PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. – PETROBRAS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1.983.796.16.0
PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. – PETROBRAS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1.983.796.16.0
APRESENTAÇÃO
A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, neste ato representada pela Gerência Executiva de Comunicação e Marcas e pela Gerência Geral de Suprimento de Bens e Serviços Corporativa e Global, torna público que fará realizar Concorrência, do tipo melhor técnica, para contratação dos serviços de publicidade para a área de Comunicação e Marcas, pelo prazo de 910 (novecentos e dez) dias, prorrogáveis por até igual período por meio de aditivo, nos termos do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da PETROBRAS estatuído pelo Decreto nº 2.745/98, do Manual da PETROBRAS para Contratação (MPC), publicados no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 1998 e 09 de fevereiro de 2015, respectivamente, e subsidiariamente pela Lei 12.232/10. O Manual da PETROBRAS para Contratação – MPC pode ser encontrado em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bastando clicar em “Canais de Negócios/Canal Fornecedor/Contratação”.
O Edital poderá ser consultado via Internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx) e o Edital original poderá ser obtido diretamente na PETROBRAS, no Edifício Senado da PETROBRAS (EDISEN), situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 28, 4º andar – Torre B – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Ressaltamos que a participação no presente certame é condicionada à aquisição do Edital original mediante pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) por meio de depósito bancário na Conta Corrente nº 377100-8, Agência 3180-1 do Banco do Brasil (001), tendo a Petróleo Brasileiro S.A. (CNPJ nº 33.000.167/0001-01) como favorecida. Não serão recebidas as propostas de empresas que não tenham adquirido o Edital original.
A aquisição e retirada do Edital original deverá ser feita no período de 06/12/2016 (terça feira) até 04/01/2017 (quarta feira), no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30, conforme instruções abaixo:
I – Munido de identidade, o portador deve dirigir-se à recepção situada no térreo do Edifício Senado da PETROBRAS (EDISEN) e informar que deseja adquirir o original do Edital de Concorrência nº 1.983.796.16.0, junto à Gerência SBS/SBS-CG/CSC2/CRS, localizada no 4º andar da Torre B do EDISEN;
II – Por intermédio do ramal 714-5258 ou 714-8772 deverá ser solicitada autorização de acesso ao 4º andar da Torre B para retirada do Edital original e obtenção dos envelopes;
III - O Edital original, bem como os envelopes, só poderão ser retirados no endereço e horários acima descritos, desde que o portador forneça documento em papel timbrado, contendo a razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da LICITANTE interessada e apresente o comprovante original do depósito bancário;
IV – As propostas técnicas das LICITANTES interessadas e que adquiriram o Edital original deverão ser entregues em ato público marcado para às 10:00 horas do dia 05/01/2017 (quinta feira), no Edifício Senado da PETROBRAS (EDISEN), situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX - em sala a ser definida pela PETROBRAS e informada às LICITANTES posteriormente via circular - na forma disposta neste Edital;
V – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em data, horário e local a serem informados pela PETROBRAS após a fase de análise das propostas técnicas, na forma disposta neste Edital;
VII - Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
1 – OBJETO
1.1 - A presente Concorrência destina-se à obtenção de propostas para prestação dos serviços de publicidade a serem desempenhados por 2 (duas) agências de propaganda vencedoras da presente licitação.
1.2 - Serão desenvolvidas ações de publicidade, destinadas a fortalecer a imagem corporativa da PETROBRAS e de seus produtos, serviços, programas e ações no Brasil e no exterior. Os serviços de publicidade deverão ser prestados em todo o território nacional e em todos os mercados internacionais de interesse e atuação da PETROBRAS, de acordo com as necessidades da Companhia, havendo a obrigatoriedade de que a agência centralize o comando da prestação de serviços de publicidade à PETROBRAS na cidade do Rio de Janeiro/RJ, Brasil.
1.3 - Os serviços de publicidade acima mencionados compreenderão:
a) O conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação (online e off-line), com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
b) Elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação publicitária;
1.3.1 - Também integram o objeto desta Concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e/ou material criados pela agência.
1.3.2 - Os instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem 1.3.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da PETROBRAS, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir os resultados do desenvolvimento estratégico, da criação, do planejamento de mídia e da divulgação de mensagens;
1.3.3 - Os serviços previstos no subitem 1.2 não abrangem as ações de promoção e de patrocínio, bem como as ações de organização de eventos, planejamento e montagem de estandes em feiras e exposições, assessoramento e apoio de ações de assessoria de imprensa e relações públicas.
1.3.3.1 - Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de comunicação.
1.4 - Para a prestação dos serviços serão contratadas 2 (duas) agências de propaganda, doravante denominadas agências LICITANTES, proponentes ou contratadas.
1.4.1 - Os serviços que formam o objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965, pela Lei nº 12.232/2010 subsidiariamente e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do subitem 4.3.3, “a” deste Edital.
1.4.2 - As agências atuarão por ordem e conta da PETROBRAS, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965 e subsidiariamente de acordo com a Lei nº 12.232/2010, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.3.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.4.3 - As agências não poderão subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 1 - OBJETO.
1.4.3.1 - Observando-se o subitem 1.4.3, as agências poderão contratar os serviços especializados e complementares aos integrantes do objeto contratual, desde que o contratado atenda as exigências da PETROBRAS, e esta, por sua vez, autorize, por escrito, a contratação.
1.4.3.2 - O vínculo jurídico entre a agência e a sua contratada não se estende à PETROBRAS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do contrato.
1.4.4 - Considerando a distinta atuação das agências na execução do objeto contratual, que atuarão consoante convocação da PETROBRAS, os serviços serão solicitados às 2 (duas) contratadas, no prazo de vigência total do contrato, observado o procedimento de seleção interna entre as agências de Propaganda contratadas que será publicado oficialmente no site da PETROBRAS, disponível no endereço: “xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx”.
1.4.5 – O início da execução dos contratos será autorizado por meio de Autorização de Início de Serviços (AIS) expedida pela PETROBRAS, cuja emissão está condicionada à realização do mínimo de 75% do valor dos contratos vigentes, resultantes da concorrência pública nº 1.424.440.13.0, garantido na forma dos itens
1.5 e 1.5.1 dos referidos contratos.
1.5 - Os serviços de publicidade deverão ser prestados em todo o território nacional e no exterior, caso seja necessário, havendo a obrigatoriedade de que a agência centralize o comando da prestação de serviços de publicidade a PETROBRAS na cidade do Rio de Janeiro, com estrutura mínima para a execução dos serviços nos meios on e off-line (planejamento; atendimento; criação; produção gráfica; produção de rádio, TV, cinema e internet; Mídia exterior e demais meios; Mídia; pesquisa de Mídia) e dos processos financeiros e de controle.
1.6 – SERVIÇOS INTERNACIONAIS
1.6.1 – Os serviços de publicidade a serem prestados no exterior estão devidamente elencados no item 1 - OBJETO deste Edital.
1.6.2 – As agências vencedoras da licitação poderão ser instadas a atender todas as solicitações da PETROBRAS para execução dos serviços publicitários objeto deste contrato em todos os mercados internacionais de interesse e atuação da Companhia, de acordo com as necessidades desta. As campanhas e ações de publicidade nos países onde há distribuição e estações de serviço para o consumidor final serão realizadas pela agência CONTRATADA no Brasil somente quando houver interesse corporativo da PETROBRAS, visto que, nesses países, a PETROBRAS poderá ter agência contratada localmente.
1.6.2.1 – Todas as despesas relativas à estrutura de atendimento da LICITANTE na(s) cidade(s) onde será(ão) prestado(s) o(s) serviço(s) internacional(ais) correrão por conta única e exclusiva das respectivas LICITANTES indicadas para tal fim, não cabendo quaisquer reivindicações ou revisões de preço ou reembolso a este título.
1.7 – As 2 (duas) agências de propaganda a serem CONTRATADAS atuarão consoante convocação a critério da PETROBRAS, inexistindo exclusividade sobre quaisquer das ações elencadas no item 1 - OBJETO, devendo os serviços de publicidade serem executados indistintamente e independentemente da ordem de classificação no certame, observado o Procedimento de Seleção Interna entre as Agências de Propaganda Contratadas pela PETROBRAS, disponível no endereço: “xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx”
2. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
2.1. Para participar deste certame, o representante da LICITANTE apresentará à Comissão de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos envelopes com as Propostas Técnicas.
2.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação legal da empresa, em que conste o nome do sócio/administrador e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Licitação ateste sua autenticidade.
2.1.2. Casos o representante da LICITANTE não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida do(s) signatário(s), ou por CARTA DE CREDENCIAMENTO com firma reconhecida do(s) signatário(s), contendo, no mínimo, os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II deste Edital. Nesse caso, o representante credenciado também entregará à Comissão de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação legal da empresa (Contrato Social da empresa e suas alterações ou sua última alteração contratual consolidada ou o Estatuto Social da empresa e a última Ata de Assembléia com nomeação dos representantes legais – devidamente registrados), em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
2.1.3. As cópias dos documentos apresentados – cópias autenticadas ou cópias simples, mediante apresentação do original para o ateste pela Comissão de Licitação
- ficarão retidas no processo.
2.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
2.2.1. Caso não seja apresentada pela LICITANTE a prova de sua representação ou credencial, os envelopes contendo as propostas técnicas da empresa poderão ser entregues, diretamente à Comissão de Licitação por mero portador, na data, hora e local indicados neste Edital. O portador não estará credenciado para se manifestar sobre a documentação apresentada, sobre o procedimento ou atos ocorridos durante a sessão, nem sobre as decisões tomadas pela Comissão de Licitação.
2.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção dos envelopes das Propostas Técnica credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
3 – ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 – As Propostas Técnicas das LICITANTES interessadas em participar da licitação e que adquiram o original do edital na forma descrita na apresentação deste ato convocatório, deverão ser entregues à Comissão de Licitação, em ato público a ser realizado 10:00 horas do dia 05/01/2017 (quinta feira), no Edifício Senado da PETROBRAS (EDISEN), situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX - em sala a ser definida pela PETROBRAS e informada às LICITANTES posteriormente via circular. A apresentação dos envelopes contendo as Propostas Técnicas será feita por intermédio de representante credenciado nos termos do Anexo II deste Edital, com poderes para deliberar, inclusive renunciar e desistir de interposição de recursos. O representante deverá apresentar à Comissão de Licitação, antes da entrega do envelope, a prova de sua representação ou credencial, com firma reconhecida, acompanhada da prova da capacidade do signatário (prova dos poderes de representação legal).
3.1.1. Caso não seja apresentada pela LICITANTE a prova de sua representação ou credencial, os envelopes contendo as Propostas Técnicas da empresa poderão ser entregues, diretamente à Comissão de Licitação por mero portador, na data, hora e local indicados neste Edital. O portador não estará credenciado para se manifestar sobre a documentação apresentada, sobre o procedimento ou atos ocorridos durante a sessão, nem sobre as decisões tomadas pela Comissão de Licitação.
3.2 - As Propostas Técnicas deverão ser apresentadas em envelopes fornecidos pela PETROBRAS quando da retirada do Edital. Os envelopes já estarão identificados da seguinte maneira: Envelope A - Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação e Envelope B – Plano de Comunicação Publicitária (não identificado).
Observação: o Envelope B é constituído por uma caixa destinada a acomodar adequadamente as Propostas Técnicas (Plano de Comunicação Publicitária) a serem apresentadas pelas LICITANTES.
3.2.1 – O Envelope A será identificado da seguinte forma:
ENVELOPE A – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 1.983.796.16.0
Att.: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
3.3 – O Envelope A deverá conter as informações sobre a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação da LICITANTE, conforme disposto no Anexo VI do Edital, CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA.
3.4 – O Envelope B (caixa) deverá conter o Plano de Comunicação Publicitária, com suas respectivas peças publicitárias, elaborado consoante as diretrizes previstas no Anexo VI do Edital, CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA;
3.4.1 – O Envelope B será constituído de embalagem específica (Caixa) fornecida pela PETROBRAS e que deverá ser retirada pelas LICITANTES no ato de aquisição do Edital. A caixa deverá vir aberta, pois será lacrada no ato de sua entrega com lacre específico, fornecido pela Comissão de Licitação, onde os números estarão vedados com tinta serigráfica vinílica fosca cinza metálica (usualmente conhecida como “tinta raspadinha”). Antes da caixa (Envelope B) ser lacrada, um auditor independente deverá conferir todas as peças constantes do Plano de Comunicação Publicitária e em conjunto com o representante da LICITANTE preencher uma ficha contendo a listagem dessas peças. Os textos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária e suas respectivas peças não poderão conter nenhuma identificação, ou seja, nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou ícones de trabalho das LICITANTES ou de conhecimento do mercado publicitário, sob pena de desclassificação. As peças deverão ser apresentadas impressas, sem o uso de mídias digitais e/ou dispositivos tecnológicos.
3.4.2 – O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser datado, redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas seqüencialmente, em papel que não identifique a LICITANTE, e não deverá conter rubricas. A inobservância destas instruções acarretará na desclassificação da LICITANTE.
3.5 – A ausência de qualquer dos documentos solicitados neste Edital implicará a inabilitação e consequente desclassificação da proposta da LICITANTE.
3.6 – A apresentação de qualquer dos documentos solicitados pelo presente Edital contendo emendas, rasuras, ressalvas e interpretações ou modificações em qualquer item (incluindo seus Anexos) implicará a inabilitação e consequente desclassificação da LICITANTE.
4. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão de Licitação pelas LICITANTES classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim. A apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação será feita por intermédio de representante credenciado nos termos do Anexo II deste Edital, com poderes para deliberar, inclusive renunciar e desistir de interposição de recursos. O representante deverá apresentar à Comissão de Licitação, antes da entrega do envelope, a prova de sua credencial, com firma reconhecida, acompanhada da prova da capacidade do signatário (prova dos poderes de representação legal da empresa). Caso o representante seja o mesmo já credenciado no ato da entrega dos Envelopes A e B, não será necessário um novo credenciamento;
4.1.1. Caso não seja apresentada pela LICITANTE a prova de sua representação ou credencial, o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa poderão ser entregues, diretamente à Comissão de Licitação por mero portador, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim. O portador não estará credenciado para se manifestar sobre a documentação apresentada, sobre o procedimento ou atos ocorridos durante a sessão, nem sobre as decisões tomadas pela Comissão de Licitação.
4.1.2 – A LICITANTE classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar a totalidade dos Documentos de Habilitação na referida sessão e/ou que não cumprir às exigências para habilitação, será desabilitada e, consequentemente, desclassificada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 5.1.1.
4.2 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope devidamente identificado da seguinte forma:
ENVELOPE C – HABILITAÇÃO PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 1.983.796.16.0 Att.: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
4.3 – O Envelope C deverá conter os documentos de habilitação para comprovar HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, CAPACIDADE TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, por meio dos seguintes documentos:
4.3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certidão atualizada Simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Inteiro Teor do Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ;
b) Última alteração do Contrato Social Consolidado ou Estatuto Social juntamente com a Ata de nomeação da Diretoria, devidamente registrados.
4.3.2 – REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL
a) comprovação da regularidade de situação fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal por meio de certidões hábeis, consoante o tributo incidente sobre o objeto da contratação, respeitando o domicílio fiscal pertinente;
b) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante a apresentação da Certidão de Regularidade de Situação (CRS) – demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) – demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei relativos às contribuições previdenciárias e sociais;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
e) prova de inscrição no Cadastro Estadual, Distrital ou Municipal de Contribuintes – se houver – relativa à sede da LICITANTE, pertinente ao(s) tributo(s) incidente(s) sobre a execução do objeto contratual. A prova de inscrição Municipal, Distrital ou inscrição nos cadastros dos contribuintes deve ser expedida na razão social e CNPJ, que se habilitará como LICITANTE, independentemente de ser matriz ou filial;
4.3.2.1 – Todas as certidões acima elencadas deverão estar em vigor quando da apresentação dos documentos de habilitação e deverão estar negativas ou positivas com efeitos de negativa. Será considerada válida somente pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da respectiva emissão – a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica (para o respectivo documento).
4.3.3 – CAPACIDADE TÉCNICA
a) Três declarações e/ou atestados de capacidade técnica expedidos por clientes e/ou anunciantes – pessoas jurídicas de direito público ou privado – onde conste que a LICITANTE manteve ou mantém contrato e que executou – ou está executando – a contento – serviços pertinentes e compatíveis, em características, com o objeto desta Licitação;
a.1) Além das declarações exigidas na alínea acima, deverá ser apresentado a cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).
b) Declaração da LICITANTE de que possui condições operacionais e pessoal capacitado para desenvolver as atividades que são objeto desta Licitação.
c) apresentar TERMO DE COMPROMISSO EM SMS, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital;
d) apresentar TERMO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL – XX 0000, conforme modelo do Anexo IX deste Edital.
4.3.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.3.4.1 - As LICITANTES classificadas tecnicamente deverão fornecer suas demonstrações contábeis completas dos 2 (dois) últimos exercícios, compostas de:
a) Balanço Patrimonial - Balance Sheet;
b) Demonstração de Resultado - Income Statement;
c) Fluxo de Caixa - Cash Flow Statement (*);
d) Mutação do Patrimônio Líquido - Statement of Changes in Equity (*);
e) Notas Explicativas - Notes to the Accounts (*);
f) Parecer dos auditores - Auditor´s Report (*).
(*) caso a empresa seja obrigada pela Lei 11.638 de 2007 ou pela legislação do seu país de incorporação/registro.
OBSERVAÇÃO 1: Todos os documentos apresentados devem estar assinados pelo Contador da empresa e pelo Representante Legal.
OBSERVAÇÃO 2: A partir de 01/07/2016, é obrigatória a apresentação das demonstrações contábeis relativas ao ano de 2015 (para empresas que o exercício equivale ao ano calendário).
4.3.4.2 - As empresas avaliadas deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir Patrimônio Líquido Positivo;
b) Possuir “ALAVANCAGEM FINANCEIRA LÍQUIDA” igual ou menor que 70,00%, calculada com base na seguinte fórmula:
ALAVANCAGEM FINANCEIRA LÍQUIDA = A + B + C - D - E - F
A + B + C - D - E - F + G
Onde:
A = EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO B = EMPRÉSTIMO DE LONGO PRAZO C = PASSIVO INTERCOMPANHIA
D = ATIVO INTERCOMPANHIA E = CAIXA/ DISPONIBILIDADES
F = APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO G = PATRIMÔNIO LÍQUIDO
c) Possuir “LIQUIDEZ CORRENTE” maior ou igual a 0,80, calculada com base na seguinte fórmula:
LIQUIDEZ CORRENTE = A
B
Onde:
A = ATIVO CIRCULANTE
B = PASSIVO CIRCULANTE
d) Possuir “LIQUIDEZ GERAL” maior ou igual a 0,60, calculada com base na seguinte fórmula:
LIQUIDEZ GERAL =
A + B - C - D - E F + G
Onde:
A = ATIVO CIRCULANTE
B = ATIVO NAO CIRCULANTE C = IMOBILIZADO
D = INVESTIMENTO E = INTANGIVEL
F = PASSIVO CIRCULANTE
G = PASSIVO NÃO CIRCULANTE
e) Não possuir garantia em processo de execução ou executada nos últimos 12 meses.
f) Não ter solicitado, nos últimos 12 meses, adiantamento emergencial, nem haver processo de solicitação em andamento.
g) Estar em dia com os pagamentos dos empréstimos bancários (de qualquer espécie) obtidos no âmbito do Programa PROGREDIR.
h) Possuir classificação de risco atribuído pelo SERASA (Rating Serasa) igual ou menor que 17.
4.3.4.3 - O não atendimento aos requisitos constantes dos itens A, B, E, F, G e H e pelo menos um entre os itens C e D por parte do fornecedor resultará na sua “não recomendação” para a participação na licitação.
4.4 - A LICITANTE também deverá incluir no Envelope C declarações elaboradas conforme os modelos a seguir:
a) declaração na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
b) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo do Xxxxx XXX deste Edital;
c) TERMO DE ADESÃO, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;
d) DECLARAÇÃO PRÉVIA DE CONFORMIDADE, na forma do modelo do Anexo X deste Edital;
e) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CÓDIGO DE ÉTICA, AO GUIA DE CONDUTA E À POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DA PETROBRAS, na forma do modelo do Anexo XI deste Edital.
4.5 - Todos os documentos deverão estar em nome da LICITANTE. Se a LICITANTE for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
4.6 - O Certificado de Registro e Classificação Cadastral – CRCC da PETROBRAS, dentro do seu prazo de validade e compatível com o objeto desta concorrência, substitui os documentos relacionados no subitem 4.3.1 e nas alíneas ‘d’ e ‘e’ do subitem 4.3.2. Nesse caso, a LICITANTE se obriga a declarar a PETROBRAS a existência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se e quando ocorrerem.
4.7 – Os documentos de habilitação deverão ser numerados e rubricados, em todas as suas páginas, por representante da LICITANTE e poderão ser apresentados nas seguintes formas:
a) original;
b) cópia autenticada por cartório competente;
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial;
d) cópia não autenticada, desde que o original seja exibido para a Comissão de Licitação no ato da abertura do envelope.
Observação: Sugerimos que a forma de numeração seja feita por: Número da Página / Número Total de Páginas. (Ex.: Documentos com total de 100 páginas = 1/100, 2/100, 3/100, 4/100, ..., 100/100.).
4.8 – Só serão aceitas cópias legíveis e que ofereçam condições de análise para a Comissão de Licitação.
4.9 – A ausência de qualquer dos documentos solicitados no subitem 4.3 deste edital ou forem apresentados contendo emendas, rasuras, ressalvas e interpretações ou modificações em qualquer item (incluindo seus Anexos) implicará a inabilitação da LICITANTE.
5. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A Comissão de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as LICITANTES classificadas tecnicamente e que atenderem ao disposto no item 4 e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no subitem 5.1.1.
5.1.1 - Se nenhuma LICITANTE restar habilitada, a PETROBRAS reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as LICITANTES classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
6. PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
6.1 – Esta Licitação será processada e julgada nos termos do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da PETROBRAS, aprovado pelo Decreto nº 2.745/98, publicado no Diário Oficial da União de 25/08/98, da Lei 12.232/2010 subsidiariamente e do Manual da PETROBRAS para Contratação (MPC), publicado no Diário Oficial da União de 09/02/2015, com a observância dos seguintes procedimentos:
6.1.1 - Os representantes, legais ou devidamente credenciados, das LICITANTES presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas suas respectivas sessões públicas.
6.1.2 - A Comissão de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis e mediante prévio aviso às LICITANTES.
6.2 – Serão realizadas 03 (três) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das LICITANTES presentes.
Primeira Fase – Ato Público
6.2.1 – Recebimento dos Envelopes A e B.
6.2.1.1 – Os documentos constantes do Envelopes A serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelas LICITANTES.
6.2.2 – Os Envelopes B (caixa) serão lacrados no ato de sua entrega com um lacre específico, fornecido pela Comissão de Licitação, onde os números estarão vedados com tinta serigráfica vinílica fosca cinza metálica (usualmente conhecida como “tinta raspadinha”). Antes da caixa (Envelope B) ser lacrada, um auditor independente deverá conferir todas as peças constantes do Plano de Comunicação Publicitária e em conjunto com o representante da LICITANTE preencher uma ficha contendo a listagem dessas peças. No ato de colocação do lacre no Envelope B, uma cópia deste lacre, juntamente com a listagem de peças, serão colocadas em um envelope específico, fornecido pela Comissão de Licitação, contendo o nome da LICITANTE, que será lacrado, rubricado pela Comissão de Licitação e pelos representantes das LICITANTES e guardado em uma urna que será lacrada e o seu lacre também rubricado pela Comissão de Licitação e pelos representantes das LICITANTES.
6.2.2.1 – A urna contendo os envelopes com respectivas cópias dos lacres será guardada, pelo auditor independente.
Segunda Fase
6.2.3 – Análise, julgamento e classificação, pela Subcomissão Técnica, dos Planos de Comunicação Publicitária das LICITANTES – Envelope B - caixa - de acordo com os critérios constantes do Anexo VI do Edital, CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
6.2.4 – Análise, julgamento e classificação, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação da LICITANTE - Envelope A;
6.2.5 – Convocação por e-mail, pela Comissão de Licitação, das LICITANTES participantes para a reunião de divulgação das notas atribuídas aos Planos de Comunicação Publicitária e divulgação das notas atribuídas a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação. Sendo a divulgação das notas atribuídas aos Planos de Comunicação Publicitária vinculadas aos números dos lacres das caixas e a divulgação das notas atribuídas a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação vinculadas aos nomes das LICITANTES.
Terceira Fase – Ato Público
6.2.6 – Na reunião de divulgação de resultado, serão conhecidas as notas atribuídas aos Planos de Comunicação Publicitária (por lacre) e as notas atribuídas a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
6.2.6.1 – A Comissão de Licitação projetará, em um telão, uma planilha onde será preenchida com as notas atribuídas para as propostas técnicas. Estas notas serão vinculadas aos respectivos números dos lacres das caixas, nos casos das propostas referentes ao envelope B e vinculadas aos nomes das LICITANTES nos casos dos envelopes A;
6.2.6 – Neste momento a Comissão de Licitação divulgará se alguma Proposta referente ao envelope B foi identificado, promovendo a sua desclassificação;
6.2.7 – Abertura da urna contendo os envelopes lacrados com as cópias dos lacres e a listagem das peças. A cada envelope aberto será desvendado o número do lacre e vinculado ao nome da LICITANTE constante no envelope que guardou a cópia do lacre.
6.2.7.1 – Conhecidos os nomes das LICITANTES de cada lacre, serão somados os pontos atribuídos aos Planos de Comunicação Publicitária e os pontos atribuídos a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
6.2.7.2 – Divulgação da classificação final das propostas técnicas e abertura de prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do resultado, para interposição de eventuais recursos;
6.2.7.3 - Os textos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária e suas respectivas peças não poderão conter nenhuma identificação, ou seja, nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou ícones de trabalho das LICITANTES ou de conhecimento do mercado publicitário, sob pena de desclassificação. As peças deverão ser apresentadas impressas, sem o uso de mídias digitais e/ou dispositivos tecnológicos. Recomendamos utilizar como padrão a norma ABNT NBR 14724, de 2011, com especial atenção aos itens 5.1 e 5.2.
6.2.8 – Não ocorrendo recursos, havendo sua expressa desistência ou julgado eventuais recursos, passar-se-á à fase seguinte;
Quarta Fase
6.2.9 – Convocação por e-mail, pela Comissão de Licitação, das LICITANTES classificadas tecnicamente para a reunião de Recebimento e Abertura dos Envelopes C pela Comissão de Licitação contendo os documentos de habilitação, na forma descrita no item 4 deste Edital, das LICITANTES classificadas tecnicamente. A data para a reunião de Recebimento e Abertura dos Envelopes C é prevista para o 5º dia útil a partir da respectiva convocação por e-mail.
Quinta Fase – Ato Público
6.2.10 – Recebimento e Abertura dos Envelopes C contendo os documentos de habilitação, de todas as LICITANTES classificadas tecnicamente.
6.2.11 – Os documentos constantes do Envelopes C serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes das LICITANTES.
Sexta Fase
6.2.12 – Análise dos documentos de Habilitação – Envelope C.
6.2.13 – Após a análise dos documentos de Habilitação – Envelope C a Comissão de Licitação divulgará às LICITANTES, por e-mail, o resultado desta fase do certame.
6.2.13.1 – Havendo ou não LICITANTE inabilitada, será aberto, após a divulgação do resultado da análise dos documentos de Habilitação, o prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar do primeiro dia útil após a divulgação, para interposição de eventuais recursos.
6.2.13.2 – Não ocorrendo recursos, havendo sua expressa desistência ou julgado eventuais recursos, passar-se-á à fase seguinte.
Sétima Fase
6.2.14 – A Comissão de Licitação informará, por e-mail, às LICITANTES a divulgação do resultado final da Concorrência.
6.3 – Deliberação dos órgãos da PETROBRAS competentes quanto à aprovação do resultado da licitação e à autorização para celebração dos Contratos objetos desta Licitação.
6.4 – É facultada à Comissão ou órgão superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6.5 – Qualquer LICITANTE poderá, a qualquer tempo, ser desqualificada em razão de execução de contrato anteriormente celebrado com a PETROBRAS, no qual tenha restado comprovada ineficiência técnica, administrativa ou financeira.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – A Subcomissão Técnica analisará e julgará as Propostas Técnicas das LICITANTES quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. A análise e julgamento das propostas técnicas iniciar-se-ão pela análise do Plano de Comunicação Publicitária seguindo-se pela análise da Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
7.1.1 – A Subcomissão Técnica lavrará relatório técnico com o resultado do julgamento dos Planos de Comunicação para, em seguida, iniciar a análise da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, quesitos que terão um relatório técnico específico.
7.2 – Serão desclassificadas as propostas técnicas:
a) que não atendam aos requisitos do ato convocatório da Licitação;
b) que não obtiverem nota técnica mínima, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI do Edital, CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA.
7.3 - O julgamento final das Propostas Técnica desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto no Decreto nº 2.745/98 para o tipo melhor técnica.
7.4 – A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento, informando as propostas classificadas, na pertinente ordem de classificação, e as desclassificadas.
7.5 – Ultrapassada a fase de classificação das LICITANTES e abertos os Envelopes C da documentação de habilitação, não caberá desclassifica-las por motivo relacionado às propostas técnicas apresentadas nos Envelope A e B, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.6 – Após a fase de classificação, não caberá desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
7.7 – As LICITANTES em vias de serem julgadas vencedoras, já declaradas vencedoras da presente Concorrência ou já convidadas a assinar os instrumentos contratuais com a PETROBRAS poderão, perder suas condições para assinar o aludido Contrato, caso se enquadrem em qualquer uma das seguintes situações:
a) alteração das condições de habilitação, de molde a evidenciar o comprometimento da execução da prestação tal qual prevista neste instrumento convocatório;
b) título protestado cujo valor possa, comprometer a eficiente execução do instrumento contratual;
c) apresente GRI (Grau de Risco de Integridade) alto, avaliado a partir das respostas ao Questionário de DDI (Anexo XII deste Edital) e documentação correlata, conforme os critérios de avaliação abaixo relacionados e legislação pertinente:
• Perfil da empresa
• Relacionamento com agentes públicos
• Histórico
• Relacionamento com terceiros
• Programa de Integridade Legislação e orientações a considerar:
a) Decreto 8.420/15 que regulamenta a lei 12.846/13, especificamente quanto aos parâmetros de avaliação de programas de integridade previstos no art.42, do Capítulo IV do referido Decreto, considerando o porte e especificidades da empresa.
b) Portaria CGU No 909, de abril de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas.
c) Portaria Conjunta No 2.279, de setembro de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programa de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte.
d) Orientação emitida pela Controladoria Geral da União (CGU) em setembro de 2015: Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas.
7.7.1 – Em qualquer dos casos previstos no item anterior, a PETROBRAS poderá chamar a LICITANTE imediatamente mais bem classificada tecnicamente, com ela negociar condições mais vantajosas, desde que atendidos os requisitos de habilitação, e celebrar contrato.
7.8 - É assegurado a todos os participantes do procedimento licitatório o direito de recurso, nos termos do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da PETROBRAS, aprovado pelo Decreto nº 2.745/1998, sendo definida a Gerência Executiva de Comunicação e Marcas e a Gerência Geral de Suprimento de Bens e Serviços Corporativa e Global como autoridades superiores, no presente certame.
7.8.1 - O recurso deve atender aos requisitos do Regulamento e do MPC, sob pena de não ser conhecido pelas autoridades às quais se destina e às seguintes formalidades:
7.8.1.1 - O recurso deverá ser apresentado, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação de qualquer ato da Comissão de Licitação, até as 16:00 horas, na Gerência SBS/SBS-CG/CSC2/CRS, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 28, 4º andar – Xxxxx X – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, instruído com os documentos de prova de que dispuser o recorrente, em papel timbrado da empresa LICITANTE com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, contendo inteiro teor da manifestação da LICITANTE, assinado pelo representante legal da LICITANTE ou por procurador devidamente habilitado (procuração, válida na data de sua apresentação). Quando assinado por procurador, deverá vir acompanhado do correspondente instrumento do mandato, salvo quando este já constar do processo respectivo.
7.8.1.2 - Caso julgue necessário, a LICITANTE poderá interpor seu recurso em meio eletrônico, observando os seguintes requisitos, além das formalidades que constam no item 0.0.0.0:
a) seja enviado, por meio de arquivo gerado por scanner (.pdf, .jpg, .tif, ou outro que a Unidade licitadora indicar), para o endereço eletrônico: xxx0x@xxxxxxxxx.xxx.xx
b) seja o original posteriormente entregue na Gerência SBS/SBS- CG/CSC2/CRS, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 28, 4º andar – Xxxxx X – Xxxxxx
– Xxx xx Xxxxxxx/XX, até às 17 horas do 2º (segundo) dia útil posterior ao término do prazo previsto no item 7.8.1.1.
7.8.1.2.1 - A LICITANTE que fizer uso do sistema de transmissão eletrônica torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e por sua entrega.
7.8.1.2.2 - Sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado LICITANTE de má-fé se não houver perfeita concordância entre o documento transmitido por meio eletrônico e o respectivo original apresentado.
7.8.2 - Idêntico procedimento, quando admitido para os recursos, deverá ser seguido para as impugnações aos recursos, modificando somente o prazo para apresentação que será de 5 dias úteis após a divulgação destes pela Comissão de Licitação.
7.8.3 - Sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado LICITANTE de má-fé se não houver perfeita concordância entre o documento transmitido por meio eletrônico e o respectivo original apresentado.
7.8.4 - A utilização de recurso, com intuito meramente procrastinatório, importará na aplicação de multa à LICITANTE recorrente, nos termos do Regulamento.
7.9 - Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas as 2 (duas) LICITANTES mais bem-classificadas no julgamento da Proposta Técnica – observado o disposto neste Edital - desde que atendidos os requisitos de habilitação.
7.10 - A PETROBRAS comunicará às LICITANTES as propostas vencedoras, vencidos os prazos recursais.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Poderão participar desta Licitação LICITANTES pertencentes ao mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, bem como LICITANTES que possuam dualidade de quotistas e/ou acionaistas quer majoritários quer minoritários.
8.2 - Não poderá participar desta concorrência a agência de propaganda:
a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação;
b) que tenha tido sua inscrição no Cadastro da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS suspensa ou cancelada em razão da prática de atos ou ocorrência de fatos previstos nos subitens 4.7 e 4.8 do Decreto 2.745, de 24.08.98, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com a PETROBRAS;
c) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
d) que tenha sido considerada como inidônea, por órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
e) estrangeira que não funcione no País;
f) que atue em forma de cooperativa.
8.2.1 – Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou associação;
8.3 – Nenhuma LICITANTE poderá participar desta Concorrência com mais de uma proposta.
8.4 – A participação de LICITANTES que prestam serviços de publicidade a empresas que sejam concorrentes mercadológicas da PETROBRAS está condicionada à desistência da prestação destes serviços se, ao final, vencerem este certame.
8.5 – A participação na presente Concorrência implica para a LICITANTE:
a) A confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta Concorrência;
b) A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos;
c) A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
8.6 – As agências de propaganda já formalmente cadastradas na PETROBRAS poderão apresentar – alternativamente à documentação de habilitação expressa no item 4 – ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – o seu Certificado de Registro de Cadastramento devidamente atualizado. A validade do referido cadastramento é de 1(um) ano.
8.7 – Se, por ocasião do julgamento desta Concorrência, da formalização do instrumento contratual ou da execução dos serviços ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má-fé ou grave omissão por parte das LICITANTES, estas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e, a critério da PETROBRAS, poderão ficar impossibilitadas de celebrar contrato com a PETROBRAS e suas subsidiárias.
8.8 – A PETROBRAS não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente à quantidade contratada, com o objetivo de alterar a cotação realizada.
8.9 – A PETROBRAS poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e, a seu exclusivo critério, cancelar a presente Licitação, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
8.10 – Serão impedidas de participar da presente Licitação agências de propaganda que tenham sido suspensas, pelo prazo assinalado, em virtude do não cumprimento de condição acaso imposta no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para celebrar contrato com a PETROBRAS.
8.11 – Até a abertura dos Envelopes A e B, os esclarecimentos eventualmente prestados às LICITANTES, sobre esta Concorrência, serão encaminhados por e-mail, em forma de Circulares com as perguntas e respectivas respostas numeradas sequencialmente. Após a abertura dos Envelopes A e B, as comunicações continuarão a ser encaminhadas por meio eletrônico às LICITANTES remanescentes.
8.12 – O recebimento dos envelopes contendo as propostas técnicas, a divulgação dos resultados do julgamento das propostas técnicas, bem como o recebimento e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação serão realizadas em atos públicos nos quais se lavrarão atas circunstanciadas assinadas pelos representantes das LICITANTES que estiverem presentes e pela Comissão de Licitação.
8.13 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: empregado ou dirigente de empresas do Sistema PETROBRAS.
8.14 - A LICITANTE assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, ressalvado que a PETROBRAS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8.15 - Atendendo ao disposto no Decreto nº 7.203, de 04.06.2010, informamos aos
LICITANTES que:
8.15.1 - Não poderá ser mantido, durante a execução do contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da PETROBRAS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
8.15.2 - Não poderá atuar, na execução do contrato de prestação de serviço, no âmbito da PETROBRAS, sob pena de multa ou rescisão contratual, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da PETROBRAS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
8.15.3 - As LICITANTES vencedoras, convocadas para assinar seus respectivos contratos, deverão fornecer declaração, conforme modelo Anexo do contrato, comprovando o cumprimento do disposto neste item.
9. ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 – A PETROBRAS convocará as LICITANTES declaradas vencedoras para assinatura dos contratos, bem como dos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, conforme ANEXO Nº 4 da minuta contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da aprovação do resultado final desta Licitação.
9.2 – As LICITANTES vencedoras, com participação condicionada aos termos do item 8.4, xxxxxxx apresentar comprovação da efetiva desistência da prestação dos serviços similares às empresas concorrentes mercadológicas da PETROBRAS, sob pena de perda de condição essencial para a assinatura do Contrato.
9.3 – A não-assinatura do contrato por desistência de qualquer das LICITANTES vencedoras ou por motivo a elas atribuível importará na sua responsabilização civil caso haja danos a PETROBRAS.
9.4 – Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar contrato quando, esgotado o prazo respectivo estipulado para sua celebração, não constar a aposição de assinatura de seus representantes legais no instrumento formal do contrato e nos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, conforme ANEXO Nº 4 da minuta contratual.
9.5 – A PETROBRAS ficará de posse dos documentos de habilitação e das propostas comerciais de todas as LICITANTES classificadas tecnicamente, bem como ficará de posse das propostas técnicas das 2 (duas) LICITANTES vencedoras, devolvendo às demais LICITANTES (classificadas e desclassificadas) os respectivos documentos e materiais dos Envelopes A e B, após a assinatura dos contratos com as agências vencedoras da licitação.
9.6 - As LICITANTES vencedoras deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos abaixo indicados, na forma da legislação vigente, válidos na data da convocação para assinatura do contrato, sob pena de perda de condição essencial para assinatura do instrumento contratual:
a) Certificado de Regularidade do FGTS.
b) Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos da PGFN/RFB, para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social.
9.6.1 - Também perderá a condição para assinatura do instrumento contratual:
a) a LICITANTE sancionado com as penalidades de suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a PETROBRAS e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, por prazo não superior a 2 (dois) anos (item 9.3, b, do MPC) ou de proibição de participar de licitação e de contratar com o Sistema PETROBRAS (item 9.3, d, do MPC);
b) a LICITANTE que não apresentar Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas válida na data de sua convocação para assinatura do contrato.
9.7 - As LICITANTES vencedoras, convocadas para assinar o contrato, deverão fornecer declaração, em papel timbrado, datada, rubricada em todas as suas folhas e assinada por seu representante legal, conforme modelo do ANEXO Nº 2 – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR/IMPEDIMENTO da minuta contratual, comprovando o cumprimento do disposto no item 8.15 deste Edital.
10. ESCLARECIMENTOS
10.1 – As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontradas, deverão ser encaminhadas e apontadas a PETROBRAS por escrito - preferencialmente – por e-mail ou por carta, no endereço abaixo, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data da entrega das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação da PETROBRAS, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.
PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. – PETROBRAS CONCORRÊNCIA Nº 1.983.796.16.0
E-mail: xxx0x@xxxxxxxxx.xxx.xx A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO Nº XX
10.2 - Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão transmitidos às demais por escrito, sem revelar o nome da consulente, por meio de Circulares, devendo as LICITANTES confirmar o recebimento.
10.3 - A LICITANTE não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope B – “Caixa”), a identificação da sua Proposta perante a Comissão de Licitação.
10.4 - Caso o esclarecimento solicitado acarrete a alteração do objeto, ou a alteração substancial deste Edital, que afete a elaboração da proposta, será dada publicidade pelo mesmo meio utilizado para a divulgação do instrumento convocatório, além da comunicação às LICITANTES na forma do item anterior, com a fixação de nova data para a abertura dos envelopes, no prazo previsto no Decreto 2.745/98.
11. DOCUMENTOS FORNECIDOS EM ANEXO
11.1 – Os documentos relacionados a seguir, denominados Anexos, fazem parte deste Edital:
ANEXO I – BRIEFING
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE ADESÃO ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO E ANEXOS
XXXXX XX – CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
ANEXO VII-A – PLANILHA DE AVALIAÇÃO - ENVELOPE A ANEXO VII-B – PLANILHA DE AVALIAÇÃO - ENVELOPE B ANEXO VIII – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO EM SMS
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL – XX 0000 ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO PRÉVIA DE CONFORMIDADE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CÓDIGO DE ÉTICA, AO GUIA DE CONDUTA E À POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DA PETROBRAS
ANEXO XII – QUESTIONÁRIO DE DDI (DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE)
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2016.
Atenciosamente,
Comissão de Licitação
ANEXO I DO EDITAL BRIEFING
1. Apresentação
A PETROBRAS é uma sociedade anônima de capital aberto que atua de forma integrada e especializada na indústria de óleo, gás natural e energia. Está presente nos segmentos de exploração e produção, refino, comercialização, transporte, petroquímica, distribuição de derivados, gás natural, energia elétrica, gás-química e biocombustíveis.
Suas ações e negócios se orientam por valores que incentivam o respeito à vida, às pessoas e ao meio ambiente, por uma atuação ética e transparente, com responsabilidade por resultados, a orientação ao mercado e a confiança para superar desafios.
A PETROBRAS tem como visão: ser uma empresa de energia com foco em óleo e gás, que evolui com a sociedade, gera alto valor e tem capacidade técnica única.
A PETROBRAS mantém atividades com grande capilaridade, que a colocam em contato diário com uma ampla diversidade de públicos. Para entender melhor suas opiniões, expectativas, percepções e necessidades específicas, foram mapeados e classificados diferentes “públicos de interesse”. A partir deste mapeamento, são promovidas práticas contínuas de comunicação e relacionamento para cada um dos públicos. Existem hoje 13 públicos de interesse mapeados, conforme figura a seguir.
Tecnologia de Combustíveis
Seja nas estradas, trilhos, oceanos ou nos céus, a tecnologia PETROBRAS está sempre próxima do consumidor, com produtos de alta qualidade, tecnologia e confiabilidade, disponíveis para o cotidiano nos grandes centros urbanos e que atendem às mais variadas necessidades, específicas do perfil do território e motorista brasileiros.
Só superamos os desafios e nos preparamos para o futuro porque contamos com inúmeros pesquisadores e recursos tecnológicos, que nos permitem gerar resultados com aplicação direta nos nossos negócios, antecipando tendências e aproveitando oportunidades de inovação.
Por isso, inovação e desenvolvimento tecnológico são a base de todas as nossas atividades.
1. Contexto: aspectos gerais e desafios do cenário
Tendências
- Alta concentração populacional nos meios urbanos, com forte tendência de agravamento. Trânsito caótico, estresse, motoristas agressivos, risco de acidentes.
- População brasileira com mais acesso econômico e mais instrução.
- Aquecimento na venda de carros demonstrou-se como uma oportunidade de crescimento no mercado de combustíveis, mas também um desafio contextual. Frota de carros no Brasil mais que dobra em dez anos: de 2001 a 2012, a frota brasileira mais que dobrou, passando de 24 milhões para 50 milhões de veículos; chegando em 2015 a média de 1 carro para cada 2.3 pessoas com mais de 88MM de carros emplacados; passando do marco de 92MM de veículos emplacados em junho de 2016.
- Volume de emplacamentos de veículos (exceto motos) por ano desde 2006: 2015 - 2.569.014; 2014 – 3.497.805; 2013 – 3.767.188; 2012 – 3.801.808; 2011 – 3.632.818; 2010
– 3.514.803; 2009 – 3.140.797; 2008 – 2.819.909; 2007 – 2.462.410; 2006 – 1.927.318.
- Pesquisas realizadas na base Ipsos-Marplan sinalizam que quanto mais conhecimento o consumidor acumula, maior a probabilidade de tornar-se consumidor frequente de combustíveis melhores e aditivados, produtos que possuem maior valor agregado.
- Momento da sociedade de falta de tempo em meio a uma vida cada vez mais corrida, ao imediatismo latente e crescente individualização da vida urbana contemporânea. As pessoas precisam se sentir acolhidas e compreendidas.
De 2015 em diante:
- Desaquecimento: o consumo de gasolina apresentou queda de 9,2% no país em 2015, segundo o levantamento de vendas de combustíveis da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), muito em decorrência da queda de 27% no emplacamento de veículos no mesmo ano de 2015, o 3º ano seguido de baixa.
- Queda no índice de confiança do consumidor brasileiro, que segundo Pesquisa Global de Confiança do Consumidor e Intenção de Xxxxxx xx Xxxxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxxxx/xxxx/0000/XXX0000-0-xxxxxx-xxx-xxxx-xxxxxxx- saber-sobre-o-consumidor.html), apresentou queda de 19 pontos percentuais, de 95% no quarto trimestre de 2014 para 76% no mesmo trimestre de 2015.
2. Desafios de Comunicação
As gasolinas automotivas são os combustíveis mais familiares do público brasileiro. Utilizadas em veículos leves para uso particular e, eventualmente, para o transporte de passageiros e de cargas, as gasolinas automotivas atendem às necessidades dos consumidores e utilizam as mais avançadas tecnologias em motores e combustão. A PETROBRAS produz e comercializa gasolinas para o mercado de distribuição de combustíveis conforme as especificações da Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis (ANP).
Um dos desafios de comunicação da PETROBRAS é reforçar a imagem de desenvolvedora de produtos confiáveis, de alta qualidade e tecnologia de ponta, que representam uma opção segura e não "deixarão o motorista na mão", representando mais economia a longo prazo, na hora da manutenção e revenda. Independente da marca do produto em si, é preciso reforçar a confiança na marca Petrobras como desenvolvedora de tecnologia de combustíveis.
Além disso, há o desafio de reconexão emocional da marca PETROBRAS com a população brasileira, contribuindo para o processo de recuperação dos índices de confiança na marca por meio de seus produtos e serviços e ainda por intermédio de uma campanha de “goodwill" por um trânsito mais cordial e humano. Isso porque, a PETROBRAS, como forma
de reforçar sua proximidade e elos emocionais com as pessoas, visa promover uma campanha de conscientização do seu principal público-alvo, os motoristas e consumidores de gasolina, como forma de engajá-los a serem condutores melhores, mais responsáveis e cordiais, tornando assim melhor o trânsito como um todo.
Para tanto, independente do respeito integral às regras contidas no manual da marca, a campanha sugerida pelas agências licitantes deve ser inovadora e propor nova linguagem e estética publicitária para a PETROBRAS, de forma a diferenciar-se da publicidade realizada pela empresa historicamente. Além disso, deve retratar uma postura que demonstre atitude, que seja aberta e próxima, e que esteja disposta a dialogar.
Não deve ser uma campanha pesada, densa, para baixo, que mostre o lado ruim do trânsito e da direção. Considerando as leis e regras de segurança no trânsito, deve ser uma campanha leve, para cima, que utilize a criatividade e a tecnologia para engajar e inspirar as pessoas a serem de fato motoristas melhores, mais cordiais e responsáveis.
A campanha deve ser assinada por “Combustíveis PETROBRAS”. Historicamente, o tema vem sendo trabalho sob diferentes conceitos:
- 2016: O que faz a vida ser melhor é o combustível que você coloca nela.
- 2012/ 2011/ 2010: Combustíveis PETROBRAS. O sonho de consumo de todo carro.
- 2009/ 2008: PETROBRAS. Das pistas para o seu carro.
- 2007: Gasolina PETROBRAS. Testada nas pistas. Aprovada por você.
- 2006: Tecnologia PETROBRAS. Das pistas para você.
O histórico pode ser usado como referência, entretanto, deve-se buscar uma nova proposição, ficando a critério das licitantes recomendar o conceito mais adequado para a solução do desafio proposto.
Tendo isso posto, os desafios de comunicação deste briefing são:
Como a marca PETROBRAS pode encampar uma bandeira de causa engajadora que inspire as pessoas a contribuirem por um trânsito mais responsável, humano e cordial?
Como fazer com que a sociedade brasileira perceba a marca como preocupada com o bem- estar dos consumidores e assim seja possível contribuir para a reconexão emocional com as pessoas? Como ser parte da mudança de comportamento no trânsito e agente de influência psico-comportamental, gerando um ciclo virtuoso de cordialidade entre as pessoas?
Por sua vez, em um segundo momento, como um desdobramento da campanha de causa, como mostrar ao consumidor de combustível, cada vez mais crítico, bem informado e exigente, que em um contexto de busca por produtos mais confiáveis e com mais qualidade, a tecnologia de combustível da PETROBRAS é a melhor escolha? Como fazer com que os segmentos de públicos-alvo da campanha optem pelos combustíveis PETROBRAS na hora de abastecer?
Esse desdobramento deve utilizar como gancho conceitual o mote proposto para a causa da direção mais humana e responsável.
3. Objetivos de Comunicação
3.1. Objetivo Principal
Resgatar o elo emocional por meio de uma campanha de good will que evoque nas pessoas a vontade de serem motoristas melhores, mais cordiais, responsáveis e conscientes.
3.2. Objetivos secundários
Resgatar a confiança na marca, por meio da confiança em seus produtos e serviços voltados para o consumidor final.
Reforçar que a PETROBRAS está presente na vida das pessoas, em seu dia a dia, pronta para oferecer os melhores produtos e o acolhimento desejado.
4. Públicos-alvo
Opinião pública: a campanha de causa deve ter foco no motorista, mas não deve desconsiderar outros atores deste processo, como pedestres, ciclistas, motociclistas.
Para o momento dois, em que o conceito de causa deve ser utilizado para incentivar a preferência pela tecnologia PETROBRAS, deve-se considerar prioritariamente o público- alvo composto pelos automobilistas responsáveis pela decisão de consumo.
5. Xxxxx
Xxxxxxxx.
0. Xxxxxxx
A campanha deve ser realizada no período de abril a outubro de 2017.
As agências licitantes devem recomendar a distribuição tática de fases e esforços dos dois momentos dentro deste intervalo de tempo, com base nas respectivas estratégias de comunicação.
7. Verba
No cálculo da alocação dos valores para a produção, veiculação, exposição e distribuição da campanha publicitária, objeto deste Edital, a LICITANTE utilizará como referencial a verba de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Esse referencial deve considerar valores de tabela dos veículos de comunicação vigentes na data da publicação deste Edital. Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere o subitem 1.1.2.4 devem ser os vigentes na data de publicação do primeiro Aviso de Licitação.
8. Pesquisas e outras informações
Todas as peças e esforços recomendados pela agência devem ser elaborados em total consonância e respeito às regras de identidade visual, verbal e sonora do Manual de Identidade Corporativa da PETROBRAS, que pode ser consultado em xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxx-xxxxx/x-xxxxx-xxxxxxxxx/.
Os valores referentes à publicidade veiculada pela PETROBRAS nos últimos anos estão disponíveis em xxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx/.
Os valores dos últimos anos não devem ser entendidos como padrão, ficando aberto e a critério das licitantes recomendar o mix mais adequado para a solução do desafio proposto.
As peças das últimas campanhas e ações de comunicação da PETROBRAS estão disponíveis nos sites corporativos (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx), no perfil do Facebook (xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx) e no canal do You Tube (xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx). E podem também ser encontradas em instituições e sites especializados como, por exemplo, o site Memória da Propaganda.
9. Recursos próprios
Como recursos normalmente utilizados pela PETROBRAS para reforçar e complementar as ações de comunicação que venham a ser propostas pela agência de propaganda, pode- se mencionar o Portal Interno voltado para todos os empregados da PETROBRAS; o mailing e demais canais de relacionamento para os consumidores cadastrados no Programa de Fidelidade Premmia; os canais proprietários da PETROBRAS nas redes sociais, em especial no Facebook, Twitter, Linkedin e Instagram; a rede de postos de serviços da PETROBRAS em todo o Brasil.
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
Ref.: Concorrência Nº 1.983.796.16.0
Prezados Senhores,
A empresa (razão social da LICITANTE), com sede na Rua (endereço completo da LICITANTE), na cidade de (nome da cidade), estado de (nome do estado), inscrita no CGC/MF sob o n° (nº do CNPJ) neste ato representada pelo(a) Sr(ª). (nome do representante legal da LICITANTE), portador do RG nº (nº do XX xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xx XXXXXXXXX) x xx XXX/XX xx (xx do CPF do representante legal da LICITANTE) nos termos de seu Estatuto Social / Contrato Social, pela presente CREDENCIA o(a) Sr(ª). (nome do representante credenciado pela LICITANTE), portador do RG n°(nº do RG do representante credenciado pela LICITANTE) e do CPF/MF n°(nº do CPF do representante credenciado pela LICITANTE) para representá-Ia na presente licitação, promovida pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, com plenos poderes para prestar esclarecimentos, concordar, desistir, tomar deliberações, interpor recurso, renunciar ao direito de interpor recurso, renunciar ao recurso, negociar novas condições, assinar propostas, assinar termos de compromisso, transigir, firmar recibos, assinar atas e outros documentos, acompanhar todo o processo licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de Licitação, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários à plena participação de nossa empresa na presente licitação e tudo o mais que se faça necessário para o bom e fiel cumprimento deste mandato.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal) (Nome e função da pessoa que assinar)
Obs: Esta declaração deverá ser datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal (atentar para os casos em que a representação seja conjunta). Sua assinatura deverá estar devidamente reconhecida em cartório e deverá juntar a comprovação dos poderes de representação do signatário.
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Prezados Senhores,
Em atenção a CONCORRÊNCIA N° 1.983.796.16.0, declaramos que:
1. Concordamos com as suas disposições e de seus Anexos.
2. Garantimos o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta por 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da apresentação da proposta.
3. Teremos pessoal disponível e equipamentos e/ou materiais disponíveis e em perfeitas condições para executar os serviços, objeto desta licitação, de acordo com as especificações discriminadas no instrumento convocatório e seus Anexos.
4. Acataremos integralmente as Normas Administrativas em vigor na PETROBRAS.
5. Avaliamos o objeto desta Licitação e asseguramos ter pleno conhecimento das condições gerais e locais onde serão realizados os serviços, bem como da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas na minuta do contrato, e de que somente serão válidas as informações e os esclarecimentos remetidos oficialmente, por escrito, pela Comissão de Licitação da PETROBRAS.
6. Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, o art. 36, incisos I e II da Lei n.º 12.529/11, bem como o art. 5º da Lei n.º 12.846/13 declaramos que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente pela [Razão Social da LICITANTE], sem acordo, ajuste, combinação ou manipulação com qualquer outro participante, ou qualquer outro expediente que vise frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro participante da licitação Concorrência nº 1.983.796.16.0, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, com o fim de frustrar, fraudar, impedir ou perturbar, mediante acordo, combinação, manipulação, ajuste ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
(c) não tentamos, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação Concorrência nº 1.983.796.16.0, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante da licitação Concorrência nº 1.983.796.16.0, antes da conclusão do certame da referida licitação, com o intuito de
frustrar, fraudar, impedir ou perturbar, mediante acordo, combinação, manipulação, ajuste ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório.
(e) o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, pela declarante ou por interposta pessoa, informado, discutido ou recebido por qualquer integrante da Comunicação e Marcas e de Suprimento de Bens e Serviços da PETROBRAS, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) estamos plenamente cientes do teor e da extensão desta declaração e detemos plenos poderes e informações para firmá-la.
7. Na hipótese de nossa empresa vir a ser a vencedora da presente Licitação o(s) representante(s) legal(ais) para a assinatura do contrato será(ão):
Nome:
Cargo:
Nome:
Cargo:
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Local e data Assinatura
Observação: a declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal (atentar para os casos em que a representação seja conjunta) ou por representante credenciado da LICITANTE na forma do modelo da Carta de Credenciamento, Xxxxx XX deste Edital.
ANEXO IV DO EDITAL MODELO DE TERMO DE ADESÃO
Pelo presente instrumento manifestamos nossa adesão e concordância com que os pagamentos a serem efetuados pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS, a nosso favor, sejam realizados através de crédito em nossa conta corrente, junto ao Banco por nós aqui indicado.
Os créditos realizados em conta bancária servirão como prova de quitação dos débitos contraídos pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS.
- Dados Cadastrais - | |
Número do C.N.P.J : | |
Número do PIS/INSS : | Ocupação (CBO) : |
Inscr. Estadual : | e/ou Inscr. Municipal : |
Nome ou Razão Social : | |
Endereço : | |
Cidade : - | UF : CEP : |
Telefone : ( ) | Fax : ( ) |
E-Mail : | |
Banco : | N□ - |
Agência : | N□ - |
Cidade : |
Conta Corrente : - | |
Cobrança Centralizada : - Sim - Não | |
Declaramos para os devidos fins e efeitos de direito, que as informações por nós prestadas neste documento são verídicas, de nossa inteira e exclusiva responsabilidade, sendo que a conta bancária consignada neste Termo de Adesão é de nossa titularidade e encontra-se em consonância com o CNPJ/CPF e Razão Social informados na Ficha Cadastral. | |
Assinaturas - | |
Representante(s) Legal(is) | Endosso Bancário |
Nome(s): Assinatura(s) e Carimbo(s) : | Os dados bancários correspondem ao do Cliente supracitado e a (s) assinatura (s) conferem com nossos registros. Nome(s): Assinatura(s) e Carimbo(s): |
Este termo de adesão deve ser acompanhado de cópia do contrato social.
ANEXO V DO EDITAL MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS E CONTRATADA. PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 33.000.167/0001-01, com sede da Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada por [nome], [função] da PETROBRAS, e CONTRATADA., estabelecida na [endereço completo da CONTRATADA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ da CONTRATADA], Inscrição Estadual [xxx], Inscrição Municipal nº [xxx], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo [função], [Sr./Srª. Nome completo], [qualificação].
São sócios da contratada: Sr. [NOMES E CPF DE TODOS OS SÓCIOS QUE CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO]
Celebram o presente Contrato com o objetivo de desempenhar serviços de publicidade, vinculando-se as partes à Concorrência nº 1.983.796.16.0 e sujeitando- se às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviços de publicidade da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRAS. Serão desenvolvidas ações de publicidade, destinadas a fortalecer a imagem corporativa da PETROBRAS e de seus produtos, serviços, programas e ações, no Brasil e no exterior. Os serviços de publicidade deverão ser prestados em todo o território nacional e em todos os mercados internacionais de interesse e atuação da PETROBRAS, de acordo com as necessidades da Companhia, havendo a obrigatoriedade de que a agência centralize o comando da prestação de serviços de publicidade a PETROBRAS na cidade do Rio de Janeiro (Brasil).
1.1.1. Os serviços de publicidade acima mencionados compreenderão:
a) O conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de
publicidade aos veículos e demais meios de divulgação (online e offline), com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
b) elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação publicitária;
1.1.2 Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e/ou material criados pela
CONTRATADA.
1.1.3 Os instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem 1.1.2 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da PETROBRAS, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir os resultados do desenvolvimento estratégico, da criação, do planejamento de mídia e da divulgação de mensagens;
1.1.4 Os serviços previstos no subitem 1.1.2 não abrangem as ações de promoção e de patrocínio, bem como as ações de organização de eventos, planejamento e montagem de estandes em feiras e exposições, bem como assessoramento e apoio de ações de assessoria de imprensa e relações públicas.
1.1.4.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de comunicação.
1.1.5 – Os trabalhos relacionados na alínea “a”, do item 1.1.1 serão prestados exclusivamente pela CONTRATADA. Os serviços mencionados na alínea “b” do item 1.1.1 poderão ser prestados pela CONTRATADA ou por outros fornecedores contratados diretamente pela PETROBRAS.
1.2 - A CONTRATADA atuará por ordem e conta da PETROBRAS, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965 e de acordo com a Lei nº 12.232/2010, subsidiariamente, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata a CLÁUSULA PRIMEIRA, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.3 – Nos países onde a PETROBRAS possui distribuição e estações de serviço para o consumidor final, as campanhas e ações de publicidade internacional serão realizadas pela agência contratada no Brasil somente quando houver interesse corporativo da PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S. A. Nos demais casos, a publicidade local será realizada diretamente pelas Empresas do Sistema PETROBRAS estabelecidas no país, com apoio de suas agências de propaganda locais, contratadas conforme processo definido pela PETROBRAS.
1.4 – Nos demais países de atuação da PETROBRAS, a publicidade será integralmente realizada por intermédio da CONTRATADA.
1.5 – Os serviços serão solicitados às duas agências de propaganda contratadas em função da Concorrência nº 1.983.796.16.0, conforme procedimento de seleção interna da PETROBRAS publicado em xxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx/Xxxxxxxxxxxx-xx- Selecao-Interna-entre-as-agencias-de-publicidade.pdf quando da assinatura do contrato e válido durante o prazo de vigência deste contrato. Caso seja feita alguma alteração no procedimento de seleção interna durante este período, a PETROBRAS informará previamente à CONTRATADA.
1.6 – O início da execução dos contratos será autorizado por meio de Autorização de Início de Serviços (AIS) expedida pela PETROBRAS, cuja emissão está condicionada à realização do mínimo de 75% do valor dos contratos vigentes, resultantes da concorrência pública nº 1.424.440.13.0, garantido na forma dos itens 1.5 e 1.5.1 dos referidos contratos.
1.7 – As 2 (duas) CONTRATADAS atuarão consoante convocação a critério da PETROBRAS, inexistindo exclusividade sobre quaisquer das ações elencadas na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, devendo os serviços de publicidade ser executados observado o PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA ENTRE AS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA CONTRATADAS PELA PETROBRAS, conforme disposto no item 1.5.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
2.1.1 - Não prestar serviços semelhantes aos pactuados neste contrato a nenhuma empresa ou pessoa que possua atividade semelhante ou concorrente com a atividade da PETROBRAS.
2.1.1.1 - O não cumprimento do subitem 2.1.1 acima será motivo de rescisão deste contrato com a PETROBRAS e objeto de responsabilidade da CONTRATADA, por eventuais perdas e danos.
2.1.2 - Manter por si, seus prepostos e seus contratados total e irrestrito sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo com relação à estratégia de atuação da PETROBRAS.
2.1.2.1 - A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da lei e às indenizações por perdas e danos previstas na legislação ordinária.
2.1.3 – Manter durante toda a execução deste contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação da Licitação e a regularidade perante a Justiça do Trabalho, periodicamente comprovado pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – ou Positiva com Efeitos de Negativa.
2.1.4 - Arcar com as despesas necessárias à formalização deste contrato, bem como todos os tributos, tarifas e emolumentos dele decorrentes, ou de sua execução ou dos serviços contratados.
2.1.5 - Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento, se for o caso, de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
2.1.6 – Respeitar e cumprir as normas administrativas em vigor na
PETROBRAS.
2.2 – Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:
2.2.1 – Executar os serviços ora contratados com elevada qualidade.
2.2.2 – Facilitar a ação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução/executados e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas, mesmo após o encerramento do contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o final da vigência contratual.
2.2.2.1 - A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se da matriz ou de suas filiais, sucursais ou escritórios em outros estados/países para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas e obtida a anuência prévia da PETROBRAS.
2.2.2.2 - Caso não possua estabelecimento na cidade do Rio de Janeiro, deverá instalá-lo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir da assinatura deste contrato, devendo ele ter capacidade mínima de atendimento, conforme citado neste contrato.
2.2.3 – Refazer ou reparar, sem ônus para a PETROBRAS, todo e qualquer serviço considerado “inaceitável”.
2.2.3.1 Empenhar o máximo cuidado na elaboração de peças e campanhas publicitárias, de modo a habilitar a PETROBRAS a cumprir responsabilidade por sua publicidade, e respondendo solidariamente pela obediência aos preceitos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
2.2.4 – Realizar todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de serviços especializados e complementares aos integrantes ao objeto contratual, pelos quais assume inteira responsabilidade.
2.2.4.1 – A contratação de serviços especializados e complementares aos integrantes ao objeto contratual somente se dará mediante anuência expressa e sob os parâmetros oferecidos pela PETROBRAS.
2.2.4.2 – Caso haja a necessidade de contratação de serviços especializados e complementares aos integrantes ao objeto contratual em quaisquer das atividades descritas no objeto deste contrato, a remuneração destes deverá estar especificada na “Autorização de Trabalho” que a CONTRATADA terá de encaminhar à PETROBRAS.
2.2.4.3 – Em casos de contratação de serviços especializados e complementares aos integrantes ao objeto contratual, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente contrato.
2.2.4.4 – É vedada a subcontratação para a execução de serviços de criação e concepção de ações publicitárias.
2.2.5 – Submeter a contratação de fornecedores e veículos de comunicação e demais meios de divulgação para a execução de serviços objeto deste contrato à prévia e expressa anuência da PETROBRAS.
2.2.5.1 – Para a contratação de serviços de produção, a CONTRATADA deverá fazer cotação de preços para todos os serviços de fornecedores e apresentar, no mínimo, 3 (três) propostas, das quais constarão os produtos ou serviços que a compõem, com o detalhamento de suas especificações e custos unitários, incluindo a indicação da mais adequada para ser executada. Os fornecedores contratados pela contratada deverão, obrigatoriamente, ter cadastro vigente e regularizado no SIREF (Sistema de Referências de Custos da SECOM) ou conforme determinar a Instrução Normativa vigente.
2.2.5.1.1 – Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, e essas justificativas deverão ser objeto de anuência expressa da PETROBRAS.
2.2.5.1.2 – Para que tenham validade, as propostas mencionadas no item 2.2.5.1 deverão se apresentadas no original, em papel timbrado, com a identificação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável, devendo, ainda, ser rubricadas por representantes da PETROBRAS.
2.2.5.1.3 – Juntamente com as propostas deverão ser apresentados comprovantes de inscrição do fornecedor no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao seu domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o serviço a ser fornecido.
2.2.5.1.4 – A CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos serviços de fornecedores em relação aos de mercado, recorrendo aos parâmetros do Sistema de Referências de Custos da SECOM (SIREF).
2.2.5.1.5 – Todas as cotações de preços de serviços de fornecedores deverão ser guardadas em poder da CONTRATADA durante o contrato e por até 5 (cinco) anos após o encerramento do mesmo.
2.2.5.1.6 - A CONTRATADA deve envidar esforços para promover o rodízio de fornecedores, sempre que possível, sem ônus aos custos ou à qualidade dos produtos e serviços praticados.
2.2.5.1.7 - A CONTRATADA deve apresentar o decupado contendo o detalhamento dos gastos que compuseram o orçamento de produção do fornecedor que apresentou o melhor custo na cotação, em cima do qual a CONTRATANTE irá efetuar nova parametrização item a item, podendo negociar os valores individuais por item, se assim considerar necessário, ainda que isso represente uma redução no valor total da produção.
2.2.5.2 – Nos casos aventados no item anterior, a CONTRATADA permanecerá com todas as suas responsabilidades contratuais perante a PETROBRAS.
2.2.5.3 – Se e quando julgar conveniente, a PETROBRAS poderá proceder à cotação de preços com fornecedores.
2.2.5.4 – Para a contratação de espaços comerciais de mídia junto a veículos de comunicação, a CONTRATADA só poderá fazê-lo se o mesmo estiver cadastrado e conforme no MidiaCad (Cadastro de Veículos de Comunicação da Secretaria de Comunicação da Presidência da República
– SECOM) ou conforme determinar a Instrução Normativa vigente.
2.2.6 – Gerir todos os contratos expressos, firmados com terceiros, para o fiel cumprimento de seus objetos, bem como responder por todos os efeitos destes contratos perante terceiros e a própria PETROBRAS, em respeito às leis e códigos de atuação vigentes no mercado e no país.
2.2.7 – Manter à frente dos serviços um representante expressamente credenciado, capaz de responsabilizar-se pela direção e atendimento dos serviços contratados e representar a CONTRATADA perante a PETROBRAS.
2.2.7.1 – Para tanto, a CONTRATADA obriga-se a centralizar o comando da prestação de serviços de propaganda à PETROBRAS na cidade do Rio de Janeiro – RJ onde manterá às suas expensas, uma célula central dedicada à execução do contrato e atendimento das necessidades dos serviços, discriminando-se nesta célula as áreas de planejamento, planejamento digital, criação, mídia e atendimento.
2.2.7.1.1 - O dimensionamento e qualificação dos profissionais contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, na qualidade de empregadora, observado o disposto no subitem 2.2.7.1.2 abaixo como mera referência.
2.2.7.1.2 - Planejamento: um profissional com ao menos quinze anos de experiência comprovada; Atendimento: um profissional com ao menos quinze anos de experiência comprovada; um profissional com ao menos oito anos de experiência comprovada; dois profissionais com ao menos quatro anos experiência comprovada; Mídia: um profissional com ao menos quinze anos de experiência comprovada; um profissional com ao menos oito anos de experiência comprovada; quatro profissionais com ao menos quatro anos experiência comprovada; Criação: um profissional com ao menos quinze anos de experiência comprovada; dois profissionais com ao menos oito anos de experiência comprovada; dois profissionais com ao menos quatro anos de experiência comprovada.
2.2.7.1.3 - Todos os profissionais que atuarem na execução do contrato devem ter amplo conhecimento e domínio no desempenho de suas funções no meio digital e nas possibilidades que a publicidade contemporânea oferece às marcas.
2.2.7.1.4 - A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada sob a forma de currículo resumido – no mínimo, nome, formação e descritivo da experiência comprovada.
2.2.7.1.5 - A CONTRATADA também deverá manter na cidade do Rio de Janeiro, às suas expensas, profissionais de funções de apoio que atuem de forma especializada nas áreas de produção de RTVC, produção gráfica, produção de peças e conteúdos digitais, controle de mídia, controle de produção, controle financeiro, planejamento digital e pesquisa de mídia.
2.2.7.1.6 - A fiscalização do contrato realizará periodicamente análise quanto ao atendimento dos serviços realizado pela CONTRATADA, por meio de análise crítica dos trabalhos executados e consequente aferição da capacidade técnica empenhada pela CONTRATADA, como forma de garantir a qualidade dos serviços prestados.
2.2.7.1.7 - Fica a cargo da CONTRATADA a seleção de pessoal e a análise de currículo, que constitui instrumento de suas práticas e políticas de Recursos Humanos.
2.2.7.2 - As agências de propaganda CONTRATADAS para atender a conta publicitária da PETROBRAS deverão, em conjunto, manter, às suas custas e responsabilidades, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), um único Núcleo de Mídia e Acompanhamento de Demandas de Produção (Núcleo), entidade sem personalidade civil ou jurídica e sem fins lucrativos.
2.2.7.2.1 - Quanto à formação de equipes do Núcleo, a decisão a respeito do dimensionamento e qualificação dos profissionais contratados cabe exclusivamente às CONTRATADAS, na qualidade de empregadoras, observado o disposto nos subitens 2.2.7.2.2 abaixo como mera referência.
2.2.7.2.2 - Núcleo: um Diretor(a) de operações com ao menos quinze anos de experiência comprovada; um Gerente de mídia com ao menos dez anos de experiência comprovada; um Gerente de atendimento para supervisão de produção publicitária com ao menos dez anos de experiência; um Supervisor(a) de mídia com ao menos oito anos de experiência; dois Coordenadores(as) de mídia com ao menos cinco anos de experiência; um Supervisor(a) de atendimento para supervisão de produção publicitária com ao menos cinco anos de experiência.
2.2.7.2.3 - Todos os profissionais que atuarem no Núcleo devem ter amplo conhecimento e domínio do desempenho de suas funções no meio digital e nas possibilidades que a publicidade contemporânea oferece às marcas
2.2.7.2.4 - A CONTRATADA também deverá manter no Núcleo, às suas expensas e responsabilidades, profissionais que atuem como assistentes e secretariado.
2.2.7.2.5 - Fica a cargo da CONTRATADA a seleção de pessoal e a análise de currículo dos profissionais que comporão o Núcleo, que constitui instrumento de suas práticas e políticas de Recursos Humanos.
2.2.7.3 - O Núcleo de Mídia e Acompanhamento de Demandas de Produção (Núcleo) terá como propósito principal alinhar e integrar os serviços de mídia e produção a serem realizados pelas duas Agências como forma de otimizar a análise conjunta da presença publicitária da PETROBRAS atuando como um agente matricial, contribuindo diretamente para a inteligência de mídia e produção na otimização de recursos e esforços.
2.2.7.4 - O Núcleo deverá assumir as atribuições listadas a seguir.
2.2.7.4.1 - Assessorar as Agências no controle das atividades e conformidade dos processos de produção e veiculação em mídia de publicidade da PETROBRAS, através da consolidação de controles das ações executadas, em modelo a ser disponibilizado pela PETROBRAS, de forma que seja possível controlar o status de cada ação, da autorização ao faturamento.
2.2.7.4.2 - Consolidar, semanalmente, mapas de mídia unindo de forma global os esforços das duas agências contratadas.
2.2.7.4.3 - Controlar a gestão de espaços de mídia comprados por meio das duas agências contribuindo para que haja a melhor otimização dos esfoços e verbas, além de monitorar as compras de mídia das empresas do Sistema PETROBRAS como forma de evitar a sobreposição de espaços.
2.2.7.4.4 - Controlar a gestão de produção publicitária realizando, assessorando na análise globais, ou seja, analisando os esforços das duas agências em conjunto, dos orçamentos e fornecedores apresentados pelas CONTRATADAS, incluindo a conferência detalhada das propostas de produção e orçamentos decupados.
2.2.7.4.5 - Organizar e gerir um banco de fornecedores, gastos e orçamentos de produção, contendo todas as informações detalhadas do processo de produção das ações publicitárias, gerando relatórios enviados periodicamente.
2.2.7.4.6 - Dispor e manter atualizado um banco de dados com tabelas e descontos negociados relativos aos veículos de comunicação autorizados pela PETROBRAS às duas agências, que mantenha memória do contexto da negociação (variação de investimento de um ano ao outro; variação do desconto de uma ano ao outro; variação com relação ao desconto base SECOM vigente à época etc). O mesmo deve ser feito para negociações com fornecedores de produção.
2.2.7.4.7 - Realizar a conferência formal dos planos e avaliações de mídia advindos das duas agências, no que tange à exatidão das informações apresentadas, tais como: conferência de dados do MidiaCad (cadastro do veículo, valores e descontos), cruzamento com dados de histórico de desconto e de investimentos prévios no mesmo veículo / grupo, somatório de valores, dados de rentabilidade, dentre outras questões que se mostrarem necessárias.
2.2.7.4.8 - Controlar os espaços adquiridos junto aos veículos, sejam eles parte de campanhas, ações avulsas, projetos ou pacotes de mídia, e apresentar relatório mensal com acompanhamento de como foram utilizados os espaços (volume, tema, classificação institucional/mercadológico, período, formato etc) e do saldo a ser utilizado.
2.2.7.4.9 - Apresentar mensalmente um mapa referente ao saldo dos espaços disponíveis de cada veículo e a proporção do valor pago x valor contratado x valor entregue, com o “de acordo” de cada veículo.
2.2.7.4.10 - Acompanhar, conferir, organizar em uma base única e encaminhar para armazenamento o checking das veiculações autorizadas pela PETROBRAS, realizado pelas agências contratadas.
2.2.7.4.11 - Acompanhar nos relatórios de pesquisas disponíveis no mercado, fornecidos pelas agências, as práticas de mídia dos principais concorrentes da PETROBRAS;
2.2.7.4.12 - Realizar controle de Inserções (controle por quantidade, valor e data da inserção; controle das reaplicações e bonificações; registro de PI (pedido de inserção).
2.2.7.4.13 - Acompanhar e conferir os PIs enviados pelas agências ao IAP.
2.2.7.4.14 - Emitir relatórios gerenciais, por campanha e/ou projetos de veiculação em mídia, contendo: inserções e comprovações por veículos; controle financeiro de acordo com a veiculação, pelo valor autorizado e ajustado e utilização por Agência; abatimentos e compensações no caso de falhas nas veiculações; saldo das verbas autorizadas definidas como reserva de mídia; investimento por praça, meio e veículos; valor de produção para cada ação, com informações completas do fornecedor de produção contratado.
2.2.7.4.15 - A CONTRATADA se obriga a disponibilizar para este Núcleo todos os arquivos contendo todos os dados referentes aos controles citados nos itens acima, assim como de todo o material produzido para este contrato.
2.2.7.4.16 - A PETROBRAS poderá ter acesso aos dados consolidados pelo Núcleo e solicitar a emissão de relatórios, sempre por meio da CONTRATADA.
2.2.7.4.17 - Ao final deste contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar todos os dados dos controles consolidados para a PETROBRAS.
2.2.7.5 - No que tange às normas de funcionamento:
2.2.7.5.1 - O Núcleo funcionará sob as orientações da PETROBRAS, em consonância com as rotinas e práticas acordadas entre as agências e a PETROBRAS;
2.2.7.5.2 - O Núcleo deverá funcionar durante todo o período da vigência dos contratos assinados entre a PETROBRAS e as agências contratadas, sendo necessário que, mesmo após o encerramento dos contratos, sejam finalizados os trâmites de consolidação de relatórios de checking e de controle de projetos de veiculação em mídia. Portanto, é necessário que o Núcleo se mantenha operante pelo tempo necessário para entrega de todas as pendências;
2.2.7.5.3 - A programação de mídia e a autorização de produção, bem como qualquer comprometimento de despesa em nome da PETROBRAS, será previamente submetida a PETROBRAS para sua aprovação;
2.2.7.5.4 - Desempenho dos serviços prestados pelo Núcleo será permanentemente avaliado pela PETROBRAS. No caso de eventual desvio em suas atribuições, as correções serão feitas em comum acordo com as agências.
2.2.7.6 - No que tange à organização administrativa:
2.2.7.6.1 - O Núcleo deverá ter infra-estrutura operacional adequada e funcionários qualificados, contratados e mantidos pelas agências a serem contratadas pela PETROBRAS em decorrência desta licitação, com prévia aprovação da PETROBRAS;
2.2.7.6.2 - Os encargos decorrentes da montagem e do funcionamento do Núcleo serão assumidos pelas agências a serem contratadas, não cabendo qualquer repasse desses encargos a PETROBRAS;
2.2.7.6.3 Todos os profissionais que atuarem na execução do contrato devem ter amplo conhecimento e domínio no desempenho de suas funções no meio digital e nas possibilidades que a publicidade contemporânea oferece às marcas.
2.2.7.6.4 Os demais recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Núcleo serão discutidos por ocasião da assinatura dos contratos, em comum acordo entre a PETROBRAS e as duas agências.
2.2.7.7 – A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se da matriz ou de seus representantes em outros estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas e obtida a anuência prévia da PETROBRAS.
2.2.7.8 – A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais de planejamento, criação, mídia e controle específicos para elaborar e gerenciar ações e peças publicitárias para o meio digital, de acordo com o subitem 2.2.7.12.1.
2.2.7.9 – A CONTRATADA poderá ser instada a disponibilizar, sem ônus para a PETROBRAS, traduções e versões de peças ou campanhas publicitárias nos idiomas solicitados pela PETROBRAS.
2.2.7.10 – A CONTRATADA deverá cumprir os prazos mínimos de planejamento, criação, produção e planejamento de mídia, acordados com a PETROBRAS no início da vigência do contrato.
2.2.7.11 – A CONTRATADA obriga-se a dispor – sem ônus para a PETROBRAS – de serviço básico de pesquisa de mídia e de tendências do mercado, regular em todos os mercados, públicos-alvo e periodicidades existentes, de acordo com a disponibilidade dos institutos de pesquisa, fazendo uso destas informações para estruturar análises nos planejamentos de mídia demandados, sempre que pertinente, ou conforme solicitação da PETROBRAS.
2.2.7.11.1 – Entende-se por serviço básico de pesquisa de mídia regular:
a) Hábitos de consumo dos meios de comunicação e dos veículos monitorados por pesquisa;
b) Audiência, alcance e frequência de televisão (aberta e por assinatura), domiciliar e individual, em âmbito nacional e em todos os mercados disponíveis, inclusive em bancos de audiência regionais, caso seja necessário;
c) Audiência de Rádio (AM e FM) - em todos os mercados disponíveis;
d) Painel de audiência de Rádio - simulação de planos de mídia;
e) Circulação e tiragem dos meios jornal e revista
f) Índice de leitura de Jornal; leitura de Revista;
g) Investimento Publicitário - concorrência: banco de dados ou categorias de produto, bem como mapeamento das peças e ações realizadas.
h) Audiência de Internet (total de visitantes únicos, % de alcance, composição % de visitantes únicos, índice de composição de visitantes únicos, índice de composição de páginas vistas, média diária de visitantes, total de minutos, total de páginas vistas, total de visitas, média de minutos por visita, média de visitas por visitante).
i)Pesquisas de hábitos e tendências de consumo dos segmentos de mercado relevantes para a atuação da PETROBRAS.
2.2.7.12 - A CONTRATADA obriga-se a apresentar relatórios periódicos de gerenciamento de internet, oferecendo acesso a um painel de visualização
– conhecido no mercado como “dashboard” – para o monitoramento a ser realizado pelas equipes da CONTRATADA, com acesso e supervisão da PETROBRAS, das ações publicitárias digitais, incluindo redes sociais, oferecendo a combinação analítica entre as plaformas escolhidas em parceria com a PETROBRAS, como AFA, Google Analytics, arquivos CSV, DFA, Adwords, entre outros.
2.2.7.12.1 – Entende-se por gerenciamento de internet o serviço de análise de performance das ações e campanhas online planejadas pela CONTRATADA e engloba, além de outros serviços, a hospedagem das peças, independente do formato. Além da quantidade de impressões entregues e cliques, os relatórios analíticos, ou relatórios de gerenciamento, apresentam outras métricas como usuários únicos, frequência, cobertura, clicks únicos, tempo de exposição, além de análises técnicas de desempenho de peças (formatos e criativos mais eficientes), de canais de mídia, impressão, assim como análise de navegação do usuário no site para o qual é direcionado após o click. A PETROBRAS definirá a quantidade e o momento de apresentação dos mesmos. Relatórios com os dados numéricos somente, sem análise (com análises mais simples dos dados), poderão ser solicitados a qualquer momento pela PETROBRAS. Relatórios com os dados numéricos somente, sem análise (com análises mais simples dos dados), poderão ser solicitados a qualquer momento pela PETROBRAS.
2.2.7.13 - No tocante à veiculação em meios impressos, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar os seguintes comprovantes, sem ônus para a PETROBRAS.
I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
2.2.7.14 - No tocante às veiculações de internet, independente se as peças veiculadas são comuns ou rich media, a CONTRATADA obriga-se a apresentar, sem ônus para a PETROBRAS, comprovantes de veiculação validados por empresas terceirizadas, sem vínculo com os exibidores. Nos casos em que for solicitado gerenciamento de internet, a CONTRATADA deverá providenciar, sob os moldes especificados nos itens “2.2.7.12” e “2.2.7.12.1”, a contratação deste serviço.
2.2.7.15 - Quanto aos demais meios, a CONTRATADA obriga-se a apresentar – para todos os tipos de compras de mídia (projetos, pacotes, avulsa, campanha) e sem ônus para a PETROBRAS – relatórios de checagem, sendo esses obrigatoriamente provenientes de empresas terceirizadas, sem vínculo com os exibidores, em todas as praças cobertas por serviço de checagem.
2.2.7.15.1 – No caso de OOH (mídia out of home) e DOOH (mídia out of home digital), serão aceitos relatórios de checagem realizados por amostragem, desde que compreendam, pelo menos, 50% dos pontos veiculados. As evidências de veiculação devem ser diárias e de todo o período autorizado, em cada ponto checado.
2.2.7.15.2 - Nas praças onde não houver serviço de checagem, a
CONTRATADA deverá apresentar:
I - TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I.1) como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I
deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
I.2) como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos incisos I e I.1 deste subitem, a CONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
II - Mídia Exterior:
II.1) - Mídia Out Of Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2) - Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.3) - Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração.
2.2.7.15.2.1 - As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I e II do subitem 2.2.7.15.2 serão estabelecidas formalmente pela PETROBRAS, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
2.2.7.16 – Nos casos de mídia comprada através de pacotes e projetos, a CONTRATADA obriga-se a apresentar relatórios mensais de checking, em formato digital, durante a execução dos mesmos e book completo impresso com todos os comprovantes de checking ao seu fim. No caso de campanha e mídia avulsa, o book de checking deverá ser apresentado em até 75 dias após o término das veiculações, se houver veiculação em TV. Se não houver veiculação em TV, o book de checking deverá ser apresentado em até 30 dias. Caso uma campanha tenha mais de um mês de veiculação, poderá ser solicitado pela PETROBRAS que a CONTRATADA apresente relatórios de checking parciais. Os modelos de elaboração e apresentação dos books serão definidos pela PETROBRAS.
2.2.7.17 – A CONTRATADA obriga-se a apresentar para a PETROBRAS, mesmo após o fim do contrato, relatórios de checking que, por xxxxxxx, não tenham sido finalizados no decorrer de vigência do presente contrato.
2.2.8 – A CONTRATADA obriga-se a apresentar relatórios de pós-venda de campanhas, nos quais deverão ser incluídos, sempre que pertinentes, dados comparativos de GRP (Alcançado x Planejado); TRP (Alcançado x Planejado); Impactos Obtidos em cada um dos meios planejados; Cobertura (Alcançada x Planejado); Falhas e Compensações. Esses relatórios deverão ser disponibilizados em até 15 dias após a liberação dos dados de audiência do período de campanha pelo Ibope, nos casos em que houver veiculação em TV, e devem incluir comentários e análises da agência, que justifiquem a diferença entre os números planejados e os alcançados. Quando não houver veiculação em TV, os relatórios deverão ser apresentados em até 30 dias após o término da veiculação.
2.2.8.1 – No caso de projetos e pacotes de mídia, o relatório de pós-venda deve apresentar como o mesmo foi utilizado e quais materiais foram veiculados ao longo do período. O relatório deve, também, ratificar que todas as veiculações previstas aconteceram de fato e que o checking foi finalizado. Ao final, deve incluir comentários e análises da agência, explicando as diferenças entre o contratado e o veiculado. Tais relatórios deverão ser entregues em até 45 dias após a finalização do checking.
2.2.8.2 – A CONTRATADA obriga-se a apresentar para a PETROBRAS, mesmo após o fim do contrato, relatórios de pós-venda que, por xxxxxxx, não tenham sido finalizados no decorrer de vigência do presente contrato.
2.2.9 – A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovados pela PETROBRAS.
2.2.10 – Orientar a produção e a impressão das peças de publicidade (folhetos, cartazes, mala-direta, filmes, spots, banners, anúncios etc.) previamente aprovadas pela PETROBRAS.
2.2.10.1 – Produzir e disponibilizar à PETROBRAS cópia de todos os materiais autorizados.
2.2.10.1.1 – Logo após a sua finalização, os materiais produzidos (filmes, anúncios, spots de áudio e demais materiais publicitários) deverão ser fornecidos à PETROBRAS, finalizados e em formato aberto nos suportes (mídia/tecnologia) informados pela PETROBRAS para que possam ser reproduzidos sempre que houver necessidade para preenchimento de espaços de contrapartida, ações promocionais, publicações internas, espaços de mídia, dentre outros. No caso de filme para TV, cinema e internet, a CONTRATADA deverá fornecer sem custos a PETROBRAS, cópias máster na tecnologia ou mídia indicada pela PETROBRAS, em arquivo digital na maior resolução possível.
2.2.10.2 – A PETROBRAS poderá, ainda que através de contratação de novos serviços especializados e complementares aos integrantes do objeto contratual (tais como streaming), realizar cópias de material sem qualquer adição de custos ao trabalho original.
2.2.10.3 - Para todos os materiais de mídia impressa produzidos por meio deste contrato, a CONTRATADA deverá executar o serviço de fechamento de arquivo - filmless - e prova digital sem ônus para a PETROBRAS.
2.2.10.4 – No caso de filme para TV, cinema e Internet, a CONTRATADA deverá produzir uma cópia em XDCAM (ou qualquer eventual tecnologia substituta) e outra na tecnologia de suporte indicada pela PETROBRAS. As cópias das peças gráficas e demais materiais deverão ser fornecidas nos materiais de suporte correspondentes.
2.2.10.5 – A CONTRATADA deverá manter, sem ônus para a PETROBRAS, um portfólio atualizado, em formatos impresso e digital, com todas as peças produzidas, responsabilizando-se pela guarda do mesmo durante todo o curso deste contrato.
2.2.10.6 – Ao final do contrato, anualmente e em qualquer momento da sua vigência, a CONTRATADA deverá entregar, sem ônus para PETROBRAS, uma cópia deste portfólio nas especificações técnicas definidas pela PETROBRAS.
2.2.11 - Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e/ou material produzidos, orçamentos e prestação de contas de produção, contratos com empresas contratadas, planos de mídia, relatórios de checking de mídia, pós-vendas de campanhas e documentos referentes a autorizações de trabalhos para a PETROBRAS, assim como documentos referentes aos pagamentos realizados.
2.2.12 – No caso de necessidade de segunda tiragem de peças gráficas, a PETROBRAS poderá, a seu critério, optar pela contratação direta de serviços especializados e complementares aos integrantes do objeto contratual, sob sua orientação, conforme disposições constantes da CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS AUTORAIS, que trata da propriedade de resultados.
2.2.13 – Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à PETROBRAS as vantagens obtidas. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à PETROBRAS, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
2.2.14 – Obter a aprovação prévia e expressa da PETROBRAS para assumir despesas de produção e veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
2.2.15 - Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na Cláusula Oitava para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
2.2.15.1 - A contratação de fornecedores de serviços audiovisuais deve seguir a orientação da Associação Brasileira de Anunciantes – ABA, conforme o “2º comunicado da ABA sobre os problemas de implantação do sistema de streaming para a entrega de comerciais às emissoras de tv aberta e operadoras de tv paga”, de 12 de junho de 2013, incluindo-se, quanto à cessão de direitos autorais e conexos, a observância dos subitens: 8.3.1.1, 8.3.1.2, 8.3.1.3, 8.3.1.4.
2.2.16 - A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta da PETROBRAS, se previamente o identificar e tiver sido por ele expressamente autorizada.
2.2.17 – Entregar a PETROBRAS, até o dia 10 do mês subsequente, um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio.
2.2.18 – Registrar em Relatórios de Atendimento todas as reuniões de serviço mantidas entre a PETROBRAS e a CONTRATADA – exceto aquelas que a PETROBRAS não considerar necessárias – com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
2.2.18.1 – Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, a PETROBRAS solicitará a necessária correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
2.2.19 - Assessorar a PETROBRAS na elaboração de relatórios solicitados pela SECOM e demais órgãos e entidades reguladoras, de acordo com modelos e prazos previamente estipulados pela PETROBRAS.
2.2.20 – Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da PETROBRAS – respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA relativos a serviços realizados até a data destas ocorrências – desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados.
2.2.21 – Prestar esclarecimentos formais à PETROBRAS sobre eventuais atos ou fatos desabonadores que tenham sido publicamente noticiados e que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
2.2.22 – Não assumir – durante a vigência deste contrato – qualquer encargo de publicidade, promoção ou comunicação em empresa concorrente da PETROBRAS.
2.2.22.1 – O não cumprimento do item 2.2.22 será motivo de rescisão deste contrato com a PETROBRAS e objeto de responsabilidade da CONTRATADA, por eventuais perdas e danos.
2.2.23. – Garantir os serviços realizados pelo período mínimo estabelecido na legislação brasileira, independentemente do encerramento contratual.
2.2.23.1 – Fazendo-se necessária qualquer repetição de trabalho dentro do período de garantia, a CONTRATADA assumirá os ônus relativos aos recursos e materiais empregados e, em caso de não realizá-los, legitimará a PETROBRAS a contratar o serviço por meio de terceiros, reconhecendo, desde já, a responsabilidade da CONTRATADA pelo seu pagamento.
2.2.24 – Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes da eventual inobservância delas.
2.2.25 – Responder por qualquer dano ou prejuízo causado a PETROBRAS ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste contrato.
2.2.26 – Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
2.2.27 – Obter as Licenças necessárias à execução dos serviços nas repartições competentes.
2.2.28 – Manter a PETROBRAS isenta de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas contratações, inclusive trabalhistas.
2.2.29 – Cumprir todas as leis e posturas – federais, estaduais e municipais pertinentes – e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem como a pertinente legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados no exterior, se for o caso.
2.2.30 – Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições relativas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
2.2.30.1 – Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
2.2.31 – Apresentar – quando solicitada pela PETROBRAS – a comprovação de satisfação de todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
2.2.31.1 – Em casos de contratação de terceiros para a execução – total ou parcial – de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados – no que couber – as mesmas condições do presente contrato.
2.2.32 – Manter por si – seus prepostos e seus contratados – total e irrestrito sigilo sobre quaisquer dados que lhes sejam fornecidos, sobretudo com relação à estratégia de atuação da PETROBRAS.
2.2.32.1 – A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da lei e às indenizações por perdas e danos previstas na legislação ordinária.
2.2.33 – Responder – perante a PETROBRAS e terceiros – por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu, em quaisquer serviços integrantes do objeto deste contrato.
2.2.34 – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a PETROBRAS.
2.2.35 – Responder por qualquer ação judicial movida por seus prepostos ou terceiros – com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais –, relacionada com os serviços objeto deste contrato.
2.2.36 – A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da PETROBRAS – ou auditoria externa por ela indicada – tenha acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à PETROBRAS, objetos do presente contrato, mesmo após o período de vigência contratual.
2.2.37 – À PETROBRAS é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representantes devidamente credenciados pela CONTRATADA.
2.2.38 – A CONTRATADA deverá adotar o mesmo sistema de controle de verbas da área de publicidade da PETROBRAS, assim como alimentar devidamente os controles relativos dados de autorização de publicidade (até a etapa de faturamento), controles de veiculações de mídia e referentes a espaços fixos de projetos de veículação em mídia. A manutenção e a atualização destes controles deverão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA, treinado ou orientado pela PETROBRAS.
2.2.39 – A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e pelas normas legais correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que estiver de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, com a moral e os bons costumes.
2.2.40 – A CONTRATADA deverá fornecer, até o dia 15 de fevereiro de cada ano, documento comprobatório do rendimento percebido e do Imposto de Xxxxx recolhido relativo ao ano anterior devidamente quitado, com a planilha de cálculos para análise da apuração do Imposto de Renda na Fonte.
2.2.41 – A CONTRATADA se obriga a entregar documentações referentes a veiculações ocorridas, status de pagamento, checking de mídia e demais controles exigidos neste contrato referentes ao período integral de vigência do contrato, mesmo que isso signifique que a CONTRATADA precise consolidar e entregar tais relatórios após o encerramento do presente contrato.
2.3 – Quanto a pessoal:
2.3.1 – Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa da mão-de- obra necessária à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora.
2.3.2 – Fazer cumprir a legislação trabalhista com relação aos seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados contratados.
2.3.3 – Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de isentar a PETROBRAS de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, quando não for possível, em caso de condenação, reembolsar à PETROBRAS as importâncias que esta tiver sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
2.3.4 – A CONTRATADA deverá apresentar – até o 10º (décimo) dia útil de cada mês – a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas, contribuições previdenciárias, depósitos do FGTS, que estiver obrigada a recolher, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos por força deste contrato.
2.3.5 – Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias, oriundas da execução do objeto contratual, arcando com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da PETROBRAS, assumindo, em juízo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada a estas obrigações, resguardando os interesses da PETROBRAS, prestando, inclusive, as garantias necessárias a sua desoneração.
2.3.5.1 – O disposto no item 2.3.5 não exime a CONTRATADA de restituir a PETROBRAS o valor que lhe for imputado em condenação, proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou outras instâncias competentes, a título de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e dos
depósitos de FGTS referentes aos empregados da CONTRATADA. O referido valor será acrescido de todos os acessórios, tais como despesas processuais, honorários advocatícios, despesas extrajudiciais, correção monetária e juros.
2.4 – Quanto a materiais:
2.4.1 – Fornecer os materiais necessários à execução de todos os serviços integrantes deste contrato.
2.4.2 – A contratação de serviços ou a compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham – direta ou indiretamente – participação societária ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar a PETROBRAS este vínculo e obter sua prévia aprovação.
2.4.2.1 – Em tais contratações atentar-se-á, no que couber, ao disposto no item 2.2.4.e 2.2.4.1 deste contrato.
2.4.3 - A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de cor/raça/etnia, idade, sexo, estado civil, orientação sexual e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do Contrato, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis;
2.4.3.1 - A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de raça/etnia e gênero.
2.5 - A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da PETROBRAS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda;
(iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.5.1 - O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.6 – A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste Contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da PETROBRAS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.6.1 – O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.7 - Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.7.1 - A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela PETROBRAS, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item 2.7.
2.8 - Quanto à Segurança da Informação da PETROBRAS:
2.8.1 - Cumprir os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.
2.8.1.1 - Os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS estão disponíveis no Portal Petronect na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para usuários cadastrados com chave e senha.
2.8.2 - Dar o adequado tratamento à informação recebida ou gerada, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato, de acordo com o grau de sigilo estabelecido pela PETROBRAS.
2.8.3 - Manter o seu pessoal informado acerca dos Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.
2.8.4 - Comunicar imediatamente a PETROBRAS possíveis casos de descumprimento de norma relativa à Segurança da Informação da PETROBRAS, mantendo a PETROBRAS informada do tratamento dado ao incidente.
2.8.5 - Para fins de Segurança da Informação, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários, assim como por terceiros por ela contratados.
2.8.6 - Permitir que a PETROBRAS fiscalize as práticas adotadas pela
CONTRATADA em relação à Segurança da Informação.
2.9 - Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a
CONTRATADA:
2.9.1 - Declara que não realizou, não ofereceu, nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, § § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras, no Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA ou UK Bribery Act de 2010 – UKBA.
2.9.2 - Informará imediatamente à PETROBRAS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item 2.9.1, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.9.3 - Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a PETROBRAS.
2.9.4 - Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se refere às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.9.5 - Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela PETROBRAS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
2.9.6 - Declara que tomou conhecimento e está de acordo com as disposições contidas no Código de Ética do Sistema PETROBRAS, no Guia de Conduta da PETROBRAS e na Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS, disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/.
2.10 - Cabe à CONTRATADA custear diretamente eventuais despesas acessórias estabelecidas no item 2.10.2 durante a execução do presente contrato.
2.10.1 - Para fins deste contrato, considera-se insumo da obrigação principal o custo essencial, indispensável, à prestação do serviço contratado.
2.10.2 - Devem ser tidas também como acessórias, custeadas pela CONTRATADA, as despesas de passagem e hospedagem, do quadro de funcionários da CONTRATADA, necessárias ao atendimento de eventuais demandas externas ao Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS
3.1 – Constituem obrigações da PETROBRAS, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
3.1.1 - Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e intervir na execução do Contrato, registrando qualquer fato extraordinário.
3.1.2 – Fornecer os elementos e especificações, necessários à execução completa dos serviços.
3.1.3 – Proporcionar as condições necessárias para a boa execução dos serviços.
3.1.4 - Receber os objetos contratados que estiverem em conformidade com os serviços solicitados.
3.1.5 – Cumprir os compromissos financeiros oriundos do presente contrato, nos seus termos e condições.
3.1.6 – Suspender o pagamento da CONTRATADA quando identificado atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pela CONTRATANTE.
3.1.7 – A PETROBRAS notificará a CONTRATADA, por escrito, quando desta suspensão de pagamentos.
3.1.7.1 – A PETROBRAS retomará a normalidade nos pagamentos apenas quando da comprovação da regularização da situação da CONTRATADA com relação a terceiros.
3.1.8 – Notificar – em reunião com representantes da CONTRATADA ou por escrito – defeitos e irregularidades encontrados na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção, podendo suspender eventuais pagamentos deles oriundos.
3.1.9 – Notificar a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas e da suspensão da prestação de serviços.
3.1.10 - Avaliar trimestralmente o desempenho da CONTRATADA, por meio de padrão de análise divulgado anteriormente à data de avaliação, com o objetivo de verificar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados e decidir sobre a conveniência de prorrogar o presente contrato.
3.1.10.1 - A CONTRATADA será avaliada nos critérios: planejamento, criação, produção, midia e financeiro.
3.1.10.2 - Esta avaliação deve ser notificada, por escrito, à CONTRATADA, para que seja elaborado um plano de melhorias, com prazos para correção dos eventuais problemas.
CLÁUSULA QUARTA – SERVIÇOS INTERNACIONAIS
4.1 – Os serviços de publicidade a serem prestados nos países do exterior estão devidamente elencados na CLÁUSULA PRIMEIRA, que trata do objeto do presente contrato.
4.2 – A PETROBRAS expedirá o documento “Autorização de Serviço Internacional”, a ser assinado pela CONTRATADA, dentro do prazo 15 (quinze) dias, que formalizará a responsabilidade da CONTRATADA para a prestação dos serviços discriminados nesta Cláusula.
4.2.1 – Após a celebração do contrato e expedição do documento mencionado no item 4.2 a CONTRATADA informará a PETROBRAS a estrutura de rede associada ou parceira que comprove a sua capacidade de atendimento aos serviços de publicidade internacional da PETROBRAS.
4.2.2 – Caso a agência seja instada a instalar estrutura para o atendimento da PETROBRAS em algum país de interesse, a PETROBRAS se reserva o direito de – a seu exclusivo critério – avaliar as condições de instalação da estrutura de atendimento da CONTRATADA na cidade onde será prestado o serviço internacional podendo – se entender incompatível com o volume dos serviços a serem prestados – convocar a outra agência CONTRATADA para prestar o mencionado serviço, sem que caiba, à CONTRATADA inadimplente, qualquer tipo de reclamação ou indenização a este título.
4.2.3 – Todas as despesas relativas à possível necessidade de instalação da estrutura de atendimento da CONTRATADA em cidades onde, eventualmente, serão prestados os serviços internacionais correrão por conta única e exclusiva da respectiva CONTRATADA indicada, não cabendo quaisquer reivindicações ou revisões de preço ou reembolso a esse título, estando tais despesas, portanto, previstas nos custos constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
5.1 – O prazo de vigência do presente contrato é de 910 (novecentos e dez dias), contados a partir da data de início dos serviços indicada na primeira Autorização de Início de Serviços (AIS).
5.2 – O início da execução dos contratos será autorizado por meio de Autorização de Início de Serviços (AIS) expedida pela PETROBRAS, e está condicionada à realização do mínimo de 75% do valor dos contratos vigentes, resultantes da concorrência pública nº 1.424.440.13.0, garantido na forma dos itens 1.5 e 1.5.1 dos referidos contratos.
5.3 – O prazo previsto no item 5.1 poderá ser prorrogado por até igual perído, por meio de aditivo.
5.4 – O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de Incidências Tributárias, Foro, Direito Autoral, Sigilo, Conformidade e dos subitens 2.3.5 e 2.3.5.1, que permanecerão vigentes pelos prazos nelas estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
6.1 – O presente contrato tem por valor total estimado a quantia prevista no ANEXO Nº 4 - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE deste Contrato, observadas as regras do procedimento de seleção interna entre as agências de propaganda contratadas pela PETROBRAS, conforme disposto no item 1.5.
6.1.1 – Os recursos atinentes ao presente contrato estão compreendidos no PAN da Comunicação e Marcas, nos Centros de Custos Responsáveis CI16ADRB00 e CI15ADRB00.
6.2 – O valor descrito no item 6.1 é meramente estimativo, não implicando a obrigatoriedade de a PETROBRAS solicitar serviços até o valor total estimado deste contrato.
6.3 – Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA, e serão reajustados anualmente, a partir daquele mês, para mais ou para menos, em consequência da variação dos elementos que compõem a fórmula de reajustamento abaixo:
PCR = PCI . I , em que:
Io
PCR = do valor contratual reajustado; PCI = do valor contratual inicial;
I = valor definitivo do índice de preços correspondente ao IPM (Índice Geral de Preços - Mercado), da revista "Conjuntura Econômica", publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao mês em que for devido o reajustamento;
Io = valor definitivo desse mesmo índice de preços, correspondente a data de
xx/xx/2017.
6.4 – O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 04 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO
7.1 – A remuneração da CONTRATADA será feita por meio do desconto de agência a ser concedido pelos veículos de comunicação, a saber:
7.1.2 – Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela
CONTRATADA a PETROBRAS.
7.1.2.1 – Na reutilização de peças, o pagamento atenderá à regra disposta na CLAÚSULA OITAVA – DIREITOS AUTORAIS.
7.1.3 – A CONTRATADA fará jus a desconto de agência – à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois – a ser concedido por veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680, de 18.6.1965.
7.1.3.1 – Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, conforme previsto no item 9.2, a CONTRATADA repassará à PETROBRAS, parte do desconto padrão de agência a que faz jus, cabendo, do valor correspondente à veiculação, 15% (quinze por cento) à CONTRATADA e 5% (cinco por cento) a PETROBRAS.
7.1.3.2 – Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará, juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da
agência. Quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos comunicação e de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que incidirá sobre os preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, e repassará ao PETROBRAS o equivalente a 1/4 (um quarto) do desconto que obtiver de cada veículo.
7.1.3.3 – No caso das veiculações que envolvam apenas a aplicação da marca PETROBRAS ou seus produtos, em placas de estádios, ginásios e afins – prescindindo, portanto, da criação da CONTRATADA, esta não fará jus a remuneração.
7.2 – As despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da PETROBRAS, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela PETROBRAS.
7.2.1 – Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores especializados por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de alimentação, percurso e locação de veículos, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
7.3 – A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela PETROBRAS, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato, sejam estes créditos provenientes de ações publicitárias autorizadas previamente pela PETROBRAS; de projetos de patrocínio que gerem contrapartidas publicitárias ou de ações publicitárias autorizadas através de outra agência de propaganda que mantenha contrato ativo com a PETROBRAS.
7.4 – A CONTRATADA declara que os percentuais de remuneração para a execução dos serviços contratados levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
XXXXXXXX XXXXXX – DIREITOS AUTORAIS
8.1 – A CONTRATADA cede a PETROBRAS, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
8.1.1 – O valor desta cessão é considerado incluso nas modalidades de remuneração definidas na CLÁUSULA SÉTIMA deste Contrato.
8.1.2 – A PETROBRAS poderá – a seu juízo – utilizar os referidos direitos citados no item 8.1, diretamente ou por meio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste Contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
8.1.3 – A juízo da PETROBRAS, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outras empresas do Sistema PETROBRAS e por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, sem que caiba a eles ou à PETROBRAS qualquer ônus perante a CONTRATADA.
8.1.3.1 – Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
8.2 – Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará, a cada contratado, dois orçamentos para execução do serviço, para a cessão de direitos por determinado período e outro para cessão total conforme subitem 8.3.
8.2.1 – Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do serviço pelo período estabelecido pela PETROBRAS e utilizará os trabalhos de arte e outros – protegidos pelos direitos autorais e conexos –, dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão.
8.2.2 – Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias originadas do objeto deste Contrato, o valor a ser pago pela PETROBRAS será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos os preços praticados no mercado.
8.2.2.1 – Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão, e condicionará a contratação ao estabelecimento no ato de cessão/orçamento/contrato de cláusulas onde o contratado da contratada garanta a cessão pelo prazo mínimo a ser definido pela PETROBRAS em cada caso.
8.3 – A PETROBRAS preferencialmente fará contratação com cessão total e definitiva de direitos conforme orientações a seguir.
8.3.1 – Sempre que a PETROBRAS optar pela execução de serviços com cessão total e definitiva, a CONTRATADA se comprometerá a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros – para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços – as seguintes cláusulas:
8.3.1.1 – A CONTRATADA, através deste instrumento, cede de maneira irrevogável e irretratável, total, integral, onerosa e definitiva os direitos autorais e conexos de todos os materiais, produções audiovisuais, trilhas sonoras, nomes, títulos, formatos e personagens criados sob encomenda e desenvolvidos para a obra, cedendo a obra em si, para utilização em todo o mundo, sem quaisquer restrições de território, país, tempo, mídia ou meio, conforme orientação citada no subitem 2.2.15.1
8.3.1.2 – O presente contrato tem abrangência mundial, o que inclui todos os países e territórios como a América Latina, Europa, Ásia, Oceania, África, América do Norte e outros.
8.3.1.3 – A presente cessão se faz por prazo indeterminado, i.e., trata-se de cessão definitiva, e abrange os direitos de livre utilização do trabalho intelectual e artístico aqui constante, pela PETROBRAS, por quaisquer das empresas do Sistema PETROBRAS, empresas coligadas ou pelas empresas terceiras que a PETROBRAS venha a contratar ou estabelecer parcerias, em todo o território mundial, e em qualquer país, sem limitação de prazo, podendo a obra ser reproduzida, parcial ou integralmente, modificada, adaptada, editada, traduzida para qualquer idioma ou dialeto; incluída em qualquer mídia e produção audiovisual ou fonograma, utilizada em qualquer mídia e fixada em qualquer suporte físico e transmitida por radiodifusão, via internet, cinema ou qualquer tipo de execução pública, exibida audiovisual, cinematográfica ou por qualquer processo assemelhado, seja para inclusão em quaisquer campanhas publicitárias a serem divulgadas por qualquer mídia, inclusive televisão aberta, fechada e internet, e quaisquer outros materiais digitais e impressos, tais como materiais de ponto de venda, livros, revistas para distribuição ou venda, impressão de folders e envio em mala direta, inclusão em base de dados e armazenamento em computador, entre outros ou qualquer outra divulgação de produtos e serviços da PETROBRAS ou empresas do grupo, coligadas ou parceiras.
8.3.1.4 – No momento da entrega da obra contratada e ora cedida, a CONTRATADA desde já concorda em revalidar a cessão de direitos autorais, e conexos aos de autor, cessão esta já firmada de consenso antecipado por meio do presente instrumento, através da assinatura de cessão de direitos autorais e conexos aos de autor de obra entregue, nos termos do ANEXO Nº 1 - CONFIRMAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS AOS DE AUTOR.
8.3.2 – Qualquer remuneração devida decorrente da cessão – definitiva ou por tempo limitado – será sempre considerada já incluída no custo de produção.
8.4 – A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os seus orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s) incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
8.5 – A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos contratos que vier a celebrar com terceiros – nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras –, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
8.5.1 – Que, a PETROBRAS, serão entregues duas cópias máster na mídia ou tecnologia indicadas, de todo o material produzido; em caso de solicitação da PETROBRAS o material bruto também deverá ser entregue sem ônus.
8.5.2 – Que será concedida a cessão dos direitos patrimoniais de uso deste material a PETROBRAS que poderá – a seu juízo – utilizar os referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes destes direitos.
8.5.3 – Que qualquer remuneração devida decorrente desta cessão, dentro do período contratado, será sempre considerada já incluída no custo de produção.
8.6 – A PETROBRAS será a única e exclusiva proprietária dos resultados oriundos do cumprimento do presente contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
8.7 – É garantido a PETROBRAS o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da propriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos garantidos à CONTRATADA, ou a terceiros, antes da assinatura do presente contrato.
8.8 – Fica garantida a PETROBRAS a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos, inclusive do uso e da exploração econômica sobre os resultados decorrentes da execução do objeto contratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor. Caso os resultados importem na elaboração de bem de informática, a PETROBRAS titularizará o direito autoral sobre aquele bem, respeitada a nomeação do autor, na forma das leis 9609/98 e 9610/98.
8.9 – A PETROBRAS poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente a PETROBRAS.
CLÁUSULA NONA – FORMA DE PAGAMENTO
9.1 – Os documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos de uma via da Nota Fiscal-Fatura ou de Fatura com a respectiva Nota Fiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, serão liquidados, salvo em casos prévia e expressamente autorizados pela PETROBRAS, por meio de boleto eletrônico de cobrança, emitido por instituição bancária (modalidade de cobrança simples e registrada padrão “Qnab240”) em nome da CONTRATADA, devendo também constar os dados a seguir:
a) Beneficiário: razão social da CONTRATADA;
b) Estabelecimento bancário e código: banco e nº;
c) Agência e código: nome da agência e nº;
d) Conta corrente: nº;
e) Endereço da agência bancária: endereço da agência.
9.1.1 – Nas faturas, deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações:
a) O número deste instrumento contratual;
b) O nome e código do banco;
c) Agência, código e endereço;
d) Número da conta corrente da CONTRATADA.
9.1.1.1 – Eventualmente os pagamentos poderão ser efetuados através de depósito direto em conta-corrente da CONTRATADA.
9.1.2 – Sempre que for apresentado faturamento com informações bancárias diferentes daquelas indicadas por força do item 9.1, estas alterações somente serão consideradas se acompanhadas de comunicação formal da CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, e somente prevalecerão para o fim específico deste pagamento.
9.1.3 – No caso de documentos de cobrança de mídia, os comprovantes de veiculação devem atestar a prestação direta de serviços pela própria CONTRATADA ou sua intermediação no caso de serviços prestados por outra agência/fornecedor que tenha contrato vigente com a PETROBRAS. Poderão ainda ser incluídos comprovantes de veiculação com materiais publicitários oriundos de outros contratos cujos direitos de veiculação ainda sejam de propriedade da PETROBRAS. Toda cobrança deve estar devidamente amparada por documentos que comprovem a prestação do serviço e a ocorrência de uma das hipóteses acima, sob pena de não ser autorizado seu pagamento.
9.2 – Os pagamentos referentes às veiculações no Brasil serão efetuados no 30º (trigésimo) dia contado a partir da apresentação dos documentos de cobrança da agência, Nota Fiscal ou Fatura dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação.
9.2.1 – Os pagamentos referentes às veiculações em televisão no Brasil serão efetuados, excepcionalmente, no 15º (décimo quinto) dia contado a partir da apresentação dos documentos de cobrança da agência, Nota Fiscal ou Fatura dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação.
9.3 – Os pagamentos referentes às produções no Brasil serão efetuados no 30º (trigésimo) dia contado a partir da apresentação dos documentos de cobrança da agência, Nota Fiscal ou Fatura do prestador de serviço.
9.4 – Os pagamentos referentes a outros serviços de terceiros serão efetuados no 30º (trigésimo) dia contado a partir da apresentação dos documentos de cobrança da agência e respectiva Nota Fiscal ou Fatura, ou nos vencimentos previamente ajustados com a PETROBRAS.
9.5 – Os pagamentos referentes a produções ou veiculações no exterior serão efetuados, excepcionalmente, no 15º (décimo quinto) dia contado a partir da apresentação dos documentos de cobrança na agência, Nota Fiscal ou Fatura do prestador de serviço ou dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação.
9.6 – Em função da dinâmica dos serviços prestados, os pagamentos poderão ser efetuados, excepcionalmente, em prazo inferior ao estabelecido nos itens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5, desde que obtido o parecer favorável da PETROBRAS.
9.6.1 – Incluem-se nesta situação os pagamentos em que houver atraso na cobrança da agência, ocasionado pela própria PETROBRAS, ou os casos em que existir comprovada necessidade de pagamento em prazo inferior ao citado nos itens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5.
9.6.2 – Incluem-se nesta situação também os pagamentos de projetos de veiculação em mídia, em que o pagamento houver sido fixado pela PETROBRAS em parcelas e não mediante volume de veiculações de mídia, sendo que o prazo mínimo de 15 dias entre a chegada da nota fiscal e o pagamento deve ser respeitado. Nesses casos, a última parcela somente será paga mediante a apresentação de todos os comprovantes de veiculação. Para o pagamento das parcelas intermediárias, quando o projeto durar por mais de um ano, será exigida a apresentação de comprovantes de veiculação, mesmo que parcial ao final de cada ano.
9.7 – A PETROBRAS não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
9.8 – A PETROBRAS não pagará – sem que tenha sido autorizado prévia e formalmente – compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
9.9 – Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados pela CONTRATADA nos prazos e condições previamente aprovados pela PETROBRAS e expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais.
9.9.1 – Os eventuais encargos financeiros, processuais e quaisquer outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamentos, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.9.2 – A CONTRATADA apresentará a PETROBRAS cópias dos respectivos documentos fiscais que comprovem os pagamentos efetuados a terceiros, até 20 (vinte) dias após a sua realização.
9.10 – O comprovante de pagamento de que trata o item 9.1 valerá como quitação da quantia devida.
9.11 – Fica assegurado a PETROBRAS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
a) débitos a que tiver dado causa;
b) despesas relativas à correção de eventuais falhas;
c) dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
d) utilização de materiais ou equipamentos da PETROBRAS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
9.11.1 – Caso a PETROBRAS realize deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente deduzidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da PETROBRAS que reconhecer a realização de deduções indevidas, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia da dedução realizada e o dia anterior ao da devolução dos valores deduzidos.
9.12 – A PETROBRAS não liquidará ou pagará nenhuma despesa sem a efetiva comprovação da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS
10.1 – Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este contrato, a PETROBRAS poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte multa moratória:
10.1.1 – Pelo não cumprimento no prazo estipulado de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização:
• 0,01%, (um centésimo por cento) incidente sobre o valor estabelecido no item 6.1.
10.2 – A PETROBRAS, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
10.2.1 – Pelo descumprimento de evento contratual de obrigação da
CONTRATADA, mediante notificação por escrito:
• 1%, (um por cento) incidentes sobre o valor estabelecido no item 6.1.
10.2.2 – Em razão do inadimplemento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, mediante notificação por escrito:
• 100% (cem por cento) do valor do débito.
10.2.2.1 – O pagamento da referida multa não exonerará a CONTRATADA da obrigação de restituir a PETROBRAS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação subsidiária proferida pelo poder judiciário ou pelas instâncias administrativas competentes.
10.3 – O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas, exceto as compensatórias, será limitado a 0,3% (três décimos por cento) do equivalente ao valor do item 6.1.
10.3.1 – No caso de prorrogação deste contrato, a limitação de que trata o item
10.3 é referente a cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
10.4 – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à PETROBRAS em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste contrato.
10.5 – Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa.
10.6 – Na hipótese de aplicação de multa compensatória, e seu montante serão deduzidos os valores recebidos em razão da aplicação de outras multas pelo mesmo evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização será exercida por preposto(s) da PETROBRAS, encarregado(s) de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, visando a assegurar que os serviços executados atendam ao estipulado pelo presente contrato, podendo inclusive:
11.1.1 – Recusar ou sustar qualquer serviço ou evento executado – no todo ou em parte – em desacordo com o que esteja especificado ou aquilo que seja desejado.
11.1.2 – Transmitir as instruções e determinações da PETROBRAS à
CONTRATADA.
11.1.3 – Acompanhar a execução deste Contrato, podendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços, equipamentos e materiais a eles relacionados.
11.2 – Cabe à fiscalização registrar as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços ou eventos, realizando as notificações cabíveis à CONTRATADA.
11.3 – A ação de omissão – total ou parcial – da fiscalização não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
11.4 – A PETROBRAS realizará, trimestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, e também da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada pela CONTRATADA.
11.4.1 – A avaliação realizada pela PETROBRAS terá como objetivo:
11.4.1.1 – Aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que aumente a qualidade dos seus serviços prestados;
11.4.1.2 – Decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato;
11.4.1.3 – Xxxxxxxx, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seus desempenhos, a fim de servir de prova de capacitação técnica, juntamente com o procedimento disposto no item 11.4.
11.5 – Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá à fiscalização verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da contratação de fornecedores e aos honorários devidos à CONTRATADA.
11.6 – A CONTRATADA somente poderá executar qualquer serviço após a aprovação formal – por escrito – da PETROBRAS, e somente serviços assim solicitados – e se prestados nos termos e condições contratuais – permitirão remuneração àquela.
11.7 – A CONTRATADA manterá em favor da PETROBRAS as condições necessárias à mais ampla e completa fiscalização da execução do objeto contratual, fornecendo informações, propiciando acesso à documentação e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
11.8 – Quando não atendidos os termos deste contrato, o exercício da fiscalização, pela PETROBRAS, não implicará em abuso de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACEITAÇÃO
12.1 – A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
12.2 – Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para a PETROBRAS.
12.3 – Poderão ser lavrados e assinados pelas partes contratantes Termos de Recebimento Parcial, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços estiver concluído e já realizada a respectiva medição.
12.4 – Os serviços registrados no documento de medição serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
12.5 – A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela PETROBRAS, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 – A PETROBRAS poderá rescindir o presente contrato, sem que assista à
CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
13.1.1 – Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.1.2 – Demora desrazoada no seu cumprimento, levando a PETROBRAS a presumir a impossibilidade de conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
13.1.3 – Atraso injustificado no início dos serviços;
13.1.4 – Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à
PETROBRAS;
13.1.5 – Cessão total ou parcial do seu objeto ou contratação de serviços especializados e complementares aos integrantes do objeto contratual, sem a prévia e expressa anuência da PETROBRAS, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação à PETROBRAS;
13.1.6 – Desatendimento às determinações regulares de preposto da PETROBRAS, designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como às de seus superiores;
13.1.7 – Cometimento reiterado de faltas na sua execução – feitas as devidas notificações – desde que atingido o limite estabelecido no item 10.3 para a soma dos valores das multas aplicadas;
13.1.8 – Decretação da falência, dissolução da sociedade, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que – a juízo da PETROBRAS – prejudique a execução de obra ou serviço;
13.1.9 – Não prestação de caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a critério da PETROBRAS, nos casos de homologação de plano de recuperação extrajudicial ou deferimento de recuperação judicial;
13.1.10 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a PETROBRAS, como consequência, venha a sofrer;
13.1.11 – Deixar a CONTRATADA de apresentar a comprovação de adimplemento das obrigações fiscais, trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para com seus empregados;
13.1.12 – Assumir ou manter – durante a vigência deste contrato – qualquer encargo de publicidade, promoção ou comunicação com empresa que esteja em concorrência mercadológica com a PETROBRAS ou empresas do Sistema PETROBRAS.
13.2 – Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela PETROBRAS e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato;
13.3 – Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá a PETROBRAS decidir sobre a continuidade do presente contrato;
13.4 – Rescindido este contrato, a PETROBRAS imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados, entregando-os a quem bem entender, independentemente de autorização judicial ou de qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal – conforme o art. 249 e seu Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro – e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar a PETROBRAS pelo que tiver de despender além dos percentuais de remuneração e descontos originalmente previstos nas CLÁUSULAS SÉTIMA e OITAVA deste contrato.
13.4.2 – Caso a PETROBRAS decida não rescindir este contrato nos termos desta cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, poderá suspender a sua execução até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.4.3 – A rescisão acarretará a(s) seguinte(s) conseqüência(s) imediata(s):
13.4.3.1 – Retenção dos créditos decorrentes deste contrato até o limite dos prejuízos causados à PETROBRAS.
13.5 – A CONTRATADA poderá rescindir este contrato nos casos de:
13.5.1 – Suspensão de sua execução, por ordem escrita da PETROBRAS, por prazo superior a cento e vinte dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
13.5.2 – Atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela PETROBRAS, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ressalvado, ainda, o disposto na CLÁUSULA OITAVA.
13.6 – Na hipótese de ocorrer a rescisão ou denúncia deste contrato, cujo objeto é a prestação de serviços e publicidade previstos no item 1.1 acima, o contrato referente à outra agência vencedora continuará a viger regularmente, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO
14.1 – A CONTRATADA não poderá ceder, no todo ou em parte, o presente contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.
14.2 – A CONTRATADA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.
14.3 – A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela PETROBRAS, não exime as CONTRATADAS de quaisquer de suas responsabilidades contratuais, ficando a CONTRATADA solidariamente responsável com a cessionária por todas as obrigações contratuais cedidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
15.1 – Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
15.1.1 – Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
15.1.2 – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimento determinados pela autoridade competente.
15.1.3 – A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação a PETROBRAS dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula.
15.2 – A PETROBRAS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 15.3.
15.2.1 – A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRAS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
15.3 – Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
15.3.1 – A revisão prevista no item acima, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da contratada, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta.
15.3.2 – A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas contratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação.
15.4 – O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal.
15.5 – Nas veiculações internacionais, todas as despesas, encargos e impostos, ficarão a cargo da PETROBRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SIGILO
16.1 – A CONTRATADA se obriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 16.1.2.
16.1.1 – São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATADA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
16.1.2 – O prazo previsto no item 16.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS.
16.1.3 – A CONTRATADA, para fins de sigilo, se obriga por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários.
16.1.4 – Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.
16.2 – Descumprir a obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:
a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, não se aplicando, nesse caso, eventual limite de valor, se previsto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES;
c) adoção das medidas judiciais cabíveis por força da Lei nº 9.279/96 e legislação aplicável.
d) aplicação de multa compensatória no montante de 10% (dez por cento) do valor contratual, independentemente da indenização que trata a alínea “b”, deste item contratual, se vigente o Contrato.
16.2.1 – O descumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de sigilo prevista neste item caracteriza irregularidade grave, para fins de inscrição cadastral, participação em licitações e contratação.
16.3 – Só configuram exceção à obrigatoriedade de xxxxxx e confidencialidade as seguintes hipóteses:
a) informação comprovadamente conhecida antes das tratativas de contratação, tanto direta quanto por meio de procedimento licitatório;
b) prévia e expressa anuência da titular das informações, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo Contrato, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
c) informação comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente Contrato;
d) determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a respectiva titular, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
16.4 – Toda divulgação sobre qualquer informação ou dado relacionado ao presente contrato dependerá de prévia autorização da PETROBRAS, ressalvada a mera notícia de sua existência.
16.5 – A CONTRATADA reconhece que as especificações técnicas, para fins de execução deste contrato, não são passíveis de apropriação, estando titularizadas pela PETROBRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – MEDIÇÃO
17.1 – A PETROBRAS procederá à medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM). O RM será enviado à CONTRATADA até o 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao da medição, para fins de apresentação dos documentos de cobrança.
17.1.1 – O RM referente à última medição ficará retido até que a CONTRATADA envie a PETROBRAS os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes.
17.1.2 – O período de execução dos serviços a ser considerado na Medição é o dia da conclusão dos serviços, ou seja, a Medição ocorrerá por evento.
17.1.3 – Os serviços registrados no Relatório de Medição (RM) são considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a PETROBRAS rejeitá-los posteriormente e obrigar a CONTRATADA a refazê-los.
17.1.4 – Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas, pela PETROBRAS, as parcelas relativas aos valores básicos e aos complementos, se previstos no presente Contrato.
17.2 – Ao receber o RM, independente do prazo para faturamento previsto no neste contrato, a CONTRATADA poderá oferecer, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias úteis as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da PETROBRAS.
17.3 – A falta de impugnação, pela CONTRATADA, no prazo definido no item 17.2, implicará o reconhecimento da exatidão do Relatório de Medição (RM) e/ou do Boletim de Complemento (BC).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
18.1 – As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
18.2 – O período de interrupção dos serviços, decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, será acrescido ao prazo contratual.
18.3 – Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas conseqüências.
18.4 – Durante o período impeditivo definido no item 18.3 acima, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas.
18.5 – Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar a outra, por escrito, para a resolução do presente contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no item
18.4 acima.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1 – A responsabilidade da PETROBRAS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 10% (dez por cento) do valor contratual reajustado ou US$ 20 milhões (vinte milhões), convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.
19.2 – As PARTES se obrigam a indenizar os danos ambientais e os prejuízos sofridos por terceiros, em decorrência da execução deste contrato, da seguinte forma:
19.2.1 – A CONTRATADA se obriga, quando der causa ao dano, a indenizar até o limite de 10% do valor contratual reajustado ou US$ 10 milhões (dez milhões), convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.
19.2.1.1 – Não se aplicará o limite acima aos danos ambientais decorrentes de descumprimento da legislação ambiental.
19.2.2 – A PETROBRAS se obriga a indenizar pelo valor que ultrapassar o limite de responsabilidade da CONTRATADA.
19.2.3 – Cada parte terá o seu direito de regresso assegurado, na forma da lei, para ressarcir-se dos valores eventualmente pagos a terceiros, em virtude de condenação judicial, transitada em julgado, que sejam obrigação contratual da outra parte, até os limites definidos acima.
19.2.3.1 – Respeitado o limite fixado no item 19.2.1, será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter judicialmente, acrescido de todos os acessórios, tais como despesas judiciais e honorários advocatícios.
19.3 – Não se aplicarão aos danos diretos previstos nos itens 19.1 e 19.2.1, os limites estabelecidos nesta cláusula, nas hipóteses abaixo discriminadas:
19.3.1 – Dolo por qualquer das partes na execução do objeto contratual, que cause danos à outra ou a terceiros, observando-se o disposto nos artigos 927 e 932, inciso III, do Código Civil;
19.3.2 – Descumprimento da legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária.
19.4 – Para fins do disposto exclusivamente nesta cláusula, entende-se por valor contratual reajustado o valor inicial do contrato acrescido de seus reajustes e aditivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO CONTRATO E DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
20.1 – Na superveniência de fato extraordinário e imprevisível, que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original deste Contrato, causando excessiva onerosidade para uma das partes, a parte prejudicada poderá pedir a resolução deste Contrato. Os contratantes terão a faculdade de mantê-lo, desde que, mediante consenso, revisem as condições segundo as quais o vínculo contratual continuará vigente.
20.2 – Se, depois de celebrado o Contrato, sobrevier a uma das Partes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra se recusar à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES
21.1 – As partes declaram que:
21.1.1 – As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
21.1.2 – A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente contrato;
21.1.3 – Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
21.1.4 – Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Contrato, que atende também aos princípios da economicidade e razoabilidade, permitindo o alcance dos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda a sociedade;
21.1.5 – Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
21.1.6 – Este Contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja;
21.1.7 – Havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.
21.1.8 – Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
21.1.9 – De boa-fé, estão cientes de que a celebração do presente contrato não implica a obrigação de contratar para além do prazo de vigência previsto neste instrumento, seja por meio de termos aditivos ou de novos instrumentos contratuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA COBRANÇA JUDICIAL
22.1 – A PETROBRAS poderá cobrar judicialmente os valores correspondentes às importâncias decorrentes da imposição de quaisquer penalidades, inclusive multas, provenientes do inadimplemento do presente contrato ou da sua execução.
22.1.1 – Caso a PETROBRAS tenha que recorrer aos meios judiciais para haver o que lhe for devido, ficará a CONTRATADA, além das cominações previstas neste instrumento, sujeita ao pagamento de pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do legítimo, além das perdas e danos que serão calculados na forma da Lei, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, das despesas do processo, da correção monetária e dos honorários de advogados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – CONFORMIDADE
23.1 – A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato):
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público , conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Xxx 0000 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);
(i) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
23.1.1 – Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo contratados da CONTRATADA.
23.2 – A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA e dos membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato) referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
23.3 – A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato) foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PETROBRAS.
23.4 – A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
23.5 – A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
23.6 – A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 23.1;
(i) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(i) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
23.7 – A partir da data de assinatura do presente contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a CONTRATADA deverá permitir que a PETROBRAS, por meio de representantes por ela designados, obtenha informações sobre os livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário a PETROBRAS para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da CONTRATADA, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da CONTRATADA com os compromissos assumidos na cláusula 23.1.
23.8 – A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer dos membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato)]
23.9 – A CONTRATADA deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, declaração escrita na forma do ANEXO Nº 3 – DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE CONFORMIDADE, firmada por representante legal, no sentido de ter a CONTRATADA cumprido as determinações dos itens 23.1 e 23.3.
23.10 – A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES E SERVIÇOS
24.1 – A CONTRATADA não poderá contratar fornecedores, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela PETROBRAS, observado o disposto no item 2.2.4 e seus subitens.
24.1.1 – O vínculo jurídico entre CONTRATADA e FORNECEDORES POR ESTA CONTRATADOS não se estende a PETROBRAS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – GARANTIA DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS
25.1 – Como garantia da obrigação de pagar as verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, devidas aos empregados da CONTRATADA, independentemente de outras garantias contratuais, a PETROBRAS reterá a importância correspondente a 0,9% (nove décimos por cento) que incidirá sobre o valor de cada medição, exclusivamente sobre os itens de serviço da Planilha de Preços.
25.1.1 – Caso a presente garantia não seja suficiente para cobrir todos os débitos da CONTRATADA, a PETROBRAS poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no Contrato.
25.1.2 – A retenção de que trata o item 25.1 desta Cláusula, também se aplica às faturas de reajustamento de preços.
25.2 – As importâncias retidas serão reajustadas nos termos da Cláusula de Reajustamento, tendo como limite a data de encerramento dos serviços.
25.3 – Ao final do Contrato, a devolução das importâncias retidas ocorrerá, até 30 (trinta) dias após a apresentação de todos os comprovantes de pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias dos empregados dispensados e da declaração formal de continuidade dos contratos de trabalho remanescentes.
25.3.1 – Não haverá incidência de juros e/ou correção monetária da data prevista no item 25.2 até a efetiva devolução da garantia, na forma e condições previstas no item 25.3.
25.3.2 – Implementadas as condições previstas neste item 25.3, serão deduzidos os valores correspondentes a eventuais pagamentos realizados pela PETROBRAS, em decorrência de determinação judicial, referentes a verbas trabalhistas ou rescisórias de empregados da CONTRATADA, bem como multas e quaisquer outros débitos da CONTRATADA para com a PETROBRAS, ainda não descontados ou ressarcidos de alguma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – Fazem parte do presente contrato os termos e condições do Edital de Concorrência nº 1.983.796.16.0 e seus Anexos, bem como os Anexos abaixo relacionados:
ANEXO Nº 1 - CONFIRMAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS AOS DE AUTOR
ANEXO Nº 2 - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR/IMPEDIMENTO
ANEXO Nº 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO PERIÓDICA (CONFORMIDADE)
ANEXO Nº 4 - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
26.2 – Em caso de conflito entre os termos do presente contrato e seus Anexos, prevalecerá sempre o disposto neste contrato.
26.3 – A CONTRATADA celebra o presente contrato com responsabilidade individual sem que esteja associada ou consorciada, razão pela qual efetivas medidas adotadas pela PETROBRAS alcançarão tão-somente aquela CONTRATADA efetivamente notificada.
26.4 – As alterações das disposições contratuais serão realizadas por aditivo, quando decorrerem de fatores supervenientes ou oportunidades que impuserem sua revisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – FORO
27.1 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro – RJ para dirimir questões decorrentes deste contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Rio de Janeiro, XX de XXX de 2017.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
[nome] [função]
[razão social da CONTRATADA]
[nome] [função]
TESTEMUNHA PELA PETROBRAS:
Nome:
Nº da Identidade:
CPF:
TESTEMUNHA PELA CONTRATADA:
Nome:
Nº da Identidade: CPF:
ANEXO Nº 1 DA MINUTA CONTRATUAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS AOS DE AUTOR
Por este ato, e em consideração ao Contrato de Produção de Obra Audiovisual (Fonográfica ou Fotográfica) e Cessão Total e Definitiva de Direitos Autorais e Conexos, com Abrangência Mundial, assinado em xx/xx/xxxx entre CONTRATANTE, empresa privada localizada em [ ], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [ ], e PRODUTORA, empresa com sede em [ ], inscrita no CNPJ [ ], abaixo assinadas por seus representantes legais, por ocasião da entrega da obra, confirmam e ratificam todos os termos da cessão de direitos autorais conexos aos de autor, conforme estabelecida no subitem 2.2.15.1 e 8.3, 8.3.1, 8.3.1.1, 8.3.1.2,
8.3.1.3, 8.3.1.4.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Cidade, xx/xx/xxxx.
Contratante
Produtora Testemunhas
1. 2.
CPF: CPF:
ANEXO Nº 2 DA MINUTA CONTRATUAL
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR/IMPEDIMENTO
A [razão social da CONTRATADA] DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui:
1) administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar do(a) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que demandou a contratação; e tampouco do(a) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que operacionalizou a contratação;
2) administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar de autoridade hierarquicamente imediatamente superior: ao(à) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que demandou a contratação; e tampouco ao(à) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que operacionalizou a contratação;
3) administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar do(a) detentor(a) de função de confiança responsável pela autorização da contratação; e tampouco do(a) detentor(a) de função de confiança responsável pela assinatura do contrato.
4) profissional que prestará serviço no contrato que seja familiar do(a) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que demandou a contratação; e tampouco do(a) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que operacionalizou a contratação.
5) profissional que prestará serviço no contrato que seja familiar de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao(à) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que demandou a contratação; e tampouco ao(à) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que operacionalizou a contratação.
6) profissional que prestará serviço no contrato que seja familiar do(a) detentor(a) de função de confiança responsável pela autorização da contratação; e tampouco do(a) detentor(a) de função de confiança responsável pela assinatura do contrato.
Rio de Janeiro,
[razão social da CONTRATADA] [nome]
[função] RG:
CPF:
Observação: a declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais). Atentar para os casos em que a representação seja conjunta.
NOTA: Em Anexo à declaração deverão constar os seguintes documentos, dependendo do tipo societário:
PARA SOCIEDADES ANÔNIMAS:
1. Cópia do estatuto social atualizado devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
2. Cópia do livro de Registro de Ações Nominativas, caso as ações sejam nominativas, ou extrato da instituição custodiante das ações, caso estas sejam escriturais.
3. Cópia do Acordo de Acionistas, caso exista, ou declaração de que eventual Acordo de Acionistas existente não interfere no poder de controle do sócio que detém a maior quantidade de ações com direito a voto.
• No caso da empresa possuir o Acordo de Acionistas deverá encaminhar declaração elaborada nos seguintes moldes:
"[qualificação] declara, sob as penas da Lei, que o Acordo de Acionistas celebrado entre os sócios de [CONTRATADA] não interfere no poder de controle desta, que permanece inteiramente com o sócio detentor da maior quantidade de ações com direito a voto de [CONTRATADA]."
Obs.: esta declaração deverá ser impressa 1 (uma) via em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legal.
• No caso da empresa não possuir o Acordo de Acionistas deverá encaminhar declaração elaborada nos seguintes moldes:
"[qualificação] declara, sob as penas da Lei, que não possui o Acordo de Acionistas."
Obs.: esta declaração deverá ser impressa 1 (uma) via em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legal.
4. Para as sociedades que tiverem Conselho de Administração (CA), cópia(s) da(s) Ata(s) da(s) Assembleia(s) Geral(ais) de Acionistas que elegeu(ram) todos os atuais membros do CA da companhia, devidamente registrada(s) na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
5. Para as sociedades que tiverem Conselho de Administração (CA), cópia(s) das Ata(s) da(s) Reuniões do CA (RCA) que elegeu(ram) todos os atuais membros da Diretoria da companhia, devidamente registrada(s) na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
6. Para as sociedades que não tiverem Conselho de Administração (CA), cópia(s) da(s) Ata(s) da(s) Assembleia(s) Geral(ais) de Acionistas que elegeu(ram) todos os atuais Diretores da companhia, devidamente registrada(s) na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
7. Original ou cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, emitida no máximo há 90 (noventa) dias. A Certidão Simplificada tem a finalidade de comprovar que o Ato Constitutivo da empresa está atualizado e devidamente arquivado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
PARA SOCIEDADES LIMITADAS:
1. Cópia do contrato social atualizado devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
2. Cópia do Acordo de Quotistas, caso exista, ou declaração de que eventual Acordo de Quotistas existente não interfere no poder de controle do sócio que detém quotas que correspondem à maior parte do capital social.
• No caso da empresa possuir o Acordo de Quotistas deverá encaminhar declaração elaborada nos seguintes moldes:
"[qualificação] declara, sob as penas da Lei, que o Acordo de Quotistas celebrado entre os sócios de [CONTRATADA] não interfere no poder de controle desta, que permanece inteiramente com o sócio detentor das quotas que representam a maior parte do capital social de [CONTRATADA]."
Obs.: esta declaração deverá ser impressa 1 (uma) via em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legal.
• No caso da empresa não possuir o Acordo de Quotistas deverá encaminhar declaração elaborada nos seguintes moldes:
"[qualificação] declara, sob as penas da Lei, que não possui o Acordo de Quotistas."
Obs.: esta declaração deverá ser impressa 1 (uma) via em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legal.
3. Cópia do ato de eleição do(s) administrador(es) da sociedade, devidamente registrado na JUCERJA ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para os casos em que a sociedade seja administrada por pessoa(s) designada em ato em separado e não no contrato social.
4. Original ou cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, emitida no máximo há 90 (noventa) dias. A Certidão Simplificada tem a finalidade de comprovar que o Ato Constitutivo da empresa está atualizado e devidamente arquivado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES:
1. Cópia do ato constitutivo atualizado devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
2. Cópia do Acordo de Sócios, caso exista, ou declaração de que eventual Acordo de Sócios existente não interfere no poder de controle do sócio que detém a maior parcela do capital social.
• No caso da empresa possuir o Acordo de Sócios deverá encaminhar declaração elaborada nos seguintes moldes:
"[qualificação] declara, sob as penas da Lei, que o Acordo de Sócios celebrado entre os sócios de [CONTRATADA] não interfere no poder de controle desta, que permanece inteiramente com o sócio detentor da maior parcela do capital social de [CONTRATADA]."
Obs.: esta declaração deverá ser impressa 1 (uma) via em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legal.
• No caso da empresa não possuir o Acordo de Sócios deverá encaminhar declaração elaborada nos seguintes moldes:
"[qualificação] declara, sob as penas da Lei, que não possui o Acordo de Sócios."
Obs.: esta declaração deverá ser impressa 1 (uma) via em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legal.
3. Cópia do ato de eleição do(s) administrador(es) da sociedade, devidamente registrado na JUCERJA ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para os casos em que a sociedade seja administrada por pessoa(s) designada(s) em ato em separado e não no ato constitutivo.
4. Original ou cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, emitida no máximo há 90 (noventa) dias. A Certidão Simplificada tem a finalidade de comprovar que o Ato Constitutivo da empresa está atualizado e devidamente arquivado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
5. Demais documentos que a [CONTRATADA] julgar relevantes para identificar quem são os sócios e os administradores da sociedade, bem como quais são seus poderes.
MODELO DE DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE CONFORMIDADE
[local e data] À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS
Ref: Contrato nº xxx
Prezados,
A [razão social da CONTRATADA] declara e atesta que nos últimos doze meses, está em cumprimento com os compromissos e garantias de conformidade, consoante estabelecido na cláusula vigésima-terceira do Contrato nª xxx.
Atenciosamente,
[razão social da CONTRATADA]
[nome] [função] RG:
CPF:
Observação: a declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais). Atentar para os casos em que a representação seja conjunta.
ANEXO Nº 4 DA MINUTA CONTRATUAL
MODELO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 33.000.167/0001- 01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada por [NOME E FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DA PETROBRAS], [NOME DA EMPRESA 1], com sede na
[ENDEREÇO], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº [Nº DO CNPJ/MF DA CONTRATADA 1], neste ato representada por [NOME E FUNÇÃO] e [NOME DA EMPRESA 2], com sede na [ENDEREÇO], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº [Nº DO CNPJ/MF DA CONTRATADA 2], neste ato representada por [NOME E FUNÇÃO], doravante denominadas conjuntamente como CONTRATADAS considerando o previsto na CONCORRÊNCIA Nº 1.983.796.16.0, vêm através do presente instrumento definir os termos e condições gerais de prestação dos serviços de publicidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente documento tem por objeto estabelecer as condições gerais para a prestação de serviços de publicidade (“Serviço”), conforme os contratos celebrados com cada contratada e nos termos da Concorrência nº 1.983.796.16.0.
1.1.1 – A prestação do Serviço pelas CONTRATADAS será regulada pelo previsto nesse documento, nos contratos e em toda a documentação enviada quando da realização da licitação, complementada em suas peculiaridades pelo disposto no contrato individual.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1 – Os Serviços têm por valor total estimado a quantia de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais).
2.1.1 – O valor previsto no item 2.1 é um valor estimado, que não obriga a PETROBRAS a solicitar serviços até aquele limite.
2.1.2 – O consumo antecipado da verba prevista no item 2.1 não confere a qualquer das CONTRATADAS o direito de exigir a continuidade da relação contratual até o término do prazo de vigência do contrato individual.
2.2 – Os valores serão pagos conforme as quantidades de serviços que forem efetivamente executados e aceitos pela Fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços serão prestados simultaneamente por até duas empresas, na forma estabelecida no procedimento de seleção interna entre as agências de propaganda contratadas pela PETROBRAS, até que a soma dos valores pagos pela PETROBRAS a cada uma das empresas atinja o valor previsto no item 2.1. O procedimento de seleção interna estará publicado em xxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx/Xxxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxx- Interna-entre-as-agencias-de-publicidade.pdf quando da assinatura dos contratos e será válido durante o prazo de vigência destes contratos. Caso seja feita alguma alteração no procedimento de seleção interna durante este período, a PETROBRAS informará previamente às CONTRATADAS.
3.2 – A PETROBRAS será a única responsável pela divisão da demanda entre cada CONTRATADA, conforme previsto na concorrência, nos contratos e no procedimento de seleção interna entre as agências de propaganda contratadas pela PETROBRAS, conforme item 3.1.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Nas hipóteses de descontinuidade da relação contratual entre uma das CONTRATADAS em razão de rescisão, distrato ou da não prorrogação, serão celebrados novos TERMOS e CONDIÇÕES GERAIS entre a PETROBRAS e a CONTRATADA remanescente.
[LOCAL], [DATA]
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
[NOME]
[função]
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA 1 ]
[NOME] [FUNÇÃO]
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA 2]
[NOME] [FUNÇÃO]