DOCUMENTO Nº 02500.058013/2019-81
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO (TR-PB)
DOCUMENTO Nº 02500.058013/2019-81
Em conformidade com o Art.12 da IN SGD/ME nº 1/2019, cabe à Equipe de Planejamento da Contratação a elaboração do TR-PB.
INTRODUÇÃO
1. Objeto da Contratação
Contratação de serviço de emissão de certificados digitais para pessoa física do tipo A3 (com token), certificados digitais pessoa jurídica do tipo A3 (com token), certificados para servidor do tipo A1 e visitas (consultoria – apoio operacional) no ambiente do cliente, fornecido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO na modalidade Dispensa de Licitação.
2. Descrição da Solução de TIC
O Certificado Digital funciona como um documento único no mundo eletrônico, que garante a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação realizada no meio digital. Valida a identidade do portador do certificado e permite comunicações criptografadas para evitar roubos, acessos indevidos ou violações de senha.
A fim de garantir a segurança e autenticidade dos documentos assinados pela ANA, o Certificado Digital deverá ser gerado por uma Autoridade Certificadora (AC), que, segundo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, ou máquina) a um par de Chaves Criptográficas. Todos os Certificados Xxxxxxxx contêm os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança.
A assinatura eletrônica e a certificação digital possibilitam:
a. O trâmite e o encaminhamento de documentos com segurança e legalidade, garantindo às transações identificação inequívoca, integridade de conteúdo, transmissão de dados inviolável e não-repúdio (garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada transação, impedindo que que os integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização);
b. Agilidade na tomada de decisão, visto não ser necessário aguardar o transporte
do documento físico até sua estação de trabalho;
c. Otimização dos recursos públicos com a diminuição do consumo de papel,
insumos para impressora, copiadora, serviço de malote, motorista e mensageiro.
Quadro resumo dos quantitativos a serem contratados:
Id. | Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Certificado Digital A1 para equipamento servidor | 27170 | 5 | Unidade |
2 | Certificado Digital para pessoa física A3 com Token | 27189 | 60 | Unidade |
3 | Certificado Digital para pessoa jurídica A3 com Token | 27197 | 5 | Unidade |
4 | Visita presencial (consultoria – apoio operacional) no ambiente da Agência Nacional de Águas - ANA | 27332 / 27340 27260 | 14 | Unidade |
3. Justificativa Para a Contratação
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
Considerando que que uso de certificados digitais no âmbito da ANA é imprescindível para a elaboração e assinatura de documentos digitais, bem como para o uso dos sistemas estruturantes do Governo Federal, e que estes possuem prazo de validade definido pelos tipos de certificados emitidos, uma nova contratação dos serviços de emissão de certificados digitais deve ser providenciada visando a continuidade dos serviços prestados pela ANA.
A fim de garantir a aplicação do uso do protocolo Secure Socket Layer - SSL nas aplicações web da ANA, certificados do tipo A1 também devem ser adquiridos, em especial para a continuidade do Serviço “Sistema de Informações para Convenentes via Web Service” – INFOCONV, da Receita Federal do Brasil – RFB, provido pelo SERPRO.
Por se tratar de serviço continuado , a não contratação das certificações digitais ora pleiteadas afetará diretamente todos os processos administrativos, sobretudo o sistema Próton e as aplicações web que dependam de protocolo SSL, focando-se na máxima extensão temporal da validade para cada tipo de certificado a fim de reduzir as ocorrências de revalidação das certificações e, por consequência, as chances de inviabilizar as assinaturas eletrônicas dos servidores da ANA por expiração de prazo.
Por todo exposto, se faz necessária a contratação do certificado digital para os seguintes serviços:
1. Certificado digital tipo A1 para servidor (Equipamento);
2. Certificado digital para pessoa física do tipo A3 com token;
3. Certificado digital para pessoa jurídica do tipo A3 com token;
4. Visita presencial (consultoria – apoio operacional) no ambiente da Agência Nacional de Águas – ANA.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
A aquisição proposta está em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2016-2019, ação de contratação 2019STI130 e 2019STI135, para atendimento das necessidades X000 x X000 (página 99 e 105 do PDTI 2016 – 2019 / versão 2019) do planejamento institucional da agência.
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
ID Objetivos Estratégicos |
O.08 Garantir a segurança da informação e comunicação da ANA |
ALINHAMENTO AO PDTIC <ano> | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
2019STI0130 | Adquirir Certificados e Tokens A3 | ||
2019STI0135 | Adquirir Certificados A1 (equipamento, mobile, wildcard), A3 e tokens com validações presenciais |
ALINHAMENTO AO PAC | |
Item | Descrição |
N/A | Não se aplica em virtude do PAC ter sido elaborado para o ano de 2020. |
3.3. Estimativa da demanda
Para a definição da estimativa da demanda foram considerados o número de certificados digitais emitidos para uso tanto pelos servidores da Ana, quanto para uso no Datacenter, bem como uma estimativa para emissão de novos certificados digitais (novos servidores, reemissão em função de esquecimento de PIN, etc).
Desta forma, chegamos aos números indicados na tabela registrada no item 2:
Id. | Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Certificado Digital A1 para equipamento servidor | 27170 | 5 | Unidade |
2 | Certificado Digital para pessoa física A3 com Token | 27189 | 60 | Unidade |
3 | Certificado Digital para pessoa jurídica A3 com Token | 27197 | 5 | Unidade |
4 | Visita presencial (consultoria – apoio operacional) no ambiente da Agência Nacional de Águas - ANA | 27332 / 27340 27260 | 14 | Unidade |
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
Este requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
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3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
Os principais resultados e benefícios esperados com essa contratação são:
a) Manter os serviços que fazem uso de certificado digital com elevado
padrão de desempenho, qualidade e confiabilidade;
b) O trâmite e o encaminhamento de documentos com segurança e legalidade, garantindo às transações identificação inequívoca, integridade de conteúdo, transmissão de dados inviolável e não-repúdio (garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada transação, impedindo que os integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização);
c) Garantir a segurança das informações trafegadas por meio dos acessos realizados às aplicações disponibilizadas pelo Governo Federal, em especial seus sistemas estruturantes;
d) Prover a ANA de recursos tecnológicos necessários à utilização do Sistema
Próton de processo eletrônico e demais sistemas que façam uso da certificação digital.
4. Especificação dos Requisitos da Contratação
O requisito básico para esta contratação é que os certificados digitais sejam emitidos em conformidade com a legislação da ICP-Brasil, que tem como principal pilar a Medida Provisória 2.200-2, de 24.08.2001, que criou o sistema nacional de Certificação Digital da ICP-Brasil.
4.1. Requisitos de Negócio
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.2. Requisitos de Capacitação
Os recursos necessários para a continuidade de negócio são formados pela equipe de infraestrutura e segurança, bem como pela equipe de atendimento ao usuário da COOPI/STI existente.
4.3. Requisitos Legais
Os serviços deverão atender as normas preconizadas pela ICP-Brasil.
4.4. Requisitos Técnicos
Item 1 – Certificado Digital SSL Padrão ICP – Brasil, Tipo A1 para Equipamento de Rede
a) Certificado digital para servidor, do tipo SSL, cadeia de certificação AC-JUS
ICP-Brasil com prazo de validade mínima de 1 (um) ano;
b) Certificação em plena conformidade com os requisitos estabelecidos pelo
Padrão ICP-Brasil;
c) Emissão do certificado em até 72 (setenta e duas) horas;
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d) Disponibilização de suporte remoto via chat, e-mail ou website para
prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais;
e) Bit de paridade habilitado para acesso aos sistemas de Governo Federal (Infoconv);
f) O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
Item 2 - Certificado de pessoa física A3 com token
a) Certificado digital do tipo A3 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, com
prazo de validade de 3 (três) anos;
b) Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
c) Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
d) Ser instalado em Tokens Criptográficos constantes da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
e) O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
Item 3 - Certificado para pessoa Jurídica A3 com token
a) Certificado digital do tipo A3 para pessoa jurídica, padrão ICP-Brasil, com
prazo de validade de 3 (três) anos;
b) Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
c) Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
d) Ser instalado em Tokens Criptográficos constantes da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
e) O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
Item 4 – Visita Técnica para emissão de certificados
a) O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais Tipo A3 para pessoa física e pessoa jurídica;
b) As visitas para emissão dos certificados digitais deverão ser realizadas na
sede da Agência Nacional de Águas – ANA, situada na XXXX
c) Deverão ser emitidos, no mínimo, 10 (dez) certificados digitais por visita
no caso de emissões de certificados para pessoa física na sede da ANA;
d) A visita para emissão de certificados para equipamentos ou para gestores
da XXX, em caso de necessidade, poderão ser realizados individualmente;
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e) A ANA proverá espaço físico para realização das visitas e também o acesso
à Internet;
f) A eventual necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela contratada;
g) As validações serão realizadas dentro do horário de funcionamento da ANA.
4.5. Requisitos Temporais
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação
4.6. Requisitos de Segurança
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.10. Requisitos de Implantação
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.11. Requisitos de Garantia
Prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 3 (três) anos para os certificados especificados neste documento, contados a partir da data de emissão do certificado;
Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para a ANA.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
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4.15. Requisitos de Segurança da Informação
Não se aplica para este tipo de contratação.
5. Especificação dos Requisitos da Contratação
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade
com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos
prazos preestabelecidos em contrato;
f) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
h) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
i) Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços
contratados;
j) Solicitar formalmente qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços;
k) Atestar os serviços prestados conforme prazos estabelecidos, validando o atendimento nas especificações acordadas, autorizando os respectivos pagamentos à CONTRATADA nos valores, prazos e condições estabelecidas no contrato;
l) Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os
serviços efetivamente prestados e atestados;
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m) Acompanhar o cronograma e efetuar o recebimento de serviço, ateste de
nota(s) fiscal(is), identificação e tratamento de desvios;
n) Acessar o sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx obter informações sobre o serviço e conhecer toda a documentação necessária para efetuar a emissão do certificado;
o) Agendar a validação da documentação no sistema Agenda Certificados, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx;
p) Enviar e-mail com relação contendo nome completo, CPF, telefone e e-mail dos servidores que solicitarão o certificado. Essa relação é
necessária para controle, tanto do Órgão quanto do SERPRO. A relação
deve ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx .
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
h) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
i) Executar os serviços contratados em acordo com os níveis definido nesse Termo de Referência;
j) Assegurar as condições necessárias para a correta fiscalização por parte
da CONTRATANTE;
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k) Apresentar à CONTRATANTE, comprovante discriminando os serviços prestados para efetiva conferência por parte da CONTRATADA;
l) Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
m) Em cumprimento ao art. 55. inc. XIII, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se a se manter regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, a qual será comprovada preferencialmente por meio de consulta efetuada pela CONTRATANTE nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública;
n) Efetuar a entrega do produto, conforme especificado nesse Termo de
Referência e na data agendada para a emissão do certificado;
o) Emitir todos os certificados de acordo com as Normas do ICP-BRASIL, subordinando-se às obrigações impostas pela Declaração de Práticas de Certificação e pela Política de Segurança do ICP-Brasil.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
6. Modelo de Execução do Contrato
6.1. Rotinas de Execução
a) Acesso ao site do SERPRO para solicitação do certificado digital;
b) Agendamento das visitas presenciais para emissão dos certificados digitais, quando for o
caso.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
O quantitativo demandado reflete a demanda da Xxx em relação ao objeto e será executada ao longo da vigência do contrato, sendo as demandas variando em função das datas de vencimentos dos certificados atuais, bem como da eventual necessidade de emissão de novos certificados.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
A CONTRATADA disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
O acionamento, será via Central de Serviços SERPRO (CSS).
Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos, por tipo de problema, serão estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE.
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Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):
Ofício ou e-mail destinado para ou remetido dos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste contrato) de ambas as partes;
Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas), efetuada por meio da CSS por quaisquer funcionários da CONTRATANTE;
Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros da CONTRATANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato na CSS por meio de solicitação explícita de registro de incidente informando data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A ANA e CONTRATADAcomprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado
Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
Todas as informações e conhecimentos aportados pela ANA e CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
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O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará o responsável nos termos da lei.
7. Modelo de Gestão do Contrato
7.1. Critérios de Aceitação
A parcela mensal dos serviços será atestada (recebida) definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento da documentação correspondente à prestação do serviço.
Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal da ANA, o SERPRO poderá emitir as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente.
Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará ao SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTEou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
A execução do serviço se dará sob demanda e é de responsabilidade do Gestor do Negócio da Contratante formalizar junto ao SERPRO a autorização de emissão dos certificados.
O gestor da XXX deverá fazer o agendamento prévio no sistema de agendamento disponibilizado pela CONTRATADA para a emissão do certificado, conforme o processo de identificação presencial e a documentação necessária exigida pelo ICP-Brasil.
O serviço considerará o seguinte Indicador de Nível de Serviço:
SERVIÇO | NOME DO INDICADOR | NÍVEL |
Certificado | Tempo de atendimento do usuário (considerando a data e hora agendada para a entrevista com AGR – Agente de Registro) | 90% dos atendimentos a usuários agendados em até 1 (uma) hora*. |
Os serviços estarão disponíveis no horário das 8:00 às 18:00 em dias úteis, à exceção da LCR - Lista de Certificado Revogado, que deverá ser mantida em disponibilidade “on-line” de 24/7, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
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A garantia de funcionamento estará prevista no termo de titularidade de cada certificado emitido.
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Mora - O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais | Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso). |
2 | Inexecução parcial - O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência | Fica estipulado a título de multa compensatória o percentual de 2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada |
3 | Inexecução total - O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados | Fica estipulado a título de multa compensatória o percentual de 10% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total. |
Por inexecução parcial ou total deste contrato, o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará o SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, a parte inadimplente por perdas e danos perante a parte prejudicada.
7.5. Do Pagamento
Somente serão cobrados pela CONTRATADA serviços efetivamente prestados.
O período de prestação de serviços, contabilizados para efeito de cobrança, será do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado no relatório.
Para contratos que iniciem e/ou terminem em dias diferentes dos supracitados será efetuada cobrança proporcional da respectiva diferença na primeira e/ou última fatura.
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Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTEapresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Economia - ME.
O prazo para pagamento das notas fiscais e faturas será o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da nota.
Em caso de fatura com inconsistências, a ANA informará a impossibilidade de efetuar o pagamento, devolvendo formalmente os documentos fiscais com as devidas justificativas para que, em até 5 (cinco) dias úteis, a Contratada providencie a regularização, sendo observado os prazos definidos para ateste e pagamento.
Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
✓ Multa de 2% e juros de mora de1% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die, e;
✓ Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
A correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA acumulado entre o mês de vencimento da fatura e o mês em que o pagamento for realizado (último IPCA divulgado até a data do adimplemento).
Nos termos do art. 78 inc. XV da Lei 8.666/93, o atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando superior a 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, implica possibilidade de suspensão imediata dos serviços prestados pela CONTRATADA, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
8. Estimativa de Preço da Contratação
O valor global estimado para a contratação do objeto deste Termo de Referência está descrito na tabela abaixo:
Id. | Serviço | Quantidade | Preço | Valor |
1 | Certificado Digital - Equipamentos A1 de 1 ano | 5 | R$ 1.254,00 | R$ 6.270,00 |
2 | Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 5 anos com Token | 60 | R$ 385,00 | R$ 23.100,00 |
3 | Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 5 anos com Token | 5 | R$ 525,00 | R$ 2.625,00 |
4 | Visita presencial (consultoria – apoio operacional) no ambiente da Agência Nacional de Águas - ANA | 14 | R$ 704,34 | R$ 9.860,76 |
Total | R$ 41.855,76 |
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9. Adequação Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro
Os recursos financeiros, para o exercício de 2019 serão oriundos da XXX,
proveniente:
✓ Ação: I001 - Gerenciamento do Sist. Nac. de Informações sobre Rec. Hídricos
✓ Fonte: 0183
✓ Natureza da Despesa: 33.90.40.23 (para os itens 1 a 3 – certificados digitais) e 33.90.35.04 (para o item 4 – consultoria (visitas presenciais em apoio operacional))
✓ UORG: STI
✓ Valor da contração: Total de R$ 41.855,76 (quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Mediante apostilamento específico, serão indicados o crédito e o empenho para a
cobertura contratual para o orçamento de 2020, havendo execução deste contrato no exercício financeiro seguinte, pela prévia anulação do saldo residual da nota de empenho do ano em curso.
10. Vigência do Contrato
O Contrato terá vigência de 12 (doze meses) a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
11. Reajuste de Preços (quando aplicável)
Conforme determina a Portaria 6432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso a CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
12. Critérios de Seleção do Fornecedor
12.1. Contratação Direta
Realizados os estudos visando identificar a melhor alternativa para esta contratação, a STI/XXX propõe-se a contratação direta por dispensa de licitação do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, com fulcro no art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666/93.
Tal decisão decorre de, após realizada a análise das alternativas viáveis, não termos encontrado nenhum fornecedor que tivesse em seu portfólio certificados digitais com validade de 5 (cinco) anos. A pesquisa mercadológica elaborada demonstrou que este tipo de certificado, além de
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apresentar menor custo relativo, propicia uma economia em termos de custos operacionais, uma vez que reduz a necessidade de processos de aquisição frequentes.
Ademais , por se tratar de serviço de natureza comum , foram pesquisados produtos de certificação equivalentes que, para efeito de comparação para verificação de vantagem econômica na contratação direta por dispensa de licitação, foram reduzidos a preços equivalentes ao mesmo período dos produtos do SERPRO (itens 1 a 3 da contratação) ou a mesma quantidade de eventos (item 4 da contratação).
13. Equipe de Planejamento da Contratação e Aprovação
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 234, de 29 de julho de 2019.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC.
(assinado eletronicamente) XXXXX XXXXX NUNES
Portaria nº 234, de 29 de julho de 2019 Integrante Administrativo Técnico Administrativo
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Portaria nº 234, de 29 de julho de 2019 Integrante Técnico
Especialista em Geoprocessamento
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Portaria n° 234, de 29 de julho de 2019
Integrante Requisitante
Coordenador de Planejamento da Infraestrutura de Tecnologia da Informação
De acordo. Aprovo o Termo de Referência.
(assinado eletronicamente)
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XXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente Adjunto de Tecnologia da Informação
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