PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ESTADO De Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2013
Licitação pública para AQUISICÃO DE PNEUS NOVOS.
O Município de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento dos interessados que estará realizando a licitação PREGÃO PRESENCIAL 007/2013, do tipo menor preço. A sessão pública será realizada Na sede da Prefeitura Municipal de São José do Xingu- MT, no dia 09/05/2013, com início do recebimento das propostas e habilitações para o credenciamento às 09:00.
Tudo em conformidade com as disposições da Lei n.º10.520/2002, subsidiariamente a Lei 8.666/93 e a Lei Complementar nº123/2006, Lei Municipal Nº 407/2009 bem como as condições a seguir estabelecidas. O presente edital está fixado no mural da Prefeitura de São José do Xingu-MT, podendo os interessados obter cópia do mesmo na Prefeitura de São José do Xingu-MT, sito a Avenida Mauro Pires Gomes Nº 41 Centro
1.1 -
1.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E QUANTIDADES
Item | Descrição | Quant. | Valor uitario. | Valor. Total |
01 | PNEUS 215X75. R-17.5 MICRONIBÚS | 24 | ||
02 | PNEUS 1000X20 ONIBÚS ESCOLAR | 32 | ||
03 | PNEUS 900X20 VOLKSBUSS | 18 | ||
04 | PNEUS RADIAL 275X80 R22.5 CAÇABAS | 36 | ||
05 | PNEUS 1400 R24 MOTONIVELADORA | 10 | ||
06 | PNEUS 1100X20 CAMINHÃO VOLVO | 06 | ||
07 | PNEUS 175X70 R13 GOL/UNO | 20 | ||
08 | PNEUS 235X75 R15 AMBULANCIA | 04 | ||
09 | PNEUS 245X70 R16 L200 MITSUBISHI | 04 | ||
10 | PNEUS 245X70 R16 RANGER | 04 | ||
11 | PNEUS 7.5 16LT TRATOR | 02 | ||
12 | PNEUS 18.4X30 12 LONAS TRATOR | 02 |
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
a) O Objeto deve ser novo, sendo vedado à participação com produtos remanufaturados, remoldados ou similares.
b) O objeto deve ter grafado o selo de aferição pelo INMETRO, demonstrando estar dentro dos parâmetros de qualidade e segurança exigidos.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação empresas que atenderem todas as exigências constantes neste Edital.
2.2 Será vedada a participação de:
a) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência e concordata;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Empresas consorciadas.
3 - DO PRAZO DO CONTRATO E ENTREGA
3.1. É fixado o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento de contrato, a contar da data da homologação da licitação;
3.2. O prazo de vigência do contrato é DE 01 (ANO), podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo acordado entre as partes de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93.
3.2. A entrega do objeto deverá ser feita em até 10 (dez) dias após requisitado pela municipalidade livre de fretes.
4 - DO CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 Deverá ser entregue ao Pregoeiro e Equipe de Apoio na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São José do Xingu- MT , sito à Avenida Mauro Pires Gomes Nº 41 Centro
as 9:00 horas do dia 09/05/2013, , a seguinte documentação:
a) Envelope contendo a Proposta de Preços; b) Declaração que preenche os requisitos de habilitação e de que não foi declarada inidônea para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas (anexo II), em separado;
c) Documento de credenciamento, a saber:
I) SÓCIO: Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Documento de Identificação pessoal;
II) REPRESENTANTE: Documento de credenciamento assinado com firma reconhecida pela empresa (anexo III) e Documento de Identificação pessoal;
4.1.1 O credenciamento poderá ser feito por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
4.2 Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados em via original ou autenticados por cartório competente e, no caso do documento de credenciamento (ANEXO III) deve ter a assinatura com firma reconhecida.
4.3 A Sessão Pública – Etapa de Lances ocorrerá logo após o cadastro e classificação das propostas, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, quando os interessados deverão apresentar o envelope nº 02 – Documentos de Habilitação à Equipe de Apoio ao Pregão. Nessa data serão ofertados os lances pelos licitantes.
4.4 Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal, fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo.
4.5 A não apresentação do documento descrito na alínea “d” do item 4.1, não enquadra o participante como micro ou pequena empresa, deixando-o sem os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em
envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa, com as seguintes indicações:
item.
ENVELOPE N° 01 - "PROPOSTA" DE:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE São José do Xingu-MT COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 13/2013
Pregão N°: 007/2013
5.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários de cada
5.3. A proposta deverá conter especificação clara do objeto informando a marca
do produto.
5.4. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do envelope.
5.5. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
5.6. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.7. A apresentação da(s) propostas(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.8. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
5.9. Todos os insumos que compõe o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
6 – HABILITAÇÃO
6.1. Para habilitação, o vencedor deverá apresentar, no envelope 02 – os documentos de habilitação em 01 (uma) via original ou autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção daqueles emitidos via internet que terão sua autenticidade confirmada na página do órgão que o expediu.
6.2. O proponente fica obrigado a fornecer à Comissão Julgadora os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
6.3. Os documentos deverão estar autenticados antes do início da sessão de abertura da licitação, pois, em hipótese alguma serão autenticados durante a realização do certame.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do art. 32 da Lei 8.666/93.
6.5. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relativa à:
I – habilitação jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II – qualificação econômico-financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encenado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. As empresas que optaram por sistema em que a lei não exige balanço deverá comprovar de acordo com demonstrativo, substitutivo legal;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
III – regularidade fiscal
a) prova de inscrição no CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa para com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
g) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS
f) Certidão Negativa de Débito ou positiva com efeito de negativa perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT.
IV – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999:
a) declaração do próprio interessado atestando que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, de que não emprega menor de 16 anos ou de que emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (cf. Anexo I).
6.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa, com as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 02 - "HABILITAÇÃO" DE:
À: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX Xxx Xxxx xx Xxxxx-XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX Xx: 13/2013
Pregão N°: 007/2013
7 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1. No dia 09/05/2013 às 09:00 Horas, na Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, será feito o credenciamento dos fornecedores e recebido o envelope nº 01 “Proposta de Preços”, devidamente lacrado e em separado do envelope, a declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
7.2. Serão abertos, pelo Pregoeiro, os envelopes contendo as propostas de preços, dos fornecedores, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2.1. Havendo divergência entre valor unitário e global, prevalecerá o cotado
7.3. No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço.
7.4. No dia 09/05/2013, logo após o cadastro e classificação das propostas, será aberta a Sessão Pública – Etapa de Lances, na sala de Licitações, onde os fornecedores vencedores, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, o envelope nº 02 “Documentos para Habilitação”, devidamente lacrado.
7.5. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no subitem 7.3, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.6. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário. Apos convidado pelo pregoeiro, será estipulado um tempo de até 00:05 (cinco minutos) para o proponente efetuar sua proposta.
7.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para julgamento o valor da proposta escrita.
7.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9. Dos lances ofertados não caberá retratação e os subseqüentes deverão ser sempre de menor valor que o anterior.
7.10. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas ou as empresas de pequeno porte.
7.10.1. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.11. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.10.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não esteja presente no certame e esteja dentro da condição prevista no sub-item 7.10.1, esta será convocada por telefone a apresentar nova proposta, a qual deverá ser apresentada em documento e enviada via fax ou e-mail.
7.12. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 7.11 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.13. O disposto nos itens 7.10 a 7.12, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal Nº 407/2009 no momento do
envio de suas propostas pelo sistema.
7.14. Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.15. Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “Habilitação” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item
8 deste Edital.
7.16. Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
7.17. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, quanto às amostras, proposta e documentação, o proponente será declarado vencedor.
7.18. Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.19. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48,
§ 3º da Lei 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
7.20. Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
7.20.1. Os recursos deverão ser entregues à Equipe de Apoio, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
7.20.2. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
7.21. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Equipe de Apoio remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
7.22. Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.
7.23. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso na Sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
7.24. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.
7.25. Em nenhuma hipótese serão recebidas amostras, proposta e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado, podendo as empresas consideradas microempresas ou pequeno porte, ser beneficiada pelo art. 44, § 2° da Lei Complementar 123/2006, e terão 2(dois) minutos para se manifestar ou seja apresentar nova proposta verbal.
8.2. O objeto deste Pregão será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.
8.3. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei 8.666/93.
8.4. O Pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, na Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
9.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos que até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para a adjudicação e homologação do resultado da licitação.
10.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação.
11 - DAS PENALIDADES
11.1. O não cumprimento da proposta apresentada pelo proponente vencedor, implicará nas penas previstas nos Art. 81 a 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de:
11.1.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva contratação no caso de inexecução total do contrato;
11.1.2. De 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva contratação, por dia de atraso no prazo de entrega.
11.1.3. - De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução parcial do contrato.
12 - RESCISÃO
12.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 Os recursos orçamentários necessários para cobertura das despesas deste edital serão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada
(191)33.90.30.00.00.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE MATERIAL DE CONSUMO |
(69) 33.90.30.00.00.00. | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO |
(365) 33.90.30.00.00.00 | SECRETÁRIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL |
(305) 33.90.30.00.00.00. | SECRETARIA MUNICIPAL. DE OBRAS |
13.2 - Os pagamentos serão realizados em até 30 dias após a entrega do objeto, por depósito em conta bancária. A empresa deverá informar o número da conta, a agência e o Banco.
13.3 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.4 - Os preços poderão ser reajustados mediante comprovação com nota fiscal anterior e posterior à alteração, expedida pelo mesmo fornecedor da empresa vencedora da presente Licitação, não podendo o lapso temporal entre as mesmas (N.F. anterior e a posterior) ultrapassar a 30 (trinta) dias;
13.5 – A administração se reserva no direito de suspender a aquisição após a alteração dos preços.
13.6 – A licitação terá validade de 01 (ANO).
14 - DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
14.1. Maiores informações poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT sito Avenida Mauro Pires Gomes Nº 41 - centro, de segundas às sextas-feiras, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, pelos telefones (66)3568/1109 com XXXXXX e ALOIZIO.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
15.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
15.5. O Município de São José do Xingu-MT se reserva o direito de adquirir somente parte da quantidade licitada e de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
15.6. Informações complementares e/ou esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, podendo ser encaminhados por fax ou correios, à Comissão de Licitações da Prefeitura de São José do Xingu-MT, sito a Avenida Mauro Pires Gomes Nº41, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, pelos telefones (66)3568/1109.
15.7. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
15.8. São anexos deste Edital:
ANEXO I - Modelo de declaração em atendimento ao inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
ANEXO III – Modelo de documento para credenciamento ANEXO IV – Modelo de Proposta
ANEXO V – Minuta de Contrato
São José do Xingu-MT, 24 de Maio de 2013.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Modelo de declaração em atendimento ao inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal. EDITAL DE PREGÃO Nº 007/2013
A Empresa , CNPJ: , com sede à , através de seu representante legal declara para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão(presencial) nº 007/2013, instaurado por esse órgão público, em cumprimento ao inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
, de de 2013.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
A Modelo de Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação e de não ter Sido declarado inidôneo
(Nome da Empresa), CNPJ nº , sediada na
(endereço), (cidade/estado), declara, sob as penas da Lei, que
preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, Pregão (Presencial) nº 007/2013, e de que não foi declarado inidôneo para licitar com o poder público em qualquer esfera, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
,
de
de 2013.
Nome do Declarante
ANEXO III
Modelo de Credenciamento
, inscrita no CNPJ nº , neste ato representada pelo(a) Sr(a) , portador da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na
, inscrito no CPF nº , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador da cédula de
identidade RG , e inscrito no CPF nº com o
fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, no Pregão (Presencial) nº 007/2013, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
,
de
de 2013.
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado ANEXO VI
Modelo da Proposta Comercial Pregão (Presencial) nº 007/2013
À Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx-XX X/X: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor,
A empresa , com sede na Rua/Av. , inscrita no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do Pregão (presencial) nº007/2013, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Unid. | Vl. nit. | Vl. Total |
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
• Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data: / /
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DO EDITAL DO PREGÃO Nº 007/2013
Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, com endereço da Prefeitura na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xx 00, Xxx Xxxx Xx Xxxxx-XX inscrito no CNPJ sob n.º 374.653.17.0001-03, neste ato representado pelo PREFEITA MUNICIPAL, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX doravante denominado CONTRATANTE ou simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa , com sede na , sob o CNPJ n.º neste ato representada por seu representante legal, Sr. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei n.º 8.666 de 21/06/1993, no Edital de Pregão nº 007/2013 e nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é:
AQUISICÃO DE PNEUS, nos seguintes itens:
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e REAJUSTE
2.1. O pagamento serão realizados 30 (DIAS) após a entrega do objeto, na Prefeitura Municipal ou por depósito/DOC em conta bancária. A empresa deverá informar o número da conta, a agência e o Banco.
2.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.3 - Os preços poderão ser reajustados mediante comprovação com nota fiscal anterior e posterior à alteração, expedida pelo mesmo fornecedor da empresa vencedora da presente Licitação, não podendo o lapso temporal entre as mesmas (N.F. anterior e a posterior) ultrapassar a 30 (trinta) dias;
2.4 – A administração se reserva no direito de suspender a aquisição após a alteração dos preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 01 (ANO) podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo acordado entre as partes de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93.
3.2. O objeto deverá ser entregue, conforme a solicitação do setor competente da Prefeitura de São José DO Xingu-MT, no prazo de até 10 (dez) dias após a solicitação, em local indicado pela mesma.
3.3. No período de vigência do contrato vigerá também a garantia do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária do Edital de Origem.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Entregar o objeto conforme especificações e em consonância com a proposta de preços;
5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição do objeto, se este for entregue em desacordo com o solicitado;
5.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
5.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
5.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do objeto.
5.7. O preço ajustado na Cláusula Segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93.
5.8 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução do fornecimento de mercadorias ora contratado, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O não cumprimento do presente contrato pela contratada implicará nas penas previstas nos Art. 81 a 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de:
6.1.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva contratação no caso de inexecução total do contrato;
6.1.2. De 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva contratação, por dia de atraso no prazo de entrega.
6.1.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução parcial do contrato.
6.3. A contratada será advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
8.1. O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao Edital de Licitação constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subseqüentes.
9.2. O Município se reserva no direito de adquirir somente parte da quantidade contratada, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da cidade de PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
10.2. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
São José do Xingu-MT, 24 de Maio de 2013.
R A Q UE L C A MP O S C O E L HO FIR M A:
PR EFEIT A M UNICIP A L NO M E:
CONTRATANTE P R O PRIET Á RIO: C O NT R AT A D O:
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
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NOME: XXXXXX XXXXXXX X. NUNES CPF:
RG:
NOME: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 883660/SSP/MT
XXXXXX XXXXXXXX N AVES CARNEIRO
Res po n sável J u ríd i co OA B- MT 16.975- B