TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SOLUÇÕES CONTÁBEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO EXECUÇÃO DE ROTINAS, ASSESSORIA E
CONTRATO N° 03/2022 – CAU/AM
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SOLUÇÕES CONTÁBEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO EXECUÇÃO DE ROTINAS, ASSESSORIA E
CONSULTORIA, E celebrado entre o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAZONAS – CAU/AM e
SIDCONTABIL EIRELI, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAZONAS – CAU/AM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 14.891.387/0001-28, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxxxxxxxxx CEP: 69057-001 Manaus - Amazonas, neste ato representado por seu Presidente o Arquiteto e Urbanista Srº XXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, arquiteto e urbanista, portador da carteira de identidade 8926913, expedida pela SESEP AM, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado SIDCONTABIL EIRELI, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxx, na cidade de Santa Maria de Jetiba Estado do Espirito Santos, neste ato representado por SIDNEI BETZEL NAAK, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, portador do documento de identidade n° 1.354.118– SPTC/ES, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, resolvem assinar o presente contrato, realizado mediante procedimento de contratação direta, na modalidade Pregão Eletrônico, decorrente do Processo Administrativo nº 031/2022, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, regido pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e legislação pertinente, bem como pelas normas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e soluções contábeis para a Administração Pública, incluindo execução de rotinas, assessoria e consultoria para atender as necessidades do CAU/AM.
Os serviços previstos para esta contratação fazem referência à provável necessidade do CAU/AM no período de 30 (trinta) meses, conforme inciso II do Art.57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada prestará os serviços nas condições estabelecidas nas subcláusulas a seguir: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Dos serviços relacionados à folha de pagamento (Trabalhista):
Admissão de funcionário:
• Análise dos documentos de admissão;
• Orientações quanto à regularização de documentos pessoais e CTPS quando ocorre divergência de informações;
• Análise dos atestados admissionais;
• Análise quanto à equiparação salarial de empregados por cargos;
• Preenchimento eletrônico do registro de empregado;
• Anotações na Carteira de Trabalho;
• Emissão de contrato de trabalho a título de experiência;
• Controle de término de experiência em dois períodos;
• Emissão de Acordos de compensação e prorrogação de horas;
• Emissão de autorização de descontos;
• Declaração de Encargos para fins de Imposto de Renda;
• Emissão da Ficha de Salário Família;
• Emissão do Termo de Responsabilidade pela Concessão do Salário Família;
• Emissão da declaração de Inexistência de filhos;
• Declaração de beneficiário do vale transporte – Opção ou renúncia;
• Cadastro de funcionários admitidos e demitidos;
• Emissão do recibo de entrega da CTPS;
• Cadastramento no PIS dos Empregados sem inscrição;
• Comunicação da Admissão ao Ministério do Trabalho (Lei 4923/65).
Folha de pagamento:
• O CAU/AM conta atualmente com 08 funcionários e 03 estagiários
• Análise mensal da folha de pagamento;
• Processamento e listagem da folha mensal e dos respectivos recibos de pagamento e relação bancária;
• Processamento e listagem da folha de adiantamento de 13° salário com recibos e relação bancária;
• Processamento e listagem das folhas e recibos de 13° salário integral;
• Processamento e listagem das folhas complementares referentes a dissídio coletivo;
• Lançamento de Recibos de Pessoa Física – RPA;
• Cálculo da Remuneração de Férias e elaboração dos respectivos avisos e recibos;
• Cálculo de encargos sociais devidos sobre as folhas de pagamento e remunerações de prestadores serviço;
• Cálculo de reajustes, por índices oficias, para tabelas salariais;
• Cálculo de verbas e atualização monetária decorrentes de ações trabalhistas;
• Demais exigências relacionadas à gestão de pessoas previstas na legislação vigente e suas atualizações.
• As informações de alterações da folha de pagamento serão encaminhadas através de
planilha fornecida pela CONTRATADA.
Os Encargos Sociais:
• GPS – Guia da Previdência Social (INSS) – Mensal e Retenções;
• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social;
• GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
• DARF – IRRF – Assalariados (folha mensal; rescisões e férias);
• DARF – IRRF – Sem vínculo empregatício;
• DARF – PIS sobre a folha;
• GR – Contribuição Sindical – Empregados (quando houver)
• GR – Mensalidade Sindical.
• DIRF, XXXX e informe rendimento anuais;
• Todos os serviços relacionados a encargos sociais não detalhados.
Rescisões:
• Análise de cada demissão;
• Análise de situações especiais previstas em Legislação e Resolução do Próprio CAU;
• Preenchimento do aviso prévio;
• Cálculos dos proventos e descontos;
• Emissão do Termo de rescisão do contrato de trabalho;
• Preenchimento da Comunicação do Seguro Desemprego;
• Emissão da Chave para saque do FGTS;
• Anotação da baixa na Carteira de Trabalho e no Registro do Empregado;
• Comunicação da Dispensa ao Ministério do Trabalho (Lei 4923/65);
• Orientação quanto aos prazos de pagamentos das rescisões.
• GRFP (FGTS);
• Todos os serviços relacionados às rescisões de contrato não detalhados.
Férias:
• Escala para programação de férias mensal e anual para controle do Administrativo;
• Emissão de aviso e recibo de férias;
• Cálculo das férias;
• Emissão das médias de férias;
• Provisão anual e mensal de férias;
• Todos os serviços relacionados às férias não detalhados.
Décimo terceiro salário:
• Controles de recebimento de adiantamento da primeira parcela;
• Provisão mensal e anual;
• Folha de pagamento de décimo terceiro salário em dezembro;
• Todos os serviços relacionados à decimo terceiro não detalhados.
Outros Relatórios referente folha de pagamento:
• Coordenar, orientar e/ou desenvolver trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
• Emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos e impostos devidos e licenças;
• Confecção e apresentação, nos prazos legais, aos Órgãos Federais, das seguintes peças: DIPJ, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras que sejam necessárias, conforme previsão legal;
• Responder pelo setor de Recursos Humanos da Autarquia, tais como: confecções de folhas de pagamentos calculam de décimo terceiro, cálculo de horas extras, cálculo e programações de férias, rescisões contratuais, encargos sociais, emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos e impostos devidos e licenças;
• Acompanhamento dos acordos coletivos da categoria, cálculo e elaboração de demonstrativo de reajuste salarial de acordo com o sindicato, atendimento as fiscalizações do trabalho e realização de visitas programadas para verificação do cumprimento da Legislação em vigor;
• Inclusão e acompanhamento de Afastamento por Licença Maternidade e/ou Paternidade;
• Orientação quanto à Medicina Ocupacional – Orientação quanto à obrigatoriedade de elaboração dos Programas ocupacionais; CIPA e Atestados de saúde;
• Orientação quanto à concessão de benefícios aos empregados (Vale-transporte; Vale- Refeição; Plano de Assistência à Saúde; Auxílio Educação, etc.);
• Orientação e Cadastramento das empresas no Programa de Alimentação ao Trabalho – PAT;
• Preenchimento e Comunicação da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
• Acompanhamento e assessoria nas Fiscalizações junto ao Ministério do Trabalho;
• Todos os serviços que não estejam especificados nesse termo e relacionados à folha de pagamento deverão ser efetuados pelo contratado.
Os cálculos e emissão da folha de pagamento deverão ser feitos pelo sistema da contratada, não cabendo ao Conselho disponibilizar tal software para elaboração desse serviço.
A confecção da folha e encargos do mês deverá ser feita até o dia 30, não sendo útil, o primeiro dia útil após o prazo mencionado. O CAU/AM ficará responsável por enviar o relatório para
fechamento da folha até o dia 25 de cada mês.
Caso ocorra algum evento inesperado após o fechamento da folha, o mesmo será comunicado e a folha deverá ser refeita considerando tais alterações e os prazos sem nenhum ônus adicional ao CAU/AM.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Dos serviços relacionados à contabilidade fiscal, tributária, orçamentária e pública:
• Análise, classificação e escrituração da documentação contábil correspondente aos atos de gestão econômico-financeiro do CAU/AM, com emissão dos livros diário e razão, conforme as normas e princípios vigentes aplicados à Contabilidade Pública, nos prazos definidos pelo CAU/AM.
• Escrituração dos Livros Fiscais.
• Registro de apuração do ISS, serviços tomados, de acordo com as notas fiscais apresentadas;
• Realização da conciliação bancária mensal entre razão contábil e extratos bancários (que serão disponibilizados semanalmente) a ser apresentada até no máximo dia 5 do mês subsequente junto com a prestação de contas mensal.
• Cálculos e previsões diversos, referentes às áreas contábil, financeira e tributária.
• Elaboração de balancetes e relatórios financeiros mensais e demonstrações contábeis anuais (prestações de contas), exigidas na forma da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC e Manual de Contabilidade Pública Aplicado ao Setor Público da STN, conforme abaixo:
• Balanço Financeiro mensal e anual;
• Balanço Patrimonial mensal e anual;
• Balanço Patrimonial comparado mensal e anual;
• Balanço Orçamentário mensal e anual;
• Demonstrativo das variações patrimoniais, mensal e anual;
• Comparativo da receita orçada com a arrecadada, mensal e anual;
• Comparativo da despesa fixada com a realizada, mensal e anual;
• Demonstrativo mensal comparativo das receitas arrecadadas;
• Demonstrativo mensal comparativo das despesas realizadas;
• Demais relatórios contábeis de acordo com a necessidade da entidade;
• Emissão de parecer acerca da prestação de contas anual;
• Emissão de relatório mensal sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial.
• Demonstração de Fluxo de Caixa;
• Demonstração do Resultado Econômico (Quando exigível);
• Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Quando exigível);
• As prestações de contas mensais para o CAU/AM deverão ser elaboradas no prazo máximo até dia 5 (cinco) do mês subsequente referente ao mês anterior.
• As prestações de contas relacionadas a essa contratação no que tange a solicitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil deverão seguir os prazos da Resolução em vigor do CAU/BR.
• Emissão, renovação e regularização dos alvarás do Conselho, junto aos órgãos Competentes.
• Atendimento das demais demandas e exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária e trabalhista.
• Emissão da proposta orçamentária anual e as reformulações necessárias, de acordo com os planos da administração e acompanhamento de sua execução mensal, além do lançamento da proposta orçamentária, bem como da (s) reformulação (ões) no exercício vigente e transposições (se houver necessidade). Caso haja necessidade de efetuar transposições de recursos, a mesma somente poderá ser feita mediante autorização prévia do responsável pela Gerência Administrativa e Financeira do CAU/AM e/ou Gerência Geral.
• Elaboração da prestação de contas anual do CAU/AM, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas da União e normas internas do próprio Conselho, a ser concluída no máximo até o dia 10 do mês de janeiro de cada ano.
• Participação, quando antecipadamente convocado, de reuniões plenárias, de diretoria, de comissões ou de alinhamento com o responsável pelo setor administrativo/financeiro e/ou gerência geral, para prestar esclarecimentos relacionados ao objeto licitado.
• Elaboração das prestações de contas mensais (até dia 5 do mês subsequente ao mês anterior) e anual (até dia 10 de janeiro de cada ano) com emissão dos respectivos pareceres técnicos.
• Elaboração da DMS (Declaração Mensal de Serviços), DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) entre outras que sejam necessárias, conforme previsão e prazos legais.
• Emissão e regularização mensal de certidões do CAU/AM, junto a Secretaria da Receita Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União), Certidão Negativa de Débitos, inclusive Dívida Ativa expedida pelas Secretarias de Fazenda do Governo Estadual, Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federa, Certidão Trabalhista, Certidão Municipal e outras que se fizerem necessárias.
• Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocado, elaborando cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações do Conselho, bem como, cálculos em geral de atualização de débitos.
• Assessorar a Presidência, Comissão de Organização, Administração, Planejamento e Finanças, Gerência Administrativa e Financeira e Gerência Geral do CAU/AM, em assuntos referentes às áreas de sua competência, quando solicitado.
• Elaborar, quando solicitado, planilhas, relatórios e gráficos diversos, referentes à área contábil.
• Alimentar o Portal da Transparência do CAU/AM com informações pertinentes a assuntos contábeis, orçamentários, tributários, financeiros, patrimoniais e recursos humanos, conforme Lei de Acesso à Informação.
• Emissão de parecer técnico referente às solicitações de reajustes, repactuações, reequilíbrio econômico-financeiro de contratos firmados entre o CAU/AM e terceiros, principalmente em relação às contratações de serviços de mão-de-obra terceirizada analisando e julgando as Planilhas de Formação de Preços apresentadas, a fim de se verificar se o valor solicitado corresponde à realidade contábil apresentada. Tal parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do processo.
• Emissão de todos dos DARFs de retenção de fornecedores de acordo com a legislação vigente.
• Contabilização das receitas e despesas.
• Auxiliar, caso necessário, com informações relevantes à prestação de contas mensal do fundo de apoio até dia 10 do mês subsequente (Exemplo: Prestação de contas do fundo de apoio de março realizar-se-á até o dia 10 de abril), quando for o caso.
• Para a boa execução dos serviços, toda documentação estará à disposição da CONTRATADA na sede do CAU/AM, podendo ser retirada somente com autorização ou disponibilizada em formato digital em plataforma própria da empresa, quando for o caso;
• Toda execução escrituração contábil deverá ser feita no software denominado
XXXXXXX.XXX (implanta) ou outro utilizado pelo conselho.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Dos serviços relacionados patrimônio:
• Auxiliar no controle patrimonial da Autarquia, inventário físico do ativo imobilizado, conciliação do patrimônio físico com os registros contábeis, depreciações, baixas, movimentações, lançamento de reavaliação de mercado dos bens móveis e imóveis, dentro das normas brasileiras de contabilidade de demais normas vigentes.
• Realizar, mensalmente, depreciação dos bens do CAU/AM conforme normas brasileiras de contabilidade de demais normas vigentes.
• Entrega de relatórios, por setor, com a descrição dos bens, placa patrimonial, estado de conservação, taxa de depreciação, periodicidade da depreciação, vida útil.
• Elaboração dos termos de responsabilidade de transferência quando houver aquisição ou movimentação de bens.
• Para a boa execução dos serviços, os bens estarão localizados na sede do CAU/AM, não podendo estes ser retirados da repartição. Toda execução de inventário, depreciação, movimentações, baixas, reavaliação, emissão de termos deverá ser feita no software denominado XXXXXX.XXX (implanta), disponibilizado pelo CAU/AM.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Outras atribuições não especificadas, mas que fazem parte da área objeto dessa contratação.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Manter sigilo sobre informações que por qualquer meio venham a ter acesso, referentes ao CAU/AM, presidente, conselheiros, profissionais, colaboradores, ou quaisquer outras que pela sua natureza não devam ser divulgadas.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Em caso de descumprimento do sigilo de informações, o CAU/AM procederá à análise e ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera administrativa, penal e cível.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, neste contrato:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Apresentar profissionais assessores especializados por área de atuação (contábil, fiscal, recursos humanos, e etc.), que deverão atender ao CAU/AM sempre de forma célere, cordial e competente;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A contratada deverá possuir todos os equipamentos necessários para realização dos serviços, inclusive realizar ligações telefônicas, utilizar sistemas informatizados de correspondência eletrônica, e demais recursos necessários para a execução do objeto;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Ficará a cargo da CONTRATADA todo o material de expediente, insumos de informática, manutenções e consertos, necessários para a realização dos serviços;
SUBCLÁUSULA QUARTA - A contratada será responsável pelo transporte, alimentação e demais despesas, de seus empregados, que possam advir da presente contratação.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Conselho ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo, prestando o serviço com eficiência, discrição, sigilo de informações, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos e demais condições estabelecidas.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste Termo, observando, inclusive, as Normas Regulamentadoras, eximindo o CAU/AM do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas;
SUBCLÁUSULA OITAVA - Enviar todas as guias de recolhimento, com antecedência mínima de 05 dias, a contar da data de vencimento, assumindo inteira responsabilidade pelos juros, multas e demais correções provenientes de guias enviadas após o vencimento ou fora de tempo hábil para pagamento.
SUBCLÁUSULA NONA - O CAU/AM poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a licitante ressarcirá o CAU/AM de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo ser repassados ao CAU/AM), inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência, ficando desde logo estabelecido que o CAU/AM nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Enviar todas as guias de recolhimento, com antecedência mínima de 05 dias, a contar da data de vencimento, assumindo inteira responsabilidade pelos juros, multas e demais correções provenientes de guias enviadas após o vencimento ou fora de tempo hábil para pagamento.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O CAU/AM poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a licitante ressarcirá o CAU/AM de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo ser repassados ao CAU/AM), inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência, ficando desde logo estabelecido que o CAU/AM nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, ficando, desde logo, ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a
CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Treinar rigorosamente o(s) empregado(s) que irá(ão) prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registrados em sua carteira de trabalho, nos estritos termos da legislação trabalhista vigente e com o respectivo registro no Conselho de Fiscalização da Profissão.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Zelar para que o(s) prestador(es) de serviço quando estiver nas dependências do CAU/AM, permaneça identificado através de crachás, com fotografia recente e dados documentais.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Indicar profissional Xxxxxxxx, devidamente registrado e habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, para representar o CAU/AM como responsável técnico, assinando os demonstrativos contábeis e demais obrigações acessórias.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo CAU/AM.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA NONA – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados na sede do CAU/AM, prestando-lhes os atendimentos devidos.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, observando às recomendações determinadas pela boa técnica e legislação pertinente.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Quaisquer despesas extraordinárias, não contempladas neste Termo, mas que sejam imprescindíveis à execução da prestação dos serviços, deverão ser prévia e formalmente solicitadas e autorizadas pelo fiscal do contrato ou responsável da Gerência Administrativa e Financeira, e enviada mensalmente junto à NF, acompanhados dos respectivos comprovantes.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Responder por todos os danos financeiros, materiais e/ou pessoais causados ao CAU/AM e/ou a terceiros em decorrência da atuação de seus empregados e assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do CAU/AM, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Permitir que o CAU/AM promova a fiscalização do objeto contratual em obediência às prescrições do art. 67 da Lei n° 8.666/1993.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Comunicar a Gerência Administrativa e Financeira do CAU/AM e/ ou Gerência Geral, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados à contratante ou a terceiros.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CAU/AM para a execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Responsabilizar-se única, integral e diretamente pelos serviços contratados e obrigações assumidas, nos termos deste instrumento e da legislação vigente.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Manter regularidade de registro com o Conselho Regional de Contabilidade e demais entidades que regulam e normatizam a prestação de serviços contábeis no Brasil.
SUBCLÁUSULA TRIGÉSIMA – A CONTRATADA deverá executar o trabalho de transição com a atual contratada, por meio de recebimento da transferência de banco de dados contábeis existente.
SUBCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Contratante, pessoalmente, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o serviço contratado.
CLÁUSULA QUARTA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, neste contrato:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante e necessária ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Pagar os valores correspondentes à remuneração do objeto do contrato pactuados neste Termo de Referência;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Acompanhar e fiscalizar o objeto descritas no anexo I, do Termo de Referência – TR por meio de por meio do responsável pela Gerência Administrativa e Financeira, a qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas;
SUBCLÁUSULA QUARTA - Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos;
SUBCLÁUSULA QUINTA - Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste termo para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, sendo estas passíveis de rescisão contratual.
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA
O prazo da vigência vigorará por 30 meses, a contar da assinatura do contrato podendo, mediante acordo entre as partes, ser prorrogado via aditivo, conforme Lei 8666/93 e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA SEXTA– DO VALOR
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 3.399,00 (Três mil, trezentos e noventa e nove reais), perfazendo o valor anual de R$ 40.788,00 (Quarenta mil, setecentos e oitenta e oito reais).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INPC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/1993 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os pagamentos serão realizados de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, de forma mensal, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número do empenho referente a esta contratação, a descrição dos serviços, o período de competência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A contratada deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias a contar da emissão da nota fiscal/fatura, desde que aceita pelo setor financeiro do CAU/AM por meio de boleto bancário ou depósito bancário que não seja identificado. A respectiva nota fiscal e boleto bancário deverão ser apresentados na sede da CONTRATANTE, no prazo mínimo de 10 dias de antecedência da data do vencimento do respectivo boleto.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Não será possível o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).
SUBCLÁUSULA QUINTA - Na existência de erros, o CONTRATANTE devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Somente serão pagos os serviços quando, a juízo do CONTRATANTE, forem previstos ou autorizados pelo CONTRATANTE e entregues dentro do prazo estabelecido.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem o devido aceite.
SUBCLÁUSULA OITAVA - Na hipótese da contratada ser optante do simples, a fim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à solicitação de pagamento declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei.
SUBCLÁUSULA NONA - O não-cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “aceite”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas na lei de contratos administrativos
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Demais informações pertinentes a esta cláusula estão previstas no anexo I, do Termo de Referência – TR.
CLÁUSULA OITAVA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos destinados aos serviços de que trata o objeto será oriundo da dotação orçamentária constante no vigente orçamento do CAU/AM, Exercício 2022, a saber:
Conta: 6.2.2.1.1.01.04.01.001 – Consultoria Contábil.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente contrato, em extrato, no Diário Oficial da União, conforme preceitua o artigo 21, parágrafo único da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Em caso de descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos de ponto percentual) sobre o valor do contrato ao tempo da infração, conforme o caso, por dia de atraso injustificado, até o período máximo de 30 (trinta) dias. A partir de trinta dias do atraso, será cobrada multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, conforme o caso, sem prejuízo das demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A desídia na regularização do fornecimento poderá ensejar, a critério do CONTRATANTE, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades listadas no caput deste artigo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As multas aplicadas em decorrência do presente contrato poderão ser descontadas do saldo havido pela CONTRATADA, junto ao CONTRATANTE, conforme artigo 87, § 1° da Lei 8666/93;
SUBCLÁUSULA QUARTA – Quando inviáveis ou insuficientes às compensações previstas no parágrafo anterior, a CONTRATADA será intimada a recolher o valor restante da multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial;
SUBCLÁUSULA QUINTA – A aplicação de qualquer penalidade é precedida de processo administrativo próprio, garantido o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93, assegurara ao CONTRATANTE o direito de instaurar procedimento administrativo com vistas à rescisão do contrato, numa das formas previstas no artigo 79 e com consequências do artigo 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 195 §3° e a Lei 9012/95 no artigo 2°, para que se contrate com o Poder Público, a CONTRATADA comprovará sua regularidade, mediante apresentação de negativa de débitos de contribuições sociais, contribuições previdenciárias e às de terceiros e do certificado de regularidade de situação perante FGTS, bem como outras certidões apresentadas na licitação, em original ou copia autenticada, quando não for possível confirmar a autenticidade das mesmas nos sítios oficiais dos 38 respectivos órgãos na internet, como condição necessária para essa contratação, mantendo essa documentação sempre atualizada na vigência do presente contrato;
A regularidade fiscal para com a Receita Federal deverá ser comprovada, igualmente, através da certidão conjunta negativa de débitos relativos à tributos federais e à divida ativa da União;
Todas as alterações do ato constitutivo da empresa CONTRATADA deverão ser imediatamente comunicadas ao CONTRATANTE;
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
O foro do presente contrato é Justiça Federal, Seção Judiciária de Manaus/AM.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Manaus, 13 de maio de 2022.
Arq. e Xxx XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente do CAU/AM Contratante
SIDNEI BETZEL NAAK
Representante da SIDCONTABIL EIRELI Contratada
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Nome:
CPF: 000.000.000-00 CPF:
Assinatura: Assinatura: