The outsourcing of shoes in Franca and blasting of formal contract work
A terceirização do calçado em Franca e o desmonte do contrato formal de trabalho 1
The outsourcing of shoes in Franca and blasting of formal contract work
Xxxxxx Xxxxxxx xx XXXXXXX 2
RESUMO: Este texto tem como propósito traçar os contornos gerais da terceirização na indústria de calçados de Franca, interior de São Paulo, e trazer à tona as conseqüências desse processo para o mercado de trabalho do segmento e para o trabalhador. A terceirização acentuou o caráter já segmentado do mercado de trabalho do setor e fragmentou os trabalhadores do calçado em inúmeras formas atípicas de situações de trabalho, entre essas: o trabalho por conta própria, o trabalho domiciliar, as micro-
empresas prestadoras de serviço – chamadas de bancas pela população local - e os trabalhadores terceirizados formais e informais. Observou-se que a terceirização em Franca coloca em questão o predomínio do trabalho industrial clássico e promove o
desmonte dos direitos trabalhistas através da flexibilização da gestão da mão-de-obra.
PALAVRAS-CHAVE : Franca; indústria de calçados; terceirização; flexibilização; classe trabalhadora.
Introdução
O capitalismo ao longo de sua trajetória foi assolado por crises que transformaram a forma de organização da produção e da vida social. A partir da década de 70, umas dessas crises colocou em xeque todo um modo de organização da sociedade, da produção e da política, caracterizado pelo fordismo, na esfera produtiva, e pelo Estado do bem- estar social nos países desenvolvidos. O capital devia, nesse contexto, responder a tal crise, recompondo suas taxas de lucro. O conjunto de táticas e práticas que o capital, com o auxílio do Estado, utilizou para
1 Este texto é produto da minha dissertação de mestrado defendida em 2008, junto ao Programa de Pós-graduação em Sociologia da Universidade de São Paulo (USP).
2 Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, Campinas, São Paulo, Brasil. xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
responder a essa crise foi denominado na esfera do trabalho por reestruturação produtiva. As conseqüências desses eventos foram amplas e alteraram não só a esfera produtiva e econômica, mas também tiveram efeitos políticas, como o enfraquecimento das organizações sindicais e do poderio da mobilização dos trabalhadores, assim como, o modo de organização do Estado e de suas funções sociais.
Uma das conseqüências da reestruturação produtiva foi o aumento acentuado da precarização do trabalho, provocada por renovadas formas de exploração da mão-de-obra, tais como a extensão da jornada de trabalho, a desregulamentação do uso da força de trabalho e a flexibilização dos contratos. A terceirização é um dos mecanismos da chamada reestruturação que acirram a precarização do trabalho, pois o trabalhador fica desprotegido pela legislação trabalhista e acaba definindo as suas condições de trabalho numa relação direta com o empregador, sem a mediação do Estado.
Segundo Xxxxxxxxx, os estudos sobre reestruturação produtiva no Brasil, “[...] despreocuparam-se quanto ao estudo dos destinos dos trabalhadores tornados redundantes nesse processo de reestruturação organizacional” (GUIMARÃES, 2004, p. 242). Esses estudos tinham como referência o chão-de-fábrica, entretanto, esse que fora um lugar de observação privilegiado para captar acontecimentos nos anos de 1970 a 1980, já não permitia uma visibilidade clara dos acontecimentos dos anos 1990. Muitos empregos foram suprimidos no bojo do processo de reestruturação produtiva, os empregos formais, os quais as estatísticas captavam bem, já não representavam a situação da maioria dos trabalhadores. Assim, os estudos no interior das fábricas captavam somente uma parte do mundo do trabalho. Era necessário, então, mudar o enfoque analítico sair d as fábricas, atentar-se para a nova informalidade e para os desempregados.
A sociologia abandonou os estudos sobre a dinâmica do mercado de trabalho, na mesma proporção em que se dedicou aos estudos sobre o processo de trabalho. No entanto, esses mesmos estudos sobre o processo de trabalho demonstram a necessidade de se recuperar os nexos entre mudanças na organização e gestão do trabalho e transformações na organização dos mercados externos de trabalho. As novas formas de contrato e uso do trabalho, por meio, principalmente da terceirização e externalização da produção, põe em xeque a centralidade dos mercados internos de trabalho, que constituíam antes um lugar privilegiado para as formas de recrutamento e encarreiramento (GUIMARÃES, 2004, p. 245).
Os estudos que enfocam as cadeias produtivas constituem uma forma privilegiada de articular essas duas realidades. A recomposição do trabalho no interior das empresas situadas na ponta das cadeias se decompõe quando examinamos o sistema de produção em seu conjunto.
Quando reconstruímos o sistema de produção, descobrimos uma espécie
de continuum entre o que é comumente chamado de empresas-cabeça e empresas-mão. Conforme percorremos esse continuum , das empresas- cabeça em direção as empresas-mão, encontramos uma progressiva precarização das condições de emprego e trabalho, na qual a variável gênero desempenha importante papel (ABRAMO, 1998, p. 43).
Ao adotarmos essa perspectiva englobamos toda a organização industrial e recuperamos todos os atores da esfera produtiva, não só o operário estável, polivalente e participativo das novas fábricas reestruturadas, mas também o trabalhador precário, terceirizado e intermitente fruto do processo de externalização da produção ocorrido nas empresas-cabeça.
A terceirização é uma multiplicidade de formas de subcontratação que se encontram amplamente difundidas no mundo. Esse processo toma fôlego no Brasil a partir da década de 1990 e passa a ser denominado pelo neologismo terceirização, que corresponde à prática das empresas em dedicar-se somente às suas atividades-fim, transferindo para terceiros suas atividades-meio. Definir o que são atividades-fim e atividades-meio é um processo espinhoso e cheio de disputas, inclusive de natureza legal, pois a legislação brasileira hoje, considera legal somente a terceirização das atividades-meio. No entanto, o que podemos observar é uma transferência de diversas atividades antes realizad as na mesma ind ústria para outras em presas especializadas. Entre essas atividades externalizadas podemos encontrar os serviços de apoio, como a limpeza, a manutenção e a vigilância, mas também atividades tidas como centrais à empresa, como partes do processo produtivo, por exemplo. Esse processo resulta numa reorganização da produção e do trabalho (BALCÃO, 2000, p.3).
Como podemos perceber por meio dos estudos sobre terceirização no Brasil o trabalho estável e qualificado é a realidade para uma porcentagem muito pequena de trabalhadores. O que se propaga com velocidade é o trabalho instável, precário e informal, mesmo quando desenvolvido por mão-de-obra qualificada. Esse fato é indissociável do fenômeno da terceirização que expulsa os trabalhadores das grandes empresas para os fornecedores ou subcontratadas, em geral, empresas menores e sem recursos. Nessas empresas, o investimento na mão-de-
obra é pequeno, não só porque têm menos recursos econômicos, mas também porque se dedicam em geral a partes do processo produtivo de menor valor agregado e exigem uma mão-de-obra pouco qualificada. Nesse contexto, enquanto diminui vertiginosamente o número de trabalhadores empregados nas grandes empresas industriais, onde se concentra a mão-de-obra qualificada, aumenta o emprego precarizado e pouco qualificado ao longo da cadeia produtiva (LEITE, 1997, p. 68).
As conseqüências da terceirização sobre o mercado de trabalho, no Brasil, podem ser vistas no agravamento de suas características estruturais, como segmentação, desorganização, fragmentação e informalização. Já as conseqüências políticas desse processo, no plano dos sindicatos e das ações coletivas é a fragilização das práticas sindicais, reforçando as identidades corporativas em prejuízo das identidades de classe, enfraquecendo os laços de solidariedade entre os trabalhadores, estimulando a pulverização e a concorrência entre eles (DRUCK, 1999, p. 129).
As reflexões apresentadas ao longo do texto estão inseridas numa corrente da sociologia do trabalho que busca articular processo do trabalho e mercado de trabalho. Com isso, pretendemos trazer à cena os novos operários frutos da flexibilização das formas estabelecidas de relação de trabalho. Longe de centrar-se nos setores de ponta da produção industrial, procura demonstrar a forma particular que a reestruturação produtiva é vivida pelos setores tradicionais e como ela se re-apropria das formas arcaicas de se produzir e de se relacionar nesses setores.
Em consonância com essa perspectiva, procuramos demonstrar o modo como a terceirização se manifesta na indústria de calçados de Franca, trazendo à baila a miríade de formas de relações de trabalho que esse processo abriga e como isso contribui para a fragilização e a desestruturação dos trabalhadores, criando um caleidoscópio de formas de inserção produtiva, onde as situações puras e tradicionais de emprego e desemprego explicitam cada vez menos a crescente heterogeneidade dos mercados de trabalho, mesmo nos países desenvolvidos. O mercado de trabalho brasileiro não é só heterogêneo nas formas estabelecidas de relações de trabalho, como também ele se caracteriza por uma mobilidade constante dos agentes entre essas diversas formas, compondo, assim, trajetórias ocupacionais instáveis, conturbadas e recortadas (DEDECCA, 1999, p.17).
Quando a sociedade salarial ainda ganhava terreno no Brasil, longe de abarcar a todos, novas formas de organização do trabalho e da produção interromperam esse processo, e deram ao Brasil uma forma
de organização da produção que não pode ser definitivamente descrita como fordista ou toyotista, mas antes combina de forma esdrúxula diferentes tempos históricos, o que acaba por impossibilitar a sua exata classificação. E em Franca as diversas camadas da história do capitalismo no Brasil estão presentes numa indústria tradicional, mas integrada a grandes redes de comercialização e subcontratação internacionais.
Se no Brasil o mercado de trabalho nunca foi homogêneo, hoje com o recrudescimento da flexibilização e das despadronização das formas de relação de trabalho, essa tendência se acentuou ainda mais. No setor calçadista de Franca, encontramos uma multiplicidade de formas de relações de trabalho, que vão do operariado fabril interno à indústria a uma gama variada de tipos de trabalhadores envoltos no processo de terceirização do setor, que se intensificou desde a década de 1990. Entre os trabalhadores terceirizados, destacamos os trabalhadores a domicílio, os autônomos, os pseudomicro-empresários ou trabalhadores ocultos por um CNPJ e os trabalhadores das micro- empresas. Em comum, esses trabalhadores têm, na grande maioria, a experiência da instabilidade e da ausência dos direitos trabalhistas associados a uma relação formal de trabalho.
No caso de Xxxxxx, vemos no processo de terceirização o grande responsável pela explosão de heterogeneidades nas relações de trabalho estabelecidas no setor calçadista. É preciso ter em conta que as formas de trabalho no segmento calçadista sempre apresentaram certa heterogeneidade, mas nos últimos anos essa característica tem se acentuado.
Desse modo, procuramos explicitar os contornos gerais da terceirização na cidade, chamando a atenção para a forma que localidades específicas absorvem e vivem processos de âmbito global. Essa absorção se dá a partir das experiências anteriores e da configuração social, cultural e econômica local. Para tanto, buscamos recompor a diversidade dos modos de organização da terceirização nesse setor produtivo, trazendo à tona a experiência da insegurança e da instabilidade dos trabalhadores subcontratados, a mercê dos reveses do mercado sem o respaldo de um contrato de trabalho.
A multiplicidade e diversidade na terceirização do calçado de Franca
Na década de 1970, a indústria de calçados de Franca consolidou- se. O incremento do mercado interno, decorrente do processo de
urbanização e industrialização vivido pelo país, aliado a expansão da produção para exportação, trouxe benefícios para a indústria francana. Essa conjuntura expandiu o volume da produção, aumentou o número de unidades produtivas e criou novos postos de emprego. Nesse período em Franca, avoluma-se o número de pequenas e médias unidades produtivas no município, dedicadas a produção de calçados para o mercado interno, confeccionando calçados de baixa qualidade direcionados para trabalhadores de baixa renda (NAVARRO, 2006, p. 141).
Em função do aumento crescente do volume da produção de calçados, a capacidade de produção das fábricas ficava aquém da demanda. Aumentar a capacidade de produção significava contratar mais funcionários, adquirir máquinas e equipamentos e ampliar as instalações físicas das empresas. O espaço físico, nas fábricas, não comportava o aumento do volume da produção. As empresas que dispunham de capital para adquirir a maquinaria necessária para o conjunto das etapas do processo de produção iniciaram o processo de transferência de algumas das operações demandadas pela produção do calçado para fora de seus limites físicos. A costura manual e o pesponto saíram primeiro (NAVARRO, 2006, p. 167).
Vários modelos de calçados requeriam costura manual, fato que ampliou a oferta de trabalho para as costureiras manuais. No final da década de 1970, as fábricas passaram a recorrer ao trabalho em domicílio para a costura manual. Como esse tipo de trabalho não requer o uso de máquinas e era realizado majoritariamente por mulheres no interior das fábricas, não foi difícil a sua transferência para fora dos limites físicos da empresa. Aos poucos, as seções de costura manual foram desmontadas e as costureiras deixaram as fábricas para realizar o mesmo trabalho em seus domicílios. De imediato, as costureiras a domicílio mantiveram uma relação estreita com a indústria para a qual prestavam serviço, conservando em alguns casos até mesmo o vínculo empregatício. Elas próprias se encarregavam de buscar a sua cota diária de costura e depois retornavam à empresa para entregar o trabalho realizado e para receber o pagamento. Entretanto, paulatinamente, o trabalho realizado em domicílio começou a ser repassado pela costureira para amigas, vizinhas e parentes. A relação entre as trabalhadoras envolvidas na execução da costura manual e a empresa foi se distanciando e passou a contar com um número crescente de intermediários, ao mesmo tempo em que as relações trabalhistas formais foram desaparecendo. No domicílio, o trabalho de costura manual deixou de ser remunerado por hora, como era usual nas fábricas, e
passou a ser pago por peça. Na maioria das vezes, o trabalho realizado em domicílio contava com a participação de outros membros da família da trabalhadora (NAVARRO, 2006, p. 168).
No final da década de 1970, a realização da costura manual e do trecê em domicílio passou a ser generalizada. Nesse mesmo período, o pesponto também passou a ser feito fora das fábricas. O pesponto passou a ser entregue tanto a trabalhadores domiciliares quanto a empresas criadas para prestar esse tipo de serviço para as indústrias. Os trabalhadores que realizavam o pesponto em casa eram normalmente ex-empregados das indústrias calçadistas. As empresas que se encarregavam de realizar o pesponto para as indústrias de calçados tornaram-se conhecidas em Franca como bancas. As bancas são unidades contratadas pelas empresas calçadistas para realizar determinadas operações envolvidas na produção de calçados de couro, principalmente aquelas que demandam mais trabalho vivo, como o pesponto e a costura manual. As chamadas bancas de pesponto, que cresceram numericamente no município desde 1970, constituem um conjunto bastante heterogêneo de unidades produtivas, principalmente em relação às instalações, ao nível técnico, e a mão-de-obra empregada, que pode ser familiar ou contratada. Inicialmente, as grandes empresas calçadistas enviavam os serviços de pesponto para as bancas de maior porte, enquanto as empresas menores enviavam o pesponto às bancas médias e pequenas, ou mesmo para trabalhadores a domicílio (NAVARRO, 2006, p. 171).
As bancas de pesponto assim constituídas acabavam funcionando como se a seção de pesponto da empresa calçadista tivesse sido transferida de local, mantendo, na maior parte dos casos, com os seus empregados, as mesmas relações de trabalho em vigor nas fábricas de calçados. Essas bancas de maior porte contavam, usualmente, com cerca de 20 a 30 máquinas de pesponto e, em geral, recebiam o pesponto dos grandes fabricantes de calçados de Franca. Isso de deve tanto ao fato de disporem de capacidade de produção, de contarem com maior número de trabalhadores e por possuírem máquinas novas, quanto pela possibilidade de exercerem mais controle sobre a qualidade do trabalho. Paralelamente à instalação das bancas de maior porte, começou a crescer o número de pequenas bancas de pesponto, voltadas para o atendimento das médias e pequenas empresas calçadistas. Em sua origem, muitas dessas bancas resultaram da ampliação do trabalho de pesponto realizado pelo trabalhador em seu domicílio (RINALDI, 1987).
Para as grandes indústrias calçadistas, o repasse de parte ou da totalidade do trabalho de pesponto, da costura manual e do tressê para as bancas se constituía num expediente extremamente vantajoso. Possibilitava a manutenção de um fluxo mais regular da produção dentro da fábrica, principalmente ao facilitar a administração dos períodos de crescimento do volume da produção, motivada pelo caráter sazonal da demanda, em especial a do mercado interno.
Com o acirramento da terceirização recaíam sobre os proprietários das bancas os gastos com o aluguel do imóvel e os custos da manutenção e produção em geral, inclusive da maquinaria e de insumos que não eram oferecidos pela indústria. Outro fator que tornava atraente a subcontratação de trabalho pelas indústrias de calçados devia-se à redução dos custos do trabalho direto das empresas contratantes, dos encargos sociais, do retrabalho, despesas com admissão, treinamento e demissão de trabalhadores: esses encargos eram repassados para os proprietários das bancas na mesma proporção do trabalho a ser executado. Por isso mesmo, o envio de parcela do trabalho para ser realizado nas bancas ou em domicílio habilita as empresas contratantes a enfrentar rapidamente as instabilidades do mercado, pois possibilita o incremento ou a redução da capacidade produtiva, dispensando alterações substanciais nas plantas industriais ou no contingente formal da mão-de-obra. As indústrias capitalizam ainda outras vantagens, como a reserva de força de trabalho barata e o fato de as bancas servirem como qualificadoras dessa força de trabalho para as indústrias.
A partir de 1990, a redução do número de postos de trabalho na indústria calçadista seguiu a seguinte tendência: ampliação do volume da produção com a retração do número de trabalhadores empregados diretamente pelas empresas, resultado menos da incorporação de tecnologia à base técnica da produção e mais da adoção de estratégias de reestruturação do processo produtivo. Independente das variações ascendentes e decrescentes do volume da produção ao longo da década de 1986-1996, a indústria calçadista francana extinguiu pelo menos 16,5 mil postos de trabalho nesse período, decorrência não da incorporação de maquinaria mais desenvolvida ao setor e sim da adoção de estratégias de gerenciamento da produção pelas indústrias (NAVARRO, 2006).
A exposição das empresas nacionais à competição internacional, imposta pela abertura econômica do início da década de 1990, impeliu o empresariado do país a buscar formas e processos de se produzir bens e serviços com melhor qualidade, a preços competitivos. Investimentos em tecnologia e modificações na organização das
empresas foram adotados, de maneira simultânea ou isoladamente, em uma busca frenética de modernização, vista sob o prisma do empresariado como um elemento vital e necessário para a retomada do crescimento econômico, estagnado por toda a década de 1980.
No Brasil, a adoção e a difusão do modelo japonês não vai se dar de forma homogênea entre os diversos setores da economia; entre as empresas de um mesmo setor e mesmo no interior da mesma empresa. Em muitos casos a adoção desse novo modelo de gestão da produção significa tão-somente a adoção de algumas de suas técnicas ou sistemas, como no caso da indústria calçadista francana, que privilegiou o processo de externalização da produção, que passa a ser denominado pelo neologismo terceirização, cujo padrão adotado no Brasil tem sido referenciado como fraudulento, espúrio ou predatório, por buscar a redução de custos através da exploração de relações precárias de trabalho que se objetivam em diferentes formas: na subcontratação de mão-de-obra; nos contratos temporários de trabalho; na contratação de mão-de-obra por empreiteiras; no trabalho em domicílio; no trabalho por tempo parcial e no trabalho sem registro em carteira, mecanismos esses que buscam neutralizar a regulação estatal e a sindical e que colocam em risco uma série de direitos sociais e trabalhistas, duramente conquistados (NAVARRO, 2006, p. 218).
A indústria de bens de consumo não duráveis – têxtil, vestuário e calçados – a partir da década de 1970 passou a migrar para os países em desenvolvimento. Essa recolocação espacial dessas indústrias se deve aos baixos salários e às poucas conquistas trabalhistas que vigoram nos países de industrialização mais recente. Por isso, esse ramo industrial é denominado de nômade, por se deslocar no espaço em busca de mão de obra abundante e barata (REIS, 1992, p.62).
As indústrias francanas, a partir da década de 1990 também migraram internamente em busca de menores custos trabalhistas, muitas deslocaram toda a sua produção para o nordeste, como atesta o estudo de Lima (2002), e outras para pequenas cidades do estado de Minas Gerais. Como Franca localiza-se na fronteira com o estado mineiro, muitas cidades fronteiriças têm abrigado bancas de pesponto, pois, assim, fogem da fiscalização do sindicato da cidade.
A prática da externalização da produção na cidade de Franca é heterogênea e assume uma diversidade de formatos organizacionais e, por isso, necessita de sistematização e análise para melhor entender os seus mecanismos de funcionamento. A externalização da produção é
feita por uma indústria que contrata os serviços de um trabalhador autônomo ou de uma firma especializada na execução dessa etapa da produção do calçado. No primeiro caso, podemos caracterizá-lo como um trabalho domiciliar, sendo que o trabalhador pode ter registro em carteira de trabalho ou não. Já o segundo tipo de externalização da produção, consiste em uma relação entre duas empresas, uma contratante e uma contratada, mesmo que a última ocupe uma posição subalterna na definição do acordo entre elas. Essas empresas prestadoras de serviço são denominadas pela população local de bancas, que por sua vez podem ter CNPJ e estarem conformadas juridicamente, ou ainda podem atuar na clandestinidade. A diversidade das bancas não pára por aí, elas ocupam diferentes edificações, podem estar localizadas nos fundos da casa do proprietário, ou podem estar alojadas em um galpão próprio. O número de funcionários também varia enormemente. Algumas vezes, as bancas utilizam somente mão-de-obra familiar, contratando esporadicamente trabalhadores temporários nos períodos de pico da produção. Já em outras circunstâncias, encontramos bancas que podem ser classificadas de micro-empresas, que possuem instalações e equipamentos apropriados de produção e possuem um elevado número de trabalhadores, normalmente com carteira assinada.
A partir da década de 1990, o Sindicato dos Trabalhadores da categoria passou a pressionar os industriais francanos para que legalizassem as relações de trabalho oriundas da terceirização do setor. Dessa forma, o Sindicato levou ao conhecimento do Ministério Público as irregularidades na forma estabelecida de subcontratação do calçado em Franca. O Ministério Público autuou diversas grandes indústrias da cidade. A terceirização é um tema de disputa judicial, pois a legislação brasileira é inespecífica em relação ao tema. Na maioria das vezes, acata- se um enunciado do Supremo Tribunal Federal que proibi a terceirização das atividades-fim da empresa. Nessa interpretação, a terceirização de partes do processo produtivo do calçado seria ilegal, no entanto dado ao uso tradicional desse tipo de trabalho na cidade, o Ministério Público optou por legalizar as relações de trabalho nas unidades prestadoras de serviço. A terceirização não foi proibida, mas devia ser reformulada. Dessa forma, foi imposta às indústrias francanas pelo Ministério Público um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que estabelecia e limitava as formas pelas quais a terceirização poderia se manifestar no setor. Esse termo, em linhas gerais, exigia que as indústrias só mantivessem relações de subcontratação com empresas jurídicas, que registre legalmente seus funcionários, e que lhes pague todos os direitos, assim como, ofereça aos trabalhadores instalações físicas adequadas. Estabelece ainda que
as empresas tomadoras de serviços têm responsabilidade solidária por todas as conseqüências penais causadas pelo descumprimento do acordo. As indústrias que descumprissem o acordo teriam como penalidade o pagamento de uma multa equivalente a cem mil reais, que seria revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Entretanto, nem todas as indústrias da cidade assinaram esse acordo, somente as denunciadas pelo Sindicato ao Ministério Público (ALMEIDA, 2008, p. 66-72).
O TAC foi elemento propulsor de mudanças na forma de terceirização na cidade. Muitas indústrias pagaram multas à Justiça e foram obrigadas a ressarcir os trabalhadores terceirizados. Por isso, muitas indústrias diminuíram as atividades terceirizadas, ou até encerraram - como é o caso da Agabê - e outras reformularam a forma de tomarem serviços de terceiros. Mas isso não significa que a terceirização informal, a margem de toda regularização, ainda não se faça presente na cidade. É preciso lembrar, que poucas foram as indústrias que assinaram o TAC, entre as que não assinaram encontram- se a muitas pequenas e médias indústrias da cidade, que adotam uma terceirização fora de qualquer enquadramento legal.
O tecido industrial do setor calçadista da cidade é bastante heterogêneo, entre as suas indústrias podemos encontrar grandes instalações, com intensa capacidade prod utiva, mão-de-obra especializada e boa infra-estrutura produtiva, mas podemos encontrar também empresas de fundo de quintal quase sempre familiar e de caráter praticamente artesanal. E entre esses dois pólos encontramos uma variedade de pequenas e médias empresas, predominantes na cidade. O tamanho da indústria determina sobremaneira o tipo de terceirização adotada. As grandes empresas optam por uma terceirização que tenha como parâmetro o cumprimento das leis trabalhistas. Já as pequenas e médias indústrias utilizam toda sorte de trabalho informal e precarizado na sua terceirização.
Como conseqüência dessa heterogeneidade de tamanho e de perfil técnico de suas indústrias, as unidades produtivas prestadoras de serviço às indústrias são igualmente heterogêneas e propiciam aos agentes envolvidos no setor variadas formas de inserção e formas de trabalho. Entre os trabalhadores das bancas, encontramos uma clivagem essencial, os que possuem e não possuem registro. Ainda que, ser portador de uma carteira assinada não signifique estar livre das turbulências desse mercado em crise permanente.
Apesar de todos os inconvenientes de uma inserção na esfera laboral nesses moldes, muitos preferem trabalhar nas bancas às indústrias de calçados, pois afirmam que nessas usufruem maior liberdade. Mas por outro lado, apontam alguns inconvenientes, como a irregularidade da remuneração e o não registro em carteira. Outro elemento unânime apontado pelos trabalhadores das bancas é a percepção de que nas bancas é maior a intensidade do trabalho.
A grande maioria quando indagada sobre o futuro, não consegue articular um projeto. A resposta mais comum é “não sei”, “só Deus sabe”. A impressão é que esses trabalhadores não pensam muito sobre o futuro profissional, já que os seus postos de trabalho são bastante atrelados ao presente - neles não se pode sequer prever a remuneração do mês seguinte. Nesse tipo de trabalho, não existe um contrato que cristaliza as normas que regerão as relações de trabalho, que deve ser constantemente negociado conforme o contexto. É difícil articular um projeto nessas circunstâncias.
Ainda que essas micro-empresas (as bancas) sejam frágeis, tendo uma d uração d e vid a curta e estabeleça contratos verbais constantemente assolados pelo imprevisto com as suas contratantes, o trabalho em domicílio ou a criação de uma micro-empresa é valorizado e almejado pelos trabalhadores. Atribuo essa preferência a baixa remuneração do emprego no setor, mesmo quando formal, e também a fragilidade dos seus vínculos, que faz com que os operários sonhem em serem patrões de si mesmo.
Não há dúvidas que o tipo de trabalhador mais vulnerável nesse setor são os inúmeros trabalhadores informais, sejam domiciliares, ou que trabalham em bancas de vizinhos e parentes. São invisíveis perante ao Estado, às estatísticas e ao mundo dos direitos. O acordo verbal e pessoal é que rege a sua relação de trabalho, marcada pela arbitrariedade e instabilidade.
Em Franca, os trabalhadores terceirizados se sentem ameaçados pelo sindicato que exige a legalização de suas atividades – fato que é interpretado pelos trabalhadores e pelos micro-empresários como uma tentativa de acabar com a sua única alternativa de subsistência.
Por outro lado, os banqueiros 3 assumem, nesse contexto, a figura do patrão, pagam os funcionários, determinam as regras e gerenciam a produção, mas muitas vezes também atuam diretamente na produção,
3 O proprietário de uma banca é chamado pela população local de banqueiro.
tornando nebulosa a divisão entre capital e trabalho e dificultando o seu reconhecimento como patrão por seus funcionários. Os banqueiros se vêem, na maioria dos casos, como trabalhadores e não como empreendedores ou empresários. Já os funcionários, o vêem como igual, talvez em melhores condições, mas que estão longe de ser aquele patrão frio e distante das indústrias tradicionais. Todos esses elementos têm conseqüências para a identidade dos trabalhadores e dos donos das bancas, assim como, para a atuação política desses agentes. Não podemos esquecer que há também as bancas de uma pessoa só e, nesse caso, fica ainda mais explícita a relação de trabalho camuflada que se estabelece entre contratante e contratado.
Desse modo, não d á para classificar o dono d a banca simplesmente como patrão ou empresário. É preciso qualificar melhor essa figura produtiva. Assim como, a sua empresa não pode ser designada de empresa em toda acepção da palavra, ele também não pode ser considerado patrão. O que define uma empresa é a sua independência, autonomia e seu estatuto jurídico. No entanto, a maioria das bancas francanas não tem as características necessárias para receber o qualificativo de empresa. Desse modo, esses banqueiros não podem ser qualificados de empresários e patrões, pois a sua posição na estrutura
produtiva guarda ambigüidades - seriam uma espécie de classe de fronteira.
Para os trabalhadores desses micro-empresários a situação é ainda mais precária. Não têm nenhum direito garantido e estão totalmente descobertos quanto a qualquer imprevisto do cotidiano, como a doença, a morte e a velhice. Oscilam entre diversas formas precárias de emprego sem compor uma trajetória profissional coerente e estável. Mesmo diante da exploração a que estão sujeitos, esses trabalhadores não conseguem ensaiar uma reação coletiva, pois não reconhecem nos seus empregadores a figura distante e fria do patrão, o que camufla o tradicional conflito entre capital e trabalho. Desse modo, esses
trabalhadores não conseguem identificar o inimigo e o verdadeiro responsável pelas atuais circunstâncias do seu trabalho. Nessas
pequenas unidades de produção, prevalecem relações de trabalho paternalistas e afetivas que ocultam a real dimensão da exploração.
Os trabalhadores domiciliares, na maior parte mulheres, constituem o elemento mais frágil d essa intricad a red e d e subcontratação, demonstrando que a variável gênero é determinante para as condições de inserção produtiva nesse segmento.
Uma forma de recompor toda essa diversidade de formas de inserção no setor é percorrer as trajetórias profissionais dos seus trabalhadores, pois nessas trajetórias recortadas, erráticas, aparecem as mais variadas formas de relação de trabalho presentes no setor. Na maioria das vezes, o trabalhador da banca, já foi trabalhador interno da indústria, trabalhador domiciliar, experimentou o desemprego, trabalhou na informalidade, enfim experimentou as mais variadas posições nesse mercado de trabalho sazonal e em crise permanente.
Considerações finais
Demonstramos que no setor calçadista de Franca, presenciamos uma reestruturação produtiva que tem se dedicado mais à flexibilização das formas de relação de trabalho, do que a investimentos em tecnologia. As indústrias calçadistas francanas são em sua maioria de pequeno porte e não podem arcar com o custo de implementação de tecnologia. É uma indústria que guarda fortes características artesanais. Assim, flexibilização, em Franca, significa terceirização, que tem engendrado uma multiplicidade de tipos de relações de trabalho.
O emprego do tipo industrial fordista não consegue mais descrever a variedade de formas de trabalho no capitalismo mundializado, e o setor calçadista francano é prova evidente dessa constatação. Assistimos a uma explosão de categorias duramente estabelecidas, como o emprego, o desemprego e a inatividade. São várias as inserções produtivas que permanecem nos interstícios dessas classificações, como os trabalhadores domiciliares do setor calçadista d e Franca, que pod em estar empregad os em uma semana e desempregados na próxima, como os banqueiros que ficam no limiar entre as categorias de empregador e de trabalhador. Mesmo o trabalhador formal não usufrui a estabilidade que teve no passado.
Hoje a terceirização na cidade, devido a um moroso embate judicial encabeçado pelo Ministério Público do Trabalho no sentido de uma maior formalização das relações nessa forma produtiva, tem cada vez mais se organizado num formato de relação entre empresas e não mais entre capital e trabalho. Entretanto, ainda são poucos os casos onde existe realmente uma relação entre empresas, embora haja um movimento no sentido da maior regularização dessa prática. Portanto, as unidades produtivas terceirizadas, as bancas, hoje são mais institucionalizadas do que as antigas bancas domiciliares, que quase sempre não tinham registro de empresa. Ao lado dessa maior
institucionalização, encontra-se um significativo crescimento numérico das bancas, aliada à queda do emprego formal no setor, sem queda da produção.
O aumento das bancas e sua maior institucionalização trouxeram à cena novos atores produtivos, como a figura do banqueiro micro- empresário. Todavia, conforme o texto retratou são poucos os casos de bancas que se encaixam na definição jurídica e econômica de empresa, em conseqüência são poucos os banqueiros que podem ser denominados efetivamente de micro-empresários. Os atores produtivos do segmento terceirizado do calçado de Xxxxxx não se deixam classificar facilmente nas categorias empregado e patrão, o que se nota é que entre essas duas formas polares de inserção produtiva, capital e trabalho, existem diversas outras posições que formam uma espécie de continuum entre um pólo e o outro.
Ao compor a trajetória dos trabalhadores terceirizados e dos banqueiros observamos o trânsito constante desses trabalhadores entre as diversas formas de trabalho, e que as categorias empregado e trabalhador podem ser ocupadas, em momentos diversos, por um mesmo ator produtivo. Portanto, a linha divisória entre essas categorias produtivas não é nítida.
Nessa perspectiva, o centro da polêmica sobre a terceirização está no fato de que esse processo desloca a figura do empregador e do empregado, tal como definidos pela legislação. Em meio a essa discussão surge a proposta de mudar o princípio jurídico da tutela dos trabalhadores, assentado no “direito à distribuição da riqueza” em “direito à produção da riqueza”. Transformar os direitos do trabalho em direitos da produção da riqueza é delegar aos trabalhadores a responsabilidade pela produção, seja dentro da fábrica, por meio dos Programas de Qualidade Total e de envolvimento dos trabalhadores, ou através da cobrança de empreendedorismo dirigida aos micros e pequenos empresários. Isso faz com os direitos tornem-se privilégios. “O direito concedido sem o envolvimento e o empreendimento dos trabalhadores é direito que será lido como uma concessão gratuita da sociedade a quem não tem espírito empreendedor” (BALCÃO, 2000, p. 110-111) .
Nessas circunstâncias, assistimos no setor calçadista de Franca uma segmentação do mercado de trabalho no Brasil, de um lado um conjunto numeroso e heterogêneo de trabalhadores precarizados fruto da terceirização e desregulamentação do contrato de trabalho e, de outro, os poucos trabalhadores das grandes empresas, que ainda mantêm certos
benefícios, tidos como privilégios. Fora da relação de trabalho regulada, resta os trabalhadores se virarem, arriscando-se em toda sorte de trabalho precário.
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ABSTRACT: The aim of this study to analyze how outsourcing manifests in the Franca’s footwear industry, interior of São Paulo, and bring up the consequences of this process for the labor market in this área and for its works. The research shows that outsourcing has increased segmentation of the labor market in this sector, which was presente before, and has fragmented the footwear working class into innumerous atypical forms of work situations, among these the self-employment, domiciliary work, the providers micro- firms - called “bancas” by the local population - and formal and informal outsourced works. The outsourcing in Franca calls into question the predominance of the classic industrial work and promotes the dismantling of the works rights through the flexibilization of the workforce management.
KEY WORDS : Xxxxxx; Industry’s footwear; Outsourcing; Flexibilization; Working class.
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Submetido em: 28/ 04/ 2010 Aprovado em: 23/ 05/ 2010