CONTRATO 12/2024
CONTRATO 12/2024
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E A EMPRESA XXXXXX XXXXX DA CRUZ PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA DE PERCURSO VERTICAL NA EDIFICAÇÃO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO SAAE.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, entidade Municipal, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o no 23.278.690/0001-40, representada por seu Diretor o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXX XXXXX XX XXXX, situada à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 na cidade de Ipatinga, inscrita no CNPJ sob o número 41.755.568/0001-08 representada por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx portador do CPF 000.000.000-00, RG MG-15.783.738, neste ato denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, tendo em vista o resultado da Contratação Direta, por Dispensa Eletrônica no 02/2024, Processo 02/2024, com fundamento no art. 75 inc. I, da Lei 14.133/2021, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma elevatória de percurso vertical, com execução de instalações e fixação, incluídas garantia e manutenção preventiva na Edificação da Nova Sede Administrativa do SAAE de Passos/MG, conforme especificações contidas neste instrumento, no Termo de Referência e conforme consignado na proposta da Contratada.
1.1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1. Plataforma de elevação motorizada, de movimentação vertical, para pessoas com mobilidade reduzida com no mínimo 1 acompanhante, com cabine de dimensões aproximadas de 90cm x 140 cm, com sistema de elevação hidráulico, para percurso de até 4,00m, com 02 paradas, de acordo com ISO 9386 e NBR 15655-1, tensão 220v. Estrutura da meia cabine e da caixa de corrida de enclausuramento em aço galvanizado com pintura eletrostática na cor cinza com fechamento em chapa com pintura eletrostática na cor cinza e vidro laminado, porta de 2 metros de altura com visor de vidro laminado nos acessos aos pavimentos, dispositivos de segurança, como botão de emergência tipo soco e alarme sonoro, materiais de acabamentos de painéis, botoeiras de cabine e de pavimento e corrimãos em aço inox ou material de qualidade e durabilidade equivalentes. Fornecimento e instalação. Quant: 1 serviço.
1.1.2. Modelos de referência: Montele PL-200; Engelift PEL02-H; Ortobras SH ST 4000; ou de igual
ou superior qualidade.
DIMENSÕES:
Percurso: 305.00 cm.
Último pé direito: 230.00 cm. Rebaixo: 12 cm.
Consideram a caixa de corrida aprumada e acabada. O Percurso máximo para o equipamento adquirido é 300 cm. O Último pé direito precisa ser no mínimo 230 cm. As dimensões de
largura e profundidade possuem tolerância de + 1 cm.
ATENÇÃO: Não existe tolerância negativa para essas dimensões. Medidas inferiores as indicadas na Figura 1 impossibilitam a instalação.
Figura 1. Planta baixa e elevação caixa corrida
ENCLAUSURAMENTO
O enclausuramento é uma caixa no entorno da plataforma com piso, paredes e teto – que protege usuários e equipamento de ações externas. Quando a instalação ocorrer em ambientes externos ele deve ser capaz de proteger contra intempéries.
ATENÇÃO: Conforme exigência normativa o equipamento deve ser protegido da ação do tempo (intempéries) - chuva, maresia e umidade – tanto durante o processo de instalação quanto durante a utilização. Caso o enclausuramento não seja suficiente para prover essa proteção, deve ser previsto pelo CLIENTE elemento arquitetônico auxiliar que proporcione a proteção.
Para construção do enclausuramento deve-se observar os seguintes requisitos:
A) O interior da caixa deve formar uma superfície vertical lisa e continua e precisa ser pintada com tinta branca (exceto quando utilizado vidros).
B) Não é permitido qualquer tipo de protuberância ou furos no interior da caixa. Elementos, pré-existentes ou não, que causem relevos no interior da caixa precisam ser retirados.
C) O material utilizado na construção do enclausuramento deve ser não combustível, durável, não pode soltar pó e precisa resistir a uma força perpendicular de 30 kg sob qualquer ponto de uma área de 5 cm² sem deformação superior a 10 mm e de caráter permanente. Os mais utilizados são: Alvenaria, Drywall e Vidro.
Para utilização de vidros, deve-se utilizar: Vidro laminado de no mínimo de 12 mm de espessura (6+6+0,76 mm); Folhas de vidro com tamanho máximo de 2 metros de altura;
É proibida a instalação de qualquer componente na caixa de corrida que não esteja especificado no projeto e/ ou não faça parte da plataforma.
CINTA DE FIXAÇÃO
Devem existir cintas de fixação nas laterais da caixa no nível da segunda parada, que suportem o equivalente a uma carga estática de 150 kgf tanto na vertical quanto na horizontal.
A cinta de fixação pode ser feita em concreto ou utilizado perfis metálicos tubulares, seguindo as dimensões indicadas na figura abaixo. Caso sejam utilizados perfis tipo W, I, ou H, é necessário “fechar” os perfis com chapa de aço carbono com espessura mínima de 3/16”, também indicado na figura ao lado.
A face interna da cinta de fixação deve facear com interior do fechamento da caixa e ser pintada com cor contrastante.
DESNÍVEL EM RELAÇÃO A 1º PARADA
Deve existir um desnível de 12 cm em relação ao piso acabado da 1ª parada e dimensões conforme a figura abaixo.
O piso do rebaixo deve ter espessura mínima de 15 cm, a área da figura abaixo deve estar nivelada e suportar uma carga estática de 1500 kgf.
Instalar um ralo no piso do rebaixo e inclinar levemente (2%) a área central de encontro ao ralo.
Sentido de Abertura de Portas
SOLEIRAS
As soleiras ocupam 10 cm nos pisos dos pavimentos, precisam ser lisas, estar niveladas e no prumo com o interior da caixa.
VIGA E PILARETES PARA FIXAÇÃO DAS PORTAS
Devem ser posicionadas perfis metálicos tubulares 100 x 150 x 3/16" no topo dos vãos de portas - a 212 cm do piso acabado - para a fixação das portas.
Após a instalação das portas é necessário realizar acabamento nas laterais dos vãos de porta. Detalhe Superiores/Inferior do Vão de Porta
ELÉTRICA - INSTALAR NO INTERIOR DA CAIXA
Luminária contendo lâmpada com potência mínima de 25 W. Bloco autônomo de iluminação de emergência.
Interruptores - ligados em paralelo – nas entradas da plataforma para acionamento da iluminação.
ATENÇÃO: Não é permitido o uso de sensor de presença para acionamento da iluminação. Caixa elétrica 4 x 4" na posição indicada na figura abaixo com: D1 - Ponto elétrico trifásico 220 V 60 Hz, com neutro e Terra – cabos com bitola de 2,5 mm e comprimento mínimo de 1
m. D3 - Tomada elétrica 220 V, 600 W. ATENÇÃO: A bitola de 2,5 mm indicada para os cabos do ponto D1 é calculada considerando distância máxima de 20 metros entre o medidor de luz e a plataforma. Caso a distância seja superior, é necessário que a bitola dos fios seja calculada pela engenharia da obra. O motor da plataforma possui 2,0 cv.
Ponto de interfone para a cabina ligado a um ambiente comum do edifício. Ex: Portaria.
INSTALAR FORA DA CAIXA
Quadro de forças a uma distância máxima de 5 metros da plataforma com os seguintes itens: DR – Dispositivo tetrapolar Diferencial de 25A / 30 Ma
D2 – Disjuntor tripolar de 16 A D4 – Disjuntor bipolar de 20 A
D5 – Disjuntor monopolar de 10 A
DPS - Dispositivo de proteção contra surtos 45 kA
IMPORTANTE: O funcionamento correto da Plataforma é assegurado entre os limites de +/- 5% de variação da tensão de acionamento.
Os locais de instalação das plataformas elevatórias estão sujeitos as definições da norma ABNT NBR 9050:2020 (relativa à acessibilidade a edificações) sobre sinalização e área de manobra no hall de acesso do equipamento.
Limita-se a informar sobre tais exigências, ficando as providências para o cumprimento desses e demais itens da norma ABNT NBR 9050:2020, a critério exclusivo do responsável técnico do projeto e obra civil.
SINALIZAÇÃO SENSITIVA
Piso tátil de alerta junto às portas da plataforma. ATENÇÃO: Para garantir a abertura das portas de pavimento, o relevo do piso tátil deve ter altura máxima de 5 mm.
Sinalização visual e tátil com caracteres em relevo e em Braille indicando os pavimentos atendidos da plataforma.
Interfones nas adjacências das portas da plataforma, ligados a um ambiente comum do edifício. Ex: Portaria.
ÁREA DE MANOBRA
Prever área de manobra nos halls de acesso a plataforma, com as dimensões e posições indicadas nas figuras. IMPORTANTE: Consulte a norma ABNT NBR 9050:2020 para detalhamento dos itens citados.
Manutenção preventiva e corretiva efetuada mensalmente. Quant: 12
1.1.2. NORMAS TECNICAS
1.1.2.1. ABNT NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Essa norma estabelece critérios técnicos voltados a mobiliários e espaços externos, ou seja, considerações como: área de manobra para cadeiras de rodas, inclinações de rampas, utilização de mapa tátil, entre outros. Trata-se de informações para o desenvolvimento de projetos arquitetónicos voltados à acessibilidade.
1.1.2.2. Em seu conteúdo a 9050 faz referências a utilização de elevadores e plataformas. Contudo, não pode ser parâmetro para definir limites ou condições de projetos desses equipamentos, que possuem suas próprias normas técnicas (ABNT NBR ISO 9386-1, ABNT NBR 12892, ABNT NBR NM 313), sendo que somente essas são reconhecidas pelo CREA e pelos órgãos fiscalizadores municipais.
1.1.2.3. ABNT NBR ISO 9386-1 – Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida – Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional.
1.1.2.4. Caso o produto tenha etiquetagem compulsória exigida por portaria do Inmetro, só́ será́ admitida a oferta do bem que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) com classe de eficiência com a maior eficiência disponível no mercado.
1.1.2.5. Para os produtos que serão utilizados nos serviços objeto deste instrumento, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 13/2021, só́ será́ admitida a utilização de produtos cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
2. CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLAÚSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Condições de execução:
3.1.1. O prazo de entrega dos materiais e início da execução é de até 10 (dez) dias, contados da confirmação do pedido (Autorização de Fornecimento/Execução), em remessa única.
3.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3.1.3. Os materiais deverão ser entregues, e os serviços de manutenção mensal, prestados em horário comercial, das 08 às 17 horas, na Edificação da Nova Sede do SAAE, à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - XXX: 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
3.1.4. O recebimento dos materiais fornecidos ocorrerá da seguinte forma:
a) recebimento provisório, após efeituada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido tão somente a quantidade de volumes descrita na Nota Fiscal;
b) recebimento definitivo, em até 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto e a instalação dos mesmos aos termos contratados.
3.1.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
3.2. Entrega e Critérios de Aceitação do Objeto
3.2.1. O prazo de apresentação das especificações técnicas e orientações infraestruturais requeridas para instalação do equipamento à equipe de gestão e fiscalização do contrato, ou instrumento equivalente, é de 5 (cinco) dias.
3.2.2. O prazo de fornecimento e conclusão da instalação é de 30 (trinta) dias, contados da emissão da autorização de fornecimento, ou documento equivalente. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.2.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.2.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e funcionamento do equipamento e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4. CLAÚSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE/OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
4.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
4.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.5. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (Cartão CNPJ); 2) Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – (CND INSS); 3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) e 4) Certidão de Regularidade do FGTS – (CRF).;
4.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
4.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
4.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
5. CLAÚSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente instrumento e o Termo de Referência;
5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência;
5.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
5.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste instrumento e no Termo de Referência;
5.6. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
5.7. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
5.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.9. A contratante poderá, a qualquer momento, efetuar a suspensão das atividades de manutenção, ou do contrato, sem ônus adicional, desde que a mesma seja efetuada com antecedência mínima de 30 dias ou em conformidade com a lei em vigor.
6. CLAÚSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O custo total da contratação global é de R$ 87.000,00 (Oitenta e sete mil reais), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo.
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, sem quaisquer ônus para a administração pública, tais como: frete, descarga, locomoção, tributos, diferença de alíquota de ICMS ou substituição tributária, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNID | QT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Plataforma de elevação motorizada, de movimentação vertical, para pessoas com mobilidade reduzida com no mı́nimo 1 acompanhante, com cabine de dimensões aproximadas de 90cm x 140 cm, com sistema de elevação hidráulico, para percurso de até 4,00m, com 02 paradas, de acordo com ISO 9386 e NBR 15655-1, tensão 220v. Estrutura da meia cabine e da caixa de corrida de enclausuramento em aço galvanizado com pintura eletrostática na cor cinza com fechamento em chapa com pintura eletrostática na cor cinza e vidro laminado, porta de 2 metros de altura com visor de vidro laminado nos acessos aos pavimentos, dispositivos de segurança, como botão de emergência tipo soco e alarme sonoro.materiais de acabamentos de painéis, botoeiras de cabine e de pavimento e corrimãos em aço inox ou material de qualidade e durabilidade equivalentes. Fornecimento e instalação. Modelos de referência: Montele PL-200; Engelift PEL02-H; Ortobras SH ST 4000; ou de igual ou superior qualidade. | 319562 | Serv. | 1 | R$ 82.999,92 | R$ 82.999,92 |
1.2 | Manutenção preventiva e corretiva efetuada mensalmente. | Serv. | 12 | R$ 333,34 | R$ 4.000,08 | |
TOTAL | R$ 87.000,00 |
7. CLAÚSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado conforme Cronograma físico financeiro, com total de 12 (doze) medições, sendo a primeira com percentual total do custo do equipamento, fixação e instalação mediante medição efetuada in loco pelo Fiscal e Gestor do contrato, e pagamentos mensais após a realização dos serviços de manutenção e assistência efetuados 1 (uma) vez por mês pela contratada.
7.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e aceite pelo setor responsável do SAAE.
7.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando do ateste da execução do objeto do contrato.
7.5. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária (ou INPC).
7.6. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
7.7. Considerando a IN da RFB – Receita Federal do Brasil, Nº 1234/2012, de 11/01/2012 e o Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023 o SAAE deverá realizar a retenção do IR sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
7.8. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, inclusive em casos de pagamento antecipado;
7.9. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR, devem informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal com número de artigo e
inciso exato, lei e data, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
7.10. Não se aplica o não recolhimento por baixo valor, devendo ser retido aos cofres municipais quaisquer valores do lmposto de Renda apurados, nos pagamentos realizados aos fornecedores;
7.11. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados na aquisição de serviços e mercadorias elencados no art. 4° da instrução normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
7.12. As retenções na fonte do lmposto de Renda (IR) incidentes sobre o pagamento destinados às pessoas físicas estarão sujeitos à legislação aplicada relativa ao imposto de renda retido na fonte de pessoas físicas, em especial, a IN nº 1.500, de 29/70/2º14, e suas alterações.
7.13. Os fornecedores com direito à não incidência do lmposto de Renda na Fonte e que não estiverem sujeitos à retenção, deverão fazer constar no documento fiscal com exatidão e detalhe o dispositivo legal que lhe ampare o direito e, apresentar declarações, conforme termos dos modelos constantes nos anexos do Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023:
ANEXO I - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso lll, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
XXXXX XX - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
ANEXO lll - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º, quais sejam, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
7.14. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais elencados no art. 68 da Lei 14.133/2021, com os poderes conferidos à Autarquia pelo disposto no art. 104, inciso III e § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA será advertida (alertada) sobre a existência de irregularidades devendo corrija-las, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, antes que se produza espécie de dano maior, o que poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021.
8. CLAÚSULA OITAVA – DO GESTOR E DO FISCAL
8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por:
- Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Engenheira Civil, Matrícula 1381
- Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Tec. Edificações, Matrícula 1384
- Gestor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Gerente de Projetos, Matrícula 1271
8.2. Compete ao Gestor e Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2023 e na Instrução Normativa 02/2023.
9. CLAÚSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas dispostas na Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial previstas no art.155 e art.156 da Lei nº14.133, de 2021, sem prejuízo das seguintes sanções:
9.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
A) der causa à inexecução parcial da ata;
B) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
C) der causa à inexecução total da ata;
D) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
E) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
F) praticar ato fraudulento na execução da ata;
G) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
H) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente o Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
c) O SAAE de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor da multa.
9.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
A) a natureza e a gravidade da infração cometida;
B) as peculiaridades do caso concreto;
C) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
D) os danos que dela provierem para o Contratante;
E) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.11. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas,
para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.14. Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
9.15. O Contrato poderá ser rescindido:
9.15.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
9.15.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
9.15.3. Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.15.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10. CLAÚSULA DÉCIMA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento), nas seguintes condições:
10.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, ou seja, o fornecimento da plataforma;
10.1.2. Somente será permitida a subcontratação da instalação do equipamento e da montagem da caixa de corrida (enclausuramento);
10.1.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
próprios, sob a dotação orçamentária do SAAE de Passos/MG, na classificação da despesa: Ficha 01 (03030010.1712200160.125 – Construção/ampliação/reforma de edifícios administrativos) e Ficha 14 (03030010.1712200160.126 – Outros Serviços de Terceiros).
12. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação das propostas.
12.2. Ocorrendo modificação dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, ou pela ocorrência de eventos extraordinários ou imprevistos, poderá ser prevista a respectiva revisão dos preços, para mais ou para menos, na medida em que a referida modificação ou ocorrência tenha reflexo na Composição do preço apresentado, retornando-se assim à equação do equilíbrio econômico- financeiro do ajuste inicial;
12.3. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês para responder aos pedidos de reajuste ou de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada por igual período.
13. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no sítio oficial da Autarquia na Internet.
15. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a esta Ata, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Passos, 15 de fevereiro de 2024
CPF:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor do SAAE
Contratada
Testemunhas:
CPF:
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 15 Fevereiro 2024, 15:44
CONTRATO - PLATAFORMA DE ELEVACAO.pdf
Documento número daf6405b-a8c0-4ade-a6a6-f411f46563ea
Assinaturas
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinou
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