ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada entre 22h e 5h, será remunerada com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h de um dia e as 5:00h do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
ADICIONAL NOTURNO. As horas efetivamente laboradas no período compreendido entre 22:00 e 05:00 horas serão remuneradas com adicional de 20% (vinte por cento) incidente sobre o salário base do empregado.
ADICIONAL NOTURNO. Fica ajustado que os empregados abrangidos por esta convenção, quando prestarem serviço entre 22h (vinte e duas horas) e 5h (cinco horas) fará jus ao adicional noturno de 39% (trinta e nove por cento) sobre o valor do salário hora normal, em razão das peculiaridades do serviço, fica a hora noturna fixada em 60 (sessenta) minutos.
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno após as 22 (vinte e duas) horas, previsto no inciso IV artigo 7º da Constituição Federal e artigo 73 da CLT, será acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), incidentes sobre o valor da hora-aula trabalhada.
ADICIONAL NOTURNO. A jornada de trabalho em período noturno, assim definido o prestado entre as vinte e duas horas e seis horas, será remunerada com acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna, ressalvadas as situações mais vantajosas.
ADICIONAL NOTURNO. Os adicionais de horas noturnas serão pagos nos termos da legislação em vigor.
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno será pago com o adicional de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixo.
ADICIONAL NOTURNO. A empresa pagará a título de adicional noturno o percentual de 2O% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal e será pago ao empregado que laborar entre 22h00m de um dia e O5hOOm do dia seguinte e prorrogações.
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno receberá adicional de 30% (trinta por cento) em relação ao trabalho diurno, sem prejuízo da redução horária estabelecida em lei.