CONTRATO PML Nº 067/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2021 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021 - PML
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 00000-000
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2021 - PML
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021 - PML
O MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, 151, em Luzerna/SC XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 3.620.6130, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa DIGIMAQ MULTIMARCAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00-X, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 89.803-020, inscrita no CNPJ sob o nº 01.974.813/0001-45, neste ato representado por seu sócio gerente XXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 2048096362 SSPSC e inscrito no CEP sob o nº000.000.000-00, denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 040/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021, consiste na contratação de empresa especializada em serviços “outsourcing” de impressão e fotocópias, com cessão de equipamentos (multifuncionais), conforme especificações do Anexo I deste Edital, destinados à manutenção das atividades dos diversos setores e programas mantidos pela Administração Municipal de Luzerna/SC e entes conveniados, no valor:
ITEM |
QTDE |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1
|
820.000 |
un |
Cópias / impressões em A4 - P&B |
0,06 |
49.200,00 |
2 |
150.000 |
un |
Cópias / impressões em A4 – coloridas |
0,24 |
36.000,00 |
3 |
10.000 |
un |
Cópias / impressões em A3 – coloridas |
0,365 |
3.650,00 |
4 |
110.000 |
un |
Impressões coloridas/P&B de materiais educacionais como planilhas, panfletos, apostilas, etc |
0,32 |
35.200,00 |
Esta contratação envolve a prestação de serviços de locação, manutenção e assistência técnica de equipamentos contendo as seguintes características mínimas:
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
QUANTIDADE MÍNIMA |
QUANTIDADE MÁXIMA |
MULTIFUNCIONAL LASER MONO A4 – IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER (P&B)
Inclui o fornecimento de suprimentos (toner) e demais insumos, materiais (exceto papel) e peças, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalização. |
35 |
40 |
MULTIFUNCIONAL A4 – IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER (colorida)
Inclui o fornecimento de suprimentos (toner) e demais insumos, materiais (exceto papel) e peças, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalização. |
10 |
15 |
MULTIFUNCIONAL A3 LASER COLORIDA – COPIADORA, IMPRESSORA E SCANNER
Inclui o fornecimento de suprimentos (toner) e demais insumos, materiais (exceto papel) e peças, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalização. |
01 |
03 |
IMPRESSORA SPC430 para impressão colorida e P&B de materiais educacionais como planilhas, panfletos, apostilas, etc., em grande quantidade. Inclui o fornecimento de suprimentos (toner) e demais insumos, materiais (exceto papel) e peças, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalização. |
01 |
03 |
A Contratante resguarda-se o direito de não contratar o número máximo de equipamentos listados acima, locando apenas os que efetivamente são necessários.
Dos pontos de instalação de impressoras, podendo variar de acordo com a necessidade:
|
Equipamento Tipo |
Quantidade |
Setor |
ADMINISTRATIVO |
|||
01 |
Preta |
01 |
Compras |
02 |
Preta |
01 |
Recursos Humanos |
03 |
Preta |
01 |
Consultoria Técnica |
04 |
Preta |
01 |
Setor de Tributação |
05 |
Colorida |
01 |
Cultura |
06 |
Preta |
01 |
Educação |
07 |
Preta |
01 |
Tesouraria / Contabilidade |
08 |
Preta |
01 |
PROCON |
09 |
Preta |
01 |
Sine / Sala do Empreendedor |
10 |
Preta |
01 |
Assessoria Jurídica |
11 |
Preta |
01 |
Patrimônio |
12 |
Preta |
01 |
Setor de Licitações |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|||
13 |
Colorida |
01 |
Agricultura |
14 |
Preta |
01 |
Agricultura |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|||
15 |
Preta |
01 |
Obras e Serviços |
ESPAÇO PARA PRIMEIRA INFÂNCIA (CRECHE) |
|||
16 |
Preta |
01 |
Secretaria |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO UNIDADE I (PRÉ ESCOLA) |
|||
17 |
Colorida |
01 |
Secretaria |
18 |
Preta |
01 |
Secretaria |
19 |
Preta |
01 |
Direção |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO UNIDADE II (FUNDAMENTAL) |
|||
20 |
Preta |
01 |
Secretaria |
21 |
Colorida |
01 |
Biblioteca |
POLICIA CIVIL |
|||
22 |
Colorida |
01 |
Delegacia |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
23 |
Preta |
01 |
CRAS |
24 |
Colorida |
01 |
CRAS |
25 |
Preta |
01 |
Assistência Social |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
26 |
Preta |
01 |
Farmácia |
27 |
Preta |
01 |
Sala Ginecologista |
28 |
Colorida |
01 |
Setor Administrativo |
29 |
Preta |
01 |
Setor Administrativo |
30 |
Preta |
01 |
Sala Médico I – UBS São Francisco |
31 |
Preta |
01 |
Sala Médico II – UBS São Francisco |
32 |
Preta |
01 |
Sala Enfermeira – UBS São Francisco |
33 |
Preta |
01 |
Recepção – UBS São Francisco |
34 |
Preta |
01 |
Farmácia – UBS São Francisco |
35 |
Preta |
01 |
Sala Psicologia – UBS Vila Alemanha |
36 |
Preta |
01 |
Sala Vacinas – UBS Vila Alemanha |
37 |
Preta |
01 |
Sala Enfermeira |
38 |
Preta |
01 |
Sala Médico I – UBS Vila Alemanha |
39 |
Preta |
01 |
Sala Médico II – UBS Vila Alemanha |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|||
40 |
Colorida |
01 |
Vigilância Sanitária |
BOMBEIROS |
|||
41 |
Preta |
01 |
CBM – Joaçaba |
42 |
Preta |
01 |
CBM – Herval d’Oeste |
43 |
Preta |
01 |
CBM – Herval d’Oeste |
DA FORMA DE EXECUÇÃO:
Na execução do objeto desta licitação caberá à empresa contratada:
A cessão dos equipamentos, nas quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência, com todos os suprimentos, demais insumos, materiais (exceto papel) e peças, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalização, nos locais determinados pela contratante, sem qualquer custo para a contratante que disponibilizará pessoal para acompanhamento e auxílio da execução deste processo;
A responsabilidade pelas despesas com a instalação, transporte, impostos e seguro dos equipamentos.
Proceder à entrega, instalação e configuração dos equipamentos, em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, nos locais previamente indicados, considerando-se efetivamente implantadas as que estiverem em pleno funcionamento, sem restrição de uso.
Disponibilizar pelo menos um cartucho reserva para cada equipamento instalado.
Treinar os funcionários que operarão os equipamentos sem qualquer custo adicional para a contratante;
Realizar inventário dos equipamentos (relação de todos os equipamentos instalados). Preferencialmente, a empresa contratada deverá disponibilizar software que possibilite gerenciar/monitorar todos os equipamentos instalados.
Disponibilizar uma solução de impressão, cópias e digitalização de documentos, de caráter local, com acesso via rede ethernet local (TCP/IP), compreendendo o fornecimento de equipamentos de impressão de última geração, de mesma marca e em linha de produção, devidamente instalados nas unidades das Secretarias Municipais, o fornecimento de suprimentos (toner, kits de manutenção e quaisquer outros necessários, a fim de garantir a qualidade de impressão), o fornecimento de assistência técnica e a disponibilização de todas as interfaces e manuais em Português.
Fornecer todo o suprimento necessário para o funcionamento dos equipamentos.
Fornecer os meios e a embalagem de retorno dos cartuchos vazios (carcaças).
Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, a qual deverá ser executada exclusivamente por seus funcionários.
Responsabilizar-se pelas despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços.
Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros colocados a serviço no atendimento do objeto.
Os serviços serão prestados pela empresa contratada nas dependências da Prefeitura, nas Unidades Básicas de Saúde, Escolas Municipais, entes conveniados e demais setores municipais que se fizerem necessário.
Os equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços deverão ser identificados pela empresa contratada, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes ao Município.
O atendimento deverá ser realizado durante todo o período do contrato, incluindo a visita do técnico, com cobertura de peças e mão de obra corretiva e preventiva dos equipamentos, suprimentos (toner e cartuchos), bem como, transporte dos equipamentos para a empresa e retorno, se for o caso.
A manutenção preventiva será realizada conforme calendário a ser ajustado entre a empresa contratada e o Município, tendo por objetivo prevenir ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, de modo a conservá-los em perfeito estado de funcionamento. Esses serviços deverão ser realizados nos locais em que os equipamentos estejam instalados.
A manutenção corretiva tem por objetivo sanar as falhas ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e suprimentos, de modo a solucionar os problemas e colocá-los em operação no menor tempo possível.
Os serviços técnicos solicitados para correção de eventos de parada ou defeitos dos equipamentos deverão ser executados em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, a partir do chamado técnico.
É expressamente proibida a terceirização do atendimento técnico, sendo motivo para rescisão do contrato sem qualquer prejuízo ao Município.
A solicitação de atendimento técnico será realizada via telefone, e-mail ou, aberta diretamente no site da empresa contratada, caso a mesma possuir.
Os cartuchos de toner serão fornecidos mediante solicitação a empresa contratada, que fará o envio à unidade/setor municipal requerente no mesmo prazo previsto no subitem 1.1.6.1 acima.
Os equipamentos que apresentarem defeitos técnicos de difícil resolução deverá ser substituídos por outros com, no mínimo, mesma capacidade e qualidade.
Nos casos de defeito atribuído a mau uso, acidente, causas naturais, furto ou roubo, é de responsabilidade da empresa contratada a reposição do equipamento com, no mínimo, mesma capacidade e qualidade, em prazo não superior a 32 (trinta e duas) horas, contadas da ocorrência. Caberá ao Município, nestes casos, ressarcir os prejuízos do ocorrido.
Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
A remuneração que fará jus a empresa contratada pela prestação dos serviços será baseada somente no número de cópias efetuadas pelo Município, sem franquia mínima, com a emissão do relatório de cópias/impressões efetuadas até o décimo dia de cada mês.
1.2. DA ACEITABILIDADE
1.2.1. Por ocasião do recebimento dos materiais, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais;
1.2.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela troca dos equipamentos instalados, quando na ocasião do recebimento ou após ela, for constatado que o mesmo encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, retirando o recusado sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
1.2.3. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos materiais, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por eventuais danos deles decorrentes.
1.2.4. Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
1.2.5. Caberá ao CONTRATADO obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
CLÁUSULA SEGUNDA
O PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá valor estimado de contratação correspondente a R$ 124.050,00 (cento e vinte e quatro mil e cinquenta reais).
2.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
2.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
2.3.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
MUNICÍPIO DE LUZERNA - Avenida 16 de Fevereiro, 151, Centro, Luzerna, SC, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 10.574.092/0001-77.
2.4. A CONTRATADA deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
2.5. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
2.6. O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista.
Na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 8.2, o preço contratado poderá sofrer reajuste somente a partir do 13º (décimo terceiro) mês de vigência da contratação, ou seja, da data da assinatura do Contrato, desde que haja disponibilidade orçamentária para tal fim e as partes convenham quanto ao índice de reajustamento a ser aplicado (INPC) em face da desvalorização da moeda ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
2.7. O preço contratado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo CONTRATADO.
2.7.1. Quando for aplicado o reequilíbrio, as alterações passarão a ser praticadas no mês subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Unidade Gestora Central - Prefeitura de Luzerna/SC e dos seus Fundos Especiais, durante a vigência a vigência do Contrato, nos seguintes termos:
-
Ação (s):
02.002.04.122.0200.2.210-Manutenção da Assessoria Jurídica
02.004.04.122.0200.2.240- Manutenção da Consultoria Técnica
02.008.22.661.0201.2.280 – Manutenção da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Administrativa da ITL - Incubadora Tecnológica de Luzerna
02.009.08.243.0203.2.290 – Manutenção do Conselho Tutelar
03.002.04.122.0300.2.302-Manutenção da Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão
04.006.15.451.0400.2.406-Manutenção dos serviços na área urbana
04.002.20.606.0401.2421-Manutenção da Subsecretaria de Agricultura e Meio Ambiente
04.010.06.181.0010.2.451-Manutenção do convênio com o Corpo de Bombeiros
04.010.06.181.0010.2.452-Manutenção do convênio com as Policias Civil e Militar - multas de trânsito
05.001.10.301.0500.2.502-Manutenção do bloco da Atenção Básica
05.001.10.304.0500.2505-Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica
06.001.08.244.0601.2.603-Manutenção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
06.001.08.244.0601.2.606-Manutenção da Assistência Social
07.001.12.365.0701.2.709-Manutenção da Educação - Creche
07.001.12.365.0701.2.710-Manutenção da Educação - Pré escola
07.001.12.361.0701.2.711-Manutenção da Educação – Fundamental
Modalidade de Aplicação (s):
3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Recurso (s):
000 – Recursos Ordinários
001 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES
4.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da administração;
Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
Notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
4.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital, especialmente as condições estabelecidas no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA), sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
A Contratada deverá nomear um representante legal para tratar de todos os assuntos e/ou dificuldades referentes à execução do Contrato, inclusive informando os números dos telefones de trabalho, da residência e um celular, que deverá estar ativo e habilitado durante toda a vigência do Contrato, bem como um número de fax e endereço de e-mail para o envio de correspondências.
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratada, sob pena da rescisão do mesmo.
A Contratada se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
A contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem previa anuência da contratante;
À contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante;
Deverá à contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da proponente Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à proponente Contratada juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
5.3. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da proponente Contratada.
5.3.1. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
5.4. O Município observará a boa-fé da proponente Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros.
5.5. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
5.5.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato por dia de mora na assinatura do Contrato ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
5.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
5.5.3. 30% (trinta por cento) do valor do Contrato no caso de inexecução total do contrato.
5.6. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
5.6.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
5.6.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
5.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
5.7.1. Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
5.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES
6.1. O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra “b” e inciso II, letras “c” e “d”, observado o que dispõem os §§ 1º, 2º, 4°, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato poderá ser rescindo nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Fica reservado ao contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO
Fica estabelecido que, com a Contratada que será celebrado contrato e que o mesmo deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias, a partir da notificação para este fim, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de 27 de julho de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e, ainda:
Haja autorização formal da autoridade competente;
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
Caso a empresa proponente declarada vencedora, não queira ou não possa assinar o Contrato dentro do prazo máximo previsto, poderá o Município, sem prejuízo de aplicação de penalidades ao desistente, optar pela contratação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se alternativamente o Município não preferir revogar a presente licitação.
O Contrato decorrente desta licitação, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, art. 65, inciso I, letras "b" e inciso II, letras "c" e "d", observado o que dispõe os §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da Contratada serão exercidos pela Contratante, a qual poderá, junto ao representante da Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 02 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à Contratada, para aplicação das penalidades previstas no Edital.
As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela Contratante, constituindo tais registros, documentos legais.
Fica nomeado como fiscal do contrato a Coordenadora de Compras do Município, INGART XXXXXXX XXXXX XXXXX.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba/SC, para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, 27 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito de Luzerna
CONTRATANTE
DIGIMAQ MULTIMARCAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA EPP
XXX XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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