EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00023/2020 - HRAC PROCESSO Nº 20.1.00228.61.5
OFERTA DE COMPRA Nº 102149100582020OC00036
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 03/06/2020
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
18/06/2020 às 09:00 horas. UNIDADE:
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais
ENDEREÇO:
SEÇÃO DE COMPRAS - RUA XXXXXX XXXXXXXXX, 3-20 - Bloco P - sala 4 - VILA UNIVERSITÁRIA - BAURU - SP - CEP: 17012-900 - Fone: (00) 0000-0000
Telefones: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxx00@xxx.xx.
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP", utilizando recursos de tecnologia da informação - internet, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 49.722/2005, o Regulamento anexo à Resolução nº CC-27/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, dos Decretos Estaduais nº 47.297/2002, 47.945/2003, 51.809/2007, 54.939/2009 e 55.938/2010, das Resoluções CEGP-10/2002 e CC-76/2003 e demais normas regulamentadoras aplicáveis.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preços será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a aquisição de MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO , conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxx - Serviços a Fornecedores ou xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
2.8. A proponente que não se interessar por todos os itens poderá encaminhar a Proposta Eletrônica apenas para os que pretenda disputar. Não se admitirá oferta que não contemple a integralidade do item disputado.
3.1. O VALOR TOTAL DA PROPOSTA e a indicação da marca e modelo (se houver) do produto cotado deverão ser registrados por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção "PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA", desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a Licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. A proposta comercial a ser apresentada pela licitante autora da proposta de menor preço durante a fase de aceitabilidade de preço, quando solicitado pelo Sistema BEC, deverá conter os elementos a seguir, observado o modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL":
a) descrição do(s) produto(s) e/ou serviço(s) ofertado(s), com indicação de procedência, marca e modelo, quando pertinente, observadas as especificações constantes do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO";
b) preços unitários e totais, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
c) no preço unitário deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/2000, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;
c.1) o valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o art. 55, do Anexo I, do mencionado Regulamento, obrigatoriamente, deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica ao caso de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previsto no § 4º do mesmo artigo), e nos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo.
d) prazo de entrega/execução do(s) serviço(s) não superior à 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, podendo ser estabelecido cronograma a critério da Administração;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico.
f) prazo de validade não inferior à 12 (doze) mes(es), contados do recebimento definitivo;
3.3. Não será admitida cotação de quantidade diversa da prevista neste Edital.
3.4. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre a Universidade de São Paulo quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
4.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
4.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda aos prazos, especificações, quantidades e condições fixados no Edital;
b) que contiverem vícios;
c) que apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências contidas neste Edital;
d) com preços manifestamente inexequíveis;
e) que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta das demais Licitantes;
f) que, por ação da Licitante ofertante quando do registro da proposta na forma do subitem 3.1., contenham elementos que permitam a sua identificação.
4.2.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real.
4.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as Licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria Licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme ANEXO - "REDUÇÃO DE LANCES", aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço do item.
4.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as Licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada Licitante.
4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às Licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5.
, seja microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.6.1. e 4.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
4.8. Encerrada a etapa de negociação, alcançada a melhor oferta, a licitante autora da proposta de menor preço deverá, quando solicitado pelo Sistema, encaminhar o arquivo contendo o ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL", para análise da aceitabilidade do preço, observado o prazo de até trinta minutos.
4.8.1. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, a critério do Pregoeiro, para que a licitante providencie o arquivo para apresentação no Sistema BEC, ficando, na hipótese de prorrogação, a sessão pública suspensa. Após a reativação da Sessão Pública e envio do arquivo no Sistema, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
4.8.2. Será aceito apenas 01 (um) arquivo, insubstituível, contendo o anexo indicado no subitem
4.8. deste item 4., elaborado conforme modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL", o qual deverá contemplar os preços unitários e totais por item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional, conforme proposta de menor preço alcançada na fase de negociação.
4.9. Em caso de divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 4.8. deste item 4., e os valores lançados na fase de Negociação, prevalecerão os de menor valor.
4.10. O saneamento de falhas e/ou inconsistências no preenchimento da Proposta Comercial, quando possível, será tratado diretamente no chat.
4.10.1. Será permitido o saneamento do ANEXO "PROPOSTA COMERCIAL", apresentado em cumprimento ao subitem 4.8. deste item 4., desde que atendidas as seguintes condições:
a) não haja modificação, para maior, do valor final da proposta;
b) não haja alteração das características do objeto licitado e, quando pertinente, da marca e modelo registrados por meio eletrônico conforme subitem 3.1. do item 3.
4.11. Após o eventual saneamento realizado, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação da nova versão do(s) anexo(s) - "PROPOSTA COMERCIAL" e/ou "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", que deverá(ão) ser enviado(s) através do e-mail indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até trinta minutos, comprovando o saneamento na forma prevista no subitem 4.10.1. deste item 4. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado em, no máximo, 30 minutos adicionais.
4.12. Encerrada a etapa de aceitabilidade do preço e iniciada a etapa de habilitação, deverá ser anexado, após cumpridos os requisitos dos subitens 4.8. a 4.11. deste item 4, arquivo contendo as informações do(s) anexo(s) - "PROPOSTA COMERCIAL" e/ou "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", visando tornar públicos os documentos encaminhados.
4.13. Habilitada a Licitante da melhor oferta, o Pregoeiro consultará as demais classificadas, sobre o aceite do fornecimento/execução ao preço e quantidade ofertados pela primeira.
4.14. Em seguida proceder-se-á ao julgamento da habilitação das Licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame, observadas as disposições dos subitens 5.3.5. a 5.3.8. e 5.1. letras "a" até "h".
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos neste item 5., o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, através da funcionalidade "anexo de documentos" disponível no Sistema da BEC.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea "b", ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea "c", ambas deste subitem 5.1., ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas "b" e "c", a Licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea "c", deverão ser apresentados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.2.2., alíneas "a" a "e" do item 5. deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais Licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da Licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.2. A habilitação compreenderá a exigência dos documentos relacionados nos subitens 5.2.1., 5.2.2., 5.2.3., 5.2.4. e 5.2.5..
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Para a habilitação jurídica das Licitantes, exigir-se-á:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro de sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971, no caso de Cooperativas.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1. Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Licitantes exigir-se-á:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da Licitante, de acordo com seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991; Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data marcada para o processamento do Pregão;
c.1) No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá, a Licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as
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penas da lei.
d) Certidão de regularidade de débito perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e.1) Fica a Licitante vencedora ciente que, mesmo detentora de RC ou RCS válidos ou com a citada certidão válida, quando da solicitação dos Documentos de Habilitação, poderá ser novamente consultada a situação de regularidade perante os Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.3.1. Para a qualificação econômico-financeira das Licitantes exigir-se-á:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
a.1) Se a Licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea "a", deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2) Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
a.3) Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.4.1. Para a qualificação técnica das Licitantes, exigir-se-á a apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada, usuária do bem ou serviço, comprovando o fornecimento ou a execução.
5.2.4.1.1. Somente serão considerados válidos atestados com timbre e razão social da entidade expedidora e com identificação do nome completo.
5.2.4.1.2. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome completo e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro.
5.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.2.5.1. Para a habilitação das Licitantes exigir-se-á também:
a) Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ".
b) Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de abertura da sessão pública.
5.3.2. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f"), 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.5. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista no subitem 5.2.4.
5.3.3. O RCS do CAUFESP, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f") e 5.2.2.. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos subitens 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5.
5.3.4. A Licitante detentora do RC ou do RCS do CAUFESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao tipo de Registro Cadastral apresentado (RC ou RCS do CAUFESP). Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes.
5.3.5. A Licitante habilitada nas condições da alínea "f", do subitem 5.1. deste item 5., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.3.6. A comprovação de que trata o subitem 5.3.5. deste item 5. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.3.7. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea "f", do subitem 5.1. deste item 5., a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.3.6., para que a Licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens
5.3.5. e 5.3.6. deste item 5..
5.3.8. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.3.5. e 5.3.6. deste item 5., ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.3.5..
5.3.9. Se a oferta não for aceitável, se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.3.5. a 5.3.8. deste item 5., o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 4.5. do item 4., examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO LICITANTE VENCEDOR
6.1. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a Licitante vencedora deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de habilitação, entregar diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital, a PROPOSTA COMERCIAL original e assinada, tal como encaminhada nos termos do item 4.8, incorporadas as correções eventualmente feitas nos moldes do item 4.10 a 4.12.
6.2. Quando exigidos no edital, a Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à Ata de Registro de Preços, deverão apresentar o ANEXO - "DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA" e/ou outro(s) documento(s) requeridos no ANEXO - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA" (se houver).
7. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.3.5. e 5.3.8. do item 5., ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às Licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1. deste item 7., o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais Licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no(a)
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PROTOCOLO - APRESENTAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES E DAS RAZÕES DE RECURSO da(o)
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais no horário e endereço abaixo especificado, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2., deste item.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 0-00 - XXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXX - XX - CEP: 17012-900 - Fone: (00) 0000-0000
Horário: das 08:00 às 17:00 horas. Segunda a sexta-feira.
7.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 7.1. deste item 7., importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO CANCELAMENTO E DAS CONTRATAÇÕES
8.1. A Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância das disposições do artigo 12 do Decreto Estadual nº 47.945/2003, e será subscrita pela autoridade competente que assinou o Edital.
8.2. A Licitante que convocada para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8.3. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem 8.2. acima, no Diário Oficial do Estado.
8.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
8.5. O Cancelamento da Ata de Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº. 47.945/2003.
8.6. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no Ato Convocatório, respectivos anexos e na própria Ata.
8.6.1. Prazo para assinatura do contrato ou do instrumento equivalente é de 05 (cinco) dias úteis.
8.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.8. Quando da necessidade de contratação, os Órgãos Participantes constantes do ANEXO - "RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES" deste Edital, por intermédio dos gestores dos contratos por eles indicados, consultarão o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
8.9. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Gestor convocará o fornecedor para a celebração do contrato, se houver.
8.10. Para instruir a formalização da contratação, o Órgão Participante contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991), assim como perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.11. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.10., mediante apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.12. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
8.13. O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sujeita-se à multa por inexecução, no importe de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Resolução USP nº 7601/2018.
9. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. À Licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
9.2. A desconexão do sistema eletrônico do Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá, quando reestabelecida a conexão, ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às Licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas Licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
10. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
10.1. A entrega ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil seguinte ao da data da assinatura do contrato ou do recebimento do instrumento equivalente, sempre que a Administração solicitar o objeto da Ata, levando-se em consideração as quantidades e especificações estabelecidas no edital.
10.2. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
10.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no ANEXO - "RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES" deste Edital, correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários inerentes.
10.4. A entrega do objeto ocorrerá de acordo com as necessidades da USP, bem como das Unidades/Órgãos Participantes, que serão responsáveis pela solicitação dos materiais à(s) empresa(s) com preços registrados na Ata, sempre obedecendo à ordem de classificação. A critério das partes poderá ser estabelecido um cronograma estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos materiais que compõem a Ata de Registro de Preços.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado.
11.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
11.3. Caso não corresponda às especificações exigidas no Edital, o objeto será recusado e deverá ser substituído dentro do prazo de entrega já estabelecido em Edital. Em caso de não substituição , estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à Licitante vencedora as penalidades previstas no item "DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS" deste Edital.
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12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado à Contratada, no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do material nos locais constantes do ANEXO - "RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES", nos termos da Portaria GR 4.710/2010 e alterações posteriores. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da Contratada, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela Contratada, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
12.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 12.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
12.2. São condições para a liberação do pagamento:
12.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
12.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
12.2.3. A não existência de registro da Contratada no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela Contratante, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
12.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
12.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Contratante, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual n° 10.320/1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática XX.XXX.XXXX.XXXX - Classificação de Despesa Orçamentária X.X.XX.XX.XX.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, aquele que praticar quaisquer dos atos ali previstos ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo e será descredenciada no CAUFESP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14.4. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da Licitante vencedora integrarão o contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no art. 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, alterada pela Resolução CC-52/2009, a serem elaboradas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das Licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
15.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - opção "pregaoeletronico" e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção "enegociospublicos".
15.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
15.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
15.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, e serão disponibilizados nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx..
15.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
15.6. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer etapa da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
15.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
15.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa da licitação.
15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.11. Caso seja vencedora do Certame, a Cooperativa de Trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a Contratante.
15.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle e Contratações Eletrônicas - DCC.
15.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
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15.14. Integram o instrumento convocatório, conforme o caso:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - REDUÇÃO DE LANCES
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII - RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO X - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Bauru, ..... de de 2020.
......................................................................
Prof(a). Dr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Superintendente Hrac
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00023/2020 - HRAC
Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos/serviços que não atendam aos requisitos preestabelecidos. Assim as empresas que cotarem deverão estar cientes das especificações de seus produtos/serviços;
. Quando exigidos no edital, a Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à ata, deverão apresentar o ANEXO - "DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA" e/ou
outro(s) documento(s) requerido(s) no ANEXO - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA" (se houver).
. Caso haja necessidade, a Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar da Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à Ata de Registro de Preços, a documentação comprobatória da procedência dos bens ofertados, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação, sob pena de caracterização do descumprimento da obrigação assumida, cabendo as penalidades previstas neste instrumento.
CONSTITUI O OBJETIVO DESTA LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE: MEDICAMENTOS , CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:
ITEM | QUANTIDADE | CÓD. BEM/ NOME USUAL | DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
01 | 30 KITS 2,00 MILILITROS | 5702372 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: |
UNIDADE DE COMPRA : KIT 2,00 MILILITRO | |||
PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : FIBRINOGENIO 91 MG/ML (I) | |||
FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO APOS RECONSTITUICAO | |||
FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO KIT COM FRASCOS (I) + (II) + (III) + (IV) + SISTEMA DE APLICACAO | |||
VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA | |||
PRINCIPIO/CONCENTRACAO2 : XXXXXXXXXX 0000 XXX/XX (XX) | |||
PRINCIPIO/CONCENTRACAO3 : CALCIO, CLORETO 40 UMOL/ML (III) | |||
PRINCIPIO/CONCENTRACAO4 : XXXXXXXX 000 UI/ML (IV) | |||
Complemento: | |||
VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||
02 | 100 UNIDADES | 6142125 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE |
PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : IMIPENEM 500 MG FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA / FRASCO AMPOLA / SERINGA PREENCHIDA SEM DILUENTE VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA PRINCIPIO/CONCENTRACAO2 : CILASTATINA SODICA 500 MG Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||
03 | 4.000 GRAMAS | 5982510 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : GRAMA PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : RETINOL, ACETATO 10.000UI/G FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA POMADA OFTALMICA FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO OFTALMICA PRINCIPIO/CONCENTRACAO2 : AMINOACIDOS 25MG/G PRINCIPIO/CONCENTRACAO3 : METIONINA 5MG/G PRINCIPIO/CONCENTRACAO4 : CLORANFENICOL 5MG/G Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
04 | 300 UNIDADES | 5654750 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : DROPERIDOL 2,5MG/ML FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA/FRASCO-AMPOLA/SERINGA PREENCHIDA 1ML VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
05 | 2.500 UNIDADES | 5669774 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : MIDAZOLAM, MALEATO 15MG |
FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||
06 | 300 UNIDADES | 5654637 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : NALOXONA, CLORIDRATO 0,4MG/ML FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA/FRASCO-AMPOLA/SERINGA PREENCHIDA 1ML VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA/SUBCUTANEA Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
07 | 250 UNIDADES | 5655986 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : FENOBARBITAL SODICO 100 MG/ML FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA/FRASCO-AMPOLA/SERINGA PREENCHIDA 2 ML VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA/INTRAMUSCULAR Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
08 | 4.000 UNIDADES | 5741157 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : REMIFENTANILA, CLORIDRATO 2MG FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA COM OU SEM DILUENTE VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA Complemento: |
VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||
09 | 700 UNIDADES | 5657580 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : ALFENTANILA, CLORIDRATO 0,544MG/ML (EQUIVALENTE A0.5MG DE ALFENTANILA) FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA/FRASCO-AMPOLA 5ML VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
10 | 100 UNIDADES | 5656630 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : SULFATO DE BARIO 1G/ML (100%) FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO/COPO 150ML VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
11 | 1.500 GRAMAS | 5849225 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : GRAMA PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : MUPIROCINA 20MG/G FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA POMADA DERMATOLOGICA FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA/TUBO/POTE VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO DERMATOLOGICA Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
12 | 300 UNIDADES | 6032133 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE |
PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : PARECOXIBE 40MG FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||
13 | 5.000 UNIDADES | 5654890 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : FENTANILA, CITRATO 78,5MCG/ML (EQUIV. A 50 MCG DE FENTANILA) FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA/SERINGA PREENCHIDA/AMPOLA 2ML VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA/INTRAMUSCULAR/ESPINHAL Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
14 | 500 UNIDADES | 5696941 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : AMOXICILINA SODICA 1000 MG FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA COM OU SEM DILUENTE VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA PRINCIPIO/CONCENTRACAO2 : CLAVULANATO DE POTASSIO 200 MG Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
15 | 700 BISNAGAS 30 GRAMAS | 8269912 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : BISNAGA 30 GRAMA PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : LIDOCAINA, CLORIDRATO 20MG/G FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA GEL DERMATOLOGICO |
FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA/TUBO VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO DERMATOLOGICO Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||
16 | 6.000 GRAMAS | 5659515 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : GRAMA PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : CLOSTEBOL, ACETATO 5MG/G FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA CREME DERMATOLOGICO FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO DERMATOLOGICA PRINCIPIO/CONCENTRACAO2 : NEOMICINA, SULFATO 5MG/G Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
17 | 11.000 MILILITROS | 5666864 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : MILILITRO PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : NIMESULIDA 50MG/ML FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO CONTA-GOTA VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
18 | 4.500 GRAMAS | 5668212 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : GRAMA PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : TRIANCINOLONA, ACETONIDA 1MG/G FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA POMADA BUCAL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO BUCAL Complemento: |
VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||
19 | 55.000 UNIDADES | 5654670 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : AGUA PARA INJECAO FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA LIQUIDA ESTERIL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 10 ML VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
20 | 6.000 UNIDADES | 5683394 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : DEXAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 4MG/ML FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA/SERINGA PREENCHIDA/FRASCO-AMPOLA 2,5ML VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
21 | 300 FRASCOS 60 MILILITROS | 8065470 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : FRASCO 60 MILILITRO PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : CEFALEXINA MONOIDRATADA 50 MG/ML (250 MG/5 ML) FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
22 | 200 UNIDADES | 5656745 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE |
PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : VANCOMICINA, CLORIDRATO 500 MG FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA/FRASCO-AMPOLA COM OU SEM DILUENTE VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||
23 | 15.000 MILILITROS | 5654467 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : MILILITRO PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : SIMETICONA 75MG/ML FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA EMULSAO ORAL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO CONTA-GOTAS VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
24 | 480 UNIDADES | 5661684 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : TENOXICAM 20MG FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA COM OU SEM DILUENTE VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
25 | 400 UNIDADES | 5661900 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : CEFEPIMA, CLORIDRATO 1G FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA/AMPOLA COM OU SEM DILUENTE VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSO |
Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||
26 | 100 UNIDADES | 5655315 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : CEFALOTINA SODICA 1G FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA COM OU SEM DILUENTE VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
27 | 800 UNIDADES | 5823153 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : OMEPRAZOL MAGNESIO 10MG FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
28 | 500 FRASCOS 50 MILILITROS | 5689589 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : FRASCO 50 MILILITRO PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : HEXAMIDINA,ISETIONATO 1MG/ML FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA COLUTORIO FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO SPRAY VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA BUCAL PRINCIPIO/CONCENTRACAO2 : TETRACAINA,CLORIDRATO 0,5MG/ML Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
29 | 2.000 UNIDADES | 5698189 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : CEFUROXIMA SODICA 750MG |
FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA COM OU SEM DILUENTE VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA Complemento: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||
30 | 1.400 MILILITROS | 5801214 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: UNIDADE DE COMPRA : MILILITRO |
PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : CEFUROXIMA, AXETIL 50MG/ML | |||
FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA PO PARA SUSPENSAO ORAL | |||
FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO FRASCO/ML | |||
VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | |||
Complemento: | |||
VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||
31 | 18.000 GRAMAS | 8776091 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO Características: |
UNIDADE DE COMPRA : GRAMA | |||
PRINCIPIO/CONCENTRACAO1 : VASELINA SOLIDA 1G/G (100%) | |||
FORMA FARMACEUTICA : FORMA FARMACEUTICA POMADA DERMATOLOGICA | |||
FORMA APRESENTACAO : FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA/FRASCO | |||
VIA ADMINISTRACAO : VIA DE ADMINISTRACAO DERMATOLOGICO | |||
Complemento: | |||
EMBALAGEM NO MÁXIMO DE 20 GRAMAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
. A LICITANTE DEVERÁ INDICAR EM SUA PROPOSTA O NÚMERO DO REGISTRO DO PRODUTO JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, OU SE FOR O CASO, DECLARAR QUE O PRODUTO É ISENTO DE REGISTRO;
. COMO CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO, A UNIVERSIDADE DILIGENCIARÁ PARA VERIFICAR O REGISTRO DO PRODUTO JUNTO A ANVISA OU A ISENÇÃO DE REGISTRO, CONFORME INDICADO NA PROPOSTA DA LICITANTE VENCEDORA. EM NÃO SE CONFIRMANDO A INDICAÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA NA PROPOSTA, NÃO SERÁ CELEBRADA A CONTRATAÇÃO COM A MESMA.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00023/2020 - HRAC
ITEM | UNIDADE | QTDE (1) | CARACTERÍSTICAS | MARCA | R$/UNID. (2) | R$ (TOTAL) = (1) x (2) |
1 | KITS 2,00 MILILITROS | 30 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
2 | UNIDADES | 100 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
3 | GRAMAS | 4.000 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
4 | UNIDADES | 300 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. |
5 | UNIDADES | 2.500 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
6 | UNIDADES | 300 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
7 | UNIDADES | 250 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
8 | UNIDADES | 4.000 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
9 | UNIDADES | 700 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. |
10 | UNIDADES | 100 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
11 | GRAMAS | 1.500 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
12 | UNIDADES | 300 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
13 | UNIDADES | 5.000 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
14 | UNIDADES | 500 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. |
15 | BISNAGAS 30 GRAMAS | 700 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
16 | GRAMAS | 6.000 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
17 | MILILITROS | 11.000 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
18 | GRAMAS | 4.500 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
19 | UNIDADES | 55.000 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. |
20 | UNIDADES | 6.000 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
21 | FRASCOS 60 MILILITROS | 300 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
22 | UNIDADES | 200 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
23 | MILILITROS | 15.000 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
24 | UNIDADES | 480 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. |
25 | UNIDADES | 400 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
26 | UNIDADES | 100 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
27 | UNIDADES | 800 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
28 | FRASCOS 50 MILILITROS | 500 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
29 | UNIDADES | 2.000 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. |
30 | MILILITROS | 1.400 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
31 | GRAMAS | 18.000 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | |||
TOTAL DOS ÍTENS= R$ ( ) |
OBSERVAÇÃO: Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
Prazo de entrega:
Validade da Proposta:
Prazo de Pagamento:
Dados do Proponente:
- Razão Social:
- CNPJ:
- Endereço completo:
- Telefone:
- E-mail:
- Conta Bancária:
- Declaramos total concordância com os termos da Minuta de Contrato, e das condições da presente licitação.
Data / / .
Assinatura .
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00023/2020 - HRAC
ÍTENS | LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DE LANCES |
01 | R$ 6,68 |
02 | R$ 0,17 |
03 | R$ 0,02 |
04 | R$ 0,08 |
05 | R$ 0,01 |
06 | R$ 0,06 |
07 | R$ 0,01 |
08 | R$ 0,32 |
09 | R$ 0,15 |
10 | R$ 0,13 |
11 | R$ 0,12 |
12 | R$ 0,48 |
13 | R$ 0,01 |
14 | R$ 0,10 |
15 | R$ 0,02 |
16 | R$ 0,01 |
17 | R$ 0,01 |
18 | R$ 0,01 |
19 | R$ 0,01 |
20 | R$ 0,01 |
21 | R$ 0,09 |
22 | R$ 0,05 |
23 | R$ 0,01 |
24 | R$ 0,11 |
25 | R$ 0,10 |
26 | R$ 0,15 |
27 | R$ 0,08 |
28 | R$ 0,44 |
29 | R$ 0,08 |
30 | R$ 0,03 |
31 | R$ 0,01 |
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
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(em papel timbrado da Licitante)
Eu, ............................(nome completo)..............................., representante legal da empresa
.............................(razão social)..............................., interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:00023/2020 - HRAC, da Hospital de
Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, a (razão
social). , encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00023/2020 - HRAC
(em papel timbrado da Licitante)
A. (razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00023/2020 - HRAC,
da Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00023/2020 - HRAC
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica) participante do processo licitatório (PREGÃO ELETRÔNICO
– REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2020 - HRAC), da Universidade de São Paulo, promovido por intermédio do “HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS - USP”, declaro para os devidos fins, que durante o período de validade dos produtos que apresentarem IRREGULARIDADES, os mesmos serão trocados e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destes correrão por conta desta licitante, não cabendo à Universidade quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao fornecedor.
......................., ....... de .................. de ..........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00023/2020 - HRAC
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA(O) E
A EMPRESA ....................... OBJETIVANDO O
FORNECIMENTO DE ........................
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2020, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da(o) Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, inscrita no C.N.P.J. sob n°:63 025 530/0082-70, localizada(o) no(a) RUA XXXXXX XXXXXXXXX, 3-20 - Bloco P - sala 4 - VILA UNIVERSITÁRIA - BAURU -
SP - CEP: 17012-900, neste ato representada por seu:Superintendente Hrac, Prof(a). Dr(a). Xxxxxx
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561/2014, na Universidade de São Paulo, doravante denominada:CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
......................., CNPJ nº ....................... sediada à , representada na forma de seu estatuto
social, doravante denominada simplesmente:CONTRATADA, com fundamento nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos Estaduais n°s 47.297/2002, 47.945/2003, 49.722/2005, 51.809/2007, 54.939/2009 e 55.938/2010, no regulamento anexo à Resolução n° CC-27/2006, nas
Resoluções CEGP-10/2002 e CC-76/2003, bem como nas demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao EDITAL DE PREGÃO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00023/2020 - HRAC e à respectiva ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, assinam o presente contrato de :fornecimento, obedecendo às seguintes
disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o Fornecimento de MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO, MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO, conforme descrito no:ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO", que integra este contrato.
1.2. O objeto do presente Contrato, poderá sofrer alterações em suas quantidades, conforme previsto no artigo 65 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
2. O prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser estabelecido cronograma a critério da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE
3. O(s) produto(s) descrito(s) no ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO", terá(ão) prazo de validade não inferior a 12 (doze) mes(es), contados do recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARA FORNECIMENTO
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4.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do presente contrato, conforme especificação contida no ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO". Caso isto não ocorra, o produto será recusado e deverá ser substituído, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à CONTRATADA as penalidades previstas na "Cláusula - das Penalidades" deste contrato.
4.1.1. O recebimento e o acompanhamento dos prazos para a entrega do objeto serão realizados por prepostos especialmente designados pela CONTRATANTE.
4.1.2. A responsabilidade da CONTRATADA sobre a qualidade, validade e garantia dos produtos não se extingue no momento da entrega.
4.2. A CONTRATADA deverá atender a todas as convocações e participar de reuniões para definir itens e detalhes relacionados ao fornecimento.
4.3. A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações assumidas neste contrato a terceiros, sem o conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
4.4. O objeto deste contrato deverá ser entregue nos endereços constantes do ANEXO - "RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES".
4.5. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE designará servidor para atuar como preposto, responsável por realizar a fiscalização, acompanhamento e contatos que se fizerem necessários para a realização do objeto pela CONTRATADA.
5.2. O preposto da CONTRATANTE poderá rejeitar o objeto do contrato, no todo ou em parte, quando não forem atendidas suas especificações e condições, devendo tomar as medidas cabíveis nas hipóteses previstas na Cláusula das Penalidades.
5.3. Em nenhuma hipótese as características do objeto contratado poderão ser alteradas, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6. O presente contrato terá sua vigência adstrita ao recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOS RECURSOS
7. O valor total do presente contrato é de R$.......... . A despesa onerará a Classificação Funcional Programática XX.XXX.XXXX.XXXX - Classificação de Despesa Orçamentária X.X.XX.XX.XX, do orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual n° 10.320/1968.
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do objeto no(a) .................. da(o) , nos termos da
Portaria GR 4.710/2010 e alterações posteriores. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
8.1.1. Nos casos de incidência de ICMS os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
8.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 8.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
8.2. São condições para a liberação do pagamento:
8.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
8.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
8.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
8.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
8.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
8.5. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
8.6. A constatação de irregularidades na execução deste ajuste motivará o desconto da importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo de eventual rescisão e aplicação das penalidades fixadas na Cláusula das Penalidades.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9. Os valores constantes do presente contrato, expressos em reais (R$), não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
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10. Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8666/1993 e suas alterações posteriores e na Resolução USP nº 7601/2018, que fica fazendo parte integrante deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
10.1. A advertência é aplicável em caso de descumprimento de obrigação acessória que não resulte em prejuízo à execução do objeto principal do contrato.
10.2. Poderão ser aplicadas multas, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes tipos e respectivos percentuais:
a) Cominatória: A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I - Até o 30º dia - 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
a.1) A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados/realizados no período de medição em que se verificou a infração.
b) Moratória: A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I - Até o 30º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
b.1) A multa moratória não excederá a 20% (vinte por cento) da obrigação cumprida em atraso.
c) Por inexecução total ou parcial do contrato: A multa será de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, e será aplicada quando for imputável à CONTRATADA a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas, e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora, em especial nas situações que ensejam a rescisão unilateral do contrato, previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/1993.
10.2.1. As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
10.2.2. As multas não tem caráter compensatório, de modo que, independentemente das sanções aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
10.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.4. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, dará direito à :CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as
disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação, em sendo inadimplente a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em uma das varas da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato.
Xxxxx, xx xx 0000.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Superintendente Hrac
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO I OBJETO DO CONTRATO:
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Xxxxx X, que integra este contrato firmado nesta data.
Bauru, ..... de de 2020.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Superintendente Hrac
......................................................................
P/ CONTRATADA
RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00023/2020 - HRAC
Unidade / Órgão Participante: Endereço de Entrega:
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais
SERVIÇO DE MATERIAL-SEÇÃO DE ALMOXARIFADO e PATRIMÔNIO - Xxx
Xxxxxxxx Xxxx, xxxxxx 0 - - Xxxx Xxxxxxxxxxxxx - XXXXX / XX
Item | Qtd. Total | % Partic. |
1 - gerais fibrinogenio75-110mg+aprotinina3000kui+trombina500ui/ml,ads trans - código BEC 854530 | 30 | 100,00% |
2 - GERAIS IMIPENEM 500MG+CILASTATINA SOD.500MG,PO LIOF.SOL.INJ, A/FA/SP,IV - código BEC 4088603 | 100 | 100,00% |
3 - GERAIS RETINOL,AC.10.000UI+AMINOAC.25MG/G+METION.5MG/G+CLORANF, POM.OFT - código BEC 3512410 | 4.000 | 100,00% |
4 - CONTROL DROPERIDOL 2,5MG/ML,SOL.INJ, AMP/FRAMP/SER PRE 1 ML IM/IV - código BEC 105988 | 300 | 100,00% |
5 - CONTROL MIDAZOLAM, MALEATO 15MG,CAP/CP/CP REV, ORAL - código BEC 254681 | 2.500 | 100,00% |
6 - CONTROL NALOXONA, CLORIDRATO 0,4MG/ML, FA/SC/A 1 ML, IM/IV/SC - código BEC 105759 | 300 | 100,00% |
7 - CONTROL FENOBARBITAL SODICO 100 MG/ML, SOL INJ, A/FA/SP 2ML, IV/IM - código BEC 109983 | 250 | 100,00% |
8 - CONTROL REMIFENTANILA,CLORIDR.2MG,PO LIOF INJ, FA C/S/DIL, IV - código BEC 1664263 | 4.000 | 100,00% |
9 - CONTROL ALFENTANILA,CLOR.0,544MG/ML(EQUIV.0,5MG),INJ,AMP/FA 5ML,IV - código BEC 114391 | 700 | 100,00% |
10 - GERAIS SULFATO DE BARIO 1G/ML (100%), SUSP ORAL, FR/COPO 150ML, VO - código BEC 111031 | 100 | 100,00% |
11 - GERAIS MUPIROCINA 20MG/G, POM DERM, BIS/TUBO/POTE, DERMATO - código BEC 2637588 | 1.500 | 100,00% |
12 - CONTROL PARECOXIBE 40MG,PO LIOF,INJ, FA+DIL, IV - código BEC 3702596 | 300 | 100,00% |
13 - CONTROL FENTANILA,CITR. 78,5MCG/ML,SOL.INJ,FA/SP/A 2ML,IV/IM/ESPIN - código BEC 107409 | 5.000 | 100,00% |
14 - GERAIS AMOXICILINA SOD 1000 MG+CLAVULAN. POT.200 MG, PO LIOF,INJ, FA,IV - código BEC 754641 | 500 | 100,00% |
15 - MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO - código BEC 501093 | 700 | 100,00% |
16 - GERAIS CLOSTEBOL,ACET.5MG/G+NEOMICINA,SULF.5MG/G,CR.DERMAT., BISN.,DERM - código BEC 132080 | 6.000 | 100,00% |
17 - GERAIS NIMESULIDA 50MG/ML, SUSP.ORAL, FR GOT, ORAL - código BEC 208523 | 11.000 | 100,00% |
18 - GERAIS TRIANCINOLONA, ACETONIDA 1MG/G, POM BUCAL, BIS, BUCAL - código BEC 232963 | 4.500 | 100,00% |
19 - GERAIS AGUA PARA INJECAO, LIQ. ESTERIL, A 10ML, IV - código BEC 105848 | 55.000 | 100,00% |
20 - GERAIS DEXAMETASONA,FOSF DISS 4MG/ML, SOL INJ, A/FA/SP 2.5ML, IM/IV - código BEC 480487 | 6.000 | 100,00% |
21 - MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO - código BEC 462160 | 300 | 100,00% |
22 - GERAIS VANCOMICINA, CLORIDRATO 500 MG, PO LIOF INJ, FA/A C/S/DIL, IV - código BEC 111198 | 200 | 100,00% |
23 - GERAIS SIMETICONA 75 MG/ML, EMULS ORAL, FGOT, VO - código BEC 103330 | 15.000 | 100,00% |
24 - GERAIS TENOXICAM 20MG, PO LIOF INJ, FA C/S/DIL, IM/IV - código BEC 161217 | 480 | 100,00% |
Unidade / Órgão Participante: Endereço de Entrega:
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais
SERVIÇO DE MATERIAL-SEÇÃO DE ALMOXARIFADO e PATRIMÔNIO - Xxx
Xxxxxxxx Xxxx, xxxxxx 0 - - Xxxx Xxxxxxxxxxxxx - XXXXX / XX
Item | Qtd. Total | % Partic. |
25 - GERAIS CEFEPIMA,CLOR 1G, PO LIOF INJ, FA/A C/S/DIL, IM/IV - código BEC 165140 | 400 | 100,00% |
26 - GERAIS CEFALOTINA SODICA 1G,PO LIOF INJ,FA C/S/DIL, IV/IM - código BEC 108294 | 100 | 100,00% |
27 - GERAIS OMEPRAZOL MAGNESIO 10MG, CAP/CP/CP REV, ORAL - código BEC 2404443 | 800 | 100,00% |
28 - GERAIS HEXAMIDINA 1MG/ML+TETRACAINA 0,5MG/ML,COLUTORIO,FR SPRAY, BUCAL - código BEC 605964 | 500 | 100,00% |
29 - GERAIS CEFUROXIMA SODICA 750MG, PO LIOF INJ, FA C/S/DIL, IM/IV - código BEC 777218 | 2.000 | 100,00% |
30 - GERAIS CEFUROXIMA, AXETIL 50 MG/ML, PO SUSP ORAL, FR/ML, ORAL - código BEC 2213826 | 1.400 | 100,00% |
31 - MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO - código BEC 816760 | 18.000 | 100,00% |
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00023/2020 - HRAC
PROCESSO Nº 20.1.00228.61.5
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2020, a Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais,
C.N.P.J. n°:63 025 530/0082-70, sediada(o) no(a) RUA XXXXXX XXXXXXXXX, 3-20 - Bloco P - sala 4 - VILA UNIVERSITÁRIA - BAURU - SP - CEP: 17012-900, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada(o) neste ato pelo(a) seu(sua) Superintendente Hrac, Prof(a). Dr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx dos
Xxxxxx, por delegação de competência outorgada pela Portaria GR n.º 6.561/2014 e, de outro lado, a(s) empresa(s) detentora(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), acordam proceder, nos termos das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n°s 47.297/2002, 47.945/2003, 49.722/2005, 51.809/2007, 54.939/2009 e 57.159/2011, das Resoluções
CEGP-10/2002, CC-76/2003 e CC-27/2006, bem como do Edital de Pregão constante dos autos do processo em epígrafe, ao REGISTRO DE PREÇOS referente ao(s) item(ns) abaixo descrito(s), com seu respectivo preço unitário, observada a ordem de classificação.
Item 1: gerais fibrinogenio75-110mg+aprotinina3000kui+trombina500ui/ml,ads trans | ||
Quantidade: | 30,00 KIT 2,00 MILILITRO (trinta KIT 2,00 MILILITRO) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: KIT 2,00 MILILITRO FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO KIT COM FRASCOS (I) + (II) + (III) + (IV) + SISTEMA DE APLICACAO FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO APOS RECONSTITUICAO PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: FIBRINOGENIO 91 MG/ML (I) PRINCIPIO/CONCENTRACAO2: APROTININA 3000 UIC/ML (II) PRINCIPIO/CONCENTRACAO3: CALCIO, CLORETO 40 UMOL/ML (III) PRINCIPIO/CONCENTRACAO4: TROMBINA 500 UI/ML (IV) VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5702372 | |
Código do Item BEC: | 854530 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 2: GERAIS IMIPENEM 500MG+CILASTATINA SOD.500MG,PO LIOF.SOL.INJ,A/FA/SP,IV | ||
Quantidade: | 100,00 UNIDADE (cem UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA / FRASCO AMPOLA / SERINGA PREENCHIDA SEM DILUENT FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: IMIPENEM 500 MG PRINCIPIO/CONCENTRACAO2: CILASTATINA SODICA 500 MG VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 6142125 | |
Código do Item BEC: | 4088603 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
E
Item 3: GERAIS RETINOL,AC.10.000UI+AMINOAC.25MG/G+METION.5MG/G+CLORANF,POM.OFT | ||
Quantidade: | 4.000,00 GRAMA (quatro mil GRAMA) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: GRAMA FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA POMADA OFTALMICA PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: RETINOL, ACETATO 10.000UI/G PRINCIPIO/CONCENTRACAO2: AMINOACIDOS 25MG/G PRINCIPIO/CONCENTRACAO3: METIONINA 5MG/G PRINCIPIO/CONCENTRACAO4: CLORANFENICOL 5MG/G VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO OFTALMICA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5982510 | |
Código do Item BEC: | 3512410 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 4: CONTROL DROPERIDOL 2,5MG/ML,SOL.INJ, AMP/FRAMP/SER PRE 1 ML IM/IV | ||
Quantidade: | 300,00 UNIDADE (trezentos UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA/FRASCO-AMPOLA/SERINGA PREENCHIDA 1ML FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: DROPERIDOL 2,5MG/ML VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5654750 | |
Código do Item BEC: | 105988 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 5: CONTROL MIDAZOLAM, MALEATO 15MG,CAP/CP/CP REV, ORAL | ||
Quantidade: | 2.500,00 UNIDADE (dois mil e quinhentos UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: MIDAZOLAM, MALEATO 15MG VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5669774 | |
Código do Item BEC: | 254681 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 6: CONTROL NALOXONA, CLORIDRATO 0,4MG/ML, FA/SC/A 1 ML, IM/IV/SC | ||
Quantidade: | 300,00 UNIDADE (trezentos UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA/FRASCO-AMPOLA/SERINGA PREENCHIDA 1ML FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: NALOXONA, CLORIDRATO 0,4MG/ML VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA/SUBCUTANEA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5654637 | |
Código do Item BEC: | 105759 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 7: CONTROL FENOBARBITAL SODICO 100 MG/ML, SOL INJ, A/FA/SP 2ML, IV/IM | ||
Quantidade: | 250,00 UNIDADE (duzentos e cinquenta UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA/FRASCO-AMPOLA/SERINGA PREENCHIDA 2 ML FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: FENOBARBITAL SODICO 100 MG/ML VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA/INTRAMUSCULAR | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5655986 | |
Código do Item BEC: | 109983 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 8: CONTROL REMIFENTANILA,CLORIDR.2MG,PO LIOF INJ, FA C/S/DIL, IV | ||
Quantidade: | 4.000,00 UNIDADE (quatro mil UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA COM OU SEM DILUENTE FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: REMIFENTANILA, CLORIDRATO 2MG VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5741157 | |
Código do Item BEC: | 1664263 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 9: CONTROL ALFENTANILA,CLOR.0,544MG/ML(EQUIV.0,5MG),INJ,AMP/FA 5ML,IV | ||
Quantidade: | 700,00 UNIDADE (setecentos UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA/FRASCO-AMPOLA 5ML FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: ALFENTANILA, CLORIDRATO 0,544MG/ML (EQUIVALENTE A0.5MG DE ALFENTANILA) VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5657580 | |
Código do Item BEC: | 114391 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 10: GERAIS SULFATO DE BARIO 1G/ML (100%), SUSP ORAL, FR/COPO 150ML,VO | ||
Quantidade: | 100,00 UNIDADE (cem UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO/COPO 150ML FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: SULFATO DE BARIO 1G/ML (100%) VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5656630 | |
Código do Item BEC: | 111031 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 11: GERAIS MUPIROCINA 20MG/G, POM DERM, BIS/TUBO/POTE, DERMATO | ||
Quantidade: | 1.500,00 GRAMA (hum mil e quinhentos GRAMA) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: GRAMA FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA/TUBO/POTE FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA POMADA DERMATOLOGICA PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: MUPIROCINA 20MG/G VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO DERMATOLOGICA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5849225 | |
Código do Item BEC: | 2637588 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 12: CONTROL PARECOXIBE 40MG,PO LIOF,INJ, FA+DIL, IV | ||
Quantidade: | 300,00 UNIDADE (trezentos UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: PARECOXIBE 40MG VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 6032133 | |
Código do Item BEC: | 3702596 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 13: CONTROL FENTANILA,CITR. 78,5MCG/ML,SOL.INJ,FA/SP/A 2ML,IV/IM/ESPIN | ||
Quantidade: | 5.000,00 UNIDADE (cinco mil UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA/SERINGA PREENCHIDA/AMPOLA 2ML FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: FENTANILA, CITRATO 78,5MCG/ML (EQUIV. A 50 MCG DE FENTANILA) VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA/INTRAMUSCULAR/ESPINHAL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5654890 | |
Código do Item BEC: | 107409 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 14: GERAIS AMOXICILINA SOD 1000 MG+CLAVULAN. POT.200 MG, PO LIOF,INJ,FA,IV | ||
Quantidade: | 500,00 UNIDADE (quinhentos UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA COM OU SEM DILUENTE FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: AMOXICILINA SODICA 1000 MG PRINCIPIO/CONCENTRACAO2: CLAVULANATO DE POTASSIO 200 MG VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5696941 | |
Código do Item BEC: | 754641 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 15: MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO | ||
Quantidade: | 700,00 BISNAGA 30 GRAMA (setecentos BISNAGA 30 GRAMA) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: BISNAGA 30 GRAMA FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA/TUBO FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA GEL DERMATOLOGICO PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: LIDOCAINA, CLORIDRATO 20MG/G VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO DERMATOLOGICO | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8269912 | |
Código do Item BEC: | 501093 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 16: GERAIS CLOSTEBOL,ACET.5MG/G+NEOMICINA,SULF.5MG/G,CR.DERMAT.,BISN.,DERM | ||
Quantidade: | 6.000,00 GRAMA (seis mil GRAMA) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: GRAMA FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA CREME DERMATOLOGICO PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: CLOSTEBOL, ACETATO 5MG/G PRINCIPIO/CONCENTRACAO2: NEOMICINA, SULFATO 5MG/G VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO DERMATOLOGICA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5659515 | |
Código do Item BEC: | 132080 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 17: GERAIS NIMESULIDA 50MG/ML, SUSP.ORAL, FR GOT, ORAL | ||
Quantidade: | 11.000,00 MILILITRO (onze mil MILILITRO) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: MILILITRO FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO CONTA-GOTA FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: NIMESULIDA 50MG/ML VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5666864 | |
Código do Item BEC: | 208523 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 18: GERAIS TRIANCINOLONA, ACETONIDA 1MG/G, POM BUCAL, BIS, BUCAL | ||
Quantidade: | 4.500,00 GRAMA (quatro mil e quinhentos GRAMA) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: GRAMA FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA POMADA BUCAL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: TRIANCINOLONA, ACETONIDA 1MG/G VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO BUCAL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5668212 | |
Código do Item BEC: | 232963 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 19: GERAIS AGUA PARA INJECAO, LIQ. ESTERIL, A 10ML, IV | ||
Quantidade: | 55.000,00 UNIDADE (cinquenta e cinco mil UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 10 ML FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA LIQUIDA ESTERIL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: AGUA PARA INJECAO VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5654670 | |
Código do Item BEC: | 105848 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 20: GERAIS DEXAMETASONA,FOSF DISS 4MG/ML, SOL INJ, A/FA/SP 2.5ML, IM/IV | ||
Quantidade: | 6.000,00 UNIDADE (seis mil UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA/SERINGA PREENCHIDA/FRASCO-AMPOLA 2,5ML FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: DEXAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 4MG/ML VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5683394 | |
Código do Item BEC: | 480487 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 21: MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO | ||
Quantidade: | 300,00 FRASCO 60 MILILITRO (trezentos FRASCO 60 MILILITRO) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: FRASCO 60 MILILITRO FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: CEFALEXINA MONOIDRATADA 50 MG/ML (250 MG/5 ML) VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8065470 | |
Código do Item BEC: | 462160 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 22: GERAIS VANCOMICINA, CLORIDRATO 500 MG, PO LIOF INJ, FA/A C/S/DIL, IV | ||
Quantidade: | 200,00 UNIDADE (duzentos UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA/FRASCO-AMPOLA COM OU SEM DILUENTE FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: VANCOMICINA, CLORIDRATO 500 MG VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5656745 | |
Código do Item BEC: | 111198 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 23: GERAIS SIMETICONA 75 MG/ML, EMULS ORAL, FGOT, VO | ||
Quantidade: | 15.000,00 MILILITRO (quinze mil MILILITRO) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: MILILITRO FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO CONTA-GOTAS FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA EMULSAO ORAL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: SIMETICONA 75MG/ML VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5654467 | |
Código do Item BEC: | 103330 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 24: GERAIS TENOXICAM 20MG, PO LIOF INJ, FA C/S/DIL, IM/IV | ||
Quantidade: | 480,00 UNIDADE (quatrocentos e oitenta UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA COM OU SEM DILUENTE FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: TENOXICAM 20MG VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5661684 | |
Código do Item BEC: | 161217 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 25: GERAIS CEFEPIMA,CLOR 1G, PO LIOF INJ, FA/A C/S/DIL, IM/IV | ||
Quantidade: | 400,00 UNIDADE (quatrocentos UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA/AMPOLA COM OU SEM DILUENTE FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: CEFEPIMA, CLORIDRATO 1G VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSO | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5661900 | |
Código do Item BEC: | 165140 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 26: GERAIS CEFALOTINA SODICA 1G,PO LIOF INJ,FA C/S/DIL, IV/IM | ||
Quantidade: | 100,00 UNIDADE (cem UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA COM OU SEM DILUENTE FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: CEFALOTINA SODICA 1G VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5655315 | |
Código do Item BEC: | 108294 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 27: GERAIS OMEPRAZOL MAGNESIO 10MG, CAP/CP/CP REV, ORAL | ||
Quantidade: | 800,00 UNIDADE (oitocentos UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: OMEPRAZOL MAGNESIO 10MG VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5823153 | |
Código do Item BEC: | 2404443 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 28: GERAIS HEXAMIDINA 1MG/ML+TETRACAINA 0,5MG/ML,COLUTORIO,FR SPRAY, BUCAL | ||
Quantidade: | 500,00 FRASCO 50 MILILITRO (quinhentos FRASCO 50 MILILITRO) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: FRASCO 50 MILILITRO FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO SPRAY FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA COLUTORIO PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: HEXAMIDINA,ISETIONATO 1MG/ML PRINCIPIO/CONCENTRACAO2: TETRACAINA,CLORIDRATO 0,5MG/ML VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA BUCAL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5689589 | |
Código do Item BEC: | 605964 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 29: GERAIS CEFUROXIMA SODICA 750MG, PO LIOF INJ, FA C/S/DIL, IM/IV | ||
Quantidade: | 2.000,00 UNIDADE (dois mil UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA COM OU SEM DILUENTE FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: CEFUROXIMA SODICA 750MG VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5698189 | |
Código do Item BEC: | 777218 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 30: GERAIS CEFUROXIMA, AXETIL 50 MG/ML, PO SUSP ORAL, FR/ML, ORAL | ||
Quantidade: | 1.400,00 MILILITRO (hum mil e quatrocentos MILILITRO) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: MILILITRO FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO FRASCO/ML FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA PO PARA SUSPENSAO ORAL PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: CEFUROXIMA, AXETIL 50MG/ML VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5801214 | |
Código do Item BEC: | 2213826 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 31: MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO | ||
Quantidade: | 18.000,00 GRAMA (dezoito mil GRAMA) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: GRAMA FORMA APRESENTACAO: FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA/FRASCO FORMA FARMACEUTICA: FORMA FARMACEUTICA POMADA DERMATOLOGICA PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: XXXXXXXX XXXXXX 0X/X (100%) VIA ADMINISTRACAO: VIA DE ADMINISTRACAO DERMATOLOGICO | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8776091 | |
Código do Item BEC: | 816760 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Pág. 59 de 61
Fica declarado que o(s) preço(s) registrado(s) na presente Ata terá(ão) validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação e permanecerá(ão) fixo(s) e irreajustável(is).
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Bauru, ........ de de 2020.
...........................................................................
P/ UNIDADE GERENCIADORA USP
...........................................................................
P/ DETENTORA - 1ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
...........................................................................
P/ DETENTORA - 2ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
...........................................................................
P/ DETENTORA - "n"ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00023/2020 - HRAC
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura: