PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de sua pregoeira oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS" N° 000007/2014, sob o critério de "menor preço por ÍTEM", por meio do site: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS , EM REGIME DE CONTENÇÃO (INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E VOLUNTÁRIA) PARA ADULTOS DE AMBOS OS SEXOS (MASCULINO E FEMININO) USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX-ES,
conforme Processo n° 005143/2014, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n°046/2013, de 02 de Agosto de 2013 e regido de acordo com a Lei n° 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal 007/2011 e pelo Decreto Municipal n°051/2012, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação, 3º andar da sede administrativa do Município de Presidente Xxxxxxx, nos dias úteis das 8h às 11h e de 12:30h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 820.800,00 (oitocentos e vinte mil e oitocentos reais), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.3 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.5 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 12:30 h do dia 30/09/2014.
1.6 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 h do dia 14/10/2014.
1.7 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:00 h do dia 14/10/2014.
1.8-DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 10:00 h do dia 14/10/2014.
1.9 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, EM REGIME DE CONTENÇÃO (INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E VOLUNTÁRIA) PARA ADULTOS
DE AMBOS OS SEXOS (MASCULINO E FEMININO) USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE XXXXXXX-ES, em conformidade com quantidades e especificações contidas no ANEXO II do presente Edital.
2.2 - O Registro de Preços, decorrente deste Pregão, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo vedado sua prorrogação. Durante o prazo de validade da Ata, este município poderá ou não contratar o objeto deste Pregão, de acordo com suas necessidades.
2.3 - O prazo para início da execução do objeto licitado neste Pregão será de até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrente da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal Saúde - Asssistência Integral , Ambulatorial e Hospitalar - Garantir o Atendimento aos Dependentes Químicos de Álcool e Outras Drogas - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 1640000 - Royalties do Petróleo.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao Chefe do Executivo a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Remeter a proposta até o prazo estabelecido no item 1.6, exclusivamente por meio eletrônico (via internet), devendo anexar o arquivo da proposta escrita, conforme modelo do ANEXO II, no campo especifico do sistema da BLL (Bolsa de Licitações e Leilões).
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço
atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 051/2012, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
5.2 - O fornecedor descredenciado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
6.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
6.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 - Todos os documentos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura, sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.2.1 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
7.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
7.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) A discriminação do OBJETO ofertado, observando-se o ANEXO II - Proposta Comercial.
b) Validade da proposta é 12 (doze) meses, que coincide com o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste Edital.
c) declaração do proponente de que estão inclusos nos preços propostos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
d) Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
10.1.1.1 - O preço UNITÁRIO e TOTAL ofertado por Item, poderá ser apresentado em ALGARISMO, cotado em Real, com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX);
10.1.1.2 - O valor GLOBAL da proposta poderá ser apresentado em algarismo e por extenso, cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX).
10.1.1.3 - Em caso de divergência entre o preço unitário e total apresentado, será levado em consideração o valor do primeiro (unitário).
10.1.1.4 - Em caso de divergência do preço GLOBAL expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o preço do último (extenso).
10.1.2 - As licitantes deverão anexar o arquivo da proposta escrita, conforme modelo do ANEXO II, no campo especifico do sistema da BLL (Bolsa de Licitações e Leilões).
10.1.3 - Caso o arquivo da proposta não esteja anexado no campo especifico do sistema da BLL a licitante será desclassificada.
10.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.5.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.5.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.5.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ÍTEM.
11.1.1 - O proponente cuja proposta contiver preços unitários e/ou global superiores ao admitido no edital será desclassificado.
11.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ÍTEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
11.10 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, dando-se início ao tempo aleatório do sistema.
11.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
11.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.15.1 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase
de contraproposta, prevista no item 11.15.
11.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 - Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.17.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
11.17.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.17.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.17.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.17.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.19 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Encerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste Edital.
12.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
12.3 - A licitante poderá disponibilizar os documentos de habilitação exigidos no item 12.10 em campo específico do sistema da BLL (Bolsa de Licitações e Leilões).
12.3.1 - Caso os documentos de habilitação não estejam disponibilizados no sistema da BLL a licitante deverá apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultada a apresentação via fax ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.4 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos pelo sistema da BLL, via fax ou por e-mail, deverão ser protocolizados em original ou por cópia autenticada, no Setor de Protocolo desta Prefeitura no 1° andar, localizado à Rua Átila Vivácqua, n° 79, Centro, Presidente Xxxxxxx, em dias úteis, no horário de 08h as 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
12.5 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.8 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.9 - A licitante VENCEDORA, quando convocada, deverá apresentar nos prazos e condições estabelecidas nos itens 12.3, 12.3.1 e 12.4 os documentos abaixo enumerados:
12.10 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.10.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.10.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.10.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s);
12.10.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, com prazo de validade em vigor;
12.10.5 - Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
12.11 - As certidões exigidas no item 12.10.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.12 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.13 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.14 - O Pregoeiro, durante a análise do envelope de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
13 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO.
13.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
13.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de
recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.3 - Para efeito no disposto acima, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
13.1.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5 - As razões e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados no Setor de Protocolo desta Prefeitura no 1° andar, localizado à rua Xxxxx Xxxxxxxx, n° 79, Centro, Presidente Xxxxxxx, em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h.
13.1.6 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou e-mail.
13.2 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
13.2.1 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Protocolo desta Prefeitura no 1° andar, localizado à rua Átila Vivácqua, n° 79, Centro, Presidente Xxxxxxx, em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h.
13.2.2 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
13.2.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.2.4 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior
para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado ao Órgão Gerenciador, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência do fornecimento em igualdade de condições.
15.5 - Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato:
a) Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007
b) Alvará de funcionamento e localização, emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante, com prazo de validade em vigor;
c) Possuir Alvará Sanitário concedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, para o ano em exercício;
d) Termo de compromisso de disponibilizar a vaga em até 48 (quarenta e oito) horas da data de solicitação por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx/ES
15.5.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
15.7 - Dos Usuários Da Ata De Registro De Preços
15.7.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal n.º 007 de 1º de Fevereiro de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.7.2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do Registro, poderão estas autorizar ao Órgão Gerenciador a proceder ao
devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
15.7.3 - O Órgão Gerenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Ordem de Compra.
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Serviço relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, dentro do prazo de validade da sua respectiva proposta, não atender(em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s), que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até o décimo dia útil de cada mês, após o recebimento da nota fiscal.
17.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências do ANEXO I e apresentação do relatório dos serviços prestados.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
17.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS,
JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
18.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
18.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.1.3 - Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CONTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
18.1.4 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.1.5.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 - As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.9 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.10 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.11 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.12 - As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.13 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.14 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.15 - É parte integrante deste Edital
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta
Anexo IV - Minuta de Contrato
Anexo V - Minuta da Ata Registro de Preço. Presidente Xxxxxxx-ES, 05 de junho de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços especializados em tratamento e recuperação de dependentes químicos, em regime de contenção (internação compulsória e voluntária) para adolescentes e adultos de ambos os sexos (masculino e feminino), usuários da rede pública de saúde do Município de Presidente Xxxxxxx/ES, conforme descrição, especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Parte de um cenário nacional, o objeto em epígrafe trata-se de uma intervenção aos problemas gerados pela dependência química no município de Presidente Xxxxxxx/ES. Considerando um conceituado aumento na procura pelos serviços de recuperação de dependência química, à contratação dos serviços tornam-se uma solução para redução do número de dependentes, e contrapartida no processo de educação em saúde para erradicação da droga no município.
3. DO MODELO DE CONTRAÇÃO
3.1. A efetivação da contratação para prestação do referido serviço, correrá por meio de Registro de Preço, com base no Art. 15º da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
3.2. A opção pelo modelo de contratação, com base no inciso I e II do art. 2º do Decreto 3.931/2001, caracteriza-se pelo tipo de serviço a ser contratado, haja vista, a necessidade de contratações frequentes (contínuas), e por ser mais conveniente à contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVOS
ITE M | DESCRIÇÃO | UND. | TOTAL DE DIÁRIA S |
1 | Tratamento compulsório de dependência química em regime fechado, para pacientes adultos do sexo masculino, encaminhados pelo município de Presidente Xxxxxxx/ES, por determinação judicial ou autorização da Secretaria Municipal de Saúde. | DIÁR IA | 2.880 |
2 | Tratamento compulsório de dependência química em regime fechado, para pacientes adultos do sexo feminino, encaminhados pelo município de Presidente Xxxxxxx/ES, por determinação judicial ou autorização da Secretaria Municipal de Saúde. | DIÁR IA | 2.880 |
Obs.: Todas as quantidades apresentadas nesta tabela são estimadas, podendo a execução físico- financeira ser menor ou maior do que os valores apresentados.
4.1. São condições específicas para a prestação dos serviços acima descritos:
4.1.1. A internação de cada paciente encaminhado será de no MÁXIMO 6 (seis) meses. Eventual prorrogação deverá ser previamente consultada a Secretaria Municipal de Saúde, enviando a Secretaria Municipal de Saúde Relatório Médico embasado demonstrando a necessidade, podendo esta Secretaria Municipal de Saúde requerer avaliação/perícia médica prévia, conforme o caso.
4.1.2. A contratada deverá dispor de atendimento por Equipe Multiprofissional, composta por: Xxxxxxxxxx, Psicólogo, Fisioterapia/Educador Físico/Terapeuta Ocupacional, Farmacêutico responsável, Enfermeiro e equipe técnica de enfermagem especializada em reabilitação de dependentes químicos e equipe de apoio.
4.1.3. A instituição contratada deverá contar diariamente com disponibilidade de equipe multiprofissional; dispor de atendimento médico psiquiátrico sempre que necessário, bem como dos demais profissionais acima citados. Será imprescindível a presença de Equipe Técnica permanentemente.
4.1.4. O tratamento deverá envolver atividades de laborterapia, atendimento psicológico, desenvolvimento de atividades pedagógicas, físicas, culturais, artísticas, familiares e outras.
4.1.5. O tratamento deverá ter como proposta o envolvimento da família do interno no Projeto Terapêutico, para que sejam preservados e/ou melhorados os vínculos familiares e alcançar a compreensão e colaboração necessárias para a recuperação dos pacientes.
4.1.6. O tratamento deverá ser executado de acordo com as melhores técnicas, com total observância da legislação inerente a esta questão, em especial: o Estatuto da Criança e do Adolescente; o Decreto-Lei 891/38, capítulo III - Da Internação e da Interdição Civil; da Lei 10216/2001; e Resoluções: RDC nº 101 de maio de 2001 e RDC nº29 de 30 de junho de 2011.
4.1.7. Em conformidade com a RDC nº 29/2001, Art. 14, as instituições devem possuir os seguintes ambientes:
4.1.7.1. Alojamento:
4.1.7.1.1. Quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences com dimensionamento compatível com o número de residentes e com área que permita livre circulação; e
4.1.7.1.2. Banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento compatível com o número de residentes;
4.1.7.2. Setor de reabilitação e convivência:
4.1.7.2.1. Sala de atendimento individual;
4.1.7.2.2. Sala de atendimento coletivo;
4.1.7.2.3. Área para realização de oficinas de trabalho;
4.1.7.2.4. Área para realização de atividades laborais; e,
4.1.7.2.5. Área para prática de atividades desportivas;
4.1.7.3. Setor administrativo:
4.1.7.3.1. Sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes;
4.1.7.3.2. Sala administrativa;
4.1.7.3.3. Área para arquivo das fichas dos residentes; e,
4.1.7.3.4. Sanitários para funcionários (ambos os sexos);
4.1.7.4. Setor de apoio logístico:
4.1.7.4.1. cozinha coletiva;
4.1.7.4.2. refeitório;
4.1.7.4.3. lavanderia coletiva;
4.1.7.4.4. almoxarifado;
4.1.7.4.5. Área para depósito de material de limpeza; e,
4.1.7.4.6. Área para abrigo de resíduos sólidos.
4.1.7.5. Os ambientes de reabilitação e convivência de que trata o subitem 4.3. deste Termo de Referência podem ser compartilhados para as diversas atividades e usos.
4.1.7.6. Deverão ser adotadas medidas que promovam a acessibilidade a portadores de necessidades especiais.
4.1.8. Alimentação de boa qualidade, seguindo normas vigentes da Vigilância Sanitária.
4.1.9. O interno deverá receber toda a assistência necessária, incluindo condições de asseio e higiene, alimentação, assistência médica, medicamentos, materiais necessários para o desenvolvimento de atividades e demais materiais que se fizerem necessários no período de internação.
4.1.10. O interno deverá ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação e inserção na família e comunidade.
4.1.11. Em conformidade com a RDC nº 29/2001, Art. 7, Cada residente das instituições abrangidas por esta Resolução deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado, bem como as eventuais intercorrências clínicas observadas.
4.1.11.1. As fichas individuais que trata o subitem 4.1.11 deste Termo de Referência devem contemplar itens como:
4.1.11.1.1. horário do despertar; 4.1.11.1.2. atividade física e desportiva;
4.1.11.1.3. atividade lúdico-terapêutica variada; 4.1.11.1.4. atendimento em grupo e individual;
4.1.11.1.5. atividade que promova o conhecimento sobre a dependência de substâncias psicoativas; 4.1.11.1.6. atividade que promova o desenvolvimento interior;
4.1.11.1.7. registro de atendimento médico, quando houver; 4.1.11.1.8. atendimento em grupo coordenado por membro da equipe;
4.1.11.1.9. participação na rotina de limpeza, organização, cozinha, horta, e outros; 4.1.11.1.10. atividades de estudos para alfabetização e profissionalização; 4.1.11.1.11. atendimento à família durante o período de tratamento.
4.1.11.1.12. tempo previsto de permanência do residente na instituição; e 4.1.11.1.13. atividades visando à reinserção social do residente.
4.1.11.2. As informações constantes nas fichas individuais devem permanecer acessíveis ao residente e aos seus responsáveis.
4.1.12. A contratada deverá dispor de infra-estrutura adequada ao tratamento com as características solicitadas, para atendimento de pacientes com dependência química que preencherem os seguintes critérios:
4.1.12.1. Voluntariedade: o paciente encaminhado por esta Secretaria Municipal de Saúde, que voluntariamente aceite seu tratamento em Comunidade Terapêutica;
4.1.12.2. Existência de ordem judicial para tratamento de dependência química em regime fechado.
4.1.13. Suporte para Atendimento Médico de Urgência e Emergência aos internados quando em crise de abstinência ou em fase de uso de drogas e álcool ou ainda quando do aparecimento de intercorrências clínicas.
4.1.14. A contratada deverá dispor de um plano de prevenção à recaída;
4.1.15. A contratada deverá possibilitar visitas periódicas de Equipe Técnica designada pelo Secretário Municipal de Saúde para acompanhamento do tratamento; deverá apresentar relatório mensal detalhado sobre atividades e tratamentos a que se submeteram os pacientes internados bem como a evolução dos mesmos.
4.1.16. A contratada compromete-se a comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx/ES, qualquer intercorrência que signifique a saída do interno da Instituição (ex.: alta definitiva, alta terapêutica, fuga, alta a pedido, internação em hospital devido a algum problema de saúde que assim o exija, etc).
4.1.17. No caso de existir o desligamento do interno, seja por ordem judicial, seja por ordem dos responsáveis (alta a pedido), ou qualquer outro motivo, o valor a ser pago deverá ser proporcional aos dias de efetiva internação.
4.1.18. A Administração reserva-se o direito de averiguar, in loco, com Equipe Técnica designada pelo Secretário Municipal de Saúde, as condições apresentadas pelo vencedor deste Pregão, antes da assinatura do contrato.
4.1.19. A Administração terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento do serviço prestado em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos, total ou parcialmente, fixando prazo para a devida regularização.
4.1.20. A contratada deverá reparar, corrigir, remover, refazer/reconstruir ou substituir à suas expensas e dentro do prazo estipulado pela Administração Municipal, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verifiquem vícios, defeitos, falhas ou incorreções resultantes da sua execução, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da Notificação.
5. SÃO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME LICITATÓRIO
5.1. A participação das diversas modalidades de licitação implica na completa submissão às exigências do instrumento convocatório e seus anexos, devendo o interessado, ainda, atender:
5.1.1. Todas as exigências contidas no instrumento convocatório.
5.1.2. Possuir ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação.
5.1.3. Possuir alvará de localização e funcionamento da sede administrativa e operacional e/ou filial com prazo de validade em vigor;
5.1.4. Possuir Alvará Sanitário concedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, para o ano em
exercício;
5.1.5. Estar em dia com todas as obrigações trabalhistas, fiscais e jurídicas;
5.1.6. Apresentar comprovação de aptidão para execução do objeto licitado, mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privado, que sendo clientes da licitante, ateste a capacidade da mesma para proceder à execução do objeto licitado;
5.1.7. Garantir contato com a Equipe responsável pela internação para programação da alta.
6. NÃO PODERÁ PARTICIPAR DAS LICITAÇÕES
6.1. O interessado que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
6.1.1. Declarado inidôneo por ato da Administração Pública.
6.1.2. Sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
6.1.3. Cumprindo a penalidade de suspensão temporária, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93.
6.1.4. Reunido sob forma de consórcio.
6.1.5. Enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6.1.6. Estiver inadimplente com a união, estado e/ou município.
6.1.7. Estiver inadimplente, principalmente, com as obrigações trabalhistas.
7. DO PREÇO
7.1. A metodologia de preço unitário será referenciada como “DIÁRIA”;
7.2. Todos os custos necessários para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência deverão estar inclusos na proposta a ser apresentada pelas licitantes.
8. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO PAGAMENTO
8.1. Do local: A contratada deverá prestar os serviços em sede própria, em conformidade com o especificado neste Termo de Referência e na forma apresentada na “Ordem de Serviço”.
8.2. Do pagamento: O pagamento deverá ser realizado em até o décimo dia útil de cada mês, após apresentação de Nota Fiscal (modelo regulamentado pelo ministério da fazenda), devidamente preenchida, devendo constar, além das informações necessárias, o período de referência da prestação de serviços (data de inicio e fim da medição), a qual deverá estar acompanhada de: cópia de Ordem Serviço enviada pela Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx/ES, Certidão Fiscal: Municipal (da sede da contratada e do município de Presidente Xxxxxxx/ES), Certidão Estadual (da sede da contratada e do Estado do Espírito Santo, caso sejam diferentes), Certidão FGTS, Certidão INSS, Certidão Trabalhista, Certidão da União e, Relatórios com anotações individuais de cada paciente (nestes, de forma organizada, deverá ser relatado: Data de inicio da internação, Nome do paciente, Nº do Cartão SUS, período de referência da informação, número de diárias, valor das diárias, valor total das diárias com o paciente, nome dos procedimentos aplicados ao paciente e profissional/técnico responsável pelo procedimento, avaliação médica e social);
8.3. Caso a contratante verifique alguma divergência quanto ao exposto neste termo, o pagamento somente será realizado após regularização das pendências observadas.
9. DA DOTAÇÃO
9.1. O pagamento da importância relativa à execução dos serviços correrá por conta de Dotações
Orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, já consignadas no vigente orçamento, assim discriminado:
9.1.1. Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Pessoa Terceiros-Jurídica
9.1.2. Fonte de Recurso: 16040000 - Royalties do Petróleo
10. DO PRAZO CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
10.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
10.2. No que prevê a Lei 10.192/1991, Art. 2º, em consonância com a Lei 8.666/1993, o contrato poderá ter reajuste monetário após um ano de vigência. O IGP-M, deverá ser o índice de reajuste para tais fins.
10.3. A execução dos serviços será de forma PARCELADA, atendendo ao interesse e conveniência da Administração.
10.4. O prazo máximo para inicio da execução dos serviços será de até 15 (quinze) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço, acompanhada da Nota de Empenho, expedida pelo Fundo Municipal de Saúde, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da Administração.
10.5. O contrato que prevê este objeto poderá ser alterado na forma prevista nos termos do Art. nº 65, da Lei nº 8.666/1993, desde que, devidamente justificada.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Manter em guarda todo o conhecimento sobre os termos contratuais e especificações deste termo de referência.
11.2. Garantir a qualidade do objeto correspondente às especificações deste Termo de Referência.
11.3. A Contratada será responsável pela execução do objeto deste Termo de Referência, devendo manter até o término do contrato o preço global proposto e aceito pela Contratante.
11.4. Apresentar junto com a Nota Fiscal, toda documentação informada no item 7.2. A inobservância a este critério poderá acarretar no atraso de pagamento, sem responsabilidades a cargo da contratante.
11.5. Emitir mensamente, relatórios individuais, técnicos e objetivos sobre estado de recuperação dos pacientes;
11.6. Recolher todos os impostos inerentes às competências da União, Estadual e Municipal.
11.7. Recolher em favor de seus funcionários todos os encargos sociais e trabalhistas.
11.8. A contratada, durante toda a vigência do contrato compromete-se a:
11.8.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da assinatura do contrato, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
11.8.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por seu dolo ou culpa, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vierem direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A contratante, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
12.1.1. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com o estabelecido no contrato.
12.1.2. Promover acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio possíveis falhas detectadas.
12.1.3. Comunicar à contratada, qualquer anormalidade no objeto do contrato, podendo recusar o pagamento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
12.1.4. Notificar previamente à contratada, quando da aplicação de eventuais penalidades, para apresentação de prévia defesa.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O Contratante fiscalizará a execução dos serviços através de servidores lotados na Secretaria requerente, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições e prazos contratuais, na forma da Lei 8.666/1993.
14. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
14.1. A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento de insumos, serviços e/ou trabalhista.
14.2. Para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar:
14.2.1. Em conformidade com a RDC nº 29/2011, Art. 5º, a contratada abrangida pelaa Resolução, deverá manter responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificação.
14.2.2. Comprovação de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), inclusive com número de registro dos possíveis profissionais cadastrados junto à respectiva empresa licitante.
14.2.3. As regras de funcionamento interno (regimento interno);
14.2.4. Termo de Compromisso de disponibilizar a vaga em até 48 (quarenta e oito) horas da data de solicitação por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
16. DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS
16.1. À Contratada cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
17. DAS PENALIDADES
17.1. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes nas Leis nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/1993, e suas alterações, assim como Edital de Licitação.
18. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. O contrato que prevê este objeto poderá ser alterado na forma prevista nos termos do Art. nº 65, da Lei nº 8.666/1993, desde que, devidamente justificada.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Naquilo em que for omisso, o presente Termo de Referência e Contrato, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº. XXX/2013.
20. DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
20.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
21. DO FORO
21.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx/ES, por mais privilegiado que outros sejam.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: (Nome da Empresa)
Ao Município de Presidente Xxxxxxx PREGÃO ELETRÔNICO No 000007/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, EM REGIME DE CONTENÇÃO (INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E VOLUNTÁRIA) PARA ADULTOS DE AMBOS OS SEXOS (MASCULINO E FEMININO) USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX-ES.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para fornecimento dos Serviços descritos em Anexo, de acordo com todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO nº 000007/2014 e seus anexos.
Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1 - Descrição do Objeto, com indicação dos preços unitários de cada item e do preço global.
2 - O prazo de validade de presente Proposta é de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida neste edital.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pelo fornecimento dos materiais.
Atenciosamente,
Identificação e Assinatura
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00000961 | CONTRATACAO DE SERVICO PARA TRATAMENTO E RECUPERACAO, TRATAMENTO COMPULSÓRIO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA EM REGIME FECHADO, PARA PACIENTES ADULTOS DO SEXO MASCULINO, ENCAMINHADOS PELO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | DIAR | 2.880 | 150,00 | ||
00002 | 00002 | 00000961 | CONTRATACAO DE SERVICO PARA TRATAMENTO E RECUPERACAO, TRATAMENTO COMPULSÓRIO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA EM REGIME FECHADO, PARA PACIENTES ADULTOS DO SEXO FEMININO, ENCAMINHADOS PELO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | UND | 2.880 | 135,00 |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODE L O DE DE C L AR AÇ ÃO C ONJ UNT A
P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O Nº 000007/2014
E m cumprimento ao disposto no edital de P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O N° 000007/2014 , a
____________________________ (nome da empresa) com sede no endereço ____________________
(endereço completo), inscrita no C NP J nº _________________, por seu representante legal, S r(a)
_________________, R G nº _________________, C P F nº __________________________, DE C LAR A sob as penas da lei:
1 - P ara fins do disposto no inciso V do art. 27 da L ei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela L ei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - P ara fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu
enquadramento legal é de ________ (MIC R OE MP R E S A, E MP R E S A DE P E QUE NO P OR TE OU
MIC R OE MP R E E NDE DOR INDIVIDUAL ), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei C omplementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no C adastro de F ornecedores, de quaisquer órgãos da Administração P ública direta ou indireta.
Município/UF , ____ de _______________ de _ .
________________________________________ R epresentante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO SERVIÇO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2014
REF. Pregão Eletrônico Nº 000007/2014 PROCESSO Nº 005143/2014
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) e a empresa , na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PRESIDENTE KENNEDY - ES), pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - Centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.427.499/0001-71, por seu representante legal, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº SSP-ES e do CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede , por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório , conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000007/2014, Processo nº 005143/2014, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 051/2012 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, EM REGIME DE CONTENÇÃO (INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E VOLUNTÁRIA) PARA ADULTOS DE AMBOS OS SEXOS (MASCULINO E FEMININO) USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX-ES, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. Pela prestação do(s) serviço(s), a(s) contratada(s), receberá a importância de R$ ............(..........), por diária e o valor mensal corresponderá à quantidade de diárias utilizadas.
2.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
2.3. Em caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
2.4. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço global mensal, nos termos do art. 10, II, "a" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da
ordem de serviço.
4.2. O presente Contrato terá duração de 12(doze) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
4.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1. Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de Referencia e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Local e da Forma de Pagamento
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até o décimo dia útil de cada mês, após a sua apresentação.
6.2. O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
6.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
6.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
6.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013
aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal Saúde - Asssistência Integral , Ambulatorial e Hospitalar - Garantir o Atendimento aos Dependentes Químicos de Álcool e Outras Drogas - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 1640000 - Royalties do Petróleo.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02 , a saber:
8.1.1- Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar.
8.1.2- Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
8.1.3 - Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CONTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
8.1.4 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.1.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
8.1.5.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda , nos termos nela e na Cláusula Sexta
estabelecidos.
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
10.1.4 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº8.666/93.
10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE,
respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.9 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.10 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2.11 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Aditamentos
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
13.2 - A contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .
Contratante
Fundo Municipal de Saúde
Contratada
ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2014
REF. Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 000007/2014 PROCESSO Nº 005143/2014/2014
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), pessoa
jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por seu representante legal, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx,
brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
, com sede , por seu representante legal, Sr.
, doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000007/2014, Processo nº 005143/2014/2014, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com sua classificação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pelas Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n°051/12 e Decreto Municipal n° 007/11, em conformidade com as disposições a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 A presente Xxx tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Presidente Xxxxxxx e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 000007/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, EM REGIME DE CONTENÇÃO (INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E VOLUNTÁRIA) PARA ADULTOS DE AMBOS OS SEXOS (MASCULINO E FEMININO) USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX-ES, conforme descrito no Anexo I do referido Pregão.
Cláusula Segunda - Do Valor
2.1 O preço a ser pago coincide com o valor registrado no anexo I desta Ata, sendo que nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos.
2.2 O preço registrado será fixo e irreajustável, ressalvando o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Cláusula Terceira - Da Alteração do Preço Praticado no Mercado e do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira
3.1 Quando por motivo superveniente, o preço registrado torna-se superior ao preço praticado pelo mercado, esta Administração deverá:
3.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
3.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, esta Administração poderá:
3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, esta Administração deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, não superior ao
preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência da Ata, com comprovação da parte interessada da ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
3.5.3.2 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
3.5.3.3 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
Cláusula Quarta - Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
4.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
4.2 Pela Administração, quando:
4.2.1 a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
4.2.2 a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
4.2.3 a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
4.2.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
4.2.5 cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
4.2.6 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.2.7 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
4.2.8 a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
4.2.9 no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação;
4.2.10 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.2.11 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; 4.3Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
4.3.1 a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Quinta - Do pagamento
5.1 Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Eletrônico que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
5.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
5.3 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
Cláusula Sexta - Da Validade da Ata
6.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 1(um) ano, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
6.2 Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMPK não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
6.3 A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Municipal n° 007/2011 c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
Cláusula Sétima - Da utilização da Ata de Registro de Preços
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Presidente Xxxxxxx.
7.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
7.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
7.4 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Oitava- Da classificação das Propostas
8.1 A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Nona- Do local, prazo de entrega e fiscalização.
9.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizadas em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, no endereço indicado nas demais condições (anexo I) do edital.
9.2 Entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
9.3 A Secretaria Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
9.4 A fiscalização a que se refere ao item 9.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
9.5 A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a PMPK.
Cláusula Décima - Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento
10.1 O fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Presidente Xxxxxxx.
10.2 A solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
10.3 O gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá ao Órgão Gerenciador.
10.4 A emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima Primeira - Da Dotação Orçamentária
11.1 As despesas decorrentes desta Ata correrão á conta da dotação orçamentária: Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal Saúde - Asssistência Integral , Ambulatorial e Hospitalar - Garantir o Atendimento aos Dependentes Químicos de Álcool e Outras Drogas - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 1640000 - Royalties do Petróleo.
Cláusula Décima Segunda - Das Responsabilidades das Partes
12.1 Compete à Contratada:
12.1.2 Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da Ata.
12.1.3 Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, conforme dispõe o art. 55, inc. XIII da Lei n° 8.666/1993.
12.1.4 Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
12.1.5 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
12.2 Compete à Contratante:
12.2.1 Efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento.
12.2.2 Definir o local e prazo para a entrega dos produtos.
12.2.3 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
Cláusula Décima Terceira - Das Sanções
13.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02, a saber:
13.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
13.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
13.1.3 - Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CONTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
13.1.4 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
13.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
13.1.5.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Cláusula Décima Quarta - Das disposições finais e do foro
14.1 A contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
14.2 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 00007/2014 e as propostas das
empresas abaixo relacionadas.
14.3 Fica eleito o Foro da Cidade de Presidente Xxxxxxx/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto municipal nº 051/12, Decreto Municipal n.º 007 de 1° de Fevereiro 2011, Lei Federal n° 8.666/93 e Lei 10.520/02.
Presidente Xxxxxxx - ES, de de 2014.
Prefeitura Municipal Presidente Xxxxxxx
Secretária Municipal de
Nome e assinatura do Representante da Empresa CPF N.º
Nome da empresa CNPJ