EDITAL Nº 044-23PE-PMG
EDITAL Nº 044-23PE-PMG
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106-23-PMG
PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA COM O FORNECIMENTO DE UM SOFTWARE PRÓPRIO E INTEGRADO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇO E GESTÃO DE ALMOXARIFADO, COM O INTUITO DO APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DAS COMPRAS MUNICIPAIS COM A INFORMATIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO DAS COMPRAS COM CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BA.
AVISO
EDITAL Nº 044-23PE-PMG PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106-23-PMG
A Prefeitura Municipal de Guanambi torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO (art. 2º, §1º da Lei 10.520/02), do tipo MENOR PREÇO LOTE, (art. 45, §1º, I da Lei 8.666/93), no modo de disputa ABERTO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA COM O FORNECIMENTO DE UM SOFTWARE PRÓPRIO E INTEGRADO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇO E GESTÃO DE ALMOXARIFADO, COM O INTUITO DO APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DAS COMPRAS MUNICIPAIS COM A INFORMATIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO DAS COMPRAS COM CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BA.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas nacionais do ramo, individuais, que atendam as condições deste edital e seus anexos. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio nem a subcontratação total ou parcial para a execução do objeto deste edital.
DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O edital estará disponível para consulta e retirada nos sítios xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx sob o nº 1000460 e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, localizada no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Centro Administrativo – Guanambi – BA.
Observação: Os licitantes que participarem deste certame deverão ficar atentos quanto aos atos que serão publicados no Diário Oficial do Município, site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DATA/HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do edital no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx até as 08h30min (horário local) do dia 25 de maio de 2023, respeitado o interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação.
DATA/HORA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 08h30min do dia 25 de maio de 2023.
DATA/HORA DA DISPUTA: A partir das 09h00min do dia 25 de maio de 2023.
LOCAL DA SESSÃO: HYPERLINK xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
OBSERVAÇÃO: Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acessarem o sítio da Prefeitura Municipal de Guanambi para ciência das eventuais alterações e esclarecimentos. Quaisquer dúvidas a respeito deste edital, bem como os seus elementos constitutivos, poderão ser sanadas pelo telefone e WhatsApp (00) 0-0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no horário do expediente administrativo, de segunda a sexta- feira.
Guanambi - Bahia, em 10 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
DECRETO Nº 1408 DE 20 DE ABRIL DE 2023
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG
A Prefeitura Municipal de Guanambi - Bahia, por intermédio de seu Departamento de Licitações, torna público aos interessados que na data, horário e local estabelecidos no presente edital realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO LOTE, no modo de disputa ABERTO, com benefícios para Microempreendedor Individual (MEI) Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira designado, mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "LICITAÇÕES-E", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. DATA/HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: A partir da disponibilização do edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até as 08h30min (horário local) do 25 de maio de 2023, respeitado o interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação.
1.4. DATA/HORA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS A partir das 08h30min do dia 25/05/2023.
1.5. DATA/HORA DA DISPUTA: A partir das 09h00min do dia 25/05/2023.
1.6. O edital ficará disponível no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Guanambi, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, no site da Prefeitura Municipal de Guanambi xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx, no portal do LICITAÇÕES-E onde será realizada a sessão pública xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ e no e-mail para atendimento dos pregões na forma eletrônica xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7. A pregoeira e a equipe de apoio são responsáveis por atender aos licitantes interessados e cidadãos no tocante aos esclarecimentos do instrumento convocatório, podendo o atendimento ser presencialmente no Departamento de Licitações, através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone fixo e WhatsApp (00) 0-0000-0000.
1.8. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.9. Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede do município de Guanambi-BA, ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
1.10. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município de Guanambi no link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxx, no site municipal na aba transparência pública no link xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx, no site do Banco do Brasil S.A., xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes
acessá-las para obtê-las.
0.XX OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente processo licitatório a Contratação de empresa especializada em consultoria com o fornecimento de um software próprio e integrado de Gestão de Compras, Licitações, Contratos e Convênios, Atas de Registro de Preço e Gestão de Almoxarifado, com o intuito do aperfeiçoamento da gestão das compras municipais com a informatização do planejamento das compras com capacitação e treinamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Guanambi-BA.
2.2. O objeto contratado pela Administração Pública possui caráter contínuo, podendo, o contrato, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, limitada a 60 (sessenta) meses, com fulcro no art. 57, II da Lei 8.666/93, firmando-se para tanto, aditivos ao pacto original, desde que nenhuma das partes se manifeste em contrário com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
2.3. A especificação dos itens, quantitativos, unidade será conforme Termo de Referência constante no Anexo I.
3.DA BASE LEGAL
3.1. A legislação que regula esta licitação e os documentos que a instruem são os seguintes:
3.1.1. As estabelecidas no presente edital e seus anexos;
3.1.2. Os preceitos do direito público;
3.1.3. Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002;
3.1.4. Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019;
3.1.5. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte);
3.1.6. Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 SLTI/MPOG;
3.1.7. Lei Municipal nº 1.143 de 28 de setembro de 2017;
3.1.8. Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
4.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com o serviço correrão à conta dos recursos orçamentários descritos abaixo:
Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração.
Projeto de atividade: 00.000.000.0000 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Orçamentária: 16 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Projeto de atividade: 00.000.000.0000 – GESTÃO DAS AÇÕES DE MEIO AMBIENTE
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1500
Órgão: 4- Fundo Municipal de Educação de Guanambi. Secretaria: 5- Secretaria de Educação de Guanambi.
Orçamentária: 41 – Fundo Municipal de Educação
Projeto de atividade: 12.361.002.2.024 – GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de Impostos
Órgão: 3 – Fundo Municipal de Saúde Secretaria: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Orçamentária: 43 – Fundo Municipal de Saúde-FMS
Projeto de atividade: 00.000.000.0000 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 500 – Recursos não Vinculados De Impostos
Orçamentária: 44 – FUNDO Municipal de Assistência Social.
Projeto de atividade: 08.244.006.2.055 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Elemento: 3.3.90.39.00 1500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5.DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico ou presencialmente, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1. A impugnação poderá ser protocolada presencialmente no Departamento de Licitação na sede da Prefeitura Municipal de Guanambi, com endereço constante no item 1.6, via plataforma LICITAÇÕES-E e através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2. A impugnação não possui efeito suspensivo.
5.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
5.3. Caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.4. A resposta ao pedido de impugnação será publicada no Diário Oficial do Município de Guanambi, disponibilizada na plataforma do LICITAÇÕES-E e na aba de transparência pública municipal.
6.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste pregão eletrônico empresas nacionais do ramo, individualmente, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciadas no LICITAÇÕES-E por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para acesso ao sistema eletrônico.
6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e na Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do município de Guanambi.
6.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como, estão aptas a usufruírem do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 do referido Estatuto.
6.2.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar junto com a documentação de habilitação a declaração de enquadramento constante no Anexo VI.
6.2.2. Terá (ão) prioridade de contratação a(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte sediada(s) local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) superiores ao menor preço válido, conforme disposto no item. (Art. 48 da Lei Municipal nº 1.143/2017).
6.2.2.1. Para os efeitos do subitem 6.2.2, considera-se âmbito local os limites geográficos do município de Guanambi onde será executado o fornecimento. (Art. 49, I da Lei Municipal nº 1.143/2017).
6.2.2.2. Para os efeitos do subitem 6.2.2, considera-se âmbito regional os limites geográficos do Território de identidade, ao qual pertença o município de Guanambi, definido Governo do Estado da Bahia, nos termos da Lei Estadual nº 13.214 de 29 de dezembro de 2014. (Art. 49, II da Lei Municipal nº 1.143/2017).
6.2.2.2.1. O município de Guanambi, conforme disposto no site do governo do estado da Bahia, através do link xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx00, pertence ao território de identidade do Sertão Produtivo, englobando os municípios de Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiú, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Urandi.
6.2.2.3. A prioridade de contratação será concedida em primeiro plano as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local, não havendo nenhuma licitante local classificada para enquadramento do benefício, será estendida a prioridade as microempresas e empresas de pequeno porte regionais.
6.3. Para participação no pregão eletrônico a licitante deverá declarar ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 26, § 4º do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019).
6.3.1. A falsidade da declaração de que trata o disposto no item 6.3 sujeitará o licitante às sanções previstas no item 26 deste edital.
6.4. Caberá à licitante interessada em participar do pregão eletrônico:
a) Remeter no prazo estabelecido no subitem 1.3 deste edital, exclusivamente por meio eletrônico, via
internet, a documentação de habilitação e a proposta de preços;
b) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
c) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
e) Utilizar-se de chave de identificação ou da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
f) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
6.5. Não será permitida a participação de empresas:
a) Sob a forma de consórcio, não se admitindo também a subcontratação total ou parcial, da prestação objeto deste edital;
b) Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI.
c) Declaradas inidôneas por Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
d) Para verificação da situação descrita na alínea “c”, supra, a pregoeira procederá consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS – ou a qualquer outro cadastro disponível que possua banco de dados de prestadoras inadimplentes.
e) Suspensas ou Impedidas de licitar ou contratar com entes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
f) Em processo de recuperação judicial ou em processo de falência ou concordatária, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
g) Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no país;
h) Que possuam vínculo familiar com agentes políticos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI;
i) Será considerado familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
j) Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura;
k) Xxxxxx participação na elaboração do termo de referência do objeto licitado.
l) É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa licitante.
m) Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 03 (três) dias úteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública da licitação, os erros ou omissões porventura observadas. A não comunicação no prazo
acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
6.6. As empresas concorrentes deverão se inteirar dos serviços a serem prestados, assim como as despesas com a execução e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes da sua execução.
6.7. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.7.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema Licitações-e do Banco do Brasil S/A.
6.7.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
6.7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.7.4.A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
6.7.5.É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7.6.O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.7.8. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
6.7.9. A comprovação de que trata o subitem 6.2, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante vencedora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
c) Verificação da receita bruta informada no balanço patrimonial apresentado.
6.7.10. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no item 6.7, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) Cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/06, desde que a receita bruta POR LOTE ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
d) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta LOTE ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
e) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
f) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
g) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
7.DA INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos do processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, via internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou por telefone e WhatsApp (00) 0-0000-0000 ou, ainda, por e- mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O pedido de esclarecimentos formulados fora deste prazo será considerado como não recebido.
7.2. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
7.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema, disponibilizada na transparência municipal no site xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx e vincularão os participantes e a administração.
7.4. A licitante deverá além das informações específicas requeridas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI adicionar quaisquer outras que julgar necessárias e não mencionadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem a qualidade igual ou
superior à indicada nas especificações.
7.5. As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução do objeto, seus custos e prazos.
7.6. Fica entendido que a licitante tenha pleno conhecimento das condições locais onde serão entregues os serviços e terá solucionado todas as dúvidas e esclarecimentos, antes da data da apresentação das propostas.
7.7. Analisando as consultas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI deverá esclarecê-las e, acatando- as, deverá alterar ou adequar os elementos constantes do edital e seus anexos, comunicando sua decisão, também por meio eletrônico, via internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste edital e seus anexos, que a comprovou e a achou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, satisfatoriamente, as eventuais informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada, implicando na aceitação plena de suas condições.
8.DA PARTICIPAÇÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
8.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado" e para acessar a sala de disputa a opção é “Sala de Disputa – acesse aqui”.
8.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.4. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, disponível no site do Banco do Brasil S.A.
8.7. O registro de proposta no sistema de licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório.
0.XX ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Após a divulgação do edital no sítio do BANCO DO BRASIL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a licitante deverá apresentar no campo correspondente dentro do sistema eletrônico denominado “Descrição Complementar”, a
sua Proposta de Preços, contendo obrigatoriamente a especificação detalhada dos serviços a serem prestados e quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo aceitas adaptações, modificações e alterações não previstas no edital, contemplando o preço unitário do serviço e o total do LOTE, estando incluídos todos os impostos, taxas e despesas e quaisquer outros incidentes sobre o objeto deste pregão, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.1.1. Os serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Edital de Licitação.
9.1.2. A licitante deverá, sob pena de inabilitação, anexar ao sistema junto a documentação de habilitação, sua proposta de preços inicial, termo de proposta (Anexo VIII), e declaração de elaboração independente de proposta (Anexo VII), em anexos deste edital, em papel timbrado, com assinatura do representante legal, devidamente identificado.
9.2. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pela pregoeira, a licitante compromete-se a prestar o serviço, objeto deste edital, sem preterição de quaisquer especificações pertinentes constantes no termo de referência, Anexo I deste edital.
9.3. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste pregão, sujeita à revalidação por idêntico período.
9.5. Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes da prestação serão de responsabilidade da licitante vencedora.
9.6. Não serão consideradas as propostas ou lances que não contemplem a prestação do serviço solicitada neste edital.
9.7. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros formais, os quais poderão ser corrigidos pela pregoeira da seguinte forma:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
b) Erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total.
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total.
d) Erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
e) Erro de unidade de medida, mantém-se o estabelecido no Edital.
9.8. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
9.9. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito (substância).
9.10. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste
edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem anterior, a proposta será desclassificada.
9.11. As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para fazerem jus aos benefícios previstos na referida Lei.
9.12. Os preços propostos deverão ser “à vista”, expressos em reais (R$), com duas casas decimais.
9.13. No valor da prestação do serviço devem estar compreendidos todos os custos de materiais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas diretas.
9.14. Devem ser apresentadas a descrição dos serviços na proposta de preços.
10. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO DO LOTE (art. 45,
§1º, I da Lei 8.666/93), respeitado o preço máximo constante na cotação de preços realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, sendo parte integrante do processo em epígrafe.
10.5.2. O licitante deverá registrar a proposta para o preço do valor TOTAL DO LOTE, sendo desclassificada a proposta apresentada em valor unitário.
10.5.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.5.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11. DAS AMOSTRAS
11.1. As licitantes deverão apresentar amostra para o sistema licitado, conforme tabela constantes no Anexo I do Termo de Referência.
11.2. Para fins de avaliação e análise dos serviços a serem prestados e de sua consonância com as especificações contidas no Anexo I deste Termo de Referência, a(s) licitante(s) que ofertar(em) o menor preço por LOTE, classificada em primeiro lugar, deverão apresentar amostra do serviço, conforme condições a seguir:
11.2.1. As amostras serão supervisionadas pela Comissão composta por Servidores do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Guanambi, em data a ser publicada mediante convocação para apresentação de amostra, por intermédio de expediente próprio disponibilizado no diário oficial do município.
11.2.2. O prazo para a apresentação das amostras não poderá ser inferior a 03 (três) dias úteis, a contar da convocação.
11.2.3. Recebida a amostra, a referida Comissão fará a análise dos serviços, verificando a sua compatibilidade com o Termo de Referência e a proposta comercial, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contraindicando o(s) item(ns) cotado(s);
11.2.4. Caso a amostra, da empresa que ofertou o menor preço não seja compatível com o objeto da licitação, será convocada a empresa subsequente, na ordem de classificação, para apresentação de amostra e assim sucessivamente.
11.3. Além da compatibilidade com a descrição do LOTE no exposto no Termo de Referência, será avaliado também a boa qualidade do serviço e demais aspectos visíveis ao senso comum.
12. DO JULGAMENTO E ETAPA DE LANCES
12.1. Classificadas as propostas, a pregoeira dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento do valor consignado no registro.
12.1.1. MODO DE DISPUTA: ABERTO, com intervalo mínimo de diferença entre os lances de R$ 10,00 (dez reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.1.1.1. Havendo lances nos 2 últimos minutos, a etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema (prorrogam-se mais 2 minutos).
12.1.1.2. Caso não haja lances nos últimos 2 minutos de duração desta etapa, ela será encerrada automaticamente.
12.1.1.3. A pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, poderá reiniciar a etapa de envio de lances (justificadamente).
12.1.1.4. Pode haver prorrogações sucessivas em caso de reinício da etapa de envio de lances.
12.1.1.5. Essa fase de lances será prorrogada automaticamente sempre que houver lances enviados nesse período.
12.1.1.6. Não havendo mais lances na prorrogação, encerra-se a etapa competitiva.
12.2. As licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes.
12.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
12.4. A licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
12.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da licitante do lance.
12.7. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.8. A pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
12.9. Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira às participantes.
12.10. Os benefícios as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas diretamente pelo sistema ou através de justificativa da pregoeira.
12.10.1. O procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para a pregoeira o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que deverá, em 5 (cinco) minutos ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o LOTE. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance.
12.10.2. Não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo a pregoeira dar encerramento à disputa do LOTE.
12.10.3. Sendo a empresa arrematante microempresa ou empresa de pequeno porte torna sem efeito o item 12.10.1. e 12.10.2.
12.10.4. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pela pregoeira, que poderá encerrar a disputa após as suas considerações.
12.10.5. Após encerrada a disputa a pregoeira verificará se encontra(m) licitante(s) apta(s) a gozar dos benefícios de ME e EPP, na forma estabelecida neste instrumento convocatório.
12.10.6. A pregoeira classificará a proposta abrangida no item 12.10.5 como sendo a que atendeu aos requisitos.
12.11. As licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o LOTE poderão registrar seus questionamentos para a pregoeira via Sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” para cada item, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa.
12.12. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
a) Apresentar preço unitário total superior ao valor orçado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
b) Não atenderem às exigências contidas neste edital;
c) Apresentar na planilha, preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; incompatíveis com os custos dos insumos e salários, acrescidos dos respectivos encargos, incoerentes com os de mercado;
d) Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital;
e) Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
12.13. A pregoeira negociará com a licitante que apresentou o lance de menor preço por meio do Sistema, enquanto o LOTE estiver arrematado acessando a sequência “Relatório da disputa” para cada LOTE disputado e “contraproposta” (negociação), e este terá o prazo de 2 (duas) horas para responder a solicitação de contraproposta.
12.14. O sistema informará a proposta de menor preço e seu autor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.14.1. Quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do preço máximo admitido serão desclassificadas.
12.15. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao orçado para contratação, conforme cotado pela administração pública municipal, e verificará a habilitação da licitante conforme as disposições deste edital.
12.16. A pregoeira poderá anunciar a licitante vencedora após o encerramento da sessão pública, observados os prazos recursais, ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.17. A licitante vencedora deverá atender aos termos e condições das especificações técnicas, sob pena de ter a proposta rejeitada.
12.18. A Proposta de Preços, inicialmente encaminhada, que compreende a descrição do objeto ofertado e todas as demais informações afins julgadas necessárias ou convenientes, deverá ser reformulada pela licitante
vencedora, em forma de planilha, com o valor unitário e total, devidamente atualizada, bem como com o valor total LOTE, conforme modelo constante do Anexo II, parte integrante deste edital, após a fase de lances, e enviada mediante a plataforma do LICITAÇÕES-E e no e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 02 (duas) horas, após a solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, e deverá conter ainda:
a) Nome e endereço completo da licitante, número de telefone fixo, telefone celular, CNPJ, endereço eletrônico (e-mail) e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato;
b) Número da conta bancária (banco, agência e número da conta), número dos telefones, nome dos responsáveis, para fins de contatos futuros, além dos dados cadastrais do representante da empresa, necessários ao preenchimento da ata de registro de preços;
c) Termo de Proposta, constante do Anexo VIII, que é parte integrante deste edital, devidamente preenchido;
d) Especificação completa do objeto ofertado no edital;
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Xxxxx XXX, parte integrante deste edital.
12.19. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da licitante, e redigido com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pela licitante ou seu representante legal.
12.20. A proposta deverá ser apresentada em moeda corrente nacional (real – R$), com observância ao preço máximo unitário e total no processo em epígrafe, contendo oferta firme e precisa, sem qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12.21. A proposta financeira deverá conter duas casas decimais, e para fins de arredondamento matemático se adotará que abaixo de 5 aproxima para baixo, e a partir de 5 aproxima para cima, exemplo: o valor até 0,004 fica aproximado para 0,00, já o valor a partir 0,005 aproxima para 0,01.
12.22. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos necessários a prestação do serviço, leis sociais, tributos, impostos e quaisquer encargos que incidam sobre o objeto deste edital. No caso de omissão dos referidos impostos, taxas, emolumentos tributos e encargos, considerar-se-ão inclusos no valor total do Lote apresentado, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos serviços serem prestados à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI sem ônus adicionais.
12.23. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos e omissões havidas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
12.24. Os anexos enviados junto ao edital não poderão ser utilizados para confecção das propostas da licitante, os mesmos deverão ser reconstituídos em papel timbrado da licitante, seguindo como padrão os modelos anexados ao edital.
12.25. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções de
anexos às propostas, de dados não exigidos neste edital, tais como: "condições gerais"; "cláusulas contratuais"; etc.
12.26. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos serviços serem prestados à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI sem ônus adicionais.
12.27. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer a empresa que efetivamente prestará os serviços, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção da CND junto ao INSS, CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, esta quando emitida em nome da matriz e válida para todas as filiais, e do CRF junto ao FGTS, sendo que neste último caso deverá comprovar que os recolhimentos de FGTS são centralizados.
12.28. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou,
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a licitante arrematante da melhor oferta, desde que aceita pela pregoeira, deverá comprovar a situação de regularidade de acordo com o que segue.
13.2. Os documentos exigidos nesse item do Edital deverão ser apresentados, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da declaração do vencedor do certame, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, município de Guanambi, Bahia, CEP 46.430-000. Esses documentos podem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para autenticação da Pregoeira, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial, com exceção daqueles emitidos por meio de sistema eletrônico via Internet.
13.3. Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação.
13.4. O não atendimento ao previsto neste item 13 e seus subitens poderá implicar em instauração de processo administrativo, para aplicação das penalidades.
13.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todos as alterações ou da consolidação
respectiva;
d) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Documento Oficial com foto do(s) sócio(s) e do representante legal.
13.6 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil (Cartão CNPJ);
b) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Fazenda Federal e INSS) será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, em conformidade com as diretrizes da Portaria MF nº 358, de 05/09/2014;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Se a licitante for sediada no Distrito Federal deverá apresentar a prova de regularidade para com a Fazenda Distrital, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade trabalhista, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com validade em vigor;
h) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que contenha alguma restrição.
13.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.7.1 Certidão Estadual - Concordata, Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça da sede do licitante, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação, que comprove que a licitante não está em processo de recuperação judicial ou de falência e concordata.
13.7.2 Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses
da data de apresentação da proposta, e, caso a empresa não seja optante pelo “Simples”, deverá conter também o registro na Junta Comercial ou comprovação de documento emitido por SPED Fiscal, com código de autenticidade;
13.7.3 As demonstrações contábeis citadas no subitem 13.7.2, exprimem com clareza a situação do patrimônio e as mutações ocorridas no exercício da empresa. Tais dados já incorporam o balanço patrimonial, tais como: demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos;
13.7.4 É OBRIGATÓRIA a apresentação do balanço patrimonial nos termos deste edital, inclusive pelas licitantes enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno porte;
13.7.4.1 Considerando o disposto no art. 1.179, § 2º do Código Civil concomitante com o art. 18-A, § 1º e art. 68 do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fica o Microempreendedor Individual dispensado da apresentação do balanço patrimonial;
a) Deverá apresentar a Declaração do SIMEI com respectivo recibo de transmissão referente ao último exercício social exigível, na forma da lei.
13.7.4.2 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível, apresentados na forma da lei.
13.7.4.3 As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
13.7.4.4 A empresa interessada que houver sido constituída no exercício do ano corrente, poderá participar do certame desde que apresente o Balanço de Abertura e que o seu capital social tenha no mínimo 10% do valor total em que foi declarada vencedora;
13.7.4.5 O balanço patrimonial apresentado deverá conter a assinatura do representante legal da empresa, do técnico responsável pela contabilidade, e a evidência de terem sido transcritos no livro diário, e este, necessariamente, registrado no Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC ou Junta Comercial ou órgão equivalente, salvo para o optante do SIMPLES. No caso de sociedades civis tais documentos poderão ser registrados em cartório competente;
13.7.4.6 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade;
13.7.4.7 Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
a. Publicados em Diário Oficial; ou
b. Publicados em jornal de grande circulação; ou
c. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
II. Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA.):
a. Por fotocópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis constantes no livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
13.7.4.8 A boa situação financeira da licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer um dos índices apurados deve comprovar, para fins de habilitação, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo no limite de 10% do valor estimado da licitação.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,00
ILG = Ativo Circulante + Ativo não Circulante Passivo Circulante + Passivo não Circulante
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,00
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
SG - SOLVÊNCIA GERAL>1,00
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante
13.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória dos serviços objeto desta licitação, devendo, esse(s) atestado(s) conter(em), no mínimo, descrição clara dos serviços prestados, sendo que, as informações que não constarem dos respectivos atestados deverão ser complementadas por meio de cópia de instrumento de contrato ou nota fiscal;
a.1) O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica de quem o emitiu.
a.2) O atestado deve demonstrar o quantitativo que foi prestado pela empresa licitante, assim como a descrição dos serviços, que poderão ser iguais ou similares aos serviços licitados.
a.3) Não serão aceitos atestados genéricos que não informem quantidades fornecidas ou serviços prestados.
a.4) Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
13.9 DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
13.9.1 Declaração de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, de que não está impedida de licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, Anexo IV;
13.9.2 Declaração, sob as penas da lei, no caso de ME ou EPP, de que cumpre os requisitos legais para a
qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, com base no que preceitua o § 2º do art. 13 do Decreto n.º 8.538/2015, ou ainda a certidão de que trata o art. 8.º da IN 103, do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, conforme o Anexo VI.
13.9.3 Declaração de Inexistência de Vínculo até o terceiro grau, parentesco dos sócios ou administradores da proponente com funcionários cujas atribuições envolvam a atuação a área responsável pela licitação ou contratação, e com autoridades e agentes políticos do Município de Guanambi, conforme Anexo V.
13.9.4 Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo III parte integrante deste edital;
13.9.5 Declaração ou Comprovação de Optante ou Não Optante do Simples Nacional.
13.10DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.10.1 A Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, através da Pregoeira, se reserva ao direito de exigir, para conferência e diligência, antes da adjudicação, a exibição de originais de documentos que tenham sido apresentados por cópias, ainda que autenticadas por tabelião, ou por qualquer outra forma legal.
13.10.2 Em se tratando de documentos emitidos via internet, sua veracidade será confirmada através de consulta realizada nos sítios correspondentes, e se apresentados de outra forma, poderão ser em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
13.10.3A validade das certidões e documentos emitidos pela internet corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI convenciona o prazo como sendo o de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante em comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante a juntada de norma legal pertinente.
13.10.4 Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal seja(m) POSITIVA(S), a(s) Certidão(ões) Positiva(s) com efeito negativo deverá(ão) contar expressamente na(s) mesma(s) o efeito negativo nos termos do artigo 206 do CTN ou a juntada de documentos comprovando que o débito foi parcelado pelo próprio emitente do documento ou que a sua cobrança está suspensa ou, se contestado, foi garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através de oferecimento de bens, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data de recebimento das propostas.
13.10.5 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados EXCLUSIVAMENTE via sistema antes de ser anexada a proposta financeira.
13.10.6 Os documentos remetidos via sistema deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da declaração do vencedor do certame.
13.10.7 Os documentos que são autenticados através de endereço eletrônico não precisam ser encaminhados novamente.
13.10.8 Não serão aceitos os documentos anexados em links de outros sistemas estranhos ao sistema LICITAÇÕES-E.
a) Junto ao sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou qualquer outro banco de dados, no intuito de verificar a inexistência de impedimento da empresa participante em licitar e contratar com a Administração Pública;
b) Por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Da composição societária das empresas a serem declaradas vencedoras com a análise do Contrato Social, a fim de certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão/entidade contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
d) Junto ao sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no intuito de verificar, quando da habilitação de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, que tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar nº 123/2006, art. 44, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
e) A não apresentação ou a não comprovação de regularidade de qualquer dos documentos indicados no item 12 deste edital implicará na inabilitação da licitante.
f) Em se tratando das Microempresas Empresas de Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, e mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006).
g) A aplicação do tratamento diferenciado estará condicionada a apresentação da documentação comprobatória de que a licitante é Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
h) No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i) A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
j) Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
k) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste edital.
13.10.9A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, no papel da pregoeira, procederá às seguintes verificações:
13.10.10 Em caso de inabilitação ou desclassificação de empresa que utilizou o disposto na Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas, em ordem de classificação, as empresas subsequentes em condições de utilizar o
mesmo dispositivo, através de notificação no “Chat Mensagens”, a partir da qual, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para registrar uma nova proposta.
13.10.11 Caso, não haja outra proposta nestas mesmas condições, será retomada a melhor oferta apresentada ao final da fase de lances.
13.10.12 A informação acerca do valor estimado do objeto para o LOTE ocorrerá após o encerramento da etapa de lances.
14. DO SANEAMENTO
14.1. No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação
14.2. A pregoeira poderá realizar o saneamento processual e esclarecimento de documentação se:
a) O representante legal da empresa tiver poderes para assinatura de declarações, se caso essas forem ausentes na documentação;
b) Em caso de documentos ou certidões que possam ser verificados ou emitidos on-line;
14.3. Não será possível o saneamento processual:
a) Quando os documentos não puderem ser saneados em decorrência de ausência de competência para correção.
14.4. A pregoeira comunicará a licitante acerca da documentação faltante e esta terá o prazo de 30 (trinta) minutos para providenciar a documentação faltante e anexar no sistema LICITAÇÕES-E.
14.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.6. Decorrido o prazo acima e a licitante não tendo providenciado a devida correção, ficará a empresa declarada inabilitada, sendo convocada a licitante subsequente.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias corridos, através do sistema do Banco do Brasil, bem como deverá ser protocolado no setor de licitações e/ou e-mail constante neste edital.
15.3. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 15.1, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto
ao licitante declarado vencedor.
15.5. O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Guanambi, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Centro Administrativo – Guanambi - BA, nos dias úteis, no horário do expediente administrativo.
15.7. As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito e/ou eletronicamente através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, tempestivamente, conforme disposto acima, e dirigidas a pregoeira, que decidirá sobre eles, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão e for solicitado pelo licitante.
15.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e/ou encaminhados para endereços físicos ou eletrônicos estranhos a este Edital.
16. DA ADJUDICAÇÃO
16.1. Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira sempre que não houver recurso;
16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
16.3. A adjudicação do objeto será efetuada mediante termo de adjudicação e com alteração da situação do LOTE no sistema LICITAÇÕES-E que a proponente vencedora firmará com a Prefeitura Municipal de Guanambi, observadas as condições constantes nestas especificações e seus anexos.
17. HOMOLOGAÇÃO
17.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação da prestação às proponentes vencedoras pela pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
17.2. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição com vistas à verificação da aceitabilidade dos serviços cotados, antes da homologação do certame.
18. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
18.1. Os prazos e condições para a prestação dos serviços são os definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. Os serviços provenientes desta contratação deverão ser realizados de acordo a solicitação da Secretaria solicitante, a contar a partir do recebimento da ordem de serviço (requisição).
1.1. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração do competente termo aditivo, dentro dos limites permitidos por lei.
18.2. O serviço deverá ser idêntico ao constante da Proposta. Quando do recebimento do serviço, aquele que não estiverem em conformidade deverá ser notificado a contratada, ficando a empresa com prazo a ser combinado com a secretaria solicitante para refazer os mesmos.
18.3. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, salvo motivo justificado e aceito pela administração municipal.
19.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
19.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas nesse edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares, e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 49.
19.4. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta dias), permitida a fixação de prazo diverso no edital.
20. DA ASSINATURA DIGITAL
20.1. É permitida a assinatura de documentos, declarações, proposta, contrato, ata de registro de preços, alterações contratuais mediante assinatura digital.
20.1.1. A assinatura digital é gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil e tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, garantido pela legislação brasileira. Para utilizá-la é preciso subir o documento em um portal de assinaturas e usar um Certificado e-CPF ou e-CNPJ. Nos casos em que o documento for assinado em nome de uma empresa, para a assinatura digital ter eficácia jurídica, ela deve ser proveniente do Certificado do(s) representante(s) legal(ais), mencionado(s) no contrato social ou estatuto da empresa.
20.2. A licitante que optar pela assinatura digital deve possuir certificado digital próprio.
20.3. A licitante deverá informar a administração municipal que assinará os documentos de forma digital, fornecendo o endereço para verificação da autenticidade da assinatura.
20.4. Caso não opte pela assinatura digital, na forma do item 19.1. a licitante deverá digitalizar o documento assinado manuscrito e anexar ao sistema.
21. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
21.1. As cláusulas contratuais poderão ser alteradas, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
21.1.1. Unilateralmente pela Administração:
21.1.1.1. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
21.1.2. Por acordo das partes:
21.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução do fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
21.1.2.2. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do fornecimento;
21.1.2.3. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
21.1.2.4. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.1.2.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo:
21.1.2.6. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
21.1.2.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
21.1.2.8. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
21.1.2.9. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não é permitida a subcontratação.
23. COMPETÊNCIA
23.1. Da Prefeitura Municipal de Guanambi:
23.2. Responsabilizar-se pela contratação, fiscalização, inspeção e pagamento dos serviços objeto do contrato a que se refere esse edital.
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. Os pagamentos serão efetuados após o recebimento, conferência e aceite dos serviços prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor
24.2. Antes de efetuar o pagamento, será verificada a regularidade da licitante junto aos órgãos fazendários,
mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
24.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da licitante.
24.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
24.5. A contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na entrega do objeto ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
24.6. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com o serviço, no mês anterior a prestação.
24.7. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º, da Lei n. 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese de o valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º, da Lei n. 8.666/93.
24.8. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
25. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
25.1. A fiscalização da contratação será exercida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da PORTARIA Nº 703, DE 16 DE AGOSTO DE 2022, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da PORTARIA Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2023, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através da PORTARIA Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2023, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da PORTARIA Nº 12, DE 30 DE MARÇO DE 2022, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, através da PORTARIA Nº 75, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022, através do servidor designado para esta função, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
25.2. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a prestadora providencie as correções ou acertos apontados, após o que, estando a Fiscalização de acordo, será lavrado o Termo de Encerramento Definitivo da prestação, sendo que este deverá ser assinado por representante autorizado da prestadora.
25.3. A execução em definitivo da prestação, após a sua conclusão total, obedecerá ao disposto nos Artigos 73, 75 e 76 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
25.4. O processo de fiscalização será realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI através de representantes da administração especialmente designado por ela.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93, sujeitando- se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
26.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a prestadora à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não entregue;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não entregue, por cada dia subsequente ao trigésimo.
26.3. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
26.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da prestadora faltosa, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a prestadora responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à prestadora o valor de qualquer multa porventura imposta.
26.4.1. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
prestadora da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
26.5. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante, que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas;
j) Cometer fraude fiscal.
26.6. As sanções descritas no item 26.3 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que,
convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
26.7. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
26.8. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
27.1. A licitante vencedora fica obrigada a garantir a prestação do objeto desta licitação.
27.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
27.3. É facultada a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. As situações não previstas neste edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela pregoeira ou pela autoridade competente, desde que pertinente com o objeto do pregão e observada à legislação.
27.5. Devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do presente Contrato, especialmente os referentes a prestação de serviços.
27.6. A prestação extra não contemplado na proposta feita pela prestadora deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo. Ambas as hipóteses deverão ser previamente autorizadas/aprovadas pela autoridade competente.
27.7. O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que, a critério da pregoeira, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
27.8. A Prefeitura Municipal de Guanambi poderá revogar a licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição ou quando caracterizado o indício de colusão.
27.9. A Prefeitura Municipal de Guanambi poderá, ainda, revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer isento e devidamente fundamentado.
27.10. O recebimento do objeto deste edital se dará através da fiscalização da Prefeitura Municipal de Guanambi, por meio de servidor por ela designado, o qual emitirá o Relatório de Acompanhamento de Contratos - RAC.
27.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
27.12. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Guanambi e aos seus servidores o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela licitante, com livre acesso a quaisquer informações e esclarecimentos julgados necessários a prestação.
27.13. À Prefeitura Municipal de Guanambi fica assegurado o direito de a seu exclusivo critério, participar total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos trabalhos da execução do contratado.
27.14. Responsabiliza-se a licitante vencedora por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier causar à Prefeitura Municipal de Guanambi e a terceiros, em decorrência da execução do objeto desta licitação.
27.15. A licitante vencedora será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhistas, securitária, previdenciária e fiscal, os quais correrão por sua conta exclusivas.
27.16. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
27.17. A licitante que vier a se sagrar vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
27.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Guanambi.
27.19. Para efeito da contagem dos prazos, o expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI é das 08h00min às 12h00min e das 14:00min ás 18:00min, sendo considerado intempestivo o recurso ou representação quando não recebido pelo pregoeira ou pelo Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI dentro do expediente de trabalho acima citado.
27.20. A homologação do resultado deste pregão não implicará direito à contratação.
27.21. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação constante no item 3 deste edital.
27.22. Este edital e seus anexos farão parte integrante da requisição a ser emitida em nome da licitante vencedora, independente de transcrições.
27.23. O Foro da Justiça da Comarca de Guanambi - Bahia será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.24. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
• ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO II - PROPOSTA FINANCEIRA
• ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
• ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
• ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
• ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
• ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• ANEXO VIII - TERMO DE PROPOSTA
• ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO
• ANEXO X - RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Guanambi - Bahia, em 10 de maio de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BA
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
DECRETO Nº 1408 DE 20 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.Contratação de empresa especializada em consultoria com o fornecimento de um software próprio e integrado de Gestão de Compras, Licitações, Contratos e convênios, atas de registro de preço e Gestão de Almoxarifado, com o intuito do aperfeiçoamento da gestão das compras municipais com a informatização do planejamento das compras com capacitação e treinamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Guanambi, conforme características, especificações técnicas e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.É notória a importância da informatização para possibilitar tomadas de decisões mais rápidas e eficientes, por isso, é inevitável o investimento para que setores cruciais como, as centrais de compras, possuam ferramentas que produzam, maior velocidade, economicidade e atendimento as leis que regem a matéria.
2.2.Esse trabalho promove a organização de toda estrutura técnica para execução das compras municipais de forma: segura, gerenciada, econômica e legal, além, do gerenciamento da distribuição dos produtos. A qualidade deste trabalho garante uma redução de custos significativa para qualquer município. Com o gerenciamento informatizado, o setor de Controle Interno obterá informações rápidas e precisas, imprescindíveis para a fiscalização da gestão administrativa, bem como auxiliará o gestor municipal na tomada de decisões gerenciais.
2.3.Este trabalho envolve os setores de solicitações de compras de toda administração municipal, sobre tudo das grandes secretarias, tais como: administração, educação, saúde e assistencia social de um município. Desta forma, para a implantação dos sistemas de forma eficiente se faz necessário capacitar e acompanhar os diversos setores técnicos da Prefeitura.
2.4.O município necessita de um sistema integrado que deverá ser instalado nos setores técnicos de determinadas secretarias com a capacitação dos diversos servidores que compõem essa estrutura.
2.5.Setores envolvidos: Planejamento, Licitações, Contrato e convênios, Cotações, Compras das Secretarias, Controle Interno, Assessoria Jurídica, Almoxarifado, Contabilidade e Tesouraria, além todos os setores de solicitação de produtos das secretarias envolvidas.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1.Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE |
1 | SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES, CONTRATOS, COMPRAS E ALMOXARIFADO. 1. DOS REQUISITOS GERAIS • Sistema que possua um controle de senhas por secretária e por setor com um gerenciamento de senhas para autorização do fluxo do processo entre os setores e um controle e gerenciamento de Log(s) de usuário(s), permitindo que cada usuário possua uma senha individual com determinado tipo de acesso. • Assinatura digitais fundamentais ao projeto Paperless da Prefeitura. • Permitir parametrizar a assinatura do responsável para apresentar nos relatórios que necessitem do mesmo. • Sistema em banco de dados único que possibilite o gerenciamento do planejamento. • Sistema que seja desenvolvido para plataforma web; • Que utilize Banco de Dados relacional; • O sistema deverá ter controle dos acessos, gerando LOG de todas as ações realizadas. Autenticação, Inserção de dados, exclusão, alteração e consulta. Possibilitando auditoria completa do uso do sistema; • Os módulos do sistema deverão ser integrados, a integração deve ser de forma automática, sem necessidade de exportação/importação de arquivos. • O sistema deverá conter o cadastro de Responsáveis (pelo parecer jurídico, despesas, etc); • Possibilite integrar os dados com o PNCP – Portal Nacional de contratações Públicas. • Possibilite integrar dados com os Sistemas de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil; • Possibilite integrar dados com os Sistemas de Pregão Eletrônico do Bolsa Nacional de Compras (BNC); • Possibilite integrar dados com o Governo Federal (SIAFIC) de acordo com Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020. • Possibilite integrar os dados com o Sistema do TCM -Ba. • Possibilite integrar os dados aos sistemas de transparência da entidade. • Permitir a integração com a Secretaria da Receita Federal para consulta de dados de atividade econômica, endereço, razão social e quadro societário; • Permita a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC), conforme determina o art. 34 da Lei 8.666/93 e 14.123/21; 2. COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS • Deverá suportar a operacionalização de todas as modalidades de licitações e tipos de objeto, devendo cada tipo/modalidade ser tratada de acordo com as suas especificidades, e não de forma genérica. • Deverá possibilitar acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, registrando as etapas de: a) Publicação do processo; b) Emissão do mapa comparativo de preços; c) Emissão das Atas referente Documentação e Julgamento das propostas; d) Interposição de recurso; e) Anulação e revogação; f) Impugnação; Parecer da comissão julgadora; Deverá possibilitar acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, registrando as etapas de: a) Publicação do processo; b) Emissão do mapa comparativo de preços; |
c) Emissão das Atas referente Documentação e Julgamento das propostas; d) Interposição de recurso; e) Anulação e revogação; f) Impugnação; Parecer da comissão julgadora; • Permitir desativar o registro de um fornecedor para que essa informação não seja mais listada para vínculo em novas contratações; • Possuir cadastro de materiais para informar: Material perecível; Material estocável; Material de consumo ou permanente; tipo do combustível; Descrição; Grupo e classe; Dados da última compra como: data, quantidade, preço e fornecedor. • Controlar despesas realizadas e a realizar de uma mesma natureza, para que não ultrapasse os limites legais estabelecidos para cada modalidade de licitação. • Possibilitar consultas de preços, por materiais ou por fornecedores, praticados em licitações ou despesas anteriores • Emitir todos os relatórios exigidos por Lei, como por exemplo: Termo de abertura e autorização do processo licitatório; Parecer jurídico e contábil; Publicação do edital; Atas do pregão; Emissão de contratos; Notas de autorização de fornecimento; • Permitir criação e edição de modelos de editais, contratos, autorização de compras, atas e outros relatórios desejados a partir dos modelos existentes que serão inseridos no sistema. • Manter histórico das alterações do contrato, informando o de tipo alteração (acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão) e se foi unilateral ou bilateral. • Registrar rescisão do contrato ou aditivo, informando: motivo, data do termo e da publicação, valor da multa e indenização, fundamento legal e imprensa oficial. • Permitir registro da suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado. • Possibilitar cópia os itens de outro processo licitatório, já cadastrado. • Possibilitar cópia os itens de outra compra direta. • Controlar solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas. • Permitir parametrização para numerar a licitação de forma sequencial, por modalidade e por CNPJ da Prefeitura e do Fundo da Saúde, do Fundo da Educação e do Fundo da Assistência Social. • Controlar as solicitações de compra, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas • Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução. • Emitir relação das licitações informando: Data e hora de abertura, Número, Modalidade, Membros da comissão e Objeto a ser licitado. • Permitir cadastro de comissões Permanente; de registro de preços: Especial; Servidores; Pregoeiros; Agente de contratação, Leiloeiros, informando o ato que a designou, datas de designação com membros e funções designadas. • Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando a situação (entregue, vencido a vencer). • Permitir cadastro de fornecedores, informando: Xxxxx de atividade - Documentos e certidões negativas - Materiais fornecidos. • Possua um banco de dados produtos com um mínimo de 25.000 itens Tipo Compras Net, cadastrados de forma detalhada e completa, para facilitar os trabalhos realizados pelos funcionários na emissão dos planejamentos; • O sistema deverá conter o cadastro de Fornecedores - Permitir aos usuários da entidade cadastrar os fornecedores, sejam eles pessoa física ou jurídica, contendo o nome, o CPF ou CNPJ, telefone, e-mail, site e endereço. Para os casos específicos de pessoa jurídica possibilitar inserir os dados do ato constitutivo da empresa, bem como as informações dos sócios que compõem a sociedade; • Permita a realização de um planejamento de compras no município, visando à moderação de gastos evitando também a fragmentação de despesas; • Elabore os Anexos das licitações; |
• Permitir a unificação dos planejamentos das secretarias com o somatório automático dos itens iguais para formação do processo para cotação. • Elabore planilha para a realização de Cotação de Preços; • Elabore cotações de preços dentro do banco de dados da empresa a ser contratada que possua no mínimo licitações de 10 cidades. Função obrigatória para velocidade do fluxo e essencial a contratação. • Possua a banco de preços em no mínimo 20 bancos de dados dentro do próprio sistema com base nas Licitações realizadas nos municípios ou via arquivo dos bancos de dados dos Tribunais de contas. Item imprescindível a contratação. • Permita a elaboração de Processos Administrativos; • Permita o cadastro de todo Orçamento; • Permita o controle das Dotações; • Processe o Mapa Comparativo dos processos licitatórios; • Permita o controle dos materiais licitados e solicitados; • Possibilite a integração com o sistema de compras em banco de dados integrado (único) • Possua Dash Board com demonstrativo das situações dos processos de solicitação das despesas, dispensas, licitações, compras, etc, gerenciados conforme nível de acesso de cada usuário; • Esse software deverá gerenciar todos as aquisições lançadas no processo anterior do fluxo da despesa – dispensas, inexigibilidades e licitações. • Deverá Emitir a Solicitação de compras/Autorização de Serviços, com as seguintes características: ✓ Identificação completa do fornecedor; ✓ Forma de pagamento; ✓ Órgão/Unidade requisitante; ✓ Justificativa; ✓ Local de destino do objeto/serviço; ✓ Dotação orçamentária para cobertura das despesas; ✓ Classificação da aquisição/serviços (material de consumo, equipamentos); ✓ Tipo de processo licitatório empregado na aquisição; ✓ Número da ata ou contrato do objeto; • Possibilitar parametrização para que o sistema sinalize os contratos/atas cujos prazos estejam se findando; • Impedir a emissão de Autorizações de Fornecimento para contratos/ atas vencidos e cancelados. • Impedir a emissão de Autorizações de Fornecimento quando contratos/ atas não estive saldo do item na secretaria solicitante. • Parametrizar a assinatura da comissão de registro de preços para que as requisições oriundas da Ata sejam emitidas somente depois da autorização do órgão gestor. • Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço. • Descrição detalhada dos itens/serviços solicitados, com suas especificações, unidades de fornecimento, quantidades, valores unitários e valores totais; • Permitir que sejam anexados documentos no contrato, aditivo, supressão, nos formatos PDF, DOC, DOCX, ODT, TXT, XLS, XLSX, JPG, PNG; • Registro do responsável pela emissão da SD/Autorização de Serviços; ⮚ Controle de item por secretaria/departamento, de acordo com as quantidades solicitadas no planejamento; ⮚ Controle de todas as solicitações de aquisição bens/serviços solicitados pela entidade; ⮚ Possua cadastro de todos os fornecedores da entidade com os respectivos documentos (CNPJ, IE, CPF, RG,), endereço, n. de banco/agência/conta bancária, e-mail, site, região onde está localizada, entre outras informações; ⮚ Gerenciar as aquisições trazendo as informações das licitações como – fornecedores ganhadores, produtos por ganhador, valor por produto e marca do produto. ⮚ Gerar relatórios gerenciais de aquisição – por fornecedor, por licitação, saldo das licitações, saldos das dispensas. |
⮚ Emita a Listagem de todos os cadastros – Secretaria, setor, fornecedor, produtos, prédios públicos, usuário do software ⮚ Gere relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município. ⮚ Controle automaticamente o saldo dos produtos licitados quando emitida a solicitação de compra do(s) produto(s) ⮚ Seja integrado, em banco de dados único, com o sistema de Planejamento & Licitações. • Controlar das licitações e seus respectivos produtos e saldos. Deverá estar disponível para ser utilizado por todos os responsáveis em elaborar os pedidos de compras em cada secretaria e seus diversos departamentos. • Possibilite o cancelamento das autorizações de compra, permitindo a descrição completa do motivo da anulação. • Possibilite visualizar a quantidade de dias dos processos em cada setor pertencente ao fluxo da despesa dos processos de Planejamento, Licitação e compras; além de gerenciar o prazo em cada setor. • Gerar entrada do material no Sistema de Gestão de Almoxarifado a partir da liquidação visualizando a movimentação no estoque. 3. DO ALMOXARIFADO • Possibilite controlar as aquisições de materiais/mercadorias por notas fiscais e os gastos por requisição/secretaria no almoxarifado. • Controlar lotes de materiais (controle de prazo de validade). • Possibilitar emissão de relatórios de controle de validade de lotes de materiais, possibilitando seleção por: - almoxarifado; - período; - materiais vencidos; - materiais a vencer. • Controlar o atendimento às requisições de materiais. • Possuir relatório com média de gastos mensais por setor ou material considerando um determinado período. • Utilizar centros de custo (setores) na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo. • Permitir registro de processo licitatório, número do empenho, fornecedor, número da Ordem de Compra/Serviço e documento fiscal. • Dar baixa automática no estoque pelo fornecimento de material através da aplicação imediata. • Emitir relatório de requisições de materiais por centro de custo. • Emitir etiquetas para localização dos materiais dentro do almoxarifado físico. • Emitir relatório de entradas por nota fiscal e/ ou fornecedor. • Emitir relatório de todos os produtos cadastrados no sistema, com código, especificação, unidade, endereço e lote. • O sistema deverá permitir o controle de todas as movimentações efetuadas nos diversos almoxarifados municipais • Permite consultas ao catálogo de produtos, aplicando filtros diversos (nome, códigos, etc.) • Permitir a manutenção para o cadastro de materiais quanto às informações de: - Grupo; - Subgrupo; - Classificação; - Embalagem. • Permitir consultas de todas as movimentações de entrada e saída de um determinado material • Permitir inclusão de dados relativos às entradas e saídas que são independentes de execução orçamentária (doação e devolução) no almoxarifado. • Possibilidade de importação de nota fiscal eletrônica (Nfe) • Possuir controle das requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições. |
• Relatório sintético de estoque físico e financeiro por almoxarifado com filtros por secretaria, processo, fornecedor e objeto. • Possibilitar emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por produto, nota fiscal e setor. • Possibilitar emissão de relatório de balancete do estoque mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período (listagem do estoque por item e também por classe). • Sistema de almoxarifado integrado ao patrimônio, efetuando a incorporação de bens quando for o caso. • Sistema de almoxarifado integrado ao de compras, efetuando a incorporação das requisições dos bens permanente e de consumo. • Todas as movimentações de entradas, saídas e transferências deverão ser bloqueadas durante a realização do inventário. Permitir informar o registro de abertura e fechamento do processo de inventário. • Permitir gerenciamento de ajustes e os saldos físicos dos estoques, ocorridos do inventário. • Ter dispositivo de Leitura de Código de Barras para registro e otimização da saída de mercadorias • Emitir relatórios destinados às prestações de contas aos Tribunais de Contas da União e do Estado. | |
2 | IMPLANTAÇÃO (TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO) • Este trabalho deverá envolver todos os setores da estrutura administrativa da secretaria – Compras, Controle Interno, cotações, licitações e financeiro. • Seguir Cronograma de Implantação disponibilizado pela empresa contratada e validado pelo município; • Capacitar e acompanhar os técnicos da Prefeitura; • Treinar a equipe para gerenciar o financeiro do município e produzir informações mais rápidas e precisas para o controle através do gerenciamento informatizado; • Instalar o Sistema nos setores técnicos necessários, sem limite de usuário, com capacitação dos servidores e acesso a usuários; • Disponibilizar consultores multiespecializados no setor público, os quais irão monitorar e pontuar os itens cruciais para o bom funcionamento da gestão do município; • Avaliar a estrutura mínima necessária para o bom funcionamento dos setores, a evolução dos lançamentos no sistema, apoio e o treinamento diferenciado no sistema de gestão ocorrendo de forma presencial e a distância (remota); • Disponibilizar um consultor para visita ¨in loco¨ para análise mensal dos dados disponibilizados no sistema verificando o bom funcionamento do fluxo dos processos, lançamentos financeiros, apoio no Controle Interno na capacitação em gestão informatizada e dirimindo dúvidas referentes a gestão pública e, por fim, a análise do equilíbrio financeiro do município. • Disponibilizar consultoria e manutenção dos softwares a distância, que deverão ocorrer todos os dias úteis do ano, nos horários de 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs. |
3.2.DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS
a) O sistema deverá ser desenvolvido em plataforma WEB;
b) Os sistemas serão utilizados pela Prefeitura Municipal de Guanambi e nas Principais Secretarias, com os computadores interligados em rede com todas as suas funcionalidades disponível para ambiente multiplataforma;
c) Nas estações clientes os sistemas deverão rodar nos navegadores, Mozilla, Chrome ou Internet Explorer independente do sistema operacional
d) A estrutura do banco de dados deve ser incorporada para um banco único e normalizado para evitar duplicidade de cadastros;
e) O gerenciador de banco de dados deverá ser do tipo multiplataforma (Windows/Linux);
f) O sistema deverá ser instalado em DATA CENTER’S da CONTRATADA e os back-ups deverão ser disponibilizados no servidor da CONTRATANTE a cada 07 (sete) dias conforme agendamento de horário acordado com os técnicos da CONTRATANTE;
g) A CONTRATADA deverá disponibilizar uma senha de acesso ao BANCO DE DADOS para que os técnicos da CONTRATANTE possam ter acesso ilimitado às informações;
h) Manutenção, segurança e tráfego dos dados deverá estar à disposição integralmente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;
i) O sistema deverá estar baseado no conceito de transações mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software / hardware;
j) Impressão de documento em qualquer tipo de impressora;
k) O número de usuários deve ser ilimitado;
l) Os sistemas deverão permitir a geração de arquivos texto com dados a serem selecionados e layout configurável pelo usuário;
m) Os sistemas deverão permitir a geração de gráficos de diversos tipos a partir de dados a serem selecionados pelo usuário;
n) Os sistemas deverão possuir um gerador de consultas avançado permitindo ao usuário a escolha dos dados (mais de uma coluna) e a sua classificação segundo os critérios: igual, diferente, maior ou igual, menor ou igual, começando com, contendo, período, período relativo. Este mecanismo deverá permitir salvar esta consulta para sua posterior utilização;
o) Os sistemas deverão possuir um Gerador de Relatórios permitindo ao usuário a escolha dos dados e a classificação;
p) Todos os relatórios deverão ter a possibilidade de serem visualizados em tela, antes da impressão, e de se escolher a impressora da rede onde se deseja fazer a impressão;
q) Todos os relatórios deverão ter a possibilidade de serem gravados em arquivos em diversos formatos (txt, rtf, html, pdf, xls, entre outros);
r) Permitir Integração de todos os Sistemas;
3.3. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA
a) O sistema deverá ser instalado em DATA CENTER’S da CONTRATADA que forneçam um ambiente seguro, controlado, com redundâncias de equipamentos, sendo estes de última geração e monitorado 24 horas por dia, 365 dias por ano e os back-ups deverão ser disponibilizados no servidor da CONTRATANTE conforme agendamentos de horários acordados com os técnicos da CONTRATANTE
b) Todos os Sistemas devem ser gerenciados por uma “Permissão de Acesso” sendo esta implantada para cada sistema em particular e para cada usuário, inclusive com tempo para expiração;
c) Permitir o cadastramento de usuários e senhas com diversos níveis de responsabilidade. O acesso / permissão de cada usuário deve ser em nível de função;
d) Cadastramento de funções permitidas em diversos níveis: usuário, departamento ou grupo;
e) Visualização do menu somente das opções que o usuário possui autorização de acesso;
f) O menu deve ser personalizado e estar organizado por assunto;
g) O administrador do sistema deve ter a opção de incluir e excluir do menu do sistema os relatórios criados pelo usuário;
h) Rotina de Backup Integrada ao Sistema e gerenciada pelo próprio SGBD e que possa ser executado com o Banco de dados sendo utilizado pelos Sistemas Aplicativos;
i) Possuir backup automático que pode ser disparado a partir da finalização do sistema; e
j) Ter controle das operações efetuadas nos sistemas através de auditoria interna automática nos sistemas aplicativos.
3.4.DA CONVERSÃO OU INCLUSÃO DE DADOS
a) Existindo a necessidade da conversão dos dados dos sistemas que estão em funcionamento no município para o novo sistema a ser contratado, esta deverá ser realizada num prazo máximo de 20 dias sem que, funcionários do município, sejam utilizados para realizarem digitações de migração de informações;
b) As planilhas de Excel com as informações das atas e contratos vigentes deverão ser importadas para o sistema pela empresa contratada num prazo máximo de 20 dias
c) Qualquer erro na migração das informações será de responsabilidade da empresa que deverá assumir os prejuízos assim causados. A não realização total ou parcial da migração ou inclusão das informações no tempo supramencionado no item, implicará em motivo de sanções contratual.
4. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
a) Para o fornecimento, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destaca: Consultoria para realizar treinamento sobre fluxo de processos de compras com fornecimento de software próprio e integrado para solução Corporativa Pública para Gestão de Planejamento, Gestão de licitações, contratos e convênios e Gestão de compras, Gestão do almoxarifado (treinamento e capacitação).
b) A operacionalização, instalação, transporte e a realização dos serviços no(s) local(s) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADA, de maneira a observar sua aceitação.
c) A empresa suprirá o serviço de ferramentas e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços e que possibilitem imprimir andamento aos trabalhos, suficiente para conclusão no prazo contratado.
d) Caberá à empresa proceder à instalação do sistema e à implementação dos serviços necessários, dentro das normas gerais pertinentes.
4.1. DAS ATUALIZAÇÕES DO PROGRAMA
4.1.1. Atualização corretiva: havendo comunicação formal com discriminação de “erro” apresentado nos sistemas, será enviado retorno indicando o prazo para solução do mesmo, não podendo ser superior a 72 (setenta e duas) horas após o chamado.
4.1.2 – Evolutiva de ordem legal: havendo alterações na legislação que importem em alterações nos sistemas contratados a Prefeitura Municipal de Guanambi deverá formalizar os pedidos de alteração indicando os novos comportamentos pretendidos e a empresa terá prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos para realiza-los, após a formalização do pedido.
4.1.3 – Evolutiva de ordem tecnológica: havendo alterações evolutivas na tecnologia de produção dos sistemas contratados, durante toda a vigência do contrato, a Prefeitura Municipal de Guanambi terá direito a utilizá-las sem nenhum custo adicional, imediatamente, após liberação de novas versões.
4.1.4 – Evolutiva de ordem exclusiva: havendo o termo de referência oficial que importe em acréscimos e/ou alterações nas funcionalidades originalmente exigidas para os sistemas, será fornecida proposta adicional para avaliação por parte da Prefeitura Municipal de Guanambi que se manifestará acerca da mesma e deverá estar disponível na proposta apresentada.
5. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
5.1.Dado a característica do serviço, a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento nas Leis 8.666/93, 10.520/00, além da Constituição Federal.
5.2.Os serviços propostos neste certame seguirão rigorosamente a natureza dos serviços conforme discriminados neste Termo de Referência.
6. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1.Atuar no ramo pertinente ao objeto desta solicitação, acrescidas das demais exigências legais contidas no presente termo e no Edital.
6.2.A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
0.0.Xx elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinentes, independente de citação e:
a) Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); e
b) Regramentos específicos caso tenha, aplicáveis ao objeto.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1.O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do órgão gestor deste contrato.
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a)A realização do serviço será feita pelo licitante vencedor no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, com a instalação do sistema no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da assinatura do contrato cuja autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de verificação da conformidade da instalação com as exigências deste termo.
b)Por ocasião de entrega dos serviços e produtos inerentes a cada etapa, aos mesmos será dado o aceite provisório pela contratante mediante recibo assinado pelas partes;
c) Após 5 (cinco) dias úteis do aceite provisório, será procedido o aceite definitivo dos serviços entregues.
d)A aprovação dos serviços e produto final será efetuada por uma comissão de recebimento, a ser constituída por técnicos designados pela contratante especialmente para este fim;
e)A Empresa contratada é obrigada a corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços referentes ao objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou inobservância do disposto no Contrato ou demais documentos integrantes deste processo;
f) Mesmo após a conclusão e o aceite definitivo do produto final, a Empresa contratada deverá prestar assistência ao Contratante, fornecendo instruções técnicas, interpretações e informações relativas ao serviço contratado.
g)O aceite definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade dos serviços, nem ético profissional, pela perfeita execução do Contrato.
h)Não será admitido o aceite tácito do serviço e produto final a ser contratado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constitui-se obrigação da Contratada:
a) Executar o(s) serviço(s), de acordo com o especificado neste edital e seus anexos;
b) Confiar a execução do(s) serviço(s) a profissional(s) idôneo(s) e habilitado(s);
c) Consultoria para implantação - Disponibilizar 01 (um) funcionário que ficará estabelecido na Prefeitura Municipal de Guanambi, pelo período, no mínimo, por 30 dias úteis nos seis primeiros meses de implantação, sendo Consultor e devendo o mesmo ser responsável pela manutenção, atualização, parametrização, customização dos softwares e treinamento dos funcionários para o uso dos sistemas.
d) Consultoria de Acompanhamento - Realizar reuniões trimestrais para aprimoramento dos setores sendo nos 6 primeiros meses presenciais e nos demais meses de forma virtual. Mas este acompanhamento da consultoria é fundamental para evolução dos trabalhos da central de compras.
e) Consultoria Anual - Prestar consultoria anual na Elaboração, junto com a equipe da Prefeitura, dos planejamentos anuais das compras públicas com realização de treinamentos sobre planejamento e fluxo de processos.
F) Assessoria na Cotação – disponibilizar equipe para realização das cotações referentes aos processos licitatórios para a aquisição de materiais através de bancos de preços próprios, painel de preços, PNCP e sites de grande uso de venda direta. Atendendo as Orientações dispostas na Lei 14.133 e as orientações do Tribunal de Contas da União.
F.1) O limite de solicitações de cotações são para até 100 licitações, anualmente.
F.2) O trabalho de cotação realizado pela empresa contratada será obrigatoriamente avaliado pela central de compras/ou servidor designado e validado, pois, o mesmo, é o responsável em assinar e se responsabilizar por tal documento.
g) Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o contrato objeto da prestação do(s) serviço(s); devendo os participantes serem as empresas que elaboram e desenvolvem o software e não apenas os representantes comerciais, para que, as customizações dos mesmos não sejam transferidas para terceiros.
h) Arcar com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras resultantes da execução deste contrato;
i) Fiel cumprimento das obrigações ora assumidas;
j) Responsabilizar-se pelos prejuízos e/ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução deste Contrato;
k) Manter-se durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas e com todas as condições de qualificação exigidas pela Administração Pública Municipal;
l) Não se utilizar do contrato como garantia para qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos;
m) Assumir todo e qualquer prejuízo decorrente da não execução dos serviços, a que der causa;
n) Atender às solicitações extras da CONTRATANTE face à ocorrência de fatos excepcionais e/ou justificáveis, a critério dela como, por exemplo, a customização dos softwares para um melhor funcionamento dos trabalhos. Esse procedimento não deverá ter custo para o município caso seja uma ação para aprimoramento do software.
o) Treinar pessoa responsável pela digitação do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) no sistema CONTRATADO, através de vídeo aula ou pessoalmente na empresa CONTRATADA.
9.2. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de preposto devidamente designado.
b) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis
c) Cabe ao município atender a CONTRATADA no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do Contrato.
d) Colocar à disposição do CONTRATADO, às suas custas, todos os documentos, servidores, equipamentos, programas e materiais necessários ao perfeito desenvolvimento dos serviços contratados;
e) Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços.
f) Designar o servidor de seu quadro funcional, preferencialmente efetivo, para fiscalização do contrato.
g) Disponibilizar condições de trabalho adequadas como: internet de boa qualidade, servidor exclusivo para o software de gestão integrada, máquinas e funcionários conforme a avaliação por parte da empresa e que, os funcionários disponibilizados tenham condições de aprendizado e conhecimento para utilização do software.
h) Disponibilizar uma pessoa para ser responsável pela digitação do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) no sistema CONTRATADO, referente ao orçamento do exercício, aprendendo como inserir todas essas informações inerentes ao QDD, através de vídeo aula ou pessoalmente na empresa, por conta da CONTRATANTE.
i) Efetuar o pagamento na data estabelecida;
j) Informar, por escrito, toda e qualquer alteração nos prazos e cronogramas da execução do serviço contratado;
k) Observar todas as orientações fornecidas pela CONTRATADA, visando o cumprimento das NRs 7 e 9 da Portaria MTB nº 3.214/1978.
l) Permitir a entrada de funcionários da CONTRATADA, no período de vigência deste contrato, nas dependências da CONTRATANTE, sempre acompanhados de servidor do município, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados.
m) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
n) Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93.
o) Solicitar a refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
p) Arcar com as despesas referentes alimentação e hospedagem da equipe da empresa contratada.
10. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Administração, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
10.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A empresa contratada deverá apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Guanambi, a nota fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura Municipal, no prazo de 02 (dois) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
11.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
b) atestação de conformidade da realização do(s) serviço(s);
c) cumprimento das obrigações assumidas;
11.4. Conforme acordo entre as partes, o pagamento do objeto deste termo será realizado antecipadamente a empresa contratada, desde que esteja com suas obrigações e certidões não tenham pendências.
12. DA CELEBRAÇÃO, DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. Será celebrado contrato com a empresa vencedora conforme previsto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com prazo de vigência e execução de 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado a critério da Administração, em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2. Os prazos para implantação dos serviços objeto desta solicitação, serão de 15 (quinze) dias uteis contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
12.3. A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de execução, não implicará em alteração dos prazos, nem eximirá a contratada da aplicação das multas contratuais;
12.4. O prazo para conclusão dos serviços poderá ser alterado nas hipóteses previstas no contrato.
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei no 8.666/93.
13.2. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam asseguradas à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização dos serviços de que trata este Termo de Referência será exercida pelo Gestor e fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a) Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos e serviços fornecidos;
b) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados;
c) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades;
d) A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
14.2. Compete também à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pelo(a) CONTRATADO(A);
b) solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir o(a) CONTRATADO(A) na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir do(a) CONTRATADO(A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias das especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
l) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
m) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
n) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
o) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, dos serviços executados ou daquilo que for produzido pelo contratado;
p) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
q) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
r) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
15. DAS PENALIDADES:
15.1- O descumprimento das condições previstas neste termo, bem como a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/9, sem prejuízo para aplicação de multa fixada em até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
15.2- Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento do Município, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 0,5% por dia de atraso na entrega do(s) serviços(s), calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 10% sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 2% sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3- No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias.
15.4- As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 18.2, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
15.5- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será o valor automaticamente inscrito na Dívida Ativa do Município de Guanambi e será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
16. DA AMOSTRA TÉCNICA DOS SISTEMAS
a) Será exigida demonstração do software;
b) O licitante julgado provisoriamente vencedor da fase de lances deverá realizar a demonstração de forma
presencial na data, local e horário a serem definidos pelo pregoeiro. Serão analisados item a item nos moldes
do Termo de Referência, pelos Responsável(eis) Técnico(s), designados pelo Município de Guanambi, que, posteriormente, emitirão o laudo conclusivo das análises, aprovando ou reprovando os softwares.
c) Para tanto, os licitantes deverão comparecer à Prefeitura Municipal, na sua sede, munidos dos exemplares, dos sistemas ofertados, em microcomputador, notebook, tablete ou para fazer instalação do sistema informatizado, assim como equipamentos periféricos necessários à demonstração do funcionamento em atendimento do que foi solicitado, no intuito de se constatar integral atendimento ao Termo de Referência.
d) A licitante deverá disponibilizar técnico(s) qualificado(s) para a demonstração e operação da solução
durante a realização do teste de conformidade, capaz de demonstrar as funcionalidades exigidas, bem como esclarecer eventuais dúvidas.
e) A Secretaria de Administração nomeará uma comissão para avaliar o software durante a demonstração.
f) A apresentação do sistema será avaliada por uma comissão técnica indicado pela secretaria de Administração, os quais deverão emitir parecer técnico conclusivo acerca do atendimento ou não dos requisitos mínimos obrigatórios.
g) Aos licitantes não declarados como provisoriamente vencedores da fase de lances fica facultado o acompanhamento da demonstração técnica, ficando os mesmos impossibilitados, em caso de não comparecimento, de manifestarem reclamação posterior sobre o(s) software(s) apresentados e declarados como aptos pela comissão técnica.
h) Após demonstração, sendo rejeitado o software por não atendimento ao Termo de Referência, proceder-se- á a reclassificação das demais propostas, tomando-se como base o segundo colocado.
i) A irregularidade, discrepância ou o não cumprimento com o Termo de Referência maiores que 5% do total das descrições ou especificações técnicas dos itens dispostos nesse edital, desclassificará a proposta do licitante.
j) Correrão por conta da Licitante todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação para
seus funcionários, bem como as decorrentes de fatores logísticos para a instalação/preparação do ambiente.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração
Dec. Nº 375 de 12 de julho de 2021
XXXXX XX – PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA COM O FORNECIMENTO DE UM SOFTWARE PRÓPRIO E INTEGRADO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇO E GESTÃO DE ALMOXARIFADO, COM O INTUITO DO APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DAS COMPRAS MUNICIPAIS COM A INFORMATIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO DAS COMPRAS COM CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BA.
LOTE I | |||||
ITEM | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | |
1 | Sistema Integrado de Gestão de Planejamento, Licitação e Contratos, Gestão de Compras, Gestão do almoxarifado e a consultoria de acompanhamento Trimestral, anual e assessoria na cotação de preços | Mês | 12 | ||
2 | Implantação | Mês | 01 | ||
VALOR TOTAL R$ |
Razão Social: Endereço Cidade: Estado: Telefone: Endereço Eletrônico: CNPJ: INSC. EST:
INSC. MUN.: Prazo de garantia: Esta proposta é válida por: (Mínimo 60 dias).
Prazo de entrega: 15 (quinze) dias uteis, após recebimento da ordem de prestação de serviços /requisição. Data: / / .
Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
Assinatura – Responsável - Carimbo ou dados CNPJ
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade - Estado, de de .
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG
A licitante , CNPJ/MF n.º
, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penalidades da Lei, que até a presente data, que não foi declarada inidônea por qualquer ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, em qualquer de suas esferas, Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal, e de que não está impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guanambi, (artigo 87 Inciso IV Lei n.º 8.666/93).
Cidade - Estado, de de
Assinatura do representante legal
Nome: Função:
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
A licitante , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF nº , DECLARA para os devidos fins de direito, que não possuímos sócios, que pertençam a administração municipal e que tenha relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais ou agentes políticos da Administração Pública Municipal direta ou indireta, que esteja em desacordo com a Súmula 13 do STF e art. 9º da Lei 8.666/93.
Cidade - Estado, de de .
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ. Nº. / :
( ) Não possui a condição de Microempresa, nem Empresa de Pequeno Porte.
( ) Que está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Microempreendedor Individual.
( ) Que está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §4º. Do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) Que está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Empresa de Pequeno Porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §4º. Do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro conhecer na íntegra os termos da Lei, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
Cidade - Estado, de de 20 .
(Assinatura do representante legal da empresa)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal;
XXXXX XXX - MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), para fins do disposto no item 11.18, alínea “e” do edital 044-23PE-PMG, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da licitação de Nº 044-23PE-PMG foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de Nº 044-23PE- PMG, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação de Nº 044-23PE-PMG não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de Nº 044-23PE- PMG, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de Nº 044-23PE-PMG quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação de Nº 044-23PE-PMG não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Nº 044-23PE-PMG antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação de Nº 044-23PE-PMG não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(Representante legal da licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
DADOS DA PROPONENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX:
ANEXO VIII – TERMO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA COM O FORNECIMENTO DE UM SOFTWARE PRÓPRIO E INTEGRADO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇO E GESTÃO DE ALMOXARIFADO, COM O INTUITO DO APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DAS COMPRAS MUNICIPAIS COM A INFORMATIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO DAS COMPRAS COM CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BA.
Prezados Senhores,
Tendo examinado os documentos de licitação, nós, abaixo-assinados, oferecemos proposta para atender o EDITAL Nº 044-23PE-PMG, cujo objeto está descrito acima, que está em conformidade com o referido edital e seus anexos, bem como com as especificações constantes em nossa proposta, pelo valor de R$ ( ), conforme Planilha de Preços em anexo, parte integrante desta proposta.
Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a prestar o serviço no prazo fixado no edital, a contar da data da emissão e assinatura da Nota de Empenho/Ordem de Prestação de serviços /Requisição.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias desde a data fixada para sua abertura, ou seja, / / , e representará um compromisso que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo.
Até que seja assinada o contrato, esta proposta será considerada um contrato de obrigação entre as partes.
Na oportunidade, credenciamos junto à Prefeitura Municipal de Guanambi o(a) Sr.(ª) , carteira de Identidade n.º , Órgão Expedidor , CPF n.º , residente e domiciliado(a) na rua , n.º , bairro , na cidade de , Estado de , ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis transigir, desistir, assinar contratos, atas e documentos, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório, conforme cópia da procuração que fazemos anexar.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em pauta.
Declaramos, ainda, nossa plena concordância com as condições constantes no presente edital e seus anexos e que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços objeto deste edital. Atenciosamente
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96 e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83, FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº 30.755.320/0001-12, neste
representado pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG nº
e CPF nº doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a
empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
. . / - , estabelecida à Rua , no , Edifício , , , no Município de , através de seu Sócio-Gerente, , portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - , detentor do endereço eletrônico ,
telefone fixo ( ) - , telefone celular ( ) - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação de serviços para a “Contratação de empresa especializada em consultoria com o fornecimento de um software próprio e integrado de Gestão de Compras, Licitações, Contratos e Convênios, Atas de Registro de Preço e Gestão de Almoxarifado, com o intuito do aperfeiçoamento da gestão das compras municipais com a informatização do planejamento das compras com capacitação e treinamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Guanambi-BA.”, Decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG, pelo Prefeito Municipal em / / , sujeitando-se os contratantes à Lei Federal Nº. 8.666/93, e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas:
2. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.2. O objeto do presente contrato é a “Contratação de empresa especializada em consultoria com o fornecimento de um software próprio e integrado de Gestão de Compras, Licitações, Contratos e Convênios, Atas de Registro de Preço e Gestão de Almoxarifado, com o intuito do aperfeiçoamento da gestão das compras municipais com a informatização do planejamento das compras com capacitação e treinamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Guanambi-BA.”, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG.
Parágrafo único: O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
3. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
3.1. Este instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração do competente termo aditivo, dentro dos limites permitidos por lei.
4. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR LOTE
Pela prestação do objeto supracitado, a CONTRATADA, receberá a importância de R$..............
( ), cuja despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária, fixada de acordo com o Edital
de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG.
Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração.
Projeto de atividade: 00.000.000.0000 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Orçamentária: 16 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Projeto de atividade: 00.000.000.0000 – GESTÃO DAS AÇÕES DE MEIO AMBIENTE
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1500
Órgão: 4- Fundo Municipal de Educação de Guanambi. Secretaria: 5- Secretaria de Educação de Guanambi.
Orçamentária: 41 – Fundo Municipal de Educação
Projeto de atividade: 12.361.002.2.024 – GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de Impostos
Órgão: 3 – Fundo Municipal de Saúde Secretaria: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Orçamentária: 43 – Fundo Municipal de Saúde-FMS
Projeto de atividade: 00.000.000.0000 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 500 – Recursos não Vinculados De Impostos
Orçamentária: 44 – FUNDO Municipal de Assistência Social.
Projeto de atividade: 08.244.006.2.055 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Elemento: 3.3.90.39.00 1500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇOS
5.1. A realização do serviço será feita pelo licitante vencedor no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, com a instalação do sistema no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da assinatura do contrato cuja autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de verificação da conformidade da instalação com as exigências deste termo.
5.2. Por ocasião de entrega dos serviços e produtos inerentes a cada etapa, aos mesmos será dado o aceite provisório pela contratante mediante recibo assinado pelas partes;
5.3. Após 5 (cinco) dias úteis do aceite provisório, será procedido o aceite definitivo dos serviços entregues.
5.4. A aprovação dos serviços e produto final será efetuada por uma comissão de recebimento, a ser constituída por técnicos designados pela contratante especialmente para este fim;
5.5. A Empresa contratada é obrigada a corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços referentes ao objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou inobservância do disposto no Contrato ou demais documentos integrantes deste processo;
5.6. Mesmo após a conclusão e o aceite definitivo do produto final, a Empresa contratada deverá prestar assistência ao Contratante, fornecendo instruções técnicas, interpretações e informações relativas ao serviço contratado.
5.7. O aceite definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade dos serviços, nem ético profissional, pela perfeita execução do Contrato.
5.8. Não será admitido o aceite tácito do serviço e produto final a ser contratado.
6. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE |
1 | SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES, CONTRATOS, COMPRAS E ALMOXARIFADO. 4. DOS REQUISITOS GERAIS • Sistema que possua um controle de senhas por secretária e por setor com um gerenciamento de senhas para autorização do fluxo do processo entre os setores e um controle e gerenciamento de Log(s) de usuário(s), permitindo que cada usuário possua uma senha individual com determinado tipo de acesso. • Assinatura digitais fundamentais ao projeto Paperless da Prefeitura. • Permitir parametrizar a assinatura do responsável para apresentar nos relatórios que necessitem do mesmo. • Sistema em banco de dados único que possibilite o gerenciamento do planejamento. • Sistema que seja desenvolvido para plataforma web; • Que utilize Banco de Dados relacional; • O sistema deverá ter controle dos acessos, gerando LOG de todas as ações realizadas. Autenticação, Inserção de dados, exclusão, alteração e consulta. Possibilitando auditoria completa do uso do sistema; • Os módulos do sistema deverão ser integrados, a integração deve ser de forma automática, sem necessidade de exportação/importação de arquivos. • O sistema deverá conter o cadastro de Responsáveis (pelo parecer jurídico, despesas, etc); • Possibilite integrar os dados com o PNCP – Portal Nacional de contratações Públicas. • Possibilite integrar dados com os Sistemas de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil; • Possibilite integrar dados com os Sistemas de Pregão Eletrônico do Bolsa Nacional de Compras (BNC); • Possibilite integrar dados com o Governo Federal (SIAFIC) de acordo com Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020. • Possibilite integrar os dados com o Sistema do TCM -Ba. • Possibilite integrar os dados aos sistemas de transparência da entidade. • Permitir a integração com a Secretaria da Receita Federal para consulta de dados de atividade econômica, endereço, razão social e quadro societário; • Permita a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC), conforme determina o art. 34 da Lei 8.666/93 e 14.123/21; 5. COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS • Deverá suportar a operacionalização de todas as modalidades de licitações e tipos de objeto, devendo cada tipo/modalidade ser tratada de acordo com as suas especificidades, e não de forma genérica. • Deverá possibilitar acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, registrando as etapas de: a) Publicação do processo; b) Emissão do mapa comparativo de preços; |
c) Emissão das Atas referente Documentação e Julgamento das propostas; d) Interposição de recurso; e) Anulação e revogação; f) Impugnação; Parecer da comissão julgadora; Deverá possibilitar acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, registrando as etapas de: a) Publicação do processo; b) Emissão do mapa comparativo de preços; c) Emissão das Atas referente Documentação e Julgamento das propostas; d) Interposição de recurso; e) Anulação e revogação; f) Impugnação; Parecer da comissão julgadora; • Permitir desativar o registro de um fornecedor para que essa informação não seja mais listada para vínculo em novas contratações; • Possuir cadastro de materiais para informar: Material perecível; Material estocável; Material de consumo ou permanente; tipo do combustível; Descrição; Grupo e classe; Dados da última compra como: data, quantidade, preço e fornecedor. • Controlar despesas realizadas e a realizar de uma mesma natureza, para que não ultrapasse os limites legais estabelecidos para cada modalidade de licitação. • Possibilitar consultas de preços, por materiais ou por fornecedores, praticados em licitações ou despesas anteriores • Emitir todos os relatórios exigidos por Lei, como por exemplo: Termo de abertura e autorização do processo licitatório; Parecer jurídico e contábil; Publicação do edital; Atas do pregão; Emissão de contratos; Notas de autorização de fornecimento; • Permitir criação e edição de modelos de editais, contratos, autorização de compras, atas e outros relatórios desejados a partir dos modelos existentes que serão inseridos no sistema. • Manter histórico das alterações do contrato, informando o de tipo alteração (acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão) e se foi unilateral ou bilateral. • Registrar rescisão do contrato ou aditivo, informando: motivo, data do termo e da publicação, valor da multa e indenização, fundamento legal e imprensa oficial. • Permitir registro da suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado. • Possibilitar cópia os itens de outro processo licitatório, já cadastrado. • Possibilitar cópia os itens de outra compra direta. • Controlar solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas. • Permitir parametrização para numerar a licitação de forma sequencial, por modalidade e por CNPJ da Prefeitura e do Fundo da Saúde, do Fundo da Educação e do Fundo da Assistência Social. • Controlar as solicitações de compra, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas • Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução. • Emitir relação das licitações informando: Data e hora de abertura, Número, Modalidade, Membros da comissão e Objeto a ser licitado. • Permitir cadastro de comissões Permanente; de registro de preços: Especial; Servidores; Pregoeiros; Agente de contratação, Leiloeiros, informando o ato que a designou, datas de designação com membros e funções designadas. • Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando a situação (entregue, vencido a vencer). • Permitir cadastro de fornecedores, informando: Xxxxx de atividade - Documentos e certidões negativas - Materiais fornecidos. • Possua um banco de dados produtos com um mínimo de 25.000 itens Tipo Compras Net, cadastrados de forma detalhada e completa, para facilitar os trabalhos realizados pelos funcionários na emissão dos planejamentos; |
• O sistema deverá conter o cadastro de Fornecedores - Permitir aos usuários da entidade cadastrar os fornecedores, sejam eles pessoa física ou jurídica, contendo o nome, o CPF ou CNPJ, telefone, e-mail, site e endereço. Para os casos específicos de pessoa jurídica possibilitar inserir os dados do ato constitutivo da empresa, bem como as informações dos sócios que compõem a sociedade; • Permita a realização de um planejamento de compras no município, visando à moderação de gastos evitando também a fragmentação de despesas; • Elabore os Anexos das licitações; • Permitir a unificação dos planejamentos das secretarias com o somatório automático dos itens iguais para formação do processo para cotação. • Elabore planilha para a realização de Cotação de Preços; • Elabore cotações de preços dentro do banco de dados da empresa a ser contratada que possua no mínimo licitações de 10 cidades. Função obrigatória para velocidade do fluxo e essencial a contratação. • Possua a banco de preços em no mínimo 20 bancos de dados dentro do próprio sistema com base nas Licitações realizadas nos municípios ou via arquivo dos bancos de dados dos Tribunais de contas. Item imprescindível a contratação. • Permita a elaboração de Processos Administrativos; • Permita o cadastro de todo Orçamento; • Permita o controle das Dotações; • Processe o Mapa Comparativo dos processos licitatórios; • Permita o controle dos materiais licitados e solicitados; • Possibilite a integração com o sistema de compras em banco de dados integrado (único) • Possua Dash Board com demonstrativo das situações dos processos de solicitação das despesas, dispensas, licitações, compras, etc, gerenciados conforme nível de acesso de cada usuário; • Esse software deverá gerenciar todos as aquisições lançadas no processo anterior do fluxo da despesa – dispensas, inexigibilidades e licitações. • Deverá Emitir a Solicitação de compras/Autorização de Serviços, com as seguintes características: ✓ Identificação completa do fornecedor; ✓ Forma de pagamento; ✓ Órgão/Unidade requisitante; ✓ Justificativa; ✓ Local de destino do objeto/serviço; ✓ Dotação orçamentária para cobertura das despesas; ✓ Classificação da aquisição/serviços (material de consumo, equipamentos); ✓ Tipo de processo licitatório empregado na aquisição; ✓ Número da ata ou contrato do objeto; • Possibilitar parametrização para que o sistema sinalize os contratos/atas cujos prazos estejam se findando; • Impedir a emissão de Autorizações de Fornecimento para contratos/ atas vencidos e cancelados. • Impedir a emissão de Autorizações de Fornecimento quando contratos/ atas não estive saldo do item na secretaria solicitante. • Parametrizar a assinatura da comissão de registro de preços para que as requisições oriundas da Ata sejam emitidas somente depois da autorização do órgão gestor. • Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço. • Descrição detalhada dos itens/serviços solicitados, com suas especificações, unidades de fornecimento, quantidades, valores unitários e valores totais; • Permitir que sejam anexados documentos no contrato, aditivo, supressão, nos formatos PDF, DOC, DOCX, ODT, TXT, XLS, XLSX, JPG, PNG; • Registro do responsável pela emissão da SD/Autorização de Serviços; ⮚ Controle de item por secretaria/departamento, de acordo com as quantidades solicitadas no planejamento; ⮚ Controle de todas as solicitações de aquisição bens/serviços solicitados pela entidade; |
⮚ Possua cadastro de todos os fornecedores da entidade com os respectivos documentos (CNPJ, IE, CPF, RG,), endereço, n. de banco/agência/conta bancária, e-mail, site, região onde está localizada, entre outras informações; ⮚ Gerenciar as aquisições trazendo as informações das licitações como – fornecedores ganhadores, produtos por ganhador, valor por produto e marca do produto. ⮚ Gerar relatórios gerenciais de aquisição – por fornecedor, por licitação, saldo das licitações, saldos das dispensas. ⮚ Emita a Listagem de todos os cadastros – Secretaria, setor, fornecedor, produtos, prédios públicos, usuário do software ⮚ Gere relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município. ⮚ Controle automaticamente o saldo dos produtos licitados quando emitida a solicitação de compra do(s) produto(s) ⮚ Seja integrado, em banco de dados único, com o sistema de Planejamento & Licitações. • Controlar das licitações e seus respectivos produtos e saldos. Deverá estar disponível para ser utilizado por todos os responsáveis em elaborar os pedidos de compras em cada secretaria e seus diversos departamentos. • Possibilite o cancelamento das autorizações de compra, permitindo a descrição completa do motivo da anulação. • Possibilite visualizar a quantidade de dias dos processos em cada setor pertencente ao fluxo da despesa dos processos de Planejamento, Licitação e compras; além de gerenciar o prazo em cada setor. • Gerar entrada do material no Sistema de Gestão de Almoxarifado a partir da liquidação visualizando a movimentação no estoque. 6. DO ALMOXARIFADO • Possibilite controlar as aquisições de materiais/mercadorias por notas fiscais e os gastos por requisição/secretaria no almoxarifado. • Controlar lotes de materiais (controle de prazo de validade). • Possibilitar emissão de relatórios de controle de validade de lotes de materiais, possibilitando seleção por: - almoxarifado; - período; - materiais vencidos; - materiais a vencer. • Controlar o atendimento às requisições de materiais. • Possuir relatório com média de gastos mensais por setor ou material considerando um determinado período. • Utilizar centros de custo (setores) na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo. • Permitir registro de processo licitatório, número do empenho, fornecedor, número da Ordem de Compra/Serviço e documento fiscal. • Dar baixa automática no estoque pelo fornecimento de material através da aplicação imediata. • Emitir relatório de requisições de materiais por centro de custo. • Emitir etiquetas para localização dos materiais dentro do almoxarifado físico. • Emitir relatório de entradas por nota fiscal e/ ou fornecedor. • Emitir relatório de todos os produtos cadastrados no sistema, com código, especificação, unidade, endereço e lote. • O sistema deverá permitir o controle de todas as movimentações efetuadas nos diversos almoxarifados municipais • Permite consultas ao catálogo de produtos, aplicando filtros diversos (nome, códigos, etc.) • Permitir a manutenção para o cadastro de materiais quanto às informações de: - Grupo; - Subgrupo; - Classificação; - Embalagem. • Permitir consultas de todas as movimentações de entrada e saída de um determinado material |
• Permitir inclusão de dados relativos às entradas e saídas que são independentes de execução orçamentária (doação e devolução) no almoxarifado. • Possibilidade de importação de nota fiscal eletrônica (Nfe) • Possuir controle das requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições. • Relatório sintético de estoque físico e financeiro por almoxarifado com filtros por secretaria, processo, fornecedor e objeto. • Possibilitar emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por produto, nota fiscal e setor. • Possibilitar emissão de relatório de balancete do estoque mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período (listagem do estoque por item e também por classe). • Sistema de almoxarifado integrado ao patrimônio, efetuando a incorporação de bens quando for o caso. • Sistema de almoxarifado integrado ao de compras, efetuando a incorporação das requisições dos bens permanente e de consumo. • Todas as movimentações de entradas, saídas e transferências deverão ser bloqueadas durante a realização do inventário. Permitir informar o registro de abertura e fechamento do processo de inventário. • Permitir gerenciamento de ajustes e os saldos físicos dos estoques, ocorridos do inventário. • Ter dispositivo de Leitura de Código de Barras para registro e otimização da saída de mercadorias • Emitir relatórios destinados às prestações de contas aos Tribunais de Contas da União e do Estado. | |
2 | IMPLANTAÇÃO (TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO) • Este trabalho deverá envolver todos os setores da estrutura administrativa da secretaria – Compras, Controle Interno, cotações, licitações e financeiro. • Seguir Cronograma de Implantação disponibilizado pela empresa contratada e validado pelo município; • Capacitar e acompanhar os técnicos da Prefeitura; • Treinar a equipe para gerenciar o financeiro do município e produzir informações mais rápidas e precisas para o controle através do gerenciamento informatizado; • Instalar o Sistema nos setores técnicos necessários, sem limite de usuário, com capacitação dos servidores e acesso a usuários; • Disponibilizar consultores multiespecializados no setor público, os quais irão monitorar e pontuar os itens cruciais para o bom funcionamento da gestão do município; • Avaliar a estrutura mínima necessária para o bom funcionamento dos setores, a evolução dos lançamentos no sistema, apoio e o treinamento diferenciado no sistema de gestão ocorrendo de forma presencial e a distância (remota); • Disponibilizar um consultor para visita ¨in loco¨ para análise mensal dos dados disponibilizados no sistema verificando o bom funcionamento do fluxo dos processos, lançamentos financeiros, apoio no Controle Interno na capacitação em gestão informatizada e dirimindo dúvidas referentes a gestão pública e, por fim, a análise do equilíbrio financeiro do município. • Disponibilizar consultoria e manutenção dos softwares a distância, que deverão ocorrer todos os dias úteis do ano, nos horários de 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs. |
7. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da PRESTADORA, nos termos da legislação vigente.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da PRESTADORA, descrição do objeto prestado.
7.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da PRESTADORA através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e federais, e declarações exigidas por lei.
7.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, PRESTADORA será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob pena de anulação do contrato.
7.3.2.Não será efetuado qualquer pagamento a PRESTADORA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
0.0.0.Xx caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1. será contado da data de entrega da referida correção.
7.3.4.Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da PRESTADORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar com a Administração Pública.
8. CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades previstas no CAPÍTULO III SEÇÃO V - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO, da Lei 8.666/93.
8.2. A fiscalização da contratação será exercida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da PORTARIA Nº 703, DE 16 DE AGOSTO DE 2022, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da PORTARIA Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2023, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através da PORTARIA Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2023, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da PORTARIA Nº 12, DE 30 DE MARÇO DE 2022, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, através da PORTARIA Nº 75, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022, através do servidor designado para esta função, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Da CONTRATADA:
8.1 Promover a prestação dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de Referência.
8.2 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
8.3 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
8.4 Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de caráter urgente referente a prestação e prestar os esclarecimentos cabíveis.
8.5 Manter durante a prestação, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9 CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A Contratante, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
9.2 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato;
9.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação sob os aspectos cabíveis, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
9.4 Comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.5 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
10 CLÁUSULA NONA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Contratada, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
10.1.1 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
10.1.2 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
11 CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar.
12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1 Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte da prestação do objeto não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte da prestação do objeto não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a
contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§3º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
13.1 Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1o. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente.
§2o. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.
14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
14.1 Reconhecidos os direitos previstos no art. 77 da Lei n.º 8.666/93, o CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de suas obrigações e das demais cláusulas contratuais;
II - A inobservância, por parte da CONTRATADA, das especificações do CONTRATANTE;
III - A subcontratação, cessão, transferência do objeto contratual ou associação da CONTRATADA com terceiros, sem prévia aprovação escrita do CONTRATANTE;
IV - Imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, na execução das especificações contratuais;
V - O desatendimento às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
VI - O cometimento reiterado de falhas, na execução deste instrumento, pela CONTRATADA, anotadas em registro próprio pelo representante do CONTRATANTE;
VII - A decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA durante a execução contratual; VIII - A dissolução da CONTRATADA;
IX - A alteração social ou a modificação, da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato.
§1º. A rescisão contratual poderá ser:
I - Administrativa, por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos acima previstos; II - Judicial, nos termos da legislação em vigor;
III - Amigável, por acordo entre as partes.
§2º. Na hipótese de ocorrência da rescisão, aplica-se, conforme o caso, as disposições do art. 80 da Lei n.º 8.666/93.
§3º. Em qualquer caso de rescisão, o CONTRATANTE poderá dar continuidade ao objeto contratual por execução direta ou indireta.
§4º. O CONTRATANTE após notificar a CONTRATADA da rescisão contratual, tomará posse imediata das parcelas efetivamente já executadas, decorrentes deste Contrato, bem como de todos os materiais existentes, devendo porém, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da notificação, apresentar um relatório completo e avaliação detalhada, historiando as razões da rescisão.
§5º. A avaliação, acima citada, deverá ser feita por uma Comissão a ser designada pelo CONTRATANTE, composta de 03 (três) membros, sendo um escolhido entre as pessoas do CONTRATANTE, outro da CONTRATADA, e o terceiro, que a presidirá, entre pessoas alheias.
§6º. A Comissão terá um prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua constituição, para apresentação de seu relatório conclusivo, o qual servirá para o acerto de contas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
§7º. Em qualquer caso de rescisão contratual, serão asseguradas à CONTRATADA os direitos de defesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei nº 8.666/93.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
15.1 O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
§1º. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
16 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES
16.1 As comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário
17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
17.1 As partes elegem o Foro da Cidade de Guanambi - Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Guanambi-Bahia, de de .
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Guanambi-BA
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: Nome: CPF:
ANEXO X - RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044-23PE-PMG
CONTRATO Nº XX-XXX – PMG
Resumo do objetivo: | “Contratação de empresa especializada em consultoria com o fornecimento de um software próprio e integrado de Gestão de Compras, Licitações, Contratos e Convênios, Atas de Registro de Preço e Gestão de Almoxarifado, com o intuito do aperfeiçoamento da gestão das compras municipais com a informatização do planejamento das compras com capacitação e treinamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Guanambi-BA.” |
Modalidade: | Pregão eletrônico |
Crédito da despesa: | Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração. Projeto de atividade: 00.000.000.0000 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS. Orçamentária: 16 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Projeto de atividade: 00.000.000.0000 – GESTÃO DAS AÇÕES DE MEIO AMBIENTE Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1500 Órgão: 4- Fundo Municipal de Educação de Guanambi. Secretaria: 5- Secretaria de Educação de Guanambi. Orçamentária: 41 – Fundo Municipal de Educação Projeto de atividade: 12.361.002.2.024 – GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de Impostos Órgão: 3 – Fundo Municipal de Saúde Secretaria: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Orçamentária: 43 – Fundo Municipal de Saúde-FMS Projeto de atividade: 00.000.000.0000 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 500 – Recursos não Vinculados De Impostos Orçamentária: 44 – FUNDO Municipal de Assistência Social. Projeto de atividade: 08.244.006.2.055 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Elemento: 3.3.90.39.00 1500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
Empenho da despesa: | LOTE |
Valor total do contrato: | R$....................... ( ) |
Vigência do contrato: | 12 (doze) meses |
Data do contrato: | |
Contratante: | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal |
Contratada: | ......................... |