CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS CEBAS DA FUNDAÇÃO UNIMED
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
Art. 1º. A Fundação Unimed, doravante denominada Fundação, manterá como atividade social o Programa de Bolsas de Estudo CEBAS, destinado aos alunos de níveis técnicos e tecnológicos da entidade mantida pela Fundação, nas modalidades presencial e a distância, com comprovada vulnerabilidade econômica, com a finalidade de acesso ao ensino superior com vista à melhoria das condições sociais regionais e nacionais.
§ 1º A iniciativa do Programa de Bolsas de Estudo CEBAS terá como fundamentos o disposto na legislação das instituições certificadas como Entidades Beneficentes de Assistência Social, Lei nº 12.101/2009, no Decreto nº 8.242/2014 e na Portaria Normativa nº 15/2017.
§ 2º Todo processo de concessão de Bolsa CEBAS é de iniciativa e julgamento exclusivo da Fundação Unimed e tem por finalidade a execução dos seus objetivos sociais e assistenciais, nos termos do seu Estatuto.
§ 3º Os critérios e condições para acesso à “Bolsa CEBAS” estarão dispostos em Edital específico a ser divulgado quando do início do processo seletivo.
CAPÍTULO II - DA BOLSA CEBAS
Art. 2º. A BOLSA CEBAS é aquela concedidas com base no estudo da vulnerabilidade econômica do estudante, a partir da análise do seu perfil socioeconômico, com base nos requisitos e condições previstos na Lei nº 12.101/2009, no Decreto nº 8.242/2014 e na Portaria Normativa nº 15/2017.
Art. 3º. As Bolsas CEBAS são destinadas, exclusivamente, a candidatos que não possuam diploma de curso superior.
Art. 4º. São modalidades de Bolsa CEBAS:
I. Bolsa CEBAS integral – correspondente à cobertura da integralidade da mensalidade escolar;
II. Bolsa CEBAS parcial – correspondente à cobertura de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade escolar;
Art. 5º. A Bolsa CEBAS é intransferível e a possibilidade de continuidade da concessão em caso de admissão em outra unidade educacional desta mantenedora, será de julgamento exclusivo desta instituição, não cabendo recurso.
CAPÍTULO III- DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO
Art. 6º. O candidato, para ter seu pedido analisado, deve atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo para ingresso na(s) instituição(ões) de ensino mantidas pela Fundação;
b) declarar que não concluiu ou que não é possuidor de diploma de curso superior e que não está sendo beneficiado por nenhum programa de custeio educacional oferecido pelo Governo, seja municipal, estadual ou federal;
c) inscrever-se no Processo Seletivo de Bolsa CEBAS nos prazos previstos no Edital;
d) comprovar renda per capita de acordo com o disposto no Edital de seleção.
Art. 7º. As bolsas CEBAS deverão ser renovadas a cada semestre letivo, mediante a atualização da documentação socioeconômica do bolsista.
Parágrafo único – Caso o bolsista não renove sua documentação socioeconômica ou deixe de preencher os requisitos para manutenção da bolsa está será redistribuída.
Art. 8º. O a quantidade de bolsas a serem ofertadas serão divulgadas em cada edital de seleção, conforme decisão exclusiva da Fundação, a partir de seu orçamento anual.
Art. 9º. Preenchidos os requisitos de concessão, observar-se-á os critérios de classificação dispostos no edital.
Art. 10º. A classificação dentro dos limites definidos no edital não garante, por si só, a concessão de Xxxxx XXXXX.
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE CONCESSÃO
Art. 11º. A operacionalização do processo de concessão de Xxxxx XXXXX, será realizada pelo Setor Financeiro da Fundação Unimed, que será composto por um profissional responsável e seus auxiliares.
Art. 12º. A cada processo seletiva de concessão de BOLSAS CEBAS uma comissão de avaliação será composta por no mínimo 3 (três) membros, devendo conter, pelo menos, um assistente social.
Art. 13º. São atribuições da COMISSÃO DE ANÁLISE DE BOLSA -CAB:
a) Xxxxxxxx, publicar e executar o edital de seleção xxxxxxxxx;
b) acompanhar o Processo de Concessão de Bolsa CEBAS;
c) julgar e decidir sobre situações encaminhadas pelo Setor Social;
d) analisar e decidir sobre casos de denúncias;
e) decidir sobre os casos omissos deste Regulamento.
§ 1º A Comissão de Análise de Bolsa – CAB tem autonomia para convidar pessoas vinculadas ao corpo docente ou técnico-administrativo da Unidade Educacional para compor a comissão durante prazo a ser definido por ela.
§ 2º No caso da Unidade não optar pela constituição da Comissão de Análise de Bolsa – CAB, as atribuições desta ficará a cargo do Diretor Financeiro ou do Diretor Acadêmico da Fundação, respectivamente.
Art. 14º. O Processo de Seleção dos bolsistas será realizada a partir da análise do formulário socioeconômico juntamente com a documentação comprobatória, conforme definido em Edital de cada processo realizado.
Art. 15º. O formulário socioeconômico estará disponível para o candidato em meio físico ou no sítio da internet da Instituição, a critério da instituição, nos prazos definidos pelo Edital de abertura do Processo Seletivo ou conforme estabelecido em Edital.
CAPÍTULO V- DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Art. 16º. A comprovação da Renda do Grupo Familiar e das demais informações necessárias à análise socioeconômica será feita por meio de documentos e deverá ser entregue pelo candidato ou responsável legal em local e prazos previstos no Edital.
Art. 17º. A comissão de bolsas poderá a qualquer tempo solicitar complementação de documentos e/ou outros documentos além dos previstos neste Regulamento e no Edital de abertura do Processo Seletivo, para aferir o perfil socioeconômico afim de ajustar o enquadramento no perfil socioeconômico definido na legislação, convocar o candidato ou responsável legal para entrevista, bem como realizar visita domiciliar.
Art. 18º. Será assegurado o sigilo de todas as informações e documentos apresentados pelo candidato, salvo aqueles referentes às obrigações legais de prestação de contas exigidas pelos órgãos governamentais, conforme disposto na Lei 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
CAPÍTULO VI - DA INSCRIÇÃO
Art. 19º. A inscrição no Processo Seletivo para concessão de Bolsa CEBAS realizar-se-á pelo preenchimento do formulário em meio físico ou eletrônico denominado “QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO”, disponibilizado diretamente pelo Setor Social no caso de ser em meio físico, ou no sítio da instituição de ensino para a qual se destina a bolsa e pela entrega da documentação comprobatória, na forma e prazos previstos no Edital.
Art. 20º. É de responsabilidade do candidato ou responsável a veracidade das informações apresentadas no “Formulário Socioeconômico” e na documentação comprobatória.
Art. 21º. A Fundação Unimed reserva-se o direito de não conceder Bolsa CEBAS aos alunos que não cumprirem as normas e critérios estabelecidos neste Regulamento, nos Regulamentos Específicos, nos Contratos, Convênios e Editais.
Art. 22º. A Bolsa CEBAS concedida refere-se unicamente aos serviços contemplados no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado entre a Instituição de Ensino e o Aluno ou seu Responsável.
Art. 23º. O aluno contemplado com Xxxxx XXXXX deverá participar da aferição semestral ou anual do cumprimento dos critérios socioeconômicos.
CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 24º. O candidato ao benefício da Xxxxx XXXXX deverá, primeiramente, satisfazer o constante do ANEXO I – Questionário Socioeconômico , que será feito por análise da situação socioeconômica, e sua classificação obedecerá ao que dispõe a legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Será considerado como Grupo Familiar o constante na Legislação que disciplina a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
CAPÍTULO VIII - DO RESULTADO
Art. 25º. O resultado da solicitação de Xxxxx XXXXX estará disponível ao candidato conforme previsto no Edital de seleção.
Art. 26º. Após divulgado o resultado pela ordem de classificação dos candidatos, até o prazo final, quando, após, poderão ser ofertas bolsas complementares.
Art. 27º. O candidato ou seu responsável legal, para validação da bolsa concedida, deverá entregar na Secretaria acadêmica ou conforme previsto no Edital,
o “Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do Aluno Bolsista CEBAS” devidamente assinado.
CAPÍTULO IX - DA CONCESSÃO
Art. 28º. A Bolsa CEBAS será concedida sobre as parcelas da semestralidade ou anuidade, conforme o caso, e terão validade até o término do período letivo em curso, não havendo renovação automática da Bolsa.
Art. 29º. A Fundação Unimed poderá manter a Bolsa CEBAS do aluno até o final do curso/etapa desde que o bolsista CEBAS se inscreva e cumpra as condições dos Editais do Processo de Aferição de Bolsa CEBAS a ser divulgado semestralmente.
Art. 30º. A Bolsa CEBAS poderá ser cancelada, a qualquer tempo, por ato unilateral da Fundação Unimed, em caso de constatação de falsidade das informações prestadas pelo bolsista ou seu responsável ou de inidoneidade do documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis na forma da lei.
Art. 31º. A quantidade de Bolsa CEBAS será definido a cada edital de seleção e levará em conta as exigências legais enquanto Instituição certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social, não havendo renovação automática.
Art. 32º. A Bolsa CEBAS é intransferível não havendo possibilidade de transferência nem mesmo para outro membro do mesmo grupo familiar que frequente ou venha a frequentar a Instituição de Ensino mantida.
Art. 33º. Não haverá acúmulo da Bolsa CEBAS com outros benefícios/bolsas, a não ser nos casos de obrigatoriedade legal ou por decisão exclusiva da Fundação Unimed.
Art. 34º. Este Regulamento poderá ser revisto e alterado por decisão da Direção da Fundação Unimed.
Art. 35º. Os casos omissos ou dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da Fundação Unimed e/ou pela Comissão de Análise de Bolsa.
CAPÍTULO X - DA CESSAÇÃO DO DIREITO À BOLSA
Art. 36º. Constituem motivos para a cessação de direito à Bolsa CEBAS, integral ou parcial, a ocorrência das seguintes situações:
I. deixar de efetivar a matrícula no prazo definido pela unidade educacional;
II. não participar ou não atender as condições previstas no Edital de Aferição de Bolsa CEBAS anualmente divulgados, conforme determina o Art. 15, da Portaria Normativa nº 15, de 11 de agosto de 2017;
III. a não entrega ou a falta de quaisquer documentos solicitados ou descumprimento dos prazos previstos no Edital, o que levará ao imediato indeferimento do pedido e ao consequente arquivamento do processo;
IV. detecção de inveracidade nas declarações apresentadas, omissão de informações ou qualquer outro ato ilícito que venha a comprometer o resultado da análise socioeconômica, mesmo que apurado no decorrer do período letivo, acarretando a perda do benefício ao aluno, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;
V. cancelamento, trancamento, abandono, desistência ou conclusão do curso na Educação Superior;
VI. transferência para outra Instituição de Xxxxxx;
VII. a retenção no período letivo cursado na Educação Superior;
VIII. o não comparecimento em entrevista previamente convocada pelo Setor Social;
IX. constatação, no ato de aferição anual da Bolsa CEBAS, de alteração da realidade socioeconômica do Grupo Familiar que descaracterize a condição estabelecida inicialmente para a concessão da Bolsa CEBAS;
X. suspensão ou ocorrência disciplinar prevista no Estatuto ou Regimento Interno da Unidade Educacional mantida pela Fundação Unimed na qual o bolsista estiver matriculado;
XI. a não aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Regulamento e no Edital.
§ 1º As denúncias que envolvam as situações previstas neste Artigo deverão ser formalizadas e encaminhadas ao Setor Social, que fará a verificação e encaminhará à Comissão de Análise de Bolsa ou quem a represente para decisão final.
§ 2º No caso de encerramento da Bolsa CEBAS, o bolsista terá prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação para entrar com recurso na CAB – Comissão de Análise de Bolsa ou a quem a represente na Unidade Educacional Mantida.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37º. A inscrição do candidato à Bolsa CEBAS implica na aceitação do que dispõem este Regulamento e o Edital do Processo Seletivo de Bolsa de Estudo. submetidos ao referendo da Direção da Unidade Educacional mantida pela Fundação Unimed.
Belo Horizonte/MG, 13 de fevereiro de 2020.