ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
Consoante orientações expressas do Tribunal de Contas da União, as contratações públicas devem ser precedidas de Estudos Técnicos Preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração. Nesse sentido, destaca-se entre suas principais vantagens a identificação de custos e riscos correlacionados à contratação, bem como das maneiras de minimizá-los, configurando-se uma fase primordial desse processo. Destarte, optou-se por seguir as diretrizes gerais apontadas pela Instrução Normativa 40/2020 SG/ME, de 22 de maio de 2020 (Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital), visando a elaboração deste Estudo Técnico Preliminar para verificar a viabilidade da contratação dos serviços de adequação/elaboração de projetos arquitetônicos e complementares em nível de projeto legal e projetos executivos/detalhamentos para finalização do prédio principal do Ifes Campus São Mateus, em relação aos encaminhamentos necessários, com vistas à munir a administração de elementos suficientes para a realização de licitação das obras para a conclusão
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Objeto do Convênio: Execução de obras de infraestrutura para adequação de estradas vicinais no município de Mirangaba, Bahia, através de Contrato de Repasse OGU nº 938941/2022 – Operação 1086038-99, firmado entre o Município de Mirangaba e a Caixa Econômica Federal, Integram ao presente contrato, independentemente de transcrição, a Dispensa de Licitação nº 126/2023, com seus Anexos, Termo de Referência, planilha orçamentaria, cronograma, BDI, memorial descritivo e projetos anexados ao processo administrativo
Vigência do Convênio: 12 (doze) meses
IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
Área solicitante: A unidade requisitante do presente Estudo Preliminar é o Gabinete do Presidente, na figura do seu representante técnico.
Equipe de Planejamento da Contratação:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Presidente, responsável pela documentação técnica, gerenciamento, execução.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Engenheiro Civil: CREA-BA
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2616222604, responsável técnico do consórcio.
1. OBJETO/OBJETIVO
Contratação de empresa de engenharia projeto obra de ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, para a execução da obra. O escopo dos serviços compreende nas atividades de recuperação de estradas vicinais, pavimentação de vias em paralelepípedo e execução de obras de arte em diversas localidades do município de Mirangaba, sendo eles o trecho entre a sede do município de Mirangaba e o Povoado de Sítio do Meio, perfazendo uma extensão total de 14.027,18m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros da Estaca 0 (zero) até à Estaca 500 e largura de 5,00 metros da Estaca 500 até à Estaca 701+7,18. Trecho entre a estrada para Sítio do Meio e o Povoado de Olhos D’água, perfazendo uma extensão total de 671,30m onde a largura do leito adotada será de 5,00 metros. Trecho entre o Povoado de Dionísia e o Povoado do Brejo, perfazendo uma extensão total de 2.303,78m onde a largura do leito adotada será de 5,00 metros. Trecho entre o Povoado de Trincheira e o Povoado de Pedra Vermelha, perfazendo uma extensão total de 19.037,92m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros. Trecho entre o Povoado de Canabrava e o Povoado de Vereda, perfazendo uma extensão total de 4.091,57m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros. Trecho entre o Povoado de Vereda e o Povoado de Lagoa de Canabrava, perfazendo uma extensão total de 3.251,91m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros. Trecho entre o Povoado de Toca e o Povoado de Almeida, perfazendo uma extensão total de 5.966,32m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros. Trecho entre o Povoado de Marruás e o Povoado de São Tomé, perfazendo uma extensão total de 10.362,53m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros. Trecho entre o Povoado de Jatobá e o Povoado de Umbiguda, perfazendo uma extensão total de 5.000m onde a largura do leito adotada será de 4,00 metros da Estaca 0 (zero) até à Estaca 105, largura de 5,00 metros da Estaca 105 até à Estaca 120 e largura de 6,00 metros da Estaca 120 até à Estaca 250. Trecho entre o Povoado de Coqueiro e a localidade de Lajedo 1, perfazendo uma extensão total de 11.202,62m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros. Trecho entre o Povoado de Várzea Comprida e a localidade de Lajedo 2, perfazendo uma extensão total de 5.734,66m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros.
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As estradas e acessos rurais necessitam de constante atenção para garantir a trafegabilidade e segurança dos usuários. Intrinsicamente a tipologia do pavimento, notoriamente de terra, possuem problemas crônicos que findam interferindo de forma negativa na serventia do pavimento, como a capacidade resistente de suporte do trafego no conforto e na segurança da via aumentando o tempo de viagem, a depreciação dos veículos que ali trafegam e oneram o preço dos produtos a serem escoados. Dentre a problemática comum, está o grande acidente em virtude do escoamento superficial das águas pluviais, a inexistência de drenagem, corrugações na pista, o próprio trafego de veículos que por fadiga deterioram o traçado da pista de rolamento, erosões de taludes da pista, a invasão da pista de rolamento por vegetação, ocasionando na perda visual de quem trafega nas estradas, excesso de material solto na pista de rolamento, ocasionando poeiras, buracos. Além disso, é bastante comum a visualização de seção transversal imprópria, com largura insuficiente para trafego até mesmo em único sentido. Diante do exposto, a contratação visa atender as demandas do município para garantir a trafegabilidade das vicinais, bem como o serviço prestado por contratado com capacidade técnica comprovada mediante certidões emitidas por outras entidades públicas, ficando sob responsabilidade da empresa contratada a relação de trabalho com funcionários mobilizados para a execução do serviço, recaindo sobre ela as
contratações, os pagamentos, bem como a disponibilização de equipamentos de proteção individual, alimentação e transporte. A obra de recuperação das estradas vicinais compreende numa extensão total de 81.649,80m e uma área total de intervenção de 478.396,42m², onde 13.203,62 m² serão pavimentados com paralelepípedo, e a contratação planejada se dará com fornecimento de mão de obra, material, equipamentos de proteção individual e coletiva, uniforme, utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços.
Nesse sentido, destaca-se entre suas principais vantagens a identificação de custos e riscos correlacionados à contratação, bem como das maneiras de minimizá-los, configurando-se uma fase primordial desse processo.
Consoante orientações expressas do Tribunal de Contas da União, as contratações públicas devem ser precedidas de Estudos Técnicos Preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração. Nesse sentido, destaca-se entre suas principais vantagens a identificação de custos e riscos correlacionados à contratação, bem como das maneiras de minimizá-los, configurando-se uma fase primordial desse processo. Destarte, optou-se por seguir as diretrizes gerais apontadas pela Instrução Normativa 40/2020 SG/ME, de 22 de maio de 2020 (Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital), visando a elaboração deste Estudo Técnico Preliminar para verificar a viabilidade da contratação dos serviços de adequação/elaboração de projetos arquitetônicos e complementares em nível de projeto, serão exigidas na execução dos serviços, as especificações ou métodos de ensaios referentes a materiais, mão de obra e serviços e os padrões da ABNT. Deverão ser obedecidas às exigências da legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes e as normas das companhias Concessionárias de serviços público.
2. LOCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
A necessidade de contratação de empresa de engenharia para o objeto em questão, refere- se as áreas localizadas em distritos e povoados do Município de Mirangaba-Ba.
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Trecho entre o município de Mirangaba e o Povoado de Sítio do Meio
Trecho entre a estrada para Sítio do Meio e o Povoado de Olhos D’água
Trecho entre o Povoado de Dionísia e o Povoado do Brejo.
Trecho entre o Povoado de Trincheira e o Povoado de Pedra Vermelha.
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Trecho entre o Povoado de Canabrava e o Povoado de Vereda
Trecho entre o Povoado de Vereda e o Povoado de Lagoa de Canabrava.
Trecho entre o Povoado de Toca e o Povoado de Almeida
Trecho entre o Povoado de Marruás e o Povoado de São Tomé.
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Trecho entre o Povoado de Jatobá e o Povoado de Umbiguda.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
Ref.: Lei Federal 14.133/2021, art. 18, § 1º, I
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (Inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020, assim como inciso I do art. 35 do Decreto Estadual nº 1.525 de 23/11/2022).
Faz-se necessária a contratação de empresa de engenharia para o objeto em questão, visto que as estradas vicinais localizadas em distritos e povoados do Município de Mirangaba- Ba. A obra já conta com aprovação da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mirangaba-Ba, os projetos executivos já foram elaborados, planilha orçamentária já foram elaborados, possui orçamento disponível para este exercício e contém as diretrizes que nortearam seu projeto urbanístico, bem como apresenta as especificações e procedimentos adequados à sua boa execução.
Trata-se de uma necessidade garantir a trafegabilidade e segurança dos usuários. Intrinsicamente a tipologia do pavimento, notoriamente de terra, possuem problemas crônicos que findam interferindo de forma negativa na serventia do pavimento, como a capacidade resistente de suporte do trafego no conforto e na segurança da via aumentando o tempo de viagem e a depreciação dos veículos que ali trafegam. Dentre a problemática comum, está o grande acidente em virtude do escoamento superficial das águas pluviais, a inexistência de drenagem, corrugações na pista, o próprio trafego de veículos que por fadiga deterioram o traçado da pista de rolamento, erosões de taludes da pista, a invasão da pista de rolamento por vegetação, ocasionando na perda visual de quem trafega nas estradas, excesso de material solto na pista de rolamento, ocasionando poeiras, buracos. Além disso, é bastante comum a visualização de seção transversal imprópria, com largura insuficiente para trafego até mesmo em único sentido. Diante do exposto, a contratação visa atender as demandas do município para garantir a trafegabilidade das vicinais
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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A Contratada deve: Ser empresa especializada em arquitetura/engenharia para elaboração de projetos executivos de arquitetura e engenharia, estudos preliminares, memoriais descritivos, cadernos de especificação técnica, planilha orçamentária e cronograma físico- financeiro destinados a execução da obra; Estar devidamente registrada no conselho de engenharia ou arquitetura; Possuir capacidade técnica adequada para a finalidade proposta; Ser responsável por correções dos projetos a qualquer tempo, inclusive durante a execução da obra, estando disponível para sanar dúvidas e possíveis inconsistências. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços é o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL uma vez que a execução do contrato se dará com a entrega de todos os itens e características que compõem o seu objeto, sendo a contratada obrigada a incluir em sua proposta todos os valores e itens necessários à execução global do ajuste. Não obstante, o recebimento, aceitação e pagamento dos serviços obedecerá ao cronograma físico-financeiro prevendo etapas de entregas, conforme deverá ser disposto no Termo de Referência.
SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA
Trata-se de serviço comum de engenharia, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma preferencialmente eletrônica. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
À CONTRATADA cabe as despesas relativas às leis sociais, seguros, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra. Durante a execução da obra, deverão ser mantidos no canteiro, EM TEMPO INTEGRAL, no mínimo, um Mestre de Obras ou um Engenheiro quando solicitado, habilitados a tomar decisões e prestar todas as informações que forem solicitadas referentes aos serviços em execução.
A CONTRATADA deverá indicar os seus representantes para fins de contato e A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA, a substituição de qualquer profissional participante da obra, desde que seja constatada a sua desqualificação para a execução de suas tarefas ou desde que presente hábitos nocivos e prejudiciais à administração do canteiro de obras. Todos os profissionais que participarem da execução da obra deverão estar uniformizados (nome da firma no uniforme) e identificados.
As despesas com combustíveis e lubrificantes, material de limpeza, material de expediente, medicamentos de emergência, contas com as concessionárias de serviços públicos relativas a esta obra e todos os recursos indiretos necessários à execução dos serviços (como torres de guinchos, elevadores, andaimes, telas de proteção, bandejas salva-vidas, maquinário, equipamentos e ferramentas) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Todas as máquinas e materiais utilizados deverão estar com os equipamentos de segurança revistos na legislação em vigor, assim como todos os profissionais que participarem da execução da obra deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individual previstos.
A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra no INSS, nos termos da legislação em vigor, e se obriga a fornecer, no início da obra, os documentos comprobatórios.
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A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS.
JUSTIFICATIVA PARA NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os serviços a serem contratados não são objeto de aquisição frequente pela Autarquia e as quantidades demandadas são conhecidas, não havendo previsão de entregas futuras parceladas ou de atendimento de mais de um órgão, não se justificando, portanto, a utilização do Sistema de Registro de Preços.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses (prazo de execução, prazo de recebimento e aceitação). A contratação de serviços de elaboração de projetos enquadra-se, pela própria natureza do objeto a ser contratado, como contrato de escopo, com duração determinada e concluída com a entrega e recebimento definitivo das peças técnicas, não sendo admitida, portanto, a possibilidade de prorrogação da vigência da avença, excetuados os casos excepcionais previstos nas hipóteses do artigo 111 da Lei 14.133/2021.
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Todo trabalho técnico deverá ser embasado pelas respectivas normas técnicas de cada área em sua última edição ou outrem que a substituiu, sem se sobrepor as legislações e normas regulamentadoras. Abaixo destacamos alguns normativos e legislações correlatos as atividades objeto desta contratação.
Normas e Especificações de Serviço
NBR 6484:2020 - Execução de sondagens para simples reconhecimento dos solos; NBR 6122:2022 – Projeto e Execução de Fundações;
NBR 8044:2013 – Projeto Geotécnico
NBR6118 – Projeto de Estruturas de Concreto – Procedimento; NBR 6120 – Cargas Para o Cálculo de Estruturas de Edificações; NBR 7211 – Agregados para Concreto – Especificação;
NBR 7215 – Resistência a Compressão do Cimento Portland; NBR 8681 – Ações e Segurança nas Estruturas;
NBR 7480 – Aço Destinado a Armaduras para Estruturas de Concreto Armado;
Sistema de Esgotamento Sanitário
NBR 9.648 - Estudo de Concepção de sistemas de Esgoto Sanitário; NBR 9.649 - Projeto de Redes Coletoras de Esgoto Sanitário;
NBR 7362. Tubo de PVC rígido com junta elástica, coletor de esgoto – Especificação; NBR 14486 - Sistema enterrado para condução de esgoto sanitário. Projeto de redes coletoras com tubos de PVC;
NBR 12207 - Projeto de interceptores de esgoto sanitário;
NBR 10569 - Conexões de PVC rígido com junta elástica para coletor de esgoto sanitário
- Tipos e dimensões – Padronização;
Elétrica e comunicação
NBR 5410:2004 - Instalações elétricas de baixa tensão
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NBR 5413:1992 – Iluminância de Interiores – Procedimento;
NBR 6147:2000 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Especificação; NBR 6150:1980 – Eletrodutos de PVC rígido – Especificação;
NOR.DISTRIBU-ENGE-0021 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais- REV 03
Estruturas
ABNT NBR 6118 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento
ABNT NBR 6120 - Ações para o cálculo de estruturas de edificações ABNT NBR8681 - Ações e segurança nas estruturas –
Procedimento
ABNT NBR 6122 - Projeto e execução de fundações
ABNT NBR 14931 - Execução de estruturas de concreto – Procedimento
Planejamento
Decreto nº 7.983/2013 - Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União
ACÓRDÃO Nº 2622/2013 - diretrizes sobre o cálculo de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART referentes à execução da obra e deverá ser mantida no local dos serviços.
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as especificações e os demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos. Com relação ao disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, entende-se que o prazo de 05 (cinco) anos, nele referido, é de garantia dos serviços executados.
5. LEVANTAMENTO DA DEMANDA
Conforme condição de Recurso Próprio do CDS-Piemonte da Diamantina, elaborou -se Planilha orçamentária, e por ser obra de engenharia o critério adotado foi a Planilha CDHU
189. Através dessa planilha foi levantado o valor estimado e tabelado para a reforma e adequação da praça. Dessa forma chegou -se a conclusão que seria possível a execução do serviço pretendido utilizando ficha de reserva destinada a esse serviço.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Conforme Decreto nº 7.983/2013, Art. 6º:
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Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3º , 4º e 5º , a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente
aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado. (grifei)
Não é o caso da contratação em tela, tendo em vista a natureza do objeto, pois há no mercado Nacional diversas empresas de engenharia para realização de obras e serviços por preço unitário, o que possibilita ampla concorrência e vantagens à administração pública, propiciando transparência e legalidade para requerida contratação. Assim, foi elaborada planilha orçamentária acompanhada de sua memória de cálculo onde foram discriminados os valores unitários estimados de todos os materiais e serviços que serão aplicados na contratação, além do projeto básico.
7. DO PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
Ref.: Lei Federal 14.133/2021, art. 18, § 1º, II
Cumpre frisar que a referida contratação deve obedecer ao prazo da vigência contratual do Contrato de Repasse celebrado entre as partes, assim como os prazos estipulados em futuros Termos Aditivos que possa vir a ser celebrados entre as partes para execução do objeto.
8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Considerando os projetos a serem elaborados, foi realizado o orçamento sintético com a composição de custo considerando a unidade de medida 01 serviço, que se refere a Prestação de serviços de elaboração de projetos técnicos, incluindo todos os projetos necessários, devidamente compatibilizados, contemplando ainda memoriais descritivos, cadernos de especificações e encargos, orçamento parcial e consolidado, composição de planilhas de quantitativos, custos, cronograma físico-financeiro de execução das obras, bem como assessoramento aos agentes da Administração para esclarecimento de dúvidas durante o procedimento licitatório para contratação de empresa para execução das obras.
9. ESTIMATIVA DO VALOR
O pleito foi aprovado com base a elaboração em conformidade com a planilha orçamentária da obra (anexo), compatível com os quantitativos levantados no projeto básico e com os preços de referências SINAPI-BA, Data Base: 10/2023, que são tabelas muito utilizadas no orçamento de obras em geral, mantida pela Caixa Econômica Federal, que informa os custos e índices da Construção Civil no Brasil, disponibilizados na internet nos sites da Caixa Econômica Federal. A alternativa Desonerado adotada foi a mais adequada para a Administração Pública, conforme consta nas planilhas, memoriais, projetos e demais documentos, bem como, de acordo com o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, conforme planilha estimativa anexa ao ETP.
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O valor estimado para a contratação, conforme planilha orçamentária da obra/projeto básico é de R$ 2.376.741,82 (Dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos).
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Não se aplica.
11. DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Xxxxx parte integrante deste ETP os seguintes documentos que as partes devem conhecer e aceitar na sua integra, tal como se aqui estivessem transcritos:
Planilha Orçamentária de Quantidades e Serviços;
Composições de Custos Unitários;
Cronograma Físico-Financeiro;
Memória de Cálculo dos Quantitativos;
Memorial Descritivo/Especificações Técnicas;
Composição de BDI;
Projetos (em meio digital).
OBS.: De acordo com decreto nº 7.983/2013:
“Art. 3° O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.
Parágrafo único. O Sinapi deverá ser mantido pela Caixa Econômica Federal – CEF, segundo definições técnicas de engenharia da CEF e de pesquisa de preço realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.”
Assim, na planilha orçamentária apresentada no referido projeto há uma coluna com o código e a tabela de referência utilizada. Nesses itens, onde foi utilizado na íntegra a composição de preços apresentada nas tabelas de referências, dispensará a apresentação da Composição dos Preços Unitários, uma vez que tais tabelas são de direito público e de fácil acesso nos sites da instituição. No entanto, se houver alguma alteração nos preços apresentados pelas empresas participantes do processo licitatório, as composições deverão fazer parte dos documentos a serem apresentados.
co @ 74
a. O perfeito funcionamento do sistema é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, portanto, a mesma deverá ler e analisar atentamente os documentos citados. Sob nenhuma hipótese poderá alegar o desconhecimento do conteúdo desses.
12. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
O Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, diz em seu Artigo 22 que:
Art. 22. Os procedimentos administrativos autuados ou registrados em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, observarão o disposto neste Decreto.
Portanto, caso a administração julgue necessário, deve-se atentar para apresentação das devidas justificativas e alterações no PCA, bem como para a disponibilização orçamentária, anexando ao processo todas as comprovações de inclusão no PGC das demandas para o ano de 2024.
A presente proposta se enquadra dentro do escopo maior do planejamento acima citado, uma vez que a elaboração dos projetos técnicos é condição essencial e necessária para a futura contratação da execução das obras em si. E uma vez que a unidade administrativa não possui em seu quadro profissionais técnicos habilitados para a elaboração daqueles projetos, faz-se necessária a contratação de serviços dessa natureza. Portanto, a contratação pretendida se alinha com os objetivos previstos no item inserido no PCA 2024.
13. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
Com a contratação de empresa para elaborar os projetos técnicos, incluindo aprovação nos órgãos competentes, o Consorcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Piemonte da Diamantina, espera terá toda a documentação necessária (projetos, especificações, planilhas, cronograma, etc.), visando a realização de futura licitação, à parte, para a conclusão da obra. Esta obra pronta trará aos usuários do Município de Mirangaba-Ba mais opção de lazer, ao transitarem no projeto concluído, com a satisfação de que o patrimônio público está sendo devidamente desenvolvido para o bom uso da comunidade.
14. DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS
Cumpre frisar que tal contratação tem por obrigatoriedade seguir as planilhas, memoriais, projetos e demais documentos aprovados pela representante do Concedente.
15. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
É imprescindível que a vigência contratual entre o CDS-Piemonte da Diamantina e a empresa contratada do certame seja em conformidade com a vigência do Contrato celebrado com o Município de Mirangaba-Ba.
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A fiscalização do CDS-Piemonte da Diamantina tem como objetivo garantir a qualidade e a segurança da obra, bem como garantir que todas as normas e regulamentações sejam
seguidas corretamente durante todo o processo de execução, realizando inspeções periódicas e verificando se os procedimentos de execução estão sendo realizados de acordo com o projeto e as normas técnicas. Além disso, a fiscalização também será responsável por elaborar relatórios de acompanhamento da obra e emitir laudos técnicos, a fim de assegurar a qualidade do trabalho realizado.
16. LOCAL DA EXECUÇÃO
O trecho entre a sede do município de Mirangaba e o Povoado de Sítio do Meio, perfazendo uma extensão total de 14.027,18m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros da Estaca 0 (zero) até à Estaca 500 e largura de 5,00 metros da Estaca 500 até à Estaca 701+7,18. Trecho entre a estrada para Sítio do Meio e o Povoado de Olhos D’água, perfazendo uma extensão total de 671,30m onde a largura do leito adotada será de 5,00 metros. Trecho entre o Povoado de Dionísia e o Povoado do Brejo, perfazendo uma extensão total de 2.303,78m onde a largura do leito adotada será de 5,00 metros. Trecho entre o Povoado de Trincheira e o Povoado de Pedra Vermelha, perfazendo uma extensão total de 19.037,92m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros. Trecho entre o Povoado de Canabrava e o Povoado de Vereda, perfazendo uma extensão total de 4.091,57m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros. Trecho entre o Povoado de Vereda e o Povoado de Lagoa de Canabrava, perfazendo uma extensão total de 3.251,91m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros. Trecho entre o Povoado de Toca e o Povoado de Almeida, perfazendo uma extensão total de 5.966,32m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros. Trecho entre o Povoado de Marruás e o Povoado de São Tomé, perfazendo uma extensão total de 10.362,53m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros. Trecho entre o Povoado de Jatobá e o Povoado de Umbiguda, perfazendo uma extensão total de 5.000m onde a largura do leito adotada será de 4,00 metros da Estaca 0 (zero) até à Estaca 105, largura de 5,00 metros da Estaca 105 até à Estaca 120 e largura de 6,00 metros da Estaca 120 até à Estaca 250. Trecho entre o Povoado de Coqueiro e a localidade de Lajedo 1, perfazendo uma extensão total de 11.202,62m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros. Trecho entre o Povoado de Várzea Comprida e a localidade de Lajedo 2, perfazendo uma extensão total de 5.734,66m onde a largura do leito adotada será de 6,00 metros.
17. DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não se aplica, tendo em vista que a Secretaria de Meio Ambiente do Municipio de Mirangaba-Ba já procedeu com a emissão da CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, pois o empreendimento possui parâmetro de extensão, inferior ao mínimo exigido referente ao código referenciado, não necessita submeter-se à regularização por meio do instrumento de licenciamento ambiental, nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º da Deliberação Normativa nº 217/2017.
18. DA CONCLUSÃO
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O presente estudo levantou os elementos essenciais que irão compor o Projeto Básico e demonstrou ser viável a contratação demandada, cabendo ressaltar que os riscos envolvidos são administráveis e os custos previstos são compatíveis e se caracterizam pela economicidade, demonstrado assim a viabilidade da contratação pretendida e o atendimento ao Interesse Público que é o cerne finalístico da propositura da demanda.
Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. Sem mais para o momento é o que nos cabe concluir.
Jacobina, Bahia. 20 de Março de 2024.
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CAU/BR - A42.270-3
ENGENHEIRO CIVIL
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