EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação doravante denominada SEDU, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, objetivando a contratação de empresa especializada no preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes aos alunos matriculados em unidades escolares da rede estadual de ensino, mediante o fornecimento dos gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas e estoques das unidades, conforme Processo nº 2021-GL9B2, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria 892-S, publicada em 17/09/2021 nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, do Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - O Pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na forma do art. 5º do Decreto Federal 10.024/2019, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08h00min do dia 11/05/2022. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08h59min do dia 26/05/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09h00min do dia 26/05/2022.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 10h30min do dia 26/05/2022.
1.3 - Realizado o procedimento pelo sistema COMPRASNET, o órgão ou entidade licitante observará as recomendações dispostas no Decreto Federal 10.024/2019 e no Informativo 001/2020 da GELIC/SUBAD/SEGER (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Legislações e Orientações).
1.4 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de empresa especializada no preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes aos alunos matriculados em unidades escolares da rede estadual de ensino, mediante o fornecimento dos gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas e estoques das unidades, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
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2.2 - Os serviços serão prestados nos locais indicados no anexo I.A.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de orçamento próprio da Secretaria Estadual de Educação e recursos repassados pelo governo federal através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, a cargo do programa de trabalho nº 10.42.101.12.306.0032.6684; Fonte nº 101, 102 e 147; Natureza nº 339030 e 339039 do orçamento da SEDU para o exercício de 2022 e 2023.
4 - DOS PREÇOS, PRAZOS E OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste Edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
4.2 - Os preços, a eventual revisão e reajuste, assim como as condições de pagamento serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.3 - Os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato observarão o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.4 - O licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor líquido da contratação (faixa 1) com a dedução do ICMS, na forma do Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
6 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
7 - REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
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– SICAF, conforme disposto no art. 19 do Decreto Federal 10.024/2019 e art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
8.1.1 - Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
8.2 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.3.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
8.3.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
8.3.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
8.3.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional;
8.3.5 - Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 12 da Lei 8.429/92, desde que no quadro societário da pessoa jurídica seja sócio majoritário e caso a condenação tenha sido especificamente em relação à proibição para contratar com a administração;
8.3.6 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
8.3.6.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, bem como certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, nos termos da lei 8666/93, conforme acórdão de relação do TCU n. 8271/2011 – 2ª Câmara.
8.3.7 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações
8.4 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
9 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1 - coordenar o processo licitatório;
9.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
9.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
9.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
9.1.5 - dirigir a etapa de lances;
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9.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
9.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
9.1.8 - indicar o vencedor do certame;
9.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
9.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
9.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
10.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
10.1.1- credenciar-se, previamente, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
10.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos, bem como os documentos de habilitação que não estejam abrangidos no SICAF;
10.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
10.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
10.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
10.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
10.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
11 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
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11.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
11.1.1 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
11.1.2 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
11.1.3 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
11.2 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
11.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
12 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
12.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
12.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
12.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
12.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
12.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
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12.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
13.1.1 - A proposta da licitante, para fins de disputa, deverá considerar a soma do total das faixas de atendimento que o compõem sem ICMS, conforme especificado no Anexo I.
13.1.2 - O licitante que de alguma forma se identificar será imediatamente desclassificado.
13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
13.3.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
13.3.1.1 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
13.3.1.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
13.3.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
13.3.3 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
13.3.4 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2, de 16 de setembro de 2009.
13.3.5 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
13.3.6 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
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13.5 - Por ser admissível no sistema COMPRASNET, os licitantes poderão encaminhar, concomitantemente ao envio da proposta nos termos do item 13.1, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no Edital, sem prejuízo do prazo fixado no presente edital, item 16, para sua apresentação.
13.5.1 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
13.6 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
13.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13.8 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
14.1.1- Para fins de disputa, o valor máximo admitido para o lote será definido pela soma do total das faixas de atendimento que o compõem sem ICMS, conforme especificado no Anexo I.
14.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
14.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
14.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
14.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
14.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
14.7.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
14.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
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14.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
14.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.13 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
14.14 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
14.15 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
14.16 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
14.17 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
14.18 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.19 - Encerrada a etapa de lances, em relação aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para fins de aplicação do disposto nos artigos 44 e 45 da LC 123/2006.
14.19.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
14.19.2 - A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
14.19.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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14.19.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.19.5 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
14.20 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
14.21 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.22 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
14.23 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
15 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
15.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, então, solicitará a apresentação da Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada e seus anexos (Anexo II) e dos Documentos de Habilitação (Xxxxx XXX) eventualmente não contemplados no SICAF ou não enviados junto com a proposta inicial.
15.1.1 - A proposta que, após a fase de lances, contiver preços unitários e/ou global superiores ao admitido no edital será desclassificada. Preços unitários superiores ao admitido no edital poderão ser corrigidos, conforme a solicitação do Pregoeiro, desde que não altere o preço global da proposta e respeitem os valores limites estabelecidos para cada tipo de atendimento por faixa.
15.2 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.4 em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.2.1- Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.2.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
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15.3 - A habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação técnica e econômico-financeira.
15.3.1 - É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada, nos termos do item 14.5 do Edital, ou na fase de habilitação.
15.4 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação eventualmente não contemplados no SICAF ou não enviados junto com a proposta inicial deverão ser apresentados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico.
15.4.1 - O Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia dos documentos enviados pelo sistema eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
15.4.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
15.4.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar que sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
15.5 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx?xxxxxxxxxx s).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
15.5.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.5.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
15.6 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
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15.7 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
15.7.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
15.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
15.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
16 - DA VISITA TÉCNICA
16.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
16.1.1 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Secretaria de Estado da Educação, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
16.1.2 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
16.1.2.1 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
16.1.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
16.1.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as
informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
17 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
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17.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -
, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
17.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
17.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
17.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
18 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
18.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
18.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64,
§ 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
18.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
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19.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
19.1.4 - Apresentar documento falso;
19.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
19.1.6 - Não mantiver a proposta;
19.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
19.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
19.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
19.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
19.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
19.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
19.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
19.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - O preço global máximo, para fins de disputa (soma dos valores de todas as faixas sem o ICMS), admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 1 – R$ 179.990.152,72 (cento e setenta e nove milhões novecentos e noventa mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos)
Lote 2 – R$ 190.249.922,60 (cento e noventa milhões duzentos e quarenta e nove mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos)
Lote 3 – R$ 158.117.940,16 (cento e cinquenta e oito milhões cento e dezessete mil novecentos e quarenta reais e dezesseis centavos)
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Lote 4 – R$ 209.026.044,80 (duzentos e nove milhões vinte e seis mil quarenta e quatro reais e oitenta centavos) Lote 5 – R$ 243.718.054,04 (duzentos e quarenta e três milhões setecentos e dezoito mil cinquenta e quatro reais e quatro centavos)
20.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
20.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
20.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
20.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
20.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
20.9.1- Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
20.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
20.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
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20.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
20.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 09 de maio de 2022. Thaiz O. Martins Charpinel
Pregoeira CPL-1/SEDU
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
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Contratação de empresa especializada no preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes aos alunos matriculados em unidades escolares da rede estadual de ensino, mediante o fornecimento dos gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas e estoques das unidades escolares em conformidade com os anexos da presente licitação, e demais órgãos sanitários.
LOTE 01
LOTE 1 – REFERÊNCIA PARA A DISPUTA (VALORES SEM ICMS) | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 DE 15.301 A 20.284 | FAIXA 02 DE 10.201 A 15.300 | FAIXA 03 DE 5.101 A 10.200 | FAIXA 04 DE 2.101 A 5.100 | FAIXA 05 DE 0 A 2.100 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 385 | R$ 5,18 | 289 | R$ 5,63 | 193 | R$ 6,52 | 97 | R$ 9,58 | 39 | R$ 18,31 |
Refeição | 11.378 | R$ 5,92 | 8.581 | R$ 6,38 | 5.721 | R$ 7,26 | 2.899 | R$ 10,32 | 1.193 | R$ 19,05 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 3.523 | R$ 9,87 | 2.663 | R$ 10,32 | 1.775 | R$ 11,20 | 902 | R$ 14,26 | 380 | R$ 23,00 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 4.998 | R$ 7,81 | 3.755 | R$ 8,26 | 2.504 | R$ 9,15 | 1.257 | R$ 12,20 | 510 | R$ 20,94 |
Total por Faixa (24 meses) | R$ 57.836.013,80 | R$ 46.408.413,24 | R$ 34.576.105,68 | R$ 23.854.123,44 | R$ 17.315.496,56 | |||||
VALOR GLOBAL ADMITIDO PARA O LOTE 1(soma de todas as faixas): R$ 179.990.152,72 (cento e setenta e nove milhões novecentos e noventa mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) |
LOTE 2 – REFERÊNCIA PARA A DISPUTA (VALORES SEM ICMS) | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 DE 16.801 A 22.251 | FAIXA 02 DE 11.201 A 16.800 | FAIXA 03 DE 5.601 A 11.200 | FAIXA 04 DE 2.301 A 5.660 | FAIXA 05 DE 0 A 2.400 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche | 366 | R$ 5,03 | 276 | R$ 4,91 | 184 | R$ 6,47 | 93 | R$ 9,12 | 38 | R$ 17,53 |
Refeição | 12.772 | R$ 5,77 | 9.634 | R$ 5,64 | 6.425 | R$ 7,21 | 3.248 | R$ 9,86 | 1.337 | R$ 18,27 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 4.556 | R$ 9,72 | 3.445 | R$ 9,60 | 2.299 | R$ 11,15 | 1.165 | R$ 13,81 | 488 | R$ 22,22 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 4.557 | R$ 7,66 | 3.425 | R$ 7,54 | 2.282 | R$ 9,09 | 1.147 | R$ 11,75 | 463 | R$ 20,16 |
Total por Faixa (24 meses) | R$ 62.509.449,44 | R$ 46.293.317,68 | R$ 37.932.351,84 | R$ 25.225.493,36 | R$ 18.289.310,28 | |||||
VALOR GLOBAL ADMITIDO PARA O LOTE 2 (soma de todas as faixas): R$ 190.249.922,60 (cento e noventa milhões duzentos e quarenta e nove mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) |
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LOTE 3
LOTE 3 – REFERÊNCIA PARA A DISPUTA (VALORES SEM ICMS) | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 DE 14.101 A 18.755 | FAIXA 02 DE 9.401 A 14.100 | FAIXA 03 DE 4.701 A 9.400 | FAIXA 04 DE 1.901 A 4.700 | FAIXA 05 DE 0 A 1.900 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 385 | R$ 4,85 | 289 | R$ 5,44 | 193 | R$ 6,29 | 97 | R$ 8,43 | 39 | R$ 15,13 |
Refeição | 11.154 | R$ 5,59 | 8.404 | R$ 6,18 | 5.601 | R$ 7,03 | 2.822 | R$ 9,18 | 1.157 | R$ 15,87 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 4.376 | R$ 9,55 | 3.300 | R$ 10,13 | 2.199 | R$ 10,98 | 1.112 | R$ 13,12 | 458 | R$ 19,81 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 2.840 | R$ 7,49 | 2.138 | R$ 8,07 | 1.424 | R$ 8,92 | 719 | R$ 11,06 | 292 | R$ 17,75 |
Total por Faixa (24 meses) | R$ 51.421.326,04 | R$ 42.093.382,16 | R$ 31.284.184,40 | R$ 19.903.161,00 | R$ 13.415.886,56 | |||||
VALOR GLOBAL ADMITIDO PARA O LOTE 3 (soma de todas as faixas): R$ 158.117.940,16 (cento e cinquenta e oito milhões cento e dezessete mil novecentos e quarenta reais e dezesseis centavos) |
LOTE 4
LOTE 4 – REFERÊNCIA PARA A DISPUTA (VALORES SEM ICMS) | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 DE 19.401 A 25.723 | FAIXA 02 DE 12.901 A 19.400 | FAIXA 03 DE 6.501 A 12.900 | FAIXA 04 DE 2.701 A 6.500 | FAIXA 05 DE 0 A 2.700 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche | 308 | R$ 4,78 | 231 | R$ 5,50 | 154 | R$ 6,49 | 77 | R$ 8,61 | 32 | R$ 16,05 |
Refeição | 18.604 | R$ 5,53 | 14.014 | R$ 6,24 | 9.343 | R$ 7,23 | 4.713 | R$ 9,34 | 1.936 | R$ 16,80 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 4.007 | R$ 9,47 | 3.030 | R$ 10,19 | 2.022 | R$ 11,17 | 1.025 | R$ 13,29 | 433 | R$ 20,75 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 2.804 | R$ 7,41 | 2.109 | R$ 8,13 | 1.406 | R$ 9,11 | 707 | R$ 11,23 | 287 | R$ 18,69 |
Total por Faixa (24 meses) | R$ 65.882.821,16 | R$ 55.242.850,92 | R$ 41.993.275,00 | R$ 26.762.677,00 | R$ 19.144.420,72 | |||||
VALOR GLOBAL ADMITIDO PARA O LOTE 4 (soma de todas as faixas): R$ 209.026.044,80 (duzentos e nove milhões vinte e seis mil quarenta e quatro reais e oitenta centavos) |
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LOTE 5
LOTE 5 – REFERÊNCIA PARA A DISPUTA (VALORES SEM ICMS) | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 DE 18.701 A 24.818 | FAIXA 02 DE 12.501 A 18.700 | FAIXA 03 DE 6.301 A 12.500 | FAIXA 04 DE 2.601 A 6.300 | FAIXA 05 DE 0 A 2.600 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 385 | R$ 5,57 | 289 | R$ 6,30 | 193 | R$ 7,61 | 97 | R$ 11,31 | 39 | R$ 22,21 |
Refeição | 15.587 | R$ 6,32 | 11.765 | R$ 7,04 | 7.840 | R$ 8,35 | 3.965 | R$ 12,05 | 1.656 | R$ 22,96 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 5.787 | R$ 10,27 | 4.373 | R$ 10,98 | 2.913 | R$ 12,29 | 1.481 | R$ 16,00 | 618 | R$ 26,90 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 3.059 | R$ 8,21 | 2.297 | R$ 8,92 | 1.531 | R$ 10,23 | 768 | R$ 13,94 | 311 | R$ 24,84 |
Total por Faixa (24 meses) | R$ 74.821.272,68 | R$ 61.873.036,32 | R$ 47.831.834,52 | R$ 33.644.004,96 | R$ 25.547.905,56 | |||||
VALOR GLOBAL ADMITIDO PARA O LOTE 5 (soma de todas as faixas): R$ 243.718.054,04 (duzentos e quarenta e três milhões setecentos e dezoito mil cinquenta e quatro reais e quatro centavos) |
2 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
No intuito de atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 006 de 08 de maio de 2020 e atualizações/revogações, a Secretaria de Estado da Educação do Estado do Espírito Santo suscita a presente demanda, inerente à necessidade de contratação de empresa especializada visando fornecimento de alimentação escolar, descrita nesta licitação, a ser distribuída aos alunos da rede estadual de ensino durante o período letivo.
O Programa é contínuo, não devendo ser interrompido a oferta de alimentação nas unidades escolares, amparado
inclusive de obrigação constitucional do Estado conforme artigo 208 da Constituição Federal e Lei nº 11.947/2009 e atualizações/revogações e, para isto, a realização de um procedimento licitatório, garante a formalização de contratação de empresas gestoras especializadas na implantação dos serviços necessários à prestação dos serviços ao atendimento dos alunos da Rede Estadual.
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Com vistas a agregar não apenas no fornecimento de alimentação escolar, mas em procedimentos complexos inerentes à execução do PNAE, o desempenho de tais atividades por empresa especializada constituiu uma estratégia a permitir o retorno do foco da Secretaria, que é a educação, contando com a formulação de projetos e estabelecimento de planos e diretrizes pedagógicas, presentes nos avanços da gestão da educação.
Como soma ao cenário exposto, contamos desde 2015 com escolas de tempo integral e de turno único implantadas na rede estadual de ensino com carga horária de 09h30 diárias e, no ano de 2019 passamos a contar com a escolas com jornada de integral II com 7 horas diárias, gerando uma demanda diferenciada de atendimento com alimentação escolar.
Ainda, para o ano de 2022, será implantado novas unidades de ensino estaduais na chamada modalidade propedêutica e tempo integral técnico, incorrendo na expansão da modalidade integral em grande parte do Estado, causando grande impacto na alimentação escolar, cuja mão de obra especializada é primordial ao bom atendimento diário aos alunos no preparo da alimentação, além dos demais serviços como: realização de atividades de educação nutricional; propiciar maior agilidade nos serviços de manutenção e reposição de equipamentos e utensílios, movimentação de pessoal; atendimentos excepcionais quando necessário; capacitação de mão de obra; potabilidade de água; dedetização e desratização bem como outros atendimentos essenciais a execução do contrato.
Para isto, foi planejado a sua execução com a divisão do Estado em lotes, agrupados em 5, possuindo como parâmetro a média de alunos atendidos diariamente com alimentação escolar, seguindo assim as peculiaridades de cada região quanto a cultura alimentar, como por exemplo, uso de coentro no norte; inserção de diversos tubérculos no cardápio para indígena dentre outros. Ainda, é importante destacar o rápido atendimento aos alunos que possuem restrição alimentação, cujo cardápio próprio e específico é elaborado com base no laudo médico e, essa adaptação não seria absorvido em tempo hábil pela Secretaria caso não houvesse a terceirização, considerando que a rotatividade de alunos é grande e a necessidade de imediato atendimento, a morosidade do processo de compra pode tornar inviável esse atendimento.
Ao fim, não podemos deixar de mencionar o assolamento da sociedade com a decretação de situação de emergência em Saúde Pública instalada pela pandemia mundial por COVID-19 (Corona Vírus), que ainda permeia as incertezas da erradicação do vírus, contudo, quando se trata da vacinação temos um progresso, estando os professores já vacinados avançando rapidamente a faixa etária menor de 18 anos, trazendo maior segurança futuramente ao retorno presencial total.
Considerando o cenário anterior de atendimento ao Contrato, objeto deste, durante o alto período de incertezas da Pandemia, encontrou-se como solução legítima e eficaz referente aos ganhos na gestão pública, para gerir a
complexidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, a medição de atendimento por meio de faixas de atendimento, a fim de melhorar a forma de remuneração das empresas a serem contratadas por meio da seguinte metodologia:
1. Como retorno presencial obrigatório com escalonamento de 50% da capacidade da unidade escolar considerando as especificidades de cada lote exposto no Anexo I, é estimado um percentual de adesão de 35% aos alunos do ensino regular parcial e 75% aos alunos do ensino integral, visto que este último, permanecer mais tempo na escola, em regra, aderem mais a alimentação ofertada,
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2. Criadas faixas de atendimento equivalente à quantidade aproximada de 1 (100%); 2 (75%); 3 (50%); 4 (25%); e 5 (10%); variando os valores finais da alimentação ofertada em cada faixa de atendimento com o custo da quantidade de mão de obra;
3. Em cada faixa de atendimento foi estimada a quantidade máxima de merendeiras, visto que a mão de obra varia de acordo com a quantidade de atendimentos estimada;
4. Visando melhorar a qualidade do atendimento nas unidades escolares denominadas unidocentes e pluridocentes, foi previsto mão de obra para todas as unidades escolares, impactando em leve aumento no número de mão de obra merendeira;
5. Para o dimensionamento de mão de obra de merendeira, foi considerado; período letivo, turmas e modalidades de ensino, podendo ensejar uma possível contratação de mão de obra semanal de 44 ou 25 horas;
6. A apuração do valor a ser pago será realizado no final de cada mês quando serão apuradas as médias de atendimento/dia realizados no mês, sendo o faturamento realizado pela alimentação efetivamente servida, cujo valor unitário proposto suporta os custos dos gêneros, insumos e mão de obra.
Por fim, tal metodologia prevê o atendimento visando mitigar os custos com fornecimento tanto na continuidade da Pandemia com escalonamento de 50% da capacidade escolar ou outro evento que venha intervir na quantidade de atendimentos quanto em situações de normalidade com 100% dos alunos presentes nas escolas.
Os valores constantes para a contratação foram balizados por meio de Preço Referencial buscando melhor custo-benefício do valor final de atendimento sem a incidência de ICMS, constante no processo 2022- 6MCBS e publicação da Portaria nº 006-R de 28 de janeiro de 2022, publicada no DIOES de 31 de janeiro de 2022.
2.1 - Atendimento às diretrizes do PNAE na Gestão Terceirizada
Com essa forma de gestão, o Estado pode a qualquer momento introduzir ou modificar os cardápios, inclusive para atendimento de necessidades apuradas em levantamentos periódicos que apontem demandas específicas para os alunos e, enquanto gestão própria, isso se tornaria mais complicado, pois se houver alguma situação de emergência, não haverá agilidade no atendimento, considerando a necessidade de realizar a licitação para aquisição de novos produtos.
Para a empresa Contratada a burocracia das compras e logística é menor, já que a aquisição é feita diretamente com os fornecedores, facilitando a mudança dos cardápios, desde que aprovados pela Secretaria de Estado da Educação e, na gestão do programa através de empresas especializadas o Estado passa a monitorar e fiscalizar a execução dos serviços, podendo cobrar, portanto, com mais eficiência e rigor, no cumprimento dessas normas e diretrizes, já que o Conselho de Alimentação Escolar e a Secretaria de Estado da Educação podem atuar mais harmonicamente.
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A alimentação escolar não é atividade fim da Secretaria de Estado da Educação, sendo que, com a gestão da alimentação escolar por empresas especializadas, há maior concentração no foco estratégico que é a educação, o aprendizado, o projeto pedagógico, o desenvolvimento integral da educação dentro do projeto estabelecido, sem desperdício de tempo para resolver questões como a falta de merendeira ao trabalho, não entrega de produto em tempo hábil, necessidade de manutenção das cozinhas e dos equipamentos mais rápida e constante, de contratação de profissionais, entre outros.
Há também o desenvolvimento da formação de bons hábitos alimentares, já que será medida de forma permanente a satisfação e a aceitação dos cardápios, bem como o trabalho educacional passará a ser desenvolvido com maior ênfase para os alunos no aspecto do valor dos alimentos e da sua importância para prevenção de doenças.
O Estado conseguiu, ao longo do tempo, promover sensível redução de custos internamente, já que no antigo modelo escolarizado os recursos federais e estaduais eram repassados aos Conselhos de Escola através de processos distintos de liberação mensal dos recursos para aquisição de gêneros alimentícios, também utilizando recursos para manutenção e conservação das cozinhas, dos equipamentos, reposição de utensílios de cozinha e equipamentos, gerando grande acúmulo de trabalho na escola, nas Superintendências Regionais de Educação e nesta Secretaria, uma vez que a utilização dos recursos repassados envolvia pesquisa de preços, aquisição e prestação de contas junto ao Conselho de Escola, Superintendências Regionais e equipe central desta Secretaria. Além disso, eram realizados procedimentos licitatórios para a contratação de serviços de várias empresas para locação de mão de obra (merendeiras) para o preparo e distribuição da alimentação escolar, envolvendo ainda o acompanhamento dos contratos firmados para execução dos serviços prestados nas unidades escolares durante o período letivo, concentrando-se todos os problemas e complexidade relatados por fornecedores com toda a gestão do processo arcados pela escola.
3 - DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 - As unidades escolares estaduais serão atendidas com todos os serviços: fornecimento de insumos, gêneros alimentícios para o atendimento dos cardápios aprovados, produtos de higienização e limpeza (para uso da cozinha), gás de cozinha, mão-de-obra (merendeiras e nutricionistas da empresa CONTRATADA), manutenção preventiva, corretiva e reposição de utensílios e equipamentos e desenvolvimento de programas de educação nutricional conforme a necessidade de cada unidade escolar e que seja compatível com número de atendimentos.
3.1 - Será permitida a subcontratação parcial, para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional.
3.1.1 - Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico operacional, for exigida a apresentação de atestados que comprovem a execução dos serviços.
3.1.2 - A subcontratação não exclui a responsabilidade da Contratada perante a Contratante quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
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3.2 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4 - DA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO
4.1 - A implantação acontecerá em etapa única por lote, em até 30 dias após a assinatura do contrato, considerando que as unidades escolares já oferecem alimentação escolar aos alunos.
4.1.1 - A contratada deverá constituir filial regional no Estado do Espírito Santo em até 30 dias após a assinatura do contrato e manter durante a prestação do serviço.
4.2 - A execução será de 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo 404 dias letivos, com previsão de início em até 30 dias após o início da vigência do contrato, podendo ser renovado, se for de interesse das partes, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações/revogações.
4.3 - Para efeito de licitação e contratação fica mantida a divisão em 5 (cinco) lotes, sendo utilizado como parâmetro a média de alunos a serem atendidos diariamente com alimentação escolar.
5 - REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - A execução será no regime indireto sob forma de empreitada por preço unitário por aluno atendido e tipo de atendimento (art.10, inciso II, alínea b da Lei Federal 8.666/93).
6 - COMPOSIÇÃO DOS LOTES
6.1 - Os lotes serão compostos pelos municípios e escolas indicados no Anexo I-A, observando o tipo de atendimento de cada unidade escolar conforme Anexo I-N;
6.1.1 - As escolas indicadas no Anexo I-A podem ser excluídas; inseridas ou alteradas, podendo incorrer casos de municipalizações cujo atendimento específico poderá se perdurar por período específico solicitado pela CONTRATANTE.
6.2 - Os quantitativos e modalidades de ensino indicados no Anexo I-B foram expostos com base nos dados do Sistema de Gestão Escolar – SEGES extraídos em 14/06/2021, exceto as escolas unidocentes e pluridocentes que
foram utilizados dados de 2020 por não terem as matrículas efetivadas de 2021 (Fonte: Estatística - Subsecretaria de Educação Básica e Profissional – SEEB/SEDU);
6.2.1 - Para a medição de atendimento, foi estimado um percentual de 35% de atendimentos para os alunos do Ensino Regular e 75% para os alunos de tempo integral, visto que estes últimos, por permanecerem mais tempo na escola, em regra, aderem mais à alimentação ofertada.
6.2.2 – Com base no histórico da alimentação de cada lote, a base de atendimento (anexo I-B) levou em consideração tal especificidade contendo variação da porcentagem individual.
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6.3 - Se for necessário o revezamento da capacidade escolar, seguirão as orientações da Secretaria de Estado da Educação do Estado do Espírito Santo e os demais órgãos de saúde.
6.4 - Indicamos abaixo a divisão dos lotes, seu respectivo município e a previsão de atendimento a ser executado a prestação de serviço:
a) LOTE 1 - Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jexxxxxx Xxxxxxxx, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Muniz Freire, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Vargem Alta.
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 1 - COM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 15.301 A 20.284 | FAIXA 02 - DE 10.201 A 15.300 | FAIXA 03 - DE 5.101 A 10.200 | FAIXA 04 - DE 2.101 A 5.100 | FAIXA 05 - DE 0 A 2.100 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 385 | R$ 6,42 | 289 | R$ 6,98 | 193 | R$ 8,08 | 97 | R$ 11,85 | 39 | R$ 22,62 |
Refeição | 11378 | R$ 7,34 | 8.581 | R$ 7,91 | 5.721 | R$ 9,00 | 2.899 | R$ 12,77 | 1.193 | R$ 23,54 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 3.523 | R$ 12,28 | 2.663 | R$ 12,84 | 1.775 | R$ 13,93 | 902 | R$ 17,70 | 380 | R$ 28,47 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 4.998 | R$ 9,71 | 3.755 | R$ 10,27 | 2.504 | R$ 11,36 | 1.257 | R$ 15,13 | 510 | R$ 25,89 |
VALOR TOTAL - FAIXA 1: R$ 71.822.812,96 (setenta e um milhões e oitocentos e vine e dois mil e noventa e seis centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 223.327.143,84 (duzentos e vinte e três milhões e trezentos e vinte e sete mil e cento e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) |
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 1 - SEM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 15.301 A 20.284 | FAIXA 02 - DE 10.201 A 15.300 | FAIXA 03 - DE 5.101 A 10.200 | FAIXA 04 - DE 2.101 A 5.100 | FAIXA 05 - DE 0 A 2.100 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 385 | R$ 5,18 | 289 | R$ 5,63 | 193 | R$ 6,52 | 97 | R$ 9,58 | 39 | R$ 18,31 |
Refeição | 11378 | R$ 5,92 | 8.581 | R$ 6,38 | 5.721 | R$ 7,26 | 2.899 | R$ 10,32 | 1.193 | R$ 19,05 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 3.523 | R$ 9,87 | 2.663 | R$ 10,32 | 1.775 | R$ 11,20 | 902 | R$ 14,26 | 380 | R$ 23,00 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 4.998 | R$ 7,81 | 3.755 | R$ 8,26 | 2.504 | R$ 9,15 | 1.257 | R$ 12,20 | 510 | R$ 20,94 |
VALOR TOTAL - FAIXA 1: R$ 57.836.013,80 (cinquenta e sete milhões e oitocentos e trinta e seis mil e treze reais oitenta centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 179.990.152,72 (cento ee setenta e nove milhões enovecentos e noventa mil e cento e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) |
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* esta é apenas uma perspectiva de quantitativo de atendimento para pesquisa de preço caso seja necessário o serviço no
referido lote.
b) LOTE 2 - Xxxxxx Xxxxxxx, Alfredo Chaves, Anchieta, Brejetuba, Conceição do Castelo, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Guarapari, Itaguaçu, Xxxxxxx, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Piúma, Santa Maria de Jetibá, Venda Nova do Imigrante, Viana e Vila Velha.
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 2 - COM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 16.801 A 22.251 | FAIXA 02 - DE 11.201 A 16.800 | FAIXA 03 - DE 5.661 A 11.200 | FAIXA 04 - DE 2.301 A 5.660 | FAIXA 05 - DE 0 A 2.400 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche | 366 | R$ 6,24 | 276 | R$ 6,09 | 184 | R$ 8,02 | 93 | R$ 11,28 | 38 | R$ 21,65 |
Refeição | 12.772 | R$ 7,16 | 9.634 | R$ 7,01 | 6.425 | R$ 8,94 | 3.248 | R$ 12,21 | 1.337 | R$ 22,58 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 4.556 | R$ 12,10 | 3.445 | R$ 11,95 | 2.299 | R$ 13,87 | 1.165 | R$ 17,14 | 488 | R$ 27,51 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 4.557 | R$ 9,52 | 3.425 | R$ 9,38 | 2.282 | R$ 11,29 | 1.147 | R$ 14,57 | 463 | R$ 24,94 |
VALOR TOTAL FAIXA 01: 77.665.606,40 (setenta e sete milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e seis reais e quarenta centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: 236.214.109,56 (duzentos e trinta e trinta e seis milhões e duzentos e quatorze mil e cento e nove reais e cinquenta e seis centavos) |
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 2 - SEM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 16.801 A 22.251 | FAIXA 02 - DE 11.201 A 16.800 | FAIXA 03 - DE 5.661 A 11.200 | FAIXA 04 - DE 2.301 A 5.660 | FAIXA 05 - DE 0 A 2.400 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche | 366 | R$ 5,03 | 276 | R$ 4,91 | 184 | R$ 6,47 | 93 | R$ 9,12 | 38 | R$ 17,53 |
Refeição | 12.772 | R$ 5,77 | 9.634 | R$ 5,64 | 6.425 | R$ 7,21 | 3.248 | R$ 9,86 | 1.337 | R$ 18,27 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 4.556 | R$ 9,72 | 3.445 | R$ 9,60 | 2.299 | R$ 11,15 | 1.165 | R$ 13,81 | 488 | R$ 22,22 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 4.557 | R$ 7,66 | 3.425 | R$ 7,54 | 2.282 | R$ 9,09 | 1.147 | R$ 11,75 | 463 | R$ 20,16 |
VALOR TOTAL FAIXA 01: R$ 62.509.449,44 (sessenta e dois milhões e quinhentos e nove mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 190.249.922,60 (cento e noventa milhões e duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e dois reais e sessentacentavos) |
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c) LOTE 3 - Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Cariacica, Colatina, Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São domingos do Norte e São Roque do Canaã.
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 3 - COM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 14.101 A 18.755 | FAIXA 02 - DE 9.401 A 14.100 | FAIXA 03 - DE 4.701 A 9.400 | FAIXA 04 - DE 1.901 A 4.700 | FAIXA 05 - DE 0 A 1.900 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 385 | R$ 6,02 | 289 | R$ 6,74 | 193 | R$ 7,79 | 97 | R$ 10,43 | 39 | R$ 18,70 |
Refeição | 11.154 | R$ 6,95 | 8.404 | R$ 7,67 | 5.601 | R$ 8,72 | 2.822 | R$ 11,36 | 1.157 | R$ 19,62 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 4.376 | R$ 11,88 | 3.300 | R$ 12,60 | 2.199 | R$ 13,65 | 1.112 | R$ 16,29 | 458 | R$ 24,54 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 2.840 | R$ 9,31 | 2.138 | R$ 10,03 | 1.424 | R$ 11,08 | 719 | R$ 13,72 | 292 | R$ 21,97 |
VALOR TOTAL - FAIXA 1: 63.939.173,12 (sessenta e três milhões e novecentos e trinta e nove mil e cento e setenta e treês reais e doze centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: 196.330.883,64(cento e noventa e seis milhões e trezentos e trinta mil e oitocentos e trinta e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos) |
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 3 - SEM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 14.101 A 18.755 | FAIXA 02 - DE 9.401 A 14.100 | FAIXA 03 - DE 4.701 A 9.400 | FAIXA 04 - DE 1.901 A 4.700 | FAIXA 05 - DE 0 A 1.900 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 385 | R$ 4,85 | 289 | R$ 5,44 | 193 | R$ 6,29 | 97 | R$ 8,43 | 39 | R$ 15,13 |
Refeição | 11.154 | R$ 5,59 | 8.404 | R$ 6,18 | 5.601 | R$ 7,03 | 2.822 | R$ 9,18 | 1.157 | R$ 15,87 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 4.376 | R$ 9,55 | 3.300 | R$ 10,13 | 2.199 | R$ 10,98 | 1.112 | R$ 13,12 | 458 | R$ 19,81 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 2.840 | R$ 7,49 | 2.138 | R$ 8,07 | 1.424 | R$ 8,92 | 719 | R$ 11,06 | 292 | R$ 17,75 |
VALOR TOTAL - FAIXA 1: 51.421.336,04 (cinquenta e um milhões e e quatrocentos e vinte um mil e trezentos e vinte e seis reais e quatro centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: 158.117.940,16 (cento e cinquenta e oito milhões e cento e dezessete mil e novecentos e quarenta reais e dezesseis centavos) |
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* esta é apenas uma perspectiva de quantitativo de atendimento para pesquisa de preço caso seja necessário o serviço no referido lote.
d) LOTE 4 - Aracruz, Fundão, Ibiraçu, Xxxx Xxxxx, Serra e Vitória.
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 4 - COM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 19.401 A 25.723 | FAIXA 02 - DE 12.901 A 19.400 | FAIXA 03 - DE 6.501 A 12.900 | FAIXA 04 - DE 2.701 A 6.500 | FAIXA 05 - DE 0 A 2.700 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche | 308 | R$ 5,93 | 231 | R$ 6,82 | 154 | R$ 8,04 | 77 | R$ 10,65 | 32 | R$ 19,83 |
Refeição | 18.604 | R$ 6,86 | 14.014 | R$ 7,74 | 9.343 | R$ 8,96 | 4.713 | R$ 11,57 | 1.936 | R$ 20,76 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 4.007 | R$ 11,79 | 3.030 | R$ 12,67 | 2.022 | R$ 13,89 | 1.025 | R$ 16,50 | 433 | R$ 25,69 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 2.804 | R$ 9,22 | 2.109 | R$ 10,10 | 1.406 | R$ 11,31 | 707 | R$ 13,92 | 287 | R$ 23,12 |
VALOR TOTAL FAIXA 01: R$ 81.828.297,16 (oitenta e um milhões e oitocentos e vinte e oito mil e duzentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 259.330.621,92 (duzentos e cinquenta e nove milhões e trezentos e trinta mil e seiscentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos) |
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 4 - SEM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 19.401 A 25.723 | FAIXA 02 - DE 12.901 A 19.400 | FAIXA 03 - DE 6.501 A 12.900 | FAIXA 04 - DE 2.701 A 6.500 | FAIXA 05 - DE 0 A 2.700 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche | 308 | R$ 4,78 | 231 | R$ 5,50 | 154 | R$ 6,49 | 77 | R$ 8,61 | 32 | R$ 16,05 |
Refeição | 18.604 | R$ 5,53 | 14.014 | R$ 6,24 | 9.343 | R$ 7,23 | 4.713 | R$ 9,34 | 1.936 | R$ 16,80 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 4.007 | R$ 9,47 | 3.030 | R$ 10,19 | 2.022 | R$ 11,17 | 1.025 | R$ 13,29 | 433 | R$ 20,75 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 2.804 | R$ 7,41 | 2.109 | R$ 8,13 | 1.406 | R$ 9,11 | 707 | R$ 11,23 | 287 | R$ 18,69 |
VALOR TOTAL FAIXA 01: R$ 65.882.821,16 (sessenta e cinco milhões e oitocentos e oitenta e dois mil e oitocentos e vinte um reais e dezesseis centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 209.026.044,80 (duzentos e nove milhões e vinte e seis mil e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) |
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e) LOTE 5 - Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério.
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 5 - COM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 18.701 A 24.818 | FAIXA 02 - DE 12.501 A 18.700 | FAIXA 03 - DE 6.301 A 12.500 | FAIXA 04 - DE 2.601 A 6.300 | FAIXA 05 - DE 0 A 2.600 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 385 | R$ 6,91 | 289 | R$ 7,81 | 193 | R$ 9,42 | 97 | R$ 13,99 | 39 | R$ 27,43 |
Refeição | 15.587 | R$ 7,84 | 11.765 | R$ 8,73 | 7.840 | R$ 10,35 | 3.965 | R$ 14,91 | 1.656 | R$ 28,36 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 5.787 | R$ 12,77 | 4.373 | R$ 13,65 | 2.913 | R$ 15,27 | 1.481 | R$ 19,84 | 618 | R$ 33,28 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 3.059 | R$ 10,20 | 2.297 | R$ 11,08 | 1.531 | R$ 12,70 | 768 | R$ 17,27 | 311 | R$ 30,71 |
VALOR TOTAL FAIXA 01: R$ 92.905.544,88 (noventa e dois milhõese novecentos e cinco mil e quinhentos e quarenta e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 302.285.970,40 (trezentos e e dois milhões e duzentos e oitenta e cinco mil e novecentos e setenta reais e quarenta centavos) |
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 5 - SEM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 18.701 A 24.818 | FAIXA 02 - DE 12.501 A 18.700 | FAIXA 03 - DE 6.301 A 12.500 | FAIXA 04 - DE 2.601 A 6.300 | FAIXA 05 - DE 0 A 2.600 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 385 | R$ 5,57 | 289 | R$ 6,30 | 193 | R$ 7,61 | 97 | R$ 11,31 | 39 | R$ 22,21 |
Refeição | 15.587 | R$ 6,32 | 11.765 | R$ 7,04 | 7.840 | R$ 8,35 | 3.965 | R$ 12,05 | 1.656 | R$ 22,96 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 5.787 | R$ 10,27 | 4.373 | R$ 10,98 | 2.913 | R$ 12,29 | 1.481 | R$ 16,00 | 618 | R$ 26,90 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 3.059 | R$ 8,21 | 2.297 | R$ 8,92 | 1.531 | R$ 10,23 | 768 | R$ 13,94 | 311 | R$ 24,84 |
VALOR TOTAL FAIXA 01: R$ 74.821.272,68 (setenta e quatro milhões e oitocentos e vinte e um mil e duzentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 243.718.054,04 (duzentos e quarenta e três milhões e setecentos e dezoito mil e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) |
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* esta é apenas uma perspectiva de quantitativo de atendimento para pesquisa de preço caso seja necessário o serviço no referido lote.
6.4.1 - A fim de evitar aglomeração na sala de aula e também no refeitório, poderá ocorrer uma variação no quantitativo, tanto para mais, quanto para menos. Nestes casos, deverá haver a reclassificação por tipo de atendimento da escola, de acordo com a alteração no número de atendimentos. Pode ainda, ser aplicado o previsto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, Inciso I, letra b e parágrafos 1º e 2º e posteriores alterações/revogações.
6.5 - Demonstramos as excepcionalidades atualmente por LOTE a ser contratado que necessitam ser observadas quanto ao atendimento aos alunos matriculados:
LOTE 1 | |
ESCOLA | PECULIARIDADE |
CEEFMTI Xxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx Propedêutica: Regular (Parcial), Integral 9h30 e Integral 7h. Oferta 1: INT 9h30 atenderá EF II de 7h às16h. Oferta 2: INT 7h atenderá EM de 12h20 às19h20. Oferta 3: PARCIAL de 7h às12h20. |
EEEF Graúna | Escola Quilombola atendimento semelhante ao Integral 7h, com almoço compartilhado entre as turmas do período matutino e vespertino. |
Escola Compartilhada | Possui 4 escolas compartilhadas com o município, turma Regular (Parcial) atendendo os alunos da rede estadual no prédio do município. |
LOTE 2 | |
ESCOLA | PECULIARIDADE |
CEEFMTI Anchieta | Modalidade Propedêutica: Integral 9h30 e Integral 7h. Oferta 1: INT 9h30 atenderá EM de 7h às16h. Oferta 2: INT 7h atenderá EM de 7h às14h. Oferta 3: INT 7h atenderá EM de 14h às 21h. |
Fazenda Emílio Schroeder | Modalidades: Regular (Parcial), Alternância. Oferta 1: Regular (Parcial) atenderá EF I matutino. Oferta 2: Alternância INT 9h30 atenderá EF II e EM. |
Professora Xxxxxx Xxxxx | Modalidades: Regular (Parcial) e Integral 7 h. Oferta 1: INT 7h atenderá EM de 7h às14h. Oferta 2: PARCIAL de 14h às19h20. |
Escola Compartilhada | Possui 8 escolas compartilhadas com o município, turma Regular (Parcial) atendendo os alunos da rede estadual no prédio do município. |
LOTE 3 | |
ESCOLA | PECULIARIDADE |
Escola Compartilhada | Possui 2 escolas compartilhadas com o município, turma Regular (Parcial) atendendo os alunos da rede estadual no prédio do município. |
EEUEF Xxxxxx Xxxxxx, Xx Xxxxxxxxxxxx e Madre Xxxxxxxx | Xxxxxx oferecerá cardápio refeição, considerando que todas as escolas contemplarão mão de obra. |
LOTE 4 | |
ESCOLA | PECULIARIDADE |
CEEFMTI Prof Fernando Duarte Rabelo | Modalidade Propedêutica: Regular (Parcial), Integral 9h30 e Integral 7h. Oferta 1: INT 9h30 atenderá EM de 7h às16h. Oferta 2: INT 7h atenderá EM de 12h20 às19h20. Oferta 3: PARCIAL de 7h às12h20. |
EEEM Caieiras Velha | Escola Indígena atendida com Integral 7h, com almoço compartilhado entre as turmas do período matutino e vespertino. |
Oral e Auditiva | Aluno atendidos pelo turno parcial com atendimento misto, o qual absorve a alunos dos programas CAP, NAAHS atendidos pela rede estadual. |
Escola Compartilhada | Possui 1 escola compartilhada com o município, turma Regular (Parcial) atendendo os alunos da rede estadual no prédio do município. |
LOTE 5 | |
ESCOLA | PECULIARIDADE |
CEIER Águia Branca, Boa Esperança e Vila Pavão | Escola Rural com atendimento Integral 9h30. |
Escolas de Assentamento | Possui 43 escolas de gênero alimentício, e oferecerá cardápio refeição (no lugar de gênero), considerando que todas as escolas contemplarão mão de obra. |
Escolas Uni e Pluridocente | 11 escolas de integral rural com atendimento Regular (Parcial) e Integral 2 a 3 vezes semanais. Oferecerá cardápio refeição (no lugar de gênero), considerando que todas as escolas contemplarão mão de obra. |
Escola Compartilhada | Possui 19 escolas compartilhadas com o município, turma Regular (Parcial) atendendo os alunos da rede estadual no prédio do município. |
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7. DOS TIPOS DE ATENDIMENTO
7.1 - Deve-se considerar como tipo de atendimento ofertado nas unidades de ensino estaduais, de acordo Anexo I-N e o cardápio exposto no Anexo I-C, a descrição a seguir:
7.1.1 – Lanche: atendimento destinado aos alunos que permanecem na escola em período parcial ou integral e consiste no fornecimento de 01 atendimento por aluno composto lanche com mão de obra.
7.1.1.1 - Também poderá haver atendimento com cardápio lanche com mão de obra as unidades escolares que apresentarem demanda de atendimento ou situações específicas como obra; saída pedagógica dentre outros.
7.1.2 – Refeição: atendimento destinado aos alunos que permanecem na escola em período parcial ou integral e consiste no fornecimento de 01 atendimento por aluno composto refeição com mão de obra.
7.1.2.1 – Também será atendido com cardápio refeição com mão de obra aos alunos matriculados no turno noturno e de escolas unidocentes e pluridocentes de zona rural.
7.1.2.2 – Também poderá haver atendimento as unidades escolares que apresentarem demanda de atendimento ou situações específicas como obra; saída pedagógica dentre outros.
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7.1.3 – Integral I: atendimento destinado aos alunos que permanecem na escola em atividade letiva no contraturno participando dos projetos pedagógicos aprovados pela SEDU, e/ou estudantes dos Centros Estaduais de Ensino em Tempo Integral de Turno Único, Turmas Integrais e Turmas de AEE/NARHS abrangendo carga horária curricular de 9h30min.
7.1.3.1 - Nos Centros Estaduais em Tempo Integral de turno único, os alunos serão atendidos com o fornecimento de 01 (um) lanche pela manhã, 01 (uma) refeição no horário do almoço e 01 (um) lanche pela tarde por aluno.
7.1.4 – Integral II: atendimento destinado aos alunos que permanecem na escola em atividade letiva com carga horária curricular de 07 (sete) horas, escola indígena e quilombola;
7.1.4.1 – Os alunos serão atendidos com o fornecimento de 01 (uma) refeição no horário do almoço e 01 (um) lanche pela manhã ou tarde por aluno.
7.2 - As alterações do tipo de atendimento que se fizerem necessárias poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas para sua implantação, com exceção de casos de força maior.
7.3 – Todas as unidades escolares da rede serão atendidas com todos os serviços, envolvendo insumos, gêneros, mão-de-obra (merendeiras e nutricionistas da empresa CONTRATADA), manutenção preventiva, corretiva e reposição de utensílios e equipamentos e desenvolvimento de programas de educação nutricional.
8 - DO HORÁRIO E DIAS DE ATENDIMENTO
8.1 – A CONTRATADA deverá manter estrutura na região (filial) com vistas ao funcionamento de escritório e central de abastecimento, equipe volante para substituição e demais serviços, bem como atendimento diário às escolas por todo o período de funcionamento em horário comercial de 2ª à 6ª feira;
8.1.1 – Quanto as compensações, horas extemporâneas e encargos salariais da mão de obra deverão seguir a Convenção Coletiva de Trabalho-CCT da respectiva categoria ou Acordo Coletivo de Trabalho-ACT do ano vigente.
8.2 – Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, diretamente na cozinha da unidade escolar (ou local apropriado em caso de obra), cujo endereço está descrito no Anexo I-A, considerando o horário dos intervalos dos turnos letivos para a distribuição da alimentação escolar, vedada a alimentação transportada.
8.2.1 – Excepcionalmente poderão ocorrer serviços aos sábados, domingos e feriados, sendo que nestes casos serão emitidos comunicados à XXXXXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que anteceder o evento,
sem que haja qualquer custo adicional à CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o atendimento.
8.3 - As alterações do tipo de atendimento que se fizerem necessárias poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas para sua implantação.
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8.4 – Em caso de situação de calamidade, estado de sítio e emergência em Saúde Pública, inclusive a instalada pela Pandemia por COVID-19, a CONTRATANTE poderá utilizar-se do mapa de risco ou outro indicador, para suspender ou autorizar as aulas presenciais. Abaixo, exemplo do funcionamento do mapa de risco:
8.4.1 – A ocorrência de suspensão/interrupção das aulas não acarretará a suspensão automática do contrato e seus termos, sendo a CONTRATADA informada previamente sobre a tomada de decisão.
8.5 – A ocorrência de suspensão/interrupção das aulas e do contrato não acarretará nenhum ônus a CONTRATANTE, estando ciente a CONTRATADA dos termos desta licitação, suas peculiaridades e do risco do negócio.
9 - DA COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO
9.1 - Os modelos de cardápio (Anexo I-C) e a tabela de especificação técnica dos alimentos (Anexo I-D), servirão de base para os tipos de preparações e gêneros alimentícios que serão utilizadas nos cardápios aprovados, devendo a CONTRATADA planejá-las para atender as necessidades nutricionais estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 006/2020 e posteriores alterações/revogações.
9.2 - Os cardápios serão elaborados e validados pela CONTRATANTE, para um período mínimo de 04 (quatro) semanas, atendendo as determinações estabelecidas pelas normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e às necessidades calóricas, de macro e micronutrientes dos alunos da rede estadual de ensino;
9.2.1 - Os cardápios serão encaminhados à CONTRATADA no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes de sua vigência.
9.2.1.1 – Excepcionalmente, no primeiro e no segundo mês de atendimento, deverá ser utilizado,
obrigatoriamente, o Cardápio disposto no Anexo I-C.
9.2.3 - Para a elaboração dos cardápios será observada a característica da região, sazonalidade dos gêneros alimentícios e gêneros/produtos adquiridos pela Agricultura Familiar.
9.2.3.1 – Deverá ser utilizada pela CONTRATADA a tabela per capta descrita no Anexo I-F, sendo ela diferenciada por etapa de ensino. Quando não for possível separar os alunos no momento da distribuição, deverá ser utilizada a per capta do ensino médio a todos os alunos (fundamental e médio).
9.2.3.2 – As escolas que possuem espaço de cultivo de horta pelos alunos, poderão utilizar os gêneros como complemento na alimentação escolar.
9.2.4 – Devem ser consideradas as seguintes orientações:
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a) o pescado deve estar no cardápio como fonte proteica principal no mínimo duas vezes ao mês;
b) as preparações devem ser elaboradas sempre com temperos verdes e quando a preparação for baseada em pescado, o coentro deve estar obrigatoriamente presente;
c) A preparação de salada deve ser temperada em todos os cardápios;
d) O gênero sardinha e atum somente serão utilizados em preparações de patê e recheio de tortinha;
e) Nos cardápios das modalidades de integral (7h e 9h30), o gênero carne moída e ovo não poderão ser utilizadas na preparação refeição como prato principal, apenas como complemento (EX: feijão tropeiro) e recheio de lanches;
f) Não será admitido o uso do gênero biscoito no cardápio da modalidade integral;
g) É proibido uso de temperos industrializados prontos para consumo, contendo corantes, conservantes e realçadores de sabor artificiais. O uso de alho em pasta está autorizado.
9.3 - A CONTRATADA deverá atender os alunos com necessidades alimentares especiais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação da CONTRATANTE em atenção ao laudo médico.
9.3.1 - A CONTRATANTE irá elaborar o cardápio adaptado para atendimento aos alunos com necessidades alimentares especiais, com base na Resolução CD/FNDE nº 006/2020 (e posteriores alterações/revogações) quanto a variedade dos gêneros, equiparando aos cardápios regulares de turno parcial, encaminhando a CONTRATADA para execução.
9.3.2 - As necessidades alimentares especiais, quando houver, não serão objeto de acréscimos ou supressões de preços estabelecido pela CONTRATADA decorrentes das substituições de gêneros similares para suas adequações, considerando-se os mesmos preços correspondentes às refeições normais.
9.4 - Será de responsabilidade da escola a organização dos alunos durante o momento de distribuição das refeições, devendo o atendimento ocorrer em horário distinto entre os alunos do ensino fundamental e do ensino médio.
9.5 - A CONTRATADA deverá atender as solicitações da CONTRATANTE quanto a alteração de tipo de atendimento e/ou cardápio do dia em casos de situações imprevistas que impeçam a execução do cardápio validado, resguardando-se do tempo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de situações inesperadas ou de força maior em que a alteração poderá ser solicitada de imediato.
9.5.1 - Em qualquer situação que seja necessário alteração do cardápio, as preparações modificadas devem ser planejadas para atender as necessidades nutricionais estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 006/2020 e posteriores alterações/revogações.
9.6 - A CONTRATADA poderá solicitar alteração de cardápio aprovado com, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas de sua execução, salvo em caso de situações inesperadas ou de força maior, desde que a nova preparação proposta mantenha o padrão estabelecido no próprio cardápio e valor nutricional.
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9.6.1 - A alteração de cardápio solicitada pela CONTRATADA será implementada e faturada para pagamento somente mediante validação da CONTRATANTE na figura do Gestor Contratual ou Responsável Técnico.
9.7 - A CONTRATADA deverá disponibilizar o cardápio assinado pela RT da CONTRATANTE para as merendeiras, além de fixá-lo dentro da cozinha, conforme Resolução CD/FNDE nº. 006/2020 e atualizações.
10 - DO PORCIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO
10.1 – A alimentação servida aos alunos matriculados na rede estadual de ensino será produzida na própria unidade escolar, por turno, e as sobras limpas e sujas, caso houver, além de registrar no Anexo I-E deverão ser descartadas conforme determinações da legislação vigente.
10.2 - Cabe à CONTRATADA realizar o porcionamento das preparações alimentícias conforme Tabela de Per Capita disposta no Anexo I-F, observando a integralidade de cada gênero, de acordo com o intervalo de ensino em que se enquadra o aluno.
10.2.1 - Mesmo em preparações compostas por dois ou mais gêneros (ex.: bolo, canjicão) deverá ser considerada, individualmente e integralmente, a per capta de cada gênero, considerando ajustes necessários. Como por exemplo na preparação bolo, deverá ser considerado o ajuste em relação ao fermento químico, desde que a porção por aluno atinja o quantitativo mínimo do valor nutricional estabelecido para a faixa etária.
10.2.2 - Os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes devidamente higienizados, tampados e sob condições adequadas de tempo versus temperatura.
10.2.3 - Os quantitativos dos alimentos dispostos na tabela per capita devem ser utilizados como base para produção da alimentação escolar, considerando que a porção deve considerar o peso do alimento ou preparação na coluna “rendimento aproximado” conforme Anexo I-F, observando o rendimento dos produtos considerando a marca utilizada.
10.3 - Cabe a CONTRATADA assegurar o abastecimento das escolas com os gêneros alimentícios necessários ao cumprimento do cardápio, observando suas especificações, qualidade, quantidade e prazos de validade, conforme especificações do Anexo I-D.
10.3.1 - Deverá fornecer materiais de cozinha necessários à prestação de serviços, tais como: fósforo, saco plástico adequado para coleta e guarda de amostra, bobina plástica picotada (para a guarda de hortaliças e outros alimentos), luva anti-térmica, luva de fio de aço, copo descartável (casos em que não for possível o uso das canecas de policarbonato ou por problemas no abastecimento de água), guardanapos (casos em que forem
servidos alimentos que necessitem do contato direto das mãos dos alunos) e demais itens necessários à distribuição da alimentação servida aos alunos.
10.4 - Os alimentos cujas embalagens originais foram abertas deverão ser armazenados e devidamente identificados, conforme preconiza a legislação vigente.
10.4.1 – Alimentos; utensílios ou outro objeto/material de consumo pertencentes as merendeiras/nutricionistas (empresa CONTRATADA), deverão ser acondicionados em ambiente próprio, devidamente identificado.
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10.5 - A CONTRATADA deverá preparar a alimentação diariamente, em cada turno, considerando um acréscimo de 10% ao quantitativo requisitado pela unidade escolar em cada período de funcionamento da escola.
10.5.1 - O quantitativo correspondente aos 10% serão destinados prioritariamente aos alunos que não requisitaram a alimentação no início do turno e ainda, havendo sobra do quantitativo correspondente aos 10%, deverá ser destinado à repetição.
10.5.2 – Serão computados para fins de pagamento o número de alunos que efetivamente consumiram da alimentação escolar, limitados até o acréscimo de 10%.
10.6 - No caso de situações específicas, onde não seja possível a utilização da cozinha da Unidade escolar para o preparo da alimentação, e seja necessário o transporte da refeição preparada, a logística deverá obedecer aos critérios exigidos pelas Resoluções RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 e RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014 (e posteriores alterações/revogações) e nos demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis;
11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 – DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos atendimentos a serem fornecidos nos termos da legislação vigente, prezando pela qualidade dos alimentos ofertados, realizando todos os procedimentos relacionados ao armazenamento, preparo e fornecimento das refeições nas dependências da CONTRATANTE, em conformidade com o disposto pela Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde, utilizando-se do sistema APPCC (Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle), de acordo com a Resolução RDC nº. 275 de 21 de outubro de 2002, Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, Resolução RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014, Resolução RDC nº 331 de 23 de dezembro de 2019 e Resolução CD/FNDE nº. 006/2020 (e posteriores alterações/revogações), bem como suas atualizações, nos demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis;
b) executar os serviços com responsabilidade técnica observando as condições de higiene e segurança no preparo dos alimentos;
c) contratar pessoal qualificado e capacitado, devidamente registrado, e, se tratando de mão de obra nutricionista, deve obrigatoriamente estar regular no Conselho de Classe de Nutrição 4ª Região, nomeando ainda uma Nutricionista Coordenadora do Contrato e procurador legal, objeto de licitação;
d) A contratada deverá constituir filial regional no Estado do Espírito Santo em até 30 dias após a assinatura do contrato e mantê-la durante a prestação do serviço, com vistas ao funcionamento de escritório e central de abastecimento, equipe volante para substituição, logística e demais serviços, bem como atendimento diário às escolas por todo o período de funcionamento;
e) anotar todas as reclamações e ocorrências devendo ser entregue à CONTRATANTE imediatamente à data do fato e, referente as visitas realizadas, deverão ser entregues sempre que solicitado, seguindo modelo padrão do Anexo I-L.
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f) comunicar imediatamente e por escrito qualquer anormalidade que interfira na execução dos serviços.
11.1.1 - Quanto à Legislação
a) Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais, que possam advir dos serviços contratados, fazendo prova deles quando requerido e responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Secretaria de Estado da Educação.
b) Cumprir todas as normas e procedimentos de segurança e medicina do trabalho, bem como o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
c) Cumprir todas as normas e procedimentos federais e estaduais, bem como observar as orientações da Organização Mundial de Saúde - OMS e da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo, visando evitar a disseminação pelo COVID-19 (Corona vírus) com o devido distanciamento social, evitando aglomeração, procedendo com a correta higienização das mãos, utensílios, gêneros, equipamentos e outros com água e sabão e/ou álcool 70% e uso contínuo de máscara individual.
c.1) Em caso de fim de decretação da Pandemia por COVID-19, deverá fazer cumprir todas as orientações e medidas saneadoras que forem publicadas a garantir a segurança de todos.
d) A CONTRATADA deverá atender as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Lei nº 11.947/2009 e Resolução RDC/FNDE nº 006/2020 e respectivas atualizações/revogações;
11.1.2 - Do Uso das Dependências e Instalações Físicas das Unidades Escolares
a) A CONTRATADA deverá zelar pela conservação das instalações e higiene, compatíveis com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária, efetuando adequações necessárias para sua manutenção, sem ônus para CONTRATANTE.
a.1) No caso do local de estoque, preparo e distribuição da alimentação escolar nas unidades escolares não apresentar as condições necessárias ao bom funcionamento das cozinhas, a CONTRATADA deverá providenciar a adequação conforme Anexo I-I.
a.2) Quando houver necessidade de adequação e/ou reforma dos espaços cedidos, bem como das instalações, a fim de evitar a descontinuidade da execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar
um plano de ação para servir alimentação escolar, em parceria com a escola para validação da SEDU– Central.
a.3) A CONTRATADA deverá devolver as instalações em perfeitas condições de conservação e higiene.
b) Em caso de dano na edificação causado por mau uso, ou dolo de seus empregados (contratados e terceirizados), a CONTRATADA deverá providenciar as adequações necessárias, no prazo máximo de 30 dias, a contar da notificação da CONTRATANTE.
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c) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se totalmente pelo abastecimento do gás de cozinha, devendo a unidade escolar realizar a compra do vasilhame.
d) A CONTRATANTE pode autorizar o uso de espaços de unidades escolares da rede pública estadual de ensino, inclusive a cozinha, nos dias disponíveis, para a realização de eventos fechados ou abertos ao público em geral, com curta duração, que não atentem contra a ordem e os bons costumes, observando os procedimentos da Portaria SEDU nº 072/2019 e posteriores alterações/revogações.
d.1) Para a utilização dos espaços, a CONTRATADA em conjunto com a unidade escolar, deverá elaborar o inventário dos bens antes e depois do evento, e, sendo constatado prejuízo, a CONTRATANTE notificará os responsáveis para a devida reposição ao erário.
11.1.3 - Mobiliário, Equipamentos e Utensílios
a) A CONTRATANTE deverá adquirir os utensílios necessários, de acordo com o enxoval mínimo – Anexo I-H e a CONTRATADA manterá durante a vigência do contrato os utensílios necessários para execução dos serviços, realizando as reposições, aquisições e instalações que se fizerem necessárias, conforme Anexo I-I, visando a garantia do atendimento aos alunos conforme a necessidade de cada unidade escolar.
a.1) A CONTRATANTE deverá disponibilizar os utensílios necessários à execução dos serviços em novas escolas, quer seja por tipo ou por quantidade, de acordo com o Anexo I-I;
a.1.1) A CONTRATADA deverá substituir as canecas de policarbonato a cada 6 meses considerando a higiene e qualidade do material.
a.2) A CONTRATADA deverá realizar as instalações dos equipamentos das dependências da cozinha, e realizar o teste de estanqueidade nos que utilizam gás com os materiais adequados.
b) Os utensílios e os equipamentos deverão ser inventariados (Anexo I-J), conjuntamente pela CONTRATADA e pela Direção de cada unidade escolar, com assinatura e carimbo da: escola, direção e representante da empresa, devendo apresentar o inventário original a GAE/SUAE:
b.1) inicial à Contratante em até 30 dias a contar do primeiro dia de execução do serviço (assinatura do contrato);
b.2) intermediário: em até 30 dias a contar do último dia letivo, realizado anualmente, contendo a atualização nos casos de aquisição ou retirada de equipamentos;
b.2.1) Não havendo o caso citado no item b.2, a empresa CONTRATADA deverá realizar uma declaração de dispensa da elaboração do inventário intermediário, indicando o inventário a ser utilizado, apresentando a GAE/SUAE no mesmo prazo.
b.3) final com até 15 dias antes do término do contrato já com as devidas reposições realizadas e, com os equipamentos e utensílios no mesmo estado de conservação do início do contrato.
b.4) Caso a execução do serviço não seja iniciada por motivo de força maior ou circunstâncias alheias, fica dispensado a elaboração do item “b”.
c) Quanto a elaboração dos inventários:
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c.1) deverá ser preenchido exclusivamente no modelo disposto no Anexo I-J;
c.2) realizado em conjunto com o Diretor Escolar e, na sua falta, será acompanhada pela Superintendência Regional de Educação;
c.2.1) Não será admitido/aceito inventário sem assinatura e carimbo de identificação da escola, do Diretor Escolar (ou do Superintendente quando necessário) e do nutricionista responsável por sua elaboração.
c.3) deve ser inserido no inventário a condição do bem (item g); número de utensílios/equipamentos e número do patrimônio, descrevendo na observação os itens que não tiverem contidos no modelo de inventário na listagem de itens extras.
c.4) deverá ser entregue na GAE/SUAE, dentro do prazo listado no item (item b), o inventário original, devendo uma cópia ser disponibilizado à unidade escolar após a finalização do inventário.
d) Havendo necessidade de substituição; reposição; remanejamento, baixa (recolhimento equipamento em desuso), reingresso; ocorrência de extravio ou dano, deverá ser comunicado a CONTRATANTE, através da Direção Escolar, para as providências junto ao Setor de Almoxarifado, bem como aos procedimentos de identificação via patrimônio;
d.1) Para os casos de substituição, reposição e reingresso deverão ser entregues DANFE e Termo de Doação do equipamento para a direção da unidade escolar, que encaminhará via e-Docs para SALMOX, que adotará as providências cabíveis.
d.2) A reposição dos equipamentos deverá ser feita à medida da constatação de necessidade a fim de não comprometer a prestação dos serviços, de modo que ao final do contrato todos os equipamentos e utensílios estejam em boas condições de uso, de acordo com o inventário inicial.
d.2.1) Os utensílios a serem repostos deverão ser providenciados pela CONTRATADA em até 7 (sete) dias úteis após identificação de necessidade pela CONTRATANTE.
d.3) Os equipamentos e utensílios repostos, constantes no inventário, pela empresa CONTRATADA serão incorporados ao patrimônio da escola, com o devido aval e inserção do sistema do Setor de Almoxarifado.
d.3.1) os equipamentos e utensílios que a CONTRATADA, a seu critério, disponibilizar à unidade escolar com vistas a otimizar o atendimento, não serão incorporados ao inventário, devendo seguir os
procedimentos para baixa, reingresso e remanejamento de bens, conforme orientações do Setor de Almoxarifado/SEDU.
d.4) A medida que a reposição for realizada, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE comprovante de reposição assinado em conjunto com a direção escolar e, cópia do documento fiscal, e os bens repostos serão incorporados ao enxoval da unidade escolar.
d.5) A reposição dos utensílios deverá ocorrer dentro dos padrões descritos no Anexo I-H.
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e) A CONTRATADA deverá comunicar a GAE/SUAE e efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos utensílios e equipamentos, devendo devolvê-los nas mesmas condições de uso do inventário inicial, mantendo constante limpeza das instalações, dos utensílios e equipamentos utilizados;
e.1) Excepcionalmente para fins de manutenção de equipamentos e utensílios, os mesmos poderão ser retirados de sua unidade escolar com autorização do diretor (anexo I-K). O translado e o armazenamento desses bens durante a manutenção é de responsabilidade da CONTRATADA e, sua perda; extravio ou dano permanente incorrerá na aquisição de um equipamento novo.
e.2) Deverá ainda providenciar equipamentos e utensílios em substituição temporária àqueles que estão em manutenção até a devolução do bem.
f) A CONTRATADA deve providenciar a reposição de utensílios ou equipamentos extraviados ou danificados, de propriedade da Secretaria de Estado da Educação, por culpa ou dolo de seus empregados (contratados ou terceirizados), integrando-os ao inventário;
f.1) os comprovantes de suprimento e reposição deverão estar disponível em arquivo próprio em cada Unidade de Ensino para eventuais consultas, constando inclusive no inventário a ser entregue a GAE/SUAE.
g) As condições dos utensílios e equipamentos serão classificadas seguindo as especificações abaixo:
g.1) Bom: equipamento em perfeito funcionamento, com todas as peças, sem corrosão, escoras e ferrugem, borracha íntegra no caso de geladeira e freezer.
g.2) Regular: equipamento em perfeito funcionamento que pode apresentar pequenos arranhões e indícios de ferrugem, que necessite de manutenção ou alguma reposição de peça.
g.3) Ruim: equipamento funcionando ou não, que apresente corrosões, escoras e ferrugens, falta de peças (puxador, grades de apoio, borracha de vedação, queimadores, dentre outros), fios expostos, desempenho insuficiente.
h) A CONTRATADA poderá disponibilizar equipamentos e utensílios necessários para não causar prejuízos à execução e otimização dos serviços, quer seja por tipo ou por quantidade, correspondendo ao Anexo I-H.
i) O pagamento do último faturamento somente será liberado após reposição do inventário, entrega do inventário final e comprovantes, conforme item 11.1.3 – b.3.
i.1) Referida retenção justifica-se considerando que a CONTRATADA deverá elaborar o inventário dos bens constantes na cozinha do lote arrematado, indicando a quantidade e a classificação da condição (11.1.3
– “g”) visto que, durante a vigência do contrato será sua responsabilidade realizar as reposições e instalações que se fizerem necessárias, conforme Anexo I-H, condicionando-se assim, a entrega do lote (fim do contrato) nas mesmas condições que o recebeu. Diante do exposto, uma vez que as despesas relativas a este item já estão incluídas na composição de custo, evita-se ainda o enriquecimento ilícito da CONTRATADA. Destaca-se que o seu não cumprimento ensejará a retenção do pagamento para a regularização, conforme item 11.1.3 – “i”, a fim de evitar prejuízos e potencializar a ocorrência de riscos na execução dos serviços à CONTRATANTE.
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11.1.4. Limpeza, Desinfecção e Execução de Serviços
a) Deverá atender o que dispõe a Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, Resolução RDC nº 52 de
29 de setembro de 2014 e Resolução RDC nº 275 de 21 de outubro de 2002 (e posteriores alterações/revogações), bem como todas as demais legislações Federais, Estaduais, Municipais e suas atualizações, que regulamentam as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos.
b) Deverá fornecer material de limpeza e sanitização para a higienização dos ambientes, pessoal, dos utensílios, equipamentos e alimentos.
c) Controlar e manter a higienização completa das dependências, inclusive quanto as mesas do refeitório, equipamentos, instalações e utensílios incluídos na prestação de serviços, utilizando produtos de higienização e desinfecção com registro no Ministério da Saúde, contendo rótulo com a indicação do produto, composição, fornecedor, validade e forma de utilização.
c.1) enquanto perdurar a decretação de emergência em Saúde Pública pela Pandemia por COVID-19, as orientações da SEDU/SESA, sua revogação e/ou implantação de novas medidas saneadoras, deverá a CONTRATADA realizar a higienização, sempre com o uso contínuo de máscara, com álcool 70% e, na sua falta, utilizar água e sabão, a fim de evitar a disseminação do COVID-19 (Coronavírus) e garantir a segurança dos alunos, comunidade escolar e terceirizados.
c.2) executar, supervisionar e realizar o treinamento de pessoal responsável pela limpeza e desinfecção dos ambientes, mobiliários, utensílios e equipamentos.
c.3) manter absoluta higiene no preparo, manipulação, distribuição, transporte e armazenamento dos alimentos.
d) A CONTRATADA deverá manter as edificações da área de preparo e distribuição de alimentação das unidades escolares em bom estado de conservação, compatíveis com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária e sempre higienizadas, a fim de evitar a disseminação do COVID-19 (Coronavírus) e garantir a segurança dos alunos e da comunidade escolar;
e) A CONTRATADA deverá submeter os alimentos a serem consumidos crus ao processo de higienização adequado a fim de reduzir a contaminação superficial, com produtos regularizados no órgão competente do Ministério da Saúde e serem aplicados de forma a evitar a presença de resíduos no alimento preparado.
f) A CONTRATADA deverá manter o lixo devidamente acondicionado em lixeiras dotadas de tampa, acionadas sem contato manual e revestidas com saco plástico apropriado, recolhendo-o das dependências da cozinha diariamente em cada turno ou quantas vezes se fizerem necessárias e encaminhados em local apropriado para coleta pelo serviço de saneamento básico do respectivo município.
g) A CONTRATADA deverá realizar a limpeza dos conjuntos de refeitório após a distribuição dos atendimentos e o recolhimento dos utensílios utilizados na distribuição da alimentação aos alunos.
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h) A CONTRATADA deverá realizar a limpeza das caixas vazadas bem como de outros recipientes utilizados para armazenamento de alimentos nas dependências da cozinha e estoque.
i) Quanto a execução de serviços, a CONTRATADA deverá realizar em até 30 dias úteis a contar do primeiro dia de execução do serviço em cada unidade de ensino, encaminhando o comprovante para CONTRATANTE:
i.1) a limpeza de caixa de gordura;
i.2) procedimentos de dedetização e desratização das cozinhas e depósitos de alimentos;
i.3) análise de potabilidade da água;
i.4) a troca do elemento filtrante da cozinha;
i.5) manual de boas práticas, atualizando quando houver alteração nos procedimentos;
i.6) disponibilizar termômetro, efetuando a troca sempre que se fizer necessário.
j) Os serviços descritos no item 11.1.4 - letra “ i ”, deverão ser realizados por empresa devidamente habilitada, nos termos da legislação vigente, exceto a letra i.4; i.5 e i.6, que poderá ser realizado pela própria CONTRATADA.
k) Deverá a CONTRATANTE encaminhar a GAE/SUAE o cronograma de execução dos serviços descritos no item 11.1.4 - letra “ i ”, no prazo de 05 dias úteis a contar do primeiro dia de execução do serviço. Quanto ao serviço descrito no item 11.1.4 - letra “ m ”, no prazo de 30 dias antes do vencimento do último serviço.
l) O comprovante dos serviços descritos no item 11.1.4 - letra “ i ” e “m”, deverão conter:
l.1) carimbo da escola;
l.2) nome completo do servidor da escola que acompanhou o serviço (ou o diretor escolar), seu cargo e número de CPF;
l.3) nome completo do funcionário da prestadora de serviço;
l.4) data da realização do serviço.
m) A CONTRATADA deverá executar os serviços descritos com o devido encaminhamento do comprovante para CONTRATANTE:
m.1) semestralmente: a limpeza de caixa de gordura; procedimentos de dedetização e desratização das cozinhas e depósitos de alimentos e, troca do elemento filtrante da cozinha e, sempre que se fizer necessário.
m.2) anualmente: análise de potabilidade da água e, sempre que se fizer necessário.
11.1.5. Da Equipe de Trabalho
a) A CONTRATADA deverá manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas.
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b) Para contratação de profissionais (merendeiras), o processo de seleção deverá exigir formação mínima de 5º ano do ensino fundamental, devendo, no decorrer do contrato, estimular ações que visem à conclusão do ensino fundamental, tais como matrículas em cursos de educação de jovens e adultos, flexibilizar horários para estudos, considerando que o trabalho a ser executado irá requerer conhecimentos de medidas, controle de estoque, cálculo de per captas, leitura e aplicação de cardápios e receitas.
c) O pessoal contratado pela CONTRATADA deverá ser supervisionado, treinado, qualificado e uniformizado observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais sendo considerada, nesse particular, como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia com a Secretaria de Estado da Educação.
d) Xxxxxx em caráter permanente durante a execução dos serviços equipe de profissionais de supervisão, por contrato e durante a execução dos serviços, devidamente registrada no Conselho Regional de Nutricionistas, e 01 (um) (a) coordenador (a) responsável nutricionista, também habilitada no CRN, com atribuições/autoridade legal por procuração, suficientes para representá-la em tudo que se relacionar com os serviços contratados, que poderá ser 1 (um) para os contratos firmados com a CONTRATANTE.
d.1) A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente à CONTRATANTE a relação de profissionais de supervisão por escola (nutricionista e merendeira), ou sempre que houver atualização;
d.2) Durante o período de férias escolares, o representante da CONTRATADA (coordenador responsável) deverá permanecer de plantão para atendimento das demandas da CONTRATANTE, ou poderá designar outro funcionário devidamente habilitado.
d.3) O (a) coordenador (a) responsável nutricionista deverá executar suas atividades, no mínimo, em horário comercial a atender as demandas da CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA deverá realizar no início do contrato e sempre que necessário, as suas expensas, os exames de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes, de todo o pessoal envolvido na produção da alimentação, devendo manter os laudos em arquivo e disponibilizá-los à CONTRATANTE quando requisitado.
e.1) em caso de afastamento de mão de obra por contaminação por COVID-19 (Corona Vírus), deve-se realizar o devido acompanhamento do atestado de saúde, comunicar imediatamente a CONTRATANTE, e promover a substituição da mão de obra.
e.2) A CONTRATADA deverá oferecer aos empregados que forem remanejados ou repostos, as capacitações exigidas pela Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 e Resolução RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014 (e posteriores alterações/revogações) e direcionadas a prevenção de acidentes,
previamente e assim que assumirem a função, bem como as orientar quanto as formas de higienização e disseminação contaminação por COVID-19.
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f) A CONTRATADA deverá promover treinamentos para a equipe de trabalho, por meio de Programa destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando as capacitações obrigatórias previstas na Resolução RDC nº 275 de 21 de outubro de 2002, Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 e Resolução RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014 (e posteriores alterações/revogações), Técnicas Dietéticas Culinárias, Prevenção de Acidentes de Trabalho e Combate a Incêndio. O cronograma dos treinamentos e os registros dos mesmos deverão ser mantidos em arquivo no escritório da CONTRATADA e disponibilizados para a CONTRATANTE quando solicitado.
f.1) A capacitação, treinamento e qualificação deverão englobar obrigatoriamente os temas: ética profissional (e sobre qualquer tipo de discriminação); corrupção e crimes; inclusão social; procedimentos de higienização e segurança sobre o COVID-19; saúde da mulher (ex.: sobre câncer de mama).
g) A CONTRATADA deverá desenvolver boas relações com os servidores da CONTRATANTE acatando instruções e o que mais emanar da fiscalização, de acordo com o contrato firmado.
g.1) nas visitas de rotina às escolas, o nutricionista da CONTRATADA deve registrar a visita conforme Anexo I-L, e encaminhar ao gestor do contrato os apontamentos das ações desenvolvidas na cozinha adotadas para obter melhores resultados.
g.2) deverá substituir imediatamente seus empregados, cuja conduta comprometa a prestação do serviço, crie obstáculos à fiscalização ou que não corresponda às exigências de segurança da escola.
g.2.1) a substituição também se estende a equipe de profissionais de supervisão e do coordenador (a) responsável nutricionista, ocorrendo no prazo máximo de 05 (cinco) dias a sua substituição efetiva.
h) A CONTRATADA deverá manter a equipe de trabalho dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, e fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções.
h.1) deverá fornecer todos os materiais de proteção e segurança (luvas malha de aço, luvas térmicas, máscara descartável individual, calçados fechados e antiderrapantes, toucas, uniformes, aventais, mangotes, fita autoadesiva sem cola para proteção das mãos, entre outros) indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas;
h.2) deverá manter nas cozinhas e as suas expensas, toucas descartáveis para disponibilizar aos agentes fiscalizadores que visitarem as cozinhas no desempenho de suas atribuições.
h.3) enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública em razão da pandemia por COVID-19 (Coronavírus) e suas orientações; revogação e/ou implantação de novas medidas saneadoras, a CONTRATADA deverá manter material de higiene como sabão, papel toalha, álcool 70%, máscara de uso contínuo e pessoal evitando assim a disseminação do Vírus.
i) Deve a CONTRATADA fazer cumprir, pelos seus fornecedores, as normas pertinentes a sua área de atuação, fiscalizando-os periodicamente, atentando-se as normas de saúde pela Organização Mundial de Saúde – OMS e orientações da Secretaria de Estado da Educação, evitando a disseminação pelo COVID-19 (Coronavírus);
i.1) aos fornecedores devem ser disponibilizados materiais de conscientização e orientação de manejo para entrega dos gêneros alimentícios nas unidades escolares, sendo obrigatório o uso contínuo de máscara individual e a devida higienização das mãos com sabão ou álcool 70%.
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j) A CONTRATADA deverá responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Secretaria de Estado da Educação, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar causada aos comensais.
k) A CONTRATADA deverá disponibilizar em cada cozinha escolar uma pasta organizada com as rotinas operacionais como controle de temperatura dos alimentos e dos equipamentos de refrigeração, manual de boas práticas, cartão de ponto, atestado de saúde ocupacional, entre outros.
k.1) deverá disponibilizar em cada cozinha escolar, afixado em local visível, uma cópia dos comprovantes de dedetização e desratização, limpeza de caixa de gordura, troca do elemento filtrante do filtro e procedimentos operacionais padronizados.
k.2) deverá registrar, por escrito, junto ao gestor do contrato todas as visitas realizadas às unidades seguindo o modelo do anexo I-L, bem como quaisquer ocorrências e comunicar a CONTRATANTE imediatamente e por escrito qualquer anormalidade que interfira na execução dos serviços.
l) A CONTRATADA deverá comparecer à reuniões convocadas pela CONTRATANTE;
m) A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE plano de ação para ocorrências identificadas no decorrer da execução do contrato.
11.1.6 - Quanto aos atendimentos
a) A CONTRATADA deverá manter profissional nutricionista para exercer a supervisão total do serviço de alimentação escolar nas escolas, bem como as demais atividades de responsabilidade do cargo, considerando todos os turnos de funcionamento da unidade.
a.1) em caso de licenças ou qualquer outro afastamento do quadro fixo de merendeira de cada escola, bem como de nutricionista, a fim de não haver descontinuidade do serviço, deverá a CONTRATADA repor a mão de obra imediatamente.
b) Quantitativo de merendeiras e nutricionistas
b.1) A CONTRATADA deve disponibilizar merendeiras em número suficiente para o serviço de preparo e distribuição da alimentação escolar, de modo a não causar sobrecarga de atividades e atrasos no atendimento.
b.2) O dimensionamento do quantitativo de merendeiras terá como base a tabela abaixo, considerando os atendimentos por turno de cada unidade escolar de ensino, exceto as unidades de tempo integral, que deverá ser contabilizado a soma do lanche manhã + almoço:
Função | Quantidade |
Nutricionista | 01 - para no máximo, 12 escolas + 01 Coordenadora (RT) |
Merendeira | 01 - para o intervalo de 1 a 90 atendimentos 02 - para o intervalo de 91 a 300 atendimentos 03 - para o intervalo de 301 a 450 atendimentos 04 - para o intervalo de 451 a 600 atendimentos 05 - para o intervalo de 601 a 750 atendimentos Acima de 751 atendimentos por turno a empresa deverá disponibilizar merendeiras em números suficientes à preparação, distribuição e organização. |
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b.2.1) As turmas de EJA terão aulas presenciais 5 (cinco) dias na semana, contudo, considerando a terminalidade de ensino, haverá turmas com aulas presenciais 3 (três) dias na semana.
b.2.1.1) Os atendimentos aos alunos matriculados no EJA a compreender 3 (três) dias letivos semanais, o dimensionamento de mão de obra será realizado conforme exemplo: Total de atendimentos do turno ÷ nº de dias letivos (exemplo: segunda, quarta e sexta) = quantitativo de merendeiras.
c) Da previsão de mão de obra
c.1) A aferição da previsão do quantitativo de merendeiras visa a contratação de mão de obra de 44h e 25h semanais. Para aproximar-se da dinâmica escolar, o cálculo obteve base nos turnos e horários de recreio, onde, modalidades diferentes que concomitante fazem uso do mesmo recreio, seriam agregados para contabilizar uma única vez a mão de obra.
Exemplo: 1) CEEFMTI Xxxxxxxx Xxxxxx – Modalidade Integral 9:30h + Integral 7h + Regular parcial = Aqui os horários de recreio serão concomitantes, logo, cada turno foi calculado a agregar-se os atendimentos ao dimensionar a mão de obra, sendo incluído mão de obra 44h.
2) EEEFM Xxxx Xxxxxxxxx – Modalidade Regular parcial + EJA noturno + Integral 9:30h (AEE)
= O atendimento regular parcial + AEE serão agregados para contração de mão de obra 44h, e para atendimento ao EJA noturno, deverá ser contratado para 25h.
c.2) A previsão de atendimentos do Anexo I-B e o cálculo de dimensionamento disposto no item 11.1.6, letra “b.2”, dispõe a previsão estimada de mão de obra abaixo listada, podendo sofrer alteração conforme o tipo de atendimento e ou adesão da alimentação diária:
Previsão de Mão de Obra | X0 | X0 | X0 | X0 | X0 | ||||||||||
Merendeir a | Nutrici onista | Merendei ra | Nutricio nista | Merendeir a | Nutrici onista | Merendeir a | Nutrici onista | Merendeir a | Nutrici onista | ||||||
44h | 25h | 44h | 25h | 44h | 25h | 44h | 25h | 44h | 25h | ||||||
Faixa 01 | 116 | 74 | 7 + 1 XX | 000 | 00 | 0 x 0 XX | 000 | 41 | 6 + 1 RT | 133 | 72 | 7 + 1 RT | 159 | 103 | 12 + 1 RT |
Faixa 02 | 97 | 68 | 119 | 50 | 90 | 38 | 119 | 64 | 143 | 96 | |||||
Faixa 03 | 82 | 55 | 100 | 42 | 70 | 39 | 101 | 61 | 123 | 88 | |||||
Faixa 04 | 70 | 52 | 78 | 40 | 54 | 30 | 77 | 53 | 98 | 86 | |||||
Faixa 05 | 68 | 43 | 75 | 35 | 51 | 26 | 71 | 52 | 82 | 97 |
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d) Todas as unidades escolas deverão ser supervisionadas por nutricionista através de visita técnica, para acompanhamento e supervisão do serviço de alimentação, sendo:
d.1) para as escolas uni e pluridocentes deverão ser supervisionadas, no mínimo, a cada 15 (quinze) dias, e quantas vezes se fizerem necessárias.
d.2) para as escolas de ensino integral; fundamental; médio e técnico deverão ser supervisionadas, no mínimo, 1 (uma) vez por semana, e quantas vezes se fizerem necessárias.
11.1.7 - Quanto a Documentação
a) Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a seguinte documentação:
a.1) Cópia do contrato de trabalho de todo pessoal envolvido na prestação do serviço;
a.2) Registro de empregado e cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atestando a contratação;
a.3) Atestado de saúde ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissional e periódicos);
a.4) Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
a.5) Xxxxxx, ficha ou livro de ponto, assinado pelo empregado em que constem as horas trabalhadas, normais ou extraordinárias, se for o caso;
a.6) Recibo de concessão do aviso de férias, 30 (trinta) dias antes do respectivo gozo;
a.7) Recibo de pagamento atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, férias + 1/3 e 13º salário (1ª e 2ª parcelas), quando da época própria, além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador;
a.8) Comprovantes de opção e fornecimento do vale transporte quando for o caso;
a.9) Comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for o caso, na época própria;
a.10) Comprovante de entrega da XXXX e de que o trabalhador dela fez parte;
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a.11) Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual, se o serviço assim o exigir;
a.12) Comprovantes que atestem o correto depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em conta vinculada aberta para esse fim;
a.13) Controle de movimentação de funcionários (admissão, demissão, afastamento e etc.)
b) Em havendo rescisão do contrato de trabalho e substituição de um trabalhador por outro, é obrigatória a apresentação pela CONTRATADA em relação ao trabalhador cujo contrato se extinguiu, quando solicitado pela CONTRATANTE, os seguintes documentos:
b.1) Termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado;
b.2) Documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
b.3) Recibo de entrega da comunicação de dispensa e do requerimento do seguro desemprego;
b.4) Cópia da guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social;
b.5) Cópia do atestado de Saúde, atestando a realização de exame médico demissional;
c) Deverá apresentar ainda, quando solicitado pela CONTRATANTE, ao término do contrato os seguintes documentos:
c.1) cópia da relação dos empregados que atuaram na prestação de serviços no último mês de contrato;
c.2) cópia das rescisões dos contratos de trabalho, dos empregados dispensados;
c.3) cópia da página da CTPS na qual consta o registro de trabalho para os empregados que permanecerão na empresa;
d) Apresentar mensalmente a GEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) da empresa referente ao contrato firmado com a CONTRATANTE.
e) Apresentar o mapa de rota de supervisão da equipe técnica de nutrição em 15 dias da execução do contrato, e sempre que houver alteração.
11.1.8 - Padrão de Alimentação
a) A CONTRATADA deverá armazenar e estocar os gêneros alimentícios em obediência às disposições normativas de vigilância sanitária vigentes.
b) Quanto aos produtos, devem ser priorizados os alimentos frescos, in natura, e, sempre que possível, utilizar alimentos orgânicos, preferencialmente com sua aquisição no comércio local, dentro do prazo de validade e de boa qualidade de acordo com a Resolução RDC nº 275 de 21 de outubro de 2002, Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, Resolução RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014, Código Sanitário e o Código de Defesa do Consumidor, bem como suas posteriores alterações/revogações, e utilizar os gêneros da Agricultura Familiar adquiridos pela CONTRATANTE.
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c) A CONTRATADA deverá zelar pela alimentação fornecida preservando a integridade no seu preparo, promovendo a reparação, correção ou reposição, as suas expensas, no total ou em parte, da alimentação (refeições e lanches) produzida, em que se verificar incorreções resultantes da má execução ou que não se amoldarem ao padrão de qualidade e higiene exigidos pelas normas sanitárias ou estabelecidas na legislação vigente.
c.1) A CONTRATADA é obrigada a produzir a alimentação diariamente e em cada turno todas as preparações na cozinha da escola, sendo proibido a reserva ou guarda de alimentos tipo sobra.
c.1.1) É proibido a produção, no dia anterior, de qualquer tipo de alimentação a ser servida aos alunos.
d) A CONTRATADA deverá coletar uma amostra de cada alimento pronto e servido aos alunos, de água do filtro e da água utilizada para o preparo da alimentação escolar, bem como dispor dos materiais necessários para a realização dessa coleta, conforme preconizado na legislação vigente.
d.1) A identificação da amostra deve ser legível contendo as informações: data, horário, turno, nome da preparação e nome de quem coletou (evitando ainda que o nó apague/esconda as informações).
d.2) Obrigatoriamente a coleta deve ser mantida por 72 horas, para eventuais análises laboratoriais, devidamente identificada, observando os seguintes procedimentos que estão em conformidade com a legislação vigente de referência:
d.2.1) Amostra de alimentos sólidos: mínimo de 100g, sob refrigeração de até 4ºC (alimentos servidos refrigerados) ou sob congelamento a – 18ºC (alimentos servidos quentes);
d.2.2) Amostra de alimentos líquidos: mínimo de 100ml, sob refrigeração de até 4ºC;
d.2.3) A CONTRATADA deverá efetuar análise microbiológica da alimentação servida, apresentando os resultados obtidos à CONTRATANTE sempre que solicitado, respeitando o padrão definido em legislação para cada grupo de alimento e realizado em laboratório credenciado pelo Ministério da Saúde.
e) Em caso de suspeita de doença transmitida por alimento (DTA), a CONTRATADA deverá, imediatamente após a ciência do fato, recolher a amostra do turno da ocorrência na presença do diretor, seguindo os procedimentos descritos estabelecidos na legislação sanitária e submeter a análise microbiológica em laboratórios credenciados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
e.1) Caso o surto alimentar seja confirmado, a CONTRATADA será responsabilizada pelos custos com tratamento de saúde dos alunos afetados, inclusive de medicamentos.
f) A CONTRATADA deverá realizar o registro de sobra limpa e sobra suja a cada turno, prosseguindo com o descarte das sobras dos alimentos, diretamente no Anexo I-E.
f.1) Deverá disponibilizar à CONTRATANTE o registro de sobra limpa e/ou suja sempre que solicitado.
g) A CONTRATADA deverá considerar o horário dos intervalos das unidades escolares para a distribuição da alimentação escolar.
g.1) Em caso de entrega de alimentos, está proibido o recebimento dos mesmos nos horários de distribuição, devendo o entregador aguardar a finalização dos serviços.
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h) A CONTRATADA deverá preparar os sucos de frutas a serem servidos aos alunos com polpa de fruta congelada e pasteurizada.
h.1) Somente nos casos em que a capacidade de utilização da cozinha estiver comprometida por motivo de obras / reformas da rede física, falta de água, em situações inesperadas ou de força maior, poderá ser utilizado o suco industrializado, conforme especificação no Anexo I-D.
i) A CONTRATADA deverá Elaborar e implantar o “Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços”, de acordo com a Portaria nº. 1.428/93 do Ministério da Saúde, adequado à execução dos serviços contratados, bem como os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), conforme a Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, Resolução RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014 e posteriores alterações/revogações.
i.1) A CONTRATADA deverá Encaminhar o Manual de Normas de Boas Práticas e POP para validação da CONTRATANTE e, após autorização deverá ser disponibilizado em cada unidade escolar, dentro do prazo descrito na cláusula 11.1.4 – item i.
i.2) o MNBP e o POP deverá ser atualizado sempre que necessário, dispondo de um novo exemplar em todas as unidades escolares, com cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE.
j) No caso de inserção de novas preparações no cardápio, a CONTRATADA deverá padronizar a receita e encaminhar para validação da CONTRATANTE antes de ser agregada ao receituário da escola.
k) A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão realizar teste de aceitabilidade em conjunto, sempre que houver novas preparações no cardápio de acordo com o determinado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) encaminhar relatório com o resultado para validação da CONTRATANTE. E quando realizado somente pela CONTRATADA deverá ser submetido à aprovação da CONTRATANTE.
k.1) A CONTRATADA deverá agendar previamente os testes de aceitabilidade de modo a viabilizar o acompanhamento de um representante da CONTRATANTE.
k.2) A CONTRATADA deverá implantar pesquisa de satisfação nas unidades atendidas, seja por painel eletrônico ou caderno de sugestões, e apresentar relatórios, indicando o percentual de aceitação da alimentação escolar e controle de sobra limpa e sobra suja em cada unidade escolar e em todo lote
l) A CONTRATADA deverá preparar as refeições e lanches de modo a ficarem prontos o mais próximo possível do horário de servir.
m) A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Fiscal do Contrato uma porção para prova da alimentação produzida.
n) A execução dos serviços pela CONTRATADA em escolas estaduais que compartilham o espaço físico de escolas municipais deve ser realizada de acordo com as regras acordadas entre as entidades executoras.
o) A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a origem dos produtos, bem como de qualquer gênero ou material a ser aplicado na execução do objeto.
11.1.9 - Quanto aos Atendimentos Excepcionais
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a) A empresa CONTRATADA deve garantir a oferta de alimentação para atender à necessidade alimentar e nutricional dos alunos, durante sua participação em eventos fora da unidade escolar (atividades culturais/pedagógicas), ou em situações excepcionais, deverá ser realizado da seguinte forma:
a.1) Na quantidade de: 1 atendimento por aluno (se regular parcial); 2 atendimentos se for integral 7h e 3 atendimentos se foram de escola integral 9h30, elaborado conforme o cardápio aprovado, a fim de não prejudicar o atendimento de suas necessidades nutricionais.
a.1.1) O tipo de atendimento poderá ser alterado se o projeto em que o aluno estiver participando ultrapassar 5h/diária.
a.2) O fornecimento da alimentação deverá ser realizado em substituição ao atendimento que o aluno teria em sua escola de origem, e não importará em qualquer tipo de acréscimo no faturamento da licitante, posto que o cômputo destes atendimentos já está incluído na quantidade máxima prevista em cada lote.
a.3) Na medição dos serviços prestados, serão considerados os apontamentos realizados pelo diretor da unidade educacional referentes à quantidade e ao tipo de alimentação fornecida.
a.3.1) os valores a serem faturados serão baseados nos atendimentos efetivamente servidos.
a.3.2) atendimentos realizados sem autorização pela CONTRATADA não serão computados para fins de pagamento, incorrendo no devido desconto.
b) A unidade escolar deverá solicitar autorização da saída a Superintendência Regional de Educação no prazo de 10 (dez) dias antecedente ao evento, momento este em que a empresa CONTRATADA será comunicada via e-mail pela GAE/SUAE.
c) Os alimentos para lanches de saídas pedagógicas deverão ser embalados individualmente em pacotes apropriados que protejam o alimento do contato direto com as mãos, ainda deverá ser disponibilizado um guardanapo por aluno. Todos os alimentos componentes do lanche deverão ser armazenados em uma única embalagem secundária para distribuição aos alunos. As frutas inteiras devem ser em plástico PVC filme ou outra embalagem apropriada. As bebidas deverão ser do tipo bebida láctea U.H.T ou suco néctar de fruta industrializado, ambos envasados em embalagens cartonadas, sabores e demais especificações conforme anexo I-D.
11.1.10 - Quanto a Agricultura Familiar
a) Em atendimento à Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 006/2020 e posteriores alterações/revogações, 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE e utilizados pela Entidade Executora, no âmbito do PNAE deverão ser destinados à aquisição de gêneros alimentícios pela CONTRATANTE diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas através de chamada pública realizada pela SEDU.
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b) A SEDU fornecerá os gêneros alimentícios entregues pelas Cooperativas/Associações conforme exemplificado na tabela dos produtos da agricultura familiar - Anexo I-M, a serem utilizados nos cardápios das escolas, conforme modelo disposto no Anexo I-C. Cabe ressaltar que a lista de produtos pode sofrer alterações, conforme resultado da Chamada Pública.
b.1) A CONTRATADA deverá utilizar os gêneros alimentícios fornecidos pelas organizações de agricultores familiares credenciados pela CONTRATANTE na execução dos cardápios, conforme Anexo I-C.
c) A CONTRATADA, junto com o representante da unidade escolar, deverá observar a quantidade e a qualidade de gêneros entregues pela agricultura familiar, especificados conforme o Edital da Chamada Pública, devendo realizar todo o cuidado no recebimento e manipulação quanto as normas de saúde sobre a COVID- 19.
d) Atestar, juntamente com o representante de cada unidade escolar e da cooperativa/associação, o Termo de Recebimento dos Gêneros da Agricultura Familiar no ato do recebimento dos produtos, cujo documento está elencado no Edital de Chamada Pública.
d.1) imediatamente após a finalização da entrega, deverá realizar a higienização de cada produto e do ambiente, com o devido armazenamento para preparo e distribuição.
e) Na ocorrência de não entrega ou entrega parcial dos produtos por parte do produtor rural credenciado, a CONTRATADA deverá suprir o cardápio do dia e comunicar a CONTRATANTE;
f) Havendo sobra de gêneros alimentícios da agricultura familiar, a CONTRATADA deverá utilizar como complemento no cardápio da semana, nos casos de verduras e hortaliças; e nos casos de gêneros estocáveis deverá ser utilizado durante o mês, com prévia autorização do gestor do contrato para as alterações necessárias no cardápio.
g) A entrega dos produtos nas unidades escolares deve obedecer ao horário de funcionamento da unidade, não ultrapassando o período das 07:00 às 17:00, e respeitando-se o horário de recreio e almoço.
h) A quantidade de gêneros fornecida pela agricultura familiar será descontada integralmente da CONTRATADA com base na Tabela de Preços apresentada nos moldes do Anexo I-M.
i) A Tabela de Preços do Anexo I-M será faturada juntamente com as notas fiscais que comprovem o valor dos gêneros descritos na tabela, não podendo ser superior aos valores praticados no mercado atacadista, sendo
que os produtos listados nesse exemplo podem sofrer alterações de acordo com a Chamada Pública para compra de produtos da Agricultura Familiar.
i.1) a tabela será encaminhada anualmente no primeiro faturamento e, caso haja alteração dos produtos, a CONTRATADA deverá apresentar nova tabela de preço com os valores dos novos produtos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência pela CONTRATANTE.
11.1.11. Da Educação Nutricional
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a) Caberá à CONTRATADA propiciar a todos os alunos da rede escolar estadual um Programa de Educação Nutricional com o objetivo de promover a saúde e prevenir as doenças decorrentes de maus hábitos alimentares, assim como conscientizar os alunos a respeito da importância dos alimentos, do consumo consciente, entre outros aspectos pertinentes, através de ações educativas para a comunidade escolar bem como atividades interativas com os alunos e/ou de forma interdisciplinar, juntamente com a equipe pedagógica da escola, dentro do tema do Programa.
b) O Programa de Educação Nutricional será realizado anualmente com temas diversos sobre ALIMENTAÇÃO, devendo a programação conter: local (escola), cronograma, horário, público-alvo, materiais a serem utilizados e o tipo de atividade.
b.1) A CONTRATADA deverá apresentar em até 30 (trinta) dias, o programa (item a, b) a serem desenvolvidos nas unidades escolares sob forma de projeto à apreciação da CONTRATANTE para aprovação:
b.1.1) O prazo de apresentação do projeto terá início de contagem: 1º ano) da execução do contrato (assinatura); 2º ano em diante) do primeiro dia letivo
b.2) Após aprovação pela CONTRATANTE, as atividades do Programa de Educação Nutricional deverão iniciar em até 30 (trinta) dias em todas as unidades escolares atendidas por ela.
c) Deverá a CONTRATADA enviar à CONTRATANTE um relatório final de execução do Programa, 30 (trinta) dias antes do término do contrato, contendo o número de alunos partícipes em cada unidade escolar, fotografia do evento e outros meios/documentos utilizados.
11.1.12. Da Sustentabilidade
A CONTRATADA, conforme art. 5º da Lei 2.830-R de 2011, deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
I. medidas para evitar o desperdício de água e energia elétrica;
II. realize um programa interno de treinamento de seus empregados, visando à redução do consumo de energia elétrica e água, e separação de resíduos sólidos (coleta seletiva), observadas as normas ambientais vigentes, sem ônus para o contratante;
III. O uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
11.2 - DA CONTRATANTE
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a) No caso do local de preparo e distribuição da alimentação nas unidades escolares, não apresentar as condições estruturais necessárias ao bom funcionamento das cozinhas, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, na medida de suas respectivas responsabilidades, deverão providenciar a adequação dessas instalações, conforme anexo I-I.
b) Encaminhar à CONTRATADA no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes de sua vigência os cardápios de cada tipo de atendimento;
b.1) Solicitar à CONTRATADA a alteração de tipo de atendimento e alteração de cardápio sempre que necessário, respeitando o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, salvo em situações emergenciais.
b.2) Em caso de situações emergenciais como: reformas urgentes, desastres e agravos ambientais, problemas no abastecimento de gás, água e luz, a fim de atender o interesse público, a CONTRATANTE determinará à CONTRATADA a reorganização dos serviços de alimentação escolar.
c) Validar:
c.1) novas receitas com ficha técnica propostas pela CONTRATADA para compor o cardápio que será disponibilizado às unidades escolares;
c.2) e acompanhar a aplicação dos testes de aceitabilidade junto com a CONTRATADA;
c.3) o Programa de Educação Nutricional a ser desenvolvido pela CONTRATADA nas escolas da rede.
c.3.1) Interagir com a CONTRATADA na ação de educação alimentar e nutricional, buscando contribuir com o Programa de Educação Nutricional e viabilizar a execução.
d) Disponibilizar à CONTRATADA, no início do ano letivo, os equipamentos e utensílios de sua propriedade constantes no Enxoval Mínimo descrito no Anexo I-H, que poderão ser utilizados na execução dos serviços.
e) Convocar a CONTRATADA para reuniões com o gestor do contrato e nutricionista responsável técnico e demais membros da equipe, superintendência regional de ensino e/ou direção das unidades escolares sempre que julgar necessário.
f) Comunicar à CONTRATADA:
f.1) sobre a necessidade de atendimento aos alunos aos sábados, domingos ou feriados pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em situações excepcionais.
f.2) sobre abertura ou fechamento de escolas da rede estadual para que as providências quanto ao início ou encerramento do atendimento da alimentação escolar sejam adotadas.
f.3) sobre as escolas que atendem alunos com necessidades alimentares especiais que fazem o Atendimento Educacional Especializado (AEE), apresentando o laudo médico dos alunos quando cabível.
f.4) diariamente, no início de cada turno, o número de refeições a serem produzidas, acrescido de uma margem de produção igual a 10% do solicitado. Salienta-se que as informações de cada turno relativas ao quantitativo de atendimentos solicitados - produzidos - servidos, e extraídos do Sistema de Alimentação Escolar, devem ser registradas na planilha de solicitações diárias, conforme Anexo I-E.
f.4.1) A empresa CONTRATADA poderá digitalizar ou efetuar cópia do Anexo I-E para fins de controle.
g) Quanto a Agricultura Familiar:
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g.1) Realizar Chamada Pública para credenciamento de produtores da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas para aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio da alimentação escolar, conforme Lei 11.947/2009.
g.2) Receber gêneros alimentícios, através do representante de cada unidade escolar e em conjunto com a CONTRATADA, diretamente das Cooperativas e Associações indicadas através da Chamada Pública realizada pela CONTRATANTE.
g.3) Realizar controle de qualidade e quantidade dos produtos fornecidos pela agricultura familiar e registrar as inconformidades.
g.4) Atestar o termo de recebimento dos gêneros da agricultura familiar desde que esteja de acordo com os produtos recebidos na escola e arquivar por cinco anos.
h) Fornecer sem ônus para a CONTRATADA, água e luz nas unidades escolares e realizar limpeza da caixa d’água sempre que necessário, considerando que o abastecimento de água e energia é único para todo o prédio escolar, não há como separar os gastos da cozinha dos demais ambientes da escola.
i) Desenvolver boas relações com os funcionários da empresa, mantendo o foco na solução dos eventuais problemas e na melhoria contínua dos serviços.
j) Organizar os alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio durante a distribuição da alimentação escolar em horários distintos.
j.1) Ajustar com a CONTRATADA o horário dos intervalos para que a alimentação escolar esteja disponível aos alunos no tempo adequado.
k) Adquirir água mineral para suprir a demanda da alimentação escolar nos dias em que não houver água ou se for constatada que a mesma está imprópria para consumo até que o abastecimento e/ou qualidade da água se restabeleça.
l) É responsabilidade da CONTRATANTE, na figura do Diretor Escolar, comunicar a GAE/SUAE e ao SALMOX, a necessidade de substituição; reposição; remanejamento; baixa (recolhimento equipamento em desuso); reingresso; ocorrência de extravio ou dano, para a tomada de providências, bem como aos procedimentos de identificação via patrimônio;
l.1) A CONTRATANTE irá inventariar todos os bens patrimoniados de propriedade da Secretaria de Estado da Educação disponíveis na cozinha e, providenciará o tombamento daqueles sem identificação.
m) Solicitar à CONTRATADA:
m.1) a manutenção corretiva e/ou preventiva dos equipamentos e utensílios da cozinha sempre que se fizer necessário;
m.2) a reposição dos materiais descartáveis por escrito sempre que notar necessidade, que deverá atender à solicitação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
m.3) plano de ação sob as demandas levantadas na cozinha com finalidade de solucionar os problemas.
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n) Comunicar à Superintendência Regional de Educação a necessidade de suspensão ou reorganização dos serviços de alimentação e da distribuição das refeições em caso de situações emergenciais como: reformas urgentes, desastres e agravos ambientais, problemas no abastecimento de gás, água e luz, a fim de atender o interesse público.
12 – DA FISCALIZAÇÃO
a) O Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, Superintendências Regionais de Educação (SRE) e Direção das Unidades Escolares, fiscalizará a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados, bem como os serviços, processamento e distribuição da alimentação, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
a.1) A Portaria SEDU nº 119-R/2021 e posteriores alterações/revogações dispõe sobre as atribuições de Gestão, Supervisão, Fiscalização e Controle da execução dos contratos de Prestação de Serviços de Gestão da Alimentação Escolar e da Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, delimitando, na medida de sua responsabilidade, as funções de fiscal da Unidade Central, SRE e Diretor Escolar.
a.2) A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
b) Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições constantes no contrato e portaria de atribuições de cada esfera de acompanhamento (unidade escolar, superintendência regional de educação e SEDU-central), podendo:
b.1) verificar a qualidade dos alimentos, solicitando substituição imediata dos que apresentarem condições impróprias às preparações/consumo;
b.2) verificar se as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios para evitar a disseminação de COVID-19 (Coronavírus) está adequada e satisfatória, bem como veículos utilizados para o transporte de gêneros e insumos, propondo ações corretivas, visando a segurança dos terceirizados, alunos e da comunidade escolar;
b.3) acompanhar e controlar periodicamente a execução dos serviços contratados prestados nas unidades escolares, elaborando relatórios, registros e levantamentos pertinentes;
b.4) acompanhar, diariamente, as atividades desenvolvidas pela empresa CONTRATADA e o cumprimento das cláusulas contratuais.
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c) Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a CONTRATANTE tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido contrato e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, Portaria nº 049-R – SEGER/SECONT/PGE e posteriores alterações/revogações, e outras normativas cabíveis.
d) A fiscalização por parte da Administração Estadual não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
e) A fiscalização/gestão dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos no item 14 – “c”, sempre que a CONTRATADA:
e.1) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
e.2) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
f) A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços, bem como abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades – item 17.
13 - DO FATURAMENTO
a) A CONTRATADA deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do Tributo incidente, relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
b) Nas guias de recolhimento do tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
c) Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº. 5.383/1997 e ao Decreto Estadual nº. 1.938-R de 16 de outubro de 2007 e posteriores alterações/revogações, os pagamentos devidos pela Contratante só poderão ser efetuados após a CONTRATADA apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal da CONTRATADA, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
d) As Guias mencionadas no item 11.1.7 - letra “ d ” terão que ser de recolhimento individualizado para o contrato advindo do objeto da presente licitação e estar acompanhado da relação dos empregados envolvidos nos trabalhos no mês de referência.
e) Quanto ao INSS, na GRPS deverá constar do campo OUTRAS INFORMAÇÕES, os seguintes dados:
e.1) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
e.2) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços às quais se vincularem;
e.3) Número do contrato;
e.4) Número efetivo de empregados.
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f) A CONTRATANTE solicitará folha de pagamento, individualizada deste Contrato, dos empregados envolvidos nos trabalhos.
g) Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS, não dispensando a apresentação dos demais documentos exigidos.
h) Na ocorrência de fatos que alterem a medição e resultem em mudança da faixa de atendimento, os valores a serem acrescidos ou suprimidos serão ajustados na fatura imediatamente posterior à identificação dos fatos.
14 – DA AVALIAÇÃO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
a) O objeto deste Termo de Referência será avaliado mensalmente pela CONTRATANTE, quanto aos serviços prestados; qualidade da alimentação, bem como as condições higiênico-sanitárias a ser utilizado como instrumento o IMR – Índice de Medição de Resultado.
a.1) A CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de análise do IMR, em consonância com as diretrizes da IN/MPDG 05/2017 e posteriores alterações/revogações, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
a.2) A avaliação levará em consideração os meios hábeis de fiscalização utilizados pela CONTRATANTE, como: relatório de visita; anomalias; denúncias e outros para o preenchimento de um check-list que resultará no índice percentual de satisfação total dos serviços, objeto do contrato, conforme Anexo I-O;
a.3) O procedimento de avaliação do IMR será realizado pelo Gestor do Contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item exposto no item 14 – letra “c”;
a.3.1) Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, cuja soma da pontuação pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem);
Exemplo: Indicador 1: 55 + Indicador 2: 13 = 68 pontos
a.3.2) Será considerado como insatisfatório se o somatório dos índices for inferior a 70 pontos e, o não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação;
a.3.3) A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de conformidade, que poderá ser aceita ou não pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
b) O objeto desta licitação será avaliado por meio do somatório de dois indicadores: 1) Qualidade no fornecimento dos tipos de atendimentos e 2) Qualidade dos serviços prestados;
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b.1) Os itens de avaliação constantes no check-list poderão sofrer alteração por critério unilateral da CONTRATANTE.
c) O IMR visa estabelecer critérios de aferição de resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, cujo critério de produtividade estará atrelado ao pagamento da prestação do serviço, conforme definido a seguir:
c.1) QUALIDADE NO FORNECIMENTO DOS TIPOS DE ATENDIMENTOS, será aferido por meio do somatório dos seguintes itens:
Item | CONTAMINAÇÃO FÍSICA | ||||||||||
Objetivo | Garantir o fornecimento de uma alimentação livre de contaminantes físicos (exemplo: prego, parafuso, papel alumínio, cabelo, curativos adesivos, insetos e outros). | ||||||||||
Consequ ência | Oferecer riscos à saúde dos alunos decorrentes de complicações causadas pelo objeto que pode também estar contaminado biologicamente ou não. | ||||||||||
Pontuaçã o | PONTUA ÇÃO MÁXIM A DO ITEM | CRITÉRIO DE OCORRÊNCIAS | |||||||||
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | ||||||||
Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | ||||
15 | 0 | 15 | 1 | 10 | 2 | 5 | >=3 | 0 |
Item | FALTA DE ALIMENTAÇÃO AOS ALUNOS |
Objetivo | Garantir alimentação em quantidade adequada de acordo com as preparações/alimentos previstos no cardápio previamente aprovado para todos aos alunos da rede estadual. |
Consequ ência | Prejuízos nutricionais aos alunos decorrentes de alterações de cardápios |
Pontuaçã o | PONTUA ÇÃO MÁXIM A DO ITEM | CRITÉRIO DE OCORRÊNCIAS | |||||||||
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | ||||||||
Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | ||||
15 | 0 | 15 | >=1 e <=3 | 10 | >=4 e <=9 | 5 | >=10 | 0 |
Item | PER CAPITA/PORCIONAMENTO INADEQUADO | ||||||||||
Objetivo | Fornecer alimentação quantitativamente suficiente de acordo com as necessidades nutricionais dos alunos preconizadas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). | ||||||||||
Consequ ência | Despadronização do quantitativo servido aos alunos podendo causar prejuízos nutricionais aos alunos. | ||||||||||
Pontuaçã o | PONTUA ÇÃO MÁXIM A DO ITEM | CRITÉRIO DE OCORRÊNCIAS | |||||||||
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | ||||||||
Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | ||||
10 | 0 | 10 | >=1 e <=3 | 5 | >=4 e <=5 | 3 | >=6 | 0 |
Item | QUALIDADE INADEQUADA |
Objetivo | Garantir que a estocagem de alimentos e/ou materiais (de consumo, higiene e limpeza) seja adequada conforme legislação vigente; temperatura adequada; preparação culinária adequada de qualidade, não causando assim rejeição e/ou recusa pela maioria dos alunos; higienização dos alimentos de acordo com os Procedimentos Operacionais Padrões (POP’s), |
Consequ ência | Oferecer alimentos e/ou alimentação de qualidade inadequada aos alunos que tragam rejeição ou prejuízos à saúde dos mesmos, possibilidade de transmissão de DTA’s – Doenças Transmitidas por Alimentos. |
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Pontuaçã o | PONTUA ÇÃO MÁXIM A DO ITEM | CRITÉRIO DE OCORRÊNCIAS | |||||||||
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | ||||||||
Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | ||||
10 | 0 | 10 | >=1 e <=3 | 5 | >=4 e <=5 | 3 | >=6 | 0 |
Item | ALTERAÇÃO DE CARDÁPIO | ||||||||||
Objetivo | Garantir o cumprimento do cardápio proposto pela contratada e aprovado pela contratante previamente à fim de atender as determinações estabelecidas pelas normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). | ||||||||||
Consequ ência | Prejuízos nutricionais aos alunos decorrentes de alterações de cardápios. | ||||||||||
Pontuaçã o | PONTUA ÇÃO MÁXIM A DO ITEM | CRITÉRIO DE OCORRÊNCIAS | |||||||||
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | ||||||||
Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | ||||
5 | <4 | 5 | >=5 e <=10 | 4 | >=11 e <=19 | 2 | >=20 | 0 |
Item | FALTA DE COMPONENTE/PREPARAÇÃO | ||||||||||
Objetivo | Garantir a distribuição de todos os alimentos e preparações previstos no cardápio a todos aos alunos da rede estadual. | ||||||||||
Consequ ência | Despadronização do quantitativo servido aos alunos podendo causar prejuízos nutricionais aos alunos. | ||||||||||
Pontuaçã o | PONTUA ÇÃO MÁXIM A DO ITEM | CRITÉRIO DE OCORRÊNCIAS | |||||||||
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | ||||||||
Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | ||||
5 | 0 | 5 | >=1 e <=3 | 4 | >=4 e <=9 | 2 | >=10 | 0 |
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c.2) QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, será aferido por meio do somatório dos seguintes itens:
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:
Item | QTD INSUFICIENTE MÃO DE OBRA | ||||||||||
Objetivo | Manter empregados especializados em número suficiente para atender, tanto a demanda referente a adequada e satisfatória prestação de serviço, como a rotina de horários de distribuição da unidade, sobrecarga de atividades. | ||||||||||
Consequ ência | Prestação de serviço insatisfatória em todas as etapas do processo da alimentação escolar, causando sobrecarga de atividade à mão de obra existente, assim como gerar prejuízos a rotina de horários da unidade escolar, atrasos e intercorrências na produção da alimentação escolar. | ||||||||||
Pontuaçã o | PONTUA ÇÃO MÁXIM A DO ITEM | CRITÉRIO DE OCORRÊNCIAS | |||||||||
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | ||||||||
Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | ||||
12 | <=3 | 12 | >=4 e <=6 | 8 | >=7 e <=9 | 4 | >=10 | 0 |
Item | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | ||||||||||
Objetivo | Evitar o aparecimento de qualquer tipo de falha, ou seja, prevenir as quebras e restaurar as condições iniciais e ideais de operação de equipamentos e utensílios, eliminando as fontes de falhas que possam existir. | ||||||||||
Consequ ência | Atrasos e intercorrências na produção da alimentação escolar, baixa na produtividade, redução da vida útil dos equipamentos e utensílios e riscos à segurança dos colaboradores. | ||||||||||
Pontuaçã o | PONTUA ÇÃO MÁXIM A DO ITEM | CRITÉRIO DE OCORRÊNCIAS | |||||||||
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | ||||||||
Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | ||||
12 | <=3 | 12 | >=4 e <=6 | 8 | >=7 e <=9 | 4 | >=10 | 0 |
Item | UNIFORME E EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) | ||||||||||
Objetivo | Garantir a segurança e proteção do colaborador contra riscos que ameacem a sua saúde e segurança. | ||||||||||
Consequ ência | Ocorrência de acidentes de trabalho ocasionados pela não utilização e/ou mau uso do(s) EPI, aumentando as possibilidades de lesão ou de desenvolvimento de uma doença em decorrência das atividades potencialmente perigosas sem proteção são bem maiores. | ||||||||||
Pontuaçã o | PONTUA ÇÃO MÁXIM A DO ITEM | CRITÉRIO DE OCORRÊNCIAS | |||||||||
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | ||||||||
Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | ||||
6 | 0 | 6 | 2 | 4 | 4 | 2 | >=5 | 0 |
Item | FALTA DE SUPORTE LOGÍSTICO | ||||||||||
Objetivo | Garantir o abastecimento de produtos, desde os pontos de fornecimento até os pontos de consumo. | ||||||||||
Consequ ência | Desperdício ou falta de insumos para produção da alimentação, atraso na produção e distribuição da alimentação escolar e prejuízos na qualidade dos alimentos. | ||||||||||
Pontuaçã o | PONTUA ÇÃO MÁXIM A DO ITEM | CRITÉRIO DE OCORRÊNCIAS | |||||||||
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | ||||||||
Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | ||||
4 | <2 | 4 | >=3 e <=6 | 3 | >=7 e <=10 | 2 | >=11 | 0 |
Item | HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE |
Objetivo | Garantir a preservação, cuidados e limpeza das condições sanitárias de um determinado ambiente, com o objetivo de evitar possíveis danos à saúde humana e também aos bens materiais. |
Consequ ência | Possíveis contaminações pelo acúmulo de sujidades (poeira, fungos e bactérias), atraso na produção da alimentação, prejuízos à saúde do colaborador e comensais, possibilidade de transmissão de DTA’s – Doenças Transmitidas por Alimentos por contaminação cruzada. |
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Pontuaçã o | PONTUA ÇÃO MÁXIM A DO ITEM | CRITÉRIO DE OCORRÊNCIAS | |||||||||
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | ||||||||
Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | ||||
3 | 0 | 3 | >=2 e <=3 | 2 | >=4 e <=5 | 1 | >=6 | 0 |
Item | HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS | ||||||||||
Objetivo | Garantir a higiene de equipamentos e utensílios que são usados para processar, manipular, transportar, preservar e fornecer os alimentos a ser realizar de maneira frequente para minimizar os riscos de contaminação dos alimentos influenciando assim na sua segurança e qualidade. | ||||||||||
Consequ ência | Possíveis contaminações pelo acúmulo de sujidades (poeira, fungos e bactérias), atraso na produção da alimentação, prejuízos à saúde dos comensais, possibilidade de transmissão de DTA’s – Doenças Transmitidas por Alimentos por contaminação cruzada. | ||||||||||
Pontuaçã o | PONTUA ÇÃO MÁXIM A DO ITEM | CRITÉRIO DE OCORRÊNCIAS | |||||||||
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | ||||||||
Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | Ocorrê ncias | Pontu ação | ||||
3 | 0 | 3 | >=2 e <=3 | 2 | >=4 e <=5 | 1 | >=6 | 0 |
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d) Quanto ao ajuste de pagamento, as pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência de faturamento, conforme métodos apresentados na tabela acima (item 14 – “c”). A soma da pontuação resultará em um percentual que será debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei e neste Termo de Referência – item 17.
d.1) Para a aferição do redimensionamento do índice do IMR ao ajuste do pagamento, o desconto será proporcional a faixa de pontuação:
Aferição do
redimencionamento do IM para desconto no faturame
XX XX
0
3%
4%
5%
6%
7
2%
1%
0%
DESC O NTO
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e) As notificações quanto às irregularidades encontradas, poderão ser encaminhadas via correio eletrônico (e- mail); E-DOCS; documento físico ou outro sistema para o preposto indicado pela CONTRATADA, que deverá confirmar o recebimento.
e.1) O prazo de manifestação da CONTRATADA perante as ocorrências informadas é de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
f) Na Nota Fiscal de serviços a ser emitida deverá constar: o valor total dos serviços prestados; o desconto referente ao redimensionamento do IMR e o valor líquido final, que esteja em conformidade com relatório encaminhado pela CONTRATANTE com base na avaliação do IMR.
g) Não serão aplicados os ajustes no pagamento nos casos em que:
g.1) A CONTRATADA justifique formalmente a impossibilidade de cumprimento das obrigações, desde que os motivos expostos sejam aceitos pela CONTRATANTE.
g.2) A causa do não cumprimento das obrigações tenha sido de responsabilidade da CONTRATANTE.
h) O valor total dos abatimentos aplicados limitar-se-á a 10% (dez por cento) do valor total mensal a ser faturado;
h.1) Apurado índice superior ao limite de 10%, será realizado o redimensionamento máximo no faturamento e também poderá ser instaurado processo administrativo de aplicação de sanção.
i) A aplicação dos abatimentos previstos pelo efeito das avaliações não eximirá a contratada de outras sanções previstas no edital do qual faz parte o presente Termo de Referência, inclusive nos casos de Suspensão temporária e Impedimento de participar de licitação, conforme seus prazos expostos na Lei 8.666/93.
j) A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser penalizada com a rescisão contratual se, em caso de reincidência de falhas penalizadas com índice insatisfatório de 70 pontos por 3 vezes consecutivas ou 5 (cinco) vezes intercaladas durante a vigência do contrato ou a cada prorrogação, se houver.
15 – DAS CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
a) A CONTRATADA será remunerada pela alimentação efetivamente servida, limitados até o acréscimo de 10%.
a.1) O quantitativo correspondente aos 10% serão destinados prioritariamente aos alunos que não requisitaram a alimentação no início do turno e ainda, havendo sobra do quantitativo correspondente aos 10%, deverá ser destinado à repetição;
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a.2) Para fins de controle de solicitação, alimentação servida, faturamento, pagamento dos serviços prestados mensalmente e quaisquer outros registros, a CONTRATADA deverá considerar como informação oficial os dados extraídos do Sistema Informatizado de Alimentação Escolar da CONTRATANTE. Excepcionalmente, por ocasião de impossibilidade técnica de utilização do Sistema Informatizado de Alimentação Escolar, poderão ser utilizados outros instrumentos de controle validados pela CONTRATANTE;
a.2.1) Na medição dos serviços prestados, serão considerados os apontamentos realizados pelo Fiscal do Contrato, qual seja, o Diretor Escolar da unidade educacional referentes à quantidade e ao tipo de alimentação fornecida.
a.3) Os valores por atendimento foram balizados de acordo com os termos do item 2 – Justificativa da Proposição, como uma previsão, sendo apresentado por faixas de atendimento o equivalente à quantidade aproximada de 1 (100%); 2 (75%); 3 (50%), 4 (25%) a 5 (10%) entretanto, este Termo de Referência seguirá para realizar pesquisa de preço, que substanciará o contrato;
a.3.1) Os valores finais da alimentação ofertada em cada faixa de atendimento indicarão o custo de atendimento com previsão de mão de obra (merendeira e nutricionista), seguindo o dimensionamento exposto no item 11.1.6 – letra “c”.
a.4) Para o cálculo do faturamento, não será considerada a quantidade de cada tipo de atendimento e sim, o total de atendimentos/dia da faixa. Para isto, é necessário observar o quantitativo mensal total e dividi-lo pelos dias letivos (calendário escolar). A sua média determinará a faixa do atendimento/dia e o valor unitário a ser pago. Vejamos o exemplo:
Total medição de atendimento Lote 01 em fevereiro:
Refeição: 5 mil + Lanche: 5 mil + Integral I: 5 mil + Integral II: 5 mil = 20 mil atendimentos/mês
Dias Letivos: 18
a.5) O pagamento do último faturamento somente será liberado após o fechamento e reposição do inventário (ITEM 11.1.3 – “i”).
a.6) Atendimentos realizados sem autorização pela CONTRATADA não serão computados para fins de pagamento, incorrendo no devido desconto.
a.7) Na ocorrência de fatos que alterem a medição e resultem em mudança da faixa de atendimento, os valores a serem acrescidos ou suprimidos serão ajustados na fatura imediatamente posterior à identificação dos fatos.
b) A CONTRATADA efetuará o pagamento, mediante crédito em conta corrente da Licitante, junto ao Banco (a ser indicado pela CONTRATADA, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 3.397-R/2013 e posteriores alterações/revogações), mensalmente, até o 10º (décimo) dia após o ateste da execução dos serviços e a apresentação dos seguintes documentos:
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b.1) Três Notas Fiscais, sendo 02 (duas) para gêneros e 01 (uma) para demais insumos, devidamente atestadas, relativas à parcela mensal do contrato de fornecimento de alimentação, acompanhada dos comprovantes, relativos ao mês anterior, de recolhimento do FGTS e Previdência Social, Folha de Pagamento das categorias, vale-transporte, vale-refeição, conforme determina legislação.
b.1.1) Na Nota Fiscal de serviços a ser emitida deverá constar: o valor total dos serviços prestados; o desconto referente ao redimensionamento do IMR e o valor líquido final, que esteja em conformidade com relatório encaminhado pela CONTRATANTE com base na avaliação do IMR.
b.1.2) Na Nota Fiscal de fornecimento de alimentação deverá ainda ser destacado no QUADRO DE INFORMAÇÕES o valor referente a retenção para a Previdência Social de 11% sobre o valor bruto para que a contratante realize a retenção e recolhimento.
b.1.3) Na Nota Fiscal de gêneros a ser emitida deverá constar: gêneros alimentícios utilizados nos cardápios; as respectivas quantidades fornecidas no mês e o desconto referente aos gêneros fornecidos pela Agricultura Familiar.
b.1.4) Do valor total de cada nota fiscal, deverá constar a dedução de ICMS (17%) conforme estabelece a legislação do Estado do Espírito Santo.
c) Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº. 5.383/97 e ao Decreto Estadual nº. 1.938-R de 16/10/2007 e posteriores alterações/revogações, os pagamentos devidos pela contratante só poderão ser efetuados após a CONTRATADA apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de xxxxxxx, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
c.1) A empresa CONTRATADA arrematante com matriz em outro Estado, que não o Espírito Santo, após a formalização do contrato deverá ser alterada a razão social para filial, de modo que, as notas fiscais sejam emitidas no Estado do Espírito Santo.
d) A CONTRATADA deverá apresentar em Tabela de Preços (Anexo I-M) o valor praticado no mercado atacadista de cada produto fornecido pela Agricultura Familiar.
d.1) Os produtos descritos no Anexo I-G são exemplos de produtos que poderão ser fornecidos pelo programa da agricultura familiar e modificados conforme Chamada Pública;
d.1.1) a tabela será encaminhada anualmente no primeiro faturamento e, caso haja alteração dos produtos, a CONTRATADA deverá apresentar nova tabela de preço com os valores dos novos produtos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência pela CONTRATANTE
d.3) A Tabela de Preços deverá ser apresentada juntamente com os documentos para a formalização do contrato.
d.4) Serão descontados integralmente os valores dos produtos fornecidos pela Agricultura Familiar, com base na Tabela de preços apresentada nos moldes do Anexo I-M.
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d.3.1) O desconto dos produtos da agricultura familiar será feito com base nos recibos enviados pela cooperativa ou associação, devidamente assinados pelo gestor da unidade escolar, representante da empresa licitante, representante da cooperativa/associação e atestada pelo gestor no contrato.
e) No caso de empresa Licitante optante pelo “SIMPLES” será condição para pagamento da fatura mensal a apresentação de cópia do Termo de Opção pelo recolhimento do imposto naquela modalidade.
f) Poderão ser deduzidos/retidos do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela empresa licitante.
g) Em caso de erro de medição ou no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa em função das obrigações contratuais, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
h) A fatura será paga até o 10º (décimo) dia após a sua apresentação juntamente com toda a documentação exigida no contrato, após o ateste da execução do serviço e desde que a data também coincida com os dias 10, 20 ou 30, conforme estabelecido pelo Decreto n° 4.662-R/2020 e posteriores alterações/revogações.
i) Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revista e aprovada pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
j) A ausência de pagamento não isentará a CONTRATADA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará na suspensão dos serviços, conforme legislação vigente.
k) Em caso de dúvida ou divergência, o gestor do contrato liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
16 - DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO
a) Pelo serviço ajustado, o valor bruto total da contratação (com a incidência da alíquota ICMS de 17%, o que, por ocasião do pagamento deverá ser descontado no documento fiscal) será conforme proposta apresentada pela Licitante, constante da faixa da Planilha de Formação de Custos (Anexo II-A) desta licitação.
a.1) A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor contratado e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, materiais e quais outras despesas inerentes ao contrato.
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a.2) O valor total acima corresponde ao número total estimado de atendimentos a serem servidos POR ALUNO/DIA multiplicado pelo valor unitário dos atendimentos de:
FAIXA | lanche (01 lanche) | refeição (01 refeição) | integral I (02 lanches e 01 refeição) | integral II (02 lanches e 01 refeição) |
VALOR | VALOR | VALOR | VALOR | |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 |
b) A CONTRATADA receberá efetivamente o valor dos serviços prestados, contabilizando as quantidades efetivamente servidas.
b.1) Nos preços licitados estão inclusos todos os custos e despesas da produção dos lanches/refeições para atendimento aos alunos, inclusive a margem de produção igual a 10% do quantitativo de lanches/refeições solicitados pelos alunos, transportes, cargas e descargas, embalagens, taxas, impostos, laudos laboratoriais, seguros, licenças e outros relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia da troca dos insumos, manutenção e reposição de utensílios e equipamentos, quando for o caso.
c) Aos valores de mão de obra serão considerados os acordos, convenções e dissídios coletivos das categorias de merendeiras e nutricionistas, que será reajustado sempre no mês de data base do salário das categorias.
d) Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
e) A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta e que importe diretamente em majoração de seus encargos.
f) Em caso de revisão a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos comprovada minuciosamente por meio de cálculo a ser apresentado pela parte interessada.
g) O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que ocorrido 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta, de acordo com a Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e posteriores alterações/revogações.
h) O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, para gêneros alimentícios e insumos diversos constantes em todas as faixas de atendimento na planilha de composição de custos.
i) O reajuste do item Vale Transporte deverá ser utilizada a memória de cálculo, que não poderá sofrer reajuste pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, devendo obedecer às regras estabelecidas em convenções coletivas, observando-se o valor da tarifa.
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j) Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
k) Não será concedida a revisão quando:
k.1) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
k.2) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
k.3) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
k.4) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
k.5) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
l) A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
m) Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
m.1) O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
n) A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
o) As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
17 - DAS PENALIDADES
17.1 – Em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATANTE a aplicação de multa de mora nas seguintes condições:
a) Multa de mora diária de 0,2% sobre o valor contratual por atraso no início da execução dos serviços contratados, pelo período máximo de 20 (vinte) dias;
b) A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso ficará configurada a inexecução total do contrato, procedendo aos trâmites de nova contratação.
17.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções a CONTRATADA:
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a) advertência;
b) multa, nos seguintes termos e com graduação de porcentagem para casos de reincidência ou gravidade do caso:
b.1) apurado pontuação inferior a 70 (setenta) pontos quanto ao resultado insatisfatório do IMR, será instaurado processo administrativo de aplicação de sanção de multa de 10% sob o valor faturado mensal já descontado o IMR.
b.2) multa sobre o faturamento diário obtido pela CONTRATADA junto à unidade na qual ocorreu a irregularidade, considerando-o nos seguintes casos de descumprimento das obrigações contratuais:
b.2.1) Multa no montante de 5% a 10%, quando:
b.2.1.1) faltar materiais descartáveis;
b.2.1.2) estocar os alimentos e/ou materiais (de consumo, higiene e limpeza), inadequadamente e/ou em recintos impróprios, sendo contabilizados todos os dias em mora;
b.2.3) Multa no montante de 10%, quando:
b.2.3.1) deixar de apresentar no prazo o cronograma de execução dos serviços;
b.2.3.2) deixar de apresentar no prazo o plano de ação;
b.2.3.3) deixar de realizar coleta de amostra;
b.2.3.4) quando a logística/colaboradores da CONTRATADA realizar entrega dos gêneros/produtos/outros no horário de distribuição da alimentação.
b.2.4) Multa no montante de 10% a 15%, quando:
b.2.4.1) não proceder ao adequado controle qualitativo e quantitativo dos alimentos e materiais recebidos na unidade;
b.2.4.2) não realizar controle de temperatura, bem como não registrar o controle de temperatura adequadamente;
b.2.4.3) não iniciar o atendimento de restrição alimentar no prazo contratual, sendo contabilizados todos os dias em mora;
b.2.4.4) deixar de atender e/ou interromper o atendimento ao aluno de restrição alimentar, sem autorização da CONTRATANTE;
b.2.4.5) der causa ao atraso na distribuição da alimentação.
b.3) Poderá ser aplicada, em decorrência do descumprimento das disposições deste instrumento, multa calculada sobre o faturamento quinzenal obtido no período de cometimento da irregularidade, junto a cada uma das unidades atendidas, nos seguintes casos:
b.3.1) Multa no montante de 5% a 15% quando não atender a qualquer um dos seguintes procedimentos nos prazos determinados:
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b.3.1.1) não elaborar o “Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços”;
b.3.1.2) não distribuir o “Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços” às unidades escolares;
b.3.1.3) não disponibilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI) para seus funcionários;
b.3.1.4) não encaminhar documentação solicitada pelo gestor (ex.: movimentação de funcionários, comprovante de entrega de EPI, comprovante de distribuição do Manual de Boas Práticas);
b.3.1.5) não fornecimento de lanche para aulas de campo e/ou eventos esportivos quando solicitado no prazo estabelecido;
b.3.1.6) deixar de realizar atividade de educação nutricional nas unidades escolares, de modo a abranger todas as turmas;
b.3.1.7) deixar de entregar os inventários iniciais e intermediários no prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
b.3.1.8) deixar de cumprir o que determina o Anexo I-I no que diz respeito aos reparos de responsabilidade da CONTRATADA;
b.3.1.9) não estabelecer o controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço (mencionado no Manual de Boas Práticas), pelo método A.P.P.C.C. (Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle), em qualquer das unidades em que prestar serviços;
b.3.1.10) Deixar de nomear um Coordenador Nutricionista (RT);
b.3.1.11) Deixar de encaminhar relação nominal de todos os outros nutricionistas do Quadro Técnico (QT), por unidade escolar em que prestar serviço;
b.3.1.12) Deixar de encaminhar relação com o número previsto de funcionários para atuarem na cozinha em cada período de cada unidade escolar em que prestar serviço.
b.3.2) Multa no montante de 15%, quando os membros da comunidade escolar, servidores da SEDU bem como agentes fiscalizadores, sofrerem violência física ou verbal, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo a fim de ocultar o sinistro, praticado por fornecedor ou funcionário da CONTRATADA.
b.3.3) A consolidação do valor do faturamento quinzenal obtido pela CONTRATADA em cada unidade, para efeito do disposto neste item b.3, considerará dois períodos de apuração dos serviços prestados pela
CONTRATADA: o primeiro, compreendendo o 1º dia do mês até o dia 15; o segundo, compreendendo os restantes dos dias do mesmo mês, devendo considerar para aplicação da multa o período do registro da ocorrência ou fato gerador.
b.4) Multa sobre o faturamento mensal obtido pela CONTRATADA junto à unidade na qual ocorreu a irregularidade, considerando o nos seguintes casos de descumprimento das obrigações contratuais:
b.4.1) Multa no montante de 3% a 10%, quando deixar de realizar qualquer um dos seguintes procedimentos:
b.4.1.1) não realizar a limpeza da caixa de gordura;
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b. 4.1.2) não realizar análise da potabilidade da água;
b.4.1.3) não realizar a troca do(s) elemento(s) filtrante(s) do(s) filtro(s) da cozinha;
b.4.1.4) não realizar procedimentos de dedetização e desratização das cozinhas e depósitos de alimentos;
b.4.1.5) não realizar a reposição de equipamentos e utensílios no prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
b.4.1.6) deixar de entregar o inventário inicial e/ou final no prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
b.4.1.7) quando utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, para atender outros fins que não seja o objeto do contrato;
b.4.1.8) quando estocar os alimentos e/ou materiais (de consumo, higiene e limpeza) vencidos;
b.4.2) Multa no montante de 10%, quando transcorrido o prazo de 30 dias da retenção exposto ao item
11.1.3 quanto a reposição do inventário final.
b.4.5) Multa no montante de 25%, quando for comprovado caso(s) de Doença Transmitida por Alimentos (DTA) por qualquer agente (biológico ou químico), exceto a água, em qualquer alimento servido aos alunos e que tenha provocado mal-estar ou outros agravos à saúde;
b.5) Não será contabilizado o faturamento diário daquela unidade escolar, quando a CONTRATADA deixar de reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer tipo de alimentação fornecida, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou alimentos utilizados;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme indicação da CONTRATANTE. d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta licitação e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que a LICITANTE, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
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f) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, e poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na alínea “b”.
g) Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
h) Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
i) Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento da CONTRATADA no SICAF e no CRC/ES.
j) Para caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da CONTRATADA, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 20% sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
17.3 – Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
17.4 – O montante de 20% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
17.5 – A cláusula penal não prejudica a aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”.
17.6 – O apontamento de irregularidades ensejadores de descumprimento contratual motiva a Entidade Executora a realizar a retenção dos créditos decorrentes de sanções em atenção ao artigo 75, Portaria/SEGER nº 49-R/2010 e posteriores alterações/revogações.
17.7 – As sanções administrativas serão glosadas após a Decisão Administrativa Final mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
17.8 – Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar a CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
17.9 – A notificação poderá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento; por correio eletrônico; E-DOCS ou outro sistema, indicando, no mínimo: a conduta do CONTRATADA reputada como
infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
17.10 – O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações/revogações;
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17.11 – O CONTRATADA comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
17.12 – Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do CONTRATADA que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações/revogações;
17.13 – O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
17.14 – Os montantes relativos às multas moratória e cláusula penal aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao CONTRATADA, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
17.15 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela CONTRATADA;
17.16 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da CONTRATADA, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
17.17 – Poderão ser deduzidos/retidos do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela empresa CONTRATADA.
18 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1 - CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL (PARA HABILITAÇÃO)
a) Certidão do registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), expedida para a empresa licitante, pelo Conselho da Região de onde desenvolve suas atividades (matriz), com indicação do(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s) devidamente habilitado(s) para o desempenho do objeto desta licitação, dentro do prazo de validade.
a.1) Caso a empresa à qual o objeto licitatório for adjudicado, seja registrada em CRN de outra jurisdição que não a 4ª REGIÃO RJ/ES (CRN4), deverá apresentar, após a constituição da filial do local da prestação de serviço no prazo de até 30 dias, a comprovação do registro secundário no CRN/4ª Região, bem como
deverá providenciar todos os procedimentos para a correta emissão da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica), em conformidade com a legislação do CRN.
b) Apresentação de atestado de aptidão da empresa LICITANTE para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Considerar-se-á para fins de reconhecimento da compatibilidade referida neste item:
b.1) quantitativos: a comprovação da capacidade técnica com execução de fornecimento de 50% do número de atendimentos/dia com alimentação de cada lote, integrante desta licitação, sendo:
LOTE | ATENDIMENTOS | 50% |
1 | 20.284 | 10.142 |
2 | 22.251 | 11.123 |
3 | 18.755 | 9.378 |
4 | 25.723 | 12.862 |
5 | 24.818 | 12.409 |
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b.2) características: em relação aos itens que constam no objeto desta licitação, comprovar pelo menos a execução dos serviços de preparo, logística, mão de obra e distribuição;
b.3) prazo: execução de no mínimo 12 (doze) meses de contrato(s).
b.3.1) Será permitido o somatório de Atestados, desde que a execução tenha sido em período concomitante.
b.3.2) Como critério de mensuração dos Atestados a chegar no resultado pretendido ao atendimento/dia, será feito com a soma do atendimento mensal dividido pelo número máximo de dias letivos, por exemplo, 150 mil atd/mês / 22 d/letivos = 6.818 atd/dia.
c) Declaração da LICITANTE de que, no decorrer da execução do objeto contratual, disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, instalações, equipamentos, veículos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato;
c.1) Declaração, expedida pela empresa licitante, comprometendo-se a utilizar, na execução do contrato, apenas veículos para utilização exclusiva no transporte de alimentos, conforme exigências da Legislação Sanitária Vigente e PORTARIA 069-R, de 26 de setembro de 2007 e item 4.9 da Resolução RDC nº. 216 de 15/09/2004 e posteriores alterações/revogações, bem como suas atualizações, adequados, necessários e em quantidade suficiente para atender à logística de distribuição da alimentação entre as Unidades Escolares, declarando, ainda, estar ciente de que antes da assinatura do contrato deverá apresentar a Licença Sanitária de todos os veículos que serão utilizados nos serviços.
d) Apresentação do alvará de licença sanitária, emitido pelo órgão competente da sede da empresa licitante, até a data limite de entrega dos documentos de habilitação.
18.2 - CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL (PARA ASSINATURA DO CONTRATO)
a) Comprovar que possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
a.1) Declaração, emitida pelo profissional indicado como responsável técnico, que se compromete a atuar como responsável técnico, pela empresa licitante, durante a execução do contrato que será firmado através da presente licitação.
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b) Comprovar que possui em seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho em conformidade com a Portaria TEM/SSST nº 3241 - Normas Reguladoras NR 04 do SEESMT e posteriores alterações/revogações.
b.1) Os profissionais indicados nos itens a e b, para fins de comprovação da capacitação técnica operacional, deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
19 - DA VISITA TÉCNICA
19.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
19.1.2 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
19.1.2.1 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
19.1.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
19.1.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
20 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote:
20.1.1 - Para fins de disputa, o valor máximo do lote será definido pela soma do total das faixas de atendimento que o compõem sem ICMS, conforme especificado no Anexo I.
20.1.1.1 - a licitante participará da disputa pelo menor valor global líquido sem ICMS por lote.
20.1.2 - Para fins de empenho e formalização do contrato, o valor total do lote será aquele definido na proposta comercial pelo licitante para a faixa de maior quantidade de atendimentos (faixa 01), observadas todas as condições de aceitação da proposta.
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20.1.2.1 - A licitante vencedora deverá apresentar junto com a Proposta Comercial, Planilha de Formação de Custo (ANEXO II.A) demonstrando o valor bruto proposto e também o valor com a incidência doa dedução do ICMS, conforme exemplo a seguir:
Valor Líquido com ICMS
Valo
Faixa 5
388.161
12 meses
24 meses
92.905.544,88
Lote 5
81.828.297,16
Lote 4
68.572.851,1
7
38.839
29.554.009,9
52.289.994,72
63.939.173,12
Lote 3
47.092.700,36
57.573.809,72
77.665.606,40
Lote 2
42.912.730,52
57.630.478,80
71.822.812,96
Lote 1
Faixa 4
Faixa 3
Faixa 2
Faixa 1
LOTES
3
Valor Líquido sem ICMS | ||||||
LOTES | Faixa 1 | Faixa 2 | Faixa 3 | Faixa 4 | Faixa 5 | Valor total das Faixas por Lote |
Lote 1 | 57.836.013,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,72 |
Lote 2 | 62.509.449,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,60 |
Lote 3 | 51.421.326,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,16 |
Lote 4 | 65.882.821,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,80 |
Lote 5 | 74.821.272,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,04 |
24 meses | 312.470.883,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,32 |
12 meses | 156.235.441,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,16 |
SOMA TOTAL DAS FAIXAS PARA O LOTE 01 SEM ICMS: R$ 179.990.152,72 = este será o valor inicial da disputa de preço
Valor total máximo admitido para CONTRATAÇÃO NO LOTE 01: R$ 57.836.013,80 (valor da faixa 01)
20.2 - O valor máximo admitido para cada faixa de atendimento em cada lote deverá respeitar o valor balizado admitido para cada faixa, não podendo ser superior ao estipulado.
20.3 - A Proposta Comercial apresentada deverá ainda observar os seguintes critérios:
20.3.1 - O valor total da faixa de menor quantidade de atendimentos não pode ser superior ao valor total da faixa imediatamente posterior com maior quantidade de atendimentos;
21 - DA GARANTIA CONTRATUAL
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21.1 - A CONTRATADA prestará garantia de cobertura total de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor líquido com a dedução do ICMS do contrato (faixa 1), no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua vigência, inclusive questões trabalhistas e previdenciárias.
21.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
21.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
21.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
21.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
21.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber, observando o prazo de cobertura de 02 (dois) anos após o término da vigência contratual.
21.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
21.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
21.4.1 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
ANEXO I - A
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ENDEREÇO DAS UNIDADES ESCOLARES - LOTE 1
X.XX | Município | Localização | Escola | Endereço | Nº | Bairro | CEP |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | ATILIO VIVACQUA | URBANA | EEEFM XXXXXXXX XX XXXXX | RUA GENERAL XXXXX | 15 | CENTRO | 29490000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | ORAL E AUDITIVA LIONS PROF. XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | RUA DR. DEOLINDO | 104 | BAIMINAS | 29305000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEF CAROLINA PASSOS GAIGHER | XXX XXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | RURAL | EEEF GIRONDA | RUA XXXX XXXXXXXX | S/N | ZONA RURAL | 29326000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEF INAH WERNECK | RUA CARIRI | 81 | AQUIDABAN | 29308210 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | RURAL | EEEF PROF XXXXXX XXXXXX DO ROSARIO | CORREGO DOS MONOS | S/N | ZONA RURAL | 29328000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEF SANTA CECILIA | XXX XXXX XXXXXXX | X/X | XXXXX XXXXXXX | 00000000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM XXXXXXXXX XXXXXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 1 | JARDIM AMERICA | 29310775 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM BERNARDINO MONTEIRO | RUA FRANCISCO MARTINS | 13 | AMARELO | 29304420 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | RUA PEDRO SILVAN | S/N | CORONEL BORGES | 29306240 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM FRATERNIDADE E LUZ | XXX XXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | URBANA | EEEFM LICEU MUNIZ FREIRE | RUA MOREIRA | 171 | INDEPENDÊNCIA | 29306320 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM LIONS XXXXXXXXX XXXXX VIDAURRE | PRAÇA XXXXXX XXXXXX XXXXX | 18 | DR. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 29313280 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | RUA SARGENTO VALDEMIR R SIMOES | S/N | ZUMBI | 29302390 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM NEWTRO FERREIRA DE ALMEIDA | RUA AGUILAR FERREIRA ATHAYDE | 83 | MONTE BELO | 29314775 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX | RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | S/N | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 29309274 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM PROF XXXXXXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXXX XX XXXXXXX | S/N | XXXXX XXXXX | 29301470 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM PROF XXXXXX XXXXXX | RUA HUMBERTO TIRELLO | 2 | AEROPORTO | 29314110 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM PROF XXXXXXXXXX XXXXXXX | RUA BRAZ VIVACQUA | 40 | ITAOCA | 29325000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM PROFESSOR DOMINGOS UBALDO | RUA RORONEL XXXXXXXXX XXXXXXX | S/N | CONDURO/ZONA RURAL | 29329000 |
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SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | XXXXXX | XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | RUA SAMUEL DUARTE | S/N | SANTO ANTONIO | 29300550 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | XXXXX XXXXXX RESENDE | XXX XXXXX XXXX XXXX | X/X | BURARAMA | 29327000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | RURAL | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DA FRAGA | RUA XXXXXXX XXXXX | S/N | ZONA RURAL | 29321000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | URBANA | EEEM CEI ATTILA DE ALMEIDA MIRANDA | AVENIDA NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO | 176 | VILA RICA | 29301080 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CASTELO | URBANA | EEEFM JOAO BLEY | XXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXX XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXX | EEEM XXXXXX XXXXX | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 126 | CENTRO | 29360000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | ICONHA | URBANA | EEEFM CEL XXXXXXX XXXXXX | AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 229 | CENTRO | 29280000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | ITAPEMIRIM | RURAL | EEEF GRAUNA | RODOVIA SAFRA X MARATAIZES KM 25 | S/N | GRAUNA | 29330000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM ANTONIO JACQUES SOARES | RUA PRINCIPAL | S/N | GARRAFAO | 29330000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM XXXXXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | ITAPEMIRIM | URBANA | EEEFM WASHINGTON PINHEIRO MEIRELLES | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | 00000000 |
0000-00XXX0 - X-XXXX - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 80 / 363
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | JERONIMO MONTEIRO | URBANA | EEEFM JERONIMO MONTEIRO | RUA DANIEL COMBONI | 200 | CENTRO | 29550000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | MARATAIZES | URBANA | EEEFM XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | X/X | XXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | MARATAIZES | RURAL | EEEM PROF XXXX XXXXX XX XXXXX | XXX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXX XX XXX | URBANA | EEEFM ANTONIO ACHA | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | X/X | XXXXX XXXXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXX XX XXX | URBANA | EEEFM MONSENHOR ELIAS TOMASI | PRACA DEP XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | S/N | CENTRO | 29400000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | MIMOSO DO SUL | RURAL | EEEM XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXXX XX XXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXX | XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | X/X | XXX XXXXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | MUQUI | URBANA | EEEFM SENADOR XXXXXX XXXXXXX | RUA EDUARDO CARLOS CABRAL | S/N | SÃO PEDRO | 29480000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | PRESIDENTE KENNEDY | URBANA | EEEFM PRESIDENTE XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXX XXXX XX XXX | RURAL | EEEFM VIRGINIA NOVA | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | X/X | XXXXXXXX XXXX | 00000000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | RIO NOVO DO SUL | URBANA | EEEFM WALDEMIRO HEMERLY | RUA CAPITAO BLEY | 19 | CENTRO | 29290000 |
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SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | VARGEM ALTA | URBANA | EEEFM XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX | X/X | XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXX XXXX | URBANA | EEEFM PRESIDENTE LUEBKE | RUA XXXXXXX XX XXXXX | 70 | CENTRO | 29295000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | VARGEM ALTA | URBANA | EEEM GUILHERME MILANEZE | XXX XXXXXXX XXXXXX | X/X | XXX XXXX XX XXXXXXXXX | 00000000 |
SER GUAÇUÍ | ALEGRE | URBANA | EEEFM XXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXX XXXX | 000 | ANUTIBA | 29530000 |
SER GUAÇUÍ | ALEGRE | URBANA | CEEFMTI XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXXX | X/X | XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXX | XXXXXX | URBANA | EEEFM JOSE CORRENTE | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 183 | CAFE | 29515000 |
SER GUAÇUÍ | ALEGRE | URBANA | EEEFM XXXXX XX XXXXXXX XXXX | XXX XXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXX | XXXXXX | URBANA | EEEFM PROF XXXXX XXXXXXXX DO CARMO | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | X/X | XXXX | 00000000 |
XXX XXXXXX | XXXXXX | URBANA | EEEFM PROFESSOR PEDRO SIMAO | RUA CARMOSINA DIAS DO NASCIMENTO | S/N | CLERIO MOULIN | 29500000 |
SER GUAÇUÍ | ALEGRE | URBANA | EEEFM SIRENA REZENDE FONSECA | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 |
SER GUAÇUÍ | APIACA | URBANA | EEEFM CANDIDA POVOA | RUA LAD MARECHAL XXXXXXX XXXXXX | S/N | CENTRO | 29450000 |
2022-89NGR3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 82 / 363
SER GUAÇUÍ | BOM JESUS DO NORTE | URBANA | EEEFM XXXXXXX XXXXXX | XXX ATAULPHO LOBO | 70 | CENTRO | 29460000 |
SER GUAÇUÍ | DIVINO DE SAO LOURENCO | URBANA | EEEFM XXXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXX XXXXXXX | 83 | CENTRO | 29590000 |
SER GUAÇUÍ | DORES DO RIO PRETO | URBANA | EEEFM XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX | AVENIDA FIRMINO DIAS | 360 | CENTRO | 29580000 |
SER GUAÇUÍ | DORES DO RIO PRETO | URBANA | EEEFM SAO JOSE - DORES DO RIO PRETO | RUA PRINCIPAL | S/N | PEDRA MENINA | 29580000 |
SER GUAÇUÍ | GUACUI | URBANA | EEEF XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | X/X | XXXXXXX XXXXXXX | 00000000 |
SER GUAÇUÍ | GUACUI | URBANA | CEEMTI MONSENHOR XXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX - XX 00 | XX 00 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | 29560000 |
SER GUAÇUÍ | IBATIBA | URBANA | EEEFM PROF XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | AVENIDA XXXXXX XXXXXXX | 440 | CENTRO | 29395000 |
SER GUAÇUÍ | IBITIRAMA | URBANA | EEEFM ANTONIO LEMOS JUNIOR | RUA CONCEIÇÃO MIRANDA VAILANT | 21 | CENTRO | 29540000 |
SER GUAÇUÍ | IBITIRAMA | XXXXXX | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | RUA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | S/N | CENTRO | 29545000 |
SER GUAÇUÍ | IRUPI | URBANA | EEEFM XXXXXXXX XXXXX | RUA XXXX XXXXXXX | 27 | CENTRO | 29398000 |
SER GUAÇUÍ | IUNA | URBANA | CEEFMTI HENRIQUE COUTINHO | RUA DES EPAMINONDAS AMARAL | 190 | CENTRO | 29390000 |
2022-89NGR3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 83 / 363
SER GUAÇUÍ | IUNA | URBANA | EEEFM P XXXXXX XXXX | AVENIDA PREFEITO XXXX XXXXXX | 84 | PEQUIA | 29392000 |
SER GUAÇUÍ | IUNA | URBANA | EEEM SANTISSIMA TRINDADE | RUA TERPINHA LACERDA | S/N | GUANABARA | 29393000 |
SER GUAÇUÍ | MUNIZ FREIRE | URBANA | EEEFM ARQUIMIMO MATTOS | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX | X/X | XXXXX | 00000000 |
SER GUAÇUÍ | MUNIZ FREIRE | URBANA | CEEFMTI BRAULIO FRANCO | RUA CAPITAO XXXX XXXXX | 60 | CENTRO | 29380000 |
SER GUAÇUÍ | MUNIZ FREIRE | URBANA | EEEM MENINO JESUS | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX | 76 | MENINO JESUS | 29380000 |
SER GUAÇUÍ | MUNIZ FREIRE | URBANA | EEEM PROF XXXXX XXXXXXX XXXXXX | RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 134 | XXXXXX XXXXXXX | 29383000 |
SER GUAÇUÍ | SAO JOSE DO CALCADO | URBANA | EEEFM MERCES GARCIA VIEIRA | AVENIDA XXX XXXXXXX | 146 | CENTRO | 29470000 |
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2022-89NGR3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 85 / 363
ENDEREÇO DAS UNIDADES ESCOLARES - LOTE 2
X.XX | Município | Localização | Escola | Endereço | Nº | Bairro | CEP |
SRE AFONSO CLÁUDIO | AFONSO CLAUDIO | URBANA | CEEMTI AFONSO CLAUDIO | RUA XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 50/124 | SAO TARCISIO | 29600000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | AFONSO CLAUDIO | URBANA | EEEFM XXXXXX XXXXXX | AVENIDA XXXX XXXX XX XXXXXXXX | 200 | SERRA PELADA | 29603000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | AFONSO CLAUDIO | URBANA | EEEFM XXXX XXXXXXX | RUA XXXXXX XXXXXXXXXXX | 227 | VILA PONTOES | 29604000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | AFONSO CLAUDIO | URBANA | EEEFM XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX | X/X | XXXXXXX XXXXXX | 00000000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | AFONSO CLAUDIO | URBANA | EEEFM JOSE ROBERTO CHRISTO | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXXXX | 00000-000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | AFONSO CLAUDIO | URBANA | EEEM MATA FRIA | CORREGO FRANCISCO CORREA | S/N | MATA FRIA | 29600-000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | AFONSO CLAUDIO | URBANA | EEEFM JOSE CUPERTINO | RUA XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 49 | SÃO TARCISIO | 29600-000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | BREJETUBA | URBANA | EEEFM ALVARO CASTELO | RUA PRAÇA 15 DE DEZEMBRO | 100 | BELARMINO ULIANA | 29630000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | BREJETUBA | RURAL | EEEFM FAZENDA CAMPORES | VILA RANCHO DANTAS | S/N | ZONA RURAL | 29630000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | BREJETUBA | RURAL | EEEFM XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | FAZENDA LEOGILDO | S/N | ZONA RURAL | 29630000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | BREJETUBA | RURAL | EEEFM MARLENE BRANDAO | ESTRADA DE BREJAUBINHA | 120 | ZONA RURAL | 29630000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | BREJETUBA | URBANA | EEEFM SAO XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 160 | SAO XXXXX XX XXXXXXXX | 29635000 |
SRE XXXXXX XXXXXXX | CONCEICAO DO CASTELO | URBANA | EEEFM PROFª ALDY SOARES MERCON VARGAS | PRACA DA MATRIZ | 9 | CENTRO | 29370000 |
SRE XXXXXX XXXXXXX | CONCEICAO DO CASTELO | URBANA | CEEFMTI XXXXX XXXXX | AVENIDA XXXX XXXXX | 348 | CENTRO | 29370-000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | DOMINGOS MARTINS | URBANA | EEEFM DE PONTO DO ALTO | RUA XXXXXXXX XXXXXX | 92 | PONTO ALTO | 29273993 |
2022-89NGR3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 86 / 363
SRE AFONSO CLÁUDIO | DOMINGOS MARTINS | URBANA | EEEFM GISELA SALLOKER FAYET | XXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX | EEEFM PEDREIRAS | RUA PETERLE | S/N | PEDRA AZUL | 29278000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | DOMINGOS MARTINS | URBANA | EEEFM TEOFILO PAULINO | XXXXXXX XXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXX CLÁUDIO | LARANJA DA TERRA | URBANA | EEEFM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX | S/N | JOATUBA | 29615000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | LARANJA DA TERRA | URBANA | EEEFM XXXX XXXXXXXX | AVENIDA XXXXXX XXXXXXX | 264 | CENTRO | 29615000 |
SRE AFONSO CLÁUDIO | LARANJA DA TERRA | URBANA | EEEM SOBREIRO | RUA PRINCIPAL | S/N | SOBREIRO | 29619000 |
SRE XXXXXX XXXXXXX | SANTA MARIA DE JETIBA | URBANA | EEEFM ALTO RIO POSSMOSER | AVENIDA GERMANO MARQUARDT | S/N | ALTO RIO POSSMOSER | 29645000 |
SRE XXXXXX XXXXXXX | SANTA MARIA DE JETIBA | RURAL | EEEFM FAZENDA XXXXXX XXXXXXXXX | ALTO ALTO SANTA MARIA | S/N | ZONA RURAL | 29645000 |
SRE XXXXXX XXXXXXX | SANTA MARIA DE JETIBA | RURAL | EEEFM XXXXXXXXX XXXXX | RUA XXXXXX XXXXX | S/N | CARAMURU | 29645000 |
SRE XXXXXX XXXXXXX | SANTA MARIA DE JETIBA | URBANA | EEEFM GRACA ARANHA | RUA XXXXXXX XXXXXX | 131 | CENTRO | 29645000 |
SRE XXXXXX XXXXXXX | SANTA MARIA DE JETIBA | RURAL | EEEFM PROF XXXXXXX XXXXXX | RODOVIA DR AFONSO SCHWAB KM5 | S/N | SAO SEBASTIAO DE BELEM | 29645000 |
2022-89NGR3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 87 / 363
SRE AFONSO CLÁUDIO | SANTA MARIA DE JETIBA | URBANA | EEEFM SAO LUIS | RUA XXXXXXXX XX XXXXXX | 355 | SAO LUIS | 29645000 |
XXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXX DE JETIBA | RURAL | EEEM FRANCISCO GUILHERME | AVENIDA XXXX XXXXX XXXXXXX | S/N | GARRAFAO | 29645000 |
SRE XXXXXX XXXXXXX | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | URBANA | EEEF DOMINGOS PERIM | RUA LA VILLE | 134 | TRINTA DE DEZEMBRO | 29375000 |
SRE XXXXXX XXXXXXX | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | URBANA | EEEF LIBERAL ZANDONADI | XXX XXX XXXX XXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
SRE XXXXXX XXXXXXX | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | URBANA | EEEFM FIORAVANTE CALIMAN | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXX | URBANA | EEEFM CAMILA MOTTA | RUA XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 197 | OURO BRANCO | 29240000 |
SRE VILA VELHA | ANCHIETA | URBANA | EEEFM CORONEL GOMES DE OLIVEIRA | ESTRADA DE RODAGEM ESTADUAL ANCHIETA X XXXXXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXXXXXX | 29230000 |
SRE VILA VELHA | ANCHIETA | URBANA | CEEMTI ANCHIETA | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXXXX | 00000-000 |
SRE VILA VELHA | GUARAPARI | URBANA | EEEF MANOEL ROSINDO DA SILVA | AVENIDA SANTANA | S/N | MEAIPE | 29208180 |
SRE VILA VELHA | GUARAPARI | URBANA | EEEFM XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXXXX | 00000-000 |
0000-00XXX0 - X-XXXX - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 88 / 363
SRE VILA VELHA | GUARAPARI | URBANA | EEEFM XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXXX | X/X | XXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXXXXXXX | URBANA | EEEFM LYRA RIBEIRO SANTOS | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXX | S/N | KUBITSCHEK | 29203150 |
SRE VILA VELHA | GUARAPARI | RURAL | EEEFM RIO CLARO | RUA RIO CLARO | S/N | ZONA RURAL | 29200010 |
SRE VILA VELHA | GUARAPARI | XXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXX XXXXX XXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXXXXXXX | URBANA | XXXXX XXXXXXX XXXXXX FARIA | AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXXX | 100 | ITAPEBUSSU | 29210190 |
SRE VILA VELHA | GUARAPARI | URBANA | EEEM DR XXXXX XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XX XXXXX PRETA | 29200750 |
SRE VILA VELHA | GUARAPARI | URBANA | EEEM GUARAPARI | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXXX | URBANA | EEEFM PROF XXXXXXXX QUITIBA | RUA MIMOSO DO SUL | 884 | CENTRO | 29285000 |
SRE VILA VELHA | VILA VELHA | URBANA | ORAL E AUDITIVA PROFESSORA XXXXXX XXXXXXXX COUTO | XXX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXX XX XXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEF BARAO DO RIO BRANCO | RUA SEBASTIAO | 100 | VILA GARRIDO | 29116280 |
SRE VILA VELHA | VILA VELHA | URBANA | EEEF DANTE MICHELINI | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | X/X | XXXXXXXX | 00000000 |
0000-00XXX0 - X-XXXX - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 89 / 363
SRE VILA VELHA | VILA VELHA | URBANA | EEEF DESEMBARGADOR XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEF XXXXXXXX XXXX XXXXXXX - VILA VELHA | RUA CAPRICORNIO | 100 | ALVORADA | 29117340 |
SRE VILA VELHA | VILA VELHA | URBANA | EEEF XXXXXXXXXX XXXXXXXX SETUBAL | XXXXXXX XXXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 00000-000 |
SRE VILA VELHA | VILA VELHA | URBANA | XXXXXX XXXXXXX ANTONIO VIEIRA | XXX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXX XXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEF PROF JORGE ANIZIO BORJAILLE | RUA FERNANDO ANTONIO DA SILVEIRA | 98 | SANTA RITA | 29118450 |
SRE VILA VELHA | VILA VELHA | URBANA | EEEFM ADOLFINA ZAMPROGNO | XXX XXXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEFM XXXXXX XX XXXXX LE | RUA ALAN KARDEC | S/N | DIVINO ESPIRITO SANTO | 29107240 |
SRE VILA VELHA | VILA VELHA | URBANA | CEEFMTI ASSISOLINA ASSIS ANDRADE | XXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEFM XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | X/X | XXXX XXXXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEFM CATHARINA CHEQUER | XXX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | 00000000 |
SRE VILA VELHA | VILA VELHA | URBANA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XX XXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXXXXXX | 00000000 |
0000-00XXX0 - X-XXXX - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 90 / 363
SRE VILA VELHA | VILA VELHA | URBANA | EEEFM DR XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX | X/X | XXXX XXX XXXXXX | 00000000 |
SRE VILA VELHA | VILA VELHA | URBANA | EEEFM XXXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXX XXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEFM XXXXXX XX XXXXX GOES COUTINHO | AVENIDA XXXXXX XXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXX XX XXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEFM LUIZ MANOEL VELLOZO | XXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEFM MARCILIO DIAS | XXX XXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXX XX XXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEFM P HUMBERTO PIACENTE | XXX XXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEFM PROF XXXXXXX XXXXX XXXXX | RUA XXXXX XXXXX | S/N | BOA VISTA I | 29102640 |
SRE VILA VELHA | VILA VELHA | URBANA | CEEFMTI PROF MAURA ABAURRE | RUA ONZE | 100 | VILA NOVA | 29105110 |
SRE VILA VELHA | VILA VELHA | URBANA | EEEFM SILVIO ROCIO | XXX XXXXXXXXX | X/X | XXX XXXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEFM TERRA VERMELHA | XXX X | X/X | XXXXX XXXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEM XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | X/X | XXXXXX | 00000000 |
0000-00XXX0 - X-XXXX - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 91 / 363
SRE VILA VELHA | VILA VELHA | URBANA | EEEM XXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEM ORMANDA GONCALVES | XXX XXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXX XXXXX | XXXX XXXXX | URBANA | EEEM PROFESSOR XXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXX | X/X | XXXXXXXXX | 00000000 |
SRE COLATINA | ITAGUACU | URBANA | EEEFM XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | X/X | XXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXX | XXXXXXXX | URBANA | EEEFM EURICO SALLES | AVENIDA 17 DE FEVEREIRO | 160 | CENTRO | 29690000 |
SRE COLATINA | ITAGUACU | RURAL | EEEFM FABIANO FRANCISCO TOMASINI | XXXXXXX XXXX XXXX | X/X | XXXX XXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | EEEF PROF JOSUE BALDOTTO | XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | X/X | ZONA RURAL | 29620000 |
SRE COLATINA | ITARANA | RURAL | EEEFM ALTO JATIBOCAS | ALTO JATIBOCAS | S/N | ALTO JATIBOCAS | 29620000 |
SRE COLATINA | ITARANA | URBANA | EEEFM PROFª XXXXXX XXXXX | RUA XXXXXXXX XX XXXXXX | 303 | CENTRO | 29620000 |
SRE CARIACICA | MARECHAL FLORIANO | URBANA | EEEFM XXXXXX XXXXX HULLE | RUA COLINA DA FE E DA CIENCIA | 0 | CENTRO | 29255000 |
SRE CARIACICA | MARECHAL XXXXXXXX | XXXXXX | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX | 00000000 |
0000-00XXX0 - X-XXXX - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 92 / 363
SRE CARIACICA | VIANA | URBANA | EEEFM ANILIA KNAAK BUSS | RUA RESPLENDOR | S/N | CANAA | 29130010 |
SRE CARIACICA | VIANA | URBANA | EEEFM EWERTON MONTENEGRO GUIMARÃES | XXXXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXX VILLASCHI | 29136-308 |
SRE CARIACICA | VIANA | URBANA | EEEFM XXXXX XX XXXXXX PINHEIRO | RUA SANTA HELENA | 125 | VILA BETHANIA | 29130010 |
SRE CARIACICA | VIANA | URBANA | EEEFM NELSON VIEIRA PIMENTEL | RUA DOUTOR OLIVAL PIMENTEL | 124 | CENTRO | 29130145 |
SRE CARIACICA | VIANA | URBANA | EEEM XXXX XXXXX XXXXX PONTE | XXX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXXXX XX XXXXXXX | 00000000 |
SRE CARIACICA | VIANA | URBANA | EEEM XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX | X/X | XXXXXXXXX | 00000000 |
0000-00XXX0 - X-XXXX - XXXXXXXXX ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 93 / 363
2022-89NGR3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 94 / 363
ENDEREÇO DAS UNIDADES ESCOLARES - LOTE 3
X.XX | Município | Localização | Escola | Endereço | Nº | Bairro | CEP |
SRE CARIACICA | CARIACICA | RURAL | EEEF XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXX XXXX | X/X | XXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XXXXXX | EEEF XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX | X/X | XXXX XXXX | 00000000 |
SRE XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XXXXX | XXXX XXX XXXXX | XXX XXXXXXXXX | X/X | XXXX XXXXXX | 00000000 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEF DR XXXXX XXXXXX | RUA PRINCIPAL | S/N | PORTO BELO I | 29140010 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEF JOSE MARIA FERREIRA | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | 00000000 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEF XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XX XXX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXXXX | 00000000 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CARIACICA | URBANA | EEEF XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXX XXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XXXXXX | EEEF STELLITA RAMOS | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | X/X | XXXXX XXXX | 00000000 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEF VENTINO DA COSTA BRANDAO | RUA AMAZONAS | S/N | ROSA DA PENHA | 29143320 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | RURAL | EEEF XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | RUA UM | 170 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 29157857 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM ALZIRA RAMOS | XXX XXXXXXXXX | X/X | XXX XXXXXXX | 00000000 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM XXX XXXXX XXXXXXXXXX | RUA XXXXXXXX XX XXXXXXX | 32 | FLEXAL I | 29155623 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM ARY PARREIRAS | XXX XXXXXX | X/X | XXXX XXXXXXXX | 00000000 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM CEL OLIMPIO CUNHA | RUA XXXXX XXXXXX | 13 | SANTANA | 29154100 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM DR XXXX XXXXXX | XXX XXX XXXXXXXXXX | X/X | XXXXX XXXXXXXX | 00000000 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM HUNNEY EVEREST PIOVESAN | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXXXX XX XXX | 00000000 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM ITAGIBA ESCOBAR | PRACA DA OFICINA | S/N | SOTEMA | 29147970 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM XXXXX XXXXXX REI | RUA XXXXXXX XXX XXXX | S/N | SAO FRANCISCO | 29145405 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM JOAO CRISOSTOMO BELESA | RUA SETOR DA CVRD | 1132 | PORTO DE SANTANA | 29140010 |
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SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM XXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX | X/X | XXXX XXXXXXXXXXXXX | 00000000 |
SRE COLATINA | COLATINA | URBANA | XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX COSTA | AVENIDA XXXXXXX XXXXXXX | S/N | HONÓRIO FRAGA | 29704670 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | RUA PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXXX | S/N | TABAJARA | 29154407 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | RUA XXXXX X | 21 | BANDEIRANTES | 29142100 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM NOSSA SENHORA APARECIDA | RUA PAULICEIA | S/N | ORIENTE | 29150550 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | CEEFTI PRESIDENTE CASTELO BRANCO | XXX XXXX | X/X | XXXXX XX XXXXXXX | 00000000 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM PROF XXXXXXX XXXXXXX | PRACA XXXX XXXXXXX SOBRINHO | S/N | CARIACICA SEDE | 29156970 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM PROF XXXXXXX XXXXXXX QUITIBA | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXX | 00000000 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM PROFª MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | X/X | XXXX XXXX | 00000000 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM PROF XXXXX XXXXXX | RUA 31 DE MARÇO | S/N | ITACIBA | 29140015 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM PROFESSOR XXXX XXXX XXXXX | AVENIDA PERIMETRAL | S/N | VALE DA ESPERANCA | 29141010 |
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SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM XXXX XXXXX XXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | X/X | XXXXX XX XXXXXXXXX | 00000000 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM SAO XXXX XXXXXXX - CARIACICA | RODOVIA JOSE SETTE | S/N | SAO XXXX XXXXXXX | 29141010 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM SATURNINO RANGEL MAURO | RUA SESSENTA E UM | 58 | NOVA ROSA DA PENHA I | 29157432 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM TEOTONIO BRANDAO VILELA | RUA 108 | S/N | NOVA ROSA DA PENHA II | 29157288 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | URBANA | EEEFM XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AVENIDA JOSE | 533 | NOVO HORIZONTE | 29140010 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | RURAL | EEUEF DE CACHOEIRINHA | RUA PRINCIPAL | S/N | ZONA RURAL | 29158992 |
SRE CARIACICA | CARIACICA | EEEFM XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXX | X/X | XXXXXXXX | 00000000 | |
XXX XXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXXX | URBANA | EEEFM XXXXX XXXXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXXX | RURAL | EEEFM XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX REINHOLZ | RUA PROJETADA | S/N | HOLANDA | 29640000 |
SRE COLATINA | ALTO RIO NOVO | URBANA | EEEFM PASTOR XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXX | XXXXX XXXXXX | URBANA | EEEFM DR. XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXXX | 1423 | SAPUCAIA | 29730000 |
2022-89NGR3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 97 / 363
XXX XXXXXXXX | BAIXO GUANDU | URBANA | EEEFM XXXX XXXXXXXXX XXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX | 442 | SAPUCAIA | 29730000 |
SRE COLATINA | XXXXX XXXXXX | XXXXXX | XXXXXX XXXXX XXXXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXX XXXXXXX | 00000-000 |
SRE COLATINA | COLATINA | URBANA | EEEFM XXXXXXXXX XXXXXX | PRACA MUNICIPAL | 70 | CENTRO | 29700220 |
SRE COLATINA | COLATINA | URBANA | CEEMTI CONDE DE LINHARES | RUA ADAMASTOR SALVADOR | 64 | CENTRO | 29700050 |
SRE COLATINA | COLATINA | URBANA | EEEFM XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | AVENIDA BRASIL | S/N | LACE | 29703035 |
SRE COLATINA | COLATINA | URBANA | EEEFM HONÓRIO FRAGA | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXX XXXXXXX | 00000000 |
SRE COLATINA | COLATINA | URBANA | CEEMTI LIONS CLUB DE COLATINA | AVENIDA ROSEIRAS | S/N | MOACIR BROTAS | 29701680 |
SRE COLATINA | COLATINA | URBANA | CEEFMTI PROFª CAROLINA PICHLER | XXX XXXX XXXXXXXX | 000 | XXXX XXXX | 29706735 |
SRE COLATINA | COLATINA | URBANA | EEEFM PROFª NÉA MONTEIRO COSTA | AVENIDA XXXXXXX XXXXXXX | S/N | HONORIO FRAGA | 29704670 |
SRE COLATINA | COLATINA | URBANA | EEEFM RUBENS RANGEL | RUA XXXXX XX | 128 | ESPLANADA | 29702715 |
XXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | URBANA | EEEF DR XXXXXX XXXXXX | XX. XXXXXXX XX XXXXXX | X/X | 00000000 |
0000-00XXX0 - X-XXXX - DOCUMENTO ORIGINAL 10/05/2022 09:58 PÁGINA 98 / 363
XXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | RURAL | EEEFM IRINEU MORELLO | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXXXX XX XXXXXXX | 00000000 |
XXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | URBANA | EEEFM PROF CARLOS MENDES | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | 29720000 |
XXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | URBANA | EEEFM PROF. SANTOS PINTO | RUA JOÃO DALFIOR | 250 | GOVERNADOR LINDENBERG | 29720000 |
SRE COLATINA | MARILANDIA | URBANA | EEEFM PADRE XXXXXXX XXXXXXX | AVENIDA DOM BOSCO | 782 | CENTRO | 29725000 |
SRE COLATINA | PANCAS | URBANA | EEEFM ARARIBOIA | AVENIDA JOSÉ NUNES DE MIRANDA | 900 | LÍRIO DOS VALES | 29750000 |
SRE COLATINA | PANCAS | URBANA | EEEFM XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXX | X/X | XXXX XXXXX | 00000000 |
SRE COLATINA | PANCAS | URBANA | EEEFM XXXXXXXXXX XXXXX | RUA AMAZONAS | 20 | LAGINHA | 29755000 |
SRE COLATINA | PANCAS | RURAL | EEUEF MADRE CRISTINA | RUA ASSENTAMENTO MADRE XXXXXXXX | X/N | ZONA RURAL | 29750000 |
SRE COLATINA | SAO DOMINGOS DO NORTE | URBANA | EEEFM SÃO DOMINGOS | RUA THEREZA FIORENTINI | 98 | CENTRO | 29745000 |
SRE COLATINA | SAO ROQUE DO CANAA | URBANA | EEEFM XXXXX XXXXX | RUA XXXX XXXXXXX | 300 | VILA VERDE | 29665000 |
SRE COLATINA | SAO ROQUE DO CANAA | RURAL | EEEFM FELICIO MELOTTI | VILA AGROVILA DE SANTA JÚLIA | S/N | SANTA JULIA | 29665000 |
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