Contrato 006/2023 /CGE
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Contrato 006/2023 /CGE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DE GOIAS, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO E A EMPRESA FUTURA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.203.742/0001-66, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa FUTURA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 08.808.153/0001-71, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 00, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxx 00, Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-280, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por intermédio do seu representante legal, Sr.º MARCONI IDELFONSO PEREIRA, portador da Carteira de Identidade nº MG-7.141.595 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 202311867001344, e o resultado final do Pregão Eletrônico n° 011/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0019/2023 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD do Estado da Paraíba, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência que se vincula a este Contrato, visando atender as necessidades da Controladoria-Geral do Estado de Goiás.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Contratação de empresa de agenciamento de hospedagem em âmbito nacional com finalidade de atender a Controladoria Geral do Estado, conforme quantitativos e valores constantes do quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNIT. DO AGENCIAMENTO | VALOR TOTAL DO AGENCIAMENTO | VALOR ESTIMADO ANUAL PARA DESPESA | VALOR ESTIMADO ANUAL COM TAXA DE AGENCIAMENTO |
01 | Contratação de empresa para para execução dos serviços de agenciamento de hospedagem em âmbito nacional. | Diária | 150 | - 50,00 | - 7.500,00 | R$ 39.999,00 | R$32.499,00 |
VALOR TOTAL | R$32.499,00 |
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3. DO VALOR
3.1. O valor do contrato é de R$ 32.499,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e noventa e nove reais).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Dotação Orçamentária: 2023.15.01.04.122.4200.4243.03 Natureza de Despesa: 3.3.90.39.11
Fonte:15000100
4.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias apropriadas.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital, conforme transcritas abaixo:
5.1.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
5.1.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, devidamente acompanhada das respectivas comprovações de cumprimento das obrigações da Contratada.
5.1.2.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.1.3. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
5.1.3.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.1.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a Contratada:
5.1.4.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.1.4.2. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.1.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
5.1.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, mormente quanto ao ao disposto na Portaria Nº 261, de 18 de julho de 2023 e no Manual Técnico do Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica, ambos emitidos pela Secretaria de Estado da Economia, onde, os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Parágrafo único, sendo que os documentos de cobrança em desacordo não deverão ser aceitos para fins de liquidação de despesa.
5.1.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.1.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6. DO REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA;
6.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, conforme abaixo:
7.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.1.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços, se for o caso, deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.1.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.7. O fiscal do contrato deverá:
a) Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
b) Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
c) Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura;
d) Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração de termo aditivo;
e) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.1.8. A fiscalização de que trata esse item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo (a) Gestor(a) do Contrato especialmente designado por Portaria para tal fim.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, nos termos abaixo transcritos:
8.1.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.1.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas;
8.1.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
8.1.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.2.1. Executar os serviços conforme especificações, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.2.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
8.1.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.2.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.1.2.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
8.1.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.1.2.9. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
8.1.2.10. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
8.1.2.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.1.2.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.1.2.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.2.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.2.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.2.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.2.18. A Contratada não poderá veicular através de publicidade (propaganda) ou divulgação qualquer dos serviços prestados à Controladoria-Geral do Estado de Goiás, e a divulgação sob qualquer forma de informações será considerado falta grave com impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos;
8.1.2.19. A Contratada deverá apresentar a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal junto com as notas fiscais de serviços executados;
8.1.2.20. Será retida todas as obrigações tributárias referentes aos serviços prestados, mormente quanto ao ao disposto na Portaria Nº 261, de 18 de julho de 2023 e no Manual Técnico do Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica, ambos emitidos pela Secretaria de Estado da Economia, onde, os prestadores de serviço e fornecedores de bens
deverão emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Parágrafo único;
8.1.2.21. Prestar os serviços e cumprir integralmente as obrigações relacionadas com a contratação;
8.1.2.22. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.1.2.23. Apresentar os documentos de cobrança, inclusive, nota(s) fiscal(is) com a descrição completa dos serviços, juntamente com os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e a declaração de adimplemento de encargos;
8.1.2.24. Manter sigilo de informações às quais porventura venha a ter acesso, que se refiram à Administração Pública ou qualquer outra que, pela sua natureza, não devam ser divulgadas. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e as ações cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas penal e civil;
8.1.2.25. Xxxxxx, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
8.1.2.26. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, assim como pelas despesas diretas e indiretas relacionadas com a contratação, nos termos da legislação vigente;
8.1.2.27. A Contratada deverá oferecer serviços de agenciamento de hospedagem em todas as cidades do Brasil, em hotéis compatíveis com a categoria 5 e 4 estrelas conforme especificações do Ministério do Turismo, bem como deverão estar registradas no CADASTUR do Ministério do Turismo, de acordo com o que preconiza a Lei nº 11.771/08, onde as acomodações serão utilizados por membros, servidores e colaboradores eventuais em missão oficial da Contrtante;
8.1.2.28. Caso na localidade solicitada não haja hotel com a classificação mencionada no item anterior, a contratada indicará outros estabelecimentos que atendam as necessidades da contratante, desde que mantidas às especificações de acordo com a Lei nº 11.771/08 do Ministério do Turismo.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, nos temos abaixo:
9.1.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
c) multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Orgão Contratante, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
9.1.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
9.1.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.1.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.1.5. As aplicações de penalidades por órgão participante deverão ser informadas ao órgão gerenciador.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.3.3. Indenizações e multas.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, demais regulamentos e normas administrativas, e subsidiariamente pelas normas e princípios gerais dos contratos.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do § Único, do art. 61 da Lei 8.666/93.
15. DO FORO
15.1. O foro para dirimir os litígios decorrentes da execução deste contrato é o da Comarca de Goiânia - GO, sendo que as controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do presente ajuste serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato assinando-o de forma eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 11/09/2023, às 14:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a)-Chefe, em 14/09/2023, às 08:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 51465349 e o código CRC D4D88E66.
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Referência: Processo nº 202311867001344 SEI 51465349
Diário Oficial
Estado de Goiás
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2023 ANO 187 - DIÁRIO OFICIAL/GO - N° 24.124
PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Relações Institucio- nais – SERINT
PORTARIA Nº 168, de 14 de setembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar nº 064, de 16 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.962, de 29 de julho de 2009, com base na atribuição prevista no inciso II, do Art. 4º, da Lei nº 22.193 de 10 de agosto de 2023, e das disposições contidas na Resolução Normativa nº 007/2001-TCE, de 26 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º - Dispensar o servidor XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº ***.595.771-**, da função de Gestor do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado de Relações Institucionais.
Art. 2º Designar o servidor efetivo XXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº ***.826.211-**, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Articulação Política e Municipal desta Pasta, com endereço residencial na Rua Direita, Qd. 06,Lt.05
- Vila Sol Nascente, Goiânia-GO, para atuar como Gestor do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado de Relações Insti- tucionais-SERINT, assumindo a responsabilidade pela formação, guarda e encaminhamento dos processos destinados a pagamentos à conta de recursos do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado de Relações Institucionais-SERINT, cumprindo rigorosamente as prescrições contidas na Lei Complementar n° 64, de 16 dezembro de 2008, no Decreto n° 6.962, de 29 de julho de 2009, na Resolução Normativa nº 007/2001-TCE, de 26 de setembro de 2001 e demais normas pertinentes à matéria.
Art. 3º Estabelecer que os cheques emitidos à conta do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado de Relações Institucionais-SERINT, sejam de responsabilidade do gestor ora indicado, e a movimentação bancária dos recursos respectivos se dará em conta aberta para esta finalidade.
Art. 4º A prática dos atos ora delegados dar-se-á nos termos da Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, com observância da legislação específica em cada caso e de acordo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado de Relações Institucionais
Protocolo 407845
Controladoria Geral do Estado - CGE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2023-CGE
Processo nº: 202311867001344, de 11/07/2023.
Contratante - Estado de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE)
CNPJ nº: 13.203.742/0001-66
Contratado - Futura Agência de Viagens e Turismo LTDA.
CNPJ nº: 08.808.153/0001-71
Objeto: Serviços de agenciamento de hospedagem, visando atender as necessidades da Controladoria-Geral do Estado de Goiás.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de 14/09/2023, podendo ser prorrogado conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Dotação Orçamentária: 2023.15.01.04.122.4200.4243.03.
Valor total: R$ 32.499,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e noventa e nove reais).
Gestor(a) do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº XXX.378.691-XX e, na sua ausência, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF nº XXX.249.418-XX, conforme Portaria nº 150, de 05 de setembro de 2023.
Fund. Legal: Art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Protocolo 407625
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2023-CGE
Processo nº: 202311867001369, de 14/07/2023.
Contratante - Estado de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE)
CNPJ nº: 13.203.742/0001-66
Contratado - Art Car Veículos EIRELI.
CNPJ nº: 23.207.454/0001-33
Objeto: Prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos (sem motorista e sem combustível), devidamente licenciados junto ao DETRAN, com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender as necessidades da Controladoria-Geral do Estado, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2023/SEPLAG-MT.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 14/09/2023, podendo ser prorrogado conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Dotação Orçamentária: 2023.15.01.04.122.4200.4243.03.
Valor total: R$ 222.984,00 (duzentos e vinte e dois mil e novecentos e oitenta e quatro reais).
Gestor(a) do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº XXX.465.671-XX e, na sua ausência, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF nº XXX.249.418-XX, conforme Portaria nº 151, de 14 de setembro de 2023.
Fund. Legal: Art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Protocolo 407643
Procuradoria Geral do Estado – PGE
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2021-PGE
PROCESSO n°: 201900003007655; CONTRATANTE: ESTADO
DE GOIÁS, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ 01.409.697/0001-11; CONTRATADA:
F.S. REZENDE LTDA-ME; CNPJ nº 26.537.667/0001-11; OBJETO: Dilação do prazo de vigência inicialmente ajustado na cláusula quadragésima nona do Contrato nº 16/2021-PGE (SEI nº 000025173830), por mais um período de 08 (oito) meses, conforme Despachos nº 766/2023/GAPGE/PGE (SEI nº 51588985) e nº 772/2023/GAPGE/PGE (SEI nº 51683085); VIGÊNCIA: 8 (oito) meses, contados a partir de 15 de setembro de 2023; ASSINADO por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Procurador-Geral do Estado, em 15/09/2023.
Protocolo 407695
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
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