CONTRATO DE ABERTURA DA CONTA DE PAGAMENTO Q2 BANK
CONTRATO DE ABERTURA DA CONTA DE PAGAMENTO Q2 BANK
Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Quadro Resumo ou no Formulário de Adesão (“TITULAR”), preenchida de forma física ou online; e a QUERO 2 PAY SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.382.680/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 14.403–597 (“Q2bank”); entre si justo e acordado este Contrato de Abertura de Conta de Pagamento Q2 BANK (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:
Este INSTRUMENTO aplica-se aos CONTRATANTES (TITULARES) de Contas de Pagamentos que as contratarem individualmente, isto é, sem outros serviços/produtos da Q2bank, e também é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento ao Sistema Q2bank (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para abertura da Conta Q2bank, caso venha a ser prévia e expressamente autorizada pela Q2bank.
Ao assinar o Formulário de Adesão ou preenchê-lo eletronicamente, ou após a leitura integral deste Contrato e a marcação da caixa de diálogo “Li e aceito”, o TITULAR estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato. Após a ocorrência da primeira movimentação da Conta de Pagamento, ou utilização do cartão pré-pago, ainda que não se localize a assinatura do TITULAR no Formulário de Adesão, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato.
A Q2bank poderá alterar as condições deste Contrato a qualquer tempo, podendo o TITULAR, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo, mediante aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade, nos termos aqui previstos.
A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento através do link xxxxx://xxxxx0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx/
1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
Q2bank, e/ou Q2 - É a QUERO 2 PAY SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.382.680/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 14.403–597 (“Q2bank”);
ACESSO - É a Instituição de Pagamento ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 13.140.088/0001-99, instituição de pagamentos que atua de acordo com as regras e com AUTORIZAÇÃO do Banco Central do Brasil contratada pela Q2bank para operacionalizar a oferta, pela Q2bank, de serviços típicos de instituição de pagamento, tais como abertura e gerenciamento de Conta de Pagamento e emissão de Cartão demais operações permitidas às instituições da espécie e credenciada como participante do PIX.
Instituição de Pagamento - é a instituição de pagamentos que atua de acordo com as regras e com AUTORIZAÇÃO do Banco Central do Brasil contratada pela Unimed Pay para operacionalizar a oferta, pela Unimed Pay, de serviços típicos de instituição de pagamento, tais como abertura e gerenciamento de Conta de Pagamento e emissão de Cartão demais operações permitidas às instituições da espécie e credenciada como participante do PIX.
Titular – pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada e responsável pela Conta Acesso Bank.
Cartão – é o instrumento utilizado para pagamento de compras de bens e/ou serviços emitido pela Q2 BANK, na Função Crédito e/ou Função Débito, a depender da contratação realizada junto ao Emissor, e que é de seu uso pessoal e intransferível.
Contrato – é o presente Contrato da conta Q2bank, ao qual o TITULAR irá aderir após o Q2bank analisar e aprovar as informações que o TITULAR encaminhar no momento do cadastro.
Função Crédito - é a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada mediante contratação específica com o Q2bank, possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços até o limite de crédito contratado, por meio do "Contrato do Cartão Q2bank".
Função Débito - é a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada e contratada por meio do "Contrato do Cartão Q2bank", permitirá o TITULAR movimentar os recursos mantidos na sua conta Q2bank para realização de compras de bens e/ou serviços e/ou retirada de recursos (saques).
Conta Q2bank – é a sua conta de pagamento pré-paga gerenciada pela Q2bank, por meio da ACESSO, por meio da qual o TITULAR terá acesso às funcionalidades previstas neste Contrato.
PIN - senha cadastrada, pessoal e intransferível que deve ser mantida em sigilo pelo TITULAR.
PIX - é o pagamento instantâneo brasileiro.
1. Mediante a adesão a este CONTRATO, pelos canais digitais da Q2bank, o TITULAR concorda com a abertura de conta de pagamento individual e exclusiva, perante a Q2bank.
1.2 A Conta Q2bank é uma conta de pagamento pré-paga, de posse única e exclusiva do Titular, e será por este movimentada exclusivamente em ambiente digital (pela API Q2bank), conforme funcionalidades previstas neste Contrato, e sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos previamente depositados pelo Titular.
2. No momento da abertura da Conta Q2bank, o Titular deverá informar os dados cadastrais solicitados pela Acesso, sendo que o Titular obrigatoriamente deverá possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Ativo.
2.1 Para a abertura da Conta Q2bank, a Q2bank poderá solicitar que o TITULAR encaminhe informações ou documentos adicionais. Caso o TITULAR deixe de encaminhar as informações ou documentos solicitados, a Q2bank irá deixar de realizar a abertura da Conta Q2bank.
3. O carregamento da Conta Q2bank se dará por um dos meios disponíveis no Sistema Q2bank, de livre escolha do TITULAR, dentre os quais:
(a) Recebimento dos recursos decorrentes das Transações realizadas perante o Sistema Q2bank (recursos de vendas através das maquininhas de cartão);
(b) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio TITULAR - ou terceiros em seu favor do TITULAR, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta Q2bank;
(c) Transferência bancária realizada pelo próprio TITULAR - ou terceiros em favor do TITULAR -, diretamente para a conta corrente indicada pela Q2bank, mediante operações de TEF, DOC ou TED; e
(d) Realização de Transação de transferência por meio do PIX;
Parágrafo primeiro: Não será possível realizar depósitos a partir de dinheiro em espécie ou cheque.
Parágrafo segundo: Os valores depositados na sua conta do Q2bank não serão remunerados.
3.1. A Q2bank poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de carregamento da Conta Q2bank pelo TITULAR, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades.
3.2. Com o carregamento da Conta Q2bank, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema Q2bank em até 01 (um) dia útil; sendo possível o TITULAR, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades.
3.3. Os recursos depositados na Conta Q2bank do TITULAR poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema Q2bank, dentre os quais:
(a) Resgate de recursos, mediante transferência para o Domicílio Bancário de titularidade do TITULAR; ou para a Domicílio Bancário dos Recebedores que não se encontram cadastrados no Sistema Q2bank;
(b) Realização de Transações de transferência para a Conta Q2bank de outros TITULARES credenciados no Sistema Q2bank;
(d) Realização de Transação de transferência por meio do PIX;.
Parágrafo primeiro: Em casos de suspeita de fraude o Q2bank poderá bloquear cautelarmente recursos originários de um Pix.
Parágrafo segundo: Para operações recebidas através do Pix que sejam suspeitas de fraude ou que seja verificada falha operacional nos sistemas das
instituições envolvidas na transação, o TITULAR autoriza o Q2bank a devolver tais valores, bem como bloquear os recursos mantidos na conta Q2bank, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação recebida para posterior devolução dos recursos.
3.4. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 05 (cinco) dias úteis contado da realização da Transação.
4. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela Q2bank quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta Q2bank; (ii) o TITULAR deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.
4.1 O Titular declara-se ciente que o Saldo disponível na Conta Q2bank é passível de bloqueio por ordem judicial.
4.1.2 A Q2bank não será responsabilizada se o Titular não conseguir movimentar a Conta Q2bank em razão de bloqueio por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade competente, como Poder Judiciário, Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Secretaria da Receita Federal, dentre outras.
5. A Q2bank poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento da Conta Q2bank e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de cadastro do TITULAR, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela Q2bank.
5.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Q2bank, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante comunicação prévia.
6. Os recursos creditados na Conta Q2bank do TITULAR serão mantidos em conta bancária de titularidade da Q2bank, na ACESSO, e, nos termos do art.
12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Q2bank; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Q2bank, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Q2bank; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Q2bank; e (iv) não compõem o ativo da Q2bank, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
7. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da Q2bank não poderão ser imputáveis ao TITULAR, assim como por ele reclamados.
8. Os recursos mantidos na Conta Q2bank, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração o TITULAR, independentemente do período que ficarem depositados.
9. Os valores depositados na Conta Q2bank devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Q2bank recursos em trânsito de titularidade do TITULAR.
9.1 O TITULAR poderá utilizar os recursos depositados na conta Q2bank para adquirir produtos financeiros emitidos por empresas do grupo Q2bank, ou de Instituições Parceiras, ou Bancos Parceiros, caso essa possibilidade seja conferida ao TITULAR pelo aplicativo. Os termos e condições aplicáveis à aquisição, resgate e outros direitos relacionados a tais produtos financeiros serão regulados pelos termos contratuais ou títulos específicos celebrados entre o TITULAR e a empresa do grupo Q2bank.
9.2 O Q2bank não terá qualquer responsabilidade caso não seja possível realizar uma transferência, o pagamento de uma conta de serviço, de um boleto de cobrança ou até mesmo realizar compras de bens e/ou serviços e/ou retirada de recursos (saques) com seu Cartão na Função Débito, em virtude da falta de recursos disponíveis na sua conta Q2bank.
10. A TITULAR não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta Q2bank, sem a prévia e escrita autorização da Q2bank, sob pena de ineficácia da cessão ou ônus perante a Q2bank.
11. A TITULAR terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta Q2bank, podendo visualizar no Sistema Q2bank, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
12. A Q2bank disponibilizará acesso às Transações realizadas dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a Q2bank não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao TITULAR o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.
13. A TITULAR declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegurar que todos os recursos movimentados em sua Conta Q2bank serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a Q2bank de qualquer responsabilidade.
13.1 É obrigação do TITULAR proteger suas senhas e PIN de acesso à conta, nunca as divulgando e nem permitindo o seu uso por terceiros. O TITULAR isenta o Q2bank de qualquer responsabilidade pelo eventual acesso não autorizado de sua conta de e-mail, aplicativo e/ou número de telefone.
14. A Q2bank poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, incluir novas funcionalidades ou alterar as suas características, mediante alteração deste Contrato e comunicação ao TITULAR.
15. A Q2bank poderá cobrar tarifas e taxas adicionais pela disponibilização das funcionalidades para a realização de Transações na Conta Q2bank, de acordo com os valores previamente informados ao ESTABELECIMENTO.
16. O prazo de vigência deste Contrato será equivalente ao prazo de vigência do Contrato de Credenciamento, ou se for uma contratação individual, por prazo indeterminado; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilir este Contrato, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
16.1 O presente Contrato poderá ser cancelado (resilido) pela Q2bank, caso a Conta de Pagamento fique sem movimentação por mais de 90 dias;
16.1.1 O TITULAR AUTORIZA a Q2bank a debitar/descontar mensalmente Tarifa de Inatividade (conforme tarifário divulgado) de eventual saldo positivo depositado na conta;
17. Os termos e condições previstas neste instrumento poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
18. O TITULAR declara que sua Conta de Pagamento será exclusiva para fins comerciais;
19. MEDIANTE EXCLUSIVO CRITÉRIO E DECISÃO UNILATERAL DA Q2 BANK, e se disponível, um Cartão na Função Débito poderá ser oferecido e habilitado para possa movimentar sua conta nos termos informados neste Contrato e no "Contrato do Cartão Q2bank”;
19.1 O TITULAR que tiver sido aprovado para abertura de uma conta Q2bank, poderá ser habilitado, mediante novo processo de aprovação e à exclusivo critério da Q2bank, a receber um Cartão para movimentação da sua conta do Q2bank na Função Débito nos termos deste Contrato e do "Contrato do Cartão Q2bank".
19.2 A utilização de seu Cartão na Função Débito poderá ser utilizada unicamente no Brasil e permitirá que o TITULAR utilize o Cartão na Função Débito para movimentar os recursos previamente aportados e mantidos em sua conta Q2bank para realização de compras à vista nos TITULARES e para retirada de recursos (saques) na Função Débito nas redes credenciadas.
19.3 A utilização da Função Débito do Cartão deve observar a existência prévia de saldo na sua conta Q2bank, bem como o período de validade impresso no Cartão. Não obstante, o Q2bank visando à sua segurança e para evitar o uso fraudulento do Cartão, poderá eventualmente limitar ou restringir o uso do seu Cartão na Função Débito.
19.4 A utilização do Cartão na Função Débito, é formalizada com a digitação do seu PIN ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless".
19.5 O seu Cartão Função Débito também poderá ser habilitado a realizar compras pela internet de acordo com a decisão soberana do Q2bank e disponibilidade dos TITULARES on-line.
19.6 O TITULAR deverá conferir todas as despesas lançadas no seu aplicativo. Caso discorde de algum lançamento, o TITULAR poderá questioná-lo, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do processamento da transação. As Transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela bandeira do seu Cartão na Função Débito. Eventuais valores contestados não estarão sujeitos a remuneração nos termos deste Contrato.
19.7 Se disponível e sem obrigação da Q2bank oferecer tal serviço, será permitido realizar saques no território nacional em redes credenciadas por meio do seu Cartão na Função Débito. A autorização de saque está sujeita às medidas de segurança previstas neste Contrato e/ou no "Contrato do Cartão Q2bank". Tarifas serão aplicadas a este serviço nos termos informados neste Contrato e/ou "Contrato do Cartão Q2bank", ou previamente informadas nos aplicativos da Q2bank. O Q2bank se isenta de responsabilidades advindas dos serviços prestados por redes credenciadas.
20. Toda notificação/comunicações enviadas ao TITULAR pelo Q2bank ao email cadastrado serão considerados como aditivos e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais à sua conta Q2bank serão divulgados separadamente em xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx ou xxx.x0xxxx.xxx.xx.
20.1 O Q2bank poderá alterar quaisquer condições deste Contrato, mediante prévia notificação, para adaptar o Contrato às alterações legislativas ou econômicas relevantes e aplicação de novas tarifas ou alterações de valores dessas tarifas;
20.1.1 Caso o TITULAR não concorde com as alterações realizadas pelo Q2bank, poderá imediatamente solicitar o cancelamento da conta Q2bank, rescindindo este Contrato.
20.1.2 O Q2bank pode ainda ampliar a utilização da conta, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço, a qualquer tempo.
20.1.3 O não cancelamento ou o uso da conta do Q2bank após comunicação da alteração implica seu aceite integral quanto às novas regras, condições, tarifário etc do Contrato.
20.2 A Q2bank poderá cobrar diversas tarifas se o TITULAR utilizar a conta, conforme tabela de Tarifário disponibilizada em xxx.x0xxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx, tais como:
(a) Tarifa de adesão pelo credenciamento do TITULAR ao Sistema Q2bank;
(b) Tarifa de Extrato: devida pela disponibilização de extratos impressos, relatórios de conciliação ou outros documentos solicitados pelo TITULAR;
(c) Tarifa por inatividade da conta;
(d) Tarifa de saque;
(e) Tarifa para emissão de boletos;
(f) Tarifa para habilitação e uso do cartão;
(g) Tarifas de PIX, em regra a Q2 bank não fará cobrança de PIX para Pessoas Jurídicas, todavia, poderá alterar essa regra mediante comunicado prévio; Caso o TITULAR não concorde poderá resilir o contrato conforme regramento aqui previsto.
(h) A Q2bank, em regra, não fará as cobranças permitidas pelo Regulamento do PIX para recebimento de PIX por Pessoas Físicas e Empresários
Individuais, todavia, poderá alterar essa regra mediante comunicado prévio. Caso o TITULAR não concorde poderá resilir o contrato conforme regramento aqui previsto.
Caso venha instituir tais tarifas mencionadas no item “f“, será observado o seguinte, quanto às situações que as pessoas físicas e MEI’s poderão ser tarifadas pelo uso do PIX:
i) Ao fazer um Pix: quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios eletrônicos;
ii) Ao receber um Pix, em contrapartida a vendas comerciais, nos seguintes casos:
a) recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do TITULAR recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
b) recebimento com QR Code dinâmico;
c) recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica;
d) recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
(i) Tarifa Cancelamento de Transação ou Chargeback: devida por consequência do cancelamento da Transação ou aplicação do Chargeback;
(j)Taxa de Manutenção: remuneração mensal que será devida pelo TITULAR pela utilização do Sistema Q2bank; e
(k) Na Função Débito, será cobrada uma tarifa única pela retirada de recursos (saque) previamente aportados e mantidos na conta da Q2bank, conforme Tabela de Tarifas publicada no site xxx.x0xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx;
21. Além de outras disposições aqui previstas, o presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo usuário, mediante comunicação ao Q2bank, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo;
b) Pelo Q2bank, mediante comunicação ao usuário, por escrito, com 5 (cinco) dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento
e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso;
c) Pelo Q2bank, a seu critério, com efeitos imediatos, caso: i) sua conta Q2bank ou seu Cartão na Função Débito (caso seja portador de um) seja utilizada em desconformidade com as disposições dos instrumentos firmados com o Q2bank; i) não haja movimentação na conta Q2bank no prazo de 90 dias consecutivos; iii) existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular da conta Q2bank; iv) sejam verificadas irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 ou da norma que vier a alterá-la ou substituí-la; v) sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso; suspeitas de crimes financeiros; inconsistências cadastrais; vi) utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com o Q2bank, ou na legislação vigente aplicável; e/ou o usuário deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda; viii) a análise inicial cadastral não seja satisfatória por discricionariedade do Q2bank; ix) ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do Q2bank; x) o usuário utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o Q2bank ou seus representantes; ou ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular da conta da Q2bank.
Parágrafo único: O encerramento da conta Q2bank está condicionado ao resgate total dos recursos e o usuário autoriza o Q2bank a realizar o resgate antecipado de quaisquer aplicações e produtos financeiros mantidos. Caso ocorra o encerramento imediato da sua conta do Q2bank por parte do Q2bank, o usuário deverá enviar seus dados bancários o quanto antes para a devolução dos recursos depositados, deduzidas eventuais tarifas devidas por usuário do Q2bank.
22 Disposições Gerais
22.1 O TITULAR e a QUERO 2 PAY comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.
22.2. O TITULAR declara-se ciente e autoriza a QUERO 2 PAY a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro e decorrentes das Transações
realizadas pelo Sistema QUERO 2 PAY, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada TITULAR.
22.2.1. A QUERO 2 PAY possui uma Política de Privacidade e Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais que indicam como as informações do TITULAR são coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas, protegidas e eliminadas. O TITULAR deve ler atentamente a Política de Privacidade e o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, que são partes integrantes deste Contrato.
22.2.2. Todas as informações do TITULAR apenas serão utilizadas para a prestação dos Serviços decorrentes deste Contrato, e nos termos da Política de Privacidade e do Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais e da legislação aplicável.
22.3 A QUERO 2 PAY irá adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento das informações do TITULAR; porém não tem como assegurar que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado às informações do TITULAR
22.4. O TITULAR autoriza a QUERO 2 PAY a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do TITULAR e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.
22.5. O TITULAR concorda que a QUERO 2 PAY poderá lhe enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário, por e-mail, por telefone ou por meio das Funcionalidades.
22.6. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou Serviços decorrente deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.
22.7. O TITULAR autoriza a QUERO 2 PAY a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela QUERO 2 PAY, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade, entre outros;
ressalvado o direito de o TITULAR revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e escrita.
22.8. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.
23. DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO TITULAR:
O TITULAR declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, gestores, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores e consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
23.1 O TITULAR declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
23.2 O TITULAR se obriga a não efetuar, solicitar, processar e gerenciar Transações e/ou quaisquer movimentações no âmbito do presente Contrato que: (i) envolvam atividades ilícitas ou que representem infração à legislação, normativas ou regulamentos em vigor; (ii) saibam ou deveriam saber que estão impedidas de realizar, solicitar, gerenciar ou processar; (iii) constituam fraude ou simulação; (iv) que sejam qualificadas ou possam ser qualificadas como crime de lavagem de dinheiro; e/ou (v) incentive o terrorismo e seu financiamento.
23.3 O TITULAR DECLARA QUE A PRESENTE CONTA É ABERTA PARA USO EXCLUSIVAMENTE COMERCIAIS, ISTO É, PARA RECEBIMENTO DE VENDAS DE PRODUTOS E/OU RECEBIMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS,
BEM COMO PAGAMENTOS ORIUNDOS DE ATOS DE ATIVIDADE PROFISSIONAL E/OU COMERCIAL.
23.4 O Titular é o único e exclusivo responsável por todas as Transações realizadas na Conta Q2bank, perante a Q2bank ou quaisquer terceiros, sendo vedado autorizar a utilização por terceiros ou informar a Senha, zelando pelo uso correto da Conta Q2bank, que, para todos os fins, é de uso pessoal e intransferível.
23.4.1 Será de exclusiva responsabilidade do Titular as Transações que forem feitas mediante autenticação por senha, não cabendo qualquer tipo de responsabilização à Q2bank.
24. A Q2bank disponibilizará Canais de Atendimento aos Titulares, possibilitando informar lançamentos não reconhecidos, comunicar perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido da Conta Q2bank.
24.1.2 O Titular autoriza, neste ato, a gravação telefônica de todo e qualquer contato com a Q2bank, que poderá servir como documento probatório para dirimir, como instrumento de defesa em face de quaisquer procedimentos judiciais e administrativos eventualmente movidos em face da Q2bank, e/ou da Acesso
25. O TITULAR reconhece a forma de contratação por meio eletrônico, digital e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.
25.1 As Partes elegem o Foro da Cidade de Franca/SP como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.