CONTRATO Nº: 102/2022
CONTRATO Nº: 102/2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA que entre si fazem, CONTRATADA e
CONTRATANTE, infraqualificadas, têm entre si justas e contratadas as cláusulas e condições que abaixo seguirão, as quais, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
Pelo presente instrumento particular de um lado MUNDO PARALELO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA,inscrita no CNPJ nº: 18.495.289/0001-22, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu procurador o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, gerente financeiro, CPF nº:000.000.000-00, inscrito no RG nº: 43.960.744 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São Roque/SP, denominada neste instrumento simplesmente de CONTRATADA, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste atolegalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº: 1087 Qd. X Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem ajustar, entre si, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, regido pelos seguintes termos:
Da fundamentação legal: O presente termo de contrato fundamenta-se nas disposições constantesda Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: A CONTRATADA assume a responsabilidade do comparecimento do cantor “XXXXXXX E KAUAN”, para a apresentação do SHOW artístico na sede da CONTRATANTE, no dia 21 de Julho de 2022, por voltas das 23h00min, sendo este no Parque de Exposição Agropecuário de Goiatuba, desta cidade, na Xxx. XX-000, XX 00, ao lado Universidade UNICERRADO, denominada FESTA da XXXVII EXPOAGRO e XVI FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GOIATUBA, que será realizada no
período de 15 a 24 de Julho de 2022, conforme cláusulas e restrições deste contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E VIGÊNCIA: O presente instrumento de contrato entrará em vigor nadata de sua assinatura pelas partes e testemunhas, tendo como prazo limite o dia 25 de julho de 2022, sendo que em caso de eventual necessidade de prorrogação, decorrente de acordo entre as partes, será formalizado o respectivo Aditivo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
3.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste contrato;
3.2. Fornecer à contratada documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados ao presentecontrato;
3.3. Exercer a fiscalização do contrato, na forma da cláusula oitava;
3.4. Cumprir as obrigações apresentadas na Proposta de Preços;
3.5. Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a organização e liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie ou natureza devidos, por força de Lei, a todos e quaisquer órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, inclusive do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais ou órgão similar, com antecedência de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização da apresentação artística a que se refere o presente instrumento, bem como a obtenção de todas as licenças e alvarás necessários, inclusive junto ao Juizado de Menores, aos Órgãos de Censura de Diversões Públicas, das instituições arrecadadoras de direitos autorias, associadas ou independentes e a todas as demais entidades que possam interferir na realização ou no resultado da apresentação musical, e qualquer outra obrigação devida, seja de natureza fiscal, previdenciária, de direitos autorais ou qualquer outra, além de respeitar todas as normas de ordem pública para organização e realização do evento, em especial Polícia Militar e Corpo de Bombeiros bem como o pagamento de direitos autorais, se o caso;
3.6. Arcar com todas as despesas para a realização do evento, tais como, mas não limitadas a estas: palco, iluminação, sonorização, publicidade, segurança dos músicos, bem como do público presente, respeitando a orientação dos órgãos públicos, em especial Polícia Militar e Corpo de Bombeiros no tocante à razão número de seguranças x número de pessoas presentes, e espaço mínimo de segurança, entre o palco e o público, de 2 metros, isolado por disciplinadores ou equipamento equivalente que impeça o público de ficar muito próximo ao palco, sendo tal espaço reservado para seguranças do evento;
3.7. Informar com exatidão o estado do local onde o evento será realizado, respeitando a capacidade do mesmo, bem como as demais condições de segurança e saúde exigidas pelo Poder Público, inclusive as decorrentes da pandemia do Covid‐19, dentre elas, mas não se limitando a essas: utilização de máscaras, fornecimento de álcool gel, realização de testes e, todas as outras exigidas e que se fizerem necessárias, enviando fotografias ou vídeos;
3.8. Arcar com toda e qualquer prejuízo oriundo de demanda judicial, cuja causa seja o presente instrumento, seja de natureza indenizatória, trabalhista, tributária, previdenciária
ou qualquer outra área do ramo do direito, isentando, 2 em qualquer hipótese, a 2
CONTRATADA de qualquer responsabilidade, garantindo‐lhe o direito de regresso, bem como a devolução de toda e qualquer despesa havidas até a sua exclusão da lide ou término do processo, salvo se a causa for comprovadamente de responsabilidade da CONTRATADA, ou se tratar de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil;
3.9. Caso os equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE, ou qualquer outro item da produção, tais como, mas não limitados a estes, sonorização, iluminação, palco, projeção, cenário, equipe de montagem e desmontagem ou qualquer outro item, estiver em desacordo
com o disposto no presente instrumento ou em seus anexos, prejudicando, dessa forma, a apresentação, a CONTRATADA poderá, sem qualquer ônus para si, descumprir o disposto neste contrato, sem prejuízo de a CONTRATANTE honrar com o disposto na Cláusula 7ª deste pacto.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Entregar o objeto deste contrato de acordo com as especificações, obedecendo rigorosamente aoprazo estabelecido.
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. Não ceder a terceiros, em hipótese alguma, o presente contrato, no todo ou em parte, sem o prévio eexpresso consentimento da fiscalização da Prefeitura;
4.4. Efetivar o comparecimento da dupla sertaneja MATHEUS & KAUAN e banda na data, local e horário previstos nas CLÁUSULA 1ª para a apresentação musical contratada, desde que respeitadas todas as obrigações por parte da CONTRATANTE, consoante estipulado acima, o que inclusive será verificado quando da chegada dos artistas e/ou seus prepostos/empregados no local, sendo‐lhe, portanto, resguardado o direito de não se apresentar, caso as obrigações não estejam de acordo com o aqui pactuado e, nesse caso, não ocorrerá a devolução dos valores.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contratocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2022:
MAN. PARQUE AGROPECUÁRIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS 02.02.0203.20.606.0018.2122.339039
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato valor total de R$ 250.000 (duzentos ecinquenta mil reais), livre de quaisquer despesas, tributos federais, estaduais e municipais, taxas federais, estaduais e municipais, contribuições de qualquer natureza. Ainda, a CONTRATANTE deverá arcar com todas as demais despesas relativas ao hotel, diária de alimentação e transporte local (vez que já incluso o aéreo).
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, sendo 50 % (cinquenta) porcento 10 (dez) dias sentes do evento e 50 % (cinquenta) por cento em
até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do show.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será realizado em conta corrente de titularidade da Contratada, emconformidade com a proposta de preços apresentada e com aceite pela responsável, e caso não acorrendo a forma de pagamento na proposta, será realizado até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do show.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso se faça necessária a reapresentação da fatura por culpa do contratado, o prazo de vencimento ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados da data da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto deste contrato será executado conforme acertado no presente termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelasconseqüências da inexecução total ou parcial, nas penalidades previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente da Comissão Organizadora, o qual será responsável pela fiscalização.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE: A contratada é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, que comprovadamente der causa, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO ‐ A contratada é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, relativamente aos seus empregados e prepostos, podendo a Administração, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado, com asdevidas justificativas, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da PREFEITURA, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado ao CONTRATADO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, mediante distrato assinado pelas partes e confirmado por duas testemunhas. Nessa hipótese, não haverá qualquer ônus para as partes, ficando isentas quanto ao pagamento de indenização por danos materiais e morais eventualmente experimentados.
PARÁGRAFO TERCEIRO ‐ Caso ocorra qualquer tipo de fenômeno meteorológico que impossibilite a realização do evento ou qualquer fato que fuja à vontade das PARTES, como por exemplo o caso atual de pandemia declarado pela OMS e demais Órgãos e que não possa ser imputada responsabilidade a nenhuma delas, logo, caso o evento não possa ser executado por questões sanitárias e/ou qualquer outro fato imprevisível ‐ caso fortuito ou de força maior ‐ deverá a CONTRATANTE de qualquer forma honrar com os pagamentos acordados no presente instrumento e a CONTRATADA obriga‐se a realizar o evento em nova data previamente acordada entre as partes, podendo ser definida pela CONTRATANTE, desde que previamente informado à CONTRATADA, e desde que não haja show anteriormente 3 agendado que gere conflito de agenda e impossibilidade da apresentação em ambos, devendo o CONTRATANTE, nesta hipótese, providenciar o pagamento, bem como as licenças e demais documentos para a realização do novo evento; ou obriga‐se a devolver o valor total recebido à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim das determinações de isolamento e distanciamento social e, mediante assinatura do respectivo distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES: O contratado estará sujeito às penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado à multa de mora de até 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela administração e da aplicação de outras sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas administrativas serão aplicadas a critério da PREFEITURA, atendendo à gravidade da infração até o valor máximo acumulado de 20% (vinte por cento) do valor do contrato em seu total.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas administrativas previstas na cláusula anterior não têm caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO ‐ Não será considerada inadimplente a CONTRATADA, ficando isenta do pagamento de qualquer multa ou indenização à CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil, aí compreendido eventos da natureza, tempestade com desmoronamento de barreira, falta de condição de pouso,
black‐out, ato de autoridade ou qualquer fato imprevisível e invencível capaz de impedir o comparecimento dos vocalistas, músicos, funcionários e equipamentos de propriedade da CONTRATADA;
b) Doença de qualquer espécie (incluindo mal súbito), devidamente comprovada por atestado médico, capaz de impedir o comparecimento e a apresentação dos vocalistas e músicos da CONTRATADA; não acarretando qualquer ônus para a esta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não
poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da PREFEITURA, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO: Após
assinatura deverá o
presente contrato ser publicado, em extrato, no Placar Oficial do Município (imprensa oficial), correndo os encargos por conta da PREFEITURA e, remetendo-se cópia do mesmo, no prazo legal, ao Tribunal de Contas dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Goiatuba - Goiás, para ação que resulte ou possa resultar do disposto neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ‐ DA OBSERVÂNCIA À LGPD: Declaram as partes expresso CONSENTIMENTO que serão coletados, tratados e compartilhados os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, seja os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD, sendo que outros dados poderão ser coletados, mediante termo de consentimento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ‐ DA ASSINATURA E DEVOLUÇÃO DO CONTRATO: As partes e as
testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que o mesmo será assinado eletronicamente através da plataforma xxxxxxxxx.xxx, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200‐2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representanteslegais das partes, conforme estabelecido no preâmbulo. Consigna‐se, ainda, no presente instrumento, que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em Cartório, seja mediante utilização de certificados e‐CPF, e‐CNPJ e/ou NF‐e. Assim, as partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não‐eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, aPREFEITURA e a CONTRATADA assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para uma única finalidade, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Goiatuba-GO, 24 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
GESTOR MUNICIPAL
Contratante
MUNDO PARALELO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ nº: 18.495.289/0001-22
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE Nº 102/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO
CONTRATADO: MUNDO PARALELO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº:
18.495.289/0001-22, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
OBJETO: A CONTRATADA assume a responsabilidade do comparecimento do cantor “XXXXXXX & KAUN”, para a apresentação do SHOW artístico na sede da CONTRATANTE, no dia 21 de Julho de 2022, por voltas das 23h00min, sendo este no Parque de Exposição Agropecuário de Goiatuba, desta cidade, na Xxx. XX- 000, XX 00, ao lado Universidade UNICERRADO, denominada FESTA da XXXVII EXPOAGRO e XVI FEIRA DA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE GOIATUBA, que será realizada no período de 15 a 24 de Julho de 2022,
conforme cláusulas e restrições deste contrato.
VALOR TOTAL:R$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil reais).
VIGÊNCIA: De 24/06/2022 até 25/07/2022.
Goiatuba-GO, 24 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
GESTOR MUNICIPAL
Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE Nº 102/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa MUNDO PARALELO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA, inscrita no CNPJ nº: 18.495.289/0001-22,
com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu procurador o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, gerente financeiro, CPF nº:000.000.000-00, inscrito no RG nº: 43.960.744 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São Roque/SP, denominada neste instrumento simplesmente de CONTRATADA , foi publicado em local de costume.
Goiatuba-GO, 24 de junho de 2022.