EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
Setor Interessado: Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Av. América do Sul Nº 2500, Loteamento Parque dos Buritis.
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento e rastreamento 24 horas por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (BUSINESS INTELIGENCE), integrando logística e gerenciamento de frotas, sendo instalados os rastreadores (em regime de comodato), em motos e veículos da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT.
Regime de Execução: Indireta
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia: 20/01/2015
Hora: Das 13:30 às 14:00 – Entrega dos Envelopes (CREDENCIAMENTO) Hora: 14:00 – Abertura dos envelopes
Local: Sala de Sessões da CPL – Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Pregoeira, Sirlei
xxxxx xx Xxxxx, nomeada pela Portaria nº 1394 de 16 de Dezembro de 2013, com endereço à Av. América do Sul, nº 2.500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde-MT, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em que objetiva a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento e rastreamento 24 horas por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (BUSINESS INTELIGENCE), integrando logística e gerenciamento de frotas, sendo instalados os rastreadores (em regime de comodato), em motos e veículos da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/00, o Decreto Municipal n° 2549/2013 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
1.4. Toda legislação mencionada se encontra à disposição na Sala da Comissão.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente edital Contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de monitoramento e rastreamento 24 horas por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (BUSINESS INTELIGENCE), integrando logística e gerenciamento de frotas, sendo instalados os rastreadores (em regime de comodato), em motos e veículos da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que
atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicos;
4.3.2. Em consórcio;
4.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4.3.4. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
4.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro,
devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo do Anexo IV).
5.1.1 Não poderá se credenciar como representante de empresas licitantes Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Lucas do Rio Verde–MT. Conforme disposição do inciso III do art. 9° da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
5.2. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.3. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5.4. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo do Anexo VI.
5.5. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é
de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
5.6. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, conforme modelo do Anexo VII, bem como apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital.
5.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.8. Apresentar a ficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XI, caso a empresa não apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pela Pregoeira no momento do credenciamento para que o faça.
5.9. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6. APRESENTAÇÃO HABILITAÇÃO
DA PROPOSTA COMERCIAL
E DOCUMENTAÇÃO DE
6.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no
credenciamento deste certame, no dia 20 de janeiro de 2015 das 13:0 às 14:00 horas (horário de Mato Grosso), em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 1-PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento e rastreamento 24 horas por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (BUSINESS INTELIGENCE), integrando logística e gerenciamento de frotas, sendo instalados os rastreadores (em regime de comodato), em motos e veículos da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT.
ENVELOPE Nº 2-DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
LICITANTE: . CNPJ/MF: .
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento e rastreamento 24 horas por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (BUSINESS INTELIGENCE), integrando logística e gerenciamento de frotas, sendo instalados os rastreadores (em regime de comodato), em motos e veículos da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02
(dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.1.2. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
7.1.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta-corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexequíveis na forma da lei.
7.5. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1.2 deste Edital.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1. a 8.2.3 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);
8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
8.3.4.1. Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas
8.3.4.2. Certidão referente à Procuradoria-Geral do Estado. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
8.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 8.3.2.
8.3.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.5. Qualificação Técnica
8.5.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação de serviços pertinentes e compatíveis ao objeto deste edital.
8.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho.
8.6.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do Anexo IX), bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo X.
OBSERVAÇÕES:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90
(noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 7, deste edital.
6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.3. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante.
9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
9.2.2. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.5.4. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
9.5.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6. Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 5.7, deste Edital.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
00.0.0.Xx não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a Pregoeira devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
10.6.1. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão a disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4 Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente
assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo nenhuma validade o respectivo recurso.
11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor,
competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.3. A licitante vencedora, terá o prazo de 1 (um) dia útil a contar da adjudicação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes
quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.5.3. A multa de que trata o item 13.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses a partir
da publicação do extrato do contrato, a contar da emissão da requisição ou autorização (conforme
cronograma disposto no Anexo II), prorrogável no interesse das partes até o máximo da vigência pactuada.
14.2. O prazo máximo para entrega será de 45 (Quarenta e Cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
14.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
08.001.0.0.10.122.0801.2156.33.90.39.99.00.0100000000
Secretaria Municipal de Educação
10.001.0.0.12.122.1001.2056.33.90.39.00.00.0101000000
Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002.0.0.08.122.0901.2039.33.90.39.99.00.0200000000
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
03.001.0.0.04.122.0301.2031.33.90.39.99.00.0100000000
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
04.001.0.0.04.129.0404.2186.33.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
05.001.0.0.15.122.0505.2166.33.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Agricultura
06.001.0.0.20.122.0601.2063.33.90.39.99.00.02.00000000
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
11.001.0.027.812.1103.2185.33.90.39.99.00.0200000000
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
16.001.0.0.18.122.1601.2763.33.90.39.00.00.0200000000
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
15.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
15.3. No caso de inadimplemento, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º
(segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
15.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
15.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
15.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
15.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 15.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 15.3.2., 15.3.3., 15.3.4., 15.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.4. As sanções previstas nos itens 15.3.1., 15.3.5., 15.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 15.3.2., 15.3.3., 15.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
15.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I- Termo de referência
Anexo II- Cronograma de entrega x pagamento; Anexo III- Proposta de preços;
Anexo IV- Procuração;
Anexo V- Termo de credenciamento;
Anexo VI- Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo VII- Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (lei complementar Nº123/2006);
Anexo VIII- Minuta do Contrato;
Anexo IX- Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
Anexo X- Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF; Anexo XI- Ficha Cadastral;
16.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
16.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou se tratar dos envelopes de licitantes
desqualificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
16.5. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.6. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
16.7.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
16.7.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.8. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no “Jornal Oficial dos Municípios AMM”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e divulgadas na Internet.
16.9. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.11. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.12. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.13. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 07hs00min às 11hs00min e das 13hs00min às 17hs00min, (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
16.14. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Jornal Oficial dos Municípios AMM e as publicações no Jornal Diário de Cuiabá, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
16.15. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00) 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.16. Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão,
até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo nenhuma validade a respectiva impugnação.
16.17. Fica eleito o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Xxxxx do Rio Verde, 05 de Janeiro de 2015.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento e
rastreamento 24 horas por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (BUSINESS INTELIGENCE), integrando logística e gerenciamento de frotas, sendo instalados os rastreadores (em regime de comodato), em motos e veículos da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT.
PRAZO DE EXECUÇÃO:12 (doze) meses.
Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx
1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A Administração Pública Municipal possui vários veículos e maquinários em seu patrimônio que devem possuir um gerenciamento de frotas e de telemetria, para ter controle sobre os ativos e facilitar aos supervisores, a manutenção preventiva dos mesmos.
2. OBJETIVOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS
Com isso, a administração terá ferramentas para montar um plano de manutenções preventivas, além de ter um controle efetivo da frota, a localização dos mesmos além de que um eficaz gerenciamento da frota é de fundamental importância para a redução de despesas e racionalização do seu uso.
ITEM 1 – RASTREADORES VEICULARES
1. QUANTITATIVO E ESTIMATIVA DE DESPESA
A partir de pesquisa realizada no mercado, estima-se a aquisição em:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE MATERIAL/SERVIÇO | ||||||
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde | ||||||
LOCAL: Pátio do Almoxarifado | ||||||
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNI D | QUAN T | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | VALOR 12 MESES |
01 | Serviço de Monitoramento e Rastreamento de Veículos; | UN | 54 | R$ 181,67 | R$ 9.810,18 | R$ 117.722,16 |
01 | Serviço de Monitoramento e Rastreamento de Motos; | UN | 09 | R$ 144,67 | R$ 1.302,03 | R$ 15.624,36 |
TOTAL | R$ 133.346,52 |
2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
2.1 Sistema de B.I.;
2.1.1. O sistema deve ser em Português Brasileiro;
2.1.2. Deve conseguir visualizar os veículos de maneira individual, parcial ou total no mapa;
2.1.3. Deve visualizar todos os rastreadores ativos;
2.1.4. Deve poder inserir informações complementares nos veículos;
2.1.5. No mapa, deve possuir um ícone, mostrando a localização do veículo. Deve possuir uma gama de ícones para diferenciar os veículos de cada, como ambulância, carro, moto, etc;
2.1.6. Deve mostrar quando o veículo estiver com a ignição e GPS ligado ou desligado;
2.1.7. Mostrar a latitude e longitude no mapa;
2.1.8. Localização do veículo com endereço ou ponto de referência;
2.1.9. Mostrar os dados do veículo na tela:
• Hodômetro;
• Velocidade;
• Data e hora da última atualização;
• Placa
2.1.10. Envio de comandos ao veículo;
2.1.11. Informações dos eventos;
2.1.12. Ter a possibilidade de visualização no mapa, com imagem de satélite/mapa ou ambos ao mesmo tempo;
2.1.13. Identificação das entradas, saídas e do motorista;
2.1.14. Ter atualização das informações de no mínimo de 30 em 30 segundos;
2.1.15. Cadastro no Sistema
2.1.16. Veículos:
• Tipo de Veículo;
• Descrição;
• Placa;
• Cor;
• Marca;
• Modelo;
• Ano;
• Chassi;
• Pergunta e Resposta de Segurança;
2.1.17. Motorista:
• Situação;
• Ativo ou Inativo;
• Nome Completo;
• CPF;
• RG;
• CNH;
• Vencimento da CNH;
• Data de Nascimento;
• Endereço Completo;
• Cidade;
• Estado;
• CEP;
• Telefone de Contato (Possibilidade de 2 cadastros, telefone fixo ou celular);
• Código do Cartão de Telemetria;
• Pergunta e Resposta de Segurança;
• Observação;
• Procedimentos;
2.1.18. Usuários:
• Nome do Usuário;
• Login;
• Senha de Acesso;
• Email;
• Liberação de Tipos de Acesso, como:
• Cadastro de Cerca;
• Motorista;
• Ponto de Referência;
• Rota;
• Troca de Rotas ou Cercas;
• Usuários;
• Envio de Comandos;
• Monitoramento de Rotas;
• Relatórios de Envio e Recebimento de Mensagens;
• Telemetria;
• Gráficos;
• Tempos de Referências;
• Viagens e Tela de Rastreamento On-Line;
2.1.19. Pontos de Referência deve informar sobre a Chegada/Saída de tal área e o tempo que permaneceu dentro ou fora da área marcada, tendo ferramentas de pesquisa no mapa, satélite ou híbrido, com as informações de Latitude e Longitude do endereço, limite do ponto digitando o raio em metros para controlar tempos, descrição e assim podendo ter a geração dos relatórios em “Entre Referências”, “Parado em Referência” e “Ponto-a-Ponto”.
2.1.20. Eventos:
• Identificação por cores específicas para cada evento, para facilitar a visualização no sistema via web, com opção de avisar ou não a central de rastreamento;
• Ignição Ligada/desligado;
• Violação da Antena GPS;
• Violação da antena GSM;
• Tensão Baixa da Bateria;
• Posição Solicitada da Central de Rastreamento;
• Modo Sleep;
• Posições de Rastreamento;
• Posições de Rastreamento no Modo Sleep;
• Sinal GSM Fraco;
• Tensão Baixa da Bateria Backup;
• Defeito na Bateria Backup;
• Fim da Vida Útil da Bateria Backup;
• Curto circuito nas entradas;
• Curto Circuito nas Saídas;
• Velocidade Excedida;
• Mudança de Curso;
• Número de Satélites GPS;
• Veículo fora e dentro da cerca;
• Bateria desconectada;
• Troca de óleo;
• Revisão do Filtro de combustível;
• Revisão do Filtro de ar;
• Revisão do Filtro de cabine ou filtro do ar condicionado;
• Revisão das Lâmpadas, lanternas e faróis;
• Revisão dos Pneus;
• Revisão da Injeção eletrônica;
• Revisão dos Limpadores de para brisas;
• Vencimento da carteira de habilitação dos condutores;
• Informações transmitidas no envio da mensagem junto com o evento deverão ser: Data e Hora do GPS; Latitude, Longitude; Direção do GPS; Velocidade Via GPS; Qualidade do sinal GPS; Data e Hora do evento; Tensão da bateria e Hodômetro.
2.1.21. Cercas: Delimitar certa área na qual o veículo pode transitar. Aviso pela central de rastreamento quando o motorista ultrapassar tal limite. Criar cerca diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado. Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário caso seja necessário. Determinar roteiros por nomes de ruas, bairro, cidade e estado. Disponibilizar via web lista por descrição, raio e cliente, com opção de tipo de busca, alterar dados, visualização no mapa e excluir cadastro;
2.1.22. Rotas: Criar rota diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado. Aviso pela central de rastreamento quando o motorista desviar o caminho. Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário. Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado.
2.1.23. Envio de Comandos:
• Ligar/desligar o Bloqueador de Combustível;
• Solicitação de Posição;
• Ligar/desligar o bloqueador Ignição;
• Configuração hodômetro por GPS;
• Reset do hodômetro;
• Configurar tempos de transmissão ligado/desligado;
• Configurar tempos de transmissão para economia de energia;
• Configuração do firmware;
• Configuração velocidade máxima e tempo Sleep.
2.1.24. Logística:
• Busca por Veículo próximo do local desejado, podendo esses locais serem demarcado através de Endereços, Veículos ou Pontos. Mostrar distância entre a área escolhida aos automóveis, o Id do Veículo, qual evento está relacionado a ele e se a ignição/GPS estão ligados ou desligados;
• Verificar no mapa, rotas e caminhos desejados. Funcionalidade de alterar os pontos de origem e destino, dentre eles, “Endereço”, “Veículo” e “Ponto”. Em “Endereço” podendo colocar Rua, Cidade. Número; Em “veículo”, poderá selecionar os automóveis previamente listados; Em “Ponto”, poderá ser visualizado a distância e tempo do caminho entre pontos;
• Cadastramento de Múltiplos Pontos: Informar o melhor caminho a ser percorrido entre eles. Ao selecionar duas ou mais localidades, o software demarca a distância entre os mesmos esclarecendo qual é o melhor caminho desejado automaticamente.
• Roteirização: Traçar rotas no Maps via web entre “Endereço”, “Veículo” e “Ponto” e calcular a distância e tempo entre eles, com opção alterar os pontos de origem e destino, dentre eles, “Endereço”, “Veículo” e “Ponto”. Em “Endereço” podendo colocar Rua, Cidade e Número; Em
“Veículo”, poderá selecionar os automóveis previamente listados; Em “Ponto” funcionalidade poderá ser visualizado a distância e tempo do caminho entre pontos;
2.1.25. Mapa:
• Botão que permite abrir um arquivo de localização;
• Salvar em formato JPEG a imagem que está sendo mostrada no momento e que também permite salvar um arquivo de localização dessa imagem;
• Salvar: permite guardar um atalho do local que está sendo visualizado. Basta dar um nome a esse atalho e procurá-lo no recurso Lugares.
• Permite enviar por um gestor de e-mail imagens ou arquivos de localização;
• Compartilhar: direciona o usuário a uma página que explica como é possível compartilhar conteúdo de imagens, pontos e interessantes.
• Imprimir: para passar ao papel a imagem visualizada;
• Menu de acesso às opções de colar, copiar, recortar, renomear, excluir ou atualizar atalhos de lugares e imagens, entre outros;
• Acesso às opções de visualização, entre elas, desativar/ativar as barras de ferramentas, alterarem a resolução, desativar e ativar grades, entre outros;
• Ferramentas permitem alterar as configurações do mapa e acessar recursos adicionais, como a Régua, que permite traçar um caminho ou medir a distância entre dois pontos;
• Visualização em 3D permite, por exemplo, alterar a resolução, a quantidade de cores (high color ou true color), o tamanho dos rótulos e a relação de zoom;
• Permite a adição de marcadores às localizações encontradas no mapa.
• Pasta: Agrupar as localizações por meio de uma classificação;
• Marcador: essa opção permite marcar os lugares de seu interesse;
• Xxxxxxx que permite traçar um caminho sobre a imagem;
• Utilização de polígonos para definir marcações mais detalhadas;
• Modelo com um recurso avançado no mapa que permite a adição de um conjunto de informações vetoriais para realizar reproduções em 3D em cima da imagem exibida;
• Foto: basta clicar no botão Navegar para procurar a imagem;
• Superposição de imagem: inserir uma imagem próxima um local com opção de formato das seguintes extensões: jpg, .bmp, .tif, .png, .tga ou .gif;
• Link da rede: permite adicionar ao programa um link que aponte para um arquivo local, em rede ou na internet que contenha parâmetros de uma determinada localização;
• Manual com links para tutoriais e dicas, verificar atualizações do programa, descobrir a sua versão;
• Caixa Pesquisar é com três abas, Voar, Localizar empresas e Trajeto;
• Voar: localização cidades, pontos de interesse, etc;
• Lugares: localização de um determinado ponto como, uma cidade, digitando seu nome na caixa Pesquisar;
• Referências: incrementam e adicionam informação às imagens que visualiza no programa com opção, todos os recursos complementares estão organizados em categorias, como: metrôs, ruas e rodovias, parques e áreas de recreação, e etc;
• Área de Navegação: é visualização das imagens dos lugares, podendo aproximar ou distanciar cada imagem. Disponibiliza ainda:
• Recurso de Zoom: que permite mudar a inclinação da visão, isto é, faz com que o modo de exibição se aproxime ou se distancie do ângulo de visão que se tem em terra firme. Quanto mais
próximo da superfície, maior a inclinação;
• Mudança da Área de visualização: Clicando em suas setas para ir para cima, para baixo, para a direita ou para a esquerda ou, clique no espaço existente entre duas setas para fazer com que o programa exiba imagens da diagonal correspondente;
• Padrão: exibe as imagens de forma orientada ao Norte, mas você pode mudar esse ângulo clicando e girando qualquer ponto desse círculo. Também é possível realizar essa função usando as setas que estão na parte de dentro do botão.
• Latitude e Longitude: A localização exata de um determinado ponto na Terra depende do cruzamento das informações de latitude e longitude. Essa é a maneira mais precisa na localização de lugares e isso se dá através desses parâmetros de latitude e longitude;
• Arquivos KML: Os arquivos KMZ são baseados na linguagem XML e com informações como latitude, longitude, escala, textura, links, entre outros;
• Medidor de Distâncias: Permite medir a distancia entre dois ou mais pontos, podendo escolher a unidade de medida, como: milhas, metros, quilômetros, polegadas ou outros;
• Clima em tempo real: Obter dados em tempo real das condições meteorológicas de várias regiões. As temperaturas são exibidas nas escalas Fahrenheit e Celsius;
• Adicionar informações: Adicionar marcações de lugares para outros usuários desse mesmo programa possam visualizar;
2.1.26. Relatórios:
• Deverão apresentar relatórios com visualização pelo Mapas via Web, com imagens Satélite, Híbrido e Mapa.
• Simples: informações do veículo durante um período pré-determinado com hora/data, Status Ignição e GPS ligado/desligado; localização do veículo com endereço, além de possuir a localização no mapa com 3 tipos visualizações de imagem (satélite/mapa/híbrido) do trajeto percorrido podendo ser realizado o acionamento do zoom; direcionamento para a tela de “Cadastro de Ponto Referência”; Informações velocidade e direcionamento para acesso à imagem ampla no mapa.
• Detalhado: informações do veículo durante um período pré-determinado; Status Ignição e GPS ligado/desligado; Descrição Veículo, Placa, Latitude, Longitude, Localização do Veículo com endereço, odômetro, Direção com imagem; Velocidade, Data e Hora das Posições, Tensão da bateria; direcionamento para acesso à imagem ampla no mapa, visualização controle de velocidade com busca, data de processamento com data e hora. Em caso de acionamento Evento informações, como: Ignição Ligada/desligado, Violação da Antena GPS e GSM, Tensão Baixa da Bateria, Antifurto Violado, Modo Manobra Ativado, Posição Solicitada da Central de Rastreamento, Modo Sleep, Posições de Rastreamento, Posições de Rastreamento no Modo Sleep, Sinal GSM Fraco, Tensão Baixa da Bateria Backup, Defeito na Bateria Backup, Fim da Vida Útil da Bateria Backup, Reset, Curto Circuito nas Entradas e Saídas, Velocidade Excedida, Mudança de Curso, Número de Satélites GPS, Veículos fora e dentro da cerca, bateria desconectada, Troca de óleo do motor, Revisão do Filtro de combustível, Revisão do Filtro de ar, Revisão do Filtro de cabine ou filtro do ar-condicionado, Revisão das Lâmpadas, lanternas e faróis, Revisão dos Pneus, Revisão da Injeção eletrônica, Revisão dos Limpadores de para brisas, vencimento da carteira de habilitação dos condutores.
• Deslocamento/parada: Informação de forma detalhada a localização inicial e final de um veículo de acordo com a data e os momentos de ignição ligado/desligado, direcionamento para visualização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido.
• Controle de combustível: Informação de consumo e gasto com base na distância percorrida e com dados inseridos na tela. Km/Litro: quantos quilômetros o veículo percorre com um litro do
combustível utilizado. Valor do combustível: preço atual do combustível utilizado, direcionamento para visualização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido.
• Eventos/Sensores: Informa sobre fatos ocorridos com o veículo e registrados nesse período de tempo determinado. Mostra a localização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido onde o equipamento enviou o evento para a central. Considerando eventos maiores e menores que certo tempo em segundos.
• Entre referências: Informa dados sobre a movimentação entre as referências que já foram cadastradas. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino, número de viagens, média, menor e maior tempo das viagens, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão com data e hora de processamento. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
• Parado em referências: Informa caso o veículo tenha saído da sua área de referência previamente determinada, mostra a movimentação do veículo. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino, número de paradas, média, menor e maior tempo das paradas, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
• Ponto a ponto: Informa detalhadamente sobre a situação do veículo, explicitando sua situação, local, evento, data/hora, velocidade média e máxima, distância percorrida e sobre qual veículo é o relatório. Mostra movimentação ponto a ponto do veículo buscado com direcionamento para visualização do trajeto no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido. Disponibilizando consulta como: Origem e destino, tempo parado origem, tempo de viagem, tempo parado destino, distancia percorrida, Velocidade média e máxima, início e fim da viagem. Disponibilizando arquivo para impressão e direcionamento para visualização no Mapa via web com imagem satélite/mapa/híbrido. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
• Com Gráficos: Relatório Gráfico de linhas eixo horizontal com divisão do tempo em dias, e no eixo vertical os valores km sobre o trajeto percorrido pelo veículo em certo período de tempo determinado “Velocidade média”, “Km percorrido” podendo alterar o gráfico para o veículo desejado contendo as seguintes informações adicionais: dia, KM mínimo e máximo, média percorrida.
• Acesso ao Sistema: Informa os usuários que acessaram o sistema durante certo período pré- determinado. Informará o IP do usuário, horário de entrada e saída, além da duração do acesso. Será também informado qual foi a maneira utilizada para acessar o sistema, via SITE ou WAP.
• Comandos: Informa aos usuários os tipos de comandos enviados com hora e data de envio: pelo sistema, pela rede GSM/GPRS e pelo recebimento no equipamento. Com número de tentativas enviadas pela rede GSM/GPRS e status de confirmado ou não confirmado pelo equipamento com informações do usuário que enviou os comandos.
2.1.27. Relatórios emitidos pela Central de Rastreamento:
• Os relatórios deverão estar disponíveis para visualização via web e download nos formatos: PDF, XLS, RTF e CSV.
• Atendimento: Acesso a todas as informações atuais do veículo. Localização exata Latitude/Longitude, inclusive, disponível a visualização pelo mapa, imagem de satélite, híbrido e terreno. Além dos dados do condutor como: nome, CPF, endereço completo, contato cadastrado e etc. E dados do veículo tais como placa, temperatura, velocidade, modelo, data de habilitação e o número do cartão SIM do dispositivo no automóvel, além de dados do periférico se houver e etc.
• Monitorar Eventos: Visualiza cada veículo que está ou esteve recentemente sob influência
de algum evento. Encontra a localização e a data/hora do início e término do ocorrido. Recebe informações para saber se o veículo já está recebendo o atendimento para que resolva o problema. Informa ao usuário o cadastrado do responsável pelo automóvel. Em caso de acionamento Evento informações, como: Ignição Ligada/desligado, Violação da Antena GPS e GSM, Tensão Baixa da Bateria, Posição Solicitada da Central de Rastreamento, Modo Sleep, Posições de Rastreamento, Posições de Rastreamento no Modo Sleep, Sinal GSM Fraco, Tensão Baixa da Bateria Backup, Defeito na Bateria Backup, Fim da Vida Útil da Bateria Backup, Reset, Curto Circuito nas Entradas e Saídas, Velocidade Excedida, Mudança de Curso, Número de Satélites GPS, Veículos fora e dentro da cerca, bateria desconectada, Troca de óleo do motor, Revisão do Filtro de combustível, Revisão do Filtro de ar, Revisão do Filtro de cabine ou filtro do ar-condicionado, Revisão das Lâmpadas, lanternas e faróis, Revisão dos Pneus, Revisão da Injeção eletrônica, Revisão dos Limpadores de para brisas, vencimento da carteira de habilitação dos condutores.
• Veículo X Transmissão: Visualiza o tempo no qual o veículo ficou sem transmitir, ou seja, informa que o veículo não envia sinal desde a última transmissão. Data/Hora é o momento da última transmissão além de estarem presentes na tela os dados como: Equipamento, veículo, placa, tempo sem transmitir ser visualizado.
• Evento x Atendimento: Informa sobre tratamento de eventos. Dados como data/hora de chegada do evento, visualização e tratamento, veículo, descrição do evento, status, usuário que tratou do evento e observações. Este poderá ser filtrado por veículo.
• Tipo de Monitoramento: Informa a quantidade de veículos que possuem na frota e qual é o pacote de serviços adicionado a cada veículo, sendo: Monitoramento Simples, Logística, Frota, Telemetria e Teclado, além de mostrar a situação do veículo, se estão Bloqueado ou não.
2.1.28. Gerenciamento de Frota:
• Cadastro Tipos de Despesas: Combustível, Pneus, Óleo, Elétrica, Mecânica, locação, manutenção e etc.
• Item/Modelo/Marca: Detalhamento do item do tipo de despesas. Ex.: Gasolina, Álcool e Diesel;
• Grupo de Despesas:
• Configuração atual do veículo: Informando as condições atuais do veículo, o software calculará e avisará automaticamente quando a necessidade de troca, renovação e manutenção das despesas;
• Segmento de empresa: Informa o tipo de empresa/fornecedor a central;
• Empresa/Fornecedor: Informa dados da empresa/fornecedor, como: Situação: Ativou ou Inativo, Nome, Nome Fantasia, Tipo de Empresa, CPF/CNPJ, RG/IE, Endereço Completo, Contato, e-mail, site e campo para observação;
• Despesas do Veículo: Controle de todas as despesas do veículo, como: quantidade de óleo desejada, valor a ser pago, data de vencimento, pagamento, controle fiscal, motorista, empresa, item, modelo, marca, data, quantidade, valor unitário, adicionar desconto, total, nota fiscal, opção de salvar, pesquisa e novo registro.
• Controle de Saída: Seleciona o veículo e motorista responsável, data e hora da saída, previsão de devolução do veículo, objetivo da saída e data efetiva do retorno;
• Relatórios:
• Despesas: Busca por data os relatórios concluídos, ficando especificado: Veículo, motorista, quilometragem rodada ou prazo para que seja realizada uma troca, manutenção ou reparo, tipo da despesa, quantidade de itens a serem adquirido, preço a ser pago e valor final do gasto;
• Saídas: Detalhamento sobre saídas dos veículos, ficando especificado: Nome do automóvel, saída e retorno, tempo gasto, quilometragem rodada em quanto tempo, motorista e mapa contendo: rota, localização, data/hora e velocidade do veículo.
• Disponibilizar sistema de busca de dados de motorista, com opção de tipo de busca sendo: motorista, CPF/CNPJ, telefone, celular, CNH e validade CNH, listando as mesmas opções de todos os motoristas quando não especificado o tipo de busca via web, podendo alterar dados e excluir cadastro.
2.2 Especificações mínimas do software de configuração do módulo
2.2.1. Envio pacotes de posição enviadas
• Configura o intervalo de transmissão de posições parado (em segundos);
• Configura o intervalo de transmissão de posições movendo (em segundos);
• Configura o intervalo de transmissão de posições em pânico (em segundos);
• Tentativa de reenvio
• Timeout de espera pelo ACK (em segundos)
2.2.2. Acessórios
• Configuram se o módulo mestre poderá entrar em modo sleep ou não.
• Configura a duração do procedimento de sincronização( em segundos)
• Configura o timeout de espera pelo ACK dos acessórios ( em milissegundos)
• Tentativas de reenvio
• Configura o nível de energia para ajustar a extensão de transmissão.
• Tempo em que módulo irá aguardar pelo ACK após enviar um comando.
• Define qual intervalo de tempo os dispositivo tentarão recuperar a conexão após a ocorrência de qualquer erro.
2.2.3. Seleciona informações adicionais ao pacote de posições
• Habilitar informações de Ponto Embarcado e Acelerômetro
• Habilitar informações gerais
• Habilitar informações do hodômetro
• Habilitar informações Horímetro
• Habilitar motivo da geração de pacotes de posição
• Habilitar informações detalhadas de tensão
• Configura o tempo em que o equipamento permanecerá ativo ate entrar em modo sleep (em horas)
• Configura o time out para que o equipamento para de transmitir no intervalo de transmissão movendo(em minutos)
• Configurar o tempo sem sinal GPRS para ativar o alerta 2.4Ghz (em minutos)
• Configurar o intervalo do alerta 2.4GHZ(em segundos)
2.2.4. GPS
• Configura o tempo em que o receptor GPS do modulo ficará ativo após o envio da posição, em segundos.
2.2.5. SMS
• O nome que será inserido no cabeçalho da mensagem SMS para que possa identificar o módulo que está enviando
• Configura o numero de telefones que receberão a mensagem
• Seleciona o modo de envio de pacotes de posição via SMS
• Configura qual numero de telefone poderá enviar SMS e ser aceito pelo módulo.
• Configura o numero máximo de SMS serão enviados quando não houver sinal GPRS
• Configura o intervalo de envio de pacote através do SMS
• Configura um numero de telefone que receberá um SMS quando o modulo estiver em pânico ou alerta
2.2.6. Conexão de dados
• Selecione o protocolo da conexão GPRS (UDP OU TCP) Endereço APN informado pela operadora para se conectar á rede GPRS;
• Nome do usuário APN para se conectar á rede GPRS Senha APN para se conectar á rede GPRS;
• Endereço do IP primário;
• Porta de conexão do servidor primário;
• Configuração o intervalo de envio do pacote de dados para manter a conexão GPRS quando se utiliza o protocolo UDP (em segundos);
2.2.7. Acelerômetro
• Configurar a tolerância á detecção de mudança do status “ movendo”para parado, em segundos.
• Configura a tolerância á detecção de mudança do status “parado” para movendo em segundos.
• Configura o intervalo de verificação do status do acelerômetro ( em segundos)
• Seleciona se o equipamento enviará uma posição imediatamente ao detectar a mudança de status (movendo/parado) ou não.
• Configura a posição em que o módulo foi instalado dentro de veículo.
• Configura o limite para o eixo frente trás em número
• Configura o limite para o eixo lateral em número
• Configura o eixo vertical em número
2.2.8. Chamadas
• Configura o tempo máximo de duração de uma chamada realizada a partir do módulo
• Informe o número de telefone que será chamado ao pressionar o botão superior.
• Informe o número que terá autorização para realizar chamadas para o módulo01.
• Configura o modo de alerta ao receber uma chamada
2.2.9. Outros
• Define um nome que será dado referencia para configuração feita.
• Adicionar informações de célula em todos os pacotes de posição
• Selecione o valor de correção do horário GMT
• Habilitar ou desligar carregar a bateria interna estando a ignição do veículo desligada.
• Configurar o valor da Velocidade máxima (km/h)
• Configurar o valor de inicialização do hodômetro (em metros).
• Calcula o hodômetro quando a ignição esta desligada ou não.
• Configura o valor inicial do horímetro (em minutos)
• Configura o valor de tensão para a verificação do status da ignição. Cada unidade corresponde a 0,5v Configura o numero Maximo de posições armazenadas em memória que poderão ser enviadas via GPRS, quando restabelecida reconexão com a operadora.
2.2.10. Resetar para parâmetros Defaults
2.2.11. Tempo de tolerância
• Define o tempo de tolerância para a detecção da ignição ( em segundos)
• Define o tempo de tolerância para a detecção de acionamento da entrada 1( em segundos)
• Define o tempo de tolerância para a detecção de acionamento da entrada 2 ( em segundos)
• Define o tempo de tolerância para a detecção de acionamento da entrada 3 ( em segundos)
• Define o tempo de tolerância para a detecção de acionamento da entrada 4 ( em segundos)
• Define o tempo de tolerância para a detecção de excesso de velocidade ( em segundos)
• Define o tempo de tolerância para a detecção de um ponto embarcado ( em segundos)
• Define o tempo de tolerância para detecção de falha na alimentação externa ( em segundos).
• Define o tempo de tolerância para a detecção de interferência por jamming ( em minutos)
2.2.12. Configurar lista de acessórios
2.2.13. Configurar acessórios
2.2.14. Selecionar Eventos
• Define um nome que será dado referencia para configuração feita.
• Adicionar informações de célula em todos os pacotes de posição
• Selecione o valor de correção do horário GMT
• Habilitar ou desabilitar o alerta sonoro de bateria baixa
• Habilitar ou desligar carregar a bateria interna estando a ignição do veículo desligada.
• Configurar o valor da Velocidade máxima (km/h)
• Configurar o valor de inicialização do hodômetro (em metros).
• Calcula o hodômetro quando a ignição esta desligada ou não.
• Configura o valor inicial do horímetro (em minutos)
• Configura o valor de tensão para a verificação do status da ignição.
• Configura o numero Maximo de posições armazenadas em memória que poderão ser enviadas via GPRS, quando restabelecida reconexão com a operadora.
2.2.15. Segurança
• Configurar senha do modulo
• Senha do SMS
2.2.16. Informações da energia
• Tensão de entrada
• Bateria carregando
• Xxxxx na bateria
• Falha na alimentação
• Bateria usada
2.2.17. Posições
• Abrir log
• Informações tempo real do modulo
2.2.18. Informações principais
• Id do módulo
• Protocolo
• Contador de posições
• Grupo
• Id do motivo gerador
2.2.19. Informações do GPS
• GPS válido
• Falha na antena
• Data
• Hora
• Latitude
• Longitude
• Velocidade
• Direção
• Svn, Hdop, snr, Sleep
2.2.20. Status
• Acelerômetro
• Ignição
• Entrada 1, Entrada 2 e Entrada 3
• Saída 1 e Saída 2
• Velocidade máxima excedida
2.2.21. Ações
• Resetar o módulo
• Desligar
• Pausar o GPRS
• Limpar as posições antiga
• Entrar no modo desarmado
• Entrar no modo estacionamento
• Processamento saídas
• Trocar firmware
• Testar conexão com a USB
2.2.22. Ponto embarcado
• ID
• Grupo
• Restrito
• Entrada
• Saída
• GPRS E GPS
• Conexão GPRS
• Jamming
• SMS
2.2.23. Informações do módulo
• Tensão de entrada
• Tampa violada
• Temperatura
• Hodômetro
• Horímetro
• Frente – trás – atingido,
• Lateral atingido
• Vertical atingido
• Média frente – atrás,
• Média lateral
• Maior de todos
2.3 RASTREADOR PARA VEÍCULOS DE PASSEIO COM GPS E CONEXÃO GSM E GPRS;
2.3.1. Deve possuir GPS com as seguintes especificações:
2.3.2. Deve possuir antena GPS interna, com possibilidade para externa;
2.3.3. Deve possuir receptor com 50 canais;
2.3.4. GPS L1 C/A Code;
2.3.5. SBAS: WAAS, EGNOS, MASA, XXXXX;
2.3.6. Deve possuir precisão de posição 2.5m CEP e de SBAS 2.0m CEO;
2.3.7. Tempo de atualização do GPS:
• Cold Start = 29s
• Warm Start = 29s
• Aided Start = <1s
• Hot Start = <1s
2.3.8. Deve possuir comunicação GPRS com as seguintes especificações:
• Deve possuir antenas GPRS interna;
3. Deve possuir Modem Quad-Band Mult-Slot Class 12: 850/900/1800/1900 MHz
• Deve possuir GPIO:
• 3 (três) entradas digitais;
• 2 (duas) saídas digitais;
• Deve possuir capacidade de memória de no mínimo 2000 posições;
• Deve possuir Acelerômetro de 3 eixos;
• Deve suportar os protocolos de comunicação TCP e UDP;
• A Tensão de Alimentação deve ser entre 8 ~ 30 VDC
• Consumo médio:
• Active Mode = 80mA;
• Sleep Mode = 10 mA;
• Deep Sleep Mode = 3 mA;
• Xxxx possuir bateria para Backup Ni-MH de no mínimo 600 mA;
• Deve possuir sensor com atuadores para porta passageiro (abre / fecha);
• Deve possuir sensor com atuadores para caminhões basculantes;
• Deve possuir telemetria, para controlar:
• Hodômetro;
• Diário de Bordo por motorista;
• Acelerômetro;
• Deve ter suporte a Identificador de motorista via RFID;
• Deve suportar configuração através do PC, via GPRS ou SMS;
• Deve possuir Led Indicador de status para sinal de GPRS e GPS;
• Deve se comunicar com o sistema de B.I. através de conexão GPRS;
• O equipamento deve possuir a certificação da Anatel, (RoHS, FCC e CE);
3.2 RASTREADOR PARA MOTOCICLETA COM GPS E CONEXÃO GSM E GPRS;
3.2.1. Deve possuir GPS com as seguintes especificações:
3.2.2. Deve possuir antena GPS interna, com possibilidade para externa;
3.2.3. Deve possuir receptor com 50 canais;
3.2.4. GPS L1 C/A Code;
3.2.5. Deve possuir precisão de posição 2.5m CEP e de SBAS 2.0m CEO;
3.2.6. Tempo de atualização do GPS:
• Cold Start = 28s
• Warm Start = 28s
• Aided Start = <1s
• Hot Start = <1s
3.2.7. Deve possuir comunicação GPRS com as seguintes especificações:
3.2.8. Deve possuir antenas GPRS interna;
4. Deve possuir Modem Quad-Band Mult-Slot Class 12: 850/900/1800/1900 MHz
4.1.1. Deve possuir GPIO:
• 3 (três) entradas digitais;
• 2 (duas) saídas digitais;
4.1.2. Deve possuir capacidade de memória de no mínimo 2000 posições;
4.1.3. Deve possuir Acelerômetro de 3 eixos;
4.1.4. Deve suportar os protocolos de comunicação TCP e UDP;
4.1.5. A Tensão de Alimentação deve ser entre 8 ~ 30 VDC
4.1.6. Consumo médio:
• Active Mode = 140mA ~ 160mA;
• Sleep Mode = 3 mA;
• Deep Sleep Mode = 1.5 mA;
4.1.7. Xxxx possuir bateria para Backup Ni-MH de no mínimo 450 mA;
4.1.8. Deve suportar configuração através do PC, via GPRS ou SMS;
4.1.9. Deve se comunicar com o sistema de B.I. através de conexão GPRS;
4.1.10. O equipamento deve possuir a certificação da Anatel, RoHS, FCC e CE;
4.2 Leitor de Cartão;
4.2.1. Pode ser da tecnologia RFID ou One Wire
4.3 Identificador de Motorista de RFID;
4.3.1. Deve ser compatível com o Leitor de Cartão deste Lote;
4.4 MONITORAMENTO DE VEÍCULOS;
4.4.1. O monitoramento deve ser 24 horas, 7 dias na semana, 365 dias no ano;
4.4.2. Quando um veículo não transmitir sinal para o sistema em um prazo de 8 horas, deve-se comunicar a prefeitura sobre este acontecido via telefone;
4.4.3. Envio de relatórios diversos que a Prefeitura solicitar;
5. IMPLANTAÇÃO, TESTES DE CONFORMIDADE E TREINAMENTO DO SERVIÇO DE RASTREAMENTO;
5.1 O prazo de entrega é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA;
5.2 Os produtos especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues no almoxarifado da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, no endereço Avenida Pará nº 129 – E, Bairro: Cidade Nova, Lucas do Rio Verde.
5.3 Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados, adequadamente, em caixas lacradas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte;
5.4 Os equipamentos serão recusados se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da empresa vencedora da licitação;
5.5 O recebimento dos equipamentos será provisório, para posteriores testes de conformidade, verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da proposta comercial;
5.6 A CONTRATADA procederá a desembalagem, montagem e configuração completa de todo o conjunto adquirido, dentro do prazo estipulado do item 11.1;
5.7 A instalação dos equipamentos devem ser feitos na cidade de Lucas do Rio Verde;
5.8 Montado e configurado os equipamentos, a CONTRATANTE efetuará os testes de conformidade, verificação e instalação, em até 10 (dez) dias corridos, para que seja configurado o recebimento definitivo sendo lavrado o termo de aceite;
5.9 A CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para providenciar a troca do equipamento recusado. Neste caso, a CONTRATANTE terá novo prazo de 10 (dez) dias corridos para testar o equipamento;
5.10 A não substituição do equipamento recusado dentro do prazo implicará na anulação da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
5.11 A obrigação da CONTRATADA em relação à entrega, instalação física, configuração e testes da solução será considerada como atendida somente após o ACEITE FINAL por parte da equipe técnica da CONTRATANTE;
5.12 A instalação do equipamento deverá ser realizada em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), durante o horário comercial (07:30 às 17:30 horas), podendo ser realizada em outros horários, sábados, domingos e feriados, caso a CONTRATANTE julgue necessário.
5.13 Os equipamentos de monitoramento deverão ser instalados nos veículos indicados, através de funcionários da empresa a ser contratada.
5.14 Após as instalações, a empresa contratada deverá apresentar check-list assinado de todo serviço realizado.
5.15 Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia gsm/gprs/gps com sofware via web integrando logística e gerenciamento de frota, de modo que atenda a todos os requisitos técnicos descritos a seguir e aos demais requisitos deste Termo de Referência
5.16 Realizar treinamento para que seja passado conhecimentos necessários para administração, configuração, otimização, troubleshooting e utilização das soluções ofertadas nos itens 6, 7 e 8 deste termo de referência;
5.17 Possuir carga horária mínima de 4 (quatro) horas;
5.18 Treinamento a ser realizado em data a ser combinada;
5.19 Ser ministrado para até 10 (dez) servidores da Prefeitura;
5.20 Ser ministrado em Lucas do Rio Verde – MT;
5.21 Ser ministrado em infraestrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
5.22 As ações de treinamento e capacitação devem garantir que os usuários tenham plena compreensão do uso da solução.
5.23 A título de controle de qualidade, as reações aos treinamentos poderão ser avaliadas pela contratante. Caso a avaliação de uma turma demonstre que o treinamento não tenha sido satisfatório, o que significa nota média menor que 70% da nota máxima possível, o treinamento deverá ser melhorado e aplicado novamente a essa turma, sem ônus adicional para a Prefeitura.
6. SUPORTE TÉCNICO
6.1 A CONTRATADA responderá por todos os vícios e defeitos dos equipamentos pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, correspondente ao período de garantia de operação;
6.2 O suporte técnico ocorrerá sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, mesmo
quando for necessária a atualização, o translado e a estadia de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para garantir o reparo da solução;
6.3 A CONTRATANTE fará a “Abertura de Chamados Técnicos” por telefone, 0800, e-mail ou sítio da Web, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
6.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar números de telefone, endereços de correio eletrônico, bem como área em sítio da Web para viabilizar a abertura dos chamados;
6.5 O atendimento obedecerá aos prazos abaixo:
6.6 Severidade ALTA: esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso dos equipamentos;
PRAZO DE ATENDIMENTO | PRAZO DE SOLUÇÃO DEFINITIVA |
2 (duas) horas | 8 (oito) horas |
6.7 Severidade MÉDIA: esse nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, no uso dos equipamentos, estando ainda disponível, porém apresentando problemas;
PRAZO DE ATENDIMENTO | PRAZO DE SOLUÇÃO DEFINITIVA |
4 (quatro) horas | 24 (vinte e quatro) horas |
6.8 Severidade BAIXA: esse nível de severidade é aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade dos equipamentos, tais como para a instalação, configuração, manutenções preventivas, atualizações de software, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento das configurações dos equipamentos. Não haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade em sábados, domingos e feriados.
PRAZO DE ATENDIMENTO | PRAZO DE SOLUÇÃO DEFINITIVA |
8 (oito) horas | 48 (quarenta e oito) horas |
6.9 Para chamados de severidade ALTA e MÉDIA em que seja necessária a substituição de peça e/ou componente defeituoso da biblioteca, o prazo de solução definitiva será de até o próximo dia útil subsequente à abertura do chamado;
6.10 Serão considerados para efeitos do nível de serviço exigido:
6.10.1. Prazo de Atendimento: tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos;
6.10.2. Prazo de Solução Definitiva: tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e a efetiva recolocação dos equipamentos em seu pleno estado de funcionamento;
6.11 A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
6.12 Após concluído o chamado, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso a CONTRATANTE não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA. Nesse caso, a CONTRATANTE fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto;
6.13 Os chamados deverão ser registrados em relatórios encaminhados mensalmente ao Fiscal de Contratos, atendendo aos seguintes tópicos:
6.13.1. Chamados Abertos no Período: relatório com todas as ocorrências abertas no mês e o status;
6.13.2. Chamados em Andamento: relatório onde constam as ocorrências que estão sendo tratadas e qual o status;
6.13.3. Chamados Fechados no Período: relatório com todos os chamados que foram fechados no mês;
6.13.4. Histórico de Chamados em 12 Meses: relatório com o histórico de chamados que foram abertos no período de 12 meses;
6.13.5. Controle de Troca de Equipamentos: relatório com todos os chamados de troca de equipamentos que foram abertos no período.
6.14 Faculta-se à CONTRATADA substituir temporariamente a peça e/ou componente defeituoso por outros de mesmas características técnicas, quando então, a partir de seu pleno estado de funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de solução definitiva;
6.15 O prazo máximo para a substituição temporária descrita no subitem anterior será de 15 (quinze) dias, sendo que neste prazo a peça e componente deverá ser devolvido à CONTRATANTE em perfeito estado de funcionamento ou ser substituído definitivamente;
6.16 No caso de inviabilidade da solução definitiva do problema apresentado na peça e componente, faculta-se à CONTRATADA promover a sua substituição em caráter definitivo;
6.17 A substituição definitiva será admitida com anuência da CONTRATANTE, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso e compatibilidade da peça e componente ofertado, em relação àquele que está sendo substituído;
6.18 A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, qualquer equipamento, peça e componente que venha a gerar a ocorrência de 4 (quatro) ou mais chamados técnicos de manutenção corretiva dentro de um período contínuo de 30 (trinta) dias corridos;
6.19 Caso os equipamentos fornecidos sejam descontinuados pelo fabricante, durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá manter as condições da garantia explicitadas nesta contratação ou providenciar a substituição dos equipamentos por outros modelos disponíveis que executem as mesmas funcionalidades existentes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. Não será permitido à CONTRATADA oferta de dispositivo(s) que possuam aviso de descontinuação por parte do fabricante.
6.20 Todo o tipo de manutenção e suporte aos rastreadores e demais itens instalados nos veículos, devem ser feitos em Lucas do Rio Verde – MT;
7. CERTIFICAÇÃO
7.1 Os equipamentos de rastreamento deverão apresentar os seguintes certificados:
7.1.1. Certificação da ANATEL válida.
7.1.2. Certificação ISO 9001;
7.1.3. Certificado de Homologação da Cesvi Brasil.
8. PAGAMENTO DE DESPESA
O pagamento dependerá do Aceite Final pela equipe técnica da P r e f e i t u r a , formalizado por meio do respectivo Termo de Aceite, e realizado após verificação da adequação às especificações exigidas.
Este termo de referência foi elaborado pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, dotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, sob matricula 4498, com base em pesquisa de mercado conforme os orçamentos em anexo.
Xxxxx do Rio Verde, 05 de janeiro de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Matrícula 4498
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ENTREGA X PAGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento e rastreamento 24 horas por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (BUSINESS INTELIGENCE), integrando logística e gerenciamento de frotas, sendo instalados os rastreadores (em regime de comodato), em motos e veículos da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT.
01) Será executado o monitoramento durante 12 (doze) meses.
02) O prazo máximo para instalação/entrega será de 45 (Quarenta e Cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
03) O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Sessão Pública: 20/01/2015, às 14:00 (doze) horas.
Local: Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL – Avenida América do Sul Nº 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: Insc. Est: Ins. Municipal: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo Obrigatório |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
ITE M | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | VALOR 12 MESES |
01 | Serviço de Monitoramento e Rastreamento de Veículos | UN | 54 | |||
02 | Serviço de Monitoramento e Rastreamento de Motos | UN | 09 | |||
VALOR TOTAL |
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado (impostos, taxas, seguros, transportes, equipamentos ).
* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
* Prazo: Conforme a necessidade da Secretaria e as informações constantes no termo de referência.
* Forma de Pagamento: Mensal.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
*(Elaborar em Papel Timbrado)
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento de procuração a empresa ,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº..............., Cidade......................., Estado............................, neste ato
representado pelo Sr............................................, brasileiro, casado, portador do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº ,
cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ..................., CPF ,
aos quais concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx do Rio Verde, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Presencial n. 002/2015.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa CNPJ nº
OBS:
1. Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração (Modelo Acima), com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;
2. Anexar a esta Procuração, cópia do Contrato Social consolidado.
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a)......................................, xxxxxxxx(a) do RG
nº..........................e do CPF nº.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão Presencial n. 002/2015, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
A.......(razão social da empresa), CNPJ nº..........................., localizada
à , declara, em conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos
os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial n. 002/2015.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº ,
solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial n. 002/2015, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe nenhum impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
(Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.)
Local e data Assinatura do representante legal
CNPJ da empresa
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO N /2015
PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
Contratação prestação
de
empresa especializada para
de serviço
rastreamento 24 horas
gestão por Sistema
de por de
monitoramento e GPS/GSM/GPRS e
B.I.
INTELIGENCE), integrando gerenciamento de frotas, sendo
(BUSINESS
logística e instalados os
rastreadores (em regime de comodato), em motos e veículos da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº SSP/ e do CPF nº , e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº e inscrição estadual
n.º .............................., com sede na .............................. nº ,
Bairro ......................................, em ............................, doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Senhor(a) ..................., ................, ..............., ..................., xxxxxxxx(a) do RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº , resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei
do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial n. 002/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação
de serviço de monitoramento e rastreamento 24 horas por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de
B.I. (BUSINESS INTELIGENCE), integrando logística e gerenciamento de frotas, sendo instalados os rastreadores (em regime de comodato), em motos e veículos da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo n. 002/2015;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial n. 002/2015 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes a prestação de serviços, serão os estipulados na proposta
apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial n. 002/2015. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ …..............(. )
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ ..............(. ) visando dar atendimento
às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar os serviços conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, até o 8 (oito) dias após a apresentação.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº , Conta nº , Banco , de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão n. 002/2015 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.6.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 4.6.1;
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e
reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar a partir da
publicação do extrato do contrato, prorrogável no interesse das partes até o máximo da vigência pactuada.
5.2. O prazo máximo para instalação/entrega será de 45 (Quarenta e Cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da
•Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
08.001.0.0.10.122.0801.2156.33.90.39.99.00.0100000000
•Secretaria Municipal de Educação 10.001.0.0.12.122.1001.2056.33.90.39.00.00.0101000000 Secretaria Municipal de Assistência Social 09.002.0.0.08.122.0901.2039.33.90.39.99.00.0200000000 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 03.001.0.0.04.122.0301.2031.33.90.39.99.00.0100000000
•Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
•04.001.0.0.04.129.0404.2186.33.90.39.00.00.0100000000
•Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
•05.001.0.0.15.122.0505.2166.33.90.39.00.00.0100000000
•Secretaria Municipal de Agricultura
•06.001.0.0.20.122.0601.2063.33.90.39.99.00.02.00000000
•Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
•11.001.0.027.812.1103.2185.33.90.39.99.00.0200000000
•Secretaria Municipal de Meio Ambiente
16.001.0.0.18.122.1601.2763.33.90.39.00.00.0200000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente
contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Substituir às suas expensas os equipamentos que se apresentarem defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fornecedor;
8.3. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.6. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.7. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.10. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente
Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei
nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos equipamentos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus
eventuais aditivos, no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas no
Decreto Municipal n° 2549/2013, Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 – O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas
deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, de de.
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
A...........(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ,
localizada à......................................, DECLARA, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial n. 002/2015.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO X
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial n. 002/2015, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
*(Elaborar em Papel Timbrado)
XXXXX XX FICHA CADASTRAL
Para fins de agilidade do credenciamento das empresas que participarão desta Licitação, esta ficha cadastral deverá ser preenchida, assinada e carimbada pelo responsável empresa, e entregue no momento do credenciamento.
EDITAL DE PREGÃO N. 002/2015.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento e rastreamento 24 horas por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (BUSINESS INTELIGENCE), integrando logística e gerenciamento de frotas, sendo instalados os rastreadores (em regime de comodato), em motos e veículos da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT.
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: ….............................................................
NOME FANTANSIA ..............................................................
CNPJ: .......................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL …................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL....................................................
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO MARQUE QUAL A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
MICRO EMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) EMPRENDEDOR INDIVIDUAL
OUTROS ( ) QUAL …..................................................
ENDEREÇO COMPLETO: .........................................................
E-MAIL: ......................................................................................
TELEFONE: ...............................................................................
TIPO DA EMPRESA:
( ) INDIVIDUAL ( ) LTDA
( ) S/A
( ) OUTROS. QUAL …....................
DADOS DOS SÓCIOS CONSTANTES NO CONTRATO SOCIAL: (É OBRIGATÓRIO A INFORMAÇÃO DE NO MINIMO 02 SÓCIOS EXCETO QUANDO FOR EMPRESA INDIVIDUAL)
NOME COMPLETO:
CPF:
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
NOME COMPLETO:
CPF
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL
DADOS BANCARIO: (É OBRIGATORIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE)
BANCO: .................................
AGÊNCIA: .............................
CONTA: ..................................
DADOS DO REPRESENTANTE QUE ATUARÁ NA SESSÃO
NOME: ........................................................................................
RG: .............................................................................................
CPF: ............................................................................................
DADOS DA PESSOA RESPONSAVEL QUE ASSINARA O CONTRATO CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA
NOME: ........................................................ CARGO ................................
ESTADO CIVIL ….......................................................................................
RG: .....................................SSP/ ........................................................
CPF: ............................................................................................
ENDEREÇO: …....................... TELEFONE:................................
Assinatura e Carimbo
OBSERVAÇÃO: É OBRIGATORIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS ACIMA, CASO A EMPRESA NÃO O FAÇA SERÁ INSTAURADO PELA PREGOEIRA PARA FAZE – LO NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO.
(apresentar este documento fora do envelope com o credenciamento)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE MT EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento e rastreamento 24 horas por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (BUSINESS INTELIGENCE), integrando logística e gerenciamento de frotas, sendo instalados os rastreadores (em regime de comodato), em motos e veículos da Prefeitura de Lucas do Rio Verde -MT.
Edital Completo: Afixado no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Xx 0000 X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx MT.CEP: 78455-000-Fone: 65 3549 8300 e na Internet, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dia: 20 de janeiro de 2015.
Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 13:30 hs até as 14:00 hs, do dia 20 de janeiro de 2015.
Abertura do envelope Nº 01: Às 14:00 horas, do dia 20 de janeiro de 2015, no endereço acima.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei
8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98). Lucas do Rio Verde - MT, 05 de janeiro de 2015.