PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2022 PROCESSO Nº 294/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2022 PROCESSO Nº 294/2022
TORNA-SE PÚBLICO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS-SP,
Estado de São Paulo, CNPJ nº. 47.842.836/0001-05, sito à Rua Porto Alegre nº 350, Jardim Santa Rita, REALIZARÁ LICITAÇÃO, na MODALIDADE PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM e MODO DE DISPUTA ABERTO,
nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. A sessão de processamento do citado PREGÃO será conduzida pelo Pregoeiro Oficial e respectiva Equipe de Apoio, devidamente designados pela Portaria nº 20.225, de 10 de maio de 2022, constante nos autos do processo.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/09/2022.
HORÁRIO: 08h30m. (Horário de Brasília - DF).
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Gestão, no Departamento de Compras, Licitações e Contratos Administrativos, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico Nº 125/2022), ou, diretamente no campo específico "Esclarecimentos e Impugnações" do Portal de Compras Do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx). As respostas serão divulgadas no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx), e no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA DO COMPRAS GOVERNAMENTAIS: As dúvidas acerca da
operacionalização do sistema do Compras Governamentais deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro - CSS, através do e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0800-978- 9001.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão visa à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ENFEITES NATALINOS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO CERTAME, BEM COMO A ENTREGA E RETIRADA DOS ITENS UTILIZADOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS DE ILUMINAÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS PARA DIVERSOS PONTOS DE DECORAÇÃO NATALINA, PARA O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS-SP”, por menor preço por item e modo de disputa aberto, conforme especificações deste Edital e de seus Anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Portal de Compras do Governo Federal e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Para atender as despesas decorrentes desta licitação, foi aprovado no orçamento para o exercício de 2022, Lei nº. 5.220, de 23 de dezembro de 2021, as necessárias dotações orçamentárias, num valor estimado de R$ 538.441,32 (Quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais, trinta e dois centavos), na classificação abaixo:
21.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Os itens 02, 03, 04 e 05 do Anexo IV (Termo de Referência) são exclusivos para MEs e EPPs, em atendimento ao disposto no inciso III, artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto do mesmo e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, bem como da legislação Municipal, Estadual e Federal que o regulamente.
4.2. Poderão participar deste Pregão Pessoas Jurídicas interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, bem como os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e que atenderem às demais exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
4.2.1. A inclusão dos documentos e/ou informações no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF é de inteira responsabilidade do Licitante, podendo ocasionar na sua desclassificação a ausência de qualquer documento exigido neste Edital.
4.3. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF, bem como as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
4.4. Estará impedido de participar deste Pregão o interessado que:
4.4.1. Estiverem proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, em especial o Art. 34 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018.
4.4.1.1. Também serão diligenciados pelo Pregoeiro o:
a) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) BNDT- Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT);
c) CNIA- Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ);
d)CEIS- Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU); e
e)Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU).
4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
4.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
4.4.9. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fernandópolis.
4.4.10. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal.
4.4.11. Esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados nos incisos anteriores deste subitem.
4.4.12. Esteja em recuperação judicial, salvo nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações.
4.4.13. Pessoa Física.
4.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito
ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.1.3. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
4.6.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.6.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO CADASTRO DAS PROPOSTAS
5.1. O interessado em participar deste Pregão deverá, até a abertura da sessão pública, enviar sua proposta por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal, devendo encaminhar, concomitantemente, os documentos de habilitação exigidos no item 7.1 deste Edital.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário e total do item.
5.6.1.1. O valor deverá ser expresso em Real (R$), com 2 (duas) casas decimais.
5.6.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, vedada a identificação da licitante.
5.6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
5.7.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.10.A proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública.
5.11. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
5.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do Licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.13. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, serão encaminhados pelo Licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo fixado pelo Pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas.
0.00.XX FINAL DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, O FORNECEDOR MELHOR CLASSIFICADO SERÁ CONVOCADO NO PRAZO FIXADO PELO PREGOEIRO, QUE NÃO SERÁ INFERIOR A 2 (DUAS) HORAS, PARA APRESENTAR A PROPOSTA READEQUADA.
6. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4.1. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos, ou via e-mail, com o(a) Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados
equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.5.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, em reais, por item, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances para cada item, a qual será:
ITEM | REDUÇÃO R$ |
TODOS OS ITENS | 0,10 PODENDO SER ALTERADO NA ETAPA DE LANCES |
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6.1. Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início da fase de lances.
6.6.2. O disposto no subitem anterior não impede que o pregoeiro exclua lances manifestamente inexequíveis, que possam comprometer a competitividade do certame.
6.6.3. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o Pregoeiro autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), já que tal prática se consubstancia em ato ilegal, previsto no rol do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
6.7. Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Portal de Compras do Governo Federal, com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6.8. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o Portal de Compras do Governo Federal permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos Licitantes no Portal de Compras do Governo Federal, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).
6.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 6.10 será de 2 (dois) minutos, e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.10.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 6.10 e 6.10.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.10.3. Encerrada a etapa de lances sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 6.10, o Pregoeiro poderá, assessorado pela Equipe de Apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução de oferta mais vantajosa.
6.11. Encerrada a etapa de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquele, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste subitem (6.11) para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar valor inferior ao melhor lance.
b) Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, o sistema convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste subitem (6.11), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) Na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste subitem (6.11) deixarem de ofertar valor inferior, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública.
d) Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte ofertar valor inferior ao melhor lance, o Pregoeiro a convocará, dando prosseguimento à sessão pública.
6.11.1. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.11.2. O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito à sanção administrativa prevista neste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas.
6.11.3. O procedimento listado nos incisos do subitem 6.11 deste Edital será promovido pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o Licitante ofertante do melhor lance for desclassificado, inabilitado ou excluído deste Pregão.
6.11.4. Na hipótese de o melhor lance ter sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte ou na hipótese de o melhor lance não ter sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e não haver oferta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública.
6.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, ressalvadas as hipóteses em que a redução possa comprometer a exequibilidade da proposta final ofertada.
6.12.1. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o Licitante ofertante do melhor lance possa avaliar a possibilidade de redução do último valor ofertado.
6.13. O Licitante ofertante do melhor lance deverá apresentar a proposta adequada ao lance final ofertado, exclusivamente por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal, conforme modelo constante do Anexo IV (Termo de Referência) deste Edital, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis, a critério da Administração Pública.
6.13.1. A proposta deverá identificar o Licitante, e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador.
6.13.2. Os valores ofertados na proposta deverão ser expressos em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais.
6.13.3. A proposta deverá conter planilhas de preços que indiquem os valores unitários, totais e global do objeto licitado, conforme modelo constante do Anexo IV (Termo de Referência) deste Edital.
6.13.4. Devem estar incluídas no valor global ofertado todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, viagens, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto a ser contratado.
6.14. Após o envio da documentação de proposta, o Pregoeiro examinará a compatibilidade do preço ofertado em relação ao valor estimado para a contratação.
6.14.1. Nesta ocasião, o Pregoeiro poderá verificar a habilitação do Licitante ofertante do melhor lance, hipótese em que serão observadas as regras constantes dos itens 6.16.a 6.17. deste Edital.
6.14.2. Caso adotado o procedimento previsto no subitem anterior, a análise final da proposta, em todos os seus requisitos, somente será concluída se verificado o atendimento dos requisitos de habilitação do Licitante ofertante do melhor lance.
6.15. Na análise e julgamento da proposta, o Xxxxxxxxx poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem sua substância da proposta (vícios sanáveis), atribuindo-lhe validade e eficácia, rejeitando aquela:
a) Que possuir vícios insanáveis;
b) Que não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos;
c) Cujo valor global for superior ao limite estabelecido no Anexo IV (Termo de Referência) deste Edital;
d) Cujos valores unitários ou global forem inexequíveis, observado o disposto no subitem 6.15.1. deste Edital; ou
e) Cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no subitem
6.15.2. deste Edital.
6.15.1. Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro:
a) Comprovar sua exequibilidade, apresentando justificativas e/ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados; ou
b) Ajustar os valores ofertados, observando como limite máximo o valor ofertado na proposta e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
6.15.2. Havendo indícios de excessividade dos valores unitários ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro:
a) Apresentar justificativas para os valores ofertados e/ou os documentos que comprovem a razoabilidade dos valores ofertados; ou
b) Reduzir os valores unitários que tenham apresentado indícios de excessividade, apresentando a proposta readequada e, se for o caso, as justificativas para os ajustes realizados.
6.15.3. Os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua exequibilidade ou não-excessividade, serão encaminhados para análise da Equipe Técnica do Setor Competente da Prefeitura Municipal de Fernandópolis afim de que possa emitir o competente parecer.
6.16. Recusada a proposta, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas ao direito de preferência previstas neste Edital.
6.17. Aceita a proposta ou adotada a opção prevista no subitem 6.14.1, o Pregoeiro passará à análise de habilitação, por intermédio da apreciação das informações previamente encaminhadas pelo Licitante.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências abaixo listadas e as previstas no subitem 7.3 deste Edital:
7.1.1.Habilitação Jurídica:
a) Instrumento Particular de Mandato (Procuração) com firma reconhecida em cartório, ou Instrumento Público de Mandato, outorgando expressamente poderes para a prática de todos os atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador;
b) No caso de:
b.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
b.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
b.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b.5. Microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
c.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2. Prova de regularidade para com os Tributos do Município na qual se encontra sediada a empresa licitante.
c.3. Prova de regularidade para com o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS;
c.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, ou outra prova equivalente na forma da Lei, devendo abranger os débitos inscritos em dívida ativa;
c.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
c.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do inciso V, do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93;
c.8. Será aceita a apresentação de “Certidão Positiva Com Efeito Negativa”, com os mesmos efeitos da Certidão Negativa, em qualquer dos casos supracitados.
d) As Certidões, cujo prazo de validade tenha expirado antes da data do encerramento desta licitação, deverão ser atualizadas e anexadas ao Certificado, devendo uma cópia destas ser encaminhada ao Setor de Cadastro para a atualização do Certificado.
7.1.2. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, estando devidamente registrados em seus órgãos de competência, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado.
a.1. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
a.2. De acordo com o Decreto Federal n° 8.538/2015, art. 3º, na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e dos Índices Financeiros.
b) Demonstrativo de Índices Financeiros, em papel timbrado da empresa, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os Índices serão
apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
LG =
LC =
1,00
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
1,00
Ativo Circulante Passivo Circulante
Passivo Circulante + Exigível e M Longo Prazo
Ativo Total
GE =
0,50
b1. Os resultados isolados das duas primeiras operações (Liquidez Geral - LG e Liquidez Corrente - LC), deverão ser maiores ou iguais a 1,00 ( 1,00), enquanto que o resultado isolado da operação Grau de Endividamento - GE, deverá ser menor ou igual a 0,50 ( 0,50).
b.2. Os índices de LG, LC e GE são os usuais desta municipalidade, conforme despacho da
autoridade competente exauridos nos autos do processo.
c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo de até 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, para os licitantes que não conseguirem atingir os índices financeiros do item 7.1.2 "b".
7.1.3. Qualificação Técnica:
a. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
a.1. O (s) atestado (s) devera (ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Prefeitura Municipal de Fernandópolis possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
a.2. A Prefeitura Municipal de Fernandópolis se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
7.2. Os documentos comprobatórios do atendimento às exigências previstas no subitem 7.1 que não estejam abrangidos pelo SICAF deverão ser encaminhados pelo Licitante, quando do cadastramento de sua proposta, na forma do item 3 deste Edital.
7.3. O Pregoeiro analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências deste Edital e de seus Anexos, notadamente as constantes de seu item 4.2. que poderão ser confirmadas em cadastros oficiais de empresas punidas ou sancionadas. Para fins de julgamento da habilitação poderão ser consultados outros sítios da Internet, principalmente sítios oficiais emissores de certidões.
7.3.1. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação.
7.3.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de inabilitação.
7.3.3. Caso sejam necessários documentos complementares para o julgamento da habilitação, estes deverão ser encaminhados exclusivamente via sistema, dentro do prazo definido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas.
7.4. Se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas ao direito de preferência previstas neste Edital.
7.5. Constatado o atendimento de todos os requisitos de habilitação e verificando-se a aceitabilidade da proposta, o Licitante será declarado vencedor do certame, abrindo-se prazo para que os Licitantes possam, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão deste direito.
7.5.1. Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso, será concedido, ao Licitante que tenha manifestado tal intenção, o prazo de até 3 (três) dias úteis, para apresentar, pelo Portal de Compras do Governo Federal, as razões recursais, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo para a apresentação das razões recursais.
7.5.2. A vista dos autos do processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos deverão ser solicitadas na Secretaria Municipal de Gestão, no balcão do setor de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, mediante protocolo.
7.5.3. O Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Neste último caso, o Pregoeiro deverá submeter o recurso, devidamente informados, à apreciação da Autoridade Superior.
7.5.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5.5.A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante de seu desejo de recorrer importará decadência do direito de recurso.
7.5.6. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação em Sessão Pública de Pregão.
7.5.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada na intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.5.8. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5.9. O Pregoeiro poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal.
7.6. A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer. Não havendo registro de intenção de recurso, o objeto da licitação poderá ser adjudicado ao Licitante vencedor.
8. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. Definido o Licitante vencedor, o objeto licitado lhe será adjudicado, estando à licitação sujeita à homologação pela Autoridade Competente, que analisará a conveniência e a oportunidade da contratação, bem como a legalidade dos atos praticados.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10. DO CONTRATO
10.1. Com fundamento nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 em seu artigo 40, Inciso II, alterações atualizadas pelas Leis nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, demais leis aplicáveis o prazo para o(s) licitante(s) vencedor (es) assinarem o(s) contrato(s) será (ão) de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação expedida pelo Município de Fernandópolis. O presente prazo poderá ser prorrogado a critério de Administração.
10.2. O prazo contratual será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
10.3. Em se tratando de prestação de serviços, os preços ofertados pela CONTRATADA somente serão reajustados em periodicidade anual, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir, através da aplicação do índice INPC/IBGE.
10.4. Em se tratando de fornecimento de materiais decorrente de aquisições pela Administração, não será concedido reajuste nos preços contratados.
10.5. A empresa vencedora ficará advertida da obrigação de:
10.5.1. Imprimir 02 (DUAS) vias do Contrato.
10.5.2. Imprimir 01 (uma) via do Termo de Ciência e Notificação.
10.5.3. Conforme o Art. 2º das Instruções nº01/2020 - CadTCESP: o preposto deverá enviar junto com o Contrato Administrativo a declaração de autorização cadastral junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.5.4. Assinar todas as páginas, sendo expressamente proibido imprimir frente/verso.
10.5.5. Enviar as documentações em no máximo 03 (três) dias úteis pelo correio por Sedex com AR.
10.6. Será solicitado ao Licitante vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
10.7. No ato da assinatura do contrato, caso a empresa vencedora tenha sede no município de Fernandópolis, a mesma deverá apresentar cópia atualizada da Ficha Cadastral do Mobiliário desta municipalidade.
10.8. A recusa injustificada em assinar o instrumento no prazo acima, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa à multa prevista no item 14.1.2 deste edital, bem como as penalidades dos artigos 81 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO LOCAL DOS SERVIÇOS E DA GARANTIA
11.1. Os serviços serão prestados em Data, Horários e Local a serem definidos pela Contratada.
11.2. Os serviços serão prestados conforme as especificações contidas na proposta e conteúdo programático de acordo com o ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA.
11.3. A garantia dos serviços cotados será de no máximo 30 (trinta) dias após término da prestação, de acordo com a legislação pátria vigente.
11.4. Xxxxxxx a cargo do vencedor do item do certame as despesas com transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1. O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme item 11 e Anexo IV (Termo de Referência) deste Edital, pela Comissão ou Responsável designado para tanto. 12.2.Por ocasião da prestação do serviço, o órgão recebedor deverá colher em comprovante respectivo, a data, o nome, a assinatura e o número do registro geral (RG), do prestador do serviço e nome do responsável pelo departamento solicitante onde estará sendo prestado o serviço.
12.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratante poderá:
12.4.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua adequação ou rescindindo a contratação.
12.4.2. Havendo rejeição do objeto desta licitação, devidamente justificado pelo departamento prejudicado, deverá o contratado, no prazo estabelecido formalmente pela Administração, restabelecer as condições firmadas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/2002, Decreto n° 10.024/2019 e Lei n° 8.666/1993, e suas alterações.
12.4.3. Na hipótese de adequação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Condições de pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
13.2.O Município de Fernandópolis pagará pelos serviços os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em Real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas.
13.3. As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira.
13.4. As Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao licitante vencedor para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem acima começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem imperfeições.
13.5. A devolução da nota fiscal eletrônica não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda quaisquer fornecimentos.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis, entre data base constante da cláusula 13.1 e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência.
13.6.1. O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento serão calculados com base no IPCA-E.
13.7. Não se aplicará a regra prevista no item 13.6, quando se tratar de pagamento que dependa de autorização por agente financeiro (convênios), situação em que o prazo constante na cláusula 13.1 terá início a partir da solicitação do pagamento junto à Instituição.
14. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Fernandópolis e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticarmos quaisquer dos atos previstos no artigo 49, do Decreto Federal nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, ainda, sujeitará o licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.
14.1.1. Multa de 10% (dez por cento), por dia de atraso, até o trigésimo dia, para a entrega do serviço, incidente sobre a quantidade que deveria ser entregue, contado a partir da solicitação de entrega de serviço, limitados à 30 (trinta) dias.
14.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 (trinta) dias ou mais de atraso, ou por descumprimento total ou parcial do contrato.
14.2. As multas de que tratam os subitens anteriores somente poderão ser relevadas quando os fatos geradores das penalidades decorram de caso fortuito ou força maior, que independa da vontade do licitante e, quando aceitos, justifiquem o atraso.
14.3. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
14.4. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
15.1.1. A impugnação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Gestão ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Fernandópolis-SP, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informado, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico Nº 125/2022), ou via correspondência na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
15.1.2. Caberá ao Pregoeiro julgar a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.1.3. A ata de julgamento de impugnação será divulgada no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
15.1.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.2. A Prefeitura Municipal de Fernandópolis-SP reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas.
15.3. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a ser registrada em ata, com a finalidade de esclarecer ou complementar a instrução do processo. Em caso de suspensão da sessão pública de licitação, esta só poderá ser retomada mediante aviso prévio no Sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
15.4. A qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Fernandópolis-SP poderá negociar com o Licitante, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
15.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da Prefeitura Municipal de Fernandópolis-SP, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
a). Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
b). Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Fernandópolis-SP.
15.7. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a). Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada; b). Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
15.8. O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.9. Fica dispensada a caução.
15.10. O resultado deste certame será divulgado nas Imprensas Oficiais, Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
15.11. A publicidade dos demais atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município de Fernandópolis-SP, Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.12. Iniciada a Sessão Pública, os casos omissos do presente Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.13. Integram o presente Edital:
a) ANEXO I - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração.
b) ANEXO II - Minuta do Contrato.
c) ANEXO III - Modelo Padrão de Proposta Comercial - (Sugestão).
d) ANEXO IV - Lista de Produtos - Termo de Referência.
15.14. Esta licitação será regida pela Lei Federal 10.520, de 19 de julho de 2002, pelo Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente e no que couber pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo o Pregoeiro a autoridade soberana para resolver todas e quaisquer pendências surgidas na Sessão Pública deste Pregão.
15.15. A Prefeitura Municipal de Fernandópolis-SP reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, no caso de ilegalidade ou desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, sem que caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor das proponentes.
15.16. A adjudicação dos itens do objeto deste edital ao(s) licitante(s) vencedor (es) o(s) obriga(m) ao fornecimento integral do(s) mesmo(s), nas condições oferecidas, não lhe(s) cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua(s) proposta(s), quer seja por erro ou omissão.
15.17. A participação nesta licitação implica o conhecimento e a aceitação das condições ora discorridas, bem como de todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir sopre o presente procedimento.
15.18. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Fernandópolis-SP, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
15.19. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.
15.20. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por “AVISO DE LICITAÇÃO”, na imprensa local, divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fernandópolis-SP, Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e afixado, em seu inteiro teor, em lugar de costume e amplo acesso ao público.
15.21. Quando o descritivo contiver MARCA deverá a mesma ser considerada como referência e não como obrigatoriedade.
Fernandópolis/SP, 25 de agosto de 2022.
- XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX -
Prefeito Municipal de Fernandópolis
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
- PROCURAÇÃO -
A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº.........., com sede na .......... nº ,
bairro....., na cidade de ....., Estado de , através de seu representante legal infra assinado, nomeia
e constitui seu bastante procurador o (a) Senhor (a) , portador (a) da cédula de identidade
RG nº............, expedida pela............, UF....., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 125/2022, Processo Nº 000/0000, xxxxx x Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx-XX, em especial para formular lances, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar, assinar contratos e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.
Nome da cidade/UF., (dia) de (mês) de 2022.
(assinatura)
(Nome do representante legal da empresa proponente)
Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ENFEITES NATALINOS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO CERTAME, BEM COMO A ENTREGA E RETIRADA DOS ITENS UTILIZADOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS DE ILUMINAÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS PARA DIVERSOS PONTOS DE DECORAÇÃO NATALINA, PARA O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS-SP”
Nº. /2022
Por este instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS, entidade de Direito Público Interno, sediada à Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx-XX., CNPJ 47.842.836/0001-05, neste ato, representada por sua Prefeito Municipal, senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente de “CONTRATANTE” e, de outro lado à empresa
., com sede em ., à Rua/Av. , nº. , Bairro
, CNPJ , Inscrição Estadual _, neste ato, representada pelo senhor (a) , doravante denominada simplesmente de “CONTRATADA”, tem entre si justo e contratado, nos moldes e demais disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 19 de julho de 2002, o Decreto nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente e no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a ser regidos pelos mencionados diplomas legais e demais leis aplicáveis, bem como pelo edital que regulou o PREGÃO ELETRÔNICO N. º125/2022, PROCESSO Nº 294/2022, que para todos os fins e efeitos legais passam a fazer parte integrante do presente contrato, o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ENFEITES NATALINOS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO CERTAME, BEM COMO A ENTREGA E RETIRADA DOS ITENS UTILIZADOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS DE ILUMINAÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS PARA DIVERSOS PONTOS DE DECORAÇÃO NATALINA, PARA O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS-SP”, conforme edital e proposta apresentada que, para todos os fins e efeitos legais, passam a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Para atender as despesas decorrentes desta licitação, foi aprovado no orçamento para o exercício de 2022, as necessárias dotações orçamentárias:
21.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
CLÁUSULA TERCEIRA: - A Contratada receberá da Contratante conforme discriminado no Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total do contrato é de R$ ( ), conforme itens abaixo discriminados:-
ITENS | ITEM | UND | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados, conforme item 13 do Edital, mediante crédito no Banco nº.
( ), Agência Bancária nº. ( ), na Conta Corrente nº. de titularidade da (s) empresa (s) vencedora (s). Para todos os fins, o recibo de depósito será considerado como prova de quitação.
5.2. Condições de pagamento serão em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura.
5.3.O Município de Fernandópolis pagará pelos serviços os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas.
5.4. As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira.
5.5. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao licitante vencedor para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem acima começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem imperfeições.
5.6. A devolução da nota fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda quaisquer fornecimentos.
CLAUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. As oficinas serão ministradas em Data, Horários E Locais pré-estipulados de acordo com o
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
6.2. Os serviços deverão ser iniciados, conforme Anexo IV (Termo de Referência), podendo este prazo ser prorrogado a critério da administração.
6.3. Os serviços serão prestados conforme especificações da proposta e acompanhadas das
respectivas Notas Fiscais e Termos de Garantia.
6.4. Ficarão a cargo do vencedor do objeto do contrato as despesas com seguros, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da licitação.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. O objeto da presente licitação será recebido na data de sua realização, conforme item 11 e Anexo IV (Termo de Referência) deste Edital, pela Comissão ou Responsável designado para tanto.
7.2.Por ocasião da prestação do serviço, o órgão recebedor deverá colher em comprovante respectivo, a data, o nome, a assinatura e o número do registro geral (RG), do prestador do serviço e nome do responsável pelo departamento solicitante onde estará sendo prestado o serviço.
7.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratante poderá:
7.4.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua adequação ou rescindindo a contratação.
7.4.2. Havendo rejeição do objeto desta licitação, devidamente justificado pelo departamento prejudicado, deverá o contratado, no prazo estabelecido formalmente pela Administração, restabelecer as condições firmadas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/2002, Decreto n° 10.024/2019 e Lei n° 8.666/1993, e suas alterações.
7.4.3. Na hipótese de adequação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLAUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. DE / / ATÉ /__/ , podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA NONA: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. A concessão de reequilíbrio econômico-financeiro através da revisão é condicionada à exaustiva e analítica demonstração, pelas fornecedoras, da ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual decorrente da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, na forma do art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93.
9.2. Nos pedidos de revisão de preços, é obrigação da contratada demonstrar que no valor resultante da revisão foi considerada a diferença percentual entre o preço de referência fixado pela Administração e a proposta por ela ofertada, sendo dever do gestor do contrato certificar e atestar, em parecer técnico de natureza econômico-financeira, a observância da providência pela primeira, bem como:
9.2.1. Atestar a ocorrência, superveniência, origem e imprevisibilidade dos fatos, eventos e efeitos ensejadores do alegado desequilíbrio;
9.2.2. Dimensionar e estimar da forma mais analítica e robusta possível a dimensão do impacto dos fatos alegados sobre as obrigações fixadas no contrato, categorizando de forma conclusiva no sentido da extraordinariedade da variação de preços alegado pela contratada.
9.3. Os pedidos de revisão não poderão superar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nem o valor da segunda proposta melhor classificada.
9.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não suspendem a execução dos contratos, e, eventual recomposição de valores em favor das contratadas devem, preferencialmente, ser pagos a título indenizatório, após análise e aprovação do Prefeito Municipal.
9.4.1. A suspensão ou interrupção da execução dos contratos, durante a análise dos pedidos de revisão, sem expressa concordância do gestor do contrato, ensejará a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e no contrato.
9.5. Em se tratando de prestação de serviços, os preços ofertados pela CONTRATADA somente serão reajustados em periodicidade anual, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir, através da aplicação do índice INPC/IBGE.
9.6. Em se tratando de fornecimento de materiais decorrente de aquisições pela Administração, não será concedido reajuste nos preços contratados.
CLAUSULA DÉCIMA: DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. Com fundamento nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 em seu artigo 40, Inciso II, alterações atualizadas pelas Leis nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, demais leis aplicáveis o prazo para o(s) licitante(s) vencedor (es) assinarem o(s) contrato(s) será (ão) de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação expedida pelo Município de Fernandópolis. O presente prazo poderá ser prorrogado a critério de Administração.
10.2. Conforme o Art. 2º das Instruções nº01/2020 - CadTCESP: o preposto deverá enviar junto com o Contrato Administrativo a declaração de autorização cadastral junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do
Município de Fernandópolis pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticarmos quaisquer dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 19 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará o licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.
11.1.1.Multa de 10% (dez por cento), por dia de atraso, até o trigésimo dia, para início da prestação dos serviços, incidente sobre a quantidade que deveria ser prestada, contado a partir da solicitação da Secretaria Solicitante, limitados à 30 (trinta) dias.
11.1.2.Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 (trinta) dias ou mais de atraso, ou por descumprimento total ou parcial do contrato.
11.2. As multas de que tratam os subitens anteriores somente poderão ser relevadas quando os fatos geradores das penalidades decorram de caso fortuito ou força maior, que independa da vontade do licitante e, quando aceitos, justifiquem o atraso.
11.3. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
11.4. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
12.1. No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará a publicação de extrato pela imprensa, na forma da Lei.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Fica eleito o Fórum da Comarca de Fernandópolis, para dirimir quaisquer dúvidas do presente, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Fernandópolis-SP, de de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS:-
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL - (SUGESTÃO).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2022. PROCESSO Nº 294/2022.
A empresa (RAZÃO SOCIAL), estabelecida a (ENDEREÇO), inscrita no CNPJ sob nº , TEL:( ) , E-MAIL: , pelo seu representante legal Sr./Sra. , CPF: , RG: , DATA DE NASCIMENTO: / /_ , residente e domiciliado à: (END. RESIDENCIAL), se propõe a fornecer à Prefeitura Municipal de Fernandópolis, em estrito cumprimento ao previsto no edital de Pregão em epígrafe, o objeto nele descrito, conforme abaixo discriminado:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | QTE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO ITEM R$ |
A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da Sessão Pública de Pregão.
Nome da cidade/UF, (dia) de (mês) de 2022. (assinatura)
(Nome do representante legal da empresa proponente) R.G.:
Cargo
Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ENFEITES NATALINOS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO CERTAME, BEM COMO A ENTREGA E RETIRADA DOS ITENS UTILIZADOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS PARA DIVERSOS PONTOS DE DECORAÇÃO NATALINA, PARA O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS-SP”.
1.2. Valor estimado total de R$ 538.441,32 (Quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais, trinta e dois centavos).
1.3. Os serviços/materiais serão iniciados/entregues em até 15 (QUINZE) dias, após a solicitação do setor competente.
1.4. Os serviços e seus quantitativos estão discriminados abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTE | UNID. | MARCA |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ENFEITES NATALINOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ENFEITES NATALINOS (MODELOS DE ENFEITES ESTÃO EM ANEXO) | 1 | SRV | |
2 | CORDÃO DE LED BLINDADO 220V 100 LÂMPADAS CORDÃO DE LED BLINDADO 220V 100 LÂMPADAS BRANCO (11M COMPRIMENTO 10M DE LAMPADAS + 1M DE CABO) COM 100 LÂMPADAS BRANCAS, FIO VERDE, COM 3 FIOS DE 2MM, LÂMPADA DE 5MM. TOMADA MACHO E FÊMEA E RETIFICADOR BLINDADO DE 9.00X2.5CM. MEDINDO 10 METROS DE COMPRIMENTO COM ESPAÇAMENTO DE 0.10M ENTRE AS LÂMPADAS. 12W. BIVOLT. (MODELO EM ANEXO) | 20 | PCS | |
3 | ROLO MANGUEIRA LUMINOSA LED BRANCA ROLO MANGUEIRA LUMINOSA LED BRANCA DE NATAL ROLO 100MTS, VOLTAGEM 220V ( DE PREFERÊNCIA BIVOLT). (MODELO EM ANEXO) | 0000 | XX |
4 | CASCATA LED 400 LAMP BRANCA CASCATA LED 400 LAMP BRANCA (LARGURA 10M X 0,50 QUEDA + 1M DE CABO) CASCATA LED FIXA COM 400 LÂMPADAS BRANCAS, CORRENTE 20MA. 40W. MEDINDO 11 METROS (10 METROS DE LÂMPADAS) POR 0.50M DE QUEDA ASSIMÉTRICA (VARIAÇÃO ENTRE 0.20 A 0.50M). ESPAÇAMENTO DE 5,5CM ENTRE AS LÂMPADAS E 14CM ENTRE AS QUEDAS. FIO DUPLO BRANCO 1,5MM. TOMADA MACHO E FÊMEA. (MODELO EM ANEXO) | 10 | PCS | |
5 | FITA LED (MODELO EM ANEXO) | 0000 | XX |
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. O objeto do presente termo tem por objetivo “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DECORAÇÕES NATALINAS”, para valorizar o espírito natalino de nossa cidade, promover um aspecto de beleza e harmonia nesta data. No fim do ano as ruas, avenidas e praças serão decoradas com iluminação natalina, ambientando o espaço urbano para que as famílias possam contemplar a tradicional decoração de Natal. O projeto natalino para a cidade de Fernandópolis, terá como princípio a integração da população em torno do brilho das luzes e do clima de união e solidariedade que o momento sugere.
3. DO CICLO DE VIDA DO OBJETO:
3.1. A montagem da decoração deverá estar totalmente finalizada até o dia 20 de novembro de 2022;
5.3 A desmontagem das estruturas deverá ter início no dia 10 de janeiro de 2023, sendo que todas devem ser retiradas até o dia 15 de janeiro de 2023.
5.4 A empresa contratada deverá apresentar cronograma de montagem, com data de início, e desmontagem de toda a decoração até o dia 01 de novembro de 2022, com abrangência de todos os locais indicados pela Comissão de Eventos.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1. Juntamente com a proposta, deverá ser apresentada cópia do catálogo do produto emitido do site do fabricante/importador; Prospecto Técnico e/ou Catálogo do produto contendo todas as especificações técnicas do item ofertado, para análise e conferência, em conformidade com as especificações exigidas pelo edital.
As especificações deverão ser comprovadas via catálogo do fabricante ou indicação do site, visando garantir produtos de qualidade e dentro das especificações desejadas.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1. Toda a execução dos serviços, desde a montagem e instalação dos elementos, até a sua desmontagem, será acompanhada pelos fiscalizadores, devendo a Contratada observar todas as determinações repassadas por eles, e orientações da Comissão de Eventos do município.
5.2. Todos os materiais deverão ser suficientemente preparados para suportar todo o período do evento.
5.3. A contratada deverá comprometer-se em realizar a limpeza, e eventuais reparos necessários, dos locais de instalação de elementos após a sua remoção, em condições iguais ou melhores às encontradas antes da execução do projeto. Quaisquer danos aos pisos e superfícies deverão ser recuperados PELA CONTRATADA.
6. Qualquer divergência entre o descritivo do Comprasnet e do Edital, deverá ser considerado o descritivo deste edital.
7. DESCRITIVO CONTENDO TODOS OS ITENS/PEÇAS (REFERENTES À LOCAÇÃO – ITEM 01) QUE A DECORAÇÃO NATALINA DEVE SER COMPOSTAS, CONFORME IMAGENS DE REFERENCIA
PRODUTO COM IMAGEM DE REFERÊNCIA | ESPECIFICAÇÃO | UN | |
Árvore Ramada com Enfeites (Altura mínima 2,00m X 1,00m Largura X 1,00m Profundidade) | Árvore Ramada com Enfeites .- Árvore natalina em estrutura metálica galvanizada e pintura eletrostática verde, coberta com rama natalina de fugiron verde no mínimo 20 cm de largura, 38 bolas fio de seda 8cm vermelhas e 200 micro lâmpadas LED, medindo Altura mínima 2,00m X 1,00m Largura X 1,00m Profundidade. | PC | 2 |
Papai Xxxx com Duende nos Ombros (Altura mínima 2,35m X 1,10m Largura X 0,90m Profundidade) | Papai Xxxx com Duende nos Ombros. Escultura em forma de Papai Xxxx com Duende nos ombros, com base para suporte da peça, medindo Altura mínima 2,35m X 1,10m Largura X 0,90m Profundidade. Produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 1 |
Xxxx Xxxxxxx Silêncio (Altura mínima de 1,85m X 0,95m Largura X 1,10m Profundidade) | Xxxx Xxxxxxx Silêncio . - Escultura em forma de Papai Xxxx pedindo silêncio segurando o saco de presentes azul contendo uma boneca, um urso, uma bola e caixas de presentes coloridas, medindo Altura 1,85m X 0,95m Largura X 1,10m Profundidade. Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 1 |
Caixa de Presente Alta Verde (Altura mínima de 1,30m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade) | Caixa de Presente Alta Verde. Escultura em forma de caixa alta com um laço no topo, medindo Altura mínima de 1,30m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade. Produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 1 |
Caixa de Presente Alta Vermelha (Altura mínima de 1,30m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade) | Caixa de Presente Alta Vermelha . Escultura em forma de caixa alta com um laço no topo, medindo Altura mínima de 1,30m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade. Produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 1 |
Caixa de Presente Baixa Amarela (Altura mínima de 1,00m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade) | Caixa de Presente Baixa Amarela . Escultura em forma de Caixa de Presente Baixa com um laço no topo,medindo Altura mínima de 1,00m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade. Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | XX | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx (Xxxxxx mínima de 1,00m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade) | Caixa de Presente Baixa Azul .Escultura em forma de Caixa de Presente Baixa com um laço no topo,medindo Altura mínima de 1,00m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade. Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 1 |
Caixa de Presente Baixa Vermelha (Altura 1,00m X 0,85m Largura X | Caixa de Presente Baixa Vermelha.Escultura em forma de Caixa de Presente Baixa com um laço no topo,medindo Altura 1,00m X 0,85m Largura X 0,85m Profundidade. Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 1 |
0,85m Profundidade) | |||
Bola de Natal Pequena Vermelha (Altura mínima de 0,75m X Largura 0,50m X Profundidade 0,60m) | Bola de Natal Pequena Vermelha . Escultura em forma de bola de natal metalizada, medindo Altura mínima de 0,75m X Largura 0,50m X Profundidade 0,60m. Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PEÇA | 3 |
Ajudante do Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Altura mínima de 1,32m X 0,90m Largura X 0,58m Profundidade) | Ajudante do Noel Roupa Verde Acenando . Escultura em forma de ajudante menino do noel em pé com uma mão levantada acenando, medindo Altura mínima de 1,32m X 0,90m Largura X 0,58m Profundidade. Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 1 |
Ajudante do Xxxx Xxxxxx xxxxxxxx (Altura mínima de 1,32m X 0,90m Largura X 0,58m Profundidade) | Ajudante do Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Escultura em forma de ajudante menina do xxxx em pé com um mão levantada acenando, medindo Altura mínima de 1,32m X 0,90m Largura X 0,58m Profundidade. Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | XX | 0 |
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx mínima de 1,40m X 0,90m Largura X 0,60m Profundidade) | Ajudante do Xxxx Xxxxxxxxxx Presente . Escultura em forma de ajudante menina do noel em posição em pé segurando com as duas mãos caixa de presente, medindo Altura mínima de 1,40m X 0,90m Largura X 0,60m Profundidade. Produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 3 |
Ajudante do Noel Roupa Verde. Escultura em forma de ajudante menino do noel em pé , medindo Altura mínima de 1,32m X 0,90m Largura X 0,58m Profundidade. Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 2 |
_
PAÇO MUNICIPAL: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - CEP: 15.600-070 - Fone (00) 0000-0000
Ajudante do Xxxx Xxxxxx em Pé (Altura mínima de 1,32m X 0,90m Largura X 0,58m Profundidade) | |||
Ajudante Menina Deitada (Altura mínima de 0,60m X 1,40m Largura X 0,50m Profundidade) | Ajudante Deitada. Escultura em forma de ajudante menina do xxxx, em posição deitada, apoiando cabeça com a mão, medindo Altura mínima de 0,60m X 1,40m Largura X 0,50m Profundidade. Produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 1 |
Ajudante Xxxxxx Xxxxxxxx Presente (Altura mínima de 0,97m X 0,50m Largura X 0,90m Profundidade) | Ajudante Menina Fechando Presente . Escultura em forma de ajudante menina do noel, em posição de joelhos, fechando caixa de presente com as duas mãos, medindo Altura mínima de 0,97m X 0,50m Largura X 0,90m Profundidade. Produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 1 |
Ajudante do Noel Sentada acenando (Altura mínima de 1,30m X 0,90m Largura X 0,60m Profundidade) | Ajudante do Xxxx Xxxxxxx acenando . Escultura em forma de ajudante menina do xxxx, em posição sentado, acenando com a mão direita ,medindo Altura 1,30m X 0,90m Largura X 0,60m Profundidade. Produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 2 |
Xxxx Xxxxxxxx (Altura mínima de 1,30m X 1,05m Largura X 0,80 Profundidade) | Xxxx Xxxxxxxx. Escultura em forma de Urso usando uma touca do Noel , medindo Altura mínima de 1,30m X 1,05m Largura X 0,80 Profundidade.Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 1 |
Bengala (Altura mínima de 1,80m X 0,90m Largura X 0,53m Profundidade) | Bengala . Escultura em forma de Bengala vermelha e branca, com base auto portante , medindo Altura mínima de 1,80m X 0,90m Largura X 0,53m Profundidade. Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | XX | 0 |
Xxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxx mínima de 1,80m X 0,65m Largura X 0,65 Profundidade) | Pote de Jujubas. Escultura em forma de pote de Jujubas, medindo Altura mínima de 1,80m X 0,65m Largura X 0,65 Profundidade. Produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU, e verniz auto-brilho. | PC | 1 |
Soldado Quebra-Nozes (Altura mínima de 2,08m X 0,75m Largura X 0,75m Profundidade) | Soldado Quebra-Nozes .Escultura em forma soldado Quebra-Nozes em pé com base para suporte da peça, medindo Altura mínima de 2,08m X 0,75m Largura X 0,75m Profundidade. Produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | XX | 0 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Xxxxxx mínima de 0,65m X 0,65m Largura X 0,30m Profundidade) | Estrela Pequena Dourada. Escultura em formato de estrela medindo Altura mínima de 0,65m X 0,65m Largura X 0,30m Profundidade. Produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | PC | 1 |
LAÇO VELUDO(tamanho mínima de 50CM) | LAÇO VELUDO (tamanho mínima de 50CM) -Laço confeccionado em tecido veludo vermelho, estruturado com enchimento de espuma. | PC | 1 |
Guirlanda com Pingentes e Rama (Altura mínima de 2,00m X 1,00m Largura X 0,40m Profundidade) | Guirlanda com Pingentes e Rama Dupla (Altura mínima de 2,00m X 1,00m Largura X 0,40m Profundidade) Guirlanda produzida em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8, medindo 1,20 metro de diâmetro contornada por Rama 20cm, com 160 pontas por metro, em revestimento de PVC (que não propaga chamas), juntamente com 100 lâmpadas Led brancas Blindadas, fio verde, 3 fios de 2mm, 12w, medindo 10 metros. Com laço de 30cm confeccionado em veludo vermelho e pingente de estrela medindo 1 metro, produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 contornado por mangueira Led branca, 13mm, 36 leds por metro, visualização para os dois lados e pingente de bola medindo 1 metro, produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 contornado por mangueira Led vermelha, 13mm, 36 leds por metro, visualização para os dois lados. | PC | 4 |
Cinco Estrelas (Altura mínima de 1,30m X 0,75m Largura) | Cinco Estrelas (Altura mínima de 1,30m X 0,75m Largura) Luminoso em forma de Cinco Estrelas produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 e cantoneiras para adaptação ao poste, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. | PC | 180 |
Seis Estrelas com Tela de LED (Altura mínima de 3,30m X 1,60m Largura) Luminoso em forma de Estrelas produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20x20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 , contornado com 30m de mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | XX | 0 |
Xxxx Xxxxxxxx com Tela de LED (Altura mínima de 3,30m X 1,60m Largura) | |||
Estrela 5 Pontas Branca com Tela de LED (Altura mínima de 0,55m X 0,55m Largura) | Estrela 5 Pontas Branca (Altura mínima de 0,55m X 0,55m Largura) Luminoso em forma de Estrela de 5 Pontas produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. Preenchida com tela metálica de cobertura plástica prateada, recoberta por lampada 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | XX | 00 |
Xxxxxxx 0 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxxxx mínima de 1,00m X 1,00m Largura) | Estrela 5 Pontas Branca Morna (Altura mínima de 1,00m X 1,00m Largura) Luminoso em forma de Estrelas 5 pontas Alt 1,00m x Larg 1,00m, produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. | XX | 0 |
Xxxxxx Xxxxxx com Laço de Veludo, Bolinhas e Iluminação (Altura 3,00m X 3,80m Largura) | Portal Luminoso e Ramado Autoportante (Altura mínima de 3,00m X 3,80m Largura). Portal com estrutura em formato circular (2/3 de um circulo) treliçado, produzido em tubo metalon 20x20, parede 16, aço galvanizado, com chapas metálicas na base para fixação, preenchido com ramas naturais fugiron verde 20cm, preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por 400 lampadas 5mm, interligados por 3 fios 2mm, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. Com laço de 1,00m largura e com bolas fio de seda 8cm vermelhas. | PC | 1 |
Portal de Noeis e Presentes Autoportante (Altura mínima de 3,80m X 6,50m Largura) | Portal de Noeis e Presentes Autoportante (Altura mínima de 3,80m X 6,50m Largura) Portal de noéis médios e caixas de presente. Produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8 x 1/8 e redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm, 36 lâmpadas por metro. O conjunto já com suporte de ferro para sua sustentação. | PC | 3 |
Pinheiro 3D Verde e Branco (Altura mínima de 4,00m X 2,80m Largura) | Pinheiro 3D Verde e Branco (Altura mínima de 4,00m X 2,80m Largura) Luminoso em forma de pinheiro com luzes, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro, com aplicação de tela metálica com cobertura plástica com conjuntos de micro lâmpadas LED. | PC | 1 |
Feixe de Luz (Altura mínima de 4,00m X 1,00m Largura X 0,50m Profundidade) | Feixe de Luz (Altura mínima de 4,00m X 1,00m Largura X 0,50m Profundidade)Luminoso em forma de feixe de luz tridimensional, produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20x20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 , contornado com 30m de mangueira luminosa LED 13mm de 36 lâmpadas por metro. Com ponteira Tridimensional 0,80 (Altura 0,80m X 0,80m Largura) Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | XX | 0 |
Xxxx xx Xxxxxxxx (Altura mínima de 3,40m X 2,70m Largura) | Arco de Estrelas (Altura mínima de 3,40m X 2,70m Largura) Luminoso em forma de Arco de Estrelas, com base para auto sustentação, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8 e redondos 3/8 contornado com mangueira luminosa LED 13mm, 36 lâmpadas por metro com visualização em 360graus, com aplicação de tela metálica com cobertura plástica com conjuntos de micro lâmpadas LED. | PC | 2 |
Letreiro HOHOHO (mínima de 4,95m DE largura X 1,00m de altura) | Letreiro HOHOHO (mínima de 4,95m DE largura X 1,00m de altura) luminoso em forma de HOHOHO, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 5mm, interligados por 3 fios 2mm, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | PC | 1 |
Noel no Trenó com 4 Renas 700 com Tela de LED (Altura mínima de 1,90m X 7,00m Largura) | Noel no Trenó com 4 Renas 700 (Altura mínima de 1,90m X 7,00m Largura) Luminoso em forma de trenó com papai xxxx e caixas de presente, com quatro renas. Produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 5mm, interligados por 3 fios 2mm, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | PC | 1 |
Xxxx com Flor Tridmensional Luminoso Gigante (Altura mínima de 4,00m X 1,65m Largura X 2,50m Profundidade) | Noel com Flor Tridmensional Luminoso Gigante. Luminoso 3D em forma de Papai Noel gigante com uma flor na mão, medindo Altura mínima de 4,00m X 1,65m Largura X 2,50m Profundidade, produzido em aço galvanizado com ferros chatos 3/8 X 1/8 e tubos metalom 15x15 e 20x20, chapas 3mm para fixação, revestido com tela aramada com cobertura plastica e pintura, com aplicação de 5.200 Leds blindados, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 5mm, tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12w bivolt, e 30m de magueira luminosa de Led com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220v. | PC | 1 |
Rosa Tridmensional Luminosa Gigante (Altura mínima de 1,20 X 0,50 Largura X 0,50 Profundidade) | Rosa Tridmensional Luminosa Gigante. Luminoso 3D em forma de Rosa gigante, medindo Altura mínima de 1,20m X 0,50m Largura X 0,50m Profundidade, produzido em aço galvanizado com ferros chatos 3/8 X 1/8 e tubos metalom 15x15 e 20x20, chapas 3mm para fixação, revestido com tela aramada com cobertura plastica e pintura, com aplicação de 950 Leds blindados, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 5mm, tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12w bivolt, e 30m de magueira luminosa de Led com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220v. | PC | 3 |
Feliz Natal Luminoso 3D (Altura mínima de 1,45m X 6,00m Largura X 0,27 profundidade) | Feliz Natal Luminoso 3D (Altura mínima de 1,45m X 6,00m Largura x 0,27 de profundidade) Produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20x20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 , contornado com mangueira luminosa LED 13mm de 36 lâmpadas por metro, fio de cobre. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | XXXX | 0 |
Xxxxxxx 3D com haste (Altura mínima de 0,60m X Largura 0,55m) | Estrela 3D (Altura mínima de 0,60m X Largura 0,55m) Luminoso em forma de estrela de 5 pontas com visualização 3d, produzido em estrutura metálica galvanizada tubos metalon 15x15 com parede 18 e ferros chatos 3/8x1/8 , contornado com mangueira luminosa LED 13mm de 36 lâmpadas por metro. Com haste para fixação. | XX | 000 |
Xxxxxxx 0X Xxxxx Xxxx Xxxxxx (Xxxxxx mínima de 0,90m X 0,90m Largura X 0,27m Profundidade) | Estrela 3D Caixa Alta Jardim (Altura mínima de 0,90m X 0,90m Largura X 0,27m Profundidade)Luminoso em forma de estrela caixa alta 3D produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos 15x15 e ferros chatos 3/8, Preenchido com tela metálica de cobertura plástica prateada, recoberta por lampada 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | XX | 0 |
Xxxxxxx 0X Xxxxx Xxxx Xxxxxx (Xxxxxx mínima de 0,90m X 0,90m Largura X 0,27m Profundidade) | Estrela 3D Caixa Alta Jardim (Altura mínima de 0,90m X 0,90m Largura X 0,27m Profundidade)Luminoso em forma de estrela caixa alta 3D produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos 15x15 e ferros chatos 3/8, Preenchido com tela metálica de cobertura plástica prateada, recoberta por lampada 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. | XX | 0 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Xxxxxx mínima de 4,50m X 2,40m Largura) | Árvore Luminosa Estrelas Branca medindo Altura mínima de 8,60m X 4,80m Largura. Conjunto de luminosos composto por 6 triângulos e 6 bases, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro, em forma de estrelas. | XX | 0 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Tridmensional (Altura mínima de 2,70m X Largura 4,80m) | Chafariz Tridmensional. Conjunto de peças luminosas em forma de arcos formando uma fonte tridmensional, medindo Altura mínima de 2,80m X 4,80 Largura, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8 e redondos 3/8 contornado com mangueira luminosa LED 13mm de 36 lâmpadas por metro, com cobertura PVC com Filtrow 13mm Diâmetro, com filamento misto 50% cobre, corte a cada 1m Linear. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lampada 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. Totalizando 4.800 LEDs. | PC | 2 |
8. MATERIAIS ELETRICOS DE ILUMINAÇÃO (AQUISIÇÃO – ITENS 02 À 05), QUE SERÃO UTILIZADOS PARA DIVERSOS PONTOS DE DECORAÇÃO NATALINA, CONFORME IMAGENS DE REFERÊNCIA.
Cordão de LED Blindado 220V 100 Lâmpadas Branco (11m Comprimento 10m de Lampadas + 1m de Cabo) | Cordão de LED Blindado 220V 100 Lâmpadas Branco (11m Comprimento 10m de Lampadas + 1m de Cabo) com 100 lâmpadas brancas, fio verde, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 5mm. Tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm. Medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas. 12w. Xxxxxx. | XX | 00 |
Xxxxxxxxx Luminosa LED Branca 30 Lâmpadas 13mm | Mangueira Luminosa LED Branca 36 Lâmpadas 13mm. Mangueira luminosa branca LED, com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diametro, com possibilidade de corte a cada 2 metros. 220v. | MT | 3.000 |
Cascata LED 400 Lamp Branca (Largura 10m X 0,50 Queda + 1m de Cabo) | Cascata LED 400 Lamp Branca (Largura 10m X 0,50 Queda + 1m de Cabo) Cascata LED fixa com 400 lâmpadas brancas, corrente 20mA. 40W. Medindo 11 metros (10 metros de lâmpadas) por 0.50m de queda assimétrica (variação entre 0.20 a 0.50m). Espaçamento de 5,5cm entre as lâmpadas e 14cm entre as quedas. Fio duplo branco 1,5mm. Tomada macho e fêmea. | PC | 10 |
FITA LED (Com proteção Silicone ) 60 LEDS/ 5M - cor branca | FITA LED 5050 IP 65 14.4W/M 3000K/6000K ( Com proteção Silicone ) 60 LEDS/ 5M - cor branca | MT | 1.000 |
IMAGENS DE REFERENCIA DA DECORAÇÃO, CONFORME PROJETO REALIZADO NO MUNICIPIO DE FERNANDÓPOLIS-SP.