TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de materiais necessário para ampliação de estacionamento e execução de rede drenagem para atendimento aos usuários e servidores do SAAE de Passos, com a finalidade de atender a demanda de veículos e melhoria da vivência do entorno da edificação, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Da Especificação do Objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | LOCAL DE APLICAÇÃO |
01 | BRITA 1, GRANULOMETRIA 9,5 À 19,1MM. DENSIDADE 1,40 | 160 | M³ | Piso para estacionamento |
02 | BRITA 2, GRANULOMETRIA 30 A 50MM, DENSIDADE 1,5 | 22 | M³ | Rede de drenagem |
03 | VERGALHÃO/BARRA DE FERRO 6.3MM CA50 (BR. COM 12MT) | 28 | BR. | Calçada para pedestre e rampa de acesso de veículos |
04 | VERGALHÃO/BARRA DE FERRO 8.0MM CA50 (BR. COM 12MT) | 5 | BR. | Calçada para pedestre e rampa de acesso de veículos |
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 1.238 de 1º de março de 2023.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Serviço autônomo de água e esgoto (SAAE) do município de Passos/MG, situado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, está em fase de conclusão da obra de sua nova Sede administrativa, situada na xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, onde identificou que o estacionamento externo cujo espaço físico atual já não comporta a demanda, com atual nível de ocupação saturado, sendo necessário para atendimento a aproximadamente 48 servidores da autarquia e estimativa de atendimento a 140 usuários diariamente, com isso faz-se necessário a ampliação dessa área, respeitando a política de mobilidade e acessibilidade.
2.2. Acrescentado ao fato do município de Passos está em destacado processo de crescimento, nota-se uma dependência de melhor planejamento do trânsito, a via de localização da nova sede do Saae é de grande movimentação de veículos e por não ter local de estacionamento próprio, para os usuários, será utilizado o acostamento da via, aumentando o risco de acidentes e congestionando o trânsito no momento de manobra do veículo para estacionar.
2.3. Cumpre salientar, que a presente despesa implicará em significativa economicidade advinda à Administração Pública, uma vez que com a indispensável ampliação, serão remanejados para edificação do novo laboratório do SAAE de Passos, preparando grande parcela da infraestrutura para a implantação deste.
2.4. A presente aquisição dos itens descritos neste Termo de Referência motiva-se pela ampliação do
“Estacionamento da nova sede do SAAE”. Este projeto tem como objetivo viabilizar e melhorar a
mobilidade dos usuários e pelos funcionários desta autarquia, se tornando muito vantajoso para a população.
2.5. Atualmente o estacionamento comporta apenas 9 vagas no estacionamento interno e 11 vagas no estacionamento externo, ampliando conforme solicitado neste objeto mais de 40 vagas, conforme projetos em anexo.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A licitante deverá apresentar preço fixo, em reais, equivalente ao de mercado.
3.2. Deverão estar inclusos todas as despesas sem quaisquer ônus para a administração pública, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre o produto.
3.3. Deverão citar a marca do produto ofertado, na impossibilidade deste, informar o fabricante.
4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Condições de entrega:
4.1.1. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (trinta) dias, contados da confirmação do pedido (Autorização de Fornecimento), em remessa única.
4.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.1.3. Os bens deverão ser entregues em horário comercial, das 08 às 16 horas, na obra da sua nova Sede administrativa, situada na xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx.
4.1.4. O recebimento dos materiais fornecidos ocorrerá da seguinte forma:
a) recebimento provisório, após efeituada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido tão somente a quantidade de volumes descrita na Nota Fiscal;
b) recebimento definitivo, em até 2 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados.
4.1.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 03 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.2. Do Prazo de Garantia:
4.2.1. Garantia de no mínimo 90 (noventa) dias para os materiais, a contar do recebimento definitivo deste. Respectiva garantia será de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
4.2.2. Durante o prazo de garantia exclusiva do fornecedor, em caso de defeitos/vícios, o material deverá ser substituído em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do e-mail de comunicação da Contratante à Contratada, sob pena de aplicação de sanção correspondente a inexecução parcial do contrato (multa por dia de atraso).
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
5.1. A Administração substituirá o instrumento contratual por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compras ou ordem de execução de serviço, conforme art. 95º da Lei nº 14.133/2021, em razão da aquisição se enquadrar:
II - Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
5.2. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando do ateste da execução do objeto do contrato.
6.4. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
6.5. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
6.6. Considerando a IN da RFB – Receita Federal do Brasil, Nº 1234/2012, de 11/01/2012 e o Decreto Municipal Nº 1.589, de 30/10/2023 o SAAE deverá realizar a retenção do IR sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
6.6.1. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, inclusive em casos de pagamento antecipado;
6.6.2. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR, devem informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal com número de artigo e inciso exato, lei e data, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
6.6.3. Não se aplica o não recolhimento por baixo valor, devendo ser retido aos cofres municipais quaisquer valores do lmposto de Renda apurados, nos pagamentos realizados aos fornecedores;
6.6.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados na aquisição de serviços e mercadorias elencados no art. 4° da lnstrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
6.6.5. As retenções na fonte do lmposto de Renda (IR) incidentes sobre o pagamento destinados às pessoas físicas estarão sujeitos à legislação aplicada relativa ao imposto de renda retido na fonte de pessoas físicas, em especial, a IN nº 1.500, de 29/70/2º14, e suas alterações.
6.6.6. Os fornecedores com direito à não incidência do lmposto de Renda na Fonte e que não estiverem sujeitos à retenção, deverão fazer constar no documento fiscal com exatidão e detalhe o dispositivo legal que lhe ampare o direito e, apresentar declarações, conforme termos dos modelos constantes nos anexos do Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023: ANEXO I - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso lll, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; XXXXX XX - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997; ANEXO lll - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º, quais sejam, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (Cartão CNPJ); 2) Regularidade para com a Fazenda Federal
- Certidão Conjunta Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – (CND INSS); 3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) e 4) Certidão de Regularidade do FGTS – (CRF);
7.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência e no respectivo edital;
8.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Na aplicação de penalidade/sanções serão observadas as disposições constantes na Lei nº 14.133, de 2021, que constam do respectivo edital, além das previstas nas legislações pertinentes.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação, na modalidade de DISPENSA ELETRÔNICA, com adoção de critério de MENOR PREÇO POR ITEM nos moldes da Lei Federal 14.133/2021.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado da contratação será demonstrado em documento anexo, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculos e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado (proposta).
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos próprios,
sob a Ficha 10, “Material de Consumo”, Atividade/Projeto: 0.126 - Manutenção das atividades administrativas. SAAE.
Passos/MG, 17 de abril de 2024
Aparecido Reis dos Santos Gerente de Projetos
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13. APROVAÇÃO
13.1. Ao término deste Termo De Referência informamos que o presente documento foi aprovado pelo Ordenador de Despesa do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos/MG. Com base nessa aprovação, solicitamos a continuidade do processo de aquisição.
Passos, 17 de abril de 2024
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Geral SAAE Passos/MG Matrícula 0823