EDITAL SEI Nº 0255740/2016 - FELEJ.UAF.AAD
EDITAL SEI Nº 0255740/2016 - FELEJ.UAF.AAD
Joinville, 06 de abril de 2016.
PREGÃO PRESENCIAL 004/2016
O Município de Joinville, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, Joinville/SC – CEP 89.221-901, por intermédio da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. nº 81.141.046/0001-22, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos de academias ao ar livre, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832/03, de 22 de setembro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Quadro de Quantitativo, Especificações dos Itens e Valor Máximo Admitido |
Anexo III | Modelo de Proposta de Preços |
Anexo IV | Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal |
Anexo V | Modelo de declaração de atendimento as condições de habilitação |
Anexo VI | Modelo Sugerido de Atestado de Capacidade Técnica |
Anexo VII | Minuta do Contrato |
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Do Objeto do Pregão
1.1.1 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos de academias ao ar livre, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas demais condições previstas neste Edital.
1.1.2 – O valor máximo total para aquisição do objeto deste pregão é de 587.573,29 (quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) conforme disposto no Anexo II deste Edital.
1.2 – Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1(Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 25/04/2016 às 09:00 horas
Local: Fundação de Esportes Lazer e Eventos de Joinville, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX
1.3– Abertura da Sessão.
Data/Hora: Dia25/04/2016 às 09:05 horas
Local: Fundação de Esportes Lazer e Eventos de Joinville, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
1.4 – Da Execução da Licitação
A Fundação de Esportes Lazer e Eventos de Joinville, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Fundação de Esportes Lazer e Eventos de Joinville.
1.5 – O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.1.1 – Do mesmo ramo ao objeto do Autor.
2.2 – Não será admitida a participação de licitantes:
2.2.1 – Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração inscritos no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
2.2.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da administração Pública Municipal.
2.2.5 – É vedada a participação de xxxxxxxxx.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1– Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, o licitante interessado ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará ao pregoeiro, cópia autenticada por xxxxxxxx; ou por servidor autorizado da XXXXX, ou pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, mediante a exibição dos originais, dos seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identidade de fé pública;
b)Se representante (preposto/procurador) procuração pública ou particular, com
poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do licitante cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2 – Os licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1– O credenciamento;
3.2.2– Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada atualizada (máximo 30
dias da data da abertura) expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
3.2.3- A entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 3.1, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessado.
3.4 – Xxxxxxx pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um interessado neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
3.5 – A comprovação de que o representante não possui poderes específicos para representar o licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame, a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 os licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes, estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo V;
4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho;
4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1– A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá, ser apresentada em papel datilografado ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo a última ser datada e assinada pelo representante legal do licitante devidamente
identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via em papel timbrado, contendo endereço, telefone, fax e e-mail do licitante.
5.1.1 – Os licitantes deverão apresentar preços independentes para cada um dos itens, sob pena de desclassificação;
5.1.2 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do licitante devidamente identificado;
5.1.3 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.2, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.2– A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital deverá conter:
a)a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e preço total deverão ser cotados em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais, e neles estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes, encargos sociais, remuneração e outros pertinentes ao objeto licitado;
c) o número do item ofertado que deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do Anexo II deste Edital;
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.3 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.5– Nos valores cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento dos produtos, bem como taxas, impostos, fretes, manutenção, garantia e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.6 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de valores ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a todas as exigências estabelecidas no ato convocatório para apresentação das propostas.
6.2.1 – A desclassificação da proposta de licitante importará na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. Só participarão da fase de lances as propostas classificadas;
6.3 – Participarão dos lances verbais e sucessivos os autores das propostas de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço
6.3.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejamos preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
6.4 – Os lances verbais e sucessivos pelo MENOR PREÇO GLOBAL serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.5 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante do licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.7 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outro licitante.
6.8 – Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 0,01(um centavo) do último valor ofertado.
6.9 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.11 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
6.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, os licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
6.13.1 – Se houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta o menor preço, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar 123/06;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar menor preço;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.13.2 - A aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do órgão licitante, decidindo a respeito;
6.13.3 -O atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.14 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter melhor preço.
6.15 – Se a oferta não for aceitável o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarado vencedor da licitação, desde que atendidos os requisitos de habilitação (Item 7.2);
6.16 – Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores aos limites estabelecidos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos do objeto são coerentes com os de mercado.
6.16.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.17 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas, de acordo com o previsto no art. 48, inciso II, § 3, da Lei nº 8.666/93.
6.18 - Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do licitante vencedor.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 2
7.1– Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, rubricados em todas as suas páginas por representante legal do licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da XXXXX, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a apresentação dos originais;
e) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.1- Somente serão:
a) aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
b) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
7.1.2- Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.1.3 - Serão aceitas Certidões de Regularidade Fiscal Positiva com Efeito de Negativa.
7.2 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV do Edital;
g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do licitante;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011;
i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
i.1) o licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
i.2) os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
i.3)as empresas que adotam ao SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar cópia do termo de autenticação ebalanço, bem como termo de abertura e encerramento, visados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
j)para avaliar situação financeira do licitante será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE : PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO : ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00
OBS:Índices justificados de acordo com o § 5º do art.31 da Lei 8.666/93
k) Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de material compatível com 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos previstos neste edital. Para fins de comprovação o atestado deverá constar descrição dos itens.
k1) Será permitido o somatório de atestados para fins de atendimento ao quantitativo exigido.
l) Certidão de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com indicação dos responsáveis técnicos;
m) Acervo técnico devidamente registrado no CREA, comprovando que o responsável técnico do proponente, tenha executado serviços de características compatíveis com o objeto desta licitação;
n) Comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente do proponente, na data prevista para entrega dos invólucros, que deverá ser feito mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social;
7.2.1 - Os licitantes cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral- CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração.
7.2.2 - Os interessados não cadastrados além dos documentos referido no item 7.2, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
7.3- Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para sua entrega.Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4– Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o licitante for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5– O licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6- As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme previsão do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6.1– A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
7.7- A visita é FACULTATIVA, podendo o licitante realizá-la por intermédio de representante legal, devidamente qualificado para esse fim. Optando pela vistoria, o licitante deverá apresentar uma declaração.
7.7.1- A Declaração de Visita se trata de faculdade não tem efeitos de habilitação, não será admitido no entanto, desconhecimento de todos os aspectos que podem influenciar na formação do preço e das condições necessárias ao cumprimento das obrigações.
7.7.2 - As visitas deverão ser agendadas pelo telefone (00)00000000, com o Setor de Patrimônio, que tem como Gerente o Sr. Xxxxxxxx Xxxx, de segunda e sexta-feira, das 08hs as 14hs.
7.8 – Da abertura do envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.8.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou MENOR PREÇO GLOBAL o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do autor da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.8.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.8.3– Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.8.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição do licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.8.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação dos interessados que forem desclassificadas, conforme o item 6.15 deste Edital serão devolvidos imediatamente ao interessado, desde que haja renúncia expressa de recurso.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1– Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e os licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
8.1.1– A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos dos licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados;
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro;
8.2.1– Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento;
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO
9.1- No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação;
9.3 –Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta, habilitação), o licitante será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.4 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
10 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1- Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recursos.
10.2- Quando houver recursos, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
10.3– A homologação será realizada pela autoridade competente.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 19.1 para conhecimento dos licitantes
interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.6– Do Recurso
11.6.1– Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.6.2– O licitante desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
11.6.3- A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. Não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
11.6.4 - O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
11.6.5- Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.6.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7– As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Departamento de Compras da Fundação de Esportes Lazer e Eventos de Joinville, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 1084, bairro Bucarein, CEP 89.202- 310, Joinville/SC, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1- A contratação do licitante vencedor do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato/Autorização de Serviço, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do objeto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação da FELEJ.
12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e retirada da Autorização de serviço:
12.2.1- Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao respectivo concorrente vencedor, este será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e retirar a Autorização de Serviço;
12.2.2– Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular, ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e a retirar a Autorização de Serviço, poderá ser convocado outro licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital, que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3– Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e retirar a Autorização de serviço no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar- se-á às penalidades previstas neste Edital;
12.3– A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
12.4– Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.5– O vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.6 - Na oportunidade de assinatura do contrato o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, em atendimento a Lei 12.440/11.
12.8 - No caso da empresa vencedora não ser sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, vistado pelo CREA/SC.
13 – PRAZOS E CUMPRIMENTO DO OBJETO
13.1 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitando a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
13.2 - O licitante vencedor não tem direito subjetivo a prorrogação contratual, ficando, como anteriormente mencionado apenas a critério da Administração.
13.3 - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
13.4 – A prestação de serviços objeto deste Edital iniciar-se-á em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
13.5 – Além das vistorias e reparos periódicos de finalidade preventiva, a licitante vencedora deverá promover ações corretivas dos equipamentos conforme requisições da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville.
13.6 – Todas as despesas decorrentes da prestação de serviços correrão por conta do vencedor da licitação.
14. DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1– A gestão do termo contratual será realizada pela FELEJ, que após adjudicação e homologação por meio de portaria designará o fiscalizador do contrato, sendo responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
15 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas por meio dos seguintes recursos:
126/2016 31.01.27.812.0009.2.001.158.0.1.00.3.3.9.0.00.00.00.00.00
127/2016 31.01.27.812.0009.2.001.158.0.2.00.3.3.9.0.00.00.00.00.00
16 – DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
16.1 – A FELEJ exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
16.2 – O fiscalizador deste contrato transmitirá por escrito às instruções, ordens e reclamações, competindo-lhes a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1– O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pelo vencedor neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
17.2– O pagamento mensal será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas, bem como a indicação do serviço prestado no referido mês.
17.2.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
17.2.2 – Em caso de erro na nota fiscal/fatura, observação de cobranças indevidas ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a Contratada será oficialmente comunicada do fato pelo gestor do contrato, e a partir daquela data o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, o que não poderá se dar em um prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis antecedentes a data do vencimento.
17.3 – O valor poderá variar conforme o número de academias atendidas/instaladas em cada mês. Sendo que, o número de academias instaladas influirá, por consequência, em acréscimo ao número de manutenções realizadas.
17.4 – As retenções Tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
17.5 – Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
18 – DAS SANÇÕES
18.1– As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao licitante/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
18.2– Penalidades que poderão ser cominadas aos licitantes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I– Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a)15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do licitante vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II– Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
18.3 – As multas deverão ser pagas junto à Área de Finanças e Contabilidade da FELEJ até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
18.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do licitante ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
18.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do licitante/contratado.
18.6– Nenhum pagamento será realizado ao LICITANTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Área de Compras, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone/fax nº (00) 0000-0000 durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, e ficarão disponíveis para todos os interessados, na Unidade de Compras/FELEJ.
19.2– É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.2.1– As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3– O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
19.4– Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
19.5 – A FELEJ poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.6– O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
19.7– O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
19.8– Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
19.9 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
19.10– Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
19.11– A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como á observância dos regulamentos administrativos;
19.12 – Cópia na íntegra deste Edital e seu(s) Anexo(s), poderão ser retirados na Unidade de Compras, da Fundação de Esportes Lazer e Eventos de Joinville, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas.
19.13 - Para a realização da Declaração de Visita ao local onde serão realizados os serviços, a licitante deverá procurar a Gerência de Patrimônio da FELEJ, pelo telefone (00) 0000-0000 das 8:00 às 14:00 horas e ou 8909-1026 das 8:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira, até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data de abertura da licitação.
Joinville, 07 de abril de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor-Presidente
Fundação de Esportes Lazer e Eventos de Joinville - FELEJ
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0233035/2016 - FELEJ.UAF.AAD
I-Objeto para a contratação:
Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalação de equipamentos de academias ao ar livre.
II- Descrição dos Serviços:
Equipamentos que compõem a academia ao ar livre:
Item 1 - MÚLTIPLO EXERCITADOR COM 6(SEIS) FUNÇÕES DISTINTAS
Item 2 - SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO
Item 3 - PRESSÃO DE PERNAS DUPLO CONJUGADO Item 4 - SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO
Item 5 - ESQUI DUPLO
Item 6 - ROTAÇÃO VERTICAL DUPLO
Item 7 - ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLO: APARELHO DUPLO Item 8 - ALONGADOR COM TRES ALTURAS CONJUGADO Item 9 - SURF DUPLO CONJUGADO
Item 10 - REMADA SENTADA Item 11 - PLACA ORIENTATIVA
Item 12 -LIXEIRA INDIVIDUAL AR LIVRE
Item 13 - BANQUETA AR LIVRE
- ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
- Da Manutenção Preventiva
A manutenção preventiva destina-se a reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos,falhas ou irregularidades nos equipamentos e componentes neles instalados, bem como engloba todas as intervenções periódicas nos equipamentos e componentes que resultem na conservação e na recuperação do estado operacional para que sejam mantido o valor do patrimônio, as condições normais de utilização e segurança e o bom estado de conservação e funcionamento, devendo ser realizada compondo- se minimamente o serviço das seguintes atividades, a saber:
- Manutenção Preventiva :
E (eventualmente):
- O serviço de Galvanização a fogo , será realizado em todas as peças, retiradas para reparos e recuperação e deverá constar no relatório mensal.
- Atender as chamadas, para emergências, por qualquer meio de comunicação, de solicitação de averiguação e consertos no prazo máximo de 08 (oito) horas após a comunicação da FELEJ;
D (diário)
- Atender as chamadas, para emergências, por qualquer meio de comunicação, de solicitação de averiguação e consertos no prazo máximo de 08 (oito) horas após a comunicação da FELEJ.
S (semanal)
- Todos os parabout serão avaliados durante a visita semanal de manutenção e trocados conforme sua necessidade sem custo para a Contratante;
- Os acessórios, peças e equipamentos serão avaliados durante a visita semanal de manutenção;
- Os acessórios e peças serão trocados conforme sua necessidade, após o laudo do engenheiro mecânico da Contratada a qual custeará no total a despesa, deverá constar no relatório mensal;
- Os equipamentos que não atenderem mais as expectativas da academia ou não tiverem condições de manutenção deverão ser substituído pela contratante,no caso do equipamento não oferecer mais condições de manutenção corretiva, a contratada deverá emitir um laudo técnico
devidamente assinado pelo profissional habilitado.Este laudo juntamente com o equipamento passará por uma avaliação de um profissional indicado pela contratante.
- Os equipamentos receberão lubrificação e engraxamento, sendo estes itens por conta da contratada.
M (mensal)
- Mensalmente (conservação de rotina) - aplicar no que couber de acordo com o modelo/marca dos equipamentos:
-Serviço de substituição de acessórios que onde deverão ser trocadas as peças que forem necessárias ao bom funcionamento dos aparelhos (de responsabilidade da Contratada);
-Serviço de suprimentos dos equipamentos (de responsabilidade da Contratada);
-reajustes das peças e equipamentos (de responsabilidade da Contratada);
-recuperação de peças danificadas (de responsabilidade da Contratada);
-serviço de solda será necessária quando houver equipamento quebrado e com condições de solda (de responsabilidade da Contratada);
-retoques de pintura, ressaltando que todos os equipamentos ao ser pintados sofrerão um processo de solda, desplaque, jato, galvanização a fogo e pintura (de responsabilidade da Contratada);
- colocação de parabout e rolamentos novos (de responsabilidade da contratada);
- após a pintura o equipamento deverá ser instalado com parabout e rolamentos novos custeados pela Contratada;
-tratamento nas áreas com ferrugem (de responsabilidade da Contratada);
-higienização dos equipamentos (de responsabilidade da Contratada);
-lubrificação (de responsabilidade da Contratada);
-realizar quatro visitas mensais em todas as academias
-emitir relatórios mensais das visitas e manutenções realizadas nas academias. Os relatórios terão fotos da academia ( equipamentos e peças ) conforme as manutenções realizadas (de responsabilidade da Contratada).
-limpeza da área destinada aos equipamentos,
-limpeza das placas;
-recolhimentos dos resíduos (lixos) na área destinada aos equipamentos;
-Após verificar, limpar e lubrificar, promover os ajustes e regulagens quando necessários, uma vez que, o rol de serviços acima citados são exemplificativos, não impedindo que outros serviços ora não arrolados sejam realizados, desde que previamente comprovada sua necessidade e autorizada pela CONTRATANTE.
-As possíveis peças a serem trocadas por quebra ou desgaste natural correrão por conta da Contratante.
-Quanto ao lubrificante e graxa, para manutenção dos aparelhos, estes itens correrão por conta da Contratada.
- Quanto a pintura dos aparelhos, por talvez estarem em mau estado devido corrosão, desgaste, etc., correrão por conta da Contratada, bem como a mão de obra, materiais de pintura, remoção e instalação.
- Manutenção corretiva
- A manutenção corretiva visa reparar todos os defeitos, falhas ou irregularidades detectados, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos das academias ao ar livre, devendo ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após solicitação da CONTRATANTE, salvo em caso de situação emergencial, onde o xxxxx xxxx xx xx xxxxxx xx 0 (xxxx) horas, em qualquer dia e horário;
- Os prazos ora estipulados poderão ser estendidos, desde que, devidamente fundamentados e aprovados pela CONTRANTATE;
- Os prazos deste item não se interrompem nos sábados, domingos e feriados;
-Serviço de substituição das peças à ônus da contratada;
-Os equipamentos e componentes que não atenderem mais as expectativas da academia ou não tiverem condições de manutenção deverão ser substituído pela contratante a contratada deverá emitir um laudo técnico devidamente assinado pelo profissional habilitado. Este laudo juntamente com o equipamento passará por uma avaliação de um profissional indicado pela contratante.
III-Equipe Mínima:
A Contratada deverá possuir corpo técnico devidamente capacitado e treinado para a execução dos serviços de manutenção e instalação:
1.1 Soldador – Com especialização em Solda MIG , devidamente comprovada por certificado ou diploma de curso na área.
1.2 Técnico mecânico – Conclusão de curso , devidamente comprovada por certificado ou diploma de curso na área.
1.3 Auxiliar mecânico.
1.4 Profissional de Educação Física – Com registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
1.5 Engenheiro Mecânico - com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina. Licitantes que possuam registro em região diversa deverão atender o disposto no art. 58 da Lei 5.194/1966.
IV-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
- Manutenção Preventiva - Mensalmente, E (eventualmente), D (diário), S (semanal) e M (mensal) durante a vigência do contrato.
- Manutenção Corretiva - quando necessária e emergencial.
Obs.: EMERGÊNCIA═ Os munícipes são nossos fiscalizadores muitas vezes, e através dos mesmos recebemos informações, mesmo após a manutenção prevista, de que há a necessidade de nova visita dentro do mesmo mês, e após estas informações contatamos a contratada para averiguação e caso haja necessidade reparos.
V-Resultados (produtos) da Execução dos serviços:
Dentre os benefícios almejados, podemos citar:
a) Prolongamento da vida útil do maquinário;
b) Preservação do patrimônio público de forma intermitente;
c) Oferecer condições de acesso com segurança aos munícipes as academias ao ar livre;
d) Garantir o adequado funcionamento dos equipamentos, com qualidade, segurança e eficiência;
e) Seria mais caro para a FELEJ manter uma equipe especializada própria, isto sem contar os gastos com locomoção, ferramentas e aquisição de peças;
f) A contratação de mão de obra especializada para prestação dos serviços;
g) A contratação almejada trará rapidez, qualidade e eficiência na prestação do serviço;
h) Evitar falhas (travamento, quebras) dos equipamentos durante seu uso;
i) Combater o sedentarismo e contribuir para a minimização do risco de doenças como hipertensão e para a redução no número de internações e de medicamentos proporcionando um local acessível e adequado para atividade física;
j) Promover a prática de atividade física gerando, assim, economia de recursos com tratamentos convencionais;
k) Maior reconhecimento da comunidade dos esforços da FELEJ em fornecer meios que promovem a prática de atividade física;
l) Redução de custos para a FELEJ, uma vez que é mais barato fazer a manutenção (terceirizada) dos equipamentos ao longo do tempo, ao invés de deixá-los deteriorar, inclusive chegando-se ao ponto de não haver mais como reparar o mesmo, ou se ainda puder se reparado seja mais caro do que se comprar um novo.
VI-Cronograma de execução dos serviços:
1.1 Realizar quatro visitas mensais em todas as academias;
1.2 Os equipamentos receberão lubrificação e engraxamento, sendo estes itens por conta da Contratada;
1.3 Emitir relatórios semanais das visitas e manutenções realizadas nas academias;
1.4 Todos os equipamentos serão avaliados e sofrerão manutenção tanto preventiva como corretiva conforme suas necessidades
1.5 O serviço de Galvanização a fogo , será realizado em todas as peças, retiradas para reparos e recuperação e deverá constar no relatório mensal..
1.6 Os relatórios terão fotos da academia (equipamentos e peças) conforme as manutenções realizadas e enviadas para o setor responsável ou via e-mail no primeiro dia da semana seguinte das visitas;
1.7 Os equipamentos e componentes que não atenderem mais as expectativas da academia ou não tiverem condições de manutenção deverão ser substituído pelo contratante, sendo que a remoção e instalação do novo equipamento será por conta da Contratada;
1.8 A solda será necessária quando houver equipamento quebrado e com condições de solda;
1.9 No caso de quebra do equipamento será avaliado se o material não está em estado de oxidação ou corrosão para permitir uma boa emenda, no caso se não cumprir essa exigência será necessário à troca da mesma;
1.10 O equipamento que for soldado deverá ser pintado para evitar oxidação e passar pelo processo de desplaque, jato, galvanização a fogo e pintura ;
1.11 Todos os equipamentos deverão ser avaliados para ver se há a necessidade de nova pintura haja vista que os mesmos estão instalados ao ar livre, deverá ser enviado ao setor responsável um relatório para aprovação, se houver essa necessidade deverão ser pintados.
1.12 Deverá ser trocada as peças que forem necessários ao bom funcionamento dos aparelhos;
1.13 Todos os equipamentos ao ser pintados sofrerão um processo de desplaque, jato, galvanização a fogo e pintura;
1.14 Após a pintura o equipamento deverá ser instalado com parabout e rolamentos novos;
1.15 Todos os parabout serão avaliados durante a visita semanal de manutenção e trocados conforme sua necessidade.
1.16 O responsável técnico, engenheiro mecânico, acompanhará a execução dos serviços realizados e assinará os relatórios.
2 INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO
2.1 A contratante enviará a Contratada o cronograma de instalação de novos aparelhos descriminando dia, hora e local e contato da pessoa responsável;
2.2 A Contratada deverá elaborar layout da academia, por um profissional da área de Educação Física que assinará o layout, anexando juntamente ao relatório de instalação;
2.3 Os chumbadores serão instalados conforme o layout;
2.4 Quando da instalação dos chumbadores junto à concretagem do piso, a contratante ficará responsável em comunicar a empresa Contratada para estar presente a fim de estabelecer o local dos chumbadores, determinando dia e hora para realizar o serviço;
2.5 A Contratada ficará responsável pela Fixação de três acessórios sendo: (Placa, lixeira e banqueta), que será fixada conforme o layout;
2.6 Todos os equipamentos serão lubrificados e engraxados ao final da instalação.
2.7 A contratada deverá fixar a placa inaugural no dia do cerimonial;
2.9 Ao termino da instalação será emitido um relatório que terá anexado o layout da academia com a assinatura do profissional de Educação Física e o engenheiro mecânico;
2.10 A Contratada não se responsabilizará pela guarda dos equipamentos e sim pela retirada e instalação da mesma.
VII-Local de execução dos serviços:
1–Praça- Tiradentes – Rua Santa Catarina com Xxx Xxxxxx – Xxxxxxxx
2–Praça- Assis Brasil – Rua Tenente Xxxxxxx Xxxx com Assis Brasil – Saguaçu 3–Praça- Almirante Barroso – Rua Graciosa – Guanabara
4–Praça- Xxxx Xxxx – Rua Xxxxxx Xxx – Iririú
5–Praça Nova Brasília – Rua Bom Retiro – Nova Brasília 6–Praça do Bosque – Rua Inambu – Xxxxx x Xxxxx
7–Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx – Rua Independência – Pirabeiraba 8–Praça Padre Xxxxx – Rua Fátima – Fátima
9–Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Avenida Xxxxxxx Xxxxxx com Xxxxx Xxxxxxx – Floresta 10–Praça Vila Nova – Rua São Braz – Xxxx Xxxx
00–Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Rua Júpiter – Jardim Paraíso 12–Praça da Paz – Rua Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx
13–Praça Xxxxx Xxxxxx – Rua 9 de Março – Centro (momentaneamente desativada)
14–Praça Jardim Iririú – Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx – Jardim Iririú 15–Xxxxx Xxxx Xxxx Xxx - Xxx xxx Xxxxxxxxx – Paranaguamirim 16–Praça Lagoinha – Rua Lagoinha – Morro do Meio
17–Praça Aventureiro – Rua Vice Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx – Aventureiro 18–Praça Profipo – Rua Corumbá – Profipo
19–Praça Xxxxx x Xxxxx – Rua Vice Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx x Xxxxx
20–Xxxxx Xxx Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Koentopp – Bom Retiro 21–Praça Portinho – Rua Xxxxx Xxxxx – Iririú
22–Praça do Calceteiro – Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx – Boa Vista 23–Praça João Reinhold – Rua Xxxx Xxxxxxxx– Iririú
24–Praça Jardim Edilene – Rua Xxxxxxx Xxxxx – Paranaguamirim 25–Praça Jarivatuba – Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Jarivatuba 26–Praça Rio Bonito – Rua XV de Outubro – Pirabeiraba 27–Praça do Glória – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx – Glória
28–Praça Xxxxxx xxx Xxxxxx XX – Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Espinheiros 29–Praça Xxxxx xx Xxxxx – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx – Comasa
30–Praça do Cubatão – Rua Nossa Senhora de Fátima com Xxx Xxxx – Vila Cubatão
31–Praça Parque Guarani – Rua Baobás – Parque Guarani 32–Praça Regional Boa Vista – Rua Xxxxxx Xxxxxxx – Boa Vista 33–Praça Xxxx Xxxxx – Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxx 34–Praça do Itinga – Rua Santa Getrudes – Itinga
35–Xxxxx xx Xx 0 – Rua Santa Catarina – Santa Catarina 36–Praça Nono Redivo – Rua Guaporé – São Marcos 37–Praça Parque da Cidade – Rua Xxxxxx Xxxxxx – Bucarein 38–Praça do Saguaçu – Avenida Xxxx Xxxxxx – Saguaçu 39–Praça Jardim Sofia – Rua do Cabo – Jardim Xxxxx
00–Praça Albano Schmidt – Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Boa Vista 41–Praça do Bucarein – Rua Xxxxxxx Xxxxxx – Bucarein
42–Praça do Morro do Meio – Rua da Associação – Morro do Meio 43–Praça da Vila Paranaense – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx – Comasa 44–Praça Xxxx Xxxx – Rua dos Capuchinhos – Saguaçu
45–Praça do Vila Nova – Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx – Vila Nova 46–Praça Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx – Vila Nova
47–Praça do Loteamento Santa Helena – Rua Cidade de Sobral – Boehmerwald
48–Praça do Jardim Franciele – Ao lado da Associação dos Moradores – Aventureiro
49–Praça Xxxx Xxxxxxxx – Rua Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxxx 50–Praça do Xxxxx x Xxxxx – Rua José Manoel de Souza – Costa e Silva 51–Praça da Comunidade – Rua Universidade – Boehmerwald 52–Praça Parque Zoobotânico – Rua Pastos Xxxxxxxxx Xxx – Saguaçu 53–Praça Novos Horizontes – Rua Novos Horizontes – Comasa 54–Praça do Canto do Rio – Estrada Timbé – Jardim Paraíso
55–Praça Monsenhor Gercino – Rua dos Radialistas – Petrópolis 56–Praça da UBSF Pirabeiraba – Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Pirabeiraba 57–Praça da Associação do JK II – Rua Geni Peixer – Xxxxx x Xxxxx
58–Praça do Loteamento Samambaia – Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pirabeiraba
59- Praça Porto do Mar - Rua: Antônio Gonçalves - Espinheiros 60- Praça Kaieiras - Rua: Valdemiro Rosa - Adhemar Garcia
61- Praça Complexo do Aventureiro - Rua: Santa Luzia - Aventureiro 62- Praça Juquiá - Rua: Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx INSTALAÇÃO (20 novas instalações de Academias ao Ar Livre)
O cronograma de instalação dos equipamentos novos aparelhos que compôem as 20 novas academias serão definidos de acordo com a solicitação do Gabinete do Prefeito descriminando dia, hora e local.
VIII-Dotação Orçamentária:
126/2016 31.01.27.812.0009.2.001.158.0.1.00.3.3.9.0.00.00.00.00.00
127/2016 31.01.27.812.0009.2.001.158.0.2.00.3.3.9.0.00.00.00.00.00
IX-Gestor do Contrato:
Fundação de Esportes Lazer e Eventos de Joinville
X-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
-A Contratada deverá elaborar layout da academia, por um profissional da área de Educação Física que assinará o layout, anexando juntamente ao relatório de instalação.
-Os chumbadores serão instalados conforme o layout;
-Quando da instalação dos chumbadores junto á concretagem do piso, a contratante ficará responsável em comunicar a empresa Contratada, fornecendo um material explicativo da forma como será feito a disposição dos equipamentos;
- Ao término da instalação será emitido um relatório que terá anexado o layout da academia com a assinatura do profissional de Educação Física e o responsável técnico;
- A Contratada ficará responsável pela fixação de três acessórios sendo ( Placa, Lixeiras e Banqueta ), que será fixada conforme layout;
-A Contratada deverá fixar a placa inaugural no dia do cerimonial;
-A Contratada se responsabilizará pela retirada e instalação dos equipamentos que não for possível sanar os problemas no local que estão instalados;
-A Contratada deverá elaborar layout da academia, por um profissional da área de Educação Física que assinará o layout, anexando juntamente ao relatório de instalação.
-Ao término da instalação será emitido um relatório que terá anexado o layout da academia com a assinatura do profissional de Educação Física e o Engenheiro Mecânico;
- A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de peças, acessórios, parabout e rolamentos sem custos extras para Contratante;
-Atender as chamadas, por telefone, de solicitação de consertos (emergenciais) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx xx xxxxxxx.
- A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE, nos 15(quinze) primeiros dias após a assinatura do contrato, um plano de execução da manutenção preventiva (com estipulação de datas) a ser executada nas 62 (sessenta e duas) Academias ao Ar Livre;
- Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá programar todo e qualquer tipo de manutenção conforme as necessidades da CONTRATANTE e a ela submeter essa programação;
- O plano de manutenção preventiva deverá ser elaborado e assinado pelo responsável técnico da CONTRATADA, contemplando todas as rotinas,
informações e recomendações contidas em boletins técnicos, catálogos, manuais de operação e de conservação, bem como demais documentos aplicáveis sobre os equipamentos a serem conservados;
- Fornecer mão de obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado, formado pelos profissionais citados no item III- Equipe Mínima deste Termo de Referência, para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa;
- Apresentar certidões de registro de pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
- Não substituir ou alterar peças dos equipamentos sem a autorização expressa da CONTRATANTE, no caso do equipamento não oferecer mais condições de manutenção corretiva, a contratada deverá emitir um laudo técnico devidamente assinado pelo profissional habilitado;
- Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados;
- Caso a CONTRATANTE constate qualquer negligência ou irregularidade na execução dos serviços por parte da CONTRATADA, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE;
- A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para o CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, óleos lubrificantes, eletrodos, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos, solda, tinta e outros necessários à execução dos serviços;
- A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários (inclusive aparelho de testes) à perfeita execução do serviço, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação, indenizando todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que dela possam advir, direta ou indiretamente;
- Deverá, na data de assinatura do contrato, designar o preposto, na forma do art. 68 da Lei n°. 8.666/93, que deverá se reportar diretamente ao fiscal do
contrato (CONTRATANTE) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe disponibilizada pela empresa CONTRATADA;
- Deverá designar um responsável técnico, podendo acumular a função mencionada acima. Para exercer a função de responsável técnico é preciso ser engenheiro mecânico com experiência profissional em manutenção de equipamentos de academias ao ar livre, comprovada através de cópia da Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste anotação de responsabilidade técnica (ART), conforme exigido nas normas expedidas pelo Conselho Profissional (CREA), devendo orientar e controlar diretamente todos os aspectos técnicos e operacionais da execução do contrato;
- A CONTRATADA deverá informar na data da assinatura do contrato, o(os) número(s) de telefone(s) (fixos e celulares) para a CONTRATANTE solicitar os serviços. Estes números deverão estar permanentemente disponíveis, independente de dia ou hora;
- Efetuar, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
- Comunicar, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) a CONTRATANTE a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
- Xxxxxxxx e manter atualizados os dados do engenheiro responsável e dos demais membros do corpo técnico;
- Executar os serviços com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;
- Requerer à fiscalização, por escrito e fundamentadamente, a qual deferirá ou não, qualquer adaptação, elasticidade de prazo, porventura suscitado como indispensável pela CONTRATADA;
- Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual– EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
- Deixar os equipamentos das academias ao ar livre em condições de pleno funcionamento e segurança, quando do encerramento do prazo contratual;
- Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, de licenças e férias concernentes ao contrato, de seguros contra acidentes de trabalho, devendo indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades que possam ser causados por seus prepostos ao CONTRATANTE, aos usuários dos locais ou ainda a terceiros;
- Não transferir a terceiro a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem subcontratara prestação a que está obrigada;
- Transportar, sempre que necessário, as suas expensas, seus funcionários, peças, ferramentas e equipamentos até os locais das academias ao ar livre instaladas, além de manter limpos e inalterados os locais onde atuar.
- Registrar as visitas assinadas pelo seu representante e por servidor da CONTRATANTE, onde xxxxxxxxx as ocorrências verificadas, data e hora da solicitação, descrição do serviço executado e data e hora da conclusão;
- Apresentar, até o quinto dia útil de cada mês, relatório mensal de atividades referente ao mês dos serviços, este último assinado pelo engenheiro responsável e contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de todos os registros de atendimento (padrão da CONTRATANTE) realizados e pendentes no mês;
b) Serviços de manutenção preventiva e corretiva executada;
c) Recursos materiais empregados no período, com listagem das peças trocadas no mês e respectivas especificações e quantidades;
d) Tabela consolidada contendo tipo de problema ocorrido e causas prováveis;
e) Programação de serviços para o mês seguinte;
- Os relatórios terão fotos da academia ( equipamentos e peças) conforme as manutenções realizadas;
- Apresentar relatórios de vistorias semestrais feitas pelo responsável técnico nos equipamentos das academias ao ar livre quanto a seus estados e desempenhos, propondo e justificando medidas preventivas e corretivas;
- Emitir um laudo que retrate, minuciosamente, o estado operacional dos equipamentos das academias ao ar livre que deverá ser assinado pelo responsável técnico.
XI-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
- Fornecer o equipamento a ser substituído após comprovação através de laudo fornecido pelo responsável técnico de que não possui mais condições para ser utilizado e os motivos que causaram essa situação;
- Enviar a Contratada o cronograma de instalação de novos aparelhos descriminando dia, hora e local e contato da pessoa responsável;
- Observando-se o disposto no § 1º e §2º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 a FELEJ deverá nomear por portaria um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato;;
- Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços objeto deste contrato;
- Interromper imediatamente a utilização do equipamento da academia ao ar livre quando apresentar irregularidades, comunicando a CONTRATADA;
- Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços de manutenção.
XII-Condições Gerais (se houver):
- Retirar e devolver os equipamentos em seus devidos lugares, livre de frete ou quaisquer ônus para contratante;
- Quando, após uma intervenção, o equipamento da academia ao ar livre apresentar o mesmo defeito dentro do período de garantia, será considerado o chamado como 'não atendido';
-A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir da realização do serviço, para os serviços prestados e peças/componentes trocados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Caso a garantia das peças/componentes oferecidas pelas fabricantes for maior que o prazo ora estipulado, a garantia da fabricante deverá prevalecer;
- Substituir as peças que apresentarem defeito, antes não existentes, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso;
- Durante o período de garantia, a empresa vencedora do certame deverá oferecer Assistência Técnica de acordo com a garantia, mediante manutenção corretiva de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter as peças em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a FELEJ;
- Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias;
- A empresa deverá fornecer os serviços dentro das normas exigidas pelo INMETRO -Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
- A CONTRATADA deverá analisar repetições de defeitos/problemas que apresentarem mais de 02 (duas) ocorrências mensais para determinar as providências necessárias. Essas providências deverão ser informadas à CONTRATANTE;
- Todo e qualquer serviço/troca de peças/componentes estará passível de fiscalização antes, durante e após a realização do serviço. Caso constatado qualquer irregularidade a CONTRATADA poderá sofrer as sanções legais cabíveis.
- O contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido na Lei n°.8.666/ 1993, art . 57, i nc. II, por se tratar de serviço contínuo e essencial à Administração Pública.
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016
ANEXO II
QUADRO DE QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS E VALOR MÁXIMO ADMITIDO
Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos de academias ao ar livre.
Objeto
Planilha de Orçamentos - Previsão Mensal das Manutenções
Item | Descrição | Quant | Valor Unit | Total |
01 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de academias ao ar livre de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. | 82 | 593,33 | 48.653,33 |
Planilha de Orçamentos - Previsão Total deste Pregão
Item | Descrição | Quant | Valor Unit | Total |
01 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de academias ao ar livre de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. | 12 X Valor Mensal | R$48.653,33 | R$ 583.839,96 |
02 | Serviços de instalação de equipamentos de academias ao ar livre de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. | 20 (instala ções) | R$ 186,66 | R$ 3.733,33 |
TOTAL | R$ 48.839,99 | R$ 587.573,29 |
Valor Total Estimado: R$ 587.573,29 (quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016 ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Á
Fundação Municipal de Esportes de Joinville
Objeto: Contratação de empresa especializada na manutenção e instalação das academias ao ar livre
ITEM 1 - MANUTENÇÃO DE 82 ACADEMIAS
Descrição | Valor Mensal de Manutenção das 82 Academias. | Valor Anual das Manutenções |
Serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de academias ao ar livre de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. |
ITEM 2 - INSTALAÇÃO PREVISTA PARA 20 ACADEMIAS
Descrição | Valor Unitário por Instalação | Valor Total das 20 instalações |
Serviços de instalação de equipamentos de academias ao ar livre de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. |
VALOR MÁXIMO ESTIMADO DESTE PREGÃO: R$
Preço Total Por Extenso:
Prazo de Entrega Os serviços executados serão conforme Termo de Referência.
Local de Entrega: Conforme descrito no item VII do Termo de Referência
Condições de Pagamento:em até 30 (trinta) após entrega da nota fiscal acompanhado do relatório de serviços prestados.
Garantia: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor
Dados | |||
Razão Social/Nome: | |||
Endereço: | |||
Município | |||
Estado | |||
Cep | |||
CNPJ | |||
CPF | |||
MF: | Fone: ( ) | E-mail: | |
Representante: Fone: ( ) | Fone: ( ) | ||
Local e Data: Validade da Proposta: | |||
Assinatura |
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
..........................................................................................................., inscrito no
CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao art 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos,na condição de aprendiz ( ) .
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do 4.1.1, do Edital de Pregão nº 004/2016, instaurado pela FELEJ, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Ressalva: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição fiscal, deverá esclarecer que atende as condições de habilitação, exceto a regularidade fiscal.
Local e data, ...................
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Obs. Esta declaração deverá retornar preenchida e fixada no lado de fora do envelope de habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016 ANEXO VI
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
testamos para os devidos fins, que a empresa , estabelecida na Rua
..................., ............., Bairro ..........................., na cidade de ,
inscrita no C.N.P.J. n.º ................................., prestou serviços a esta empresa
........................., inscrita no C.N.P.J. nº , os itens conforme segue:
DESCRIÇÃO
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos produtos, nada havendo que possa desaboná-la.
(Data xx/xx/xxxx)
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa (Cargo/Função)
(carimbo CNPJ)
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016 ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /2016
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Fundação de Esportes Lazer e Eventos de Joinville, situada na Rux Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no
C.N.P.J. nº 81.141.046/0001-22, ora em diante denominada FELEJ e a empresa
---------------------------, inscrita no CNPJ nº , doravante denominada
CONTRATADA, para a Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalação de equipamentos de academias ao ar livre, conforme especificações abaixo, na forma de Pregão Presencial nº 004/2016, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Aos xx dias de xxxxxx de 2016, Fundação de Esportes Lazer e Eventos de Joinville, presente o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da
Fundação de Esportes Lazer e Eventos de Joinville, CPF nº 000.000.000-00 , e
o Sr.
da empresa
, para
como seu representante legal, firmar com a FELEJ o presente Contrato, pelo qual se obriga a fornecer o objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº. 004/2016, seus anexos, proposta da contratada e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1– Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos de academias ao ar livre, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – Regime de Execução
2.1 - A execução do presente contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço global
2.2 - Fica vinculado este termo contratual ao edital do processo licitatório Pregão Presencial nº 004/2016 e à proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Preço
3.1 – O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxx (xx).
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento
4.1– O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pelo vencedor deste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.2– O pagamento mensal será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas, bem como a indicação do serviço prestado no referido mês.
4.2.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
4.2.2 – Em caso de erro na nota fiscal/fatura, observação de cobranças indevidas ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a Contratada será oficialmente comunicada do fato pelo gestor do contrato, e a partir daquela data o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, o que não poderá se dar em um prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis antecedentes a data do vencimento.
4.3 – O valor poderá variar conforme o número de academias atendidas/instaladas em cada mês. Sendo que, o número de academias instaladas influirá, por consequência, em acréscimo ao número de manutenções realizadas.
4.4 – As retenções Tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
4.5– Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA– Prazos e Cumprimento do objeto
5.1 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitando a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
5.2 - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5.3 - O licitante vencedor não tem direito subjetivo a prorrogação contratual, ficando, como anteriormente mencionado apenas a critério da Administração.
5.4 – A prestação de serviços objeto deste Edital iniciar-se-á em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
5.5 – Todas as despesas decorrentes do transporte do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
5.6 - Além das vistorias e reparos periódicos de finalidade preventiva, a licitante vencedora deverá promover ações corretivas dos equipamentos conforme requisições da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville.
CLÁUSULA SEXTA – Recursos para Atender as Despesas
6.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas por meio dos seguintes recursos:
126/2016 31.01.27.812.0009.2.001.158.0.1.00.3.3.9.0.00.00.00.00.00
127/2016 31.01.27.812.0009.2.001.158.0.2.00.3.3.9.0.00.00.00.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Gestão Do Contrato
7.1 – A gestão do termo contratual será realizada pela Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Direito de Fiscalização
7.1 – A Área de Patrimônio da FELEJ exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
7.2 – Após homologação do objeto, será nomeado por portaria o responsável pela fiscalização que transmitirá por escrito às instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA – Responsabilidades da Contratante 9.1– Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
9.2– Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.3– Intervir no fornecimento do objeto e na execução do serviço licitados nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
9.4 - Assegurar acesso dos técnicos credenciados pela CONTRATADA, ao equipamento, para a execução dos serviços de manutenção, prestando os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
9.5 - Disponibilizar um funcionário responsável pelo acompanhamento dos serviços;
9.6– Fornecer todas as informações e esclarecimentos formalmente solicitados, bem como documentos e condições necessárias para o bom e fiel cumprimento na entrega do objeto.
9.7 - Notificar expressamente a CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, tendo prazo de 03 (três) dias úteis para saná-las em totalidade;
9.8 - Comunicar à CONTRATADA, com antecedência de 05 (cinco) dias no mínimo, a intenção de alterar qualquer característica de instalação, operação, modificação e ampliação de equipamentos;
9.9– Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato;
9.10– Conferir, e aprovar o objeto entregue e o serviço executado pela Contratada;
9.11 - Fornecer o equipamento a ser substituído após comprovação através de laudo fornecido pelo responsável técnico de que não possui mais condições para ser utilizado e os motivos que causaram essa situação;
9.12 - Enviar a Contratada o cronograma de instalação de novos aparelhos descriminando dia, hora e local e contato da pessoa responsável;
9.13 - Observando-se o disposto no § 1º e §2º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 a FELEJ deverá nomear por portaria um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato;;
9.14 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços objeto deste contrato;
9.15 - Interromper imediatamente a utilização do equipamento da academia ao ar livre quando apresentar irregularidades, comunicando a CONTRATADA;
9.16 - Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços de manutenção.
CLÁUSULA DÉCIMA – Responsabilidades da Contratada
10.1 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento e execução do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do edital do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016 e demais documentos técnicos fornecidos.
10.2 - Cumprir fielmente as obrigações contratadas, de forma que os serviços avançados sejam realizados com esmero e perfeição;
10.3 – Deverá entregar o objeto e executar o serviço nos prazos e condições estabelecidas neste edital.
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da FELEJ.
10.5 -Deverá possuir corpo técnico devidamente capacitado e treinado para a execução dos serviços de manutenção e instalação.
10.6 – Xxxxxxx as chamadas, por telefone, de solicitação de consertos (emergenciais) no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx xx xxxxxxx;
10.7 - Utilizar, nas substituições ou reparos, peças originais, acessórios e ferramentas utilizadas pelo fabricante do equipamento e realizar a troca em até 07 (sete) dias úteis;
10.8 - Manter o funcionamento seguro e confiável dos equipamentos;
10.9 - Fornecer informações sobre a utilização dos equipamentos, bem como de todos os serviços de manutenção, reparos e testes de segurança realizado no mesmo;
10.10 - Executar semanalmente em cada Unidade Instalada ou quantas vezes a boa técnica e a intensidade de tráfego assim recomendarem, uma vistoria nos aparelhos, regulando, ajustando e lubrificando todo o equipamento mecânico, mantendo em condições de uso as peças vitais e de segurança;
10.11 - Comunicar a existência de qualquer defeito que notar nos equipamentos e que não possa ser eliminado nos termos deste Contrato, para a aprovação do conserto;
10.12 - Os serviços de manutenção serão executados por profissionais especializados devendo atender às Normas Gerais de Manutenção estabelecidas pela Legislação em vigor
10.13 – O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração.
10.14 - Manter em perfeito funcionamento os equipamentos objeto deste termo, mediante serviços de assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva englobando todos os equipamentos;
10.15 - Fornecer ao seu pessoal técnico, todo material/ferramentas necessários para reparos no local;
10.16 – Deverá utilizar somente equipamentos de primeira qualidade, matéria prima selecionada e empregar apenas mão de obra especializada;
10.17 - Manter as características técnicas dos equipamentos;
10.18 – Deverá substituir o objeto deste edital que xxxxxxxxxx xxxxxx a apresentar algum defeito.
10.19 – Substituir, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas, objeto defeituoso em função do transporte ou de fabricação respeitadas as especificações do Edital.
10.20 – As despesas de transporte em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da empresa contratada.
10.21 - Responsabilizar-se pela contratação e pagamento dos salários de seus empregados envolvidos, bem como de todos os encargos sociais inerentes (trabalhistas, previdenciários, tributários, secundários, etc.), inclusive os decorrentes de acidente de trabalho;
10.22 – Caberá a Contratada o fornecimento de garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e de higiene do trabalho aos seus empregados;
10.23 - Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados;
10.24 - Manter o pessoal devidamente uniformizado e identificado, de modo a facilitar sua identificação no local de prestação dos serviços;
10.25 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
10.26 - Responder por danos, desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus profissionais ou preposto ao CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade;
10.27 - As despesas de transporte em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da contratada.
10.28 - Arcar com: furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução dos serviços;
10.29 - Responsabilizar-se pelos riscos de viagem das peças, pelo material e mão de obra a ser empregado no serviço, inclusive frete;
10.30 - Comprovar que o engenheiro, integra o quadro permanente da proponente, na data prevista para assinatura do contrato, que deverá ser feito mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social.
10.31 - DEVERÁ providenciar o seu registro definitivo - ou o Visto para Execução (neste caso, se a obra não ultrapassar 180 dias).
10.32 - O Engenheiro que integra o quadro permanente da proponente, DEVERÁ providenciar DOCUMENTO JUNTO AO CREA/SC, autorizando executar o serviço deste objeto, conforme Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, Art. 55. Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta lei só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade, conforme resposta do CREA-SC à consulta feita pela FELEJ.
10.33 - A Contratada deverá elaborar layout da academia, por um profissional da área de Educação Física que assinará o layout, anexando juntamente ao relatório de instalação.
10.34 - Os chumbadores serão instalados conforme o layout;
10.35 - Quando da instalação dos chumbadores junto á concretagem do piso, a contratante ficará responsável em comunicar a empresa Contratada, fornecendo um material explicativo da forma como será feito a disposição dos equipamentos;
10.36 - Ao término da instalação será emitido um relatório que terá anexado o layout da academia com a assinatura do profissional de Educação Física e o responsável técnico;
10.37 - A Contratada ficará responsável pela fixação de três acessórios sendo ( Placa, Lixeiras e Banqueta ), que será fixada conforme layout;
10.38 - A Contratada deverá fixar a placa inaugural no dia do cerimonial;
10.39 - A Contratada se responsabilizará pela retirada e instalação dos equipamentos que não for possível sanar os problemas no local que estão instalados;
10.40 - A Contratada deverá elaborar layout da academia, por um profissional da área de Educação Física que assinará o layout, anexando juntamente ao relatório de instalação.
10.41 - Ao término da instalação será emitido um relatório que terá anexado o layout da academia com a assinatura do profissional de Educação Física e o Engenheiro Mecânico;
10.42 - A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de peças, acessórios, parabout e rolamentos sem custos extras para Contratante;
10.43 - A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE, nos 15(quinze) primeiros dias após a assinatura do contrato, um plano de execução da manutenção preventiva (com estipulação de datas) a ser executada nas 62 (sessenta e duas) Academias ao Ar Livre;
10.44 - Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá programar todo e qualquer tipo de manutenção conforme as necessidades da CONTRATANTE e a ela submeter essa programação;
10.45 - O plano de manutenção preventiva deverá ser elaborado e assinado pelo responsável técnico da CONTRATADA, contemplando todas as rotinas, informações e recomendações contidas em boletins técnicos, catálogos, manuais de operação e de conservação, bem como demais documentos aplicáveis sobre os equipamentos a serem conservados;
10.46 - Fornecer mão de obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado, formado pelos profissionais citados no item III- Equipe Mínima deste Termo de Referência, para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa;
10.47 - Apresentar certidões de registro de pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
10.48 - Não substituir ou alterar peças dos equipamentos sem a autorização expressa da CONTRATANTE, no caso do equipamento não oferecer mais condições de manutenção corretiva, a contratada deverá emitir um laudo técnico devidamente assinado pelo profissional habilitado;
10.49 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como àqueles provocados
em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados;
10.50 - Caso a CONTRATANTE constate qualquer negligência ou irregularidade na execução dos serviços por parte da CONTRATADA, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE;
10.51 - A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para o CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, óleos lubrificantes, eletrodos, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos, solda, tinta e outros necessários à execução dos serviços;
10.52 - A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários (inclusive aparelho de testes) à perfeita execução do serviço, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação, indenizando todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que dela possam advir, direta ou indiretamente;
10.53 - Deverá, na data de assinatura do contrato, designar o preposto, na forma do art. 68 da Lei n°. 8.666/93, que deverá se reportar diretamente ao fiscal do contrato (CONTRATANTE) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe disponibilizada pela empresa CONTRATADA;
10.54 - Deverá designar um responsável técnico, podendo acumular a função mencionada acima. Para exercer a função de responsável técnico é preciso ser engenheiro mecânico com experiência profissional em manutenção de equipamentos de academias ao ar livre, comprovada através de cópia da Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste anotação de responsabilidade técnica (ART), conforme exigido nas normas expedidas pelo Conselho Profissional (CREA), devendo orientar e controlar diretamente todos os aspectos técnicos e operacionais da execução do contrato;
10.55 - A CONTRATADA deverá informar na data da assinatura do contrato, o(os) número(s) de telefone(s) (fixos e celulares) para a CONTRATANTE solicitar os serviços. Estes números deverão estar permanentemente disponíveis, independente de dia ou hora;
10.56 - Efetuar, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
10.57 - Comunicar, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) a CONTRATANTE a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
10.58 - Xxxxxxxx e manter atualizados os dados do engenheiro responsável e dos demais membros do corpo técnico;
10.59 - Executar os serviços com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;
10.60 Requerer à fiscalização, por escrito e fundamentadamente, a qual deferirá ou não, qualquer adaptação, elasticidade de prazo, porventura suscitado como indispensável pela CONTRATADA;
10.61 - Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual– EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
10.62 - Deixar os equipamentos das academias ao ar livre em condições de pleno funcionamento e segurança, quando do encerramento do prazo contratual;
10.63 - Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, de licenças e férias concernentes ao contrato, de seguros contra acidentes de trabalho, devendo indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades que possam ser causados por seus prepostos ao CONTRATANTE, aos usuários dos locais ou ainda a terceiros;
10.64 - Não transferir a terceiro a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem subcontratara prestação a que está Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias obrigada;
10.65 - Transportar, sempre que necessário, as suas expensas, seus funcionários, peças, ferramentas e equipamentos até os locais das academias ao ar livre instaladas, além de manter limpos e inalterados os locais onde atuar.
10.66 - Registrar as visitas assinadas pelo seu representante e por servidor da CONTRATANTE, onde xxxxxxxxx as ocorrências verificadas, data e hora da solicitação, descrição do serviço executado e data e hora da conclusão;
10.67 - Apresentar, até o quinto dia útil de cada mês, relatório mensal de atividades referente ao mês dos serviços, este último assinado pelo engenheiro responsável e contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de todos os registros de atendimento (padrão da CONTRATANTE) realizados e pendentes no mês;
b) Serviços de manutenção preventiva e corretiva executada;
c) Recursos materiais empregados no período, com listagem das peças trocadas no mês e respectivas especificações e quantidades;
d) Tabela consolidada contendo tipo de problema ocorrido e causas prováveis;
e) Programação de serviços para o mês seguinte;
10.68 - Os relatórios terão fotos da academia ( equipamentos e peças ) conforme as manutenções realizadas;
10.69 - Apresentar relatórios de vistorias semestrais feitas pelo responsável técnico nos equipamentos das academias ao ar livre quanto a seus estados e desempenhos, propondo e justificando medidas preventivas e corretivas;
10.70 - Emitir um laudo que retrate, minuciosamente, o estado operacional dos equipamentos das academias ao ar livre que deverá ser assinado pelo responsável técnico
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Das Penalidades
11.1– As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao licitante/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
11.2– Penalidades que poderão ser cominadas aos Licitantes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I– Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a)15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do licitante vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II– Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) não manter a proposta;
d) desistir de lance realizado na fase de competição;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do contrato;
g) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 – As multas deverão ser pagas junto à Área de Finanças e Contabilidade da FELEJ, até o dia de pagamento que
o PROPONENTE/CONTRATADO xxxxx direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do licitante ou contratado, nos termos do que dispõe
o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
11.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do licitante/contratado.
11.6 – Nenhum pagamento será realizado ao licitante/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Rescisão
12.1 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima.
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o município, na forma do inciso II, do item 11.2.
12.3– Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII,aplica-se ao presente contrato as legislações abaixo mencionadas, quais sejam:
a)Lei nº 10.520/02
b)Lei nº 8.666/93 e alterações;
c)Decreto nº 5.450/05
d)Código de Defesa do Consumidor;
e)Código Civil;
f)Código Penal;
g)Código Processo Civil;
h)Código Processo Penal;
i)Legislação trabalhista e previdenciária; j)Estatuto da Criança e do adolescente; e
k)Demais normas aplicáveis
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicidade
13.1– Uma vez assinado, a CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, como condição indispensável para sua eficácia, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Foro
14.1– Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
14.2– E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Joinville, xx de xxxxx de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente
Xxxxxxx Xxxx
Gerente Administrativo e Financeiro
(Contratada) (nome do representante)
(cargo/função)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx, Gerente, em 07/04/2016, às 10:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente, em 07/04/2016, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0255740 e o código CRC F315E75F.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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15.0.003378-0
0255740v6
Criado por u18640, versão 6 por u18640 em 06/04/2016 14:18:35.