TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento de serviços de pintor.
2. JUSTIFICATIVA:
O presente se justifica pela necessidade da contratação de empresa para fornecimento de serviços de pintura em prédios públicos próprios, localizados nas áreas de expansão urbana e perímetro urbano do Município de Santa Cruz da Conceição – SP.
A contratação pretendida visa a manutenção corretiva dos prédios do patrimônio público municipal, garantindo a plena capacidade e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos mesmos, preservando suas características e desempenho. Os serviços são esporádicos e marcados pela extraordinariedade, na medida da verificação da necessidade, portanto tais manutenções não possuem execução definida e se darão em momento incerto, bem assim comportam períodos sazonais do ano, não justificando as realizações por servidores do diminuto quadro permanente do município.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1. A qualificação técnica exigida para as empresas licitantes são:
3.1.1. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme Lei 12.378/2010, plenamente válida;
3.1.2. Capacitação Técnico-Profissional - Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data de apresentação dos documentos de Habilitação e Proposta, profissional de nível superior, na modalidade engenheiro civil ou arquiteto, apto a exercer sua profissão - condição obrigatoriamente comprovada pela juntada da ficha de registro de empregados ou registro na carteira profissional, contrato social, em se tratando de sócio; detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia – CREA, ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme Lei 12.378/2010, por execução ou de obras ou serviços que atendam as parcelas de maior relevância do objeto ora licitado, (conforme abaixo), acompanhadas das respectivas CAT´s – Certidões de Acervo Técnico.
3.1.3. Para fins de atendimento ao presente item, as parcelas de maior relevância e que devem ser comprovadas pelos atestados são, no mínimo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. |
1 | Textura acrílica para uso interno / externo, inclusive preparo | M2 |
2 | Tinta látex em massa | M2 |
3 | Tinta acrílica em massa | M2 |
4 | Esmalte a base de água em estrutura metálica | M2 |
5 | Aplicação de tinta epóxi, inclusive fundo preparador | M2 |
6 | Aplicação de tinta epóxi EM PERFIL METÁLICO, inclusive fundo preparador | M2 |
7 | Acrílico para quadras e pisos cimentados | M2 |
8 | Pintura de faixas de demarcação em quadra poliesportiva E = 5 CM | M |
9 | Pintura artística de letreiros e numerais | M2 |
10 | Pintor | H |
11 | Ajudante de pintor | H |
3.1.4. Capacitação Técnico-Operacional - Comprovação de capacidade técnica operacional da empresa para a execução de obras e serviços semelhantes ao objeto desta licitação, nas mesmas características desta, mediante a apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), emitidos por pessoas jurídicas de direito ou privado devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia – CREA, ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme Lei 12.378/2010.
3.1.5. Para fins de atendimento ao presente item, as parcelas de maior relevância e que devem ser comprovadas pelos atestados são, no mínimo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. |
1 | Textura acrílica para uso interno / externo, inclusive preparo | M2 | 250 |
2 | Tinta látex em massa | M2 | 2750 |
3 | Tinta acrílica em massa | M2 | 2750 |
4 | Esmalte a base de água em estrutura metálica | M2 | 250 |
5 | Aplicação de tinta epóxi, inclusive fundo preparador | M2 | 250 |
6 | Aplicação de tinta epóxi EM PERFIL METÁLICO, inclusive fundo preparador | M2 | 250 |
7 | Acrílico para quadras e pisos cimentados | M2 | 375 |
8 | Pintura de faixas de demarcação em quadra poliesportiva E = 5 CM | M | 250 |
9 | Pintura artística de letreiros e numerais | M2 | 50 |
10 | Pintor | H | 2250 |
11 | Ajudante de pintor | H | 1500 |
3.1.6. Declaração com indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos
3.2. A prestação de serviços de que trata este termo não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o Poder Público Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3. A empresa Contratada deverá manter uma equipe de técnicos, devidamente qualificados, para atendimento às solicitações da contratante.
3.4. A empresa vencedora do certame não poderá realizar a subcontratação dos profissionais prestadores de serviços eventuais.
3.5. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
3.6. O Poder Público Municipal não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
3.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação.
3.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
3.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.10. A empresa contratada deverá fornecer durante a vigência do contrato todos os materiais de consumo, máquinas, equipamentos, especialmente os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e utensílios, enfim TODOS os equipamentos, materiais ou utensílios necessários ao pleno desenvolvimento das especificações do objeto.
3.11. Os valores dos itens foram obtidos pela Planilha de Custos da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU.
4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
Abaixo encontra-se os critérios de medição de cada item seguindo o Boletim Referencial de Custos Versão 193 com desoneração da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a produtividade desejada do profissional em cada serviço.
4.1. ACRÍLICO PARA QUADRAS E PISOS CIMENTADOS
Será medido pela área de superfície pintada, deduzindo-se toda e qualquer interferência (m²).
Remunera a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta acrílica, uma demão como primer, com a tinta diluída em 40% de água, duas demãos de acabamento, com a tinta diluída em 20% de água, conforme especificações do fabricante; não remunera o preparo de base, quando necessário.
Tempo de execução do pintor para 1 metro quadrado: 0,45 hora.
Tempo de execução do ajudante de pintor para 1 metro quadrado: 0,4 hora.
4.2. TINTA LÁTEX EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO
Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras desenvolvidas (m²).
Remunera a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; em 2 ou 3 demãos, conforme especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa internas ou externas.
Tempo de execução do pintor para 1 metro quadrado: 0,45 hora.
Tempo de execução do ajudante de pintor para 1 metro quadrado: 0,4 hora.
4.3. TINTA ACRÍLICA EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO
Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras desenvolvidas (m²).
O item remunera o fornecimento de mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta acrílica em 2 ou 3 demãos, sobre superfície revestida com massa, conforme especificações do fabricante e norma NBR 11702.
Tempo de execução do pintor para 1 metro quadrado: 0,45 hora.
Tempo de execução do ajudante de pintor para 1 metro quadrado: 0,4 hora.
4.4. ESMALTE À BASE ÁGUA EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PREPARO:
Será medido por área de superfície preparada e pintada (m²):
a. Em caixilhos vazados, grades ou gradis de ferro, pela área da peça ou projeção do conjunto, no plano vertical ou horizontal, considerada uma só vez, acrescentando-se, mais uma vez, as áreas de vedação superiores a 15% da área inicial.
b. Em portas de ferro onduladas e articuladas de enrolar, portas e caixilhos chapeados, grades articuladas de enrolar e portas pantográficas, pela área da peça multiplicada por 2,5 (dois e meio).
c. Em caixilhos com batentes ou contramarcos metálicos, com venezianas ou persianas, pela área da peça multiplicada por 5 (cinco);
d. Em tubulações, considerando-se os coeficientes, abaixo, multiplicados pela área da face externa da tubulação.
Diâmetro (cm) | Coeficiente | Diâmetro (cm) | Coeficiente | |
Até 2 | 2,54 | De 8 a 9 | 1,69 | |
De 2 a 3 | 2,42 | De 9 a 10 | 1,57 | |
De 3 a 4 | 2,29 | De 10 a 11 | 1,45 | |
De 4 a 5 | 2,17 | De 11 a 12 | 1,33 | |
De 5 a 6 | 2,05 | De 12 a 13 | 1,21 | |
De 6 a 7 | 1,93 | De 13 a 14 | 1,1 | |
De 7 a 8 | 1,81 | Acima de 14 | 1,0 |
e. Faixas de identificação em tubulação: cada faixa deverá ser considerada como 0,50 m da tubulação correspondente, acrescida do respectivo coeficiente.
f. Válvulas, flanges, registros e conexões: cada unidade será considerada como um metro linear de tubulação correspondente, acrescida.
g. Remunera a mão de obra necessária para a execução dos serviços: de limpeza da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação do esmalte, em várias demãos (2 ou 3 demãos), fundo para metais e madeira à base de água; sobre superfícies de metais, alumínio, galvanizados, madeira e alvenaria, conforme especificações do fabricante.
Tempo de execução do pintor para 1 metro quadrado: 0,6 hora.
Tempo de execução do ajudante de pintor para 1 metro quadrado: 0,6 hora.
4.5. ESMALTE À BASE DE ÁGUA EM MADEIRA, INCLUSIVE PREPARO:
Será medido por área de superfície preparada e pintada (m²):
a. Em portas, portões, guichês com batente, pela área da peça multiplicada por 3 (três). Não havendo batente, medição pela área da peça multiplicado por 2 (dois);
b. Em janelas e portas com batentes de madeira, com venezianas ou persianas de enrolar, pela área da peça multiplicada por 5 (cinco);
c. Em cercas e gradis, pela área de projeção do conjunto no plano vertical, considerada apenas uma vez.
d. Remunera os acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta esmalte, em várias demãos (3 ou mais demãos), sendo a primeira demão aplicada como fundo selante, conforme especificações do fabricante.
Tempo de execução do pintor para 1 metro quadrado: 0,6 hora.
Tempo de execução do ajudante de pintor para 1 metro quadrado: 0,6 hora.
4.6. PINTOR:
A mão-de-obra de pintor será utilizada unicamente em horas apenas nos casos em que os serviços a serem executados não estejam contemplados nos itens acima. Nesse caso, o tempo de duração da execução será baseado no critério de medição do serviço correspondente do Boletim Referencial de Custos Versão 193 com desoneração da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).
4.7. AJUDANTE DE PINTOR:
A mão-de-obra de ajudante de pintor será utilizada unicamente em horas apenas nos casos em que os serviços a serem executados não estejam contemplados nos itens acima. Nesse caso, o tempo de duração da execução será baseado no critério de medição do serviço correspondente do Boletim Referencial de Custos Versão 193 com desoneração da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA RELATIVA AO OBJETO:
5.1. Apresentar responsável técnico, comprovadamente capacitado por certificação.
5.2. Apresentar documentos comprovando cumprimento com as normas regulamentadoras de saúde ocupacional de segurança do trabalho (PCMSO, PPRA e LTCAT).
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA/TRANSPORTE/ARMAZENAMENTO E RECEBIMENTO:
6.1. Os serviços serão solicitados por meio de Ordem de Serviço expedido pelo Diretor e Chefes dos Departamentos Requisitantes, conforme necessidade;
6.2. A Contratada deverá realizar os serviços nos locais definidos pelo requerente, somente dentro do Município;
7. PRAZO DE ENTREGA E PERIODICIDADE
7.1. O presente registro de preços terá validade de 12 meses.
7.2. Os serviços serão realizados conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição, com um prazo máximo de 03 (três) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
7.3. As solicitações de emergência deverão ser atendidas em até 02 (duas) horas da efetivação dos mesmos.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FINANCEIRA
8.1. Os Recursos para execução do objeto deverão ser suportados por verbas orçamentárias
próprias.
9. RELAÇÃO DE SERVIÇOS POR DEPARTAMENTO
9.1. ACRÍLICO PARA QUADRAS E PISOS CIMENTADOS:
9.1.1. ESPORTE, TURISMO E LAZER – 750,00 m²;
9.2. TINTA LÁTEX EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO:
9.2.1. EDUCAÇÃO – 1.000,00 m²;
9.2.2. SAÚDE - 750,00 m²;
9.2.3. ESPORTE, TURISMO E LAZER – 1.000,00 m²;
9.2.4. DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 750,00 m²;
9.2.5. ADMINISTRAÇÃO – 750,00 m²;
9.2.6. OBRAS – 1750,00 m²;
9.2.7. ÁGUA E ESGOTO – 500,00 m²;
9.3. TINTA ACRÍLICA EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO:
9.3.1. EDUCAÇÃO – 1.000,00 m²;
9.3.2. SAÚDE - 750,00 m²;
9.3.3. ESPORTE, TURISMO E LAZER – 1.000,00 m²;
9.3.4. DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 750,00 m²;
9.3.5. ADMINISTRAÇÃO – 750,00 m²;
9.3.6. OBRAS – 1750,00 m²;
9.3.7. ÁGUA E ESGOTO – 500,00 m²;
9.4. ESMALTE À BASE ÁGUA EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PREPARO:
9.4.1. EDUCAÇÃO – 75,00m²;
9.4.2. SAÚDE - 75,00 m²;
9.4.3. ESPORTE, TURISMO E LAZER – 75,00 m²;
9.4.4. DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 50,00 m²;
9.4.5. ADMINISTRAÇÃO – 50,00 m²;
9.4.6. OBRAS – 200,00 m²;
9.4.7. ÁGUA E ESGOTO – 75,00 m²;
9.5. ESMALTE À BASE DE ÁGUA EM MADEIRA, INCLUSIVE PREPARO:
9.5.1. EDUCAÇÃO – 75,00m²;
9.5.2. SAÚDE - 75,00 m²;
9.5.3. ESPORTE, TURISMO E LAZER – 75,00 m²;
9.5.4. DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 50,00 m²;
9.5.5. ADMINISTRAÇÃO – 50,00 m²;
9.5.6. OBRAS – 200,00 m²;
9.5.7. ÁGUA E ESGOTO – 75,00 m²;
9.6. PINTOR:
9.6.1. EDUCAÇÃO – 1.000 horas;
9.6.2. SAÚDE – 750 horas;
9.6.3. ESPORTE, TURISMO E LAZER – 1.000 horas;
9.6.4. DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 500 horas;
9.6.5. ADMINISTRAÇÃO – 400 horas;
9.6.6. OBRAS – 1050 horas;
9.6.7. ÁGUA E ESGOTO – 300 horas;
9.7. AJUDANTE:
9.7.1. EDUCAÇÃO – 500 horas;
9.7.2. SAÚDE – 500 horas;
9.7.3. ESPORTE, TURISMO E LAZER – 500 horas;
9.7.4. DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 375 horas;
9.7.5. ADMINISTRAÇÃO – 375 horas;
9.7.6. OBRAS – 875 horas;
9.7.7. ÁGUA E ESGOTO – 375 horas;
10. GESTOR DO CONTRATO
O Gestor do presente contrato o Diretor do Departamento de Engenharia, Projetos e Obras.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor do Depto de Engenharia, Projetos e Obras