TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | MT000264/2018 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 29/06/2018 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR025395/2018 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46210.000930/2018-26 |
DATA DO PROTOCOLO: | 28/06/2018 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46210.000785/2017-01 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 15/05/2017 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/AR/MT, CNPJ n. 03.658.968/0001-06, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX;
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ n. 03.658.868/0001-71, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; E
SINDICATO DOS EMP EM ENT CULT RECREAT E ASSIS SOCIAL, CNPJ n. 00.965.962/0001-85, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2018 a 31 de março de 2019 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados das Administrações Regionais do SESC e SENAC, com abrangência territorial em MT.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Os salários normativos das Instituições envolvidas serão de acordo com a jornada trabalhada, e incluído o DSR, senão vejamos:
Jornada de Trabalho | Piso Normativo |
40 (quarenta) horas semanais | R$ 1.023,77 (um mil e vinte e três reais e setenta e sete centavos) |
35 (trinta e cinco) horas semanais | R$ 895,81 (oitocentos e noventa e cinco reis, e oitenta e um centavo) |
30 (trinta) horas semanais | R$ 767,84 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) |
20 (vinte) horas semanais | R$ 511,88 (quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos) |
Hora-aula para Instrutor do SENAC | R$ 28,65 (vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) |
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As Instituições concederão reajuste aos empregados abrangidos pelo SENALBA/MT, na ordem de 2% (dois por cento), a ser aplicado nos salários de 1º de abril de 2018.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação
XXXXXXXX XXXXXX - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Os Empregadores concederão a todos os empregados, Auxilio Alimentação, no valor de R$ 545,70 (quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) mensais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Auxílio Alimentação não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo empregado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx será concedido, mediante solicitação formal do empregado e sua adesão ao benefício e implicará na sua obrigatória participação financeira mensal de 8% (oito por cento) do valor do auxílio concedido. Os empregadores subsidiarão os 92% (noventa e dois por cento) restantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O auxílio alimentação será concedido proporcionalmente à jornada de trabalho semanal, sendo o valor integral para as jornadas de 40 horas semanais, independentemente da data de admissão dos empregados.
PARÁGRAFO QUARTO: O Auxilio será distribuído através de ticket ou cartão alimentação fornecido por empresa especializada e a ser contratada pelos empregadores.
PARÁGRAFO QUINTO: Para os Instrutores do SENAC, o auxílio alimentação será concedido na proporção conforme abaixo:
Horas mensais | Valor |
10 horas mensais | R$ 68,21 (sessenta e oito reais e vinte e um centavos) |
11 a 40 horas mensais | R$ 136,25 (cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) |
61 a 80 horas mensais | R$ 272,85 (duzentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) |
51 a 99 horas mensais | R$ 409,27 (quatrocentos e nove reais e vinte e sete centavos) |
Acima de 100 horas mensais | R$ 545,70 (quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) |
Observação: Para efeitos de base de cálculo, serão consideradas as horas aulas do mês anterior à concessão do benefício. Nos casos de licença maternidade, será considerada a média dos últimos 12 meses ou fração inferior à licença.
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEXTA - RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO LABORAL
I – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Considerando que os trabalhadores filiados contribuem mensalmente com a Contribuição Associativa, neste ano o Sindicato abre mão de cobrar a Contribuição Assistencial dos trabalhadores filiados ao Sindicato, sendo que no presente acordo possui relevantes direitos que são estendidos aos trabalhadores filiados ou não ao SENALBA/MT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Conforme disposto no artigo 513, alínea ‘e’ da CLT, houve assembleia para impor contribuições a todos aqueles que são abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, através de deliberações em Assembleias Geral realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, conforme Edital publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27181 no dia 16/janeiro/2018, página 161 e 162 e posteriormente ratificadas no Edital nº 27182 do dia 17/janeiro/2018, página 133.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Algumas Assembleias ocorreram em dias e horários diferentes do que constam nos Editais, devido alguns eventos ocorridos nas Entidades. Entretanto, todos os trabalhadores tiveram ciência das datas e horários de todas as assembleias, através de cartazes que o Sindicato fixou nos locais de trabalho, conforme listas de presenças que se encontram arquivadas no sindicato. Assim foram realizadas assembleias nos seguintes dias e horários:
• 22 de janeiro de 2018, às 14:00 horas, no SENAC/RONDONOPOLIS/MT;
• 23 de janeiro de 2018, às 10:00 horas, no SESC/RONDONÓPOLIS/MT;
• 25 de janeiro de 2018, às 14:00 horas, no SENAC/BARRA DO GARÇAS/MT;
• 26 de janeiro de 2018, às 14:00 horas, no SENAC/PRIMAVERA DO LESTE/MT;
• 29 de janeiro de 2018, às 08:30 horas, no SENAC/ADM/CUIABÁ/MT;
• 30 de janeiro de 2018, às 15:00 horas, no SESC/RESTAURANTE/MANGABA/CUIABÁ/MT;
• 31 de janeiro de 2018, às 07:30 horas, no SESC/ADM/CUIABÁ/MT;
• 31 de janeiro de 2018, às 11:00 horas, no SESC/ESCOLA/CUIABÁ/MT;
• 31 de janeiro de 2018, às 14:30 horas, no SESC/ARSENAL/CUIABÁ/MT
• 01 de fevereiro de 2018, às 07:30 horas, no SESC/MESA BRASIL/CUIABÁ/MT;
• 05 de fevereiro de 2018, às 14:00 horas, no SENAC/TANGARÁ DA SERRA/MT;
• 06 de fevereiro de 2018, às 14:00 horas, no SESC/BARÃO DE MELGAÇO/MT;
• 07 de fevereiro de 2018, às 10:00 horas, no SESC/JUSCIMEIRA/MT;
• 09 de fevereiro de 2018, às 15:00 horas, no SESC/BALNEARIO/CUIABÁ/MT;
• 14 de fevereiro de 2018, às 13:00 horas, no SESC/PORTO/ODONTOLOGIA/CUIABÁ/MT; SESC/GALDINO/CUIABÁ/MT e SESC/CASA DO ARTESÃO/CUIABÁ/MT;
• 15 de fevereiro de 2018, às 07:30 horas, no SESC/APOIO/ADMINISTRATIVO/CUIABÁ/MT;
• 16 de fevereiro de 2018, às 13:30 horas, no SENAC/ESCOLA/CUIABÁ/MT;
• 21 de fevereiro de 2018, às 13:30 horas, no SENAC/SORRISO/MT;
• 22 de fevereiro de 2018, às 17:00 horas, no SESC/LER/ALTA FLORESTA/MT,
• 26 de fevereiro de 2018, às 09:00 horas, no SESC/LER/CÁCERES/MT;
• 27 de fevereiro de 2018, às 10:30 horas, no SESC/LER/POXORÉO/MT;
• 27 de fevereiro de 2018, às 16:00 horas, no SESC/RONDONOPOLIS/MT;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Conforme o que foi decidido pela grande maioria dos trabalhadores nas Assembleias acima, será descontado de cada trabalhador não associado ao sindicato, dividido em 03 (três) parcelas, o percentual de 3% (três por cento), calculado sobre o salário base do empregado, no limite de R$ 60,00 (sessenta reais), e que será da seguinte forma:
a) Na folha do mês de julho/2018, 1,00% (um por cento), calculado sobre o salário base do empregado;
b) Na folha do mês de agosto/2018, 1,00% (um por cento), calculado sobre o salário base do empregado;
c) Na folha do mês de setembro/2018, 1,00% (um por cento), calculado sobre o salário base do empregado.
PARÁGRAFO QUARTO: O recolhimento ao SENALBA/MT se dará até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao do desconto, depositando o total arrecadado na conta corrente Op. 0003.000871-2, agência 016, junto à Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO QUINTO: Será garantido o direito de oposição, hipótese em que os trabalhadores não associados que discordarem da cobrança da Contribuição Assistencial poderá manifestar-se, de forma individualizada através de requerimento protocolado individual e pessoalmente no sindicato expondo suas razões, por escrito perante a Instituição Profissional, com cópia entregue à Instituição Empregadora, no prazo de até 30 (trinta) dias após o efetivo desconto da referida contribuição na remuneração do trabalhador.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/AR/MT
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
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