CONTRATO Nº 16/2022.
CONTRATO Nº 16/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E TREINAMENTO À OUVIDORIA QUE FIRMAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI/PE E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI-PE, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.507.043/0001-84, com sede na Rua Rocha pontual, 60 – Amaraji/PE, neste ato representada legalmente por seu Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa denominada XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX (PALESTRANTE PAULA ARAGÃO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.820.214/0001-63, com endereço empresarial situado na Rua Arco Íris (Reserva São Lourenço), número 347, Bloco 02, Apt° 403 - Bairro: Muribara - Cidade: São Lourenço da Mata/PE - CEP: 54.720-798, neste ato devidamente representada por sua titular ao final subscrita, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acordadas as condições abaixo especificadas, de acordo com o Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, firmam o presente contrato de dispensa de licitação, nos seguintes termos:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO - Prestação dos Serviços de Consultoria e Treinamento à Ouvidoria Pública da Câmara Municipal de Vereadores, conforme abaixo:
(a) Treinamento remoto (online) ao(s) servidor(es) da Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores para implantação e/ou aperfeiçoamento do serviço público de Ouvidoria, incluindo técnicas de atendimento ao público, deveres e obrigações da Ouvidoria, bem como principais ferramentas de atuação da Ouvidoria (presenciais, por telefone e via internet);
(b) Treinamento e capacitação remotos (online) ao(s) servidor(es) da Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores sobre ética e dever de sigilo da Ouvidoria Pública;
(c) Elaboração e entrega de minutas de relatório diário para lançamento e acompanhamento das
demandas dos cidadãos;
(d) Elaboração e entrega de minutas de relatórios mensais e anuais contendo os dados estatísticos
das demandas dos cidadãos, inclusive separados por tipo de demanda;
(e) Consultoria remota (online) ao(s) servidor(es) da Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores para sanar dúvidas acerca de quaisquer temas relacionados ao serviço de Ouvidoria Pública, inclusive via WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, com disponibilidade de 24h por dia, os 07 (sete) dias da semana.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão prestados em consonância com a necessidade da edilidade, devendo a Contratada executar com lisura e profissionalismo os serviços objetos do contrato ora firmado, de acordo com as melhores técnicas e seguindo as orientações das respectivas Cortes de Contas. Os serviços de consultoria técnica e os respectivos treinamentos deverão ser realizados diretamente pela titular da empresa.
CLÁUSULA QUARTA – DA DIREÇÃO DOS SERVIÇOS - A direção geral e responsabilidade técnica dos serviços caberá à própria titular da empresa Contratada, anteriormente qualificada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - A dispensa de licitação oriunda do presente contrato é baseada no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o fato de seu valor para este ano não ultrapassar o teto estabelecido em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DO INÍCIO E DURAÇÃO - A prestação dos Serviços tem duração de 07 (sete) meses, com início na data da celebração do presente contrato e término em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS - Um valor fixo mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais).
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO - A periodicidade dos serviços será mensal e o valor ora contratado não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO - Os valores serão pagos à CONTRATADA, após o recebimento do repasse constitucional, diretamente na Tesouraria da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO - O valor do contrato será empenhado na seguinte dotação:
Órgão – PODER LEGISLATIVO
Unidade – SECRETARIA E CORPO DELIBERATIVO DA CÂMARA Função – 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção – 122 ADMINSTRAÇÃO GERAL
Programa – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA Atividade – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO - O contrato poderá
ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pela CONTRATANTE: (a) Quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, ou transferência no todo ou em partes a prestação dos serviços; (b) Quando necessário à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Nº 8.666/93;
II – Por acordo das partes: (a) Quando necessária à modificação do regime de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; (b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado.
III - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Alínea “b” do Art.65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, as partes poderão, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art, 87 da Lei Federal 8.666/93 e Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DESPESAS - Todos os tributos e encargos legais decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da Contratada. Eventuais despesas decorrentes de serviços fora da sede da Contratada, como hospedagem e alimentação a serviço da CONTRATANTE, correrão por conta desta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - As
atividades decorrentes do presente contrato poderão ser fornecidas por meios remotos de comunicação e transmissão de dados (e-mail; whattsap; telefone, google meet, e outros meios virtuais), estando a Contratada disponível 24 horas por dia para consultas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO - Por
assentimento mútuo, sujeitam-se as partes às aplicações das normas da Lei nº 8.666/93 e demais leis aplicáveis à espécie, e nos casos omissos elegem os contratantes, Foro da Comarca da Amaraji/PE, Estado do Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO – A fiscalização da
execução do presente contrato será exercida pelo Presidente da Câmara de Vereadores, com o auxílio do Sistema de Controle Interno da Contratante.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam de comum acordo o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si ou seus sucessores legais, todas as Cláusulas Contratuais, tudo na presença de duas testemunhas, que também assinam.
Amaraji-PE, 01 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX (PALESTRANTE PAULA ARAGÃO) (CNPJ sob nº 33.820.214/0001-63)
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |