Contract
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente contrato de prestação de serviços advocatícios, a “X.X.XXXXX & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS”, com sede nesta cidade de São Paulo, à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, registrada na OAB, Secção São Paulo, sob o nº 12.677, CNPJ 12.493.721/0001-60, neste ato representada, na forma do disposto na cláusula 5ª do contrato social, por um dos sócios-administradores, XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, advogado, OAB-SP 260.641, ou XXXXX
XXXX XXXXX, advogado, OAB-SP 301.821, a partir de agora designada “CONTRATADA”, e
Nome completo: | ||||
Nacionalidade: | Estado civil: | Profissão: Policial Militar | ||
CPF: | RG: | RE: | ||
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Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | |
E-mail 1: | Tel. 1: ( ) | |||
E-mail 2: | Tel. 2: ( ) |
a partir de agora designado(a) “CONTRATANTE”, acordam o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA prestará serviços advocatícios ao (à) CONTRATANTE até a extinção do cumprimento da sentença da ação de execução do Mandado de Segurança Coletivo - ALE integral para inativos, que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital – processo nº 0023635-65.2011.8.26.0053. CLÁUSULA SEGUNDA - O(A) CONTRATANTE pagará honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor que receber.
§ 1º - Se o(a) CONTRATANTE deixar de ser associado da AFAM, o valor será de 30
% (trinta por cento).
§ 2º - Os honorários contratuais são independentes dos honorários sucumbenciais, conforme preceitua o artigo 23 da Lei 8.906/94 e artigos 85 e seguintes do Código de Processo Civil.
§ 3º - Se o valor principal for creditado na conta corrente da CONTRATADA, os honorários serão descontados no momento do repasse do montante principal.
§ 4º - Se o valor principal for creditado em holerite ou na conta corrente do(a) CONTRATANTE, este(a) transferirá o valor dos honorários em até 5 (cinco) dias, contados a partir da data do depósito, mediante procedimento bancário eletrônico, nominalmente identificado, para a conta corrente da CONTRATADA.
§ 5º - O não pagamento dos honorários advocatícios previstos, no prazo estipulado, ensejará o acréscimo de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, juros e correção monetária até a data da efetiva liquidação da dívida.
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000.000 Fone (00) 0000.0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA TERCEIRA - Todas as despesas judiciais e extrajudiciais, próprias ou sucumbenciais, são de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE, independentes dos honorários contratuais e ou sucumbenciais, devendo ser adiantada verba suficiente, sempre que solicitada.
CLÁUSULA QUARTA - Este contrato pode ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo.
§ 1º - A CONTRATADA notificará o(a) CONTRATANTE da renúncia e manterá atuação no processo, até a nomeação de substituto, a qual deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, sem devolução de honorários recebidos, sem direito às parcelas futuras e com direito a percentual dos honorários sucumbenciais, proporcionais ao trabalho realizado.
§ 2º - O(A) CONTRATANTE notificará a CONTRATADA com 10 (dez) dias de antecedência, indicará o substituto, quitará as despesas pendentes e pagará o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pretendido com a ação, resguardado o direito da CONTRATADA a percentual de eventuais honorários sucumbenciais, proporcionais ao trabalho realizado.
CLÁUSULA QUINTA - O(A) CONTRATANTE se obriga a fornecer todas as informações e documentos necessários para a adequada instrução processual, sendo responsável por omissões ou incorreções de qualquer gênero.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a fornecer todas as informações a respeito do processo e a prestação de contas de qualquer verba recebida.
CLÁUSULA SETIMA - Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato.
Nada mais havendo, as partes assinam o presente instrumento, perante duas testemunhas, em duas vias de igual teor, impressas sem rasuras e sem espaços, somente no anverso, e para um só efeito.
São Paulo, de de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | CONTRATANTE |
CONTRATADA | |
TESTEMUNHAS | |
Nome completo | Nome completo |
OAB-SP | RG: |
CPF: |