Contract
CONTRATO Nº 004/2024 | ||||
ADM/E-Protocolo: | 011/2024 – 21.818.324-8 | |||
Modalidade: | Dispensa de Licitação nº 008/2024 | |||
Contratada: | INSAT Saúde Ocupacional Ltda CNPJ/MF nº 08.411.917/0001-90 | |||
Objeto: | Contratação de empresa especializada em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional. | |||
Valor global estimado: | R$ 10.800,00 | |||
Vigência: | Início: | 22/03/2024 | Término: | 21/03/2026 |
O Serviço Social Autônomo,INVEST PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.269.926/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, a seguir denominadoCONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade/RG. nº 17.798.357-7 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e do outro lado a Empresa INSAT SAÚDE OCUPACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.411.917/0001-90, com sede na Av. Sete de Setembro, 2451, Rebouças, Curitiba, PR, por seu representante legal, neste ato representada por sua Sócia-Diretora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmenteCONTRATADA, celebram o presente contrato, obedecidas às disposições da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 10.086/2022e demais normas pertinentes, ajustam entre si a presente contratação regida nos termos das cláusulas abaixo estipuladas;
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em Medicina Ocupacional para prestação de serviços especializados em Saúde Ocupacional, para aproximadamente 45 (quarenta e cinco) colaboradores, que realize os seguintes serviços:
1.1.Exames médicos ocupacionais: pré-admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional, para um número estimado de 45 (quarenta e cinco) colaboradores;
1.2.01 (uma) Visita Técnica para renovação dos documentos e reavaliação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, e que tem como objetivo prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado;
1.3.01 (uma) Visita Técnica para renovação dos documentos e reavaliação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto no NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego;
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1.4.Elaboração e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), previsto na IN 77/2015 do INSS, que é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa.
1.5.Elaborar e emitir o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), previsto na Lei 9732/1998, que tem como objetivo analisar a necessidade de aplicação do direito à aposentadoria especial para o trabalhador exposto a agentes nocivos.
1.6.Envio dos documentos (Segurança e Saúde no Trabalho) para o sistema eletrônico
e-social: enviar os documentos para o sistema eletrônico E-social, atendendo às atualizações em relação à saúde segurança e medicina do trabalho, constantes na NR 07 e NR 09 e na Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME n° 71 de 29 de junho de 2021, observando os prazos legais.
1.7.Descrever as características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais, de acordo com o conteúdo mínimo descrito na NR 17.
1.8.Disponibilizar ferramentas/software para a realização de agendamento de exames médicos, sem prejuízo de indicar um responsável para estabelecer o pronto atendimento quando as ferramentas disponibilizadas se mostrarem insuficientes para dirimir questões da rotina trabalhista.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
As despesas financeiras com o objeto do presente contrato serão adimplidas pela contraprestação ao Contrato de Gestão n° 003/2016 firmado entre a Invest Paraná e o Governo do Estado do Paraná.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 22 de março de 2024 até 21 de março de 2026.
4. CLÁUSULA QUARTA: DOS SERVIÇOS
4.1. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS – GRO
4.1.1.O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO vigentes, deverão ser revistos a fim de se observar a adequação às normas contidas na Portaria nº 3730/2020.
4.1.2.Estabelecer as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
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4.1.3.Deverão ser propostas soluções para a melhoria e prevenção contínua de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de ações de gestão para minimizar danos à saúde e integralidade física do trabalhador.
4.1.4.A Contratante deverá seguir rigorosamente o cronograma de ações elaborado pela Contratada, realizando as adequações dos programas e atualizações necessárias.
4.2. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – P.C.M.S.O.:
4.2.1.O P.C.M.S.O. será elaborado por profissional legalmente habilitado, próprio da Contratada, atendendo as diretrizes previstas na NR-7/MTE, com validade para um ano.
4.2.2.O P.C.M.S.O tem por objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores da Contratante e nele estão compreendidos:
4.3. EXAME MÉDICO OCUPACIONAL:
0.0.0.Xx vigência do presente contrato, a Contratante terá direito de realizar os exames clínicos ocupacionais de acordo com o P.C.M.S.O., respeitado o número máximo de exames contratados, abrangidos Anamnese Ocupacional e Avaliação Física, estando compreendidos nos exames clínicos ocupacionais:
4.3.1.1.Exame Médico Admissional: realizado na sede da Contratada, com agendamento prévio, sempre que ocorrer contratação de novo (s) funcionário
(s) e antes do início das atividades laborais.
4.3.1.2.Exame Médico Periódico: ocorre de acordo com a periodicidade prevista no P.C.M.S.O., e via de regra, será realizado na sede da Contratada, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
4.3.1.3.Caso seja acordada a realização dos exames na sede da Contratada, esta deverá providenciar o envio de lista com os dados dos trabalhadores (nome completo, data nascimento, setor, função, RG e CPF), em prazo não inferior a
48 horas antes da data agendada, excetuados os casos previstos nas Disposições Gerais ajustadas na Cláusula Sétima.
4.3.1.4.Exame Médico de Retorno ao Trabalho: realizado na sede da Contratada, com agendamento prévio, a ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia do retorno do trabalhador às suas atividades laborais, após afastamento por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, em razão de doença, acidente ou licença maternidade.
4.3.1.5.Exame Médico de Mudança de Função: realizado na sede da Contratada, com agendamento prévio, a ser realizado nos casos da alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que implique na exposição do empregado a risco diferente daquele a que estava exposto anteriormente. Este exame deverá ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança da função.
4.3.1.6.Exame Médico Demissional: realizado na sede da Contratada, com agendamento prévio, sempre que ocorrer demissão de funcionário (s) da Contratante. No caso de demissão com aviso prévio, o exame demissional deverá ser realizado com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à saída do
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empregado da empresa e caso não haja aviso prévio, o exame deverá ser realizado no mesmo dia ou no dia seguinte à saída do empregado.
4.3.1.7.Fica dispensado o exame demissional nos casos das empresas de grau de risco
1 e 2, com exame clínico ocupacional do funcionário demitido realizado a menos de 135 dias e exames complementares dentro da validade de acordo com o P.C.M.S.O., e as empresas com grau de risco 3 e 4, sempre que o último exame ocupacional do funcionário demitido tenha sido realizado a menos de 90 dias e os exames complementares estejam válidos de acordo com o
P.C.M.S.O. Ressalvados os exames complementares que, porventura tenham suas datas de validade vencidas, de acordo com a periodicidade prevista no PCMSO, e deverão ser obrigatoriamente realizados juntamente com o exame demissional.
4.4. EXAMES COMPLEMENTARES / AVALIAÇÕES COM ESPECIALISTAS:
4.4.1.Exames complementares de diagnóstico conforme a função e setor do trabalhador, que estejam previstos no P.C.M.S.O. e/ou outros exames complementares de diagnóstico e avaliações com outros especialistas a critério do Médico Examinador, necessários para avaliação da saúde do trabalhador, poderão ser solicitados e serão realizados obrigatoriamente no momento e mesmo local do exame clínico ocupacional, sendo seus custos de responsabilidade da Contratante, de acordo com a lista de serviços constantes na Tabela de Honorários praticada à época do evento, cujo valor será cobrado via boleto bancário.
4.5. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (A.S.O.):
4.5.1.Será emitido o A.S.O. para cada exame clínico ocupacional realizado, sempre em 3 (três) vias devidamente assinadas pelo Médico Examinador e pelo funcionário, sendo a primeira via, para arquivo no local de trabalho do funcionário à disposição da fiscalização do trabalho, a segunda via, obrigatoriamente, ao empregado e a terceira via para arquivo da Contratada, sendo que:
4.5.1.1.Nos casos em que não houver necessidade de avaliação com especialistas e/ou exames complementares, será entregue ao término da consulta;
4.5.1.2.Nos casos em que houver necessidade de avaliação com especialistas e/ou realização de exames complementares, constantes no P.C.M.S.O e/ou quando solicitados pelo Médico Examinador, a liberação fica condicionada a apresentação dos laudos das avaliações com especialistas e dos resultados dos exames complementares, sendo que, quando o A.S.O. estiver liberado, o próprio funcionário deverá retirá-lo na sede da Contratada.
4.6. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – P.P.P.:
4.6.1.Tem por finalidade estabelecer procedimentos para comprovação do benefício da aposentadoria especial que abrange o trabalho exposto a agentes nocivos à saúde do trabalhador (ruídos, frio, calor, produtos químicos, gases, poeiras, fumos, micro-organismos e outros).
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4.6.2.Elaborado a partir das informações constantes no P.G.R. e P.C.M.S.O., complementado por demais informações fornecidas pela Contratante.
4.6.3.Será emitido pela Contratada por ocasião da demissão do funcionário da empresa, no momento da realização do exame médico demissional, ficando sua emissão condicionada ao preenchimento correto de todos os dados das guias de encaminhamento para exames ocupacionais, ou quando solicitado para comprovação de aposentadoria especial junto aos órgãos governamentais competentes.
4.7. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT
4.7.1.O LTCAT é uma declaração pericial destinada a:
4.7.1.1.Apresentar os resultados da análise do desenvolvimento do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
4.7.1.2.Demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração que possuem;
4.7.1.3.Identificar as condições ambientais de trabalho por setor ou por processo produtivo, por estabelecimento ou obra;
4.7.1.4.Explicitar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho. Nesta proposta não está incluso avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos. Caso for observado, no decorrer da elaboração do Laudo, a necessidade de realizar outro tipo de avaliação quantitativa, a empresa será comunicada e uma nova proposta será elaborada.
4.8. RELATÓRIO ANUAL:
4.8.1.Será elaborado pela Contratada um relatório anual da execução do P.C.M.S.O. / PGR / GRO / LTCAT, a ser arquivado pela Contratante, para imediato acesso por parte do agente de inspeção do trabalho, quando solicitado.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1.O valor global estimado da referida contratação é deR$ 10.800,00(dez mil e oitocentos reais), que serão pagos em 12 parcelas fixas e irreajustáveis de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.
5.2.O pagamento será realizado mediante transferência bancária ou boleto, com vencimento todo dia 20 (vinte) de cada mês, na conta Santander agência 3889, c/c 130021333.
5.3.Os boletos e notas fiscais deverão ser obrigatoriamente encaminhados para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
5.4.A Contratada deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do presente, endereço/telefone para contato com o responsável pela execução deste instrumento.
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6. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
6.1.1.Disponibilizar horários para agendamentos de exames clínicos ocupacionais, desde que solicitados com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a partir do contato da Contratante com a Central de Atendimento da Contratada, por meio dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.2.Os exames agendados deverão ser prestados com pontualidade, zelo e organização.
6.1.3.Manter todos os prontuários dos Exames Médicos Ocupacionais sob a responsabilidade do médico coordenador do P.C.M.S.O., e em caso de substituição, transferi-los ao médico substituto;
6.1.4.Manter pelo prazo de 10 (dez) anos, arquivo com os Prontuários Médicos dos funcionários da Contratante que tenham tido vínculo de emprego na vigência do presente Contrato e após a realização do exame demissional;
6.1.5.Envio dos documentos (Segurança e Saúde no Trabalho) para o sistema eletrônico e-social, atendendo às atualizações em relação à saúde segurança e medicina do trabalho, constantes na NR 07 e NR 09 e na Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME n° 71 de 29 de junho de 2021, observando os prazos legais.
6.1.6.Responsabilizar-se por todos os ônus e/ou encargos exigidos por lei decorrentes dos serviços contratados, abrangidos os profissionais que integram o seu quadro pessoal, bem como os terceiros prestadores de serviços, tais como engenheiros, técnicos e outros, isentando a Contratante de responsabilidade quanto à vínculo de emprego, subordinação, ou dependência econômica em relação ao pessoal da Contratada ou seus terceirizados no que tange à consecução do objeto deste Contrato;
6.1.7.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, nos termos dos arts. 124 e 125, da Lei nº 14.133/2021;
6.1.8.Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para assinatura do contrato, incluindo a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista.
6.1.9.Enviar com no mínimo 60 dias de antecedência, aviso de convocação dos exames periódicos.
6.2. DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
6.2.1.Encaminhar seus funcionários para realização dos exames: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, conforme o caso;
6.2.2.Inscrever todos os seus funcionários no ato da assinatura do presente Contrato, através de uma relação em que devem constar nome completo do funcionário
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sem abreviaturas, matrícula e-social, PIS/PASEP, data de nascimento, Sexo, CTPS, Nº, Série e UF, data da admissão, Cargo, Nº C.B.O e RG.
0.0.0.Xx alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas à Contratada, por escrito, no mesmo dia em que ocorrer o fato, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.4.Promover, sob sua responsabilidade, a realização dos exames necessários para os funcionários que exercem suas funções em outros locais, não compreendidos pela área de abrangência deste contrato, bem como a realização dos Exames Clínicos Ocupacionais e Complementares (de acordo com o P.C.M.S.O.) a cargo de outra prestadora de serviço diversa, devendo, nestes casos, encaminhar à Contratada os prontuários médicos de tais funcionários, para o correto controle do relatório anual, arcando em tais casos a Contratante com os custos de tais serviços junto à Empresa Especializada escolhida para esse fim, sobre o que assume total responsabilidade, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade, nesta hipótese;
6.2.5.Agendar, previamente, na sede da Contratada, a realização dos exames clínicos ocupacionais e complementares para seus funcionários por meio da Central de Atendimento, por meio dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000,
0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.6.Cancelar agendamentos de consultas e exames com antecedência mínima de quatro (04) horas, através de mensagem eletrônica para e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx informando nome do funcionário, data e horário da consulta ou exame a ser cancelado, sob pena de pagamento de taxa administrativa;
0.0.0.Xx encaminhar seus funcionários à Contratada, informá-los da obrigatoriedade de apresentarem documento oficial de identificação com foto, CPF e a guia de encaminhamento para o exame ocupacional, devidamente preenchida pela Contratante, sob pena de inviabilizar o atendimento que acarretará no pagamento de taxa administrativa, à título de falta sem cancelamento prévio;
6.2.8.Informar por meio de mensagem eletrônica, para xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, eventuais alterações de estrutura física, bem como mudança de endereço de sua unidade, para a devida reelaboração e/ou renovação do PGR/ GRO/ LTCAT, e/ou P.C.M.S.O., conforme o caso, sendo que o seu silêncio importará a assunção de responsabilidade pela perda da validade dos Programas junto aos órgãos fiscalizadores, em razão da divergência da estrutura física e/ou do endereço, arcando com eventuais despesas, multas e outros decorrentes da omissão. Qualquer alteração e/ou renovação do LTCAT, P.G.R./G.R.O. e/ou P.C.M.S.O. em razão de alterações de estrutura física, bem como mudança de endereço de sua unidade, não estão cobertas pelo presente instrumento e estão sujeitas a cobrança mediante aprovação de orçamento pela Contratante.
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6.2.9.Havendo mudanças nas funções e/ou setores, estas deverão ser comunicadas imediatamente à Contratada por meio de mensagem eletrônica para xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Caso estas alterações impliquem na alteração do LTCAT, P.G.R/G.R.O. e/ou P.C.M.S.O., estas não são cobertas pelo presente instrumento e estão sujeitas a cobrança de acordo com a Tabela de Honorários da Contratada;
6.2.10.Enviar relação dos funcionários agendados para realização de exames na sede da Contratada, com um mínimo de 48h (quarenta e oito horas) de antecedência, contendo nome completo, data de nascimento, setor, função, RG e CPF por meio de mensagem eletrônica para xxx00@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.11.Isentar a Contratada de quaisquer responsabilidades de natureza civil, trabalhista, tributária e criminal, decorrente de acidentes, lesões ou doenças ocupacionais, bem como pelo não cumprimento da legislação trabalhista, ou qualquer outra norma regulamentadora das atividades da Contratante, inclusive quanto aos eventuais ressarcimentos de perdas e danos, lucros cessantes e multas administrativas, bem como por notificações e/ou autos de infrações emitidos pelos órgãos fiscalizadores regulamentares que não forem comunicadas à Contratada na mesma data da notificação para as providências que a esta lhe competir por força do presente contrato ou de lei;
6.2.12.Efetuar pagamento de custos adicionais por serviços não cobertos pelo presente contrato como também o pagamento de taxas administrativas pela falta de funcionários aos exames e consultas agendadas, alteração de A.S.O., segunda via de documentos, e demais hipóteses previstas no presente contrato;
6.2.13.Preencher corretamente todos os dados das guias de encaminhamento para exames ocupacionais para viabilizar o atendimento e a emissão do PPP, na ocasião do exame demissional;
6.2.14.Manter sob sua guarda pelo prazo de 20 (vinte) anos, arquivo com os documentos originais do LTCAT, P.G.R./G.R.O., P.C.M.S.O. e demais documentos originados e relacionados a estes;
6.2.15.Informar eventuais alterações de dados cadastrais ou substituição do Gestor do Contrato, sempre que ocorrer, por meio de mensagem eletrônica para xxx00@xxxxxxxx.xxx.xx, sendo que a sua omissão não será escusa para descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente Instrumento;
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE EMPREGADOS:
7.1.1.A inclusão de novo (s) empregado (s) da Contratante, na vigência do presente contrato, acontecerá no momento da realização do exame médico admissional; sendo que a exclusão de funcionários acontecerá automaticamente quando da realização do exame médico demissional, salvo no (s) caso (s) previsto (s) no item
7.4.3.5 da NR07/MTE, e nos casos em que por motivos alheios a Contratante não
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encaminhe os empregados para realizarem os exames admissional e demissional, casos em que a Contratante se obriga a comunicar expressamente por meio do endereço eletrônico da Contratada: xxx00@xxxxxxxx.xxx.xx a inclusão ou a exclusão de empregados.
7.2. DO LIMITE DOS EXAMES CLÍNICOS OCUPACIONAIS:
0.0.0.Xx vigência do presente Contrato, a Contratante tem o direito de realizar os exames clínicos ocupacionais de acordo com o limite estabelecido na cláusula primeira, sendo que na hipótese de extrapolar o número limite do período, ser- lhe-á cobrado o valor do exame excedente realizado, de acordo os valores estabelecidos neste contrato.
7.3. DAS EXCLUSÕES E DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS:
7.3.1.Estão excluídos do objeto do presente Contrato e sujeitos à cobrança adicional:
7.3.3.1.Exames complementares de diagnóstico conforme a função e setor do trabalhador, que não estejam previstos no P.C.M.S.O. vigente da assinatura do contrato; e/ou outros exames complementares de diagnóstico e avaliações com outros especialistas a critério do Médico Examinador, poderão ser solicitados e estarão sujeitos à cobrança por não estarem cobertos no valor do presente contrato, sendo seus custos de responsabilidade da Contratante, de acordo com a Tabela de Honorários praticada à época do evento, cujo valor será cobrado via transferência bancária ou boleto bancário.
7.3.3.2.Quaisquer tipos de consulta médica não ocupacional, exames complementares, avaliações quantitativas de qualquer tipo, laudos periciais em geral, Ordem de Serviços, e demais serviços não especificados nas cláusulas Primeira e Quarta.
7.3.3.3.Atendimento de funcionários sem agendamento prévio poderá ocorrer de acordo com a possibilidade de encaixe na agenda do médico em atendimento, e obrigará a Contratante ao pagamento de taxa administrativa de acordo com a lista de serviços constante da Tabela de honorários praticada à época do evento, cujo valor será cobrado via boleto bancário.
7.4. FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
0.0.0.Xx caso de a Contratante receber notificação da fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência durante a vigência do presente Contrato, e que diga respeito aos serviços aqui estipulados, a Contratante deverá entrar em contato no mesmo dia do acontecimento para que a Contratada fique ciente da situação.
7.4.2.A Contratada não se responsabiliza por qualquer notificação e/ou autuação emitida pelo respectivo órgão fiscalizador das relações trabalhistas e previdenciárias.
7.5. CONTADOR RESPONSÁVEL
7.5.1.Para fins de contato acerca do encaminhamento de informações do e-Social, a cargo da contratada, registre-se os dados do escritório contábil responsável da contratante: Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Fone: (00) 0000-0000,homepage: xxx.xxxxx.xxx.xx e e-mail: xx@xxxxx.xxx.xx.
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8. CLÁUSULA OITAVA: DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1.Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.33/202167, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2.O contrato será gerido pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, e fiscalizado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ambos lotados no Departamento Administrativo e Financeiro.
8.3.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 120 da Lei nº 14.133/2021.
9. CLÁUSULA NONA: DA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1.Os serviços contratados serão prestados tanto na sede Contratante quanto na da
Contratada, sendo que na hipótese de ocorrência de eventos fora da região de abrangência, as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, se houver, ficarão sob a responsabilidade da Contratante.
9.2.Caberá à Contratante aprovar orçamento prévio a ser enviado pela Contratada em até 48 horas antes da realização dos serviços.
0.0.0.Xx ocorrência de despesas e/ou serviços adicionais, os respectivos valores serão cobrados via boleto bancário.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1.A contratada estará sujeita ao regime de infrações e sanções administrativas, em conformidade com as regras gerais previstas no artigo 156 e seguintes da Lei Fe- deral nº 14.133/2021 e 193 e seguintes do Decreto Estadual/PR nº 10.086/2022, e especificamente à:
10.1.1.A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior
a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a)multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
b)multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
c)multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do De- creto Estadual nº 10.086/2022;
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d)Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
10.1.2.O cálculo da multa será justificado e considerará o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual/PR nº 10.086/2022.
10.1.3.O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto Estadual/PR nº 10.086, de 2022, e na Lei nº 20.656, de 2021.
10.1.4.Nos casos não previstos neste contrato, inclusive sobre o procedimento de apli- cação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e no Decreto Estadual/PR nº 10.086, de 2022.
10.1.5.Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Adminis- tração Pública, nacional ou estrangeira, no procedimento de seleção do forne- cedor e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Pa- raná.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESCISÃO
11.1.O presente instrumento poderá ser extinto:
11.1.1.Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumpri- mento decorrente de sua própria conduta;
00.0.0.Xx forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Adminis- tração; ou
11.1.3.por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compro- misso arbitral, ou por decisão judicial.
00.0.Xx caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comu- nicará sua intenção à outra, por escrito.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual/PR nº 10.086/2022, normas e princípios gerais dos contratos e demais legislações aplicáveis que não lhe sejam conflitantes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Órgão Oficial designado, no prazo máximo de vinte dias, da data de sua assinatura.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1.A contratante e a contratada, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018.
14.2.A contratante fica autorizada a compartilhar os dados pessoais da contratada, caso seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma au- toridade pública, ou seja, necessário para as finalidades listadas neste instru- mento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabiliza- ção e prestação de contas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
O foro do presente contrato será o da cidade sede da Contratante, Comarca de Curitiba/PR.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, para a sua validade e eficácia jurídicas.
Curitiba, 15 de março de 2024.
INSAT SAUDE OCUPACIONAL
Assinado de forma digital por INSAT SAUDE OCUPACIONAL
Assinado digitalmente
INVEST PARANÁ
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF/MF 000.000.000-00
LTDA:08411917000 LTDA:08411917000190
190
Dados: 2024.03.20 09:28:35
INSAT SAÚDE OCUPACIONAL L0T3D'00A'
Xxxxxxx Xxxxx CPF/MF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
Xxxxx Xxxxxx xxx xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF/MF nº 000.000.000-00 CPF/MF nº 000.000.000-00
Visto Jurídico: Assinado digitalmente Xxxxxxx Xxxxxxx Procurador jurídico
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
12
85a 30
Documento:29.Contratoassinado.pdf.
Assinatura Avançada realizada por:Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx (XXX.244.319-XX)em 20/03/2024 09:58 Local: INVEST PARANA/DAF,Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538-XX)em 20/03/2024 11:05 Local: INVEST PARANA/DP.
Assinatura Simples realizada por:Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (XXX.257.889-XX)em 20/03/2024 15:16 Local: INVEST PARANA/DAF,Xxxxxxx Xxxxxxx (XXX.129.529-XX)em 21/03/2024 09:33 Local: INVEST PARANA/DJ.
Inserido ao protocolo21.818.234-8por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: 20/03/2024 09:43.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: 13a499b4afa303878d0394437316fec9.