EDITAL DE CREDENCIAMENTO REFERENTE INEXIGIBILIDADE N.º 009/2021 - SOLICITAÇÃO Nº 080/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O USO DE SISTEMA PARA ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO REFERENTE INEXIGIBILIDADE N.º 009/2021 - SOLICITAÇÃO Nº 080/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O USO DE SISTEMA PARA ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES.
O MUNICÍPIO DE TAMARANA, inscrito no CNPJ nº 01.613.167/0001-90, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, em Tamarana/PR, comunica a todos os interessados que está procedendo CHAMAMENTO PÚBLICO, objetivando ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS que tenham por escopo a Prestação de serviços para o uso de Sistema para administração de cartões de benefícios com desconto em folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Tamarana, em consonância com a legislação municipal que rege a matéria, fornecendo solução informatizada para uso e gestão de cartões de benefícios de lançamento para o sistema de folha de pagamento dos servidores, para utilização no comércio local. Os interessados devem entregar os documentos e propostas do dia 29 de junho de 2021 até o dia 29 de julho de 2021, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na Prefeitura do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, em Tamarana/PR.
Este Edital de credenciamento contém os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de acordo de cooperação técnica para gestão e fornecimento de cartões de benefícios.
1.0- DO OBJETO
1.1- Tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS que tenham por escopo a Prestação de serviços para o uso do Sistema para administração de cartões de benefícios com desconto em folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Tamarana, em consonância com a legislação municipal que rege a matéria, fornecendo solução informatizada para uso e gestão de cartões de benefícios de lançamento para o sistema de folha de pagamento dos servidores, para utilização no comércio local.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Pessoas Jurídicas interessadas em prestar os referidos, poderão se credenciar para tal, apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato.
2.1.1 – Poderão participar deste credenciamento pessoas jurídicas regularmente constituídas, do ramo de atividades pertinente ao objeto licitado, mediante apresentação dos documentos e comprovação das condições exigidas neste edital.
2.1.2 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, empresa na qual haja participação societária, ou seja, diretor ou gerente servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.1.3 - Considera-se participação indireta, para fins do disposto nesta cláusula, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o servidor público municipal e pessoa jurídica licitante.
2.1.4 - O disposto no item 2.1.3 aplica-se aos membros da comissão de licitação.
2.2 - Os documentos obtidos via internet terão sua veracidade confirmada em seus respectivos sites.
2.2 - Os documentos para credenciamento deverão ser entregues em envelope lacrado com identificação da empresa e o número do processo, diretamente na Diretoria de Licitações desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx000 – centro, do dia 29 de junho de 2021 até o dia 29 de julho de 2021.
2.3 - O presente Edital de credenciamento universal terá prazo de vigência do instrumento contratual de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
3 - DOS DOCUMENTOS - PESSOA JURÍDICA
a) Contrato Social e última alteração devidamente registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços mencionados acima;
b) Cartão do CNPJ;
c) Certidões Negativas de Débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
e) Certidão Negativa de Débitos FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/2011;
OBS: Os documentos constantes no item 03 poderão ser apresentados por original, ou fotocópia autenticada em Cartório.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS.
5.1 - Fornecer toda e qualquer informação solicitada pela Prefeitura de Tamarana, que diga respeito à prestação de serviços;
b) Fornecer pessoal qualificado para atender as sugestões e solicitações efetuadas para alteração de sistema informatizado, visando atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas;
c) Importar para o seu sistema informatizado as informações geradas pela Diretoria de Recursos Humanos, em arquivo com layout pré-definido;
d) Gerar informações quanto aos descontos facultativos realizados com os cartões de benefício em caráter prévio para a Diretoria de Recursos Humanos, visando a importação para a composição em Folha de Pagamento;
e) Importar em caráter definitivo para o mês de competência, as informações constantes na folha fechada, para que sejam realizados os cruzamentos para geração do arquivo retorno para a empresa;
f) Obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido pela Diretoria de Recursos Humanos, visando não gerar atrasos no processo de geração de folha de pagamento;
g) Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advinda de seu sistema informatizado, sob pena de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas;
h) Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções, em processos administrativos e/ou judiciais que tenham em sua origem descontos facultativos do servidor, bem como informar quando solicitado pela Diretoria de Recursos Humanos o andamento destes em aberto;
i) Atender com presteza as solicitações de correção da execução do serviço requeridas pela Diretoria de Recursos Humanos;
j) Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução do serviço, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade exercida cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador;
k) Acatar as orientações da Diretoria de Recursos Humanos, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
l) Penalizar os credenciados em caso de descumprimento de cláusulas contratuais;
m) Responder diretamente por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao Município de Tamarana ou a terceiros, decorrentes de falha na prestação de serviços ou da incompatibilidade de ação ou omissão, independente de culpa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
m) Disponibilizar suporte técnico visando atender solicitações e dúvidas;
5.2 - Em hipótese alguma a empresa administradora do cartão de adiantamento poderá:
a) Realizar inscrição/negativação dos servidores públicos em cartórios de protesto ou em órgãos de proteção ao crédito;
b) Compelir servidores a aderir aos serviços de disponibilização de crédito;
c) Criar qualquer taxa sem prévia comunicação à municipalidade;
d) Utilizar bens materiais ou imateriais do patrimônio público municipal, sem anuência do ente público;
5.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - MUNICÍPIO
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do Acordo de Cooperação Técnica, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes nas dependências da prefeitura.
b) Disponibilizar equipe técnica capacitada para gerar as informações necessárias para o bom andamento da prestação de serviços a ser cedida;
c) Disponibilizar, por meio de arquivo em layout pré-definido entre as partes, margem exclusiva para o uso do cartão de benefícios;
d) Disponibilizar analista de tecnologia da informação para ajudar a coordenar os processos de interação entre os sistemas envolvidos no processo de gerenciamento e controle de margem - saldo.
e) Gerar informações de dados cadastrais, descontos facultativos efetuados e margens, mensalmente, em arquivo com layout pré-definido entre as partes;
f) Importar, por meio de arquivo em layout pré-definido entre as partes, as informações contendo os descontos facultativos para inclusão em folha de pagamento;
g) Realizar as conferências para fechamento de folha e se preciso for, realizar os cortes necessários nos descontos facultativos, caso haja fato extraordinário como no caso de inclusões de última hora de pensões alimentícias ou ressarcimentos advindos de processos judiciais;
h) Gerar, em caráter definitivo, as informações de fechamento de folha, com as informações constantes no contracheque do servidor em arquivo com layout pré-definido pelas partes;
i) Criar e gerenciar o cronograma de troca de informações entre a empresa e departamento responsável pela geração da folha de pagamento;
j) Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento, advindas do processo de confecção, sob pena de aplicação da lei e das sanções administrativas aplicadas ao caso;
k) Repassar diretamente a empresa, relatório com o valor referente às transações realizadas pelos servidores públicos com o cartão de benefícios;
l) Comunicar à empresa, tempestivamente, possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços;
m) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela empresa.
6 – DAS SANÇÕES
6.1 – O desatendimento às condições estabelecidas neste Edital para prestação dos serviços submete o prestador de serviços às sanções estabelecidas na Lei 8.666/93.
6.2 – O prestador de serviços que descumprir as obrigações contratadas esta sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93, destacando-se:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Tamarana por até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade.
6.2.1 – Para aplicação das sanções será observada a proporcionalidade em face de conduta adotada pelo prestador de serviços, princípios do contraditório e ampla defesa. 7 - DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
7.1 - A formalização do CREDENCIAMENTO se dará através de contrato específico, após a entrega da documentação relacionada no item 03 deste Edital, conforme minuta constante no anexo II deste Edital.
7.2 - O procedimento licitatório previsto neste Edital caracteriza ato administrativo formal.
7.3 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de CREDENCIAMENTO por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – A Secretaria Municipal de Administração poderá revogar o presente Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado.
8.2 – É facultado a Secretaria Municipal de Administração, a qualquer tempo: promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do contrato; aferir os serviços ofertados; solicitar aos órgãos técnicos competentes, elaboração de pareceres objetivando o acompanhamento dos serviços.
8.3 - Todos quantos participem deste credenciamento têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido neste Edital e na Lei 8.666/93, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – Este instrumento convocatório estará à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Tamarana.
9.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Londrina-PR, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
TAMARANA-PR, 28 de junho de 2021.
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 O presente Processo de Chamada Pública é realizar o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas que tenham por escopo a Prestação de serviços para o uso do Sistema para administração de cartões de benefícios com desconto em folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Tamarana, em consonância com a legislação municipal que rege a matéria, fornecendo solução informatizada para uso e gestão de cartões de benefícios de lançamento para o sistema de folha de pagamento dos servidores, para utilização no comércio local, nos termos do Modelo de Acordo de Cooperação Técnica - Anexo I.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do processo de desconto em folha torna-se imperioso a contratação, por parte do Município, de empresa que ofereça sistema informatizado para administração de cartões de benefícios com desconto em folha de pagamento dos servidores. A segurança jurídica e financeira do processo constitui a garantia de sustentação de um sistema que possibilita vantagens aos servidores e possibilita disponibilização de acesso a produtos e serviços, fomentando o comércio local.
3. DA FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO.
3.1 A prestação do serviço deverá ser executada pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e normas legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua execução total ou parcial.
3.2 A execução dos serviços, seu acompanhamento e fiscalização serão realizadas por representante da empresa prestadora, com atribuições específicas.
3.3 A fiscalização exercida durante o andamento do serviço não exclui a responsabilidade da empresa por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
3.4 A execução do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA compreende:
a) Gerenciamento do processo de administração de cartões de benefícios, com margem máxima de 35 (trinta e cinco) por cento dos descontos facultativos em folha de pagamento dos servidores públicos da Prefeitura de Tamarana;
b) realização de Treinamento para os funcionários/representantes dos credenciados do Sistema, em cronograma a ser definido com as mesmas;
c) realização de Treinamento para os servidores da Prefeitura de Tamarana, da Diretoria de Recursos Humanos, visando à interação entre o ambiente informatizado do Sistema cedido pela empresa com o ambiente utilizado para a geração de folha de pagamento;
d) disponibilização de pessoal técnico em informática para assessoria dos Recursos Humanos, adequando a sistemática da rotina informatizada do sistema cedido pela empresa às suas necessidades.
e) disponibilização de sistema de segurança do software utilizado para a gestão das transações de forma a detectar eventuais tentativas de fraudes no sistema;
f) responsabilizar-se pela execução de auditorias periódicas no sistema, a fim de constatar a regularidade da sua utilização pelos credenciados;
g) fornecimento de assessoria para investigar possível utilização do sistema através de qualquer tipo de fraude, para identificar os responsáveis ou auxiliando na sua identificação através dos seus técnicos;
h) encaminhar relatórios gerenciais de acordo com as orientações da Diretoria de Recursos Humanos;
i) Disponibilização de capilaridade para aceitação do cartão de benefícios em todas as regiões do Município e cidades da região em diversos segmentos.
j) através de estudo de viabilidade poderá haver integração da tecnologia do cartão e/ou sistema de gestão com produtos e serviços do Município.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1 São obrigações do Município:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do Acordo de Cooperação Técnica, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes nas dependências da prefeitura.
b) disponibilizar equipe técnica capacitada para gerar as informações necessárias para o bom andamento da prestação de serviço a ser cedido;
c) disponibilizar, por meio de arquivo em layout pré definido entre as partes, margem exclusiva para o uso do cartão de benefícios;
d) disponibilizar analista de tecnologia da informação para ajudar a coordenar os processos de interação entre os sistemas envolvidos no processo de gerenciamento e controle de margem - saldo.
e) gerar informações de dados cadastrais, descontos facultativos efetuados e margens, mensalmente, em arquivo com layout pré-definido entre as partes;
f) Importar, por meio de arquivo em layout pré-definido entre as partes, as informações contendo os descontos facultativos para inclusão em folha de pagamento;
g) realizar as conferências para fechamento de folha e se preciso for, realizar os cortes necessários nos descontos facultativos, caso haja fato extraordinário como no caso de inclusões de última hora de pensões alimentícias ou ressarcimentos advindos de processos judiciais;
h) gerar, em caráter definitivo, as informações de fechamento de folha, com as informações constantes no contracheque do servidor em arquivo com layout pré-definido pelas partes;
i) criar e gerenciar o cronograma de troca de informações entre a empresa e departamento responsável pela geração da folha de pagamento;
j) garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento, advindas do processo de confecção, sob pena de aplicação da lei e das sanções administrativas aplicadas ao caso;
k) repassar diretamente a empresa, o valor referente às transações realizadas pelos servidores públicos com o cartão de benefícios;
l) comunicar à empresa, tempestivamente, possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços;
m) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela empresa.
4.2 São obrigações da empresa:
a) Fornecer toda e qualquer informação solicitada pela prefeitura de Tamarana, que diga respeito à prestação de serviços;
b) fornecer pessoal qualificado para atender as sugestões e solicitações efetuadas para alteração de sistema informatizado, visando atender às exigências de segurança, confiabilidade agilidade pretendidas;
c) importar para o seu sistema informatizado as informações geradas pela Diretoria de Recursos Humanos, em arquivo com layout pré-definido;
d) gerar informações quanto aos descontos facultativos realizados com os cartões de benefício em caráter prévio para a Diretoria de Recursos Humanos, visando a importação para a composição em Folha de Pagamento;
e) importar em caráter definitivo para o mês de competência as informações constantes na folha fechada, para que sejam realizados os cruzamentos para geração do arquivo retorno para a empresa;
f) obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido pela Diretoria de Recursos Humanos, visando não gerar atrasos no processo de geração de folha de pagamento;
g) garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advinda de seu sistema informatizado, sob pena de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas;
h) orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções, em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem descontos facultativos do servidor, bem como informar quando solicitado pela Diretoria de Recursos Humanos o andamento destes em aberto;
i) atender com presteza as solicitações de correção da execução do serviço requeridas pela Diretoria de Recursos Humanos;
j) contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários a execução do serviço, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade exercida cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na
legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador;
k) acatar as orientações da Diretoria de Recursos Humanos, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
l) penalizar os credenciados em caso de descumprimento de cláusulas contratuais;
m) responder diretamente por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao Município de Tamarana ou a terceiros, decorrentes de falha na prestação de serviços ou da incompatibilidade de ação ou omissão, independente de culpa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
m) disponibilizar suporte técnico visando atender solicitações e dúvidas;
4.2.1 Em hipótese alguma a empresa administradora do cartão de adiantamento poderá:
a) realizar inscrição/negativação dos servidores públicos em cartórios de protesto ou em órgãos de proteção ao crédito;
b) compelir servidores a aderir aos serviços de disponibilização de crédito;
c) criar qualquer taxa sem prévia comunicação da municipalidade;
d) utilizar bens materiais ou imateriais do patrimônio público municipal, sem anuência do ente público;
5. DO VALOR
5.1 A Prefeitura de Xxxxxxxx não terá qualquer ônus decorrente da contratação e utilização do Sistema objeto do Acordo de Cooperação Técnica.
5.2 As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: custos operacionais, pessoal, deslocamentos, comunicação e outras que se fizerem necessárias, ocorrerão por conta das empresas cooparticipativas e dos servidores públicos beneficiários do cartão de benefícios.
5.3 A contratada poderá cobrar do servidor usuário do cartão de benefícios apenas à taxa de emissão e caso necessário, a reemissão do cartão magnético pessoal.
5.4 A contratada fica impedida de efetuar cobrança de taxas e juros dos servidores públicos da contratante.
6. DO PRAZO DE ENTREGA, DA INSTALAÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA.
6.1 O prazo para a implantação dos serviços, compreendendo a disponibilização dos cartões e a integração das informações será de até 90 (noventa) dias úteis, a contar da data da publicação do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA oriundo desse processo no Jornal Oficial de Tamarana.
6.2 O prazo de vigência do instrumento contratual será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
7. DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
7.1 Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
7.2 Na hipótese de financiamento parcial ou integral por organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso este organismo imporá sanção sobre
uma empresa ou pessoa física inclusive declarando-a inelegível indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
7.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
8. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO.
8.1 Os servidores abaixo indicados ficarão responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato bem como pelo recebimento dos produtos.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Titular Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx
Tamarana, em 23 de junho de 2021.
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO II
ANEXO I - MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA GESTÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA GESTÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS, A TÍTULO GRATUITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA E A EMPRESA XXXXXXXXX, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE PRODUZIDAS.
A Prefeitura Municipal de Tamarana, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.167/0001-90, com sede da Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, titular da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATANTE e CNPJ XXXXXXX, estabelecida na Cidade de XXXXXXXXX, com sede à Rua XXXXX, neste ato representado por xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, podendo ser encontrado no endereço acima citado, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, observadas as normas legais específicas e as disposições da Lei nº 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores, que regulam descontam em folha de consignações.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Acordo tem por objeto a Cooperação Técnica para o Uso do Sistema xxxxxxxxx para administração de cartões de benefícios com desconto em folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Tamarana, em consonância com a legislação municipal que rege a matéria, fornecendo a solução informatizada para uso e gestão de cartões de benefícios automática de lançamentos para o SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Empresa xxxxx declara ser titular de todos os direitos do autor sobre o produto objeto do presente Acordo de Cooperação de Técnica, a qual compreende a totalidade dos direitos patronais.
DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - Este Acordo deverá ser executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.1 A entrega dos serviços, seu acompanhamento e fiscalização serão realizados por representante da empresa xxxxxxx, com atribuições específicas.
2.2 A fiscalização exercida durante o andamento do serviço não exclui a responsabilidade da empresa xxxxxxx por quaisquer irregularidades, resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
2.3 A execução do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA pela empresa xxxxxxx compreende;
a) Gerenciamento do processo de administração de cartão de benefícios, com margem máxima de 30% (trinta por cento) dos descontos facultativos em folha de pagamento dos servidores públicos da Prefeitura de Tamarana.
b) Realização de Treinamento para o funcionários/representantes dos credenciados do Sistema, em cronograma a ser definido com as mesmas;
c) Realização de Treinamento para os servidores da Prefeitura de Tamarana, da Diretoria de Recursos Humanos, visando a interação entre o ambiente informatizado do Sistema cedido pela empresa xxxxxx às suas necessidades;
d) Disponibilização de pessoal técnico em informática para assessoria da Diretoria de Recursos Humanos, adequando a sistemática da rotina informatizada do Sistema cedido pela empresa xxxxxx às suas necessidades;
e) Disponibilização de sistema de segurança do software utilizado para a gestão das transações de forma a detectar eventuais tentativas de fraude no sistema;
f) Responsabilizar-se pela execução de auditorias periódicas no sistema, a fim de constatar a regularidade da sua utilização pelos credenciados;
g) Fornecimento de assessoria para investigar possível utilização do sistema através de qualquer tipo de fraude, para identificar os responsáveis ou auxiliando na sua identificação através dos técnicos;
h) Encaminhar relatórios gerenciais de acordo com as orientações da Diretoria de Recursos Humanos;
i) Disponibilização de capilaridade para aceitação do cartão de benefícios em todas as regiões do Município em diversos segmentos.
2.4 Através de estudo de viabilidade poderá haver integração da tecnologia do cartão e/ou sistema de gestão com produtos e serviços do Município.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA: São obrigações das partes:
3.1 Das obrigações da Prefeitura de Xxxxxxxx:
3.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do Acordo de Cooperação Técnica, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da empresa xxxxxxxxx nas dependências da Prefeitura de Tamarana;
3.1.2 Disponibilizar equipe técnica capacitada para gerar as informações necessárias para o bom andamento da prestação de serviço a ser cedido;
3.1.3 Disponibilizar, por meio de arquivo em layout pré-definido entre as partes, margem exclusiva para o uso do cartão de benefícios;
3.1.4 Disponibilizar analista de tecnologia da informação para ajudar a coordenar os processos de interação entre os sistemas envolvidos no processo de gerenciamento e controle de margem;
3.1.5. Gerar informações de dados cadastrais, descontos facultativos efetuados e margens, mensalmente, em arquivo com layout pré-definido entre as partes;
3.1.6. Importar, por meio de arquivo em layout pré-definido entre as partes, as informações contendo os descontos facultativos para inclusão em folha de pagamento;
3.1.7. Realizar as conferências para fechamento de folha e se preciso for, realizar os cortes necessários nos descontos facultativos caso haja fato extraordinário como no caso de inclusões de última hora de pensões alimentícias ou ressarcimentos advindos de processos judiciais;
3.1.8. Gerar, em caráter definitivo, as informações de fechamento de folha, com as informações constantes no contracheque do servidor em arquivo com layout pré-definido entre as partes;
3.1.9. Criar e gerenciar o cronograma de troca de informações entre a empresa XXXXXXXXXXXXXX e a Diretoria de Recursos Humanos, responsável pela geração de folha de pagamento;
3.1.10. Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento, advindas do processo de confecção, sob pena de aplicação da lei e das sanções administrativas aplicáveis ao caso;
3.1.11. Repassar, diretamente a empresa XXXXXXXXXXX , o relatório do valor referente às transações realizadas pelos servidores públicos com o cartão de benefícios;
3.1.12. Comunicar à empresa XXXXXXXXXXXXX, tempestivamente, possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços;
3.1.13. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela empresa XXXXXXXXXXXXXX.
3.2 Das obrigações da Empresa xxxxxx
3.2.1. Fornecer toda e qualquer informação solicitada pela Prefeitura de Tamarana, que diga respeito à prestação dos serviços ora acordada;
3.2.2. Fornecer pessoal qualificado para atender as sugestões e solicitações efetuadas para alteração de sistema informatizado visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas;
3.2.3. Importar para seu sistema informatizado, as informações geradas pela Diretoria de Recursos Humanos, em arquivo com layout pré-definido;
3.2.4. Gerar as informações quanto aos descontos facultativos realizados com os cartões de benefício em caráter prévio para o setor de Recursos Humanos, visando a importação para composição da folha de pagamento;
3.2.5. Importar em caráter definitivo para o mês de competência as informações constantes na folha fechada, para que sejam realizados os cruzamentos para geração do arquivo retorno para a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX.
3.2.6. Obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido pela Diretoria de Recursos Humanos, visando não gerar atrasos no processo de geração de folha de pagamento.
3.2.7. Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado, sob pena de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas.
3.2.8. Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem descontos facultativos do servidor, bem como informar quando solicitado pela Diretoria de Recursos Humanos o andamento destes em aberto;
3.2.9. Atender com presteza as solicitações de correção da execução do serviço, requeridas pela Diretoria de Recursos Humanos.
3.2.10. Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução do serviço, adequadamente capacitados, com a experiência compatível com a atividade a ser exercida cabendo- lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador.
3.2.11. Acatar as orientações da Diretoria de Recursos Humanos, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
3.2.12. Penalizar os credenciados em caso de descumprimento de cláusulas contratuais;
3.2.13. Responder diretamente por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao Município de Tamarana ou a terceiros, decorrentes de falha na prestação de serviços ou da incompatibilidade de ação ou omissão, independente de culpa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
3.2.14. Disponibilizar suporte técnico visando atender solicitações e dúvidas.
3.2.15 Em hipótese alguma a empresa administradora do cartão de adiantamento poderá:
a) realizar inscrição/negativação dos servidores públicos em cartórios de protesto ou em órgãos de proteção ao crédito;
b) compelir servidores à aderir ao serviços de disponibilização de crédito;
c) criar qualquer taxa sem prévia comunicação da municipalidade;
d) utilizar bens materiais ou imateriais do patrimônio público municipal, sem anuência do ente público;
e) descumprir qualquer dispositivo normativo relacionado à prestação dos serviços em comento, em especial no que tange ao limite de consignação de crédito;
DO PRAZO DE ENTREGA, DA INSTALAÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O prazo para implantação dos serviços compreendendo disponibilização dos cartões e integração das informações será de até 90 (noventa) dias úteis a contar da data da publicação do presente ACORDO no competente Jornal Oficial de Tamarana.
O prazo de vigência do presente Contrato é de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, improrrogáveis.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA: A Prefeitura de Tamarana não terá qualquer ônus decorrente da contratação e utilização do Sistema objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: custos operacionais, pessoal, deslocamentos, comunicação e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das empresas cooparticipativas e servidores públicos beneficiários do cartão de benefícios.
A contratada poderá cobrar do servidor, usuário do cartão de benefícios - adiantamento de salário, apenas a taxa de emissão e caso necessário a reemissão do cartão magnético pessoal.
A contratada fica por força deste contrato impedida de efetuar cobrança de taxas e juros dos servidores públicos da contratante.
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA: Fica garantido o sigilo financeiro das informações importadas, bem como o direito a sigilo e privacidade dos dados pessoais e financeiros, por parte dos servidores que assim o desejarem, sob pena de sanções civis, penais e administrativas, não podendo a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX., salvo com autorização escrita por parte da Prefeitura de Tamarana, repassar, utilizar em benefício de outros não envolvidos neste processo, todas as informações contidas no seu sistema informatizado.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Este Acordo será rescindido de pleno direito, por interesse da Prefeitura de Tamarana, ou na ocorrência do descumprimento de suas cláusulas e condições de parte da empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, devendo a parte que pretendera rescisão notificar previamente a outra com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
Em caso de rescisão, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX deverá repassar a Prefeitura de Tamarana, cópia eletrônica de todos os dados pertinentes armazenados em seu sistema até o momento da rescisão, em layout/formato de dados acordado entre ambos.
Em qualquer das hipóteses de encerramento do presente acordo, as Partes obrigam-se a cumprir os compromissos e obrigações porventura pendentes, assumidos de conformidade com os instrumentos específicos por eles firmados.
DA REGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA: As partes submetem-se aos dispositivos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e a legislação municipal que regulamenta a matéria.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA NONA: A eficácia deste Acordo decorrerá da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de Tamarana
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX poderá providenciar, às suas expensas, outra publicação que julgar necessária.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA: Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes e/ou pela legislação aplicável à espécie.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Na hipótese de ocorrer à rescisão do presente Acordo em virtude de solicitação da empresa XXXXXXXXXXXXXX ou no caso de expirado o prazo de vigência deste termo e não sendo celebrado novo instrumento com o mesmo objeto e condições aqui descritos, a empresa XXXXXXXXXXXXXX cederá à Prefeitura de Tamarana, cópia eletrônica de todos os dados pertinentes armazenados em seu sistema até o momento da rescisão, em layout/formato de dados acordado entre ambos.
As Partes se isentam reciprocamente de toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou de outra natureza, embora não especificada, devida em decorrência, direta ou indireta, para com o pessoal da Parte que vier a ser contratado e/ou designado para atender o objeto do presente Acordo, não tendo os servidores/empregados de uma Parte qualquer vínculo empregatício com a outra Parte.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da Comarca de Londrina - Estado do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste contrato.
E por se acharem justos e pactuados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Tamarana/PR, em xx de xx de 2021
XXXXX XXXXX XXXXXXXX MUNICÍPIO DE TAMARANA CNPJ 01.613.167/0001-90
REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA XXXXX
CNPJ XXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: CPF
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