PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 256/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022 CONTRATO Nº 121
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 256/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022 CONTRATO Nº 121
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, CNPJ 17.955.386/0001-98, com sede à Xx. Xxxxxxxx xx
Xxxx Xxxxxx, xxxxxx 000, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00.
CONTRATADA: PROCIR PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 19.188.783/0001-07, com endereço XXX XXXXXXX Xx00, XXX 00000000, representada por EURO XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Carteira
de identidade nº XX - 00000000, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
EMBASAMENTO: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 2434/2020, e mediante as cláusulas e condições como a abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DOS PREÇOS
1.1 - O presente contrato administrativo tem como objeto a Aquisição de material hospitalar, EPI□s e medicamentos para tratamento dos cães do projeto Patas Amigas a ser custeado com recursos da Emenda Parlamentar 39900004/2022 e da Resolução 7799.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 Integra e se vincula ao presente instrumento, o edital do processo licitatório acima epigrafado e seus respectivos anexos do processo licitatório 256/2022 modalidade Pregão Eletrônico 062/2022, em especial a proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA, bem ainda outras condições do fornecimento quanto ao prazo, forma e outros critérios estabelecidos nos anexos do Edital como se aqui estivessem transcritos para que possam produzir seus efeitos legais.
2.1.1 - A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contratado nas condições, exigências e especificações do processo licitatório que embasa este contrato, conforme a proposta ofertada e como dispuser a AF - Autorização de Fornecimento, emitida pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou por outro Departamento ou Setor formalmente designado para esta função/atividade, bem como as demais condições e obrigações dispostas no item 2.5 abaixo;
2.2 - Não será recebido o fornecimento de qualquer produto, item ou itens do objeto, que esteja desacompanhado da respectiva nota fiscal e da AF - Autorização de Fornecimento, condição para que a despesa seja conferida, atestada e, para a efetiva e regular liquidação.
2.2.1 - Esta regularidade para o recebimento dos materiais/produtos será condição a ser observada para a preparação do pagamento.
2.3 - A CONTRATADA não poderá fornecer qualquer item solicitado sem a respectiva Autorização de Fornecimento - AF, pois a Administração CONTRATANTE não se responsabilizará por material/produto entregue sem que esteja devidamente autorizado na forma prevista.
2.4 - O CONTRATANTE não aceitará o fornecimento de materiais/produtos, item ou itens do objeto contratado que não atender (em) as especificações requisitadas, ou ainda que for(em) considerado(s) inadequado(s) para satisfazer os objetivos deste contrato administrativo.
2.4.1 Havendo recusa no recebimento de item ou itens do objeto contratado, a CONTRATADA deverá corrigir reparar ou substituir o(s) produto (s) em desconformidade com a AF, imediatamente, e sem que lhe caiba qualquer ajuste e/ou indenização.
2.5 - O fornecimento do objeto contratado se dará ainda como nas condições a seguir:
2.5.1 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da AF - autorização de fornecimento, para entregar os materiais.
2.5.1.1 - A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, substituir, o objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento dos materiais, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do mesmo;
2.5.1.2 - Os materiais deverão seguir as normas ou regulamentações dos órgãos responsáveis como INMETRO ou no que couber e deverá estar dentro da garantia de 12 (doze) meses a partir da data da entrega;
2.5.2 - Fica a cargo da Secretaria solicitante a fiscalização da execução do objeto contratado;
2.5.3 - No ato da entrega dos materiais deverá a CONTRATADA estar munida da respectiva AF - autorização de fornecimento e da nota fiscal emitida conforme a sua descrição, de modo que o responsável pela fiscalização da execução contratual tenha condições de fazer a devida conferência.
2.5.3.1 - A nota fiscal deverá ser emitida de modo a atender a IN RFB nº 971/2009, no que couber.
2.5.4 - Caso qualquer material fornecido estar em desconformidade com a AF - autorização de fornecimento e com a proposta de preços ofertada, levando-se em conta a descrição completa como definida no Anexo I do edital, não será aceito e deverá ser substituído e/ou corrigido imediatamente, a contar da constatação da comunicação da ocorrência.
2.5.4.1 - Esta substituição/correção será de total responsabilidade da CONTRATADA e não poderá acarretar quaisquer despesas adicionais à Administração Municipal, seja por qualquer título ou motivação.
2.5.4.2 - No caso de substituição, remoção, assistência técnica, manutenção ou qualquer outro tipo de serviço a ser feito dentro do prazo de garantia, fica a CONTRATADA, responsável por todo o procedimento, como retirada, encaminhamento e devolução dos materiais, não restando obrigação nenhuma para a CONTRATANTE.
2.5.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 - O presente contrato terá a validade de 12 meses a partir da sua assinatura.
3.2 - O prazo referido poderá ser alterado, conforme o interesse da Administração, desde que requerido pela CONTRATADA com motivação e fundamentação, e com deferimento do CONTRATANTE.
3.3 - Dentro da vigência do item anterior, o objeto será fornecido total ou parcialmente, conforme as necessidades administrativas se como dispuser as autorizações de fornecimento- AF, e ainda como exigido nos anexos do edital do processo acima epigrafado.
3.4 - Ao atingir o prazo pactuado no item 3.1 ou ao se esgotar o quantitativo do objeto contratado, salvo se houver celebração de termo aditivo, na forma permitida pelo parágrafo §1º, do art. 65 da Lei regente deste instrumento, o fornecimento deverá ser encerrado imediatamente, independente de qual seja a primeira
ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Dá-se ao presente contrato administrativo o valor total e irreajustável, conforme ANEXO I.
4.2 - No valor referido estão inclusos os custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA, incluindo o transporte para a entrega dos materiais/produtos requisitados diretamente no endereço referido neste contrato, bem como os outros encargos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto, não restando quaisquer obrigações ao CONTRATANTE que exceda no valor referido no item anterior.
4.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão e aceite da nota fiscal.
4.4 - Na nota fiscal deverá estar descrito o número do processo licitatório e da modalidade.
4.4.1 Deverá estar anexada na nota fiscal a(s) respectiva(s)AF - autorização de fornecimento, condição para recebimento do(s) produto(s) requisitado(s), bem como para que o pagamento seja efetuado.
4.5 - Qualquer irregularidade detectada pelo servidor designado para a fiscalizar da execução contratual, no fornecimento dos produtos/materiais, possibilitará a retenção do pagamento à CONTRATADA até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
4.6 - Para que o pagamento seja efetuado, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, manter durante toda a execução contratual a sua regularidade fiscal para com o INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.6.1 - A regularidade será conferida na data da emissão da nota fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquer restrição ou inadimplência, o pagamento será suspenso até a respectiva regularização ou outra providência adotada pela CONTRATADA na forma legal.
4.7 - Não haverá pagamento referente a material/produto entregue em desconformidade com a AF - Autorização de Fornecimento ou que tenha havido recusa pela fiscalização deste contrato.
4.7.1 - Também não haverá pagamento referente a material/produto entregue sem a respectiva AF, condição de fornecimento referida na cláusula segunda deste instrumento.
4.8 - O pagamento somente será efetuado por via bancária, através de depósito na conta e agência determinadas pela CONTRATADA.
4.9 - A Administração CONTRATANTE, no ato do pagamento, efetuará a retenção na fonte de eventuais tributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valor desta retenção deverá estar destacado na Nota Fiscal.
4.9.1 - A CONTRATADA deverá encaminhar junto com a nota fiscal, documento que comprove sua opção pela tributação pelo SIMPLES NACIONAL, e ainda apresentar a declaração de faturamento indicando o nível da tabela de retenção em que está enquadrada, no que couber, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.9.2 - A CONTRATADA é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, bem como por quaisquer erros ou omissões constantes nas notas fiscais.
4.9.3 - Qualquer correção na nota fiscal que seja necessária e com notificação pela área técnica do CONTRATANTE será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e os prazos para a efetivação do pagamento contará a partir da respectiva regularização.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta da dotação do orçamento vigente, conforme edital.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADE E DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADA se responsabiliza e se obriga em fornecer item ou itens do objeto contratado com qualidade e pontualidade, conforme dispuser a AF - Autorização de Fornecimento e como descrito no edital e anexos do processo administrativo que embasa este instrumento, e como o que consta na proposta ofertada, garantindo ainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidade na execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADA se responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidade e pontualidade, sem qualquer custo adicional e sem prejuízo do prazo previamente estipulado.
6.3 - A CONTRATADA é a única responsável pela total execução deste contrato.
6.4 - A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas, de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO, no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para o fornecimento do objeto deste contratado, conforme condições da proposta de preço ofertada.
6.4.1 - A CONTRATADA fica obrigada a dar garantia do(s) produto(s) fornecido(s)pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data da nota fiscal, ressalvando os prazos constantes nos certificados oferecidos pelos fabricantes, ou se outro maior não for pactuado, ou ainda conforme exigido para a apresentação da proposta de preço.
6.5 - Será da CONTRATADA a garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes aos materiais/produtos fornecidos, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A CONTRATADA responde civil, administrativa e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A fiscalização na execução deste contrato administrativo será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, conforme definido no Termo de Referência, com atribuições para aferir o fornecimento e o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA, tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto contratado, bem ainda as condições referidas na cláusula sexta.
7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual, além de outras sanções previstas neste
contrato.
7.3 - Este contrato administrativo não poderá ser transferido no todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕESE DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - Este contrato administrativo poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de termos aditivos, em conformidade com os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber.
8.1.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme os interesses do CONTRATANTE.
8.1.2 Havendo modificação na execução do contrato com aumento ou diminuição no fornecimento de quantitativos, e que venha a implicar no preço contratado, deverá ser feito termo aditivo para recompor o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
8.1.3- O valor do contrato, de item ou de itens que integram o objeto contratado, poderá ser revisto para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que seja requerido pela CONTRATADA e instruído na forma legal com as peças contábeis-financeiras que demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativos do comportamento de mercado, desde que se enquadrem nas hipóteses de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configurem álea econômica, e que possam impedir a regular e efetiva execução contratual.
8.2 - A rescisão deste contrato administrativo poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78, em especial frequência no comportamento descritos na cláusula sexta e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei que rege este instrumento, no que couber.
8.3 - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério do CONTRATANTE, o atraso no cumprimento da a entrega do objeto contratado não ensejará rescisão contratual, bem como as penalidades estabelecidas neste instrumento.
8.4 - A situação indicativa da rescisão contratual será levada a CONTRATADA, através de notificação administrativa, garantindo-lhe o direito da ampla defesa e do contraditório.
8.5 - Além das referidas hipóteses, poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato administrativo, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, com motivação de falência, concordata, dissolução ou insolvência da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA
DO RECONHECIMENTO, DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
9.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTE e a supremacia do interesse público, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77 da Lei regente deste contrato.
9.1.1- A CONTRATADA reconhece e aceita que todas as questões e ocorrências apontadas e que possam levar à rescisão deste contrato sejam concluídas sempre no interesse público.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeita-se à CONTRATADA as sanções previstas na Lei regente deste contrato e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos seguintes percentuais:
9.2.1 - 10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total;
9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela sua inexecução parcial;
9.2.3 - 10% (dez por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento, pela sua inexecução ou atraso na entrega do que foi requisitado;
9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento quando houver entrega desconforme com a requisição.
9.3 - O recolhimento das multas referidas deverá ser efetivado através de guia própria retirada do Departamento Financeiro (Tesouraria Municipal) da Prefeitura e com depósito em conta bancária determinada pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do ato administrativo que resultou a respectiva aplicação.
9.4 - Além da aplicação de multas, o CONTRATANTE poderá aplicar a suspensão da CONTRATADA em participar de futuras licitações ou assinar contrato com a Administração por prazo já fixado em 2 (dois) anos.
9.5 - Poderá ainda o CONTRATANTE declarar a idoneidade da CONTRATADA para contratar com a Administração Pública até que se encerre a sanção aplicada, conforme o item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
10.2 As partes elegem o Foro da Comarca de Cambuquira para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS
ANEXO I
PROCIR PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
XXXXXXXXXX, 00 xx xxxxxxxx xx 0000
XXXX 0 | Quant.: 1 | Num: 051 | 7,78 | Total: 544,60 | |
Item: 9 | Unidade: UN | Marca: ERIMAX | Modelo: ERIMAX | ||
Descrição: Atadura crepom 15 cm x 1,8m, 13 fios, com 12 unid | |||||
Quantidade: 70 | Valor Unit.: 7,78 | Total Item: 544,60 | |||
LOTE 13 | Quant.: 1 | Num: 050 | 90,00 | Total: 1.350,00 | |
Item: 13 Unidade: UN Marca: MEDIX Modelo: MEDIX Descrição: Catéter intravenoso tipo Jelco nº 22 caixa com 100 | |||||
Quantidade: 15 | Valor Unit.: 90,00 | Total Item: 1.350,00 | |||
LOTE 14 | Quant.: 1 | Num: 029 | 94,00 | Total: 1.410,00 | |
Item: 14 Unidade: UN Marca: MEDIX Modelo: MEDIX Descrição: Catéter intravenoso tipo Jelco nº 24 caixa com 100 | |||||
Quantidade: 15 | Valor Unit.: 94,00 | Total Item: 1.410,00 | |||
LOTE 26 | Quant.: 1 | Num: 049 | 44,87 | Total: 2.692,20 | |
Item: 26 Unidade: UN Marca: PROCARE Modelo: PROCARE Descrição: Fio de sutura de nylon 2.0 agulhado, com agulha de 30 mm cilíndrica- caixa com no mínimo 24 unidades | |||||
Quantidade: 60 | Valor Unit.: 44,87 | Total Item: 2.692,20 | |||
LOTE 27 | Quant.: 1 | Num: 059 | 44,87 | Total: 1.794,80 | |
Item: 27 Unidade: UN Marca: PROCARE Modelo: PROCARE Descrição: Fio de sutura de nylon 3.0 agulhado, com agulha de 30mm clíndrica - caixa com no mínimo 24 unidades | |||||
Quantidade: 40 | Valor Unit.: 44,87 | Total Item: 1.794,80 | |||
LOTE 32 | Quant.: 1 | Num: 050 | 1,70 | Total: 17,00 | |
Item: 32 Unidade: UN Marca: LEMGRUBER Modelo: LEMGRUBER Descrição: Luva cirúrgica estéril 7,5 - par - embalagem com no mínimo 50 pares | |||||
Quantidade: 10 | Valor Unit.: 1,70 | Total Item: 17,00 | |||
LOTE 34 | Quant.: 1 | Num: 013 | 15,28 | Total: 764,00 | |
Item: 34 Unidade: UN Marca: MEDIX Modelo: MEDIX Descrição: Luva para procedimentos tamanhos g (par) - embalagem com no mínimo 100 unidades | |||||
Quantidade: 50 | Valor Unit.: 15,28 | Total Item: 764,00 | |||
LOTE 35 | Quant.: 1 | Num: 022 | 15,28 | Total: 1.528,00 | |
Item: 35 Unidade: UN Marca: MEDIX Modelo: MEDIX Descrição: Luvas para procedimento tamanho m (par) - embalagem com no mínimo 100 unidades | |||||
Quantidade: 100 | Valor Unit.: 15,28 | Total Item: 1.528,00 | |||
LOTE 36 | Quant.: 1 | Num: 032 | 15,28 | Total: 458,40 |
Item: 36
Unidade: UN
Marca: MEDIX Modelo: MEDIX
Descrição: Luvas para procedimento tamanho p (par) - embalagem com no mínimo 100 unidades Quantidade: 30 Valor Unit.: 15,28
Total Item: 458,40