PROCESSO Nº 2021/008 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021 - -PMC
PROCESSO Nº 2021/008 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021 - -PMC
CONTRATO Nº 008/2021 – PMC
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO GERENCIAMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO, GERENCIADOR DE DADOS ONLINE E TRANSPARÊNCIA DE DADOS PESSOAIS, QUE FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E A EMPRESA LAYOUT INFORMÁTICA PROC. DE DADOS S/S LTDA-ME
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, S/Nº, Bairro: Centro, CEP: 68.785-000 no município de Colares/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.835.939/0001-90, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade n° 0000000-PC/PA e CPF/MF nº 103.853.552- 20, residente e domiciliada a Xxxx. Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LAYOUT INFORMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS S/S LTDA-ME, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.807.711/0001-46, Situada na xxxxx 00 xx xxxxx xx 00 - xxxx 00
– Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, CEP: 61.760-000, neste ato representada pelo seu Bastante Procurador XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Brasileiro, Casado, Gerente Comercial, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e cédula de identidade nº 2000097083950-SSP/CE, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 1190, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx.0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo de INEXIGIBILIDADE nº 004/2021 – PMC e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo de Administrativo nº 2021/008, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços no gerenciamento de software, suporte e manutenção de sistema informatizado de folha de pagamento, gerenciador de dados online e transparência de dados pessoais, conforme especificações estabelecidas no processo de inexigibilidade identificado neste instrumento contratual.
1.2. Discriminação dos Serviços:
1.2.1. Os Serviços a serem contratados, compreendem as atividades abaixo relacionadas, conforme o que dispõe o Memorial Descritivo e o que disporá o Contrato a ser celebrado entre as partes.
1.2.2. Layout Folha:
-O software atualizado com a legislação vigente e acompanha a evolução das exigências legais, como também com a remessa de dados para os tribunais de contas.
-Multiempregadores;
-Pensão alimentícia: cadastro de dependentes beneficiários. Recibo e listagem de pensões alimentícias.
-Resumo de folha de pagamento contábil;
-Novos eventos informativos disponíveis, incluindo eventos de custo suplementar.
-Memoria de cálculo detalhado com opção de impressão.
-Criação de folhas adicionais automaticamente dentro de um processamento.
-Processamento de rescisão em massa e reintegração.
-Base de imposto acumulado valores de folha adicional.
-Proporção de valores nas folhas adicionais quando a folha normal estiver ------
liquidada/fechada.
-Salvar e carregar filtros de relatório.
-Exibição de itens base no formulário de movimentação de folha de pagamento.
-Calculadora inteligente com montagem de formulas.
-Cadastro único de funcionários.
-Cadastro de afastamento: motivo do afastamento relaciona uma lista de extensão da rubrica/eventos, possibilitando que qualquer afastamento tenha um comportamento especifico e tenha um evento/rubrica referente.
-Calculo de licença maternidade extra orçamentaria e orçamentaria (período a partir dos 180 dias), podendo ser representadas com eventos/rubricas separadas.
-Critica e controle dos documentos e contas invalidas.
1.2.3. Lyout on-line:
-Disponibiliza aos servidores o acesso ao contracheque assim como ficha financeira e declaração de rendimento em ambiente virtual
1.2.4. Lyout transparência:
-O sistema permite aos órgãos Municipais, divulgar de forma pratica e rápida os dados relativos aos seus quadros de pessoal (folha de pagamento) e demais informações de interesse coletivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 (doze) meses, a contar a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - O valor anual a ser pago é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), Valor total fracionado em 12 parcelas iguais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais).
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura de Colares, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Funcional Programática: 04.122.0002.2.011 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, em até 30 dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação sem Nota Fiscal/Fatura;
5.2 - O pagamento far-se-á por meio de transferência bancária na conta previamente indicada pelo contratado;
5.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura;
5.4 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores;
5.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante;
5.6 – A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo inclusive as contribuições sociais, FGTS, Certidão Estadual Tributária e não Tributaria, Municipal e Trabalhista sob pena de não recebimento.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1 - O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada;
7.2 - Parágrafo Primeiro: A Contratada não ficará sujeita a horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção;
7.3 - Parágrafo Segundo: do local da prestação do serviço – O serviço previsto no presente contrato, em regra, será prestado a partir do escritório da Contratada e na sede da Contratante em visitas técnicas realizadas de acordo com a necessidade dos serviços.
CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 - A execução do contrato será acompanhada pela Secretaria Municipal de Administração, designando representante nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato;
8.2 - É de direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está irregular ao estabelecidos no memorial descritivo nos autos do processo de Inexigibilidade 2021/008.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente;
c) Manter preposto, aceito pela Contratante, para representa-la quando da execução do Contrato;
d) Xxxxx com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
f) Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo- lhe única e exclusiva a responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
g) Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
h) Executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à Contratante, podendo o mesmo solicitar substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
i) Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vitimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante;
j) Assumir que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854, de 1999);
9.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências da Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
d) Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e nos prazos pactuados;
e) Como o presente contrato não impõe vinculo empregatício, a Contratante fica desobrigada de recolhimento dos encargos sociais previstos na Legislação vigente.
f) Prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmo os dados que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o recebimento de qualquer documento, intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação da Contratada;
g) Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer situações emergenciais, bem como a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções legais.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão a Prefeita Municipal, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pela Prefeita Municipal, competirá a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades de sanção.
10.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão Secretaria Municipal de Administração deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O contratado comunicará ao órgão (Secretaria Municipal de Administração) as mudanças de endereço ocorridas no curso da vigência deste contrato, considerando-se eficazes as
notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão (Secretaria Municipal de Administração) proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contratado, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria do Município ou órgão similar e de mesmo status.
10.4 – Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1- O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 - É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1- Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1- Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato nos meios de publicação no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1- Fica eleito o Termo Judiciário de Colares/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
BARATA:10385355220
Colares/PA, 14 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
BARATA:10385355220
Dados: 2021.01.15 17:10:59 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO D:73807711000146
Assinado de forma digital por LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO D:73807711000146
LAYOUT INFORMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS S/S LTDA-ME XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF: