O VOTO É OBRIGATÓRIO
O VOTO É OBRIGATÓRIO
O voto nas eleições sindicais é obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 2º do Regulamento Eleitoral do SECOVI-SP, com fundamento no Artigo 529 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
CONDIÇÕES PARA EXERCER O VOTO
Poderá votar todo o associado que, na data da eleição:
1 - tiver mais de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do SECOVI-SP;
2 - tiver mais de 2 (dois) anos, ainda que não contínuos, de exercício em atividade econômica representada pelo SECOVI-SP, na base territorial deste;
3 - estiver no gozo dos direitos estatutários;
4 - houver quitado a contribuição social e estar em dia com a contribuição sindical até o dia da eleição.
COMO VOTAR
1 - VOTO PRESENCIAL
Por meio do comparecimento do representante legal da empresa, no dia da eleição (7/11/2017), das 9 às 18 horas, na sede do SECOVI-SP – Xxx Xx. Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
1.1 - VOTO POR CREDENCIAMENTO
Exercido também presencialmente por pessoa credenciada pela direção da empresa, nos termos do artigo 38 do Regulamento Eleitoral. As associadas que desejarem poderão praticar tal faculdade por meio de carta de credenciamento (conforme modelo enviado junto com o kit eleitoral) a ser transcrito em papel timbrado e com carimbo da empresa (medidas indispensáveis). O modelo está disponível também para download no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-0000-0000.
O credenciado, que deverá ser maior de idade, deverá comparecer munido de via original da carta de credenciamento (não serão aceitas cópias, fax ou e-mail) e de documento de identidade com foto.
1.2 - VOTO POR PROCURAÇÃO
O voto poderá ser efetuado presencialmente por meio de procuração (conforme modelo enviado junto com o kit eleitoral) que o representante legal da empresa outorgará para qualquer pessoa de sua confiança, desde que maior de idade e munido de documento de identidade com foto.
Modelo de procuração está disponível também para download no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-0000-0000
A procuração deverá ser apresentada em via original, em papel timbrado e com carimbo da empresa. Não serão aceitas cópias, fax ou e-mail.
2 - VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
Para facilitar o exercício do voto e evitar deslocamentos até a sede, é admitido, também, votar por correspondência, de acordo com o artigo 39 do Regulamento Eleitoral, mediante a devolução de um “Kit Eleitoral” enviado ao associado.
COMO VOTAR POR CORRESPONDÊNCIA:
O “Kit Eleitoral” foi enviado dentro de envelope grande, com timbre do SECOVI-SP.
O “Kit Eleitoral” é composto de:
- envelope de devolução de cor parda, endereçado ao SECOVI-SP e previamente selado;
- envelope médio branco cuja frente com a papeleta de identificação deverá ser preenchida e assinada;
- envelope pequeno branco;
- cédula de votação;
- aviso de débito relativo à contribuição social e/ou sindical, caso existente.
Passo a passo:
1) Para votar, assinale “X” na tarja preta da cédula. Dobre-a nos locais indicados (sem colar) e a insira no envelope pequeno branco. Cole-o.
2) Insira o envelope pequeno com o voto no envelope médio branco com a papeleta de identificação devidamente preenchida. Cole-o.
3) Insira este último envelope (médio branco), no envelope pardo, já selado, cole e poste pelo correio.
Observações Importantes:
✓ O voto por correspondência deve ser preenchido e encaminhado imediatamente após o recebimento do material, prevenindo-se contra eventual demora na remessa;
✓ Somente serão considerados os votos por correspondência que chegarem pelo Correio à sede do
SECOVI-SP até às 18 horas do dia 7 de novembro de 2017;
✓ Quem encaminhar o voto pelo Correio não poderá exercitar o voto pessoalmente, mas sua presença na sede no dia da eleição será bem-vinda e muito nos honrará.
ATENÇÃO: NÃO FIQUE EM DÚVIDA
Para mais esclarecimentos, não hesite em contatar a Comissão Eleitoral do SECOVI-SP nos telefones:
(00) 0000-0000/0000-0000 ou no e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Caso você receba o aviso de débito relativo à contribuição social e/ou sindical, entre em contato com o setor de cobrança do Sindicato - (00) 0000-0000/0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
COMISSÃO ELEITORAL