TERMO DE REFERENCIA
ANEXO – I
1. DA JUSTIFICATIVA
O objetivo do registro de preços é garantir o fornecimento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município de Itajobi do Estado de São Paulo, para tê-la em perfeitas condições de uso, melhores condições de tráfego, rendimento e segurança, à disposição do serviço público a qualquer tempo que for demandada, inclusive em casos e situações emergenciais, pronta para receber o atendimento e assistência devidos, o que é primordial para o seu funcionamento. Em ocorrendo a interrupção da manutenção, acarretará transtorno ao desenvolvimento e funcionamento adequado das atividades fins deste município. Além disso, essa se torna necessária a regular manutenção, tendo em vista a segurança dos usuários dos veículos.
Os valores anuais estimados e apresentados neste Termo de Referência para indicar a quantidade estimada de horas de cada lote, tiveram por base as despesas realizadas nos últimos anos, através das requisições para manutenção e conservação de cada veículo, e projeções futuras tendo em vista o atual estado e idade da frota, com a consequente estimativa de aumento em quantidades (nº de veículos), bem como aumento de despesa com manutenção da frota existente em razão do tempo de uso e sua intensidade.
A licitação para registro de preços destinado a contratações futuras de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, em diversos lotes justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa e peculiaridade de cada veículo e marca vez que um único prestador de serviço poderia implicar ao não atendimento técnico de cada peculiaridade individual dos mesmos, devido à diversidade apresentada das marcas e modelos, além de problemas legais com aglutinamento de lotes.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência o registro de preços destinado a contratações de empresas especializadas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotores da frota desta Prefeitura. Os serviços de manutenção a serem executados pelas Contratadas nos veículos da frota objeto de cada contratação classificam-se em ELÉTRICOS, regulagem elétrica, reparos de sistemas elétricos, substituição e instalação de peças e acessórios elétricos, não se compreendendo os serviços não previstos neste Termo de Referência e no Edital.
3. DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 . MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Serviços de caráter revisional programada, com ocorrência em intervalos regulares de quilometragens percorridas ou tempo de utilização, previstas no manual de manutenção dos veículos, compreendidos basicamente na substituição de componentes de vida útil pré-determinada, de forma
que possa garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo. A Licitante deverá realizar, portanto, Revisão Periódica da frota conforme solicitação do Responsável Designado ou Gestor do Contrato
3.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA: É todos os serviços e reparos necessários a correção dos defeitos ocorridos acidentalmente como: quebra de componentes, desgastes prematuros de peças, uso indevido e colisões.
3.3 SERVIÇOS ELÉTRICOS: Reparo e revisão de todo o sistema elétrico, com substituição de lâmpadas, faróis, fusíveis, relés, sensores, atuadores, ventiladores, ventoinhas, fios e cabos elétricos, ignição eletrônica, bateria, alternador, motores elétricos (partida), bornes, aterramentos, centrais de controle, alarme, trava elétrica, vidro elétrico, etc., inclusive, substituição de peças e acessórios avariados ou com defeito.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para efeito de quantificação de horas de serviços, será utilizada a TABELA TEMPARIA DA MONTADORA do respectivo lote devidamente autenticada, a ser fornecida pelo detentor da Ata no momento de sua assinatura, preferencialmente por meio informatizado, tais como: CD-ROM ou Pendrive.
4.1. O REGISTRO terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura da ata de REGISTRO DE PREÇOS.
4.2. A detentora da ata de registro de preços deverá, para executar os serviços de manutenção corretiva e preventiva, POSSUIR OU INSTALAR EM ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oficina mecânica com todas as instalações, equipamento e pessoal no perímetro urbano da cidade de Itajobi – SP.
4.2.1. Quando necessário, a remoção do veículo até sua oficina e a devolução na sede da Contratante, onde esta indicar, sem qualquer ônus para a Prefeitura durante a validade da ata e garantia.
4.2.2. A CONTRATADA deverá indicar PREPOSTO para representá-la administrativamente, devendo ser indicado nome, número de CPF e de Identidade, telefone de contato e e-mail. O qual deverá ser indicado na proposta de preços atualizada encaminhada pela empresa;
4.2.2.1. Sendo o PREPOSTO 01 (hum) funcionário capacitado que deverá permanecer das 07h00min às 17h00min horas na oficina da contratada, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, e receber as demandas e reclamações da Administração, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotar ocorrências, tomar medidas para sanar eventuais falhas;
4.2.2.2. A indicação de Preposto é um dever da Contratada, conforme estabelece art. 68 da Lei n.º 8.666/1993;
4.2.2.3. A Contratada deverá manter preposto, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, e das relações contratuais dela decorrentes;
4.2.2.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados e/ou itens fornecidos;
4.2.2.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do RESPONSÁVEL DESIGNADO OU GESTOR DO CONTRATO;
4.2.2.6. Quando da necessidade de troca do representante da empresa, a Contratada deverá comunicar a Contratante formalmente da substituição com todos os dados do novo Preposto.
4.3. O local de execução dos serviços e assistência técnica para os veículos deverá ser a oficina do contratado, inclusive no período de garantia, vedada subcontratação não autorizada previamente; em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, obedecendo a um limite máximo para atendimento de até 3 (três) horas depois de acionada pelo RESPONSÁVEL DESIGNADO OU GESTOR DO CONTRATO para remoção do veículo e execução dos serviços nos prazos regulares. O prazo também se aplica para situações de assistência técnica ou serviço de auto socorro, a contar do recebimento da solicitação.
4.3.1. A subcontratação somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do
RESPONSÁVEL DESIGNADO OU GESTOR DO CONTRATO justificadamente por escrito;
4.3.2. Outros que não se incluam no rol de atividades como obrigatórias e/ou não possam ser realizadas a contento diretamente pela contratada, condicionada, entretanto, a autorização expressa do fiscal do contrato;
4.3.3. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratadas, CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectiva declaração de que prestará os serviços nos veículos oficiais da Prefeitura, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer tipo de vínculo com a Prefeitura;
4.3.3.1. A subcontratada deve dispor de condições técnicas, equipamentos,
ferramentas e pessoal habilitado para executar os serviços conforme tempos estabelecidos em edital;
4.3.4. Em quaisquer hipóteses de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, qualidade e garantia, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
4.3.5. O valor dos serviços subcontratados será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, respeitando-se os valores da hora técnica, com a ressalva de que a subcontratação não produzirá nenhuma relação jurídica entre a CONTRATANTE e a empresa subcontratada, não cabendo a esta demandar contra o CONTRATANTE por qualquer questão relativa ao vinculo que mantém com a CONTRATADA;
4.4. Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados mediante o pagamento da hora técnica prevista no edital e seus anexos, obedecidas às formalidades e ocorrência da regular liquidação da despesa.
4.5. A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo como os manuais de tempo padrão de mão de obra previsto no edital de licitação, (Tabela de Tempo de Execução de Trabalho), admitindo-se, em caso de impossibilidade da obtenção na tabela adotada, tempo padrão de serviço ou veículo similar, devidamente atestado pelo Responsável Designado ou Gestor do Contrato.
4.6. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis, descrição do provável defeito, etc.). Nesta vistoria, formalizada pelo SAT- Solicitação de Atendimento devem assinar o responsável pelo veículo (Responsável
Designado) e o representante da oficina Detentora da Ata.
4.7. O Detentor da Ata, no prazo máximo de um dia após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de Atendimento – SAT - Doc. II) para serviço , constatando o problema e os serviços e reparos a serem executados, apresentará ao RESPONSÁVEL DESIGNADO, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem prestados e relação das peças, devidamente codificadas baseada na tabela da montadora se for o caso, a serem adquiridas pela Prefeitura Municipal de Itajobi para a execução da futura contratação , bem como a quantidade de horas correspondentes aos serviços na Tabela de Tempo de Execução de Trabalho ou nos termos previstos no presente Termo de Referência para efeito de eventual aprovação e expedição de ordem de execução ou termo de contrato, mediante expedição de nota de empenho prévio ou Autorização de Fornecimento ( Doc. III).
4.8. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o subitem anterior, além das horas e do preço dos serviços conforme registrado em ata, relação das peças e seus respectivos códigos, a serem adquiridas pela Prefeitura Municipal de Itajobi, para utilização na manutenção dos referidos veículos, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços e que deverá respeitar os prazos máximos estabelecidos no edital e seus anexos; quando necessárias substituições de peças, o prazo de execução será contado a partir das providências previstas neste subitem e da entrega da mesma.
4.9. A Prefeitura analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial do orçamento apresentado, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a Prefeitura Municipal de Itajobi, expedira Autorização de Fornecimento (Doc. III) à empresa vencedora para executar os serviços, sem a qual não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuado o respectivo pagamento, sem que caiba qualquer recurso por parte desta.
4.10. A Prefeitura, não concordando com a relação de serviços/peças/materiais apresentados pela Detentora da Ata, solicitará uma nova relação suprimindo o que entender necessário (novo orçamento), sem que caiba qualquer recurso por parte desta, inclusive quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão de obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços-SAT que tenha recebido.
4.11. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços e peças, a CONTRATADA deverá informar o fato a Prefeitura, por escrito e de forma discriminada em forma de orçamento complementar, ficando a sua execução condicionada à prévia aprovação desse orçamento pela Prefeitura, através do Gestor do Contrato, mediante procedimento prévio igual àquele utilizado na contratação dos serviços.
4.12. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação e recebimento da
nota de empenho/ordem de execução;
4.13. Para cada tipo de serviço realizado, será aplicado o tempo-padrão definido na Tabela de Tempo de Execução de Trabalho adotada.
4.14. Caso o serviço necessário à execução da manutenção relacionada ao objeto da licitação não estejam relacionados na Tabela de Tempo de Execução de Trabalho e não seja possível aplicar o tempo padrão de veículo ou serviço similar conforme previsto neste Termo de Referência, o valor e quantitativo para esses serviços serão definidos de comum acordo entre a
Responsável Designado ou Gestor do Contrato da Prefeitura e o Detentor da Ata ou contratado, observando os preços praticados no mercado, devidamente justificado.
4.15. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da contratada, já inclusos no valor da mão de obra.
4.16. O servidor Responsável Designado ou Gestor do Contrato da Prefeitura terá livre acesso à oficina do licitante vencedor para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução ou dos serviços para elaborar o orçamento.
4.17. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos (recebimento definitivo) após os veículos serem examinados pelo Gestor do Contrato da Prefeitura.
4.18. Após a prestação de serviços, a contratada deverá entregar os veículos ao GESTOR DO CONTRATO, de acordo com o indicado na ordem de execução ou contrato.
4.19. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária, não fazendo parte do presente Termo de Referência. Findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o lote correspondente deste Termo de Referência e da Licitação, para efeito de eventuais contratações.
5. DOS PRAZOS, OBRIGAÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os prazos para execução dos reparos necessários nos veículos, desde que respeitados os limites estabelecidos como máximos neste subitem, podem ser acordados com a Contratada, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos:
Manutenção preventiva: prazo de 2 (dois) dias; Manutenção Corretiva: prazo de 3 (três) dias.
5.1.1. Para apresentar Plano de Serviço (Doc. IV) com orçamento à Contratante, o prazo é de 1 (um) dia a contar da entrega do veículo com a Solicitação de Atendimento – SAT (Doc. II), diretamente ao Responsável Designado.
5.1.2. Para iniciar a execução do serviço ordenado, o prazo é de 12 horas a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (Doc. III); Esse prazo poderá ser diminuído por imperiosa necessidade dos serviços por parte da Contratante.
5.1.3. Para efeito de orçamento, contratação e remuneração de qualquer serviço, os prazos da tabela temparia empregada serão os máximos admitidos, independentemente do tempo dispendido para execução dos serviços, não sendo considerados em duplicidade quando o caso permitir. (ex: retirado o motor para substituição de uma determinada peça, este tempo não pode ser considerado concomitantemente para substituição de outra peça ou serviço, cabendo somente a cobrança do tempo para realização deste). (Doc. III);
5.5. Durante a execução dos contratos, a Contratada deverá observar os seguintes prazos para respostas a qualquer comunicação da Contratante, contados do momento do seu recebimento:
. Imediatamente se demandada por telefone, salvo não dispondo de imediato da informação demandada;
. 1 (um) dia, para resposta por e-mail ou fac-símile, para o endereço de e-mail do servidor da Contratante que lhe for indicado. É OBRIGAÇÃO DA DETENTORA DA ATA, a apresentação do ENDEREÇO ELETRÔNICO VÁLIDO para fins de recebimento de notificações, comunicados, intimações, bem como empenhos e Autorizações de Fornecimento, podendo fazê-lo desde logo em sua proposta de preços na licitação.
. 2 (dois) dias úteis quando exigida resposta “em papel”, devidamente protocolado.
5.6. Após a prestação de serviços, deverá a contratada entregar o veículo nas mesmas ou melhores condições de limpeza em que o recebeu;
5.7. Após a realização de cada serviço, disponibilizar profissional competente para acompanhar o Servidor designado pela contratante na realização de prova de rua, quando os serviços serão testados com o veículo trafegando, retornando o veículo automaticamente à Contratada, caso o resultado no teste não se mostre satisfatório;
5.8. Arcar com os custos e a responsabilidade técnica dos testes referidos no inciso 5.7;
5.9. Reparar, inclusive substituindo peças, tudo às suas expensas, quando o defeito for decorrente de falha na execução de serviço anteriormente executado;
5.10. Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pelo Gestor do Contrato a partir dos devidos testes;
5.11. Apresentar e disponibilizar à contratante as peças, acessórios e materiais que tiverem sido substituídas e, não sendo os mesmos recolhidos pela Contratante, dar-lhes a devida destinação, respeitadas rigorosamente às normas ambientais aplicáveis; as peças substituídas terão suas fotografias arquivadas no processo de despesa dos serviços
5.12. Preencher e, quando for o caso carimbar/rubricar, o manual, ficha e/ou outro documento de controle de inspeção e manutenção regular do veículo;
5.13. Preencher adesivo ou outro meio de registro informando quilometragem ou data da
próxima troca de lubrificantes ou outro material ou manutenção preventiva de alguma parte, peça ou acessório.
6. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1 A contar do recebimento definitivo dos serviços à Contratante, a Contratada garante a continuidade e qualidade do resultado de cada serviço de manutenção prestado, pelo prazo não inferior a três meses (90 dias), não se aplicando a garantia a falhas por causas alheias ao serviço executado, devendo o prazo da garantia vir escrito na Nota Fiscal ou fatura. Referido prazo não corre se a falha, defeito ou vício for ocultado pelo Contratado ao tempo da prestação de serviços.
7. DA ESTRUTURA MÍNIMA PARA ATENDIMENTO
7.1. Possuir, respeitado os prazos do item 4.2, instalações físicas suficientes para atendimento da frota descrita neste Edital quanto ao lote que sagrar-se vencedor, com equipamentos, ferramentas e demais componentes para execução dos serviços contratados;
7.2. Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento da prestação de serviços, ou logisticamente adequado, suficiente abrigo dos veículos previstos neste Termo;
7.3. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção;
7.4. A DETENTORA DA ATA deverá manter na oficina equipamentos atuais e necessários para execução dos serviços, tais como:
Ferramentas básicas para manutenção elétrica de automóveis (chaves, alicates, multímetro, etc.);
Equipamento para regulagem e verificação elétrica;
Ferramentas em geral para substituição de peças elétricas em geral;
Outros equipamentos não listados acima, mas que sejam imprescindíveis para a execução dos serviços.
7.5. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados, cuja comprovação da qualificação técnica poderá ser verificada/fiscalizada pela Prefeitura Municipal, durante a vigência da ata de registro de preços, mediante a apresentação de atestados de capacitação, podendo ser
fornecidos por Órgãos Públicos ou Privados, ou SENAI, ou Escolas Técnicas ou certificados de
conclusão de treinamentos efetuados diretamente pelas montadoras de veículos automotores, que comprovam aptidão para a execução dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital, referente ao respectivo lote que cotar.
8. DO PROCEDIMENTO E CÁLCULO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
8.1. Com o preenchimento da Solicitação de Atendimento – SAT (Doc. II), e a aprovação do Plano de Serviço (Doc. IV), inicia-se o procedimento de contratação, com apuração/conferência do número de horas para cada serviço junto a Tabela de Tempo de Execução de Trabalho, obedecidas as fases de processamento da despesa.
8.2. Para quantificação de horas e preços dos serviços, será utilizada TABELA PARA CONVERSÃO DA HORA SEXAGESIMAL EM HORA CENTESIMAL (Doc.I), convertendo minutos em centésimos de hora para fins de apuração do preço e pagamento mediante a efetiva prestação de serviços, em algarismo, com no máximo 02 (duas) casas decimais, utilizando as regras matemáticas de arredondamento universalmente aceitas, que admitem que “algarismos decimais menores que 5 (cinco) não modificam o algarismo anterior, enquanto que algarismos decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) modificam, incrementando-se ao algarismo anterior uma unidade (norma da ABNT NBR 5891).
9. DA CONVERSÃO
9.1. Quando for necessário efetuar cálculos com minutos é preciso converter o padrão de horas (sexagesimal) para o centesimal, pois não é possível realizar operações matemáticas utilizando a nomenclatura de horas e minutos.
9.2. O uso da TABELA DE CONVERSÃO DE HORA SEXAGESIMAL PARA CENTESIMAL (Doc. I) é indispensável para realização da conversão dos minutos, uma vez que para pagamento a hora inteira equivale ao 1 (um) inteiro de centésimo.
Exemplo 1 (Hora inteira): Considerando que o preço da hora é R$ 100,00 e que levara 4h00min para execução do serviço, veja como ficaria o preço total do serviço a ser prestado:
Nº DE HORAS X VALOR/HORA = TOTAL A PAGAR 4 X 100,00 = R$400,00
Exemplo 2 (Minutos): Considerando que o preço da hora é R$ 100,00 e que levara 4h35min. para execução do serviço, como calcular? Para efetuar o cálculo utilizando os minutos, será necessário converter os minutos (padrão sexagesimal) para centesimal. Assim ficaria o valor total do serviço a ser prestado:
Passo 1: Converter os minutos (padrão sexagesimal) para centesimal, dividir os minutos sexagesimal por 60:
MINUTOS / 60 = MINUTOS CENTESIMAL
35 / 60 = 0,58
Logo 35min corresponde no formato centesimal 0,58.
Passo 2: Somar horas com os minutos convertidos em centesimal:
HORAS + MINUTOS CENTESIMAL = HORA CENTESIMAL 4 + 0,58 = 4,58
Logo 04h35min(SEXAGESIMAL) corresponde no formato CENTESIMAL a 4,58.
Passo 3: Multiplicar a hora centesimal pelo valor da Hora.
HORA CENTESIMAL X HORA = TOTAL A PAGAR 4,58 X 100,00 = R$458,00
Logo R$ 458,00 é o valor a ser pago pelo serviço a ser prestado.
DOC I, DO TERMO DE REFERÊNCIA.
TABELA DE CONVERSÃO DE HORA SEXAGESIMAL PARA CENTESIMAL
TABELA DE CONVERSÃO DE HORA SEXAGESIMAL PARA CENTESIMAL
HORA SEXAGESIMAL (MINUTOS) | HORA CENTESIMAL (MINUTOS) |
0,01’ | 0,02 |
0,02’ | 0,03 |
0,03’ | 0,05 |
0,04’ | 0,07 |
0,05’ | 0,08 |
0,06’ | 0,10 |
0,07’ | 0,12 |
0,08’ | 0,13 |
0,09’ | 0,15 |
0,10’ | 0,17 |
0,11’ | 0,18 |
0,12’ | 0,20 |
0,13’ | 0,22 |
0,14’ | 0,23 |
0,15’ | 0,25 |
0,16’ | 0,27 |
0,17’ | 0,28 |
0,18’ | 0,30 |
0,19’ | 0,32 |
0,20’ | 0,33 |
0,21’ | 0,35 |
0,22’ | 0,37 |
0,23’ | 0,38 |
0,24’ | 0,40 |
0,25’ | 0,42 |
0,26’ | 0,43 |
0,27’ | 0,45 |
0,28’ | 0,47 |
0,29’ | 0,48 |
0,30’ | 0,50 |
HORA SEXAGESIMAL (MINUTOS) | HORA CENTESIMAL (MINUTOS) |
0,31’ | 0,52 |
0,32’ | 0,53 |
0,33’ | 0,55 |
0,34’ | 0,57 |
0,35’ | 0,58 |
0,36’ | 0,60 |
0,37’ | 0,62 |
0,38’ | 0,63 |
0,39’ | 0,65 |
0,40’ | 0,67 |
0,41’ | 0,68 |
0,42’ | 0,70 |
0,43’ | 0,72 |
0,44’ | 0,73 |
0,45’ | 0,75 |
0,46’ | 0,77 |
0,47’ | 0,78 |
0,48’ | 0,80 |
0,49’ | 0,82 |
0,50’ | 0,83 |
0,51’ | 0,85 |
0,52’ | 0,87 |
0,53’ | 0,88 |
0,54’ | 0,90 |
0,55’ | 0,92 |
0,56’ | 0,93 |
0,57’ | 0,95 |
0,58’ | 0,97 |
0,59’ | 0,98 |
0,60’ | 1,00 |
DOC. II - SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO Nº
Para serviço em veículo
Lote a que pertence o veículo: | ( ) Preventiva ( ) Corretiva | SERVIÇOS EM DIAGNÓSTICO PRÉVIO | ( ) Ar Condicionado ( ) Funilaria/Pintura | ( ) Elétrico ( ) Mecânico | |
Tipo de veículo | ( ) Caminhão ( ) Máquina Pesada | ( ) Micro-ônibus ( ) Ônibus | ( ) Trator/Implemento ( ) Van | ( ) Passeio ( ) Moto | |
( ) Agrale/Volar | ( ) Case | ( ) Caterpillar | ( ) Citroen | ( ) Ferguson | |
( ) Fiat | ( ) Ford | ( ) GM | ( ) Honda | ( ) HP | |
Marca/Lote | ( ) Huber Warco ( ) Kohler | ( ) Hyundai ( ) Mercedes Benz | ( ) Internacional ( ) Michigan | ( ) Iveco ( ) New Holland | ( ) JCB ( ) Peugeot |
( ) Renault | ( ) RH | ( ) Scania | ( ) Sem Marca | ( ) Toyota | |
( ) Tema Terra | ( ) Vermeer | ( ) Volkswagen | ( ) XCMG | ( ) Yamaha |
Placa / Diretoria Pertencente | ||||
Detentora da Ata | ||||
Contrato ou Termo Aditivo | Apresentação da Solicitação - SAT | |||
Proc. Licitatório nº: Ata de Registro nº: | Validade da Ata: | Data e Hora entrada veículo na oficina da Detentora: | Data e Hora saída veículo na oficina da Detentora: | Atendente |
Descrição primária da demanda imediata | Condição do veículo: ( ) Parado ( ) Em Utilização | |||
Descrever aqui o fato ou situação que motiva a solicitação. Continuar no verso se necessário | ||||
Assinaturas sobre carimbo | ||||
Nome do Responsável designado: | Representante da Detentora: recebi o veículo conforme informado neste documento. | |||
AVALIAÇÃO FUNDAMENTADA DO ATENDIMENTO QUANTO AO ESTADO DO VEÍCULO NO ENCAMINHAMENTO DAS AÇÕES (SUB ITEM 4.6 DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
Apresentou o Plano de Serviço com o orçamento no prazo previsto? ( ) sim ( ) não. Data da apresentação: | Outras observações: |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Centro – Itajobi – SP – XXX 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
DOC. III DO TERMO DE REFERENCIA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Ficha:_
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Data Emissão 00/00/0000 Número Pedido 00000/00 Reserva(s) Nota(s) de Empenho(s)
-- ------------------- - - - -
---- - - --
----------------
- - - - -
Contratado
Endereço Número
Complemento Fone 00-0000-000 Fax
Cidade XXX 00000-000 UF
CNPJ IE
Local de Entrega
-- ------------------- - - - -
---- - - --
----------------
- - - - -
Observação Ref. Ao fornecimento de prestação de serviços elétricos referente a (descrição individualizada dos serviços e número de horas) para manutenção do veículo Placa XXX-XXXX, pertencente ao lote nº..., alocado na Diretoria.............
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- - - --
----------------
- - - - - -
Poder Órgão Destino
Centro de Custo Placa
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- ----
---------------- - - --
----------------
- - - - - -
Quant Unid. Descrição Marca
Valor Unit. Valor Total Observação
-- ------------------- - - - -
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----------------
- - - - - -
00 Hr PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS DE CAMINHÕES - MARCA X 00,00
00,00
-- ------------------- - - - -
---- - - --
----------------
- - - - -
Total do Pedido
00,00
-- ------------------- - - - -
---- - - --
----------------
- - - - -
------------------------------------------
-----------------------------------------
------------------------------------------
DIRETOR DE DESP. E ORÇ. CHEFE DE COMPRAS INTESSADO- RESPONSÁVEL
------------------------------------------
PREFEITO MUNICIPAL
Solicitação: 000000/00
Licitação: 000000/00
DOC. IV DO TERMO DE REFERENCIA
(*) PLANO DE SERVIÇO - (*) papel timbrado
Plano de Serviço, documento emitido pela DETENTORA da ata, em resposta à SAT, que, se aprovado, fará parte integrante, total ou parcialmente, da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (DOC III)
CONTEÚDO:
a) Identificação do veículo;
b) Número e data da SAT- Solicitação de Atendimento;
c) Diagnóstico do problema/especificação dos serviços a serem executados;
d) Especificações e quantidades das peças para aquisição pela Prefeitura Municipal de Itajobi quando necessário para realização dos serviços;
e) (*) Levantamento do tempo (horas) a ser gasto em cada serviço ou parte dele e sua totalização, empregando-se a tabela constante do Edital de Licitação que contemple o veículo constante do respectivo lote e dos preços hora constante da Ata de Registro;