Contract
C O N T R A T O N.º 18 /2021.
Contrato de fornecimento de Gêneros Alimentícios, que entre si celebram a Câmara Municipal de Rio Verde, e a empresa Empório Pães e Doces Ltda Me, nas cláusulas e condições que se seguem:
Pelo presente instrumento particular de contrato que celebram entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE – GO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede no município de Rio Verde – Go, na Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o n º 25.040.627/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, EMPÓRIO PÃES E DOCES LTDA ME, inscrita no CNPJ N.º 12.803.000/0001-09, localizada à Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu sócio XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, solteiro, portador do CPF Nº 000.000.000-00, que pactuam este ato de conformidade com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Gêneros Alimentícios para lanches dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Rio Verde, durante o exercício de 2021, conforme relação abaixo:
Item | Produto | Unid. | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CENTO DE SALGADO | UN | 300,00 | R$ 64,90 | R$ 19.470,00 |
2 | PÃO FRANCES | KG | 1.000,00 | R$ 13,53 | R$ 13.530,00 |
3 | QUITANDAS | KG | 400 | R$ 25,75 | R$ 10.300,00 |
4 | BOLO CONFEITADO | KG | 400,00 | R$ 41,80 | R$ 16.720,00 |
5 | LEITE INTEGRAL | L | 1.300,00 | R$ 4,89 | R$ 6.357,00 |
6 | SUCO DE LARANJA (NATURAL) | L | 700,00 | R$ 9,60 | R$ 6.720,00 |
7 | SANDUICHE NATURAL (MINI) | UN | 3.000,00 | R$ 1,90 | R$ 5.700,00 |
8 | CARNINHA | UN | 5.000,00 | R$ 1,30 | R$ 6.500,00 |
TOTAL | R$ 85.297,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO.
2.1 Este contrato será executado mediante ordem de fornecimento para autorização de continuidade, emitido pela CONTRATANTE, de acordo com a sua necessidade, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela Aquisição de gênero alimentícios e material de consumo para cantina da Câmara Municipal de Rio Verde, conforme Termo de Referência, para o exercício de 2021, a CONTRATANTE pagará diretamente à CONTRATADA o valor total de R$ 85.297,00 (oitenta e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais), mediante apresentação da Nota Fiscal que por vez fará a devida quitação.
3.2 O pagamento referente ao fornecimento dos produtos será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após protocolização e aceitação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente, devidamente atestada pela comissão competente. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
3.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
3.4 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
3.5 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira.
3.6 A Câmara Municipal de Rio Verde reserva-se o direito de recusar ao pagamento se, no ato da atestação, os materiais não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 Prazo de vigência do presente contrato iniciará na data de sua assinatura e término em 31/12/2021. Este contrato pode ser prorrogado total ou parcial, desde que haja interesse entre as partes nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da execução orçamentária do presente instrumento ocorrerão a conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.6042.2191.3.3.90.30 – Apoio Administrativo – Material de Consumo – ficha 11, do vigente orçamento segundo o Plano de Classificação Funcional Programático e demais disposições contidas na Lei Federal n º 4.320/64.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 Será dispensada a prestação de garantia pela CONTRATATA para o objeto da presente licitação, conforme o disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1 DOS DIREITOS
7.1.1Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato no prazo e condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.
7.2 DAS OBRIGAÇÕES
7.2.1 Constitui obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no valor e prazo ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos/serviços fornecidos com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
e) Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste Contrato a serem recebidos;
f) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
g) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos produtos permanentes que compõem o objeto deste Contrato.
h) Receber os serviços disponibilizando data, local e horário;
i) Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes nos Anexos I.
j) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
k) Notificar a contratada de qualquer ocorrência ou eventual falha.
7.2.2 Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos produtos/serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Câmara Municipal de Rio Verde em estrita observância das
especificações do Edital, Termo de Referência e da Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
b) O produto licitado deverá estar em conformidade com a autorização/ordem de fornecimento e a quantidade não poderá exceder o limite dos créditos concedidos no empenho.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos/serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas serviços/produtos com avarias ou defeitos;
e) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
f) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
i) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
k) Correrá por conta da CONTRATADA as despesas com entrega, embalagem, substituição de mercadorias (caso necessário), seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem no fornecimento.
l) Por ocasião de entrega, a CONTRATADA deverá colher no respectivo comprovante: a data, o nome, o cargo e a assinatura de servidor da área competente responsável pelo recebimento.
m) A quantidade a ser entregue poderá variar conforme as necessidades do CONTRATANTE, especificada na autorização de entrega, podendo ser feita total ou parcialmente, sem prejuízo dos valores contratados inicialmente.
o) Sujeitar – se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
p) Deverá observar as normas da Vigilância Sanitária para garantir a qualidade do produto.
q) Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual, além de fornecer e manter todos os equipamentos, materiais ou insumos necessários à realização dos produtos/serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Estadual 17.928/2012, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí- los.
8.2. Ao contratado, que incorram nas faltas referidas no item 8.1 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Estadual 17.928/2012.
8.3. Nas hipóteses previstas no item 8.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
8.3.1. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
8.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item 8.2, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
8.5. Por ocorrências as multas previstas na letra b e c deste item, calculadas pela Contratante, ficam limitadas em até o equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da parte do fornecimento não cumprido;
8.6 A critério da Administração, as multas previstas no item 8.4, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela contratada, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
8.7. As multas previstas no item 8.4, poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de eventuais lucros cessantes e/ou danos emergentes, causados pela contratada, a serem apurados pela Contratante.
8.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será deduzida dos valores eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, poderá, em qualquer caso, ser paga espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação da decisão ou cobrada judicialmente.
8.9. As multas a que se refere o item 8.4 não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
8.10. Com fulcro no artigo 81, da Lei Estadual 17.928/2012, a suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
8.10.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
8.10.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
8.10.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de fornecimento sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
8.11. Ao contratado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Rio Verde, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
8.12. O contratado que praticar infração prevista no item 8.10.3, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Rio Verde, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
8.13. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Rio Verde e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 e na Lei Estadual 17.928/2012.
8.14. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
8.15. As sanções de advertência, suspensão de licitar e de impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas a Contratada juntamente com a de multa.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Sem prejuízo das demais sanções, ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, em regular processo Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados;
b) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) Paralisação do objeto sem justa causa ou sem a prévia comunicação à Administração;
d) Subcontratação total do objeto deste Contrato, ou parcial, sem prévia autorização da CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente contrato;
e) Descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
f) Xxxxxx na renegociação dos preços contratados para compensar desvantagem econômica em relação aos preços praticados no mercado;
g) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas nas formas estabelecidas neste Contrato;
h) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) Dissolução da empresa;
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
k) Protesto de títulos ou emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
l) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
m) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução deste Contrato.
n) A parte que der causa ao rompimento sem justo motivo, do presente contrato indenizará a outra na quantia equivalente a 10 % (Dez por cento) do valor global do presente contrato, incluindo o montante das parcelas vincendas e das parcelas vencidas, porventura não pagas, do contrato, até a data da formalização da ruptura, observando as disposições contidas no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, bem assim a legislação vigente aplicável à matéria posta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NATUREZA
10.1 O presente contrato tem a natureza estabelecida no seu objeto, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus decorrente do sistema tributário, previdenciário ou trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
11.1 Este Contrato está vinculado ao dispositivo da Modalidade de Licitação a que deu origem a Contratação, juntamente com a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OMISSÕES
12.1 Os casos omissos serão decididos de conformidade com a legislação aplicável a matéria, observando as normas de Direito Público, subsidiariamente as normas de Direito Privado e especialmente as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e também as instruções normativas emendas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, especialmente o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Rio Verde-Goiás, para dirimir qualquer controvérsia inerente a este contrato, desistindo-se de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Rio Verde – GO, 11 de Maio de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX EMPÓRIO PÃES E DOCES LTDA ME
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1- 2-
Nome Nome
CPF CPF