Contract
O presente "ANEXO I BRASIL" aplica-se aos contratos de aquisição de fornecimentos, serviços ou obras regidos pela legislação Brasileira e celebrados entre as sociedades do Grupo ENEL e a Contratada.
ÍNDICE
1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. 2
2. DEFINIÇÕES. 2
3. IDIOMA. 2
4. FORMALIZAÇÃO. 2
5. INTERPRETAÇÃO E HIERARQUIA. 3
6. COMUNICAÇÕES. 3
7. CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 3
8. IMPOSTOS. 5
9. EXECUÇÃO. 6
10. CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. 9
11. CESSÃO DOS DIREITOS E CRÉDITOS. 9
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9
13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 9
14. GARANTIAS DA CONTRATADA. 9
15. PENALIDADES. 10
16. SUSPENSÃO, RESILICÃO E RESCISÃO. 100
17. FORÇA MAIOR. 100
18. LEGISLAÇAO TRABALHISTA 100
19. GARANTIA FINANCEIRA. 112
20. SEGURO. 12
21. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 12
22. CONFIDENCIALIDADE. 12
23. TRATAMENTO DE DADOS DE CARATER PESSOAL. 122
24. PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. 13
25. VENDOR RATING. 155
26. GAINSHARING 155
27. GOVERNANÇA 155
28. KPI (KEY PERFORMANCE INDICATOR) 155
29. PACTO GLOBAL. 155
30. NORMA DE CONDUTA ÉTICA. 155
31. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. 177
32. JURISDIÇÃO 177
33. DISPOSIÇÕES GERAIS 188
1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO.
Conforme texto contido na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação.
2. DEFINIÇÕES.
□ Ata de reconhecimento das obras e serviços: Ata em que constam os defeitos encontrados na obra ou serviço finalizados, bem como o prazo e que estes deveriam ser corrigidos pela Contratada.
□ Nota de entrega: Documento mercantil que contém uma lista de bens fornecidos e que atesta a entrega dos mesmos.
□ Autorização de envio: Documento emitido pela ENEL, autorizando a Contratada enviar todo ou parte do equipamento ou material objeto do Contrato.
□ Aviso de expedição: Documento emitido pela Contratada uma vez que todos os trâmites acordados tiverem sido cumpridos, informando a ENEL que se procedeu o envio total ou parcial do equipamento ou do material objeto do Contrato.
□ Qualidade acordada: Acordo estabelecido entre a ENEL e a Contratada, para garantia desta última acerca deníveis de qualidade acordados previamente entre ambas as partes.
□ Carta de intenção ou ordem de proceder: Acordo não vinculante, que contém compromissos que podem chegar a se formalizar ou não através de um Contrato.
□ Inspetor: Pessoa ou entidade designada pela ENEL que desempenha as funções de inspeção em quaisquer fases da execução do Contrato.
□ Parte Geral ou Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação: São as CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÂO DO GRUPO ENEL, das quais esse documento constitui Anexo I.
□ Pedido de proposta: Documento no qual ENEL solicita uma oferta. Constarão especificações técnicas e as especificações comerciais bem como especificações comerciais e jurídicas, dentre as quais serão incluídas as presentes Condições Gerais.
□ Plano de controle de qualidade: Documento emitido pela Contratada que especifica os processos, procedimentos e recursos associados que se aplicarão a fim de cumprir os requisitos do Contrato.
□ Programa de itens de inspeção: Documento emitido pela Contratada e aprovado pela ENEL, no qual indicam- se as diferentes inspeções, provas, testes ou vistorias (ensaios) a serem realizados.
□ Recebimento em origem: Procedimento no qual as inspeções, provas, testes ou vistorias (ensaios) obrigatórios para o recebimento do material são efetuados na presença dos técnicos da ENEL ou a pessoa ou entidade autorizada pela mesma, e nas instalações da Contratada, do seu subcontratado ou de qualquer outra entidade acordada entre ambas as partes.
□ Recebimento por protocolo: Revisão dos protocolos de testes obrigatórios, realizados previamente pela Contratada, mediante a qual os técnicos da ENEL ou a pessoa ou entidade autorizada por ela, aprovam o envio do material em questão ou, de outra forma, decidem por uma comprovação de resultados dos protocolos citados pelo recebimento em origem.
□ SIstema de garantia de qualidade: Sistema que estabelece os requisitos que a Contratada tem de cumprir para a realização com eficácia e precisão do objeto do Contrato.
3. IDIOMA.
Não obstante o disposto na Cláusula “LÍNGUA DO CONTRATO” da Parte Geral, a versão original da Parte Geral será na Língua Portuguesa do Brasil.
A versão original do presente Anexo I Brasil é versão em língua portuguesa do Brasil. Em caso de conflito entre a versão original do Presente Anexo I Brasil, redigida em língua portuguesa do Brasil, e as traduções a outros idiomas, prevalecerá aquela original em língua portuguesa do Brasil.
4. FORMALIZAÇÃO.
4.1. Apenas será considerada a renúncia de uma Parte a algum direito, poder ou privilégio conferido pelo Contrato, caso dita renúncia tenha sido expressamente efetuada por escrito e seja de conhecimento da outra Parte. A renúncia a um direito, poder ou privilégio não implicará a renúncia a quaisquer direitos futuros, ainda que tenham a mesma natureza.
4.2. Na eventualidade de qualquer disposição do Contrato vir a ser considerada inválida, essa invalidade não afetará as demais disposições, que possam ser executadas sem a disposição inválida. As Partes, tendo em conta a natureza do Contrato e por mútuo acordo, deverão procurar corrigir a disposição considerada inválida, de forma a que tal correção respeite a finalidade da disposição em questão, tanto quanto possível.
5. INTERPRETAÇÃO E HIERARQUIA.
5.1. Todas as matérias reguladas no presente Anexo serão regidas pelos termos contidos nas seções do mesmo, e de forma complementar pelos termos contidos na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação.
Excluem-se da regra contida no parágrafo anterior as matérias para as quais esteja expressamente disposto nesse Anexo que serão regidas conforme o conteúdo na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação.
5.2. Não obstante o disposto na Cláusula “INTERPRETAÇÃO E HIERARQUIA” da Parte Geral, em caso de conflito entre a versão original da Parte Geral, redigida em língua Portuguesa do Brasil, e as traduções para outros idiomas, prevalecerá sempre aquela em língua Portuguesa do Brasil.
5.3. Em caso de conflito entre o disposto nesse Anexo I e o disposto na Parte Geral destas Condições Gerais, o disposto neste Anexo I deverá prevalecer, uma vez que salvo quando expressamente disposto em contratio neste Anexo I, as Disposições da Parte Geral são complementares às disposições deste Anexo I.
6. COMUNICAÇÕES.
Conforme texto contido na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação.
7. CONDIÇÕES FINANCEIRAS.
7.1. Preços.
7.1.1. Em caso de realização de uma obra ou serviço, considera-se incluído ao preço do Contrato no mínimo, salvo se expressamente acordado de forma diversa, o seguinte:
• Mão de obra direta e indireta.
• Xxxxxxxxxx e o pessoal associado.
• Amortização de maquinário.
• Materiais permanentes e consumíveis.
• Transporte até/e desde o lugar de trabalho, do pessoal, material e meios.
• Instalação e autorização de serviços.
• Gastos de manutenção.
• Gastos gerais e benefícios industrial.
• Impostos, taxas e tributos que legalmente lhe sejam devidos.
• Gastos com a a programação, reconhecimentos e testes, controle de materiais, controle de execução, provas, recebimentos e outras análises , os quais serão de responsabilidade da Contratada;.
• Realização completa de todas as unidades conforme às Especificações Técnicas e aos demais documentos contratuais.
• Construção, demolição e remoção das instalações auxiliares de obra, vigilância ou armazenamento e daquelas efetuadas em cumprimento da Normativa de Prevenção de Riscos de Acidentes no Trabalho.
• Despesas relativas à garantia financeira, seguros ou outra garantias, se for o caso.
7.1.2. O preços deverão constar separadamente em preço de serviços, preço dos materiais e impostos conforme a legislação aplicável.
7.1.3. A Contratada assumirá todo e qualquer custo adicional decorrentes de descumprimento das condições de entrega e envio estabelecidos no Contrato, incluindo mas não se limitando a fretes, remessas e/ou outros gastos.
7.1.4. A ENEL não pagará por materiais, equipamentos e/ou serviços não incluídos no Contrato, salvo se mediante a apresentação do preço pelos materiais, equipamentos e/ou serviços adicionais pela Contratada, houver prévia aceitação por escrito, pela ENEL
7.1.5. A Contratada se compromete a aceitar as ampliações, modificações e reduções do escopo e preços acordados no Contrato, desde que estesnão representem, conjuntamente, um aumento ou uma diminuição de mais de 20% (vinte porcento) do valor do Contrato. Nesta hipótese, um novo prazo de entregaserá estabelecido em comum acordo entre ambas as Partes, mediante proposta detalhada e fundamentada emitida pela Contratada.
7.1.6. Caso as ampliações, modificações e reduções propostas pela ENEL, devidamente justificadas, representem conjuntamente um aumento ou uma redução superior a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, a Contratada poderá aceitá- las ou recusá-las, sendo certo que em caso de recusa,, a ENEL poderá rescindir o Contrato.
7.1.7. Nos casos em que se tenha de executar uma unidade de obra não prevista na tabela de preços do Contrato, o preço correspondente será determinado de comum acordo entre a ENEL e a Contratada, conforme a proposta justificada, tendo por base a decomposição de custos de outras unidades similares em que haja previsão de preço unitário.
7.1.8. A negociação do preço em discussão será independente da realização da unidade de que se trate, sendo a Contratada obrigada a executá-la imediatamente depois de ter recebido a ordem da ENEL.
7.1.9. Quando não for possível fixar um preço negociado ou nos casos em que a ENEL considere necessário, o preço será fixado de acordo com as tabelas que a Contratada deverá incluir na sua proposta, as quais deverão conter termos iguais aos definidos na cláusula 7.1.1.
7.1.10. A execução de obras por administração somente poderá ser realizada somente mediante prévia ordem de execução por escrito da ENEL.
7.1.11. Nos custos de pessoal estarão incluídos as ferramentas relativas à sua própria especialidade, bem como o equipamento para sua proteção, segurança e a correta execução dos trabalhos.
7.1.12. Não serão admitidos custos adicionais no conceito de transportes, diárias ou manutenção de pessoal pela
Contratada.
7.2. Modificação de Preços.
Os preços são considerados fixos e irreajustáveis, salvo se previsto expressamente em contrário no Contrato. Quaisquer alterações nos preços ou reajustes contratuais só podem ser feitas se forem fornecidas no Contrato. O ajuste deverá ocorrer anualmente, com base em 100% (cem por cento) da variação do índice oficial eleito no Contrato, apurado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês do reajuste, ou 100% (cem por cento) da variação do índice oficial que o substituir, formalizado por meio de uma Carta a ser emitida pela ENEL. Portanto, o Contrato deverá detalhar os valores dos respectivos índices e fórmulas de ajuste correspondentes, se houver.
7.3. Faturamento.
7.3.1. As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) específico para as atividades relacionadas com o objeto do Contrato, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento dos respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias.
7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar:
▪ Número de pedido ou de Contrato, IPI (imposto produtos industrializados) e ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias) aplicáveis, em caso de aquisição de materiais;
▪ Data de vencimento;
▪ Especificação dos serviços e/ou materiais adquiridos mediante seus identificadores respectivos;
▪ Nome e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) relativa ao Grupo ENEL que efetua a compra e/ou seja receptor dos serviços;
▪ Valor unitário dos materiais ou equipamentos;
▪ Valor total dos materiais ou equipamentos;
▪ Especificação de todas as deduções fiscais e impostos retidos na fonte.
Caso a ENEL constate erros, falhas ou divergências na fatura ou nota fiscal, bem como falhas no cumprimento das obrigações legais e contratuais por parte da Contratada, o pagamento ficará suspenso e será efetuado unicamente dentro do prazo de 30 (trinta) dias depois da regularização da situação por parte da Contratada.
7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente.
7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das
faturas.
7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula.
Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens:
a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato.
b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste.
7.3.6. O pagamento à Contratada estrangeira que preste serviços ou forneça materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, deverá seguir os trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto às instituições oficiais como o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou o BACEN (Banco Central do Brasil).
7.3.7 Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais.
7.3.8 Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gerem algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros ou correção monetária.
7.3.9 Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, quando oportuno, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.
7.4. Condições de pagamento.
7.4.1 As faturas serão pagas no prazo estabelecido no Contrato, após análise e aprovação prévia da ENEL sobre o cumprimento das condições contratuais; na ausência de estipulação expressa no Contrato relativa a um prazo de pagamento determinado, será no primeiro dia de pagamento massivo depois dos 90 (noventa) dias corridos após a data de registro da Fatura pela ENEL, ou a data de aprovação da fatura, se esta for posterior à data de registro.
7.4.2 As faturas de importação deverão seguir a normativa aduaneira e, em especial, o dispositivo contido no decreto da Receita Federal (Ministério da Fazenda) nº 6759/09 art. 557.
7.4.3 Todos os pagamentos que se efetuam antes do Recebimento Provisório, de acordo com o que segue estipulado no Contrato, deverão ser considerados antecipações do preço final. Nos casos em que não se tenha apresentado uma garantia financeira para o fiel cumprimento do Contrato, a ENEL reterá 10% (dez por cento) do faturamento da Contratada, conforme o item 20 do presente Anexo.
7.5. Faturamento eletrônico.
Sem prejuízo por parte do sistema de faturamento e das condições de pagamento estabelecidos nos itens anteriores, a Contratada poderá usar o sistema de faturamento eletrônico, caso a ENEL disponha de tal sistema. Se a Contratada optar por usar o sistema de faturamento eletrônico, deverá mantê-lo durante toda a duração do Contrato, ou sempre que tal sistema estiver em operação.
8. IMPOSTOS.
A ENEL deve reter as retenções na fonte de acordo com a Lei Aplicável. Assim, todos os pagamentos feitos a Contratada serão líquidos de todos os tributos retidos na fonte.
8.1. Tributos aplicáveis às importações e outras despesas aduaneiras.
8.1.1 A Contratada será o único responsável pelo pagamento de todos os tributos e quaisquer outros encargos, taxas existentes ou taxas tanto no Brasil como no exterior, se houver, resultante do Contrato, que deve ser devidamente incluído no preço do Contrato.
8.1.2 A única exceção do parágrafo anterior são os tributos brasileiros descritos nos seguintes subitens (i), (ii) e (iii), considerando que, de acordo com a legislação brasileira, ENEL é o contribuinte legal e deverá pagar diretamente os tributos e arcar com os custos de seu respectivo pagamento:
(I) Importação de serviços.
Os seguintes tributos brasileiros sobre a importação de serviços serão suportados pela ENEL: ISS, PIS, Cofins, CIDE e IOF. O imposto retido na fonte (IRRF) será retido na fonte pela ENEL e deduzido do montante a ser pago a Contratada.
(ii) As importações de equipamentos de origem estrangeira.
Os seguintes tributos brasileiros sobre a importação de equipamentos de origem estrangeira serão suportados pela ENEL (não estão incluídas neste conceito as despesas aduaneiras e outras despesas de importação): II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM.
(iii) Compra local de produtos.
O diferencial de alíquota interestadual do ICMS sobre as entregas de bens por uma empresa nacional serão suportados pela ENEL.
Portanto, os tributos brasileiros descritos nos sub-itens (i), (ii) e (iii) acima serão suportados pela ENEL não devem ser incluídos no preço do Contrato.
8.2. Tributos aplicáveis às compras de mercadorias e prestações de serviço no Brasil.
8.2.1 No caso de fornecimento de bens e prestação de serviços por uma empresa nacional, a Contratada será responsável pelo pagamento de todos os tributos devidos, de acordo com a legislação vigente, exceto pelo diferencial de alíquota interestadual de ICMS, que será suportado pela ENEL. Neste caso, todos os tributos aplicáveis devem ser estabelecidos no Contrato para a quantificação do preço total: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
8.2.2. Os tributos, quando sujeitos à retenção na fonte, serão retidos na forma da lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados a Contratada serão, sempre, realizados por seu valor líquido.
8.3. Cumprimento de obrigações e benefícios fiscais.
8.3.1. As Partes concordam em cumprir todas as obrigações, tratar e fornecer toda a documentação necessária para o pagamento adequado de tributos, incluindo retenções na fonte e outras obrigações legais que se aplicam ao Contrato, seguindo todos os procedimentos estabelecidos na Lei aplicável.
8.3.2. Da mesma forma, as Partes concordam em colaborar na obtenção de isenções fiscais ou outros benefícios fiscais aplicáveis. Se a ENEL perder o direito a um benefício fiscal devido à ação, omissão, falta de diligência ou qualquer outra causa imputável a Contratada, a ENEL poderá compensar o valor do benefício fiscal não aproveitado de qualquer quantia devida a Contratada.
8.3.3. Se, em qualquer momento, a ENEL ou a Contatada forem beneficiados por benefícios tributários, reduções, isenções ou extinção das taxas mencionadas nesta cláusula, as vantagens adquiridas serão transferidas para a ENEL, reduzindo assim o preço do Contrato.
8.3.4. Se a ENEL conseguir o benefício fiscal do REIDI, relacionado à suspensão do PIS e da COFINS, as Partes concordam em assinar uma alteração deste Contrato para contemplar a redução do preço devido à suspensão do PIS e da COFINS sobre o preço do Contrato e a aplicação do benefício fiscal obtido. No evento descrito acima, a ENEL compromete-se a comunicar a Contratada quando obtiver o benefício do REIDI.
8.3.5. Para evitar dúvidas, se e quando o Comprador estiver inscrito no benefício do REIDI, haverá redução no Preço do Contrato devido à isenção do PIS e da COFINS.
8.3.6. Se a ENEL perder o direito a um benefício fiscal devido a ato, omissão, falta de diligência ou qualquer outra causa atribuível a Contratada, a ENEL poderá reivindicar uma Ordem de Alteração no valor do benefício fiscal não utilizado de qualquer quantia devida a Contratada. Além disso, a ENEL não é responsável pelo pagamento indevido de quaisquer impostos ou contribuições pela Contratada.
8.3.7. De acordo com a IN (RFB) nº 758/2007, no caso de concessão do benefício do REIDI a ENEL, a Contratada é obrigada a incluir nas faturas o número do Ato Declaratório Executivo que concedeu tal benefício, afirmando que a venda de tais materiais são feitos com a suspensão do PIS e da COFINS, nos termos dos incisos I e II, do artigo 13, da referida IN (RFB) nº 758/2007. A ENEL tem o direito de recusar as faturas d a Contratada que não estejam em conformidade com a IN (RFB) nº 758/2007.
Este Contrato não considera a co-habilitação para o REIDI da ENEL.
9. EXECUÇÃO.
9.1. Introducão.
9.1.1. Na execução dos serviços relativos às obras, bem como na aquisição dos materiais necessários para a execução das mesmas, deverão ser observadas integralmente as disposições do Contrato, observando rigorosamente aos projetos, desenhos, especificações técnicas estabelecidas, especialmente as prescrições estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), observando o estrito cumprimento das leis e das exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a ENEL de quaisquer responsabilidades pelo descumprimento por parte da Contratada de quaisquer exigências legais.
9.1.2. Caso a Contratada constate qualquer erro, omissão ou discrepância nos projetos, desenhos e especificações técnicas que lhe sejam fornecidos, deverá comunicá‐lo por escrito à ENEL, pormenorizando tudo o que tenha que ser corrigido.
9.1.3. A Contratada deverá colocar em um lugar visível da obra uma placa da empresa com o nome do Responsável Técnico e com o seu número de inscrição junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
9.1.4. A Contratada deverá proceder ao registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART, ) relativa às obras e/ou aos serviços objeto do Contrato no CREA da região onde os mesmos serão executados, de acordo com os termos da legislação aplicável, e enviar uma cópia deste documento à ENEL antes do início da execução do objeto do Contrato.
9.1.5. A Contratada deverá solicitar à ENEL, oportunamente e com antecedência as licenças que podem ser obtidas somente diretamente por esta, de maneira que a realização das obras ou serviços não venham a ser afetados,nem se impeça a
entrada em operação das máquinas, sendo que os custos totais necessários para a obtenção de tais licenças serão de responsabilidade da Contratada.
9.1.6. Se tal solicitação não for feita no tempo devido e nos termos do parágrafo anterior, a Contratada ficará sujeita às sanções previstas no Contrato, bem como será responsável pelos eventuais prejuízos decorrentes que sejam causados à ENEL.
9.1.7. A Contratada deverá manter registros exatos e atualizados de todos os custos, gastos, transações financeiras e obrigações relcionados com a realização das obras e serviços e da aquisição de materiais necessários para a execução do Contrato.
9.1.8. Para fins de auditoria, os registros citados neste item deverão ser colocados à disposição da ENEL, ou de quem for designado por esta, durante o horário de trabalho nos escritórios da Contratada.
9.1.9. A Contratada deverá registrar junto aos órgãos competentes todos os equipamentos utilizados na execução dos serviços, se legalmente exigido sendo a Contratada o único e exclusivo responsável por todos os prejuízos e perdas causados à ENEL.
9.1.10. A Contratada deverá equipar os seus empregados, sob sua única e exclusiva responsabilidade, com todos os Equipamentos de Proteção individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) de uso obrigatório, de acordo com a legislação em vigor, utilizados na execução do Contrato.
9.2.Inspeções, testes e/ou vistorias.
9.2.1. A ENEL poderá inspecionar os materiais e equipamentos objeto do Contrato em qualquer momento de sua fabricação, bem como poderá inspeccionar a qualquer tempo a execução das obras serviços contratuais, incluindo os materiais que a Contratada empregue nos referidos serviços. Tal inspeção poderá ser realizada por pessoal próprio da ENEL ou por pessoas ou entidades que esta designe, tanto nas obras, escritórios, fábricas, oficinas ou armazéns da Contratada como nos de suas subcontratadas, para tal objetivo os inspetores da ENEL terão livre acesso às instalações mencionada, facilitando-lhes quanto necessário.
9.2.2. Sem prejuízo ao previsto nos Contratos, as inspeções, testes ou vistorias serão efetuados respeitando todo o Programa de Itens de Inspeção elaborado pela Contratada e aprovado pela ENEL.
9.3. Controle de qualidade.
9.3.1 O controle de qualidade inclui o conjunto de ações, atividades e técnicas necessárias para prover confiança suficiente de que o material, equipamento, obra ou serviço objeto do Contrato cumprirão satisfatoriamente as condições requeridas pela ENEL e, se for o caso, pelas normas técnicas aplicáveis.
9.3.2. A Contratada será a única responsável do controle de qualidade, independentemente dos controles e provas que efetue ou exija a ENEL diretamente ou através terceiros. Estes testes controles e provas não eximirão a Contratada de sua responsabilidade exclusiva.
9.3.3. Antes de iniciar o processo de fabricação, ou a realização da obra ou do serviço contratado, a Contratada apresentará, sob pedido da ENEL, e para aprovação desta, um Plano de Controle de Qualidade (de acordo com ISO 10.005 ou equivalente) que incluirá o Programa de Itens de Inspeção, bem como a relação das operações e procedimentos aplicáveis.
9.3.4 Uma vez que o Plano de Controle de Qualidade mencionado for apresentado, a ENEL poderá formular objeções ao mesmo durante um prazo de 15 (quinze) dias úteis, sempre por motivos justificáveis, e a Contratada deverá comprometer-se a modificá-lo com a devida diligência, fazendo as correções necessárias de acordo com as objeções indicadas pela ENEL.
9.3.5 Durante a execução do Contrato, a Contratada conduzirá as atividades do modo mais estrito e rigoroso conforme estabelecido em seu Sistema de Garantia de Qualidade bem como Plano de Controle de Qualidade aprovado pela ENEL. Em qualquer hipótese, a ENEL reserva se ao direito de efetuar auditorias e/ou inspeções necessárias para comprovar o seu cumprimento.
9.3.6 Ao concluir a execução do Contrato, a Contratada entregará para aprovaçãoda ENEL, um relatório final de Controle de Qualidade, cujo conteúdo deverá ser compatível ao previsto no Contrato e no Plano de Controle de Qualidade aprovado.
9.3.7 A ENEL poderá exigir que a Contratada deposite perante um Notário a documentação técnica necessária para a fabricação dos materiais e equipamentos objeto do Contrato. Esta documentação estará a disposição da ENEL, que poderá fazer uso dela nos casos em que se pretenda proceder com a descontinuação ou retirada de catálogo do produto ou em situações de insolvência da Contratada de suas subcontratadas ou de seus fornecedores.
9.3.8. Sem prejuízo ao disposto na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação, caso a Contratada não observe os padrões de qualidade exigidos para cada tipo de prestação de serviço ou fornecimento, a ENEL poderá, a seu exclusivo critério, determinar que a Contratada execute, às suas expensas, um plano de ação, o qual deve ser previamente aprovado pela ENEL, visando o cumprimento dos padrões de qualidade, sob pena da incidência das penalidades cabíveis e/ou da rescisão do contrato, sem que seja devido qualquer tipo de indenização à Contratada. Esta hipótese não será considerada novação das obrigações inicialmente contratadas, e sim, liberalidade por parte da ENEL para mitigar os danos e/ou prejuízos que possam advir do descumprimento da Contratada.
A ENEL poderá, também a seu exclusivo critério, dependendo da gravidade e extensão do descumprimento dos padrões de qualidade, determinar a imediata rescisão do contrato, sem que seja devido qualquer tipo de indenização à Contratada.
9.3.9. Em nenhuma hipótese o cumprimento destas condições de controle de qualidade isentaráa responsabilidade e /ou eventuais penalidades à Contratada pela execução incorreta do Contrato.
9.4. Condições de entrega e recebimento.
9.4.1 Gerais.
Caso não haja previsão no Contrato quanto ao seu termo de encerramento, estabelecendo apenaso prazo de execução ou entrega, este prazo começará a contar a partir da assinatura do Contrato ou da data de emissão da Carta de Intenção ou Ordem de Proceder.
9.4.2 Materiais e/ou equipamentos.
9.4.2.1 A Contratada deve enviar juntamente com cada entrega, toda a documentação técnica final e os protocolos e testes estabelecidos nas Especiações, no Contrato e, se for o caso, nas respectivas Normas Técnicas. 9.4.2.2 A Contratada, além da documentação anterior, deverá certificar, caso seja requerido pela ENEL, que o desenho, as matérias-primas, materiais as marcas e tipos dos componentes são idênticos aos que proporcionaram a aprovação, se for o caso. 9.4.2.3 Para efetuar a entrega, a Contratada deverá enviar à ENEL, à atenção do contato ou responsável de recebimento que figure no Contrato, com a devida antecedência, o Aviso de Expedição indicando no mesmo os dados a seguir:
• Número de referência do Contrato.
• Número de volumes enviados, com indicação do material que contêm. Se são os últimos dos que foram contratados, isto deverá ser indicado expressamente.
• Dados referentes ao meio de transporte usado e/ou a empresa que efetua o transporte, com os dados e o telefone da pessoa de contato.
• Data e lugar onde o equipamento ou os materiais são colocados à disposição.
Outrossim, a Contratada se compromete a comunicar à ENEL, imediatamente, quaisquer circunstâncias que alterem as condições de entrega concordadas.9.2.4.4 Relativamente a materiais ou equipamentos sujeitos a controle de qualidade, e salvo expressa disposição em contrário, a Contratada não os enviará até receber a Autorização obrigatória de Envio posterior ao Recebimento por Protocolo ou do Recebimento em Origem emitida pela ENEL, conforme definições previstas neste documento. Excluem-se deste requisito os fornecimentos incluídos por um regime de Acordo de Qualidade. Contudo, se a Contratada proceder ao envio, todos os gastos decorrentes do mesmo serão de sua responsabilidade. 9.2.4.5 Salvo previsão expressa em contrário prevista no Contrato, a entrega dos materiais e equipamentos será efetuada na modalidade DDP (Incoterms CCI 2010) no ponto de destino estabelecido no Contrato. Os termos serão interpretados, referentes a entrega, propriedade, seguros etc., de acordo com o Incoterm, exceto no que se opuser ao estabelecido no Contrato.
9.4.2.6.Sem prejuízo de que se considere cumprida a data de entrega, a ENEL se reserva o direito de adiar qualquer envio ou expedição de materiais ou equipamentos. A Contratada arcará com os gastos de armazenamento e seguro pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a nova data de entrega acordada. Se o adiamento se prolongar por mais tempo, serão estabelecidas por comum acordo entre as Partes, as compensações decorrentes dos gastos adicionais de armazenamento e seguro.
9.4.2.7. Uma vez recebido pela ENEL o material ou equipamento, será emitido um Documento de Recebimento Provisório, que deverá ser assinado por ambas as Partes, na qual se fará referência ao resultado satisfatório das provas ou testes e dos reconhecimentos finais, ou se fará constatar as circunstâncias em que devem ser sanadas ou corrigidas as deficiências detectadas. O Documento de Recebimento Provisório deverá ser formalizado no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos a partir da data em que qualquer uma das partes o solicite, cumpridas todas as condições ou atividades objeto do Contrato.
Quando não forem exigíveis provas ou testes e reconhecimentos finais, a entrega dos materiais e equipamentos por parte da Contratadaserá formalizada com o acordo de conformidade da ENEL e o recebimento dos mesmos.
9.4.3. Obras e/ou serviços.
9.4.3.1. Decorrido o Período de Garantia, a Contratada notificará à ENEL sobre o vencimento solicitando o Recebimento Definitivo. Após tal solicitação, a ENEL, se for o caso, comunicará à Contratada a data fixada para o Recebimento Definitivo que deverá ocorrer em um prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação da ENEL.
9.4.3.2. No dia fixado por comum acordo para efetuar o Recebimento Definitivo, proceder-se-á, na presença da Contratada, à comprovação do estado da obra ou do serviço contratado e se verificará se cumpre as condições exigidas, efetuando as provas necessárias.
9.4.3.3. A direção da execução das obras ou dos serviços designados, será de responsabilidade da Contratada.
9.5. Transferência da propriedade e o risco.
9.5.1. Materiais e/ou equipamentos.
A Contratada será responsável pelos vícios ocultos ou defeitos de fabricação, durante o Período de Garantia bem como o prazo indicado pela legislação em vigor aplicável, além das responsabilidades legais ou de outro tipo que possam decorrer.
9.5.2. Obras e/ou serviços.
A Contratada será responsável pelos vícios ocultos ou defeitos de fabricação, também durante o Período de Garantia e até o prazo indicado pela legislação aplicável, além das responsabilidades legais ou de outro tipo que poderiam decorrer.
10. CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO.
10.1. Considerar-se-á subcontratação do Contrato, de acordo com o caso específico, todo acordo ou atuação da Contratada pra que terceiros participem no cumprimento ou execução do Contrato.
10.2 O Limite de subcontratação máximo para serviços ou fornecimentos é de 30% (trinta por cento) do somatório total do valor do contrato, pelo seu período integral. Qualquer eventual variação, desse percentual deverá ser objeto de uma autorização específica da ENEL.
10.3 Um trabalhador autônomo será considerado como um subcontratado, para todos os efeitos destas Condições Gerais e do Contrato. Todavia, para fins exclusivos de cálculo do percentual acima mencionado, não deverão ser computados os trabalhadores autônomos.
10.4 Considerar-se-á cessão do Contrato todo acordo da Contratada para transferir a terceiros todos os direitos e obrigações decorrentes do Contrato, ficando estipulado que a cessão e/ou subcontratação somente poderão ser realizadas se forem previamente autorizadas pela ENEL, conforme os termos do Contrato e da relativa Documentação Contratual.
10.5 Em nenhuma hipótesese configurará a existência de relação contratual entre as subcontratadas ou cessionárias da Contratada e a ENEL, permanecendo a Contratada sempre responsável por todas as atividades de tais subcontratadas ou cessionárias, e pelo cumprimento das obrigações contratuais, legais e fiscais decorrentes do cumprimento de seus trabalhos; bem como pelos danos e prejuízos causados à ENEL por quaisquer subcontratadas ou cessionárias, de seus agentes, assessores, e trabalhadores.
10.6 A ENEL não será responsável perante nenhuma subcontratada ou cessionária, nem perante o pessoal destas, por nenhuma reclamação decorrente direta ou indiretamente do Contrato, A Contratada obriga-se perante a ENEL a realizar o que estiver ao seu alcance para evitar a formulação e/ou processamento de tais reclamações. Consequentemente, a Contratada responderá perante a ENEL e a manterá totalmente isenta perante qualquer ação, judicial ou extrajudicial, ou procedimento dirigidos contra a ENEL por qualquer subcontratada ou cessionária, ou pelo pessoal destas. Esta hipótese abrangerá tanto o valor que a ENEL tenha que pagar, como os gastos ou custos de qualquer natureza em que a ENEL incorra como consequência de tal reclamação. O descumprimento por parte da Contratada quanto ao ora estipuladoserá considerado como descumprimento grave facultando à ENEL o direito de rescindir o Contrato por descumprimento da Contratada,sem prejuízo de qualquer outra ação legal cabível.
10.7 Em nehuma hipótese poderá ser alegada solidariedade, nem subsidiariedade, de nenhuma natureza, entre a ENEL e a Contratada, suas subcontratadas ou cessionárias, nem entre a ENEL e os empregados ou representantes da Contratada, de seus subcontratados e dos cessionários, no que tange a execução do Contrato.
10.8 Nos casos de cessão ou subcontratação do Contrato, a Contratada obriga-se a obter da cessionária ou subcontratada a aceitação prévia de todas as condições contratuais, jurídicas, trabalhistas, de confidencialidade e de segurança assumidas contratualmente perante a ENEL, sendo imprescindível a apresentação da relativa documentação comprobatória.
10.9 De acordo com o estabelecido acima, a ENEL poderá em qualquer momento inspecionar e examinar os trabalhos ou fabricações da cessionária ou subcontratada, e o cumprimento de suas obrigações. A subcontratada ou cessionária é obrigada a facilitar à ENEL toda a colaboração que lhe seja necessária (documentação, relatórios, livre acesso às suas fábricas, oficinas ou instalações etc).
10.10 A ENEL reserva-se o direito de rejeitar as subcontratadas ou cessionárias que durante o andamento dos trabalhos não julgue oportuno manter, sem que sejam devidas a Contratada quaisquer indenizações.
11. CESSÃO DOS DIREITOS E CRÉDITOS.
A ENEL poderá, com o único requisito de notificar a Contratada, ceder seus direitos de cobrança ou obrigações de pagamento, decorrentes do Contrato, a favor de qualquer empresa afiliada da ENEL.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
De acordo com o exposto na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação.
13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
A Contratada responsabilizar-se, civil e criminalmente, direta, única e exclusivamente, por todos os prejuízos, perdas e danos, indenizações, multas, condenações judiciais, condenações administrativas e quaisquer outras despesas incorridas, decorrentes de quaisquer ações e/ou omissões, dolosos ou culposos, de seus profissionais, prepostos, contratados e/ou subcontratados, em decorrência da execução do objeto do Contrato, causados à contratante, seus funcionários ou terceiros, eximindo a ENEL de toda e qualquer responsabilidade neste sentido. A esta cláusula aplica-se o direito de retenção e compensação previsto no Contrato nas presentes Condições Gerais.
14. GARANTIAS DA CONTRATADA.
14.1. O Período de Garantia dos materiais e equipamentos, bem como das obras ou serviços contratados, estende se durante o prazo estipulado no Contrato, e em caso de ausência deste, durante um (1) ano a partir da data do Documento de Recebimento Provisório. Caso seja assinado tal Documentode Recebimento Provisório,, o ano será contado a partir da anuênciada ENEL à entrega do material ou da comunicação da finalização da obra ou do serviço contratado, incluindo a e entrega da respectiva documentação à ENEL por parte da Contratada, para o processamento da autorização administrativa para por em operação a obra, se for o caso.
14.2 Se ao expirar do Período de Garantia não tiver decorrido no mínimo 6 (seis (6) meses desde a entrada em serviço da instalação principal da ENEL a que se destina ou da qual faça parte o objeto do Contrato, o Período de Garantia
automaticamente será prorrogado até que sejam decorridos estes seis (6) meses, mínimos. Na hipótese destes materiais ou equipamentos fornecidos pela Contratada venham a sofrer conserto ou substituição, a garantia inicial considera-se interrompida, voltando a contar seu integralmente seu prazo de garantia inicialmente acordado. Em caso algum isto implicará em custos adicionais para a ENEL.
14.3 Expirado o Período de Garantia e efetuado o Recebimento Definitivo, a ENEL poderá, para seu exclusivo proveito, diretamente por si ou por meio de terceiros, modificar ou alterar livremente os materiais ou equipamentos objeto do Contrato ou as construções realizadas ou instalações montadas, inclusive quando estiverem amparadas por licenças, patentes ou outras formas de propriedade industrial a favor da Contratada, preservando de qualquer maneira a confidencialidade devida em razão destas.
15. PENALIDADES.
15. 1 Não obstante as disposições da Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação, sobre a rescisão do Contrato por causa imputável à Contratada, os descumprimentos por parte desta referentes a datas de entrega ou prazos de execução, tanto parciais como finais, bem como quaisquer outros descumprimentos expressamente previstos no Contrato ou nestas Condições Gerais, implicarão a aplicação por parte da ENEL de uma penalidade de natureza compensatória.
15.2 Caso não tenha sido estabelecida outra penalidade por atraso, aplicar-se-á 1,5% (um vírgula cinco porcento) do preço total do Contrato por semana de atraso durante as quatro primeiras semanas, e 4% (quatro porcento) a partir da quinta semana, devendo em ambos os casos ser calculadas pro rata die ( proporcionalemnte aos dias decorridos).
15.3 Se durante o período de garantia a ENEL vier a ser privada da disposição ou uso dos materiais ou equipamentos contratados, da obra realizada ou instalação montada, em decorrência de defeito, falha ou avaria que se tenha produzido ou detectado nestes, os quais não sejam imputáveis à ENEL, ou ainda, se por deficiências na execução outros trabalhos tenham de ser realizados para corrigir tais deficiências em cumprimento do Compromisso Garantido, a Contratada será sancionada com a penalidade estabelecida no Contrato caso não haja uma penalidade estabelecida em Contrato, será aplicada multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do Contrato por cada dia corrido de indisponibilidade ou impedimento de utilização, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades previstas no Contrato, bem como cobrança de perdas e danos e indenização complementar.
15.4 A soma das penalidades não poderão exceder 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato. Caso seja superado tal limite, a ENEL poderá rescindir o Contrato , sem prejuízo da aplicação da penalidade, conforme à legislação aplicável.
15.5 A cobrança das penalidades não privará a ENEL da faculdade de repassar à Contratada todos os gastos e custos adicionais que seja vier a ser obrigada a suportar e/ou pagar a terceiros como consequência direta do atraso ou descumprimentos produzido pela Contratada. A aplicação das penalidades previstas não isenta a Contratada do correto cumprimento do Contrato em toda a sua extensão. Consequentemente, a Contratada é obrigada a eliminar as deficiências técnicas encontradas; a pagar as penalidades devidas; a recuperar a expensas próprias os prazos não cumpridos a substituir os materiais e equipamentos, refazer ou repetir, conforme a necessidade, os trabalhos ou serviços objeto do Contrato, sob pedido da ENEL.
15.6 O procedimento para a cobrança de quaisquer penalidades decorrentes do Contrato se realizará conforme as informações indicadas nestes itens.
a) A ENEL comunicará à Contratada, por escrito através de uma notificação, a penalidade que deverá ser paga, detalhando o valor da mesma. A Contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento da notificação para apresentar evidências em sua defesa que considerar oportuno.
b) Decorrido tal prazo, e caso a ENEL não aceite tais argumentos, a Contratada deverá descontar na sua fatura, o valor correspondente à penalidade aplicada.
c) Caso não se efetue o desconto mencionado, será executada a quantia correspondente das garantias constituídas, ou será feita cobrança por quaisquer outros meios contemplados no Contrato, na legislação aplicável ou nas presentes Condições Gerais, permanecendo inalterada a indenização por danos e prejuízos que possam decorrer em favor da ENEL.
d) Uma vez executada a garantia financeira, a Contratada será obrigada a recompor tal garantia pelo mesmo valor anterior à execução.
e) Enquanto não for efetuada tal recomposição, a ENEL reterá o montante residual resultado da diferença entre o valor total da garantia e o valor da penalidade.
f) Caso o valor da garantia inicial não seja suficiente para cobrir o montante das penalidades, a ENEL compensará dos pagamentos pendentes até atingido o montante necessário para cobrir o valor total das penalidades, permanecendo inalterada a recomposiçãoda garantia conforme indicado anteriormente.
16. SUSPENSÃO, RESILICÃO E RESCISÃO.
Conforme texto contido na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação.
17. FORÇA MAIOR.
Conforme texto contido na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação.
18. LEGISLAÇAO TRABALHISTA.
18.1 Os serviços objeto do Contrato serão prestados com total responsabilidade e independência técnico-operacional, sem exclusividade e/ou monodependência econômica entre a ENEL e a Contratada, bem como sem qualquer tipo de subordinação e/ou pessoalidade entre a ENEL e os empregados e/ou prestadores de serviços da Contratada.
18.2 A contratação não criará, em caso algum, vínculo trabalhista entre a ENEL e os empregados, representantes ou subcontratadas da Contratada que eventualmente sejam designados para prestar o objeto do presente Contrato nas
dependências da ENEL; portanto, tais empregados, representantes ou subcontratadas continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados à Contratada, o qual será o responsável exclusivo pelo pagamento dos salários, custos trabalhistas e de seguro social, impostos e outros custos que decorram relacionados a tais empregados.
18.3 A Contratada executará os serviços respeitando a legislação e regulamentação vigente sobre relações trabalhistas, segurança e higiene do trabalho, acatando as recomendações específicas que neste sentido sejam feitas pela ENEL, devendo, inclusive orientar e fiscalizar os seus prepostos e/ou empregados quanto ao cumprimento da referida legislação ou regulamentação, sob pena de suspensão dos trabalhos e/ou rescisão do Contrato, sem que deste ato ocorra qualquer ônus para a ENEL.
18.4 A Contratada deve cumprir com todas as cláusulas contratuais previstas nas Convenções ou Acordos Coletivos do Sindicato de Classe e responsabilizar-se totalmente pelos encargos decorrentes da prestação de serviços, bem como os encargos sociais, trabalhistas e fiscais (INSS, FGTS, PIS, ICMS, ISS, etc.), relacionados com os serviços e equipamentos, exibindo os respectivos comprovantes, sempre que solicitados por esta.
18.5 Caso se inicie uma ação judicial de qualquer natureza contra a ENEL, por responsabilidade da Contratada, ou se inicia um litígio em razão de uma ação ou omissão da Contratada ou de suas subcontratadas lhe competirá o direito de reter dos pagamentos pendentes ou das garantias existentes uma quantia equivalente à que está sendo reclamada, incluídas as cotas do seguro social e o imposto sobre a renda, devendo restituí-las à Contratada, com as devidas correções, após sentença sem a possibilidade de recurso que declare a improcedência do fato ou a exclusão da ENEL da lista dos demandados. Neste caso, a Contratada ressarcirá também a ENEL pelo valor das horas gastas por seu advogado, especialmente na elaboração de petições e nos deslocamentos para audiências, e por seus representantes, além das despesas judiciais e administrativas e do custo decorrido para produzir provas, servindo de base para o ressarcimento aqui concordado a remuneração do advogado e do representante da ENEL, exceto nos casos de revelia ou perda de prazos processuais por parte da ENEL, sem prejuízo de uma eventual ação de ressarcimento.
18.6 Será de exclusiva responsabilidade da Contratada o pagamento dos gastos decorrentes da contratação de seus empregados, contratadas e/ou subcontratadas, incluindo, sem se limitar a estes: salários, benefícios adicionais, férias, pagamentos extraordinários, seguro de acidentes no trabalho, contribuições e/ou gastos devidos à seguridade social, ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ao PIS (Programa de Integração Social), impostos sobre a renda retidos na fonte, e quaisquer outras despesas trabalhistas, contributivas ou tributárias, exonerando a ENEL de toda responsabilidade por eventuais acidentes no fornecimento dos materiais e/ou equipamentos, reclamações trabalhistas e/ou atuações contributivas, incluindo aquelas em nome da ENEL, visto que se trata de empresas distintas e não existe nenhum vínculo trabalhista nem relação de emprego entre a ENEL e os empregados, representantes e/ou subcontratadas da Contratada, conforme indicado anteriormente.
19. GARANTIA FINANCEIRA.
19.1 A Contratada deverá entregar antes da assinatura do Contrato uma garantia financeira a favor da ENEL, com um valor igual a 10% (dez por cento) do valor total da obra ou serviço ou, a critério da ENEL, equivalente a 1 (uma) fatura mensal, na modalidade de Fiança Bancária (garantia bancária), com a seguinte inscrição: "Para garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato.
19.2 A ENEL, a seu exclusivo critério, poderá optar por substituir a garantia financeira do Contrato pela retenção de 10% (dez por cento) de cada fatura até completar 10% (dez por cento) do montante da obra ou do serviço ora contratado. Tal retenção se destinará a garantir o fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato ou em qualquer outro contrato celebrado entre a ENEL e a Contratada e será devolvida pela ENEL mediante solicitação formal da Contratada, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente,inclusive quanto ao previsto no item 19.10 acima no caso de demandas judiciais em curso ao tempo do término do contrato, líquida das penalidades contratuais eventualmente cabíveis. O valor da garantia a ser restituído será acrescido de remuneração obtida por investimento financeiro, com perfil de risco conservador, efetuado pela ENEL, líquido da retenção de tributos que venham a incidir sobre investimentos e rendimentos financeiros, de acordo com a legislação vigente, bem como, das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação e no Contrato.
19.3 Alternativamente, a ENEL poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, contratar serviço externo de custódia de garantias, repassando os valores retidos para constituição de garantias a um agente de custódia de reconhecida competência, que investirá esses recursos em nome da Contratada no mercado financeiro, usando instrumento financeiro de uso regular no mercado, com perfil de risco conservador e padronizado para todos as Contratadas da ENEL. Os saldos atualizados da garantia permanecerão bloqueados pelo agente de custódia até que a ENEL indique as condições de sua liberação. A garantia será devolvida líquida de todos os tributos aplicáveis ao tipo de investimento financeiro que for utilizado pelo agente de custódia e das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente.
19.4 Na hipótese de utilização da alternativa de custódia externa das garantias indicada no sub-item anterior, a rentabilidade do investimento financeiro realizado pelo agente de custódia, sob sua inteira responsabilidade, poderá ser distinta da rentabilidade até então obtida em investimentos financeiros realizados diretamente pela ENEL, não sendo passível à Contratada, em nenhum caso, pleitear à ENEL diferenças financeiras em função de qualquer variação de rentabilidade ou de eventuais perdas financeiras que possam ocorrer pela gestão do agente de custódia ou dos gestores dos investimentos financeiros realizados para a atualização do valor da garantia, na forma desta cláusula.
19.5 O custo assumido pela ENEL pela contratação de um serviço externo de custódia de garantias será repassado, de forma proporcional, à Contratada, na forma de descontos em pagamentos de faturas ou na forma de dedução do valor equivalente a este custo proporcional dos saldos de garantias já constituídos, sem que esta dedução implique em qualquer diminuição da obrigação da ENEL em constituir o valor integral da garantia prevista neste Contrato.
19.6 A garantia bancária que terá que ser entregue deverá ser de instituição financeira de primeira linha que tenha classificações de risco atualizadas em pelo menos duas agências de rating de primeira linha (Standard and Poors, Moody´s e/ou
Fitch), com notas iguais ou superiores a AA na escala nacional, contendo texto informando que o fiador renunciará desde logo aos benefícios estabelecidos nos artigos 827 combinado com 828, inciso I, 835, 836, 837, 838, incisos I e III do Código Civil Brasileiro e 794 do Código de Processo Civil Brasileiro, cujo inteiro teor deverá ser aprovado previamente pela ENEL, com valores e prazos acordados conforme estipulado no Contrato.
19.7 A garantia financeira constituída pela Contratada deverá entrar em vigor assim que o Contrato estiver vigente, inclusive se estiverem pendentes quaisquer obrigações contratuais, e será devolvida desde que mediante solicitação escrita da Contratada e somente após a ENEL descontar ou reter quaisquer valores devidos em virtude do Contrato.
19.8 No caso de, excepcionalmente, ser aceita a substituição da garantia por seguro fiança, o que dependerá de previa e expressa autorização além dos requisitos do caráter de excepcionalidade, a garantia financeira a ser oferecida pela Contratada poderá, após prévia aprovação da ENEL, ser substituída por uma apólice de Seguro Garantia. Esta apólice deverá ser emitida por uma seguradora de primeira linha previamente aprovada pela ENEL, com atividades no Brasil, regida pelas normas da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, desde que nos moldes, com redação e coberturas previamente estabelecidos pela ENEL com o seguinte objeto: “Para garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato nº xxxx e seus respectivos encargos e obrigações, inclusive obrigações trabalhistas e previdenciárias, multas e penalidades, durante todo o seu prazo de vigência e até o seu fiel e integral cumprimento. A apólice deverá ser previamente aprovada pela ENEL e apresentada sua assinatura antes do início da vigência do Contrato.
20. SEGURO.
20.1 Se o Contrato se executa na modalidade de materiais em consignação da Contratada nas instalações da ENEL, a Contratada será obrigada a contratar, além dos seguros citados na Parte Geral, um seguro de furto e outros danos que o material depositado possa sofrer, por todo o período de cumprimento do Contrato.
20.2. Se a critério da ENEL, as coberturas de seguro apresentadas pela Contratada não forem suficientes para cobrir a exposição ao risco, tanto da entrega de material ou equipamento como da realização da obra ou do serviço objeto do Contrato, a Contratada compromete-se a revisar e modificar tais coberturas casonecessário e de acordo com as condições do mercado segurador.
21. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL.
Sem a prévia e por escrito anuência da parte contrária, é terminantemente vedada a utilização de marcas e logos da contraparte, bem como a exploração comercial do fato de estar prestando serviços a esta última.
22. CONFIDENCIALIDADE.
Conforme texto contido na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação, com exceção: (i) da lei aplicável, uma vez que para os contratos celebrados no Brasil será aplicada a Lei Braslieira, inclusive para a cláusula de confidencialidade e (ii) do disposto na claula 23.1 abaixo
Aplica-se o disposto na subcláusula 23.1. na seção homônima da Parte Geral das Presentes Condições Gerais de Contratação, com exceção a inclusão abaixo na, mantida demais redação:
Desta forma, estão excluídas das obrigações de confidencialidade, ou seja não serão consideradas confidenciais, as informações que foram disponibilizadas ao público, sem que tenha havido, direta ou indiretamente, de uma violação das obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nestas condições de Contratação, no Anexo I ou no Contrato.
Desta forma, inclui-se a redação do item 23.1, o trecho a seguir:
Não serão consideradas confidenciais:
(…) “as Informações que foram disponibilizadas ao público, sem que tenha havido, direta ou indiretamente, de uma violação das obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nestas condições de Contratação, no Anexo I ou no Contrato.”
23. TRATAMENTO DE DADOS DE CARATER PESSOAL.
23.1 Caso a execução do Contrato requeira que a Contratada efetue qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, isto é, toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. (art. 4, n.1 – GDPR, e inciso I do art.5º da LGPD) que estejam sob controle da ENEL, nos termos das normas de proteção de dados aplicáveis e em vigor no momento da celebração do Contrato ou, àquelas que venham a ser aplicáveis durante a sua execução ou, ainda, após o seu término, aplicar- se-á o disposto neste item 23.
23.2 Para fins de tratamento e gestão de dados pessoais no âmbito do Contrato celebrado, a Contratada reconhece que a ENEL atuará como CONTROLADOR dos dados pessoais, e, por outro lado, a Contratada atuará como OPERADOR, bem como todo e qualquer terceiro contratado pela própria Contratada no âmbito do Contrato celebrado com a ENEL, que será considerado como um OPERADOR, por extensão, ou, nos termos do GDPR como SUB OPERADOR em conformidade com o art.28 (4) do GDPR. Para fins de definição e interpretação desta Seção 23, entende-se que:
23.2.1 “CONTROLADOR” é qualquer pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art.4, n.8 do General Data Protection Regulation – GDRP – Resolução 679/2016, e, no Brasil, inciso VI do art.5º da Lei n°13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
23.2.2 “OPERADOR” é qualquer pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR (art.4, n. 8 do GDPR, e, no Brasil, inciso VII do art.5º da LGPD).
23.3 Em especial, a Contratada, na qualidade de OPERADOR, declara e garante que:
a. O tratamento dos dados se dará conforme a legislação em vigor, bem como com os critérios, requisitos e Especificações estabelecidos no Contrato e, se for o caso, com as instruções transmitidas em qualquer momento pela ENEL;
b. Os dados pessoais aos quais a Contratada tenha acesso como consequência do objeto contratual não serão aplicados nem usados para nenhuma finalidade diferente da que figura no Contrato;
c. Devolverá diretamente à ENEL os dados pessoais que tenham sido tratados em um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de término do serviço, de acordo com o disposto no Contrato;
d. Destruirá qualquer documento, complemento ou cópia dos dados pessoais que tenham sido tratados em virtude do disposto no Contrato e cuja devolução não tenha sido possível, por razões diversas dos termos expostos no item anterior. Contudo, não se procederá à destruição dos dados quando houver uma disposição legal que exija a sua conservação. Nesse caso, a Contratada conservará, com a devida discrição, conforme orientado pela ENEL e de acordo com a lei, os dados mencionados;
e. Não comunicará, nem cederá, a outras pessoas físicas ou jurídicas os dados que lhe sejam fornecidos em razão da execução do objeto do Contrato, sob pena de aplicação das penalidades medidas contratuais e/ou legalmente cabível pela inobersância da lei aplicável e/ou quebra da confidencialidade;
f. Adotará, no tratamento dos dados fornecidos pela ENEL, as medidas de natureza técnica e organizacional necessárias e exigidas pela legislação aplicável, bem como as que foram acordadas no próprio Contrato, com o objetivo de garantir a segurança dos dados pessoais e evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, provindas de ação humana, ou de meio físico ou natural, devendo, outrossim considerar o estado da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estes são expostos. As medidas abrangerão, a título meramente enunciativo, hardware, software, procedimentos de recuperação, cópias de segurança e informações extraídas de dados pessoais mostrados na tela ou em formato impresso;
g. Caso seja necessária a realização de alguma transferência internacional de dados, para a prestação do serviço, a Contratada se compromete a informar isto à ENEL, previamente e com antecedência suficiente para que esta possa providenciar as correspondentes autorizações, sem as quais a Contratada não poderá realizar tais transferências.
h. Conhece e se compromete a cumprir toda e qualquer legislação relacionada a proteção de dados, incluindo mas não se limitando a toda a regulamentação brasileira relativa a coleta, armazenamento, utilização, guarda e banco de dados, as atualmente vigentes e as que vierem a ser publicadas, principalmente, mas sem se limitar, aos seguintes dispositivos: Constituição Federal, em especial arts. 5, X, XI, XII e XIV, Código Civil, em especial art. 21, Código de Defesa do Consumidor, em especial arts. 43 e 44, Decreto 7.963/13, Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), Decreto 8.771/16 e Lei 9.472/97 e, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/18, que entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020, de modo a garantir o fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades lá dispostas, incluindo mas não se limitando àquelas quanto à definição e a proteção a dados cadastrais, dados pessoais ou ainda tratamento de dados pessoais, fazendo garantir por si, seus sócios, empregados, prepostos ou terceiros com quem que mantenha relação comercial, o seu integral e fiel cumprimento. Declara ainda a Contratada que obriga-sea cumprir e fazer cumprir quaisquer novas leis ou regulamentos supervenientes que venham a ser publicados sobre o tema. Bem como, declara e acorda que que eventualis penalidades previstas na legislação possuem e possuirão, sempre, caráter adicional e complementar à quaisquer outras penalidades previstas no Contrato e seus anexos.
23.4 Sem prejuízo do dispositivo do parágrafo (e) anterior, caso a ENEL autorize a subcontratação de determinados serviços a favor de terceiros, o qual, por sua vez, implique o fornecimento de dados pessoais e/ou cadastrais referidos nesta cláusula, a Contratada se compromete em, antes de tal subcontratação, celebrar entre a Contratada e a sua subcontratada um acordo relativo à confidencialidade dos dados, a responsabilidade da Contratada e de sua subcontratada com relação ao tratamento correto destes dados, e a responsabilidade por todos os danos, perdas e prejuízos gerados por seu descumprimento.
23.5 A Contratada se compromete a isentar a ENEL de qualquer demanda apresentada em relação ao descumprimento do disposto na presente cláusula, e aceitará arcar com o pagamento das somas que a ENEL seja obrigada a pagar por motivo de sanções, multas compensações, juros, danos, prejuízos e perdas em geral, bem como pelas quais a ENEL possa ser condenada pelo descumprimento do Contrato.
24. PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
24.1. Materiais e/ou Equipamentos.
24.1.1 A Contratada compromete-se a adotar todas as medidas a fim de garantir o estrito cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação de toda as normas ambientais nacionais, sejam elas Federais, Estaduais, Municipais, requisitos e condicionantes de licenças, outorgas, autorizações ou normas técnicas que sejam aplicáveis ao escopo de seus serviços. Especialmente em relação a correta embalagem e rotulagem dos produtos fornecidos (data de embalagem, fabricação, prazo de validade do produto, etc), retorno ou destinação adequada das embalagens de produtos químicos, nos casos em que tais produtos sejam considerados perigosos segundo a legislação em vigor, sem prejuízo de qualquer outro disposição legal que,
no futuro, venha a ser produzido sobre o assunto, devendo restaurar qualquer dano que seja causado como consequência de suas atividades.
24.1.2 A Contratada compromete-se a fornecer, sempre que for possível, produtos ou materiais com rótulo ecológico, bem como os que apresentem um período maior de vida útil, ou com menor consumo de energia, que suponham um custo menor e tenham um menor potencial de geração de resíduos por validade do produto e a informar a ENEL tais aquisições.
24.1.3 A Contratada compromete-se a que os elementos utilizáveis em seus materiais e equipamentos não sejam cancerígenos nem instáveis quimicamente.
24.1.4 A Contratada respeitará os limites estabelecidos para a comercialização das substâncias e preparações perigosas determinadas pela legislação, bem como qualquer outra modificação legal futura sobre o assunto. Em especial comprovará a Contratada a ausência de PCB no óleo de equipamentos, e a ausência de CFC, HCFC, halones, etc, com restrições comerciais.
24.1.5 É responsabilidade da Contratada que todo o transporte de pessoas, materiais e resíduos, respeite o estabelecido pela legislação aplicável.
24.1.6 Sempre que for possível e ainda que não seja uma obrigação legal, a Contratada reutilizará ou reciclará os resíduos gerados por seus produtos ou materiais.
24.1.7 A ENEL se reserva o direito de realizar monitoramento ou controle relativo ao correto gerenciamento dos resíduos por parte da Contratada.
24.1.8 A Contratada deverá cumprir a legislação em vigor em matéria de registro, avaliação, autorizações, licenças, restrição de substâncias e de preparações químicas, fornecendo a ficha de segurança e garantindo o manuseio e armazenamento de acordo com as normas pertinentes, caso o objeto do Contrato inclua, direta ou indiretamente, individualizadas ou contidas em outros produtos, a aquisição das substâncias listadas abaixo, de forma exemplificativa:
• óleos isolantes.
• óleos lubrificantes.
• graxas.
• tintas (incluindo o “toner”) e vernizes.
• solventes.
• produtos químicos.
• baterias elétricas.
• gases (em garrafas ou em equipamentos).
• combustíveis (gasolina, diesel e outros).
• reagentes de laboratório.
• produtos de limpeza.
24.1.9 A Contratada deverá garantir a presença de Ficha de Segurança para Produtos químicos no local de uso e armazenamento.
24.1.10 A Contratada e compromete-se a realizar o gerenciamento das embalagens vazias nas quais forneceu o produto, cumprindo o estabelecido pela legislação da matéria, retirá-los quando a ENEL o solicitar, responsabilizando-se totalmente pela observância das normas obrigatórias para o transporte, tal como indicado nas cláusulas anteriores. Também será obrigado a retirar as embalagens nas condições e prazos estabelecidos em cada Contrato, ou, em caso de lacunas de prazos, a Contratada fará a destinação quando a ENEL o solicitar.
24.1.11 A Contratada compromete-se que os equipamentos eletrônicos cumprirão as condições impostas pela legislação em vigor. Prestar-se-á especial atenção aos medidores eletrônicos, computadores, e os equipamento de controle de instalações, para os quais a Contratada será obrigada a retirá-los no fim de sua vida útil estabelecendo a logística reversa ou destinação conforme legislação sem custos para a ENEL.
24.2. Obras e/ou Serviços.
24.2.1 A Contratada deverá conhecer todos os requisitos e normas aplicáveis, para realizar o trabalho e demonstrar através de evidências o cumprimento dos mesmos.
24.2.2 A Contratada garantirá, e se for o caso provará, que o pessoal que realizará os trabalhos objeto do Contrato, possui ou recebe a formação teórica-prática adequada para isso, e em especial, a formação necessária para garantir um comportamento correto em relação ao meio ambiente e ,reduzindo riscos de acidente com repercussões ambientais. A formação incluirá as obrigações que lhes competem decorrentes dos documentos do Sistema de Gestão Ambiental, normas legais e técnicas aplicáveis e condicionantes e requisitos de licenças e autorizações.
24.2.3 A Contratada disponibilizará para seu pessoal os meios necessários para que os trabalhos possam ser realizados respeitando o Meio Ambiente e de acordo com as normas e requisitos aplicáveis. Outrossim, obriga-se a cumprir todos os requisitos legais aplicáveis, bem como os decorrentes do Sistema de Gestão Ambiental, em caso da existência deum Sistema de Gestão Ambiental já implantando na instalação objeto do Contrato.
24.2.4 A Contratada responderá administrativa, civil e criminalmente por todos os danos ambientais causados em razão das realização dos serviços contratados, inclusive acidentes. Em caso da responsabilidade ser atribuída à ENEL, a Contratada adotará todas as medidas cabíveis para assumir a responsabilidade, bem como ressarcirá a ENEL de todos os danos diretos e indiretos causados a ela. Além disso, neste caso, a Contratada responsabilizar-se-á por recuperar e sanar quaisquer danos ambientais atribuídos pelo órgão ambiental ou qualquer outro à ENEL, inclusive os danos civis diretos, e indiretos. A
Contratada adotará as medidas oportunas para garantir o estrito cumprimento de toda a legislação ambiental vigente, Nacional, Estadual e Municipal aplicável.
24.3. Requisitos de Licenciamento.
A Contratada tem a obrigação de elaborar e entregar a ENEL os relatórios de suas atividades para comprovação de que suas atividades estão de acordo com as condicionantes de licenças ambientais, Planos ambientais aprovados pelo órgão ambiental, outorgas e outros equivalentes.
Dentro do prazo previsto pelo órgão ambiental para a entrega dos relatórios obrigatórios pertinentes ao Licenciamento, a Contratada deverá providenciar relatórios consolidados necessários para cumprir todas as exigências legais e/ou regulatórias e enviar para ENEL em tempo hábil para a sua revisão e protocolo junto ao Órgão Ambiental. Mensalmente, a Contratada deverá passar a ENEL, o relatório parcial de atividades que será parte componente do relatório consolidado para entrega ao órgão ambiental ou autoridade ambiental competente.
Os relatórios para a entrega as autoridades competentes , inclusive os parciais, devem trazer todas as evidências necessárias para comprovação de que as atividades da Contratada estão dentro dos requisitos estabelecidos pela legislação e autoridades ambientais específicas de regulação do empreendimento. Estas evidências incluem as licenças de transportadores de resíduos, receptores, fornecedores de materiais minerais e florestais, outorgas de uso de água, ART de responsáveis técnicos por tratamento de efluentes, gerenciamento de resíduos, recuperação de áreas, planos previstos em normas, amplo registro fotográfico de conformidade de atividades, layouts, controles requeridos e outros conforme os requisitos legais aplicáveis ao escopo dos serviços da Contratada para o empreendimento.
25. VENDOR RATING.
25.1 Sem prejuízo do disposto na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação, a ENEL poderá, a seu exclusivo critério, caso a Contratada não observe os padrões de qualidade e/ou segurança exigidos para cada tipo de prestação de serviço ou fornecimento, determinar que a Contratada execute, às suas expensas, um plano de ação, o qual deve ser previamente aprovado pela ENEL, (sendo certo que essa aprovação não exclui, nem mitiga a responsabilidade da Contratada pela elaboração ou execução do referido plano), visando o cumprimento dos padrões de qualidade e/ou segurança, sob pena da incidência das penalidades cabíveis e/ou da rescisão do contrato, sem que seja devido qualquer tipo de indenização à Contratada.
25.2 A ENEL poderá, também a seu exclusivo critério, dependendo da gravidade e extensão do descumprimento dos padrões de segurança e/ou qualidade, determinar a imediata rescisão do contrato, sem que seja devido qualquer tipo de indenização à Contratada.
26. GAINSHARING
Conforme texto contido na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação.
27. GOVERNANÇA
Conforme texto contido na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação.
28. KPI (KEY PERFORMANCE INDICATOR)
Conforme texto contido na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação.
29. PACTO GLOBAL.
Conforme texto contido na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação.
30. NORMA DE CONDUTA ÉTICA.
30.1. Generalidades.
30.1.1 Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto de normas Éticas da ENEL, doravante “Normas Éticas”. Estes documentos, bem como suas respectivas atualizações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxx.XXXX.xxx.xx, no item “fornecedores”, subitem “documentos”, e formam parte integrante deste contrato sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos:
a. Programa Global de Compliance do Grupo ENEL;
b. Código de Ética da ENEL;
c. Compromisso de Sustentabilidade;
d. Plano de Tolerância Zero com a Corrupção;
e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais;
f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas;
g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similar.
30.1.2. As Partes declaram que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento da presente contratação, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam a cumpri-los e respeita-los, assim como suas futuras atualizações.
30.1.3. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles.
30.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com a pessoa de contato designada na cláusula para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico).
30.1.5. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada.
30.1.6 A CONTRATADA declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhando-se no combate a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados -, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL bem como nos princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção).
30.1.7 Qualquer descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou a prática pela CONTRATADA, ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na execução do objeto do contrato, de comportamentos, seja por ação ou omissão, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL, na honra, integridade e credibilidade da CONTRATADA para a execução das atividades sob a égide do Contrato, a exclusivo critério da ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato e/ou neste documento, dará ensejo à resolução imediata do Contrato, mediante simples comunicado, por escrito, à CONTRATADA, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, conforme os termos do art. 474 do Código Civil.
30.1.8 Caso a CONTRATADA tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nesta cláusula, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de e-mail ao Canal Ético da ENEL (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça Xxxxx Xxxxx, nº 1, bloco 2 – 0x xxxxx - Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
30.2. Conflito de interesses.
30.2.1 A Contratada (se for uma pessoa física), com a assinatura do Contrato, declara:
1. Que não exerce, dentro das sociedades do Grupo ENEL, funções de alta direção (diretor, gerente sênior com responsabilidades estratégicas), de empregado da sociedade ou de auditor do Grupo ENEL, nem é parente de até segundo grau, cônjuge ou companheiro(a), filho e/ou enteado ou pessoa dependente (por parentesco matural ou civil) dos citados membros;
2. Que não tem, dentro das sociedades do Grupo ENEL, familiares / parentes até segundo grau / cônjuge / companheiros / marido, filhos ou enteados / que estejam vinculados e ele por consanguinidade ou afinidade, ou seja parentesco natural ou civil;
3. Que não tenha ocupado ou ocupe, tanto a Contratada como seus respectivos familiares (cônjuge ou companheiro ou parentes de primeiro grau), nos últimos 24 meses, cargos na Administração Pública ou em Entidades encarregadas de serviços públicos que tenham tido relação direta com atividades realizadas por quaisquer das sociedades do Grupo ENEL (outorga de concessões, atividades de controle etc.).
A Contratada (se for uma pessoa jurídica[1]), com a assinatura do Contrato, declara:
Que como resultado do conhecimento de sua estrutura societária, nenhuma pessoa pertencente a seus órgãos de direção, gestão e controle (incluindo as sociedades em conta de participação):
a. É membro da Alta Direção ou dos Órgãos de Administração ou da Comissão de Auditoria, nem executivo com responsabilidade chave nas sociedades do Grupo ENEL, nem é parente de até segundo grau, cônjuge ou companheiro (a), filho e/ou enteado, ou pessoa dependente (por parentesco natural ou civil) dos membros citados.
b. É empregado de alguma das sociedades do Grupo ENEL, nem é parente de até segundo grau, cônjuge ou companheiro, filho e/ou enteado, ou pessoa dependente (por parentesco natural ou civil) do citado empregado.
Tenha ocupado ou ocupe, tanto a própria pessoa como seus respectivos familiares (cônjuge ou companheiro ou parentes de primeiro grau), nos últimos 24 meses, cargos na Administração Pública ou em Entidades encarregadas de serviços públicos que tenham tido relação direta com atividades
1 Os organismos públicos, as sociedades cotadas em bolsa de valores, instituições bancárias e empresas controladas por eles não estão vinculados a esta declaração.
realizadas por quaisquer das sociedades do Grupo ENEL (outorga de concessões, atividades de controle etc.).
A Contratada obriga-se a comunicar à ENEL qualquer mudança que possa ocorrer posteriormente e enquanto desempenhar e estiver na condição ativa de Contratada, no que tange a informação declarada antes da subscrição do Contrato.
30.3. Cláusula de Integridade.
a) Com a apresentação da proposta e/ou a aceitação do Contrato, a Proponente/Contratada[2] declara:
• Observar os compromissos assumidos pela ENEL S.p.A e pelas Empresas que controla direta ou indiretamente (doravante “ENEL”), no Código de Ética, Plano de Tolerância Zero à Corrupção (ZTC), Política de Direitos Humanos, de respeitar princípios equivalentes na condução de seus negócios e na gestão de relacionamentos com terceiros.
• [3] Desconhecer a existência de processos administrativos, cíveis e/ou criminais, como por improbidade administrativa, crimes fiscais, crimes contra a administração pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a liberdade pessoal, ordem pública, crimes ambientais, entre outros.
• [4] Não estar sujeito a investigações administrativas, civis e/ou criminais com relação a qualquer fato, matéria, conduta ilegal criminal administrativa, civil e/ou conduta constitutiva, tais como crimes fiscais, crimes contra a administração pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a liberdade pessoal, ordem pública, crimes ambientais, entre outros.
• Observar e autorizar que – para fins de avaliação da conduta profissional do próprio e da Empresa em questão, de acordo com o segundo e o terceiro ponto da presente carta a) - a ENEL poderá adquirir autonomamente mais informações, a qualquer momento, considerando a necessária existência de deveres fiduciários com a Empresa envolvida.
b) A Proponente/Contratada compromete-se a prontamente informar e fornecer qualquer documentação relevante à ENEL:
1) Em caso de reconhecimento da existência dos processos administrativos, cíveis e/ou criminais referidos no segundo ponto da alínea a) acima;
2) No caso da existência de investigação administrativa, civil e/ou criminal, referida no terceiro ponto da alínea a) acima.
A ENEL reserva-se o direito de analisar, a seu exclusivo critério, as informações acima mencionadas, para fins de avaliação da conduta profissional da própria Proponente/Contratada e da Empresa em questão.
31. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.
31.1 A contratação será regida pelas leis brasileiras, sendo competentes os tribunais brasileiros para julgar qualquer demanda relacionada com a contratação, excluindo qualquer outro tribunal fora do Brasil, salvo se o Contrato dispuser diferente
31.2 A Convenção das Nações Unidas em matéria de contratos internacionais (“Convenção de Viena”) tem sua aplicação explicitamente excluída
31.3 Caso haja controvérsias, se as Partes não chegarem a um acordo sobre a relativa resolução, recorrerão ao Poder Judiciário, salvo se no Contrato houver previsão de arbitragem, conforme a Lei 9.307/96.
31.4 Caso as Partes, para a resolução dos litígios, decidam recorrer a uma arbitragem mediante a inclusão da correspondente cláusula compromissória no Contrato, estipula-se pela presente que será aplicada a lei brasileira, recorrendo à CBMA (Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem), no Rio de Janeiro, de acordo com o Regulameno da CBMA, em efeito quando do requerimento de arbitragem. O procedimento da arbitragem deverá ocorrer no Rio de Janeiro.
32. JURISDIÇÃO.
2 O Representante Legal da Empresa em seu próprio nome, em nome (a) do titular e diretor técnico, em caso de empresa individual; (b) dos associados e do diretor técnico, caso seja uma sociedade em nome coletivo; (c) dos sócios associados e do diretor técnico, se for uma sociedade limitada; (d) dos administradores com poder de representação e do diretor técnico e do único acionista pessoa física ou acionista majoritário no caso de empresas com menos de quatro membros, seja de outro tipo de sociedade ou consórcio, da Sociedade onde seu cargo é exercido e, se for o caso, em nome da Controladora e (e) do titular e do diretor técnico, no caso de empresa individual; (f) dos associados e do diretor técnico, caso seja uma sociedade em nome coletivo; (g) dos sócios associados e do diretor técnico, se for uma sociedade limitada; (h) dos administradores com poder de representação e do diretor técnico e do único acionista pessoa física ou acionista majoritário no caso de empresas com menos de quatro membros, seja de outro tipo de sociedade ou consórcio, da Controladora.
3 Por si e pelas pessoas listadas na nota 2.
4 Por si e pelas pessoas listadas na nota 2
Elege-se expressamente o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como competente para dirimir as questões relacionadas com o Contrato, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
33. DISPOSIÇÕES GERAIS.
33.1 As Partes acordam que a relação comercial deverá obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e da boa-fé na realização dos negócios, incluindo, sem limitação, evitar manter por si mesmos ou através de terceiros, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, relações, contatos ou associações comerciais com quaisquer tipos ou classes de agentes que tenham tido participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo atividades de concorrência desleal ou antiética, das quais, em função da atividade exercida, as Partes tenham conhecimento ou deveriam saber.
33.2. Nenhuma das condições do Contrato deverá ser interpretada como um meio para a constituição de uma sociedade, joint venture, ou uma relação de associação ou de representação comercial entre as Partes, sendo cada uma delas única, integral e exclusivamente responsável por seus próprios atos e obrigações.
33.3. As Partes declaram, sob as penas estabelecidas pela lei, que os responsáveis ou representantes legais que assinam o Contrato se encontram devidamente constituídos, conforme os respectivos Estatutos ou Escrituras Sociais, com poderes para assumir as obrigações contraídas.
33.4. A Contratada renuncia neste ato e de forma irrevogável e irretratável, à faculdade de emissão de duplicatas, prevista no art. 2º da Lei 5.474/68, em decorrência dos faturamentos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato. Fica também vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do Contrato firmado entre as Partes, bem como a emissão de todo e qualquer título de crédito, eximindo-se a ENEL de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do referido Contrato e, em hipótese alguma, a ENEL aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinenti, à pessoa jurídica/física que os houver apresentado. Em qualquer hipótese, a ENELnão se responsabiliza por despesas/acréscimos bancários ou quaisquer outras, não previstos expressamente no Contrato.
33.5. A Contratada responderá por eventuais danos de ordem moral e material que a ENEL eventualmente venha a sofrer em decorrência do descumprimento do estabelecido no item acima, bem como em razão de protesto de duplicatas emitidas em desatenção à expressa vedação contida nesta cláusula, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento ou no contrato, bem como da incidência de multa não compensatória equivalente a 100% (cem por cento) sobre o valor do título descontado ou endossado.