CONTRATO Nº 001/2015
CONTRATO Nº 001/2015
CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE WEBSITE
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, com sede no Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ,00 xxxxxx, XXX 00000-xxx, xx Xxxxxx xx XXX XXXXXX XX XXX, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.501-0001-21, neste ato, representada pelo prefeito municipal XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileira, CPF 000.000.000-00 residente e domiciliada na Xxx 00 XX XXXXX 0000 XXXX 00 xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, bairro centro, CEP 99450-000, no Estado do RIO GRANDE DO SUL, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado ADDESIGN AGÊNCIA DIGITAL LTDA, com sede em CARAZINHO, na Xxx XXXXXXXXX XX XXXXX, xx 0000, xxxx 000, xxxxxx XXXXXX, XXX 00.000-000, xx Xxxxxx xx XXX XXXXXX XX XXX,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.932.410-0001-10, neste ato representado pelo representante legal XXXXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO, EMPRESARIO, CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a manutenção do Sistema de Website, por parte da CONTRATADA, para uso específico da CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente “Website” ou “Sistema”.
Os serviços de manutenção do Sistema de Website corresponde:
- Otimização - alteração/inclusão páginas (links), desde que não haja necessidade de criação de novos módulos no banco de dados e alteração de layout.
- Relatório mensal - Google Analitcs
- Treinamento e Suporte
- Licença para Uso de Software: Licença para uso do sistema de gerenciamento de conteúdo (Painel de Controle) do site, onde através dele efetua-se o acesso para a inclusão, alteração e exclusão de textos, imagens e módulos dos módulos Sistema de acesso ao painel de controle através de login para cada usuário. A área administrativa do sistema possibilita: inserção/ exclusão/alteração de textos e imagens.
- Hospedagem (Espaço em disco ilimitado, contas de e-mail ilimitadas, caixas postais ilimitadas).
Parágrafo único. A hospedagem será realizada em um Datacenter profissional que será contratado para atender a CONTRATANTE e será responsável por toda a estrutura de hospedagem, sistema de e-mails, backup dos dados e suporte técnico. A CONTRATADA será responsável em informar ao suporte técnico do datacenter possíveis falhas ou erros no serviço de hospedagem e criação das contas de e-mail.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
O valor mensal referente ao objeto corresponde a: R$ 272,95 (Duzentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
Parágrafo primeiro. Em caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas será aplicada multa de 5% do valor da parcela. Caso o atraso seja superior a 15 dias, o site será bloqueado automaticamente.
Parágrafo segundo. Na ausência de pagamento, a CONTRATADA não continuará prestando serviço, transcorridos mais de 30 dias de atraso, onde a conta será suspensa e o website ficará indisponível para acesso.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO SISTEMA
O Sistema de Website será de uso exclusivo para divulgação CONTRATANTE, não podendo ceder o
Sistema (código fonte) a terceiros ou para outros fins.
A CONTRATANTE se declara única responsável pela guarda e bom uso do código fonte objeto deste contrato e obriga-se
Parágrafo primeiro. Guardar o código fonte, tornando-o inacessível a terceiros.
Parágrafo segundo. Não fazer e nem permitir a reprodução do mesmo.
Parágrafo terceiro. Não permitir e nem realizar modificações no código fonte, somente a
CONTRATADA poderá realizar alterações no sistema.
Parágrafo quarto. Observar a legislação do direito autoral, quanto ao código fonte e layout, objeto deste contato.
Parágrafo quinto. O código fonte do sistema (sistema de gerenciamento, painel de controle) do website, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, em caso de cancelamento do contrato não será fornecido o código fonte a CONTRATANTE ou qualquer empresa que venha assumir o gerenciamento do Website. Neste caso a CONTRATADA entregará a CONTRATANTE o extrato do banco de dados em formato TXT, as imagens e as páginas do Website em formato HTML.
Parágrafo sexto. Não negociar o código fonte e layout com terceiros, sob qualquer forma, total ou parcialmente. O não cumprimento do disposto nesta cláusula e suas alíneas, implicará o pagamento de uma indenizaçãoa CONTRATADA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada item não cumprido desta cláusula ou para cada cópia realizada ou comercializada deste Sistema.
CLAUSULA QUARTA: DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES:
A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiver acesso durante a realização deste trabalho.
Parágrafo Primeiro A responsabilidade da CONTRATADA restringir-se-á aos aplicativos "Website", não respondendo por problemas relacionados ao ambiente, como redes, Sistemas operacionais, hardware, servidores, link de internet, hospedagem de terceiros e sistema de backup.
Parágrafo Segundo : A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais erros de indexação, ou seja, erros ou não exibição do domínio do site desenvolvido nos buscadores como Google, Yahoo, MSN e demais motores de busca.
CLAUSULA QUINTA: DOS DADOS PUBLICADOS:
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes do mau uso do Sistema de Website, alimentação errônea e/ou falta de conferência de dados gerados, segurança de senhas, bem como a inexistência de cópias de segurança dos dados atualizados.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE obriga-se a colaborar com a CONTRATADA no sentido de fornecer informações e executar as tarefas solicitadas, visando o desenvolvimento do Sistema de acordo com os cronogramas de implantação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reserva-se o direito de inserir sua logomarca no Website.
CLAUSULA SEXTA: DA MANUTENÇÃO E SUPORTE
Consiste em suporte técnico, o atendimento aos usuários do Sistema para saneamento de dúvidas operacionais referentes ao produto e treinamento.
Consiste em manutenção as intervenções pontuais ou preventivas necessárias para sanar defeitos que ocorram ou possam ocorrer no Sistema durante o uso normal do mesmo.
CLAUSULA SÉTIMA: DO ATENDIMENTO
O atendimento dar-se-á mediante chamado da CONTRATANTE, sempre em horário comercial.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido, que à critério exclusivo da CONTRATADA, não havendo necessidade da presença de seus técnicos, para a resolução de problemas, a correção poderá ser realizada por qualquer meio de comunicação que permita a solução do problema. Quando for utilizado algum meio magnético (CD, DVD) para envio da solução, estes deverão ser devolvidos ou o valor dos mesmos serão incluídos na próxima cobrança a ser expedida.
Parágrafo Segundo: Não será cobrado da CONTRATANTE qualquer custo adicional referente a correções e ajustes efetuados no Sistema.
Parágrafo Terceiro: Solicitações para implementações adicionais como: acréscimos de páginas (links), módulos e entidades adicionais no banco de dados ou configurações solicitadas pela CONTRATANTE, serão orçadas separadamente e somente serão implementadas após devidamente aprovadas por escrito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato entrará em vigor a partir da assinatura do mesmo, com duração de 24 (vinte e quatro) meses
e sem possibilidade de prorrogação.
Parágrafo primeiro. Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as partes na forma de aditivos a este Contrato.
CLÁUSULA NONA: Da Rescisão do Contrato
Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante prévia comunicação à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias ou nas seguintes condições:
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE, sem prévio consentimento escrito da CONTRATADA, negociar, ceder ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for, os direitos e obrigações ora assumidas;
Parágrafo segundo. Se qualquer uma das partes se mostrarem inadimplente quanto às obrigações assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente instrumento não dará azo à constituição de qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação aos empregados da CONTRATADA a seu serviço, responsabilizando-se esta última pelos direitos e deveres sociais e trabalhistas de seus empregados.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os encargos fiscais e tributários decorrentes do ora contratado.
Parágrafo segundo: Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as partes na forma de aditivos a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Tapera, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento.
E por estarem assim justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Selbach/RS, 09 de janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXXX XXXX – Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx – adDesingAgência Digital Prefeitura Municipal de Selbach CNPJ: 07.932.410/0001-10
CNPJ: 87.613.501.0001-21