EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado Goiás, através do Fundo Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 13.716.160/0001-83, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, nos termos da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Leis complementares nº 123/06 e 147/2014 e subsidiariamente, a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital.
Data da sessão: 23/07/2020 Horário: 09:00
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO.
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para a contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e instrumentos musicais, conforme quantidade e especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2. Os produtos de que trata o presente Edital serão entregues parceladamente, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.
1.3. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.2. Os recursos financeiros para o cumprimento do presente Edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes: 08.244.0110.2456.449052.34.100,
08.244.0123.2557.449052.34.129, | 08.244.0123.2557.449052.38.129, |
08.244.0123.2557.449052.38.129, | 08.244.0110.2456.449052.10.100, |
08.244.0110.2456.449052.26.100, | 08.244.0123.2557.449052.42.129, |
08.241.0093.3388.449052.42.100, | 08.244.0110.2456.449052.42.129, |
08.244.0110.2456.449052.12.100, | 08.244.0101.3379.449052.12.129, |
08.244.0123.2557.449052.12.129, | 08.244.0110.2456.449052.33.100. |
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO – Exclusiva – Conforme LC 123/2006
4.1. Poderão participar desta licitação empresas que atenderem as exigências deste edital e estiverem enquadradas nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela LC 147/2014, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.20.1. Produzidos no país;
7.20.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.20.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.4.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.4.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.4.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.4.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.4.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.4.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.4.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame licitatório;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde conste o seu enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa;
9.9.9. A condição de microempreendedor individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado de Microempreendedor Individual;
9.9.10. A microempresa, empresa de pequeno porte e empreendedor individual deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. A microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, ficam dispensadas da apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão para o desempenho da atividade, compatível com o objeto da licitação – Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
9.14. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.18. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas horas) a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. Apresentar documentação falsa;
16.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. Não mantiver a proposta;
16.1.6. Cometer fraude fiscal;
16.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
17.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
17.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
18.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.12. A Prefeitura Municipal de Morrinhos, Goiás, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
18.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
18.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
18.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, nos dias úteis, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
18.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO;
SALA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXXXXX, GOIÁS, aos 08 (oito) dias do mês de julho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
=Pregoeiro=
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e instrumentos musicais, que serão utilizados na manutenção dos programas CASMAM, CREAS, CRAS, Criança Feliz, Centro de Integração Idade Feliz e Secretaria de Desenvolvimento Social, conforme especificações e quantidades determinadas no quadro demonstrativo abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
01 | 02 | Unid. | Bebedouro industrial, capacidade de 25 litros, inox, 220v, capacidade de refrigeração de 45 L/hora, 02 torneiras em metal, gás refrigerante ecológico R134 A, termostato regulador de temperatura. Gabinete estrutural fabricado em aço inox 430 (brilhante), reservatório confeccionado em polipropileno atóxico, boia controladora do nível de água, aparador de água (pingadeira) em aço inox 430; dreno de escoamento embutido, unidade condensadora EMBRACO, isolamento térmico EPS; sistema de refrigeração balanceado, baixo consumo de energia. Dimensões: 1050 x 400 x 500 (Alt x Larg x Prof). Modelo: |
02 | 01 | Unid. | Coifa industrial, parede, em inox, com duto exaustor e chapéu, instalação inclusa, bivolt, medidas: 2.0X95X45. Modelo: |
03 | 02 | Unid. | Freezer horizontal, duas tampas, 534L, branco, 220V, frequência 60 Hz. Sistema SkinCondenser, gabinete interno em aço galvanizado com cantos arredondados: maior resistência à oxidação e não acumula sujeira nos cantos, gabinete externo fosfatizado e pintado a pó: alta resistência à corrosão, dreno frontal com tampa. |
04 | 01 | Unid. | Fogão industrial 4 bocas, 30 x 30 é confeccionada em chapa de aço carbono com pintura epóxi, fogão baixa pressão com 2 queimadores simples e 2 duplos. Os queimadores são fabricados em alumínio, |
portanto são mais leves, tem alta resistência à corrosão. As grelhas são confeccionadas em ferro fundido e apresentam formato 30 x 30. Forno de baixa pressão com tampa de vidro, capacidade de 76 Litros, altura: 80 cm, frente: 75 cm, profundidade: 86,5 cm. Modelo: | |||
05 | 02 | Unid. | Ar condicionado split wall inverter 9.000 BTU/H, com as seguintes especificações: tipo Split High Wall; capacidade de refrigeração 9.000 BTU/H; tecnologia inverter: controle remoto: 1 aparelho; compressor rotativo; funções sleep, swing e timer; monofásico; tensão 220V; frequência de no mínimo 60HZ; selo PROCEL de eficiência energética; nível máximo de ruído (unidade interna): 25db; tipo de ciclo frio. garantia mínima de 12 meses. |
06 | 03 | Unid. | Ar condicionado split wall inverter 12.000 btu/h, com as seguintes especificações: tipo split high wall; capacidade de refrigeração 12.000 btu/h; tecnologia inverter: controle remoto: 1 aparelho; compressor rotativo; funções sleep, swing e timer; monofásico; tensão 220v; freqüência de no mínimo 60hz; selo PROCEL de eficiência energética; nível máximo de ruído (unidade interna): 25db; tipo de ciclo frio. Garantia mínima de 12 meses. |
07 | 02 | Unid. | Ar condicionado 18.000 BTU, tipo Split, tensão 220 v, controle remoto sem fio, selo PROCEL de eficiência energética. Garantia mínima de 12 meses. |
08 | 01 | Unid. | Cortina de ar com controle remoto 150CM, 220v. |
09 | 01 | Unid. | Compressor de ar para inflar balões, 04 bicos fixos 220V. Modelo: |
10 | 01 | Unid. | Mesa ping pong 15 mm, MDF, pés dobráveis, contendo kit raquetes, bolinhas e rede. |
11 | 04 | Unid. | Armário de aço com 4 prateleiras e fechadura, 198 altura X 90 Largura X 40 Profundidade, 2 portas dobradiças internas (anti violação). Contendo 01 prateleira fixa e 03 reguláveis. Fechadura cilíndrica tipo Yale. Material passa por rigoroso tratamento químico desengraxante/fosfotizante (biodegradáveis). Cor cinza. Modelo: |
12 | 01 | Unid. | Armário de aço, confeccionado em aço chapa 26 0,45mm, possui 02 portas grandes e 04 prateleiras, altura 198 cm, largura 120 cm, profundidade 45 cm. Reforço nas portas e capacidade de 20kg por prateleira. Pintura eletrostática epóxi pó antiferrugem. Modelo: |
13 | 01 | Unid. | Armário arquivo para pasta suspensa com 4 gavetas, fabricado em MDP, cor marrom amadeirado, conforme o modelo termo de referência. Altura: 138 cm, largura: 47,0 cm, profundidade: 48 cm. Puxador em polipropileno, Peso máximo por gaveta 6 kg. Modelo: |
14 | 01 | Unid. | Armário 2 portas para forno e microondas, 1 gaveta e 2 prateleiras. Estrutura em MDP 15mm e fibra 3mm e acabamento em BP. Puxadores em PVC cromado. Pés em PVC. Suporta: Topo: 14 kg / Gaveta: 4 kg. Altura: 158 cm, largura: 68 cm, profundidade: 42 cm. Modelo: |
15 | 01 | Unid. | Cadeira giratória, tipo presidente. Assento e Encosto em Poliuretano; Braços e Base em Nylon com Pintura Efeito Pó Cromada em Dourado; Rodízios em Nylon. Altura Mínima: 112 cm; Máxima: 121 cm; Largura: 64 cm; Profundidade: 68 cm; Assento Interno Largura: 50 cm; Profundidade: 50 cm; Altura do Assento ao Chão 50-60 cm. Couro Sintético. Modelo: |
16 | 04 | Unid. | Cadeira fixa, preta, assento e encosto anatômico, espuma injetada de 30 mm, estrutura fixa 4 pés, com trava de reforço, garantia de 03 meses. Modelo: |
17 | 215 | Unid. | Cadeira, ISO, empilhável, cor preto, capacidade de 120kg, fabricada em plástico (Policarbonato) com estrutura em aço pintura epóxi, altura: 82cm, altura do assento ao Chão: 45 cm, largura e Comprimento do assento aprox.: 51x52cm. Garantia: 3 Meses de garantia contra defeito de fabricação. Modelo: |
18 | 10 | Unid. | Cadeira colonial madeira maciça, sem almofada. Dimensões do produto: altura da cadeira: 99 cm, profundidade: 42 cm, largura: 41,5 cm, altura do assento: 45 cm. Modelo: |
19 | 60 | Conjunto | Conjunto escolar intermediário CJA-04 (Modelo FNDE): Classe 060x045 revestida com laminado de alta pressão. Borda PVC 3mm de espessura. Estrutura: tubo de aço 29x58 em chapa 16, 1/4 em chapa 16 e 1 1/2” em chapa 16. Porta-livros injetado na cor CINZA. Cadeira com assento e encosto injetados na cor Vermelha. Altura da classe: 64,4cm. Indicado para usuários com altura de 1,33 a 1,59m. Mesa com tampo em MDP, revestido na face superior de laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. Cadeira empilhável, com assento e encosto em polipropileno injetado, montados sobre estrutura tubular de aço. Modelo: |
20 | 05 | Conjunto | Conjunto escolar sextavado, composto por 06 mesas e 06 cadeiras e 01 mesa de centro, tamanho adulto, trapezoidal tampo em MDF de 25mm com bordas em PVC 25mm arredondadas, revestido em laminado melaminico de 08mm na cor cinza brilhante, que possa formar vários formatos para trabalho em grupo, tubo industrial de uma polegada redondo, pintura epóxi pó com tratamento de no mínimo 300 horas na cor cinza brilhante, padrão FNDE e solda MIG, cadeira com assento e encosto em polipropileno anatômicos em tubo oblongo 16x30, parede de 1,90mm pintura epóxi pó com tratamento de no mínimo 300 horas. |
Modelo (cor ilustrativa): | |||
21 | 01 | Conjunto | Conjunto escolar oitavado, juvenil, colorido. Especificações: Carteira com gradil porta livros de ferro ¼ redondo; Bordas das mesas arredondadas, acabamento em perfil de PVC tipo T na cor preta; Requadro da mesa central confeccionado em tubo 20 x 20 cm e pés palito confeccionados em tubo 30 x 30 mm. Cadeiras confeccionadas em compensado multilaminado de 10 mm semi- anatômico; Assento de tamanho 34 x 34 cm. Encosto 34 x 18 cm, revestidos em fórmica lisa brilhante 0,8 mm possuindo oito cores. Assento e encosto das cadeiras fixados com rebites de alumínio na estrutura. Carteiras com altura total de 68 cm. Cadeiras medindo 38 cm de altura do chão até o assento. Acabamento das carteiras e das cadeiras com ponteiras em polipropileno de alta resistência tipo bola. Estruturas metálicas recebem tratamento anti-ferrugem e pintura epóxi pó poliéster. Total do diâmetro da mesa oitavada 140 cm. Modelo: |
22 | 10 | Jogo | Conjunto de refeitório, adulto: mesa 6 Lugares + 2 bancos coletivo, tampo MDF 30mm. Especificações: Mesa refeitório industrial / Medidas: Larg. 1,80 x Prof. 0,80 x Alt.0,76. Tampo produzido em MDF com 15 mm, reengrossado com mais 15 mm, totalizando 30 mm de espessura. Revestido com laminado de alta resistência. Acabamento da borda em fita de PVC - 30 x 4 mm de espessura. Bancos / Medidas: Larg. 1,80 x Prof. 0,40 x Alt. 0,52 Assento produzido em MDF com 15 mm, reengrossado com mais 15 mm, totalizando 30 mm de espessura. Revestido com laminado de alta resistência. Acabamento da borda em fita de PVC - 30 x 4 mm de espessura. Estrutura formada por tubos de aço carbono de seção quadrada 30 x 30 mm x 1,20 mm de espessura. Estrutura formada por tubos de aço carbono de seção retangular 40 x 30 mm x 1,20 mm de espessura. Modelo: |
23 | 02 | Unid. | Longarina executiva costurada ergonômica com 3 lugares de fabricação nacional com encosto anatômico. O mecanismo dessa longarina é fixa. espuma anatômica injetada com espessura de incríveis 50 mm no assento e 50 mm no encosto Peso suportado 120 kg por assento. Assento: L 150cm x P49cm; encosto: L46 x A48 cm; altura do assento: 0,55m; sem braços fixos. Cor preto. Modelo: |
24 | 02 | Unid. | Mesa de canto, formato em L, em MDP 15mm, 02 gavetas, cor marrom amadeirado, conforme o modelo do termo de referência, acabamento em BP, pés de metal, possui fechadura, puxadores de plástico, 2 gavetas com corrediças metálicas, gaveteiro pode ser fixado em ambos os lados, acompanha manual e todos os acessórios para montagem, garantia de 6 meses para eventuais defeitos de fabricação. Dimensões do Produto (L x L x A x P):150 x 170 x 75 x 60 cm. Modelo: |
25 | 01 | Unid. | Mesa de canto, formato em L, 02 gavetas, cor branco, conforme o modelo do termo de referência, tampo 30mm, acabamento com bordas ABS 1mm, dimensões: Altura: 75 cm, largura 170cm, profundidade 60cm. Modelo: |
26 | 02 | Unid. | Mesa reta fabricada em MDP 15MM, pintura epóxi na cor cinza, medidas 0,76X1,20X0,65CM. Modelo: |
27 | 01 | Unid. | Guarda roupa 6 portas, altura 223cm, largura 230 cm, profundidade 46,5cm, cor marrom, em MDP, Itens Inclusos: 1 roupeiro, 1 kit ferragens e manual de montagem. Modelo: |
28 | 01 | Unid. | Smart TV 55" full HD - HDR ativo, entrada HDMI, USB. |
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS | |||
29 | 08 | Unid. | Violão com cordas de Nylon em formato clássico, caixa em pau ferro e tampo em Oregon Pine. Escala com 19 trastes arredondados em Alpaca e tarraxas prateadas. Tensor bilateral acompanha chave Xxxxx para ajustes. Construído de acordo com a Lei de Educação Musical para o Ensino Fundamental. GARANTIA:12 meses. Referência Xx Xxxxxxx, ou de melhor qualidade. |
30 | 02 | Unid. | Violão Eletroacústico com cordas de Nylon em formato slim cutway, caixa em Pau Ferro e tampo em Spruce Canadense. Escala em Pau Ferro com 19 trastes em Alpaca e Tarraxas douradas. Tensor bi-lateral acompanha chave Xxxxx para ajustes. Equalizador ativo de 5 bandas com afinador digital (acompanha a bateria 9V) e entradas P10 e XLR. Características: Formato: Slim Cutaway; Cor: Natural Envernizado; Corda: Nylon; Mão: Destro; Tipo: Eletroacústico; Caixa: Xxx Xxxxx; Tampo: Spruce Canadense; Escala: Xxx Xxxxx; Trastes: 19 em Alpaca; Tarraxas: Douradas; Entradas: P10 e XLR; Equalizador: Ativo de 5 bandas; Afinador: Digital; Tensor: sim bilateral. Conteúdo da embalagem:- 1 Violão - 1 Xxxxx Xxxxx- Bateria 9V. Dimensões:- Comprimento: 995 mm- Largura: 145 mm- Espessura: 385 mm- Peso: 2,4 Kg. GARANTIA:12 meses. Referência Xx Xxxxxxx, ou de melhor qualidade. |
31 | 01 | Unid. | Teclado arranjador com 61 teclas 120 timbres e 114 ritmos, fonte bivolt. Características: teclas: 61, polifonia: 32 notas, canções: 30 músicas predefinidas, acompanhamentos: 114 estilos, timbres: 120 vozes, efeitos: reverb e chorus, LED display, 120 sons de alta qualidade, incluindo pianos, guitarras, metais e muitos outros instrumentos tradicionais, 114 ritmos de acompanhamento automático incluindo forró, sertanejo, bossa-nova que proporcionam verdadeiros backing tracks como que de uma banda, poderoso sistema estéreo com 2 falantes de 2,5W cada, metrônomo, Duo Mode para 2 pessoas, funciona a pilhas ou energia elétrica. Acessórios inclusos: adaptador de energia e estante de partituras, cor: preto. Dimensões: altura: 10,9cm, largura: 94cm, comprimento: 30,6cm, peso: 3,4kg. Referência Yamaha, Casio ou de melhor qualidade. Modelo: |
Imagens meramente ilustrativas, não retrata a cópia fiel do produto a ser adquirido, devendo ser seguidas as especificações técnicas descritas de cada item para composição/produção do objeto.
A indicação de marca, na especificação, como parâmetro de qualidade, pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguida da expressão “ou equivalente”, “ou similar”, ou de “melhor qualidade” (TCU, Xxxxxxx 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei nº. 10.520/02, que dispõe sobre o Pregão, modalidade utilizada, a Lei Complementar 123, de 14.12.06 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, com suas modificações posteriores.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social justifica a aquisição de materiais permanentes, visando o controle de qualidade, pela necessidade de garantir a manutenção dos Programas Sociais, desta Secretaria. No procedimento licitatório levou-se em consideração, em todos os termos, também os itens, natureza, economicidade e a finalidade dos produtos a serem adquiridos.
Os produtos especificados acima deverão estar de acordo com as normativas técnicas, sendo aqueles que apresentarem resultado insatisfatório, no que couber, aos parâmetros de qualidade, rendimento e produtividade constantes no edital ou, ainda, que indique deficiência na funcionalidade para a qual se destina, será recusado, sendo convocada a autora da segunda melhor proposta a apresentar produto da qualidade solicitada, assim, sucessivamente.
4. DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE)
4.1. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao (s) produto ofertado (s) pela (s) empresa (s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO ITEM.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência será de 10 (dez) meses, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
6.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Morrinhos;
b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
d) Certidão de Regularidade / CNDT.
7. DA FONTE DE RECURSOS
7.1. A despesa de que trata o objeto desse Termo de Referência ocorrerá às custas das Fontes 100 e 129.
8. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. DA CONTRATADA
8.1.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
8.1.2. A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
8.2.2. Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
8.2.3. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
8.2.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
9. DA RESCISÃO
9.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
9.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
9.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município;
9.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
10.1.1. A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
10.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2.5. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
10.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
10.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
11.2. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
11.3. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
11.4. A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Em atenção ao Pregão em epígrafe, dirigimo-nos a esse órgão com a finalidade de apresentar proposta de preços para o fornecimento dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | V. Unit. | V. Total |
01 | 02 | Unid. | Bebedouro industrial, capacidade de 25 litros, inox, 220v, capacidade de refrigeração de 45 L/hora, 02 torneiras em metal, gás refrigerante ecológico R134 A, termostato regulador de temperatura. Gabinete estrutural fabricado em aço inox 430 (brilhante), reservatório confeccionado em polipropileno atóxico, boia controladora do nível de água, aparador de água (pingadeira) em aço inox 430; dreno de escoamento embutido, unidade condensadora EMBRACO, isolamento térmico EPS; sistema de refrigeração balanceado, baixo consumo de energia. Dimensões: 1050 x 400 x 500 (Alt x Larg x Prof). | |||
02 | 01 | Unid. | Coifa industrial, parede, em inox, com duto exaustor e chapéu, instalação inclusa, bivolt, medidas: 2.0X95X45. | |||
03 | 02 | Unid. | Freezer horizontal, duas tampas, 534L, branco, 220V, frequência 60 Hz. Sistema SkinCondenser, gabinete interno em aço galvanizado com cantos arredondados: maior resistência à oxidação e não acumula sujeira nos cantos, gabinete externo fosfatizado e pintado a pó: alta resistência à corrosão, dreno frontal com tampa. | |||
04 | 01 | Unid. | Fogão industrial 4 bocas, 30 x 30 é confeccionada em chapa de aço carbono com pintura epóxi, fogão baixa pressão com 2 queimadores simples e 2 duplos. Os queimadores são fabricados em alumínio, portanto são mais leves, tem alta resistência à corrosão. As grelhas são confeccionadas em ferro fundido e apresentam |
formato 30 x 30. Forno de baixa pressão com tampa de vidro, capacidade de 76 Litros, altura: 80 cm, frente: 75 cm, profundidade: 86,5 cm. | ||||||
05 | 02 | Unid. | Ar condicionado split wall inverter 9.000 BTU/H, com as seguintes especificações: tipo Split High Wall; capacidade de refrigeração 9.000 BTU/H; tecnologia inverter: controle remoto: 1 aparelho; compressor rotativo; funções sleep, swing e timer; monofásico; tensão 220V; frequência de no mínimo 60HZ; selo PROCEL de eficiência energética; nível máximo de ruído (unidade interna): 25db; tipo de ciclo frio. garantia mínima de 12 meses. | |||
06 | 03 | Unid. | Ar condicionado split wall inverter 12.000 btu/h, com as seguintes especificações: tipo split high wall; capacidade de refrigeração 12.000 btu/h; tecnologia inverter: controle remoto: 1 aparelho; compressor rotativo; funções sleep, swing e timer; monofásico; tensão 220v; freqüência de no mínimo 60hz; selo PROCEL de eficiência energética; nível máximo de ruído (unidade interna): 25db; tipo de ciclo frio. Garantia mínima de 12 meses. | |||
07 | 02 | Unid. | Ar condicionado 18.000 BTU, tipo Split, tensão 220 v, controle remoto sem fio, selo PROCEL de eficiência energética. Garantia mínima de 12 meses. | |||
08 | 01 | Unid. | Cortina de ar com controle remoto 150CM, 220v. | |||
09 | 01 | Unid. | Compressor de ar para inflar balões, 04 bicos fixos 220V. | |||
10 | 01 | Unid. | Mesa ping pong 15 mm, MDF, pés dobráveis, contendo kit raquetes, bolinhas e rede. | |||
11 | 04 | Unid. | Armário de aço com 4 prateleiras e fechadura, 198 altura X 90 Largura X 40 Profundidade, 2 portas dobradiças internas (anti violação). Contendo 01 prateleira fixa e 03 reguláveis. Fechadura cilíndrica tipo Yale. Material passa por rigoroso tratamento químico desengraxante/fosfotizante (biodegradáveis). Cor cinza. | |||
12 | 01 | Unid. | Armário de aço, confeccionado em aço chapa 26 0,45mm, possui 02 portas grandes e 04 prateleiras, altura 198 cm, largura 120 cm, profundidade 45 cm. Reforço nas portas e capacidade de 20kg por prateleira. Pintura eletrostática epóxi pó antiferrugem. | |||
13 | 01 | Unid. | Armário arquivo para pasta suspensa com 4 gavetas, fabricado em MDP, cor marrom amadeirado, conforme o modelo termo de referência. Altura: 138 cm, largura: 47,0 cm, profundidade: 48 cm. Puxador em polipropileno, Peso máximo por gaveta 6 kg. | |||
14 | 01 | Unid. | Armário 2 portas para forno e microondas, 1 gaveta e 2 prateleiras. Estrutura em MDP 15mm e fibra 3mm e acabamento em BP. Puxadores em |
PVC cromado. Pés em PVC. Suporta: Topo: 14 kg / Gaveta: 4 kg. Altura: 158 cm, largura: 68 cm, profundidade: 42 cm. | ||||||
15 | 01 | Unid. | Cadeira giratória, tipo presidente. Assento e Encosto em Poliuretano; Braços e Base em Nylon com Pintura Efeito Pó Cromada em Dourado; Rodízios em Nylon. Altura Mínima: 112 cm; Máxima: 121 cm; Largura: 64 cm; Profundidade: 68 cm; Assento Interno Largura: 50 cm; Profundidade: 50 cm; Altura do Assento ao Chão 50-60 cm. Couro Sintético. | |||
16 | 04 | Unid. | Cadeira fixa, preta, assento e encosto anatômico, espuma injetada de 30 mm, estrutura fixa 4 pés, com trava de reforço, garantia de 03 meses. | |||
17 | 215 | Unid. | Cadeira, ISO, empilhável, cor preto, capacidade de 120kg, fabricada em plástico (Policarbonato) com estrutura em aço pintura epóxi, altura: 82cm, altura do assento ao Chão: 45 cm, largura e Comprimento do assento aprox.: 51x52cm. Garantia: 3 Meses de garantia contra defeito de fabricação. | |||
18 | 10 | Unid. | Cadeira colonial madeira maciça, sem almofada. Dimensões do produto: altura da cadeira: 99 cm, profundidade: 42 cm, largura: 41,5 cm, altura do assento: 45 cm. | |||
19 | 60 | Conjunto | Conjunto escolar intermediário CJA-04 (Modelo FNDE): Classe 060x045 revestida com laminado de alta pressão. Borda PVC 3mm de espessura. Estrutura: tubo de aço 29x58 em chapa 16, 1/4 em chapa 16 e 1 1/2” em chapa 16. Porta-livros injetado na cor CINZA. Cadeira com assento e encosto injetados na cor Vermelha. Altura da classe: 64,4cm. Indicado para usuários com altura de 1,33 a 1,59m. Mesa com tampo em MDP, revestido na face superior de laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. Cadeira empilhável, com assento e encosto em polipropileno injetado, montados sobre estrutura tubular de aço. | |||
20 | 05 | Conjunto | Conjunto escolar sextavado, composto por 06 mesas e 06 cadeiras e 01 mesa de centro, tamanho adulto, trapezoidal tampo em MDF de 25mm com bordas em PVC 25mm arredondadas, revestido em laminado melaminico de 08mm na cor cinza brilhante, que possa formar vários formatos para trabalho em grupo, tubo industrial de uma polegada redondo, pintura epóxi pó com tratamento de no mínimo 300 horas na cor cinza brilhante, padrão FNDE e solda MIG, cadeira com assento e encosto em polipropileno anatômicos em tubo oblongo 16x30, parede de 1,90mm pintura epóxi pó com tratamento de no mínimo 300 horas. |
21 | 01 | Conjunto | Conjunto escolar oitavado, juvenil, colorido. Especificações: Carteira com gradil porta livros de ferro ¼ redondo; Bordas das mesas arredondadas, acabamento em perfil de PVC tipo T na cor preta; Requadro da mesa central confeccionado em tubo 20 x 20 cm e pés palito confeccionados em tubo 30 x 30 mm. Cadeiras confeccionadas em compensado multilaminado de 10 mm semi-anatômico; Assento de tamanho 34 x 34 cm. Encosto 34 x 18 cm, revestidos em fórmica lisa brilhante 0,8 mm possuindo oito cores. Assento e encosto das cadeiras fixados com rebites de alumínio na estrutura. Carteiras com altura total de 68 cm. Cadeiras medindo 38 cm de altura do chão até o assento. Acabamento das carteiras e das cadeiras com ponteiras em polipropileno de alta resistência tipo bola. Estruturas metálicas recebem tratamento anti-ferrugem e pintura epóxi pó poliéster. Total do diâmetro da mesa oitavada 140 cm. | |||
22 | 10 | Jogo | Conjunto de refeitório, adulto: mesa 6 Lugares + 2 bancos coletivo, tampo MDF 30mm. Especificações: Mesa refeitório industrial / Medidas: Larg. 1,80 x Prof. 0,80 x Alt.0,76. Tampo produzido em MDF com 15 mm, reengrossado com mais 15 mm, totalizando 30 mm de espessura. Revestido com laminado de alta resistência. Acabamento da borda em fita de PVC - 30 x 4 mm de espessura. Bancos / Medidas: Larg. 1,80 x Prof. 0,40 x Alt. 0,52 Assento produzido em MDF com 15 mm, reengrossado com mais 15 mm, totalizando 30 mm de espessura. Revestido com laminado de alta resistência. Acabamento da borda em fita de PVC - 30 x 4 mm de espessura. Estrutura formada por tubos de aço carbono de seção quadrada 30 x 30 mm x 1,20 mm de espessura. Estrutura formada por tubos de aço carbono de seção retangular 40 x 30 mm x 1,20 mm de espessura. | |||
23 | 02 | Unid. | Longarina executiva costurada ergonômica com 3 lugares de fabricação nacional com encosto anatômico. O mecanismo dessa longarina é fixa. espuma anatômica injetada com espessura de incríveis 50 mm no assento e 50 mm no encosto Peso suportado 120 kg por assento. Assento: L 150cm x P49cm; encosto: L46 x A48 cm; altura do assento: 0,55m; sem braços fixos. Cor preto. | |||
24 | 02 | Unid. | Mesa de canto, formato em L, em MDP 15mm, 02 gavetas, cor marrom amadeirado, conforme o modelo do termo de referência, acabamento em BP, pés de metal, possui fechadura, puxadores de plástico, 2 gavetas com corrediças metálicas, gaveteiro pode ser fixado em ambos os lados, acompanha manual e todos os acessórios para |
montagem, garantia de 6 meses para eventuais defeitos de fabricação. Dimensões do Produto (L x L x A x P):150 x 170 x 75 x 60 cm. | ||||||
25 | 01 | Unid. | Mesa de canto, formato em L, 02 gavetas, cor branco, conforme o modelo do termo de referência, tampo 30mm, acabamento com bordas ABS 1mm, dimensões: Altura: 75 cm, largura 170cm, profundidade 60cm. | |||
26 | 02 | Unid. | Mesa reta fabricada em MDP 15MM, pintura epóxi na cor cinza, medidas 0,76X1,20X0,65CM. | |||
27 | 01 | Unid. | Guarda roupa 6 portas, altura 223cm, largura 230 cm, profundidade 46,5cm, cor marrom, em MDP, Itens Inclusos: 1 roupeiro, 1 kit ferragens e manual de montagem. | |||
28 | 01 | Unid. | Smart TV 55" full HD - HDR ativo, entrada HDMI, USB. | |||
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS | ||||||
29 | 08 | Unid. | Violão com cordas de Nylon em formato clássico, caixa em pau ferro e tampo em Oregon Pine. Escala com 19 trastes arredondados em Alpaca e tarraxas prateadas. Tensor bilateral acompanha chave Xxxxx para ajustes. Construído de acordo com a Lei de Educação Musical para o Ensino Fundamental. GARANTIA:12 meses. | |||
30 | 02 | Unid. | Violão Eletroacústico com cordas de Nylon em formato slim cutway, caixa em Pau Ferro e tampo em Spruce Canadense. Escala em Pau Ferro com 19 trastes em Alpaca e Tarraxas douradas. Tensor bi-lateral acompanha chave Xxxxx para ajustes. Equalizador ativo de 5 bandas com afinador digital (acompanha a bateria 9V) e entradas P10 e XLR. Características: Formato: Slim Cutaway; Cor: Natural Envernizado; Corda: Nylon; Mão: Destro; Tipo: Eletroacústico; Caixa: Xxx Xxxxx; Tampo: Spruce Canadense; Escala: Xxx Xxxxx; Trastes: 19 em Alpaca; Tarraxas: Douradas; Entradas: P10 e XLR; Equalizador: Ativo de 5 bandas; Afinador: Digital; Tensor: sim bilateral. Conteúdo da embalagem:- 1 Violão - 1 Xxxxx Xxxxx- Bateria 9V. Dimensões:- Comprimento: 995 mm- Largura: 145 mm- Espessura: 385 mm- Peso: 2,4 Kg. GARANTIA:12 meses. | |||
31 | 01 | Unid. | Teclado arranjador com 61 teclas 120 timbres e 114 ritmos, fonte bivolt. Características: teclas: 61, polifonia: 32 notas, canções: 30 músicas predefinidas, acompanhamentos: 114 estilos, timbres: 120 vozes, efeitos: reverb e chorus, LED display, 120 sons de alta qualidade, incluindo pianos, guitarras, metais e muitos outros instrumentos tradicionais, 114 ritmos de acompanhamento automático incluindo forró, sertanejo, bossa-nova que proporcionam verdadeiros backing tracks como que de uma banda, poderoso sistema estéreo com 2 falantes |
de 2,5W cada, metrônomo, Duo Mode para 2 pessoas, funciona a pilhas ou energia elétrica. Acessórios inclusos: adaptador de energia e estante de partituras, cor: preto. Dimensões: altura: 10,9cm, largura: 94cm, comprimento: 30,6cm, peso: 3,4kg. |
Prazo de entrega: conforme minuta contratual. Condições de pagamento: conforme minuta contratual.
DECLARAÇÕES:
a) declaramos que aceitamos as condições gerais e especiais do Pregão Eletrônico nº 04/2020 e da minuta contratual;
b) declaramos que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
c) declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua abertura.
Local , de de 2020.
Assinatura do Proponente
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO.
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Eu, , portador do RG. , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da empresa, , CNPJ , declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do objeto licitado.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e artigo 97 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
Local , de de 2020.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO.
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).
Local , de de 2020.
(Representante Legal)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , para fins do disposto no edital de licitação: Pregão Eletrônico nº 04/2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código penal brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 04/2020, foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 04/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 04/2020 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 04/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 04/2020 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 04/2020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 04/2020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 04/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração Municipal de Morrinhos - Goiás, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local , de de 2020.
(Representante Legal)
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Eu, ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e do
CPF/MF nº..........................................................., representante da empresa
........................................................, inscrita no CNPJ/MF nº ,
solicitamos na condição de ME/EPP/MEI, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Eletrônico Nº 04/2020, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas modificações posteriores.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresento em documento anexo Certidão/Declaração expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de preclusão.
Local , de de 2020.
(Representante Legal)
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO.
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr....................................., portador da Carteira de Identidade nº E do
CPF nº , declara não ter recebido do Município de Morrinhos/GO ou de qualquer outra
entidade da Administração Direta ou Indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Local , de de 2020.
(Representante Legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , cadastrada no CNPJ/MF sob o nº
, estabelecida na , por seu representante legal, declara junto ao Município de Morrinhos, que atende a todos os requisitos de habilitação e apresentará os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, no processo licitatório de que trata o Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2020.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventual falsidade.
Local , de de 2020.
(Representante Legal)
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO /2020
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, o Fundo Municipal de Assistência Social, devidamente representada pela Senhora Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, de outro lado, como contratada, a firma
, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante o Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.716.160/0001-83, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por sua Gestora, a Sra. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, portadora da C.I. nº 1275647, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxxxxxx 000 X, xx 000, Setor Aeroporto.
É contratada a firma
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | V. Unit. | V. Total |
01 | 02 | Unid. | Bebedouro industrial, capacidade de 25 litros, inox, 220v, capacidade de refrigeração de 45 L/hora, 02 torneiras em metal, gás refrigerante ecológico R134 A, termostato regulador de temperatura. Gabinete estrutural fabricado em aço inox 430 (brilhante), reservatório confeccionado em polipropileno atóxico, boia controladora do nível de água, aparador de água (pingadeira) em aço inox 430; dreno de escoamento embutido, unidade condensadora EMBRACO, isolamento térmico EPS; sistema de refrigeração balanceado, baixo consumo de energia. Dimensões: 1050 x 400 x 500 (Alt x Larg x Prof). | |||
02 | 01 | Unid. | Coifa industrial, parede, em inox, com duto exaustor e chapéu, instalação inclusa, bivolt, medidas: 2.0X95X45. | |||
03 | 02 | Unid. | Freezer horizontal, duas tampas, 534L, branco, 220V, frequência 60 Hz. Sistema SkinCondenser, gabinete interno em aço galvanizado com cantos arredondados: maior resistência à oxidação e não acumula sujeira nos cantos, gabinete externo fosfatizado e pintado a pó: alta resistência à corrosão, dreno frontal com tampa. |
04 | 01 | Unid. | Fogão industrial 4 bocas, 30 x 30 é confeccionada em chapa de aço carbono com pintura epóxi, fogão baixa pressão com 2 queimadores simples e 2 duplos. Os queimadores são fabricados em alumínio, portanto são mais leves, tem alta resistência à corrosão. As grelhas são confeccionadas em ferro fundido e apresentam formato 30 x 30. Forno de baixa pressão com tampa de vidro, capacidade de 76 Litros, altura: 80 cm, frente: 75 cm, profundidade: 86,5 cm. | |||
05 | 02 | Unid. | Ar condicionado split wall inverter 9.000 BTU/H, com as seguintes especificações: tipo Split High Wall; capacidade de refrigeração 9.000 BTU/H; tecnologia inverter: controle remoto: 1 aparelho; compressor rotativo; funções sleep, swing e timer; monofásico; tensão 220V; frequência de no mínimo 60HZ; selo PROCEL de eficiência energética; nível máximo de ruído (unidade interna): 25db; tipo de ciclo frio. garantia mínima de 12 meses. | |||
06 | 03 | Unid. | Ar condicionado split wall inverter 12.000 btu/h, com as seguintes especificações: tipo split high wall; capacidade de refrigeração 12.000 btu/h; tecnologia inverter: controle remoto: 1 aparelho; compressor rotativo; funções sleep, swing e timer; monofásico; tensão 220v; freqüência de no mínimo 60hz; selo PROCEL de eficiência energética; nível máximo de ruído (unidade interna): 25db; tipo de ciclo frio. Garantia mínima de 12 meses. | |||
07 | 02 | Unid. | Ar condicionado 18.000 BTU, tipo Split, tensão 220 v, controle remoto sem fio, selo PROCEL de eficiência energética. Garantia mínima de 12 meses. | |||
08 | 01 | Unid. | Cortina de ar com controle remoto 150CM, 220v. | |||
09 | 01 | Unid. | Compressor de ar para inflar balões, 04 bicos fixos 220V. | |||
10 | 01 | Unid. | Mesa ping pong 15 mm, MDF, pés dobráveis, contendo kit raquetes, bolinhas e rede. | |||
11 | 04 | Unid. | Armário de aço com 4 prateleiras e fechadura, 198 altura X 90 Largura X 40 Profundidade, 2 portas dobradiças internas (anti violação). Contendo 01 prateleira fixa e 03 reguláveis. Fechadura cilíndrica tipo Yale. Material passa por rigoroso tratamento químico desengraxante/fosfotizante (biodegradáveis). Cor cinza. | |||
12 | 01 | Unid. | Armário de aço, confeccionado em aço chapa 26 0,45mm, possui 02 portas grandes e 04 prateleiras, altura 198 cm, largura 120 cm, profundidade 45 cm. Reforço nas portas e capacidade de 20kg por prateleira. Pintura eletrostática epóxi pó antiferrugem. | |||
13 | 01 | Unid. | Armário arquivo para pasta suspensa com 4 gavetas, fabricado em MDP, cor marrom |
amadeirado, conforme o modelo termo de referência. Altura: 138 cm, largura: 47,0 cm, profundidade: 48 cm. Puxador em polipropileno, Peso máximo por gaveta 6 kg. | ||||||
14 | 01 | Unid. | Armário 2 portas para forno e microondas, 1 gaveta e 2 prateleiras. Estrutura em MDP 15mm e fibra 3mm e acabamento em BP. Puxadores em PVC cromado. Pés em PVC. Suporta: Topo: 14 kg / Gaveta: 4 kg. Altura: 158 cm, largura: 68 cm, profundidade: 42 cm. | |||
15 | 01 | Unid. | Cadeira giratória, tipo presidente. Assento e Encosto em Poliuretano; Braços e Base em Nylon com Pintura Efeito Pó Cromada em Dourado; Rodízios em Nylon. Altura Mínima: 112 cm; Máxima: 121 cm; Largura: 64 cm; Profundidade: 68 cm; Assento Interno Largura: 50 cm; Profundidade: 50 cm; Altura do Assento ao Chão 50-60 cm. Couro Sintético. | |||
16 | 04 | Unid. | Cadeira fixa, preta, assento e encosto anatômico, espuma injetada de 30 mm, estrutura fixa 4 pés, com trava de reforço, garantia de 03 meses. | |||
17 | 215 | Unid. | Cadeira, ISO, empilhável, cor preto, capacidade de 120kg, fabricada em plástico (Policarbonato) com estrutura em aço pintura epóxi, altura: 82cm, altura do assento ao Chão: 45 cm, largura e Comprimento do assento aprox.: 51x52cm. Garantia: 3 Meses de garantia contra defeito de fabricação. | |||
18 | 10 | Unid. | Cadeira colonial madeira maciça, sem almofada. Dimensões do produto: altura da cadeira: 99 cm, profundidade: 42 cm, largura: 41,5 cm, altura do assento: 45 cm. | |||
19 | 60 | Conjunto | Conjunto escolar intermediário CJA-04 (Modelo FNDE): Classe 060x045 revestida com laminado de alta pressão. Borda PVC 3mm de espessura. Estrutura: tubo de aço 29x58 em chapa 16, 1/4 em chapa 16 e 1 1/2” em chapa 16. Porta-livros injetado na cor CINZA. Cadeira com assento e encosto injetados na cor Vermelha. Altura da classe: 64,4cm. Indicado para usuários com altura de 1,33 a 1,59m. Mesa com tampo em MDP, revestido na face superior de laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. Cadeira empilhável, com assento e encosto em polipropileno injetado, montados sobre estrutura tubular de aço. | |||
20 | 05 | Conjunto | Conjunto escolar sextavado, composto por 06 mesas e 06 cadeiras e 01 mesa de centro, tamanho adulto, trapezoidal tampo em MDF de 25mm com bordas em PVC 25mm arredondadas, revestido em laminado melaminico de 08mm na cor cinza brilhante, que possa formar vários formatos para trabalho em grupo, tubo industrial |
de uma polegada redondo, pintura epóxi pó com tratamento de no mínimo 300 horas na cor cinza brilhante, padrão FNDE e solda MIG, cadeira com assento e encosto em polipropileno anatômicos em tubo oblongo 16x30, parede de 1,90mm pintura epóxi pó com tratamento de no mínimo 300 horas. | ||||||
21 | 01 | Conjunto | Conjunto escolar oitavado, juvenil, colorido. Especificações: Carteira com gradil porta livros de ferro ¼ redondo; Bordas das mesas arredondadas, acabamento em perfil de PVC tipo T na cor preta; Requadro da mesa central confeccionado em tubo 20 x 20 cm e pés palito confeccionados em tubo 30 x 30 mm. Cadeiras confeccionadas em compensado multilaminado de 10 mm semi-anatômico; Assento de tamanho 34 x 34 cm. Encosto 34 x 18 cm, revestidos em fórmica lisa brilhante 0,8 mm possuindo oito cores. Assento e encosto das cadeiras fixados com rebites de alumínio na estrutura. Carteiras com altura total de 68 cm. Cadeiras medindo 38 cm de altura do chão até o assento. Acabamento das carteiras e das cadeiras com ponteiras em polipropileno de alta resistência tipo bola. Estruturas metálicas recebem tratamento anti-ferrugem e pintura epóxi pó poliéster. Total do diâmetro da mesa oitavada 140 cm. | |||
22 | 10 | Jogo | Conjunto de refeitório, adulto: mesa 6 Lugares + 2 bancos coletivo, tampo MDF 30mm. Especificações: Mesa refeitório industrial / Medidas: Larg. 1,80 x Prof. 0,80 x Alt.0,76. Tampo produzido em MDF com 15 mm, reengrossado com mais 15 mm, totalizando 30 mm de espessura. Revestido com laminado de alta resistência. Acabamento da borda em fita de PVC - 30 x 4 mm de espessura. Bancos / Medidas: Larg. 1,80 x Prof. 0,40 x Alt. 0,52 Assento produzido em MDF com 15 mm, reengrossado com mais 15 mm, totalizando 30 mm de espessura. Revestido com laminado de alta resistência. Acabamento da borda em fita de PVC - 30 x 4 mm de espessura. Estrutura formada por tubos de aço carbono de seção quadrada 30 x 30 mm x 1,20 mm de espessura. Estrutura formada por tubos de aço carbono de seção retangular 40 x 30 mm x 1,20 mm de espessura. | |||
23 | 02 | Unid. | Longarina executiva costurada ergonômica com 3 lugares de fabricação nacional com encosto anatômico. O mecanismo dessa longarina é fixa. espuma anatômica injetada com espessura de incríveis 50 mm no assento e 50 mm no encosto Peso suportado 120 kg por assento. Assento: L 150cm x P49cm; encosto: L46 x A48 cm; altura do assento: 0,55m; sem braços fixos. Cor preto. |
24 | 02 | Unid. | Mesa de canto, formato em L, em MDP 15mm, 02 gavetas, cor marrom amadeirado, conforme o modelo do termo de referência, acabamento em BP, pés de metal, possui fechadura, puxadores de plástico, 2 gavetas com corrediças metálicas, gaveteiro pode ser fixado em ambos os lados, acompanha manual e todos os acessórios para montagem, garantia de 6 meses para eventuais defeitos de fabricação. Dimensões do Produto (L x L x A x P):150 x 170 x 75 x 60 cm. | |||
25 | 01 | Unid. | Mesa de canto, formato em L, 02 gavetas, cor branco, conforme o modelo do termo de referência, tampo 30mm, acabamento com bordas ABS 1mm, dimensões: Altura: 75 cm, largura 170cm, profundidade 60cm. | |||
26 | 02 | Unid. | Mesa reta fabricada em MDP 15MM, pintura epóxi na cor cinza, medidas 0,76X1,20X0,65CM. | |||
27 | 01 | Unid. | Guarda roupa 6 portas, altura 223cm, largura 230 cm, profundidade 46,5cm, cor marrom, em MDP, Itens Inclusos: 1 roupeiro, 1 kit ferragens e manual de montagem. | |||
28 | 01 | Unid. | Smart TV 55" full HD - HDR ativo, entrada HDMI, USB. | |||
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS | ||||||
29 | 08 | Unid. | Violão com cordas de Nylon em formato clássico, caixa em pau ferro e tampo em Oregon Pine. Escala com 19 trastes arredondados em Alpaca e tarraxas prateadas. Tensor bilateral acompanha chave Xxxxx para ajustes. Construído de acordo com a Lei de Educação Musical para o Ensino Fundamental. GARANTIA:12 meses. | |||
30 | 02 | Unid. | Violão Eletroacústico com cordas de Nylon em formato slim cutway, caixa em Pau Ferro e tampo em Spruce Canadense. Escala em Pau Ferro com 19 trastes em Alpaca e Tarraxas douradas. Tensor bi-lateral acompanha chave Xxxxx para ajustes. Equalizador ativo de 5 bandas com afinador digital (acompanha a bateria 9V) e entradas P10 e XLR. Características: Formato: Slim Cutaway; Cor: Natural Envernizado; Corda: Nylon; Mão: Destro; Tipo: Eletroacústico; Caixa: Xxx Xxxxx; Tampo: Spruce Canadense; Escala: Xxx Xxxxx; Trastes: 19 em Alpaca; Tarraxas: Douradas; Entradas: P10 e XLR; Equalizador: Ativo de 5 bandas; Afinador: Digital; Tensor: sim bilateral. Conteúdo da embalagem:- 1 Violão - 1 Xxxxx Xxxxx- Bateria 9V. Dimensões:- Comprimento: 995 mm- Largura: 145 mm- Espessura: 385 mm- Peso: 2,4 Kg. GARANTIA:12 meses. | |||
31 | 01 | Unid. | Teclado arranjador com 61 teclas 120 timbres e 114 ritmos, fonte bivolt. Características: teclas: 61, polifonia: 32 notas, canções: 30 músicas predefinidas, acompanhamentos: 114 estilos, timbres: 120 vozes, efeitos: reverb e chorus, |
LED display, 120 sons de alta qualidade, incluindo pianos, guitarras, metais e muitos outros instrumentos tradicionais, 114 ritmos de acompanhamento automático incluindo forró, sertanejo, bossa-nova que proporcionam verdadeiros backing tracks como que de uma banda, poderoso sistema estéreo com 2 falantes de 2,5W cada, metrônomo, Duo Mode para 2 pessoas, funciona a pilhas ou energia elétrica. Acessórios inclusos: adaptador de energia e estante de partituras, cor: preto. Dimensões: altura: 10,9cm, largura: 94cm, comprimento: 30,6cm, peso: 3,4kg. | ||||||
TOTAL GERAL R$ |
Os produtos de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, o Pregão Eletrônico nº 04/2020, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais requisitados e entregues.
O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo ser prorrogado.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de público e no que couber as do direito privado e, a Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 10.520/02.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.244.0110.2456.449052.34.100, 08.244.0123.2557.449052.34.129,
08.244.0123.2557.449052.38.129, 08.244.0123.2557.449052.38.129,
08.244.0110.2456.449052.10.100, 08.244.0110.2456.449052.26.100,
08.244.0123.2557.449052.42.129, 08.241.0093.3388.449052.42.100,
08.244.0110.2456.449052.42.129, 08.244.0110.2456.449052.12.100,
08.244.0101.3379.449052.12.129, 08.244.0123.2557.449052.12.129.
- O valor global a ser dispendido com a execução total deste contrato é de R$ ( ).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada as penalidades estabelecidas no Anexo I do Edital.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima estipuladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 10.520/02, subsidiária à Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Eletrônico nº 04, de 08 de julho de 2020, com previsão de abertura em 23/07/2020, homologada em / /2020, referente ao Processo nº 202016093.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratan- te, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, de de 2020.
XXXX XXXXXXXX DE O. XXXXXXX
=Gerente de Acões Sociais= FIRMA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: