.1. e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos itens
14.4.1.1. a 14.4.1.7. e 14.4.2. incisos I e II deste Edital.
14.2.6. A convocação para a manifestação para compor o cadastro reserva ocorrerá ou por meio do sistema/plataforma licitanet onde foi realizado este pregão, ou por e-mail, ou por notificação escrita, ou por qualquer outro meio de comunicação, inclusive eletrônica, em momento anterior à homologação da licitação.
14.2.6.1. A(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) se manifestar em campo próprio do sistema, ou por e-mail, ou por notificação escrita, ou por qualquer outro meio de comunicação, inclusive eletrônica. A não manifestação implicará na não participação no cadastro reserva.
14.2.7. Confirmada a participação no cadastro reserva, a(s) cadastrada(s) enviarão a proposta ajustada ao valor do vencedor e os documentos de habilitação quando for(em) convocada(s) para fornecer o objeto registrado.
14.2.8. Os(As)licitantes componentes do cadastro reserva que não honrarem o compromisso de fornecimento assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração, estarão sujeitas à sanções previstas no Item 19 (DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS).
14.3. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
14.3.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.2. Caso seja constatado que o preço registrado na Ata de Registro de Preços é superior à média dos preços de mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os(as) fornecedores(as) para negociarem e solicitará ao(s)(a)(s) fornecedor(es)(as), mediante comunicação formal, a redução do preço registrado aos valores praticados pelo mercado.
14.3.3. Caso o(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) não concorde(m) em reduzir o preço aos valores praticados no mercado, será(ão) liberado(s)(a)(s) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços convocará os demais fornecedores do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
14.3.3.1. A ordem de classificação dos(as) fornecedores(as) que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.3.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o(s)(a)(s) fornecedor(es) não puder(em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.3.4.1. Liberar o(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
14.3.4.2. Convocar o(s)(a)(s) demais fornecedor(es)(a)(s) do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
14.3.5. Não havendo êxito nas negociações a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
14.4. DO CANCELAMENTO:
14.4.1. O registro do(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) será cancelado quando:
14.4.1.1. O(A) Detentor(a) descumprir as condições e obrigações da Ata de Registro de Preços;
14.4.1.2. O(A) Detentor(a) não formalizar a Ata de Registro de Preços, ou o Contrato decorrente ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.4.1.3. O(A) Detentor(a) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
14.4.1.4. A Detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
14.4.1.5. O(A) Detentor(a) der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
14.4.1.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
14.4.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificado;
14.4.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do(a) fornecedor(a).
14.4.2.1. A solicitação do(a) Detentor(a) para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pelo Município de Perdizes-MG.
14.4.3.A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
14.4.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(a) Detentor(a), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Perdizes-MG, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
14.5. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTES NÃO PARTICIPANTES:
14.5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado deste certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada e comprovada a vantagem.
14.5.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.5.1.2. A adesão a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens deste Edital e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
14.5.1.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.5.1.4. O Município de Perdizes-MG, somente autorizará a adesão após a primeira contratação advinda da Ata de Registro de Preços.
14.5.1.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
14.5.1.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14.6. DOS ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO GERENCIAMENTO:
14.7.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
14.7.2. A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Secretária Municipal de Educação do municipio.
14.8. DO CONTRATO ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA SUA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
14.8.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) beneficiária(s) poderá(ão) ser convocada(s) para assinar o Termo de Contrato, ou retirar documento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Compra/Fornecimento) no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do Termo de Convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.8.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do(a) CONTRATADO(A),mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.8.1.2. O prazo previsto nos subitens anteriores poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do(a) CONTRATADO(A) e aceita pela Administração.
14.8.2. O convocado poderá, a critério da Administração, assinar o Contrato diretamente no
processo eletrônico (assinatura eletrônica).
14.8.3. O prazo para assinatura do Contrato estabelecido no item 14.8.1. poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(a) licitante vencedor(a), durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Perdizes-MG.
14.8.4. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo(a) licitante durante toda a vigência contratual.
14.8.5. O Contrato a ser assinado subordina-se ao termo padrão do Município de Perdizes-MG, cuja minuta segue como Anexo VIII a este Edital, e terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação.
14.8.5.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro de 2022, para fins de inscrição em resto a pagar.
14.8.5.2. No caso da vigência ultrapassar o exercício financeiro e as despesas estiverem empenhadas o contrato será extinto ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses;
a) entrega do objeto contratado e devido recebimento final pela Administração;
b) rescisão unilateral do contrato por parte da administração, na forma da Lei:
c) rescisão bilateral, a envolver acordo entre as partes;
d) rescisão judicial do contrato.
14.8.6. A vigência contratual poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
14.8.7. Não será exigida garantia contratual, visto que se trata de Contrato de aquisição de bens.
14.8.8. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
14.8.9. O contrato decorrente deste Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
14.8.10. Na hipótese de o(a) vencedor(a) da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato, outro(a)licitante poderá ser convocado(a), respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
14.8.11. Este Edital, o Termo de Referência e seus anexos e a proposta de preços apresentada pelo(a) licitante vencedor(a) farão parte integrante do Contrato.
14.8.12. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, legais e regulamentares.
14.8.13. As decisões, comunicações, ordens ou solicitações deverão se revestir, obrigatoriamente, da forma escrita e obedecer às normas emanadas pela Prefeitura.
14.8.14 A Secretaria Municipal de Educação, será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e acompanhar a execução do objeto desta licitação, através do servidor público designado abaixo:
14.8.14.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Máquinas do município.
14.8.14.2. O responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços será Nome: Sra. Conceição aparecida Xxxxx Xxxxx, Matrícula: 0004570, CPF:341.115796-15, ou em sua falta outro(a) que o Município de Perdizes indicar.
14.8.14.3. O acompanhamento e a gestão de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
14.8.14.4. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para fiscalizar a execução durante o recebimento do objeto, montagem e encerrando no momento da expiração da garantia o servidor público designado abaixo:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
14.8.14.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8.14.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.8.15. O(A)CONTRATADO(A) se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor total inicial atualizado do Contrato que se fizerem necessários, observado o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
14.8.16. Incumbirá ao Município de Perdizes-MG providenciar a publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais termos aditivos.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
15.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de
se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
15.2.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado ao(à)CONTRATADO(A) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
15.4. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93, Lei 10.520/2002, e suas alterações e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
16. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
16.1. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93, Lei 10.520/2002, e suas alterações e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
17. DA ENTREGA DOS ITENS:
17.1. O(s) material(is) objeto desta licitação será(ão) entregues pelo(a)CONTRATADO(A), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. A entrega do(s) material(is), objeto desta licitação deverá ser realizada em até 07 (sete) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, após a emissão da ACS (Autorização de Compras e Serviços) ou emissão da nota de empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital.
17.3. As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens contidos no Termo de Referência - Anexo I, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Perdizes-MG o direito de emissão da requisição de compras de forma integral, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
17.4. A entrega do(s) material(is)/objetos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE.
17.5. O(A)CONTRATADO(A) ficará obrigado(a) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
17.6. O objeto desta licitação será recebido, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do(s) material(is) ou equipamento(s), para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) DEFINITIVAMENTE, após verificação de que o material entregue possui todas as características consignadas neste Edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade do produto especificada no Edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
17.7. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
17.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material/equipamento, nem ético-profissional pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
17.9. Se o(a) licitante vencedor(a) deixar de entregar o material e/ou equipamento dentro do prazo estabelecido sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS:
18.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
18.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
18.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
18.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
18.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
18.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
18.1.6. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
18.1.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
18.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
18.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
18.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
18.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
18.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
18.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
18.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
18.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
18.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDIZES (CONTRATANTE):
18.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto deste Edital e do contrato.
18.2.2. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
18.2.3. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) que apresentarem defeitos, em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
18.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
18.2.5. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objeto deste Edital.
18.2.6. Rejeitar o(s) material(is) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações ou com defeitos, deste Edital e seus Anexos.
18.2.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a) CONTRATADO(A)
que:
a) Inexecutartotal ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
19.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços e do contrato objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
19.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações da Ata de Registro de Preços e contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
19.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
19.2.4. Rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e do contrato sujeitando-se o(a)
CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
19.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
19.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da Ata de Registro de Preços e do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
19.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da Ata de Registro de Preços e do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
19.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
19.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.4. As sanções previstas nos subitens 19.2.1., 19.2.2., 19.2.3. e 19.2.4. poderão ser aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
19.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) infrator(a), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
19.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
20.DA RESCISÃO:
20.1. O(A) CONTRATADO(A) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
20.2. A Ata de Registro de Preços e o Contrato está sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao(a) CONTRATADO(A);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o(a) CONTRATANTE;
c) Judicial nos termos da Lei.
20.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
21.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois dias) úteis contado da data de recebimento da impugnação.
21.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos deste Pregão Eletrônico.
21.3.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
21.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.8. As Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Perdizes.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Avenida Gercino Coutinho, 27 – Segundo Andar – Centro, Perdizes/MG, CEP: 38.170-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
22.14. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializado.
22.15. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
22.16. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.17. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
22.18. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
22.19. É facultada ao(a) Pregoeiro(a), à Comissão ou autoridade responsável pelo recebimento da mercadoria a promoção de diligência ou solicitação de amostra do material licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.20. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.21. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.22. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Perdizes revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
22.23. Para atender a seus interesses, o Município de Perdizes poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.
22.24. O Município de Perdizes poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
22.25. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Perdizes-MG.
22.26. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo V – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
Anexo VI – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo VIII - Minuta de Contrato.
Perdizes-MG, 17 de novembro de 2022.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da C.P.L
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de materiais para decoração natalina nas principais avenidas e praças da cidade, conforme as especificações, descrições e quantitativos constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE:
2.1. A presente aquisição se justifica em vista que o Natal é uma tradição incorporada às famílias brasileiras, dentre as quais, às famílias perdizenses, resgatando um significado histórico e religioso. Sendo, portanto, através do Fundo Municipal, e que o presente pedido foi discutido e acolhido pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Perdizes, em reunião seguindo todos os critérios legais, conforme consta na ATA em anexo.
Nesta senda, a aquisição do material necessário, a fim de ornamentar as principais praças e pontos da cidade é de suma importância para manter tal tradição. As decorações natalinas promovem uma esfera de confraternização entre as famílias da cidade, que se reúnem para fotografarem e compartilhar os espaços com múltiplas pessoas. Ademais, a decoração natalina torna-se também uma atração turística para o Município.
2.2. JUSTIFICATIVA DE REGISTRO DE PREÇO:
2.2.1. Adotar-se á o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para a presente contratação em razão de:
a) Não possibilidade de determinação precisa do quantitativo de materiais a serem adquiridos pela PMP, especialmente em função da equação: recursos orçamentários disponíveis/preço de venda final, objetivando-se possibilitar a PMP o melhor aproveitamento desses recursos.
2.2.2. Durante a vigência da Ata, havendo interesse da Prefeitura na aquisição de material com preço registrado, será informada à empresa fornecedora, através de envio de Nota de Empenho e/ou requisição de fornecimento.
2.2.3. Recebida a Nota de Empenho e /ou Requisição de fornecimento, a empresa fornecedora deverá providenciar a entrega do(s) material (ais), dentro do prazo fixado neste Termo de Referência, ao preço registrado na Ata.
2.2.4. A vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.3.1. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função da impossibilidade de determinação precisa de materiais a serem adquiridos, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição.
2.4. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE ÚNICO:
2.4.1. Quanto à escolha da licitação em lote único, o menor preço global e lote propiciará ao município de Perdizes a obtenção de melhores propostas, permitirá a materialização da economia de escala, tendo em vista o vulto maior de oferta em melhores condições quanto a valores e itens, possibilitando também ao(a) Pregoeiro(a) maior capacidade na negociação dos preços praticados. Enfim: o bom resultado nesse tipo é tanto por questões técnicas como também econômica, avultando maior vantajosidade na aquisição desses serviços.
2.4.2. Ademais, resta indubitável que a licitação em lote não compromete a competitividade do certame, já que várias empresas, que atuam no mercado de fornecimento estão em condições e aptas para cotar e fornecer o item com as suas funcionalidades, principalmente levando-se em consideração a modalidade adotada, resultando em considerável ampliação da competitividade, gerando, consequentemente, inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de a Administração Pública firmar contrato mais vantajoso, haja vista que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência em contratos administrativos.
2.4.3. Conseqüentemente, por motivos outros além da economicidade, celeridade, e finalidade, a indispensabilidade pelo nexo de correlação entre o todo e o fim circunstanciam a necessidade por um lote para aquisição de materiais decorativos e prestação de serviço.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Lote 1
Item | Qtd | Und | Descrição |
01 | 6 | Und | Árvore pinheiro alemã verde altura120cm aproximadamente 300 galhos com base demetal ou plástico |
02 | 200 | Und | Festão aramado verde 270cm |
03 | 50 | Und | Festao verde escuro com neve 8cmx2m |
04 | 10 | Pct | Bola talina 6cm pacote com 12 unidadesdecorada cor vermelho |
05 | 10 | Pct | Bola natalina 8cm pacote com 12 unidades de corada cor vermelho |
06 | 10 | Pct | Bola natalina 10 cm cores mistas pacote com 12unidades |
07 | 10 | Pct | Bola natalina10cm cor vermelho pacote com 12 unidades |
08 | 10 | Pct | Bola natalina 08 cm verde pacote com 12 unidades |
09 | 10 | Pct | Bola natalina dourada 08 cm pacote com 12unidades |
10 | 10 | Pct | Bola natalina misto espiral vermelho |
11 | 10 | Und | Bola natalina espiral dourado |
12 | 10 | Und | Enfeite natalino flor18.5cm |
13 | 20 | Und | Enfeite pinha 11cm- |
14 | 20 | Und | Enfeite pinha 6cm |
15 | 20 | Und | Pinha nevada 4cm |
16 | 30 | Und | Enfeite natalino estrela colorida 6cm |
17 | 30 | Und | Enfeite tambor 6 cm |
18 | 15 | Und | Fitanatalina - 6.3cm - 3mts Decorada vermelho com borda dourada |
19 | 15 | Und | Fita natalina-3.8cm-3 mts decorada vermelho com borda dourada |
20 | 30 | Und | Fita natalina-3.8cm-3 mts decorada dourada |
21 | 15 | Und | Fita natalina -3.8 cm-3 mts decoradaverde |
22 | 10 | Und | Enfeite laco doura doc /gliter 10cm |
23 | 10 | Und | Enfeite laco douradoc /gliter 16cm |
24 | 10 | Und | Laco vermelho c/ detalhe dourado 10cm |
25 | 50 | Un d | Gorro papai noel cetim tamanho único adulto |
26 | 30 | Und | Bota Xxxxxxxx Xxxxxxx do Papai Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Decorada Decoração Natal Enfeite |
27 | 01 | Und | Bengala (altura 1,80m x 0,90m largura x 0,53m profundidade) escultura em forma de bengala vermelha e branca, com base auto portante na cor verde, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva pu e verniz auto-brilho. |
28 | 01 | Und | Super estrela (alt. 1,00 x larg. 1,00) – luminoso em forma de estrela com leves curvaturas, produzida em estrutura metálica galvanizada , de tubos metalon 30x30 galvanizado de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8, contornado com de mangueira luminosa led 13mm e 36 lâmpadas por metro.preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lâmpada 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5 cm blindados para uso externo. |
29 | 01 | Und | Ajudante do Xxxx Xxxxxxxxxx Presente. Escultura em forma de ajudante do noel, em posição em pé, segurando com as duas mãos caixa de presente, fixado em uma base, medindo Altura 1,40m X 0,90m Largura X 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. |
30 | 01 | Und | Ajudante do Xxxx Xxxxxx, Roupa Verde (Altura 1,32m X 0,90m Largura X 0,58m Profundidade). Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. |
31 | 01 | Und | Papai Xxxx com Duende nos Ombros. Escultura em forma de Papai Xxxx com Duende nos ombros, com base para suporte da peça, medindo Altura 2,35m X 1,10m Largura X 0,90m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. |
32 | 10 | Un d | Pisca colorido com aproximadamente 150 led – 10m |
33 | 10 | Un d | Pisca cor branca fria com aproximadamente 150 led – 10m |
34 | 10 | Un d | Cascata led branco quente 120 lampadas 127v |
35 | 600 | MT | Mangueira Iluminada Branco Frio |
36 | 600 | MT | Mangueira Iluminada Branco quente |
37 | 200 | Mt | Mangueira Iluminada Vermelho |
38 | 20 | Und | Fio De Led Fio Fada Prata Cordão De Luzes Natal E Festa Luzes De Decoraç ão 3m 30 LEDs 3 Pilha – cor branca fria |
39 | 10 | Und | Fio De Led Fio Fada Prata Cordão De Luzes Natal E Festa Luzes De Decoraç ão 3m 30 LEDs 3 Pilha – cor branco quente |
40 | 10 | Und | Fio De Led Fio Fada Prata Cordão De Luzes Natal E Festa Luzes De Decoraç ão 3m 30 LEDs 3 Pilha – cor vermelho |
41 | 10 | Und | Fio De Led Fio Fada Prata Cordão De Luzes Natal E Festa Luzes De Decoraç ão 3m 30 LEDs 3 Pilha – colorido |
42 | 15 | Pct | Cascata Bastão Tubo Snowfall 8 Tubos com 384 Leds Natalino com Plugue Extensor Decoração de Natal Bivolt. Especificações do Snowfall - Cor: Azul - Comprimento Do Cabo: 2m - Comprimento Do Bastão: 50cm - Material: Acrílico e Led. - Quantidade: 01 - Voltagem: Bivolt - Potencia: 3W - Quantidade de bastão: 8 Bastões - Cor do Fio: Transparente |
4. REQUISITOS NECESSARIOS:
4.1. Para a habilitação nesta licitação exigir-se-á dos interessados, documentação relativa habilitação jurídica (art. 28 da Lei 8.666/93), regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei 8.666/93), qualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei nº 8.666/93) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 27, V da Lei 8.666/93).
5 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1. Para aceitação da proposta o pregoeiro considerará as características dos objetos ofertados e suas conformidades com as especificações do edital, o prazo e local de entrega, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser novo e Original, nunca utilizado; não sendo permitidos objetos reformados, remanufaturados e usados, mesmo que estes apresentem bom estado de conservação.
6.2. O fornecedor ficara responsável pela entrega dos itens solicitado em perfeitas condições, todos dentro de suas devidas embalagens originais e lacradas, de forma a garantir sua integridade.
6.3. Os itens solicitados pela prefeitura à empresa ganhadora do pregão serão de forma
única.
6.4. No momento do recebimento do Objeto, a CONTRATANTE; caso julgue necessário, poderá solicitar o parecer de um técnico atestando a integridade física e também o cumprimento do solicitado no ítem 6.1. Caso isto aconteça, a confirmação do recebimento será diferida até que se tenha um laudo técnico ou testemunho de pessoa que reúna experiência e notório saber acerca do Objeto.
6.5. Caso a CONTRATANTE exerça o previsto no ítem 6.4, esta deverá informar à(ao) CONTRATADO(A) conforme ítem 9.2.5.
6.6. A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante Comissão de Recebimento especialmente designada para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
6.6.1. Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) material(is) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) material(is), mediante recibo;
6.6.2. Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
7. EXPECTATIVA DE QUANTIDADES, ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
7.1. Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Perdizes realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado, tendo apurado os preços unitários e a média estimativa global dos itens abaixo descritos:
Lote 1
ITEM | QTD | UNID | PRODUTO | Código | Valor medio do item | Valor medio global |
01 | 6 | Und | Árvore pinheiro alemã verde altura120cm aproximadamente 300 galhos com base demetal ou plástico | 30100 | R$ 666.667 | 4.000,002 |
02 | 200 | Und | Festão aramado verde 270cm | 30059 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 |
03 | 50 | Und | Festao verde escuro com neve 8cmx2m | 30060 | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
04 | 10 | Pct | Bola talina 6cm pacote com 12 unidades decorada cor vermelho | 30061 | R$123,333 | R$ 1.233,330 |
05 | 10 | Pct | Bola natalina 8cm pacote com 12 unidades de corada cor vermelho | 30062 | R$123,333 | R$123,333 |
06 | 10 | Pct | Bola natalina 10 cm cores mistas pacote com 12 unidades | 30063 | R$ 123,333 | R$1.233,330 |
07 | 10 | Pct | Bola natalina10cm cor vermelho pacote com 12 unidades | 30064 | R$ 123,333 | R$1.233,330 |
08 | 10 | Pct | Bola natalina 08 cm verde pacote com 12 unidades | 30065 | R$ 123,333 | R$ 1.233,330 |
09 | 10 | Pct | Bola natalina dourada 08 cm pacote com 12unidades | 30066 | R$ 123,333 | R$ 1.233,330 |
10 | 10 | Pct | Bola natalina misto espiral vermelho | 30067 | R$ 123,333 | R$ 1.233,330 |
11 | 10 | Und | Bola natalina espiral dourado | 30068 | R$ 123,333 | R$ 1.233,330 |
12 | 10 | Und | Enfeite natalino flor18.5cm | 30069 | R$ 66,667 | R$ 666,670 |
13 | 20 | Und | Enfeite pinha 11cm- | 30070 | R$ 50,000 | R$ 1.000,000 |
14 | 20 | Und | Enfeite pinha 6cm | 30071 | R$ 50,000 | R$ 1.000,000 |
15 | 20 | Und | Pinha nevada 4cm | 30072 | R% 50,000 | R$ 1.000,000 |
16 | 30 | Und | Enfeite natalino estrela colorida 6cm | 30073 | R$ 66,667 | R$ 2.000,010 |
17 | 30 | Und | Enfeite tambor 6 cm | 30074 | R$ 66,667 | R$ 2.000,010 |
18 | 15 | Und | Fitanatalina - 6.3cm - 3mts Decorada vermelho com borda dourada | 30075 | R$ 40,000 | R$ 600,000 |
19 | 15 | Und | Fita natalina-3.8cm-3 mts decoradavermelho com borda dourada | 30076 | R$ 40,000 | R$ 600,000 |
20 | 30 | Und | Fita natalina-3.8cm-3 mts decorada dourada | 30077 | R$ 40,000 | R$ 1.200,000 |
21 | 15 | Und | Fita natalina -3.8 cm-3 mts decoradaverde | 30078 | R$ 40,000 | R$600,000 |
22 | 10 | Und | Enfeite laco doura doc /gliter 10cm | 30079 | R$ 40,000 | R$ 400,000 |
23 | 10 | Und | Enfeite laco dourado c /gliter 16cm | 30080 | R$ 40,000 | R$400,000 |
24 | 10 | Und | Laco vermelho c/ detalhe dourado 10cm | 30081 | R$ 40,000 | R$400,000 |
25 | 50 | Und | Gorro papai noel cetim tamanho único adulto | 30082 | R$ 40,000 | R$ 2.000,000 |
26 | 30 | Und | Bota Natalina Pequena do Papai Xxxx Xxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Decoração Natal Enfeite | 30083 | R$ 40,000 | R$1.200,000 |
27 | 01 | Und | Bengala (altura 1,80m x 0,90m largura x 0,53m profundidade) escultura em forma de bengala vermelha e branca, com base auto portante na cor verde, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva pu e verniz auto-brilho. | 30084 | R$ 366,667 | R$ 366,667 |
28 | 01 | Und | Super estrela (alt. 1,00 x larg. 1,00) – luminoso em forma de estrela com leves curvaturas, produzida em estrutura metálica galvanizada , de tubos metalon 30x30 galvanizado de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8, contornado com de mangueira luminosa led 13mm e 36 lâmpadas por metro.preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lâmpada 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5 cm blindados para uso externo | 300085 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
29 | 01 | Und | Ajudante do Xxxx Xxxxxxxxxx Presente. Escultura em forma de ajudante do noel, em posição em pé, segurando com as duas mãos caixa de presente, fixado em umabase, medindo Altura 1,40m X 0,90m Largura X 0,60m Profundidade, produzido em fibrade vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 30086 | R$ 4.333,333 | R$ 4.333,333 |
30 | 01 | Und | Ajudante do Xxxx Xxxxxx, Roupa Verde(Altura 1,32m X 0,90m Largura X 0,58m Profundidade). Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 30087 | R$ 4.333,333 | R$ 4.333,333 |
31 | 01 | Und | Papai Xxxx com Duende nos Ombros. Escultura em forma de Papai Xxxx com Duende nos ombros, com base para suporte da peça, medindo Altura 2,35m X 1,10m Largura X 0,90m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 30088 | R$12.666,667 | R$ 12.666,667 |
32 | 10 | Und | Pisca colorido com aproximadamente 150 led – 10m | 30089 | R$ 93,333 | R$ 933,330 |
33 | 10 | Und | Pisca cor branca fria com aproximadamente 150 led – 10m | 30090 | R$ 93,333 | R$ 933,330 |
34 | 10 | Und | Cascata led branco quente 120 lampadas 127v | 30091 | R$ 350,000 | R$3.500,000 |
35 | 600 | MT | Mangueira Iluminada Branco Frio | 30092 | R$ 14,444 | R$8.666,400 |
36 | 600 | MT | Mangueira Iluminada Branco quente | 30093 | R$ 14,444 | R$ 8.666,400 |
37 | 200 | Mt | Mangueira Iluminada Vermelho | 30094 | R$ 17,500 | R$3.500,000 |
38 | 20 | Und | Fio De Led Fio Fada Prata Cordão De Luzes Natal E Festa Luzes De Decoraç ão 3m 30 LEDs 3 Pilha – cor branca fria | 30095 | R$ 158,333 | R$3.166,660 |
39 | 10 | Und | Fio De Led Fio Fada Prata Cordão De Luzes Natal E Festa Luzes De Decoraç ão 3m 30 LEDs 3 Pilha – cor branco quente | 30096 | R$ 200,000 | R$ 2.000,000 |
40 | 10 | Und | Fio De Led Fio Fada Prata Cordão De Luzes Natal E Festa Luzes De Decoraç ão 3m 30 LEDs 3 Pilha – cor vermelho | 30097 | R$ 200,000 | R$ 2.000,000 |
41 | 10 | Und | Fio De Led Fio Fada Prata Cordão De Luzes Natal E Festa Luzes De Decoraç ão 3m 30 LEDs 3 Pilha – colorido | 30098 | R$ 200,000 | R$ 2.000,000 |
42 | 15 | Pct | Cascata Bastão Tubo Snowfall 8 Tubos com 384 Leds Natalino com Plugue Extensor Decoração de Natal Bivolt. Especificações do Snowfall - Cor: Azul - Comprimento Do Cabo: 2m - Comprimento Do Bastão: 50cm - Material: Acrílico e Led. - Quantidade: 01 - Voltagem: Bivolt - Potencia: 3W - Quantidade de bastão: 8 Bastões - Cor do Fio: Transparente | 30099 | R$ 200,000 | R$ 3.00,000 |
7.2. O valor global estimado da licitação é de R$ 111.499,452 (cento e onze mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos).
7.3 O valor estimado no ítem 7.2, já se encontra provisionado para pagamento, conforme declaração expedida pela tesouraria e anexada a este termo de referência.
08. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1 O tipo da execução será direto, empreitada por preço global, e sua execução compreenderá o recebimento do bem, conferência, visando certificar o atendimento dos requisitos necessários e se encerrará no momento da expiração da garantia oferecida pelo fornecedor.
8.2. O(s) material(is) objeto desta licitação será(ão) entregues pelo(a) CONTRATADO(A), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, sendo o pedido na forma integral, de acordo com a necessidade da secretaria de Educação, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. A entrega do(s) material(is), solicitados pela secretaria de Educação, objeto desta licitação deverá ser realizada no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital.
8.4. A entrega do(s) material(is)/objetos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE.
8.5. O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigado(a) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
09. OBRIGAÇÕES DAS PARTE ENVOLVIDAS
9.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
9.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
9.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
9.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
9.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
9.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.1.6. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
9.1.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
9.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
9.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
9.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
9.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
9.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDIZES (CONTRATANTE):
9.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto deste Edital e do contrato.
9.2.2. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência
– Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
9.2.3. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) que apresentarem defeitos, em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
9.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
9.2.5. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objeto deste Edital.
9.2.6. Rejeitar o(s) material(is) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações ou com defeitos, deste Edital e seus Anexos.
9.2.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO:
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e acompanhar a execução do objeto desta licitação, através do servidor público designado abaixo:
• Sra. Conceição Aparecida Xxxxx Xxxxx
• Matrícula: 0004570
• CPF: 341.115.796-15
10.1. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666 de 1993, será designado representante para fiscalizar a execução durante o recebimento do objeto, montagem e encerrando no momento da expiração da garantia o servidor público designado abaixo:
• Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
• CPF: 000.000.000-00
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
11.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento e o local de entrega para que no momento da entrega, o entregador se dirija ao local correto de entrega, evitando assim que o entregador fique circulando na cidade para entregar a mercadoria e a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
11.2.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 12 meses, facultando-se ao(a) CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
13. SANCÕES CONTRATUAIS:
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a)
CONTRATADO(A) que:
f) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
h) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo; ou
j) Cometer fraude fiscal.
13.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
13.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
14.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
13.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
13.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
13.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
13.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
13.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
13.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.4. As sanções previstas nos subitens 14.2.1., 14.2.2., 14.2.3. e 14.2.4. poderão ser aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
c) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) infrator(a), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
13.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o
caso.
14. CONDIÇÕES GERAIS:
15.1. O presente termo de referência apresenta os objetos e quantitativos serem adquiridos.
15.2. O pregoeiro, no interesse da Administração Pública, deverá fazer o possível para que o valor do objeto a ser contratado/adquirido iguale, ou pelo menos se aproxime, ao valor da menor proposta apresentada nos orçamentos comerciais que serviram como referência para laboração do preço médio.
15.3. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, em
consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(a) CONTRATADO(A) e com comprovação documental.
15.5. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Termo de Referência, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6. As quantidades pactuadas poderão sofrer acréscimos ou supressões no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.7. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.8 O período da Garantia começa e contar no dia da confirmação do recebimento do Objeto por parte da contratada.
15. ORÇAMENTO DETALHADO ESTIMADO.
16.1 O orçamento detalhado estimado com preço unitário e valor global, se encontram em anexo a este Termo de Referência.
16. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Dispensado para este processo
Perdizes - MG, 10 de novembro de 2022.
Conceição Aparecida Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-XX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de materiais para decoração natalina nas principais avenidas e praças da cidade, conforme as especificações. Descrições e quantitativos que constam no anexo I (termo de referência), deste edital.
DADOS DA LICITANTE | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | I ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |||
PARA PAGAMENTO VIA SISTEMA BANCÁRIO | ||||
Nº BANCO: | BANCO: | AG: | CONTA: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
PROFISSÃO: | E CIVIL: | |
IDENTIDADE: | O EXPEDIDOR: | |
CPF: | ||
ENDEREÇO: | Nº | |
BAIRRO: | ||
CIDADE |
Apresentamos nossa proposta para a execução do objeto do referido Processo licitatório, pelos preços unitários e total aqui definidos, declarando que neles encontram-se incluídas além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, custos operacionais, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
... | ||||||
... | ||||||
... |
O valor global da presente proposta é de R$ ( ).
Declaramos que o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data para a entrega das propostas conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as exigências, condições gerais e especiais estabelecidas no Edital para a presente licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme art. 9º da Lei 8.666/93), e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Declaramos, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos.
Depois de homologado o resultado, nos comprometemos a assinar o CONTRATO, no prazo determinado no documento de convocação.
Propomo-nos a cumprir o prazo de entrega de forma parcela e aceitamos as condições de pagamento conforme determina o Edital.
, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empres
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do referido Edital, se comprometendo a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Termo de Referência - Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], nesteato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], nesteato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 116/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (conforme art.9º da Lei nº 8.666/93) e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº184/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022
O MUNICÍPIO DE PERDIZES – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 18.140.772/0001-94, com sede à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, representado neste ato pela Secretária Municipal de Educação, o Sra. Conceição Aparecida Xxxxx Xxxxx, brasileira, Servidora Pública, casada, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, nº 300, Bairro Divinéia, nesta cidade, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 1.303.783 SSP/MG, doravante denominado(a) MUNICÍPIO,nos termos do Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2020que regulamenta o Pregão na Forma Eletrônica no Município de Perdizes, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, suas alterações,de acordo com o Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022RESOLVE registrar o(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) 1) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de à Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP:
, neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr.
, inscrito no C.P.F. sob o nº , 2) empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade de à
Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP: , neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr. , inscrito no
C.P.F. sob o nº , 3) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de
à Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP:
, neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr.
, inscrito no C.P.F. sob o nº , doravante denominado(s) FORNECEDOR(ES), objetivando a aquisição de produtos pelo MUNICÍPIO, conforme especificações técnicas, quantidades estimadas e as condições de fornecimento constantes no Termo de Referência-Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022, atendidas as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 A presente ATA tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de materiais para decoração natalina nas principais avenidas e praças da cidade, conforme as especificações. Descrições e quantitativos que constam no anexo I (termo de referência), deste edital.
1.2. Vinculam-se a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o Processo Licitatório nº 184/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 116/2022, seus anexos, bem como a proposta do(s) FORNECEDOR(ES), os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição.
1.3. A assinatura desta Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
1.4. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao(s) FORNECEDOR(ES) registrado(s) em igualdade de condições.
1.5. O MUNICÍPIO, realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade deste Registro de Preços.
1.6. Serão incluídos nesta ATA o registro do(s) preço(s) do(s) FORNECEDOR(ES)que aceitar(em) cotar os itens com valores igual ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva.
1.7. O preço registrado com indicação do(s) FORNECEDOR(ES) será divulgado no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1. O preço global da presente ATA é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta do(s) FORNECEDOR(ES).
2.1.1. O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: CNPJ:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
... | ||||||
Valor total | R$ |
EMPRESA: CNPJ:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
... | ||||||
Valor total | R$ |
EMPRESA:
CNPJ:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
... | ||||||
Valor total | R$ |
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(s) FORNEDOR(ES) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte do(s) FORNECEDOR(ES), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
2.2.4. Nenhum pagamento será efetuado ao(s)FORNECEDOR(ES) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
2.3. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro desta ATA, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(s) FORNECEDOR(ES) e com comprovação documental.
2.4. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93, Lei 10.520/2002, e suas alterações e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS:
3.1. No(s) preço(s) registrado(s) estão incluídos, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto desta ATA.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E DE EXECUÇÃO DESTA ATA:
4.1.Para a entrega, o(s) FORNECEDOR(ES) deverá(ão) providenciar transporte adequado visando manter a integridade física dos materiais, evitar acidentes e danos contra terceiros e vias pública.
4.2. No momento do recebimento do Objeto, o MUNICÍPIO, caso julgue necessário, poderá solicitar o parecer de um técnico atestando a integridade física e também o cumprimento do solicitado nos itens acima. Caso isto aconteça, a confirmação do recebimento será diferida até que se tenha um laudo técnico ou testemunho de pessoa que reúna experiência e notório saber acerca do Objeto.
4.3. O(s) material(is) objeto desta ATA será(ão) entregues pelo(s) FORNECEDOR(ES), conforme solicitação da(s) Secretaria(s) Requisitante(s), segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022 e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
4.4. A entrega do(s) material(is), objeto desta ATA deverá ser parcelada e realizada em até 07 (sete) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, após a emissão da ACS (Autorização de Compras e Serviços) ou emissão da nota de empenho, emitida pelo MUNICÍPIO, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022 e seus anexos, nesta ATA e no contrato.
4.5. A(s) requisição(ões) a ser(em) emitida(s) para aquisição do(s) material(is) objeto desta ATA, não será(ão) emitida(s) em data(s) prévia(s), não será(ão) obrigatoriamente emitida(s) contendo quantidade total do(s) material(is), reservando assim ao MUNICÍPIOo direito de emissão da requisição de compras de forma integral, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
4.6. A entrega do(s) material(is)só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado peloMUNICÍPIO.
4.7. O(S) FORNECEDOR(ES) fica(m) obrigado(s) a atender(em) todos os pedidos efetuados durante a vigência desta ATA e do contrato, mesmo que a entrega deles estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.8. Se o(s) FORNECEDOR(ES) deixar(em) de entregar o material dentro do prazo estabelecido sujeitar-se-á(ão) às penalidades impostas no Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022, nesta ATA e no contrato.
4.9. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIOpoderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Na hipótese de substituição, o(s) FORNECEDOR(ES) deverá(ão) fazê-la em conformidade com a indicação do Gestor ou do Fiscal desta ATA ou do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, o(s) FORNECEDOR(ES) deverá(ão) fazê-la em conformidade com a indicação do Gestor ou do fiscal desta ATA ou do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.10. O MUNICÍPIO poderá solicitar as quantidades, total ou parcialmente, de acordo com a conveniência e necessidade administrativa.
4.11. A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo MUNICÍPIO e deverá ser realizada perante o fiscal especialmente designado para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
4.11.1.Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pelo(s)FORNECEDOR(ES)e de uma via desta ATA ou do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) material(is) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pelo(s)FORNECEDOR(ES) ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) material(is), mediante recibo;
4.11.2. Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022, da proposta vencedora e desta ATA, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
4.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução desta ATA dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
4.13. A execução compreenderá o recebimento do material, conferência, visando certificar o atendimento dos requisitos constantes do Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022, desta ATA e se encerrará ao término da garantia dos bens fornecidos.
4.14. O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar garantia integral de peças e serviços durante, no mínimo 6 (seis meses), a partir do recebimento definitivo, sem limite de quilometragem; substituindo, reparando, ou corrigindo, às suas expensas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos.
4.15. A impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no item anterior deverá ser justificada, cabendo ao CONTRATANTE por meio da FISCALIZAÇÃO acolher ou não as justificativas.
4.16. Em qualquer hipótese, se o prazo para correção do defeito ou substituição do objeto for superior 2 (dois) dias, o(a) CONTRATADO(A) deverá disponibilizar, às suas expensas, objeto substituto de qualidade igual ou superior ao adquirido, até que o problema seja sanado.
4.17. Na hipótese de substituição do objeto, será contado novo prazo de garantia, a partir do novo recebimento definitivo.
4.18. Não é considerado desgaste natural aquele que ocorra prematuramente em relação à média e tam. bém os causados por alguma falha do produto.
4.19. Aplicam-se as regras dos artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
4.21 No momento do recebimento dos Objetos, o(a) CONTRATANTE; caso julgue necessário, poderá solicitar o parecer de um técnico atestando a integridade e realização dos serviços. Caso isto aconteça, a confirmação do recebimento será diferida até que se tenha um laudo técnico ou testemunho de pessoa que reúna experiência e notório saber acerca do Objeto.
4.22 A entrega dos objetos estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE e deverá ser realizada perante Comissão de Recebimento especialmente designada para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
4.22.1 Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pelo(a) CONTRATADO(A) e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) material(is) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pelo(a) CONTRATADO(A), ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) veículos, mediante recibo;
4.22.2 Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital,
e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
CLÁUSULA QUINTA – GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a gestão desta ATA será realizada pela Secretária Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos do MUNICÍPIO que fará registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. O responsável pela gestão desta ATA será o Secretário Municipal de Educação, a Sra. Conceição Aparecida Xxxxx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00, ou em sua falta outro(a) que o MUNICÍPIO indicar.
0.0.Xx Secretarias Requisitantes serão competentes para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta ATA, através da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
5.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(s) FORNECEDOR(ES), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução desta ATA e do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
6.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
6.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
6.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
6.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
6.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.1.6. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
6.1.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
6.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
6.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
6.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
6.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
6.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDIZES (CONTRATANTE):
6.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto deste Edital e do contrato.
6.2.2. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
6.2.3. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) que apresentarem defeitos, em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
6.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
6.2.5. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objeto deste Edital.
6.2.6. Rejeitar o(s) material(is) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações ou com defeitos, deste Edital e seus Anexos.
6.2.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – ORGÃOS / ENTES PARTICIPANTES:
7.1. São órgãos / entes participantes desta Ata:
• Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer;
CLÁUSULA OITAVA – VALIDADE DA ATA:
8.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data se sua publicação, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
10.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) FORNECEDOR(ES), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Caso seja constatado que o(s) preço(s) registrado(s) na Ata de Registro de Preços é superior à média dos preços de mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) FORNECEDOR(ES) para negociar(em) e solicitará ao(s) mesmo(s), mediante comunicação formal, a redução do(s) preço(s) registrado(s) ao(s) valor(es) praticado(s) pelo mercado.
10.3. Caso o(s) FORNECEDOR(ES) não concorde(m) em reduzir o preço aos valores praticados no mercado, será(ão) liberado(s) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o órgão gerenciador desta ATA convocará os demais fornecedores do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
10.4. A ordem de classificação do(s) FORNECEDOR(ES) que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o(s)
FORNECEDOR(ES) não puder(em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.5.1. Liberar o(s) FORNECEDOR(ES) do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
10.5.2. Convocar o(s) demais FORNECEDOR(ES) do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
10.5.3. Não havendo êxito nas negociações a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO:
11.1. O registro do(s) FORNECEDOR(ES) será cancelado quando:
11.1.1. Descumprir as condições e obrigações desta Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Não formalizar a Ata de Registro de Preços, ou o Contrato decorrente ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
11.1.5. Der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços;
11.1.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços.
11.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificado;
11.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do(s) FORNECEDOR(ES).
11.3. A solicitação do(s) FORNECEDOR(ES) para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pelo MUNICÍPIO.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) FORNECEDOR(ES), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Perdizes-MG, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTES NÃO PARTICIPANTES:
12.1. Esta ATA, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado deste certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada e comprovada a vantagem.
12.2. Caberá ao(s) FORNECEDOR(ES) beneficiário(s) desta ATA, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ATA, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.3. A adesão a esta ATA não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do Edital e registrados nesta ATA para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
12.4. O quantitativo decorrente da(s) adesão(ões) à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado nesta ATA para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.5. O MUNICÍPIO, somente autorizará a adesão após a primeira contratação advinda da Ata de
Registro de Preços.
12.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
12.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo(s) FORNECEDOR(ES) das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTRATO:
13.21. Durante o prazo de validade desta ATA, o(s) FORNECEDOR(ES)poderá(ão) ser convocada(s) para assinar o Termo de Contrato, ou retirar documento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Compra/Fornecimento) no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do Termo de Convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022 e nesta ATA.
13.22. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022, que deverão ser mantidas pelo(s) FORNECEDOR(ES) durante toda a vigência contratual.
13.23. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
13.24. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro de 2022, para fins de inscrição em resto a pagar.
13.25. No caso da vigência ultrapassar o exercício financeiro e as despesas estiverem empenhadas o contrato será extinto ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses;
a) entrega do objeto contratado e devido recebimento final pela Administração;
b) rescisão unilateral do contrato por parte da administração, na forma da Lei:
c) rescisão bilateral, a envolver acordo entre as partes;
d) rescisão judicial do contrato.
13.26. A vigência contratual poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
13.27. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(s)
FORNECEDOR(ES) que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta ATA;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta ATA;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução desta ATA;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
14.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar esta ATA, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total desta ATA e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
14.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
14.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PERDIZES-MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(s) FORNECEDOR(ES) ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
14.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
14.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função desta ATA sujeitará o(s) FORNECEDOR(ES) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
14.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função desta ATA sujeitará o(s)
FORNECEDOR(ES) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
14.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
14.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.4. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.2, 14.2.3 e 14.2.4 poderão ser aplicadas ao(s) FORNECEDOR(ES) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, o(s)
FORNECEDOR(ES) que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(s) FORNECEDOR(ES),observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causado ao MUNICÍPIO serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.8. Caso o MUNICÍPIO determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(s) FORNECEDOR(ES), o MUNICÍPIO poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(s) FORNECEDOR(ES),o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao MUNICÍPIO, observado o princípio da proporcionalidade.
14.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
14.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(s) FORNECEDOR(ES),quando for o caso.
14.15. A critério da administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pelo MUNICÍPIO, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. O(s) FORNECEDOR(ES),reconhece(m), nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
15.2. Esta ATA estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao(s) FORNECEDOR(ES);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o MUNICÍPIO: e,
c) Judicial, nos termos da Lei.
15.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REGÊNCIA:
16.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes no Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2020 que regulamenta o Pregão na Forma Eletrônica no Município de Perdizes, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, suas alterações, demais normas pertinentes à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
17.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DOTAÇÕES:
18.1. As despesas decorrentes da execução da presente Ata onerarão as dotações orçamentárias próprias das Secretarias requisitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO:
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Perdizes/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que também a subscrevem para que produza os efeitos legais.
Perdizes MG, de de 2022.
MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG
Conceição aparecida da Cunha Secretária Municipal de Educação
EMPRESA REPRESENTANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
QUADRO RESERVA (caso ocorra)
ITEM | DESCRIÇÃO | FORNECEDOR | 1º RESERVA | 2º RESERVA | 3º RESERVA |
ANEXO VIII
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº 184/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PERDIZESE A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE PERDIZES – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 18.140.772/0001-94, com sede à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, representado neste ato pela Secretária Municipal de Educação, o Sra. Conceição Aparecida Xxxxx Xxxxx, brasileira, Servidora Pública, casada, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, nº 300, Bairro Divinéia, nesta cidade, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 1.303.783 SSP/MG, doravante denominado(a) MUNICÍPIO,nos termos do Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2020que regulamenta o Pregão na Forma Eletrônica no Município de Perdizes, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, suas alterações,de acordo com o Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022RESOLVE registrar o(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) 1) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de à Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP:
, neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr.
, inscrito no C.P.F. sob o nº , 2) empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade de à
Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP: , neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr. , inscrito no
C.P.F. sob o nº , 3) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de
à Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP:
, neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr.
, inscrito no C.P.F. sob o nº , doravante denominado(s) FORNECEDOR(ES), objetivando a aquisição de produtos pelo MUNICÍPIO, conforme especificações técnicas, quantidades estimadas e as condições de fornecimento constantes no Termo de Referência-Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022, atendidas as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
A presente ATA tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de materiais para decoração natalina nas principais avenidas e praças da cidade, conforme as especificações. Descrições e quantitativos que constam no anexo I (termo de referência), deste edital.
Vinculam-se a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o Processo Licitatório nº 184/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 116/2022, seus anexos, bem como a proposta do(s)
FORNECEDOR(ES), os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição.
1.3. A assinatura desta Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
1.4. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao(s) FORNECEDOR(ES) registrado(s) em igualdade de condições.
1.5. O MUNICÍPIO, realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade deste Registro de Preços.
1.6. Serão incluídos nesta ATA o registro do(s) preço(s) do(s) FORNECEDOR(ES)que aceitar(em) cotar os itens com valores igual ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva.
1.7. O preço registrado com indicação do(s) FORNECEDOR(ES) será divulgado no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1. O preço global da presente ATA é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta do(s) FORNECEDOR(ES).
2.1.1. O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: CNPJ:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
... | ||||||
Valor total | R$ |
EMPRESA: CNPJ:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
... | ||||||
Valor total | R$ |
EMPRESA:
CNPJ:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
... | ||||||
Valor total | R$ |
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(s) FORNEDOR(ES) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte do(s) FORNECEDOR(ES), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
2.2.4. Nenhum pagamento será efetuado ao(s)FORNECEDOR(ES) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
2.3. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro desta ATA, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(s) FORNECEDOR(ES) e com comprovação documental.
2.4. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93, Lei 10.520/2002, e suas alterações e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS:
3.1. No(s) preço(s) registrado(s) estão incluídos, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto desta ATA.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E DE EXECUÇÃO DESTA ATA:
4.1.Para a entrega, o(s) FORNECEDOR(ES) deverá(ão) providenciar transporte adequado visando manter a integridade física dos materiais, evitar acidentes e danos contra terceiros e vias pública.
4.2. No momento do recebimento do Objeto, o MUNICÍPIO, caso julgue necessário, poderá solicitar o parecer de um técnico atestando a integridade física e também o cumprimento do solicitado nos itens acima. Caso isto aconteça, a confirmação do recebimento será diferida até que se tenha um laudo técnico ou testemunho de pessoa que reúna experiência e notório saber acerca do Objeto.
4.3. O(s) material(is) objeto desta ATA será(ão) entregues pelo(s) FORNECEDOR(ES), conforme solicitação da(s) Secretaria(s) Requisitante(s), segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022 e seus anexos, devidamente acompanhado dos
documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
4.4. A entrega do(s) material(is), objeto desta ATA deverá ser parcelada e realizada em até 07 (sete) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, após a emissão da ACS (Autorização de Compras e Serviços) ou emissão da nota de empenho, emitida pelo MUNICÍPIO, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022 e seus anexos, nesta ATA e no contrato.
4.5. A(s) requisição(ões) a ser(em) emitida(s) para aquisição do(s) material(is) objeto desta ATA, não será(ão) emitida(s) em data(s) prévia(s), não será(ão) obrigatoriamente emitida(s) contendo quantidade total do(s) material(is), reservando assim ao MUNICÍPIOo direito de emissão da requisição de compras de forma integral, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
4.6. A entrega do(s) material(is)só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado peloMUNICÍPIO.
4.7. O(S) FORNECEDOR(ES) fica(m) obrigado(s) a atender(em) todos os pedidos efetuados durante a vigência desta ATA e do contrato, mesmo que a entrega deles estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.20. Se o(s) FORNECEDOR(ES) deixar(em) de entregar o material dentro do prazo estabelecido sujeitar-se-á(ão) às penalidades impostas no Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022, nesta ATA e no contrato.
4.21. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIOpoderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Na hipótese de substituição, o(s) FORNECEDOR(ES) deverá(ão) fazê-la em conformidade com a indicação do Gestor ou do Fiscal desta ATA ou do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, o(s) FORNECEDOR(ES) deverá(ão) fazê-la em conformidade com a indicação do Gestor ou do fiscal desta ATA ou do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.22. O MUNICÍPIO poderá solicitar as quantidades, total ou parcialmente, de acordo com a conveniência e necessidade administrativa.
4.23. A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo MUNICÍPIO e deverá ser realizada perante o fiscal especialmente designado para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
4.11.1.Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pelo(s)FORNECEDOR(ES)e de uma via desta ATA ou do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) material(is) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e,
encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pelo(s)FORNECEDOR(ES) ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) material(is), mediante recibo;
4.11.2. Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022, da proposta vencedora e desta ATA, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
4.24. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução desta ATA dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
4.25. A execução compreenderá o recebimento do material, conferência, visando certificar o atendimento dos requisitos constantes do Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022, desta ATA e se encerrará ao término da garantia dos bens fornecidos.
4.26. O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar garantia integral de peças e serviços durante, no mínimo 6 (seis meses), a partir do recebimento definitivo, sem limite de quilometragem; substituindo, reparando, ou corrigindo, às suas expensas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos.
4.27. A impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no item anterior deverá ser justificada, cabendo ao CONTRATANTE por meio da FISCALIZAÇÃO acolher ou não as justificativas.
4.28. Em qualquer hipótese, se o prazo para correção do defeito ou substituição do objeto for superior 2 (dois) dias, o(a) CONTRATADO(A) deverá disponibilizar, às suas expensas, objeto substituto de qualidade igual ou superior ao adquirido, até que o problema seja sanado.
4.29. Na hipótese de substituição do objeto, será contado novo prazo de garantia, a partir do novo recebimento definitivo.
4.30. Não é considerado desgaste natural aquele que ocorra prematuramente em relação à média e tam. bém os causados por alguma falha do produto.
4.31. Aplicam-se as regras dos artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
4.23 No momento do recebimento dos Objetos, o(a) CONTRATANTE; caso julgue necessário, poderá solicitar o parecer de um técnico atestando a integridade e realização dos serviços. Caso isto aconteça, a confirmação do recebimento será diferida até que se tenha um laudo técnico ou testemunho de pessoa que reúna experiência e notório saber acerca do Objeto.
4.24 A entrega dos objetos estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE e deverá ser realizada perante Comissão de Recebimento especialmente designada para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
4.24.1 Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pelo(a) CONTRATADO(A) e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) material(is) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pelo(a) CONTRATADO(A), ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) veículos, mediante recibo;
4.24.2 Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
CLÁUSULA QUINTA – GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a gestão desta ATA será realizada pela Secretária Municipal de Educação do MUNICÍPIO que fará registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. O responsável pela gestão desta ATA será o Secretário Municipal de Educação, a Sra. Conceição Aparecida Xxxxx Xxxxx, CPF n° 341.115.796-15, ou em sua falta outro(a) que o MUNICÍPIO indicar.
0.0.Xx Secretarias Requisitantes serão competentes para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta ATA, através da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
5.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(s) FORNECEDOR(ES), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução desta ATA e do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
6.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
6.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
6.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
6.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
6.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.1.6. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
6.1.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
6.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
6.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
6.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
6.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
6.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDIZES (CONTRATANTE):
6.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto deste Edital e do contrato.
6.2.2. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
6.2.3. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) que apresentarem defeitos, em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
6.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
6.2.5. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objeto deste Edital.
6.2.6. Rejeitar o(s) material(is) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações ou com defeitos, deste Edital e seus Anexos.
6.2.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – ORGÃOS / ENTES PARTICIPANTES:
7.1. São órgãos / entes participantes desta Ata:
• Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer;
CLÁUSULA OITAVA – VALIDADE DA ATA:
8.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data se sua publicação, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
10.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) FORNECEDOR(ES), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Caso seja constatado que o(s) preço(s) registrado(s) na Ata de Registro de Preços é superior à média dos preços de mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) FORNECEDOR(ES) para negociar(em) e solicitará ao(s) mesmo(s), mediante comunicação formal, a redução do(s) preço(s) registrado(s) ao(s) valor(es) praticado(s) pelo mercado.
10.3. Caso o(s) FORNECEDOR(ES) não concorde(m) em reduzir o preço aos valores praticados no mercado, será(ão) liberado(s) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o órgão gerenciador desta ATA convocará os demais fornecedores do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
10.4. A ordem de classificação do(s) FORNECEDOR(ES) que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o(s)
FORNECEDOR(ES) não puder(em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.5.1. Liberar o(s) FORNECEDOR(ES) do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
10.5.2. Convocar o(s) demais FORNECEDOR(ES) do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
10.5.3. Não havendo êxito nas negociações a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO:
11.1. O registro do(s) FORNECEDOR(ES) será cancelado quando:
11.1.1. Descumprir as condições e obrigações desta Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Não formalizar a Ata de Registro de Preços, ou o Contrato decorrente ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
11.1.5. Der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços;
11.1.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços.
11.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificado;
11.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do(s) FORNECEDOR(ES).
11.3. A solicitação do(s) FORNECEDOR(ES) para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pelo MUNICÍPIO.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) FORNECEDOR(ES), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Perdizes-MG, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTES NÃO PARTICIPANTES:
12.1. Esta ATA, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado deste certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada e comprovada a vantagem.
12.2. Caberá ao(s) FORNECEDOR(ES) beneficiário(s) desta ATA, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ATA, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.3. A adesão a esta ATA não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do Edital e registrados nesta ATA para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
12.4. O quantitativo decorrente da(s) adesão(ões) à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado nesta ATA para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
12.5. O MUNICÍPIO, somente autorizará a adesão após a primeira contratação advinda da Ata de Registro de Preços.
12.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
12.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo(s) FORNECEDOR(ES) das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTRATO:
13.21. Durante o prazo de validade desta ATA, o(s) FORNECEDOR(ES)poderá(ão) ser convocada(s) para assinar o Termo de Contrato, ou retirar documento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Compra/Fornecimento) no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do Termo de Convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022 e nesta ATA.
13.22. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital Pregão Eletrônico nº 116/2022, que deverão ser mantidas pelo(s) FORNECEDOR(ES) durante toda a vigência contratual.
13.23. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
13.24. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro de 2022, para fins de inscrição em resto a pagar.
13.25. No caso da vigência ultrapassar o exercício financeiro e as despesas estiverem empenhadas o contrato será extinto ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses;
a) entrega do objeto contratado e devido recebimento final pela Administração;
b) rescisão unilateral do contrato por parte da administração, na forma da Lei:
c) rescisão bilateral, a envolver acordo entre as partes;
d) rescisão judicial do contrato.
13.26. A vigência contratual poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
13.27. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(s)
FORNECEDOR(ES) que:
f) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta ATA;
g) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta ATA;
h) Xxxxxx ou fraudar na execução desta ATA;
i) Comportar-se de modo inidôneo; ou
j) Cometer fraude fiscal.
14.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar esta ATA, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total desta ATA e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
14.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
14.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PERDIZES-MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(s) FORNECEDOR(ES) ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
14.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
14.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função desta ATA sujeitará o(s) FORNECEDOR(ES) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
14.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função desta ATA sujeitará o(s)
FORNECEDOR(ES) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
14.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
14.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.4. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.2, 14.2.3 e 14.2.4 poderão ser aplicadas ao(s) FORNECEDOR(ES) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, o(s)
FORNECEDOR(ES) que:
c) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(s) FORNECEDOR(ES),observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causado ao MUNICÍPIO serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.8. Caso o MUNICÍPIO determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(s) FORNECEDOR(ES), o MUNICÍPIO poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(s) FORNECEDOR(ES),o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao MUNICÍPIO, observado o princípio da proporcionalidade.
14.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
14.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(s) FORNECEDOR(ES),quando for o caso.
14.15. A critério da administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pelo MUNICÍPIO, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. O(s) FORNECEDOR(ES),reconhece(m), nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
15.2. Esta ATA estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
d) Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao(s) FORNECEDOR(ES);
e) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o MUNICÍPIO: e,
f) Judicial, nos termos da Lei.
15.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REGÊNCIA:
16.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes no Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2020 que regulamenta o Pregão na Forma Eletrônica no Município de Perdizes, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, suas alterações, demais normas pertinentes à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
17.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DOTAÇÕES:
18.1. As despesas decorrentes da execução da presente Ata onerarão as dotações orçamentárias próprias das Secretarias requisitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO:
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Perdizes/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que também a subscrevem para que produza os efeitos legais.
Perdizes MG, de de 2022.
MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG
Conceição Aparecida da Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
EMPRESA REPRESENTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: