SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PROCESSO Nº: 15414.612488/2019-46
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP E A EMPRESA MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS LTDA.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 42.354.068/0001-19, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representada pela Coordenadora-Geral de Administração e Finanças, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileira, divorciada, portadora do documento de identidade nº 08276979-5, expedido pelo IFP/RJ e inscrita no CPF – MF sob o nº 000.000.000-00, consoante delegação de competência conferida pela Portaria SUSEP/DIRAD n° 7, de 19 de maio de 2016, e pela Portaria SUSEP n° 7.378, de 06 de junho de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e a MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 06.876.768/0001-00, situada na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do documento de identidade nº 04919451-7, expedido pelo DETRAN e inscrito no CPF – MF sob o nº 000.000.000-00, pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, portador do documento de identidade nº 02924286-4, expedido pelo DETRAN e inscrito no CPF – MF sob o nº 000.000.000-00 e pelo Sr. Selvi Xxxx Xxxxxxx, portador do documento de identidade nº 115877714, expedido pelo IFP-RJ e inscrito no CPF – MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15414.612488/2019-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 14/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de assistentes de fiscal de contratos, com fornecimento de 2 (dois) postos de dedicação exclusiva para a Sede da Susep localizada no Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência COSEP 35/2019, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1 | Serviços contínuos de assistentes de fiscal de contratos, com fornecimento de 2 (dois) postos de dedicação exclusiva para a Sede da Susep localizada no Rio de Janeiro/RJ. | 13.031,71 | 156.380,57 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, de 12 (doze) meses, com início na data de 26/08/2019 e encerramento em 25/08/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de
60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
continuada;
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os
serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a
Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 13.031,71 (treze mil, trinta e um reais, e setenta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 156.380,57 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta reais, e cinquenta e sete centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo, conforme nota de empenho n° 2019NE800329:
Gestão/Unidade: 17203/173039 Fonte: 0174017171
Programa de Trabalho: 04.122.2110.2000.0001 PI: SUSEPAD2000
Elemento de Despesa:
DESCRIÇÃO | GRUPO DE DESPESA | NATUREZA DE DESPESA |
APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL | SERVICO | 33903701 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência COSEP 35/2019 e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência COSEP 35/2019, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência COSEP 35/2019, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência COSEP 35/2019, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência COSEP 35/2019, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência COSEP 35/2019, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência COSEP 35/2019, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; e
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Representante legal da CONTRATANTE:
Representante legal da CONTRATADA:
Testemunha 1:
Testemunha 2:
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 10/2019
MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.876.768/0001-00, por intermédio de seus representantes legais, o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do documento de identidade nº 04919451-7, expedido pelo DETRAN e inscrito no CPF – MF sob o nº 000.000.000-00, pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, portador do documento
de identidade nº 02924286-4, expedido pelo DETRAN e inscrito no CPF – MF sob o nº 000.000.000-00 e pelo Sr. Selvi Xxxx Xxxxxxx, portador do documento de identidade nº 115877714, expedido pelo IFP-RJ e inscrito no CPF – MF sob o nº 000.000.000-00, AUTORIZA a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 14/2019:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS LTDA. junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
(assinatura do representante legal do licitante)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 26/08/2019, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. artigos 369, 405 e 425 da lei nº 13.105/2015 c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 26/08/2019, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. artigos 369, 405 e 425 da lei nº 13.105/2015 c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX (MATRÍCULA 3125053), Coordenador-Geral, em 26/08/2019, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. artigos 369, 405 e 425 da lei nº 13.105/2015 c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016 .
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